MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR JOSÉ ELITON … · Dispõe sobre o Manual de Apropriação de...

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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Governador do Estado

JOSÉ ELITON JÚNIOR Vice-Governador do Estado

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado

GIUSEPPE VECCI Secretário de Estado de Gestão e Planejamento

ADAUTO BARBOSA JÚNIOR Subchefe da Controladoria-Geral do Estado

ANDRÉ DA SILVA GOES Superintendente Central de Controle Interno

OTÁVIO ALEXANDRE DA SILVA Superintendente de Orçamento e Despesa

GILSON GERALDO VALÉRIO DO AMARAL Supervisor de Normas, Manuais e Procedimentos

ELABORAÇÃO

GILSON GERALDO VALÉRIO DO AMARAL Supervisor de Normas, Manuais e Procedimentos

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERSECRETARIAL Nº 01/2011-CGE/SEGPLAN, DE DE

DE 2011.

Dispõe sobre o Manual de Apropriação de Despesas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial do disposto no art. 7º, § 1º, inc. XII e inc. I, alínea “a”, respectivamente, da Lei nº 17.257, de 26 de janeiro de 2011,

RESOLVEM baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Aprovar o Manual de Apropriação de Despesas na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2° A despesa pública deve ser apropriada corretamente no programa e ação

(projeto/atividade) com que se relacionam e adequadas ao objeto de gasto (código e especificação) constante do Manual de Apropriação de Despesas, seguindo, no que couber, o detalhamento da tabela de despesas segundo a natureza, presente no Anexo I do referido Manual.

§ 1º O Manual de Apropriação de Despesas estará disponível em meio eletrônico, no

sítio www.cge.go.gov.br, seção: sistemas, cuja gestão fica a cargo da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

§ 2º A apropriação das despesas citadas no caput deste artigo, sujeitar-se-á às

exigências constantes no decreto que estabelece as normas de execução orçamentária e financeira para o exercício vigente.

Art. 3° Os detalhamentos constantes na tabela de natureza de despesas são

apresentados de forma exemplificativa e sugestiva, com o objetivo de orientar os setores responsáveis pelo planejamento e pela execução orçamentário-financeira dos órgãos e entidades, quando da apropriação das despesas.

Parágrafo único. As solicitações de alterações nas tabelas de códigos de natureza de

despesas e nos seus detalhamentos, poderão ser encaminhadas a Controladoria-Geral do Estado que, após análise, encaminhará expediente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, sugerindo as devidas atualizações.

Art. 4° Ficam as Unidades de Controle Interno da CGE postadas junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento desta Instrução Normativa, somente validando os empenhos com apropriação correta da despesa e dando imediata ciência à chefia imediata, em caso de seu descumprimento.

Art. 5° A Superintendência Central de Controle Interno fica autorizada a proceder à atualização e publicação periódica do Anexo I desta Instrução Normativa, após cada alteração promovida pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento no adendo respectivo do decreto que estabelece normas de execução orçamentária e financeira do exercício.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 23, de 26 de setembro de 2006, do então Gabinete de Controle Interno da Governadoria.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL E DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, em Goiânia, aos dias do mês de de 2011.

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral

GIUSEPPE VECCI Secretário de Estado de Gestão e Planejamento

Sumário

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERSECRETARIAL-CGE/SEGPLAN N.º 01, DE 02 DE MAIO DE 2011. ............................................................................................. Erro! Indicador não definido.

APRESENTAÇÃO .............................................................................................................................. 6

DESPESA PÚBLICA .......................................................................................................................... 7

1. CONCEITO ............................................................................................................................. 7

2. CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ...................................................................................... 7

5 ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA ...................................................................... 9

a) Planejamento .................................................................................................................... 9

b) Execução ......................................................................................................................... 12

c) Controle e Avaliação ....................................................................................................... 13

6 GERAÇÃO DA DESPESA .................................................................................................. 13

4.1. Em que momento ocorre a geração da despesa? ............................................................ 15

5 .PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS REFERENTES À DESPESA ORÇAMENTÁRIA .. 15

5 .1.Dúvidas comuns referentes à classificação por natureza de despesa ........................... 15

6. RESTOS A PAGAR .............................................................................................................. 19

a. Inscrição em restos a pagar não processados ................................................................ 20

7. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ................................................................ 21

8. Orientação para a Classificação Quanto à Natureza da Despesa ..................................... 22

Guia de Detalhamento de Despesa ..................................................................................................... 25

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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APRESENTAÇÃO

A Controladoria-Geral do Estado em conjunto com Superintendência de Orçamento

e Despesas da Secretaria de Gestão e Planejamento, apresenta o Manual de Apropriação de

Despesas, trazendo além de conceitos fundamentais da despesa pública, um guia detalhado dos

códigos de Naturezas de Despesa com o objetivo de proporcionar uma adequada classificação dos

gastos públicos.

Utilizou-se a Portaria STN-MF N.º 448, de 13/09/2002, como subsídio à elaboração

dos detalhamentos propostos e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovado pela

Portaria Conjunta n.º 04/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional/MF que trouxeram conceitos

básicos e fundamentais, além de respostas à casos práticos relativos a geração e apropriação da

despesa pública.

Disponibilizou-se, também, na página da Internet desta CGE (www.cge.go.gov.br,

seção: sistemas) a versão eletrônica do detalhamento mencionado com opções avançadas de

consulta e pesquisa.

Espera-se, com a edição e publicação deste exemplar, aprimorar as práticas de

execução orçamentário-financeira, com a devida padronização, propiciando uma apuração fidedigna

dos resultados da ação governamental e uma avaliação transparente consoante os critérios da

eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, legalidade e legitimidade.

Para tanto, objetivando a padronização dos procedimentos, este Manual procura

descrever rotinas e servir como instrumento orientador para os procedimentos relacionados à

despesa orçamentária. Busca-se, assim, melhorar a qualidade e a consistência das informações

prestadas a toda a sociedade, de modo a possibilitar o exercício da cidadania no processo de

execução das despesas, bem como o efetivo controle social sobre as contas do Governo Estadual.

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DESPESA PÚBLICA

1. CONCEITO

Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os

serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos e inversões financeiras (despesas de capital).

As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder legislativo, através do ato administrativo chamado Orçamento Público. Exceção são as chamadas despesas extra-orçamentárias.

O orçamento é o instrumento de execução do planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período. Para o setor público, é de vital importância, pois é a Lei Orçamentária Anual – LOA que estima a receita e fixa a despesa pública para um exercício financeiro.

As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos: • utilidade (atender a um número significativo de pessoas); • legitimidade (deve atender uma necessidade pública real); • discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal

de Contas); • possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária

decorrente da despesa); • oportunidade; • hierarquia de gastos; • deve ser estipulada em lei;

Divide-se, no Brasil, em despesa orçamentária e despesa extra-orçamentária. Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que

não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente. Classificam-se em categorias econômicas (Correntes e de Capital), também detalhadas em

natureza da despesa tendo como objetivo demonstrar à sociedade o que será realizado e qual o efeito econômico do gasto público.

2. CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA

As despesas que compõem o Orçamento Público podem ser classificadas das mais diferentes formas como, por exemplo, pelo objeto adquirido, pelo órgão que fez a aquisição, ou pela data de aquisição, isso se deve a linguagem essencialmente contábil do Orçamento.

O Orçamento é ao mesmo tempo instrumento de análise e de síntese, pois, no primeiro caso,

possibilita a representação de toda e qualquer variação nos elementos patrimoniais, no menor nível de detalhamento; e, no segundo, permite o agrupamento das contas de forma a oferecer uma visão global dos resultados alcançados pela gestão.

As despesas do Orçamento são discriminadas por unidade orçamentária e detalhadas por

categoria de programação em seu menor nível – função, subfunção, programa, ação, com indicação do produto, unidade de medida e da meta física especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o Grupo de Despesa, a modalidade de aplicação, e o elemento e sub elemento de despesa e a fonte dos recursos.

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Não obstante, as classificações orçamentárias permitem visualizar a despesa sob diferentes enfoques ou abordagens, conforme o ângulo que pretende analisar. Cada uma delas possui uma função ou finalidade específica e um objetivo original, que se justificam sua criação e podem ser associadas a um questionamento básico a ser respondido. O modelo atual brasileiro de classificação da despesa observa quatro critérios:

• Classificação Institucional (ou Departamental) – Responde à indagação “quem” é o

responsável pela programação (gasto)? Qual órgão ou entidade? • Classificação Funcional – Responde à indagação “em que área” de ação governamental

a despesa será realizada? • Estrutura Programática – Responde à indagação “para que” os recursos são alocados

(finalidade)? • Classificação por Natureza da Despesa – a despesa por natureza responde à indagação

“o que” será realizado e “qual” o efeito econômico da realização da despesa?

Dividem-se, segundo a lei n° 4.320/64, art. 12, em: Despesas correntes: Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei

Orçamentária Anual e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis;

Transferências correntes: são despesas que não correspondem a contraprestação direta de bens ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta de receitas cuja fonte seja transferências correntes. Dividem-se em:

• Subvenções sociais: destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos;

• Subvenções econômicas: destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

Despesas de capital: Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras,

aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;

Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Ou seja, operações que importem a troca de dinheiro por bens.

Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, inclui-se as destinadas à amortização da dívida pública. Podem ser:

• Auxílios: se derivadas da lei orçamentária; • Contribuições: derivadas de lei posterior à lei orçamentária.

As categorias econômicas dividem-se em elementos que se separam em subelementos. A estrutura da conta, para fins de consolidação nacional dos Balanços das Contas Públicas e

cumprir dispositivo da LRF, apresenta 6 dígitos. O 1º dígito (1º nível) corresponde a categoria econômica. O 2º dígito (2º nível) corresponde ao grupo da despesa. O 3º e 4º dígitos (3º nível) corresponde a modalidade de aplicação da despesa. O 5º e 6º dígitos (4º nível) correspondem ao elemento da despesa.

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1. Categorias Econômicas

3 - Despesas Correntes 4 - Despesas De Capital

2. Grupo da Natureza de Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos Da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes 4 - Investimentos 5 - Inversões Financeiras 6 - Amortização da Dívida 7 - Reserva do RPPS 8 - Reserva de Contingência

3. Modalidade de Aplicação

13 – Transferências Intragovernamentais a Empresas Industriais ou Agrícolas 14 – Transferências Intragovernamentais a Empresas Comerciais ou Financeiras 19 – Outras Transferências Intragovernamentais 20 - Transferências à União 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40 - Transferências a Municípios 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais 90 – Aplicações Diretas 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

5 ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se classificar a despesa orçamentária

em três etapas:

Planejamento; Execução; e Controle e avaliação.

a) Planejamento

A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações

governamentais que serviram de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

1. Fixação da despesa ou Previsão Orçamentária A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base

nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo

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governo através do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária anual - LOA.

Conforme art. 165 da Constituição Federal de 1988, os instrumentos de planejamento

compreendem o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder

Legislativo por meio da Lei Orçamentária Anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do Orçamento.

2. Descentralizações de Créditos Orçamentários

As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de

parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e

transposição, pois: • não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos

adicionais); • e não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito

orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

A execução de despesas da competência de órgãos e unidades do Ente da Federação poderá ser

delegada para execução, no todo ou em parte, entre órgãos da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais do Poder Executivo.

Para a Administração Pública Estadual, a matéria é disciplinada pela Lei n.º 17.266, de 26 de

janeiro de 2011, em seu artigo 17, e pelo Decreto nº 7.208/2011, por meios dos artigos 41 a 47, que dispõe em seus artigos 41 e 42:

“Art. 41. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados, total ou parcialmente, entre os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais do Poder Executivo.

Art. 42. A descentralização consiste na transferência da atribuição de executar créditos orçamentários de um órgão ou entidade para outro.

§ 1º A descentralização preserva os limites dos créditos autorizados e mantém inalterada a classificação orçamentária.

§ 2º É vedada a utilização da descentralização orçamentária para fornecimento de materiais e prestação de serviços, mediante execução direta, entre órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.”

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3. Programação Orçamentária e Financeira

A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.

Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de

empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.

A LRF definiu procedimentos para auxiliar a programação orçamentária e financeira nos arts 8º

e 9º:

“Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. [...] Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”

A partir da edição da Lei n° 17.257, de 26 de janeiro de 2011, a aprovação da programação

orçamentária e financeira do Poder Executivo cabe à Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JUPOF, compostas pelas secretarias de Gestão e Planejamento e da Fazenda.

4. Processo de Licitação e Contratação

O processo de licitação compreende um conjunto de procedimentos administrativos que objetivam adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a terceiros, bem como fazer concessões de serviços públicos com as melhores condições para o Estado, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de outros que lhe são correlatos.

A Constituição Federal de 1988 estabelece a observância do processo de licitação pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto no art. 37, inciso XXI:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.“

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição

Federal, estabelecendo normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,

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serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações. No âmbito estadual a Lei n° 16.920/2010 estabelece normas complementares para as licitações goianas.

b) Execução

Os estágios da execução da despesa orçamentária, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964 são:

empenho, liquidação e pagamento. 1. Empenho Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente

que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de

Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. Embora o art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores).

Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

Os empenhos podem ser classificados em:

Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valores determinados, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

É recomendável constar no instrumento contratual o número da nota de empenho, visto que

representa a garantia ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender a despesa objeto do contrato. Nos casos em que o instrumento de contrato é facultativo, a Lei nº 8.666/1993 admite a possibilidade de substituí-lo pela nota de empenho de despesa, hipótese em que o empenho representa o próprio contrato.

2. Liquidação

Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

“Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. §1° Essa verificação tem por fim apurar:

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I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: §2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.”

3. Pagamento

O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de

contabilidade.

c) Controle e Avaliação

Esta fase compreende a avaliação e a verificação realizada pelos órgãos executores, controle e pela sociedade.

O Sistema de Controle visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com finalidade de: a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Estado; e b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

Por controle social entende-se a participação da sociedade no planejamento, na implementação, no acompanhamento e verificação das políticas públicas, avaliando objetivos, processos e resultados.

6 GERAÇÃO DA DESPESA A Constituição Federal de 1988, a Lei n.º 4.320/64, a Lei n.º 8.666/1993 (Lei das Licitações) e a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) mais especificamente nos artigos 16 e 17, constituem o que se pode chamar de “Ordenamento Orçamentário e Financeiro” do setor público brasileiro.

De forma geral a ordem orçamentária e financeira estabelecida pela legislação retromencionada é a seguinte:

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Primeiro Passo: a despesa deve fazer parte de um programa do PPA e não pode contrariar nenhuma das disposições da LDO, além de estar de acordo com suas diretrizes, objetivos e prioridades, incluindo os Anexos da LDO, que também devem ser respeitados. Segundo Passo: deve-se verificar se aquela despesa está autorizada pelo Orçamento ou pelo seus créditos adicionais. Isso quer dizer que deve haver no Orçamento uma dotação suficiente, no caso de uma despesa específica. Terceiro Passo: depois de aprovado o Orçamento, deve ser elaborada programação financeira e orçamentária, que é o planejamento da própria execução naquele exercício, em função da previsão de receitas. O órgão central de programação orçamentária e financeira, in casu, a Superintendência de Orçamento e Despesa da Secretaria de Gestão e Planejamento, uma vez aprovado pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira faz seu planejamento e fixa as cotas e valores globais; no entanto, os órgãos setoriais devem planejar a execução no âmbito de cada unidade administrativa, inclusive suas unidades supervisionadas, abrangendo também as receitas próprias. Quarto Passo: é importante que previamente à assunção de compromissos entre as partes (fornecedor e governo), toda despesa seja acompanhada de “declaração do ordenador de despesa” de que todos os requisitos foram respeitados. Além disso, de acordo com o artigo 16 da LRF, toda criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa deverá estar acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes. E, de acordo com o artigo 17, se a despesa for obrigatória, de duração continuada, deve-se indicar o mecanismo de compensação. Quinto Passo: deve-se verificar se a despesa deve ser licitada. Neste sentido, convém observar todas as determinações da Lei n.º 8.666/93, em particular, as condições de inexigibilidade e dispensa de licitação. Observe que todos os passos até aqui são pré-requisitos da licitação. Somente pode-se licitar após a certeza de que se trata de uma despesa autorizada. Por esta razão, a “declaração do ordenador de despesa” deve constar do processo licitatório. A Lei n.º 8.666/93 menciona, no artigo 7º, § 2º e artigo 14:

“§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: (..) III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso. (...) Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

Sexto Passo: Emissão da nota de empenho, ato administrativo que implica a reserva de parcela

do Orçamento para execução da despesa específica. Representa a garantia do governo, ao fornecedor, de que a despesa conta com dotação orçamentária suficiente ao atendimento do compromisso.

Sétimo Passo: Se houve licitação, ou mesmo nos casos de inexigibilidade ou dispensa,

formaliza-se também a obrigação de despesa através de um Contrato Administrativo – Ato formal em implica a efetiva assunção de compromissos entre as partes envolvidas na realização da despesa. Nesse sentido, observa-se novamente a exigência de condições prévias quando estabelecidas nos artigos 54 a 76 da Lei n.º 8.666/93. Somente pode ser realizado após a emissão do empenho respectivo.

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Oitavo Passo: Produção e entrega dos bens ou serviços, pelas partes contratadas, que pode

ocorrer muitas vezes em prazo que se entende para além do exercício correspondente, situação em que a despesa correspondente será inscrita, ao final do exercício, em restos a pagar.

Nono Passo: Liquidação da despesa, ato administrativo que implica o reconhecimento formal de

que o fornecedor entregou o produto em conformidade com as especificações constantes do contrato. Décimo Passo: efetivação do pagamento ao beneficiário e recolhimento dos valores retidos –

tributos e consignações. Atualmente, os principais tipos de retenções que as unidades de governo devem realizar são:

a) Retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, recolhido pro meio de DARE – Documento

de Arrecadação Estadual , conforme Constituição Federal em seu art 157, inc I. b) Retenção da Contribuição Previdenciária, recolhida por mio da Guia da Previdência Social –

GPS, conforme Lei n.º 8.212/91 e IN n.º 971/09 do RFB; c) Retenção do Imposto sobre Serviços - ISS, recolhido por meio de guias próprias dos

Municípios, conforme Lei Complementar n.º 116/03 e leis próprias municipais em que constituem o Estado substituto tributário do imposto.

4.1. Em que momento ocorre a geração da despesa? Efetivamente, o momento de geração da despesa é aquele em que o agente público assume,

junto a terceiros, obrigação que implicará futuro pagamento, tais como: a contratação do fornecimento de bens ou serviços, a contratação de pessoal, a desapropriação de imóveis sujeita a pagamento, a contratação de operações de crédito.

O conceito de geração de despesa não está condicionado ao fato de haver recursos

previstos no Orçamento. A autorização orçamentária é sempre um pré-requisito básico para realizar qualquer despesa, nova ou não, mas abrange apenas o período de um exercício financeiro. O artigo 16 da LRF impõe análise sobre impactos da geração de despesa além desse período, e exige que a despesa gerada – despesa nova, não contratada anteriormente – seja acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes. Para tanto, exige uma “declaração do ordenador de despesa” atestando a compatibilidade da despesa gerada com o planejamento constante do PPA, da LDO e da LOA.

5 .PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS REFERENTES À DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Neste tópico, são tratados procedimentos típicos da administração pública que visam à

padronização da classificação das despesas por todas as esferas de governo, enfatizando determinadas situações que geram mais dúvidas quanto à classificação por natureza da despesa.

5 .1.Dúvidas comuns referentes à classificação por natureza de despesa

3.1.1. MATERIAL PERMANENTE X MATERIAL DE CONSUMO

Entende-se como material de consumo e material permanente:

Material de consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

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Material permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo.

Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir: • Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições

de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; • Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável,

caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; • Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se

deteriora ou perde sua característica pelo uso normal; • Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não

pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 449030), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 339030);

• Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.

Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse controle.

Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (art. 70), que se traduz na relação custo-benefício. Assim, os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade.

Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.

A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo. O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo. Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço.

A seguir são apresentados alguns exemplos de como proceder à análise da despesa, a fim de verificar se a classificação será em material permanente ou em material de consumo:

a) Classificação de peças não Incorporáveis a Imóveis (despesas com materiais empregados em

imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins):

A despesa com aquisição de peças não incorporáveis a imóveis deve ser classificada observando os critérios acima expostos (Durabilidade, Fragilidade, Perecibilidade, Incorporabilidade e Transformabilidade). Geralmente os itens elencados acima são considerados material permanente, mas não precisam ser tombados.

No caso de despesas realizadas em imóveis alugados, o ente deverá registrar como material permanente e proceder à baixa quando entregar o imóvel, se os mesmos encontrarem-se deteriorados, sem condições de uso.

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b) Classificação de despesa com aquisição de placa de memória para substituição em um computador com maior capacidade que a existente e a classificação da despesa com aquisição de uma leitora de CD para ser instalada num Computador sem Unidade Leitora de CD:

O Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações da Fundação Instituto de Pesquisas

Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP (FIPECAFI), define os gastos de manutenção e reparos como os incorridos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil.

Ainda de acordo com esse Manual, uma melhoria ocorre em consequência do aumento de vida útil do bem do Ativo, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Uma melhoria, como regra, aumenta o valor contábil do bem se o custo das novas peças for maior que o valor líquido contábil das peças substituídas. Caso contrário, o valor contábil não será alterado.

Portanto, a despesa orçamentária com a troca da placa de memória de um computador para outra de maior capacidade deve ser classificada na categoria econômica 4 – “despesa de capital”, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa 52 – “equipamentos e material permanente”. Observe que se a troca ocorrer por outro processador de mesma capacidade, havendo apenas a manutenção regular do seu funcionamento, deve ser classificada na categoria econômica 3 – “despesa corrente”, no grupo da natureza da despesa 3 – “outras despesas correntes” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”.

As adições complementares, por sua vez, não envolvem substituições, mas aumentam o tamanho físico do ativo por meio de expansão, extensão, etc, são agregadas ao valor contábil do bem.

A inclusão da leitora de CD na unidade também deve ser classificada na categoria econômica 4 – despesa de capital, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa “52 – “equipamentos e material permanente””, pois se trata de adição complementar, ou seja, novo componente não registrado no ativo imobilizado. c) Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico

Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.”

As demais bibliotecas devem classificar a despesa com aquisição de material bibliográfico como material permanente.

“Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento. Parágrafo único. São equiparados a livro: I – fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro; II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar; III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas; IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar; V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas; VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte; VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual; VIII – livros impressos no Sistema Braille.

“Biblioteca Pública é uma unidade bibliotecária destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse geral, voltados essencialmente à disseminação da leitura e hábitos associados entre um público

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amplo definido basicamente em termos geográficos, sem confundir com as bibliotecas destinadas a atender um segmento da comunidade com um propósito específico”. (Acórdão 111/2006 – 1ª Câmara – Tribunal de Contas da União – TCU) .

Assim, as Bibliotecas Públicas devem efetuar o controle patrimonial dos seus livros, adquiridos como material de consumo de modo simplificado, via relação do material (relação-carga), e/ou verificação periódica da quantidade de itens requisitados, não sendo necessária a identificação do número do registro patrimonial.

As Bibliotecas Públicas definirão instruções internas que estabelecerão as regras e procedimentos de controles internos com base na legislação pertinente.

As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa 449052 – Material Permanente – incorporando ao patrimônio. Portanto, devem ser registradas em conta de Ativo Imobilizado.

d) Classificação de despesa com serviços de remodelação, restauração, manutenção e outros.

Quando o serviço se destina a manter o bem em condições normais de operação, não resultando em aumento relevante da vida útil do bem, a despesa orçamentária é corrente. Caso as melhorias decorrentes do serviço resultem em aumento significativo da vida útil do bem, a despesa orçamentária é de capital, devendo o valor do gasto ser incorporado ao ativo. e) Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas ópticas, token e similares.

A aquisição será classificada como material de consumo, na natureza da despesa 339030, tendo em vista que são abarcadas pelo critério da fragilidade. Os bens serão controlados como materiais de uso duradouro, por simples relação-carga, com verificação periódica das quantidades de itens requisitados, devendo ser considerado o princípio da racionalização do processo administrativo para a instituição pública, ou seja, o custo do controle não pode exceder os benefícios que dele decorram.

3.1.2. SERVIÇOS DE TERCEIROS X MATERIAL DE CONSUMO

Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.

Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.). Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus objetivos: demonstrar o patrimônio e controlar o orçamento.

Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de terceiros ou material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima.

Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização. Nesse caso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria-prima.

3.1.3. OBRAS E INSTALAÇÕES X SERVIÇOS DE TERCEIROS Serão considerados serviços de terceiros as despesas com:

- Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;

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- Reparos em instalações elétricas e hidráulicas; - Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e - Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.

Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento.

No entanto, em se tratando de manutenção regular do imóvel, sem realização de serviços que resulte em no aumento do valor venal ou patrimonial do bem, a despesa deverá ser apropriada como despesa corrente.

6. RESTOS A PAGAR

No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em Restos a Pagar e constituirão a dívida flutuante. Podem-se distinguir dois tipos de Restos a Pagar: os Processados e os Não Processados.

Os Restos a Pagar Processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios

de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento. Serão inscritas em restos a pagar as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou

seja, aquelas em que o serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante. Também serão inscritas as despesas não liquidadas quando o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.

Na Administração Pública Estadual a matéria é disciplinada pelo Decreto nº 6.847, de 29 de

dezembro de 2008, que institui normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro, estabelecendo em seu art. 4º os procedimentos para inscrição de despesa em restos a pagar não processados e processados, a saber:

“Art. 4º No encerramento do exercício financeiro, as despesas serão inscritas em Restos a Pagar como:

I – processados: as empenhadas cujo serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, em conformidade com o art. 63 da Lei federal nº 4.320/1964;

II – não-processados: aquelas empenhadas cujo serviço esteja sendo prestado ou material contratado esteja em fase de recebimento, condicionado à verificação do direito adquirido pelo credor.

Parágrafo único. Os saldos de empenho provenientes de despesas que não serão concretizadas, por quaisquer motivos, deverão ser anulados antes do término do respectivo exercício financeiro.

Art. 5º As despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, deverão ser liquidadas até o dia 31 de março do exercício financeiro subsequente. - Redação dada pelo Decreto nº 7.066, de 12-02-2010.”

No momento do pagamento de restos a pagar referente à despesa empenhada pelo valor estimado, verifica-se se existe diferença entre o valor da despesa inscrita e o valor real a ser pago; se existir diferença, procede-se da seguinte forma:

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- Se o valor real a ser pago for superior ao valor inscrito, a diferença deverá ser empenhada a conta de despesas de exercícios anteriores; - Se o valor real for inferior ao valor inscrito, o saldo existente deverá ser cancelado.

A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições de modo

a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na LRF.

Assim, observa-se que, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal não aborde o mérito do que

pode ou não ser inscrito em restos a pagar, veda contrair obrigação no último ano do mandato do governante sem que exista a respectiva cobertura financeira, eliminando desta forma as heranças fiscais, conforme disposto no seu art. 42:

“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele,ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.”

Portanto, é necessário que a inscrição de despesas orçamentárias em restos a pagar observe a

legislação pertinente.

a. Inscrição em restos a pagar não processados

A norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se

encontrar empenhada, mas ainda não paga será considerada restos a pagar. O raciocínio implícito na lei é de que a receita orçamentária a ser utilizada para pagamento da

despesa empenhada em determinado exercício já foi arrecadada ou ainda será arrecadada no mesmo ano e estará disponível no caixa do governo ainda neste exercício.

Logo, como a receita orçamentária que ampara o empenho pertence ao exercício e serviu de

base, dentro do princípio orçamentário do equilíbrio, para a fixação da despesa orçamentária autorizada pelo Poder Legislativo, a despesa que for empenhada com base nesse crédito orçamentário também deverá pertencer ao exercício.

Supõe-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa, portanto,

integrando o ativo financeiro do ente público no fim do exercício. Existindo, concomitantemente, uma despesa empenhada, deverá ser registrada também um passivo financeiro; caso contrário o ente público estará apresentando em seu balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4320/64, ao fim do exercício, um superávit financeiro (ativo financeiro – passivo financeiro) indevido, que poderia ser objeto de abertura de crédito adicional no ano seguinte na forma prevista na lei. Assim, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte já está comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar e, portanto, não poderia ser utilizada para abertura de novo crédito.

Dessa forma, o registro do passivo financeiro é inevitável, mesmo não se tratando de uma

obrigação presente, pois falta o cumprimento do implemento de condição, mas por força do art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e da correta apuração do superávit financeiro, tem de ser registrado.

Assim, suponha os seguintes fatos a serem registrados na contabilidade de um determinado ente

público:

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1) Recebimento de receitas tributárias no valor de $1000 unidades monetárias; 2) Empenho da despesa no valor de $900 unidades monetárias; 3) Liquidação de despesa corrente no valor de $700 unidades monetárias; e 4) Inscrição de Restos a Pagar, sendo $700 de Restos a Pagar Processado e $200 de Restos a Pagar Não Processado ($900-700).

O ingresso no caixa corresponderá a uma receita orçamentária. O empenho da despesa é um ato que potencialmente poderá afetar o patrimônio, criando passivo financeiro que comprometerá o ativo financeiro, diminuindo o valor do superávit financeiro. Após o cumprimento do implemento de condição e a verificação do direito adquirido pelo credor, o patrimônio sofrerá alteração qualitativa ou quantitativa.

O reconhecimento da despesa orçamentária ao longo do exercício deve ser realizado no

momento do empenho com a assunção de um passivo financeiro orçamentário. Nesta situação, todas as despesas serão inscritas em restos a pagar, havendo segregação entre as

liquidadas e não pagas e as não liquidadas. Assim, o total de restos a pagar inscrito será de $900, sendo $700 referentes a restos a pagar processados (liquidados) e $200 ($900-$700) referentes a restos a pagar não processados (não liquidados). Desta maneira, tem-se um superávit financeiro de $100, que corresponde à diferença entre a receita arrecadada de $1000 e a despesa empenhada de $900.

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas devem ser segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964; e b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas no encerramento do exercício, correspondendo a restos a pagar não processados.

7. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o

orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à

autoridade competente para empenhar a despesa. As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha

sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

O Decreto Estadual nº 6.847, de 29 de dezembro de 2008, que institui normas para encerramento

da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro, menciona em seu art. 8º os

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casos em que as despesas inscritas em restos a pagar poderão ser pagas com como “Despesas de Exercícios Anteriores”.

“Art. 8º A despesa que vierem a ser reclamadas em decorrência dos cancelamentos previstos no § 1º do art. 5º e §§ 2º e 4º do art. 6º poderão ser pagas por dotações do orçamento corrente, devendo ser apropriadas em naturezas de Despesas de Exercícios Anteriores, conforme disposto no art. 37 da Lei federal nº 4.320/1964, quando devidamente reconhecidas pela autoridade competente e obedecida a ordem cronológica. - Redação dada pelo Decreto nº 6.953, de 13-07-2009, art. 1º.”

Conforme evidenciado, as despesas canceladas após 31 de março, inscritas em restos a pagar não processados, bem como as processadas canceladas em 31 de dezembro do exercício financeiro subseqüente, poderão ser pagas por dotações do orçamento corrente, devendo ser apropriadas em naturezas de Despesas de Exercícios Anteriores.

Os Restos a Pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o

direito do credor. Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de

pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

8. Orientação para a Classificação Quanto à Natureza da Despesa No processo de aquisição de bens ou serviços por parte da Administração Pública, é necessário

observar alguns passos para que se possa proceder à adequada classificação quanto à natureza de despesa e garantir que a informação contábil seja fidedigna. 1º Passo – Identificar se o registro do fato é de caráter orçamentário ou extraorçamentário. Orçamentários – são aqueles decorrentes de:.

As despesas de caráter orçamentário necessitam de recurso público para sua realização e constituem instrumento para alcançar os fins dos programas governamentais. É exemplo de despesa de natureza orçamentária a contratação de bens e serviços para realização de determinação ação, como serviços de terceiros, pois se faz necessária a emissão de empenho para suportar esse contrato. Extraorçamentários – são aqueles decorrentes de: I) Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como: a) Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) – a caução em dinheiro constitui uma garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária. b) Recolhimento de Consignações/Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros; c) Pagamento das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) – conforme determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a insuficiência de caixa

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deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados; d) Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriormente, serão objeto de compensação ou restituição. II) Pagamento de Restos a Pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores.

Se o desembolso é extraorçamentário, não há registro de despesa orçamentária, mas uma desincorporação de passivo ou uma apropriação de ativo.

Se o desembolso é orçamentário, ir para o próximo passo. 2º Passo – Identificar a categoria econômica da despesa orçamentária, verificando se é uma despesa corrente ou de capital. 3 – Despesas Correntes; e 4 – Despesas de Capital.

As despesas de capital ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida). 3º Passo – Observada a categoria econômica da despesa, o próximo passo é verificar o grupo de natureza da despesa orçamentária, conforme conceitos estabelecidos no Anexo I deste Manual. 1 – Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras; e 6 – Amortização da Dívida.

Para efeito de classificação, as Reservas do RPPS e de Contingência serão identificadas como grupo “9”, todavia não são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais, mediante os quais se darão efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos.

4º Passo – Por fim, far-se-á a identificação do elemento de despesa, ou seja, o objeto fim do gasto, de acordo com as descrições dos elementos constantes no Anexo I deste Manual. Normalmente, os elementos de despesa guardam correlação com os grupos, mas não há impedimento para que um elemento típico de despesa corrente esteja relacionado a um grupo de despesa de capital.

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Exemplos: GRUPOS EXEMPLOS DE COMBINAÇÕES COM OS ELEMENTOS

1 – Pessoal e Encargos Sociais 01 – Aposentadorias e Reformas 03 – Pensões 04 – Contratação por Tempo Determinado 05 – Outros Benefícios Previdenciários 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. 13 – Obrigações Patronais 16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 17 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

2 – Juros e Encargos da Dívida 21 – Juros sobre a Dívida por Contrato 22 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23 – Juros, Deságios e Descontos da Dív. Mobiliária 24 – Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

3 – Outras Despesas Correntes 30 – Material de Consumo 32 – Material de Distribuição Gratuita 33 – Passagens e Despesas com Locomoção 35 – Serviços de Consultoria 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 37 – Locação de Mão-de-Obra 38 – Arrendamento Mercantil 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4 – Investimentos 51 – Obras e Instalações 52 – Equipamentos e Material Permanente 61 – Aquisição de Imóveis

5 – Inversões Financeiras 61 – Aquisição de Imóveis 63 – Aquisição de Títulos de Crédito 64 – Aquis. Títulos Repr. Capital já Integralizado

6 – Amortização da Dívida 71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado 72 – Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 73 – Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Guia de Detalhamento de Despesa

Código Especificação Detalhamento

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.13.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS

3.1.13.44.00 Subvenções Econômicas a Empresas Industriais ou Agrícolas – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.13.44.01 CASEGO

Registra o valor das despesas com subvenções econômicas para pagamento de pessoal e encargos sociais de empresas industriais ou agrícolas.

3.1.13.44.02 EMATER

3.1.13.44.03 CRISA

3.1.13.44.04 AGETUR

3.1.13.44.08 GOIASINDUSTRIAL

3.1.13.44.09 GOIASTUR

3.1.13.44.11 METAGO

3.1.14.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS

3.1.14.44.00 Subvenções Econômicas a Empresas Comerciais ou Financeiras – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.14.44.05 CERNE

Registra o valor das despesas com subvenções econômicas para pagamento de pessoal e encargos.

3.1.14.44.06 PRODAGO

3.1.14.44.07 GOIASINVEST

3.1.14.44.12 TRANSURB

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas

3.1.90.01.01 13º Salário – Inativo Civil Registra o valor das despesas com pagamento de 13º salário do inativo civil.

3.1.90.01.02 13º Salário – Inativo Militar Registra o valor das despesas com pagamento de 13º salário do inativo militar.

3.1.90.01.03 Gratificações – Inativo Civil Registra o valor das despesas com pagamento de gratificações do inativo civil.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.1.90.01.04 Gratificações – Inativo Militar Registra o valor das despesas com pagamento de gratificações do inativo militar.

3.1.90.01.05 Inativos (Inciso VI, § 1º Art. 19 LC. N. 101/2000)

Registra o valor das despesas com pagamento de inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

3.1.90.01.06 Proventos – Inativo Civil Registra o valor das despesas com pagamento de proventos do inativo civil.

3.1.90.01.07 Proventos – Inativos Militar Registra o valor das despesas com pagamento de proventos do inativo militar.

3.1.90.01.08 Vantagens – Inativo Civil Registra o valor das despesas com pagamento de vantagens do inativo civil.

3.1.90.01.09 Vantagens – Inativo Militar Registra o valor das despesas com pagamento de vantagens do inativo militar.

3.1.90.01.10 Inativo do Magistério Registra o valor das despesas com pagamento do inativo do magistério.

3.1.90.01.11 13º Salário – Inativo do Magistério Registra o valor das despesas com pagamento do 13º salário do inativo do magistério.

3.1.90.01.12 Demais Descontos – Inativo Civil Registra o valor das despesas com demais descontos com inativo civil, tais como: consignações e empréstimos.

3.1.90.01.13 Demais Descontos – Inativo Militar Registra o valor das despesas com demais descontos com inativo militar, tais como: consignações e empréstimos.

3.1.90.01.14 IRRF – Aposentadorias - Inativo Civil Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.

3.1.90.01.15 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Civil

Registra o valor das despesas com contribuições para o Fundo de Previdência Estadual retida e recolhida do inativo civil.

3.1.90.01.16 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Militar

Registra o valor das despesas com contribuições para o Fundo de Previdência Estadual retida e recolhida do inativo militar.

3.1.90.01.17 Contribuições para IPASGO SAÚDE - Inativo Civil

Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde.

3.1.90.01.18 Pagamento Inativos Contribuições Patronais – Fundo de Previdência Estadual

Registra o valor das despesas com contribuições para o Fundo de Previdência Estadual, parte patronal.

3.1.90.01.19 Devolução de Outros Descontos - Inativo Civil

Registra o valor das despesas com devolução de outros descontos do pessoal inativo civil, tais como: devolução referente a indenização à Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev. Redutor F.C. e afins.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.1.90.01.20 Devolução de Outros Descontos - Inativo Militar

Registra o valor das despesas com devolução de outros descontos do pessoal inativo militar, tais como: devolução referente a indenização a Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev. Redutor F.C. e afins.

3.1.90.01.21 Consignação - Empréstimos Financeiros - Inativo Civil

Registra o valor das despesas com as consignações de empréstimos financeiros do inativo civil.

3.1.90.01.22 Consignação - Empréstimos Financeiros - Inativo Militar

Registra o valor das despesas com as consignações de empréstimos financeiros do inativo militar.

3.1.90.01.23 Inativo Militar (Inc. VI, § 1º Art. 19, LC nº 101/2000)

Registra o valor das despesas com pagamento de inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

3.1.90.01.24 IRRF - Reformas Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.

3.1.90.01.25 Contribuições para IPASGOSAÚDE - Inativo Militar

Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde.

3.1.90.01.26

Contribuição Previdenciária - Aposentados Cartorários e Dobristas

Registra o valor das despesas com contribuições previdenciárias retidas e recolhidas dos Aposentados Cartorários e Dobristas.

3.1.90.03.00 Pensões

3.1.90.03.01 13º Salário – Pensionista Civil Registra o valor das despesas com pagamento de 13º salário do pensionista civil.

3.1.90.03.02 13º Salário – Pensionista Militar Registra o valor das despesas com pagamento de 13º salário do pensionista militar.

3.1.90.03.03 Pensões – Pensionista Civil Registra o valor das despesas com pagamento de pensões do pessoal civil.

3.1.90.03.04 Pensões – Pensionista Militar Registra o valor das despesas com pagamento de pensões do pessoal militar.

3.1.90.03.05 Vantagem Pessoal - Sentenças Judiciais - Pensionista Civil

Registra o valor das despesas com pagamento de vantagem pessoal decorrida de sentenças judiciais para pensionistas.

3.1.90.03.06 Pensionistas do Magistério Registra o valor das despesas com pagamento de pensões do magistério.

3.1.90.03.07 13º Salário – Pensionistas do Magistério

Registra o valor das despesas com pagamento de 13º salário dos pensionistas do magistério.

3.1.90.03.08 Demais Descontos – Pensionista Civil

Registra o valor das despesas com descontos dos pensionistas civil.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.1.90.03.09 Demais Descontos – Pensionista Militar

Registra o valor das despesas com descontos dos pensionistas militar.

3.1.90.03.10 IRRF – Pensionistas Civil Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.

3.1.90.03.11 Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Civil

Registra o valor das despesas com contribuições para o Fundo de Previdência Estadual retida e recolhida do pensionista civil.

3.1.90.03.12 Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Militar

Registra o valor das despesas com contribuições para o Fundo de Previdência Estadual retida e recolhida do pensionista militar.

3.1.90.03.13 Contribuições para IPASGO SAÚDE - Pensionista Civil

Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde.

3.1.90.03.14 Pensionistas Civil (inciso VI § 1º Artigo 19, Lei Complementar nº 101/2000)

Registra o valor das despesas com pagamento de pensionistas, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

3.1.90.03.15 Pagamento Pensionistas Contribuições Patronais – (Fundo de Previdência Estadual)

Registra o valor das despesas com contribuições para o Fundo de Previdência Estadual, parte patronal.

3.1.90.03.16 Devolução de Outros Descontos - Pensionista Civil

Registra o valor das despesas com devolução de outros descontos do pessoal inativo civil, tais como: devolução referente a indenização a Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev. Redutor F.C. e afins.

3.1.90.03.17 Devolução de Outros Descontos - Inativo Militar

Registra o valor das despesas com devolução de outros descontos do pessoal inativo militar, tais como: devolução referente a indenização a Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev. Redutor F.C. e afins.

3.1.90.03.18 Consignação - Empréstimos Financeiros - Pensionista Civil

Registra o valor das despesas com as consignações de empréstimos financeiros do Pensionista civil.

3.1.90.03.19 Consignação - Empréstimos Financeiros - Pensionista Militar

Registra o valor das despesas com as consignações de empréstimos financeiros do Pensionista militar.

3.1.90.03.20 Vantagem Pessoal - Sentenças Judiciais - Pensionista Militar

Registra o valor das despesas com pagamento de vantagem pessoal decorrida de sentenças judiciais para pensionistas.

3.1.90.03.21 IRRF - Pensionistas Militar Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.

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Código Especificação Detalhamento

3.1.90.03.22 Contribuições para IPASGOSAÚDE - Pensionista Militar

Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde.

3.1.90.03.23 Pensionista Militar (Inc. VI, § 1º Art. 19, LC nº 101/2000)

Registra o valor das despesas com pagamento de pensionistas, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

3.1.90.03.24 Contribuição Previdenciária - Pensionistas Cartorários e Dobristas

Registra o valor das despesas com contribuições previdenciárias retidas e recolhidas dos Pensionistas Cartorários e Dobristas.

3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado

3.1.90.04.01 Pessoal Civil Registra o valor das despesas com Contratação por Tempo Determinado de pessoal civil.

3.1.90.04.02 Pessoal Militar Registra o valor das despesas com Contratação por Tempo Determinado de pessoal militar.

3.1.90.04.03 IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Civil

Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte do pessoal civil contratado por tempo determinado.

3.1.90.04.04 IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Militar

Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte do pessoal militar contratado por tempo determinado.

3.1.90.04.05 Horas Extras Registra o valor das despesas com pagamento de horas extras de pessoal de contratação por tempo de determinado.

3.1.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais

3.1.90.08.01 Ativo Civil Registra o valor das despesas com outros benefícios assistenciais, tais como: Auxílio-Funeral devido à família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora, cônjuge ou companheiro do servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor.

3.1.90.08.02 Ativo Militar

3.1.90.08.03 Inativo Civil

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.1.90.08.04 Inativo Militar

Registra o valor das despesas com outros benefícios assistenciais, tais como: Auxílio-Funeral devido à família do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-militar.

3.1.90.08.05 Pensionista Civil Registra o valor das despesas com outros benefícios assistenciais.

3.1.90.08.06 Pensionista Militar Registra o valor das despesas com outros benefícios assistenciais.

3.1.90.09.00 Salário-Família

3.1.90.09.01 Ativo Civil Registra o valor das despesas com pagamento do salário família, do pessoal ativo civil.

3.1.90.09.02 Ativo Militar Registra o valor das despesas com pagamento do salário família, do pessoal ativo militar.

3.1.90.09.03 Inativo Civil Registra o valor das despesas com pagamento do salário família, do pessoal inativo civil.

3.1.90.09.04 Inativo Militar Registra o valor das despesas com pagamento do salário família, do pessoal inativo militar.

3.1.90.09.05 Salário-Família – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com pagamento do salário família, com recursos do FUNDEB.

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.1.90.11.01 13º Salário Registra o valor das despesas com pagamento do 13º salário do pessoal ativo civil.

3.1.90.11.02 Adicionais Diversos Registra o valor das despesas com pagamento de adicionais diversos do pessoal ativo civil.

3.1.90.11.03 Férias – Abono Registra o valor das despesas com pagamento do abono de férias do pessoal ativo civil.

3.1.90.11.04 Grat. Estímulo à Fisc. e Arrecadação de Contrib. e Tributos

Registra o valor das despesas com pagamento de gratificações variáveis do pessoal ativo civil.

3.1.90.11.05 Gratificação de Produtividade do Ensino

Registra o valor das despesas com pagamento de gratificação de Produtividade do Ensino.

3.1.90.11.06 Gratificação de Risco de Vida Registra o valor das despesas com pagamento de gratificações variáveis do pessoal ativo civil.

3.1.90.11.07 Gratificação por Exercício de Cargo Registra o valor das despesas com pagamento de gratificação por Exercício de Cargo.

3.1.90.11.08 Remuneração de Pessoal em Disponibilidade

Registra o valor das despesas com pagamento de remuneração de Pessoal em disponibilidade de outras esferas governamentais.

3.1.90.11.09 Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais

Registra o valor das despesas com pagamento de vantagens decorrentes de sentenças judiciais.

3.1.90.11.10 Vencimentos e Salários Registra o valor das despesas com pagamento de remuneração de Pessoal ativo.

3.1.90.11.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com pagamento de remuneração de Pessoal ativo da Educação, com recursos do FUNDEF.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.1.90.11.12 Demais Descontos – Pessoal Civil

Registra o valor dos demais descontos incidentes sobre a remuneração de Pessoal ativo, tais como: faltas, dias não trabalhados, aula não ministrada, suspensões, odonto system, corte de teto e afins

3.1.90.11.13 IRRF – Pessoal Civil Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.

3.1.90.11.14 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Civil

Registra o valor das despesas com contribuições para o Fundo de Previdência Estadual retida e recolhida do ativo civil.

3.1.90.11.15 Contribuições para IPASGO SAÚDE Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde.

3.1.90.11.16 Gratificação Adicional – Anuênio, Qüinqüênio e Gratificação Trienal

Registra o valor das despesas com pagamento de gratificações adicionais, tais como: anuênio, quinquênio e gratificação trienal.

3.1.90.11.17 Férias – Abono CLT Registra o valor das despesas com pagamento do abono de férias do pessoal celetista.

3.1.90.11.18 INSS - Empregado Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do INSS retido dos empregados públicos e comissionados.

3.1.90.11.19 Consignação – Pensão Alimentícia Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento da pensão alimentícia consignada na folha do empregado.

3.1.90.11.20 Consignação – Empréstimos Financeiros

Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento dos empréstimos consignados na folha do empregado.

3.1.90.11.21 Consignação – Associação Classe

Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento das contribuições consignadas na folha do empregado para associação de classe. Possui caráter contínuo.

3.1.90.11.22

Remuneração de Professores do Ensino Fundamental, Especialista, Médio e EJA - 60% - Recursos do FUNDEB

Registra o valor das despesas com pagamento da remuneração de professores - 60% com recursos do FUNDEB.

3.1.90.11.23 Remuneração de Professores das Escolas Conveniadas - 60% - Recursos do FUNDEB

Registra o valor das despesas com pagamento da remuneração de professores das escolas conveniadas - 60% com recursos do FUNDEB.

3.1.90.11.24

Remuneração de Servidores da Área Administr. do Ens. Fundamental,Especialista,Médio e EJA - 40% - Rec. FUNDEB

Registra o valor das despesas com pagamento da remuneração de servidores da área administrativa do ens. Fundamental, especialista, médio e EJA - 40% com recursos do FUNDEB.

3.1.90.11.25

Remuneração de Servidores da Área Administrativas das Escolas Conveniadas - 40% - Recursos do FUNDEB

Registra o valor das despesas com pagamento da remuneração de servidores da área administrativa das escolas conveniadas - 40% com recursos do FUNDEB.

3.1.90.11.26 IRRF - Pessoal Civil - 60% - Recursos do FUNDEB

Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte - 60% - Recursos do FUNDEB.

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Código Especificação Detalhamento

3.1.90.11.27 IRRF - Pessoal Civil - 40% - Recursos do FUNDEB

Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte - 40% - Recursos do FUNDEB.

3.1.90.11.28 Contribuições para o IPASGO SAÚDE - 60% - Recursos do FUNDEB

Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde - 60% - Recursos do FUNDEB.

3.1.90.11.29 Contribuições para o IPASGO SAÚDE - 40% - Recursos do FUNDEB

Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde - 40% - Recursos do FUNDEB.

3.1.90.11.30 Consignação - Pensão Alimentícia - 60% - Recursos do FUNDEB

Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento da pensão alimentícia consignada na folha do empregado - 60% - Recursos do FUNDEB.

3.1.90.11.31 Consignação - Pensão Alimentícia - 40% - Recursos do FUNDEB

Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento da pensão alimentícia consignada na folha do empregado - 40% - Recursos do FUNDEB.

3.1.90.11.32 INSS - Magistério - 60% - FUNDEB Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do INSS retido do pessoal do Magistério - 60% - FUNDEB.

3.1.90.11.33 INSS - Magistério - 40% - FUNDEB Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do INSS retido do pessoal do Magistério - 40% - FUNDEB.

3.1.90.11.34 FGTS - Magistério - 60% - FUNDEB Registra o valor das despesas com recolhimento do FGTS do pessoal do Magistério - 60% - FUNDEB.

3.1.90.11.35 FGTS - Magistério - 40% - FUNDEB Registra o valor das despesas com recolhimento do FGTS do pessoal do Magistério - 40% - FUNDEB.

3.1.90.11.36 Fundo de Capacitação do Servidor Público - 60% - FUNDEB

Registra o valor das despesas com recolhimento ao Fundo de Capacitação do Servidor Público - 60% - FUNDEB.

3.1.90.11.37 Fundo de Capacitação do Servidor Público - 40% - FUNDEB

Registra o valor das despesas com recolhimento ao Fundo de Capacitação do Servidor Público - 60% - FUNDEB.

3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar

3.1.90.12.01 13º Salário Registra o valor das despesas com pagamento do 13º salário do pessoal ativo militar.

3.1.90.12.02 Férias Registra o valor das despesas com pagamento do abono de férias do pessoal ativo militar.

3.1.90.12.03 Gratificação de Risco de Vida Registra o valor das despesas com pagamento de gratificação de risco de vida do pessoal ativo militar.

3.1.90.12.04 Gratificação por Exercício de Cargo Registra o valor das despesas com pagamento de gratificação por exercício de cargo, do pessoal ativo militar.

3.1.90.12.05 Soldos Registra o valor das despesas com pagamento de remuneração de Pessoal militar.

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Código Especificação Detalhamento

3.1.90.12.06 Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais

Registra o valor das despesas com pagamento de vantagens decorrentes de sentenças judiciais.

3.1.90.12.07 Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com pagamento de remuneração de Pessoal ativo militar, com recursos do FUNDEF.

3.1.90.12.08 Demais Descontos – Pessoal Militar Registra o valor das despesas com demais descontos do pessoal militar, tais como: consignações, fardamento e outros.

3.1.90.12.09 IRRF – Pessoal Militar Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.

3.1.90.12.10 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Militar

Registra o valor das despesas com contribuições para o Fundo de Previdência Estadual recolhido do ativo militar.

3.1.90.12.11 Contribuições para IPASGO SAÚDE Registra o valor das despesas com contribuições para o Ipasgo Saúde.

3.1.90.12.12 Gratificação Adicional – Quinquênio Registra o valor das despesas com o pagamento da Gratificação Adicional por tempo de serviço - Quinquênio.

3.1.90.12.13 Consignação - Pensão Alimentícia Registra o valor das despesas com as consignações de Pensão Alimentícia.

3.1.90.12.14 Consignação - Empréstimos Financeiros

Registra o valor das despesas com as consignações de empréstimos financeiros do Ativo Militar.

3.1.90.12.15 Consignação - Associação de Classe

Registra o valor das despesas com as consignações de Associações de Classe do Ativo Militar, tais como: ADCSPMBM-GO, SASPEB, SINPOL, CXPM e afins.

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

3.1.90.13.01 FGTS Registra o valor das despesas com recolhimento do FGTS dos servidores celetistas.

3.1.90.13.02 FGTS – Recursos do FUNDEF Registra o valor das despesas com recolhimento do FGTS dos servidores celetistas, com recursos do FUNDEF.

3.1.90.13.03 INSS Registra o valor das despesas com recolhimento do INSS (20%) dos servidores celetistas e comissionados.

3.1.90.13.04 INSS – Recursos do FUNDEF Registra o valor das despesas com recolhimento do INSS (20%) dos servidores celetistas e comissionados, com recursos do FUNDEF.

3.1.90.13.05 Salário-Família – INSS Registra o valor das despesas com pagamento de salário família do INSS para o empregado.

3.1.90.13.06 Salário-Família – INSS – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com pagamento de salário família do INSS para o empregado, com recursos do FUNDEF.

3.1.90.13.08 Multas e Juros sobre Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com pagamento de multas e juros sobre obrigações patronais não recolhidas no prazo legal, com recursos do FUNDEF.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.1.90.13.09 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual

Registra o valor das despesas com contribuições para o Fundo de Previdência Estadual, obrigação patronal.

3.1.90.13.10 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com contribuições para o Fundo de Previdência Estadual, obrigação patronal, com recursos do FUNDEF.

3.1.90.13.11 Demais Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com pagamento de demais obrigações patronais, com recursos do FUNDEF.

3.1.90.13.12 Contribuição a Fundos de Previdência de Outras Unidades da Federação

Registra o valor das despesas com a contribuição a fundos de previdência de outros Estados e Municípios.

3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

3.1.90.16.01 Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados

Registra o valor das despesas com o pagamento de indenização por demissão servidores ou empregados.

3.1.90.16.02 Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Civil

Registra o valor das despesas com o pagamento de incentivo à demissão voluntária de servidores ou empregados civis.

3.1.90.16.03 Subsídios Decorrentes de Convocação Extraordinária

Registra o valor das despesas com o pagamento de subsídios decorrentes de convocação extraordinária.

3.1.90.16.04 Demais Despesas Variáveis Pessoal Civil – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com o pagamento de despesas variáveis do pessoal civil, com recursos do FUNDEF.

3.1.90.16.05 IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte de despesas variáveis, do pessoal civil.

3.1.90.16.06 Gratificação por Exercício de Função Registra o valor das despesas com pagamento da gratificação por exercício de função.

3.1.90.16.07 Devolução de Descontos Indevidos - Faltas

Registra o valor das despesas com devolução de descontos indevido de faltas.

3.1.90.16.08 Devolução de Descontos Indevidos – Impostos e Contribuições

Registra o valor das despesas com devolução de descontos indevido de impostos e contribuições.

3.1.90.16.09 Devolução de Descontos Indevidos - Consignações

Registra o valor das despesas com devolução de descontos indevido de consignações.

3.1.90.16.10 Adicionais Variáveis – Pessoal Civil Registra o valor das despesas com pagamento de adicionais variáveis, pessoal civil, tais como: gratificações, abonos, representações e outros.

3.1.90.16.11 Devolução de Outros Descontos - Pessoal Civil

Registra o valor das despesas com devolução de outros descontos do pessoal ativo civil, tais como: devolução de indenização a Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev. Redutor F.C. e afins.

3.1.90.16.12 JETONS Registra o valor das despesas com pagamento de Jetons.

3.1.90.16.13 Horas Extras Registra o valor das despesas com pagamento de horas extras de pessoal civil.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

3.1.90.17.01 Indenização por Demissão de Servidores

Registra o valor das despesas com o pagamento de indenização por demissão de pessoal militar

3.1.90.17.02 Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Militar

Registra o valor das despesas com o pagamento de incentivo à demissão voluntária de pessoal militar.

3.1.90.17.03 Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com o pagamento de despesas variáveis do pessoal militar, com recursos do FUNDEF.

3.1.90.17.04 IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Militar

Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte de despesas variáveis, do pessoal militar.

3.1.90.17.05 Adicionais Variáveis – Pessoal Militar

Registra o valor das despesas com pagamento de adicionais variáveis, pessoal militar, tais como: gratificações, abonos, representações e outros.

3.1.90.17.06 Devolução de Outros Descontos - Pessoal Militar

Registra o valor das despesas com devolução de outros descontos do pessoal ativo militar, tais como: devolução de indenização a Fazenda Publica, dev. Pensão alimentícia, dev. Redutor F.C. e afins.

3.1.90.17.07 JETONS Registra o valor das despesas com pagamento de Jetons.

3.1.90.17.08 Horas Extras Registra o valor das despesas com pagamento de horas extras de pessoal militar.

3.1.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

3.1.90.34.01 Pessoal e Encargos Registra o valor das despesas com o pagamento do pessoal e dos encargos a eles relativos, vinculados à contratos de terceirização.

3.1.90.46.00 Auxílio-Alimentação

3.1.90.46.01 Servidores Civis Registra o valor das despesas com o pagamento de auxílio-alimentação à servidores civis.

3.1.90.46.02 Servidores Militares Registra o valor das despesas com o pagamento de auxílio-alimentação à servidores militares.

3.1.90.49.00 Auxílio-Transporte

3.1.90.49.01 Servidores Civis Registra o valor das despesas com o pagamento de auxílio-transportes à servidores civis.

3.1.90.49.02 Servidores Militares Registra o valor das despesas com o pagamento de auxílio-transportes à servidores militares.

3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.1.90.92.01 Aposentadorias e Reformas Registra o valor das despesas com pagamento de aposentadorias e reformas do pessoal civil e militar, relativos a exercícios anteriores.

3.1.90.92.02 Pensões Registra o valor das despesas com pagamento de pensões do pessoal civil e militar, relativos a exercícios anteriores.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.1.90.92.03 Contratos por Tempo Determinado Registra o valor das despesas com pagamento de pessoal contratado por tempo determinado, relativos a exercícios anteriores.

3.1.90.92.04 Outros Benefícios Previdenciários Registra o valor das despesas com pagamento de outros benefícios previdenciários, relativos a exercícios anteriores, tais como: auxílios e afins.

3.1.90.92.05 Outros Benefícios Assistenciais

Registra o valor das despesas com pagamento de outros benefícios assistenciais, relativos a exercícios anteriores, tais como; auxílio funeral, auxílio reclusão, auxílio natalidade, auxílio creche e outros.

3.1.90.92.06 Salário-Família Registra o valor das despesas com pagamento de salário família do INSS para o empregado, relativo a exercícios anteriores.

3.1.90.92.07 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Registra o valor das despesas com pagamento de remuneração de Pessoal ativo civil, relativo a exercícios anteriores.

3.1.90.92.08 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar

Registra o valor das despesas com pagamento de remuneração de Pessoal ativo militar, relativo a exercícios anteriores.

3.1.90.92.09 Obrigações Patronais – FGTS Registra o valor das despesas com recolhimento do FGTS dos servidores celetistas, relativo a exercícios anteriores.

3.1.90.92.10 Obrigações Patronais – INSS Registra o valor das despesas com recolhimento do INSS (20%) dos servidores celetistas e comissionados, relativos a exercícios anteriores.

3.1.90.92.11 Demais Obrigações Patronais

Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com o pagamento de demais obrigações patronais, tais como: federações, confederações e outros.

3.1.90.92.12 Demais Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com o pagamento de despesas variáveis do pessoal civil.

3.1.90.92.13 Demais Despesas Variáveis – Pessoal Militar

Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com o pagamento de vantagens variáveis do pessoal militar.

3.1.90.92.14 Diferenças Salariais Decorrentes de Decisão Judicial (Inciso IV, § 1º, Art.19 LC n. 101/2000)

Registra o valor das despesas com pagamento de diferenças salariais decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2.º do art. 18 (A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência);

3.1.90.92.15 Pensões do Magistério Registra o valor das despesas com pagamento de pensões do magistério, de exercícios anteriores.

3.1.90.92.16 Aposentadorias do Magistério Registra o valor das despesas com pagamento do aposentadoria do magistério, relativo a exercícios anteriores.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.1.90.92.17 Vencimentos e Salários – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com pagamento de remuneração de Pessoal ativo e inativo, com pagamento de recursos do FUNDEF, relativo a exercícios anteriores.

3.1.90.92.18 Despesas com Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização

Registra o valor das despesas com o pagamento do pessoal e dos encargos a eles relativos, vinculados à contratos de terceirização, relativo a exercícios anteriores.

3.1.90.92.19 Demais Despesas de Pessoal de Exercícios Anteriores

Registra o valor das demais despesas de exercícios anteriores com o pagamento de pessoal.

3.1.90.92.26 IRRF – Despesas de Exercícios Anteriores

Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, relativo a exercícios anteriores.

3.1.90.92.31 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

Registra o valor do ressarcimento de despesas de pessoal federal, estadual e municipal requisitado para prestação de serviços na esfera estadual.

3.1.90.92.33 Consignação - Empréstimos Financeiros

Registra o valor do ressarcimento de despesas de empréstimos financeiros descontados de servidores em exercícios anteriores .

3.1.90.92.34 Consignação - Planos de Saúde Registra o valor do ressarcimento de despesas de planos de saúde descontados de servidores em exercícios anteriores .

3.1.90.92.35 Consignação - Associação de Classe Registra o valor do ressarcimento de despesas de Associação de Classe descontados de servidores em exercícios anteriores .

3.1.90.92.36 Contribuição para o Fundo de Previdência Estadual

Registra o valor das despesas com a contribuição para a Fundo de Previdência Estadual de exercícios anteriores.

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas

3.1.90.94.01 IRRF – Indenizações e Restituições Trabalhistas

Registra o valor das despesas com retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, relativo a indenizações e ou restituições trabalhistas.

3.1.90.94.02 Indenizações e Restituições Trabalhistas em Geral

Registra as despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3.1.90.96.01 Pessoal Federal Registra o valor do ressarcimento de despesas de pessoal federal requisitado para prestação de serviços na esfera estadual.

3.1.90.96.02 Pessoal Estadual

Registra o valor do ressarcimento de despesas de pessoal de outros estados e de outras esferas do poder público e/ou de empresa privada, requisitado para prestação de serviços na esfera estadual.

3.1.90.96.03 Pessoal Municipal Registra o valor do ressarcimento de despesas de pessoal municipal requisitado para prestação de serviços na esfera estadual.

3.1.91.01.00 Aposentadorias e Reformas

3.1.91.01.15 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Inativo Civil

Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Inativo Civil.

3.1.91.01.16 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Inativo Militar

Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Inativo Militar.

3.1.91.03.00 Pensões

3.1.91.03.11 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Pensionista Civil

Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Pensionista Civil.

3.1.91.03.12 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Pensionista Militar

Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Pensionista Militar.

3.1.91.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.1.91.11.14 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Ativo Civil

Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Ativo Civil.

3.1.91.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar

3.1.91.12.10 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Ativo Militar

Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Ativo Militar.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais

3.1.91.13.09 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual

Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Obrigação Patronal.

3.1.91.13.10 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Recursos do FUNDEB

Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Obrigação Patronal - Recursos FUNDEB.

3.1.91.13.14 Cobertura de Déficit Previdenciário

Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades para cobertura de déficit previdenciário.

3.1.91.13.15 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Ativo Civil

Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Obrigação Patronal -Ativo Civil.

3.1.91.13.16 Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual - Ativo Militar

Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Obrigação Patronal -Ativo Militar.

3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.1.91.92.38 Contribuição para o Fundo de Previdência Estadual - Obrigação Patronal

Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Obrigação Patronal, relativo a exercícios anteriores.

3.1.91.93.00 Indenizações e Restituições

3.1.91.93.04 Ressarcimento de Despesa com Pessoal Inativo

Registra o valor das despesas com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades relativo aos repasses para o Fundo de Previdência Estadual - Ressarcimento de despesa com pessoa inativo.

3.2.00.00.00 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA

3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato

3.2.90.21.01 Juros sobre a Dívida por Contrato – Interna

Registra o valor das despesas com o pagamento de juros sobre à dívida por contrato realizado com instituições financeiras nacionais e/ou com outros entes Federados.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.2.90.21.02 Juros sobre a Dívida por Contrato - Externa

Registra o valor das despesas com o pagamento de juros sobre à dívida externa de responsabilidade do Estado de Goiás, tais como: contratos com BID, Banco mundial e outras instituições estrangeiras.

3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

3.2.90.22.01 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Interna

Registra o valor das despesas com o pagamento de outros encargos sobre à dívida por contrato realizado com instituições nacionais, tais como: comissões, taxas e outros .

3.2.90.22.02 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Externa

Registra o valor das despesas com o pagamento de outros encargos sobre à dívida externa de responsabilidade do Estado de Goiás, tais como: contratos com BID, Banco mundial e outras instituições estrangeiras.

3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

3.2.90.23.01 Juros da Dívida Mobiliária

Registra o valor das despesas com o pagamento de juros sobre os títulos que o Governo emitiu e vendeu ao mercado.

3.2.90.23.02 Deságios da Dívida Mobiliária

Registra o valor das despesas com o pagamento de deságios, que é a diferença a menor, entre o valor nominal ou o preço tabelado e o valor da compra e venda (o valor efetivamente pago). Trata-se de uma desvalorização, depreciação monetária, sobre os título

3.2.90.23.03 Descontos da Dívida Mobiliária

Registra o valor das despesas com o pagamento de descontos sobre os títulos que o Governo emitiu e vendeu ao mercado.

3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

3.2.90.24.01 Comissão, Corretagem e Seguro

Registra o valor das despesas com o pagamento de outros encargos, tais como: comissão, corretagem e seguro, sobre os títulos que o Governo emitiu e vendeu ao mercado.

3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

3.2.90.25.01 Juros Registra o valor das despesas com o pagamento de juros sobre operações de crédito para antecipação de receita.

3.2.90.25.02 Multas

Registra o valor das despesas com o pagamento de multas sobre operações de crédito para antecipação de receita, não quitadas em tempo hábil.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.2.90.26.00 Obrigações decorrentes de Política Monetária

3.2.90.26.01 Encargos Gerais Registra o valor das despesas com o pagamento de encargos gerais decorrentes de obrigações geradas por política monetária.

3.2.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

3.2.90.27.01 Encargos de Avais Registra o valor das despesas com o pagamento de dívidas em que o Estado atua com avalista.

3.2.90.27.02 Encargos de Garantias Registra o valor das despesas com o pagamento de dívidas em que o Estado atua com garantidor.

3.2.90.27.03 Encargos de Seguros Registra o valor das despesas com o pagamento de dívidas em que o Estado atua como segurador.

3.3.00.00.00 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.13.00.00

SUBVENÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS

3.3.13.44.00 Subvenções Econômicas a Empresas Industriais ou Agrícolas – Outras Despesas Correntes

3.3.13.44.01 CASEGO

Registra o valor das despesas com subvenções econômicas para pagamento de outras despesas correntes de empresas industriais ou agrícolas.

3.3.13.44.02 EMATER

3.3.13.44.03 CRISA

3.3.13.44.04 AGETUR

3.3.13.44.08 GOIASINDUSTRIAL

3.3.13.44.09 GOIASTUR

3.3.13.44.11 METAGO

3.3.13.44.13 AGÊNCIA DE HABITAÇÃO

3.3.14.00.00

SUBVENÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS

3.3.14.44.00 Subvenções Econômicas a Empresas Comerciais ou Financeiras – Outras Despesas Correntes

3.3.14.44.05 CERNE

Registra o valor das despesas com subvenções econômicas para pagamento de outras despesas correntes de empresas comerciais ou financeiras.

3.3.14.44.06 PRODAGO

3.3.14.44.07 GOIASINVEST

3.3.14.44.10 METROBUS

3.3.14.44.12 TRANSURB

3.3.20.00.00 TRANSFERÊNCIAS Á UNIÃO

3.3.20.41.00 Contribuições

3.3.20.41.15 Convênio com a União, Inclusive com suas Entidades da Administração Indireta

Registra o valor das despesas com convênios com a União, inclusive com suas entidades da Administração Indireta.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.3.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

3.3.30.41.00 Contribuições

3.3.30.41.18 Convênios com Outros Estados e ao Distrito Federal, Inclusive com suas Entidades da Administração Indireta

Despesas orçamentárias com Convênios com Outros Estados e ao Distrito Federal, Inclusive com suas Entidades da Administração Indireta.

3.3.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

3.3.40.68.00 Transferências Constitucionais a Municípios

3.3.40.68.01 ICMS Registra o valor das despesas com a transferência constitucional de 25% do ICMS arrecadado.

3.3.40.68.02 IPVA Registra o valor das despesas com a transferência constitucional de 50% do IPVA .

3.3.40.68.03 Transferências Legais aos Municípios - Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé)

Registra o valor das despesas com a transferência legal aos Municípios conforme Lei n.º 9.615/98 (Lei Pelé).

3.3.40.69.00 Transferências Voluntárias a Municípios

3.3.40.69.01 Outras Transferências a Municípios Registra o valor das despesas com outras transferência para municípios.

3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

3.3.50.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.50.36.26 Bolsa Garantia/Universitária (Lei nº 14.063 alterada pela Lei nº 14.239)

Registra o valor das despesas com o Programa Bolsa Garantia/Universitária, por meio de convênio com a Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, que tem como objetivo prestar assistência financeira aos estudantes universitários do Estado de Goiás.

3.3.50.41.30 Contribuições a Instituições Privadas - PROMOEX

Registra o valor das despesas com contribuições a Instituições Privadas - PROMOEX.

3.3.50.41.00 Contribuições

3.3.50.41.17 Contribuições para Entidades sem Fins Lucrativos

Destinadas a atender despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto nos arts. 25 e 26 da LRF.

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

3.3.50.43.01 Instituições Privadas de Caráter Assistencial ou Cultural

Registra o valor de despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

- 43 -

Código Especificação Detalhamento

3.3.50.43.02

Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Registra o valor de despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF.

3.3.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

3.3.70.41.00 Contribuições

3.3.70.41.01 Contribuições à Conta Contábil FUNDEF (Art. 1º da Lei 9.424/96)

Registra o valor das contribuições com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

3.3.70.41.10 Contribuições Bolsa Garantia – Universitária

Registra o valor das contribuições com a Bolsa Garantia, que tem como objetivo prestar assistência financeira ao Programa Bolsa Universitária, gerido pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG e coordenado pela Secretaria de Gestão e Planejamento-SEGPLAN.

3.3.70.41.14 Contrapartida de Convênios Registra o valor das despesas orçamentárias destinadas a contrapartida de convênios com instituições multigovernamentais.

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.10.00 Outros Benefícios de Natureza Social

3.3.90.10.01 Abono – PASEP

Registra o valor das despesas com pagamento do abono Pasep devido aos servidores públicos, em cumprimento aos §§3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal.

3.3.90.10.02 Abono – PIS

Registra o valor das despesas com pagamento do abono PIS devido aos empregados públicos, em cumprimento aos §§3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal.

3.3.90.10.03 Seguro Desemprego Registra o valor das despesas com pagamento do seguro desemprego, em cumprimento aos §§3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal.

3.3.90.10.04 Auxílio Financeiro a Família de Baixa Renda

Registra o valor das despesas com pagamento de auxílio financeiro à família de baixa renda, em cumprimento aos §§3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal.

3.3.90.10.05 Auxílio Financeiro às Entidades Filantrópicas

Registra o valor das despesas com pagamento de auxílio financeiro à entidades filantrópicas. em cumprimento aos §§3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal.

3.3.90.13.00 Obrigações Patronais

3.3.90.13.13 Multas, Juros e Encargos referentes a obrigações patronais

Registra o valor das despesas com pagamento de multas, juros e encargos referentes a obrigações patronais.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil

3.3.90.14.01 Diárias no Estado

Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal civil quando em viagens no Estado.

3.3.90.14.02 Diárias no Estado – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal civil dentro do Estado, com recursos do FUNDEF.

3.3.90.14.03 Diárias no País

Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal civil, quando em viagens a outras unidades da Federação

3.3.90.14.04 Diárias no País – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal civil em viagens a outras unidades da Federação, recursos do FUNDEF.

3.3.90.14.07 Ajuda de Custo Registra o valor das despesas com pagamento de ajuda de custo a pessoal civil.

3.3.90.14.08 Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com pagamento de ajuda de custo a pessoal civil, com recursos do FUNDEF.

3.3.90.15.00 Diárias – Pessoal Militar

3.3.90.15.01 Diárias no Estado Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal militar dentro do Estado.

3.3.90.15.02 Diárias no Estado – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal militar em viagens dentro do Estado, com recursos do FUNDEF.

3.3.90.15.03 Diárias no País Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal militar, quando em viagens a outras unidades da Federação

3.3.90.15.04 Diárias no País – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal militar, quando em viagens a outras unidades da Federação, recursos do FUNDEF.

3.3.90.15.07 Ajuda de Custo Registra o valor das despesas com pagamento de ajuda de custo do pessoal militar.

3.3.90.15.08 Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEF

Registra o valor das despesas com pagamento de ajuda de custo do pessoal militar, com recursos do FUNDEF.

3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes

3.3.90.18.01 Estudantes da Rede Federal

Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante da rede federal, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.18.02 Estudantes da Rede Estadual

Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante da rede estadual, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

3.3.90.18.03 Estudantes da Rede Municipal

Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante da rede municipal, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

3.3.90.18.04 Estudantes da Rede Privada

Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante da rede privada, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

3.3.90.19.00 Auxílio-Fardamento

3.3.90.19.01 Servidores Militares Registra o valor das despesas com auxílio fardamento à servidores militares.

3.3.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores

3.3.90.20.01 Auxílio na Área da Agricultura Registra o valor das despesas com despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

3.3.90.20.02 Auxílio na Área da Educação

3.3.90.20.03 Auxílio na Área de Ciência e Tecnologia

3.3.90.20.04 Auxílio na Área de Segurança Pública

3.3.90.20.05 Auxílio na Área de Saúde

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.30.01 Aquisição de Softwares – Programas de Computadores

Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base, que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. São também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. Inclusive aplicativos em geral, tais como: planilhas, editores de texto, banco de dados, compiladores e programas afins.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.30.02 Combustíveis e Lubrificantes de Avião

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins.

3.3.90.30.03 Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores; carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.

3.3.90.30.04 Combustível Automotivo - Álcool Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas.

3.3.90.30.05 Combustível Automotivo - Diesel

3.3.90.30.06 Combustível Automotivo - Gasolina

3.3.90.30.07 Explosivos e Munições

Registra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins.

3.3.90.30.08 Ferramentas

Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins e etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.

3.3.90.30.09 Gêneros Alimentícios

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

3.3.90.30.10 Lubrificantes Automotivos

Registra o valor das despesas com todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, graxas, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.30.11 Material Ambulatorial

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área ambulatorial, tais como: agulhas, algodão, curativo transparente, atadura, álcool, água destilada, soro glicosado, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, pinças, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.

3.3.90.30.12 Material Biológico

Registra o valor das despesas com amostras e afins, itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen, sementes para plantio e afins.

3.3.90.30.13 Material de Acondicionamento e Embalagem

Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.

3.3.90.30.14 Material de Cama, Mesa, Copa e Cozinha

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, colchão de solteiro com densidade até 33(78x188x14), fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins. E o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas etc, tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.30.15 Material de Expediente

Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos de expediente administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades e etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulários em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, resma de papel, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, tonner, transparências e afins

3.3.90.30.16 Material de Limpeza e Produtos de Higienização

Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais e etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, absorventes, fraldas descartáveis, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.

3.3.90.30.17 Material de Processamento de Dados – CD Rom

Registra o valor das despesas com material utilizado em cópias, gravação, backup's de sistemas e arquivos de processamento de dados, tais como: CD-ROM virgem, e afins.

3.3.90.30.18 Material de Processamento de Dados - DVD

Registra o valor das despesas com material utilizado em cópias, gravação, backups de material de apresentação e multimídia, tais como: DVD virgem, e afins.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.30.19 Material de Processamento de Dados – Formulários / Papel

Registra o valor das despesas com material utilizado na impressão de arquivos e documentos, tais como: formulário contínuo e afins.

3.3.90.30.20 Material de Processamento de Dados - Geral

Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas, protetoras para micro e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiquetas em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD peças e acessórios para computadores e periféricos, cartões magnéticos e afins.

3.3.90.30.21 Material de Proteção e Segurança

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.

3.3.90.30.22 Material de Sinalização Visual e Outros

Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, placas indicativas para os setores e seções, identificação de extintores, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, bótons identificadores para servidores e afins.

3.3.90.30.23 Material e Medicamentos para Uso Veterinário

Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário. vacinas, medicamentos, rações e afins.

3.3.90.30.24 Material Educativo e Esportivo

Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, colchonete para exercícios, tensores elásticos, touca para natação e afins.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.30.25 Material Elétrico e Eletrônico

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

3.3.90.30.26 Material Farmacológico

Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.

3.3.90.30.27 Material Hospitalar

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar, bem como em seus procedimentos, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos,esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.

3.3.90.30.28 Material Laboratorial

Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.

3.3.90.30.29 Material Odontológico

Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas: agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.30.30 Material para Áudio, Vídeo e Foto

Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.

3.3.90.30.31 Material para Comunicações

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.

3.3.90.30.32 Material para Festividades e Homenagens

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, balões, bebidas, doces, salgados e afins.

3.3.90.30.33 Material para Manutenção de Bens Imóveis

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro, e afins.

3.3.90.30.34 Material para Manutenção de Bens Móveis

Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais, lubrificante para máquinas e afins

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.30.35 Material para Manutenção de Veículos

Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, filtro de óleo, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha-lenta, etermostática, velas e afins.

3.3.90.30.36 Material para Produção Industrial

Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins.

3.3.90.30.37 Material para Reabilitação Profissional

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.

3.3.90.30.38 Material Específico à Segurança Pública

Registra o valor das despesas com materiais específicos utilizados na segurança pública, tais como: coletes à prova de balas, cassetetes, escudos e afins.

3.3.90.30.39 Material para Utilização em Gráfica

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.

3.3.90.30.40 Material Químico

Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.

3.3.90.30.41 Material Técnico para Seleção e Treinamento

Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.30.42 Uniformes, Tecidos e Aviamentos

Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras, materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.

3.3.90.30.43 Material para Manutenção de Aeronaves

Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins.

3.3.90.30.44

Material de Natureza Artesanal / Industrial concedido a autoridade / pessoa a quem o Protocolo Governamental exigir

Registra o valor das despesas com a concessão de material artesanal ou industrial a autoridade ou pessoa estrangeira ou nacional, conforme exigido em protocolo governamental.

3.3.90.30.45 Material de Processamento de Dados (Cartuchos / Tonner e Fitas de Impressão)

Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, cartuchos remanufaturados, tonner para impressora laser, tonner remanufaturado e fitas de impressão.

3.3.90.30.46 Bandeiras / Flâmulas / Insígnias e Vestuários em Geral

Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins, além da aquisição direta de vestuário em geral.

3.3.90.30.47 Gás Engarrafado, Extintores e Afins

Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, gás de cozinha, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico, freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.

3.3.90.30.48 Sementes, Mudas de Plantas e Insumos

Registra o valor das despesas com aquisição de sementes, mudas de plantas e insumos, tais como: adubos, sementes em geral.

3.3.90.31.00 Premiações Culturais Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

3.3.90.31.01 Prêmios, Medalhas e Troféus

Registra o valor das despesas com aquisição de prêmios, medalhas e troféus, concedidos à vencedores de torneios, copas, olimpíadas e concursos em geral.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.31.02 Sorteios Lotéricos Registra o valor das despesas com pagamento de prêmios concedidos à vencedores de sorteios lotéricos.

3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita

3.3.90.32.01 Material Destinado à Assistência Social

Registra o valor das despesas com material destinado à assistência social, com distribuição gratuita, concedido à segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: gêneros alimentícios, documentação, material usado em transporte, sepultamento, e afins.

3.3.90.32.02 Material Educacional e Cultural

Registra o valor das despesas com material destinado à orientação, informação, instrução e divulgação educacional e cultural, com distribuição gratuita, tais como: livros, encartes, folders, livretos, manuais, adesivos, canetas, pastas, camisas, flâmulas e afins.

3.3.90.32.03 Material para Cerimonial

Registra o valor das despesas com material destinado à orientação, informação, instrução e divulgação utilizado em cerimoniais.

3.3.90.32.05 Material Esportivo

Registra o valor das despesas com a distribuição gratuita de material esportivo, tais como: calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.

3.3.90.32.06 Material Destinado ao Fomento de Micro e Pequenos Empreendedores

Registra o valor das despesas com aquisição de produtos e materiais destinados ao fomento de micro e pequenos empreendedores, tais como: material para confecção, máquinas de costura, insumos, pequenas máquinas industriais, equipamentos diversos e afins.

3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locação

3.3.90.33.01 Passagens para Municípios do Estado

Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para municípios do Estado.

3.3.90.33.02 Passagens para Outros Estados Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para outros Estados da Federação.

3.3.90.33.03 Passagens Internacionais Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para viagens internacionais.

3.3.90.33.04 Locação de Meios de Transporte

Registra o valor das despesas com a contratação de frota ou de veículo para o transporte, de forma eventual e/ou permanente com instrumento contratual, tais como: aluguel de carro à disposição do órgão, ônibus, vans, embarcações, aviões, helicópteros, semoventes e afins, para transporte de servidores e colaboradores.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.33.06 Despesas com Taxas de Embarque / Seguros / Fretamento / Pedágios

Registra o valor das despesas com taxas de embarque em aeroportos, rodoviárias, portos, terminais e etc. Inclui seguros nestes locais, e nos transportes sob suas responsabilidades. Atende taxas de fretamento e pedágios.

3.3.90.33.07 Despesas com transportes de servidores em trânsito / Táxi / traslado, metrô e afins

Registra o valor das despesas com transportes de servidores, durante a realização de viagens, tais como: taxi, metrô, traslado e afins.

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria

3.3.90.35.01 Pessoas Físicas

Registra o valor das despesas com consultoria de pessoa física, tais como: financeiras, contábil, empresarial, jurídica, dentre outras.

3.3.90.35.02 Pessoas Jurídicas

Registra o valor das despesas com consultoria de pessoa jurídica, tais como: financeiras, contábil, empresarial, jurídica, dentre outras.

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.36.01 Conferências e Exposições Registra o valor das despesas com pagamento de palestras em conferências e exposições.

3.3.90.36.02 Diárias e Despesas com Locomoção a Colaboradores Eventuais

Registra o valor das despesas com diárias e despesas com locomoção, pagas a prestadores de serviços em caráter eventual, sem vínculo com a Administração Pública.

3.3.90.36.03 Fornecimento de Alimentação Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.

3.3.90.36.04 Jetons Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).

3.3.90.36.05 Locação de Imóveis

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.

3.3.90.36.06 Manutenção e Cons. de Bens Móveis

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em itens específicos.

3.3.90.36.07

Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações, tais como: equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras e afins.

3.3.90.36.08 Manutenção e Conservação de Veículos

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.

3.3.90.36.09 Salários de Internos em Penitenciárias

Registra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.36.10 Serviço de Apoio Adm. Técnico e Operacional

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares, serventes e pedreiros e afins.

3.3.90.36.11 Serviço de Assistência Social

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.

3.3.90.36.12 Serviço de Áudio, Vídeo e Foto

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, instalação de áudio, aparelhos de som, cabos de som, iluminação e afins.

3.3.90.36.13 Serviço de Comunicação em Geral

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.

3.3.90.36.14 Serviços de Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.

3.3.90.36.15 Serviço de Perícias Médicas

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores.

3.3.90.36.16 Serviço de Seleção e Treinamento Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento.

3.3.90.36.17 Serviços Médicos

Registra o valor das despesas com serviços médicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raio-X, e afins.

3.3.90.36.18 Serviços Odontológicos

Registra o valor das despesas com serviços odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raio-X, tratamento odontológico e afins.

3.3.90.36.19 Serviços de Caráter Secreto e Reservado

Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.

3.3.90.36.20 Serviço de Guarda e Vigilância

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de bens públicos, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.36.21 Serviços Técnicos Profissionais

Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática, músicos, cantores, dançarinos, metalurgia e outras.

3.3.90.36.22 Estagiários Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.

3.3.90.36.24 Restituição Registra o valor das despesas com serviços realizados passíveis de reembolso.

3.3.90.36.29 Serviços de Confecção ( Costureira / Alfaiate / Bordadeira e Vestuários em Geral )

Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.

3.3.90.36.30 Locação de Estacionamento para Veículos

Registra o valor das despesas com serviços de locação de estacionamento para veículos.

3.3.90.36.31

Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias, produtos e afins.

3.3.90.36.33 Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis

Registra o valor das despesas com a cessão de uso de bens móveis e/ou imóveis, tais como: cessão de terreno para passagem de cabeamento, para colocação de postes, passagem de redes de telecomunicações, uso de móveis em geral.

3.3.90.36.34 Manutenção e Instalação de Hardware e Software

Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares e hardwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software e hardware.

3.3.90.36.35 Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior

Registra o valor das despesas com assistência financeira aos goianos vitimados em países estrangeiros, tais como: traslados, fretes, pedágios, e afins.

3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra

3.3.90.37.01 Limpeza e Higiene

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.37.02 Vigilância Ostensiva

Registra o valor das despesas com serviços em atividade exercida no interior dos estabelecimentos públicos e em transporte de valores ou documentos, por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ação criminosa (nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.39.01 Água e Esgoto Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.

3.3.90.39.02 Assinatura de Periódicos e Anuidades

Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, CDd-Rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.

3.3.90.39.04 Energia Elétrica Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.

3.3.90.39.05 Exposições, Congressos e Conferências

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação, montagem e manutenção de eventos, conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares e festivais, tais como: banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguel do imóvel para o evento e afins.

3.3.90.39.06 Festividades e Homenagens

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins e confecção de materiais diversos.

3.3.90.39.07 Fornecimento de Alimentação Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.

3.3.90.39.08 Guarda e Vigilância

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de bens públicos e de bens (máquinas e equipamentos) relacionados à execução de obras de pavimentação e recuperação da malha viária, como também aos servidores relacionados à obra e seus transeuntes, de autoridades e afins (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

3.3.90.39.11 Hospedagens

Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.39.12 Locação de Imóveis Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguéis de prédios, salas e imóveis de interesse da administração pública.

3.3.90.39.13 Locação de Máquinas e Equipamentos

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins.

3.3.90.39.14 Locação de Software Registra o valor das despesas com locação de software, tais como: aplicativos, editores de texto, planilhas, banco de dados, e afins.

3.3.90.39.15 Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Móveis

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

3.3.90.39.16 Manutenção e Cons. Equipamentos de Processamento de Dados

Registra o valor das despesas com serviços manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware.

3.3.90.39.17 Manutenção e Instalação de Hardware e Software

Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares e hardware, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento e novas funções, manutenção de software e hardware e recarga de cartucho e tonner para impressoras.

3.3.90.39.18 Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, serviço de limpeza e conservação de imóveis (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado), infra-estrutura de telefonia (rede), chaves, fechaduras, cofres, cadeados, dedetização, faxina e afins.

3.3.90.39.19 Manutenção e Conservação de Estradas e Vias

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias, rodovias e hidrovias.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.39.20

Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, telefones, PABX, turbinas e afins.

3.3.90.39.21 Manutenção e Conservação de Veículos

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.

3.3.90.39.22 Produções Jornalísticas Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos.

3.3.90.39.23 Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.

3.3.90.39.24 Serviço de Assistência Social

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte, sepultamento e afins.

3.3.90.39.25 Serviço de Áudio, Vídeo e Foto

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem,produções fotográficas e multimídia e afins.

3.3.90.39.26 Serviço de Caráter Secreto e Reservado

Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.

3.3.90.39.27 Serviço de Perícias Médicas

Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.39.28 Serviço de Processamento de Dados Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.

3.3.90.39.29 Serviço de Seleção e Treinamento

Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público), treinamento e capacitação de servidores, inclusive inscrições.

3.3.90.39.30 Serviço de Telecomunicação e Transmissão de Dados

Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento e processamento de dados, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nós de comutação, concentração e nós de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400, fastnet, rernav, ADSL dentre outros e ainda, tais como: internet, Tecnologia Voip, Tecnologia 3G e afins.

3.3.90.39.31 Serviço de Telefonia Fixa

Registra o valor das despesas com serviços relacionados à telefonia fixa, inclusive contratação e habilitação.

3.3.90.39.32 Serviço de Telefonia Móvel Celular

Registra o valor das despesas com serviços relacionados à telefonia celular, inclusive contratação e habilitação..

3.3.90.39.33 Serviços Gráficos

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.

3.3.90.39.34 Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos

Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas, reprodução e impressão de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.

3.3.90.39.35 Serviços de Publicidade e Propaganda

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.

3.3.90.39.36 Serviços Técnicos Profissionais

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: informática, editora, advocacia, arquitetura, contabilidade comercial, pública e financeira, economia, engenharia, estatística, músicos, cantores, dançarinos e outros.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.39.37 Transportes de Servidores

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins, na qual o veiculo não permanece sob guarda da Administração Pública, nem sob seu comando.

3.3.90.39.38 Vale-Transporte Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.

3.3.90.39.39 Publicação Exigida por Lei

Registra o valor das despesas com publicação de documentos, portarias, decretos e atos administrativos exigidos em lei, no Diário Oficial e na imprensa em geral.

3.3.90.39.40 Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares

Registra o valor das despesas com transferências financeiras aos diversos conselhos e caixas escolares que compõem a rede pública estadual.

3.3.90.39.41 Restituição Registra o valor das despesas com restituição de valores pagos à maior ou indevidamente.

3.3.90.39.42 Campanha Publicitária de Utilidade Pública

Registra o valor das despesas com propaganda, divulgação, informação e orientação vinculada a campanha publicitária visando a utilidade pública, tais como: campanha de vacinação, prevenção, e combate de doenças infecto-contagiosas, dentre outras.

3.3.90.39.43 Serviços Bancários

Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.

3.3.90.39.44 Serviços Diversos com Aeronaves

Registra o valor das despesas referente a serviços de reparos, consertos e revisões de aeronaves, tais como: funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.

3.3.90.39.45 Serviços de Distribuição de Remessas de Documentos

Registra o valor das despesas com malotes entre os órgãos.

3.3.90.39.46 Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior

Registra o valor das despesas com assistência financeira aos goianos vitimados em países estrangeiros, tais como: traslados, fretes, pedágios, e afins.

3.3.90.39.47 Serviços de Jovem Aprendiz

Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de jovem aprendiz, tais como: Pró-cerrado, Pró-jovem, CESAM e afins.

3.3.90.39.48 Serviços de Fretes e Transporte de Encomendas

Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins.

3.3.90.39.49 Estagiários Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores, pagos para à empresa.

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.39.51 Seguros ( Pessoais / Bens Móveis e Imóveis )

Registra o valor das despesas com a contratação de seguros pessoais, de bens móveis e imóveis, tais como: seguro de vida, patrimonial: contra roubo, incêndio, avarias e afins.

3.3.90.39.52 Comissão de Agenciamento por Serviços Comerciais

Registra o valor das despesas com agenciamento de publicidade.

3.3.90.39.53 Serviços de Garçom / Cabeleireiro em Geral

Registra o valor das despesas com a contratação de serviços de garçom para festas, eventos e cerimônias, bem como cabeleireiro em geral.

3.3.90.39.54 Serviço de Marketing Publicitário / Representação Comercial

Registra o valor das despesas com a contratação de serviços de marketing publicitário e de representação comercial.

3.3.90.39.55 Serviços de Mão-de-Obra para Eventos

Registra o valor das despesas com a contratação de serviços de mão-de-obra para eventos, tais como: portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança e afins.

3.3.90.39.56 Serviços de Manutenção de Contratos em Geral

Registra o valor das despesas com a contratação de serviços de terceiros na manutenção de contratos, tais como: administração de carteiras habitacionais, fundos, e afins.

3.3.90.39.57 Serviços de Higienização, Lavanderia e Asseio em Geral

Registra o valor das despesas com a contratação de serviços de higienização e asseio de hospitais, repartições, postos de atendimento, lavagem de roupas, lençóis, tecidos de hospitais, de repartições e afins.

3.3.90.39.58 Serviços de Confecção ( Costureira / Alfaiate / Bordadeira e Vestuários em Geral )

Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.

3.3.90.39.59 Locação de Estacionamento para Veículos

Registra o valor das despesas com serviços de locação de estacionamento para veículos.

3.3.90.39.60 Confecção de Uniformes / Bandeiras e Flâmulas

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei nº. 8.237/91) e afins.

3.3.90.39.61 Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: Bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.

3.3.90.39.62

Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.

3.3.90.39.63 Serviços de Radar Fixo / Móvel e Lombada Eletrônica

Registra o valor das despesas com serviços de implementação e manutenção de radar fixo, móvel e lombada eletrônica

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.39.64 Serviço de Apoio Gerencial, Administrativo, Técnico e Operacional

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.

3.3.90.39.65 Taxa de Administração de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres

Registra o valor das despesas com taxas de administração e manutenção de contratos, convênios instrumentos congêneres, tais como: taxa de administração de contrato dos estagiários, jovem aprendiz e afins.

3.3.90.39.66 Serviços de Confecção de Material de Sinalização Visual e Identificação Pessoal / Profissional / Patrimonial

Registra o valor das despesas com serviços de Confecção de Material de Sinalização Visual e Identificação Pessoal / Profissional / Patrimonial, tais como: placas orientativas, discriminativas, material de identificação, carimbos de identificação pessoal, carimbos de identificação de processos, pastas e documentos, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas e afins.

3.3.90.39.67 Multas Dedutíveis

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

3.3.90.39.68 Multas Indedutíveis

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

3.3.90.39.69 Infrações de Trânsito Registra o valor das despesas com pagamento de multas/infrações de trânsito.

3.3.90.39.70 Fabricação de Cortinas, Tapetes, Persianas, Capachos e Afins

Registra o valor das despesas com fabricação e confecção de cortinas, tapetes, persianas, capachos, e afins, que não se enquadram como material permanente.

3.3.90.39.71 Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis

Registra o valor das despesas com a cessão de uso de bens móveis e/ou imóveis, tais como: cessão de terreno para passagem de cabeamento, para colocação de postes, passagem de redes de telecomunicações, uso de móveis em geral.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.39.72 Serviços de Divulgações e Informações Fiscais

Registra o valor das despesas com a divulgação de informações fiscais no âmbito da administração Federal e Estadual, tais como: divulgação das informações fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda sobre arrecadação, processos e procedimentos.

3.3.90.39.74 Hospedagens e Outras Despesas com Colaboradores Eventuais

Registra o valor de despesas com hospedagens, locomoção e afins para colaboradores eventuais, pagos diretamente .

3.3.90.39.75 Coleta, Tratamento e Destruição de Resíduos Tóxicos, Químicos, Hospitalares e Biológicos

Registra o valor de despesas com coleta, tratamento e destruição de resíduos tóxicos, químicos, hospitalares e biológicos a empresas especializadas.

3.3.90.41.00 Contribuições

3.3.90.41.03

Contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM

Registra as despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

3.3.90.41.04 Contribuições ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP

3.3.90.41.05 Contribuições ao CRER

3.3.90.41.09 Contribuições ao FUNDER

3.3.90.41.11 Contribuições do FEMA

3.3.90.41.12 Contribuições a AGETOP

3.3.90.41.16 Contribuições para o FUNDAF

3.3.90.41.19 Contribuições ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia – FUNDETEC

3.3.90.41.20 Contribuições para o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos - CREDEQ

3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

3.3.90.47.01 COFINS Registra o valor das despesas com pagamento do COFINS, inclusive juros, multas e demais encargos.

3.3.90.47.02 Contribuições para o PIS-PASEP Registra o valor das despesas com pagamento do PIS-PASEP, inclusive juros, multas e demais encargos.

3.3.90.47.03

Contribuições Previdenciárias – Serviços de Terceiros - (Multas e Juros relativos a Empregado e Empregador)

Registra o valor das despesas com pagamento de encargos do INSS, em caso de serviços de terceiros relativo a parte dos empregados, tais como: multas, juros, mora e demais encargos.

3.3.90.47.04 Contribuições Previdenciárias – Serviços de Terceiros (20% Empregador)

Registra o valor das despesas com o recolhimento do INSS relativo a parte do empregador, inclusive juros, multas e demais encargos.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

- 66 -

Código Especificação Detalhamento

3.3.90.47.05 Pagamento de Tributos (IPTU / ITU)

Registra o valor das despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa, tais como: juros, multas e demais encargos.

3.3.90.47.06 Taxas e Licenças ( Administrativas / Judiciais / CREA / Prefeitura )

Registra o valor das despesas com taxas e licenças, tais como: licenciamento de veículo, vistorias em veículos, seguro obrigatório DPVAT, taxas administrativas, ECAD, judiciais, de entidades de classe (Ex. CREA) prefeitura, taxa de condomínio e afins, inclusive juros, multas e demais encargos.

3.3.90.47.07 IRRF – Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Registra o valor das despesas com o pagamento de encargos do Imposto de Renda na Fonte, referente a serviços de Pessoa Física, tais como: juros, multas, mora e afins.

3.3.90.47.08 IRRF – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Registra o valor das despesas com o pagamento de encargos do Imposto de Renda na Fonte, referente a serviços de Pessoa Jurídica, tais como: juros, multa e demais encargos.

3.3.90.47.09 Retenção e Recolhimento - ISSQN

Registra o valor das despesas com o pagamento de encargos do Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza - ISSQN, tais como: juros, multas e afins.

3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

3.3.90.48.01 Pessoas Físicas

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outras naturezas de despesa.

3.3.90.49.00 Auxílio-Transporte

3.3.90.49.01 Servidores Civis

Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.49.02 Servidores Militares

Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

3.3.90.91.00 Sentenças Judiciárias

3.3.90.91.01 Liminares em Mandatos de Segurança

Registra as despesas com cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

3.3.90.91.02 Precatórios

Registra as despesas com pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

3.3.90.91.03 Sentenças Judiciais

Registra o valor das despesas com cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, com relação a matérias indenizatórias .

3.3.90.91.04 IRRF – Pessoal Civil

Registra o valor das despesas de retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte de vantagens pecuniárias em cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pessoal civil.

3.3.90.91.05 IRRF – Pessoal Militar

Registra o valor das despesas de retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte de vantagens pecuniárias em cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pessoal militar.

3.3.90.91.06 Honorários de Sucumbência Registra o valor das despesas com pagamento de honorários sucumbência.

3.3.90.91.07 Despesas com Custas Judiciais Registra o valor das despesas com custas judiciais, tais como: tais como taxas, custas emolumentos e etc.

3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.90.92.20 Outros Benefícios de Natureza Social

Registra o valor das despesas com pagamento de outros benefícios de natureza social de exercícios anteriores.

3.3.90.92.21 Diárias de Pessoal Civil Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal civil, referente a despesa de exercícios anteriores.

3.3.90.92.22 Diárias de Pessoal Militar Registra o valor das despesas com pagamento de diárias do pessoal militar, referente a despesa de exercícios anteriores.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.3.90.92.23 Indenizações e Restituições

Registra as despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos, de exercício anteriores.

3.3.90.92.24 Sentenças Judiciais Registra o valor das despesas com cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de exercícios anteriores.

3.3.90.92.25 Demais Despesas de Exercícios Anteriores – Outras Despesas Correntes

Registra o valor de demais despesas de exercícios anteriores.

3.3.90.92.29 Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior

Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, referente a assistência financeira aos goianos vitimados em países estrangeiros, tais como: traslados, fretes, pedágios, e afins.

3.3.90.92.32 Despesas com Custas Judiciais Registra o valor de demais despesas de exercícios anteriores, com custas judiciais, tais como: taxas, custas e afins.

3.3.90.92.36 Repasse às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares

Registra o valor de demais despesas de exercícios anteriores, com repasses às unidades escolares e/ou Caixas Escolares.

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

3.3.90.93.01 Indenizações

Registra as despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

3.3.90.93.02 Restituições

3.3.90.93.05 Ressarcimento de Despesa com Locomoção

Registra o valor do ressarcimento de despesas com locomoção, já pagas pelo seu usuário.

3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.3.91.39.12 Locação de Imóveis

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguéis de prédios, salas e imóveis de interesse da administração pública, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.3.91.39.13 Locação de Máquinas e Equipamentos

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo..

3.3.91.39.14 Locação de Software

Registra o valor das despesas com locação de software, tais como: aplicativos, editores de texto, planilhas, banco de dados, e afins, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.39.19 Manutenção e Conservação de Estradas e Vias

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias, rodovias e hidrovias, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.39.22 Produções Jornalísticas

Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais, revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.39.23 Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.39.28 Serviço de Processamento de Dados

Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.3.91.39.29 Serviço de Seleção e treinamento

Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público), treinamento e capacitação de servidores, inclusive inscrições, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.39.33 Serviços Gráficos

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.39.35 Serviços de Publicidade e Propaganda

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.39.36 Serviços técnicos Profissionais

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: informática, editora, advocacia, arquitetura, contabilidade comercial, pública e financeira, economia, engenharia, estatística, músicos, cantores, dançarinos e outros, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.39.39 Publicação Exigida por Lei

Registra o valor das despesas com publicação de documentos, portarias, decretos e atos administrativos exigidos em lei, no Diário Oficial e na imprensa em geral, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.39.42 Campanha Publicitária de Utilidade Pública

Registra o valor das despesas com propaganda, divulgação, informação e orientação vinculada a campanha publicitária visando a utilidade pública, tais como: campanha de vacinação, prevenção, e combate de doenças infecto-contagiosas, dentre outras, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

3.3.91.39.67 Multas Dedutíveis

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.39.68 Multas Indedutíveis

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.39.69 Infrações de Trânsito

Registra o valor das despesas com pagamento de multas/infrações de trânsito, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.39.76 Assinatura do Diário Oficial do Estado

Registra o valor das despesas com pagamento de assinatura de Diário Oficial do Estado, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.41.00 Contribuições

3.3.91.41.03 Contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor Público

Registra as despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.41.09 Contribuições ao FUNDER

3.3.91.41.11 Contribuições do FEMA

3.3.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.91.92.25 Demais Despesas de Exercícios Anteriores – Outras Despesas Correntes

Registra o valor de demais despesas de exercícios anteriores, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

3.3.91.93.00 Indenizações e Restituições

3.3.91.93.03 Ressarcimento por Delegação de Competência

Registra o valor de despesas com ressarcimento por delegação de competência de exercícios anteriores, decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades, no âmbito da mesma esfera de Governo.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 4 - INVESTIMENTOS

4.4.13.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS

4.4.13.42.00 Auxílios

4.4.13.42.06 Auxílio para Empresas Estaduais

Registra as despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

4.4.13.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

4.4.13.65.01 CELG

Registra as despesas com constituições ou aumento de capital de empresas industriais ou agrícolas.

4.4.13.65.02 Agência de Gás

4.4.13.65.03 Agência de Habitação

4.4.13.65.04 SANEAGO

4.4.13.65.05 IQUEGO

4.4.13.65.09 GOIASINDUSTRIAL

4.4.13.65.12 GOIÁSPARCERIAS

4.4.19.00.00 Outras Transferências Intragovernamentais

4.4.19.41.00 Contribuições

4.4.19.41.08 Contribuições ao Tesouro Estadual

Registra as despesas relativas a transferências feitas pelas autarquias, fundações, órgãos de regime especial, empresas públicas e sociedades de economia mista de um mesmo nível de governo, para o órgão central.

4.4.20.00.00 TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO

4.4.20.42.00 Auxílios

4.4.20.42.01 Auxílios à EMBRAPA Registra as despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

4.4.20.42.02 Auxílio para a Área Federal

4.4.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

4.4.30.42.00 Auxílios

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

4.4.30.42.03 Auxílio para a Área Estadual

Registra as despesas destinadas a atender a despesas de investimentos de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

4.4.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

4.4.40.42.00 Auxílios

4.4.40.42.04 Auxílio para a Área Municipal

Registra as despesas destinadas a atender a despesas de investimentos de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

4.4.40.69.00 Transferências Voluntárias a Municípios

4.4.40.69.01 Outras Transferências a Municípios Registra as despesas realizadas mediante outras transferências voluntárias de recursos a municípios.

4.4.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

4.4.50.42.00 Auxílios

4.4.50.42.05 Auxílio à Entidades Privadas sem fins Lucrativos

Registra as despesas destinadas a atender a despesas de investimentos de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

4.4.70.41.00 Contribuições

4.4.70.41.14 Contrapartida de Convênios Registra o valor das despesas orçamentárias destinadas a contrapartida de convênios com instituições privadas sem fins lucrativas.

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores

4.4.90.20.01 Auxílio na Área da Agricultura

Registra o valor das despesas com auxílio financeiro em investimentos para pesquisadores na área da agricultura, tais como desenvolvimento de projeto, pesquisa, inovação de projetos, processos, e afins.

4.4.90.20.02 Auxílio na Área da Educação

4.4.90.20.03 Auxílio na Área de Ciência e Tecnologia

4.4.90.20.04 Auxílio na Área de Segurança Pública

4.4.90.20.05 Auxílio na Área de Saúde

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Código Especificação Detalhamento

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

4.4.90.51.01 Legislativa

Registra as despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central e afins, de acordo com a respectiva função governamental.

4.4.90.51.02 Judiciária

4.4.90.51.03 Administração

4.4.90.51.04 Segurança Pública

4.4.90.51.05 Assistência Social

4.4.90.51.06 Saúde

4.4.90.51.07 Educação

4.4.90.51.08 Cultura

4.4.90.51.09 Urbanismo

4.4.90.51.10 Habitação

4.4.90.51.11 Saneamento

4.4.90.51.12 Gestão Ambiental

4.4.90.51.13 Agricultura

4.4.90.51.14 Industria/Laboratório/Centro de Pesquisa

4.4.90.51.15 Energia

4.4.90.51.16 Transportes

4.4.90.51.17 Desporto e Lazer

4.4.90.51.18 Turismo

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.01 Aeronaves

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.

4.4.90.52.02 Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Laboratoriais

Registra o valor das despesas com aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios laboratoriais, tais como: estufa para esterilização e secagem, capela de fluxo laminar, estantes para tubos de ensaio, marcador de tempo, suporte para westergrem VHS, bico de bunsen, espectrofotômetro digital, destilador de água, centrífuga para microhematócrito, balança eletrônica de precisão, microscópio binocular, extrator de plasma sanguíneo, contator automático de células, gasômetro e afins.

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Código Especificação Detalhamento

4.4.90.52.03 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação

Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, telespeaker e afins.

4.4.90.52.04 Aparelhos e Equipamentos de Medição e Orientação

Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.

4.4.90.52.05 Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões

Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.

4.4.90.52.06 Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos

Registra o valor das despesas com aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios odontológicos, tais como: mocho odontológico, cadeira odontológica, compressor de ar odontológico, motor elétrico para cirurgia, caixa de câmara escura, e afins.

4.4.90.52.07 Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Hospitalares

Registra o valor das despesas com aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios hospitalares, utilizados nos procedimentos hospitalares, tais como: eletrocardiógrafo, aparelho de Raio-X, aparelho de ultra-som de uso geral, sistema de tomografia computadorizada, fluxômetro, mesa cirúrgica hidráulica, foco cirúrgica, nebulizador, autoclave, incubadora, microscópio cirúrgico, conjunto para neurocirurgia acoplado, oxicapnógrafo, vacuômetro, laringoscópio, e afins.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

4.4.90.52.08 Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos

Registra o valor das despesas com aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, utilizados nos procedimentos médicos, tais como: ambu adulto, aparelho de anestesia, bisturi elétrico ou eletro cantério, pinça wolf para gesso, serra elétrica, serra oscilante, tesoura para gesso, aspirador cirúrgico, estetoscópio duoson, protetor de tireóde, esfigmomanometro anaeróide, fotóforo frontal, glicosímetro, otoscópio e afins.

4.4.90.52.09 Armamentos

Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: Fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins.

4.4.90.52.10 Automóveis e Outros Veículos Automotores

Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

4.4.90.52.11 Equipamentos de Processamento de Dados

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza. Exemplificando: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, notebook laptop, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, gravadora de CD e DVD, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins. Exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou para estoque.

4.4.90.52.12 Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão, santo antônio (camionete) e afins.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

4.4.90.52.13 Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água, estabilizadores, "No breakes" e afins.

4.4.90.52.14 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto

Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, e afins.

4.4.90.52.15 Instrumentos Musicais e Artísticos

Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral. clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.

4.4.90.52.16 Máquinas e Equipamentos para Agricultura

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator – misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.

4.4.90.52.17 Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial

Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

4.4.90.52.18 Máquinas e Equipamentos Gráficos

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.

4.4.90.52.19 Máquinas e Equipamentos Rodoviários

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na construção e conservação de estradas, tais como: plaina terraceadora, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda, caminhões, esteiras e afins.

4.4.90.52.20 Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina

Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, andril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.

4.4.90.52.21 Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.

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Código Especificação Detalhamento

4.4.90.52.22 Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa, carrinho funcional (limpeza), fogão, geladeira, microondas, Lanterna com bateria recarregável e afins.

4.4.90.52.23 Material Cívico e Educativo

Registra o valor das despesas com todo material escrito ou audiovisual, destinado a composição de acervo em bibliotecas, tais como: livros, artigos em periódico leigo, fitas cassete, fitas de vídeo, CD, CD ROM's, DVDs e outros.

4.4.90.52.24 Mobiliário em Geral

Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, colchão de casal e solteiro com densidade superior a 33, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criadomudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine, escada e afins.

4.4.90.52.25 Obras de Arte e Peças de Museu

Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.

4.4.90.52.26 Semoventes e Equipamentos de Montarias

Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.

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Código Especificação Detalhamento

4.4.90.52.27 Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares

Registra o valor das despesas com transferências financeiras aos diversos conselhos e caixas escolares que compõem a rede pública estadual.

4.4.90.52.28 Peças Não incorporáveis a Imóveis

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.

4.4.90.52.29 Móveis e/ou Equipamentos para Creche

Registra o valor das despesas com móveis e equipamentos utilizados em creches, tais como: mesas, cadeiras, armários, retroprojetores, e afins.

4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis

4.4.90.61.05 Terrenos Registra o valor das despesas com aquisição de terrenos.

4.4.90.61.07 Edificação a ser Adequada Registra o valor das despesas com aquisição de edificação que será adequada.

4.4.90.91.00 Sentenças Judiciárias

4.4.90.91.02 Precatórios

Registra as despesas com pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

4.4.90.91.03 Sentenças Indenizatórias

Registra as despesas com cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

4.4.90.92.27 Mobiliário Geral

Registra as despesas de exercícios anteriores com mobiliário em geral, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, e afins.

4.4.90.92.28

Equipamentos de Processamento de Dados / Hospitalar /Laboratorial / Odontológico e Telecomunicações em Geral

Registra as despesas de exercícios anteriores com equipamentos de processamento de dados, equipamentos hospitalares, laboratoriais, odontológicos, de áudio, vídeo e foto, medidores de poluição e equipamentos de telecomunicações em geral.

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Código Especificação Detalhamento

4.4.90.92.30 Obras e Instalações

Registra as despesas de exercícios anteriores com obras e instalações em geral, tais como: estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc; e peças não incorporáveis ao imóvel.

4.4.90.92.39 Automóveis e Outros Meios de Transportes

Registra as despesas de exercícios anteriores com a aquisição de Automóveis e Outros Meios de Transportes.

4.4.90.92.40 Máquinas, Utensílios e Equipamentos

Registra as despesas de exercícios anteriores com a aquisição Máquinas, Utensílios e Equipamentos.

4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições

4.4.90.93.01 Indenizações

Registra as despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades, a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4.4.90.93.02 Restituições

4.5.00.00.00 5 – INVERSÕES FINANCEIRAS

4.5.14.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS

4.5.14.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras

4.5.14.65.02 GOIASGÁS

Registra a despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

4.5.14.65.06 TRANSURB

4.5.14.65.07 GOIÁSFOMENTO

4.5.14.65.08 CEASA

4.5.14.65.10 METROBUS

4.5.14.65.11 CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos

4.5.14.65.12 Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás

4.5.14.65.13 Plataforma Logística de Goiás S/A

Anexo I da Instrução Normativa Intersecretarial-CGE /SEGPLAN n.º 01/2011 MANUAL DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA

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Código Especificação Detalhamento

4.5.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

4.5.40.42.00 Auxílios

4.5.40.42.04 Auxílio para a Área Municipal

Despesas destinadas a atender a despesas de inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

4.5.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

4.5.90.53.00 Constituição e Integralização de Fundos Rotativos

4.5.90.53.01 Constituição e Integralização de Fundos Rotativos

Registra o valor das despesas com a abertura do fundo rotativo, primeira integralização.

4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis

4.5.90.61.01 Edifícios

Registra as despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

4.5.90.61.02 Instalações

4.5.90.61.03 Obras em Andamento

4.5.90.61.04 Salas e Escritórios

4.5.90.61.05 Terrenos

4.5.90.61.06 Desapropriação de Imóveis para Fins de Interesse Público

Registra as despesas com a aquisição de imóveis para fins de desapropiação.

4.5.90.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda

4.5.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito

4.5.90.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

4.5.90.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamento

4.5.90.66.01 Empréstimos Registra as despesas com concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis

4.5.90.66.02 Financiamentos Registra as despesas com concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis

4.5.90.66.03 Empréstimos Realizados por Meio da GOIÁSFOMENTO

Registra as despesas com concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis

4.5.90.67.00 Depósitos Compulsórios

4.5.90.67.01 Por Lei ou Decisão Judicial Registra as despesas com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.

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Código Especificação Detalhamento

4.5.90.91.00 Sentenças Judiciárias

4.5.90.91.02 Precatórios

Registra as despesas com pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT

4.5.90.91.03 Sentenças Indenizatórias

Registra as despesas com cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

4.5.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

4.5.90.93.00 Indenizações e Restituições

4.5.90.93.01 Indenizações

Registra as despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

4.5.90.93.02 Restituições

4.6.00.00.00 6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

4.6.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado

4.6.90.71.01 Principal da Dívida por Contrato - Interna

Registra as despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual interna.

4.6.90.71.02 Principal da dívida por Contrato - Externa

Registra as despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual externa.

4.6.90.72.00 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

4.6.90.72.01 Dívida Mobiliária Interna Registra as despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária interna.

4.6.90.72.02 Dívida Mobiliária Externa Registra as despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária externa.

4.6.90.73.00 Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato Resgatada

4.6.90.73.01 Dívida por Contrato Interna Registra as despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual interna, efetivamente amortizada.

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Código Especificação Detalhamento

4.6.90.73.02 Dívida por Contrato Externa Registra as despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual externa, efetivamente amortizada.

4.6.90.74.00 Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

4.6.90.74.01 Dívida Mobiliária Interna

Registra as despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária interna, efetivamente amortizada.

4.6.90.74.02 Dívida Mobiliária Externa

Registra as despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária externa, efetivamente amortizada.

4.6.90.75.00 Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita

4.6.90.75.01 Interna Registra a correção Monetária da Dívida interna decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

4.6.90.76.00 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

4.6.90.76.01 Dívida Mobiliária Interna

Registra as despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária interna, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

4.6.90.76.02 Dívida Mobiliária Externa

Registra as despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

4.6.90.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

4.6.90.77.01 Dívida Contratual Interna

Registra as despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual interna, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

4.6.90.77.02 Dívida Contratual Externa

Registra as despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

9.0.00.00.00 CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL

9.0.00.00.00 Reserva de Contingência

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