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MANUAL DO PROPONENTE PARA SELEÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA

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MANUAL DO PROPONENTE PARA SELEÇÕES PÚBLICAS  DA SECRETARIA DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA 

  

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APRESENTAÇÃO  

Este Manual  tem o  intuito de orientar os cidadãos a  respeito dos procedimentos de apresentação,  recebimento,  análise,  aprovação,  execução,  acompanhamento, prestação  de  contas  e  avaliação  dos  projetos  audiovisuais  por  meio  de  seleções públicas da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura (SAv/MinC).   As  seleções  públicas  são  um meio  de  executar  política  pública  com  eficácia.  Seus resultados podem contribuir para diagnosticar situações e planejar ações futuras. Além disso,  os  editais  representam  uma  forma  democrática  de  distribuição  dos  recursos públicos, visando ao estímulo, à promoção e à difusão da diversidade cultural nacional. Um  dos  objetivos  das  seleções  públicas  é  equilibrar  a  produção  audiovisual  nas diversas regiões do país.  1. DEFINIÇÕES  Para as seleções públicas da Secretaria da Audiovisual, serão consideradas as seguintes definições: 

Animação é o tipo de obra audiovisual produzida principalmente por meio de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, sejam animados. 

Apoio é  incentivo ao desenvolvimento. O Ministério da Cultura aposta em uma  ideia, estruturada  em  um  projeto  (roteiro,  argumento  etc.)  e  acompanha  o  seu desenvolvimento.  O  pagamento  é  feito  em  parcelas.  Não  há  cobrança  de  imposto sobre o valor do apoio. 

Argumento  é  um  texto  articulado  dramaturgicamente  que  expresse  o  tema  ou  o enredo do filme, com base em adaptação literária ou não. No geral, não há mínimo de páginas  exigido  para  argumento  de  documentário.  É  necessário  que  o  argumento contenha  indicativo  da  estratégia  de  abordagem,  detalhamento  do  tema,  dos depoentes, dos personagens abordados, das ações investigativas e, quando for o caso, do material de arquivo e das locuções. Tanto para longa quanto para curta‐metragem, o argumento pode ainda trazer outras informações que detalhem a construção da obra documental, como o material a ser utilizado, estilo, linguagem etc. 

Cessão de Direitos do Roteiro Original  ao Concorrente  trata‐se de um  contrato de cessão de direitos no qual o roteirista autoriza o concorrente a realizar a filmagem do seu roteiro. No caso de autoria própria, o concorrente deverá fazer uma declaração de que o roteiro é de sua autoria e será o concorrente no edital em questão. 

Conta de movimentação é a conta corrente aberta pela SAv, para transferências dos recursos oriundos da Conta Corrente Vinculada, à ordem da SAv, exclusivamente para execução do projeto. 

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Conta vinculada é a conta corrente aberta pela SAv exclusivamente para recebimento de recursos referentes ao apoio concedido nos termos do Edital. 

Conteúdo Audiovisual é o resultado da atividade de produção que consiste na fixação ou transmissão de imagens, acompanhadas ou não de som, que tenha a finalidade de criar a  impressão de movimento,  independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá‐las ou transmiti‐las, ou dos meios utilizados  para  sua  veiculação,  reprodução,  transmissão  ou  difusão  (Lei  nº 1.2485/2011). 

Conteúdo  audiovisual  inédito  é  a  obra  que,  até  a  data  de  assinatura  do  Termo  de Compromisso de Realização de Obra Certa e Licença de Utilização, não esteja em fase de produção ou finalização. 

Contrapartida  é  o  montante  oferecido  pelo  proponente,  com  recursos  privados, equivalente  a,  no  mínimo,  20%  (vinte  por  cento)  do  valor  total  do  projeto.  A contrapartida é exigida quando o orçamento é oriundo do Fundo Nacional de Cultura. A  contrapartida  deverá  ser  integrada  ao  orçamento  da  proposta,  claramente identificada, podendo ser oferecida em recursos financeiros depositados na conta do projeto ou em bens e serviços economicamente mensuráveis que sejam utilizados na execução  do  projeto.  A  contrapartida  em  bens  e  serviços  deve  ser  para  o desenvolvimento  do  próprio  projeto,  como por  exemplo:  a  digitação  do  roteiro,  a revisão gramatical, a tradução do roteiro, o aluguel de set de filmagem ou de sede de produção,  pesquisas  etc.  A  comprovação  da  contrapartida  oferecida  em  bens  e serviços  economicamente mensuráveis  será  feita  por meio  de  recibos  emitidos  por membros da equipe técnica ou empresas fornecedoras de serviços.  No recibo devem constar:  o  valor  de mercado  do  respectivo  serviço,  sua  descrição  e  a  assinatura  do emitente. No caso de a contrapartida ser apresentada em recursos  financeiros, estes recursos devem  ser depositados na  conta e depois utilizados  com o próprio projeto selecionado. 

Curta‐metragem é  a obra  audiovisual  cuja duração é  igual ou  inferior  a 15  (quinze) minutos.  

Diretor é aquele que cria e dirige, artística e tecnicamente, a equipe técnica e o elenco ou personagens reais, por meio da análise e interpretação do projeto da obra. 

Documentário é a obra audiovisual produzida a partir de estratégias de abordagem da realidade  e  cuja  trama/montagem  seja organizada de  forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos de personagens reais.  

Ficção é a obra audiovisual produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa. 

Formatos  das  obras  audiovisuais  ‐  matriz  original  de  captação:  película cinematográfica Super 16mm ou 35 mm ou  suportes digitais de alta definição – HD, 

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com  resolução 1.080  x  1.920 pixels, 1.080  x 1.440 pixels ou 720  x 1.280 pixels; por exemplo: 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV; NÃO sendo  admitidos  formatos  standard,  tais  como:  DigiBeta,  DVCPRO  50,  Betacam  SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros. 

Longa‐Metragem é a obra audiovisual cuja duração é superior a 70 (setenta) minutos. 

Orçamento  é  o  detalhamento  da  previsão  de  gastos  para  produção,  inclusive  com tributos, contrapartida e recurso complementar. No caso de edital para a produção de obras audiovisuais, o orçamento deve prever apenas os gastos para produção. 

Pedido  de  reconsideração  (interposição  de  recursos):  Caso  seu  projeto  não  seja habilitado  ou  selecionado  poderá  entrar  com  recurso,  mediante  apresentação  de justificativa plausível para análise da comissão, dentro do prazo previsto no edital. 

Plano  de  direção  é  a  apresentação  dos  procedimentos  estilísticos  que  se  pretende utilizar no  filme, a  ser  redigida pelo diretor, descrevendo como  será a  linguagem da obra cinematográfica e fazendo menção aos diversos setores do filme.  

Plano de produção deve  conter o  cronograma de  realização, detalhamento  técnico, descrição  da  estrutura  da  equipe  técnica  e  descrição  dos  personagens  do documentário, dentre outras informações consideradas relevantes para o filme. 

Plano  de  produção  é  a  definição  dos  períodos  de  pré‐produção,  produção  e  pós‐produção/finalização da obra, que deve  ser executável em período determinado  no edital de seleção. 

Prêmio  é  o  reconhecimento  do  valor  artístico  de  uma  obra  pronta.  O  pagamento realizado em apenas uma parcela. Há cobrança de imposto sobre o valor. 

Produtora  Brasileira  Independente  é  aquela  produtora  brasileira  que  atenda  os seguintes  requisitos,  cumulativamente:  a)  não  ser  controladora,  controlada  ou coligada  a  programadoras,  empacotadoras,  distribuidoras  ou  concessionárias  de serviço de radiodifusão de sons e  imagens; b) não estar vinculada a  instrumento que, direta  ou  indiretamente,  confira  ou  objetive  conferir  a  sócios minoritários,  quando estes  forem  programadoras,  empacotadoras,  distribuidoras  ou  concessionárias  de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de  interferência comercial sobre os conteúdos produzidos; c) não manter vínculo de exclusividade que a  impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais  por  ela  produzidos.  Para  participação  neste  edital,  deve  estar devidamente registrada e classificada como produtora independente de audiovisual na Agência Nacional do Cinema (Ancine). 

Roteirista é a pessoa física, autor da obra literária, adaptada ou não, a ser utilizada na produção de filme de longa metragem ficcional. 

Roteiro é o  texto digitado em apenas um  lado da  folha, no  formato A4, escrito com fonte  tamanho  12,  espaçamento  duplo,  que  contém  sequências  numeradas  e 

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desenvolvidas  com  as  rubricas e diálogos necessários  à plena  compreensão da obra para fins de produção. É permitido apenas um roteirista/concorrente por projeto, caso o  roteiro  tenha  mais  de  um  roteirista  recomendamos  que  os  mesmos  façam  um acordo entre si para determinar quem será o representante do projeto. Porém, não há impedimento no edital para registrar o roteiro na Fundação Biblioteca Nacional (FBN) com mais de um roteirista. 

Tributos  incidentes  são  tributos  referentes  à  prestação  de  quaisquer  serviços,  de pessoas  físicas  ou  jurídicas,  no  âmbito  da  produção  da  obra  que  ensejem  fatos geradores de obrigação fiscal. 

 2. NOÇÕES BÁSICAS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO 

 2.1. O que é um projeto audiovisual?  

Um projeto audiovisual é a materialização de uma  ideia que gera um objeto ou um produto audiovisual, dentro dos parâmetros estabelecidos. A formação de um projeto audiovisual compreende diversas etapas, desde a definição do objeto, a concepção da ideia, seu objetivo e a elaboração do projeto propriamente dito, e o orçamento final. A elaboração de um bom projeto, claro e objetivo, é de primordial  importância para a sua aprovação.  

2.2. Dicas para fazer um bom projeto  

Um  projeto  audiovisual  deve  conter  uma  série  de  elementos  fundamentais,  que deverão  ser  apresentados  no  ato  da  inscrição  mediante  o  preenchimento  de formulários  eletrônicos,  disponibilizados  no  site  do  Ministério  da  Cultura.  Os concorrentes  são  os  únicos  responsáveis  pelas  informações  inseridas  nos  referidos formulários  e  pelos  documentos  anexados,  arcando  com  as  consequências  de eventuais  erros  no  preenchimento  ou  decorrentes  da  qualidade  visual  dos  arquivos enviados.  É  importante  ler atentamente o edital e entender as suas exigências. É  fundamental atender  aos  critérios  de  seleção.  Além  disso,  o  proponente  deverá  ser  objetivo, expondo de forma clara o que se pretende realizar.  A experiência do concorrente deverá ser explicitada por meio de currículo da empresa, dos técnicos, portfólio etc. Outro documento de suma importância é o orçamento, que deve  prever  todos  os  custos  do  projeto.  Desenvolver  um  cronograma  contendo informações  a  respeito  da  execução  do  projeto,  demonstrando  a  capacidade  de realização. Definir o público‐alvo (faixa‐etária, classe econômica etc.) para determinar metas. 

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 Orçamento  O orçamento é a  indicação dos  recursos  financeiros necessários para a execução do projeto  com  valores  unitários  e  totais.  Deve  ser  apresentado  em  forma  de  tabela, indicando  item, valor unitário, quantidade e valor total. O valor global do projeto é o somatório de todos os  itens descritos na planilha orçamentária. Tenha como base as ações  indicadas no cronograma e  relacione quais os gastos estão  implícitos em cada uma delas. É preciso  ficar  atento para que o projeto não extrapole o  valor máximo estipulado pelo edital, e também prever as contrapartidas exigidas no mesmo, se for o caso.    Os  valores  dos  apoios  financeiros  concedidos  aos  projetos  selecionados  serão definidos  pela  SAv,  quando  da  elaboração  dos  editais,  de  acordo  com  a  legislação vigente  e  a  realidade  do  mercado  ou  área  que  se  pretende  fomentar  e  a disponibilidade dos recursos orçamentários e organizacionais.  No ato da inscrição, o concorrente deverá apresentar as planilhas e demais elementos existentes que  tenham  subsidiado  a  confecção do  orçamento, que  será  avaliado na etapa  de  seleção  por  especialistas  do  setor  audiovisual.  Na  exequibilidade orçamentária da obra  será  verificada e  avaliada  a  compatibilidade entre  a narrativa proposta e o aporte financeiro do projeto.  

2.3. Orientação aos projetos selecionados  2.3.1. Publicação dos resultados  

O resultado final das seleções públicas da Secretaria do Audiovisual será publicado no Diário Oficial da União, bem como no sítio eletrônico www.cultura.gov.br. De acordo com  a Portaria do MinC no 29/2009,  a  cada etapa da  seleção pública, haverá prazo recursal de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis.  

2.3.2. Projetos selecionados  

Os  proponentes  que  tiverem  seus  projetos  selecionados  serão  convocados inicialmente  para  o  envio  da  documentação  exigida  e,  posteriormente,  para  assinar termo de compromisso e autorização para abertura de contas, comprometendo‐se a concluir o projeto dentro do prazo previsto no edital.   

2.3.3. Liberação dos recursos  A liberação dos recursos acontecerá inicialmente na conta vinculada e em parcelas na conta  de  livre  movimentação,  nos  percentuais  estabelecidos  no  texto  do  edital, 

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conforme pré‐requisitos estabelecidos. Não haverá exceções quanto ao depósito das parcelas sem que tenham sido cumpridas completamente as exigências do edital.  

2.3.4. Direitos autorais  

A  SAv  não  se  responsabiliza  por  licenças  e  autorizações,  devendo  o  autor  buscar orientações na respectiva associação de gestão coletiva, de acordo com a natureza da obra  utilizada,  como  a  SBAT  (Sociedade  Brasileira  de  Autores  Teatrais),  a  AUTIVIS (Associação Brasileira dos Direitos dos Autores Visuais), o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), para pagamento de direitos autorais e conexos, quando necessários para a realização das atividades decorrentes deste Edital, sendo estas de inteira responsabilidade dos contemplados.  Os direitos autorais e de imagem dos resultados produzidos serão de propriedade dos autores.  No  ato  da  assinatura  do  Termo  de  Compromisso,  o  proponente  apenas licencia  ao  Ministério  da  Cultura  o  direito  da  utilização  da  obra,  a  partir  de  sua conclusão,  em  caráter  não‐exclusivo  e  de  forma  não‐onerosa,  em  programas  e políticas públicas do Ministério da Cultura, bem como a sua reprodução em meios de veiculação de conteúdos fomentados ou geridos pelo Ministério da Cultura, tais como emissoras de radiodifusão, canais de televisão, portais na  internet, salas de cinema e cineclubes, dentre outros.  

2.4. Prestação de contas  

O  acompanhamento da execução dos produtos das  seleções públicas  será  realizado por meio  da  verificação  da  obra  realizada  e  de  relatórios  que  contenham  as informações  de  pesquisa,  pré‐produção,  produção  e  finalização.  Além  disso,  há  o acompanhamento  da  relação  de  pagamentos,  por  meio  de  relatório,  contendo inclusive a identificação das despesas efetuadas a título de contrapartida, quando for o caso. O último relatório deve conter a consolidação das informações, inclusive quanto à conclusão do projeto,  sendo apresentado no prazo de 30 dias após a  liberação da última parcela do projeto.  A não aplicação sem justa causa ou aplicação incorreta dos recursos públicos enseja a instauração de Cobrança Judicial.  A execução do projeto poderá ser fiscalizada por meio de auditorias, vistorias e demais diligências  de  acompanhamento,  realizadas  diretamente  pelo  MinC,  por  suas entidades  vinculadas,  ou mediante  parceria  com  outros  órgãos  federais,  estaduais e municipais. As diligências serão lavradas em relatório de fiscalização circunstanciado, que deverá integrar os autos do processo.  

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O parecer de avaliação técnica abordará, no mínimo, os seguintes aspectos: I – confirmação da apresentação dos documentos exigidos no edital referentes à análise da execução do objeto e dos objetivos do projeto; II – consistência das informações prestadas quanto à execução do objeto e dos objetivos do projeto; III  –  comparação  entre  os  resultados  esperados  e  os  atingidos pelo  projeto cultural; IV – avaliação de economicidade entre os custos estimados e os efetivamente realizados; V – outros aspectos considerados relevantes pelo analista. 

 O  parecer  técnico  deverá  ser  elaborado  no  prazo  de  até 60  dias,  a  contar  do recebimento do último  relatório de execução, e opinará  conclusivamente quanto ao cumprimento dos requisitos deste Manual, de modo a constatar se o objeto do projeto foi cumprido,  devendo,  em  seguida,  ser  encaminhado  à  instância  responsável  pela análise  das  contas.  Caso  o  parecer  conclua  pelo  descumprimento  do objeto, recomendará a devolução total dos recursos no prazo de 30 dias sob pena de instauração da Cobrança Judicial, caso o proponente não atenda no prazo estipulado.  Todos os projetos que obtiverem a aprovação quanto ao cumprimento do objeto serão publicados no Diário Oficial da União.  Quando as contas e demais documentos comprobatórios do cumprimento do objeto do  projeto  não  forem  apresentados no  prazo  estipulado,  a  SAv  notificará  o proponente, uma única vez, para que os apresente em 30 dias, sob pena de registro de inadimplência no Salic, além da instauração de Cobrança Judicial.  Em qualquer fase da execução do projeto, caso detectadas irregularidades, intrínsecas ou  extrínsecas  ao  projeto,  na boa  e  regular  aplicação  de  recursos  públicos  federais, inclusive  em virtude  de  vistoria  in  loco,  a  SAv  poderá  determinar,  conforme a gravidade, a  inabilitação cautelar do proponente e a suspensão do projeto cultural, com o devido bloqueio das contas vinculadas ao projeto, adotando as demais medidas necessárias  para,  junto  com  os órgãos  competentes,  efetuar  a  apuração  de responsabilidades com vistas ao  ressarcimento dos prejuízos ao erário e a devolução dos recursos pelos responsáveis.  Será  assegurada ampla  defesa  ao  proponente  beneficiário,  que  poderá  recorrer, ao Ministro de Estado da Cultura, sem efeito suspensivo.  É  de  responsabilidade  do  proponente  efetuar  a  retenção e  os  recolhimentos  de impostos  e  contribuições  que  incidirem  sobre os  recursos  movimentados,  serviços contratados ou obrigações decorrentes de relações de trabalho. 

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 A pessoa física ou jurídica responsável pela execução de projeto cultural deve possuir controles próprios, nos quais  registre, de  forma destacada, a despesa e a  receita do projeto, bem assim manter em seu poder todos os comprovantes e documentos a ele relativos, pelo prazo de cinco anos.  As  faturas,  os  recibos,  as  notas  fiscais,  os  cheques emitidos  e  quaisquer  outros documentos deverão conter a discriminação dos serviços contratados ou dos produtos adquiridos, o número de registro no Pronac e o nome do projeto.  O  proponente  deve  manter  os  documentos  fiscais  originais  e  cópias  de  todos  os cheques  emitidos,  frente  e  verso,  de  forma que  os  beneficiários  possam  ser identificados, pelo prazo mínimo de cinco anos.  Aprovado  integralmente  o  projeto,  a  decisão  fará  constar  que  os  recursos  tiveram aplicação  regular e que o projeto  teve avaliação  técnica satisfatória, determinando o registro da decisão no Salic.  As  notificações  para  o  recolhimento  serão  expedidas  com  aviso  de  recebimento  ou outra  forma  que assegure  a  ciência  do  interessado,  sem  prejuízo  de  notificação por correspondência eletrônica.  O ato de aprovação, aprovação com  ressalva, arquivamento ou  reprovação pode ser revisto de ofício pelo titular da SAv, a qualquer tempo, de forma justificada.  Da  decisão  do  Secretário  do  Audiovisual  caberá  recurso,  no  prazo  de  10  dias,  ao Ministro  de  Estado da  Cultura,  que  proferirá  decisão  em  60  dias,  a  contar  da  data da interposição  do  recurso.  A  interposição  de  recurso  não  obsta  as providências decorrentes de eventual Cobrança Judicial.  As decisões e pareceres proferidos em grau de  recurso serão  registrados na base de dados do Salic.  Transcorrido  o  prazo  de  cinco  anos,  contados  da apresentação  dos  documentos previstos  neste  Manual  fica  caracterizada  a  prescrição  para  aplicação  das sanções previstas neste Manual,  ressalvada a  imprescritibilidade do  ressarcimento dos danos ao erário, conforme art. 37, § 5º, da Constituição Federal.  

CONSIDERAÇÕES FINAIS  

A  SAv  poderá  solicitar  documentos ou  informações  complementares,  destinadas  a subsidiar a análise da proposta ou do projeto cultural, devendo, para tanto, comunicar 

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o proponente,  informando  o  prazo  de  20  dias  para  resposta.  O  prazo  referido suspenderá o prazo de análise da SAv, podendo ser prorrogado pela área técnica uma única vez, por igual período, a pedido do proponente.  Caso  a  resposta  à  diligência  seja  insuficiente,  o  proponente  poderá  ser  diligenciado novamente,  uma  única  vez,  sendo interrompida  a  contagem  do  prazo  de  análise, reiniciando‐se a partir da data de cumprimento das exigências.  Após  a  seleção,  o  projeto  audiovisual  somente  poderá  ser  alterado  mediante solicitação do proponente à SAv devidamente justificada e formalizada, no mínimo, 30 dias antes do término de sua vigência. Para alteração do nome do projeto deverá ser apresentada anuência do autor da obra. 

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 INSCRIÇÃO DE EDITAIS NO SALICWEB 

 1º ‐ Após efetuar login no sistema, você deve clicar em Proposta Cultural, e depois 

Edital.   

  

2º ‐ Em seguida você deve clicar em NOVO.  

  3º Declaração de responsabilidade  Após  ler  atentamente  a  Declaração  de  Responsabilidade,  marque  a  opção DE ACORDO.  Esta  Declaração  corresponde  a  um  dos documentos  anexos  exigidos  no Edital.  Em seguida, clique em CONFIRMAR.  

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   4º Dados do Proponente  Agora você vai  incluir os dados do PROPONENTE que  será  responsável pelo projeto, que  geralmente  exerce  a  função  de  PRODUTOR  ou  DIRETOR  (avaliar  o  texto  do edital):  

Informe  o  CPF  do  representante  do  projeto  e  em seguida,  clique  em CONFIRMAR. 

  

  

Na tela abaixo, preencha todos os campos.  

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  Quando concluído o preenchimento de todos os campos, clique em INCLUIR. 5º Assim  que  concluir  a  etapa  anterior,  você  será  redirecionado  para  a  tela abaixo. Clique em NOVO. 

  6º  ‐ Na  tela  da  Declaração  de  Responsabilidade,  marque  novamente  a  opção DE ACORDO.    7º  ‐ Na  tela  seguinte  informe  novamente  o  número  de  CPF  do  PROPONENTE responsável. O sistema reconhecerá o PROPONENTE cadastrado e mostrará a Lista de Editais disponíveis.  8º ‐  Cadastrar a Proposta 

Você selecionará qual o Edital de seu  interesse. Para abrir o formulário, clique no Número do Edital que deseja participar.  

 

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  9º Conforme  figura  abaixo, preencha os dados mais  específicos  sobre  sua proposta, listados na área azul à esquerda da tela.  

  10º  Após  preencher  todos  os  campos  e  anexar  os  arquivos,  acesse  a  aba  ENVIAR PROPOSTA AO MINC e conclua o envio do seu projeto.