Mapas Mentais Flavia

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Bens da União (Art. 20) Bens dos Estados (Art. 26) Os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a lhe pertencer Terras devolutas, indispensáve is para a defesa de fronteiras, construções militares, etc. Lagos, rios, etc., em terrenos da U, ou que banhem mais de 1 Estado ou sirvam de limites com outro país Ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, praias marítimas, etc. Recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva Mar territorial Terrenos de marinha e seus acrescidos Potenciais de energia hidráulica Recursos minerais, inclusive os do subsolo Cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré- históricos As terras tradicionalme nte ocupadas pelos índios Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União Áreas, na ilhas oceânicas e costeiras, excluídas as da União, municípios ou terceiros Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União Terras devolutas não compreendidas entre as da União

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Bens da União(Art. 20)

Bens dos Estados(Art. 26)

Os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a lhe pertencer

Terras devolutas, indispensáveis para a defesa de fronteiras, construções militares, etc.Lagos, rios, etc., em

terrenos da U, ou que banhem mais de 1 Estado ou sirvam de limites com outro paísIlhas fluviais e

lacustres nas zonas limítrofes com outros países, praias marítimas, etc.

Recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

Mar territorial

Terrenos de marinha e seus acrescidos

Potenciais de energia hidráulica

Recursos minerais, inclusive os do subsolo

Cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União

Áreas, na ilhas oceânicas e costeiras, excluídas as da União, municípios ou terceiros

Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União

Terras devolutas não compreendidas entre as da União

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Competência administrativa comum entre U, E, DF e M

(Art. 23)

Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, e conservar o patrimônio público

Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência

Proteger os documentos,as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e os sítios arqueológicos

Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural

Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência

Proteger o meio ambiente e combater a poluição de todas as formas

Preservar as florestas, a fauna e a flora

Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar

Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico

Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos

Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios

Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito

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Compete privativamente à Uniãolegislar sobre (art. 22)

Direito Civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

Desapropriação

Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra

Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão

Serviço postal

Sistema monetário e de medidas, títulos e garantia dos metais

Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

Comércio exterior e interestadual

Diretrizes da política nacional de transportes

Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial

Trânsito e transporte

Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia

Nacionalidade, cidadania e naturalização

Populações indígenas

Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros

Organização do sistema nacional de empregos e condições para o exercício das profissões

Organização judiciária, do MP e Defensoria do DF e dos territórios, e organização administrativa destes

Sistema estatístico, cartográfico e de geologias nacionais

Sistema de poupança, captação e garantia da poupança popular

Sistema de consórcios e sorteio

Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares

Competência da Polícia Federal e das Polícias Rodoviária e Ferroviária Federais

Seguridade Social

Diretrizes e bases da educação nacional

Registros públicosAtividade nucleares de qualquer natureza

Normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da U, E, DF e M, e para empresas públicas e sociedades de economia mista

Defesa territorial, aeroespacial, marítima, defesa civil e mobilização nacional

Propaganda comercial

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Compete à U, E e DF legislarconcorrentemente sobre (art. 24)

Direito Tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

Orçamento

Juntas comerciais

Custas dos serviços forenses

Produção e consumo

Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição

Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

Educação, cultura, ensino e desporto

Criação, funcionamento e processo do Juizado de Pequenas Causas

Procedimento em matéria processual

Previdência social, proteção e defesa da saúde

Assistência jurídica e defensoria pública

Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

Proteção à infância e à juventude

Organização, garantias,direitos e deveres da polícia civis

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