MARINHA DO BRASIL COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL … · 2018-10-11 · MARINHA DO BRASIL COMANDO DO...
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MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO 7 DISTRITO NAVAL
AVISO DE CONVOCAO N 02/2018 (OFICIAIS)
Apndice I Cronograma de Eventos;
Apndice II Atestado de Bons Antecedentes de Conduta;
Apndice III Padres Psicofsicos Admissionais - Oficiais;
Apndice IV Requerimento de Solicitao de Iseno de Pagamento da Taxa de Inscrio;
Apndice V Modelo de Requerimento;
Apndice VI Programa e Bibliografia Sugerida para a Prova Objetiva do Processo Seletivo
Unificado de Oficiais RM2;
Apndice VII Modelo de Recurso de Prova Objetiva (PO);
Apndice VIII Modelo de Recurso da Prova de Ttulos (PT);
Apndice IX Modelo de Recurso para Verificao de Dados Biogrficos (VDB);
Apndice X Modelo de Recurso para Verificao Documental (VD);
Apndice XI Questionrio Biogrfico Simplificado (QBS);
Apndice XII Recibo de Documentos Comprobatrios;
Apndice XIII Ficha de Verificao Documental;
Apndice XIV Modelo de Declarao de Voluntariado e Compromisso para Prestao de
SMV;
Apndice XV Declarao de Tempo de Servio Pblico Civil e/ou Militar Anterior;
Apndice XVI Declarao de Cincia da Necessidade de Informao do Estado de Gravidez;
Apndice XVII Declarao de Investidura em Cargo Pblico para Profissionais de Sade,
com profisses regulamentadas;
Apndice XVIII Declarao Negativa de Investidura em Cargo Pblico para Profissionais de
Sade, com profisses regulamentadas;
Apndice XIX Declarao Negativa de Investidura em Cargo Pblico para Profissionais das
demais reas;
Apndice XX Folha de Anamnese Dirigida; e
Apndice XXI Modelo de Atestado Mdico.
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INSTRUES PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS DE NVEL SU-
PERIOR DAS REAS DE SADE (exceto MEDICINA), APOIO SADE E TCNICA,
PARA A PRESTAO DO SERVIO MILITAR VOLUNTRIO (SMV) COMO OFICI-
AIS TEMPORRIOS DA MARINHA DO BRASIL
O Comando do 7 Distrito Naval (Com7DN), no uso de suas atribuies, torna pblica a
abertura de inscries e estabelece normas especficas ao processo seletivo para convocao de
profissionais de nvel superior, de ambos os sexos, para a prestao do SMV temporrio como
Oficial de 2 Classe da Reserva da Marinha (RM2), de acordo com o disposto nas Leis n
4.375/1964 (Lei do Servio Militar) e n 5.292/1967 (Dispe sobre a prestao do Servio
Militar pelos estudantes de Medicina, Farmcia, Odontologia e Veterinria e pelos Mdicos,
Farmacuticos, Dentistas e Veterinrios MFDV), alterada pela lei n 12.336, de 26 de outubro
de 2010 e Decretos n 57.654/66 (Regulamento da Lei do Servio Militar) e n 4.780/2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), a fim de suplementar o efetivo de militares na rea de
jurisdio do 7DN, no Distrito Federal.
As inscries dos voluntrios no implicam, por parte da Marinha do Brasil, qualquer
compromisso at o incio do Estgio de Adaptao e Servio (EAS) ou Estgio de Servio
Tcnico (EST).
1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo para as vagas previstas, ser regido pelo presente Aviso de
Convocao, executado pelo Com7DN, destinando-se ao preenchimento das necessidades
temporrias de Oficiais em Organizaes Militares (OM) da Marinha, para a aplicao de seus
conhecimentos tcnico-profissionais.
1.2. MILITARES TEMPORRIOS SO OS INTEGRANTES DA RESERVA DE 2
CLASSE DA MARINHA INCORPORADOS PARA PRESTAR SERVIO MILITAR (SM), EM
CARTER TRANSITRIO E REGIONAL. A NATUREZA DO VNCULO COM A FORA ,
NESSE SENTIDO, PRECRIA E TRANSITRIA, COM DURAO MXIMA DE AT 8
(OITO) ANOS, NO GERANDO QUALQUER EXPECTATIVA QUANTO
PERMANNCIA E ESTABILIDADE, AS QUAIS SOMENTE SE ADMITEM AOS
MILITARES DE CARREIRA, DE ACORDO COM OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI.
1.3. Os voluntrios aprovados e classificados dentro do nmero de vagas sero convocados
para cumprir um perodo inicial no SMV, o qual ter durao total de doze meses, e ser prestado
na forma de Estgio. Os voluntrios s reas de Sade e de Apoio Sade cumpriro Estgio de
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Adaptao e Servio (EAS), e os voluntrios s reas Tcnica e Tcnica-Magistrio cumpriro
Estgio de Servio Tcnico (EST). Esses estgios sero divididos em duas fases:
a) a primeira, destinada instruo militar-naval e ao estgio de qualificao de prtica
Militar-Naval (E-QPM), com durao de 11 semanas, ser realizada obrigatoriamente em rgo
de Formao da Reserva (OFR) ou Centro de Instruo, ocasio em que os incorporados
recebero instruo Militar-Naval e sero avaliados mediante aplicao de testes estabelecidos
em currculo disciplinar, referentes formao do EAS ou do EST; e
b) a segunda, destinada aplicao de conhecimentos tcnico-profissionais e daqueles
adquiridos na 1 fase do estgio, ser realizada na OM para a qual o incorporado ser designado
a servir, com o propsito de habilit-lo ao desempenho de servios e prticas militares navais,
conforme necessidade da Administrao Naval.
1.4. O incorporado que no alcanar a nota mnima nas avaliaes curriculares, durante a pri-
meira fase do EAS ou do EST ser licenciado, ex offcio, por convenincia do servio, de acordo
com o inciso I, alnea d, do art. 50, do Decreto n 4.780/2003.
1.5. O EAS destina-se aos Oficiais RM2, aos cidados brasileiros com incorporao adiada,
aos dispensados de incorporao ou do Servio Militar Inicial (SMI) e s mulheres, todos
voluntrios, com curso de graduao (bacharelado/licenciatura) concludo e que tenham colado
grau nas reas Sade e Apoio Sade, conforme discriminadas no item 2, deste Aviso de
Convocao.
1.6. O EST destina-se aos Oficiais RM2, aos cidados brasileiros com incorporao adiada,
aos dispensados de incorporao ou do SMI e s mulheres, todos voluntrios, com curso de
graduao (bacharelado/licenciatura) concludo e que tenham colado grau nas habilitaes de
Tcnica e Tcnica-Magistrio, ou aos oficiais da Marinha Mercante com habilitao em Cincias
Nuticas da rea de Nutica ou Mquinas, conforme o item 2, deste Aviso de Convocao.
1.7. Para os voluntrios do sexo masculino, somente sero aceitas inscries de voluntrios de
Odontologia, Farmcia e Veterinria j quites com o SM, de acordo com o prescrito na Lei n
5.292/1967, alterada pela lei n 12.336, de 26 de outubro de 2010.
1.8. Aps a incorporao, o militar RM2 perceber remunerao atinente ao seu posto, como
previsto na Lei de Remunerao dos Militares (Medida Provisria n 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, regulamentada pelo Decreto n 4.307, de 18 de julho de 2002), alm dos demais direitos
previstos na Lei n 6.880/1980, enquanto estiver no Servio Ativo.
1.9. Podero ser concedidas prorrogaes de tempo de servio, de um ano, por perodos iguais
e sucessivos, a critrio do ComDN a que estiver subordinado, desde que o tempo total de servio
prestado no ultrapasse o tempo mximo de 8 (oito) anos no servio ativo, computando-se para
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isso, inclusive, o tempo de efetivo SM/Servio Pblico prestado anterior convocao.
1.10. Os voluntrios que forem Oficiais RM2 e que tenham sido aprovados no presente pro-
cesso seletivo, no esto dispensados da realizao da 1 fase do estgio EAS/EST.
1.11. No sero incorporadas as voluntrias que estiverem grvidas, em face dos riscos
decorrentes das atividades militares desenvolvidas na 1 fase do EAS ou EST. Caso seja
constatado o estado de gravidez at a incorporao nos referidos estgios, a voluntria ser
eliminada do processo seletivo, no cabendo reserva de vaga para incluso em Processos
Seletivos subsequentes, tendo em vista o carter anual e temporrio da incorporao por meio do
SMV.
1.12. As Instrues para os Estgios e a Prestao do Servio Militar da Reserva de 2 e 3
Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria n 383/2008, do Comandante da Marinha (CM),
esto disponveis na pgina da internet do Com7DN, no endereo www.com7dn.mar.mil.br, no
link Servio Militar.
1.13. O (A) voluntrio (a) no poder acumular qualquer cargo, emprego ou funo pblica, na
administrao pblica Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administrao pblica
indireta, exceto para os profissionais de Sade com profisses regulamentadas, sendo necessrio
o preenchimento da Declarao de Investidura em Cargo Pblico para profissionais de Sade,
com profisses regulamentadas, Apndice XVII deste Aviso; ou Declarao Negativa de
Investidura em Cargo Pblico para profissionais de Sade, com profisses regulamentadas,
Apndice XVIII deste Aviso; ou Declarao Negativa de Investidura em Cargo Pblico para
profissionais das demais reas, Apndice XIX deste Aviso.
1.14. No fica assegurado ao () voluntrio (a) o retorno ao emprego anterior quando do seu
licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestao do SMV.
1.15. A critrio da Administrao Naval e de acordo com a necessidade do servio os Oficiais
RM2 da rea de Sade podero embarcar, em meios navais; os demais, eventualmente, podero
compor comisses especficas nos referidos meios.
1.16. Quaisquer dvidas ou omisses porventura existentes no presente Aviso, devero ser
solicitadas ao Com7DN.
2. DAS HABILITAES PROFISSIONAIS E VAGAS ALOCADAS
2.1. No momento da inscrio, o voluntrio dever optar pela Cidade/Estado onde pretende
concorrer incorporao e s poder se inscrever para uma nica habilitao profissional, dentre
aquelas relacionadas s vagas descritas abaixo:
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rea de Sade: 03
HABILITAO PROFISSIONAL CIDADE/ESTADO VAGASOdontologia (Prtese) Braslia-DF 02Odontologia (Dentstica) Braslia-DF 01
rea de Apoio Sade: 02
HABILITAO PROFISSIONAL CIDADE/ESTADO VAGASEnfermagem Braslia-DF 01Nutrio Braslia-DF 01
rea Tcnica: 11
HABILITAO PROFISSIONAL CIDADE/ESTADO VAGASAdministrao Braslia-DF 02Comunicao Social (Jornalismo) Braslia-DF 01Comunicao Social (Publicidade e
Propaganda)
Braslia-DF 01
Comunicao Social (Relaes
Pblicas)
Braslia-DF 01
Direito Braslia-DF 02Informtica Braslia-DF 04
rea Tcnica-Magistrio: 02
HABILITAO PROFISSIONAL CIDADE/ESTADO VAGASPedagogia Braslia-DF 01Portugus (Letras) Braslia-DF 01
2.2. No decorrer do Processo Seletivo as vagas podero sofrer acrscimo e/ou as que no
forem preenchidas nas diversas profisses podero ser remanejadas, a critrio da Administrao
Naval.
3. DAS INSCRIES NO PROCESSO SELETIVO
3.1. A inscrio obrigatria para todos os voluntrios e dever ser realizada no perodo de 16
a 31 de outubro de 2018 pelo prprio voluntrio, por meio de preenchimento dos dados
necessrios ao processo de cadastramento para o SMV, via internet.
3.2. Todas as inscries sero gerenciadas por intermdio do Com7DN, devendo o voluntrio
acessar o link Servio Militar na pgina do Com7DN.
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3.3. So condies necessrias inscrio:
a) ser voluntrio;
b) ser brasileiro nato, nos termos do art. 12, inciso I e seu 3 inciso VI da CRFB/1988;
c) ter mais de 18 (dezoito) anos;
d) possuir bons antecedentes de conduta, a ser apurado por meio de averiguao da vida
pregressa do voluntrio(a), da Verificao de Dados Biogrficos (VDB). No caso de voluntrio
militar ou membro da Polcia ou do Corpo de Bombeiros, em atividade, apresentar, na data pre-
vista para a realizao da etapa de Verificao de Documentos (VD), no Cronograma de Eventos,
Apndice I deste Aviso, atestado de bons antecedentes de conduta, emitido pela autoridade a qual
estiver subordinado, conforme Apndice II deste Aviso ou modelo constante na pgina oficial no
Com7DN na internet;
e) ter concludo o curso superior (Bacharelado/Licenciatura) relativo profisso a que
concorre; em todos os casos, o candidato dever comprovar escolaridade mediante apresentao
do diploma de graduao na habilitao, ou para rea tcnica-magistrio, o diploma de licencia-
tura, com validade nacional, ou declarao de concluso do curso de graduao contendo a data
de colao de grau, acompanhada de histrico escolar; e estar registrado no rgo fiscalizador da
profisso a que concorre, quando existir. Nas habilitaes que forem exigidas especializao, de-
vero tambm, ser comprovado o curso de especializao/residncia, apresentando o
diploma/certificado de concluso, at a data de entrega dos documentos comprobatrios para a
prova de ttulos, prevista no cronograma de eventos, Apndice I deste Aviso.
f) no ser exigido o registro no rgo fiscalizador para a habilitao em direito;
g) estar em dia com suas obrigaes eleitorais;
h) estar em dia com suas obrigaes militares, conforme determina a legislao do
Servio Militar;
i) no ser portador de Certificado de Iseno do Servio Militar devido s suas condies
morais, fsicas ou mentais;
j) ter, no mximo, seis anos de tempo de Servio Militar e/ou Servio Pblico prestado,
at a data de sua incorporao;
k) se militar da Ativa ou da Reserva da Marinha, do Exrcito ou da Aeronutica, bem
como das Foras Auxiliares, ter, no mximo, o posto de Primeiro-Tenente;
l) no estar na condio de ru em ao penal;
m) no ter sido, nos ltimos cinco anos, na forma da legislao vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimnio pblico de qualquer esfera de gover-
no, em processo disciplinar administrativo do qual no caiba mais recurso, contado o prazo a
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partir da data do cumprimento da sano; ou
II) condenado em processo criminal com sentena transitada em julgado, contado o
prazo a partir da data do cumprimento da pena;
n) se militar da Ativa da Marinha do Brasil, do Exrcito Brasileiro ou da Fora Area
Brasileira, ou das Foras Auxiliares, ter bom comportamento;
o) estar autorizado pela respectiva Fora Armada ou Fora Auxiliar, em se tratando de
militar ou membro da Polcia ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade;
p) atender aos ndices mnimos de padres psicofsicos admissionais, conforme detalhado
no Apndice III deste Aviso;
q) efetuar o pagamento da taxa de inscrio ou requerer sua iseno conforme previsto no
Apndice IV deste Aviso;
r) possuir registro no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF);
s) possuir documento oficial de identificao original e dentro da validade, com
assinatura e fotografia (na qual possa ser reconhecido);
t) apresentar a Certido de Antecedentes da Justia Militar, Certido da Justia Federal e
Estadual, conforme previsto no item 11 deste Aviso;
u) no acumular qualquer cargo, emprego ou funo pblica, na Administrao Pblica
Federal, Estadual e Municipal, ainda que da Administrao Indireta, exceto para os profissionais
de sade, com profisses regulamentadas, conforme previsto no item 11 deste Aviso; e
v) cumprir as demais instrues especficas para o Processo Seletivo.
3.4. O valor da taxa de inscrio de R$ 127,00 (cento e vinte sete reais).
3.5. Os nmeros do CPF e do documento oficial de identificao sero exigidos no ato da
inscrio.
3.6. Os documentos comprobatrios das condies de inscrio sero exigidos dos voluntrios
nas datas estabelecidas, no Cronograma de Eventos, Apndice I deste Aviso, para a VD.
3.7. A no apresentao de quaisquer dos documentos comprobatrios das condies de
inscrio, nas datas previstas para a VD, importar na eliminao do Processo Seletivo e perda
dos direitos decorrentes.
3.8. No caso de declarao de informaes inverdicas, alm da excluso do Processo
Seletivo, podero ainda ser aplicadas as sanes correlatas ao crime praticado, na forma da
legislao penal em vigor.
3.9. A inscrio no Processo Seletivo implicar aceitao irrestrita das condies estabelecidas
neste Aviso de Convocao, permitindo que a Marinha do Brasil proceda s investigaes
necessrias comprovao do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo
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pretendido, no cabendo ao voluntrio o direito de recurso para obter qualquer compensao pela
sua eliminao, pela anulao de sua inscrio ou pelo no aproveitamento por falta de vagas.
3.10. As inscries dos voluntrios que realizaram o pagamento da taxa de inscrio por meio
de agendamento bancrio, cuja compensao no ocorrer dentro do prazo previsto para o
pagamento, no sero aceitas.
3.11. No ser restitudo o valor da taxa de inscrio em caso de desistncia da realizao do
Processo Seletivo ou de falta do voluntrio a qualquer das etapas.
3.12. Encerrado o perodo de inscries, o voluntrio que desejar promover a
alterao/atualizao dos dados cadastrais fornecidos, exceto CPF e local de realizao dos
Eventos Complementares de VDB, IS, TAF VD e PT, dever faz-lo por meio de Requerimento,
Apndice V deste Aviso, ao Com7DN, at 30 (trinta) dias antes da realizao das provas
escritas. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de alterao/atualizao.
4. DAS INSCRIES PELA INTERNET
4.1. As inscries sero realizadas na pgina oficial do Com7DN, no endereo
www.com7dn.mar.mil.br.
4.2. As inscries sero efetivadas somente entre 08h00 do 16 de outubro de 2018 e 23h59
do 31 de outubro de 2018, horrio oficial de Braslia/DF.
4.3. Acessada a referida pgina, o voluntrio digitar os dados necessrios ao processo de
cadastramento para o SMV e imprimir o boleto bancrio para pagamento da taxa de inscrio.
4.4. O pagamento poder ser efetuado por dbito em conta-corrente ou pela apresentao do
boleto bancrio impresso, em qualquer agncia bancria.
4.5. O pagamento da taxa de inscrio por meio do boleto bancrio ser aceito at o dia 13 de
novembro de 2018.
4.6. As solicitaes de inscrio, cujos pagamentos forem efetuados aps a data estabelecida
no subitem anterior, no sero aceitas.
4.7. Aceita a inscrio, com a comprovao do pagamento da taxa de inscrio, o voluntrio
ser includo no cadastro de inscritos.
4.8. O voluntrio dever verificar a confirmao de sua inscrio na pgina do Com7DN na
internet, a partir do 5 dia til subsequente ao pagamento da taxa de inscrio. Nessa ocasio, o
voluntrio dever imprimir o comprovante de inscrio, sendo de sua exclusiva responsabilidade
a obteno desse documento, que ser exigido nas diversas etapas do Processo Seletivo.
4.9. Em caso de erro ou omisso de dados no preenchimento do formulrio de inscrio, da
no comprovao do pagamento da taxa de inscrio ou de pagamento da taxa de inscrio fora
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do prazo estipulado, a inscrio do voluntrio no ser efetivada, impossibilitando sua
participao no Processo Seletivo e, caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade ou
estiver enquadrado em uma das situaes citadas anteriormente, o valor pago no ser restitudo.
4.10. O Com7DN no se responsabiliza por solicitao de inscrio no recebida por motivos
de ordem tcnica, referentes aos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de
comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de
dados.
4.11. Em caso de dvidas no processo de cadastramento para o SMV, o voluntrio dever
estabelecer contato com o Com7DN.
4.12. Caso o voluntrio necessite alterar/atualizar os dados cadastrais, exceto CPF, durante o
perodo de inscrio, poder faz-lo diretamente na pgina do Com7DN na internet. Caso
encerrado o perodo de inscries, o voluntrio dever observar o contido no subitem 3.12 deste
Aviso.
5. DA ISENO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO
5.1. Em conformidade com o Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, haver iseno do
valor da taxa de inscrio para o voluntrio que estiver inscrito no Cadastro nico para
Programas Sociais do Governo Federal (Cadnico), de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de
junho de 2007, e for membro de famlia de baixa renda, nos termos deste ltimo Decreto.
5.2. O voluntrio que desejar solicitar a iseno da taxa de inscrio dever imprimir,
preencher, datar, assinar e entregar, diretamente no Com7DN, (Esplanada dos Ministrios
Bloco N Anexo Braslia - DF), das 9h00 s 12h00 e 14h00 s 16h30, entre os dias 16 e 31 de
outubro de 2018, o Requerimento de Solicitao de Iseno de Pagamento de Taxa de Inscrio,
cujo modelo est no Apndice IV deste Aviso, junto com o comprovante do cadastramento no
Cadnico, que poder ser adquirido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido
comprovante dever ter data de emisso posterior ao incio das inscries deste Processo
Seletivo.
5.3. Qualquer erro, omisso de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omisso das
informaes solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitao de Iseno de Pagamento de
Taxa de Inscrio, acarretar impossibilidade de atendimento da referida solicitao.
5.4. O voluntrio que solicitar a iseno dever realizar sua inscrio normalmente, de acordo
com os subitens 4.2 ou 4.3, no efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado
do Requerimento.
5.5. O Requerimento de iseno poder, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, consi-
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http://www.mds.gov.br/consultacidadao
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derada a data final de postagem em 24 de outubro de 2018, para o Com7DN.
5.6. A declarao falsa sujeitar o voluntrio s sanes previstas em Lei, aplicando-se, ainda,
o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto n 83.936/1979.
5.7. A relao dos pedidos de iseno deferidos e os respectivos comprovantes de inscrio
sero divulgados e disponibilizados, na pgina do Com7DN, na data estabelecida no
Cronograma de Eventos, Apndice I, deste Aviso.
5.8. No caso de indeferimento do Requerimento, caber Recurso Administrativo, devendo este
ser apresentado at o primeiro dia til subsequente, aps a divulgao da relao dos pedidos de
iseno deferidos.
5.9. O resultado do Recurso Administrativo ser divulgado na pgina do Com7DN na
Internet, na data estabelecida no Cronograma de Eventos, Apndice I deste aviso.
5.10. O voluntrio que tiver seu pedido de iseno ou Recurso Administrativo indeferido e
que desejar, mesmo assim, participar do Processo Seletivo dever efetuar o pagamento da taxa de
inscrio, dentro do prazo previsto no subitem 4.5.
6. DA IDENTIFICAO DOS VOLUNTRIOS
6.1. O voluntrio dever apresentar, em todas as etapas do Processo Seletivo, o comprovante
de inscrio.
6.2. Por ocasio da realizao da Prova Objetiva, o voluntrio que no apresentar documento
de identificao, original, com fotografia e dentro da validade, na forma definida no subitem 6.3,
no poder realizar o evento e ser automaticamente eliminado.
6.3. Sero considerados vlidos os documentos originais de identidade, com assinatura e
fotografia recente, emitidos por qualquer rgo oficial de identificao do Territrio Nacional,
tais como: carteiras expedidas pela Marinha do Brasil, pelo Exrcito Brasileiro e pela Fora
Area Brasileira; pelas Secretarias de Segurana Pblica, Institutos de Identificao, Polcias e
Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio
profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais
do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal,
sejam vlidas como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitao (CNH).
Sendo suficiente a apresentao de apenas um desses documentos.
6.4. No ser aceita cpia de documento de identificao, ainda que autenticada, nem
protocolo de solicitao de renovao de documento.
6.5. No sero aceitos como documentos de identificao: certido de nascimento, CPF, ttulo
eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos
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ilegveis, no-identificveis e/ou danificados.
6.6. Caso o voluntrio esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realizao de qualquer
etapa do Processo Seletivo, em especial na data da realizao da Prova Objetiva, documento de
identificao original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento
que ateste o Registro da Ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias,
ocasio em que ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de assinaturas,
filmagem e/ou fotografia.
6.7. A identificao especial ser exigida tambm do voluntrio cujo documento de
identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador.
6.8. O voluntrio que, por ocasio da realizao da Prova Objetiva, for submetido
identificao especial, ter que apresentar, em at 15 (quinze) dias corridos aps a realizao da
Prova Objetiva, um documento oficial de identificao, original, com fotografia e dentro da
validade no Com7DN. A no apresentao do documento implicar na sua eliminao do
Processo Seletivo.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo seletivo ser constitudo das seguintes Etapas:
1 Etapa: Prova Objetiva (PO) eliminatria e classificatria;
2 Etapa: Verificao de Dados Biogrficos (VDB) e Verificao Documental (VD)
eliminatria;
3 Etapa: Inspeo de Sade (IS) eliminatria;
4 Etapa: Teste de Aptido Fsica (TAF) eliminatria;
5 Etapa: Prova de Ttulos (PT) - classificatria;
6 Etapa: Designao incorporao; e
7 Etapa: Incorporao.
7.2. Ser eliminado do Processo Seletivo o voluntrio que deixar de comparecer, no dia e hora
determinados, a qualquer das etapas e eventos programados, ainda que por motivo de fora
maior ou caso fortuito.
7.3. de responsabilidade do voluntrio inteirar-se das datas, horrios e locais de realizao
das etapas e eventos do Processo Seletivo, devendo para tanto consultar a pgina do Com7DN
na internet, tendo como base o Cronograma de Eventos, Apndice I deste Aviso.
7.4. As etapas correspondentes PT, VD e fase final da VDB ocorrero no mesmo dia,
conforme previsto no Cronograma de Eventos, Apndice I deste Aviso.
7.5. Os Eventos Complementares de VDB, IS, TAF, VD e PT s podero ser realizados nos
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locais determinados pelo Distrito Naval no qual o voluntrio se inscreveu.
7.6. As despesas relativas a transporte, estadia e alimentao para a realizao das Provas e
demais eventos complementares sero custeadas pelo voluntrio.
8. DA PROVA OBJETIVA (PO) Classificatria e eliminatria
8.1. A PO, de carter eliminatrio e classificatrio, ter durao de 3 (trs) horas e ser
realizada na rea de jurisdio do Com7DN, em local a ser divulgado, na data e horrio
previstos no Cronograma de Eventos, Apndice I deste Aviso.
8.2. A PO valer 100 (cem) pontos e abranger questes elaboradas de acordo com o
programa e bibliografia descritos no Apndice VI deste Aviso.
8.3. A PO ser composta de 50 (cinquenta) questes de mltipla escolha, cada uma com 5
(cinco) opes de resposta, das quais apenas 1 (uma) ser correta, com valor de 2 (dois) pontos
cada, e englobar as matrias especificadas abaixo:
REA DE
CONCENTRAOMATRIA
NMERO DE
QUESTESAC1 Lngua Portuguesa 25AC2 Formao Militar-Naval 25
TOTAL 50
8.4. Sero considerados eliminados na PO os voluntrios que:
a) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta), em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem); e
b) no se classificarem entre as maiores notas, at o limite correspondente a 03 (trs) vezes
o nmero de vagas estabelecidas, considerando-se os empates na ltima posio.
8.5. O voluntrio eliminado na forma do subitem anterior deste Aviso de Convocao, no
ter classificao alguma no Processo Seletivo.
8.6. No haver, sob pretexto algum, segunda chamada para a PO, bem como a aplicao
desta fora do horrio, data e local pr-determinados.
8.7. O voluntrio dever estar no local de realizao da PO com a antecedncia necessria.
Sero considerados eliminados os voluntrios que chegarem ao local de realizao da prova aps
o fechamento dos portes.
8.8. O voluntrio dever portar consigo o comprovante de inscrio e um documento oficial
de identificao, original, com fotografia e dentro da validade, caneta esferogrfica AZUL ou
PRETA, fabricada em material transparente, lpis e borracha. Caso a prova venha a ser realizada
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em estdios de futebol ou ginsios, o voluntrio dever, tambm, portar prancheta.
8.9. No ser permitido, durante a realizao das provas, o porte e/ou o uso de aparelhos
sonoros, fonogrficos, de comunicao ou de registro, eletrnicos ou no, tais como celulares,
"pagers", "palm-tops", relgios no analgicos, microcomputadores portteis, nem mochilas ou
volumes similares. vedado tambm o uso de culos escuros, fones, de protetores auriculares ou
de quaisquer acessrios de chapelaria, tais como chapu, bon, gorro, viseira, leno ou faixa de
cabelo, cachecol ou similares, dentre outros, devendo os cabelos e orelhas do(a) voluntrio(a)
estarem sempre visveis.
8.10. garantida a liberdade religiosa dos voluntrio inscritos no Processo Seletivo. Todavia,
em razo dos procedimentos de segurana previstos neste Aviso de Convocao, previamente ao
incio da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualizao das orelhas ou da
parte superior da cabea sero solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenao
do Processo Seletivo, no qual, com a devida reserva, passaro por procedimento de vistoria por
fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessria segurana na
aplicao das provas, sendo o fato registrado em ata.
8.11. O Com7DN no se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos
voluntrios.
8.12. Nos recintos de prova, sero lidas as instrues gerais ao voluntrio. Aps a leitura, o
voluntrio dever preencher os campos: nome, assinatura e n de inscrio no Carto-Resposta.
Somente ser autorizada a troca do Carto-Resposta, nesta ocasio, por motivo de rasura nos
campos acima descritos.
8.13. Iniciadas as provas, no haver mais esclarecimentos. O voluntrio somente poder
deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente
do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar
designado para esse fim:
a) atendimento mdico por pessoal designado pela Marinha do Brasil;
b) fazer uso de banheiro; e
c) casos de fora maior, comprovados pela superviso do Processo Seletivo, sem que
acontea sada da rea circunscrita realizao das provas.
8.14. Em nenhum dos casos haver prorrogao do tempo destinado realizao das provas e,
em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta ser corrigida at onde foi transcrita no
Carto-Resposta.
8.15. O tempo mnimo de permanncia dos voluntrios no recinto de aplicao de provas de
90 (noventa minutos). O voluntrio no poder levar a prova aps sua realizao. Ser
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disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo do Carto-Resposta para que o voluntrio
preencha suas respostas para posterior conferncia. A PO ser disponibilizada oportunamente na
pgina do Com7DN na internet.
8.16. Os voluntrios militares esto autorizados a realizar a prova em trajes civis, no entanto,
devero portar a identidade militar de suas respectivas Foras. No ser autorizada a entrada de
candidatos em trajes de banho nos locais de realizao de prova ou etapas complementares.
8.17. Ao trmino do tempo concedido para a realizao da prova, o voluntrio interromper a
resoluo da mesma no ponto em que estiver, reunir seus pertences, levantar-se- e,
ordenadamente, deixar o recinto de prova, entregando o Carto-Resposta ao Fiscal.
8.18. Os trs ltimos voluntrios remanescentes devero, obrigatoriamente, deixar o recinto
de prova ao mesmo tempo.
8.19. Ser eliminado sumariamente do Processo Seletivo, e sua prova no ser levada em
considerao, o voluntrio que:
a) der ou receber auxlio para a execuo de qualquer prova;
b) utilizar-se de qualquer material no autorizado;
c) desrespeitar qualquer prescrio relativa execuo das provas;
d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que no o
determinado para esse fim;
e) cometer ato grave de indisciplina;
f) comparecer ao local de realizao das provas aps o horrio previsto; e
g) deixar de apresentar o documento de identificao, original, com fotografia e dentro
da validade, na forma definida no subitem 6.3.
8.20. Para a apurao do resultado da prova objetiva ser utilizado um sistema de leitura de
cartes. Logo, o candidato dever atentar para o correto preenchimento dos cartes (instrues
na contra capa da prova). Os prejuzos decorrentes de marcaes incorretas no Carto Resposta
sero de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
9. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA (PO) E DA PROVA DE TTULOS (PT),
VERIFICAO DOCUMENTAL (VD) E VERIFICAO DE DADOS BIOGRFICOS
(VDB)
9.1. O voluntrio que desejar poder interpor recurso contra as questes da PO, em face de
erros ou omisses nos gabaritos divulgados dessa prova; e contra o resultado da PT, VDB e VD.
9.2. O voluntrio dispor do prazo de 3 (trs) dias teis, contados a partir do dia seguinte ao
da divulgao dos gabaritos da PO, das notas da PT, na pgina do Com7DN, para apresentar seu
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recurso.
9.3. Os recursos devero ser entregues, dentro do prazo estipulado no item 9.2, devidamente
assinados pelos voluntrios, diretamente no Com7DN, (Esplanada dos Ministrios Bloco N
Anexo Braslia - DF), das 9h00 s 12h00 e 14h00 s 16h30.
9.4. Os recursos devero ser redigidos de acordo com os modelos contidos nos Apndices VII
e VIII deste Aviso para PO e PT, respectivamente, devidamente fundamentados e incluindo cpia
da bibliografia pesquisada.
9.5. O voluntrio que no for aprovado na VDB e/ou VD ser comunicado pelo Com7DN e
dispor de 3 (trs) dias teis, para apresentar o seu recurso, de acordo com os modelos contidos
nos Apndices IX e X, respectivamente.
9.6. No sero apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificaes contidas neste Aviso de Convocao;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentao lgica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a banca examinadora.
9.7. O resultado dos recursos contra questes, erros ou omisses no gabarito da PO ser dado
a conhecer coletivamente pela alterao ou no do gabarito/resultado, em carter irrecorrvel, na
esfera administrativa, por meio de divulgao na pgina da internet do Com7DN.
9.8. Quando o exame dos recursos, resultar na anulao de questes, os pontos
correspondentes a essas questes sero atribudos a todos os voluntrios, independentemente de
os terem requerido.
9.9. Em caso de deferimento de recurso interposto, poder ocorrer alterao da classificao
inicial obtida pelo voluntrio.
10. DA VERIFICAO DE DADOS BIOGRFICOS (VDB) - Eliminatria
10.1. A VDB ter como propsito verificar se o voluntrio preenche os requisitos de bons
antecedentes de conduta para ingresso na Marinha do Brasil, por meio de consultas s Secretarias
de Segurana Pblica Estaduais, s Superintendncias Regionais do Departamento de Polcia
Federal, dentre outros rgos.
10.2. A VDB ser realizada em duas fases:
1.a) Fase preliminar - realizada na mesma data da entrega dos documentos da VD e da PT,
quando os voluntrios devero preencher e entregar o Questionrio Biogrfico Simplificado
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(QBS), em separado dos cadernos da VD e PT e conforme o Apndice XI deste Aviso; e
2.b) Fase final - realizada por meio da anlise e investigao dos dados informados pelo
voluntrio.
10.3. Durante todo o processo seletivo, o voluntrio poder vir a ser eliminado se no atender
aos requisitos de bons antecedentes de conduta.
11. DA VERIFICAO DOCUMENTAL (VD) eliminatria
11.1. A Verificao Documental uma etapa eliminatria. Os voluntrios devero, no perodo
previsto no Cronograma de Eventos, Apndice I deste Aviso, entregar nos locais indicados pelo
Com7DN, mediante apresentao de documento oficial de identidade com fotografia, a Ficha de
VD, Apndice XIII deste Aviso, preenchida, datada e assinada pelo voluntrio, perante o
militar/servidor civil a quem deva ser apresentada, acompanhada das fotocpias devidamente
encadernadas, numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20) e rubricadas pelo voluntrio. A entrega
correta ou no dos documentos apresentados ao militar/servidor civil recebedor de inteira
responsabilidade do voluntrio, conforme abaixo discriminado:
a) documento oficial de identificao, conforme descrito nos subitens 6.2 e 6.3 deste Aviso;
b) comprovante de inscrio no CPF (podendo constar no documento oficial de
identificao);
c) certido de nascimento, casamento ou contrato/declarao de unio estvel;
d) certificado de reservista ou prova de quitao com o servio militar, quando couber;
e) comprovante de residncia;
f) folha de alteraes da Caderneta Registro/Assentamentos para militares da ativa e
reserva;
g) ttulo de eleitor e certido de quitao eleitoral emitida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) expedida, no mximo, h 30 dias da data de entrega dos documentos ou
comprovante de votao da ltima eleio 1 e 2 turno, se houver;
h) registro profissional expedido pelo rgo fiscalizador da profisso, quando a profisso
for regulamentada por rgo ou conselho de classe fiscalizador da profisso. No ser exigido o
registro no rgo fiscalizador para a habilitao em direito;
i) diploma de curso de graduao na habilitao a que concorrer e de licenciatura (para a
rea de Tcnico-Magistrio), com validade nacional ou declarao de concluso do curso de
graduao contendo a data de colao de grau, acompanhada de histrico escolar;
j) Declarao de Voluntariado e Compromisso para Prestao de SMV, Apndice XIV
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deste Aviso, preenchida e assinada, cujo contedo atesta, de modo inequvoco, que esto de
acordo com a designao para as OM de destino, independentemente do local de seu domiclio;
k) Declarao de Tempo de Servio Pblico Civil e/ou Militar Anterior, Apndice XV
deste Aviso;
l) Certido de Antecedentes da Justia Militar (www.stm.jus.br);
m) Certido da Justia Federal (site da Justia Federal da Regio que reside o
voluntrio);
n) Certido da Justia Estadual (site do Tribunal de Justia do Estado a que pertence o
voluntrio);
o) Atestado de Bons Antecedentes de Conduta, Apndice II deste Aviso;
p) Declarao de Cincia da Necessidade de Informao do Estado de Gravidez,
Apndice XVI deste Aviso;
q) Declarao de Investidura em Cargo Pblico para profissionais de sade, com
profisses regulamentadas, Apndice XVII deste Aviso;
r) Declarao Negativa de Investidura em Cargo Pblico para profissionais de sade,
com profisses regulamentadas, Apndice XVIII deste Aviso; e
s) Declarao Negativa de Investidura em Cargo Pblico para profissionais das demais
reas, Apndice XIX deste Aviso.
11.2. Sero desconsiderados os documentos ilegveis, que impossibilitem a leitura de seu
contedo, assim como protocolos.
11.3. No caso de informaes inverdicas ou apresentao de documentos falsos, o voluntrio
estar sujeito aplicao das sanes previstas em lei.
11.4. A voluntria do sexo feminino dever entregar a declarao contida no Apndice XVI
deste Aviso, de no estar grvida desde a etapa da VD at o fim da 1 fase do EAS/EST, em face
dos riscos decorrentes das atividades militares desenvolvidas na referida fase.
12. DA INSPEO DE SADE (IS) Eliminatria
12.1. Sero convocados para a IS os voluntrios no eliminados na forma do subitem 8.4 des-
te Aviso.
12.2. Os voluntrios convocados devero atender aos requisitos de sade estabelecidos no
Apndice III deste Aviso para serem considerados aptos ao exerccio das atividades tcnico-mili-
tares necessrias Marinha do Brasil.
12.3. Os voluntrios devero comparecer ao local indicado pelo Com7DN para a IS, com a
antecedncia necessria, observando repouso auditivo de 14 horas, portando o comprovante de
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http://www.stm.jus.br/http://www.stm.jus.br/http://www.stm.jus.br/
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inscrio e um documento oficial de identificao, original, com fotografia e dentro da validade,
caneta esferogrfica azul ou preta, prancheta, a ficha de Anamnese Dirigida preenchida, constan-
te do Apndice XX deste Aviso, e originais de todos os exames complementares determinados no
item 12.5. Os homens devero portar calo de banho e as mulheres biquni.
12.4. Os seguintes exames sero realizados pela Marinha do Brasil, no perodo previsto no
Cronograma de Eventos, Apndice I deste Aviso:
a) exame clnico ginecolgico;
b) audiometria;
c) oftalmologia geral (senso cromtico e acuidade visual verificada pela tabela de
SNELLEN realizada pelo mdico perito ou especialista em oftalmologia);
d) biometria (peso, altura, ndice de Massa Corporal (IMC), Presso Arterial (PA) e
Frequncia Cardaca (FC)); e
e) exame odontolgico geral.
12.5. O voluntrio dever apresentar os exames abaixo listados, cuja realizao ser de sua in-
teira responsabilidade e nus. Para que o laudo mdico pericial seja emitido, os Agentes Mdico-
Periciais (AMP) levaro em considerao os exames de colpocitologia onctica, USG transvagi-
nal/USG plvica, USG de mamas, mamografia (candidatas de 40 anos ou mais), que devero ser
realizados dentro do perodo de um ano at a data da avaliao na JS. Devero ser trazidos, ain-
da, todos os exames complementares atinentes mastologia/ginecologia que eventualmente te-
nham realizado, por ocasio de investigaes clnicas. Os EXAMES LABORATORIAIS devero
ser colhidos em, no mximo, nos 3 (trs) meses anteriores data da concluso da percia. Se, du-
rante esses 3 (trs) meses, surgir intercorrncia clnica para a qual seja julgada necessria investi-
gao, ou sejam identificados resultados laboratoriais no compatveis com o exame clnico, ou-
tros exames podero ser solicitados e sua realizao ocorrer s expensas do voluntrio. O prazo
de trs meses no se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasio da IS para Ingresso no
SAM/SMV, que dever ser colhido em, no mximo, 07 (sete) dias corridos antes data inicial de
apresentao para Inspeo de Sade estabelecido no presente edital. Todos os exames laborato-
riais devero ser assinados por um responsvel tcnico: Farmacutico Bioqumico, Biomdico,
Mdico ou Bilogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
O exame de Colpocitologia Onctica dever ser assinado por Mdico Patologista ou Farmacuti-
cos e Biomdicos especializados em Citologia Clnica, devidamente identificados. Os demais
exames complementares devero ser apresentados na ntegra, com imagem em meio fsico ou di-
gital, traado ou fotos, alm dos respectivos laudos, contendo data, nome, n da inscrio no
CRM legveis, alm da assinatura do mdico que os emitiu.
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a) hemograma completo com plaquetas;
b) glicemia em jejum;
c) dosagem de creatinina;
d) TGO ou AST;
e) TGP ou ALT;
f) dosagem do PSA total (inspecionados do sexo masculino de 40 anos ou mais de idade);
g) dosagens de colesterol total e fraes (inspecionados de qualquer sexo de 30 anos ou
mais de idade);
h) dosagem dos triglicerdeos (inspecionados de qualquer sexo de 30 anos ou mais de
idade);
i) EAS;
j) Anti-HIV, qualquer mtodo exceto imunocromatografia (teste rpido);
k) VDRL ou outra sorologia para sfilis, exceto imunocromatografia (teste rpido);
l) Raios-X de trax;
m) ECG;
n) B-HCG qualitativo (inspecionadas do sexo feminino);
o) colpocitologia onctica;
p) exame de USG mama;
q) exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG plvica;
r) mamografia (candidatas de 40 anos ou mais); e
s) teste ergomtrico para todos os voluntrios ao ingresso no SMV que exercero atividades
na habilitao de educao fsica e para os demais voluntrios quando apresentarem queixas
relacionadas ao aparelho cardiovascular, conforme respostas afirmativas da Anamnese dirigida
(de acordo com o modelo previsto no Apndice XX deste Aviso), ou a critrio da Junta de
Seleo, exceto sopro cardaco, que dever ser complementado com Ecocardiograma
Bidimensional com doppler, a ser entregue no prazo mximo de 10 dias a contar da data da
solicitao.
12.6. Nos casos de realizao dos exames complementares s expensas do voluntrio, a no
apresentao de quaisquer dos resultados relacionados no respectivo Aviso, na data inicial de
comparecimento Junta de Sade ou no prazo estabelecido por esta, implicar no cancelamento
da IS, que no ser apreciada por insuficincia de documentao mdica. Tal situao tambm se
aplica no apresentao de resultados de outros Pareceres/exames, eventualmente solicitados
pela JS. No cabe Recurso de IS no apreciada por insuficincia de documentao mdica.
12.7. O voluntrio ser eliminado caso haja a observncia de qualquer fato novo mdico
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pericial, surgido durante o processo seletivo ou por ocasio da incorporao do voluntrio at o
final do Perodo de Adaptao, o que implica em solicitao, pela OM que tomou conhecimento
de tal fato, de autorizao junto ao rgo responsvel pelo Processo Seletivo, para IS em grau de
Reviso da IS de Ingresso, por surgimento de Fato Novo mdico pericial. Para os voluntrios
considerados Inaptos nas IS para Ingresso, que estejam cursando por fora de deciso liminar,
sem trnsito em julgado, no cabem IS ps-admissionais, sem prejuzo das providncias
administrativas julgadas cabveis pelas Autoridades competentes.
12.8. Todas as etapas do processo pericial so presenciais. O voluntrio que no comparecer
Junta de Sade na data marcada para divulgao do resultado de sua IS, bem como em qualquer
outra fase do processo pericial, ser considerado desistente e eliminado do Processo Seletivo.
12.9. Os voluntrios considerados inaptos para ingresso na IS podero requerer, junto
autoridade competente, nova inspeo, em grau de Recurso, em at 5 (cinco) dias teis a contar
da data da divulgao do laudo pela Junta Regular de Sade/Centro de Percias Mdicas da
Marinha, mediante requerimento constante no Apndice V deste Aviso.
12.10. To logo os requerimentos de Recurso sejam deferidos, a autoridade competente
solicitar OM sede da JSD a realizao da IS em grau de Recurso, cujo prazo para avaliao,
em face da eventual necessidade de Exames/Pareceres Especializados poder variar, devendo ser
de, no mnimo, dez dias teis.
12.11. Os voluntrios que obtiverem deferimento de seus recursos devero comparecer JSD
no prazo mximo de um dia til a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar suas
IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prvio pela Junta Recursal. Aqueles que
no comparecerem dentro do prazo ou na data e hora marcadas para realizao de IS em grau de
Recurso sero considerados desistentes.
12.12. A voluntria com filho nascido ou adotado h menos de 6 (seis) meses da data da
incorporao no poder realizar o TAF, sendo eliminada do PS.
12.13. Aos militares da Ativa ou da Reserva da Marinha, do Exrcito ou da Aeronutica, bem
como das Foras Auxiliares, assim como aos voluntrios oriundos do meio civil, sero aplicados
os ndices mnimos exigidos e observadas as condies de inaptido para ingresso no SAM,
previstas no Apndice III deste Aviso.
12.14. A IS para ingresso no tem por objetivo a investigao clnica complementar, ficando a
critrio da JS a deciso quanto solicitao de outros exames alm daqueles obrigatrios listados
acima, dentro do prazo estabelecido pela autoridade responsvel pelo processo seletivo.
13 - DO TESTE DE APTIDO FSICA (TAF) (eliminatrio)
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13.1 - O TAF, que ter carter eliminatrio, tem como propsito aferir se a aptido fsica do
voluntrio preenche os padres fsicos exigidos para a prestao do SMV na MB e ser realizado
de acordo com os subitens abaixo, no perodo previsto no Cronograma de Eventos, Apndice I,
deste Aviso.
13.2 - Apenas o voluntrio julgado apto na IS ou possuidor de Atestado Mdico, conforme
subitem 13.9, deste Aviso, realizar o TAF, constitudo das seguintes provas:
a) natao; e
b) corrida.
13.3 - O voluntrio ser submetido ao TAF em 2 (dois) dias no consecutivos, sendo-lhe
permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes.
13.4 - Para ser aprovado no TAF, o voluntrio dever:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo mximo de 50 (cinquenta)
segundos, para o sexo masculino e 1 (um) minuto, para o sexo feminino, levando em
considerao as seguintes observaes:
- A sada poder ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da
piscina, a critrio do voluntrio;
- Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, no ser permitido o
contato com a borda oposta, por perodo de tempo superior a 3 (trs) segundos, por ocasio da
virada; e
- O voluntrio dever utilizar apenas os recursos inerentes ao seu prprio corpo, no
sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral e/ou raiamento da piscina.
b) correr o percurso de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo mximo de 16
(dezesseis) minutos, para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos, para o sexo feminino. A
corrida poder ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano
previamente demarcado.
13.5 - Para a candidata com filho nascido ou adotado h menos de 6 (seis) meses, observar o
subitem 12.12.
13.6 - Caso o voluntrio seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo aps as
duas tentativas, ser-lhe- concedida uma ltima tentativa, em dia a ser determinado pela
Comisso de Avaliao, aps a aplicao do TAF em todos os voluntrios. As datas da ltima
tentativa no devero ultrapassar o ltimo dia do perodo para o TAF, previsto no Cronograma de
Eventos, Apndice I deste Aviso.
13.7 - O resultado do TAF ser informado ao voluntrio pela Comisso de Avaliao, logo
aps sua concluso, no prprio local de realizao, ocasio em que, cada voluntrio dever
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assinar a ficha que contm os resultados por ele obtidos.
13.8 - Alm do comprovante de inscrio e do documento oficial de identificao, original e
dentro da validade, com assinatura e fotografia (na qual possa ser reconhecido), o voluntrio
dever levar tnis, calo, camiseta para ginstica, sunga de banho ou mai para a natao.
13.9 O voluntrio somente realizar o TAF, mediante apresentao de Comprovante de
Apto na IS ou Atestado Mdico, nos moldes do modelo constante no Apndice XXI, deste Aviso,
preenchido de maneira legvel e devidamente assinado por um mdico, com identificao do
CRM, emitido h, no mximo, 30 (trinta) dias antes da aplicao do teste. O atestado dever
comprovar que o candidato encontra-se Apto para realizar o TAF, discriminando as modalidades
a serem realizadas e tal documento dever ser submetido ao mdico pertencente Comisso de
Avaliao, para verificao da conformidade.
13.10 - O mdico pertencente Comisso de Avaliao, presente no local de aplicao do
TAF, poder impedir de realizar ou retirar do TAF, a qualquer momento, o voluntrio que apre-
sentar qualquer condio de risco prpria sade ou de terceiros.
14. DA PROVA DE TTULOS (PT) - Classificatria
14.1. A PT ter carter classificatrio e corresponder ao total de 100 pontos, que sero
somados pontuao obtida na PO.
14.2. DA ENTREGA DOS TTULOS
14.2.1. Os voluntrios aprovados na PO e no eliminados na forma do subitem 8.4,
devero apresentar, conforme Apndice XII deste Aviso, os documentos comprobatrios dos
ttulos, nos locais indicados no subitem 5.2, no perodo constante no Cronograma de Eventos,
Apndice I deste Aviso.
14.2.2. A avaliao dos ttulos ser feita por Comisso designada por meio de Portaria do
Com7DN.
14.2.3. No ato da entrega dos documentos comprobatrios dos ttulos, o voluntrio dever
apresent-los encadernados junto aos documentos da VD, numerados (Ex.: 01/20, 02/20,
03/20) e rubricados. Dever, ainda, preencher e assinar o Recibo de Documentos
Comprobatrios, Apndice XII deste Aviso, no qual relacionar os ttulos apresentados. Devero
ser apresentadas cpias de cada ttulo declarado, autenticadas em cartrio, ou as fotocpias dos
documentos originais podero ser autenticadas, por militar designado pelo Com7DN, se
apresentadas, no ato da entrega de ttulos, a documentao original, a qual ser restituda ao
voluntrio imediatamente.
14.2.4. Sero de inteira responsabilidade do voluntrio as informaes prestadas no ato de
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entrega dos ttulos, o contedo das informaes neles contidas, bem como a entrega dos mesmos
no perodo previsto no Cronograma de Eventos, Apndice I deste Aviso.
14.2.5. Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicar atribuio
de nota 0 (zero) ao Ttulo apresentado.
14.2.6. No caso de apresentao de documentos falsos, o voluntrio ser eliminado do
Processo Seletivo, sendo ainda aplicveis as sanes penais previstas na legislao vigente.
14.2.7. No sero computados como ttulos os comprovantes de cursos que se constituem
em pr-requisito para inscrio no Processo Seletivo e posterior incorporao.
14.3. DA PONTUAO DOS TTULOS
14.3.1. Somente sero aceitos os documentos abaixo relacionados, apresentados at o ltimo
dia para a entrega dos documentos comprobatrios para a PT, constante no Cronograma de
Eventos, Apndice I deste Aviso, observados os limites dos Quadros de Atribuio de Pontos
para a Avaliao de Ttulos a seguir:
I Quadro de habilitaes gerais:
ALNEA TTULOVALOR DA
TITULAO
A)
Diploma ou declarao de concluso de curso de ps-graduao
stricto sensu, em nvel de doutorado, na rea da profisso a que
concorre, emitido por instituio de ensino oficialmente reconhecida
pelo MEC, acompanhado do histrico escolar e da ata de aprovao
da tese.
35
B)
Diploma ou declarao de concluso de curso de ps-graduao stricto sensu, em nvel de mestrado, na rea da profisso a que concorre, emitido por instituio de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, acompanhado do histrico escolar e da ata de aprovao da dissertao.
2 4
C)Certificado ou declarao de concluso de curso de ps-graduao
lato sensu, em nvel de Especializao, com carga horria mnima
de 360 horas na rea da profisso a que concorre, com 10 pontos por
certificado, at o limite de 2 (dois) certificados. O
certificado/declarao dever ser emitido por instituio de ensino
oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente
20
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-
credenciadas para oferta do referido curso, acompanhado do histrico
escolar, contendo, dentre outros dados, o ttulo da monografia ou do
trabalho de concluso do curso (com nota ou conceito obtido). O
curso dever possuir credenciamento/reconhecimento acadmico ou
de Conselhos representativos das especialidades no mbito nacional.
D)
Exerccio de atividade profissional de nvel superior na
Administrao Pblica ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos
na profisso a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, at o total
de 4 (quatro) anos, sem sobreposio de tempos.
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E)
Artigo publicado, como autor, em peridico nacional ou internacional Qualis A (5 pontos) ou Qualis B (3 pontos), at o limite de 1 (uma) publicao.
5
F)
Certificado/Diploma de exames de proficincia nos idiomas ingls,
espanhol, francs ou alemo a partir do nvel intermedirio:
Cambridge English Preliminary (PET), Cambridge English First
(FCE), Cambridge English Advanced (CAE), Cambridge English
Proficiency (CPE), IELTS (pontuao mnima 4), TOEFL iBT
(pontuao mnima 60), TOEIC (pontuao mnima 550), Michigan
ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2),
DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou
BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por
certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar
proficincia em idiomas distintos, at o limite de 4 (quatro)
certificados/diplomas de exames de proficincia.
8
TOTAL 100
II Quadros de habilitaes, com competncias especficas consultar os modelos de
quadros, constantes do apndice XII, deste Aviso.
14.3.2. Para receber a pontuao relativa aos Ttulos relacionados na alnea D, do Quadro de
Atribuio de Pontos para a Avaliao de Ttulos, o voluntrio dever atender ao seguinte:
a) se realizado na rea privada, apresentar cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia
Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declarao do empregador que informe o
perodo (com incio e fim, se for o caso), o extrato da contribuio do INSS e a espcie do
servio realizado, com a descrio das atividades desenvolvidas;
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b) se realizado na rea pblica, apresentar certido ou declarao do rgo responsvel
onde exera ou exerceu a atividade, que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a
espcie do servio realizado, com a descrio das atividades desenvolvidas;
c) no caso de servio prestado como autnomo, apresentar a Guia da Previdncia Social
(GPS) e o Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o vo-
luntrio for o proprietrio) ou contrato de prestao de servios, acrescido de declarao que in-
forme o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado;
d) no caso de servio prestado por profissionais autnomos na rea de direito, dever ser
observado o art. 5 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que considera
como efetivo exerccio da atividade de advocacia a participao anual mnima em cinco atos pri-
vativos, em causas ou questes distintas, que podero ser comprovadas mediante certido expe-
dida por cartrio ou secretarias judiciais, cpias autenticadas de atos privativos ou certido expe-
dida pelo rgo pblico no qual o advogado exera funo privativa do seu ofcio;
e) apresentar Recibo de Pagamento de Autnomo (RPA) acrescido de declarao que infor-
me o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado; e
f) perodos de trabalho que se sobrepem sero contabilizados somente uma nica vez,
mesmo que sejam de reas diversas (Privada e/ou Pblica).
14.3.3. Para efeito de pontuao do tempo de exerccio profissional, as fraes de tempo
iguais ou superiores a 180 (cento e oitenta) dias sero consideradas como 1 (um) ano.
14.3.4. No ser computado como experincia profissional, o tempo de trainee, de estgio,
de monitoria ou de bolsa de estudo.
14.3.5. Cada Ttulo ser considerado uma nica vez.
14.3.6. Independentemente do nmero de Ttulos apresentados, atinentes a cada alnea do
Quadro de Atribuio de Pontos para a Avaliao de Ttulos, os pontos atribudos no excedero
o valor de pontos discriminado em cada alnea.
14.3.7. O somatrio de pontos de todas as alneas no poder ultrapassar a pontuao mxima
de 100 (cem) pontos.
14.3.8. O resultado do total dos pontos obtidos na PT, dos voluntrios aprovados na Seleo
Inicial, ser publicado no endereo eletrnico do Com7DN.
15. DO RESULTADO DA SELEO E CRITRIOS DE DESEMPATE DOS
VOLUNTRIOS
15.1. Aps a realizao de todas as Etapas, ser divulgado o Resultado da Seleo na pgina
do Com7DN.
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15.2. O resultado constar da relao de voluntrios classificados dentro do nmero de vagas
previsto para cada Cidade/Estado e habilitao profissional (voluntrios titulares) e dos
voluntrios reservas pela ordem decrescente da nota final, obtida por meio da soma do total de
pontos obtidos na PO e dos pontos obtidos na PT.
15.3. Os voluntrios que obtiverem a mesma nota final sero posicionados entre si, de acordo
com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na PO;
b) maior nota na PT; e
c) maior idade.
15.4. O voluntrio aprovado em todas as etapas, mas no classificado no nmero de vagas
existentes, ser considerado reserva.
15.5. A listagem de voluntrios reservas tem por finalidade permitir a convocao para
preenchimento de vagas no completadas em razo de eventual excluso/desistncia de
voluntrios titulares, desde que tal convocao se d dentro da vigncia do Processo Seletivo,
que terminar em 21 de junho de 2019, ltimo dia da semana de adaptao, conforme
especificado no Cronograma de Eventos, Apndice I deste Aviso.
15.6. Em caso de convocao de voluntrios reservas, ser adotada estritamente a ordem de
classificao discriminada pela ordem decrescente da nota obtida no resultado final da seleo,
considerando os critrios de desempate previstos no subitem 15.3.
15.7. Os voluntrios reservas devero acessar a pgina do Com7DN na internet, aps a
divulgao do resultado final do Processo Seletivo, at a data citada no item 15.5, a fim de tomar
conhecimento de uma possvel convocao para substituio de voluntrios titulares.
16. DA DESIGNAO INCORPORAO
16.1. Os voluntrios aprovados em todas as etapas sero ordenados, de acordo com a soma
das pontuaes obtidas nas PO e PT, e sero convocados dentro do nmero de vagas previsto
para cada habilitao profissional indicada no item 2, deste Aviso de Convocao, conforme as
regras previstas no item 15.
16.2. Os nomes dos voluntrios designados incorporao sero divulgados na internet, na
pgina do Com7DN, em data especificada no cronograma de Eventos, Apndice I deste Aviso
de convocao.
16.3. Os voluntrios selecionados sero designados para incorporao no local e data
previstos no Cronograma de Eventos, Apndice I deste Anexo, a fim de cumprirem, por 11
semanas, o perodo de adaptao e a 1 Fase do EAS ou EST, complementada pelo Estgio de
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Qualificao de Prtica Militar-Naval (E-QPM).
16.4. Durante parte do perodo de adaptao, os designados incorporao podero
permanecer em regime de internato, por um perodo de uma semana.
16.5. Ao trmino do perodo das avaliaes curriculares atinentes ao subitem 1.4, os
designados sero distribudos para as OM da Marinha, na rea de jurisdio do Com7DN, que
abrange Braslia/DF para aplicao dos seus conhecimentos tcnico-profissionais e Militar
Naval.
16.6. Aps os primeiros 12 meses de SMV, caso haja interesse da Administrao Naval e do
prprio Oficial Temporrio, podero ser concedidas prorrogaes do tempo de servio por mais
um ano e, assim, sucessivamente, at o limite mximo de 8 anos, computando-se a o tempo
anterior prestado no Servio Pblico e/ou no Servio Militar que trata a alnea j do subitem
3.3, e observados os requisitos constantes em legislao especfica.
17. DA INCORPORAO
17.1. Incorporao o ato de incluso do designado para o Servio Ativo da Marinha (SAM)
em uma OM, qual fique vinculado de modo permanente, independentemente de horrio e com
os encargos inerentes a essa OM.
17.2. A incorporao ocorrer na data prevista no Cronograma de Eventos, Apndice I deste
Anexo, quando ter incio o Perodo de Adaptao.
17.3. Os designados para o SAM sero incorporados:
a) como Praa Especial, Guarda-Marinha (GM) RM2 dos Quadros de Mdicos e
Veterinrios (Md), Dentistas (CD), ou do Apoio Sade (S), para realizar o EAS;
b) como Praa Especial, Guarda-Marinha (GM) RM2 dos Quadros de Engenheiros (EN)
ou do Quadro Tcnico e Tcnico-Magistrio (T), dependendo de suas habilitaes, para realizar
o EST; e
c) como Oficial RM2, do Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha (CORM), dos
Quadros para os quais realizaro os estgios em funo de sua habilitao, nos termos das
alneas a e b, no Posto que j possurem, se forem Oficiais.
17.4. Os incorporados, nos termos do subitem 17.3, podero, em tempo de paz, ter acesso
gradual e sucessivo na hierarquia at o posto de Primeiro-Tenente (1Ten), pelo critrio de
antiguidade, desde que satisfaam s condies bsicas estabelecidas na Lei n 5.821/1972,
adaptadas legislao e regulamentao que tratam do Servio Militar, conforme estabelecido
no Decreto n 4.780/2003 e na Portaria n 383/2008, do Comandante da Marinha.
17.5. Por ocasio da sua apresentao no rgo de Formao da Reserva (OFR), o voluntrio
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designado incorporao dever apresentar nova Declarao de Tempo de Servio Pblico Civil
e/ou Militar Anterior constante no Apndice XV deste Aviso, contendo a atualizao do seu
tempo de servio at a data da sua efetiva exonerao.
17.6. Caso seja constatado o estado de gravidez durante a 1 Fase do Estgio Inicial, a
Voluntria ser licenciada, ex officio, por convenincia do servio, em virtude dos riscos
decorrentes das atividades militares a serem desenvolvidas durante essa fase.
Braslia, DF, em 10 de outubro de 2018.
SRGIO NATHAN MARINHO GOLDSTEINVive-Almirante
Comandante
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Braslia, DF, em 10 de outubro de 2018.