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Maputo, 12 de Agosto de 2009 Relatório – apresentação dos resultados UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE FACULDADE DE DIREITO Fernando dos Santos SEMINÁRIO SOBRE OS DIREITOS DE AUTOR E O ACESSO AO CONHECIMENTO E AOS MATERIAIS DE FORMAÇÃO

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Maputo, 12 de Agosto de 2009

Relatório – apresentação dos resultados

UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANEFACULDADE DE DIREITO

Fernando dos Santos

SEMINÁRIO SOBRE OS DIREITOS DE AUTOR E O ACESSO AO CONHECIMENTO E AOS MATERIAIS DE FORMAÇÃO

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CONTEÚDO

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Propriedade Intelectual

patentes de invenção, modelos de

utilidade, desenhos industriais,

marcas, nomes comerciais insignias de estabelecimento,

logotipos, indicações geográficas,

denominações de origem, recompensas

obras literárias, artísticas e científicas

interpretações dos artistas intérpretes e execuções dos artistas executantes,

fonogramas e emissões de radiodifusão

Propriedade Industrial Direitos de Autor

A propriedade intelectual engloba todos os tipos de propriedade que resultam das criações da mente humana – o intelecto humano.

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Quadro InstitucionalNacional Internacional

Instituto Nacional do Livro e do Disco (1975/1991)

Instituto da Propriedade Industrial (2003)

Organização Mundial da Propriedade Intelectual (1996)

Organização Mundial do Comércio (1994)

Organização Africana Regional da Propriedade Intelectual (1999)

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Quadro Legal Nacional Constituição da República (1990 e 2004) Lei dos Direitos de Autor – Lei 4/2001 de 27

de Fevereiro Lei do Mecenato - Lei nº 4/94 de 13 de

Setembro Regulamento de Aposição Obrigatória do

Selo nos Fonogramas - Decreto n° 27/2001 de 11 de Setembro

Internacional Convenção de Berna para a Protecção das

Obras Literárias e Artísticas - 1886 TRIPs – Acordo sobre os Aspectos dos

Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio

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OBRIGAÇÕES TRIPS

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FLEXIBILIDADES (1) - TEMPORAIS

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2013 • Declaração de Doha (2001)

2016 • Declaração de Doha (2003) – Par. 6

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FLEXIBILIDADES (2) - SUBSTANTIVAS

Licenças Compulsórias

Possibilidade de fixação de prazos mínimos de tutela

Esgotamento dos direitos

Importações paralelas

Limitações e Excepções

Possibilidade de fixação de conteúdomínimo de tutela

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FLEXIBILIDADES (3) - SUBSTANTIVAS

Duração dos direitos patrimoniais – mínimo 50 anos Duração dos direitos morais – mínimo 50 anos

Protecção de programas de computador

Protecção dos executantes, produtores de fonogramas e empresas de radiodifusão

Limitações e Excepções

Protecção de expressões de ideias

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USO FLEXIBILIDADES TRIPS EM MOÇAMBIQUE

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TEMPORAIS

1991 – Organização dos direitos de autor pelo INLD 2001 – Lei dos direitos de autorConclusão: não foram exploradas as flexiblidades temporais

SUBSTANTIVAS

• Tipos de obras protegidas (art.4)• Âmbito (art. 7)• Duração da protecção (art. 22)

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Direitos de Autor – Obras protegidas (art. 7) Obras escritas incluindo programas de computador;

conferências, alocuções, sermões e outras obras constituídas por palavras e expressas oralmente;

obras musicais com ou sem palavras; obras dramáticas e dramatico-musicais; obras coreográficas e de mímica; obras audiovisuais; obras de arte, incluindo desenhos, pinturas, esculturas,

gravuras e de litografia; obras de arquitectura; obras fotográficas; obras de arte

aplicada; ilustrações, mapas, projectos, esboços e obras

tridimensionais relativos a geografia, topografia, arquitectura ou ciência;

expressões de folclore; compilações; traduções, adaptações, arranjos e outras

transformações de obras originais.

A protecção das obras acima indicadas resultou de um estudo claro ou reprodução da Convenção de Berna?

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Âmbito de Protecção (art. 7)Direitos patrimoniais Reprodução; Tradução; Preparação de adaptações; Arranjos e outras transformações; Realização de cópias de uma obra para venda ao

público, ou de outra forma de transferência (cessão) de propriedade;

Locação e para empréstimo ao público; Apresentação ou execução do trabalho em

público; Importação ou exportação de cópias das suas

obras; Comunicação ao público para transmissão por

cabo ou outro meio.

Qual é o alcance e o conteúdo de cada um destes direitos?

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Âmbito de Protecção (art. 7)Direitos morais Direito de paternidade Direito de permanecer anónimo e direito ao

pseudónimo Direito de se opor a qualquer deformação,

mutilação ou outra modificação da sua obra

Qual é o alcance e o conteúdo de cada um destes direitos?

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DURAÇÃO DA PROTECÇÃO

Conclusão: Não foi usada a flexibilidade que permite limitar a proteccão asomente 50 anos (direitos patrimoniais e morais)

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Excepções e LimitaçõesDireitos de autor (art. 9 – 21) Reprodução para fins privados (Artigo 9,

parágrafo 1) Reprodução em forma de citação (Artigo 10) Reprodução para fins de ensino (Artigo 11) Reprodução reprográfica para bibliotecas e

serviços de arquivos (Artigo 12) Obras digitais (Artigos 4 e 16) Processos judiciais e administrativos (Artigo 13) Reprodução para fins informativos (Artigo 14) Obras do Estado (Artigo 5) Obras de Folclore (Artigo 31)

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Excepções e Limitações (2)Direitos de conexos (art. 47) A utilização privada; relato de acontecimentos da actualidade; a utilização exclusivamente destinada ao ensino

ou investigação científica; as citações, sob forma de curtos extractos, de

uma interpretação, de um fonograma ou de uma emissão de radiodifusão;

outras utilizações que em virtude da presente Lei constituem excepções em relação às obras protegidas pelos direitos de autor;

obras do Governo ou processos juridiciais.Nao existem excepções a favor das pessoas com deficiência visual

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AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS DIREITOS DE AUTOR NO ACESSO AO CONHECIMENTO (ENTREVISTAS)

Fraca sensibilidade sobre os direitos autorAcção individual à margem da lei

Fraca produção de conhecimentoFraca cultura de leitura

Percepção dos meios reprográficos como alternativa aos livros originaisPouca acção contra as infracçções Ausência de precedente judicial

Desconhecimento do instituto das Limitações e Excepções

Uso de materiais impressos e digitaisFontes estrangeiras – destaque PT e BR

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Conclusões

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Hipótese de pesquisa 1:

Em geral, existe uma percepção de que o direito de autor não inibe o acesso ao conhecimento porque a respectiva Lei não é implementada com rigor.A realidade prática demonstra que se a Lei tal como se apresenta hoje, fosse implementada surgiriam sérias preocupações em termos de acesso ao conhecimento. Pelo contrário, as pessoas agem como se não existisse uma Lei dos Direitos de Autor em Moçambique.

O contexto do direito do autor em Moçambique não permite o pleno acesso aos materiais de formação

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Hipótese de pesquisa 2:

Ratificação da Convenção de Berna; Regulamentação da actual Lei dos Direitos de Autor (Ex: Contrato de Edição);Implementação da Estratégia da Propriedade Intelectual;Adopção de políticas de propriedade intelectual, em instituições académicas e de investigação;Limitação do âmbito de protecção dos direitos de autor ;Redução da duração de protecção dos direitos de autor(De 70 para o mínimo imposto – 50 anos!);

O ambiente dos direitos de autor em Moçambique poderá ser alterado por forma a maximizar o acesso efectivo aos materiais de formação

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Hipótese de pesquisa 2 (cont.):

Incorporação e utilização das excepções e limitações (P.Ex: Livre adaptação em benefício dos deficientes visuais);Facilitação dos sistemas de licenças das obras protegidas, e dos mecanismos de pagamento de royalties; Promoção do uso de obras digitais;Estabelecimento de mecanismos para permitir o depósito obrigatório de cópias das obras nas bibliotecas públicas em geral e na Biblioteca Nacional, em especial;melhoria do sistema de gestão colectiva;exploração económica do folclore.

O ambiente dos direitos de autor em Moçambique poderá ser alterado por forma a maximizar o acesso efectivo aos materiais de formação

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