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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRA DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PROJETOS ESPECIAIS ANO: 2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GERÊNCIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRA DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PROJETOS ESPECIAIS

ANO: 2010

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OBJETIVO GERAL

Buscar uma gestão inovadora, que garanta a melhoria da

qualidade de ensino, visando a transparência dos mecanismos

financeiros administrativos e pedagógicos, a valorização dos

profissionais da educação e a eficácia do uso dos recursos financeiros.

OBJETIVO ESPECÍFICO

Propiciar a autonomia da gestão administrativo e financeira

das unidades Escolares, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional (LDB) , em seu artigo 15, e o Decreto municipal nº

5318/07.

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Anexo - VII - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS

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ANEXO V – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA DE PAGAMENTOS EFETUADOS

Observação: Relação - Material: Consumo/Permanente (conforme Portaria nº 448/02)

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IMPORTANTE:

OS RECURSOS NÃO PODERÃO SER APLICADOS EM:

1) MATERIAL PERMANENTE: móveis e equipamento

elétrico/eletrônico (botijão de gás, geladeira, fogão, grill,

liquidificador, panela de pressão, filtro de água, televisão e

similares);

2) AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS;

3) PAGAMENTO DE CONSULTORES.

Os gastos somente poderão ser realizados

após o recebimento do recurso.

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ANEXO I, II, III - OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO / PARECER DO CONSELHO FISCAL DA APP /

PARECER DA PREFEITURA MUN. DE FLORIANÓPOLIS

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1-IDENTIFICAÇÃO DA APP/ ESCOLA CNPJ Nome

Endereço

Complemento do Endereço Bairro

UF Município CEP

Telefone Fax E-Mail

2 - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIANome do Banco Código Agência/DV Nº da Conta Corrente/DV UF

3 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) PRESIDENTE DA APPCPF Nome

Endereço

Complemento do Endereço Bairro

UF Município CEP

Telefone Fax E-Mail

N° Carteira de Identidade Data de Emissão Órgão Exped idor UF

4 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) DA ESCOLACPF Nome

Endereço

Complemento do Endereço Bairro

UF Município CEP

Telefone Fax E-Mail

N° Carteira de Identidade Data de Emissão Órgão Exped idor UF

5 - TERMO DE COMPROMISSO

6 - AUTENTICAÇÃOLocal e Data

Assinatura do(a) Presidente da APP

Assinatura do(a) Diretor(a) da Escola

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO/ESCOLA ABERTA

Comprometemo-nos a cumprir as disposições do Decreto/PMF/SME Nº 5.318 de 13 de novembro de2007, que dispõe sobre o processo de adesão e as formas de execução e prestação de contas,referente ao Programa de Descentralização Financeira e Escola Aberta - PD

:

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 7

� É obrigatório o depósito bancário dos recursos antecipados em conta

individualizada e vinculada, movimentada por cheques nominais e

individualizados por credor ou por ordem bancária. (Resolução Nº TC

16/1994, art. 47, parágrafo único);

� Na aquisição de bens ou qualquer operação sujeita a tributo, o

comprovante hábil deve ser a nota fiscal (Resolução TC Nº 16/1994, art.

59);

� A prestação dos serviços deverá ser comprovada

PREFERENCIALMENTE através de NOTA FISCAL de Empresas

Registradas;

� Os comprovantes de despesa deverão apresentar-se preenchidos com

clareza e sem rasuras que possam comprometer a sua credibilidade

(Resolução TC Nº 16/1994, art.58, parágrafo único);

� A NOTAL FISCAL, para fins de comprovação de despesas, deverá

indicar:

1) A data da emissão (posterior ao repasse), o nome, o endereço, e o CNPJ

(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

2) A discriminação precisa do objeto de despesa, quantidade, marca, tipo,

modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita

identificação;

3) Os valores, unitário e total, das mercadorias e o valor total da operação

(Resolução T.C. Nº 16/1994, art. 60).

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IDENTIFICAÇÃO DA CONTA CORRENTE

A conta bancária vinculada deverá ser identificada com nome da APP

da Unidade Escolar recebedora dos recursos, acrescido de

PMF/SME/APP Descentralização Financeira (podendo ser aberta em

qualquer banco).( Resolução TC 16/1994, art.47, parágrafo único)

Exemplo : APP/ Escola Básica Almirante Carvalhal – PMF/SME/APP

PRAZO DE APLICAÇÃO E

PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS

A prestação de contas deverá ser entregue dentro do prazo

de 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso (considerar o dia

do depósito), tendo mais 30(trinta) dias para regularização, análise e

aprovação, sendo que, na quarta parcela, o procedimento não

poderá exceder ao décimo dia útil do mês de dezembro.

"O repasse de recursos de que trata o presente artigo será

bloqueado em caso da não apresentação e aprovação de duas

prestações de contas consecutivas."

(Decreto nº7851/2010, art.8, parágrafo único)

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A seguir, seguem os formulários

necessários para a adesão aos recursos

provenientes do Programa de

Descentralização Financeira e Escola Aberta,

como também, para a execução dos

recursos, elaboração e encaminhamentos

das prestações de contas.

Finalizando, registramos que esta Secretaria, através

da Gerência Administrativo e Financeira e Diretoria de

Infraestrutura, estará a disposição para as orientações que se

fizerem necessárias. Assim, não serão poupados esforços para a

efetivação de um trabalho promissor junto a todas as Unidades

Educativas que integram a Rede Municipal de Ensino de

Florianópolis.

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FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS

O recurso será repassado em quatro parcelas, sendo a

primeira em março, a segunda em maio, a terceira em agosto e a

quarta em outubro.

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos são destinados prioritariamente às despesas

com aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção

elétrica, hidráulica, carpintaria e reparo em geral na Unidade Escolar

(conforme listagem a seguir), perfazendo um total de 70% do valor

do repasse; ficando 30% para as demais despesas.

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ANEXO VI – RELATÓRIO FINAL

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Os reOs

4 2. Material de Expediente e Pedagógico (agenda, alfinete

de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador, clips,

cola envelope, aviamentos e similares.);

3. Material para laboratório de ciências;

4. Material de processamento de dados (cd’s, toner p/

impressora a laser, peças e acessório para computadores,

tinta para impressora e similares);

5. Material de acondicionamento de embalagem

(barbante, fita gomada, cordas e similares);

6. Material de limpeza e para higienização (balde, álcool,

desinfetante, detergente, esponja, saco para lixo e similares);

7. Material para áudio, vídeo e foto (pen drive, fitas de

vídeo, revelação de fotos, cartão de memória e similares);

8. Material de Cozinha;

9. Material Esportivo (Bola, Peteca e similares);

10. Aluguel de ônibus (transporte de alunos).

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ANEXO IV – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

1) FORMALIZAÇÃO:

As prestações de contas de recursos antecipados, deverão ser

compostas de forma individualizada, de acordo com a finalidade da despesa e

no valor da parcela, conforme Resolução T.C. Nº 16/1994, art. 44.

2) COMPOSIÇÃO:

As prestações de contas deverão conter os seguintes documentos:

• Capa (p. 11)

• Ofício de Encaminhamento – ANEXO I, II, III (p. 12);

• Extrato do depósito

• Conciliação bancária – ANEXO IV (p. 13);

• Demonstrativo da execução da receita e despesa – ANEXO V (p. 14)

• Documentos comprobatórios das despesas realizadas (notas fiscais originais

e sem rasuras); (Resolução TC 16/1994, art.46, parágrafo único).

• Cópia de cheques;

• Relatório Final – ANEXO VI (p. 15);

• Declaração de recebimento do recurso – ANEXO VII (p. 16 );

• Extratos Bancários da conta especial, com a movimentação completa do

período;

• Quadro de Resumo do Recurso – ANEXO VIII (p. 17)

• Guia de recolhimento de saldo não aplicado até a prestação de contas

Depósito: Banco do Brasil, agência 3582-3, conta corrente nº

2567-4).

• Declaração do responsável no documento comprobatório da despesa,

certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado, e que está

conforme as especificações nele consignadas (CARIMBO DE CERTIFICO).

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PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS DÁRIO ELIAS BERGER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ

SECRETÁRIA ADJUNTA DA S.M.E. SIDNEYA GASPAR DE OLIVEIRA

DIRETOR DE INFRAESTRUTURA MAURÍCIO AMORIM EFE

GERENTE DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA LEONARDO FERMINO PACHECO

GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRA MÁRLI LORENSETTI

EQUIPE TÉCNICA DA GEAF / SME LUCIANE ALVES DA SILVA MARLI PEDRO MARTINS

SANDRA REGINA ENGELKE

Rua: Conselheiro Mafra, Nº. 656 - 5º. Andar - Sala 503

CEP: 88.010-914 - Centro - Florianópolis - SC

Fone: (48) 3251-6138 - Telefax: (48) 3251-6137

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ANEXO VIII – QUADRO DE RESUMO DOS RECURSOS

AN

EX

O V

III