Marcas Em Vigor 1881-2015

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Historial das marcas da Casa da Moeda desde 1881, ano em que a mesma forneceu as marcas provisórias para serem as únicas aplicadas pelos ensaiadores municipais, enquanto não eram criadas as Contrastarias.

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  • MarcasdegarantiadaOurivesariaPortuguesareconhecidaspeloRJOC

    18812015

    APAOINCMAssociaodosPeritosAvaliadoresOficiaisdeOurivesariaeJoalharia

    2016

  • Capa do 1 Regulamento das Contrastarias, editado pela Imprensa Nacional em 1886. Tendo como referncia a Carta de Lei de 27 de Julho de 1882, este regulamento entraria em vigor a 1 de Janeiro de 1887, data da abertura das Contras-tarias em Portugal.

    Dirio das sesses da Cmara dos Deputados de 2 de Maio de 1879, onde foi apresentada a Proposta de Lei N 116-B, assinada pelo Ministro dos Neg-cios da Fazenda Antnio de Serpa Pimentel.

  • ORegime JurdicodaOurivesariaedasContrastariasRJOC,noartigo3alneae)defineosartefactosdeinteresseespecialcomosendoosdereconhecidomerecimentoarqueolgico,histricoouartsticoquetenhamsidofabricadosemterritrionacionalanteriormentecriaodasContrastariaseosquecontenhammarcasdeextintosContrastesMunicipais. Paraalmdaquestoque sabermosoqueo legisladorentendepor territrionacional,nomeadamenteemartefactosarqueolgicos,colocase tambmaquestodequaladataemqueforamcriadasasContrastarias,atporqueasmarcassoasquesoemvigordesde1985. Podendo este tema ser interpretado por alguns como bizantino, necessrio referir queestamosafalarsobreumperodohistricoquefoipostonaordemdodiaporviadoRJOC,sendoqueabibliografiaexistentenoseencontradisponveloufacilmenteacessvel.ORegulamentodasContrastariasde1886desdehmuitovirtualmenteimpossveldeadquirir,eoslivrosdasMarcasdeContrasteseOurivesPortugueses,tantona1,2e3edioencontramseesgotados.Aobrade2003HistriadasMarcaseContrastes,prefaciadapeloentoDirectordodepartamentodeContrastarias,oqualreferequeopresentelivrovisaapresentar,pelaprimeiravez,aoquejulgamos,umahistriacoerentedasmarcasdegarantia,nopassoudeummeroequvoco,nosendosequerpossvelreferiroserrosnelecontidos.noseutodoumerrocomalgumasverdadesavulsas.Continuandonoreferidoprefcio,referido()realandonosahistriadasmarcasdefabrico,comomarcasderesponsabilidade,mas,tambm,eparticularmente,adasmarcasdecontraste().OraosContrasteseramosavaliadores,quecomoobvionomarcavamosartefactosqueavaliavam,acontecequemuitosacumulavamessasfunescomadeensaiadoresmunicipais,daaconfusoentreestasdistintasactividades,agravadacomaescolhadotermoContrastariasparaosfuturosorganismosdeanliseemarcaodeartefactosdemetaispreciosos.Historicamente,marcasdecontrastesoasmarcasemvigordesdequeascontrastariasiniciaramasuaactividade,noanode1887,mesmosasdesignadasmarcasprovisriasreferemseaospunesfornecidospelaCasadaMoedaaosensaiadoresmunicipais,usadasporestesentreosanosde1881e1886. TodossabemosqueasContrastariasdeLisboaePortoiniciaramofuncionamentoa1deJaneirode1887,masoprocessolegislativoparaasuacriaoiniciouseem1878,comoDecretode22deOutubrode1878,emquenomeadaumaComissoencarreguedeelaborarumapropostadeLeicomafinalidadederevogarosregimentosde1689e1693,criandoumserviodecontrastariaintegradonaCasadaMoeda,terminandocomosEnsaiadoresMunicipais.Essapropostafoiapresentadaa2deAbrilde1879,assinadaporDiogoPereiraForjazdeSampaioPimenteleJosdeSaldanhaOliveiraeSousa,sendoessaaPropostadeLeiN116BqueoMinistrodosNegciosdaFazenda,AntniodeSerpaPimentel,apresentaa2deMaiode1879naCmaradosDeputados. Em19deJunhode1882,apresentadooProjetodeLeiN218,noessencialigualpropostade1879,nomeadamentecomomesmondeartigos(48),tendosidoaprovadonessasessoparlamentar.FicavaemabertoacriaodoRegulamentodasContrastarias,semoqualasmesmasnopoderiamentraremfuncionamento.Issoveioaacontecerem1886,quatroanosdepoisdaaprovaodaLei,iniciandoasContrastariasdeLisboaePortooseutrabalhoemJaneirode1887. Caso a data da criao das Contrastarias fosse a de 1887, os punes atualmente vlidosseriamosdoRegulamentode1886,vistoem1882aLeiseromissaquantoamarcaseestassterementradoaservioem1887.Oraacontecequenas jclebresperguntaserespostas,colocadasnostioonlinedaImprensaNacionalCasadaMoeda,primeiramentefoirepetidoipsisverbisoqueestavanoRJOC,sendoqueanovaverso,noseucaptulo7,artigo3,alneac),estipulaoanode1882comooanodacriaodasContrastarias,oqueestemconsonnciacomofactodeem2007terem sido comemorados os 125 anos dessasmesmas Contrastarias. Acontece que na Brochuraentopublicada,assinadapeloPresidenteda INCMAntnioBrazTeixeiraepeloAdministradordoPelourodasContrastarias JooEstevesPinto, continhaoseguintepargrafo:Asantigasmarcasmunicipais foram,ento, recolhidase substitudasporpunesprovisrios,usadosentre1881e1887,alturaemque ficoucompletadoo fabricodospunesdasnovasContrastarias.Oanode1881estcerto,ode1887quedeveserlidocomo1886!Semdvidaummeropormenor,quessetornaimportanteporquealgumemmhoraselembroudedesenterraropassado.

  • Efetivamente,todaabibliografiareferentehistriadasmarcasecontrastesrefereasmarcasprovisrias comoestandoemvigorentreosanosde1881e1886,nomeadamentenos livrosdasmarcasecontrasteseditadosdesde1958pelaprpriaImprensaNacionalCasadaMoeda,existindonoseuarquivohistricoaplacadecobreondeestopuncionadastodasasreferidasmarcas,usadaspelosensaiadoresdeLisboa,Porto,BragaeGuimares.A suadivulgaodamaior importncia,paraqueosectordaourivesariapossaaferirdavalidadedasmarcasapostasnosantigosartefactosdeourivesaria,emconformidadecomoestipuladonoRJOCenosposterioresesclarecimentosporpartedaImprensaNacionalCasadaMoeda,devendoserextensvelasuadivulgaoprpriaASAE,vistoa fiscalizaoestaraelaafetaeoRJOCsmencionaraobrigaodas lojasteremexpostooatualquadrodasmarcasemvigor,dequenadaservequandoestoemquestoartefactoscommarcasanterioresaNovembrode2015. paracolmataresselapsoqueaAPAOINCMagoradivulgaoconjuntodemarcasque,segundooRJOC,estoconformealei,nonecessitandoosartefactosassimpuncionadosdenovamarcao,podendoservendidostalcomoesto. Noreferentesmarcasdacabeadevelho,estamosagoraperanteumaalteraosubstancialnasuadefinio,quedescriminanegativamenteosartefactosquevenhamaserapresentadosamarcao,faceaoqueaconteciaatentradaemvigordoRJOC.Tantoosregulamentosde1886,1932(7)e1979,noreferentespeassuscetveisde seremmarcadascomacabeadevelhocomlaurel,nomencionavamanecessidadedeasmesmasteremsidoproduzidasemterritrionacional,eforammarcadasmuitaspeasdeincontestvelfabricoestrangeiro,sendoquepeloatualRJOCsasproduzidasemterritrionacionalsopassveisdeseremmarcadas,sendoasmarcasasmesmas! Comoreferimosno inicio,falaremterritrionacionalnombitoarqueolgico,sfazsentidoparaa localizaodosachados,nosendogarantiadequeosartefactosencontradostenhamsidoproduzidosnesselocal.QuantoproduodeartefactosdepoisdafundaodePortugal,oseuterritriosofreualteraesgeogrficasgigantescas,aolongodosltimos900anos,oquetornapolmicaaatribuionacionalaartefactosproduzidosemlocaistolongnquoscomoandiaouaChina. Umoutropormenorqueseprendecomasmarcasdacabeadevelho,quenasmencionadasobraspublicadaspela INCM, temosquenas1 (1958)e2 (1974)ediesestescritoqueasditasmarcastiveram inicioem1887,sendoquena3eltimaediode1996referidooanode1884!Paraquemjulguequesepodertratardeummeroerrotipogrficonamarca133dapgina20, est igualmente referidoque asmesmasmarcaspara Lisboa e Porto estiveram em vigor at1987.Nosnoanode1987nofoipublicadanenhumaalteraosmarcas,comoessaalteraose reportaaoRegulamentode1979quecriaamarcadacabeadevelhocom laurele reformatodasasrestantes,acontecendoquetodososnovospunesreferentesaestenovoRegulamentosviriamaestarprontosem1984,entrandoemvigornodia1deJaneirode1985,bastasaltardapgina20paraa419paraconfirmartalfacto.Oquesepassoufoimuitosimples,o87deviaestarem1800eo84em1900,umameraquestodedislexiaquetrocouosc.XIXcomoXX. Quantosmarcasdereconhecimento,punesqueforamusadosparavalidaraspeasqueseencontravam nomercado data do inicio de actividade das Contrastarias, tanto em lojas comopenhoradas,semprereferidooperodotemporalde1887a1893,comaexceoparaosculosesimilaresemquemencionadaadatade1903comoltimoanoparaasuautilizao.Asmarcasdereconhecimentoeramparavigorarpor30dias,maspassadosdoisanos,em31deMaiode1889,aindanaCmaradosDeputadosdediscutiaoseuprolongamentopormais10dias,apedidodefirmascomoacasaRosasdoPortoouaLeito& IrmodeLisboa, istosegundopalavrasdoprprioMinistrodaFazenda(BarrosGomes).Otoquemnimogarantidoparaestasmarcaserade0,750,tantoparaoourocomoparaaprata,masnofoibemassimetivemoscasosemqueamesmapeafoilevadaduasetrsvezesatsermarcada,pagandosempreemolumentosAHistriatemumagrandetendnciaparaserepetir! Muitomaishaveriaparadizersobreestasmarcase todoesteprocesso,mas issovoudeixarparaoutrapublicaoasairembreve. HenriqueCorreiaBraga

  • MarcasProvisrias18811886Lisboa,Porto,BragaeGuimares

    LISBOA

  • PORTO

  • BRAGA

    GUIMARES

  • MarcasdeReconhecimento18871893

  • MarcasdeInteresseEspecial18871984

  • MarcasdeInteresseEspecial1985/2015

    ComoDecretoLein57/98de16deMaro,deixamdeseutilizarasmarcaspara artefactos grandes, passando todas as peas a ser puncionadas com asmarcas4132;4133;4136e4137.

  • MarcasdeContrastaria1877/1937

  • MarcasdeContrastaria1920/1937

    Semprequereferidaadatade1938,deveamesmaserlidacomo1937.ORegulamentodasContrastariasde1932sentrariaemvigoremJaneirode1938,porforadoatrasonacriaodosnovospunes,oqueseviriaarepetirem1979,cujospunessentrariamemvigoremJaneirode1985. Comosepodevernomapademarcasdaprximapgina,editadopelaINCM,indicadaadatade1deJaneirode1938comoentradaemvigordosnovospunes,nosecompreendendoqueosanterioresrefiramadatade38.

  • MarcasdeContrastaria1938/1984

  • MarcasdeContrastaria1985/1998

  • MarcasdeContrastaria1998/2015

  • MarcasdeContrastariaps2015

  • Artigo 111. Artefactos marcados ao abrigo do Decreto-Lei n. 391/79, de 20 de setembro Os artefactos de ourivesaria, as barras e medalhas comemorativas, marcados de harmonia com o Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n. 391/79, de 20 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 384/89, de 8 de novembro, 57/98, de 16 de maro, 171/99, de 19 de maio, 365/99, de 17 de setembro, e 75/2004, de 27 de maro, e demais disposies legais vigentes data da publicao do RJOC, ou marcados de harmonia com disposies legais anteriores, consideram-se, para efeito da sua exposio e venda ao pblico, legalmente marcados.

    Artigo 17. Smbolos das marcas de contrastaria

    1 - As marcas de contrastaria tm os seguintes smbolos: a) Uma esfera armilar amovvel e sobreposta s palavras platina, ouro, paldio ou prata, para aplicar nas barras desses metais; b) Uma cabea de papagaio, voltada para a esquerda, tendo na base um dos nmeros, em rabe, 999, 950, 900 ou 850, para aplicar nos artigos com platina dos respetivos toques; c) Uma cabea de veado, voltada para a esquerda, tendo na base um dos nmeros, em rabe, 999, 916 ou 800, para aplicar nos artigos com ouro dos respetivos toques; d) Uma andorinha em voo, tendo na base um dos nmeros, em rabe, 750, 585 ou 375, para aplicar em artigos com ouro dos respetivos toques; e) Uma cabea de lince, voltada para a esquerda, tendo na base um dos nmeros, em rabe, 999, 950 ou 500, para aplicar em artigos com paldio dos respetivos toques; f) Uma cabea de guia, voltada para a esquerda, tendo na base um dos nmeros, em rabe, 999 ou 925, para aplicar em artigos com prata dos respetivos toques; g) Uma cabea de guia, voltada para a direita, tendo na base um dos nmeros, em rabe, 835, 830 ou 800, para aplicar em artigos com prata dos respetivos toques. 2 - Constitui contraordenao muito grave, quando tal no constitua crime, a exposio e venda ao pblico de artigos com metal precioso em violao de qualquer uma das alneas do nmero anterior.