Março 2012 - nº 227

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1 18 ANOS ANO 19 Nº 227 R$ 7,00 SÃO PAULO, MARÇO DE 2012 Nesta edição, três esta edição, três esta edição, três esta edição, três esta edição, três páginas com os páginas com os páginas com os páginas com os páginas com os principais lançamentos principais lançamentos principais lançamentos principais lançamentos principais lançamentos Páginas 26 a 28 Páginas 26 a 28 Páginas 26 a 28 Páginas 26 a 28 Páginas 26 a 28 LIVROS Internet Como pagar dívida omo pagar dívida omo pagar dívida omo pagar dívida omo pagar dívida trabalhista com trabalhista com trabalhista com trabalhista com trabalhista com cartão de crédito cartão de crédito cartão de crédito cartão de crédito cartão de crédito Página 31 Página 31 Página 31 Página 31 Página 31 TRABALHO Internet Lei da Ficha Lei da Ficha Lei da Ficha Lei da Ficha Lei da Ficha Limpa já vale Limpa já vale Limpa já vale Limpa já vale Limpa já vale para este ano para este ano para este ano para este ano para este ano Página 15 Página 15 Página 15 Página 15 Página 15 DIREITO ELEITORAL Internet Prova prático- rova prático- rova prático- rova prático- rova prático- profissional profissional profissional profissional profissional será no dia 25 será no dia 25 será no dia 25 será no dia 25 será no dia 25 Página 16 Página 16 Página 16 Página 16 Página 16 EXAME DE ORDEM Augusto Canuto/Arquivo Governo quer reduzir déficit carcerário JUDICIÁRIO O futuro do Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal manteve os poderes do Con- selho Nacional de Justiça, órgão de controle externo do Judiciário; decidiu que a Lei da Ficha Limpa, criada para impedir que quem tem contas a prestar com a Justiça se candidate a algum cargo eletivo, vale a partir das eleições deste ano; e aca- bou, por 10 votos a 1, com o forma- lismo da Lei Maria da Penha, criada para punir os agressores de mulheres. Três decisões polêmicas e que vão de encontro ao anseio de todos, ligados ou não ao Judiciário. Percival de Percival de Percival de Percival de Percival de Souza Souza Souza Souza Souza, mostra nas páginas 14, 24 e páginas 14, 24 e páginas 14, 24 e páginas 14, 24 e páginas 14, 24 e 25 25 25 25 25 tudo o que envolveu os julgamen- tos da mais alta Corte de Justiça do País em relação a esses assuntos, as opiniões exaradas publicamente pelos ministros, o “imbróglio” que envolveu uma ministra da alta Corte, acusada por seus pares de pregar contra clas- se, o que acabou gerando, acima de tudo, uma grande dúvida: o que será do Supremo daqui para frente? A dú- vida é se continuará sendo um orga- nismo que julga dando apoio ao cor- porativismo ou se vai se despreender de todos os ranços que carrega para julgar liberalmente todos os casos em que tiver de dar o sinal que norteará as futuras decisões jurídicas no País. O futuro poderá configurar uma reforma no estilo dos magistrados, consideran- do-se os fluídos, ostensivos ou não, vindos do Palácio do Planalto e os princípios básicos da Justiça. Como lembra Percival, de agora em diante, poderá ser solucionada uma espécie de conflito entre o juiz togado (o ma- gistrado) como autoridade e, ao mes- mo tempo, servidor. A autoridade tem prevalecido sobre o servidor. As enti- dades de classe ligadas à Magistratura sentem dificuldade em detectar a dis- tância entre a Justiça e a população. O STF acabou decidindo sob pressão, ouvindo clamores de todos. Como será daqui para frente? O País está mudando, lentamente, mas está mu- dando. Alguns temas também polê- micos, como as perdas provocadas pelos planos econômicos, estão pra- ticamente prontos para serem julga- dos brevemente. Como reforça o advo- gado Bismael Bismael Bismael Bismael Bismael B. B. B. B. B. Moraes Moraes Moraes Moraes Moraes, em arti- go na página 2 página 2 página 2 página 2 página 2, essas polêmicas trouxeram à tona muitas informa- ções que, sob alegação do resguardo quanto à ilabada atuação dos órgãos julgadores, ou por esprit de corps, na maioria das vezes ficavam embaixo do tapete. E mais: que em época de dita- dura, muitos desse assuntos não viri- am à luz, porque “externar o pensa- mento seria arriscar a liberdade ou até desaparecer”. O clamor das ruas começa a ser ouvido. Bom para um País que quer encontrar seus próprios caminhos, que passa obrigatoriamente por um Supremo Tribunal Federal for- te, isento e que justifica o fato de ser a “mais alta Corte de Justiça do País”.

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Edição de março de 2012 , jornal Tribuna do Direito.

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1MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

18ANOS

ANO 19Nº 227

R$ 7,00SÃO PAULO, MARÇO DE 2012

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Páginas 26 a 28Páginas 26 a 28Páginas 26 a 28Páginas 26 a 28Páginas 26 a 28

LIVROS

Internet

CCCCComo pagar dívidaomo pagar dívidaomo pagar dívidaomo pagar dívidaomo pagar dívidatrabalhista comtrabalhista comtrabalhista comtrabalhista comtrabalhista com

cartão de créditocartão de créditocartão de créditocartão de créditocartão de crédito

Página 31Página 31Página 31Página 31Página 31

TRABALHO

Internet

Lei da FichaLei da FichaLei da FichaLei da FichaLei da FichaLimpa já valeLimpa já valeLimpa já valeLimpa já valeLimpa já valepara este anopara este anopara este anopara este anopara este ano

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DIREITO ELEITORAL

Internet

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será no dia 25será no dia 25será no dia 25será no dia 25será no dia 25

Página 16Página 16Página 16Página 16Página 16

EXAME DE ORDEM

Augusto Canuto/Arquivo

Governo quer reduzir déficit carcerárioJUDICIÁRIO

O futuro do Supremo Tribunal Federal

OSupremo TribunalFederal manteveos poderes do Con-selho Nacional deJustiça, órgão decontrole externo do

Judiciário; decidiu que a Lei da FichaLimpa, criada para impedir que quemtem contas a prestar com a Justiça secandidate a algum cargo eletivo, valea partir das eleições deste ano; e aca-bou, por 10 votos a 1, com o forma-lismo da Lei Maria da Penha, criadapara punir os agressores de mulheres.Três decisões polêmicas e que vão deencontro ao anseio de todos, ligadosou não ao Judiciário. Percival dePercival dePercival dePercival dePercival deSouzaSouzaSouzaSouzaSouza, mostra nas páginas 14, 24 epáginas 14, 24 epáginas 14, 24 epáginas 14, 24 epáginas 14, 24 e2525252525 tudo o que envolveu os julgamen-

tos da mais alta Corte de Justiça doPaís em relação a esses assuntos, asopiniões exaradas publicamente pelosministros, o “imbróglio” que envolveuuma ministra da alta Corte, acusadapor seus pares de pregar contra clas-se, o que acabou gerando, acima detudo, uma grande dúvida: o que serádo Supremo daqui para frente? A dú-vida é se continuará sendo um orga-nismo que julga dando apoio ao cor-porativismo ou se vai se despreenderde todos os ranços que carrega parajulgar liberalmente todos os casos emque tiver de dar o sinal que nortearáas futuras decisões jurídicas no País. Ofuturo poderá configurar uma reformano estilo dos magistrados, consideran-do-se os fluídos, ostensivos ou não,

vindos do Palácio do Planalto e osprincípios básicos da Justiça. Comolembra Percival, de agora em diante,poderá ser solucionada uma espéciede conflito entre o juiz togado (o ma-gistrado) como autoridade e, ao mes-mo tempo, servidor. A autoridade temprevalecido sobre o servidor. As enti-dades de classe ligadas à Magistraturasentem dificuldade em detectar a dis-tância entre a Justiça e a população.O STF acabou decidindo sob pressão,ouvindo clamores de todos. Comoserá daqui para frente? O País estámudando, lentamente, mas está mu-dando. Alguns temas também polê-micos, como as perdas provocadaspelos planos econômicos, estão pra-ticamente prontos para serem julga-

dos brevemente. Como reforça o advo-gado Bismael Bismael Bismael Bismael Bismael B. B. B. B. B. MoraesMoraesMoraesMoraesMoraes,,,,, em arti-go na página 2página 2página 2página 2página 2, essas polêmicastrouxeram à tona muitas informa-ções que, sob alegação do resguardoquanto à ilabada atuação dos órgãosjulgadores, ou por esprit de corps, namaioria das vezes ficavam embaixo dotapete. E mais: que em época de dita-dura, muitos desse assuntos não viri-am à luz, porque “externar o pensa-mento seria arriscar a liberdade ouaté desaparecer”. O clamor das ruascomeça a ser ouvido. Bom para umPaís que quer encontrar seus próprioscaminhos, que passa obrigatoriamentepor um Supremo Tribunal Federal for-te, isento e que justifica o fato de ser a“mais alta Corte de Justiça do País”.

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2 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Diretor-responsávelMilton Rondas (MTb - 9.179)

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Editor-chefeFran Augusti - [email protected]

Diretor de MarketingMoacyr Castanho - [email protected]

Editoração Eletrônica, Composição e ArteEditora Jurídica MMM Ltda.

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FolhaGráficaTiragem: 50.000

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVARESPONSABILIDADE DOS AUTORES

DOS LEITORES

+++++Jurostômetro —“Depoisda criação do impostôme-tro e importômetro, gos-

taria de sugerir que fosse criado o jurostô-metro, para cacular e mostrar diariamenteaos cidadãos, quão alta são as taxas de jurospagas pelo povo brasileiro às instituições fi-nanceiras.” Alexandre Pontieri, advogado emBrasília (DF) (N. da R. E-mail enviado parao site www.tribunadodireito.com.br).

Bolívia —“Caso algumleitor queira fazer um tu-rismo exótico, sugiro a

Bolívia. Apesar da extrema pobreza, o povoé simpático e bem educado e o custo de vida

lá é bem barato. R$ 1 vale aproximadamente4 pesos bolivianos. O ‘exotismo’ começa no ae-roporto de La Paz, a 4 mil metros de altitude,onde ao menor esforço, como por exemplo ti-rar a mala da esteira, a gente já sente a ‘faltade ar’ e começa uma leve dor de cabeça quedura pelo menos 48 horas. Depois, na cidadefalam três idiomas: espanhol, aymará e quí-chua, sendo que esses dois últimos a gentenão entende nenhuma palavra. O Lago Titica-ca, por exemplo, (que não é um lago mas simum oceano de tão grande) foi um dos lugaresmais bonitos que já almocei em toda a minhavida! ‘‘‘‘‘Bife grelhado’ de carne de Llhama ... o sa-bor é semelhante à carne de carneiro....”AdautoFogaça, advogado, São Paulo.B

+++++

JUDICIÁRIO - 1

Imprensa, direitoe democracia

BISMAEL B. MORAES (*)

s recentes embates éti-co-jurídicos vindos a pú-blico pela Imprensa, en-volvendo a Magistratu-ra brasileira e o Conse-lho Nacional de Justiça

— este, nascido de um anseio populare materializado na Emenda Constituci-onal nº 45, de 2004, visando a maiortransparência dos atos de magistradose demais servidores do Poder Judiciário—, trouxeram à tona muitas informaçõesque, sob alegação de resguardo quantoà ilibada atuação dos órgãos julgadoresou por esprit de corps, na maioria dasvezes, ficavam embaixo do tapete!

Comprovou-se, então, que não ape-nas os órgãos do Executivo e do Legis-lativo são passíveis de críticas e mesmode reprovações, por irregularidades ematos comissivos e omissivos de seusagentes. Mesmo porque, onde estiver oser humano, aí também se encontrarãosuas virtudes e seus defeitos. Além doque, bom-caráter e senso de justiça nãodecorrem de raízes genéticas, nem osfreios morais são hereditários. É por issoque a lei, — regra geral do Estado, quea todos deve alcançar —, com enormefrequência, é interpretada ao “gosto dofreguês” ou em braçadas dirigidas abenesses grupais.

Todavia, o Estado é criação do refi-namento da mente humana mais escla-recida, especialmente para evitar todo

O

tipo de despotismo e, ao mesmo tempo,melhor servir, de modo equilibrado, atodos os integrantes da coletividade, enão apenas aos agentes políticos dostrês Poderes! Particularmente, nos re-gimes democráticos isso deve ser maispatente. Por essas razões, e para quese possa defender a ética na ciência doDireito, é essencial acreditar na Justiçacomo um grande bem social e — maisdo que isso — que a Justiça se efetiveem defesa do ser humano, jamais jul-gando ou legislando em causa própriaou visando a interesses corporativos!

Por fim, convém relembrar aos maisdistraídos que o Estado não pertence aqualquer autoridade estatal, mas à so-ciedade como um todo! Os agentes pú-blicos, tenham ingressado em sua ativi-dade mediante concurso, sido eleitospelo voto ou nomeados para cargos deconfiança, são servidores da coletivi-dade (que os mantém), pelo tempodeterminado e dentro das regras esta-belecidas em lei. E, respeitados os prin-cípios constitucionais, eles devem sepautar dentro das normas legais, sobpena de serem responsabilizados, ad-ministrativa, civil e/ou criminalmente,pelos desvios que cometerem. Essassão regras comezinhas para todos, masespecialmente para aqueles que se di-zem juristas!

Em época de ditadura, essas verda-des não viriam à luz, porque externar opensamento seria arriscar a liberdade ouaté desaparecer... Mas, mesmo comtodos os vícios que ainda possa apre-sentar, e que certamente serão extintosaos poucos, com a conscientizaçãocidadã de cada pessoa, a democracia éo antídoto contra todos esses males.Acreditemos na liberdade e no Direito.Há uma luz no fim do túnel.B

*Advogado, mestre em Direito Processual.

DA REDAÇÃO

ue eu gosto!”. Provérbio com erro de Português e tudo, mos-tra que o brasileiro gosta mesmo é de ser considerado um“bobalhão”. Certa vez, um jogador de futebol, rebatendo as crí-ticas de que não estava jogando bem, ele, que não recebia hámeses, falou esta “pérola: “Eles (o Flamengo) fingem que mepagam e eu finjo que jogo.” A frase é do jogador Vampeta e

hoje, muito tempo depois, é válida novamente, mudando-se apenas o persona-gem. Nunca talvez o “filósofo” de Nazaré das Farinhas tenha falado alguma coisatão profunda! Esse comentário é apenas para servir de intróito para duas açõesonde o brasileiro “tão bonzinho” não faz um julgamento como se deveria. A pri-meira é com referência à desapropriação de uma área invadida (atenção: invadi-da) em São José dos Campos. Um terreno baldio que se transformou na favelaPinheirinho. Não faltaram vozes para criticar a ação funesta do poder público aoretirar, segundo essas vozes com violência, os “invasores” e suas famílias do lo-cal. Os jornais publicaram, inclusive, que havia informações de estupro por partede elementos da PM. Nada se falou sobre o outro lado. Por acaso, foi veiculadoque a juíza que determinou a reintegração judicial, com base no processo, estásendo ameaçada a ponto de ser obrigada a só circular com carro blindado? Queos filhos dela só podem ir à escola com segurança especial e carro blindado? Oque as crianças têm a ver com isso? A mulher (juíza) é mulher como dezenas demães de família que foram expulsas. Só teve sorte, ou cabeça, de ter um poucomais de estudo e provir de família com bases mais sensatas. Que estranha demo-cracia é essa! A outra situação é a greve dos policiais da Bahia. Ninguém discordaque policiais, bombeiros, professores, só para citar alguns entes públicos, estãoentre os que recebem um salário ultrajante em relação à importância que têmpara o País, mas daí fazer uma “greve” (a atividade é considerada “essencial”, ouseja, não pode admitir movimento paredista), e fazer conchavos por telefone (asconversas foram “grampeadas” pela Justiça) para incendiar ônibus escolar e ge-rar pânico entre a população, vai uma distância muito grande. Portanto, ao fazerqualquer tipo de julgamento é preciso cuidado para não deixar aflorar o sentimen-to de “bonzinho” e engrossar o coro do “me engana que eu gosto!”B

Fran Augusti

“Me engana...Q

AASPAASPAASPAASPAASP 4 4 4 4 4

À Margem da LeiÀ Margem da LeiÀ Margem da LeiÀ Margem da LeiÀ Margem da Lei 3 33 33 33 33 3

Código de Processo Cív i lCódigo de Processo Cív i lCódigo de Processo Cív i lCódigo de Processo Cív i lCódigo de Processo Cív i l 2 22 22 22 22 2

Cru zada sC ru zada sC ru zada sC ru zada sC ru zada s 3 53 53 53 53 5

Cur sos/Seminá r io sCur sos /Seminá r io sCur sos /Seminá r io sCur sos /Seminá r io sCur sos /Seminá r io s 1 61 61 61 61 6

Da RedaçãoDa RedaçãoDa RedaçãoDa RedaçãoDa Redação 22222

Dos Lei toresDos Lei toresDos Lei toresDos Lei toresDos Lei tores 22222

Direi to Imobi l iár ioDirei to Imobi l iár ioDirei to Imobi l iár ioDirei to Imobi l iár ioDirei to Imobi l iár io 66666

Direi to PenalDirei to PenalDirei to PenalDirei to PenalDirei to Penal 1 21 21 21 21 2

E m e n t a sE m e n t a sE m e n t a sE m e n t a sE m e n t a s 2 32 32 32 32 3

Gente do DireitoGente do DireitoGente do DireitoGente do DireitoGente do Direito 2 2 2 2 299999

Hic et NuncHic et NuncHic et NuncHic et NuncHic et Nunc 12 12 12 12 12

Ju r i s p r udênc i aJ u r i s p r udênc i aJ u r i s p r udênc i aJ u r i s p r udênc i aJ u r i s p r udênc i a 1 41 41 41 41 4

Laze rLa ze rLa ze rLa ze rLa ze r 33 a 3533 a 3533 a 3533 a 3533 a 35

Leg i s l a çãoLeg i s l a çãoLeg i s l a çãoLeg i s l a çãoLeg i s l a ção 20 20 20 20 20

L i t e r a t u r aL i t e r a t u r aL i t e r a t u r aL i t e r a t u r aL i t e r a t u r a 3 63 63 63 63 6

L i v r o sL i v r o sL i v r o sL i v r o sL i v r o s 26 a 2826 a 2826 a 2826 a 2826 a 28

No ta sNo ta sNo ta sNo ta sNo ta s 3 03 03 03 03 0

Paulo BomfimPaulo BomfimPaulo BomfimPaulo BomfimPaulo Bomfim 3 53 53 53 53 5

Poe s i a sPoe s i a sPoe s i a sPoe s i a sPoe s i a s 35 35 35 35 35

Segu ro sSegu ro sSegu ro sSegu ro sSegu ro s 8 e 298 e 298 e 298 e 298 e 29

T r a b a l h oT r a b a l h oT r a b a l h oT r a b a l h oT r a b a l h o 31 e 32 31 e 32 31 e 32 31 e 32 31 e 32

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3MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Com o intuito de oferecer a advo-gados, estagiários e seus familiares umbenefício adicional ao da Previdên-cia Social, de modo a aumentar-lhesa renda e ampliar-lhes a proteção so-cial no período de inatividade, a OAB-SP e a CAASP (Caixa de Assistênciados Advogados de São Paulo) criaramem 2006 a OABPrev-SP, uma entidadefechada de previdência complemen-tar, sem fins lucrativos e regida pelaLei Complementar nº 109/2001. Trata-se de um fundo de pensão instituídopor vínculo associativo, que adota oregime de capitalização.

A OABPrev-SP já é o maior fundo deprevidência complementar ligado aórgãos de classe no Brasil em númerode participantes: 26 mil. O patrimônioacumulado ultrapassa os R$165 mi-lhões. Como se trata de um fundo depensão multipatrocinado, as Seccio-nais da OAB e as Caixas de Assistên-cia de nove Estados aderiram ao rolde instituidores da OABPrev-SP: Ala-goas, Amazonas, Bahia, Ceará, Per-nambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,São Paulo e Sergipe. “Essa expansãocomprova a seriedade do trabalhoque vem sendo desenvolvido. E mos-tra que estamos no rumo certo em ter-mos de rentabilidade e estruturação

Fundo de previdência dos advogados já tem mais de 26 mil participantes

do plano de benefícios”, afirma LuísRicardo Marcondes Martins, presiden-te da entidade (foto).

Assegurando a participantes e as-sistidos representação nos Conselhosdeliberativo e fiscal por meio de elei-ção direta, a OABPrev-SP constitui umplano de benefícios na modalidadeContribuição Definida (CD) dotado detotal transparência. Todos os dados einformações encontram-se permanen-temente à disposição dos participan-

tes. Em janeiro de 2012, a rentabilida-de dos recursos foi de 1,75%, per-centual que fecha uma rentabilidadede 11,82% nos últimos 12 meses (feve-reiro de 2011 a janeiro de 2012), ultra-passando os 11,62% alcançados pe-los CDIs.

Em sintonia com os principais fun-dos previdenciários do País, em bre-ve a entidade oferecerá aos seus par-ticipantes a chance de escolherem umperfil específico de investimento, deacordo com seus anseios e as perspec-tivas. Já se definiu que serão abertastrês opções de perfil — moderada,conservadora e agressiva —, basea-das em diferentes modalidades de apli-cação e graus de risco. “Estamos fina-lizando um cronograma de palestras edistribuição de material explicativo. Oparticipante receberá todos os escla-recimentos de que precisa em termosde educação financeira e previden-ciária para que possa escolher comconvicção o perfil que contemple o re-torno esperado”, diz o dirigente.

No Brasil, o setor de PrevidênciaComplementar encontra-se devida-mente regulamentado e a gestão dosfundos segue normas de segurança etransparência estabelecidas peloConselho Nacional de Previdência

Complementar (CNPC), sendo fiscali-zado pela Superintendência Nacionalde Previdência Complementar (Pre-vic) e pelo Conselho Monetário Naci-onal (CMN). “As regras de investimen-to, atualmente disciplinadas na Reso-lução 3.792 do CMN, contemplam adiversificação. Trata-se de regra deprudência e que pode ser traduzidade forma simples no milenar ensinopopular de que ‘não se deve colocartodos os ovos em uma só cesta’, sali-enta Jarbas de Biagi, presidente doConselho Deliberativo da OABPrev-SP.

Os ativos do fundo de previdênciados advogados, que por força de leidevem ser terceirizados, são geridospela Icatu, e a comercialização doplano de benefícios está a cargo daMongeral.

Imposto de RendaOs participantes de planos de Previ-

dência Complementar que fazem de-claração completa do Imposto de Ren-da e contribuem para a previdência ofi-cial podem amenizar a “mordida” daReceita. As contribuições efetuadas aplanos de previdência como a OAB-Prev-SP podem ser deduzidas da basede cálculo do IR até o limite de 12% darenda bruta tributável.

Divulgação

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4 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

AASP

presidente do Tribunal Su-perior do Trabalho (TST) edo Conselho Superior daJustiça do Trabalho (CSJT),ministro João Oreste Dala-zen, visitou dia 27 de feve-

reiro, a sede da AASP, onde foi recebido pe-los diretores Arystóbulo de Oliveira Freitas(presidente), Sérgio Rosenthal (vice-presi-dente), Fernando Brandão Whitaker (2º se-cretário) e Luís Carlos Moro (diretor). Opresidente do TST estava acompanhado dojuiz-auxiliar da presidência do TST e doCSJT, Alexandre Azevedo, e de Paulo Cama-rão, gerente executivo do PJe-JT.

Depois da reunião, durante a qual foramtratados diversos assuntos de interesse daAdvocacia, o presidente Dalazen, acompa-nhado dos diretores da associação, conhe-ceu os estúdios de transmissão dos cursos adistância da AASP.

Diretores da AASP recebem o presidente do TSTApós a visita, o presidente do TST inau-

gurou a Vara do Trabalho de Arujá, na re-gião de Guarulhos, a primeira do Estado ainstalar o sistema de Processo Judicial Ele-trônico (PJe), que vai unificar o Poder Judi-ciário e substituir diversos sistemas existen-tes. A unidade judiciária entrou em funciona-mento de forma totalmente eletrônica du-rante a solenidade.

Segundo o TST, a nova Vara do Trabalhode Arujá deve ajudar a desafogar as noveVaras do Trabalho de Guarulhos, cuja movi-mentação processual é uma das maiores da2ª Região (São Paulo). A comarca de Guaru-lhos recebeu em 2011 mais de 19 mil proces-sos, incluindo ações provenientes dos municí-pios de Arujá e Santa Isabel. Agora, novasdemandas de trabalhadores dessas duas cida-des serão iniciadas apenas na Vara de Arujá,sendo que a tramitação será totalmente ele-trônica, assim como as audiências.B

O

Da esq. para a dir. Fernando Brandão Whitaker, Sérgio Rosenthal, ministro JoãoOreste Dalazen, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Alexandre Azevedo, Luís CarlosMoro e Paulo Camarão

Reinaldo De Maria

om o objetivo de homenagear as advoga-das pelo Dia Internacional da Mulher (8/

3), a Associação dos Advogados de São Paulo(AASP) organizou diversos eventos que serãorealizados durante a denominada “Semana daMulher em Flores”, de 5 a 9 de março, na RuaÁlvares Penteado, 151, São Paulo, Centro.

Estão programadas exposições com diver-sos artistas: esculturas (Paco de Assis e SaraNach), quadros (Rafael Murió, Cristina Be-nati e Clara Prestes) e cerâmica (Eliana Tsu-ru); cursos (“Direitos Trabalhistas da Mu-lher”, 5/3, às 19 horas, e “A Mulher e o Di-reito na Contemporaneidade”, 7/3, às 19 ho-ras); apresentação da peça “Por que os ho-mens mentem?” (dia 6/3, às 20 horas) eshow com a cantora Tie (dia 8/3, às 20 horas).

As sessões de cinema gratuitas, e com apipoca por conta da AASP, serão nos dias7/3, às 16 horas (“Sob o Sol da Tosca-na”), às 19 horas, (“Memórias de uma

AASP comemora o DiaInternacional da Mulher

Gueixa”), dia 9/3, às 16 horas (“Águapara elefantes”) e às 19 horas (“Não meabandone jamais”).

Os ingressos para a peça e o show custamR$ 25,00 para associados, R$ 35,00 paranão associados e R$ 30,00 para estudantes.As vendas estão sendo feitas pelo sitewww.aasp.org.br/semanadamulher ou pes-soalmente no balcão de atendimento da as-sociação, no 1° andar.

As exposições, abertas ao público em ge-ral, acontecem no hall e no 1º andar da sededa AASP (Rua Álvares Penteado, 151,Centro), se estenderão até o dia 30/3 e po-dem ser visitadas das 9 às 19 horas.

A programação completa da “Semana daMulher em Flores”, com os horários decada uma das respectivas atividades, podeser acessada no hotsite www.aasp.org.br/semanadamulher. Informações pelo telefone(0xx11) 3291-9200.B

C

AASP recebeu manifestações de associados insatisfeitos com o encerramento doserviço de protocolo de petições drive-thru (balcão de protocolo sem necessidade

de estacionamento do veículo), instalado na Rua Conde de Sarzedas, 17, e por esse mo-tivo enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitan-do o restabelecimento do serviço.

Para a associação, o protocolo de petições drive-thru evita o deslocamento do advoga-do ou estagiário ao fórum e reduz, consequentemente, o fluxo de pessoas no setor deprotocolo, liberando os servidores para outras atividades de maior relevo.B

Protocolo de petições drive-thruA

m 17 de fevereiro, a AASP foi re-presentada pelo presidente Arystó-

bulo de Oliveira Freitas, na cerimônia deposse dos novos dirigentes do Tribunal Re-gional Federal da 3ª Região: desembarga-dores Newton de Lucca (presidente), Sa-lette Nascimento (vice-presidente) e FábioPrieto (corregedor-geral), eleitos em 16/12/11 para o biênio 2012/2014.

Ao manifestar-se sobre as expectativasda classe, o presidente da AASP afirmou:“Os novos dirigentes do TRF da 3ª Regiãosão pessoas da mais alta reputação e idonei-dade. Parece-me que há uma expectativa

Novos dirigentes do TRF da 3ª RNovos dirigentes do TRF da 3ª RNovos dirigentes do TRF da 3ª RNovos dirigentes do TRF da 3ª RNovos dirigentes do TRF da 3ª Regiãoegiãoegiãoegiãoegiãomuito positiva em torno do trabalho dessesoperosos magistrados, reconhecidamentededicados à causa pública e que poderãotrazer melhorias para a estrutura da Cortee para as questões que preocupam a Advo-cacia, como, por exemplo, a celeridade deprocessos, melhoria na estrutura para recep-ção dos cidadãos e dos próprios advogados.A Advocacia está com uma expectativa bas-tante positiva em torno dessa nova direçãodo TRF da 3ª Região.”

No dia 2 de abril , a nova direção do TRFda 3ª Região realizará sessão solene de pos-se, no Teatro Municipal de São Paulo.B

E

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)decidiu em 14 de fevereiro que o usuá-

rio pode escolher o cartório de registro de suapreferência em SP. A discussão foi criada emvirtude de iniciativa da AASP, que, atendendoaos reclamos de associados, havia solicitadoao corregedor-geral da Justiça do Estado arevisão das Normas de Serviço daquela corre-gedoria para assegurar aos usuários dos servi-ços dos Cartórios de Registro de Títulos e Do-cumentos e de Registro Civil de Pessoas Jurí-dicas na Capital do Estado o direito de apre-sentar documentos ou requerimentos direta-mente à serventia de sua livre escolha.

Em resposta à representação da AASP,a corregedoria editou em 5/8/11 o Provi-mento nº 19/2011, que estabelecia a dispen-sa de prévia distribuição para a apresenta-ção de título e documento a registro, facul-tando ao usuário a escolha do registrador ea apresentação do título diretamente na uni-dade escolhida, sendo que, nas dependênciasda central e no respectivo endereço eletrôni-co, deveriam ser afixadas informações cla-ras sobre essa liberdade de escolha.

Tentando perpetuar a medida revogada, oCentro de Estudos e Distribuição de Títulos eDocumentos de São Paulo (CEDT) — associa-ção privada especialmente constituída pelosoficiais dos Cartórios de Títulos e Documen-tos da Capital do Estado de São Paulo — so-licitou ao corregedor que reconsiderasse asua decisão. O pedido foi indeferido e a enti-

AASP assegura, no CNJ, direitode livre escolha de cartório

dade ingressou com mandado de segurança,que teve liminar negada. Em virtude da decisão,o CEDT deu início ao Procedimento de ControleAdministrativo (PAC) contra o corregedor-ge-ral de Justiça do Estado de São Paulo no CNJ.

Na defesa dos interesses de seus associadose dos cidadãos, a AASP ingressou com pedidoao CNJ, solicitando sua admissão no PAC, ex-plicando as razões pelas quais esperava a inte-gral manutenção do Provimento nº 19/2011.

O CNJ, ao julgar na sessão ordinária oPAC formulado pelo CEDT, por maioria devotos, decidiu alterar parcialmente o Provi-mento CG nº 19/2011.

Desse modo, o direito de livre escolha e in-dicação ficou definitivamente assegurado, gra-ças à atuação firme da AASP, representadano procedimento pelo seu conselheiro Marcelovon Adamek, contra aqueles que, apresentan-do discurso noutro sentido, na prática estavama suprimi-lo. A associação recomenda aos as-sociados que, doravante, não deixem de real-mente escolher e dirigir os serviços para aserventia que melhor atendê-los.

A AASP avalia novas medidas para assegu-rar o direito de os usuários não se sujeitaremsequer à prévia distribuição, como lhes haviagarantido o Provimento CG nº 19/2011, emsua redação original, e para restabelecer oambiente de concorrência — que no passadopossibilitou o surgimento de serventias que sedestacaram na qualidade de atendimento e nomoderno aparelhamento.B

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5MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

A CAASP (Caixa de Assistênciados Advogados de São Paulo) fe-chou um acordo inédito com la-boratórios e distribuidores paravenda de medicamentos genéri-cos. São 528 apresentações diferen-tes de remédios em promoção nasfarmácias da entidade, cujos des-contos variam entre 60% e 70% so-bre o preço de fábrica, garantin-do à Advocacia o menor custo domercado. A promoção vale paragastroprotetores, anti-hipertensi-vos, antifúngicos, anti-inflamatóri-os, antifiséticos, antidiabéticos,analgésicos, antitérmicos, antilipê-micos, hipolipêmicos, antibióticos,antialérgicos e outros produtos doslaboratórios Medley, Germed eNeoquímica.

“Trata-se de um presente para aAdvocacia de todo o Estado”, co-memora o presidente da CAASP,Fábio Romeu Canton Filho. Segun-do Canton, o movimento intensoe o grande volume de comprasdas farmácias da CAASP é que as-segura à entidade um posiciona-mento privilegiado na negociaçãocom os distribuidores. “Os genéri-cos nas farmácias da Caixa já

Advogados podem comprar medicamentos com até 70% de desconto

eram mais baratos que em outrasdrogarias. Agora, com este acor-do, os preços oferecidos aos ad-vogados tornaram-se insuperá-veis”, observa o presidente. E acres-centa: “Quanto mais comprarmos,melhores condições teremos paranegociar com fornecedores. Quan-to maior for a demanda nas far-mácias da Caixa, menores serãoos preços.”

Os medicamentos genéricos,contemplados pela Lei 9.787/99,têm a mesma fórmula e eficáciados chamados medicamentos dereferência ou de marca. São, con-tudo, mais baratos, pois seus fabri-cantes não tiveram de destinar, nopassado, recursos às pesquisas queresultaram a fórmula consagrada,tampouco realizam investimentospara a consolidação de uma mar-ca. A Lei dos Genéricos autorizouos laboratórios a fabricarem e acomercializarem medicamentosantes exclusivos aos detentores dapatente, após a expiração da cha-mada proteção patentária. A qua-lidade dos genéricos é aferida pelaAgência Nacional de VigilânciaSanitária (Anvisa).

que nossa atenção está voltada apartir de agora”, afirma o presidenteda CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Os recursos da Caixa são aplica-dos integralmente em iniciativas decunho assistencial. O rigor com que aentidade gere suas finanças é quepossibilita subsidiar ações desse por-te”, salienta o vice-presidente da en-tidade, Arnor Gomes da Silva Júnior.

O rol de procedimentos — con-sultas, exames laboratoriais e deimagem, vacinação — contempla-dos nas campanhas da CAASP se-gue o que recomenda a Organiza-ção Mundial de Saúde (OMS) emtermos de medicina preventiva.São sete eventos por ano: Campa-nha contra o Colesterol, a Diabetee a Hipertensão; Campanha con-tra a Hepatite C; Campanha deVacinação contra a Gripe; Campa-nha Pró-Vida (contra doenças docoração); Campanha de Saúde Bu-cal; Campanha da Boa Visão; e Cam-panha de Saúde da Advogada.

Campanhas de saúde têmCampanhas de saúde têmCampanhas de saúde têmCampanhas de saúde têmCampanhas de saúde têmparticipação recorde em 2011participação recorde em 2011participação recorde em 2011participação recorde em 2011participação recorde em 2011

Um total de 44.829 pessoas — en-tre advogados, estagiários de Direi-to, seus filhos e cônjuges — partici-param das campanhas de saúde pre-ventiva promovidas pela CAASP(Caixa de Assistência dos Advoga-dos de São Paulo) em 2011. Compu-tando-se exames, consultas e imuni-zações, os procedimentos realizadossomaram 96.519, perfazendo um cres-cimento de 40% em relação a 2010,quando 68.562 procedimentos foramefetua-dos. Os custos dessas açõesde saúde são parcialmente subsidia-dos pela Caixa. Em alguns casos a en-tidade banca 100% da campanha.

“Tivemos um avanço extraordiná-rio no ano passado, fruto de um gran-de esforço de divulgação e cons-cientização, o que nos gratifica e nosdá a certeza de que estamos no ca-minho certo. Entretanto, há umagrande massa de advogados queainda não se deu conta de que aprevenção é a melhor maneira decuidar da saúde — é para essa massa

Um novo canal de comunicação

FÁBIO ROMEU CANTON FILHO*

A Caixa de Assistência dos Advoga-dos de São Paulo completou em feve-reiro último 76 anos de serviços à Advo-cacia paulista. De 1936 até hoje, aentidade passou por inúmeros momen-tos marcantes, cada um dos quais sig-nificando um passo a mais na constru-ção da maior instituição assistencial declasse do Brasil. Cabe-nos registrar nesteespaço mais uma iniciativa a engrande-cer essa trajetória: a destinação de umapágina exclusiva à CAASP na nossaprestigiosa “Tribuna do Direito”.

A partir de agora, os leitores do “Tri-buna” conhecerão melhor os benefíci-os e serviços que a CAASP lhes ofere-ce. Não são poucos e vão muito alémda concessão de auxílios pecuniários,sua finalidade estatutária: desde as tra-

dicionais campanhas de saúde preven-tiva, farmácias com medicamentos apreço de custo e livrarias abastecidascom uma enorme gama de obras jurídi-cas — as quais são vendidas com des-contos que chegam a 40% — redes mé-dica e odontológica referenciadas, atéparcerias com fabricantes de computa-dores, concessionárias de veículos, ins-tituições de ensino e inúmeros estabe-lecimentos que oferecem descontos eoutras vantagens mediante uma só con-dição: a inscrição na OAB-SP. É por meioda CAASP, também, que os advogadospodem participar ao lado dos colegasde competições esportivas das maisdiversas modalidades.

O desafio da Caixa de Assistência vemsendo, ao longo dos anos, levar seusserviços a toda a Advocacia paulista,ampliar a concessão de benefícios eproporcionar oportunidades únicas ao seupúblico. A estrutura da CAASP está pre-parada para tal expansão e sua ferramen-ta é a comunicação, ora aprimorada coma presença no “Tribuna do Direito”.

*Presidente da CAASP.

Os usuários das farmácias e livrari-as da Caixa de Assistência dos Advo-gados de São Paulo podem escolherentre levar as compras em sacolasplásticas ou em embalagens de pa-pel. A oferta de uma opção reciclávelassume caráter de campanha am-biental, que a CAASP espera verabraçada por toda a Advocaciapaulista. Os balconistas apresentarãoao cliente as duas embalagens, des-tacando o benefício ao meio ambi-

Campanha ambiental em farmácias e livrariasente representado pela de papel.Ambas serão fornecidas gratuitamen-te e a escolha caberá ao advogado.

“Na verdade, o que a Caixa deAssistência pretende é transformara rotina das farmácias e livrariasnuma ação permanente de cons-cientização ecológica, sem queisso restrinja a liberdade de esco-lha dos frequentadores”, afirma opresidente da CAASP, Fábio RomeuCanton Filho.

Divulgação

“Trata-se de um presente para a Advocacia de todo o Estado”, diz Canton Filho

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6 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

ntre as modalidades decondomínio, destacamos doutrinadores a espé-cie denominada multi-propriedade imobiliária,que foi definida, em

1993, por Gustavo Tepedino, como a“relação jurídica de aproveitamento eco-nômico de uma coisa móvel ou imóvel,repartida em unidades fixas de tempo,de modo que diversos titulares possam,cada qual a seu turno, utilizar-se dacoisa com exclusividade e de maneiraperpétua”. (Multipropriedade Imobiliá-ria, Editora Saraiva, 1993, página 1).Sustenta ainda o mesmo autor que amultipropriedade, muito embora não con-ceda ao seu coproprietário uso exclusi-vo continuado do imóvel, deve ser aga-salhado pela legislação do condomínioedilício (página 110), por ser produtode direito real e, via de consequência,merecedor de registro imobiliário (pági-na 58), com efeito erga omnes.

Trata-se de um empreendimento im-plantado pela primeira vez na França edisseminado por vários países da Euro-pa. Nos Estados Unidos é conhecido pelaexpressão time-sharing, em razão de ouso do imóvel ser compartilhado pelaunidade tempo. Por isso, há quem deno-mine essa espécie condominial de “con-domínio do tempo”. A multipropriedadeconstitui produto de incentivo do merca-do de turismo, destinado a possibilitar,especialmente pela classe média, o usoe gozo, por algum tempo do ano, de umaunidade condominial em região aprazí-vel. Assim, em vez de adquirir, em defi-nitivo, uma unidade imobiliária, numcondomínio edilício tradicional, situadana praia ou no campo, o coproprietário,por economia, prefere uma fração doempreendimento. Paga menos e, eviden-temente, se beneficia com menos.

Serve de exemplo um prédio situado

A multipropriedade e a legislação condominial

Eno litoral, contendo apenas 20 aparta-mentos, construído, porém, com o con-curso de 50 coproprietários. O incorpo-rador fraciona a propriedade em 50partes ideais, cabendo a cada condô-mino 1/50 do empreendimento. Conclu-ída a construção, a edificação é aver-bada no ofício imobiliário, acompanha-da da “discriminação e individualizaçãodas unidades”, com “a determinação dafração ideal a cada unidade”, informan-do inclusive a destinação das unidades,em perfeito cumprimento ao artigo 1.332e seus três incisos do CC. Não promo-ve, porém, a divisão do prédio, atribuin-do os apartamentos a seus proprietári-os, pela óbvia razão de que todos oscondôminos são proprietários de todasas unidades, na proporção de sua par-ticipação no empreendimento. A insti-tuição em condomínio, outrossim, tam-bém atende ao exigido no artigo 1.334,por integrar do seu requerimento a con-venção, que indica “a quota proporcio-nal e o modo de pagamento das contri-buições”, “sua forma de administração”,“a competência das assembleias”, “assanções” e “o regimento interno”. Con-tudo, no que toca à utilização, a conven-ção regulamenta a periodicidade do seuuso, em regra de duração semanal. Es-clareça-se que, em se tratando de umcondomínio pro indiviso, onde não seadmite a divisão, ou seja, inexiste partede propriedade exclusiva localizada, ficavedada, expressamente, a extinção docondomínio, por iniciativa de um ou maiscondôminos. Pela mesma razão, ficavedada qualquer alteração interna doapartamento. Releva, porém, observarque as despesas de condomínio são ra-teadas entre os 50 condôminos e não naproporção das 20 unidades autônomas.

Entre nós, a multipropriedade nãoteve, até hoje, muito sucesso. Talvezporque, em nossa cultura, continua

muito arraigada a concepção do absolu-tismo da propriedade. Para nós, o objetoda propriedade deve ser perfeitamentedefinido e localizado, e seu titular deveexercer, com exclusividade, o direito deuso, de gozo e de disponibilidade da coisa(artigo 1.228 do CC). Demais disso, amultipropriedade carece de uma legisla-ção específica, subsistindo expressivacorrente doutrinária, que apregoa a im-possibilidade de registro imobiliário, porlhe faltar o uso exclusivo e contínuo doimóvel. A partir daí, sustentam seus opo-sitores que o contrato, consubstanciadona convenção condominial, não passade autêntico pacto de obrigação pesso-al. Numa palavra, não se cuidaria dedireito real, mas sim meramente pessoal,sendo justificada é a rejeição de registropelo ofício imobiliário.

Cotejando-se a instituição de umcondomínio edilício “puro” com o da mul-tipropriedade, é inegável, a meu ver, quea legislação daquele abrange esta, nãohavendo, assim, motivo para recusa. Osadeptos ao formalismo registral, susten-tam que a multipropriedade não atendeao princípio do numerus clausus, por serestranho à Lei 6.015/73. Verifica-se, arigor, bem ao contrário, exagerado ape-go ao formalismo, que desrespeita a li-vre manifestação de vontade de seusintegrantes, sem que se detecte qual-quer desrespeito à lei especial.

Este último entendimento foi presti-giado pela 30ª Câmara de Direito Priva-do do tribunal paulista, ao decidir aApelação nº 992.06.066340-4, cujoacórdão, relatado pelo desembargadorEdgard Rosa, reconheceu a subsistên-cia de controvérsia, mas observou: “Nãose desconhece a controvérsia em tornoda natureza do instituto do time-sharinge da consequente possibilidade de serregido pelas disposições da Lei 4.591/64, dada a semelhança com o condomí-

nio edilício. Contudo, merece prevale-cer a tese de que a limitação temporalno exercício do direito de uso da unida-de pelos seus proprietários não chega adesnaturar as regras de condomínio.”

Enfim, se a legislação condominialexistente não conflita com o instituto damultipropriedade imobiliária, não cabesua rejeição, nem por cartórios imobili-ários, nem por empreendedores. A clas-se média agradece.B

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advo-gados de São Paulo (Iasp).

Caixa responde por“vício de construção”Caixa Econômica Federal é parte legí-tima para responder, solidariamente

com a construtora, por vícios existentes emimóvel destinado à população de baixa renda,construído com recursos do Sistema Financei-ro da Habitação. A decisão é da Quarta Turmado Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao jul-gar recurso em que a Caixa se dizia ilegítimapara compor o polo passivo em ação movidapor um mutuário de Santa Catarina.

A Quarta Turma considerou que a Caixaresponde tanto quanto a construtora pelosdefeitos apresentados nos empreendimentosde natureza popular, pois, além de liberarrecursos financeiros, fiscaliza e colabora naexecução dos projetos.

No julgamento na primeira instância deum financiamento para construção de imóvelpopular no Conjunto Habitacional ÂngeloGuolo, em Cocal do Sul (SC), o juízo excluiu aCaixa Econômica do polo passivo da ação eencaminhou o processo para a Justiça estadu-al. O TRF-4 reintegrou a Caixa no polo passivo edeclarou a competência da Justiça Federal. O STJmanteve a decisão do TRF-4. O ministro Luiz Fe-lipe Salomão destacou que, ao celebrar um con-trato de financiamento com a Caixa, o consumidoracredita numa garantia entre a construtora e oórgão financiador. (RESP 738071)B

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7MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Não se discute a possibilidade de anotação das dívidas nos bancos de dados de inadimplementos, mas desdeque comprovados na forma prevista na legislação em vigor, a saber:

I – com relação às cambiais (Letras de Câmbio e Notas Promissórias)I – com relação às cambiais (Letras de Câmbio e Notas Promissórias)I – com relação às cambiais (Letras de Câmbio e Notas Promissórias)I – com relação às cambiais (Letras de Câmbio e Notas Promissórias)I – com relação às cambiais (Letras de Câmbio e Notas Promissórias)a) Decrea) Decrea) Decrea) Decrea) Decrettttto nº 2.044, de 3o nº 2.044, de 3o nº 2.044, de 3o nº 2.044, de 3o nº 2.044, de 31/11/11/11/11/12/1908:2/1908:2/1908:2/1908:2/1908:Art. 13: a falta ou recusa do aceite prova-seprova-seprova-seprova-seprova-se pelo protesto;Art. 27: a falta ou recusa, total ou parcial, de pagamento prprprprprooooovvvvva-sea-sea-sea-sea-se pelo protesto.b) Decreb) Decreb) Decreb) Decreb) Decrettttto nº 5o nº 5o nº 5o nº 5o nº 577777.663, de 2.663, de 2.663, de 2.663, de 2.663, de 24/04/04/04/04/01/1966:1/1966:1/1966:1/1966:1/1966:Art. 44: a recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovadadeve ser comprovadadeve ser comprovadadeve ser comprovadadeve ser comprovada por um ato formal (protesto

por falta de aceite ou falta de pagamento).II – com relação aos ChequesII – com relação aos ChequesII – com relação aos ChequesII – com relação aos ChequesII – com relação aos ChequesLei nº 7Lei nº 7Lei nº 7Lei nº 7Lei nº 7.35.35.35.35.357, de 02 de se7, de 02 de se7, de 02 de se7, de 02 de se7, de 02 de setttttembrembrembrembrembro de 1985:o de 1985:o de 1985:o de 1985:o de 1985:Art. 47: para execução dos endossantes e seus avalistas, o cheque deve ser apresentado em tempo

hábil e a recusa de pagamento comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre ocheque.

Art. 48: o protesto ou as declarações devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio doemitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou asdeclarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte.

III – com relação às Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço:III – com relação às Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço:III – com relação às Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço:III – com relação às Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço:III – com relação às Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço:Lei nº 5.4Lei nº 5.4Lei nº 5.4Lei nº 5.4Lei nº 5.4777774, de 14, de 14, de 14, de 14, de 18 de julho de 1968:8 de julho de 1968:8 de julho de 1968:8 de julho de 1968:8 de julho de 1968:Art. 13: a duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento.Art. 25: aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos dispositivos dispositivos dispositivos dispositivos da legislaçãoos da legislaçãoos da legislaçãoos da legislaçãoos da legislação sobre

emissão, circulação e pagamento das Letras de CâmbioLetras de CâmbioLetras de CâmbioLetras de CâmbioLetras de Câmbio.IV – com relação aos títulos em geral e outros documentos de dívida, em face daIV – com relação aos títulos em geral e outros documentos de dívida, em face daIV – com relação aos títulos em geral e outros documentos de dívida, em face daIV – com relação aos títulos em geral e outros documentos de dívida, em face daIV – com relação aos títulos em geral e outros documentos de dívida, em face daLei nº 9.492, de 1Lei nº 9.492, de 1Lei nº 9.492, de 1Lei nº 9.492, de 1Lei nº 9.492, de 10 de se0 de se0 de se0 de se0 de setttttembrembrembrembrembro de 199o de 199o de 199o de 199o de 19977777:::::a)a)a)a)a) O artigo 1º define o Protesto:Protesto:Protesto:Protesto:Protesto: é o ato formal e solene pelo qual se provase provase provase provase prova a inadimplênciainadimplênciainadimplênciainadimplênciainadimplência e o

descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.b)b)b)b)b) O artigo 2º atribui aos serviços de protesto a garantia da autenticidade, publicidadepublicidadepublicidadepublicidadepublicidade e da segurança

e eficácia dos atos jurídicos, por óbvio, que tem a ver com a inadimplência ou descumprimento de obrigaçãooriginada em títulos e outros documentos de dívida.

c)c)c)c)c) Sendo que o artigo 3º estabelece competência privprivprivprivprivativativativativativa a a a a ao Tabelião de Protesto de Títulos para,na tutela dos interesses públicos e privadosna tutela dos interesses públicos e privadosna tutela dos interesses públicos e privadosna tutela dos interesses públicos e privadosna tutela dos interesses públicos e privados, proceder à protocolização, a intimação, o acolhimento dadevolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como ade lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações,prestar informaçõesprestar informaçõesprestar informaçõesprestar informaçõesprestar informações e fornecer certidõesfornecer certidõesfornecer certidõesfornecer certidõesfornecer certidões relativas a todos os atos praticados.

d)d)d)d)d) Por sua vez, o seu art. 29 determina aos cartórios de protesto o fornecimento às entidadesrepresentativas da indústria (FIESP, CNI) e do comércio (AC, FCOMÉRCIO, etc) ou àquelas vinculadas à proteçãodo crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentosefetuados.

O Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, § 2º, estabelece que os cadastros de consumidoresnão podem conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos, cuja anotação deve sercomunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele, não fazendo qualquer referência, como poróbvio não poderia fazê-lo, aos registros das inadimplências e descumprimento de obrigações originadas emtítulos e outros documentos de dívida, cujas comprovação depende da forma regulada na legislação específica eprópria quanto à matéria.

Portanto, diante da legislação em vigor, é que decorre que a publicidadepublicidadepublicidadepublicidadepublicidade da faltafaltafaltafaltafalta ou recusarecusarecusarecusarecusa doaceiteaceiteaceiteaceiteaceite, da devoluçãodevoluçãodevoluçãodevoluçãodevolução ou do pagamentopagamentopagamentopagamentopagamento, bem como dadadadada inadimplência ou descumprimento da obrigaçãoinadimplência ou descumprimento da obrigaçãoinadimplência ou descumprimento da obrigaçãoinadimplência ou descumprimento da obrigaçãoinadimplência ou descumprimento da obrigaçãooriginada em títulos e outros documentos de dívidaoriginada em títulos e outros documentos de dívidaoriginada em títulos e outros documentos de dívidaoriginada em títulos e outros documentos de dívidaoriginada em títulos e outros documentos de dívida, está sujeita à previa comprovação pelo protesto.

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PROTESTO EXTRAJUDICIAL. Garantia da publicidade da inadimplênciaPROTESTO EXTRAJUDICIAL. Garantia da publicidade da inadimplênciaPROTESTO EXTRAJUDICIAL. Garantia da publicidade da inadimplênciaPROTESTO EXTRAJUDICIAL. Garantia da publicidade da inadimplênciaPROTESTO EXTRAJUDICIAL. Garantia da publicidade da inadimplência

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8 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

SEGUROS - 1

Antonio PenteadoMendonça*

legislação brasileira,ainda que com gentediscordando, normati-za o contrato de segu-ro e suas consequên-cias de forma bastan-

te satisfatória. Na soma do Código Civilcom o Código de Defesa do Consumi-dor e com a Lei-Complementar 73/66,tanto a seguradora, como o seguradorencontram o amparo e os parâmetros ne-cessários para o bom desempenho darelação contratual.

Mas se a lei fornece as bases para onegócio primário, entre a seguradora eo segurado, ela é mesquinha no que dizrespeito às relações entre a seguradorae o ressegurador, peça invariavelmentechave para a concretização da avença.

A lei define a responsabilidade daseguradora, mas não tipifica a responsa-bilidade do ressegurador. E a legislaçãobrasileira dispõe expressamente que aresponsabilidade diante do segurado é

E o ressegurosempre e integralmente da seguradora.

Nela, não há menção aos contratosem que há resseguro, nem aos proce-dimentos destinados a determinar, nocumprimento do contrato, até onde vaia seguradora e a partir de onde deveparticipar o ressegurador, ainda quehavendo solidariedade entre eles.

Sendo a responsabilidade integral-mente do segurador, e sendo a relaçãocontratual da imensa maioria dos se-guros contratados por aqui eminente-mente brasileira, é lógico que as aven-ças e eventuais desavenças sejam sa-nadas no Brasil.

É um detalhe que, na prática, volta emeia passa em branco, com os contra-tos de resseguro prevendo arbitragemem cortes internacionais, o que poderiacomplicar a relação entre segurador eressegurador, já que a lei determina que,perante o segurado, a responsabilidadeé sempre do primeiro.

Aliás, a lei vai além. Ela não fala no

ressegurador nos artigos que dispõemsobre o contrato de seguro. Ao perma-necer silente, a lei assume que as duasrelações não se confundem, nem se so-brepõem, mas se completam, com oresseguro devendo seguir a sorte daseguradora, de acordo com o que a leidetermina em relação a ela.

É verdade que, na maioria dos casos,esta regra tem sido seguida pelos resse-guradores em operação no País, mas, namedida em que o mercado resseguradorestá acostumado com regras muito maiselásticas e com a utilização da arbitra-gem em cortes internacionais pré-sele-cionadas, pode acontecer de, na práti-ca, surgir um problema desta natureza.

A maioria das resseguradoras interna-cionais não está familiarizada com as leisbrasileiras. As regras adotadas para o fimdo monopólio do IRB não são as costu-meiramente aceitas pelo mercado, seja notipo de empresas autorizadas a aceitar osriscos gerados no País, seja na relaçãoentre a seguradora e o ressegurador.

No Brasil prevalece sempre o textoem português do contrato de segurooriginal para o risco. Ainda que entre se-guradora e ressegurador seja possível osurgimento de diferenças sensíveis emfunção do clausulado utilizado para acontratação do resseguro e do clausula-do da apólice original, para o seguradoisto é absolutamente indiferente. Para eleprevalece o contrato assinado com aseguradora, pouco importando se entreela e o ressegurador existe um contrato

diferente do dele. Assim, como o contra-to de resseguro, justamente pela ausên-cia de regulamentação, acompanha ocontrato de seguro, é indispensável queo ressegurador entenda com exatidão aabrangência do contrato do qual, seja lápela razão que for, ele está aceitandoassumir um determinado potencial de res-ponsabilidade.

A Justiça brasileira simplesmente nãolevará em conta eventuais restriçõesconstantes do contrato de resseguro, pelomenos no que diz respeito às responsabi-lizações da seguradora diante do segura-do, no caso da ocorrência de um sinistro.

Estando caracterizado o dano e agarantia da apólice, cabe à seguradoraindenizar integralmente o segurado, nosexatos termos do contrato, entenden-do-se como contrato a proposta do se-guro e a apólice emitida em cima dela.

Com base nesta regra, dificilmente,ainda que imaginando ter aceito umacobertura diferente, o resseguradorpoderá se furtar ao pagamento de suaparte no sinistro, sob pena, pragmatica-mente, de não conseguir mais operar comas seguradoras brasileiras. E, no campoconcreto, ainda por cima, acabar obri-gado, por decisão judicial, a honrar suaparte do contrato, nos exatos termos vá-lidos para a seguradora primária.B

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advo-cacia e presidente da Academia Paulista de Letras.

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9MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Em reunião sobre precatórios reali-zada no mês passado no TJ-SP (Tri-bunal de Justiça do Estado de SãoPaulo), a OAB SP , por sua Comissãode Precatórios, defendeu a urgênciana criação de um cadastro de credo-res e valores devidos, demonstrou re-sistência à proposta de leilão para pa-gamento de precatórios e comunicouque o Conselho Federal deve ingres-sar com ADI (Ação Direta de Inconsti-tucionalidade) contra o Decreto Esta-dual 57.658/11 que prevê a medida.

A viabilidade do procedimento foi dis-cutida por representantes da OAB SP,do TJ-SP, da Procuradoria Geral do Es-tado e consultorias privadas. SegundoFlávio Brando, presidente das Comis-sões da Dívida Pública da OAB SP ede Precatórios do Conselho Federal daOAB, a falta de informação sobre osvalores devidos atrasa os pagamentos.

“O tribunal não tem um cadastrodos credores e do crédito de cada um.Antes de se falar em leilão, é precisodefinir as pessoas e os créditos. Nãose pode realizar um leilão sem saberquem é o licitante”, disse Brando. Deacordo com o advogado, outro pro-blema é a indefinição sobre os valo-res a serem pagos como honoráriosadvocatícios.

O presidente da OAB SP, Luiz Flá-vio Borges D’Urso, que esteve jun-tamente com o presidente do TJ-SP,Ivan Sartori, visitando os integran-

OOOOOAB SP prAB SP prAB SP prAB SP prAB SP propõe criação deopõe criação deopõe criação deopõe criação deopõe criação decadastrcadastrcadastrcadastrcadastro para pro para pro para pro para pro para precatóriosecatóriosecatóriosecatóriosecatórios

tes durante a reunião sobre precató-rios, ressaltou que é necessário co-mungar todos os esforços entre tri-bunal, PGE, Advocacia no sentido desuperar o desafio do não pagamentodos precatórios no Estado. “Preci-samos nos ater à Constituição Fede-ral e cumprir as decisões judiciais”,disse D´Urso.

A OAB SP também defendeu nareunião a adoção do modelo de pa-gamentos usado no Rio de Janeiro,por meio de uma lei de compensa-ção, que permite a empresas a qui-tação da dívida ativa mediante o pa-gamento de precatórios.

Comitê GestorComitê GestorComitê GestorComitê GestorComitê GestorIntegrantes da Comissão da Dí-

vida Pública da OAB SP tambémestiveram, no mês passado, em Bra-sília, reunidos com a corregedoranacional de Justiça, ministra ElianaCalmon, para debater a situaçãodos pagamentos de precatórios,quando ficaram definidos algunspontos importantes, como a criaçãode um Comitê Gestor de Precatóri-os – proposta da Ordem paulista -incluindo representantes do CNJ,TJ-SP, TRT-2, TRT-15, OAB SP eMinistério Público e o envio de umGrupo de trabalho do CNJ ao Tribu-nal de Justiça de São Paulo, no iní-cio de março, para elaborar um am-plo diagnóstico da situação.

D´Urso e Sartori durante reunião sobre precatórios na sede do tribunal

Dezesseis leis federais (códigose estatutos) impressas na lingua-gem braile pelo Senado Federal fo-ram entregues pela Prefeitura deSão Paulo à OAB SP e ao Tribunalde Justiça de São Paulo, em ceri-mônia realizada no mês passado,no Salão do Júri do Palácio da Jus-tiça. Também foi assinado um ter-mo de cooperação entre Prefeitu-ra, OAB SP e TJ-SP visando pro-mover a difusão da acessibilidadee inclusão em São Paulo, atravésda criação de cursos gratuitospara funcionários ou membros daOrdem e do tribunal.

“A acessibilidade é um desafiopermanente e essa convergênciade esforços, capitaneada pela Se-cretaria Municipal da Pessoa comDeficiência e Mobilidade Reduzi-da, com apoio do Tribunal de Jus-tiça, do Senado Federal e da OABSP faz com que tenhamos essa le-gislação em braile, que estará dis-ponível para consulta nas subsec-ções da OAB SP, primeiro naGrande São Paulo e, numa segun-da etapa, em todo o interior doEstado. Esse acervo poderá seracessado não só pelo advogado,

PPPPPublicações jurídicas em braileublicações jurídicas em braileublicações jurídicas em braileublicações jurídicas em braileublicações jurídicas em brailemas por todos os cidadãos comdeficiência visual, criando mais umpasso na direção da acessibilida-de tão necessária em nossa socie-dade”, disse o presidente da OABSP, Luiz Flávio Borges D’Urso,durante o evento.

O prefeito de São Paulo, Gilber-to Kassab, retomou o histórico daparceria assinada entre a Prefei-tura e o Senado Federal, há 3 anos,e disse que as publicações embraile eram fruto desse entendi-mento. Já o presidente do TJ-SP,desembargador Ivan Sartori, afir-mou que iniciativas como essa tra-zem à tona a realidade brasileirae os esforços em prol dos defici-entes e dos menos favorecidos.Para o secretário municipal daPessoa com Deficiência e Mobili-dade Reduzida, Mario Belizário,São Paulo tem 458 anos, mas hápoucos anos se preocupa com aquestão da acessibilidade.

A legislação brasileira básicaem braile foi distribuída para to-das as Subsecções da OAB SPna Capital e está disponível paraconsulta dos advogados e demaiscidadãos com deficiência visual.

Mário Belisário, Ivan Sartori, Luiz Borges D´Urso e Gilberto Kassab expõem as obras

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10 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

O presidente da OAB SP, Luiz Flá-vio Borges D’Urso, que participou daabertura da audiência pública, promo-vida pela Comissão de Reforma doCódigo Penal do Senado e pelo Tribu-nal de Justiça de São Paulo, no mêspassado na sede do TJ-SP, afirmou quea pena não pode ser desproporcional àinfração. “Um exemplo é a punição apli-cada para falsificação de um produtode limpeza (incluídos também remédi-os): 10 anos; enquanto a punição míni-ma para homicídio é uma pena de seisanos. Vale dizer que quem mata estásujeito a uma pena menor, mostrando odescompasso da legislação penal, queprecisa ser corrigido”, disse D´Urso.

Para o presidente da OAB SP, hámais tipos penais fora do Código Pe-nal do que elencados dentro dessediploma legal, o que acaba gerandodistorções. “Esse é o importantíssi-mo trabalho que essa comissão dejuristas tem a desenvolver de elabo-rar o anteprojeto de um novo CódigoPenal, capaz de impactar a criminali-

Audiência sobrAudiência sobrAudiência sobrAudiência sobrAudiência sobre a re a re a re a re a reforma do Código Peforma do Código Peforma do Código Peforma do Código Peforma do Código Penalenalenalenalenal

dade crescente, atendendo às aspi-rações do povo brasileiro por maisserenidade e paz social”, afirmou, lem-

brando que a lei não deve ser frutoapenas da obra dos juristas, mas tam-bém da vontade do povo.

Luiz Flávio Borges D’Urso defendeu a necessidade de um novo diploma legal

A pedido da OAB SP, as presidên-cias do TRF-3 e do TRT-2 suspende-ram temporariamente os prazos pro-cessuais dos advogados que tinhamescritórios no prédio que desabou noinício de fevereiro em São Bernardodo Campo, na Avenida Índico. O Tri-bunal de Justiça também orientou osjuízes nesse sentido.

A OAB SP, por meio de seu presi-dente, Luiz Flávio Borges D´Urso, deseu vice-presidente Marcos da Cos-ta, e do presidente da subsecção deSão Bernardo do Campo, LeandroAguiar Piccino, argumentou no pedi-do de suspensão que vários escritó-rios de Advocacia funcionavam no pré-dio, e que aqueles não diretamente afe-tados pelo desabamento ficaram ina-cessíveis, por razões de segurança.

A falta de acesso a arquivos e do-cumentos de processos em que atu-am impossibilitou a continuidade dotrabalho dos advogados, provocandoprejuízos também à plena defesa deseus clientes, afirmou a Ordem.

Suspensão deSuspensão deSuspensão deSuspensão deSuspensão deprazos em SBCprazos em SBCprazos em SBCprazos em SBCprazos em SBC

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OOOOOAB SP defende papel do advogado criminalAB SP defende papel do advogado criminalAB SP defende papel do advogado criminalAB SP defende papel do advogado criminalAB SP defende papel do advogado criminalDiante da polêmica envolvendo a defesa no julgamento de Lindemberg Al-

ves, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou nota públi-ca, na qual explica o papel do criminalista e a importância do direito de defesa.

Nota PúblicaNota PúblicaNota PúblicaNota PúblicaNota Pública

“Sem advogado não há Justiça.Dessa forma, para que a Justiçaseja feita é preciso que se garantaa presença do advogado. O papeldo advogado no devido processolegal é fundamental: assegurar odireito de defesa ao acusado deum ilícito, aplicando o sistema degarantias instituído pela Constitui-ção Federal. Ao longo de um inqué-rito, de um processo ou de um jul-gamento sua atuação visa um jul-gamento justo, promovendo umembate jurídico com a acusação eprovocando o contraditório no in-teresse da Justiça.

Assim sendo, a OAB SP perma-nece vigilante no sentido de garantiraos advogados no exercício profis-sional uma atuação livre e indepen-dente, especialmente àqueles queenfrentam antagonismos e incompre-ensões da opinião pública por patro-cinarem a defesa de acusados de co-

meterem crimes que provocam a co-moção social.

O advogado criminal não pode serconfundido com seu cliente; nemdeve ser hostilizado pela socieda-de, porque está no exercício da de-fesa de seu constituinte e cumprin-do o que estabelece o artigo 133da Constituição Federal, tendo aseu lado a garantia da inviolabilida-de de seus atos e de manifestaçõesno exercício profissional.

Os advogados criminalistas en-frentam uma série de vicissitudes nodesempenho de sua elevada missão,que buscam superar no interesse pú-blico. Dentro de uma sociedade es-truturada sob os pilares do EstadoDemocrático de Direito, a imprescin-dibilidade do direito de defesa nãopode sucumbir ante uma condena-ção cega, que restrinja direitos. Tantoa defesa como a Justiça só se efeti-vam pela atuação do advogado.”

O Conselho Seccional da OAB SPprestou, no final do mês passado, ho-menagem ao advogado Marcio Kayatt,presidente do Conselho da Carteirados Advogados, pela batalha que em-preendeu pelos direitos dos advoga-dos junto à Carteira de Previdência dosAdvogados de São Paulo no Ipesp. Acerimônia também contou com a par-ticipação do presidente do ConselhoFederal da OAB, Ophir Cavalcante.

A Carteira de Previdência dos ad-vogados foi criada pela Lei Estadualnº 5.174 de 7/1/1959 e administra-da pelo IPESP (Instituto de Previdên-cia do Estado de São Paulo). Em 29de dezembro de 2003, foi promulga-da a Lei Estadual nº 11.608, que aca-bou com o repasse de custas, princi-pal receita da Carteira, iniciando a cri-se. Com o advento da Lei Complemen-tar nº 1.010, que criou a São PauloPrevidência — SPPrev, a Carteira foiconsiderada em processo de extinção.Nesse momento, ampliou-se a lutapara criar um leque de negociaçõescom o Legislativo e o Executivo a bus-car alternativas para contemplar o di-reito de mais de 30 mil advogados ins-

Marcio Kayatt recebe homenagemMarcio Kayatt recebe homenagemMarcio Kayatt recebe homenagemMarcio Kayatt recebe homenagemMarcio Kayatt recebe homenagem

Kayatt, Ophir e D´Urso

critos na Carteira.Finalmente, em dezembro do ano

passado, o Supremo Tribunal Federal(STF) julgou procedente a ADIN 4429proposta pela Ordem dos Advogadosdo Brasil, a pedido da OAB SP, que con-testava o dispositivo da Lei 13.549/09, que eximia o Estado de São Pauloda responsabilidade pela Carteira dePrevidência dos Advogados do Ipesp,acabando com a exclusão da respon-sabilidade do Estado frente à Carteira.

Ao receber a Láurea de agradeci-mento, Kayatt ressaltou pontos queconsiderava fundamentais aos advo-gados nessa batalha vitoriosa pela Car-teira: o diálogo, a união e a liderançado presidente D´Urso.

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11MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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12 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

PERCIVAL DE SOUZA*

Até que enfim, Maria

RASÍLIA – Havia uma realidade oculta na Lei Maria da Penha, criada para pro-teger a mulher da violência doméstica. O formalismo burocrático, exigindo uma

“representação” por parte da vítima, nos casos de lesão corporal de natureza leve, obri-gatoriamente, para ter início uma apuração criminal contra o agressor, transformava oboletim de ocorrência, numa peça fictícia. Mulheres já foram espancadas repetidas vezes,outras perderam a vida após registro em B.O. só para inglês ver, tudo sob a mais absolutacomplacência dos registros cartorários, nunca objetivos. A heresia, finalmente, foi rompi-da no Supremo Tribunal Federal por 10 votos contra 1.

Elas não gostamElas não gostamElas não gostamElas não gostamElas não gostam...Segundo o relator, ministro Marco Au-

rélio de Mello, 90% das vítimas desistemde levar o processo adiante: “Não se coa-duna com a razoabilidade deixar a atuaçãoestatal a critério da vítima, cuja expressãode vontade é cerceada pela violência, queprovoca o medo de represálias.” Em senti-do oposto, o presidente da Corte, CezarPeluso, pretendia (único voto vencido) dei-xar tudo como estava: “A mudança podedeixar o agressor ainda mais enfurecido edeterminado a maltratar mais a companhei-ra.” O pronunciamento mais incisivo foi daministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Elacitou, indignada, uma frase popular a respei-to: “Mulher é que nem bife, quanto mais batemelhor fica.” Depois, sem mencionar que setratava de uma entrevista do dramaturgoNelson Rodrigues, comentando uma peça desua autoria: “Elas gostam de apanhar. Todasnão, só as normais.” A ministra sensibilizou oscolegas com a frase: “A gente quer viverbem com os homens porque a gente gosta dehomem. Queremos ter companheiros, e nãocarrascos. Não queremos viver com medoporque medo é muito ruim. O medo aniquila atal ponto que gera a vergonha.”

Grampo em tempo realNovidade, ao longo do ano, nas opera-

ções do Departamento de Polícia Federal:os monitoramentos telefônicos autorizadosjudicialmente poderão, graças ao Sistemade Interceptação de Sinais, serem acompa-nhados on line pelos magistrados, que pode-rão saber, de imediato, o teor das conver-sações de quem estiver sob investigação. Osistema terá um custo de R$ 32 milhões.Até aqui, a polícia faz a escuta, seleciona oteor considerado mais relevante e faz rela-tórios quinzenais para o juiz que autorizou.Dois anos atrás, a banalização das escutasprovocou protestos de advogados criminalis-tas e parlamentares. Agora, será eletrônicae em tempo real a comunicação entre juízes,procuradores e policiais. Os vazamentosconfidenciais se tornam difíceis: toda cópiade gravação ficará registrada.

Mais polícia, menos MP Sem alarde, a Comissão de Constituição

e Justiça, da Câmara dos Deputados, apro-vou a proposta de Emenda Constitucional nº37, de 2011, que reduz poderes de investi-gação do Ministério Público, priorizando aapuração de infrações penais pelas políciasfederal e civil. O autor da proposta é o de-

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putado maranhense Lourival Mendes(PTdoB), também delegado da polícia ci-vil. O deputado Arnaldo Faria de Sá(PTB-SP) adotou o mesmo raciocínio. Odeputado Luiz Couto (PT-PB) foi contra,alegando que o STF já abriu precedentesfavoráveis ao MP em matéria de investi-gação criminal, “especialmente quando seconfigure a inexistência ou ineficiênciadas apurações promovidas pelos órgãospoliciais”. O deputado Vieira da Cunha(PDT-RS) também foi contra. Pelo regi-mento da Câmara, a aprovação vai parauma comissão especial para, após, ser le-vada ao plenário.

Tribunais e fronteirasO Brasil tem 15,7 mil quilômetros de

fronteira com países vizinhos e um efeti-vo não superior a mil policiais federaispara tomar conta de tudo isso. Mas os tri-bunais superiores (STF, STJ, TSE, TST eSTM) têm à disposição um efetivo superi-or: 1.211 vigilantes e seguranças. E cu-riosidades com os 14 lavadores de carrosdo STJ e cinco limpadores de vidro doTST. Para lembrar e comparar: a juízaPatrícia Aciolly, do Rio de Janeiro, assas-sinada com 21 tiros quando chegava àsua casa, em Niterói, não dispunha de umúnico segurança, embora constantementeameaçada.

Juízes, precisa-seO último relatório “Justiça em Núme-

ros”, do Conselho Nacional de Justiça,revela que para cuidar de milhões deações em trâmite existem 16,8 mil magis-trados e 321,9 mil servidores nas três es-feras do Judiciário (estadual, federal etrabalhista), dados que permitem calcu-lar: são seis juízes estaduais para cadagrupo de 100 mil habitantes, somente umna Justiça Federal para a mesma propor-ção e só dois na área trabalhista. Duascausas para essa situação são apontadas:superávit de vagas na carreira pelo baixonível apresentado nos concursos e dificul-dades orçamentárias para concursos pú-blicos. O MEC suspendeu 34 mil vagasnos cursos de Direito em todo o País apósanálise do Sistema Nacional de Avaliaçãoda Educação Superior. A Escola Paulistade Magistratura oferece cursos práticospara quem pretende prestar concursopara juiz, profissionalizando o exercício dajudicatura.B

*Especial para o “Tribuna”.

DIREITO PENAL

Direito de mentir: algumas reflexões

JOÃO IBAIXE JR.*

om os debates sobre onovo CPP, surge a dis-cussão sobre a possibili-dade de o acusado nãofalar a verdade em seu in-terrogatório. Alguns clas-

sificam isso como “direito de mentir”. Edefendem a necessidade de criminalizara conduta do réu que mente em juízo.

A primeira coisa a deixar-se claro, éque não há “direito de mentir”. Não exis-te direito subjetivo de falar a verdade oufalar a não-verdade. A verdade de umapessoa é aquilo que ela compreendeusobre os fatos, pois não existe objetivi-dade absoluta. O réu não tem esse com-promisso com a verdade, porque está emjogo sua liberdade e sua pessoa. Não sepode exigir dele que seja objetivo quantoaos fatos, pois sua própria subjetividadeestá em jogo no processo penal.

Obviamente, a mentira atrapalha aJustiça. Quando o réu mente o juiz temde buscar provas da condenação deforma mais cautelosa. Mas essa obri-gação do magistrado é cuidado exigidoem qualquer situação.

Originalmente baseada no pensamen-to iluminista, que criou o Estado de Di-reito, a ideia do não compromisso com averdade está ligada à antiga exigênciada confissão como meio de possibilitar acondenação. No Estado de Direito nãose pode exigir ou sequer se trabalhar comessa hipótese. Deve-se partir de argu-mentos baseados em prova. Não se exi-ge, pois, do acusado uma interpretaçãoplausivelmente objetiva dos fatos.

Quando mente deslavadamente oumesmo ao distorcer os fatos, o acusadopretende fugir de sofrer qualquer puni-ção. Por isso, não existe um direito dementir, mas apenas a não-reprovaçãopelo uso da mentira. Não se pode espe-

C

rar que uma pessoa acusada de um cri-me seja objetiva a ponto de falar somen-te a verdade.

Criminalizar a mentira seria levar parao plano criminal um modelo de morali-dade que está muito além do que eraesperado pelo próprio iluminismo. Emtempos atuais, quando se fala em ga-rantismo ou imputação objetiva, em quelinhas de pensamento jurídico se amplia-ram para além do moralismo, não há jus-tificativa razoável, senão as de ordemmoral, para o acusado não mentir no pro-cesso. Assim, a questão não é a de es-tabelecer direitos subjetivos, como o “di-reito de mentir”, mas a de verificar comose dá a experiência humana quando sub-metida à coação de um processo, sejaele justo ou não, de acusação criminal.

E a questão é de política criminal, funda-da num ponto principal, provocador de todaa divergência: o conceito de razoável.

Em alguns Estados americanos,como, por exemplo, Massachusetts,mentir no interrogatório é crime. Para elesnão é razoável a conduta de mentir. Aquise deve levar em conta que o Estadocitado nasce com forte influência dacolonização inglesa, de origem purita-na, em cujo conceito de razoável mis-turam-se elementos de profunda tendên-cia moral. O iluminismo europeu, que deuorigem à escola humanitária penal, es-tabelece um conceito de razoável emque a moralidade deve estar afastada,principalmente a noção de confissão,muito relacionada a visões de injustiça.

Diante deste quadro, talvez a possi-bilidade de uma resposta universal quan-to a isso não seja possível, mas, numPaís como o nosso, em que o Judiciárioestá muito distante de qualquer concei-to de razoável, a não criminalização do“mentir” autoriza concluir que se evitaum número maior de erros. Portanto, emtermos de política criminal, criminalizara figura do mentir em interrogatório maisprejudicaria o sistema do que colabora-ria com ele.O mais importante nesse deba-te possivelmente não é encontrar a respostacerta, mas aquela que atenda melhor ao fun-cionamento da justiça criminal. Para isso, des-mistificar a infrutífera forma de classificar o“mentir” como direito subjetivo do réu — quenão o é — parece ser um bom início.B*Advogado criminalista.

estudante Fernanda Mayumi Ko-bayashi, da Faculdade de Direito da

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC-SP), foi a primeira classificada no V Con-curso Nacional de Monografia promovido peloComitê de Ensino Jurídico e Relações com Fa-culdades do Centro de Estudos das Sociedadesde Advogados (CESA), coordenado pelo advo-gado Décio Policastro. O V Concurso foi realiza-do em 2011 e abordou o tema “As formaçõesadicionais que o advogado deve ter”. O concur-so, dirigido aos alunos de Direito cursando apartir do segundo ano de faculdades reconheci-das pelo MEC, contou com a participação decandidatos de Santa Catarina, Pernambuco,

CESA divulga os vencedores do V Concurso Nacional de Monografia

Bahia, Pará e São Paulo. Os prêmios serão en-tregues na primeira reunião deste ano do Cesa,que será realizada dia 27, às 18 horas, no Re-naissance São Paulo (Alameda Jaú, 1.620, SãoPaulo). O segundo lugar coube ao estudanteArthur de Paula Lopes Almeida, da Faculdadede Direito do Recife (PE); o terceiro ficou comJeferson André Samuelsson, do Centro Univer-sitário Luterano de Santarém (PA); o quartocom Eduardo de Paula Cavalcanti Carolino, daFaculdade Maurício de Nassau (PE); RafaelCosta Abreu, da Faculdade Uniyahna (BA), ficouem quinto-lugar; em sexto, o estudante FábioJosé Marino Duarte, da Universidade Católica dePernambuco (PE).B

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13MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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14 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

*Advogado em São Paulo e mestre em Direitopela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com

m uma época em quea Imprensa se solidifi-ca como autênticopoder, tomando a di-anteira em denúnciasde irregularidades e

reclamos de apuração, isso quandonão ela própria já julga os denuncia-dos, levando à queda de ministros efuncionários, ganha importância oquanto foi reconhecido pelo SuperiorTribunal de Justiça como fato notório,sujeito, pois, à dispensa de prova, na li-nha preconizada pelo artigo 334, I, doCPC. A questão se feriu quanto ao fun-cionamento e responsabilidade decentro de comércio popular, no qualexistiriam comerciantes vendendo pro-dutos falsificados, discutindo-se pela viado recurso especial princípios atinentesà produção de provas que teriam justi-ficado a condenação da locadora doimóvel e do administrador do empreen-dimento. Com o especial se buscava anulidade da decisão.

No voto vencedor que consolida oacórdão, o relator Sidnei Beneti desta-cou que, no caso, a prática de ilícitos,amplamente noticiada, aliás, por váriosveículos de imprensa, pode mesmo serconsiderada fato notório, embora adu-zisse a existência de outras provas, nosautos, conduzindo, no seu sentir, aomesmo resultado (3ª Turma, REsp1.125.739, julgamento em 3/3/2011,decisão por maioria de votos). Os doisvotos vencidos (Nancy Andrighi e Mas-sami Uyeda) não enfrentaram especifi-camente a questão do fato notório, fir-mando tese divergente em termos deresponsabilidade, prescindindo, destar-te, desse aspecto.

Igual pensamento relativamente ànotoriedade já fora antes externado emjulgado do Tribunal de Justiça de SãoPaulo, a propósito do mesmo fato, en-volvendo, entretanto, outros interessa-dos. Nesse outro precedente, do mes-mo modo, se conferiu foros de verdadeao quanto noticiado, embora houvesseressalvado o relator Ênio Santarelli Zuli-ane (Apelação nº 605.855-4/7, julga-mento em 11/12/2008), que “nemsempre o que a Imprensa publica ob-tém notoriedade, embora ajude a men-talizar a certeza de que a verdade épública”, além de aduzir outros aspec-tos a fim de buscar fortalecer sua con-clusão no plano dos fatos.

Transparece claro estar sendo dadavazão, em ambas as decisões, a um su-

A notícia da Imprensa e o fato notório

posto conhecimento pessoal dos julga-dores, que acreditam ser verdade aqui-lo que se afirma no processo. A con-vicção, porém, se formou não a partirdo quanto se trouxe aos autos, massim à luz do noticiário da grande Im-prensa, o que, entretanto, não temcondições de ser reconhecido comocontendo foros de notoriedade, no sen-tido técnico processual.

O conhecimento externo e o juízode valor acerca do fato pelo prolator dadecisão não têm relevância como no-tório, conforme bem elucida NelsonPalaia, separando a impugnação dofato em si e a impugnação da sua no-toriedade: “De fato o juiz diante daimpugnação à notoriedade de um fatoalegado como tal, não poderá usar deseu conhecimento privado para decidir.A relatividade do conceito implica naadoção de um padrão médio de co-nhecimento dos fatos. O que é notóriopara um pode não ser para outro,logo o juiz não deve aceitar ou dispen-sar a prova em função de um padrãomédio de cultura. O juiz não deve con-sultar a sua memória nesta hora, e simraciocinar em termos do que está namemória coletiva daqueles que possu-em um padrão médio de cultura.”(Fato Notório, Saraiva, 1997, n. 9.5,página 42). Em igual sentido, perfila-seAntônio Carlos de Araújo Cintra, dis-tinguindo os fatos notórios daquelesque são conhecidos tão-somente perfamam et vocem publicam, dizendo:“Fatos que constituem objeto do co-

nhecimento privado do juiz são aque-les fatos singulares de que o juiz veio asaber, como pessoa particular atravésde percepções sensoriais exercidas forado processo e, assim, independente-mente da observância dos procedimen-tos probatórios estabelecidos por lei.”(Comentários ao Código de Processo Ci-vil, Forense, 2000, nº 17, página 26).

Nessa linha de sentir, vem à luz alição de Carnelutti, quando busca defi-nir qual a incerteza que se mostra rele-vante para a justificativa da atividadeprobatória, concluindo, então, não sera incerteza própria do fato, mas a con-trovérsia em torno dele. Aduz, então,que a incerteza das partes não é motivoda discussão nos processos, nem a cer-teza do juiz o exime de seguir os proce-dimentos probatórios estabelecidos paraa determinação do fato controvertido,certeza essa que pode ser obtida pelofato notório, mas que somente é notórioquando a certeza do juiz é compartidapor uma generalidade de pessoas (cf. AProva Civil, Bookseller, tradução da se-gunda edição italiana, 2001, página 42- nota 19), concluindo, então, ser a no-toriedade uma “forma de prova”, o quecobra do julgador uma atividade cons-trutiva, ainda quando se questiona so-mente a notoriedade do fato, de modoa não ser correto considerar a hipótesecomo de dispensa de prova.

O equacionamento técnico da no-toriedade pode levar a que se discutacom fundamentos o quanto se tornapúblico pela imprensa, pois nem tudo

que é público é verdade, até porque,como diz Lorenzo Carnelli (El hechonotorio), citado por Nelson Palaia, sedivulgam e prosperam certas mentiras,apenas por serem fatos raros ou emo-cionantes (obra citada, página 45).Tangencia a colocação aquilo que Gil-mar Mendes tratou, muito apropriada-mente, como o “direito que se encon-tra na rua”. Preocupa, nessa linha deraciocínio, o crescimento de algo quese poderia tratar como uma “notorie-dade vulgar” quiçá tendo seu germeatrelado à crescente busca de princípiospara interpretação da realidade proces-sual, sem se ater à circunstância de sero princípio lançado como elemento aalimentar a lei, que, por sua vez, quan-do posta, já dele retirou o quanto po-deria ser retirado, deixando, pois, deguardar importância para a criaçãotambém da interpretação, pois seu des-tino seria a edição da lei para o que játerá servido. Na mesma toada e levandoa idêntico mal, regras de simples exege-se podem ser utilizadas como princípiosjurídicos, deles se servindo mesmo dian-te de preceitos claros que não depen-deriam de interpretação, de modo quea interpretação só faz alterar a lei, aoinvés de servir para se entendê-la.

Restaria como forma de controlar ocorreto uso do instituto, tal qual tam-bém se coloca quanto ao exageradouso de princípios no seio do processo, oreclamo, constitucional entre nós, demotivação das decisões, que é um po-deroso instrumento de qualificação dospronunciamentos judiciais e que po-deria mostrar a exata linha divisóriaentre o notório técnico-processual e,portanto, legal, do simplesmente vul-gar. Para tanto, porém, não se poderiaentender motivada a decisão que sedá por feliz por haver conseguido êxitona sua busca de um conceito ou umaregra que acabaria sendo seu relesadorno. Tanto não conduz à motiva-ção, de vez que essa haveria de sernão simplesmente formal, mas materi-al, somente pela qual se conseguiriachegar a um controle da racionalidadedo decisório, que é o quanto se há deperseguir. Sem isso, se aplaudiria e re-ferendaria a decisão pelos seus adere-ços e não pelo quanto traz acerca dodireito, que é unicamente o que a jus-tifica, ainda que não a explique.

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15MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO ELEITORAL

or 7 votos a 4, e de-pois de dois dias dediscussões, o Supre-mo Tribunal Federalconfirmou no dia 16de fevereiro, que os

politicos que foram condenados porórgãos colegiados da Justiça não po-derão se candidatar na disputa munici-pal deste ano e nas futuras campa-nhas. É a chamada Lei da Ficha Lim-pa, que também não permite quequem renunciou ao mandato para es-capar da cassação tenha condições dedisputar um novo mandato.

Para a OAB que entrou com ação afavor da Ficha Limpa, o próximo passodo STF será acabar com o financiamentoprivado em campanhas eleitorais.

A questão dos políticos envolvidoscom a Justiça teve início em julho de2008, quando a Associação dos Magis-trados Brasileiros (AMB) fez uma “listasuja” de candidatos a eleições munici-pais com processos na Justiça. Emagosto do mesmo ano, o STF negou,

Ficha Limpa vale para este anoP

por 9 a 2, pedido da AMB para que es-ses candidatos participassem do pleito.Em junho de 2010, foi promulgada aLei da Ficha Limpa, com mais de 2 mi-lhões de assinaturas. Pela lei, políticoscom condenações a partir da 2ª ins-tância não poderiam mais se candi-datar. Mas, em setembro do mesmoano, ao julgar um recurso de JoaquimRoriz, então do PMDB do DF, o STFnão se decidiu sobre a aplicação da leipara o pleito de 2010. Em setembro,ainda de 2010, Roriz renunciou à can-

didatura ao governo do DF e o proces-so contra ele foi extinto. Em outubrode 2010 foram realizadas eleições commais de 200 candidatos de 25 partidosque, pela lei, não poderiam ter par-ticipado. Ainda em outubro daqueleano, o TSE impugnou um recurso deJader Barbalho, que pretendia secandidatar ao Senado. O STF mantevea decisão do TSE. Em março de 2011,por 6 a 5, o STF decidiu que a lei nãopoderia ser aplicada nas eleições de2010. Em abril de 2011, a OAB entrou

com ação no STF pedindo que a lei fos-se válida para as próximas eleições(2012). Em maio do mesmo ano, o STFaceitou recurso de Cássio Cunha Lima(PSDB-PB) para que ele tomasse pos-se como senador, apesar de ter sidocassado em 2008 por distribuição decheques a pessoas carentes. Em maiodo mesmo ano, o STF aceitou tambémrecurso de Marcelo Miranda, do PDMBde Tocantins, e determinou que ele to-masse posse como senador, ele quehavia sido barrado por ter sido conde-nado pelo TSE em 2010 por doação ir-regular de cheques. Em novembro de2011, começou o julgamento da açãoda OAB para que a lei vigorasse a par-tir deste ano. Em dezembro de 2011,o STF decidiu liberar a posse de JaderBarbalho no Senado e em 15 de feve-reiro de 2012 o julgamento da ação daOAB foi retomado. No dia 16 de feve-reiro, o STF finalmente confirmou aaplicação da lei na próximas eleições,(Cronológico extraído do jornal “ValorEconômico”).B

Internet

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16 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

CURSOS SEMINÁRIOSEXAME DE ORDEM

falta de energia elétrica em Duque de Caxias (RJ), que moti-vou o cancelamento da prova objetiva no dia 5 de fevereiro,não alterou o cronograma do VI Exame de Ordem. A OAB eFGV marcaram nova data para a prova (26/2), com prazo dedois dias para divulgação da lista de aprovados e quatro diaspara interposição de recursos. Com a medida, ficaram

mantidas as demais datas: 6/3 para divulgação da lista definitiva de aprovados;25/3 para a prova prático-profissional; 18 a 21/4 para recursos, e 3/5 publica-ção dos nomes dos habilitados para aquisição da carteira de advogado.

Fora o incidente em Duque de Caxias, a primeira fase do VI Exame de Ordemtranscorreu normalmente. Segundo a OAB, foram inscritos 101.896 candidatosem todo o País, mas 2.184 deixaram de comparecer à prova objetiva. O Estadode São Paulo recebeu 24.353 inscrições, sendo 9.201 na Capital. Segundo a OAB-SP, 8.199 examinandos foram aprovados preliminarmente em todo o estado.

Exame de Ordem terá OuvidoriaExame de Ordem terá OuvidoriaExame de Ordem terá OuvidoriaExame de Ordem terá OuvidoriaExame de Ordem terá OuvidoriaA OAB criará a Ouvidoria do Exame de Ordem, com objetivo da acelerar os

esclarecimentos sobre o processo seletivo e direcionar as perguntas dos exami-nados, advogados e da sociedade em geral ao canal técnico mais específico. Oanúncio foi feito no mês passado pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcan-te, mas a data de lançamento não foi informada. A Ouvidoria a ser implantadapela Coordenadoria Nacional do Exame de Ordem, com aprovação do ConselhoFederal da OAB, poderá ser acessada por meio do site da entidade.B

Incidente em Duque de Caxiasnão altera calendário

ADDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO — — — — — Estão abertas as inscrições para

o curso de pós-graduação em Direito (Advoca-cia Empresarial, Direito Administrativo, Cons-titucional, Regulação, Trabalho e Processo doTrabalho, Penal e Processo Penal, ProcessualCivil, Tributário e Finanças Públicas, PolíticasPúblicas e Gestão Judiciária) do InstitutoBrasiliense de Direito Público (Idp). As inscri-ções gratuitas vão até o dia 10 e as aulas se-rão iniciadas no dia 12. Informações e inscri-ções pelo telefone (0xx61) 3535-6565 ouem pos.graduaçã[email protected]

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO C C C C CIVILIVILIVILIVILIVIL C C C C CONSTITUCIONALONSTITUCIONALONSTITUCIONALONSTITUCIONALONSTITUCIONAL — — — — — Entre odia 19 e 4 de junho será realizado na PUC-Rio, unidade Gávea, o curso sobre “DireitoCivil Constitucional”. As aulas serão as se-gundas e quartas, das 19 às 22 horas. Infor-mações em www.cce.puc-rio.br

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO C C C C COMERCIALOMERCIALOMERCIALOMERCIALOMERCIAL — — — — — A Associação dos Ad-vogados de São Paulo (AASP) realiza, dias 23e 24, das 8 às 19 horas e das 9 às 13 horas,na Rua Álvares Penteado, 131, Centro, SãoPaulo, o II Congresso Brasileiro de DireitoComercial. A participação pode ser presencialou à distância. Informações e inscrições emcongresssodireitocomercial.com.br.

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO C C C C CONSTITUCIONALONSTITUCIONALONSTITUCIONALONSTITUCIONALONSTITUCIONAL — — — — — O Instituto Bra-siliense de Direito Público (IDP) está cominscrições abertas para o curso de “Pós-graduação em Direito Constitucional”, comaulas as sextas-feiras, das 8 às 11h40 e aossábados das 8 às 11h40 e das 14 às 17h40na SGAS Quadra 607, módulo 49, Via L2Sul, Brasília (DF). Informações e inscriçõespelos telefones (0xx61) 3535-6564/6565ou em idp.edu.br.

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO D D D D DESPORTIVOESPORTIVOESPORTIVOESPORTIVOESPORTIVO — — — — — A PUC-SP, pormeio da Cogeae, realiza de 5 a 9, das19h30 às 22h30, a I Jornada de DireitoDesportivo. Informações e inscrições pelotelefone (0xx11) 3124-9600 ou [email protected]

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO E E E E EMPRESARIALMPRESARIALMPRESARIALMPRESARIALMPRESARIAL I — I — I — I — I — A PUC-SP, pormeio da Coordenadoria Geral de Especializa-ção, Aperfeiçoamento e Extensão (Cogeae)realiza, a partir do dia 7, o curso de “DireitoEmpresarial”, com aulas as quartas, das7h30 às 9h30 e as quintas, das 19 às 23 ho-ras, na Rua da Consolação, 881, São Paulo.Informações e inscrições pelo telefone(0xx11) 3124-9600 ou em www.pucsp.br/cogeae ou [email protected].

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO E E E E EMPRESARIALMPRESARIALMPRESARIALMPRESARIALMPRESARIAL II — II — II — II — II — O Centro de Ex-tensão Universitária, por meio do Departa-mento de Direito do Instituto Internacionalde Ciências Sociais, realiza a partir de marçoo curso de pós-graduação lato sensu PML(Professional Máster in Law) em DireitoEmpresarial, com aulas duas vezes por se-mana. Informações pelos telefones (0xx11)3177-8303/8390 ou em www.iics.edu.br

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO P P P P PENALENALENALENALENAL I I I I I ————— O Instituto Brasileiro deCiências Criminais (IBCCrim) realiza dia 7,das 9h30 às 12h30 na Rua Onze de Agosto,512, 2º, Centro, São Paulo, a mesa de estudose debates “Mulheres Encarceradas, Avançose Retrocessos”. Informações e inscrições pelotelefone (0xx11) 3111-1040 (ramais 148 e156) ou em [email protected]

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO P P P P PENALENALENALENALENAL II — II — II — II — II — A Universidade Novede Julho (Uninove) inicia dia 19 as aulas docurso de pós-graduação em “Direito Pe-nal”. O curso será de 12 meses (400 horas/aula) e as aulas serão ministradas das 19 às23 horas, na Avenida Dr. Adolpho Pinto,109, Barra Funda, São Paulo. Infomações einscrições pelo telefone (0xx11) 2633-9000.

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO P P P P PENALENALENALENALENAL III — III — III — III — III — A Escola de Direitodo Brasil (EDB) realiza, a partir do dia 12,o “Curso Avançado de Direito Penal Eco-nômico da Empresa”, com a coordenação doministro do STF, Gilmar Ferreira Mendes.O curso será ministrado em 12 módulos de30 horas cada (total de 360 horas/aula) assegundas e terças-feiras, a partir das 19horas,na Avenida Liberdade 532, São Paulo.

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO P P P P PREVIDENCIÁRIOREVIDENCIÁRIOREVIDENCIÁRIOREVIDENCIÁRIOREVIDENCIÁRIO — — — — — O Instituto Bra-sileiro de Direito Previdenciário (Ibdp) rea-liza, dias 30 e 31, das 8 às 17h35 e das 9às 17 horas, no Hotel Deville Rayon (RuaVisconde de Nácar, 1.424, Curitiba), oXVIII Simpósio Brasileiro de Direito Previ-denciário. Informações e inscrições pelostelefones (0xx41) 3082-7320/3222-3220ou em [email protected]

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO DODODODODO S S S S SEGUROEGUROEGUROEGUROEGURO — — — — — Vão até dias 17 deabril, às terça-feiras, as aulas do curso “Di-reito do Seguro: Teoria e Prática”, ministra-do pela Escola Paulista de Direito (PD), das19 às 22 horas, na Avenida da Liberdade,956, São Paulo. Informações pelo telefone(0xx11) 3273-3600 ou 0800 775 5522.

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO T T T T TRIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIO I — I — I — I — I — Começam dia 23as aulas do curso de pós-graduação em Di-reito Tributário, da Universidade Nove deJulho (Uninove). As aulas serão ministradasdas 19 às 23 horas na Unidade Memorial(Rua Adolpho Pinto, 109, Barra Funda, SãoPaulo). Informações e inscrições pelo tele-fone (0xx11) 2633-9000.

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO T T T T TRIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIO II — II — II — II — II — O IBC (Internati-onal Business Communications) realiza, dias13 e 14, das 8 às 17 horas e das 8 às14h30, no Hotel Blue Tree (Rua PeixotoGomide, 707, São Paulo), a 11ª ConferênciaAnual sobre “Questões Controversas emPlanejamento Tributário”. Informações einscrições pelo telefone (0xx11) 3017-6888ou em jurí[email protected]

JJJJJURISDIÇÃOURISDIÇÃOURISDIÇÃOURISDIÇÃOURISDIÇÃO C C C C CONSTITUCIONALONSTITUCIONALONSTITUCIONALONSTITUCIONALONSTITUCIONAL — — — — — A SociedadeBrasileira de Direito Público (sbfp) realizade 19 até 25/6, as segundas-feiras, das 19às 21h30, na Tua Leôncio Cabral, 306, 7º,São Paulo, curso “A Nova Jurisdição Cons-titrucional. Informações e inscrições pelotelefone (0xx11) 3285-5155 ou emkelly@[email protected]

NNNNNEGOCIAÇÃOEGOCIAÇÃOEGOCIAÇÃOEGOCIAÇÃOEGOCIAÇÃO — — — — — O Centro de Extensão Uni-versitária (Departamento de Direito) doInstituto Internacional de Ciências Sociais(IICS), de São Paulo, oferece este semes-tre o curso de educação continuada em“Elaboração Contratual e Prática de Nego-ciação”. O curso pode ser realizado separa-damente (educação continuada) ou como umdos módulos por alunos de pós-graduação.Informações em www.iics.edu.br.B

Horizontais Verticais

1) Atuário; Réu; 2) Lombada; Etc; 3) El;Oi; Reter; 4) Adendo; Ri; Tomo; Doar;6) VI; Rami; 7) Rana; Id; 8) Índias; OA;9) Otário; BO.

1) Aleatório; 2) Toldo; Ant; 3) Um;Emenda; 4) Abono ; Air; 5) Raid; Aí ; 6) Id;Odioso; 7) Oar; 8) Erários; 9) Retirada; 10)Ete; 11) Ucraniano.B

Soluções das Cruzadas

2º Congresso sobre o novoCódigo de Processo Civil

IBC (International Business Com-munications) promoverá nos dias 22

e 23 de maio, no Golden Tulip Park Hotelde São Paulo, o 2° Congresso sobre onovo Código de Processo Civil. Apresenta-rá, em primeira mão e com visões detalha-das, as novidades e as mudanças trazidaspelo novo CPC nos seguintes pontos: siste-ma de recursos, incidente de demandas repe-titivas, jurisprudências, tutela de evidência etutela de urgência, inversão do ônus da pro-va, desconsideração da personalidade jurídi-ca, mediação e conciliação, execução/cumpri-mento de sentença, honorários advocatícios.Participações confirmadas dos professoresAlderiza Silva, Antonio Carlos Marcato,Arystóbulo de Oliveira Freitas, Benedito Ce-rezzo Pereira Filho, Carlos Alberto Carmo-na, Carlos Alberto de Mello Iglesias, DanielPenteado Castro, Elias Marques de Medei-ros Neto, Fernando Dantas M. Neustein,Helena Najjar Abdo, Heitor Vitor MendonçaSica, José Eduardo Castilho, José HorácioHalfeld Rezende Ribeiro, José Roberto dos

Santos Bedaque, Marcela Berger, PauloHenrique Lucon e Susana Henriques daCosta. No dia 23, às 14h30, haverá umasessão especial, com mesa redonda conduzi-da por Elias Marques de Medeiros Neto,Marcela Berger, José Eduardo Castilho eAlderiza Silva, dedicada à discussão de desa-fios que serão impostos aos departamentosjurídicos com o novo CPC, focado no contin-genciamento e provisionamento. Tópicos quenortearão as discussões: como estar prepa-rado para o incidente de demandas repetiti-vas; o que muda nos prazos dos processos equais os impactos nas provisões; de que for-ma lidar com as alterações na execução/cumprimento de sentença; como a celeridadeprometida pelo novo código irá trazer conse-quências significativas à forma como se faz oprovisionamento; eventuais mudanças estra-tégicas que poderão ser necessárias no de-partamento jurídico em decorrência do novoCPC.Informações pelo telefone (0xx11)3017-6888, em jurí[email protected] ouem www.informagroup.com.br/juridico.B

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19MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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20 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

JUAREZ DE OLIVEIRA Advogado em São Paulo.

[email protected]

AAAAACORDOSCORDOSCORDOSCORDOSCORDOS/C/C/C/C/CONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕES/T/T/T/T/TRATADOSRATADOSRATADOSRATADOSRATADOS — Decretonº 7.677, de 6/2/2012 (“DOU” de 7/2/2012), dispõe sobre a execução no territó-rio nacional da Resolução nº 2021 (2011),adotada pelo Conselho de Segurança dasNações Unidas em 29/11/2011, que renovao regime de sanções aplicadas à RepúblicaDemocrática do Congo.

Decreto nº 7.676, de 6/2/2012 (“DOU”de 7/2/2012), dispõe sobre a execução noterritório nacional de Decisão do Comitê deSanções do Conselho de Segurança das Na-ções Unidas estabelecido pela Resolução nº1970 (2011) relativo à Líbia, pela qual sealtera a lista de entidades sujeitas a sanções.

AAAAADMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃO F F F F FEDERALEDERALEDERALEDERALEDERAL — Lei nº 12.595,de 19/1/2012 (“DOU” de 20/1/2012), esti-ma a receita e fixa a despesa da União parao exercício financeiro de 2012.

Lei nº 12.594, de 18/1/2012 (“DOU”de 19/1/2012), institui o Sistema Nacionalde Atendimento Socioeducativo (Sinase),regulamenta a execução das medidas socio-educativas destinadas a adolescente quepratique ato infracional; e altera as Leis nºs8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criançae do Adolescente); 7.560, de 19/12/1986;7.998, de 11/1/1990; 5.537, de 21/11/1968; 8.315, de 23/12/1991; 8.706, de

14/9/1993; os Decretos-Leis nºs 4.048, de22/1/1942; 8.621, de 10/1/1946; e a Con-solidação das Leis do Trabalho (CLT), apro-vada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943.

Lei nº 12.593, de 18/1/2012 (“DOU”de 19/1/2012), institui o Plano Plurianualda União para o período de 2012 a 2015.

Decreto nº 7.674, de 20/1/2012 (“DOU”de 23/1/2012), dispõe sobre o subsistemade Relações de Trabalho no Serviço PúblicoFederal.

CCCCCABELEIREIROABELEIREIROABELEIREIROABELEIREIROABELEIREIRO — Lei nº 12.592, de 18/1/2012 (“DOU” de 19/1/2012), dispõe sobreo exercício das atividades profissionais decabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicu-re, pedicure, depilador e maquiador.

CCCCCONSOLIDAÇÃOONSOLIDAÇÃOONSOLIDAÇÃOONSOLIDAÇÃOONSOLIDAÇÃO DASDASDASDASDAS L L L L LEISEISEISEISEIS DODODODODO T T T T TRABALHORABALHORABALHORABALHORABALHO — Lei

nº 12.594, de 18/1/2012 (“DOU” de 19/1/2012), altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943 (CLT).

DDDDDEPILADOREPILADOREPILADOREPILADOREPILADOR — Lei nº 12.592, de 18/1/2012 (“DOU” de 19/1/2012), dispõe sobreo exercício da atividade profissional.

EEEEESTATUTOSTATUTOSTATUTOSTATUTOSTATUTO DADADADADA C C C C CRIANÇARIANÇARIANÇARIANÇARIANÇA EEEEE DODODODODO A A A A ADOLESCENTEDOLESCENTEDOLESCENTEDOLESCENTEDOLESCENTE —Lei nº 12.594, de 18/1/2012 (“DOU” de 19/1/2012), altera a Lei nº 8.069, de 13/7/1990(Estatuto da Criança e do Adolescente).

EEEEESTETICISTASTETICISTASTETICISTASTETICISTASTETICISTA — Lei nº 12.592, de 18/1/2012 (“DOU” de 19/1/2012), dispõe sobreo exercício da atividade profissional.

MMMMMANICUREANICUREANICUREANICUREANICURE — Lei nº 12.592, de 18/1/2012 (“DOU” De 19/1/2012), dispõe sobreo exercício da atividade profissional.

MMMMMAQUIADORAQUIADORAQUIADORAQUIADORAQUIADOR — Lei nº 12.592, de 18/1/2012 (“DOU” de 19/1/2012), dispõe sobreo exercício da atividade profissional.

PPPPPEDICUREEDICUREEDICUREEDICUREEDICURE — Lei nº 12.592, de18/1/2012(“DOU” de 19/1/2012, dispõe sobre oexercício da atividade profissional.

RRRRRADIODIFUSÃOADIODIFUSÃOADIODIFUSÃOADIODIFUSÃOADIODIFUSÃO —Decreto nº 7.670, de 16/1/2012 (“DOU” de 17/1/2012), altera dispo-sitivos do Regulamento dos Serviços de Radi-odifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de31/10/1963, e dos Decretos nºs. 88.066, de26/1/1983, e 5.820, de 29/6/2006.

TTTTTURISMÓLOGOURISMÓLOGOURISMÓLOGOURISMÓLOGOURISMÓLOGO — Lei nº 12.591, de 18/1/2012 (“DOU” de 19/1/2012), reconhece aprofissão de Turismólogo e disciplina o seuexercício.B

BBBBBARBEIROARBEIROARBEIROARBEIROARBEIRO — Lei nº 12.592, de 18/1/2012 (“DOU” de 19/1/2012), dispõe sobre oexercício da atividade profissional.

Propriedade Intelectual nas Empresas –Criação, Proteção e Internacionalização

é o tema central do congresso que a AssociaçãoPaulista da Propriedade Intelectual (ASPI)promoverá nos dias 26 e 27, no Hotel Blue TreePremium Faria Lima. É a seguinte a programa-ção: Dia 26: Painel 1 - Desenvolvimento Tecno-lógico e Competitivo (Transformando pesquisa ci-entífica em produtos e serviços; Empreendedo-rismo e inteligência competitiva em PropriedadeIntelectual). Painel 2 – A Globalização da Pro-priedade Industrial (A qualidade dos pedidos depatente para negócios de sucesso; A internacio-

Congresso Aspi - 2012nalização de patentes nacionais; Eficácia na pro-teção das marcas e outras formas de identifica-ção empresarial; A internacionalização das mar-cas nacionais). Dia 27: – Painel 3 – PropriedadeIntelectual na Comunicação e Marketing (Ma-rketing de oportunidade lícito?; Mídias sociais:desafio); Painel 4 – O Limite entre Inspiração eCópia (Novas tendências de proteção pelos Di-reitos Autorais: o caso da moda; A experiênciada tutela de urgência nas Câmaras Reservadasdo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).Informações pelo telefone (0xx11) 5575-4944ou www.aspi.org.br.B

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21MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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22 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Sobre a inconstitucionalidade dapenhora on line de contas correntes

ADEMIR BUITONI*

chamada penhora online no Brasil vem atin-gindo, indiscriminada-mente, as contas bancá-rias de devedores, pes-soas físicas e jurídicas.

Com efeito, o artigo 655, I, do CPCdetermina que a penhora seja feita em“dinheiro, em espécie ou em depósito”em instituição financeira. A presunçãoé que o dinheiro seja do devedor, masisso é uma presunção juris tantum, queadmite prova em contrário, não é umapresunção jure et de jure, que não ad-mite prova em contrário.

Com efeito, a conta corrente bancá-ria pode conter depósitos de terceiros,pois o dinheiro ali depositado não sepresume de propriedade do titular daconta, que é simples possuidor. Porexemplo: um escritório de Advocacia querecebe em sua conta uma indenização

pecuniária de um cliente, levantada emjuízo, terá de dispor desse dinheiro paraem seguida prestar contas e pagar seucliente. O dinheiro que existe na conta édepositado em nome do escritório, masnão é propriedade do escritório, é simplesposse provisória até a prestação de con-tas. Se for penhorada a conta do escritó-rio o cliente não receberá o valor devido.

Para ser legítima a penhora de contacorrente seria necessário que se provas-se que o dinheiro é do titular, mas issoé impossível pela própria natureza dodepósito bancário. De fato o depósitobancário se caracteriza por ser um de-pósito de coisas fungíveis, o dinheiro(artigo 645 do Codigo Civil) em que odepositante dá ao banco o dinheiro, e obanco se obriga a restituir em moedasdo mesmo gênero quantidade e espé-cie. O banco não indaga do depositantea origem do dinheiro. Ainda segundo oartigo 645 do CC esse depósito é regu-lado pelo disposto nas regras do mútuo.

Na lição de Pontes de Miranda, “o di-nheiro, posto no banco, faz o banco ad-quirir a propriedade do que se depositou”(conforme Arnaldo Rizzardo in Contra-tos de Crédito Bancário, SP, RT, 9ªedição 2010, página 32 e seguintes).

Os recursos dos depósitos são empre-gados pelos bancos em suas atividades,para fazer empréstimos e outras operações.

Depósito é mera posse, sinaliza umindício de propriedade, mas não é pro-priedade de quem deposita. Na legisla-ção do IR encontramos a mesma posi-ção: não é propriedade do contribuinteo dinheiro depositado em conta bancá-ria, mas simples posse, presunção depropriedade. Dessa forma o artigo 287do RIR, só tributa rendimentos de con-tas bancárias, se a origem desses re-cursos não for comprovada, é uma pre-sunção juris tantum. Como ilustraçãodesse fato, a Câmara Superior de Recur-sos Fiscais (CRSF) da União decidiu que:os valores depositados em conta corren-te bancária não caracterizam fato gera-dor do imposto de renda, mas são indíci-os que podem levar á presunção deomissão de receita cabendo ao fisco àprova de sua existência “(CRSF-1ª TACCRSFf/01-03.267, 20/3/2001- “DOU”28/9/2001). Possuir um depósito embanco e ser proprietário do dinheiro de-positado são coisas totalmente diversas.

A penhora on line, geralmente, prati-cada sem a oitiva do titular da conta,visa surpreendê-lo, viola o direito de pro-priedade e de defesa previstos no artigo5º, incisos LIV e LV, da Constituição,além de ter o efeito de confisco, tam-bém vedado pela CF no artigo 150, IV.

O Superior Tribunal de Justiça, pelovoto da ministra Eliana Calmon, chegou

a decidir no REsp 557.294 que “permi-tir-se a penhora dos saldos bancáriosde uma empresa é o mesmo que decretara sua asfixia”, mas essa foi uma decisãoisolada que não vem sendo seguida pelamaioria dos nossos juízes e tribunais.

É necessário, portanto, continuarlutando contra a inconstitucionalidadeda alteração do artigo 655, inciso I, doCPC, feita pela Lei 11.382 de 6/12/2006, que vem atingindo as contas depessoas físicas e jurídicas inocentes,causando inúmeros problemas de con-tinuidade para as empresas, enquantoo Poder Judiciário justifica a penhora online como meio de pressão para paga-mento dos débitos.

Não se faz Justiça com a força dasameaças, mas sim com a consciência ecom o respeito à liberdade de cada um.Se o Poder Judiciário não funcionaadequadamente na cobrança de dívidas,que se modifique o Poder Judiciário, ousejam incentivadas as formas extrajudi-ciais de solução de conflitos (negocia-ção, arbitragem, conciliação e media-ção). Mas não se use uma espécie de“terrorismo jurídico” da penhora on linetransformando os devedores em vítimasindefesas, verdadeiro procedimento in-quisitorial, tentando resolver problemasque são da deficiência estrutural do sis-tema judicial brasileiro.

Há uma ação direta de inconstituci-onalidade em tramitação no STF (ADI3091 de 17/12/ 2003) a respeito da ile-galidade da penhora on line. Essa ADIainda não foi julgada e o que se esperaé que o STF julgue, definitivamente, in-constitucional a penhora on line decontas correntes bancárias.B

A

*Advogado e doutor em Direito Econômico.

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23MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS

SSSSSIGILOIGILOIGILOIGILOIGILO P P P P PROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONAL. D. D. D. D. DEPOIEPOIEPOIEPOIEPOI-----MENTOMENTOMENTOMENTOMENTO DEDEDEDEDE ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO SOBRESOBRESOBRESOBRESOBRE CONCONCONCONCON-----DUTADUTADUTADUTADUTA ILÍCITAILÍCITAILÍCITAILÍCITAILÍCITA ATRIBUÍDAATRIBUÍDAATRIBUÍDAATRIBUÍDAATRIBUÍDA AAAAA CLIENTECLIENTECLIENTECLIENTECLIENTE

————— O dever de guardar sigilosobre os fatos que chegam ao conhecimen-to do advogado em virtude do exercício daAdvocacia é um dos princípios fundamen-tais da profissão e, só excepcionalmente,pode ser abrandado. Não se incluem nessedever, contudo, os fatos presenciados peloadvogado que nenhuma relação tenhamcom o exercício de seu mister e nem te-nham sido objeto de consulta ou de acon-selhamento, razão pela qual nessa hipóte-se e sobre esses específicos fatos poderá ocausídico depor em juízo. Proc. E-4.061/2011, v.m., em 15/12/2011, do parecer eementa do julgador dr. Ricardo Cholbi Te-pedino, vencido o relator dr. Fábio KalilVilela Leite com declaração de voto con-vergente do julgador dr. Fábio de SouzaRamacciotti, presidente dr. Carlos JoséSantos da Silva.

COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DEONTO-LÓGICO. CASO CONCRETO SOB EXAME

DO PODER JUDICIÁRIO— Hipóteseem que é vedada a manifesta-

ção por este tribunal, conforme 49 do Códi-go de Ética e Disciplina, 136, § 3º, I, do Re-gimento Interno da OAB/SP, 3º do Regi-mento Interno do Tribunal de Ética e Disci-plina e Resolução nº 7/95 desta casa. Nãoconhecimento da consulta por tratar-se decaso concreto. Proc. E- 4.065/2011, v.u.,

em 15/12/2011, do parecer e ementa da rel.drª Beatriz M.A.Camargo Kestener, rev. dr.Cláudio Felippe Zalaf,presidente dr. CarlosJosé Santos da Silva.

EEEEEXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIO P P P P PROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONAL. P. P. P. P. PRESTARESTARESTARESTARESTA-----ÇÃOÇÃOÇÃOÇÃOÇÃO DEDEDEDEDE CONTASCONTASCONTASCONTASCONTAS. D. D. D. D. DEVEREVEREVEREVEREVER DODODODODO ADVOGAADVOGAADVOGAADVOGAADVOGA-----DODODODODO. A. A. A. A. APRESENTAÇÃOPRESENTAÇÃOPRESENTAÇÃOPRESENTAÇÃOPRESENTAÇÃO ÀÀÀÀÀ CLIENTECLIENTECLIENTECLIENTECLIENTE NONONONONO

ENDEREÇOENDEREÇOENDEREÇOENDEREÇOENDEREÇO QUEQUEQUEQUEQUE CONSTACONSTACONSTACONSTACONSTA DODODODODO CONTRACONTRACONTRACONTRACONTRA-----TOTOTOTOTO. V. V. V. V. VIABILIDADEIABILIDADEIABILIDADEIABILIDADEIABILIDADE. D. D. D. D. DEPÓSITOEPÓSITOEPÓSITOEPÓSITOEPÓSITO DODODODODO SALDOSALDOSALDOSALDOSALDO AAAAA FAVORFAVORFAVORFAVORFAVOR DADADADADA

CLIENTECLIENTECLIENTECLIENTECLIENTE EMEMEMEMEM CONTACONTACONTACONTACONTA DESTADESTADESTADESTADESTA. P. P. P. P. POSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADE, , , , , DESDEDESDEDESDEDESDEDESDE

QUEQUEQUEQUEQUE VERIFICADAVERIFICADAVERIFICADAVERIFICADAVERIFICADA AAAAA EXISTÊNCIAEXISTÊNCIAEXISTÊNCIAEXISTÊNCIAEXISTÊNCIA DEDEDEDEDE UMUMUMUMUM DOSDOSDOSDOSDOS CASOSCASOSCASOSCASOSCASOS LELELELELE-----GAISGAISGAISGAISGAIS DEDEDEDEDE CONSIGNAÇÃOCONSIGNAÇÃOCONSIGNAÇÃOCONSIGNAÇÃOCONSIGNAÇÃO EMEMEMEMEM PAGAMENTOPAGAMENTOPAGAMENTOPAGAMENTOPAGAMENTO — — — — — O advo-gado, nas hipóteses de conclusão ou desis-tência da causa, com ou sem extinção domandato e, também, na de revogação destepor parte da cliente, obriga-se a pormenori-zada prestação de contas, não excluindo ou-tras prestações, solicitadas pela cliente, aqualquer momento (artigo 9º do CED). Narespectiva prestação de contas, cumpre dis-criminarem-se, sob a forma contábil, asdespesas e os honorários, indicando o crité-rio de cálculo segundo a previsão contratu-al. Eventual compensação de valores pres-supõe previsão contratual ou anuência dacliente. A prestação de contas e o paga-mento do saldo existente, à cliente, pode-rão ser feitos no escritório do advogado ou,não se verificando o comparecimento da-quela, ser encaminhada ao endereço queconsta do contrato de prestação de servi-ços. Existindo valores a crédito da cliente,poderá o consulente proceder ao depósitoem conta da titularidade daquela, mesmo

porque tal procedimento se assemelhaàquele legalmente previsto para a ação deconsignação em pagamento, na fase extra-judicial, presente uma das hipóteses previs-tas em lei. Precedentes: E-2.628/02, E-2.668/02, E-3.236/05, E-3.621/08, E-3.645/08, E-3.769/09 e E-3.999/2011.Proc. E- 4.073/2011, v. u., em 15/12/2011, do parecer e ementa do rel. dr. LuizFrancisco Torquato Avólio, rev. dr. Zanonde Paula Barros, presidente dr. CarlosJosé Santos das Silva.

MMMMMANDATOANDATOANDATOANDATOANDATO. C. C. C. C. COBRANÇAOBRANÇAOBRANÇAOBRANÇAOBRANÇA J J J J JUDICIALUDICIALUDICIALUDICIALUDICIAL DEDEDEDEDE

HHHHHONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOS. D. D. D. D. DEVEREVEREVEREVEREVER DEDEDEDEDE RENÚNCIARENÚNCIARENÚNCIARENÚNCIARENÚNCIA.....DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO AAAAA HONORÁRIOSHONORÁRIOSHONORÁRIOSHONORÁRIOSHONORÁRIOS DEVIDOSDEVIDOSDEVIDOSDEVIDOSDEVIDOS.....————— Posto na contingência de

ajuizar demanda para haver honorários de-vidos por cliente, deve o advogado, forço-samente, renunciar a outros mandatos porele antes confiados. Possibilidade, no en-tanto, de exigir honorários porventura de-vidos nas causas a cujo patrocínio renunci-ar, proporcionalmente ao trabalho desen-volvido. Proc. E- 4.082/2011, v.u., em 15/12/2011, do parecer e ementa do rel. dr.Ricardo Cholbi Tepedino, rev. dr. PedroPaulo Wendel Gasparini, presidente dr.Carlos José Santos da Silva.

PPPPPUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADE DOSDOSDOSDOSDOS SERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOS PROPROPROPROPRO-----FISSIONAISFISSIONAISFISSIONAISFISSIONAISFISSIONAIS DODODODODO ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO NANANANANA INININININ-----TERNETTERNETTERNETTERNETTERNET. P. P. P. P. POSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADEOSSIBILIDADE. V. V. V. V. VEDAEDAEDAEDAEDA-----ÇÃOÇÃOÇÃOÇÃOÇÃO, , , , , TODAVIATODAVIATODAVIATODAVIATODAVIA, , , , , DEDEDEDEDE SUASUASUASUASUA PUBLICIPUBLICIPUBLICIPUBLICIPUBLICI-----

DADEDADEDADEDADEDADE EMEMEMEMEM CONJUNTOCONJUNTOCONJUNTOCONJUNTOCONJUNTO COMCOMCOMCOMCOM OUTRASOUTRASOUTRASOUTRASOUTRAS ATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADES.....

IIIIINTELIGÊNCIANTELIGÊNCIANTELIGÊNCIANTELIGÊNCIANTELIGÊNCIA DOSDOSDOSDOSDOS ARTIGOSARTIGOSARTIGOSARTIGOSARTIGOS 28 28 28 28 28 AAAAA 34 34 34 34 34 DODODODODO CED, CED, CED, CED, CED,DODODODODO P P P P PROVIMENTOROVIMENTOROVIMENTOROVIMENTOROVIMENTO 13/97 13/97 13/97 13/97 13/97 DODODODODO TED I TED I TED I TED I TED I EEEEE DODODODODO P P P P PRORORORORO-----VIMENTOVIMENTOVIMENTOVIMENTOVIMENTO 94/2000 94/2000 94/2000 94/2000 94/2000 DODODODODO C C C C CONSELHOONSELHOONSELHOONSELHOONSELHO F F F F FEDERALEDERALEDERALEDERALEDERAL DADADADADA

OABOABOABOABOAB ————— O Código de Ética e Disciplinapermite a publicidade dos serviços pro-fissionais do advogado por meio de sitena internet, desde que respeitados ostermos dos artigos 28 a 34 do CED, doProvimento 13/97 deste E. TribunalDeontológico e do Provimento 94/2000do Conselho Federal da OAB, sendo ve-dada, expressamente, a veiculação doexercício da Advocacia em conjunto comoutra atividade. Impossível, portanto, apublicidade dos serviços profissionaisdo advogado em conjunto com outrasatividades. A Advocacia, considerando oseu relevante papel na administraçãoda Justiça, não se compatibiliza comatividades outras relacionadas com avenda de bens ou serviços, o que violaos artigos 28 a 34 do CED, o Provimen-to 13/97 do TED e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB.Precedentes: E-2.874/03, E-3.489/2007, E-3.958/2010, E-4.036/2011,E- 4.043/2011 e E-3.779/2009. Proc.E- 4.083/2011, v.u., em 15/12/2011,do parecer e ementa da relª. drª CéliaMaria Nicolau Rodrigues, rev. dr. FábioPlantulli , presidente dr. Carlos JoséSantos da Silva. B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

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24 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

Em jogo, o futuro do STFJUDICIÁRIO - 2

RASÍLIA – Uma ex-pectativa gira em tor-no do futuro da maisalta Corte de Justiçado País: como será oSupremo Tribunal Fe-

deral daqui para frente, considerando-se a importância das decisões recen-tes, entre elas a manutenção dos po-deres do órgão de controle externo (oConselho Nacional de Justiça), a vali-dade imediata da Lei da Ficha Limpa eas alterações necessárias para que aLei Maria da Penha (ver Hic etver Hic etver Hic etver Hic etver Hic etNunc” na página 12Nunc” na página 12Nunc” na página 12Nunc” na página 12Nunc” na página 12) passe a produ-zir resultados?

Entre os critérios para que o STF sejaconsiderado principal fonte de decisões,alicerçadas em sólidas balizas constitu-cionais, estão as correntes jurídicasclassificadas, politicamente, como con-servadoras ou liberais. A segunda hipó-

tese é a mais provável, considerando-seo caso do CNJ, decidido por contagemapertadíssima (6 a 5). O placar revelauma surpresa em relação ao voto damais nova integrante da Corte, a minis-tra Rosa Weber, de quem seria de espe-rar um pedido de vista e não, comoaconteceu, uma decisão imediata.

Até aqui, a presidente Dilma Rous-seff fez duas escolhas para a composi-ção do STF: a própria Rosa Weber eLuiz Fux, sendo que este teve uma in-dicação arquitetada ainda durante ogoverno do presidente Lula, adquirin-do a consistência, para Dilma, de umaherança do governo anterior. Ainda nocurso deste ano, aposentam-se com-pulsoriamente os ministros CezarPeluso (setembro), atual presidente daCorte e representante da ala conser-vadora, e Ayres Britto, consideradobastante liberal, em novembro. Exem-

plo de Britto, no momento em que sediscutia se magistrados deveriam serjulgados sigilosamente (posição de pri-vilégio adotada pelo ministro Fux) equestionada vitoriosamente dessemodo por Ayres Britto: “Vossa Exce-lência acha que fica bem para um ci-dadão ser absolvido em sigilo?”

Os limites de atuação do CNJ foramdebatidos pelo Colégio Permanente dePresidentes dos Tribunais de Justiçado País, que se reuniu em Teresina(PI). O presidente do órgão, desembar-gador Marcus Faver (TJ-RJ), comparousituações brasileiras com italianas, ti-radas da experiência que teve ao en-contrar-se com o juiz Giovanni Fal-cone, assassinado pela Cosa Nostra:“O ensinamento dele é que juiz temde ter coragem, determinação, certe-za de que precisa ter espírito públicoem defesa da sociedade.” Vendedor

de sentenças? “Seria gravíssimo. Oautor, me desculpe a expressão, deve-ria ser enforcado em praça pública.”

O futuro, portanto, pode configuraruma reforma considerável no estilodos magistrados que vão tomar asnovas decisões, considerando-se quepartiram do Planalto substanciais mo-dificações: por meio do tucanoFernando Henrique, a nomeação daprimeira mulher para o Supremo(Ellen Gracie) e por parte do presi-dente Lula a escolha do primeiro ne-gro (Joaquim Barbosa). De agora emdiante, poderá ser solucionada umaespécie de conflito entre o juiztogado, no que se refere à condiçãode magistrado, como autoridade e,ao mesmo tempo, de servidor. Nocaso, a autoridade tem prevalecidosobre o servidor, com uma séria deconsequências para a sociedade.

B

As posições dos prós e dos contrasBRASÍLIA - É de se observar atenta-

mente: as decisões recentes do STFforam de encontro com a opinião pública. Aposição vitoriosa da maioria dos ministros foicontra o pensamento do próprio presidenteda Corte, ministro Cezar Peluso, para que,e isso foi dito por ele em plena sessão deabertura do Ano Judiciário, a Corte tem umpapel antimajoritário, nem sempre de acor-

do com a vox populi, o que significaria “pro-teção de minorias” e também condiçõespara enfrentamento de “pressões imprópri-as”. Para o ministro Luiz Fux, “a opiniãopública é variável e apaixonada e, no âmbitojurídico, deve prevalecer a contenção do ma-gistrado. Historicamente, paixões passagei-ras serviram às barbáries, e os juízes que seencantaram com esse sentimento efêmero

foram julgados em Nuremberg”.A posição dos ministros do STF sobre a

Lei da Ficha Limpa serve como termômetrojurídico para o futuro. A favor da aprovaçãoda lei, que já vale para as eleições de 2012,a mais nova integrante da Corte, Rosa We-ber, ressaltou: “Essa lei foi gestada no ven-tre moralizante da sociedade brasileira, queestá agora a exigir dos poderes instituídos

um basta. Esta Corte não deve ser insensívelaos anseios populares.” O ministro JoaquimBarbosa foi incisivo: “As hipóteses que dei-xam um indivíduo inelegível traduzem a re-pulsão da sociedade a práticas comuns napolítica.” A ministra Cármen Lúcia olhou ocotidiano: “A vida não se passa a limpo acada dia. A vida é tudo o que a gente faztodos os dias. O Direito traça, marca

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JUDICIÁRIO - 3

e corta qual é a etapa dessa vida queprecisa ser levada em consideração.” LuizFux: “A liberdade individual de candidatar-se a cargo público não supera os benefíciossocialmente desejados em termos de morali-dade e probidade.” Ricardo Lewandowski:“Estamos diante de um diploma legal queconta com o apoio expresso dos represen-tantes da soberania nacional.” Ayres Britto:“A vida pregressa é toda uma trajetória docandidato que não pode estar imersa numaambiência de nebulosidade no plano ético.”Marco Aurélio Mello: “Os preceitos sãoharmônicos com a Constituição e visam acorreção de rumos desta sofrida Pátria, so-frida República.” Contra a aprovação da lei:Dias Toffoli: “A lei é reveladora de profun-da ausência de compromisso e técnica legis-lativa, a pior redação que já vi nos últimostempos.”; Gilmar Mendes: “Não se deveesquecer que essa opinião pública é a mesmaque elege os candidatos fichas sujas.”; Ce-zar Peluso: “Ser réu, como tal pelo Direito,é uma coisa transitória, que ainda não defi-niu sua culpabilidade.” e Celso de Melo:“Acima do Poder que se reconhece ao Le-gislativo, situa-se a autoridade incontrastá-vel da Constituição.”

A Escola de Direito da Fundação GetúlioVargas (FGV) fez uma pesquisa sobre oprestígio do Poder Judiciário junto à popula-ção, diagnosticando uma curva descendenteque coloca a instituição em patamares abaixodo Congresso, dos partidos e da polícia, rigo-rosamente um penúltimo lugar na lista insti-tucional considerada confiável pela sociedade.Sociedade essa que, admite o ministro GilmarMendes, do STF, “reclama também das puni-ções num tempo socialmente adequado — daía necessidade de se ter uma justiça criminalrealmente séria, seja para a defesa dos direi-tos das pessoas, direitos humanos, seja emrazão de uma necessidade de uma justiça cri-minal eficaz”. Mendes tem certeza de queesse tema “é uma necessidade política, quenos envolve enquanto agentes do Judiciário,mas que envolve também outros setores,promotor, delegado...”.

O presidente do TJ-RJ, desembargadorManoel Alberto Rebelo, considera as inova-ções tecnológicas importantíssimas para a“enorme vontade dos magistrados de fazera diferença” e cita o Rio de Janeiro comoEstado que conseguiu estruturar um modelode Judiciário que “o Brasil precisa”. Ele citaos seguintes dados: “Cada processo tem emmédia 200 páginas e mede 32 centímetros.Colocados lado a lado, os 631.070 proces-sos julgados ao longo do ano de 2011, semgrandes arrepios matemáticos, seria possívelpercorrer uns 350 quilômetros por ano, istoé, ir do Rio a Búzios e voltar.” Vale lembrar,observa o desembargador, que o Código Civiltem 2.046 artigos e o Código Penal outros361: “O juiz precisa analisar tudo com cuida-do, para tomar decisões que preservem a so-ciedade e respeitem as leis.” O presidente doTJ-RJ admite que o diálogo com o públicoexterno “ocupa lugar preponderante, princi-palmente quando nossa sociedade percebeque a morosidade, mesmo diante de númerosincríveis, ainda é um dos entraves do Judiciá-rio”. O presidente do TJ-RJ assinala que aCorte fluminense está de portas abertas parao Conselho Nacional de Justiça: “Oferecemosuma sala permanente no Fórum Central paraas suas reuniões.”

Essas informações são emblemáticas,porque no “Índice de Confiança na Justiça”,avaliação da FGV, a coordenadora da pes-quisa, professora Luciana Gross Cunha, vê o

placar apertado na votação do STF sobrecompetência e limites do CNJ como revela-dor de um dilema: “De um lado, o forte cor-porativismo; do outro, a institucionalizaçãode controles democráticos.” Para ela, “al-guns ministros vêem como afronta o poderde investigação do CNJ, em uma posturacorporativista. Outros vêem como uma ques-tão natural da própria democracia”. A pro-fessora Luciana Gross disse ao jornal “ValorEconômico” que “no caso do Judiciário, issoé ainda mais delicado, porque o Judiciário éum Poder que “não passa pelo controle re-gular democrático, que são as eleições”. Naentrevista, a professora Gross refuta o quealguns ministros afirmaram: CNJ investigan-do juízes seria como “assinar um cheque embranco”. Para a professora da FGV, “isso éuma falácia, porque sugere que o CNJ seriaum órgão irresponsável”. Incorreto, desta-ca: “Não é verdade que as decisões (doCNJ) são aleatórias e que as investigaçõesnão são fundamentadas. Qualquer procedi-mento, seja administrativo ou judicial, quese instaure, tem de ter uma razão. Esse ar-gumento mostra a face mais corporativista.Quer dizer: só os juízes, são capazes de ins-taurar processos contra eles mesmos, sóeles não têm capacidade e competência.”

Após a decisão do STF sobre as atribui-ções do CNJ, o órgão de controle externo daMagistratura resolveu, por 12 votos contradois, punir com aposentadoria compulsória odesembargador Roberto Wider, do Tribunalde Justiça do Rio de Janeiro, onde foi corre-gedor-geral. A acusação: favorecimentospara designação sem concurso de cartorári-os do Rio e São Gonçalo, e perseguiçõescontra uma tabeliã que havia rompido con-trato com um lobista de todas essas articu-lações. O próprio presidente do CNJ, tam-bém presidente do STF, Cezar Peluso, foi afavor da punição. Dois votos foram contrári-os à punição: o relator, desembargador Fer-nando Tourinho Neto, que ainda chamou aImprensa brasileira de “marrom”, e o con-selheiro Silvio Rocha. Houve uma abstenção.O desembargador punido tentou anular adecisão do CNJ, sem sucesso. O ministroMarco Aurélio Mello assim se manifestou:“A Constituição dá ao Conselho a tarefa dezelar pelo fiel cumprimento dos deveres fun-cionais dos juízes, incluindo a possibilidadede afastamento do magistrado das atribui-ções que lhe são próprias.” No caso Wider,se não fosse o CNJ não haveria punição.

Por que a queda de confiança da popula-ção na Justiça? A coordenadora da pesquisada FGV explica: “A queda se dá principal-mente pela indisposição das pessoas emirem para a Justiça. A avaliação do Judiciá-rio sempre foi ruim, principalmente porquestões ligadas a custos e morosidade. Aspessoas têm cada vez menos vontade de le-var os seus conflitos para o Judiciário. Emtorno de 68%, a população considera o Judi-ciário pouco honesto ou desonesto. Isso afe-ta a legitimidade do Poder. A publicação doscasos de corrupção envolvendo juízes leva aessa maior descrença. A percepção sobre oJudiciário, no entanto, é melhor nos Esta-dos onde o processo dura menos e é maistransparente.” Para o que considera centrodessa questão, a professora Gross diz: “Ojuiz não se vê como prestador de serviço. Eleacha que é uma autoridade competente paradizer a verdade dos fatos que estão no pro-cesso. Não interessa se está resolvendo pro-blema social ou não, se está produzindo cus-to social, se está afetando vidas de formadefinitiva, não se sente prestador de serviços

públicos. Confunde prestar justiça e fazerjustiça. Os juízes acham que fazem justiça,quando a decisão envolve outros órgãos públi-cos, pessoas, custos econômicos, diversas ou-tras questões. Enquanto o juiz, se o Judiciárionão se perceber como prestador de serviçopúblico não vai resolver problemas.”

O enfoque adotado pela professora quecoordenou a pesquisa e avaliação da FGVcoincide com alguns dos processos em trâ-mite no STF, que podem significar impressi-onantes riscos de R$ 320 bilhões para oscofres do governo. Os valores se referem aprocessos e também a projetos em debatena Câmara Federal e no Senado. Num deles,em que o governo se defende através daAdvocacia-Geral da União, trata-se da co-brança de ICMS na base de cálculo da Co-fins. Se perder, a União ficará sem R$ 12bilhões de arrecadação anual, e mais umpassivo de R$ 76 bilhões. Outro episódio é aproposta de Emenda Constitucional (PEC)nº 300, em trâmite desde 2006, que preten-

de estabelecer nova forma de remuneraçãopara policiais militares e bombeiros, assuntoque provocou uma desastrosa greve naBahia e no Rio de Janeiro, com necessidadede intervenção de tropas federais para ma-nutenção da lei e da ordem. Seria um custoadicional de R$ 43 bilhões, a ser repartidoentre União, Estados e municípios. A PECpretende uma isonomia em relação aos ven-cimentos dos policiais do Distrito Federal, osmais bem pagos do País.

Outro tema em questão é referente àsperdas consequentes de planos econômicos.O ministro Ricardo Lewandowski, relator doprocesso, adiantou que o caso estará prontopara ser julgado brevemente. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmaque estão sendo monitoradas “todas asquestões que afetam a governança do Esta-do brasileiro”. Na fila das esperadas deci-sões, mais um processo desgastante: o do“mensalão”, que aponta elos de corrupçãoentre políticos e governo. (PSPSPSPSPS)

RASÍLIA – As entidades de classe daMagistratura, adotando um estilo de

política mais apropriado para sindicatos (ge-neralizaram elas mesmas o que deveria serpontual), sentem dificuldades em detectar adistância entre Justiça e população, expres-sa de maneira inequívoca na pesquisa promo-vida pela Escola de Direito da FGV, uma dasconceituadas do País. Sobre isso, as entida-des mostram-se indiferentes.

Agora, sob pressão, o STF decidiu mu-dar leis importantes. Ouviu clamores dasruas. O professor de Ética e Filosofia Polí-tica da USP, Renato Janine Ribeiro, obser-va que, na Grécia, entrou em decadência acidade-Estado e sua dupla moral: “Para osnossos, tudo; para os outros, nada.” Con-ceito aético aplicável também no Brasil.Agora, a Advocacia Geral da União tam-bém quer que sejam retomadas as investi-gações do CNJ sobre movimentações fi-nanceiras atípicas entre juízes e servido-res. Recurso contra liminar em contrário,dado pelo ministro Ricardo Lewandowski,já foi encaminhado ao STF pelo advogado-geral, Luís Inácio Adams: “Os procedimen-tos do CNJ são legítimos, não havendo vio-lação à lei e nem à Constituição”, disse.

Candido Mendes de Almeida, membrodo Conselho das Nações Unidas para aAliança das Civilizações, assinala que osúltimos embates entre entidades de classee o Conselho Nacional de Justiça, exigemuma tomada de consciência: “O avanço de-

Decisões sobre pressãopende da decantação de um novo estado decoisas e, de vez, uma virada de página dosubdesenvolvimento.” Ele pergunta: “Atéonde se freará a impaciência de uma socie-dade civil acordada pelas manifestações daconselheira Eliana Calmon, chegada, tal-vez, a um novo clamor do inconsciente cole-tivo geral?” Candido Mendes, uma voz bra-sileira na ONU, vai além: “O funcionamen-to, em toda a sua competência, do ConselhoNacional de Justiça, é um pioneirismo queconsagrou a democracia à irrestrita admi-ração internacional.”

O relatório anual do CNJ revela que noano passado a Corregedoria do órgão julgou4.337 processos disciplinares contra juízes eservidores e foram abertos outros 4.112processos disciplinares. Atualmente, 2.573processos tramitam na Corregedoria. Existeainda uma Ouvidoria no CNJ, que recebeu,em 2011, 15,5 mil reclamações de cidadãos,a maior parte (30,11%) relacionada à de-mora no julgamento de processos judiciais.Esses dados significam que os opositores àsatividades do CNJ foram fragorosamentederrotados em face das decisões majoritáriasdo STF sobre o assunto. Eliana Calmon nãoficou sozinha na verdadeira “guerra” inter-na. Doravante, esse verdadeiro termômetronacional terá influência dentro CNJ, onde al-guns membros eram cuidadosa e sutilmenteselecionados para fazer oposição ao controleexterno. Os refratários perderão espaço,nem que seja por vergonha. (PS)PS)PS)PS)PS)B

B

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26 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

Comentários ao Novo Código CivilComentários ao Novo Código CivilComentários ao Novo Código CivilComentários ao Novo Código CivilComentários ao Novo Código CivilAlvaro Villaça AzevedoAlvaro Villaça AzevedoAlvaro Villaça AzevedoAlvaro Villaça AzevedoAlvaro Villaça Azevedo

Neste volume VII, em sua 2ª edição,são comentados os artigos 481 a532, referentes ao contrato de com-pra e venda, o qual se constitui nomais importante e comum de to-dos os contratos, cuja finalidade pri-mordial é a vinculação de bens. Aobra, devidamente atualizada,acrescenta importante capítulosobre o compromisso de compra evenda. Todavia, ao lado dos con-tratos típicos, existem os contratosatípicos, ante as necessidades socio-

econômicas, surgindo novas con-tratações, que desafiam o legisladorque se mostra incapaz de regu-lamentá-los, a não ser após práticaconsuetudinária intensa, com o apa-recimento de novas técnicas, dasinvenções e do progresso. Com essatransformação constante, nasce-ram as várias espécies de contratoaté a época moderna, fixando-se,com suas normas, no direito positi-vo dos vários países, existindo infi-nitas formas contratuais, claman-tes por regulamentação, que sãoimpossíveis, em sua grande gama,de serem reguladas, porque se con-fundem com a própria vida, em cons-tantes mutações. Assim, ante a im-possibilidade do legislador de regu-lamentar todas as formas con-tratuais que surgem no mundo mo-derno, abre-se um campo fértil à li-berdade das partes. Nesse clima deliberdade, a autonomia da vontadesemeia novas formas de progresso,

com a finalidade de resolver os pro-blemas advindos das necessidades,sempre crescentes, de ordemsocioeconômica, sendo os indiví-duos impelidos aos mais variadospactos, que se mesclam em umcolorido sui generis. Contudo,importante é que essa liberdadeseja condicionada, pois ela, sendoum bem nas mãos de pessoas debom-senso, pode transformar-seem um mal, quando dirigida porforças que escravizam o homem,de uma forma ou de outra. Dessamaneira, a liberdade está condici-onada a certos princípios de convi-vência intersubjetiva, para que nãose verifiquem abusos e para que sereafirme a ideia de que o direito podenão ser a própria Justiça, mas paraela deve tender. O autor é professortitular de Direito Civil da Faculda-de de Direito da Universidade deSão Paulo e advogado militante emSão Paulo.

EDITORA GEN/FORENSE MALHEIROS EDITORES

5ª edição, atualizada e ampliada. Oconteúdo teórico encontra-se em-basado em sólida doutrina e referên-cias bibliográficas e reforçado pelajurisprudência atualizada. Ao finalde cada capítulo foram incluídostestes e questões dissertativas ou prá-ticas inspiradas ou retiradas dos últi-mos concursos da Magistratura doTrabalho e Exames da OAB, a fim deque o leitor possa vislumbrar o al-cance prático da matéria estudada,além de possibilitar a verificação ecomplementação do aprendizado.

Manual Didático de DireitoManual Didático de DireitoManual Didático de DireitoManual Didático de DireitoManual Didático de DireitoProcessual do TrabalhoProcessual do TrabalhoProcessual do TrabalhoProcessual do TrabalhoProcessual do Trabalho

Adalberto MartinsAdalberto MartinsAdalberto MartinsAdalberto MartinsAdalberto Martins

Curso de Direito ComercialCurso de Direito ComercialCurso de Direito ComercialCurso de Direito ComercialCurso de Direito Comercial

Haroldo MalheirosHaroldo MalheirosHaroldo MalheirosHaroldo MalheirosHaroldo MalheirosDuclerc VerçosaDuclerc VerçosaDuclerc VerçosaDuclerc VerçosaDuclerc Verçosa

Volume 3. 2ª edição, atualizada deacordo com a Lei 12.431/2011. Al-guns temas apresentados: aspectosgerais das sociedade por ações; associedades anônimas: capital —responsabilidade do acionista, obje-to social, denominação, classifica-ção; a constituição da sociedade anô-nima e sua regularidade; as socieda-des anônimas, acionistas: deveres edireitos, o acionista controlador, asminorias acionárias, o acordo de aci-onistas, a arbitragem na sociedadeanônima; a assembleia-geral: etc.

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

3ª edição. Alguns temas analisados:o Estado, a democracia e os municí-pios; O Estado Federal; o EstadoFederal brasileiro e sua repartição decompetências; revisão constitucio-nal e suas consequências no Estadomembro e nos municípios; autono-mia municipal; competência le-gislativa do município; Poder Exe-cutivo; servidor público; serviçopúblico; o município e a educaçãona Constituição de 1988; fiscaliza-ção financeira e orçamentária; meioambiente e proteção ambiental;etc.

Direito MunicipalDireito MunicipalDireito MunicipalDireito MunicipalDireito Municipal

Regina Maria MacedoRegina Maria MacedoRegina Maria MacedoRegina Maria MacedoRegina Maria MacedoNery FerrariNery FerrariNery FerrariNery FerrariNery Ferrari

Direito das CoisasDireito das CoisasDireito das CoisasDireito das CoisasDireito das Coisas

Luciano deLuciano deLuciano deLuciano deLuciano deCamargo PenteadoCamargo PenteadoCamargo PenteadoCamargo PenteadoCamargo Penteado

2ª edição. Apresenta 23 partes: in-trodução ao estudo do Direito dasCoisas; caracterização do DireitoReal; propriedade e domínio; noçõeselementares de estática jurídica;função social da propriedade; limi-tações ao direito de propriedade;modos de aquisição de propriedade;noções elementares de dinâmicajurídica; descoberta; modos de aqui-sição da propriedade imóvel; modosde aquisição da propriedade móvel;perda da propriedade; direitos devizinhança — parte geral; etc.

Direito Autoral e Direito AntitrusteDireito Autoral e Direito AntitrusteDireito Autoral e Direito AntitrusteDireito Autoral e Direito AntitrusteDireito Autoral e Direito Antitruste

LANÇAMENTO

Simone Lahorgue NunesSimone Lahorgue NunesSimone Lahorgue NunesSimone Lahorgue NunesSimone Lahorgue Nunes

Aborda o livre comércio, a livreconcorrência e o direito autoral. Aobra busca, entre outras questões,esclarecer a relação entre a livreconcorrência e o direito autoral, emuma época onde há intensa ativi-dade comercial promovida pelasfestas de fim de ano. “O objetivo dotrabalho é analisar a aplicação dasnormas de defesa da concorrênciaem relações ocorridas no mercado,tendo por objeto bens protegidospelo direito autoral”, explica Lahor-gue. O título traz perspectivas inédi-tas sobre a questão e aborda o Di-reito Autoral não como monopólioque permite exploração ilimitada,mas como ferramenta a ser utili-zada em defesa de outros interes-ses que não os exclusivos de seustitu-lares. De acordo com Lahorgue,a importância da discussão está emmostrar que a proteção conferidapela propriedade intelectual — nocaso o Direito Autoral —, não éincompatível com aquela que obje-tiva a proteção à livre concorrên-cia. Ao contrário, ambos princípios

do Direito Concorrencial”, afirma aautora. Por abordar um tema cres-cente em concursos públicos e fre-quentemente objeto de debates jurí-dicos, Direito Autoral e Direito Anti-truste é um livro que interessa nãoapenas a quem atua na área jurídi-ca, mas também àqueles que traba-lham nos setores comercial e eco-nômico. Neste sentido, o trabalhonão se ocupa de questões de merca-do como a pirataria em si, mas tan-gencia quando se refere às pecu-liaridades que devem ser observa-das ao se tratar o estudo dos mer-cados de bens protegidos pelo direi-to au-toral. A obra é dividida em trêspartes: noções preliminares, princí-pios constitucionais correlatos eDireito Autoral e Direito Antitruste.Em seus capítulos, o estudo con-templa a abordagem adotada noBrasil e no exterior, inclusive de-monstrando casos reais da Europae dos Estados Unidos. A autora édoutora em Direito Econômico eárbitra da Organização Mundial daPropriedade Intelectual (OMPI).

constitucionais têm como finalida-de o desenvolvimento econômico esocial da nação. Ao longo do livro,o estudo revela motivos para que setrate de modo distinto os diversosbens protegidos pela propriedadeintelectual. Desta forma, “emborapossam ser igualmente caracteriza-dos como mercadorias para efeitosdo Direito Econômico, um medica-mento e um CD, por exemplo, nãodevem ser tratados da mesma for-ma para fins de análise sob a ótica

EDITORA CAMPUS/ELSEVIER

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27MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

EDITORA SARAIVA

Editora Saraiva está lançandosua Coleção de Códigos de 2012:

Tradicionais: 63ª edição do Código Civile Constituição Federal; 42ª edição doCódigo de Processo Civil e ConstituiçãoFederal; a 50ª edição do Código Penal eConstituição Federal; a 52ª edição doCódigo de Processo Penal e Constitui-ção Federal; a 41ª edição do Código Tri-butário Nacional e Constituição Federal;a 57ª edição do Código Comercial eConstituição Federal. Está lançando

Coleção de Códigos 2012também a 18ª dos códigos mínis: Civil,Constituição Federal e Legislação Com-plementar; Processo Civil, ConstituiçãoFederal e Legislação Complementar;Penal, Constituição Federal e Legisla-ção Complementar; Processo Penal,Constituição Federal e Legislação Com-plementar; Tributário Nacional, Consti-tuição Federal e Legislação Comple-mentar; Comercial, Constituição Fede-ral e Legislação Complementar. E tam-bém a 8ª edição dos Códigos Conjuga-

dos 4 em 1 – Civil, Comercial, ProcessoCivil, Constituição Federal e LegislaçãoComplementar; Legislação Administra-tiva, Legislação Constitucional, Códigode Processo Civil e Constituição Fede-ral; e a 7ª edição da CLT, CPC, Legisla-ção Previdenciária, Constituição Federale Legislação Complementar. E a 8ª edi-ção dos Códigos Conjugados 3 em 1:Tributário, Processo Civil e ConstituiçãoFederal; Penal, Processo Penal e Cons-tituição Federal. A 39ª edição da CLT

Saraiva e Constituição Federal, a 10ªedição da CLT Acadêmica; além da 9ªedição da Segurança e Medicina do Tra-balho. A linha de Códigos Saraiva ofere-ce várias opções, com diferentes tiposde seleção e formatos para atender àsdiferentes necessidades profissionais eacadêmicas. Até outubro a Saraiva ain-da oferece o serviço “Atualize seu Có-digo”: atualização semanal na internet,com a possibilidade de receber avisospor e-mail ou SMS.

Código Civil Tradicional— Toda a legislação perti-nente ao Direito Civil comos textos na íntegra daConstituição Federal e dasemendas constitucionais.Destaques: Empresa Indi-vidual de Responsabilida-de Limitada (EIRELI); pes-

soas jurídicas; inscrição do empresário; sociedades empre-sariais; usucapião familiar; direito de visita pelos avós;proibição de fumo em ambientes fechados; cadastro posi-tivo; alterações no Estatuto da Microempresa; Programa deProteção às Vítimas e Testemunhas; etc.

Código de Processo CivilTradicional — Toda a le-gislação pertinente ao Di-reito Processu al Civil, comos textos na íntegra daConstituição Federal e dasemendas constitucionais.Atualização semanal gra-tuita pela internet com

aviso por e-mail e SMS. Destaques: Direito de visita aos avós;Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Nova Lei doCADE); notificação compulsória de violência contra o idoso;alterações no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA– Lei n 8.069/90) e na Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73).

Código Penal Tradicional— Toda a legislação perti-nente ao Direito Penal comos textos na íntegra daConstituição Federal e dasemendas constitucionais.Atualização semanal gra-tuita pela internet comaviso por e-mail e SMS. Des-

taques: monitoração eletrônica de pessoas; remição da penapelo estudo ou pelo trabalho; notificação compulsória deviolência contra o idoso; alterações nos Regulamentos daLei de Drogas e do Estatuto do Desarmamento;comercialização de tintas aerossol a menores; etc.

Código de Processo PenalTradicional — Toda a le-gislação pertinente ao Di-reito Processual Penal,com os textos na íntegrada Constituição Federal edas emendas constitucio-nais. Destaques: ReformaProcessual Penal (Lei n.

12.403, de 4/5/2011); monitoração eletrônica de pessoas;remição da pena pelo estudo ou pelo trabalho; notificaçãocompulsória de violência contra o idoso; alterações nosRegulamentos da Lei de Drogas e do Estatuto do Desarma-mento; comercialização de tintas aerossol a menores; etc.

Código Comercial Tradicional— Toda a legislação pertinen-te ao Direito Comercial, com ostextos na íntegra da Constitui-ção Federal e das emendasconstitucionais. Atualizaçãosemanal gratuita pela internetcom aviso por e-mail e SMS.Destaques: Lei do Cadastro Po-

sitivo; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada(EIRELI); Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência(Nova Lei do CADE); alterações no Estatuto da Microempresa,nas Leis das Sociedades Anônimas, de Mercado de ValoresMobiliários e das Incorporações Imobiliárias; e EC n° 68 (DRU).

Código Tributário Tradicional— Toda a legislação pertinen-te ao Direito Tributário, comos textos na íntegra da Cons-tituição Federal e das emen-das constitucionais. Atuali-zação semanal gratuita pelainternet com aviso por e-maile SMS. Destaques: Lei do Sis-

tema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Nova Lei do CADE);alterações no texto do Estatuto da Microempresa, do Regula-mento do IOF; Contribuições para Seguridade Social; incorpo-rações imobiliárias; Imposto de Renda; zonas de exportação;CIDE; Emenda Constitucional n° 68 (DRU).

Tradicionais e Mínis

A

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28 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EDITORA NOESES

FundamentosFundamentosFundamentosFundamentosFundamentosConstitucionais daConstitucionais daConstitucionais daConstitucionais daConstitucionais daPrevidência SocialPrevidência SocialPrevidência SocialPrevidência SocialPrevidência SocialMilton VasquesMilton VasquesMilton VasquesMilton VasquesMilton VasquesThibau de AlmeidaThibau de AlmeidaThibau de AlmeidaThibau de AlmeidaThibau de Almeida

Apresenta oito capítulos: os prece-dentes constitucionais da Previdên-cia Social no Brasil; a PrevidênciaSocial na Constituição Federal de1988; o Estado do Bem-Estar Sociala o Princípio Federativo; a ordemsocial, a ordem econômica e finan-ceira, e os direitos sociais na Cons-tituição brasileira; elementos carac-terísticos da definição do Sistema dePrevidência Social na Constituiçãobrasileira; os regimes jurídicos dePrevidência Social na Constituiçãobrasileira; etc.

ParidadeParidadeParidadeParidadeParidade de Armasde Armasde Armasde Armasde Armasno Processo Penalno Processo Penalno Processo Penalno Processo Penalno Processo Penal

Welton RobertoWelton RobertoWelton RobertoWelton RobertoWelton Roberto

Apresenta tema inovador a partir deum novo sistema acusatório. Aparidade de armas no processo pe-nal brasileiro evidencia um novopapel reservado às partes que de-vem ser o centro da busca pela cons-trução de um processo penal justoe equilibrado. Partindo de um novoconceito de contraditório, a parida-de de armas reflete a mecânica comoo princípio deve ser utilizado noacertamento da verdade fática pe-nal. O autor é advogado criminalistae conselheiro federal da OAB.

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

EDITORA FÓRUM

Uso Político de Estatais peloUso Político de Estatais peloUso Político de Estatais peloUso Político de Estatais peloUso Político de Estatais peloAcionista Controlador emAcionista Controlador emAcionista Controlador emAcionista Controlador emAcionista Controlador emPrejuízo dos Direitos dosPrejuízo dos Direitos dosPrejuízo dos Direitos dosPrejuízo dos Direitos dosPrejuízo dos Direitos dosAcionistas MinoritáriosAcionistas MinoritáriosAcionistas MinoritáriosAcionistas MinoritáriosAcionistas MinoritáriosMarcello GuimarãesMarcello GuimarãesMarcello GuimarãesMarcello GuimarãesMarcello Guimarães

Apresenta quatro capítulos: as socie-dades de economia mista e a empre-sa pública com suas respectivassubsidiárias (diretriz da lucrativida-de nas sociedades de economia mis-ta que prestam serviço público e nasque exploram atividade econômica,o Decreto-Lei 200, de 25/2/1967 e adivergência quanto ao conceito desociedade de economia mista); dafunção social; aspectos econômicosnas sociedades de economia mista;conflitos de interesses nas socieda-des de economia mista.

Direitos Humanos Direitos Humanos Direitos Humanos Direitos Humanos Direitos Humanos —————Desafios e PerspectivasDesafios e PerspectivasDesafios e PerspectivasDesafios e PerspectivasDesafios e PerspectivasAntonio Carlos Malheiros,Antonio Carlos Malheiros,Antonio Carlos Malheiros,Antonio Carlos Malheiros,Antonio Carlos Malheiros,Josephina Bacariça e RafaelJosephina Bacariça e RafaelJosephina Bacariça e RafaelJosephina Bacariça e RafaelJosephina Bacariça e RafaelValim (coordenadores)Valim (coordenadores)Valim (coordenadores)Valim (coordenadores)Valim (coordenadores)

Da Coleção Fórum Direitos Huma-nos. Grupo de pensadores nacionaise estrangeiros dissertam, cada qualà sua maneira e a partir dos respec-tivos pressupostos metodológicos,mas sempre a partir de uma visãocrítica e contextualizada, sobre estefenômeno amplo, complexo e sem-pre inconcluso que são os DireitosHumanos. Alguns temas analisa-dos: Direitos Humanos — o descom-passo entre a fundamentação e aefetiva promoção; apontamentossobre os direitos sociais; etc.

LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Preço Global em ObrasPreço Global em ObrasPreço Global em ObrasPreço Global em ObrasPreço Global em ObrasPúblicas Públicas Públicas Públicas Públicas — — — — — Licitações eLicitações eLicitações eLicitações eLicitações eProjeto BásicoProjeto BásicoProjeto BásicoProjeto BásicoProjeto BásicoPaulo Ernesto PfeiferPaulo Ernesto PfeiferPaulo Ernesto PfeiferPaulo Ernesto PfeiferPaulo Ernesto PfeiferSanta MariaSanta MariaSanta MariaSanta MariaSanta Maria

Apresenta cinco capítulos: introdu-ção; panorama jurídico (princípioslegais, princípio da legalidade, prin-cípio da indisponibilidade, princípiodo enriquecimento sem causa, prin-cípio da moralidade, princípio daeficiência, entendimento jurídico,etc.); engenharia de planejamento eprojeto básico (planejamento, inicia-tiva privada, estudo preliminar,anteprojeto, etc.); proposta demetodologia para elaboração de pro-jeto básico sob o regime de preço glo-bal do tipo menor preço; conclusões.

LANÇAMENTO

LIVROS

Regulação e Autorregulação do Mercado de Bolsa – Teoria Palco-PlateiaRegulação e Autorregulação do Mercado de Bolsa – Teoria Palco-PlateiaRegulação e Autorregulação do Mercado de Bolsa – Teoria Palco-PlateiaRegulação e Autorregulação do Mercado de Bolsa – Teoria Palco-PlateiaRegulação e Autorregulação do Mercado de Bolsa – Teoria Palco-Plateia

LANÇAMENTO

Luiz Felipe Amaral CalabróLuiz Felipe Amaral CalabróLuiz Felipe Amaral CalabróLuiz Felipe Amaral CalabróLuiz Felipe Amaral CalabróApresenta as novas perspectivassobre uma atividade essencial parao desenvolvimento econômico bra-sileiro: a autorregulação. Utilizan-do-se de uma linguagem e biblio-grafia multidisciplinar, o livro apre-senta a atual estrutura da autor-regulação do mercado de bolsa,situando-a no eixo da democrati-zação das instituições públicas eprivadas. No primeiro capítulo, sãodestacadas as principais funçõesda autorregulação (normatização,supervisão, fiscalização e aplicaçãode penalidades), explicitando asformas de prevenção e combate aoperações e condutas irregulares ea interação entre as atividades deautorregulação e administração domercado. O livro também aborda aevolução histórica, a natureza ju-rídica, o fundamento jusfilosóficoda autorregulação do mercado debolsa e os critérios materiais quepautam as decisões tomadas emseu âmbito. As perspectivas apre-sentadas pelo livro em relação àautorregulação do mercado de bol-

em especial o destaque para a inte-ração entre regulação e autorregu-lação, é essencial para que esseprocesso de transnacionalidade o-corra sem comprometer a sobera-nia dos países envolvidos. Comuma linguagem simples e multi-disciplinar, o autor apresenta noCapítulo 5 a original “teoria palco-plateia”, para facilitar a represen-tação gráfica e dinâmica das situ-ações comunicacionais envolvidasna tomada de decisão e na forma-ção de padrões de conduta, trazen-do para o discurso uma linguagemafeita aos movimentos sociais eculturais muito provavelmenteexperimentada por todos os leito-res que são convidados a perceberas interações entre regulação eautorregulação, como axioma pre-sente nos processos decisórios in-dividuais e coletivos. Luiz FelipeAmaral Calabró é gerente jurídicoda BM&FBOVESPA Supervisão deMercados – BSM, entidade autorre-guladora de mercados regulamen-tados de valores mobiliários.

sa podem ser aplicadas para ainstitucionalização da autorregu-lação de outros mercados, em razãoda multidisciplinariedade adotadapelo autor como mote de seu discur-so que, inclusive, envereda em con-ceitos de autorregulação aplicadosna economia, pedagogia, psicologiae biologia. O lançamento do livro estáem sincronia com diversas novida-des no âmbito da autorregulação domercado de bolsa. Nesse sentido, aperspectiva apresentada pelo livro,

Uma Teoria Retórica daUma Teoria Retórica daUma Teoria Retórica daUma Teoria Retórica daUma Teoria Retórica daNorma Jurídica e doNorma Jurídica e doNorma Jurídica e doNorma Jurídica e doNorma Jurídica e doDireito SubjetivoDireito SubjetivoDireito SubjetivoDireito SubjetivoDireito Subjetivo

João Maurício AdeodatoJoão Maurício AdeodatoJoão Maurício AdeodatoJoão Maurício AdeodatoJoão Maurício Adeodato

Apresenta 10 capítulos: o problemado conhecimento humano e seus trêselementos irredutíveis; o problemado discernimento ético e de sua evo-lução diante da diferenciação dodireito; os níveis retóricos da dogmá-tica jurídica para enfrentar os pro-blemas do conhecimento e da ética;dos fatos juridicamente relevantesà concepção retórica dos eventos;teoria da norma jurídica como ideia(significado); teoria da norma jurí-dica como expressão simbólica do-tada de validade (significante); etc.

LANÇAMENTO

A Fazenda Pública em JuízoA Fazenda Pública em JuízoA Fazenda Pública em JuízoA Fazenda Pública em JuízoA Fazenda Pública em Juízo

Leonardo CarneiroLeonardo CarneiroLeonardo CarneiroLeonardo CarneiroLeonardo Carneiroda Cunhada Cunhada Cunhada Cunhada Cunha

10ª edição, revista e atualizada. Asregras processuais que envolvem aFazenda Pública em juízo formamo que se denomina, atualmente, deDireito Processual Público, ou seja,o Direito Processual que se destinaa aplicar o Direito Público. Tais re-gras que estão contidas no Códigode Processo Civil e em leis extrava-gantes, são examinadas no livro,compreendendo o conceito de Fazen-da Pública, sua (re)presentação emjuízo, suas prerrogativas, seus pra-zos diferenciados, etc.

DIALÉTICAEDITORA ALMEDINA

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29MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

Juvenal José Duarte... ...e Maria Olívia Pinto Esteves tomaram

posse como desembargadores do TJ-SP.

Lizete Andreis SebbenAdvogada, é a nova desembargadora do

TJ-RS.

Mariângela Tomé LopesMariângela Tomé LopesMariângela Tomé LopesMariângela Tomé LopesMariângela Tomé LopesAdvogada, é o nova sócia do escritório

Saad Gimenes Advogados Associados.

Mauricio ChapinotiÉ o novo sócio do Tozzini Freire Advogados.

Miriam A. FernandesÉ a nova desembargadora do TJ-RS.

Patricia Agra AraujoÉ a nova consultora do Lobo & Rizzo.

Paulo Gustavo Guedes FontesÉ o novo desembargador do TRF-3.

Roberto WiderEx-corregedor do TJ-RJ, foi aposentado

compulsoriamente pelo CNJ, acusado departicipação em esquema de favorecimentoa empresários e tabeliães de cartórios.B

Aline Freitas...... Aline Martinez Pieroni, Bruna Tava-

res, Isabella Franchini, Natalie Martins ePriscila Almeida Vanessa Bossoni são asnovas integrantes do Copolla, Dutra Rodri-gues e Gago Barbosa Advogados.

Daniel Lopes MonteiroDaniel Lopes MonteiroDaniel Lopes MonteiroDaniel Lopes MonteiroDaniel Lopes MonteiroÉ o nosso sócio do escritório Araújo e

Policastro Advogados.

Danilo Henrique Pereira MininelÉ o novo sócio do Madrona Hong Mazzu-

co Brandão Sociedade de Advogados.

Denise Krüger PereiraJuíza substituta de 2º grau, é a nova de-

sembargadora do TJ-PR.

Francisco Gomes de Moura... e Luiz Evaldo Gonçalves Leite são os

novos desembargadores do TJ-CE.

Heidi Rosa Florêncio.......e Marina Franco Mendonça são as

novas sócias do escritório Reale e MoreiraPorto Advogados Associados.

Jorge Antonio MauriqueJuiz, é o novo desembargador do TRF-4.

DANOS MORAIS

s cartórios extrajudiciais não têm le-gitimidade passiva para responder

em ação de danos morais decorrentes da máprestação de serviços. A decisão, da Tercei-ra Turma do STJ, contraria decisão da Justi-ça fluminense, que havia condenado o 14ºCartório de Ofício de Notas a pagar indeni-zação por danos morais a uma mulher vítimade cobranças indevidas, depois que o notárioreconheceu a firma dela em assinatura falsi-ficada. Para a Turma, o cartório é somenteum arquivo público, gerenciado por particu-lar (selecionado por concurso público), epor isso não é titular de direitos ou deveresna ordem jurídica, privada ou pública; a res-ponsabilidade da má prestação de serviços éimputada ao tabelião (titular) e ao Estado.

O Cartório do 14º Ofício de Notas reco-nheceu firma em uma assinatura falsificada.A vítima, sem saber que figurava como fia-dora em contrato de locação, foi citada emação de cobrança de aluguéis. Ajuizou açãocontra o cartório, pedindo indenização pordanos morais. Na contestação, o cartório

Cartórios extrajudiciais nãotêm legitimidade passiva

alegou ser parte ilegítima para figurar noprocesso, por não possuir personalidade jurí-dica e que a responsabilidade seria do tabelião(antigo proprietário). Ainda assim, o juízo deprimeiro grau julgou o pedido de reparaçãoprocedente e fixou a indenização em R$ 15mil. A sentença foi mantida pelo TJ-RJ.

No julgamento do recurso, o ministro-re-lator do STJ, Paulo de Tarso Sanseverino,afirmou que as Leis 8.935/94 (Lei Orgânicado Serviço Notarial e Registral) e 9.492/97(que regula o protesto de títulos e outrosdocumentos) não reconhecem a responsabi-lidade dos cartórios por eventuais danos aterceiros. O relator rechaçou o acórdão doTJ-RJ, que equiparou os cartórios às pesso-as formais mencionadas no artigo 12 doCPC (espólio, massa falida, etc., que detêmpersonalidade jurídica própria). Segundo oministro, “os entes do artigo 12 consubstan-ciam uma universalidade de bens e direitoscapazes de contrair direitos e obrigações, oque não é o caso dos cartórios extrajudici-ais”. (RESP 1177372)B

O

SEGUROS - 2

s operadoras de plano de saúde nãoprecisam ajuizar ação para cance-

lar contrato de consumidor inadimplente hámais de dois meses, bastando enviar notifi-cação ao devedor com antecedência. Comesse entendimento, a Quarta Turma do STJ,reformou decisão do TJ-SP, que havia res-tabelecido o plano de saúde de uma consu-midora paulista cancelado pela UnimedAraçatuba Cooperativa de Trabalho Médi-co, por falta de pagamento.

A consumidora entrou com ação contra a

Cancelamento de plano sem açãoUnimed visando anular a rescisão contratual,feita unilateralmente. O pedido foi negado emprimeira instância porque a autora confessouestar inadimplente há mais de 60 dias. Antesdo cancelamento, a empresa havia enviadonotificação à ela, conforme determina o arti-go 13 da Lei 9.656/98 que regulamenta osplanos de saúde. A Unimed recorreu ao TJ-SP, que reformou a decisão, por considerarque a notificação não bastaria e que serianecessário o ajuizamento de ação. (RESP957900)B

A

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30 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

NOTAS

Evandro Lins e SilvaO Instituto dos Advogados Brasi-leiros (IAB) homenageou dia 1ºde fevereiro o centenário de nas-cimento do jurista, escritor e jor-

nalista Evandro Cavalcanti Lins e Silva.Nascido no Piauí, Evandro Lins e Silva for-mou-se em 1932 pela Faculdade de do Riode Janeiro, atuando como advogado e ocu-pando cargos como de consultor-geral daRepública, procurador-geral da República eministro do STF durante a década de 70.

Furtado, Pragmacio Filho & AdvogadosEstá em nova sede no Centro Em-presarial Novais Center, AvenidaDesembargador Moreira, 2. 001, 3º,bairro Aldeota, Fortaleza (CE).

In memoriamFaleceram, dia 1 de fevereiro, noRecife, o ministro Djaci Falcão;dia 2, o advogado e juiz aposenta-do do TJ-AL Wilson Alcântara;

dia 8, no RJ,o procurador Joaquim MartinsLeal Ferreira; em SP, a advogada e procura-dora municipal, Maria Carolina Galvão Barbo-sa; dia 13, aos 98 anos, o desembargador doTJ-SP, Ítalo Gali; dia 14, aos 93 anos, o ex-juiz William Palha Dias; dia 16, aos 79 anos,em Curitiba, o ministro aposentado do STJ,Milton Luiz Pereira; dia 17, em Brasília, o ex-presidente do STF, Mauricio Correa; dia 20,em SC, o desembargador aposentado do TJ-SC João de Borba; dia 21, aos 60 anos, emBarra do Garças (MT), o juiz Milton Pelegri-ni; dia 24, aos 72 anos, no Rio o desembarga-dor aposentado do TJ-RJ, Celso Muniz GuedesPinto; dia 28, aos 43 anos, em SP, assassi-nado, o advogado Paulo Clélio de Almeida.

LSGLA Escola de Direito de São Paulo daFudação Getúlio Vargas (Direito GV) ea Tilburg University, da Holanda lança-ram dia 8, as Law Schools Global Lea-

gue (LSGL), reunindo escolas do Brasil, Alemanha,Portugal, Reino Unido, África do Sul, Cingapura,EUA, Canadá, Colômbia, Índia, Israel e Rússia.

Mendo de SouzaAdvogados Associados, é a nova de-nominação do Carneiro e Souza Ad-vogados Associados

PiratariaOs novos membros do ConselhoNacional de Combate à Pirataria(CNCP) tomaram posse dia 2.Agora são 27 entidades que fa-

zem parte do conselho: 11 do governo fede-

ral, dois representantes do Legislativo, duasinstituições de pesquisa e cinco entidades.

RecessoA presidência do Tribunal de Jus-tiça de São Paulo (TJ-SP) publi-cou Provimento nº 1.948 que re-gulamenta, em definitivo, o perío-

do de recesso do Judiciário paulista no finaldo ano, de 20 de dezembro a 6 de janeiro.Ficarão suspensos os prazos processuais, apublicação de acórdãos, sentenças e deci-sões, bem como intimação de partes ou advo-gados, nas primeira e segunda instâncias,salvo em medidas consideradas urgentes

Súmulas TJ-SPO TJ-SP publicou oito novas Sú-mulas sobre cirurgia plástica notratamento de obesidade mórbi-da; serviços de home care; im-

plantação de stent em cirurgia cardíaca/vascular; reajuste de mensalidade de pla-no de saúde por mudança de faixa etária,e custeio de medicamentos no tratamentoquimioterápico, entre outros. Súmula 9090909090:“Havendo expressa indicação médica paraa utilização dos serviços de home care, re-vela-se abusiva a cláusula de exclusão in-serida na avença, que não pode prevale-cer”; 9191919191: “Ainda que a avença tenha sidofirmada antes da sua vigência, é descabi-do, nos termos do disposto no artigo 15, §3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste damensalidade de plano de saúde por mu-dança de faixa etária”; 9292929292: “É abusiva acláusula contratual de plano de saúdeque limita o tempo de internação do se-gurado ou usuár io (Súmula 302 doSTJ)”; 9393939393: “A implantação de stent éato inerente à cirurgia cardíaca/vascu-lar, sendo abusiva a negativa de sua co-bertura, ainda que o contrato seja ante-rior à Lei 9.656/98”; 9494949494: “A falta depagamento da mensalidade não opera,per si, a pronta rescisão unilateral docontrato de plano ou seguro de saúde, exi-gindo-se a prévia notificação do devedorcom prazo mínimo de dez dias para pur-ga da mora”; 9595959595: “Havendo expressa in-dicação médica, não prevalece a negativade cobertura do custeio ou fornecimentode medicamentos associados a tratamen-to quimioterápico”; 9696969696: “Havendo ex-pressa indicação médica de exames asso-ciados a enfermidade coberta pelo con-trato, não prevalece a negativa de cober-tura do procedimento, e 9797979797: “Não podeser considerada simplesmente estética acirurgia plástica complementar de tra-tamento de obes idade mórbida, ha-

vendo indicação médica”.

TRF-1Foram eleitos os novos dirigentesdo TRF-1 para o biênio 2012/14:desembargadores federais MárioCésar Ribeiro (presidente); Daniel

Paes Ribeiro (vice-presidente); e Carlos OlavoPacheco de Medeiros (corregedor).

TSTCertificados digitais —Certificados digitais —Certificados digitais —Certificados digitais —Certificados digitais — Está em vi-gor, desde 16 de fevereiro, o novopadrão de certificados digitais do siteseguro do STJ, estabelecido pelo

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação– ITI. Para continuar ter acesso ao E-STJ, à in-tranet e ao correio eletrônico, o usuário precisainstalar o certificado padrão v2 do ITI.

CNDT—CNDT—CNDT—CNDT—CNDT— O site do tribunal já emitiu maisde um milhão de Certidões Negativas de Dé-bito Trabalhista (CNDT), criada para evitarfraudes à execução. O documento foi instituí-do pela Lei 12.440/2011 e passou a ser exi-gido a partir de 4 de janeiro.

Processo eletrônico —Processo eletrônico —Processo eletrônico —Processo eletrônico —Processo eletrônico — O Conselho Supe-rior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai insta-lar o Processo Judicial Eletrônico (Pje-JT)na Vara do Trabalho do Gama, DF (TRT-10)em 21/03; na de Santo Amaro da Purifica-ção, BA (TRT 5) em 21/05; na de Luziânia,GO (TRT-18) em 18/06 e na de Três Rios,RJ (TRT-1) em 25/06. O PJe-JT já está emfuncionamento nas Varas de Navegantes(SC), Caucaia (CE) e Várzea Grande (MT).O sistema será instalado em Arujá (SP) em27/2, encerrando a fase piloto do projeto.

Súmulas —Súmulas —Súmulas —Súmulas —Súmulas — O Pleno do TST aprovou no-vas Súmulas e converteu a Orientação Juris-prudencial (OJ 357) em súmula. Súmula430430430430430: “Convalidam-se os efeitos do contratode trabalho que, considerado nulo por au-sência de concurso público, quando celebra-do originalmente com ente da Administra-ção Pública Indireta, continua a existir apósa sua privatização”; 431431431431431: “Aplica-se o divi-sor 200 para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 horas sema-nais de trabalho”; 432432432432432: “O recolhimento adestempo da contribuição sindical rural nãoacarreta a aplicação da multa progressivaprevista no artigo 600 da CLT, em decor-rência da sua revogação tácita pela Lei nº8.022, de 12/4/1990”; 433433433433433: “A admissibili-dade do recurso de embargos contra acór-dão de Turma em recurso de revista emfase de execução, publicado na vigência daLei nº 11.496, de 26/6/2007, condiciona-seà demonstração de divergência jurispruden-cial entre Turmas ou destas e a Seção Espe-cializada em Dissídios Individuais do TST em

relação à interpretação de dispositivo cons-titucional”; 434434434434434: (ex-OJ 357) – “I) É ex-temporâneo recurso interposto antes de pu-blicado o acórdão impugnado; II) A inter-rupção do prazo recursal em razão da inter-posição de embargos de declaração pelaparte adversa não acarreta qualquer prejuí-zo àquele que apresentou seu recurso tem-pestivamente”. A Súmula 298298298298298 teve a redaçãoalterada: “I) A conclusão acerca da ocorrênciade violação literal a disposição de lei pressupõepronunciamento explícito, na sentença rescin-denda, sobre a matéria veiculada. II) O pronun-ciamento explícito exigido em ação rescisóriadiz respeito à matéria e ao enfoque específicoda tese debatida na ação, e não, necessaria-mente, ao dispositivo legal tido por violado.Basta que o conteúdo da norma reputada viola-da haja sido abordado na decisão rescindendapara que se considere preenchido o pressupos-to. III) Para efeito de ação rescisória, conside-ra-se pronunciada explicitamente a matéria tra-tada na sentença quando, examinando remessade ofício, o tribunal simplesmente a confirma.IV) A sentença meramente homologatória, quesilencia sobre os motivos de convencimento dojuiz, não se mostra rescindível, por ausência depronunciamento explícito. V) Não é absoluta aexigência de pronunciamento explícito na açãorescisória, ainda que esta tenha por fundamentoviolação de dispositivo de lei. Assim, prescindí-vel o pronunciamento explícito quando o vícionasce no próprio julgamento, como se dá com asentença extra, citra e ultra petita”. O TST deunova redação a três Orientações Jurisprudenci-ais da Subseção I, Especializada em DissídiosIndividuais (SBDI-1). OJ 142142142142142: “I) É passívelde nulidade decisão que acolhe embargos dedeclaração com efeito modificativo sem que sejaconcedida oportunidade de manifestação préviaà parte contrária”. “II) Em decorrência do efeitodevolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, oitem I não se aplica às hipóteses em que não se con-cede vista à parte contrária para se manifestar so-bre os embargos de declaração opostos contra sen-tença”. OJ 336336336336336: “Estando a decisão recorrida emconformidade com orientação jurisprudencial, des-necessário o exame das divergências e das violaçõesde lei e da Constituição alegadas em embargos in-terpostos antes da vigência da Lei n.º 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação ju-risprudencial não fizer qualquer citação do disposi-tivo constitucional”, e OJ 352352352352352: “Nas causas sujeitasao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade derecurso de revista está limitada à demonstração deviolação direta a dispositivo da Constituição Federalou contrariedade a súmula do TST, não se admitin-do o recurso por contrariedade a Orientação Juris-prudencial deste tribunal (Livro II, Título II, Capí-tulo III, do RITST), ante a ausência de previsão noartigo 896, § 6º, da CLT”.B

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31MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

senhor prefere pagar nocrédito ou débito? – per-gunta o técnico judiciário.

- Crédito. Em 10 parce-las, responde o patrão exe-cutado, após homologação

de um acordo, onde conseguiu reduzir a dívi-da de R$ 20 mil para R$ 5 mil.

Cenas como essa poderão se tornar co-mum nos tribunais brasileiros, com a intro-dução de máquinas de cartões crédito oudébito nas salas de audiência. É que o Con-selho Nacional de Justiça (CNJ) assinou nofinal de janeiro, termo de cooperação técni-ca entre o Banco do Brasil e a Caixa Econô-mica Federal que viabiliza a implantaçãodesse sistema de cobrança. O objetivo é ace-lerar o pagamento das dívidas trabalhistas ediminuir a burocracia na fase de execução.

A ministra-corregedora, Eliana Calmon, dis-se ser comum o devedor assinar um acordo enão cumpri-lo. Segundo ela, a partir da implan-tação do sistema, o credor vai receber do bancoe a instituição financeira é que vai cobrar dodevedor “aquilo que antecipou de pagamento”.Para a ministra, o uso dos sistemas eletrônicosevitará fraudes, já que os processos não terãocomo ser arquivados com valores ainda penden-tes de serem sacados. O acordo firmado entre oCNJ e os bancos prevê que se o pagamento de-terminado pela Justiça for feito no cartão dedébito, o credor poderá receber o dinheiro em

RAQUEL SANTOSno máximo 48 horas; caso seja em cartão decrédito, o valor poderá ser sacado em 30 dias.

A ministra explicou que o uso de cartõesserá facultativo. O pagamento das dívidas tam-bém poderá ser parcelado, a critério das par-tes. Poderão, ainda, ser pagos com cartão astaxas, custas, tributos, emolumentos e paga-mentos a terceiros envolvidos no processo,como advogados e peritos. Serão aceitas todasas bandeiras de cartões. O projeto-piloto come-ça a funcionar, provavelmente no início do se-gundo semestre, na 13ª Vara Federal do Tra-balho de Belém (PA).

Prós e contrasAntes de ser

implantada a me-dida já traz con-trovérsias. O pro-fessor da PUC-SP, Ricardo Pe-reira (do escritó-rio Freitas Gui-marães Advoga-dos Associados)aprova a medida.Enfático, disseque “toda inicia-tiva com respeitoao direito de defe-sa, que tenha por escopo entregar a tutelajudicial de maneira mais rápida e segura,deve ser aplaudida”. O professor ressaltaque atualmente há uma perda enorme detempo e trabalho de advogados e de secre-tariais de Varas do Trabalho quando se pre-

O

Dívidas podem ser pagas com cartõestende quitar um processo. Há necessidadede requerimento de uma guia para paga-mento; retirada da guia na vara para paga-mento; realização do pagamento pela empre-sa no banco; informação do banco quanto aopagamento para a vara, que precisa fazer oalvará para o respectivo levantamento pelocredor. Segundo Pereira, a medida adotadapelo CNJ simplifica e acelera esse procedi-mento.

Já o especialis-ta em Direito Em-presarial e Tra-balhista, Johan-nes Wiegerinck(sócio do escritó-rio Wiegerinck &Kleinfelder Advo-gados) é total-mente contrárioao novo sistemade cobrança, ale-gando que “nãose pode mercanti-lizar os direitos”.Segundo ele, “dis-ponibilizar máquinas, para pagamento com car-tões de crédito ou débito de imediato, somentereforça essa conotação em lides trabalhistas”.

De acordo com Johannes, outro pontocrucial é o pagamento das condenações ouacordos em prestações. “Quando se parcelaqualquer compra de produtos ou serviços emcartões de crédito são cobrados juros sobre ototal da operação pelas instituições e admi-nistradoras de cartões, com taxas que variam

entre 8% a 12%. Somente nos casos emque há um contrato prévio entre o fornece-dor de bens ou serviços e a instituição finan-ceira ou administradora do cartão é que seefetuam pagamentos em parcelas sem a co-brança de juros e encargos. Sem esse ajusteprévio, a instituição financeira ou administra-dora do cartão exige o pagamento de juros. Ea possibilidade de pagamento do valor emduas, três ou mais parcelas depende de variá-veis, que são analisadas previamente pelainstituição financeira ou administradora docartão, como valor médio de vendas do forne-cedor e o risco de crédito envolvido.” NaJustiça do Trabalho, em que não raro osacordos envolvem o pagamento de determi-nada quantia em parcelas iguais, é de se ques-tionar se tais pagamentos não acarretarão àempresa o ônus de juros consideráveis sobreo total do valor, caso ela opte por parcelar.

Burocracia continuaO advogado ressalta que quando são ce-

lebrados acordos, o bom senso já conduz aspartes para que seja ajustado que o paga-mento, ou os pagamentos sejam efetivadosmediante depósitos diretamente na contado reclamante ou do advogado. Em casosde pagamento de uma condenação, estapode ser paga mediante depósito em juízo,para o qual, posteriormente, é expedido ummandado de levantamento judicial. “Comoo pagamento com cartões, o valor creditadopela instituição financeira administradorado cartão será também depositado em juí-zo. Que diferença há?”, questiona.B

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32 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Primeira Turma doTST acolheu recursode um ex-emprega-do do Banco Brades-co, aposentado porinvalidez, que pediu

indenização por danos morais por terrecebido notificações do empregadorde que seria desligado do plano desaúde da empresa. O TRT-18 (GO) haviaadmitido que a insegurança quanto aotratamento adequado provocaram no tra-balhador “uma tortura sempre constante,já que se vê tocado em seu bem maior— a própria vida”, mas ainda assim nãoidentificou na prática ato ilícito do em-pregador. O tribunal goiano determi-nara, apenas, que a instituição manti-vesse o plano de assistência médica.

Banco deve indenizar aposentado porameaçar cancelar plano de saúde

ANo recurso ao TST, o bancário apo-

sentado alegou que o Bradesco, cientede que ele era portador de câncer, “deforma acintosa, premeditada, unilate-ral e sem amparo legal”, ameaçou, porescrito, cancelar os planos de saúdedele e dos dependentes, deixando-os“humilhados, sem esperança e comfuturo incerto”. O ministro-relator,Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho, res-saltou que “aquele era o momento emque o trabalhador mais necessitava doplano de assistência médica. “Pode-sevisualizar, facilmente, um sentimentode total desamparo”, acrescentou oministro. A Turma, por unanimidade,revogou decisão do tribunal goiano. Aindenização foi fixada em R$ 20 mil.(RR-30100-44.2007.5.18.0008)B

Indenização por atraso de saláriom ex-funcionário da Ellus Tinta, queficou 13 meses sem salários, recebe-

rá indenização de R$ 5.500,00 por danosmorais. A decisão, da Sexta Turma do TST,foi unânime, embora os ministros tenhamconsiderado que o atraso de pagamento desalário não gera danos morais. O diferencialdo processo é que a empresa rompeu unila-teralmente o contrato de trabalho.

O TRT-17 (ES) havia entendido que ape-sar de a conduta do empregador ter causadouma série de aborrecimentos ao trabalhadore afetado a renda familiar, não ficou compro-vada “situação de penúria econômica e finan-

ceira capaz de provocar sofrimento de ordemmoral”. Para o tribunal, o trabalhador nãodemonstrou, por exemplo, a inclusão do nomeem cadastros de restrição de crédito.

Já no TST, o entendimento foi oposto. Oministro-relator, Aloysio Corrêa da Veiga,disse não ser possível concluir, como fez oTRT-17, que o empregado não sofreu danomoral, pois a Ellus deixou de pagar os salá-rios por 13 meses. Enquanto o trabalhadortinha a expectativa de receber os atrasados, aempresa, unilateralmente, rescindiu o contra-to de trabalho e não quitou os valores devi-dos. (RR-67800-53.2008.5.17.0006)B

U

Horas extrasA Terceira Turma do TST decidiu que a

Marfrig Frigoríficos deve pagar, como ex-tras, as horas relativas ao intervalo de 20minutos (não usufruídos) para recuperaçãotérmica, para um ex-funcionário que traba-lhava no setor de desossa, no município deMineiros (GO). Os ministros ratificaram adecisão da Vara do Trabalho e do TRT-18,ao considerar equivalentes os conceitos de“câmara frigorífica” e “ambiente artificial-mente frio”, previstos no artigo 253 da CLT.A lei determina o descanso de 20 minutos

para empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e para os que movi-mentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. O ex-em-pregado havia trabalhado em temperatura variável entre 8º a 10º C. (RR-204800-95.2008.5.18.0191)

AgravoA Sétima Turma do TST rejeitou agravo

de instrumento da Petrobras contra decisãoque a condenou, subsidiariamente, a pagarindenização por danos morais à viúva e aofilho de um operário (contratado temporari-amente pela Concretos Vianini Ltda.), quemorreu quando dirigia uma retroescavadei-ra. O TRT-3 (MG) já havia concluído, combase em laudo pericial e depoimentos de tes-temunhas, que o empregado, sem o cinto desegurança, foi arremessado para fora eprensado pelo equipamento, que tombou.(AIRR-36240-72.2005.5.03.0076)

Verbas trabalhistasVerba trabalhista não assinalada no reci-

bo de quitação pode ser reivindicada na Jus-tiça do Trabalho. O entendimento é da QuartaTurma do TST, ao acatar recurso de uma ex-funcionária da Telemar Norte Leste S.A. quepedia o recebimento de verbas relativas ahoras extras sobre o repouso semanal remu-nerado, cuja parcela não fora consignada notermo de rescisão contratual, assinado com aassistência do sindicato. O pedido havia sidorecusado pela Justiça do Trabalho do Ceará.(RR-177400-44.2001.5.07.0002)

PoupançaA Seção II, Especializada em Dissídios

Individuais do TST, reformou sentença do

Internet

TRT-4 que manteve o bloqueio de R$208,58 depositados na conta-poupança daex-sócia da Artkum Indústria, Comércio,Representação e Confecção de Artigos emCouro, como garantia de processo deexecução. O ministro e relator, RenatoPaiva, explicou que o artigo 649 do CPCestabelece que é impenhorável a quantiadepositada em caderneta de poupança até40 salár ios mínimos. (RO-186900-46.2009.56.04.0000)

EstabilidadeA Sétima Turma do TST acatou recur-

so de um trabalhador que pleiteou areintegração ao quadro funcional daBayer S.A., sob alegação de ter mais dedez anos de trabalho, antes da promul-gação da Constituição de 1988 (que ex-tinguiu a estabilidade decenal). O funcio-nário recorreu ao TST contra acórdãodo TRT-4 (RS), que manteve decisão daprimeira instância negando a reintegra-ção. O tribunal entendeu que, ao pleitearo FGTS do período anterior à Constitui-ção de 88, o trabalhador renunciou à es-tabilidade decenal. Já no TST, o entendi-mento foi oposto. A Turma determinou areintegração do empregado e condenou aempresa a pagar os salários e demais verbasreferentes ao período de afastamento. (RR-65840-93.2003.5.04.0331)B

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33MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

GLADSTON MAMEDE*À MARGEM DA LEI

LAZER

*Advogado em Belo Horizonte (MG)[email protected]

DICADICADICADICADICA::::: pode-se acrescentar ½ pode-se acrescentar ½ pode-se acrescentar ½ pode-se acrescentar ½ pode-se acrescentar ½xícara de nozes trituradas, quan-xícara de nozes trituradas, quan-xícara de nozes trituradas, quan-xícara de nozes trituradas, quan-xícara de nozes trituradas, quan-do a carne estiver pronta. Salsinhado a carne estiver pronta. Salsinhado a carne estiver pronta. Salsinhado a carne estiver pronta. Salsinhado a carne estiver pronta. Salsinhae cebolinha picadinhe cebolinha picadinhe cebolinha picadinhe cebolinha picadinhe cebolinha picadinhaaaaas também.s também.s também.s também.s também.Para ficar mais exótico, coentroPara ficar mais exótico, coentroPara ficar mais exótico, coentroPara ficar mais exótico, coentroPara ficar mais exótico, coentropicadinho. Pode-se, ainda, polvi-picadinho. Pode-se, ainda, polvi-picadinho. Pode-se, ainda, polvi-picadinho. Pode-se, ainda, polvi-picadinho. Pode-se, ainda, polvi-lhar com farinha de mandioca fina,lhar com farinha de mandioca fina,lhar com farinha de mandioca fina,lhar com farinha de mandioca fina,lhar com farinha de mandioca fina,de Alagoas ou de Pernambuco.de Alagoas ou de Pernambuco.de Alagoas ou de Pernambuco.de Alagoas ou de Pernambuco.de Alagoas ou de Pernambuco.

O fazendeiro,o delegadoe as trêsnovilhas

GENILDO LACERDACAVALCANTI*

*Advogado.

le era fazendei-ro e dos bons noTriângulo Mi-neiro. Matuto,mas jeitoso.Certo dia rece-

beu uma intimação do delega-do de uma pequena cidadepaulista, bem pertinho do Tri-ângulo Mineiro. Chamou seu advogadoe disse:

- Dotor tô assustado. Essa intimaçãoé o caso de uma menina que andei comela. Nada fiz de errado, mas é menor. Agente precisa dar um jeito.

Ponderado, o sensato advogadoaconselhou:

-Temos que ir lá e ver as provas quea polícia tem.

Muito trêmulo, mas astuto, o fazen-deiro deu a “dica”:

- Fosse aqui no Triângulo, nóis davaum jeito, mas pelos lados de São Pauloo trem ferve. Eu acho que o dotor podeoferecer alguma coisa ao delegado. Falaque sou muito do dinheiro, poderoso eque posso dar três novilhas e das boaspara acabar com esse trem. Mais aca-bar sem me ouvir.

O advogado pensou e asseverou:- É vamos lá, mas como o senhor

sabe, lá a gente não está em Minas.Já na delegacia, enquanto aguarda-

va, o advogado, cheio das intimidades,entrou na sala do delegado:

- Senhor delegado. Boa tarde, tudobem?

- Boa tarde, respondeu secamente odelegado.

- Sabe doutor, meu cliente é um ve-lhinho acanhado, muito bobo, mas é

Emuito rico. Ele diz que nada fez com amenina.

Olhou de lado, não tinha ninguém,então se acanhou e mandou:

- Ele disse que se o senhor arquivaressa reclamação, de presente dá trêsnovilhas para o senhor.

O delegado levantou a cabeça, olhoupara a porta e nesse momento passavaum soldado. Ele chamou o policial eagora na presença do militar, perguntoupara o advogado:

- O que foi que o senhor disse?O advogado, talentoso e bem-humo-

rado lascou:-Ora, doutor, tava dizendo que essa

delegacia é batuta, muito operosa. Tam-bém pudera sob o comando de VossaExcelência a coisa não pára. Só podiaser assim; dez.

O delegado sorriu, olhou para o sol-dado e muito calmo falou:

-Tá tudo bem, pode ir.Mais rápido que o vento, o advogado

chispou e foi aguardar a chamada.O fazendeiro ganhou um inquérito po-

licial. O delegado ficou sem as trêsnovilhas.B

ma boa entrada paraum jantar. Ingredien-tes: 400 gr de carne decaranguejo; 250 ml delei de coco; 1 cebolagrande batidinha; 2 to-

mates grandes, picados em pedaços mi-údos; 2 colheres de molho de alho; 2colheres de azeite de oliva; sal a gosto.Modo de fazer: Refogar a cebola noazeite até começar a dourar, mexendopara não queimar. Acrescentar a carnede caranguejo e o tomate, corrigir o sal edeixar em fogo médio por cerca de 10minutos, mexendo de vez em quando.Acrescentar o leite de coco, deixar cozi-nhar por mais três ou quatro minutos e estápronto. Para acompanhar, brancos:

Montes (classic series), char-donnay, 2009, 13,5% de álco-ol, Vale de Curicó, Chile (R$37,00). Amarelo claro, perfu-mado a manteiga, abacaxi cris-

talizado, pêssego, hortelã e aspargos.Corpo ligeiro para médio, oleoso e agra-dável, com boa acidez. Notas de aba-caxi fresco, lima e maracujá, com umdiscreto amargor no retrogosto.

Ventisquero, reserva, sauvignonblanc, 2009, 13% de álcool, Valede Casablanca, Chile (R$46,00). Amarelo claro, com aro-mas cítricos, florais, herbáceos

e minerais. Corpo médio, cremoso, comfruta farta, jovial e refrescante. Bom finalde boca, com média duração.

Heartland Stickleback White,2008, 12,5% de álcool, Vale deBarossa, Austrália (R$ 46,00). Umcorte de verdelho (35%), semillonblanc (24%), viognier (23%) e pi-not gris (18%). Amarelo claro,cheirando a damas da noite, aba-caxi, pêssego e casca de limão.

Corpo ligeiro para médio, cremoso, equi-librado, com boa acidez. Notas de ma-racujá, tangerina e lima. Persistência lon-ga e apetitosa. Boa relação entre quali-dade e preço. Vendido pela Grand Cru.

Floresta Leyda, sauvignonblanc, 2007, 14% de álco-ol, Vale de Leyda, Chile (R$85,00). Produzido pela Vi-nícola Santa Rita, tem cor

palha esverdeada e frescor que im-pressionam para os cinco anos de pro-dução. Aromas de aspargos frescos,cogumelos, creme de leite, floresbrancas e frutas cítricas. Corpo mé-dio para encorpado, fruta seleciona-da e madura, acidez pronunciada,excelente sabor.

Carne de caranguejo

UPalliser Estate, sauvignon blanc,2008, 13,5% de álcool, Martinbo-rough, Nova Zelândia (R$ 120,00).Amarelo bem claro, quase trans-lúcido, com matizes esverdea-dos. Aroma cítrico e floral inten-sos, somando-se notas minerais,menta, tangerina e aspargos.

Corpo médio, cremoso, com boa aci-dez, fruta selecionada. Excelente finalde boca. Vendido pela Premium:(www.premiumwines.com.br)B

Gladston Mamede

LITERATURA

Discurso sobre o Brasil,Miguel Reale Júnior, EditoraSaraiva – O livro faz partedos eventos comemorativosdos 40 anos de carreira doautor, um dos juristas maisrespeitados e importantes doPaís. É uma compilação deartigos escritos pelo autorpara os jornais “Folha de S.Paulo”, “Esta-do de S. Paulo” e “Valor Econômico”, quetratam de diversos assuntos, como aborto,justiça, religião, democracia, igualdade, po-lítica. “O que mudou no Brasil nas últimasdécadas? Fizemos essa pergunta várias ve-zes ao mergulharmos no universo de cente-nas de artigos escritos por Miguel RealeJúnior. A leitura dos textos nos levou a uma

viagem democrática por momentos cruciaisde nossa história. O grande desafio foi sele-cionar apenas parte deles. A maioria, atéhoje, possui uma incrível validade dos pontosde vista econômico, político e sociocultural. Aorganização do Discurso sobre o Brasil nospermitiu rever a história e refletir melhor so-bre o presente. Os artigos trazem uma visãoantecipada de muitos dos fatos que hoje aindainfluenciam o dia a dia de nosso País. Quemainda hoje não discute as atitudes dos políticos?Quem não se incomoda com o celular tocandoem pleno concerto? Quem não fica indignadocom o desrespeito aos direitos humanos? Certa-mente o leitor será levado a refletir sobre o di-reito, a política, a economia, o cotidiano e o nos-so papel na sociedade.” Ana Lúcia Moretto eGilberto de Almeida, jornalistas.B

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34 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TURISMO ROTEIROS E INDICAÇÕESDE MARIA MAZZA ([email protected])

uem quiser conhecerum dos hotéis incluí-dos no “Roteiros deCharme” pode pro-curar a pequena al-deia de Flecheiras,

no município de Trairi, no Ceará, a 120quilômetros de Fortaleza. É uma al-deia de pescadores, banhada peloAtlântico, com centenas de piscinasnaturais formadas pelos corais. A pai-sagem é completada com coqueiros edunas brancas. Ali está instalado oOrixás Art Hotel, um misto de hotel egaleria, com obras de arte, quadros eesculturas em meio à vegetação nativa.

Os “turistas” têm a oportunidade deconviver com os nativos, que desenvol-vem projetos auto-sustentáveis. A tem-peratura oscila entre 25 e 32 graus o anointeiro e o hotel oferece 18 suítes, commotivos e cores inspirados na África, einfraestrutura, como piscina privativa, arcondicionado, internet com wifi, hortaorgânica, serviço de praia, visitas a en-genhos e dunas, aulas de surf, windsurf ekitesurf. Além disso, os hóspedes doOrixás podem frequentar o EspaçoMataganza e o Hotel Solar das Velas.

“Pacote”O roteiro sugerido é de sete noites

com café da manhã, traslados e passagemáerea pela Gol ou Tam. O preço por pessoaem apartamento duplo é de R$ 4.579,00mais taxas de embarque. Para o almoço ejantar, sugere-se o próprio restauranteOrixás Flecheiras. Há também diversasopções nas proximidades. Informaçõescom a Miremar Operadora de Turismo,(0xx11) 2093-1319.B

Trairi (CE), no “Roteiros de Charme”

ma das opções pós férias é a Regiãodas Hortênsias, em Gramado, no

Rio Grande do Sul. Ali, a Master Hotéisacaba de lançar um novo empreendimento,o Gramado Master Palace Hotel, comtudo que um hotel de lazer pode oferecer.Piscina coberta e aquecida com vista parao Vale do Quilombo, recreação, SPA, sau-na, etc. O hotel conta com apartamentosnas categorias luxo, luxo especial e superluxo. A maioria dos apartamentos possuisacada e vista para o Vale do Quilombo esão equipados com ar condicionado quentee frio, frigobar, cofre, piso anti-alérgico,TV a cabo, secador de cabelo e internetwireless gratuita. É o primeiro hotel delazer da Rede Master, que conta com mais10 hotéis voltados para o mercado corpo-rativo. O de Gramado, por exemplo, teráoito salas de eventos. O hotel está abertoem soft-opening com 104 apartamentos enos proximos meses deve estar com asáreas de lazer e eventos concluídas.

A tarifa, no sistema Soft Opening, custaR$ 221,00, com café da manhã +10% paraserviços em apartamento duplo para duaspessoas. A promoção é válida até 4 de abril.O hotel fica na Rua Carlos Lengler Filho,103. Informações pelo telefone 0800 7076444 ou (0xx54) 3295-7171.B

Gramado MasterPalace Hotel

UQ

Divulgação

Divulgação

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35MARÇO DE 2012 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

PAULO BOMFIM

C R U Z A D A S

M. AMY

LAZER

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POESIAS

porque em todos os diashá sempre um pouco deCarnaval, resolvi mefantasiar de velho e sairpela cidade.

Bem maquiado, cabe-los pintados de branco, rosto levementeenrugado, meio curvo, passos lentos esorriso cansado, saio à rua passando pelaportaria do prédio, onde ninguém tomaconhecimento de minha passagem.

Na Rua Augusta entro e saio do ônibuspela porta da frente, fingindo que os de-graus estão um pouco altos para minhaspernas. Em seguida, tomo o metrô usan-do o bilhete da terceira idade. Fico em pédiante de uma jovem que sorri para mim.

Esquecido do disfarce que ocultavaminha mocidade, sorrio também para elae me preparo para uma abordagem líri-ca. Súbito a moça, sempre sorrindo,levanta-se e me oferece seu lugar.Agradeço, meio desapontado, e cami-nho em direção da porta. (Realmente, afarsa estava dando certo!)

Desço na Praça da República e re-solvo entrar numa loja onde ninguém mereconhece. Uma moça olha para mim edispara a flechada:

- O senhor deve ter sido um homembonito!

- Por que? Indago.- Porque o senhor ainda tem traços...Qual, a fantasia que vestira principi-

ava a me incomodar!Entro num banco e o funcionário me

aponta a fila dos idosos e das grávidas.Sinto-me transparente. As pessoas

não falam mais comigo, falam atravésde mim!

De vez em quando, um sorriso deironia ou de piedade, às vezes, o olharde curiosidade de alguém que visitasseum museu ou um casarão transformadoem espaço cultural.

Na praça procuro as normalistas daCaetano de Campos e encontro apenascamelôs. Na Barão de Itapetininga bus-co no meio da multidão o escritório deGuilherme de Almeida e o atelier deQuirino da Silva e Flávio de Carvalho.

Tudo inútil. A valsa das antigas con-feitarias foi substituída pelo grito de pre-gadores evangélicos e de vendedoresambulantes.

Entro no prédio da Light e perguntopela sala de Ubirajara Martins.

Ninguém o conhecia.- Mas ele é diretor aqui. É o criador

do pique-pique na faculdade do Largode São Francisco.

O segurança, acreditando em meu dis-farce, olha através de mim e faz um gestoa seu colega que observava de longe.

Subitamente, percebo que me encon-trava em um shopping, rodeado de vitri-nes que exibiam produtos desconheci-dos e de pessoas tensas e de ar ausente

A máscara*que subiam paradas,escadas que se moviamna direção de outros an-dares. Exatamente co-mo a vida, como aque-le momento em que umsenhor, perplexo, eraconduzido para o futu-ro numa escada de ho-ras movediças.

No quinto andar encontro o historia-dor Delio Freire dos Santos que meconduz à exposição de arte tumular queorganizara. Só ele me reconhece sob afantasia envelhecida.

Contemplando a reprodução dasobras de arte nos cemitérios paulista-nos, senti que, naqueles escultores queforam meus amigos e nos túmulos depersonalidades tão ligadas à história deSão Paulo, eu me sentia em casa!

Depois de abraçar o expositor passeipela Livraria Teixeira, sempre incógni-to, e percebi na vitrine a fisionomia demeu último livro.

Chegando em casa, com um cansa-ço estranho para minha idade real, fuiaté o espelho e procurei arrancar amáscara que colocara.

Não saía nem com o banho quenteonde mergulhei o corpo e a cabeça. Enada. Estava tão bem colocada que nãoconseguia arrancá-la!

Pedi à minha mulher que me ajudas-se a retirar do rosto a incômoda peça enotei surpreso que também ela se acha-va disfarçada.

O curioso é que não estranhou o meudisfarce de idoso, como se tivesse pou-co a pouco se familiarizado com a farsa!

Fui dormir com o único pensamentolatejando em minha cabeça:

- Amanhã eu acordarei sem a másca-ra; sim, amanhã o meu brinquedo estarájogado aos pés da cama onde um jovemsonhou que era velho...B

*Tecido de Lembranças. São Paulo:Book Mix, 2004, páginas 158/160.

EInternet

Horizontais

1 – (Dir. Civ.) Técnicoespecializado em seguros;(Dir. Proc. Pen). O acusado.

2 – (Dir. Aut.) Lado deum livro onde se colocam onome de seu autor e seu ti-tulo; Escreve-se paraabreviar.

3 – Artigo masculinoespanhol; Saudação jovi-al; (Dir. Pen.) Conservarem cárcere privado.

4 – (Dir. Aut.) Suplemento; (Dir. Comp.)Légua japonesa equivalente a 3,927 metros.

5 – Na linguagem jurídica, base, funda-mento; (Dir. Civ.) Ato de liberalidade entrevivos.

6 – Seis, em algarismo romano; (Dir.Agr.) Erva da Ásia Oriental, aplicada na con-fecção de cordas, fios e tecidos.

7 – (Dir. Pen.) Ladrão que age à bordoda embarcação; (Psicol. Forense) Um dostrês componentes da personalidade.

8 – (Dir. Civ.) Silvícolas (fem.); OceanoÁrtico.

9 – (Dir. Pen.) Vítima do conto do vigá-rio; Boletim de Ocorrência (Sigla).

Verticais

1 – (Dir. Civ.) Incerto, eventual.

2 – Na linguagem jurídica, peça de lona

para cobertura; Formiga, em Inglês.

3 – Diz-se do ser que é único; (Dir. Civ.)Correção feita em ato jurídico.

4 – (Dir. do Trab.) Gratificação paga aoempregado; Região do Saara habitada portuaregues.

5 – Ataque aéreo, em Inglês; Grito de dor.

6 – Um dos três componentes da perso-nalidade; Que inspira aversão.

7 – Remo, em Inglês.

8 – (Dir. Adm.) Tesouro público (pl.).

9 – (Dir. Banc.) Saque da conta corrente.

10 – Verão, em Francês.

11 – Eslavo, indivíduo da Ucrânia.B

Soluções na página 16Soluções na página 16Soluções na página 16Soluções na página 16Soluções na página 16

s ete são os chacrasSete são as coresSete são as placasSete são os amores

Sete são as vidasSete são os donsSete são os pecadosSete são as notas musicais

Sete são os sacramentosSete são as luminosas

emanaçõesSete são as cançõesSete são os momentos

Camilo Ramalho Correia(Advogado)

Sete

Sete da criaçãoSete que é vibraçãoSete que é simbolismoSete que é elo da composição

Sete da existênciaSete da vida ligadaSete da perfeição, da

predileção divina,Sete dias da semana

Sete das maravilhas do mundo antigoSétimo dia do descanso divino,Sete mais mencionado,Sete a ser sempre respeitado.B

EE

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36 MARÇO DE 2012TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO