Manual3 negociocerto
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01
Etapas para o Programa de Auto Atendimento Negócio Certo SEBRAE
O Programa de Auto Atendimento Negócio Certo SEBRAE foi criado
para ajudar você a tomar decisões sobre a criação e desenvolvi-
mento de novos negócios. Conheça, então, as etapas deste
Programa:
Bem-vindo!É um prazer ter você participando da Etapa 3 do Programa de Auto
Atendimento Negócio Certo, concebido pelo SEBRAE com o
objetivo de ajudá-lo a formalizar seu negócio!
Se você está na etapa 3, significa dizer que você pretende registrar
seu negócio.
Então, leia com atenção este manual, pois nele você encontrará
todas as orientações que irão lhe auxiliar na escolha da forma
jurídica adequada para realizar a abertura da sua empresa, além
de fornecer o passo a passo de como registrá-la nas esferas
municipal, estadual e federal.
Para isso você contará, também, com o apoio do SEBRAE mais
próximo de sua casa. O SEBRAE se coloca como um agente
facilitador do processo de registro passando todas as informa-
ções e orientações necessárias e poderá facilitar o seu contato
com contadores, os quais farão todo o encaminhamento e
acompanhamento das solicitações de registro dos clientes.
Porém, você mesmo pode realizar o processo de registro, caso
opte por não recorrer aos serviços intermediados pelo SEBRAE.
Desejamos que, mais uma vez, o SEBRAE possa sempre lhe
auxiliar!
1 Introdução
Desde a sua criação, o SEBRAE se dedica às micro e pequenas
empresas fornecendo informações atualizadas, educação e
orientação empresarial. A experiência adquirida ao longo destes
anos no apoio aos empresários demonstra que, para obter
sucesso nos negócios, é fundamental planejar cada passo. A
legalização da empresa é um dos muitos desafios enfrentados
pelos que iniciam um novo negócio. É preciso ter clareza das
atividades que serão realizadas, possibilitando identificar a
natureza jurídica adequada, assim como os impostos que você
deverá pagar sobre o negócio.
A legislação exige atenção e informação atualizada, ao percorrer
os diversos órgãos públicos para a apresentação de documentos e
obtenção de licenças. As dificuldades crescem com as exigências
burocráticas.
Programa de Autoatendimento
Etapa 0
Acesso ao Programa.
Etapa 1
Gerando idéias de negócios.
Etapa 2
Verificando a viabilidade do negócio.
Etapa 3
Formalizando o negócio.
Etapa 4
Organizando e administrando o
negócio.
Etapa 5
Relacionando o negócio com
o mercado.
Negócio Certo SEBRAE - Manual 3 - Formalizando o Negócio
02
Então, para começarmos a responder a questão: “Como formalizar
meu negócio?”, vamos lhe contar um caso ilustrativo de como
Vivaldo e Alecrim abriram a Boa Brisa Indústria de Refrigerantes
Ltda; e de como enfrentaram a burocracia e venceram a descon-
fiança inicial dos seus consumidores. Vamos lá?
Nossos personagens Vivaldo e Alecrim, que conseguiram montar
uma pequena fábrica de refrigerantes, enfrentaram a tarefa de
registrar a empresa e deram os primeiros passos na administra-
ção de seu negócio.
Você observará que, a pesquisa de mercado bem feita e o plano de
negócio bem elaborado pelos sócios da empresa Boa Brisa,
ofereceram preciosas informações para o planejamento da
distribuidora que pretendiam abrir.
Eles tinham um negócio com objetivos bem definidos, uma
clientela diversificada e haviam feito cálculos minuciosos e
consistentes. Acreditavam que tudo estava previsto e tomaram a
decisão:
A empresa que deu certo
CENA 1: Decisão de abrir o negócio
Ao tomar a decisão de montar o seu próprio negócio, não imagina-
vam a quantidade de obstáculos que ainda teriam de vencer.
Ocupados com alguns detalhes que não consideravam bem
resolvidos, especialmente com a obtenção do que faltava para
completar o capital necessário para tocar a empresa, Vivaldo e
Voltaram ao mercado, fizeram consultas no próprio SEBRAE,
inclusive junto ao Conselho Regional de Contabilidade, seleciona-
ram as indicações e convocaram quatro contadores para
entrevistas. Escolheram um e tiveram com ele uma longa
conversa. Mostraram seu plano de negócio, discutiram as contas
que haviam feito, ouviram atentamente conselhos e decidiram
que poderiam confiar no profissional.
Você também pode consultar o SEBRAE para saber se existe algum
convênio com contadores, para tirarem todas as dúvidas sobre a
formalização do seu negócio.
CENA 2: Como escolher o contador
Alecrim resolveram contratar um contador, que pudesse registrar
a firma e a acompanhasse daí por diante. Isso evitaria que eles
próprios tivessem que enfrentar a burocracia.
Seguindo a sua orientação, vamos
optar por uma sociedade empresária,
na qual a responsabilidade dos sócios
por todas as ações da empresa é
limitada ao valor percentual das
cotas que cada sócio possui.
Negócio Certo SEBRAE - Manual 3 - Formalizando o Negócio
Com a ajuda do contador, discutiram e formalizaram o contrato
social, fixando o capital social (patrimônio da empresa, formado
pelo capital colocado por cada um dos sócios) e estabelecendo
Isso, Alecrim!
Estamos prontos para
abrir nosso negócio!
03
que Vivaldo ficaria com 55 % e Alecrim com 45 % das cotas, que
foram integralizadas no ato.
Enquanto acertavam a compra e a instalação das máquinas e
equipamentos, o contador partiu para o registro da empresa. Na
Junta Comercial foi tudo bem. O registro levou 30 dias, ao todo. No
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - onde
resolveram registrar a marca, para não ter problemas quando
lançassem seus produtos no mercado, as coisas andaram bem.
A partir daí, começaram os verdadeiros problemas. Apesar de
Alecrim ser químico, o Ministério da Saúde recusou o registro da
Boa Brisa. Exigiu certificado de um laboratório de testes com a
análise dos produtos para poder registrá-los.
Hum... Alecrim e Vivaldo haviam chegado a um impasse. Montar o
laboratório exigiria muito mais dinheiro do que o necessário para
montar a empresa. Também era inviável mandar analisar os
produtos em outro Estado. A disposição inicial esfriou e discutiram
até como desistir do negócio àquela altura dos acontecimentos,
com os pedidos de registro já em andamento. Seria um fracasso
desistir antes mesmo de começar.
Porém... A seguinte informação tirou-os do buraco:
CENA 3: Exigências legais podem atrasar ou inviabilizar o seu negócio
A instalação da pequena fábrica na garagem também enfrentou
problemas, especialmente com os tanques de processamento e o
sistema de envase. Algumas máquinas foram adaptadas, graças
à habilidade de Alecrim.
Mas o pior ainda estava por vir. As garrafas e os copos, embala-
gens plásticas mais específicas, além de caros, tinham de ser
encomendados em grande quantidade, por tipo de produto.
Tentaram fazer a compra no Rio de Janeiro, mas o fornecedor
exigiu uma entrada de 50 % e o restante na entrega, 35 dias
depois. Isso porque a Boa Brisa não tinha experiência de crédito e
nem cadastro. Foram obrigados a recorrer a parentes para
conseguir o dinheiro.
Para começar os testes de produção, também enfrentaram
problemas. Alecrim, apesar de habilidoso, não tinha jeito para
supervisionar. Era preciso contratar um encarregado de produção.
CENA 4: É preciso tempo, dinheiro e paciência, para vencer os obstáculos
Desta forma, Alecrim e Vivaldo foram à Universidade e descobri-
ram que o preço era mais do que razoável. Estava resolvido o
problema. Com o ânimo renovado e disposição, embora tivessem
perdido dois meses nesse vaivém, seguiram em frente.
Negócio Certo SEBRAE - Manual 3 - Formalizando o Negócio
Puxa, e agora? Não temos este
tipo de laboratório nesta cidade.
04
Nos primeiros testes, verificaram que a previsão de produção de
100 mil copos ou 60 mil garrafas, por mês, estava superestimada.
Só podiam produzir 50 mil copos ou 30 mil garrafas o que só não
foi um grande desastre, porque eles haviam decidido trabalhar
com a metade da capacidade de produção estimada.
Desde o momento da idéia de abrir a pequena fábrica, já havia se
passado um ano. Felizmente, ambos haviam mantido seus
empregos e não dependiam da Boa Brisa para sobreviver. Mas,
estava difícil conciliar as coisas.
CENA 5: Esteja preparado para convencer os seus consumidores de que o seu produto é realmente bom
feitos e juntando o certificado fornecido pelo Núcleo de Tecnologia.
Fizeram degustações em mercados, escolas, centros comerciais e
distribuíram amostras gratuitas. Venceram a resistência inicial.
Mas passaram 6 meses de aperto, com sérios desequilíbrios de
caixa.
Tiveram de reduzir gastos pessoais, pois continuava impossível
retirar dinheiro da empresa.
Bem, nossos amigos Vivaldo e Alecrim haviam descoberto que
não se fica rico com um negócio, assim, da noite para o dia. A
expectativa de uma súbita melhora no nível de vida era puro
sonho.
Mas, você tem o Programa Auto Atendimento Negócio Certo
SEBRAE! Assim, terá muitas informações que lhe ajudarão neste
caminho. Vamos lá?Encaminhada a produção, começaram a enfrentar problemas
sérios de caixa, pois: dos 50 mil copos produzidos, só conseguiram
vender 35 mil e, assim mesmo, dando 21 e 35 dias de prazo. Os
grandes compradores, distribuidoras, bares, padarias e lanchone-
tes, não pagavam à vista.
Enfrentavam, também uma rejeição natural dos consumidores
que não conheciam o produto e desconfiaram dos preços mais
baixos do que os da concorrência e outros refrigerantes tradiciona-
is.
A rejeição inicial foi vencida com uma boa iniciativa de Marketing
(métodos e maneiras de entrar no mercado). Prepararam folhetos
com as especificações dos produtos, informando como eram
Você pode escolher formalizar seu negócio de duas formas:
solicitar ajuda de um contador de sua confiança ou pedir a ajuda
do SEBRAE. Caso tenha esta decisão, basta ir até o SEBRAE mais
próxima de sua casa. Lá, você receberá todas as orientações para
o processo de registro.
O fluxo para o processo de registro de empresas, estabelecido
mediante parceria do SEBRAE com o CRC/SESCON/SINDICONT -
Conselho Regional de Contabilidade/Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas/Sindicatos dos Contabilistas, é apresentado na figura
a seguir:
Negócio Certo SEBRAE - Manual 3 - Formalizando o Negócio
Puxa, Vivaldo, pensei que as
coisas fossem mais fáceis!
Nada, Alecrim!
Não se fica rico assim, não.
Mas vamos chegar lá!
Ih! Não temos este
profissional em nossa
cidade, Vivaldo...
05
Para obter orientações sobre: o conteúdo deste manual; processo
de registro e orientações de contadores credenciados SEBRAE,
você deverá ligar para o 0800 que se encontra na contracapa
deste manual.
Formas jurídicas de empresas
exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou
artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaborado-
res, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da
empresa.
Cabe destacar, que o empresário é responsável, com seus bens
pessoais, pelos atos da empresa, de forma ilimitada.
2) Sociedade Empresária Limitada
Esta forma jurídica é voltada para quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou circulação de
bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Dessa
forma, podemos dizer que "sociedade empresária" é a reunião de
dois ou mais empresários, para a exploração, em conjunto, de
atividades econômicas.
É o tipo de sociedade mais comum adotada pelas pequenas
empresas. Conta com responsabilidade limitada dos sócios,
restrita ao valor de suas quotas.
3) Sociedade Simples
É a sociedade constituída por pessoas que exercem profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se
contar com auxiliares ou colaboradores; e se obriguem a contribuir
com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e
partilha, entre si, dos resultados.
As Sociedades Simples, reguladas pelo Código Civil, não podem
praticar atos de comércio.
Contadores vinculadosao
CRC/SESCON/SINDICONT
Instituições responsáveis pelos
registros
A seguir, você terá orientações passo a passo para o registro da
empresa. É importante que você leia tudo com muita atenção,
principalmente se resolver registrar sua empresa sem o apoio do
SEBRAE.
Antes de ler as orientações, é imoprtante que você reflita sober
duas questões:
1. Quem sou?
2. Que tipo de empresa vou abrir?
Negócio Certo SEBRAE - Manual 3 - Formalizando o Negócio
Se você pretende atuar sozinho no mercado, ou seja, se não terá
sócios na empresa, deverá se enquadrar na categoria "Empresá-
rio". Isso vale tanto para quem vai vender flores quanto para
quem deseja abrir uma papelaria. Porém, se você pretende ter um
ou mais sócios, vai precisar registrar sua empresa como
"Sociedade Empresária" ou "Sociedade Simples".
As formas jurídicas mais utilizadas nos pequenos negócios:
1) Empresário
Esta forma jurídica é voltada a quem exerce profissionalmente
atividade econômica, organizada para a produção ou a circulação
de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem
06
NOVIDADE
Com o objetivo de incentivar a saída da informalidade e
estimular o empreendedorismo, o governo criou condições
especiais para que o trabalhador conhecido como informal,
possa se tornar um Microempreendedor Individual (MEI),pela
Lei complementar nº 128, de 19/12/2008.
Importante: Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha
por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Observe algumas exigências para a caracterização de um
Microempreendedor Individual:
- Receita anual bruta de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
- Ter apenas um empregado que receba, no máximo, um salário
mínimo federal ou o piso salarial da categoria profissional;
- Possuir somente um estabelecimento;
- Não participar de outra empresa como titular, sócio ou
administrador
- Exercer atividades de comércio, indústria em geral e prestação
serviços de natureza não-intelectual/sem regulamentação legal.
A relação das atividades poderá ser consultada no portal do
empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br
Observe agora as vantagens oferecidas pela lei do Microem-
preendedor Individual:
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que
facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de emprésti-
mos e a emissão de notas fiscais;
- Redução da considerável da carga tributária;
- Controles simplificados e assessoria gratuita para o registro
da empresa e a primeira declaração anual simplificada pelas
empresas de Contabilidade optantes do SIMPLES;
- Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família
(auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência,
salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão);
- Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará
para funcionamento.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - (Lei Complemen-
tar n. 123 de 14 de dezembro de 2006).
A Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas trouxe grandes
avanços no que concerne à desburocratização no registro de
abertura, alterações e fechamento para as pequenas e médias
empresas.
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno
porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o
empresário individual devidamente registrado na Junta
Comercial do Estado ou no Cartório de Registro das Pessoas
Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - Microempresas: obtenha receita bruta igual ou inferior a R$
240.000,00, por ano calendário;
II - Empresas de pequeno porte: obtenha receita bruta superior
a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00, por ano
calendário.
De acordo com a Lei Geral, as 3 esferas de governo (Municipal,
Estadual e Federal) deverão considerar a unicidade para registrar
a empresa. Isso permitirá a sincronização de cadastro, ou seja, o
empreendedor dá entrada dos papéis em um único órgão, e os
papéis correm para outros órgãos e entidades nas 3 esferas,
ficando o empreendedor dispensado de ir a diversos lugares e
apresentar os mesmos documentos. Integra e compatibiliza
procedimentos, evita duplicidade de exigências e garante a
linearidade do processo. Destaca-se, ainda, que os órgãos irão
manter várias informa-ções na internet facilitando pesquisas e
consultas dos empreendedores, antes da abertura do negócio.
As pesquisas e consultas prévias para a constituição da sua
empresa deverão bastar a que o usuário seja informado pelos
órgãos e entidades competentes:
CONCEITO DE MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS
CADASTRO SINCRONIZADO
Antes de você conhecer os passos de legalização de uma empresa,
é importante ler com atenção o texto a seguir. Vamos a ele!
IMPORTANTE
06
I - Da descrição oficial do endereço de seu interesse e da
possibilidade de exercício da atividade desejada no local
escolhido; (Consulta de Viabilidade).
II - De todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de
licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade
pretendida, o porte, o grau de risco e a localização; (Licença de
Funcionamento).
III - Da possibilidade de uso do nome empresarial de seu
interesse (Busca de Nome).
Um grande avanço da Lei Geral, foi que tão logo o estabeleci-
mento consiga o registro, imediatamente os Municípios
fornecerão um alvará de funcionamento provisório para dar
início às atividades das MEs - Micro Empresas ou EPPs -
Empresas de Pequeno Porte, e, de novo, termina a atual
dificuldade que o empresariado encontra em abrir o negócio,
assumir todos os custos para a manutenção do empreendi-
mento e, durante vários meses aguardar a obtenção da última
licença, ficando, até então, impedido de iniciar suas atividades.
Pelas novas regras, se o negócio representar baixo grau de
risco, poderá ser aberto, vender, comprar, servir, produzir e
durante os seus seis primeiros meses será vistoriado, sem
necessidade de vistoria prévia.
ALVARÁ PROVISÓRIO
Negócio Certo SEBRAE - Manual 3 - Formalizando o Negócio
Fique ligado!
A abertura de uma empresa não requer apenas técnica e
capital. Há todo um trâmite legal a ser seguido. Ele se refere à
parte burocrática, necessária para a abertura formal do
empreendimento.
Você necessitará do acompanhamento de um contador para
lhe orientar e providenciar a documentação necessária.
todos os órgãos a serem percorridos, para a LEGALIZAÇÃO DE
EMPRESAS.
Bem, de agora em diante iremos listar, um PASSO A PASSO com
Local: SEBRAE
O primeiro passo é ir ao SEBRAE mais próximo de sua casa. Lá
você receberá informações sobre os princípios básicos, para
quem pretende montar uma empresa, e receberá orientações
quanto aos órgãos envolvidos no processo de legalização dela,
bem como tributos e benefícios tributários. Na página 11 deste
manual você encontrará o contato (telefone e endereço) de todos
os SEBRAE.
Passo 2 - Consulta prévia do local
Local: Prefeitura Municipal
Vá até a prefeitura do município onde você pretende estabelecer a
sua empresa, e verifique a possibilidade dela funcionar no
endereço pretendido. Para conhecer a legislação local, bem como
os formulários exigidos, consulte a Prefeitura ou busque
orientação no SEBRAE mais próximo.
Passo 1 - Orientação empresarial
Dependendo do tipo de atividade da empresa, o registro será
feito na:
1. Junta Comercial (Empresário e Sociedade Empresária) ou no
2. Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas - RCPJ
(Sociedade Simples).
Nesta etapa você verifica a existência de nome idêntico ao
escolhido para o registro da empresa. Se o nome já existe, você
terá de escolher outro. Sendo registro de Empresário, o nome é do
Passo 3 - Busca prévia do nome da empresa
08
próprio titular, acompanhado da especificação da atividade, é
aconselhável realizar a Busca Prévia no caso de pessoas que
tenham a possibilidade de nome idêntico ao de outras.
Negócio Certo SEBRAE - Manual 3 - Formalizando o Negócio
O Cadastro Sincronizado Nacional é a integração dos procedimentos
cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades no âmbito das
Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como de outros órgãos e entidades
que fazem parte do processo de registro e legalização de negócios no
Brasil.
O cadastro sincronizado previsto na Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas, tem como objetivo a simplificação da
burocracia nos procedimentos de aberturas de empresas:
- Registro do Contrato Social ou Requerimento do Empresário
- CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
- Inscrição Estadual
- Inscrição Municipal
4.1 - Registro do Contrato Social ou Requerimento do Empresário
O Contrato Social ou Requerimento do empresário, em linhas
gerais, estabelece o regime jurídico, as regras para o funciona-
mento e a liquidação da empresa.
4.2 - Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
O CNPJ é o cadastro administrado pela Secretária da Receita
Federal que registra as informações cadastrais das pessoas
jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
4.3 - Inscrição Estadual
A empresa que tem atividade de Circulação de Mercadorias deve
solicitar sua inclusão no Cadastro de Contribuintes do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS obtendo, assim,
sua Inscrição Estadual.
Passo 4 - Cadastro Sincronizado Nacional
4.4 - Inscrição Municipal e Alvará de licença para estabelecimen-
to
O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a
localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais,
industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de
sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza,
vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
Os prestadores de serviços estão obrigados a efetuar a inscrição
no cadastro de contribuintes do Município, obtendo sua Inscrição
Municipal. A inscrição municipal é feita automaticamente, junto
com a obtenção do alvará.
As prefeituras poderão conceder um alvará de funcionamento
provisório para a empresa dar início às atividades, antes da
obtenção de uma Licença de Funcionamento (Passo 5).
Importante
Dependendo da atividade da empresa e o grau de risco, elas
deverão atender os requisitos de segurança sanitária, metrologia,
controle ambiental e prevenção contra incêndios.
Passo 5 - Licenças de Funcionamento
- Empresas em geral necessitam da licença do corpo de
bombeiros;
- Uma padaria ou mercearia tem que obter o alvará sanitário;
- Uma lavanderia ou lavação de veículos tem que obter licença
ambiental junto a Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
- Comércio atacadista de medicamentos ou perfumaria
necessita da autorização da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA.
Veja, na ilustração a seguir, todo o caminho que você deve
percorrer!
Exemoplos
09
Negócio Certo SEBRAE - Manual 3 - Formalizando o Negócio
ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL
LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO
CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL
BUSCA PRÉVIA DO NOME DA EMPRESA
CONSULTA PRÉVIADO LOCAL
PrefeituraMunicipal
10
Negócio Certo SEBRAE - Manual 3 - Formalizando o Negócio
Importante:
Além dos procedimentos básicos para constituição da empresa,
dependendo do seu ramo de atividade, pode surgir a necessidade
de serem cumpridos alguns procedimentos específicos, tais
como a obrigação de providenciar outros "alvarás", "licenças",
"registros", "inspeções", "livros" ou "documentos" em diversos
órgãos como secretarias, departamentos, delegacias, institutos
etc.
Para que não haja prejuízos ou problemas deve-se, antes de
alugar ou comprar um imóvel, ou realizar qualquer registro de
documento de uma nova empresa, verificar na Prefeitura
Municipal se não existe alguma restrição para o exercício da
atividade no imóvel ou na localidade onde será instalada a
empresa. Na documentação de direito ao uso do local, promessa
de compra e venda ou escritura, deverá, também, constar a
Na hora de legalizar o seu negócio,você pode recorrer ao SEBRAE
mais próximo de sua casa e receber orientações sobre os passos
aqui descritos.
Veja a seguir os endereços e telefones das Centrais de Relaciona-
mento SEBRAE no Brasil.
Obtendo ajuda
autenticação do Registro Geral de Imóveis RGI.
É aconselhável fazer uma consulta à Secretaria da Receita
Federal sobre o CPF dos sócios, para verificar a existência de
impedimentos em função de pendências na Receita Federal,
acarretando a não-inscrição no CNPJ paralisando, assim, a
legalização.
Endereço da Central de Relacionamento
AC - Rio Branco
AM - Manaus
AP - Macapá
PA - Belém
RO - Porto Velho
RR - Boa Vista
BA - Salvador
CE - Fortaleza
MA - São Luís
PI - Teresina
PB, AL, SE e PE - Recife
TO - Palmas
UF - Cidade
Rua Rio Grande do Sul, 109 - Centro - Rio Branco, ACCEP: 69.903-420
Rua Leonardo Malcher, 924 Centro - Manaus - AMCEP: 69010-170
Av. Ernestino Borges, 740 - Laguinho - Macapá, APCEP: 68908-010
Rua Municipalidade, 1461 - Umarizal - Belém, PACEP: 66050-350
Av. Campos Sales, 3421 - Olaria - Porto Velho, ROCEP: 78902-080
Av. Major Williams, 680 - São Pedro - Boa Vista, RRCEP: 69301-110
Trav. Horácio César, 64 - Largo dos Aflitos - CEP: 40060-350
Salvador, BA
Av. Monsenhor Tabosa, 777 - Praia de Iracema - Fortaleza, CECEP: 60150-010
Av. Professor Carlos Cunha, s/n - Jaracaty - São Luís, MACEP: 65076-820
CDN - Centro de Desenvolvimento de NegóciosAvenida João XXIII, 3480 - Sala 03 - São Cristóvão - Teresina, PICEP: 64045-000 Pessoas de contato: Paulo ou Iri
Rua Tabaiares, 360 - Ilha do Retiro - Recife, PECEP: 50750-230
102 Norte, Av. LO-4, Lote 01 - Plano Diretor Norte - Palmas, TOCEP: 77006-006
Telefone
68 3216 2100
95 2121 8000
71 3320 4300
85 3255 6600
85 3255 6600
92 2121 4900
96 3312 2801FAX: 96 3312 2845
91 3181 9000 FAX: 91 3181 9019
69 3217 3800 FAX: 69 3217 3824
63 3219 3325 FAX: 63 3219-3310
81 2101 8400 FAX: 81 3219 3310
98 3216 6166FAX: 98 3216 6120
11
Negócio Certo SEBRAE - Manual 3 - Formalizando o Negócio
RN - Natal
DF - Brasília
MT - Cuiabá
RJ - Rio de Janeiro
PR - Curitiba
RS - Porto Alegre
SC - Florianópolis
SP - São Paulo
ES - Vitória
MG - Belo Horizonte
GO - Goiânia
MS - Campo Grande
Av. Lima e Silva, 76 - Lagoa Nova - Natal, RN CEP: 59075-970
Caixa Postal: 1311
SIA - Trecho 03 - Lote 1.580 - Guará - Brasília, DFCEP: 71200-030
Av. Historiador Rubens de Mendonça - 3999 - CPA Cuiabá, MTCEP: 78050-904
Rua Santa Luzia, 685 - 6º andar Castelo - Rio de Janeiro, RJCEP: 20030-041
Rua Caete, 150 - Prado Velho - Curitiba,PRCEP: 80220300
Rua Sete de Setembro, 555 - Porto Alegre, RS CEP: 90010-190
Rua Vergueiro, 1117 - Paraíso - São Paulo, SP CEP: 01504-001
Av. Jerônimo Monteiro, 935 - Ed. Sebrae - Centro - Vitória, ES CEP: 29010-003
Av. Barbacena, 288 - 6º andar - Barro Preto - Belo Horizonte, MGCEP: 30190-130
Av. T-3 nº 1000 - Setor Bueno - Goiânia, GOCEP: 74210-240
Av. Mato Grosso, 1661 - Centro - Campo Grande, MSCEP: 79002-950
84 3616 7900FAX: 84 3616 7916
61 3362 1700FAX: 61 3361 2996
65 3648 1222FAX: 65 3648 1289
21 2212 7744 FAX: 21 2212 7774
41 3330 5800FAX: 41 3330 5861
51 3216 5006
48 3225 8371
11 3177 4500
0800 399 192
62 3250 2000
67 3389 5511
Rua Antônio Dib Mussi, 436 - Centro - Florianópolis, SC CEP: 88015-110
12
Referências
BRASIL. Código civil: lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 54.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. 2032 p. (Legislação Brasileira)
BRASIL. Código civil: lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916. 53.ed. São Paulo: Saraiva, 2002. 1994 p. (Legislação Brasileira)
LEGISLAÇÃO BÁSICA DO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS. Disponível em: <http://www.jucesc.sc.gov.br/servicos.html>. Acesso em:
10 de setembro de 2004.
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ORIENTAÇÕES E MODELOS. Disponível em: <http://www.dnrc.gov.br/>. Acesso em: 09 de setembro de 2004.
LEI nº 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos. Disponível em:< http://www.sef.sc.gov.br>. Acesso em: 09 de setembro de 2004.
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