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MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL TOMO I (ADMINISTRATIVO) Nº 02 /2011 RIO DE JANEIRO, RJ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

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  • MARINHA DO BRASIL

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

    BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL

    TOMO I (ADMINISTRATIVO)

    Nº 02 /2011

    RIO DE JANEIRO, RJ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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    MARINHA DO BRASIL

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

    BOLETIM DA MB TOMO I – ADMINISTRATIVO

    ÍNDICE PÁGINA

    ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA Portaria nº 57, de 15FEV2011– MB.................................................................. Portaria nº 58, de 15FEV2011– MB...................................................................... Portaria nº 59, de 15FEV2011 – MB..................................................................... Portaria nº 60, de 15FEV2011 – MB.....................................................................

    08 09 10 11

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    ATOS ADMINISTRATIVOS Portaria nº 28, de 31JAN2011 - EMA................................................................... Portaria nº 40, de 14FEV2011 - EMA................................................................ Portaria nº 42, de 14FEV2011 - EMA................................................................ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 47) – EMA......................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 51 ) – EMA........................ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 52) – EMA......................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 53) – EMA......................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 54 e 55) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 56) – EMA......................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 57) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 58 e 59) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 60 e 61) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Extarior (Alt nº 62) – EMA......................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 63) – EMA........................ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 64 ) – EMA...................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 65) – EMA..................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 66) – EMA........................ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 67 e 68) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 69 e 70) – EMA................ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 71 e 72) – EMA................ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 73) – EMA..................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 74) – EMA..................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 75 e 76) – EMA................ Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 17) – EMA............................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 18 a 20) – EMA...................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 21 e 22) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 23 a 25) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 26 e 27) – EMA....................... Cursos e Estágios no Exterior (Evt. 97) – EMA.................................................. Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 23) – EMA................... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 24) – EMA................... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 25) – EMA................... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 26) – EMA................... Teste de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt. nº 3) – EMA............................ Portaria nº 15, de 8FEV2011 – DGPM................................................................ Portaria nº 18, de 14FEV2011 – DGPM............................................................... Portaria nº 22, de 17FEV2011 – DGPM............................................................... Portaria nº 96, de 16FEV2011– DGMM............................................................... Portaria nº 98, de 16FEV2011 – DGMM........................................................... Portaria nº 502, de 15DEZ2010 – DGMM........................................................... Portaria nº 31, de 8FEV2011 – DSM.................................................................... Portaria nº 18, de 17FEV2011 – DEnsM............................................................. Portaria nº 19, de 17FEV2011 – DEnsM.............................................................. Portaria nº 45, de 1ºFEV2011 – Com5º DN.......................................................... Portaria nº 1, de 7JAN2011 – CRepSupEspCFN ................................................

    13 14 82 86 87 88 89 90 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 128 129 175 190 229 230 238 239 240

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    ÍNDICE REMISSIVO DA LEGISLAÇÃO PÁGINA AUTORIZAÇÃO Concede autorização ao Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para realizar, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), as atividades de pesquisa científica que especifica. Portaria nº 42, de 14FEV2011 – EMA................................................................

    82

    BENEFÍCIO SAÚDE Estabelece, para o ano de 2011, os valores “per capita” do ressarcimento mensal a ser despendido com os Benefícios de Assistência à Saúde aos Servidores Civis, ativos e inativos, seus dependentes e aos Pensionistas Civis da Marinha do Brasil . Portaria nº 22, de 17FEV2011 – DGPM................................................................

    128

    CADASTRO DE RAIO-X Inclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Médico. Portaria nº 31, de 8FEV2011 – DSM....................................................................

    229

    CONCLAVES Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 47) – EMA................................................................................. Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 51) – EMA................................................................................. Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 52) – EMA................................................................................. Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 53) – EMA................................................................................. Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 54 e 55) – EMA......................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 56 ) – EMA................................................................................. Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 57) – EMA............................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 58 e 59) – EMA........................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº60 e 61) – EMA............................................................................ Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 62) – EMA................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 63) – EMA................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 64) – EMA................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 65) – EMA................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 66) – EMA...................................................................................

    86 87 88 89 90 92 93 94 95 96 97 98 99 100

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    Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 67 e 68) – EMA.......................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 69 e 70) – EMA.......................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 71 e 72) – EMA.......................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 73) – EMA................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 74) – EMA................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 75 e 76) – EMA.......................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no País (Alt nº 17) – EMA................................................................................................. Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no País (Alt nº 18 a 20) – EMA......................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no País (Alt nº 21 a 22) – EMA......................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no País (Alt nº 23 a 25) – EMA......................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no País (Alt nº 26 e 27) – EMA.........................................................................................

    101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111

    CURSOS E ESTÁGIOS Aprova o Programa de Ensino Profissional Marítimo para Estrangeiros. Portaria nº 40, de 14FEV2011...................................................................................... Aprova o Programa de Cursos e Estágios no Exterior – 2011 (PCExt-2011) Evt. nº 97 – EMA......................................................................................................... Altera o Programa de Cursos e Estágios Associados a Contrato para o ano de 2011. Portaria nº 96, de 16FEV2011 – DGMM.............................................................. Aprova o Programa de Cursos e Estágios Associados a Contrato para o ano de 2011. Portaria nº 502, de 15DEZ2010 – DGMM........................................................... Divulga a alteração nº 1 ao contido no Programa de Cursos e Estágios em Estabelecimentos e Instituições Civis no País para o ano de 2011, com duração inferior a dezesseis semanas. Portaria nº 18, de 17FEV2011 – DensM...............................................................

    13 112 129 190 119

    EFETIVO Fixa o efetivo distribuído para o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais. Portaria nº 58, de 15FEV2011 – CM..................................................................... Fixa o efetivo distribuído para o Corpo de Praças da Armada e Corpo Auxiliar de Praças. Portaria nº 59, de 15FEV2011 – CM.....................................................................

    09 10

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    INTERSTÍCIOS DE PRAÇAS Fixa os interstícios necessários para promoções de Praças da Marinha. Portaria nº 57, de 15FEV2011 – CM.................................................................... Fixa os interstícios para os diversos Corpos e Quadros de oficiais, a vigorarem em 2011. Portaria nº 60, de 15FEV2011 – CM.....................................................................

    08 11

    INSPEÇÃO TÉCNICA OU ADMINISTRATIVA Divulga a alteração no Programa de Inspeção Técnica e Administrativa no Exterior. (Alt nº 23) – EMA....................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Inspeção Técnica e Administrativa no Exterior. (Alt nº 24) – EMA................................................................................................. Divulga a alteração no Programa de Inspeção Técnica e Administrativa no Exterior. (Alt nº 25) – EMA................................................................................................ Divulga a alteração no Programa de Inspeção Técnica e Administrativa no Exterior. (Alt nº 26) – EMA................................................................................................

    113 114 115 116

    PATRONO Institui o Patrono e o Dia da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) na MB. Portaria nº 28, de 31JAN2011- EMA..................................................................

    13

    PLANO GERAL DE INSTRUÇÃO Aprova a Alteração nº 1 (ALT-1) do Plano Geral de Instrução para 2011 (PGI/2011). Portaria nº 19, de 17FEV2011 – DensM.............................................................

    238

    REGULAMENTO Aprova o Regulamento da Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha. Portaria nº 98, de 16FEV2011 – DGMM............................................................

    175

    REGIMENTO INTERNO Aprova o Regimento Interno do Centro de Reparos e Suprimentos Especiais do Corpo de Fuzileiros Navais. Portaria nº 1, de 7JAN2011 – CRepSupEspCFN..............................................

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    REVOGAÇÃO Revoga a Portaria nº 90, de 10 de junho de2008, desta Diretoria-Geral, que aprovou o Regulamento do Hospital Naval Marcílio Dias. Portaria nº 15, de 8FEV2011 – DGPM...................................................................

    118

    SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Subdelega competência ao Capitão dos Portos do Rio Grande do Sul para realizar credenciamento de Instrutores e Coordenadores Pedagógicos na área de Ensino Profissional Marítimo (EPM) e assinar contrato e documentos decorrentes. Portaria nº 45, de 1ºFEV2011- Com5ºDN..........................................................

    239

    SERVIÇO MILITAR Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial na Marinha em 2012. Portaria nº 18, de 14FEV2011 – DGPM...............................................................

    119

    TESTE DE ACEITAÇÃO DE FRÁBRICA NO EXTERIOR Divulga a alteração no Programa de Teste de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 3) – EMA..................................................................................................

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    ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA

    PORTARIA Nº 57/MB, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

    Fixa os interstícios necessários para promoções de Praças da Marinha.

    O COMANDANTE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe

    conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinados com o § 2º, do art. 15, do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, resolve:

    Art. 1º Fixar os interstícios necessários para promoções de Praças da

    Marinha, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011, de acordo com o quadro que a esta acompanha.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

    Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 127/MB, de 25 de março de 2010.

    INTERSTÍCIOS NECESSÁRIOS PARA AS PROMOÇÕES NO CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA (CPA), CORPO DE PRAÇAS DE FUZILEIROS NAVA IS (CPFN) E CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS (CAP), A VIGORAR EM 2011:

    CPA CPFN CAP GRAD QPA QEPA QPFN QMU QEFN QAP QATP QTP QEAP

    1ºSG 4a - 5a 8a - 4a 6a 8a - 2ºSG 4a - 5a 6m 8a - 4a 7a 8a - 3ºSG 5a 5a 6a 9a 6a 5a 7a - 5a CB 5a 6m 18a 5a 6m - 18a 5a 6m 5a 6m - 18a

    MN/SD 4a - 4a - - 4a - - -

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    PORTARIA Nº 58 /MB, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

    Fixa o efetivo distribuído para o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais.

    O COMANDANTE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe

    conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinados com o § 1º, do art. 17, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, resolve:

    Art. 1º Fixar o efetivo distribuído por Quadros e Graduações de Praças da

    Marinha, para o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, de acordo com o quadro que a esta acompanha.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

    Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 402/MB, de 3 de novembro de 2010.

    DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO PARA O CORPO DE PRAÇAS DE F UZILEIROS NAVAIS (CPFN), A VIGORAR NO PERÍODO DE 1º DE JANEIR O A 31 DE DEZEMBRO DE 2011:

    CPFN GRADUAÇÃO

    QPFN QMU QEFN TOTAL

    SO 791 80 871

    1ºSG 1.381 162 1.543

    2ºSG 1.602 152 248 2.002

    3ºSG 1.325 162 390 1.877

    CB 2.753 612 3.365

    SD 5.631 5.631

    TOTAL 13.483 556 1.250 15.289

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    PORTARIA Nº 59 /MB, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

    Fixa o efetivo distribuído para o Corpo de Praças da Armada e Corpo Auxiliar de Praças.

    O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe

    conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinados com o § 1º, do art. 17, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, resolve:

    Art. 1º Fixar o efetivo distribuído por Corpos, Quadros e Graduações de

    Praças da Marinha, para o Corpo de Praças da Armada (CPA) e Corpo Auxiliar de Praças (CAP), a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2011, de acordo com o quadro que a esta acompanha.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

    Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 125/MB, de 25 de março de 2010.

    DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO PARA O CORPO DE PRAÇAS DA A RMADA (CPA) E PARA O CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS (CAP), A VIGORAR NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE OUTUBRO DE 2011:

    CPA CAP GRADUAÇÃO

    QPA QEPA TOTAL QAP QATP QTP QEAP TOTAL

    SO 2.481 2.481 932 124 100 1.156

    1ºSG 3.649 3.649 977 79 107 1.163

    2ºSG 3.551 539 4.090 1.145 179 206 103 1.633

    3ºSG 3.719 1.444 5.163 1.431 337 320 2.088

    CB 5.389 1.362 6.751 2.131 987 400 3.518

    MN 5.831 5.831 475 475

    TOTAL 24.620 3.345 27.965 7.091 1.706 413 823 10.033

    TOTAL (CPA + CAP) = 37.998

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    PORTARIA Nº 60/MB, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

    Fixa os interstícios para os diversos Corpos e Quadros de oficiais, a vigorarem em 2011.

    O COMANDANTE DA MARINHA , de acordo com o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 7º, do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, combinados com os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:

    Art. 1º Fixar os interstícios, para os diversos Corpos e Quadros de

    oficiais, que vigorarão no ano de 2011, conforme o quadro que a esta acompanha.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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    ANEXO

    INTERSTÍCIOS A VIGORAREM, EM 2011, PARA OS DIVERSOS

    CORPOS/QUADROS

    POSTO CORPOS/QUADROS

    CMG

    CF

    CC

    CT

    1ºTen

    2ºTen

    CA 4a 5a 6a 6a 3a 2a

    QC-CA - - - - 3a 2a

    FN 4a 5a 3m 6a 6a 3a 2a

    QC-FN - - - - 3a 2a

    IM 3a 6m 5a 6a 6a 3a 2a

    QC-IM - - - - 3a 2a

    EN 3a 3m 4a 6m 5a 3m 6a 4a -

    Md 3a 6a 5a 6m 5a 4a -

    CD - 6a 7a 7a 5a -

    S - 6a 7a 7a 5a -

    T - 5a 6a 6a 6m 5a -

    CN - 6a 7a 7a 5a -

    AA - - - - 3a 2a

    AFN - - - - 3a 2a

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    ATOS ADMINISTRATIVOS

    ESTADO-MAIOR DA ARMADA

    PORTARIA N o 28/EMA, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

    Institui o Patrono e o Dia da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) na MB.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 2.4, alínea d, das Normas aprovadas pela Portaria no 131/2009, do EMA, resolve:

    Art. 1º Instituir o Vice-Almirante ÁLVARO ALBERTO DA MOTA E SILVA como Patrono da CT&I na MB.

    Art. 2º Instituir o Dia da CT&I na MB, a ser comemorado em 22 de abril. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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    PORTARIA N º 40/EMA, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

    Aprova o Programa de Ensino Profissional Marítimo para Estrangeiros.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 93/2009, do CM, resolve:

    Art. 1º Aprovar o Programa de Ensino Profissional Marítimo para Estrangeiros

    (Edição 2011) que a esta acompanha.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

    Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 65, de 29 de março de 2010.

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    15

    MARINHA DO BRASIL ESTADO-MAIOR DA ARMADA

    PROGRAMA DE ENSINO PROFISSIONAL

    MARÍTIMO PARA ESTRANGEIROS

    PEPME

    EDIÇÃO 2011

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    16

    Esta publicação contém instruções relativas aos cursos aplicados nos CENTROS DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA e ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR, para a formação e aperfeiçoamento de Oficiais da Marinha Mercante, voltadas a bolsistas oriundos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos culturais. Destina-se ao Órgão da Administração Governamental responsável pela formação de pessoal da Marinha

    Mercante nesses países e detalha as informações necessárias à solicitação de bolsas, responsabilidades, encaminhamento da documentação, apresentação do candidato e

    conhecimentos gerais sobre os cursos.

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    17

    A – CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DA MARINHA MERCAN TE

    I –CURSOS DE GRADUAÇÃO

    ∗ Formação de Oficial de Náutica da Marinha Mercante (FONT) ∗ Formação de Oficial de Máquinas da Marinha Mercante (FOMQ)

    II – INÍCIO PREVISTO E DURAÇÃO

    Início: Janeiro. Duração: 8 semestres (Náutica); e 7 semestres (Máquinas).

    III –SINOPSE DOS CURSOS E PROGRAMAS BÁSICOS

    Ver Anexos A, B e C.

    IV –NÚMERO DE VAGAS

    A critério da Diretoria de Portos e Costas (DPC).

    V –QUALIFICAÇÕES E REQUISITOS EXIGIDOS

    a) ter 17 anos completos e menos de 24 anos de idade, em 1º de fevereiro do ano da

    matrícula; b) ser solteiro e não contrair matrimônio durante o curso; c) ter nível de instrução correspondente ao Ensino Médio (2º Grau, ciclo colegial

    completo ou equivalente); d) atender às seguintes condições físicas:

    altura mínima: 1,54 m para mulheres e 1,56 m para homens; altura máxima: 1,95 m para ambos os sexos; peso: o equivalente em quilogramas, ao resultado da aplicação do percentual

    de 10% sobre o valor excedente a 1,00 m da altura do candidato, para mais (limite máximo) ou para menos (limite mínimo). Exemplo: um candidato de 1,70 m, para ser considerado apto, deverá ter peso aferido variando entre 63 e 77 kg. Os parâmetros de peso acima, que não são rígidos, deverão ser correlacionados com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado etc.);

    - acuidade visual: 20/40 sem correção, corrigidos para 20/20 em um olho e até 20/30 em outro, com a melhor correção ótica possível. Não será considerado apto o candidato submetido à CERATOTOMIA RADICAL (operação para correção de miopia);

    - senso cromático: serão admissíveis discromatopsias de graus leve e médio; e - dentes: mínimo de vinte (20) dentes naturais hígidos ou tratados, sendo dez (10)

    em cada arcada; articulação normal e tecidos moles sãos; e) apresentar atestado de saúde com os seguintes exames:

    - abreugrafia ou telerradiografia de tórax; - sangue: glicemia, uréia, hemograma completo, VDRL (sorologia para Lues) e

    exame ANTI-HIV (Teste de Elisa); - urina: EAS; e

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    - fezes: parasitológico. f) ser capaz de:

    homens - correr 2000 (dois mil) metros, no tempo máximo de 12 (doze) minutos e nadar 50 (cinquenta) metros, em qualquer estilo, no tempo máximo de 2 (dois) minutos; e

    mulheres - correr 1600 (um mil e seiscentos) metros, no tempo máximo de 12 (doze) minutos e nadar 50 (cinquenta) metros, em qualquer estilo, no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 50 (cinquenta) segundos.

    VI –FACILIDADES PROPORCIONADAS AO ALUNO:

    a) alojamento e alimentação; b) uniforme e roupa de cama; c) assistência médica e odontológica; d) biblioteca técnica e recreativa; e) práticas esportivas; f) auxílio financeiro, em moeda nacional, equivalente à remuneração dos alunos

    brasileiros, para pequenas despesas, inclusive quando embarcado, durante o período escolar e estágio de praticante; e

    g) estágio de praticante, em navio da armação brasileira, quando possível (vide Anexo G). VII –LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS CURSOS E ENDEREÇOS PARA PEDIDOS

    ADICIONAIS DE INFORMAÇÕES.

    CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA (CIAGA) Av. Brasil, no 9020 – Olaria Rio de Janeiro – Estado do Rio de Janeiro CEP: 21.031- 831 – Telefone 55(21)3505-3253 e Fac-símile: 55(21) 3505-3149 E-mail: [email protected]

    CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR (CIABA) Rodovia Artur Bernardes, 245 – Pratinha Belém - Estado do Pará CEP: 66.816-900 - Telefone: 55 (91)3216-7020 - Fac-símile: 55 (91) 3216-7119 E-mail: [email protected]

    Concorrerão às bolsas de estudo estabelecidas: para o CIAGA, os

    candidatos propostos pelos governos da Argentina, Bolívia, Chile, Equador,

    Paraguai, Peru e Uruguai; e para o CIABA, os candidatos propostos pelos

    Governos de países africanos, da América Central, Colômbia, Guiana, Suriname,

    Guiana Francesa e Venezuela.

    VIII – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

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    O pedido de reserva de bolsa de estudo deverá ser feito pelo Órgão da Administração Governamental do país amigo responsável pela formação de pessoal da Marinha Mercante à Representação Diplomática do Brasil, até 31 de maio do ano anterior ao início do curso pleiteado. Cada pedido de bolsa deverá ser encaminhado com os respectivos modelos dos Anexos F, G, I e J, devidamente preenchidos, acompanhados das informações quanto às condições físicas do candidato e atestados de saúde exigidos, relacionados no item V, alíneas d e e.

    Os representantes diplomáticos do Brasil farão a conferência da documentação apresentada e emitirão os vistos, nos locais apropriados, conforme evidenciado nos modelos anexos.

    Os representantes somente encaminharão as candidaturas de bolsistas que estejam com a documentação completa e corretamente preenchida.

    O Ministério das Relações Exteriores (MRE) encaminhará ao Estado-Maior da Armada (EMA), até 30 de junho, em um só pacote, a documentação relativa às candidaturas.

    A confirmação, pelo governo brasileiro, das bolsas alocadas será comunicada ao governo solicitante, até 31 de julho, pela Representação Diplomática do Brasil.

    A documentação do candidato que não tenha sido selecionado será restituída ao órgão do governo do país amigo, por meio da Representação Diplomática do Brasil.

    IX –DATA DE APRESENTAÇÃO

    Os bolsistas deverão se apresentar diretamente ao Centro de Instrução para onde foram destinados, até a data a ser comunicada pelo Governo Brasileiro, de modo a cumprirem o período de adaptação, o qual tem início, normalmente, no mês de janeiro.

    X –REGIME ESCOLAR

    O aluno obedecerá ao regulamento e às normas que regem a vida e a disciplina dos Centros de Instrução.

    O aluno ficará sob regime de internato, com licença para saída nos finais de semana, feriados e férias escolares. Nas férias escolares, os bolsistas poderão ausentar-se da cidade de realização do curso ou do País, devendo, para tanto, obter autorização do Centro de Instrução, arcando com as despesas das respectivas locomoções.

    Quando embarcado, o aluno ficará sujeito ao regime de bordo. O desligamento do aluno poderá ocorrer, por ato do Comandante do Centro de

    Instrução, motivado pelas seguintes situações: - encerramento ou interrupção do curso; - desistência; - falta de aproveitamento; - falta disciplinar grave; ou - inaptidão definitiva em inspeção de saúde.

    XI –CERTIFICADOS

    Ao término do período escolar, o Centro de Instrução fornecerá ao aluno que obtiver aproveitamento o “Certificado de Conclusão do Estágio Escolar”, acompanhado do correspondente “Histórico Escolar”.

    Ao aluno que concluir com aproveitamento o estágio de praticante, previsto nos Anexos A e B, o Centro de Instrução, por delegação da DPC, entregará diretamente o “Certificado de Competência” de que trata o artigo VI da Convenção Internacional sobre Normas de

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    Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto (STCW-78, emendada), em conformidade com o item 1 da Regra II/1 (Departamento de Convés) ou item 1 da Regra III/1 (Departamento de Máquinas).

    Para o embarque, a fim de cumprir o estágio de praticante, será expedida uma Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) provisória, a qual será recolhida e cancelada após a conclusão desse estágio.

    Quando o estágio de praticante não for realizado sob a coordenação do Centro de Instrução no qual o bolsista se encontrava matriculado, caberão à Administração Marítima do país do bolsista as providências necessárias à expedição do certificado de competência. XII –GENERALIDADES

    a) As facilidades mencionadas no item VI referem-se tão somente ao aluno e não serão

    estendidas a seus familiares; b) o Centro de Instrução não proporcionará facilidades de transporte para viagem do

    aluno do ou para o país de origem, tampouco em época de férias escolares. Tais providências cabem ao governo do bolsista;

    c) nenhuma despesa recairá sobre o governo brasileiro decorrente de: - seguros de acidentes de viagem; - tratamento médico, odontológico ou hospitalar, iniciado sem autorização prévia

    do Centro de Instrução; - qualquer compensação em caso de morte ou acidente pessoal; - perda ou dano de bens pessoais; - permanência do bolsista no Brasil após a data de desligamento do Centro de

    Instrução ou trancamento de matrícula (a responsabilidade pelo regresso do bolsista a seu país de origem, em caso de desistência, reprovação ou interrupção do curso, é do Órgão da Administração Governamental que solicitou a vaga. Correrão a expensas desse Órgão Governamental, por meio da sua Representação Diplomática no Brasil, todas as despesas advindas de eventual permanência do bolsista no Brasil posterior à data do respectivo desligamento ou trancamento de matrícula no Centro de Instrução; e

    - cumprimento de estágio de praticante (exceto o auxílio financeiro previsto na alínea f do item VI).

    d) é recomendável que o candidato esteja coberto por seguro saúde e de acidentes pessoais; e

    e) o Anexo C contém os programas de Física, Português, Matemática e Inglês, considerados básicos para o acompanhamento dos cursos de formação.

    B – CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA OFICIAL DA MARIN HA MERCANTE

    I –CURSOS DE GRADUAÇÃO

    * Aperfeiçoamento para Oficial de Náutica (APNT) * Aperfeiçoamento para Oficial de Máquinas (APMA)

    II – INÍCIO PREVISTO E DURAÇÃO

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    a) Curso APNT Início: conforme programação a ser divulgada. Duração: 9 semanas (presencial)

    b) Curso APMA Início: conforme programação a ser divulgada. Duração: 1a fase: a distância (240 dias-300 horas); e 2afase: presencial (19 semanas-566 horas). Máxima total: 866 horas

    III –SINOPSE DOS CURSOS

    Ver Anexos D e E.

    IV –NÚMERO DE VAGAS

    A critério da Diretoria de Portos e Costas (DPC).

    V –QUALIFICAÇÕES E REQUISITOS EXIGIDOS

    a) Curso APNT - ter mais de trinta e seis (36) meses de serviço no mar, como Oficial Encarregado de

    Quarto de Navegação em navios com deslocamento igual ou superior a quinhentas (500) toneladas de arqueação bruta (Regra II/2 da Convenção STCW-78/emenda 1995).

    - ser possuidor dos certificados dos seguintes Cursos Especiais, ou equivalentes: - Avançado de Combate a Incêndio – ECIA; - Radioperador Geral – EROG; - Sobrevivência Pessoal – ESPE; - Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Resgate no Mar –

    ESPM; e - Operador ARPA – EARP.

    b) Curso APMA - ter mais de trinta e seis (36) meses de serviço no mar, como Oficial de Máquinas

    ou Auxiliar de Oficial de Máquinas (Regra III/3 da Convenção STCW-78/emenda 1995). - ser possuidor dos certificados dos seguintes Cursos Especiais, ou equivalentes:

    - Avançado de Combate a Incêndio – ECIA; - Básico de Automação – CEBA; e

    VI –FACILIDADES PROPORCIONADAS AO ALUNO

    - instalações escolares; - recursos audiovisuais e laboratórios; - apostilas; - transporte local para aulas externas; - acomodações residenciais e refeições no CIAGA; - práticas esportivas; - biblioteca técnica e recreativa; e - assistência médico-odontológica, nos casos de emergência.

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    VII –LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS CURSOS E ENDEREÇO PARA PEDI DOS ADICIONAIS DE INFORMAÇÕES CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA (CIAGA) Av. Brasil, nº 9020 – Olaria Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro CEP.: 21.031-831 – Telefone: 55 (21) 3505-3253 e Fac-símile: 55 (21) 3505-3149 E-mail: [email protected] CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR (CIABA) Rodovia Artur Bernardes,245 - Pratinha Belém - Estado do Pará CEP: 66.816-900- Telefone: 55 (91)3216-7020 - Fac-símile: 55 (91) 3216-

    7119 E-mail: [email protected]

    VIII – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

    O pedido de vaga para participação em Cursos de Aperfeiçoamento para Oficiais deverá ser feito pelo Órgão da Administração Governamental do país amigo responsável pela formação do pessoal da Marinha Mercante à Representação Diplomática do Brasil, até 31 de maio do ano anterior ao início do curso. Para cada vaga solicitada, deverão ser preenchidos os modelos dos Anexos F, H e I.

    Os representantes diplomáticos do Brasil farão a conferência da documentação apresentada e emitirão os vistos, nos locais apropriados, conforme evidenciado nos modelos anexos.

    Os representantes somente encaminharão as candidaturas daqueles que estejam com a documentação completa e corretamente preenchida.

    O Ministério das Relações Exteriores (MRE) encaminhará ao Estado-Maior da Armada (EMA), até 30 de junho, em um só pacote, a documentação relativa às candidaturas.

    A confirmação, pelo governo brasileiro, das vagas concedidas para esses cursos de aperfeiçoamento, será comunicada ao governo solicitante, até 31 de julho, pela Representação Diplomática do Brasil.

    A documentação do candidato que não tenha sido selecionado será restituída ao órgão do governo do país amigo, através da Representação Diplomática do Brasil.

    IX –DATA DE APRESENTAÇÃO

    A apresentação dos candidatos selecionados será feita diretamente ao CIAGA, com

    antecedência mínima de 48 horas do início das atividades programadas para o curso.

    X –REGIME ESCOLAR

    a) O aluno obedecerá ao regulamento e às normas que regem a vida e a disciplina do CIAGA;

    b) O aluno poderá ausentar-se do CIAGA fora do horário das aulas; e c) O desligamento do aluno poderá ocorrer, por ato do Comandante do CIAGA,

    motivado pelas seguintes situações: - encerramento ou interrupção do curso; - desistência;

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    - falta de aproveitamento; - falta disciplinar grave; ou - inaptidão definitiva em inspeção de saúde.

    XI –CERTIFICADOS

    a) Oficiais de Náutica

    Após a conclusão do Curso APNT, os que obtiverem aproveitamento receberão o “Certificado de Competência” de que trata o artigo VI da Convenção STCW-78, emendada, de acordo com o item 1 da Regra II/2.

    b) Oficiais de Máquinas

    Após a conclusão do curso APMA, os aprovados receberão o “Certificado de Competência” de que trata o artigo VI da Convenção STCW-78, emendada, de acordo com o item 1 da Regra III/2.

    Por delegação da DPC, os certificados acima citados relacionados serão expedidos logo após a conclusão do curso e entregues aos bolsistas pelo Centro de Instrução.

    XII –GENERALIDADES

    a) as facilidades mencionadas no item VI referem-se tão somente ao aluno e não

    serão estendidas a seus familiares; b) o CIAGA não proporcionará facilidades de transporte para a viagem do aluno do

    ou para o país de origem. Tal providência cabe ao governo do bolsista; c) nenhuma despesa recairá sobre o governo brasileiro decorrente de:

    - seguros de acidentes de viagem; - tratamento médico, odontológico ou hospitalar, iniciado sem autorização prévia

    do CIAGA; - qualquer compensação em caso de morte ou acidente pessoal; - perda ou dano de bens pessoais; - permanência do bolsista no Brasil após a data de desligamento do CIAGA (a

    responsabilidade pelo regresso do bolsista a seu país de origem, em caso de desistência, reprovação ou interrupção do curso, é do Órgão da Administração Governamental que solicitou a vaga. Correrão a expensas desse Órgão Governamental, por meio da sua Representação Diplomática no Brasil, todas as despesas advindas de eventual permanência do bolsista no Brasil posterior à data do respectivo desligamento ou trancamento de matrícula no Centro de Instrução); e

    d) é recomendável que o candidato esteja coberto por seguro saúde e de acidentes pessoais.

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    ANEXOS:

    A. SINOPSE DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA OFICIAL DE NÁUTICA DA

    MARINHA MERCANTE (FONT); B. SINOPSE DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA OFICIAL DE MÁQUINAS DA

    MARINHA MERCANTE (FOMQ); C. PROGRAMAS BÁSICOS PARA O ACOMPANHAMENTO DOS CURSOS DE

    FORMAÇÃO; D. SINOPSE DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA OFICIAL DE NÁUTICA DA

    MARINHA MERCANTE (APNT); E. SINOPSE DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA OFICIAL DE MÁQUINAS

    DA MARINHA MERCANTE (APMA); F. FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE CANDIDATO PARA CURSO DO ENSINO

    PROFISSIONAL MARÍTIMO NO BRASIL; G. TERMO DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

    GOVERNAMENTAL DO PAÍS DE ORIGEM DO CANDIDATO A CURSO DE FORMAÇÃO;

    H. TERMO DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

    GOVERNAMENTAL DO PAÍS DE ORIGEM DO CANDIDATO A CURSO DE APERFEIÇOAMENTO;

    I. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO; e J. TERMO DE COMPROMISSO DO CANDIDATO.

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    ANEXO A

    MARINHA DO BRASIL

    DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

    CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DE NÁUTICA DA MARINHA MERCANTE

    SIGLA: FONT

    SINOPSE GERAL DO CURSO

    DURAÇÃO: 8 SEMESTRES CARGA HORÁRIA: 6.360 HORAS

    1 - PROPÓSITOS GERAIS DO CURSO

    a) Habilitar o aluno para exercer as funções inerentes ao Oficial de Quarto de Náutica, de acordo com as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários, estabelecidas pela Diretoria de Portos e Costas;

    b) capacitar para o exercício de atividades gerenciais e operacionais, nas áreas correlatas ao setor aquaviário;

    c) capacitar para o desenvolvimento de competências e habilidades para atuar nas áreas correlatas do setor aquaviário e tomar decisões que visem a uma progressiva autonomia profissional e intelectual; e

    d) capacitar para a incorporação à Reserva da Marinha do Brasil, como 2° Tenente, de acordo com a Legislação do Serviço Militar.

    2 - DIRETRIZES GERAIS DO CURSO

    A) QUANTO À ESTRUTURA DO CURSO

    a) O curso, no sentido mais amplo, abrangerá os seguintes Tipos de Ensino: - Ensino Básico – destinado a assegurar conhecimentos lógico-matemáticos

    necessários ao desenvolvimento técnico-profissional; - Ensino Profissional – destinado a desenvolver as competências e habilidades

    necessárias ao exercício das atividades técnicas e especializadas; e - Ensino Militar-Naval – destinado a promover a instrução militar que contribua

    para a capacitação do exercício de funções gerais básicas de caráter militar, bem como aquelas capazes de desenvolver as qualidades morais, cívicas e físicas necessárias à condição de Oficial da Reserva da MB.

    b) Para implementar os diferentes Tipos de Ensino acima citados, tomar-se-á por base a proposta pedagógica dos quatro pilares da Educação para o século XXI, quais sejam: aprender a fazer, aprender a conhecer, aprender a ser e aprender a conviver, no intuito de propiciar o desenvolvimento das seguintes habilidades pessoais: - embasamento gerencial básico e operacional pertinente às atividades

    desenvolvidas pelo Oficial;

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    - formação profissional que garanta sólida base de conhecimentos e que possibilite o desempenho das funções de operação, nos níveis previstos na legislação nacional, futuro aperfeiçoamento, especialização e acompanhamento da evolução tecnológica na área da Marinha Mercante;

    - formação militar compatível com aptidão moral e ética para o oficialato da reserva da Marinha do Brasil;

    - aptidão física necessária para o desempenho das funções a bordo; - conscientização crítica em com relação à Segurança, Preservação do Meio

    Ambiente e Saúde (SMS), conforme as normas nacionais e internacionais; - inspeções e manutenção a bordo e em terra, em atividades correlatas ao setor

    aquaviário; - qualificação profissional do pessoal de bordo; - comunicação clara e precisa nas formas oral e escrita, utilizando o português e

    o inglês; - resistência à pressão psicológica em situações de crise e adaptação à rotina de

    confinamento; - aceitação de situações adversas na vida pessoal em proveito da atividade

    profissional; - destreza motora; e - natação e sobrevivência no meio aquático.

    c) O curso terá dois períodos e será desenvolvido em oito semestres, a saber: - Período Acadêmico, composto de seis semestres letivos em regime de

    internato, com dedicação exclusiva do aluno e estruturado em um sistema serial anual, dividido em dois semestres; e

    - Período de Estágio, compreendendo dois semestres embarcado, cumprindo estágio supervisionado.

    d) cada ano letivo terá a duração de duzentos dias, mais os previstos para provas finais e, quando houver, a recuperação ao final de cada semestre.

    e) o conteúdo programático está organizado, tendo como referência: - a Tabela A-II/1, da Seção A-II/1 e parte da tabela A-II/2 e da Seção A-II/2

    afetas ao nível gerencial necessário à habilitação do Código da Convenção Internacional sobre Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto 1978, Emenda 1995 (STCW-78/95), especificado no “Model Course” 7.03 editado pela Organização Marítima Internacional (IMO); e

    - as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia, aprovadas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

    f) as disciplinas são programadas de forma a permitir que haja sequência lógica, interdisciplinaridade e contextualização do processo ensino-aprendizagem, disponibilidade de tempo para a consolidação dos conhecimentos, bem como para as atividades complementares.

    g) as atividades de ensino serão desenvolvidas nos Centros de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) e Almirante Braz de Aguiar (CIABA) e compreendem: - atividades acadêmicas – desenvolvidas em salas de aula, laboratórios e a bordo

    de embarcações, plataformas, terminais marítimos, estaleiros e simuladores; - atividades militares – desenvolvidas com vistas à formação militar-naval e

    compreendem disciplinas curriculares, embarques, formaturas, cerimônias e eventos cívico-militares, serviço diário, prática de liderança e atividades de rotina das Organizações Militares; e

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    - atividades extraclasse – destinadas a complementar o curso e compreendem palestras, seminários, filmes, visitas, atividades sociais e esportivo-culturais, de interesse para a formação do aluno.

    h) o número máximo de horas-aula diárias será de oito, com duração de 45 minutos consecutivos, com intervalo de dez minutos a cada dois tempos. Outras atividades poderão ser conduzidas além deste horário, inclusive no período noturno e em dias de rotina de domingo e feriados, quando determinadas.

    i) o 1º ano atenderá ao Ensino Básico e, durante o 2º semestre, serão conduzidas palestras de orientação e/ou visitas às embarcações em operação nos portos, visando contribuir para a escolha do aluno pela habilitação de Náutica ou de Máquinas. A escolha da habilitação está sujeita à classificação do aluno e ao número de vagas estabelecidas para cada formação. Os 2º e 3º anos atenderão ao Ensino Profissional.

    j) a partir do 3º semestre, o aluno iniciará a elaboração de uma monografia de conclusão de curso, conforme o projeto de pesquisa realizado na disciplina de Metodologia da Pesquisa, baseado em normas da ABNT, com o objetivo de desenvolver a iniciação à pesquisa científica.

    k) durante o 6º semestre, será apresentada a monografia de forma escrita e a sua avaliação obedecerá os mesmos critérios da sistemática prevista para a avaliação de disciplinas, sendo que, ao obter MD entre três e seis, o aluno deverá apresentar, em única oportunidade, a monografia com as devidas correções ou uma nova monografia.

    l) após o término do 3º ano, o aluno realizará, obrigatoriamente, o Estágio de Praticante, denominado Programa de Estágio (PREST), a bordo de embarcações mercantes utilizadas na navegação marítima e no apoio marítimo, exclusivamente em empresas indicadas pelos Centros de Instrução (CI). Este estágio terá a duração mínima de doze meses de embarque e será supervisionado e conduzido de acordo com a programação estabelecida no Livro de Registro de Estágios.

    m) os embarques realizados antes do PREST, durante as atividades extraclasse, serão computados como parte do PREST.

    n) o PREST deverá ser concluído em até dois anos, contados a partir da data de conclusão do último semestre escolar nos CI.

    o) o aluno que, por motivo de doença comprovada por Junta Regular de Saúde (JRS), ou força maior, devidamente comprovada, não puder concluir o PREST, dentro do prazo limite estabelecido na subalínea anterior, será submetido ao Conselho de Avaliação, que poderá autorizar a realização do estágio em um prazo complementar de um ano.

    p) durante os semestres acadêmicos, os alunos são militares, conforme previsto no Estatuto dos Militares, por estarem realizando a Formação de Oficiais da Reserva da Marinha. Após a declaração de Praticantes, os alunos são desligados do Serviço Ativo da MB, incluídos como Guardas-Marinha da Reserva, de acordo com a legislação em vigor. Como alunos civis, passam a ser regidos pelas Normas do Ensino Profissional Marítimo (NEPM) e pelo Regimento Interno dos CI.

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    B) QUANTO ÀS TÉCNICAS DE ENSINO

    O curso será desenvolvido utilizando-se as seguintes técnicas: a) Exposição oral; b) debate; c) estudo orientado; d) trabalho individual e em grupo; e) demonstração e aplicação práticas; e f) simpósio, seminário e outras técnicas de dinâmica de grupo.

    C) QUANTO À FREQUÊNCIA ÀS AULAS

    a) A frequência às aulas e às atividades programadas é obrigatória, inclusive as de rotina da OM que envolvam a participação dos alunos;

    b) será reprovado em uma disciplina, por falta de frequência, o aluno que não obtiver oitenta por cento de frequência do total de aulas da disciplina;

    c) será reprovado no curso e, em consequência, terá sua matrícula cancelada, por falta de frequência, o aluno que não obtiver noventa por cento de frequência nas atividades de ensino, qualquer que seja o motivo das faltas;

    d) será considerada falta, também, para finalidade das alíneas acima, o atraso de mais de dez minutos do início programado de qualquer atividade ou à saída não autorizada durante o seu desenvolvimento; e

    e) no caso de falta de frequência por motivo de doença do próprio aluno, comprovada por JRS da MB, ou motivo de força maior, a critério dos Comandantes dos CI, as faltas poderão ser abonadas, se for comprovado o aproveitamento escolar do aluno que assegure sua capacitação e desde que as faltas não excedam a 20% do total das aulas e atividades programadas em cada disciplina.

    D) QUANTO À AFERIÇÃO DO APROVEITAMENTO E HABILITAÇÃO D O ALUNO

    A aferição do aproveitamento do aluno deverá fornecer dados com os quais se possa avaliar se o aluno atingiu um padrão de competência aceitável em relação aos propósitos gerais do curso. Deverá ocorrer de forma contínua, por meio de trabalhos, provas e do desempenho pessoal na execução de tarefas, aos quais serão atribuídos graus que variam de zero a dez, com aproximação a centésimos, inclusive quanto ao conceito de oficialato. a) Sistemática de Avaliação das disciplinas

    1) O aproveitamento em cada disciplina será expresso por uma Média da Disciplina (MD), obtida pela média aritmética das notas das avaliações a que for submetido o aluno;

    2) o aluno cuja MD foi igual ou superior a seis será considerado aprovado em qualquer disciplina;

    3) o aluno cuja MD for igual ou superior a três e inferior a seis será submetido à Prova Final (PF);

    4) o aluno que obtiver MD inferior a três terá sua matrícula cancelada; 5) para ser considerado aprovado na disciplina, quando submetido a uma PF, o

    aluno deverá obter, na mesma, nota que somada à MD perfaça um total de dez pontos;

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    6) após a PF, o aluno que não obtiver média para aprovação em até duas disciplinas, será submetido a um período de recuperação com aulas, equivalente a vinte por cento da carga horária (CH) da respectiva disciplina, para realização de uma prova, cuja nota para aprovação deverá ser igual ou superior a seis;

    7) o aluno que não obtiver a nota mínima estabelecida na avaliação do período de recuperação terá sua matrícula cancelada;

    8) a avaliação da aprendizagem em cada disciplina será prevista em seus sumários; e

    9) compete aos Comandantes dos CI ou Superintendentes de Ensino, por delegação, a anulação de provas e quaisquer outras medidas ou avaliações, quando constatadas irregularidades ou resultados anormais.

    b) Conselho de Avaliação

    O Conselho de Avaliação é a instância superior acadêmica, composta pelos integrantes do Conselho de Ensino e convidados, cujo propósito é o de avaliar os casos em que ocorram baixo rendimento escolar, excesso de faltas ou incapacidade de conclusão do PREST, que induza a não aprovação no curso, decidindo sobre o cancelamento ou não da matrícula.

    c) Avaliação do Programa de Estágio (PREST)

    1) O aluno terá suas tarefas avaliadas pelo Oficial Instrutor, designado pelo Oficial Supervisor do Programa de Estágio e ratificadas pelo Comandante do navio. Será atribuída a cada uma das tarefas conceito “satisfatório” ou “insatisfatório”;

    2) a critério do Supervisor do Programa de Estágio, a execução de uma tarefa poderá ter que ser repetida pelo Praticante-Aluno, tantas vezes quantas forem necessárias, visando à obtenção do padrão técnico desejável para Oficial de Náutica da Marinha Mercante;

    3) a nota final do Programa do Estágio será expressa na escala de zero a dez, computando-se a cada dez por cento de tarefas realizadas com conceito “satisfatório” um ponto e para cada tarefa insatisfatória zero ponto. Será considerado aprovado o Praticante-Aluno que obtiver o percentual mínimo de sessenta por cento das tarefas realizadas, ou seja, nota igual ou maior que seis. Essa nota será lançada na “Folha de Avaliação do PREST”, que seguirá para os CI assinada e identificada pelos Comandante do Navio e pelo Supervisor do Programa de Estágio;

    4) será considerado reprovado no PREST o Praticante-Aluno que: I - não alcançar a nota mínima no estágio;

    II - interromper sem autorização do CI o referido período;

    III - trocar de empresa sem prévia autorização do Comandante do CI a que

    pertença; ou

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    IV - não realizar o PREST no período e na empresa determinada pelo CI.

    5) no caso de reprovação do Praticante-Aluno no PREST, o Conselho de Avaliação poderá decidir sobre uma segunda e última oportunidade de realização do Estágio, desde que não ultrapasse o período máximo de dois anos para a sua conclusão, conforme estabelecido nesta Sinopse e, nesse caso, não fará jus ao auxílio financeiro; e

    6) caso o Conselho de Avaliação seja desfavorável a uma nova oportunidade para realização do PREST, o aluno terá sua matrícula cancelada.

    d) Avaliação da Disciplina de Educação Física

    1) A avaliação do desempenho será realizada ao final de cada semestre letivo cursado na EFOMM, observando-se os testes físicos e índices preestabelecidos;

    2) aos testes de natação e de corrida serão atribuídas notas que variam de zero a dez, com aproximação a décimos, em função dos índices obtidos;

    3) ao teste de permanência na água serão atribuídos os conceitos “aprovado” ou “reprovado”;

    4) ao aluno pertencente a uma equipe será atribuída, pelo respectivo técnico, uma nota de equipe (NE), que varia de zero a dez, com aproximação a décimos, em função do seu desempenho técnico e comportamento desportivo, sendo essa nota submetida à apreciação e à homologação do Chefe do Setor de Educação Física do Centro;

    5) ao aluno que for reprovado no teste de permanência na água, ou que não alcançar o índice mínimo correspondente à nota cinco em qualquer um dos testes físicos previstos, será atribuído grau zero na Média de Disciplina, sendo considerado, consequentemente, reprovado nesta disciplina;

    6) a Média de Disciplina (MD) de Educação Física do aluno integrante de equipe

    desportiva da EFOMM obedece à fórmula abaixo e, no caso desse aluno pertencer a mais de uma equipe, será utilizada a maior Nota de Equipe que esse aluno obtiver:

    MD = N + C + NE 3

    MD = Média de Disciplina N = Notas obtida no teste de natação C = Nota obtida no teste de corrida NE = Nota de Equipe

    7) a Média de Disciplina de Educação Física do aluno não pertencente a equipe desportiva da EFOMM obedece à seguinte fórmula:

    MD = N + C 2

    MD = Média de Disciplina N = Nota obtida no teste de natação C = Nota obtida no teste de corrida

    8) ao aluno que faltar a qualquer teste físico programado, sem justificativa, será atribuída nota zero, independentemente das sanções disciplinares cabíveis;

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    9) o aluno cuja falta for justificada pelo Comando terá a oportunidade de realizar o teste em 2ª chamada. Caso o aluno esteja impossibilitado de realizar o teste físico, por motivo de saúde originado em serviço, a critério do Comando do CI, poderão ser considerados os resultados mais recentes obtidos em testes, inclusive de sondagem e controle, para atribuição da nota ao aluno; e

    10) a critério dos Comandantes dos CI, o aluno que não alcançar os índices físicos mínimos para aprovação poderá realizar os testes em 2ª e última chamada até o final do semestre seguinte, ficando dependente de aprovação do semestre anterior em que não obteve os índices.

    e) Conceito de Oficialato (CO)

    1) O Conceito de Oficialato (CO) traduz o atendimento aos aspectos moral e vocacional dos alunos, essenciais para a conservação da matrícula;

    2) a nota de CO será atribuída semestralmente; 3) o CO será expresso por uma nota que varia de zero a dez e é obtida conforme

    estabelecida na ficha de avaliação; 4) o aluno que obtiver nota de CO inferior a cinco será julgado inapto e terá a sua

    matrícula cancelada; e 5) ao aluno que obtiver nota inferior a cinco no CO caberá recurso, em única

    instância, ao Comandante do CI, que decidirá à vista do parecer encaminhado pelo Comandante do Corpo de Alunos, com base em avaliação de uma Comissão nomeada para tal fim.

    f) Trancamento de Matrícula

    1) Durante todo o curso, o aluno poderá ter a sua matrícula trancada, uma única vez, desde que seja por motivo de doença comprovada por JRS, ou de força maior, a critério do Comandante do CI;

    2) o prazo máximo para trancamento de matrícula é de um ano; e 3) todo trancamento de matrícula deverá ser precedido de um exame médico, nos

    moldes do realizado quando da exclusão do Serviço Ativo da Marinha (SAM). g) Cancelamento de Matrícula

    O aluno do FONT terá sua matrícula cancelada e será desligado do CI quando: 1) Tiver seu requerimento deferido pelo Comandante do CI; 2) for considerado reprovado no estágio embarcado do PREST, de acordo com o

    estabelecido nesta Sinopse; 3) obtiver nota de Conceito para Oficialato inferior a cinco, ratificada pelo

    Comandante do CI; 4) o total de faltas às aulas ou atividades ultrapassar o previsto nesta sinopse de

    curso; 5) tiver ultrapassado o prazo máximo de trancamento de matrícula por motivo de

    saúde, conforme as normas em vigor; e 6) não obtiver o aproveitamento mínimo estabelecido nesta Sinopse.

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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    h) Classificação dos Alunos do FONT

    1) As classificações anual e final dos alunos serão expressas por meio de uma Nota de Classificação (C), consideradas as Médias Semestrais (MS) e a média das notas de Conceito para Oficialato (CO) dos semestres;

    2) as notas obtidas nas Provas Finais e de Recuperação não farão parte do somatório para classificação;

    3) a MS do aluno será calculada pela média aritmética de todas as disciplinas e a nota de CO;

    4) as MS serão calculadas com aproximação a milésimos; 5) no caso de alunos que obtenham a mesma Nota de Classificação, será mantida

    a mesma antiguidade relativa observada no semestre anterior; e 6) a classificação dos alunos obedecerá à seguinte ordem, critérios e fórmulas

    abaixo:

    Primeiro Ano

    I - Inicialmente, os admitidos por processo seletivo (1° semestre), de acordo com o total de pontos obtidos;

    II - a seguir, os alunos oriundos de trancamento de matrícula, respeitando-se a classificação no último semestre cursado;

    III - os estrangeiros indicados pelo Estado-Maior da Armada serão distribuídos de acordo com a data de apresentação, ao final da lista de classificação, visando a integrá-los à turma;

    IV - em caso de igualdade de pontos, será mais bem classificado aquele que tiver obtido maior nota na prova de Física. Permanecendo a igualdade, prevalecerá o de maior idade; e

    V - no caso dos alunos estrangeiros com a mesma data de apresentação ao CI, será mais bem classificado o de maior idade.

    Segundo Ano

    A nota de classificação do aluno para o segundo ano (C2) será obtida pela seguinte fórmula:

    C2 = 2MCO + 3MS1 + 3MS2 8

    C2 = Classificação para o 2° ano MCO = Média do Conceito de Oficialato no ano MS1 = Média Semestral do 1° semestre MS2 = Média Semestral do 2° semestre

    Terceiro Ano

    A nota de classificação do aluno para o terceiro ano (C3) será obtida pela seguinte fórmula:

    C3 = 2C2 + 2MCO + 3MS3 + 3MS4 10

    C3 = Classificação para o 3° ano MCO = Média do Conceito de Oficialato no ano MS3 = Média Semestral do 3° semestre MS4 = Média Semestral do 4° semestre

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    Classificação Final

    A nota da classificação final do aluno (CF) será obtida pela seguinte fórmula:

    CF = 2C3 + 2MCO + 3MS5 + 3MS6 10

    CF = Classificação final C3 = Classificação para o 3° ano MCO = Média do Conceito de Oficialato do 3° ano MS5 = Média Semestral do 5° semestre MS6 = Média Semestral do 6° semestre

    Observação:

    Caso a Nota de Classificação Final obtida entre os alunos seja a mesma, deverá ser mantida a mesma antiguidade relativa observada no ano anterior.

    i) Habilitação do aluno

    1) o aluno que concluir o curso, após o PREST, receberá o Diploma de Bacharel em Ciências Náuticas com ênfase em Náutica; o certificado de habilitação e competência para o serviço de quarto de náutica, modelo DPC-1031, em cumprimento à Regra II/1 da Convenção STCW-78/95; e os certificados relativos aos Cursos Especiais abaixo discriminados: - Básico de Primeiros Socorros (EBPS); - Segurança Pessoal e Responsabilidade Social (ESRS); - Sobrevivência Pessoal (ESPE); - Básico de Combate a Incêndio (ECIN); - Avançado de Combate a Incêndio (ECIA); - Operador ARPA (EARP); - Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Resgate no Mar (ESPM); - Radioperador Geral (GMDSS); e - Oficial de Proteção do Navio (EOPN).

    2) após a conclusão do PREST, com aproveitamento, o aluno receberá o “Certificado de Competência”, de que trata o artigo VI da Convenção STCW 78 emendada, em conformidade com o item 1 da Regra II/1 daquela Convenção.

    Observação: durante o PREST, quando embarcar em navio-tanque por mais de três meses e realizar treinamento específico a bordo, o aluno também receberá o certificado do Curso Especial de Familiarização em Navios-Tanque (EFNT).

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    3 - DISCIPLINAS E CARGAS HORÁRIAS

    A) PRIMEIRA PARTE – PERÍODO ACADÊMICO

    1° SEMESTRE – CICLO BÁSICO CH HORAS I - CÁLCULO I 80 HORAS II - ÁLGEBRA LINEAR 50 HORAS III - QUÍMICA I 50 HORAS IV - INFORMÁTICA 60 HORAS V - PORTUGUÊS INSTRUMENTAL 50 HORAS VI - INGLÊS I 80 HORAS VII - INTRODUÇÃO À MARINHA MERCANTE 50 HORAS VIII - ARQUITETURA NAVAL I 40 HORAS IX - RELAÇÕES INTERPESSOAIS (ESRS) 40 HORAS X - SEGURANÇA PESSOAL (ESPE) 50 HORAS XI - EDUCAÇÃO FÍSICA I 60 HORAS XII - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL I 60 HORAS XIII - ATIVIDADES EXTRA CLASSE 40 HORAS XIV - TEMPO RESERVA 30 HORAS

    TOTAL I 740 HORAS 2° SEMESTRE – CICLO BÁSICO CH HORAS

    I - CÁLCULO II 60 HORAS II - CÁLCULO NUMÉRICO 50 HORAS III - QUÍMICA II 50 HORAS IV - FÍSICA I 80 HORAS V - INGLÊS II 80 HORAS VI - PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA 40 HORAS VII - INTRODUÇÃO À ECONOMIA 60 HORAS VIII - ARQUITETURA NAVAL II 40 HORAS IX - METODOLOGIA DA PESQUISA 40 HORAS X - SEGURANÇA DO TRABALHO 30 HORAS XI - BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIO (ECIN) 30 HORAS XII - EDUCAÇÃO FÍSICA II 60 HORAS XIII - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL II 60 HORAS XIV - ATIVIDADES EXTRA CLASSE 30 HORAS XV - TEMPO RESERVA 40 HORAS

    TOTAL II 750 HORAS

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    HABILITAÇÃO EM NÁUTICA 3° SEMESTRE – CICLO PROFISSIONAL CH HORAS

    I - CÁLCULO AVANÇADO 70 HORAS II - FÍSICA II 80 HORAS III - FÍSICA III 60 HORAS IV - ESTABILIDADE I 80 HORAS V - NAVEGAÇÃO ESTIMADA E COSTEIRA 80 HORAS VI - METEOROLOGIA 40 HORAS VII - AVANÇADO DE COMBATE A INCÊNDIO (ECIA) 30 HORAS VIII - INGLÊS III 80 HORAS IX - EDUCAÇÃO FÍSICA III 60 HORAS X - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL III 60 HORAS XI - ATIVIDADES EXTRACLASSE 50 HORAS XII - TEMPO RESERVA 40 HORAS

    TOTAL III 730 HORAS

    4° SEMESTRE – CICLO PROFISSIONAL CH HORAS I - ADMINISTRAÇÃO APLICADA A NAVIO 60 HORAS II - ESTABILIDADE II 70 HORAS III - HIDRODINÂMICA DO NAVIO 70 HORAS IV - ELETRÔNICA 50 HORAS V - SISTEMAS DE PROPULSÃO E AUXILIARES 60 HORAS VI - OCEANOGRAFIA FÍSICA 30 HORAS VII - LEGISLAÇÃO MARÍTIMA E AMBIENTAL 70 HORAS VIII - PROFICIÊNCIA EM EMBARCAÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA E

    RESGATE NO MAR (ESPM) 40 HORAS

    IX - INGLÊS IV 80 HORAS X - EDUCAÇÃO FÍSICA IV 60 HORAS XI - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL IV 60 HORAS XII - ATIVIDADES EXTRA CLASSE 40 HORAS XIII - TEMPO RESERVA 40 HORAS

    TOTAL IV 730 HORAS

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    5° SEMESTRE – CICLO PROFISSIONAL CH HORAS I - TÉCNICA DE TRANSPORTE MARÍTIMO I 80 HORAS II - ECONOMIA DO TRANSPORTE MARÍTIMO 80 HORAS III - TRIGONOMETRIA ESFÉRICA E ORTODROMIA 70 HORAS IV - NAVEGAÇÃO ELETRÔNICA 80 HORAS V - MANOBRA DO NAVIO 50 HORAS VI - TELECOMUNICAÇÕES 50 HORAS VII - DIREITO COMERCIAL MARÍTIMO 40 HORAS VIII - TÉCNICAS DE BUSCA E SALVAMENTO 30 HORAS IX - OFICIAL DE PROTEÇÃO DO NAVIO (EOPN) 18 HORAS X - INGLÊS TÉCNICO I 60 HORAS XI - EDUCAÇÃO FÍSICA V 60 HORAS XII - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL V 60 HORAS XIII - ATIVIDADES EXTRA CLASSE 40 HORAS XIV - TEMPO RESERVA 32 HORAS

    TOTAL V 750 HORAS

    6° SEMESTRE – CICLO PROFISSIONAL CH HORAS I - TÉCNICA DE TRANSPORTE MARÍTIMO II 80 HORAS II - NAVEGAÇÃO ASTRONÔMICA 80 HORAS III - AUTOMAÇÃO APLICADA A NAVIO 70 HORAS IV - PRÁTICA DE MANOBRA DO NAVIO 50 HORAS V - PRÁTICA DE PROCEDIMENTOS DO PASSADIÇO 50 HORAS VI - DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO MARÍTIMO 40 HORAS VII - PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA 40 HORAS VIII - RADIOPERADOR GERAL I 50 HORAS IX - RADIOPERADOR GERAL II 30 HORAS X - INGLÊS TÉCNICO II 60 HORAS XI - EDUCAÇÃO FÍSICA VI 60 HORAS XII - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL VI 60 HORAS XIII - ATIVIDADES EXTRA CLASSE 40 HORAS XIV - TEMPO RESERVA 30 HORAS

    TOTAL VI 740 HORAS

    B) SEGUNDA PARTE – PERÍODO DE ESTÁGIO

    7° E 8° SEMESTRES - ESTÁGIO DE PRATICANTE I - PROGRAMA DE ESTÁGIO (PREST) DE 12 MESES DE EMBARQUE

    OBSERVAÇÕES: I – Caso não seja possível a obtenção de vaga nos navios mercantes da armação brasileira, o Estágio de Praticante para bolsistas estrangeiros será proporcionado pelo país de origem do candidato, conforme estabelecido no anexo G. II – A indicação da especialidade do bolsista estrangeiro será feita por ocasião do preenchimento do anexo F. Assim, o critério adotado para escolha, constante da alínea i do subitem A, do item 2 desta sinopse, não é aplicável ao bolsista; e

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    III – A Instrução Militar-Naval para bolsistas estrangeiros será a mínima necessária à participação em solenidades cívico-militares a que devem comparecer, conforme estabelecido pelo Centro de Instrução, ficando isentos do cumprimento das atividades programadas para o NFORM.

    ANEXO B

    MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

    CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DE MÁQUINAS DA MARINHA MERCANTE

    SIGLA: FOMQ

    SINOPSE GERAL DO CURSO

    DURAÇÃO: 7 SEMESTRES CARGA HORÁRIA: 5.400 HORAS

    1 - PROPÓSITOS GERAIS DO CURSO

    a) Habilitar o aluno para exercer as funções inerentes ao Oficial de Quarto de Máquinas, de acordo com as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários, estabelecidas pela Diretoria de Portos e Costas;

    b) capacitar para o exercício de atividades gerenciais básicas, exclusivamente em embarcações com até 3.000 kW, e operacionais nas áreas correlatas ao setor aquaviário;

    c) capacitar para o desenvolvimento de competências e habilidades para atuar nas áreas correlatas do setor aquaviário e tomar decisões que visem uma progressiva autonomia profissional e intelectual; e

    d) capacitar para a incorporação à Reserva da Marinha do Brasil (MB), como 2° Tenente, de acordo com a Legislação do Serviço Militar.

    2 - DIRETRIZES GERAIS DO CURSO

    A) QUANTO À ESTRUTURA DO CURSO

    a) O curso, no sentido mais amplo, abrangerá os seguintes Tipos de Ensino: - Ensino Básico – destinado a assegurar conhecimentos lógico-matemáticos

    necessários ao desenvolvimento técnico-profissional;

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    - Ensino Profissional – destinado a desenvolver as competências e habilidades necessárias ao exercício das atividades técnicas e especializadas; e

    - Ensino Militar-Naval – destinado a promover a instrução militar que contribua para a capacitação do exercício de funções gerais básicas de caráter militar, bem como aquelas capazes de desenvolver as qualidades morais, cívicas e físicas necessárias à condição de Oficial da Reserva da MB.

    b) Para implementar os diferentes tipos de Ensino acima citados, tomar-se-á por base a proposta pedagógica dos quatro pilares da Educação para o século XXI, quais sejam: aprender a fazer, aprender a conhecer, aprender a ser e aprender a conviver, no intuito de propiciar o desenvolvimento das seguintes habilidades pessoais: - embasamento gerencial básico e operacional pertinente às atividades

    desenvolvidas pelo Oficial; - formação profissional que garanta sólida base de conhecimentos e que

    possibilite o desempenho das funções de operação, nos níveis previstos na legislação nacional, futuro aperfeiçoamento, especialização e acompanhamento da evolução tecnológica na área da Marinha Mercante;

    - formação militar compatível com aptidão moral e ética para o oficialato da reserva da MB;

    - aptidão física necessária para o desempenho das funções a bordo; - conscientização crítica em com relação à Segurança, Preservação do Meio

    Ambiente e Saúde (SMS), conforme as normas nacionais e internacionais; - inspeções e manutenção a bordo e em terra, em atividades correlatas ao setor

    aquaviário; - qualificação profissional do pessoal de bordo; - comunicação clara e precisa nas formas oral e escrita, utilizando o português e

    o inglês; - resistência à pressão psicológica em situações de crise e adaptação à rotina de

    confinamento; - aceitação de situações adversas na vida pessoal em proveito da atividade

    profissional; - destreza motora; e - natação e sobrevivência no meio aquático.

    c) o curso terá dois períodos e será desenvolvido em sete semestres, a saber: - Período Acadêmico, composto de seis semestres letivos, em regime de

    internato, com dedicação exclusiva do aluno e estruturado em um sistema serial anual, dividido em dois semestres; e

    - Período de Estágio, compreendendo um semestre embarcado, cumprindo estágio supervisionado.

    d) cada ano letivo terá a duração de duzentos dias, mais os previstos para provas finais e, quando houver, a recuperação ao final de cada semestre.

    e) o conteúdo programático está organizado, tendo como referência: - a Tabela A-III/1, da Seção A-III/1 e a Tabela A-III/3, da Seção A-III/3, do

    Código da Convenção Internacional sobre Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto 1978, Emenda 1995 (STCW-78/95), especificado no “Model Course” 7.04 editado pela Organização Marítima Internacional (IMO); e

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    - as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia, aprovadas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

    f) as disciplinas são programadas de forma a permitir que haja sequência lógica, interdisciplinaridade e contextualização do processo ensino-aprendizagem, disponibilidade de tempo para a consolidação dos conhecimentos, bem como para as atividades complementares.

    g) as atividades de ensino serão desenvolvidas nos Centros de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) e Almirante Braz de Aguiar (CIABA) e compreendem: - atividades acadêmicas – desenvolvidas em salas de aula, laboratórios, a bordo

    de embarcações, plataformas, terminais marítimos, estaleiros e simuladores; - atividades militares – desenvolvidas com vista à formação militar-naval e

    compreendem disciplinas curriculares, embarques, formaturas, cerimônias e eventos cívico-militares, serviço diário, prática de liderança e atividades de rotina das Organizações Militares; e

    - atividades extraclasses – destinam-se a complementar o curso e compreendem palestras, seminários, filmes, visitas, atividades sociais e esportivo-culturais, de interesse para a formação do aluno.

    h) o número máximo de horas-aula diárias será de oito, com duração de 45 minutos consecutivos, com intervalo de dez minutos a cada dois tempos. Outras atividades poderão ser conduzidas além deste horário, inclusive no período noturno e em dias de rotina de domingo e feriados, quando determinadas.

    i) o 1° ano atenderá ao Ensino Básico, e, durante o 2° semestre, serão conduzidas palestras de orientação e/ou visitas a embarcações em operação nos portos, visando contribuir para a escolha do aluno pela habilitação de Náutica ou de Máquinas. A escolha da habilitação está sujeita à classificação do aluno e ao número de vagas estabelecidas para cada formação. Os 2º e 3º anos atenderão ao Ensino Profissional.

    j) a partir do 3º semestre, o aluno iniciará a elaboração de uma monografia de conclusão de curso, conforme o projeto de pesquisa realizado na disciplina de Metodologia da Pesquisa, baseado em normas da ABNT, com o objetivo de desenvolver a iniciação à pesquisa científica.

    k) durante o 6º semestre, será apresentada a monografia de forma escrita e a sua avaliação obedecerá os mesmos critérios da sistemática prevista para a avaliação de disciplinas, sendo que, ao obter MD entre três e seis, o aluno deverá apresentar, em única oportunidade, a monografia com as devidas correções ou uma nova monografia.

    l) após o término do 3º ano, o aluno realizará, obrigatoriamente, o Estágio de Praticante, denominado Programa de Estágio (PREST), a bordo de embarcações mercantes utilizadas na navegação marítima e no apoio marítimo, exclusivamente em empresas indicadas pelos Centros de Instrução (CI). Este estágio terá a duração mínima de seis meses de embarque e será supervisionado e conduzido de acordo com a programação estabelecida no Livro de Registro de Estágio.

    m) os embarques realizados antes do PREST, durante as atividades extraclasse, serão computados como parte do PREST.

    n) o PREST deverá ser concluído em até um ano e meio, contados a partir da data de conclusão do último semestre escolar nos CI.

    o) o aluno que, por motivo de doença comprovada por Junta Regular de Saúde (JRS), ou força maior, devidamente comprovada, não puder concluir o PREST, dentro do prazo limite estabelecido na subalínea anterior, será submetido ao

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    Conselho de Avaliação, que poderá autorizar a realização do estágio em um prazo complementar de um ano.

    p) durante os semestres acadêmicos, os alunos são militares, conforme previsto no Estatuto dos Militares, por estarem realizando a formação de Oficiais da Reserva da Marinha. Após a declaração de Praticantes, os alunos são desligados do Serviço Ativo da MB, incluídos como Guardas-Marinha da Reserva, de acordo com a legislação em vigor. Como alunos civis, passam a ser regidos pelas Normas do Ensino Profissional Marítimo (NEPM) e pelo Regimento Interno dos CI.

    B) QUANTO ÀS TÉCNICAS DE ENSINO

    O curso será desenvolvido utilizando-se as seguintes técnicas: 6) Exposição oral; 7) debate; 8) estudo orientado; 9) trabalho individual e em grupo; 10) demonstração e aplicação práticas; e 11) simpósio, seminário e outras técnicas de dinâmica de grupo.

    C) QUANTO À FREQUÊNCIA ÀS AULAS

    a) A frequência às aulas e às atividades programadas é obrigatória, inclusive as de rotina da OM que envolvam a participação dos alunos;

    b) será reprovado por falta de frequência, em uma disciplina, o aluno que não obtiver oitenta por cento de frequência do total de aulas da disciplina;

    c) será reprovado no curso e, em consequência, terá sua matrícula cancelada, por falta de frequência, o aluno que não obtiver noventa por cento de frequência nas atividades de ensino, qualquer que seja o motivo das faltas;

    d) será considerada falta, também, para finalidade das alíneas acima, o atraso de mais de dez minutos ao início programado de qualquer atividade ou à saída não autorizada durante o seu desenvolvimento; e

    e) no caso de falta de frequência, por motivo de doença do próprio aluno, comprovada por JRS da MB, ou motivo de força maior, a critério dos Comandantes dos CI, as faltas poderão ser abonadas, se for comprovado o aproveitamento escolar do aluno que assegure sua capacitação e desde que as faltas não excedam 20% do total das aulas e atividades programadas em cada disciplina.

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    D) QUANTO À AFERIÇÃO DO APROVEITAMENTO E À HABILITAÇÃO DO ALUNO

    A aferição do aproveitamento do aluno deverá fornecer dados com os quais se possa avaliar se o aluno atingiu um padrão de competência aceitável em relação aos propósitos gerais do curso. Deverá ocorrer de forma contínua, por meio de trabalhos, provas e do desempenho pessoal na execução de tarefas, aos quais serão atribuídos graus que variam de zero a dez, com aproximação a centésimos, inclusive quanto ao conceito de oficialato.

    a) Sistemática de Avaliação das disciplinas

    1) O aproveitamento em cada disciplina será expresso por uma Média da Disciplina (MD), obtida pela média aritmética das notas das avaliações a que for submetido o aluno;

    2) o aluno cuja MD for igual ou superior a seis será considerado aprovado em qualquer disciplina;

    3) o aluno cuja MD for igual ou superior a três e inferior a seis será submetido à Prova Final (PF);

    4) o aluno que obtiver MD inferior a três terá sua matrícula cancelada; 5) para ser considerado aprovado na disciplina, quando submetido a uma PF, o

    aluno deverá obter na mesma, nota que somada à MD perfaça um total dez pontos;

    6) após a PF, o aluno que não obtiver média para aprovação em até duas disciplinas, será submetido a um período de recuperação com aulas, equivalente a vinte por cento da carga horária (CH) da respectiva disciplina, para realização de uma prova, cuja nota para aprovação deverá ser igual ou superior a seis;

    7) o aluno que não obtiver a nota mínima estabelecida na avaliação do período de recuperação terá sua matrícula canc