Aula 3 marco civil da internet - parte 2 - anteprojeto de lei
Marco Civil Da Internet No Brasil - Thomas
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Sumario
Resumo ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
1 - Introdução ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 3
2 - Contexto --------------------------------------------------------------------------------------------------------4
3 - Principais Leis Federais sobre Informática, Telemática e Internet ------------------------------- 5
4 - Pirataria ---------------------------------------------------------------------------------------------------------5
4.1 – Leis Antipirataria -------------------------------------------------------------------------------------------6
5 – Conclusão ------------------------------------------------------------------------------------------------------8
6 – Referencias ----------------------------------------------------------------------------------------------------8
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Marco Civil da Internet no Brasil
Aluno:
Thomas Soares de Almeida
Resumo:
O Marco Civil da Internet é um projeto de Lei que visa estabelecer direitos e deveres na
utilização da Internet no Brasil. Atualmente, ele tramita na Câmara dos Deputados sob
o número PL 2126/2011. A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da
Justiça em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da
Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro, lançou em 29 de outubro de 2009 a
primeira fase do processo colaborativo para a construção de um Marco Regulatório da
Internet no Brasil ao propor à sociedade eixos de discussão abrangendo as condições
de uso da Internet em relação aos direitos e deveres de seus usuários, prestadores de
serviços e provedores de conexão, e também o papel do Poder Público com relação à
Internet.
Palavras-chave: Internet, Lei, Brasil, Legislativo
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1 - Introdução
Durante a primeira fase dos debates, entre 29 de outubro e 17 de dezembro de 2009,
foram mais de 800 contribuições, entre comentários, e-mails e referências propositivas
em sites. A idéia do Marco Civil surgiu a partir da concepção do professor Ronaldo
Lemos, expresso em artigo publicado em 22 de maio de 2007. Partindo dos debates e
sugestões da primeira fase formulou-se a minuta do anteprojeto que voltou a ser
debatida, numa segunda fase, em processo de construção colaborativo disposto à
participação da sociedade. Os debates públicos dessa segunda fase foram iniciados
em 8 de Abril e encerrados em 30 de maio de 2010. Após mais de um ano, em 24 de
agosto de 2011, o projeto de lei foi encaminhado à Câmara, recebido sob o número
2126/2011. O Marco Civil foi descrito pelo então Ministro da Justiça, Luiz Paulo
Barreto, como "A Constituição da Internet".
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2 – Contexto
A necessidade de um marco regulatório civil contrapõe-se à tendência de se
estabelecerem restrições, condenações ou proibições relativas ao uso da internet. O
marco a ser proposto tem o propósito de determinar de forma clara direitos e
responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais. O foco, portanto, é o
estabelecimento de uma legislação que garanta direitos, e não uma norma que
restrinja liberdades.
A ausência de um marco civil tem gerado incerteza jurídica quanto ao resultado de
questões judiciais relacionadas ao tema. A falta de previsibilidade, por um lado,
desincentivo investimentos na prestação de serviços por meio eletrônico, restringindo
a inovação e o empreendedorismo. Por outro, dificulta o exercício de direitos
fundamentais relacionados ao uso da rede, cujos limites permanecem difusos e cuja
tutela parece carecer de instrumentos adequados para sua efetivação.
O processo de elaboração normativa sobre o tema deve, no entanto, ter o cuidado de
se ater ao essencial. A natureza aberta e transnacional da internet, bem como a rápida
velocidade de sua evolução tecnológica, podem ser fortemente prejudicados por
legislação que tenha caráter restritivo. Qualquer iniciativa de regulamentação da
internet deve, portanto, observar princípios como a liberdade de expressão, a
privacidade do indivíduo, o respeito aos direitos humanos e a preservação da dinâmica
da internet como espaço de colaboração.
Dentre os temas a serem abordados na discussão do marco civil, incluem-se regras de
responsabilidade civil de provedores e usuários sobre o conteúdo postado na internet
e medidas para preservar e regulamentar direitos fundamentais do internauta, como a
liberdade de expressão e a privacidade. Também poderão ser abordados princípios e
diretrizes que visem a garantir algumas das premissas de funcionamento e
operacionalidade da rede, como a neutralidade da internet.
A discussão não abrangerá de forma aprofundada temas que vêm sendo discutidos em
outros fóruns ou que extrapolam a questão da internet, como direitos autorais, crimes
virtuais, comunicação eletrônica de massa e regulamentação de telecomunicações,
dentre outros.
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3 - Principais Leis Federais sobre Informática, Telemática, Internet
1998
• Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (DOU de 20/02/1998)
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras
providências.
• Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 (DOU de 20/02/1998)
Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de
computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
1999
• Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999 (DOU de 27/05/1999)
Permite as partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a
prática de atos processuais.
2000
• Lei nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000 (DOU de 28/12/2000)
Altera dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as
restrições ao uso e a propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas,
medicamentos, terapias e defensivos agrícolas
(Vide art 5º, III).
• Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000 (DOU de 17/07/2000)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá
outras providências.
2001
• Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (DOU de 27/08/2001)
Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, transforma o
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras
providências.
• Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 (DOU de 16/07/2001)
Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito
da Justiça Federal.
(Vide art. 8º, § 2º e art. 14, § 3º)
• Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 (DOU de 12/01/2001)
Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da
informação.
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• Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (DOU de 11/01/2001)
Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras
providências.
2002
• Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (DOU 18/07/2002)
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências.
• Lei nº 10.408, de 10 de janeiro de 2002 (DOU de 11/01/2002)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para
as eleições, para ampliar a segurança e a fiscalização do voto eletrônico.
4 - Pirataria
Pirataria ou pirataria moderna, como alguns denominam, é a prática de vender ou
distribuir produtos sem a expressa autorização dos proprietários de uma marca ou
produto. A pirataria é considerada crime contra o direito autoral, a pena para este
delito pode chegar a quatro anos de reclusão e multa.
Os principais produtos pirateados são roupas, calçados, utensílios domésticos,
remédios, livros, softwares e CDs. A pirataria, considerada por muitos especialistas
como o crime do século XXI, atualmente movimenta mais recursos que o narcotráfico.
O crime é financiado, em sua maioria, por grandes grupos organizados e máfias
internacionais.
Além de poder frustrar o consumidor nos quesitos qualidade, durabilidade e eficiência,
a pirataria de certos produtos, como remédios, óculos de sol e bebidas, por exemplo,
pode representar sérios danos à saúde do consumidor.
4.1 – Leis Antipirataria
SOPA -
O Stop Online Piracy Act (em tradução livre, Lei de Combate à Pirataria Online),
abreviado como SOPA, foi um projeto de lei da Câmara dos Representantes dos
Estados Unidos de autoria do representante Lamar Smith e de um grupo bipartidário
com doze participantes. O projeto de lei amplia os meios legais para que detentores
de direitos de autor possam combater o tráfego online de propriedade protegida e de
artigos falsificados. No dia 20 de janeiro, Lamar Smith suspendeu o projeto. Segundo
ele a suspensão é "até que haja um amplo acordo sobre uma solução".
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O projeto tem sido objeto de discussão entre seus defensores e opositores. Seus
proponentes afirmam que proteger o mercado de propriedade intelectual e sua
indústria leva a geração de receita e empregos, além de ser um apoio necessário nos
casos de sites estrangeiros. Seus oponentes alegam que é uma violação à Primeira
Emenda, além de uma forma de censura e irá prejudicar a Internet, ameaçando
delatores e a liberdade de expressão.
PIPA -
A Lei PROTECT IP (Prevenindo reais ameaças on-line para a criatividade Económico e
Roubo de Lei de Propriedade Intelectual, ou PIPA) é uma proposta de lei com o
objetivo declarado de dar ao governo dos EUA e detentores de direitos autorais
ferramentas adicionais para conter o acesso a "sites desonestos dedicados à venda de
infringir ou produtos falsificados”, especialmente aqueles registrados fora os EUA O
projeto foi apresentado em 12 de maio de 2011, pelo senador Patrick Leahy (D-VT) e
11 bipartidário co-patrocinadores. O Escritório de Orçamento do Congresso estima que
a implementação do projeto custaria ao governo federal 47 milhões dólares até 2016,
para cobrir os custos de execução e contratação e treinamento de 22 novos agentes
especiais e 26 funcionários de apoio. O Comitê Judiciário do Senado aprovou o
projeto, mas o senador Ron Wyden (D-OR) colocou uma retenção sobre ele.
A Lei IP PROTECT é uma re-gravação do Combating Online Infringement and
Counterfeits Act (COICA), que não conseguiu passar em 2010. A versão da Câmara do
projeto de lei semelhante, Stop Online Piracy Act (SOPA), foi apresentado em 26 de
outubro de 2011.
Na esteira dos protestos on-line realizada em 18 de janeiro de 2012, o líder da maioria
no Senado , Harry Reid, anunciou que a votação sobre o projeto de lei terá de ser
adiada até que as questões levantadas sobre o projeto de lei foram resolvidos.
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5 – Conclusão
O Marco Civil da internet brasileira ainda não é totalmente eficiente,
existem muitos aspectos que ainda devem ser analisados com cautela
visando maior conhecimento sobre o assunto e maior propagação do
problema.
Muitas das vezes as leis já existentes e em vigor funcionam, porem
causam tamanho desconforto aos prejudicados que se vêem sem opção a
não ser desistir da causa.
Talvez uma analise mais ampla sobre o assunto e a atualização das leis que
já regem a legislação ajude nós consumidores, a utilizarmos a internet de
forma mais segura e confiável.
6 – Referências
• WIKIPEDIA, Marco Civil da Internet. Disponivel em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Marco_Civil_da_Internet>
• CULTURA DIGITAL, Marco Civil da Internet. Disponível em:
<http://culturadigital.br/marcocivil/sobre/>
• INTERNET LEGAL, Legislação. Disponivel em:
<http://www.internetlegal.com.br/biblioteca/legislacao/>