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MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL TOMO I (ADMINISTRATIVO) Nº 02 /2011 RIO DE JANEIRO, RJ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

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MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL

TOMO I (ADMINISTRATIVO)

Nº 02 /2011

RIO DE JANEIRO, RJ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

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MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

BOLETIM DA MB TOMO I – ADMINISTRATIVO

ÍNDICE PÁGINA

ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA Portaria nº 57, de 15FEV2011– MB.................................................................. Portaria nº 58, de 15FEV2011– MB...................................................................... Portaria nº 59, de 15FEV2011 – MB..................................................................... Portaria nº 60, de 15FEV2011 – MB.....................................................................

08 09 10 11

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ATOS ADMINISTRATIVOS Portaria nº 28, de 31JAN2011 - EMA................................................................... Portaria nº 40, de 14FEV2011 - EMA................................................................ Portaria nº 42, de 14FEV2011 - EMA................................................................ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 47) – EMA......................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 51 ) – EMA........................ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 52) – EMA......................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 53) – EMA......................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 54 e 55) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 56) – EMA......................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 57) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 58 e 59) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 60 e 61) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Extarior (Alt nº 62) – EMA......................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 63) – EMA........................ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 64 ) – EMA...................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 65) – EMA..................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 66) – EMA........................ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 67 e 68) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 69 e 70) – EMA................ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 71 e 72) – EMA................ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 73) – EMA..................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 74) – EMA..................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 75 e 76) – EMA................ Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 17) – EMA............................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 18 a 20) – EMA...................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 21 e 22) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 23 a 25) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 26 e 27) – EMA....................... Cursos e Estágios no Exterior (Evt. 97) – EMA.................................................. Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 23) – EMA................... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 24) – EMA................... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 25) – EMA................... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 26) – EMA................... Teste de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt. nº 3) – EMA............................ Portaria nº 15, de 8FEV2011 – DGPM................................................................ Portaria nº 18, de 14FEV2011 – DGPM............................................................... Portaria nº 22, de 17FEV2011 – DGPM............................................................... Portaria nº 96, de 16FEV2011– DGMM............................................................... Portaria nº 98, de 16FEV2011 – DGMM........................................................... Portaria nº 502, de 15DEZ2010 – DGMM........................................................... Portaria nº 31, de 8FEV2011 – DSM.................................................................... Portaria nº 18, de 17FEV2011 – DEnsM............................................................. Portaria nº 19, de 17FEV2011 – DEnsM.............................................................. Portaria nº 45, de 1ºFEV2011 – Com5º DN.......................................................... Portaria nº 1, de 7JAN2011 – CRepSupEspCFN ................................................

13 14 82 86 87 88 89 90 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 128 129 175 190 229 230 238 239 240

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ÍNDICE REMISSIVO DA LEGISLAÇÃO PÁGINA AUTORIZAÇÃO Concede autorização ao Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para realizar, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), as atividades de pesquisa científica que especifica. Portaria nº 42, de 14FEV2011 – EMA................................................................

82

BENEFÍCIO SAÚDE Estabelece, para o ano de 2011, os valores “per capita” do ressarcimento mensal a ser despendido com os Benefícios de Assistência à Saúde aos Servidores Civis, ativos e inativos, seus dependentes e aos Pensionistas Civis da Marinha do Brasil . Portaria nº 22, de 17FEV2011 – DGPM................................................................

128

CADASTRO DE RAIO-X Inclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Médico. Portaria nº 31, de 8FEV2011 – DSM....................................................................

229

CONCLAVES Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 47) – EMA................................................................................. Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 51) – EMA................................................................................. Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 52) – EMA................................................................................. Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 53) – EMA................................................................................. Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 54 e 55) – EMA......................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 56 ) – EMA................................................................................. Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 57) – EMA............................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 58 e 59) – EMA........................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº60 e 61) – EMA............................................................................ Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 62) – EMA................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 63) – EMA................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 64) – EMA................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 65) – EMA................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 66) – EMA...................................................................................

86 87 88 89 90 92 93 94 95 96 97 98 99 100

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Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 67 e 68) – EMA.......................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 69 e 70) – EMA.......................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 71 e 72) – EMA.......................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 73) – EMA................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 74) – EMA................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (Alt nº 75 e 76) – EMA.......................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no País (Alt nº 17) – EMA................................................................................................. Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no País (Alt nº 18 a 20) – EMA......................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no País (Alt nº 21 a 22) – EMA......................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no País (Alt nº 23 a 25) – EMA......................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Conclaves Não- Governamentais no País (Alt nº 26 e 27) – EMA.........................................................................................

101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111

CURSOS E ESTÁGIOS Aprova o Programa de Ensino Profissional Marítimo para Estrangeiros. Portaria nº 40, de 14FEV2011...................................................................................... Aprova o Programa de Cursos e Estágios no Exterior – 2011 (PCExt-2011) Evt. nº 97 – EMA......................................................................................................... Altera o Programa de Cursos e Estágios Associados a Contrato para o ano de 2011. Portaria nº 96, de 16FEV2011 – DGMM.............................................................. Aprova o Programa de Cursos e Estágios Associados a Contrato para o ano de 2011. Portaria nº 502, de 15DEZ2010 – DGMM........................................................... Divulga a alteração nº 1 ao contido no Programa de Cursos e Estágios em Estabelecimentos e Instituições Civis no País para o ano de 2011, com duração inferior a dezesseis semanas. Portaria nº 18, de 17FEV2011 – DensM...............................................................

13 112 129 190 119

EFETIVO Fixa o efetivo distribuído para o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais. Portaria nº 58, de 15FEV2011 – CM..................................................................... Fixa o efetivo distribuído para o Corpo de Praças da Armada e Corpo Auxiliar de Praças. Portaria nº 59, de 15FEV2011 – CM.....................................................................

09 10

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INTERSTÍCIOS DE PRAÇAS Fixa os interstícios necessários para promoções de Praças da Marinha. Portaria nº 57, de 15FEV2011 – CM.................................................................... Fixa os interstícios para os diversos Corpos e Quadros de oficiais, a vigorarem em 2011. Portaria nº 60, de 15FEV2011 – CM.....................................................................

08 11

INSPEÇÃO TÉCNICA OU ADMINISTRATIVA Divulga a alteração no Programa de Inspeção Técnica e Administrativa no Exterior. (Alt nº 23) – EMA....................................................................................... Divulga a alteração no Programa de Inspeção Técnica e Administrativa no Exterior. (Alt nº 24) – EMA................................................................................................. Divulga a alteração no Programa de Inspeção Técnica e Administrativa no Exterior. (Alt nº 25) – EMA................................................................................................ Divulga a alteração no Programa de Inspeção Técnica e Administrativa no Exterior. (Alt nº 26) – EMA................................................................................................

113 114 115 116

PATRONO Institui o Patrono e o Dia da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) na MB. Portaria nº 28, de 31JAN2011- EMA..................................................................

13

PLANO GERAL DE INSTRUÇÃO Aprova a Alteração nº 1 (ALT-1) do Plano Geral de Instrução para 2011 (PGI/2011). Portaria nº 19, de 17FEV2011 – DensM.............................................................

238

REGULAMENTO Aprova o Regulamento da Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha. Portaria nº 98, de 16FEV2011 – DGMM............................................................

175

REGIMENTO INTERNO Aprova o Regimento Interno do Centro de Reparos e Suprimentos Especiais do Corpo de Fuzileiros Navais. Portaria nº 1, de 7JAN2011 – CRepSupEspCFN..............................................

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REVOGAÇÃO Revoga a Portaria nº 90, de 10 de junho de2008, desta Diretoria-Geral, que aprovou o Regulamento do Hospital Naval Marcílio Dias. Portaria nº 15, de 8FEV2011 – DGPM...................................................................

118

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Subdelega competência ao Capitão dos Portos do Rio Grande do Sul para realizar credenciamento de Instrutores e Coordenadores Pedagógicos na área de Ensino Profissional Marítimo (EPM) e assinar contrato e documentos decorrentes. Portaria nº 45, de 1ºFEV2011- Com5ºDN..........................................................

239

SERVIÇO MILITAR Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial na Marinha em 2012. Portaria nº 18, de 14FEV2011 – DGPM...............................................................

119

TESTE DE ACEITAÇÃO DE FRÁBRICA NO EXTERIOR Divulga a alteração no Programa de Teste de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 3) – EMA..................................................................................................

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ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA

PORTARIA Nº 57/MB, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

Fixa os interstícios necessários para promoções de Praças da Marinha.

O COMANDANTE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe

conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinados com o § 2º, do art. 15, do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, resolve:

Art. 1º Fixar os interstícios necessários para promoções de Praças da

Marinha, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011, de acordo com o quadro que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 127/MB, de 25 de março de 2010.

INTERSTÍCIOS NECESSÁRIOS PARA AS PROMOÇÕES NO CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA (CPA), CORPO DE PRAÇAS DE FUZILEIROS NAVA IS (CPFN) E CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS (CAP), A VIGORAR EM 2011:

CPA CPFN CAP GRAD QPA QEPA QPFN QMU QEFN QAP QATP QTP QEAP

1ºSG 4a - 5a 8a - 4a 6a 8a - 2ºSG 4a - 5a 6m 8a - 4a 7a 8a - 3ºSG 5a 5a 6a 9a 6a 5a 7a - 5a CB 5a 6m 18a 5a 6m - 18a 5a 6m 5a 6m - 18a

MN/SD 4a - 4a - - 4a - - -

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PORTARIA Nº 58 /MB, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

Fixa o efetivo distribuído para o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais.

O COMANDANTE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe

conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinados com o § 1º, do art. 17, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, resolve:

Art. 1º Fixar o efetivo distribuído por Quadros e Graduações de Praças da

Marinha, para o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, de acordo com o quadro que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 402/MB, de 3 de novembro de 2010.

DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO PARA O CORPO DE PRAÇAS DE F UZILEIROS NAVAIS (CPFN), A VIGORAR NO PERÍODO DE 1º DE JANEIR O A 31 DE DEZEMBRO DE 2011:

CPFN GRADUAÇÃO

QPFN QMU QEFN TOTAL

SO 791 80 871

1ºSG 1.381 162 1.543

2ºSG 1.602 152 248 2.002

3ºSG 1.325 162 390 1.877

CB 2.753 612 3.365

SD 5.631 5.631

TOTAL 13.483 556 1.250 15.289

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PORTARIA Nº 59 /MB, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

Fixa o efetivo distribuído para o Corpo de Praças da Armada e Corpo Auxiliar de Praças.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe

conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinados com o § 1º, do art. 17, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, resolve:

Art. 1º Fixar o efetivo distribuído por Corpos, Quadros e Graduações de

Praças da Marinha, para o Corpo de Praças da Armada (CPA) e Corpo Auxiliar de Praças (CAP), a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2011, de acordo com o quadro que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 125/MB, de 25 de março de 2010.

DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO PARA O CORPO DE PRAÇAS DA A RMADA (CPA) E PARA O CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS (CAP), A VIGORAR NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE OUTUBRO DE 2011:

CPA CAP GRADUAÇÃO

QPA QEPA TOTAL QAP QATP QTP QEAP TOTAL

SO 2.481 2.481 932 124 100 1.156

1ºSG 3.649 3.649 977 79 107 1.163

2ºSG 3.551 539 4.090 1.145 179 206 103 1.633

3ºSG 3.719 1.444 5.163 1.431 337 320 2.088

CB 5.389 1.362 6.751 2.131 987 400 3.518

MN 5.831 5.831 475 475

TOTAL 24.620 3.345 27.965 7.091 1.706 413 823 10.033

TOTAL (CPA + CAP) = 37.998

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PORTARIA Nº 60/MB, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

Fixa os interstícios para os diversos Corpos e Quadros de oficiais, a vigorarem em 2011.

O COMANDANTE DA MARINHA , de acordo com o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 7º, do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, combinados com os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Fixar os interstícios, para os diversos Corpos e Quadros de

oficiais, que vigorarão no ano de 2011, conforme o quadro que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ANEXO

INTERSTÍCIOS A VIGORAREM, EM 2011, PARA OS DIVERSOS

CORPOS/QUADROS

POSTO CORPOS/QUADROS

CMG

CF

CC

CT

1ºTen

2ºTen

CA 4a 5a 6a 6a 3a 2a

QC-CA - - - - 3a 2a

FN 4a 5a 3m 6a 6a 3a 2a

QC-FN - - - - 3a 2a

IM 3a 6m 5a 6a 6a 3a 2a

QC-IM - - - - 3a 2a

EN 3a 3m 4a 6m 5a 3m 6a 4a -

Md 3a 6a 5a 6m 5a 4a -

CD - 6a 7a 7a 5a -

S - 6a 7a 7a 5a -

T - 5a 6a 6a 6m 5a -

CN - 6a 7a 7a 5a -

AA - - - - 3a 2a

AFN - - - - 3a 2a

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ATOS ADMINISTRATIVOS

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

PORTARIA N o 28/EMA, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

Institui o Patrono e o Dia da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) na MB.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 2.4, alínea d, das Normas aprovadas pela Portaria no 131/2009, do EMA, resolve:

Art. 1º Instituir o Vice-Almirante ÁLVARO ALBERTO DA MOTA E SILVA como Patrono da CT&I na MB.

Art. 2º Instituir o Dia da CT&I na MB, a ser comemorado em 22 de abril. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA N º 40/EMA, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

Aprova o Programa de Ensino Profissional Marítimo para Estrangeiros.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 93/2009, do CM, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa de Ensino Profissional Marítimo para Estrangeiros

(Edição 2011) que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 65, de 29 de março de 2010.

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MARINHA DO BRASIL ESTADO-MAIOR DA ARMADA

PROGRAMA DE ENSINO PROFISSIONAL

MARÍTIMO PARA ESTRANGEIROS

PEPME

EDIÇÃO 2011

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Esta publicação contém instruções relativas aos cursos aplicados nos CENTROS DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA e ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR, para a formação e aperfeiçoamento de Oficiais da Marinha Mercante, voltadas a bolsistas oriundos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos culturais. Destina-se ao Órgão da Administração Governamental responsável pela formação de pessoal da Marinha

Mercante nesses países e detalha as informações necessárias à solicitação de bolsas, responsabilidades, encaminhamento da documentação, apresentação do candidato e

conhecimentos gerais sobre os cursos.

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A – CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DA MARINHA MERCAN TE

I –CURSOS DE GRADUAÇÃO

∗ Formação de Oficial de Náutica da Marinha Mercante (FONT) ∗ Formação de Oficial de Máquinas da Marinha Mercante (FOMQ)

II – INÍCIO PREVISTO E DURAÇÃO

Início: Janeiro. Duração: 8 semestres (Náutica); e 7 semestres (Máquinas).

III –SINOPSE DOS CURSOS E PROGRAMAS BÁSICOS

Ver Anexos A, B e C.

IV –NÚMERO DE VAGAS

A critério da Diretoria de Portos e Costas (DPC).

V –QUALIFICAÇÕES E REQUISITOS EXIGIDOS

a) ter 17 anos completos e menos de 24 anos de idade, em 1º de fevereiro do ano da

matrícula; b) ser solteiro e não contrair matrimônio durante o curso; c) ter nível de instrução correspondente ao Ensino Médio (2º Grau, ciclo colegial

completo ou equivalente); d) atender às seguintes condições físicas:

altura mínima: 1,54 m para mulheres e 1,56 m para homens; altura máxima: 1,95 m para ambos os sexos; peso: o equivalente em quilogramas, ao resultado da aplicação do percentual

de 10% sobre o valor excedente a 1,00 m da altura do candidato, para mais (limite máximo) ou para menos (limite mínimo). Exemplo: um candidato de 1,70 m, para ser considerado apto, deverá ter peso aferido variando entre 63 e 77 kg. Os parâmetros de peso acima, que não são rígidos, deverão ser correlacionados com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado etc.);

- acuidade visual: 20/40 sem correção, corrigidos para 20/20 em um olho e até 20/30 em outro, com a melhor correção ótica possível. Não será considerado apto o candidato submetido à CERATOTOMIA RADICAL (operação para correção de miopia);

- senso cromático: serão admissíveis discromatopsias de graus leve e médio; e - dentes: mínimo de vinte (20) dentes naturais hígidos ou tratados, sendo dez (10)

em cada arcada; articulação normal e tecidos moles sãos; e) apresentar atestado de saúde com os seguintes exames:

- abreugrafia ou telerradiografia de tórax; - sangue: glicemia, uréia, hemograma completo, VDRL (sorologia para Lues) e

exame ANTI-HIV (Teste de Elisa); - urina: EAS; e

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- fezes: parasitológico. f) ser capaz de:

homens - correr 2000 (dois mil) metros, no tempo máximo de 12 (doze) minutos e nadar 50 (cinquenta) metros, em qualquer estilo, no tempo máximo de 2 (dois) minutos; e

mulheres - correr 1600 (um mil e seiscentos) metros, no tempo máximo de 12 (doze) minutos e nadar 50 (cinquenta) metros, em qualquer estilo, no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 50 (cinquenta) segundos.

VI –FACILIDADES PROPORCIONADAS AO ALUNO:

a) alojamento e alimentação; b) uniforme e roupa de cama; c) assistência médica e odontológica; d) biblioteca técnica e recreativa; e) práticas esportivas; f) auxílio financeiro, em moeda nacional, equivalente à remuneração dos alunos

brasileiros, para pequenas despesas, inclusive quando embarcado, durante o período escolar e estágio de praticante; e

g) estágio de praticante, em navio da armação brasileira, quando possível (vide Anexo G). VII –LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS CURSOS E ENDEREÇOS PARA PEDIDOS

ADICIONAIS DE INFORMAÇÕES.

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA (CIAGA) Av. Brasil, no 9020 – Olaria Rio de Janeiro – Estado do Rio de Janeiro CEP: 21.031- 831 – Telefone 55(21)3505-3253 e Fac-símile: 55(21) 3505-3149 E-mail: [email protected]

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR (CIABA) Rodovia Artur Bernardes, 245 – Pratinha Belém - Estado do Pará CEP: 66.816-900 - Telefone: 55 (91)3216-7020 - Fac-símile: 55 (91) 3216-7119 E-mail: [email protected]

Concorrerão às bolsas de estudo estabelecidas: para o CIAGA, os

candidatos propostos pelos governos da Argentina, Bolívia, Chile, Equador,

Paraguai, Peru e Uruguai; e para o CIABA, os candidatos propostos pelos

Governos de países africanos, da América Central, Colômbia, Guiana, Suriname,

Guiana Francesa e Venezuela.

VIII – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

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O pedido de reserva de bolsa de estudo deverá ser feito pelo Órgão da Administração Governamental do país amigo responsável pela formação de pessoal da Marinha Mercante à Representação Diplomática do Brasil, até 31 de maio do ano anterior ao início do curso pleiteado. Cada pedido de bolsa deverá ser encaminhado com os respectivos modelos dos Anexos F, G, I e J, devidamente preenchidos, acompanhados das informações quanto às condições físicas do candidato e atestados de saúde exigidos, relacionados no item V, alíneas d e e.

Os representantes diplomáticos do Brasil farão a conferência da documentação apresentada e emitirão os vistos, nos locais apropriados, conforme evidenciado nos modelos anexos.

Os representantes somente encaminharão as candidaturas de bolsistas que estejam com a documentação completa e corretamente preenchida.

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) encaminhará ao Estado-Maior da Armada (EMA), até 30 de junho, em um só pacote, a documentação relativa às candidaturas.

A confirmação, pelo governo brasileiro, das bolsas alocadas será comunicada ao governo solicitante, até 31 de julho, pela Representação Diplomática do Brasil.

A documentação do candidato que não tenha sido selecionado será restituída ao órgão do governo do país amigo, por meio da Representação Diplomática do Brasil.

IX –DATA DE APRESENTAÇÃO

Os bolsistas deverão se apresentar diretamente ao Centro de Instrução para onde foram destinados, até a data a ser comunicada pelo Governo Brasileiro, de modo a cumprirem o período de adaptação, o qual tem início, normalmente, no mês de janeiro.

X –REGIME ESCOLAR

O aluno obedecerá ao regulamento e às normas que regem a vida e a disciplina dos Centros de Instrução.

O aluno ficará sob regime de internato, com licença para saída nos finais de semana, feriados e férias escolares. Nas férias escolares, os bolsistas poderão ausentar-se da cidade de realização do curso ou do País, devendo, para tanto, obter autorização do Centro de Instrução, arcando com as despesas das respectivas locomoções.

Quando embarcado, o aluno ficará sujeito ao regime de bordo. O desligamento do aluno poderá ocorrer, por ato do Comandante do Centro de

Instrução, motivado pelas seguintes situações: - encerramento ou interrupção do curso; - desistência; - falta de aproveitamento; - falta disciplinar grave; ou - inaptidão definitiva em inspeção de saúde.

XI –CERTIFICADOS

Ao término do período escolar, o Centro de Instrução fornecerá ao aluno que obtiver aproveitamento o “Certificado de Conclusão do Estágio Escolar”, acompanhado do correspondente “Histórico Escolar”.

Ao aluno que concluir com aproveitamento o estágio de praticante, previsto nos Anexos A e B, o Centro de Instrução, por delegação da DPC, entregará diretamente o “Certificado de Competência” de que trata o artigo VI da Convenção Internacional sobre Normas de

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Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto (STCW-78, emendada), em conformidade com o item 1 da Regra II/1 (Departamento de Convés) ou item 1 da Regra III/1 (Departamento de Máquinas).

Para o embarque, a fim de cumprir o estágio de praticante, será expedida uma Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) provisória, a qual será recolhida e cancelada após a conclusão desse estágio.

Quando o estágio de praticante não for realizado sob a coordenação do Centro de Instrução no qual o bolsista se encontrava matriculado, caberão à Administração Marítima do país do bolsista as providências necessárias à expedição do certificado de competência. XII –GENERALIDADES

a) As facilidades mencionadas no item VI referem-se tão somente ao aluno e não serão

estendidas a seus familiares; b) o Centro de Instrução não proporcionará facilidades de transporte para viagem do

aluno do ou para o país de origem, tampouco em época de férias escolares. Tais providências cabem ao governo do bolsista;

c) nenhuma despesa recairá sobre o governo brasileiro decorrente de: - seguros de acidentes de viagem; - tratamento médico, odontológico ou hospitalar, iniciado sem autorização prévia

do Centro de Instrução; - qualquer compensação em caso de morte ou acidente pessoal; - perda ou dano de bens pessoais; - permanência do bolsista no Brasil após a data de desligamento do Centro de

Instrução ou trancamento de matrícula (a responsabilidade pelo regresso do bolsista a seu país de origem, em caso de desistência, reprovação ou interrupção do curso, é do Órgão da Administração Governamental que solicitou a vaga. Correrão a expensas desse Órgão Governamental, por meio da sua Representação Diplomática no Brasil, todas as despesas advindas de eventual permanência do bolsista no Brasil posterior à data do respectivo desligamento ou trancamento de matrícula no Centro de Instrução; e

- cumprimento de estágio de praticante (exceto o auxílio financeiro previsto na alínea f do item VI).

d) é recomendável que o candidato esteja coberto por seguro saúde e de acidentes pessoais; e

e) o Anexo C contém os programas de Física, Português, Matemática e Inglês, considerados básicos para o acompanhamento dos cursos de formação.

B – CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA OFICIAL DA MARIN HA MERCANTE

I –CURSOS DE GRADUAÇÃO

* Aperfeiçoamento para Oficial de Náutica (APNT) * Aperfeiçoamento para Oficial de Máquinas (APMA)

II – INÍCIO PREVISTO E DURAÇÃO

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a) Curso APNT Início: conforme programação a ser divulgada. Duração: 9 semanas (presencial)

b) Curso APMA Início: conforme programação a ser divulgada. Duração: 1a fase: a distância (240 dias-300 horas); e 2afase: presencial (19 semanas-566 horas). Máxima total: 866 horas

III –SINOPSE DOS CURSOS

Ver Anexos D e E.

IV –NÚMERO DE VAGAS

A critério da Diretoria de Portos e Costas (DPC).

V –QUALIFICAÇÕES E REQUISITOS EXIGIDOS

a) Curso APNT - ter mais de trinta e seis (36) meses de serviço no mar, como Oficial Encarregado de

Quarto de Navegação em navios com deslocamento igual ou superior a quinhentas (500) toneladas de arqueação bruta (Regra II/2 da Convenção STCW-78/emenda 1995).

- ser possuidor dos certificados dos seguintes Cursos Especiais, ou equivalentes: - Avançado de Combate a Incêndio – ECIA; - Radioperador Geral – EROG; - Sobrevivência Pessoal – ESPE; - Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Resgate no Mar –

ESPM; e - Operador ARPA – EARP.

b) Curso APMA - ter mais de trinta e seis (36) meses de serviço no mar, como Oficial de Máquinas

ou Auxiliar de Oficial de Máquinas (Regra III/3 da Convenção STCW-78/emenda 1995). - ser possuidor dos certificados dos seguintes Cursos Especiais, ou equivalentes:

- Avançado de Combate a Incêndio – ECIA; - Básico de Automação – CEBA; e

VI –FACILIDADES PROPORCIONADAS AO ALUNO

- instalações escolares; - recursos audiovisuais e laboratórios; - apostilas; - transporte local para aulas externas; - acomodações residenciais e refeições no CIAGA; - práticas esportivas; - biblioteca técnica e recreativa; e - assistência médico-odontológica, nos casos de emergência.

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VII –LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS CURSOS E ENDEREÇO PARA PEDI DOS ADICIONAIS DE INFORMAÇÕES CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA (CIAGA) Av. Brasil, nº 9020 – Olaria Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro CEP.: 21.031-831 – Telefone: 55 (21) 3505-3253 e Fac-símile: 55 (21) 3505-3149 E-mail: [email protected] CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR (CIABA) Rodovia Artur Bernardes,245 - Pratinha Belém - Estado do Pará CEP: 66.816-900- Telefone: 55 (91)3216-7020 - Fac-símile: 55 (91) 3216-

7119 E-mail: [email protected]

VIII – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

O pedido de vaga para participação em Cursos de Aperfeiçoamento para Oficiais deverá ser feito pelo Órgão da Administração Governamental do país amigo responsável pela formação do pessoal da Marinha Mercante à Representação Diplomática do Brasil, até 31 de maio do ano anterior ao início do curso. Para cada vaga solicitada, deverão ser preenchidos os modelos dos Anexos F, H e I.

Os representantes diplomáticos do Brasil farão a conferência da documentação apresentada e emitirão os vistos, nos locais apropriados, conforme evidenciado nos modelos anexos.

Os representantes somente encaminharão as candidaturas daqueles que estejam com a documentação completa e corretamente preenchida.

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) encaminhará ao Estado-Maior da Armada (EMA), até 30 de junho, em um só pacote, a documentação relativa às candidaturas.

A confirmação, pelo governo brasileiro, das vagas concedidas para esses cursos de aperfeiçoamento, será comunicada ao governo solicitante, até 31 de julho, pela Representação Diplomática do Brasil.

A documentação do candidato que não tenha sido selecionado será restituída ao órgão do governo do país amigo, através da Representação Diplomática do Brasil.

IX –DATA DE APRESENTAÇÃO

A apresentação dos candidatos selecionados será feita diretamente ao CIAGA, com

antecedência mínima de 48 horas do início das atividades programadas para o curso.

X –REGIME ESCOLAR

a) O aluno obedecerá ao regulamento e às normas que regem a vida e a disciplina do CIAGA;

b) O aluno poderá ausentar-se do CIAGA fora do horário das aulas; e c) O desligamento do aluno poderá ocorrer, por ato do Comandante do CIAGA,

motivado pelas seguintes situações: - encerramento ou interrupção do curso; - desistência;

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- falta de aproveitamento; - falta disciplinar grave; ou - inaptidão definitiva em inspeção de saúde.

XI –CERTIFICADOS

a) Oficiais de Náutica

Após a conclusão do Curso APNT, os que obtiverem aproveitamento receberão o “Certificado de Competência” de que trata o artigo VI da Convenção STCW-78, emendada, de acordo com o item 1 da Regra II/2.

b) Oficiais de Máquinas

Após a conclusão do curso APMA, os aprovados receberão o “Certificado de Competência” de que trata o artigo VI da Convenção STCW-78, emendada, de acordo com o item 1 da Regra III/2.

Por delegação da DPC, os certificados acima citados relacionados serão expedidos logo após a conclusão do curso e entregues aos bolsistas pelo Centro de Instrução.

XII –GENERALIDADES

a) as facilidades mencionadas no item VI referem-se tão somente ao aluno e não

serão estendidas a seus familiares; b) o CIAGA não proporcionará facilidades de transporte para a viagem do aluno do

ou para o país de origem. Tal providência cabe ao governo do bolsista; c) nenhuma despesa recairá sobre o governo brasileiro decorrente de:

- seguros de acidentes de viagem; - tratamento médico, odontológico ou hospitalar, iniciado sem autorização prévia

do CIAGA; - qualquer compensação em caso de morte ou acidente pessoal; - perda ou dano de bens pessoais; - permanência do bolsista no Brasil após a data de desligamento do CIAGA (a

responsabilidade pelo regresso do bolsista a seu país de origem, em caso de desistência, reprovação ou interrupção do curso, é do Órgão da Administração Governamental que solicitou a vaga. Correrão a expensas desse Órgão Governamental, por meio da sua Representação Diplomática no Brasil, todas as despesas advindas de eventual permanência do bolsista no Brasil posterior à data do respectivo desligamento ou trancamento de matrícula no Centro de Instrução); e

d) é recomendável que o candidato esteja coberto por seguro saúde e de acidentes pessoais.

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ANEXOS:

A. SINOPSE DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA OFICIAL DE NÁUTICA DA

MARINHA MERCANTE (FONT); B. SINOPSE DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA OFICIAL DE MÁQUINAS DA

MARINHA MERCANTE (FOMQ); C. PROGRAMAS BÁSICOS PARA O ACOMPANHAMENTO DOS CURSOS DE

FORMAÇÃO; D. SINOPSE DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA OFICIAL DE NÁUTICA DA

MARINHA MERCANTE (APNT); E. SINOPSE DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA OFICIAL DE MÁQUINAS

DA MARINHA MERCANTE (APMA); F. FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE CANDIDATO PARA CURSO DO ENSINO

PROFISSIONAL MARÍTIMO NO BRASIL; G. TERMO DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

GOVERNAMENTAL DO PAÍS DE ORIGEM DO CANDIDATO A CURSO DE FORMAÇÃO;

H. TERMO DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

GOVERNAMENTAL DO PAÍS DE ORIGEM DO CANDIDATO A CURSO DE APERFEIÇOAMENTO;

I. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO; e J. TERMO DE COMPROMISSO DO CANDIDATO.

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ANEXO A

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DE NÁUTICA DA MARINHA MERCANTE

SIGLA: FONT

SINOPSE GERAL DO CURSO

DURAÇÃO: 8 SEMESTRES CARGA HORÁRIA: 6.360 HORAS

1 - PROPÓSITOS GERAIS DO CURSO

a) Habilitar o aluno para exercer as funções inerentes ao Oficial de Quarto de Náutica, de acordo com as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários, estabelecidas pela Diretoria de Portos e Costas;

b) capacitar para o exercício de atividades gerenciais e operacionais, nas áreas correlatas ao setor aquaviário;

c) capacitar para o desenvolvimento de competências e habilidades para atuar nas áreas correlatas do setor aquaviário e tomar decisões que visem a uma progressiva autonomia profissional e intelectual; e

d) capacitar para a incorporação à Reserva da Marinha do Brasil, como 2° Tenente, de acordo com a Legislação do Serviço Militar.

2 - DIRETRIZES GERAIS DO CURSO

A) QUANTO À ESTRUTURA DO CURSO

a) O curso, no sentido mais amplo, abrangerá os seguintes Tipos de Ensino: - Ensino Básico – destinado a assegurar conhecimentos lógico-matemáticos

necessários ao desenvolvimento técnico-profissional; - Ensino Profissional – destinado a desenvolver as competências e habilidades

necessárias ao exercício das atividades técnicas e especializadas; e - Ensino Militar-Naval – destinado a promover a instrução militar que contribua

para a capacitação do exercício de funções gerais básicas de caráter militar, bem como aquelas capazes de desenvolver as qualidades morais, cívicas e físicas necessárias à condição de Oficial da Reserva da MB.

b) Para implementar os diferentes Tipos de Ensino acima citados, tomar-se-á por base a proposta pedagógica dos quatro pilares da Educação para o século XXI, quais sejam: aprender a fazer, aprender a conhecer, aprender a ser e aprender a conviver, no intuito de propiciar o desenvolvimento das seguintes habilidades pessoais: - embasamento gerencial básico e operacional pertinente às atividades

desenvolvidas pelo Oficial;

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- formação profissional que garanta sólida base de conhecimentos e que possibilite o desempenho das funções de operação, nos níveis previstos na legislação nacional, futuro aperfeiçoamento, especialização e acompanhamento da evolução tecnológica na área da Marinha Mercante;

- formação militar compatível com aptidão moral e ética para o oficialato da reserva da Marinha do Brasil;

- aptidão física necessária para o desempenho das funções a bordo; - conscientização crítica em com relação à Segurança, Preservação do Meio

Ambiente e Saúde (SMS), conforme as normas nacionais e internacionais; - inspeções e manutenção a bordo e em terra, em atividades correlatas ao setor

aquaviário; - qualificação profissional do pessoal de bordo; - comunicação clara e precisa nas formas oral e escrita, utilizando o português e

o inglês; - resistência à pressão psicológica em situações de crise e adaptação à rotina de

confinamento; - aceitação de situações adversas na vida pessoal em proveito da atividade

profissional; - destreza motora; e - natação e sobrevivência no meio aquático.

c) O curso terá dois períodos e será desenvolvido em oito semestres, a saber: - Período Acadêmico, composto de seis semestres letivos em regime de

internato, com dedicação exclusiva do aluno e estruturado em um sistema serial anual, dividido em dois semestres; e

- Período de Estágio, compreendendo dois semestres embarcado, cumprindo estágio supervisionado.

d) cada ano letivo terá a duração de duzentos dias, mais os previstos para provas finais e, quando houver, a recuperação ao final de cada semestre.

e) o conteúdo programático está organizado, tendo como referência: - a Tabela A-II/1, da Seção A-II/1 e parte da tabela A-II/2 e da Seção A-II/2

afetas ao nível gerencial necessário à habilitação do Código da Convenção Internacional sobre Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto 1978, Emenda 1995 (STCW-78/95), especificado no “Model Course” 7.03 editado pela Organização Marítima Internacional (IMO); e

- as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia, aprovadas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

f) as disciplinas são programadas de forma a permitir que haja sequência lógica, interdisciplinaridade e contextualização do processo ensino-aprendizagem, disponibilidade de tempo para a consolidação dos conhecimentos, bem como para as atividades complementares.

g) as atividades de ensino serão desenvolvidas nos Centros de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) e Almirante Braz de Aguiar (CIABA) e compreendem: - atividades acadêmicas – desenvolvidas em salas de aula, laboratórios e a bordo

de embarcações, plataformas, terminais marítimos, estaleiros e simuladores; - atividades militares – desenvolvidas com vistas à formação militar-naval e

compreendem disciplinas curriculares, embarques, formaturas, cerimônias e eventos cívico-militares, serviço diário, prática de liderança e atividades de rotina das Organizações Militares; e

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- atividades extraclasse – destinadas a complementar o curso e compreendem palestras, seminários, filmes, visitas, atividades sociais e esportivo-culturais, de interesse para a formação do aluno.

h) o número máximo de horas-aula diárias será de oito, com duração de 45 minutos consecutivos, com intervalo de dez minutos a cada dois tempos. Outras atividades poderão ser conduzidas além deste horário, inclusive no período noturno e em dias de rotina de domingo e feriados, quando determinadas.

i) o 1º ano atenderá ao Ensino Básico e, durante o 2º semestre, serão conduzidas palestras de orientação e/ou visitas às embarcações em operação nos portos, visando contribuir para a escolha do aluno pela habilitação de Náutica ou de Máquinas. A escolha da habilitação está sujeita à classificação do aluno e ao número de vagas estabelecidas para cada formação. Os 2º e 3º anos atenderão ao Ensino Profissional.

j) a partir do 3º semestre, o aluno iniciará a elaboração de uma monografia de conclusão de curso, conforme o projeto de pesquisa realizado na disciplina de Metodologia da Pesquisa, baseado em normas da ABNT, com o objetivo de desenvolver a iniciação à pesquisa científica.

k) durante o 6º semestre, será apresentada a monografia de forma escrita e a sua avaliação obedecerá os mesmos critérios da sistemática prevista para a avaliação de disciplinas, sendo que, ao obter MD entre três e seis, o aluno deverá apresentar, em única oportunidade, a monografia com as devidas correções ou uma nova monografia.

l) após o término do 3º ano, o aluno realizará, obrigatoriamente, o Estágio de Praticante, denominado Programa de Estágio (PREST), a bordo de embarcações mercantes utilizadas na navegação marítima e no apoio marítimo, exclusivamente em empresas indicadas pelos Centros de Instrução (CI). Este estágio terá a duração mínima de doze meses de embarque e será supervisionado e conduzido de acordo com a programação estabelecida no Livro de Registro de Estágios.

m) os embarques realizados antes do PREST, durante as atividades extraclasse, serão computados como parte do PREST.

n) o PREST deverá ser concluído em até dois anos, contados a partir da data de conclusão do último semestre escolar nos CI.

o) o aluno que, por motivo de doença comprovada por Junta Regular de Saúde (JRS), ou força maior, devidamente comprovada, não puder concluir o PREST, dentro do prazo limite estabelecido na subalínea anterior, será submetido ao Conselho de Avaliação, que poderá autorizar a realização do estágio em um prazo complementar de um ano.

p) durante os semestres acadêmicos, os alunos são militares, conforme previsto no Estatuto dos Militares, por estarem realizando a Formação de Oficiais da Reserva da Marinha. Após a declaração de Praticantes, os alunos são desligados do Serviço Ativo da MB, incluídos como Guardas-Marinha da Reserva, de acordo com a legislação em vigor. Como alunos civis, passam a ser regidos pelas Normas do Ensino Profissional Marítimo (NEPM) e pelo Regimento Interno dos CI.

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B) QUANTO ÀS TÉCNICAS DE ENSINO

O curso será desenvolvido utilizando-se as seguintes técnicas: a) Exposição oral; b) debate; c) estudo orientado; d) trabalho individual e em grupo; e) demonstração e aplicação práticas; e f) simpósio, seminário e outras técnicas de dinâmica de grupo.

C) QUANTO À FREQUÊNCIA ÀS AULAS

a) A frequência às aulas e às atividades programadas é obrigatória, inclusive as de rotina da OM que envolvam a participação dos alunos;

b) será reprovado em uma disciplina, por falta de frequência, o aluno que não obtiver oitenta por cento de frequência do total de aulas da disciplina;

c) será reprovado no curso e, em consequência, terá sua matrícula cancelada, por falta de frequência, o aluno que não obtiver noventa por cento de frequência nas atividades de ensino, qualquer que seja o motivo das faltas;

d) será considerada falta, também, para finalidade das alíneas acima, o atraso de mais de dez minutos do início programado de qualquer atividade ou à saída não autorizada durante o seu desenvolvimento; e

e) no caso de falta de frequência por motivo de doença do próprio aluno, comprovada por JRS da MB, ou motivo de força maior, a critério dos Comandantes dos CI, as faltas poderão ser abonadas, se for comprovado o aproveitamento escolar do aluno que assegure sua capacitação e desde que as faltas não excedam a 20% do total das aulas e atividades programadas em cada disciplina.

D) QUANTO À AFERIÇÃO DO APROVEITAMENTO E HABILITAÇÃO D O ALUNO

A aferição do aproveitamento do aluno deverá fornecer dados com os quais se possa avaliar se o aluno atingiu um padrão de competência aceitável em relação aos propósitos gerais do curso. Deverá ocorrer de forma contínua, por meio de trabalhos, provas e do desempenho pessoal na execução de tarefas, aos quais serão atribuídos graus que variam de zero a dez, com aproximação a centésimos, inclusive quanto ao conceito de oficialato. a) Sistemática de Avaliação das disciplinas

1) O aproveitamento em cada disciplina será expresso por uma Média da Disciplina (MD), obtida pela média aritmética das notas das avaliações a que for submetido o aluno;

2) o aluno cuja MD foi igual ou superior a seis será considerado aprovado em qualquer disciplina;

3) o aluno cuja MD for igual ou superior a três e inferior a seis será submetido à Prova Final (PF);

4) o aluno que obtiver MD inferior a três terá sua matrícula cancelada; 5) para ser considerado aprovado na disciplina, quando submetido a uma PF, o

aluno deverá obter, na mesma, nota que somada à MD perfaça um total de dez pontos;

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6) após a PF, o aluno que não obtiver média para aprovação em até duas disciplinas, será submetido a um período de recuperação com aulas, equivalente a vinte por cento da carga horária (CH) da respectiva disciplina, para realização de uma prova, cuja nota para aprovação deverá ser igual ou superior a seis;

7) o aluno que não obtiver a nota mínima estabelecida na avaliação do período de recuperação terá sua matrícula cancelada;

8) a avaliação da aprendizagem em cada disciplina será prevista em seus sumários; e

9) compete aos Comandantes dos CI ou Superintendentes de Ensino, por delegação, a anulação de provas e quaisquer outras medidas ou avaliações, quando constatadas irregularidades ou resultados anormais.

b) Conselho de Avaliação

O Conselho de Avaliação é a instância superior acadêmica, composta pelos integrantes do Conselho de Ensino e convidados, cujo propósito é o de avaliar os casos em que ocorram baixo rendimento escolar, excesso de faltas ou incapacidade de conclusão do PREST, que induza a não aprovação no curso, decidindo sobre o cancelamento ou não da matrícula.

c) Avaliação do Programa de Estágio (PREST)

1) O aluno terá suas tarefas avaliadas pelo Oficial Instrutor, designado pelo Oficial Supervisor do Programa de Estágio e ratificadas pelo Comandante do navio. Será atribuída a cada uma das tarefas conceito “satisfatório” ou “insatisfatório”;

2) a critério do Supervisor do Programa de Estágio, a execução de uma tarefa poderá ter que ser repetida pelo Praticante-Aluno, tantas vezes quantas forem necessárias, visando à obtenção do padrão técnico desejável para Oficial de Náutica da Marinha Mercante;

3) a nota final do Programa do Estágio será expressa na escala de zero a dez, computando-se a cada dez por cento de tarefas realizadas com conceito “satisfatório” um ponto e para cada tarefa insatisfatória zero ponto. Será considerado aprovado o Praticante-Aluno que obtiver o percentual mínimo de sessenta por cento das tarefas realizadas, ou seja, nota igual ou maior que seis. Essa nota será lançada na “Folha de Avaliação do PREST”, que seguirá para os CI assinada e identificada pelos Comandante do Navio e pelo Supervisor do Programa de Estágio;

4) será considerado reprovado no PREST o Praticante-Aluno que: I - não alcançar a nota mínima no estágio;

II - interromper sem autorização do CI o referido período;

III - trocar de empresa sem prévia autorização do Comandante do CI a que

pertença; ou

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IV - não realizar o PREST no período e na empresa determinada pelo CI.

5) no caso de reprovação do Praticante-Aluno no PREST, o Conselho de Avaliação poderá decidir sobre uma segunda e última oportunidade de realização do Estágio, desde que não ultrapasse o período máximo de dois anos para a sua conclusão, conforme estabelecido nesta Sinopse e, nesse caso, não fará jus ao auxílio financeiro; e

6) caso o Conselho de Avaliação seja desfavorável a uma nova oportunidade para realização do PREST, o aluno terá sua matrícula cancelada.

d) Avaliação da Disciplina de Educação Física

1) A avaliação do desempenho será realizada ao final de cada semestre letivo cursado na EFOMM, observando-se os testes físicos e índices preestabelecidos;

2) aos testes de natação e de corrida serão atribuídas notas que variam de zero a dez, com aproximação a décimos, em função dos índices obtidos;

3) ao teste de permanência na água serão atribuídos os conceitos “aprovado” ou “reprovado”;

4) ao aluno pertencente a uma equipe será atribuída, pelo respectivo técnico, uma nota de equipe (NE), que varia de zero a dez, com aproximação a décimos, em função do seu desempenho técnico e comportamento desportivo, sendo essa nota submetida à apreciação e à homologação do Chefe do Setor de Educação Física do Centro;

5) ao aluno que for reprovado no teste de permanência na água, ou que não alcançar o índice mínimo correspondente à nota cinco em qualquer um dos testes físicos previstos, será atribuído grau zero na Média de Disciplina, sendo considerado, consequentemente, reprovado nesta disciplina;

6) a Média de Disciplina (MD) de Educação Física do aluno integrante de equipe

desportiva da EFOMM obedece à fórmula abaixo e, no caso desse aluno pertencer a mais de uma equipe, será utilizada a maior Nota de Equipe que esse aluno obtiver:

MD = N + C + NE 3

MD = Média de Disciplina N = Notas obtida no teste de natação C = Nota obtida no teste de corrida NE = Nota de Equipe

7) a Média de Disciplina de Educação Física do aluno não pertencente a equipe desportiva da EFOMM obedece à seguinte fórmula:

MD = N + C 2

MD = Média de Disciplina N = Nota obtida no teste de natação C = Nota obtida no teste de corrida

8) ao aluno que faltar a qualquer teste físico programado, sem justificativa, será atribuída nota zero, independentemente das sanções disciplinares cabíveis;

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9) o aluno cuja falta for justificada pelo Comando terá a oportunidade de realizar o teste em 2ª chamada. Caso o aluno esteja impossibilitado de realizar o teste físico, por motivo de saúde originado em serviço, a critério do Comando do CI, poderão ser considerados os resultados mais recentes obtidos em testes, inclusive de sondagem e controle, para atribuição da nota ao aluno; e

10) a critério dos Comandantes dos CI, o aluno que não alcançar os índices físicos mínimos para aprovação poderá realizar os testes em 2ª e última chamada até o final do semestre seguinte, ficando dependente de aprovação do semestre anterior em que não obteve os índices.

e) Conceito de Oficialato (CO)

1) O Conceito de Oficialato (CO) traduz o atendimento aos aspectos moral e vocacional dos alunos, essenciais para a conservação da matrícula;

2) a nota de CO será atribuída semestralmente; 3) o CO será expresso por uma nota que varia de zero a dez e é obtida conforme

estabelecida na ficha de avaliação; 4) o aluno que obtiver nota de CO inferior a cinco será julgado inapto e terá a sua

matrícula cancelada; e 5) ao aluno que obtiver nota inferior a cinco no CO caberá recurso, em única

instância, ao Comandante do CI, que decidirá à vista do parecer encaminhado pelo Comandante do Corpo de Alunos, com base em avaliação de uma Comissão nomeada para tal fim.

f) Trancamento de Matrícula

1) Durante todo o curso, o aluno poderá ter a sua matrícula trancada, uma única vez, desde que seja por motivo de doença comprovada por JRS, ou de força maior, a critério do Comandante do CI;

2) o prazo máximo para trancamento de matrícula é de um ano; e 3) todo trancamento de matrícula deverá ser precedido de um exame médico, nos

moldes do realizado quando da exclusão do Serviço Ativo da Marinha (SAM). g) Cancelamento de Matrícula

O aluno do FONT terá sua matrícula cancelada e será desligado do CI quando: 1) Tiver seu requerimento deferido pelo Comandante do CI; 2) for considerado reprovado no estágio embarcado do PREST, de acordo com o

estabelecido nesta Sinopse; 3) obtiver nota de Conceito para Oficialato inferior a cinco, ratificada pelo

Comandante do CI; 4) o total de faltas às aulas ou atividades ultrapassar o previsto nesta sinopse de

curso; 5) tiver ultrapassado o prazo máximo de trancamento de matrícula por motivo de

saúde, conforme as normas em vigor; e 6) não obtiver o aproveitamento mínimo estabelecido nesta Sinopse.

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h) Classificação dos Alunos do FONT

1) As classificações anual e final dos alunos serão expressas por meio de uma Nota de Classificação (C), consideradas as Médias Semestrais (MS) e a média das notas de Conceito para Oficialato (CO) dos semestres;

2) as notas obtidas nas Provas Finais e de Recuperação não farão parte do somatório para classificação;

3) a MS do aluno será calculada pela média aritmética de todas as disciplinas e a nota de CO;

4) as MS serão calculadas com aproximação a milésimos; 5) no caso de alunos que obtenham a mesma Nota de Classificação, será mantida

a mesma antiguidade relativa observada no semestre anterior; e 6) a classificação dos alunos obedecerá à seguinte ordem, critérios e fórmulas

abaixo:

Primeiro Ano

I - Inicialmente, os admitidos por processo seletivo (1° semestre), de acordo com o total de pontos obtidos;

II - a seguir, os alunos oriundos de trancamento de matrícula, respeitando-se a classificação no último semestre cursado;

III - os estrangeiros indicados pelo Estado-Maior da Armada serão distribuídos de acordo com a data de apresentação, ao final da lista de classificação, visando a integrá-los à turma;

IV - em caso de igualdade de pontos, será mais bem classificado aquele que tiver obtido maior nota na prova de Física. Permanecendo a igualdade, prevalecerá o de maior idade; e

V - no caso dos alunos estrangeiros com a mesma data de apresentação ao CI, será mais bem classificado o de maior idade.

Segundo Ano

A nota de classificação do aluno para o segundo ano (C2) será obtida pela seguinte fórmula:

C2 = 2MCO + 3MS1 + 3MS2 8

C2 = Classificação para o 2° ano MCO = Média do Conceito de Oficialato no ano MS1 = Média Semestral do 1° semestre MS2 = Média Semestral do 2° semestre

Terceiro Ano

A nota de classificação do aluno para o terceiro ano (C3) será obtida pela seguinte fórmula:

C3 = 2C2 + 2MCO + 3MS3 + 3MS4 10

C3 = Classificação para o 3° ano MCO = Média do Conceito de Oficialato no ano MS3 = Média Semestral do 3° semestre MS4 = Média Semestral do 4° semestre

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Classificação Final

A nota da classificação final do aluno (CF) será obtida pela seguinte fórmula:

CF = 2C3 + 2MCO + 3MS5 + 3MS6 10

CF = Classificação final C3 = Classificação para o 3° ano MCO = Média do Conceito de Oficialato do 3° ano MS5 = Média Semestral do 5° semestre MS6 = Média Semestral do 6° semestre

Observação:

Caso a Nota de Classificação Final obtida entre os alunos seja a mesma, deverá ser mantida a mesma antiguidade relativa observada no ano anterior.

i) Habilitação do aluno

1) o aluno que concluir o curso, após o PREST, receberá o Diploma de Bacharel em Ciências Náuticas com ênfase em Náutica; o certificado de habilitação e competência para o serviço de quarto de náutica, modelo DPC-1031, em cumprimento à Regra II/1 da Convenção STCW-78/95; e os certificados relativos aos Cursos Especiais abaixo discriminados: - Básico de Primeiros Socorros (EBPS); - Segurança Pessoal e Responsabilidade Social (ESRS); - Sobrevivência Pessoal (ESPE); - Básico de Combate a Incêndio (ECIN); - Avançado de Combate a Incêndio (ECIA); - Operador ARPA (EARP); - Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Resgate no Mar (ESPM); - Radioperador Geral (GMDSS); e - Oficial de Proteção do Navio (EOPN).

2) após a conclusão do PREST, com aproveitamento, o aluno receberá o “Certificado de Competência”, de que trata o artigo VI da Convenção STCW 78 emendada, em conformidade com o item 1 da Regra II/1 daquela Convenção.

Observação: durante o PREST, quando embarcar em navio-tanque por mais de três meses e realizar treinamento específico a bordo, o aluno também receberá o certificado do Curso Especial de Familiarização em Navios-Tanque (EFNT).

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3 - DISCIPLINAS E CARGAS HORÁRIAS

A) PRIMEIRA PARTE – PERÍODO ACADÊMICO

1° SEMESTRE – CICLO BÁSICO CH HORAS I - CÁLCULO I 80 HORAS II - ÁLGEBRA LINEAR 50 HORAS III - QUÍMICA I 50 HORAS IV - INFORMÁTICA 60 HORAS V - PORTUGUÊS INSTRUMENTAL 50 HORAS VI - INGLÊS I 80 HORAS VII - INTRODUÇÃO À MARINHA MERCANTE 50 HORAS VIII - ARQUITETURA NAVAL I 40 HORAS IX - RELAÇÕES INTERPESSOAIS (ESRS) 40 HORAS X - SEGURANÇA PESSOAL (ESPE) 50 HORAS XI - EDUCAÇÃO FÍSICA I 60 HORAS XII - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL I 60 HORAS XIII - ATIVIDADES EXTRA CLASSE 40 HORAS XIV - TEMPO RESERVA 30 HORAS

TOTAL I 740 HORAS 2° SEMESTRE – CICLO BÁSICO CH HORAS

I - CÁLCULO II 60 HORAS II - CÁLCULO NUMÉRICO 50 HORAS III - QUÍMICA II 50 HORAS IV - FÍSICA I 80 HORAS V - INGLÊS II 80 HORAS VI - PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA 40 HORAS VII - INTRODUÇÃO À ECONOMIA 60 HORAS VIII - ARQUITETURA NAVAL II 40 HORAS IX - METODOLOGIA DA PESQUISA 40 HORAS X - SEGURANÇA DO TRABALHO 30 HORAS XI - BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIO (ECIN) 30 HORAS XII - EDUCAÇÃO FÍSICA II 60 HORAS XIII - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL II 60 HORAS XIV - ATIVIDADES EXTRA CLASSE 30 HORAS XV - TEMPO RESERVA 40 HORAS

TOTAL II 750 HORAS

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HABILITAÇÃO EM NÁUTICA 3° SEMESTRE – CICLO PROFISSIONAL CH HORAS

I - CÁLCULO AVANÇADO 70 HORAS II - FÍSICA II 80 HORAS III - FÍSICA III 60 HORAS IV - ESTABILIDADE I 80 HORAS V - NAVEGAÇÃO ESTIMADA E COSTEIRA 80 HORAS VI - METEOROLOGIA 40 HORAS VII - AVANÇADO DE COMBATE A INCÊNDIO (ECIA) 30 HORAS VIII - INGLÊS III 80 HORAS IX - EDUCAÇÃO FÍSICA III 60 HORAS X - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL III 60 HORAS XI - ATIVIDADES EXTRACLASSE 50 HORAS XII - TEMPO RESERVA 40 HORAS

TOTAL III 730 HORAS

4° SEMESTRE – CICLO PROFISSIONAL CH HORAS I - ADMINISTRAÇÃO APLICADA A NAVIO 60 HORAS II - ESTABILIDADE II 70 HORAS III - HIDRODINÂMICA DO NAVIO 70 HORAS IV - ELETRÔNICA 50 HORAS V - SISTEMAS DE PROPULSÃO E AUXILIARES 60 HORAS VI - OCEANOGRAFIA FÍSICA 30 HORAS VII - LEGISLAÇÃO MARÍTIMA E AMBIENTAL 70 HORAS VIII - PROFICIÊNCIA EM EMBARCAÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA E

RESGATE NO MAR (ESPM) 40 HORAS

IX - INGLÊS IV 80 HORAS X - EDUCAÇÃO FÍSICA IV 60 HORAS XI - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL IV 60 HORAS XII - ATIVIDADES EXTRA CLASSE 40 HORAS XIII - TEMPO RESERVA 40 HORAS

TOTAL IV 730 HORAS

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5° SEMESTRE – CICLO PROFISSIONAL CH HORAS I - TÉCNICA DE TRANSPORTE MARÍTIMO I 80 HORAS II - ECONOMIA DO TRANSPORTE MARÍTIMO 80 HORAS III - TRIGONOMETRIA ESFÉRICA E ORTODROMIA 70 HORAS IV - NAVEGAÇÃO ELETRÔNICA 80 HORAS V - MANOBRA DO NAVIO 50 HORAS VI - TELECOMUNICAÇÕES 50 HORAS VII - DIREITO COMERCIAL MARÍTIMO 40 HORAS VIII - TÉCNICAS DE BUSCA E SALVAMENTO 30 HORAS IX - OFICIAL DE PROTEÇÃO DO NAVIO (EOPN) 18 HORAS X - INGLÊS TÉCNICO I 60 HORAS XI - EDUCAÇÃO FÍSICA V 60 HORAS XII - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL V 60 HORAS XIII - ATIVIDADES EXTRA CLASSE 40 HORAS XIV - TEMPO RESERVA 32 HORAS

TOTAL V 750 HORAS

6° SEMESTRE – CICLO PROFISSIONAL CH HORAS I - TÉCNICA DE TRANSPORTE MARÍTIMO II 80 HORAS II - NAVEGAÇÃO ASTRONÔMICA 80 HORAS III - AUTOMAÇÃO APLICADA A NAVIO 70 HORAS IV - PRÁTICA DE MANOBRA DO NAVIO 50 HORAS V - PRÁTICA DE PROCEDIMENTOS DO PASSADIÇO 50 HORAS VI - DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO MARÍTIMO 40 HORAS VII - PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA 40 HORAS VIII - RADIOPERADOR GERAL I 50 HORAS IX - RADIOPERADOR GERAL II 30 HORAS X - INGLÊS TÉCNICO II 60 HORAS XI - EDUCAÇÃO FÍSICA VI 60 HORAS XII - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL VI 60 HORAS XIII - ATIVIDADES EXTRA CLASSE 40 HORAS XIV - TEMPO RESERVA 30 HORAS

TOTAL VI 740 HORAS

B) SEGUNDA PARTE – PERÍODO DE ESTÁGIO

7° E 8° SEMESTRES - ESTÁGIO DE PRATICANTE I - PROGRAMA DE ESTÁGIO (PREST) DE 12 MESES DE EMBARQUE

OBSERVAÇÕES: I – Caso não seja possível a obtenção de vaga nos navios mercantes da armação brasileira, o Estágio de Praticante para bolsistas estrangeiros será proporcionado pelo país de origem do candidato, conforme estabelecido no anexo G. II – A indicação da especialidade do bolsista estrangeiro será feita por ocasião do preenchimento do anexo F. Assim, o critério adotado para escolha, constante da alínea i do subitem A, do item 2 desta sinopse, não é aplicável ao bolsista; e

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III – A Instrução Militar-Naval para bolsistas estrangeiros será a mínima necessária à participação em solenidades cívico-militares a que devem comparecer, conforme estabelecido pelo Centro de Instrução, ficando isentos do cumprimento das atividades programadas para o NFORM.

ANEXO B

MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DE MÁQUINAS DA MARINHA MERCANTE

SIGLA: FOMQ

SINOPSE GERAL DO CURSO

DURAÇÃO: 7 SEMESTRES CARGA HORÁRIA: 5.400 HORAS

1 - PROPÓSITOS GERAIS DO CURSO

a) Habilitar o aluno para exercer as funções inerentes ao Oficial de Quarto de Máquinas, de acordo com as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários, estabelecidas pela Diretoria de Portos e Costas;

b) capacitar para o exercício de atividades gerenciais básicas, exclusivamente em embarcações com até 3.000 kW, e operacionais nas áreas correlatas ao setor aquaviário;

c) capacitar para o desenvolvimento de competências e habilidades para atuar nas áreas correlatas do setor aquaviário e tomar decisões que visem uma progressiva autonomia profissional e intelectual; e

d) capacitar para a incorporação à Reserva da Marinha do Brasil (MB), como 2° Tenente, de acordo com a Legislação do Serviço Militar.

2 - DIRETRIZES GERAIS DO CURSO

A) QUANTO À ESTRUTURA DO CURSO

a) O curso, no sentido mais amplo, abrangerá os seguintes Tipos de Ensino: - Ensino Básico – destinado a assegurar conhecimentos lógico-matemáticos

necessários ao desenvolvimento técnico-profissional;

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- Ensino Profissional – destinado a desenvolver as competências e habilidades necessárias ao exercício das atividades técnicas e especializadas; e

- Ensino Militar-Naval – destinado a promover a instrução militar que contribua para a capacitação do exercício de funções gerais básicas de caráter militar, bem como aquelas capazes de desenvolver as qualidades morais, cívicas e físicas necessárias à condição de Oficial da Reserva da MB.

b) Para implementar os diferentes tipos de Ensino acima citados, tomar-se-á por base a proposta pedagógica dos quatro pilares da Educação para o século XXI, quais sejam: aprender a fazer, aprender a conhecer, aprender a ser e aprender a conviver, no intuito de propiciar o desenvolvimento das seguintes habilidades pessoais: - embasamento gerencial básico e operacional pertinente às atividades

desenvolvidas pelo Oficial; - formação profissional que garanta sólida base de conhecimentos e que

possibilite o desempenho das funções de operação, nos níveis previstos na legislação nacional, futuro aperfeiçoamento, especialização e acompanhamento da evolução tecnológica na área da Marinha Mercante;

- formação militar compatível com aptidão moral e ética para o oficialato da reserva da MB;

- aptidão física necessária para o desempenho das funções a bordo; - conscientização crítica em com relação à Segurança, Preservação do Meio

Ambiente e Saúde (SMS), conforme as normas nacionais e internacionais; - inspeções e manutenção a bordo e em terra, em atividades correlatas ao setor

aquaviário; - qualificação profissional do pessoal de bordo; - comunicação clara e precisa nas formas oral e escrita, utilizando o português e

o inglês; - resistência à pressão psicológica em situações de crise e adaptação à rotina de

confinamento; - aceitação de situações adversas na vida pessoal em proveito da atividade

profissional; - destreza motora; e - natação e sobrevivência no meio aquático.

c) o curso terá dois períodos e será desenvolvido em sete semestres, a saber: - Período Acadêmico, composto de seis semestres letivos, em regime de

internato, com dedicação exclusiva do aluno e estruturado em um sistema serial anual, dividido em dois semestres; e

- Período de Estágio, compreendendo um semestre embarcado, cumprindo estágio supervisionado.

d) cada ano letivo terá a duração de duzentos dias, mais os previstos para provas finais e, quando houver, a recuperação ao final de cada semestre.

e) o conteúdo programático está organizado, tendo como referência: - a Tabela A-III/1, da Seção A-III/1 e a Tabela A-III/3, da Seção A-III/3, do

Código da Convenção Internacional sobre Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto 1978, Emenda 1995 (STCW-78/95), especificado no “Model Course” 7.04 editado pela Organização Marítima Internacional (IMO); e

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39

- as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia, aprovadas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

f) as disciplinas são programadas de forma a permitir que haja sequência lógica, interdisciplinaridade e contextualização do processo ensino-aprendizagem, disponibilidade de tempo para a consolidação dos conhecimentos, bem como para as atividades complementares.

g) as atividades de ensino serão desenvolvidas nos Centros de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) e Almirante Braz de Aguiar (CIABA) e compreendem: - atividades acadêmicas – desenvolvidas em salas de aula, laboratórios, a bordo

de embarcações, plataformas, terminais marítimos, estaleiros e simuladores; - atividades militares – desenvolvidas com vista à formação militar-naval e

compreendem disciplinas curriculares, embarques, formaturas, cerimônias e eventos cívico-militares, serviço diário, prática de liderança e atividades de rotina das Organizações Militares; e

- atividades extraclasses – destinam-se a complementar o curso e compreendem palestras, seminários, filmes, visitas, atividades sociais e esportivo-culturais, de interesse para a formação do aluno.

h) o número máximo de horas-aula diárias será de oito, com duração de 45 minutos consecutivos, com intervalo de dez minutos a cada dois tempos. Outras atividades poderão ser conduzidas além deste horário, inclusive no período noturno e em dias de rotina de domingo e feriados, quando determinadas.

i) o 1° ano atenderá ao Ensino Básico, e, durante o 2° semestre, serão conduzidas palestras de orientação e/ou visitas a embarcações em operação nos portos, visando contribuir para a escolha do aluno pela habilitação de Náutica ou de Máquinas. A escolha da habilitação está sujeita à classificação do aluno e ao número de vagas estabelecidas para cada formação. Os 2º e 3º anos atenderão ao Ensino Profissional.

j) a partir do 3º semestre, o aluno iniciará a elaboração de uma monografia de conclusão de curso, conforme o projeto de pesquisa realizado na disciplina de Metodologia da Pesquisa, baseado em normas da ABNT, com o objetivo de desenvolver a iniciação à pesquisa científica.

k) durante o 6º semestre, será apresentada a monografia de forma escrita e a sua avaliação obedecerá os mesmos critérios da sistemática prevista para a avaliação de disciplinas, sendo que, ao obter MD entre três e seis, o aluno deverá apresentar, em única oportunidade, a monografia com as devidas correções ou uma nova monografia.

l) após o término do 3º ano, o aluno realizará, obrigatoriamente, o Estágio de Praticante, denominado Programa de Estágio (PREST), a bordo de embarcações mercantes utilizadas na navegação marítima e no apoio marítimo, exclusivamente em empresas indicadas pelos Centros de Instrução (CI). Este estágio terá a duração mínima de seis meses de embarque e será supervisionado e conduzido de acordo com a programação estabelecida no Livro de Registro de Estágio.

m) os embarques realizados antes do PREST, durante as atividades extraclasse, serão computados como parte do PREST.

n) o PREST deverá ser concluído em até um ano e meio, contados a partir da data de conclusão do último semestre escolar nos CI.

o) o aluno que, por motivo de doença comprovada por Junta Regular de Saúde (JRS), ou força maior, devidamente comprovada, não puder concluir o PREST, dentro do prazo limite estabelecido na subalínea anterior, será submetido ao

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Conselho de Avaliação, que poderá autorizar a realização do estágio em um prazo complementar de um ano.

p) durante os semestres acadêmicos, os alunos são militares, conforme previsto no Estatuto dos Militares, por estarem realizando a formação de Oficiais da Reserva da Marinha. Após a declaração de Praticantes, os alunos são desligados do Serviço Ativo da MB, incluídos como Guardas-Marinha da Reserva, de acordo com a legislação em vigor. Como alunos civis, passam a ser regidos pelas Normas do Ensino Profissional Marítimo (NEPM) e pelo Regimento Interno dos CI.

B) QUANTO ÀS TÉCNICAS DE ENSINO

O curso será desenvolvido utilizando-se as seguintes técnicas: 6) Exposição oral; 7) debate; 8) estudo orientado; 9) trabalho individual e em grupo; 10) demonstração e aplicação práticas; e 11) simpósio, seminário e outras técnicas de dinâmica de grupo.

C) QUANTO À FREQUÊNCIA ÀS AULAS

a) A frequência às aulas e às atividades programadas é obrigatória, inclusive as de rotina da OM que envolvam a participação dos alunos;

b) será reprovado por falta de frequência, em uma disciplina, o aluno que não obtiver oitenta por cento de frequência do total de aulas da disciplina;

c) será reprovado no curso e, em consequência, terá sua matrícula cancelada, por falta de frequência, o aluno que não obtiver noventa por cento de frequência nas atividades de ensino, qualquer que seja o motivo das faltas;

d) será considerada falta, também, para finalidade das alíneas acima, o atraso de mais de dez minutos ao início programado de qualquer atividade ou à saída não autorizada durante o seu desenvolvimento; e

e) no caso de falta de frequência, por motivo de doença do próprio aluno, comprovada por JRS da MB, ou motivo de força maior, a critério dos Comandantes dos CI, as faltas poderão ser abonadas, se for comprovado o aproveitamento escolar do aluno que assegure sua capacitação e desde que as faltas não excedam 20% do total das aulas e atividades programadas em cada disciplina.

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D) QUANTO À AFERIÇÃO DO APROVEITAMENTO E À HABILITAÇÃO DO ALUNO

A aferição do aproveitamento do aluno deverá fornecer dados com os quais se possa avaliar se o aluno atingiu um padrão de competência aceitável em relação aos propósitos gerais do curso. Deverá ocorrer de forma contínua, por meio de trabalhos, provas e do desempenho pessoal na execução de tarefas, aos quais serão atribuídos graus que variam de zero a dez, com aproximação a centésimos, inclusive quanto ao conceito de oficialato.

a) Sistemática de Avaliação das disciplinas

1) O aproveitamento em cada disciplina será expresso por uma Média da Disciplina (MD), obtida pela média aritmética das notas das avaliações a que for submetido o aluno;

2) o aluno cuja MD for igual ou superior a seis será considerado aprovado em qualquer disciplina;

3) o aluno cuja MD for igual ou superior a três e inferior a seis será submetido à Prova Final (PF);

4) o aluno que obtiver MD inferior a três terá sua matrícula cancelada; 5) para ser considerado aprovado na disciplina, quando submetido a uma PF, o

aluno deverá obter na mesma, nota que somada à MD perfaça um total dez pontos;

6) após a PF, o aluno que não obtiver média para aprovação em até duas disciplinas, será submetido a um período de recuperação com aulas, equivalente a vinte por cento da carga horária (CH) da respectiva disciplina, para realização de uma prova, cuja nota para aprovação deverá ser igual ou superior a seis;

7) o aluno que não obtiver a nota mínima estabelecida na avaliação do período de recuperação terá sua matrícula cancelada;

8) a avaliação da aprendizagem em cada disciplina será prevista em seus sumários; e

9) compete aos Comandantes dos CI ou Superintendentes de Ensino, por delegação, a anulação de provas e quaisquer outras medidas ou avaliações, quando constatadas irregularidades ou resultados anormais.

b) Conselho de Avaliação

O Conselho de Avaliação é a instância superior acadêmica, composta pelos integrantes do Conselho de Ensino e convidados, cujo propósito é o de avaliar os casos em que ocorram baixo rendimento escolar, excesso de faltas ou incapacidade de conclusão do PREST, que induza a não aprovação no curso, decidindo sobre o cancelamento ou não da matrícula.

c) Avaliação do Programa de Estágio (PREST)

E) O aluno terá suas tarefas avaliadas pelo Oficial Instrutor, designado pelo Oficial Supervisor do Programa de Estágio e ratificadas pelo Comandante do navio. Será atribuída a cada uma das tarefas conceito “satisfatório” ou “insatisfatório”;

F) a critério do Supervisor do Programa de Estágio, a execução de uma tarefa poderá ter que ser repetida pelo Praticante-Aluno, tantas vezes quantas forem necessárias, visando à obtenção do padrão técnico desejável para Oficial de Máquinas da Marinha Mercante;

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G) a nota final do Programa do Estágio será expressa na escala de zero a dez, computando-se a cada dez por cento de tarefas realizadas com conceito “satisfatório” um ponto e para cada tarefa insatisfatória zero ponto. Será considerado aprovado o Praticante-Aluno que obtiver o percentual mínimo de sessenta por cento das tarefas realizadas, ou seja, nota igual ou maior que seis. Essa nota será lançada na “Folha de Avaliação do PREST”, que seguirá para os CI assinada e identificada pelo Comandante do Navio e pelo Supervisor do Programa de Estágio;

H) será considerado reprovado no PREST o Praticante-Aluno que: I - não alcançar a nota mínima no estágio;

II - interromper sem autorização do CI o referido período;

III - trocar de empresa sem prévia autorização do Comandante do CI a que

pertença; ou

IV - não realizar o PREST no período e na empresa determinada pelo CI.

I) no caso de reprovação do Praticante-Aluno no PREST, o Conselho de Avaliação poderá decidir sobre uma segunda e última oportunidade de realização do Estágio, desde que não ultrapasse o período máximo de um ano e meio para a sua conclusão, conforme estabelecido nesta Sinopse e, nesse caso, não fará jus ao auxílio financeiro; e

J) caso o Conselho de Avaliação seja desfavorável a uma nova oportunidade para realização do PREST, o aluno terá sua matrícula cancelada.

d) Avaliação da Disciplina de Educação Física

1) A avaliação do desempenho será realizada ao final de cada semestre letivo cursado na EFOMM, observando-se os testes físicos e índices preestabelecidos;

2) aos testes de natação e de corrida serão atribuídas notas que variam de zero a dez, com aproximação a décimos, em função dos índices obtidos;

3) ao teste de permanência na água serão atribuídos os conceitos “aprovado” ou “reprovado”;

4) ao aluno pertencente a uma equipe será atribuída, pelo respectivo técnico, uma nota de equipe (NE), que varia de zero a dez, com aproximação a décimos, em função do seu desempenho técnico e comportamento desportivo, sendo essa nota submetida à apreciação e à homologação do Chefe do Setor de Educação Física do CI;

5) ao aluno que for reprovado no teste de permanência na água, ou que não alcançar o índice mínimo correspondente à nota cinco em qualquer um dos testes físicos previstos, será atribuído grau zero na Média de Disciplina, sendo considerado, consequentemente, reprovado nesta disciplina;

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6) a Média de Disciplina (MD) de Educação Física do aluno integrante de equipe

desportiva da EFOMM obedece à fórmula abaixo e, no caso desse aluno pertencer a mais de uma equipe, será utilizada a maior Nota de Equipe que esse aluno obtiver:

MD = N + C + NE

3

MD = Média de Disciplina N = Nota obtida no teste de natação C = Nota obtida no teste de corrida NE = Nota de Equipe

7) a Média de Disciplina de Educação Física do aluno não pertencente a equipe desportiva da EFOMM obedece à seguinte fórmula:

MD = N + C

2

MD = Média de Disciplina N = Nota obtida no teste de natação C = Nota obtida no teste de corrida

8) ao aluno que faltar a qualquer teste físico programado, sem justificativa, será atribuída nota zero, independentemente das sanções disciplinares cabíveis;

9) o aluno cuja falta for justificada pelo Comando terá a oportunidade de realizar o teste em 2ª chamada. Caso o aluno esteja impossibilitado de realizar o teste físico, por motivo de saúde originado em serviço, a critério do Comando do CI, poderão ser considerados os resultados mais recentes obtidos em testes, inclusive de sondagem e controle, para atribuição da nota ao aluno; e

10) a critério dos Comandantes dos CI, o aluno que não alcançar os índices físicos mínimos para aprovação poderá realizar os testes em 2ª e última chamada até o final do semestre seguinte, ficando dependente de aprovação do semestre anterior em que não obteve os índices.

e) Conceito de Oficialato (CO)

7) O CO traduz o atendimento aos aspectos moral e vocacional dos alunos, essenciais para a conservação da matrícula;

8) a nota de CO será atribuída semestralmente; 9) o CO será expresso por uma nota que varia zero a dez e é obtida conforme

estabelecida na ficha de avaliação; 10) o aluno que obtiver nota de CO inferior a cinco será julgado inapto e terá a sua

matrícula cancelada; e 11) ao aluno que obtiver nota inferior a cinco no CO caberá recurso, em única

instância, ao Comandante do CI, que decidirá à vista do Parecer encaminhado

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pelo Comandante do Corpo de Alunos, com base em avaliação de uma Comissão nomeada para tal fim.

f) Trancamento de Matrícula

4) Durante todo o curso, o aluno poderá ter a sua matrícula trancada, uma única vez, desde que seja por motivo de doença comprovada por JRS, ou de força maior, a critério do Comandante do CI;

5) o prazo máximo para trancamento de matrícula é de um ano; e 6) todo trancamento de matrícula deverá ser precedido de um exame médico, nos

moldes do realizado quando da exclusão do Serviço Ativo da Marinha (SAM).

g) Cancelamento de Matrícula

O aluno do FOMQ terá sua matrícula cancelada e será desligado do CI quando: 7) Tiver seu requerimento deferido pelo Comandante do CI; 8) for considerado reprovado no estágio embarcado do PREST, de acordo com o

estabelecido nesta Sinopse; 9) obtiver nota de Conceito para Oficialato inferior a cinco, ratificada pelo

Comandante do CI; 10) o total de faltas às aulas ou atividades ultrapassar o previsto nesta sinopse de

curso; 11) tiver ultrapassado o prazo máximo de trancamento de matrícula por motivo de

saúde, conforme as normas em vigor; e 12) não obtiver o aproveitamento mínimo estabelecido nesta Sinopse.

h) Classificação dos Alunos do FOMQ

1) As classificações anual e final dos alunos serão expressas por meio de uma Nota de Classificação (C), consideradas as Médias Semestrais (MS) e a média das notas de Conceito para Oficialato (CO) dos semestres;

2) as notas obtidas nas Provas Finais e de Recuperação não farão parte do somatório para classificação;

3) a MS do aluno será calculada pela média aritmética de todas as disciplinas e a nota de CO;

4) as MS serão calculadas com aproximação a milésimos; 5) no caso de alunos que obtenham a mesma Nota de Classificação, será mantida

a mesma antiguidade relativa observada no semestre anterior; e 6) a classificação dos alunos obedecerá à seguinte ordem, critérios e fórmulas

abaixo:

Primeiro Ano

VI - Inicialmente, os admitidos por processo seletivo (1° semestre), de acordo com o total de pontos obtidos;

VII - a seguir, os alunos oriundos de trancamento de matrícula, respeitando-se a classificação no último semestre cursado;

VIII - os estrangeiros indicados pelo Estado-Maior da Armada serão distribuídos de acordo com a data de apresentação, ao final da lista de classificação, visando a integrá-los à turma;

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IX - em caso de igualdade de pontos, será mais bem classificado aquele que tiver obtido maior nota na prova de Física. Permanecendo a igualdade, prevalecerá o de maior idade; e

X - no caso dos alunos estrangeiros com a mesma data de apresentação ao CI, será mais bem classificado o de maior idade.

Segundo Ano

A nota de classificação do aluno para o segundo ano (C2) será obtida pela seguinte fórmula:

C2 = 2MCO + 3MS1 + 3MS2 8

C2 = Classificação para o 2° ano MCO = Média do Conceito de Oficialato no ano MS1 = Média Semestral do 1° semestre MS2 = Média Semestral do 2° semestre

Terceiro Ano

A nota de classificação do aluno para o terceiro ano (C3) será obtida pela seguinte fórmula:

C3 = 2C2 + 2MCO + 3MS3 + 3MS4 10

C3 = Classificação para o 3° ano MCO = Média do Conceito de Oficialato no ano MS3 = Média Semestral do 3° semestre MS4 = Média Semestral do 4° semestre

Classificação Final

A nota da classificação final do aluno (CF) será obtida pela seguinte fórmula:

CF = 2C3 + 2MCO + 3MS5 + 3MS6 10

CF = Classificação final C3 = Classificação para o 3° ano MCO = Média do Conceito de Oficialato do 3° ano MS5 = Média Semestral do 5° semestre MS6 = Média Semestral do 6° semestre

Observação:

Caso a Nota de Classificação Final obtida entre os alunos seja a mesma, deverá ser mantida a mesma antiguidade relativa observada no ano anterior.

i) Habilitação do aluno

1) o aluno que concluir o curso, após o PREST, receberá o Diploma de Bacharel em Ciências Náuticas com ênfase em Máquinas; o certificado de habilitação e competência para o serviço de quarto de máquinas; modelo DPC-1031, em cumprimento à Regra III/1 e Regra III/3 da Convenção STCW-78/95; e os certificados relativos aos Cursos Especiais e Normas, abaixo discriminados: - Básico de Primeiros Socorros (EBPS); - Segurança Social e Responsabilidades Sociais (ESRS);

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- Sobrevivência Pessoal (ESPE); - Básico de Combate a Incêndio (ECIN); - Oficial de Proteção do Navio (EOPN); - Segurança do Trabalho; - Norma NR13; e - Norma NR10.

2) após a conclusão do PREST, com aproveitamento, o aluno receberá o “Certificado de Competência”, de que trata o artigo VI da Convenção STCW 78, com as emendas de 1995, em conformidade com o item 1 da Regra III/1 daquela Convenção.

Observação: durante o PREST, quando embarcar em navio-tanque por mais de três meses e realizar treinamento específico a bordo, o aluno também receberá o certificado do Curso Especial de Familiarização em Navios-Tanque (EFNT).

ANEXO C

PROGRAMAS BÁSICOS PARA O ACOMPANHAMENTO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO

1.0 - FÍSICA

I - GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES a) Grandezas escalares e grandezas vetoriais. b) Grandezas físicas. Unidades fundamentais e derivadas do Sistema Internacional.

Conversão de Unidades. Prefixos métricos. Notação científica. Algarismos significativos.

II - CINEMÁTICA a) Noção de deslocamento, velocidade e aceleração. b) Movimento retilíneo e uniforme (MRU). Movimento uniformemente variado

(MUV). Funções horárias do deslocamento, da velocidade e da aceleração. Gráficos das funções horárias. Velocidade média no MUV.

c) Equação de Torricelli. Queda livre dos corpos. d) Operações com vetores. Componentes vetoriais da velocidade e da aceleração. e) Movimento circular e uniforme (MCU). Movimento circular uniformemente variado

(MCUV). III - ESTÁTICA a) Conceito de força. Componentes ortogonais de uma força. Sistema de forças. Força

resultante. Momento de uma força. Condições de equilíbrio de um corpo. Centro de gravidade de um corpo.

b) Binário. Momento de um binário. c) Máquinas simples. IV - DINÂMICA a) Leis de Newton. Peso de um corpo. Condições de equilíbrio dinâmico de um corpo.

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Inércia. Força de atrito. Força elástica. Leis de Hooke. Velocidade limite. b) Trabalho. Energia cinética e energia potencial. Princípio da conservação de energia. c) Impulsão e quantidade de movimento. Conservação da quantidade de movimento.

Colisões elásticas e inelásticas. d) Campo gravitacional. Forças gravitacionais. Movimento dos planetas. Leis de

Kepler. e) Pêndulo simples. Movimento harmônico simples (MHS). Sistema massa-mola. V - ESTÁTICA DOS FLUIDOS a) Massa específica. Peso específico. Densidade. b) Pressão atmosférica. Lei de Stevin. Princípio de Arquimedes. Princípio de Pascal.

Vasos comunicantes. VI - CALOR E TERMODINÂMICA a) Noções de temperatura e calor. Escalas termométricas. Relação entre escalas

termométricas. b) Equilíbrio térmico. Dilatação dos corpos. c) Calor específico. Capacidade calorífica. Calorimetria. Mudanças de fase. Calor

latente. Propagação de calor. Lei de Fourier. Lei de Stefan-Boltzmann. d) Mudança de estado dos gases perfeitos. Equação de estados dos gases perfeitos. Leis

de Boyle-Mariotte, Gay-Lussac e Charles. Princípio de Avogadro. e) Determinação analítica e gráfica do trabalho de uma transformação gasosa. 1ª Lei da

Termodinâmica. f) Pressão máxima de vapor. Umidade do ar. VII - ONDAS / ACÚSTICA a) Conceito de onda. Natureza, tipos e meios de propagação de ondas. b) Reflexão, refração e difração de ondas. Polarização e interferência. Princípio de

Huygens. c) Ondas sonoras. Velocidade e qualidade do som. Propriedades das ondas sonoras. d) Ressonância e efeito Doppler. VIII - ÓTICA a) Classificação dos meios de propagação. Princípios sobre a propagação. b) Reflexão, refração e difração de raios luminosos. Ângulo limite. Reflexão total. c) Espelhos planos. Imagem de um objeto extenso. Imagens de um ponto e de um

objeto extenso em dois espelhos planos. d) Espelhos esféricos de Gauss. Propriedades dos espelhos esféricos. Construção

geométrica das imagens. e) Prismas e lentes esféricas delgadas. IX - ELETRICIDADE a) Eletrostática:

– Estrutura do átomo. Noção de carga elétrica. Processos de eletrização. Condutores e isolantes.

– Força elétrica entre cargas. Lei de Coulomb. Campo elétrico. Trabalho e potencial elétrico. Diferença de potencial em um campo uniforme. Capacitância eletrostática.

b) Eletrodinâmica: – Principais fontes de energia elétrica. Corrente elétrica. Resistência elétrica.

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Resistores. Lei de Ohm. Energia e potência elétrica. Lei de Joule. Associação de resistores.

– Equação do gerador. Rendimento. Curva característica e associação de geradores. – Circuitos elétricos com duas malhas. Aplicação das Leis de Kirchhoff. – Capacitores e dielétricos. Associação de capacitores. Energia armazenada. Rigidez

dielétrica. c) Eletromagnetismo:

– Magnetismo. Campo magnético de um ímã. Campo magnético de um condutor com corrente. Lei de Ampère. Campo magnético de um solenóide. Campo magnético da Terra.

– Força magnética em cargas elétricas móveis e em condutores com corrente. Substâncias magnéticas. Histerese.

– Indução eletromagnética. Corrente e força eletromotriz induzida. Lei de Faraday. Lei de Lenz. Indutância.

– Noções de Corrente Alternada. Alternador elementar. Equação da tensão induzida senoidal. Valor eficaz e potência média da tensão induzida senoidal. Transformador. Radiações eletromagnéticas. Ondas eletromagnéticas.

2.0 - PORTUGUÊS

I - LEITURA, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS a) Os mecanismos de coesão e coerência no texto escrito. b) Os gêneros redacionais – os modos narrativo, descritivo e dissertativo de organização

do discurso. c) Língua falada e língua escrita. d) O discurso direto e o indireto e) Os textos, literários ou não, serão em Língua Portuguesa. f) Procurar-se-á avaliar, por meio das questões, a capacidade de o candidato decodificar

adequadamente enunciados escritos da língua, indagando sobre a significação das palavras (sinônimos, antônimos e parônimos), expressões ou estruturas frasais, bem como o significado geral dos períodos, parágrafos e do texto.

II - GRAMÁTICA a) Classe de palavras: reconhecimento, valores e emprego; b) Estrutura das palavras; c) Elementos que formam as palavras; d) Flexão nominal: gênero, número e grau dos substantivos e dos adjetivos, gênero e

número dos artigos numerais e pronomes; e) Flexão verbal: modos; conjugações; vozes; tempos; pessoas; número; formação de

tempos simples e compostos; reconhecimento dos elementos mórficos que constituem as formas verbais;

f) Termos da oração; g) Classificação do período; h) Orações reduzidas e desenvolvidas; i) Orações intercaladas ou interferentes; j) Sintaxe de concordância nominal e verbal; k) Sintaxe de regência nominal e verbal; l) Crase; m) Sintaxe de colocação dos pronomes; n) Pontuação;

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o) Paráfrase; p) Denotação e conotação; q) Figuras de linguagem; e r) Acentuação gráfica. III - REDAÇÃO a) Na confecção da Redação, o candidato deverá observar, principalmente, a: correção,

clareza, originalidade, concisão; coesão e coerência.

3.0 – MATEMÁTICA I - CONJUNTO a) Relação de pertinência. b) Conjuntos universo, unitário e vazio. c) Subconjunto. d) Operações com conjuntos. e) Número de elementos nas operações. f) Conjuntos numéricos. g) Operações com conjuntos numéricos. II - RELAÇÕES a) Produto cartesiano. b) Número de elementos. c) Relação binária e representação gráfica. d) Domínio e imagem. III - FUNÇÕES a) Conceito. b) Diagramas. c) Domínio, contradomínio e imagem de uma função. d) Gráfico. e) Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras. f) Funções compostas e inversas. g) Funções do 1º e 2º graus. h) Função modular, exponencial e logarítmica. IV- PROGRESSÕES ARITMÉTICAS E GEOMÉTRICAS a) Classificação. b) Termo geral. c) Interpolação. d) Propriedades. e) Soma dos termos. f) Problemas envolvendo progressões aritmética e geométrica. V - TRIGONOMETRIA a) Arcos e ângulos. b) Relações métricas no triângulo retângulo. c) Funções trigonométricas.

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d) Gráficos. e) Relações entre funções trigonométricas. f) Redução ao 1º quadrante. g) Transformações trigonométricas. h) Equações trigonométricas. i) Inequações trigonométricas. j) Resolução de triângulos quaisquer. VI – MATRIZES a) Operações com matrizes. b) Equação matricial. c) Matriz transposta. d) Matriz inversa. e) Sistema de equações lineares. f) Emprego do método GAUSS-JORDAN na solução dos sistemas. g) Matriz de VANDERMONDE. VII - DETERMINANTES a) Menor complementar. b) Cofator. c) Teorema de LA PLACE. d) Regra de CRAMER. VIII- GEOMETRIA ANALÍTICA a) Distância entre dois pontos. b) Ponto médio de um segmento de reta. c) Condição para o alinhamento de três pontos. d) Coeficiente angular da reta. e) Equação da reta. f) Equações paramétricas da reta. g) Posições relativas de duas retas no plano. h) Ângulo formado por duas retas. i) Distância de um ponto a uma reta. j) Área de um triângulo. k) Circunferência: equação geral, posição de um ponto e uma reta em relação a uma

circunferência. l) Posições relativas de duas circunferências. IX – GEOMETRIA ESPACIAL a) Áreas e volumes de um prisma. b) Áreas e volumes de uma pirâmide. c) Tronco de pirâmide regular. d) Áreas e volumes de um cilindro. e) Áreas e volumes de um cone. f) Áreas da superfície esférica. g) Volume da esfera. h) Inscrição e circunscrição de sólidos: relações entre elementos. Cálculo de áreas e

volumes. X- NÚMERO COMPLEXO

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a) Operações na forma algébrica. b) Oposto e conjugado de um número complexo. c) Potências de i. d) Forma trigonométrica: módulo e argumento. e) Operações na forma trigonométrica. f) Potenciação na forma trigonométrica. g) Potenciação na forma trigonométrica (FÓRMULA DE MOIVRE) XI- POLINÔMIO a) Grau e valor numérico. b) Operações com polinômios. c) Teoremas de D’ALEMBERT e de RESTO. d) Teorema da divisões sucessivas. e) Dispositivo de BRIOT-RUFFINI. XII - EQUAÇÕES ALGÉBRICAS a) Grau. b) Teorema fundamental. c) Raízes nulas. d) Multiplicidade de uma raiz. e) Teoremas das raízes conjugadas. f) Relações de GIRARD. g) Raízes racionais. XIII - LIMITE a) Limite de uma função. b) Operações com limites finitos e infinitos. c) Limites fundamentais. d) Número irracional.

4.0 - INGLÊS ASPECTOS GRAMATICAIS 1 – VERBOS a) Verbos regulares e irregulares; b) Verbos auxiliares; c) “Stative verbs”/ “dinamic verbs”; d) Tempos verbais: afirmativo, interrogativo e negativo; e) Imperativo; f) Infinito e gerúndio que seguem verbos e adjetivos; g) Gerúndio como sujeito e objeto; h) Verbo + infinito + objeto direto/indireto; i) Causativo: have / get; j) “So / No” com auxiliares; k) “Phrasal verbs” e verbos seguidos de preposição; l) Orações condicionais (tipo 0, 1, 2 e 3); m) “Reported Speech”; e n) Voz ativa /passiva.

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2 - SUBSTANTIVOS 3 - PRONOMES 4 - ARTIGOS 5 - ADJETIVOS 6 - ADVÉRBIOS 7 - PREPOSIÇÕES 8 - CONJUNÇÕES 9 - LOCUÇÕES PREPOSICIONAIS – preposições seguidas de substantivos e

adjetivos, e preposições seguidas de substantivos, adjetivos e verbos. 10 - CONECTIVOS 11 - PERGUNTAS COM PRONOMES INTERROGATIVOS 12 - ORDEM DOS COMPONENTES SINTÁTICOS 13 - PREFIXOS E SUFIXOS 14 - FALSOS COGNATOS 15 - VOCABULÁRIO – equivalência semântica ou oposição de sentidos entre

palavras; e locuções e expressões idiomáticas 16 - TÓPICOS – A Marinha Mercante, meio ambiente, família, transporte, vestimenta,

saúde e exercícios, tempo livre, hobbies e lazer, viagens, férias, moradia, povos e línguas, países, tempo, lugares, trabalho e empregos, transporte, esporte, dinheiro, feriado, doenças, identificação pessoal, aparência, comida, bebida, teatro, cinema, música, mídia e tecnologia.

17 - LEITURA – compreensão de anúncios públicos e placas informativas, ler textos, mostrar compreensão de conteúdo e verificar sentido principal do texto.

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3 - DISCIPLINAS E CARGAS HORÁRIAS

A) PRIMEIRA PARTE – PERÍODO ACADÊMICO

1° SEMESTRE – CICLO BÁSICO CH HORAS

I - CÁLCULO I 80 HORAS II - ÁLGEBRA LINEAR 50 HORAS III - QUÍMICA I 50 HORAS IV - INFORMÁTICA 60 HORAS V - PORTUGUÊS INSTRUMENTAL 50 HORAS VI - INGLÊS I 80 HORAS VII - INTRODUÇÃO À MARINHA MERCANTE 50 HORAS VIII - ARQUITETURA NAVAL I 40 HORAS IX - RELAÇÕES INTERPESSOAIS (ESRS) 40 HORAS X - SEGURANÇA PESSOAL (ESPE) 50 HORAS XI - EDUCAÇÃO FÍSICA I 60 HORAS XII - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL I 60 HORAS XIII - ATIVIDADES EXTRACLASSE 40 HORAS XIV - TEMPO RESERVA 30 HORAS

TOTAL I 740 HORAS

2° SEMESTRE – CICLO BÁSICO CH HORAS I - CÁLCULO II 60 HORAS II - CÁLCULO NUMÉRICO 50 HORAS III - QUÍMICA II 50 HORAS IV FÍSICA I 80 HORAS V - INGLÊS II 80 HORAS VI - PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA 40 HORAS VII - INTRODUÇÃO À ECONOMIA 60 HORAS VIII - ARQUITETURA NAVAL II 40 HORAS IX - METODOLOGIA DA PESQUISA 40 HORAS X - SEGURANÇA DO TRABALHO 30 HORAS XI - BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIO (ECIN) 30 HORAS XII - EDUCAÇÃO FÍSICA II 60 HORAS XIII - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL II 60 HORAS XIV - ATIVIDADES EXTRACLASSE 30 HORAS XV - TEMPO RESERVA 30 HORAS

TOTAL II 740 HORAS

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HABILITAÇÃO EM MÁQUINAS 3° SEMESTRE – CICLO PROFISSIONAL CH HORAS I - CÁLCULO AVANÇADO 70 HORAS II - FÍSICA II 80 HORAS III - FÍSICA III 60 HORAS IV - INGLÊS III 80 HORAS V - EXPRESSÃO GRÁFICA 70 HORAS VI - RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS 40 HORAS VII - TUBULAÇÕES INDUSTRIAIS 40 HORAS VIII - LEGISLAÇÃO MARÍTIMA E AMBIENTAL 70 HORAS IX - PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA 40 HORAS X - EDUCAÇÃO FÍSICA III 60 HORAS XI - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL III 60 HORAS XII - ATIVIDADES EXTRACLASSE 40 HORAS XIII - TEMPO RESERVA 30 HORAS

TOTAL III 740 HORAS

4° SEMESTRE – CICLO PROFISSIONAL CH HORAS I INGLÊS IV 80 HORAS II - SISTEMAS ELETRICOS MARÍTIMOS I 70 HORAS III - ELETRÔNICA BÁSICA 70 HORAS IV - TERMODINÂMICA 80 HORAS V - MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA I 70 HORAS VI - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AUXILIARES 80 HORAS VII - MECÂNICA APLICADA 40 HORAS VIII - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MECÂNICA 50 HORAS IX - EDUCAÇÃO FÍSICA IV 60 HORAS X - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL IV 60 HORAS XI - ATIVIDADES EXTRACLASSE 40 HORAS XII - TEMPO RESERVA 40 HORAS

TOTAL IV 740 HORAS

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5° SEMESTRE – CICLO PROFISSIONAL CH HORAS I - INGLÊS TÉCNICO I 60 HORAS II - ADMINISTRAÇÃO APLICADA A NAVIO 60 HORAS III - SISTEMAS ELETRICOS MARÍTIMOS II 70 HORAS IV - ELETRÔNICA DIGITAL 60 HORAS V - MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA II 70 HORAS VI - INSTRUMENTAÇÃO DE CONTROLE 50 HORAS VII - CALDEIRAS 40 HORAS VIII - REFRIGERAÇÃO 70 HORAS IX - FABRICAÇÃO MECÂNICA I 60 HORAS X - EDUCAÇÃO FÍSICAV 60 HORAS XI - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL V 60 HORAS XII - ATIVIDADES EXTRACLASSE 40 HORAS XIII - TEMPO RESERVA 40 HORAS

TOTAL V 740 HORAS

6° SEMESTRE – CICLO PROFISSIONAL CH HORAS I - INGLÊS TÉCNICO II 60 HORAS II - ELETRÔNICA INDUSTRIAL 60 HORAS III - AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL 80 HORAS IV - TURBINAS A VAPOR E A GÁS 40 HORAS V - NOÇÕES DE NAVEGAÇÃO E ESTABILIDADE 60 HORAS VI - FABRICAÇÃO MECÂNICA II 60 HORAS VII - TECNOLOGIA DE SOLDAGEM I 60 HORAS VIII - MANUTENÇÃO DE MOTORES DIESEL 60 HORAS IX - OPERAÇÃO DE MOTORES E SISTEMAS AUXILIARES 60 HORAS X - EDUCAÇÃO FÍSICA VI 60 HORAS XI - FORMAÇÃO MILITAR NAVAL VI 60 HORAS XII CURSO ESPECIAL DE OFICIAL DE PROTEÇÃO DO NAVIO 18 HORAS XIII - ATIVIDADES EXTRACLASSE 30 HORAS XIV - TEMPO RESERVA 32 HORAS

- TOTAL VI 740 HORAS

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B) SEGUNDA PARTE – PERÍODO DE ESTÁGIO

7° SEMESTRE - ESTÁGIO DE PRATICANTE I - PROGRAMA DE ESTÁGIO (PREST) DE 6 MESES DE EMBARQUE

OBSERVAÇÕES: I – Caso não seja possível a obtenção de vaga nos navios mercantes da armação brasileira, o Estágio de Praticante para bolsistas estrangeiros será proporcionado pelo país de origem do candidato, conforme estabelecido no Anexo G. II – A indicação da especialidade do bolsista estrangeiro será feita por ocasião do preenchimento do Anexo F. Assim, o critério adotado para escolha, constante da alínea i do subitem A, do item 2 desta sinopse, não é aplicável ao bolsista; e III – A Instrução Militar-Naval para bolsistas estrangeiros será a mínima necessária à participação em solenidades cívico-militares a que devem comparecer, conforme estabelecido pelo Centro de Instrução, ficando isentos do cumprimento das atividades programadas para o NFORM.

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ANEXO D

MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA OFICIAIS DE NÁUTICA SIGLA: APNT

SINOPSE GERAL DO CURSO DURAÇÃO: 9 SEMANAS CARGA HORÁRIA TOTAL: 370 HORAS 1) PROPÓSITO GERAL DO CURSO

Habilitar o Primeiro Oficial de Náutica para exercer as funções de imediatice e de comando, de acordo com o previsto na Regra II/2, Seção A-II/2, Tabela A-II/2 da Convenção STCW/78 com as emendas de 1995 e as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários, estabelecidas pela Diretoria de Portos e Costas.

2) DIRETRIZES GERAIS DO CURSO

A) QUANTO À ESTRUTURAÇÃO DO CURSO

a) o curso será realizado nos Centros de Instrução do Sistema de Ensino Profissional Marítimo;

b) a turma deverá ser constituída pelo número de alunos correspondente ao de vagas estabelecidos no Programa de Ensino Profissional marítimo (PREPOM). O mínimo de alunos, por turma, não poderá ser inferior a cinquenta por cento das vagas programadas;

c) o número máximo de horas-aula diárias deverá ser oito, com duração de cinquenta minutos cada, havendo um intervalo obrigatório de dez minutos, entre eles ou equivalente a dois tempos-aula conjuntos de 45 (quarenta e cinco) minutos seguidos de intervalo de dez minutos;

d) poderão se candidatar ao curso os 1º Oficiais de Náutica, oriundos dos cursos FONT ou ASON, com dois anos ou mais de efetivo serviço a bordo de navios mercantes, exercendo as funções de Oficial Encarregado de Quarto de Navegação, Imediato ou Comandante.

e) para admissão no Curso é necessário: 1) comprovar ter estado embarcado por mais de um ano nos últimos cinco anos; e 2) apresentar certificados de conclusão dos cursos: Especial Avançado de Combate

a Incêndio (ECIA), Especial de Sobrevivência Pessoal (ESPE), Especial de Operador ARPA (EARP), Especial de Radioperador Geral (EROG) e Especial de Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Resgate no Mar (ESPM).

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f) ao final do curso o aluno deverá entregar uma monografia sobre tema a ser determinado.

B) QUANTO ÀS TÉCNICAS DE ENSINO

O curso será desenvolvido por meio das seguintes técnicas: a) exposição oral; b) debate; c) estudo orientado; d) trabalho individual e em grupo; e) demonstração e aplicação práticas; e f) visitas a navios, empresas de navegação, indústrias e instituições de ensino.

C) QUANTO À FREQUÊNCIA ÀS AULAS

a) a frequência às aulas e às demais atividades programadas é obrigatória; b) o aluno deverá obter oitenta por cento de frequência no total das aulas, para cada

módulo e, noventa por cento de frequência no total das aulas ministradas no curso; e

c) para efeito das alíneas descritas acima, será considerada falta: o não comparecimento às aulas, o atraso superior a dez minutos do início de qualquer atividade programada ou a saída não autorizada durante o seu desenvolvimento.

D) QUANTO À AFERIÇÃO DO APROVEITAMENTO E À HABILIT AÇÃO DO ALUNO

a) Nas avaliações da aprendizagem será considerada uma escala numérica de zero a dez com aproximação a décimos;

b) durante a primeira semana, o Centro de Instrução divulgará os nomes dos orientadores das monografias, devendo o aluno, entregar o trabalho na data prevista pela coordenação do curso, em meio magnético e uma cópia em papel;

c) a nota final da monografia será calculada por meio da avaliação do trabalho escrito e da apresentação oral, aos quais serão atribuídos graus que variam de zero a dez. Será aprovado o aluno que obtiver grau igual ou superior a seis na média aritmética entre as duas avaliações;

d) o aluno que não alcançar a nota mínima na monografia terá, em única oportunidade, um prazo de quinze dias após a divulgação do resultado, para apresentar o trabalho com as devidas correções ou um novo trabalho;

e) no tocante aos módulos, a aprendizagem do aluno será aferida por meio de trabalhos em grupo. Serão definidos pela coordenação do curso: o número de componentes do grupo, os temas, o formato dos trabalhos e sua apresentação;

f) os temas dos trabalhos em grupo serão escolhidos de acordo com as unidades de ensino dos sumários do módulo respectivo;

g) a nota final de cada módulo será obtida por meio da seguinte fórmula:

NFM = NT + MN 2 NFM - nota final do módulo NT - nota do trabalho MN - média das notas atribuídas pelos componentes do grupo a cada membro pela

participação no trabalho.

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h) a nota mínima para aprovação em cada módulo será seis; i) o aluno que não alcançar a nota mínima para aprovação em um módulo será

submetido um a avaliação extra que terá, também, caráter de recuperação desde que tenha obtido nota igual ou superior a três neste, caso contrário será reprovado;

j) a avaliação extra só será permitida em apenas um módulo no curso; k) ao aluno que deixar de fazer algum trabalho, por motivo não justificado, será

atribuído o grau zero naquele trabalho; e l) ao término do curso o aluno receberá o Certificado de Competência (Modelo DPC-

1031) emitido de acordo com a Convenção STCW-78 Emendada e o estabelecido nas Normas e Procedimentos Relativos ao Pessoal da Marinha Mercante (NORMAM-13), da DPC.

E) APROVAÇÃO NO CURSO

Será considerado aprovado no curso o aluno que : 1) alcançar aprovação em todos os módulos; 2) alcançar aprovação na monografia de conclusão de curso; e 3) obtiver a frequência mínima exigida.

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1) MÓDULOS E CARGAS HORÁRIAS

MÓDULO – I C/H

GERENCIAMENTO DO NAVIO I - GERENCIAMENTO DOS CUSTOS DE CAPITAL, OPERACIONAL E DE VIAGEM 08

II - GERENCIAMENTO DA DOCAGEM 08

III - RESPONSABILIDADES DO COMANDANTE NOS CONTRATOS DE AFRETAMENTO 08

IV - SEGURO E SOCIEDADES CLASSIFICADORAS 08

V - SISTEMAS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO (SGI): ISO 9001, ISO 14001, OSHAS 18001 E NR-30 - MTE

08

VI - SIMULAÇÃO DE OPERAÇÕES COMERCIAIS MARÍTIMAS (SIMULADOR) 32

VII - TÉCNICAS DE LIDERANÇA E DE TREINAMENTO 10

VIII - TÉCNICAS DE PESQUISA CIENTÍFICA 08

TOTAL 90

MÓDULO – II C/H

COMPETÊNCIAS DA STCW -78/95 – NÍVEL GERENCIAL

IX - METEOROLOGIA E OCEANOGRAFIA APLICADAS AO PLANEJAMEN TO DA DERROTA

16

X - PROCEDIMENTOS NAS FAINAS DE REBOQUE, ENCALHE E DESENCALHE 08

XI - GERENCIAMENTO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO NAVIO 08

XII - GERENCIAMENTO DAS OPERAÇÕES DE BUSCA E SALVAMENTO 08

XIII - HIDRODINÂMICA APLICADA AO NAVIO 04

XIV - GERENCIAMENTO DE PASSADIÇO (SIMULADOR) 56

XV - GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA 40

TOTAL 140

MÓDULO – III C/H

ASPECTOS JURÍDICOS DAS RESPONSABILIDADES DO COMANDANTE

XVI - CONDUTA DO COMANDANTE EM SITUAÇÕES DE ARRESTO, PIRATARIA, CLANDESTINOS, TRÁFICO DE ESCRAVOS E DE ENTORPECENTES;

16

XVII - PARTICIPAÇÃO DA ARBITRAGEM NA AVALIAÇÃO DOS FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO

08

XVIII - LEGISLAÇÃO SOBRE O MAR TERRITORIAL, PLATAFORMA CONTINENTAL E ÁGUAS INTERIORES

08

XIX - RESPONSABILIDADES DO COMANDANTE NA PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO 14

XX - BANDEIRA DE CONVENIÊNCIA E SEGUNDO REGISTRO, VANTAG ENS E DESVANTAGENS

08

XXI - CÓDIGO INTERNACIONAL DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA ( ISM-CODE ) 08

XXII - CÓDIGO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE NAVIOS E IN STALAÇÕES PORTUÁRIAS (ISPS-CODE)

08

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TOTAL 70

MÓDULO – IV C/H

SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GERENCIAMENTO

XXIII - GERENCIAMENTO DE REDE (INTRANET) 08

XXIV - GERENCIAMENTO DE PESSOAL 08

XXV - GERENCIAMENTO DE MATERIAL 08

XXVI - GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA 16 TOTAL 40

DURAÇÃO: 9 SEMANAS CARGA HORÁRIA TOTAL: 370 HORAS

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ANEXO E

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA OFICIAL DE MÁQUINAS

SIGLA: APMA

SINOPSE GERAL DO CURSO

DURAÇÃO MÁXIMA: CARGA HORÁRIA: A DISTÂNCIA: 240 DIAS A DISTÂNCIA: 300 HORAS PRESENCIAL: 19 SEMANAS PRESENCIAL: 566 HORAS

TOTAL: 866 HORAS

1 - PROPÓSITO GERAL DO CURSO

a) Habilitar o Segundo Oficial de Máquinas para exercer as funções inerentes ao Subchefe e ao Chefe de Máquinas, de acordo com a Regra III/2 da Convenção STCW-78 e Emendas e as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários, estabelecidas pela Diretoria de Portos e Costas.

2 - DIRETRIZES GERAIS DO CURSO

A) QUANTO À ESTRUTURAÇÃO DO CURSO

a) O curso é constituído por duas fases distintas: a primeira, desenvolvida na metodologia de ensino a distância (EAD) utilizando Unidades de Estudo Autônomo (UEA), por meio de estudo auto-instrucional, e a segunda, por meio de ensino presencial;

b) a primeira fase do curso será coordenada e desenvolvida pelo Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) e a segunda fase será desenvolvida no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) e/ou no Centro de Instrução Almirante Brás de Aguiar (CIABA), sendo realizada apenas pelo aluno que alcançar aprovação na primeira fase;

c) a primeira fase conterá seis UEA e terá um prazo de oito meses a partir do seu início, exceto se houver determinação em contrário;

d) a turma deverá ser constituída pelo número de alunos correspondente ao de vagas estabelecidos no Programa de Ensino Profissional marítimo (PREPOM). O número mínimo de alunos, por turma, não poderá ser inferior a cinqüenta por cento das vagas programadas;

e) poderão candidatar-se ao curso: 1) os 2º Oficiais de Máquinas com mais de doze meses de efetivo serviço a bordo

de navios com mais de 3.000 KW de potência da máquina propulsora, na Navegação Marítima, exceto os que realizaram o Curso Especial de Acesso a 2° Oficial de Máquinas (ACOM) a partir de 2002, inclusive;

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2) os 2º Oficiais de Máquinas, oriundo dos Cursos de Formação de Oficiais de Máquinas(FOMQ) ou Curso de Adaptação para 2°Oficial de Máquinas (ASOM), com mais de 12 (doze) meses de efetivo serviço a bordo de embarcações com a potência da máquina propulsora entre 750 KW e 3.000 KW; e

3) os 1º ou 2º Oficiais de Máquinas aprovados em disciplinas/módulos oferecidos no Ensino Profissional Marítimo ou o equivalente ministrado por empresas de navegação e aceitos pela Autoridade Marítima; e

4) os 1° ou 2° Oficiais de Máquinas aprovados no curso ACOM antes de 2002. f) para admissão no Curso é necessário:

1) comprovar a conclusão do Curso Especial Básico de Automação (CEBA) ou disciplina correspondente e do Curso Especial de Combate a Incêndio Avançado (ECIA), quando da matrícula na fase presencial;

1.1) O requisito referente a conclusão do CEBA pode ser atendido desde que o aluno já esteja inscrito nesse curso no momento de sua inscrição no APMA e conclua o CEBA dentro do período destinado a fase a distância do APMA; 2) apresentar atestado médico que indique explicitamente que o candidato goza

de bom estado de saúde física e mental; e 3) apresentar exames auditivo e visual que comprovem estar dentro dos

parâmetros exigidos para o desempenho profissional inerentes ao oficial de máquinas, conforme se segue:

3.1) acuidade visual para longe (SNELLEN) e avaliação do senso cromático (teste de ISHIHARA´S), acompanhado de parecer de médico oftalmologista indicando que os índices obtidos atendem aos parâmetros relacionados abaixo:

- qualquer acuidade visual para longe, em ambos os olhos, desde que, com a melhor correção possível, alcance 20/20 em um olho e 20/30 no outro; e

- é admissível a discromatopsia de graus leve ou moderado; 3.2) audiometria, acompanhado de parecer de médico otorrinolaringologista,

indicando que os índices obtidos atendem aos parâmetros relacionados abaixo: - são toleradas perdas de até 60 decibéis nas freqüências entre 250 e 3000

Hz; e - de até 75 decibéis nas freqüências entre 4000 e 8000 Hz, mesmo

bilaterais. g) na fase presencial, o número máximo de horas-aula diárias deverá ser oito,

considerando dois tempos-aula conjuntos com duração de 45 minutos cada, seguidos de intervalo de dez minutos;

h) o conteúdo programático de ambas as fases está organizado tendo como referência a Tabela A-III/2, da Seção A-III/2, do Código da Convenção STCW-78, com as emendas de 1995, especificado no Model Course 7.02 editado pela Organização Marítima Internacional (IMO);

i) para consolidação do currículo deverão ser programadas atividades extra-classe como: visitas, pesquisas e palestras;

j) os Centros de Instrução CIABA e CIAGA, atuarão como Órgãos Aplicadores (OAP) do Ensino Profissional Marítimo neste curso, sendo responsáveis por distribuir o material didático, orientar o desenvolvimento e controlar o

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desempenho do aluno, aplicar e corrigir as provas referentes às UEA e inscrevê-lo para a realização da fase Presencial;

k) as diretrizes complementares serão divulgadas pelo CIAGA em orientação específica por correspondência, definido em cada um dos sumário para concluir o estudo das UEA;

l) após a inscrição, o aluno terá um prazo máximo de dezoito meses para a conclusão do curso;

m) o estudo de cada UEA deve ser realizado obedecendo à sequência lógica de estudo a seguir:Metodologia da Pesquisa Científica, Técnica de Treinamento de Pessoal, Direito Marítimo do Trabalho, Direito Marítimo Comercial, Logística do Transporte Marítimo e Estabilidade;

n) duas UEA podem ser realizadas cumulativamente, observada a sequência apresentada no item acima;

o) é obrigatória a apresentação de uma monografia de conclusão de curso, durante a fase presencial, que deverá ser desenvolvida com apoio de um Orientador designado entre os professores do CIAGA ou do CIABA;

p) os 2° Oficiais de Máquinas que foram aprovados em disciplinas, módulos ou cursos ministrados por empresas de navegação e aceitos pela Autoridade Marítima poderão solicitar mediante requerimento, aos respectivos Centros de Instrução onde estiverem matriculados, a dispensa, da carga horária pré estabelecida nos sumários afins; e

q) o aluno terá um prazo definido no sumário para concluir o estudo de cada UEA.

QUANTO ÀS TÉCNICAS DE ENSINO

Na primeira fase do curso, o ensino deverá ser desenvolvido por meio de técnicas de auto-aprendizado e auto-avaliação, utilizando UEA de conteúdos auto-explicativos e exercícios, possibilitando ao aluno verificar seu desenvolvimento antes de se submeter à avaliação. Além desses aspectos, será oferecido um ambiente virtual de aprendizagem ao aluno, onde este encontrará apoio junto ao tutor da disciplina.

Na segunda fase do curso, o ensino deverá ser desenvolvido por meio das técnicas a seguir, de modo a incentivar, ao máximo, a participação dos alunos nas atividade escolares:

a) aula expositiva com recursos audiovisuais; b) perguntas reflexivas; c) estudo orientado individual e em grupo (pesquisas); d) demonstração por meio de software; e) demonstrações práticas; f) práticas em simuladores e laboratórios; e g) visitas à embarcações.

C) QUANTO À FREQÜÊNCIA ÀS AULAS

a) Na fase presencial, a freqüência às aulas e às demais atividades programadas é obrigatória;

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b) o aluno deverá obter oitenta por cento de freqüência no total das aulas de cada disciplina e, noventa por cento de freqüência no total das aulas ministradas no curso; e

c) para efeito das alíneas descritas acima, será considerada falta: o não comparecimento às aulas, o atraso superior a dez minutos do início de qualquer atividade programada ou a saída não autorizada durante o seu desenvolvimento.

d) no caso de falta de freqüência por motivo de doença do próprio aluno, comprovada por laudo médico, ou motivo de força maior, a critério do Comandante do CI, as faltas poderão ser abonadas, se for comprovado o aproveitamento escolar do aluno que assegure sua capacitação e desde que as faltas não excedam vinte e cinco por cento do total das aulas e atividades programadas em cada disciplina.

D) QUANTO À AFERIÇÃO DO APROVEITAMENTO

Primeira Fase – Ensino à Distância a) Nas avaliações da aprendizagem por meio de provas, será considerada uma escala

numérica de zero a dez, com aproximação a décimo; b) a nota mínima para aprovação será seis; c) as avaliações da aprendizagem deverão ser realizadas até quinze dias após a

conclusão das Unidades de Estudo Autônomo; d) o prazo mínimo para solicitação da avaliação no Órgão Aplicador será de

cinqüenta por cento daquele estabelecido como máximo para a conclusão da UEA;

e) caso o resultado da prova seja satisfatório, o aluno estará autorizado a passar para a UEA seguinte;

f) o aluno que não alcançar a nota mínima para aprovação em uma UEA será orientado a realizar uma revisão geral do conteúdo da mesma unidade, preparando-se para uma nova prova a ser aplicada na metade do prazo previsto para a conclusão da UEA. Este procedimento poderá se repetir caso persista a reprovação na prova seguinte, sendo portanto, três as tentativas possíveis para o aluno obter aprovação na UEA, desde que não ultrapasse o prazo máximo previsto para a conclusão do curso;

g) a prova será corrigida e seu resultado prontamente divulgado logo após a sua realização pelo aluno;

h) será considerado aprovado, na primeira fase do curso, o aluno que alcançar aprovação em todas as UEA, sendo o seu resultado expresso pela média aritmética das notas alcançadas.

i) após a aprovação na UEA I (Metodologia da Pesquisa) da fase a distância, o aluno deverá apresentar ao Departamento de Ensino de Máquinas, no prazo máximo de trinta dias, um projeto de pesquisa que servirá de base para a elaboração de uma monografia de conclusão de curso, a qual será avaliada por um Orientador designado entre os professores do curso, durante a fase presencial;

j) no início da UEA I (Metodologia da Pesquisa), o CIAGA e o CIABA divulgarão um tutor para orientar a confecção do Projeto de Pesquisa, devendo o aluno manter contato pelos seguintes meios de comunicação: e-mail, correspondência, telefone ou fax.

k) o aluno que não obtiver a nota mínima nas três oportunidades de uma UEA será reprovado no curso por falta de aproveitamento e só poderá fazer nova matrícula após dezesseis meses;

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l) será considerado desistente, o aluno que deixar de ter contato com o Órgão Aplicador por um período maior que três meses e somente poderá fazer nova matrícula após decorridos dezesseis meses dessa data; e

m) no caso da aprovação da UEA em uma segunda ou terceira oportunidade, será considerada para o cômputo da nota final no curso, a nota mínima para aprovação nas UEA.

Segunda Fase – Ensino Presencial

m) Nas avaliações da aprendizagem será considerada uma escala numérica de zero a dez com aproximação a décimos;

n) durante a primeira semana da fase presencial, os OA divulgarão o nome dos Orientadores das Monografias, devendo o aluno, até um mês antes do término da parte presencial, entregar a monografia em meio magnético e uma cópia em papel;

o) a aprendizagem do aluno será aferida por provas, conforme estabelecido no sumário de cada disciplina e nas Normas para o Ensino Profissional Marítimo;

p) a nota final de cada disciplina será obtida por meio da média aritmética das provas realizadas;

q) a nota mínima para aprovação nas disciplinas e na monografia será seis; r) o aluno que não alcançar a nota mínima para aprovação em uma disciplina será

submetido à Prova Final que terá, também, caráter de recuperação desde que tenha obtido média igual ou superior a três nesta disciplina, caso contrário será reprovado;

s) o aluno poderá ser submetido à prova final em até três disciplinas; t) a Prova Final deverá ser aplicada em até dez dias úteis a partir da divulgação dos

resultados da avaliação da disciplina; u) o aluno que não alcançar a nota mínima na monografia terá, em única

oportunidade, um prazo de quinze dias após a divulgação do resultado, para apresentar o trabalho com as devidas correções ou um novo trabalho;

v) o aluno que faltar a uma avaliação poderá requerer uma segunda chamada, no prazo máximo de 48 horas úteis após a data de realização da referida avaliação;

w) excepcionalmente, será tolerado o não cumprimento do prazo estipulado no item anterior, desde que a justificativa quanto ao não cumprimento do prazo seja comprovada por documento hábil, o qual deverá ser anexado ao requerimento;

x) após a divulgação das notas de uma prova, o aluno terá até 48 (quarenta e oito) horas úteis para requerer a vista de prova;

y) ao aluno que deixar de fazer algum trabalho ou prova, por motivo não justificado, será atribuído o grau zero naquele trabalho ou prova;

m) compete aos Comandantes dos CI ou Superintendentes de Ensino, por delegação, a anulação de provas e quaisquer outras medidas ou avaliações, quando constatadas irregularidades ou resultados anormais.

E) APROVAÇÃO E HABILITAÇÃO DO ALUNO

1) Será considerado aprovado no curso o aluno que : - alcançar aprovação em todas UEA e disciplinas; - alcançar aprovação na monografia de conclusão de curso; e - obtiver a freqüência mínima exigida.

1) o aluno aprovado no curso, mas sem o tempo de embarque estabelecido nas Normas

e Procedimentos Relativos ao Pessoal da Marinha Mercante (NORMAM-13), da

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DPC, receberá um Certificado de Competência Mod. DPC-I034 constando o n° da Ordem de Serviço de conclusão do curso; e

2) após comprovação do cumprimento do tempo de embarque previsto no Anexo 2-A, da NORMAM-13, será concedida a Regra 11I/2e será emitido um Certificado de Competência Mod. DPC-l 031, de acordo com a Convenção STCW-78 Emendada.

F) CLASSIFICAÇÃO

A Nota de Classificação do aluno (NC) será obtida pela seguinte fórmula:

3

NM MNFD MNUEA NC

++=

NC = Nota de Classificação do aluno MNUEA = Média aritmética das notas das Unidades de Ensino Autônoma MNFD = Média aritmética das notas finais de disciplinas NM = Nota da monografia

3 - DISCIPLINAS E CARGAS HORÁRIAS

PRIMEIRA FASE – ENSINO À DISTÂNCIA

UNIDADES DE ESTUDO AUTÔNOMO E TEMPO MÁXIMO DE CONCL USÃO

METODOLOGIA DE PESQUISA CIENTÍFICA 20 DIAS

TÉCNICAS DE TREINAMENTO DE PESSOAL 20 DIAS

DIREITO DO TRABALHO MARÍTIMO 30 DIAS

DIREITO COMERCIAL MARÍTIMO 30 DIAS

ESTABILIDADE 20 DIAS

ES

INO

A

DIS

NC

IA

GERENCIAMENTO E LOGÍSTICA DO TRANSPORTE MARÍTIMO

20 DIAS

TOTAL I 150 DIAS

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SEGUNDA FASE – ENSINO PRESENCIAL

TERMODINÂMICA APLICADA 32 HORAS

HIDROMECÂNICA 52 HORAS

ENSAIO DE MATERIAIS 30 HORAS

GERENCIAMENTO DE MÁQUINAS MARÍTIMAS E SISTEMAS ASSOCIADOS

80 HORAS

REFRIGERAÇÃO APLICADA 22 HORAS

ANÁLISE DE PERFORMANCE DE MÁQUINAS (Simulador) 40 HORAS

GERENCIAMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES 20 HORAS

VIBRAÇÃO E RESSONÂNCIA EM MÁQUINAS E ESTRUTURA

30 HORAS ÁR

EA

DE

QU

INA

S

INSPEÇÕES PERIÓDICAS EM NAVIOS 20 HORAS

SISTEMAS ELÉTRICOS MARÍTIMOS 52 HORAS

ELETRÔNICA DIGITAL 34 HORAS

ÁR

EA

DE

E

LÉT

RIC

A

AUTOMAÇÃO AVANÇADA 40 HORAS

GERENCIAMENTO E TÉCNICAS DE MANUTENÇÃO 30 HORAS

CONSTRUÇÃO E REPARO NAVAL 34 HORAS

ÁR

EA

DE

G

ES

O

ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIA 18 HORAS

TOTAL II 534 HORAS

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ANEXO F

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE CANDIDATO PARA CURSO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO NO BRASIL

INSTRUÇÕES: Este formulário deverá ser preenchido a máquina ou a tinta em letra de forma. Reúna

páginas adicionais, se necessário. 1. País: 2. Organização responsável pela indicação do candidato:

2.1 - Nome da Organização:

2.2 - Endereço para correspondência: Telefone:

E-mail: Fax:

3. Dados principais do candidato:

3.1 - Nome completo: 3.2 - Nascimento - Data:

Local: 3.3 - Documento de Identificação - Tipo:

Número: Órgão expedidor:

4. Curso pretendido: 5. Comentários e recomendações da Autoridade responsável pela indicação: 6. Local e Data: Assinatura da Autoridade Responsável pela

Indicação Visto do Representante Diplomático do Brasil

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ANEXO G TERMO DE RESPONSABILIDADE

(CURSO DE FORMAÇÃO) O ______________________________________________________________________ (Órgão de Administração Governamental responsável pela formação de pessoal da Marinha

Mercante do País de origem do candidato) declara ser de interesse do Governo do _____________________________________ que o

(País)

Sr. ______________________________________________________________________ curse no Brasil o ___________________________________________________________

(especificar o curso)

Este Órgão Governamental , caso não haja possibilidade de obtenção de vagas

nos navios mercantes da armação brasileira, responsabilizar-se-á pela realização do estágio

de praticante para o candidato acima indicado.

Responsabilizar-se-á, ainda, pelo regresso do candidato a seu país de origem ao

final do curso, em caso de desistência, reprovação ou interrupção do curso.

Correrão a expensas deste Órgão Governamental , por meio da sua

Representação Diplomática no Brasil, todas as despesas advindas de eventual permanência

do bolsista no Brasil posterior à data do respectivo desligamento ou trancamento de

matrícula do Centro de Instrução.

___________________________________ Diretor _____________________________________ Visto do Representante Diplomático do Brasil

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ANEXO H TERMO DE RESPONSABILIDADE (CURSO DE APERFEIÇOAMENTO)

O ______________________________________________________________________ (Órgão de Administração Governamental responsável pela formação de pessoal da Marinha

Mercante do País de origem do candidato) declara ser de interesse do Governo do _____________________________________ que o

(País)

Sr. ______________________________________________________________________ curse no Brasil o ___________________________________________________________

(especificar o curso)

Responsabilizar-se-á pelo regresso do candidato a seu país de origem ao final do

curso, em caso de desistência, reprovação ou interrupção do curso.

Correrão a expensas deste Órgão Governamental, por meio da sua Representação

Diplomática no Brasil, todas as despesas advindas de eventual permanência do bolsista no

Brasil posterior à data do respectivo desligamento do Centro de Instrução em que estiver

matrículado.

___________________________________ Diretor _____________________________________ Visto do Representante Diplomático do Brasil

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ANEXO I

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

1. Nome Completo: Fotografia (3x4) 2. País de Origem: do 3. Idioma: candidato 4. Domicílio: 5. Endereço para correspondência: Telefone: E-mail: Fax: 6. Nascimento

Data: Local:

7. Estado Civil:

Nome da Esposa: Data e Local de Nascimento: Nacionalidade:

Filhos: (nome, sexo, idade, estado civil)

8. Carteira de Identidade

Número: Órgão Emissor:

Passaporte

Número: Expedido por:

Tipo:

Carteira de Motorista

Tipo: Validade:

Tipo Sanguíneo:

9. Educação Geral:

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A - Cursos Superiores ou Equivalentes ( anexar comprovante)

Denominação do Curso Tipo Duração (anos, semestres ...) Assuntos Principais do Curso

B - Curso Colegial ou Equivalente ( anexar comprovante)

Denominação Tipo Duração Assuntos Principais C - Cursos Militares

Denominação Duração Finalidade

D - Cursos na Área Marítima

Denominação Duração Finalidade

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E - Conhecimento de Outros Idiomas

Idioma Lê Escreve Fala Bem Razoável Bem Razoável Bem Razoável

F - Embarques na Marinha Mercante:

Funções Períodos Observações De Até

10. Atividades Profissionais:

A - Local de Trabalho Atual:

Função: Posto/Graduação (se militar) ou título (se civil):

B - Cargos ou Funções Civis: C - Cargos ou Funções Militares: D - Qualificações Profissionais:

11 - Diversos

A - Acompanhantes no Brasil B - Relacione outros fatos relevantes que possam contribuir para a indicação

Local e Data: Visto do Representante Diplomático do Brasil Assinatura do Candidato

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ANEXO J

TERMO DE COMPROMISSO DO CANDIDATO

(CURSO DE FORMAÇÃO)

Eu, ____________________________________, abaixo assinado, de

nacionalidade, _____________, comprometo-me a obedecer às normas e

regulamentos que regem as atividades e a disciplina do Centro de Instrução da

Marinha do Brasil em que for matriculado, a usar os uniformes estabelecidos, a

permanecer em regime de internato com licença aos sábados e domingos, e a

viajar, quando determinado, em função do curso. Além disso, comprometo-me a

não me envolver em atividades políticas e econômicas, conduzindo-me de

maneira compatível com a minha condição de estudante bolsista.

Minha candidatura é apresentada sob a responsabilidade de ________________________________________________

(Órgão do Governo local responsável pelo candidato)

Tenho conhecimento que, ao término do curso ou no caso em que venha desistir do curso ou interrompê-lo, por qualquer motivo, deverei regressar ao meu país, a expensas do meu Governo.

__________________________,em ________ de ________________ de _________

_____________________________ Assinatura do Candidato

Órgão que apresenta o candidato Nome, cargo e assinatura do responsável pelo candidato

_______________________________________ Visto do Representante Diplomático do Brasil

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ANEXO J

MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA OFICIAIS DE NÁUTICA SIGLA: APNT

SINOPSE GERAL DO CURSO DURAÇÃO: 9 SEMANAS CARGA HORÁRIA TOTAL: 370 HORAS 2) PROPÓSITO GERAL DO CURSO

Habilitar o Primeiro Oficial de Náutica para exercer as funções de imediatice e de comando, de acordo com o previsto na Regra II/2, Seção A-II/2, Tabela A-II/2 da Convenção STCW/78 com as emendas de 1995 e as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários, estabelecidas pela Diretoria de Portos e Costas.

3) DIRETRIZES GERAIS DO CURSO

B) QUANTO À ESTRUTURAÇÃO DO CURSO

f) o curso será realizado nos Centros de Instrução do Sistema de Ensino Profissional Marítimo;

g) a turma deverá ser constituída pelo número de alunos correspondente ao de vagas estabelecidos no Programa de Ensino Profissional marítimo (PREPOM). O mínimo de alunos, por turma, não poderá ser inferior a cinquenta por cento das vagas programadas;

h) o número máximo de horas-aula diárias deverá ser oito, com duração de cinquenta minutos cada, havendo um intervalo obrigatório de dez minutos, entre eles ou equivalente a dois tempos-aula conjuntos de 45 (quarenta e cinco) minutos seguidos de intervalo de dez minutos;

i) poderão se candidatar ao curso os 1º Oficiais de Náutica, oriundos dos cursos FONT ou ASON, com dois anos ou mais de efetivo serviço a bordo de navios mercantes, exercendo as funções de Oficial Encarregado de Quarto de Navegação, Imediato ou Comandante.

j) para admissão no Curso é necessário: 3) comprovar ter estado embarcado por mais de um ano nos últimos cinco anos; e 4) apresentar certificados de conclusão dos cursos: Especial Avançado de Combate

a Incêndio (ECIA), Especial de Sobrevivência Pessoal (ESPE), Especial de Operador ARPA (EARP), Especial de Radioperador Geral (EROG) e Especial de Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Resgate no Mar (ESPM).

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g) ao final do curso o aluno deverá entregar uma monografia sobre tema a ser determinado.

B) QUANTO ÀS TÉCNICAS DE ENSINO

O curso será desenvolvido por meio das seguintes técnicas: g) exposição oral; h) debate; i) estudo orientado; j) trabalho individual e em grupo; k) demonstração e aplicação práticas; e l) visitas a navios, empresas de navegação, indústrias e instituições de ensino.

C) QUANTO À FREQUÊNCIA ÀS AULAS

d) a frequência às aulas e às demais atividades programadas é obrigatória; e) o aluno deverá obter oitenta por cento de frequência no total das aulas, para cada

módulo e, noventa por cento de frequência no total das aulas ministradas no curso; e

f) para efeito das alíneas descritas acima, será considerada falta: o não comparecimento às aulas, o atraso superior a dez minutos do início de qualquer atividade programada ou a saída não autorizada durante o seu desenvolvimento.

D) QUANTO À AFERIÇÃO DO APROVEITAMENTO E À HABILIT AÇÃO DO ALUNO

z) Nas avaliações da aprendizagem será considerada uma escala numérica de zero a dez com aproximação a décimos;

aa) durante a primeira semana, o Centro de Instrução divulgará os nomes dos orientadores das monografias, devendo o aluno, entregar o trabalho na data prevista pela coordenação do curso, em meio magnético e uma cópia em papel;

bb) a nota final da monografia será calculada por meio da avaliação do trabalho escrito e da apresentação oral, aos quais serão atribuídos graus que variam de zero a dez. Será aprovado o aluno que obtiver grau igual ou superior a seis na média aritmética entre as duas avaliações;

cc) o aluno que não alcançar a nota mínima na monografia terá, em única oportunidade, um prazo de quinze dias após a divulgação do resultado, para apresentar o trabalho com as devidas correções ou um novo trabalho;

dd) no tocante aos módulos, a aprendizagem do aluno será aferida por meio de trabalhos em grupo. Serão definidos pela coordenação do curso: o número de componentes do grupo, os temas, o formato dos trabalhos e sua apresentação;

ee) os temas dos trabalhos em grupo serão escolhidos de acordo com as unidades de ensino dos sumários do módulo respectivo;

ff) a nota final de cada módulo será obtida por meio da seguinte fórmula:

NFM = NT + MN 2 NFM - nota final do módulo NT - nota do trabalho MN - média das notas atribuídas pelos componentes do grupo a cada membro pela

participação no trabalho.

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gg) a nota mínima para aprovação em cada módulo será seis; hh) o aluno que não alcançar a nota mínima para aprovação em um módulo será

submetido um a avaliação extra que terá, também, caráter de recuperação desde que tenha obtido nota igual ou superior a três neste, caso contrário será reprovado;

ii) a avaliação extra só será permitida em apenas um módulo no curso; jj) ao aluno que deixar de fazer algum trabalho, por motivo não justificado, será

atribuído o grau zero naquele trabalho; e kk) ao término do curso o aluno receberá o Certificado de Competência (Modelo

DPC-1031) emitido de acordo com a Convenção STCW-78 Emendada e o estabelecido nas Normas e Procedimentos Relativos ao Pessoal da Marinha Mercante (NORMAM-13), da DPC.

F) APROVAÇÃO NO CURSO

Será considerado aprovado no curso o aluno que : 4) alcançar aprovação em todos os módulos; 5) alcançar aprovação na monografia de conclusão de curso; e 6) obtiver a frequência mínima exigida.

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2) MÓDULOS E CARGAS HORÁRIAS

MÓDULO – I C/H

GERENCIAMENTO DO NAVIO XXVII - GERENCIAMENTO DOS CUSTOS DE CAPITAL, OPERACIONAL E DE VIAGEM 08

XXVIII - GERENCIAMENTO DA DOCAGEM 08

XXIX - RESPONSABILIDADES DO COMANDANTE NOS CONTRATOS DE AFRETAMENTO 08

XXX - SEGURO E SOCIEDADES CLASSIFICADORAS 08

XXXI - SISTEMAS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO (SGI): ISO 9001, ISO 14001, OSHAS 18001 E NR-30 - MTE

08

XXXII - SIMULAÇÃO DE OPERAÇÕES COMERCIAIS MARÍTIMAS (SIMULADOR) 32

XXXIII - TÉCNICAS DE LIDERANÇA E DE TREINAMENTO 10

XXXIV - TÉCNICAS DE PESQUISA CIENTÍFICA 08

TOTAL 90

MÓDULO – II C/H

COMPETÊNCIAS DA STCW -78/95 – NÍVEL GERENCIAL

XXXV - METEOROLOGIA E OCEANOGRAFIA APLICADAS AO PLANEJAMEN TO DA DERROTA

16

XXXVI PROCEDIMENTOS NAS FAINAS DE REBOQUE, ENCALHE E DESENCALHE 08

XXXVII GERENCIAMENTO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO NAVIO 08

XXXVIII GERENCIAMENTO DAS OPERAÇÕES DE BUSCA E SALVAMENTO 08

XXXIX HIDRODINÂMICA APLICADA AO NAVIO 04

XL - GERENCIAMENTO DE PASSADIÇO (SIMULADOR) 56

XLI - GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA 40

TOTAL 140

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MÓDULO – III C/H

ASPECTOS JURÍDICOS DAS RESPONSABILIDADES DO COMANDANTE

XLII - CONDUTA DO COMANDANTE EM SITUAÇÕES DE ARRESTO, PIRATARIA, CLANDESTINOS, TRÁFICO DE ESCRAVOS E DE ENTORPECENTES;

16

XLIII - PARTICIPAÇÃO DA ARBITRAGEM NA AVALIAÇÃO DOS FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO

08

XLIV - LEGISLAÇÃO SOBRE O MAR TERRITORIAL, PLATAFORMA CONTINENTAL E ÁGUAS INTERIORES

08

XLV - RESPONSABILIDADES DO COMANDANTE NA PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO 14

XLVI - BANDEIRA DE CONVENIÊNCIA E SEGUNDO REGISTRO, VANTAG ENS E DESVANTAGENS

08

XLVII - CÓDIGO INTERNACIONAL DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA ( ISM-CODE ) 08

XLVIII CÓDIGO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE NAVIOS E IN STALAÇÕES PORTUÁRIAS (ISPS-CODE)

08

TOTAL 70

MÓDULO – IV C/H

SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GERENCIAMENTO

XLIX - GERENCIAMENTO DE REDE (INTRANET) 08

L - GERENCIAMENTO DE PESSOAL 08

LI - GERENCIAMENTO DE MATERIAL 08

LII - GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA 16 TOTAL 40

DURAÇÃO: 9 SEMANAS CARGA HORÁRIA TOTAL: 370 HORAS

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PORTARIA N o 42 /EMA, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

Concede autorização ao Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) para realizar, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), as atividades de pesquisa científica que especifica.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 156/MB/2004, e de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto no 96.000/1988, resolve:

Art. 1o Conceder autorização ao Instituto de Biologia da UFRJ para ensino e pesquisa acerca do funcionamento dos recifes de corais do Consórcio em Educação Superior em Ciências do Mar entre UFRJ-UFPE-UFPB e as Universidades de San Diego (SDSU-UCSD).

Art. 2o A investigação científica pleiteada pela UFRJ tem os seguintes objetivos e metodologias:

I- realizar expedição ao Banco de Abrolhos para análise da saúde de corais e para coleta de material biológico;

II- realizar contagens de bactérias viáveis (em meios de cultivo para vibrios, entéricas, e enterococos) e de bactérias totais (por meio de citometria) da água do mar e do tecido e muco do holobionte Mussismilia spp;

III- analisar os parâmetros físico-químicos e biológicos da água, incluindo concentração de amônia, nitrito, nitrato, fosfato, clorofila “a”, matéria orgânica dissolvidade e particulada, produtividade primária e bacteriana, salinidade, pH e temperatura da água;

IV- realizar o pirosequenciamento do metagenoma da água circundante de sistemas coralíneos e de tecido e muco dos corais. Comparar os metagenomas da região de Abrolhos com metagenomas de outras regiões coralíneas;

V- realizar experimentos de infecção no laboratório e no campo, a fim de comprovar os postulados de “Koch”, empregando linhagens selvagens e mutantes;

VI- Realizar experimentos de exposição do holobionte a diferentes temperaturas e valores de pH na presença de patógenos;

VII- realizar experimentos de transplante de corais adultos de local sem impacto ambiental (recife Califórnia) para local com impacto ambiental (Timbedas e SebasWioGomez);

VIII- incorporar os dados microbiológicos em um contexto mais amplo, comparando-os com outros indicadores, tais como: densidade de peixes e de algas, cobertura de corais, e prevalência de doenças de corais; e

IX- caracterizar taxonomicamente os microrganismos do holobionte e da água do mar.

Art. 3o A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o

período de 01MAR a 31AGO2011.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

82

Art. 4o As remessas de amostras do componente do

Patrimônio Genético entre instituições nacionais e instituições sediadas no

exterior dependem de autorização prévia do Conselho de Gestão do Patrimônio

Genético do Ministério do Meio Ambiente, conforme disposto pela Medida

Provisória nº 2.186-16, de 2001 e pelas Resoluções nº 25/2005/CGEN

(bioprospecção) e 20/2006/CGEN (pesquisa científica).

Art. 5o As embarcações utilizadas no projeto de pesquisa

poderão ter a bordo, no período supra, um representante da MB, ao qual deverão

ser concedidas todas as facilidades, inclusive o acesso aos documentos relativos às

pesquisas, com a finalidade de permitir a fiscalização necessária dos serviços que

serão executados.

Parágrafo único - O representante tem autoridade para impedir, em AJB, a coleta

de dados fora do propósito e do período especificado nos Art. 2o e 3o desta

Portaria e a execução de pesquisa em área não prevista nos documentos

previamente apresentados.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

83

Art. 6o A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto no 96.000/1988, encaminhando para a rua Barão de Jaceguai, s/no, Ponta da Armação, Ponta D’Areia, Niterói, RJ, CEP: 24048-900.

Art. 7o Para a remessa dos dados coletados, devem ser observados os

aspectos técnicos e de documentação detalhados nas “ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS” que a esta acompanham.

Art. 8o O não cumprimento, pelas entidades interessadas, do

estabelecido nesta Portaria implicará no cancelamento automático da presente autorização, respondendo as referidas entidades pelos prejuízos causados e ficando sujeitas a terem recusadas futuras solicitações de pesquisa em AJB.

Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

no Diário Oficial da União.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

84

ANEXO

ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS 1 - Nome, endereço, telefone e FAX da Instituição responsável pelos dados enviados; 2 - Nome, endereço, telefone, FAX e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados; 3 - Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica; 4 - Agência financiadora, número do contrato e data; 5 - Número do cruzeiro, da pernada e da estação; 6 - Nome da plataforma de coleta e indicativo visual; 7 - Data e hora (GMT) da coleta do dado (início e fim); 8 - Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta; 9 - Objetivo da coleta de dados; 10 - Completa descrição de quais foram os parâmetros coletados durante a Comissão; 11 - Metodologia de coleta dos dados; 12 - Parâmetros do dado: tipo, unidade, precisão, metodologia de observação, identificação do equipamento (tipo, modelo, software de leitura do dado cru – conversão do dado cru para o dado bruto), fase e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados. Escolher a extensão do dado enviado associada à fase de processamento do mesmo;

13 - Quando se tratar de dados de CTDO, deverão ser enviados os dados de profundidade, temperatura, condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades coletadas (não selecionar profundidades). Deverá ser enviada a condutividade padrão (padrão de calibração da condutividade do CTDO);

14 - Quando se tratar de dados de ADCP, deverão ser enviados dados de posição, hora, profundidade, velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, valores processados;

15 - Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão, indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o problema;

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

85

16 - Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão); e

17 - Formatação para a remessa dos dados: a) Mídias para a remessa dos dados: Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:

I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla (Single Layer and Single or Double Face);

II. CD: -R/-RW; III. Disco Iomega ZIP de 100 MB ( NÃO serão aceitos os modelos de 250 e 750 Mb); e IV. Fitas DAT 4mm DDS-DC, DDS, DDS-2, DDS-3, DDS-4 até 40 Gb (comprimido)

e 20 Gb Nativo. Caso seja utilizado um compactador de arquivos, fornecer a cópia do programa

executável. b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações:

I. MICROSOFT WINDOWS nas versões: WIN98, WINMe, WIN2000, WINXP, WIN2003 SERVER; ou

II. LINUX, preferencialmente na distribuição RED HAT. c) Compactação de arquivos:

Os arquivos poderão ser compactados, desde que nos formatos: ZIP, TAR, Z, GZ, TAZ, TGZ, CAB, ARJ ou LZH

.

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011 (Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº

EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

47/2011 339/I 14NOV 02DEZ 19 Madri,

Espanha

Simpósio para Identificadores de

Catalogação 01 SO-PL DAbM DAbM 8,400.00 3.000,00

As despesas com diárias e passagens serão custeadas pela Ação Interna P-2066 (Atividades de Catalogação).

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,568,030.00 + US$ 8,400.00 = US$ 1,576,430.00 – Passagens: R$ 1.572.900,00 + R$ 3.000,00 = 1.575.900,00

OBS: Com aumento do custo global.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

87

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011 (Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

51/2011 340/I 08FEV 09FEV 2 Portsmouth, Reino Unido

Bidders Conference do

Navio de Desembarque Doca LSD(A)

RFA Largs Bay

01 OfGen (DEN) 03 OfSup/SCNS (DGMM e DEN)

DGMM DEN

DEN 9,540.00 21.000,00

As despesas com diárias e passagens serão custeadas pela Reserva Técnica do CEMA.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,576,430.00 + 9,540.00 = US$ 1,585,970.00 – Passagens: R$ 1.575.900,00 + 21.000,00 = R$ 1.596.900,00

OBS: Com aumento do custo global.

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011

(Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

52/2011 341/I 15FEV 16FEV 2 Mônaco Workshop on

ECDIS software issues

01 OfInt CHM DHN 0.00 0,00

As despesas com diárias e passagens serão custeadas com recursos da DHN internalizados na EMGEPRON.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,585,970.00 – Passagens: R$ 1.596.900,00

OBS: Sem aumento do custo global.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

89

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011

(Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

53/2011 342/I 30MAI 10JUN 12 Buenos Aires,

Argentina Exercício

COAMAS 11 01 SG COMCONTRAM COMCONTRAM 3,500.00 1.000,00

As despesas com diárias e passagens serão custeadas pela Reserva Técnica do Programa.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,585,970.00 – Passagens: R$ 1.596.900,00

OBS: Sem aumento do custo global.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

90

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011

(Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

54/2011 62/A 20JUN 24JUN 4 Quebec, Canadá

16th International

Command and Control Research and Technology

Symposium ICCRTS 2011

01 OfSup (ComOpNav)

01 OfInt (ComOpNav)

02 OfSup/SCNS (CASNAV)

ComOpNav CASNAV

ComOpNav 5,040.00 6.000,00

As despesas dos representantes do CASNAV serão cobertas com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

55/2011 237/A 21MAI 28MAI 7 Honolulu,

EUA

33rd International

Conference on Software

Engineering ICSE 2011

02 OfSup (DGMM) 01 OfSup/Int/SCNS

(IPqM) 04 OfSup/SCNS

(CASNAV)

DGMM IPqM

CASNAV CASNAV 12,870.00 10.500,00

As despesas de 01 (um) representante do CASNAV e as do representante do IPqM serão cobertas com recursos de cada OM (OMPS-C). As

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

91

despesas de 02 (dois) representantes do CASNAV serão cobertas com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,585,970.00 – Passagens: R$ 1.596.900,00 OBS: Sem aumento do custo global.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

92

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011 (Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

56/2011 147/A ASD ASD 3 Maryland,

EUA

International Logistic Meeting CAD/PAD

ILM CAD/PAD 2011

02 OfSup/SCN

S

ComOpNav DSAM

DSAM 5,460.00 6.000,00

As despesas do representante do ComOpNav serão custeadas pela Reserva Técnica daquele ODS.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,585,970.00 + 2,730.00 = US$ 1,588,700.00 – Passagens: R$ 1.596.900,00 + 3.000,00 = R$ 1.599.900,00

OBS: Com aumento do custo global.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

93

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011 (Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

57/2011 343/I 20FEV 23FEV 4 Oberammergau,

Alemanha Anti-Piracy

Workshop 2011 02 OfSup

EMA ComOpNav

EMA 6,240.00 6.000,00

As despesas do representante do EMA serão custeadas pela Reserva Técnica do CEMA e do representante do ComOpNav pela Reserva Técnica daquele ODS.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,588,700.00 + 6,240,00 = US$ 1,594,940.00 – Passagens: R$ 1.599.900,00 + 6.000,00 = 1.605.900,00

OBS: Com aumento do custo global.

Page 94: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

94

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011 (Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV DIÁRIAS

US$ PASSAG

R$ Obs.

58/2011 344/I 01NOV 04NOV 4 Chicago,

EUA

19th ACM International Symposium

on Advances in Geographic Information

System (ACM GIS)

02 OfSup/SCNS CASNAV CASNAV 0.00 0,00

As despesas com diárias e passagens dos representantes serão custeadas com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

59/2011 345/I 18SET 23SET 6 Orlando,

EUA

Simulation Interoperability

& reuse Though Standars

(FALL SIW 2011)

02 OfSup/SCNS CASNAV CASNAV 0.00 0,00

As despesas com diárias e passagens dos representantes serão custeadas com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

Page 95: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

95

60/2011 346/I 28ABR 30ABR 3 Arizona,

EUA

International Conference on

Data Mining (SDM

2011)

02 OfSup/SCNS CASNAV CASNAV 0.00 0,00

As despesas com diárias e passagens dos representantes serão custeadas com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

61/2011 347/I 04ABR 08ABR 5 Boston, EUA

Spring Simulation

Interoperability Workshop

(Spring Siw 2011)

02 OfSup/SCNS CASNAV CASNAV 0.00 0,00

As despesas com diárias e passagens dos representantes serão custeadas com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,594,940.00 – Passagens: R$ 1.605.900,00

OBS: Sem aumento do custo global.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

96

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011 (Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

62/2011 276/A 21FEV 25FEV 5 Roma, Itália

VII ReuEM MB x MMI

01 OfGen 03 OfSup

EMA EMA 14,310.00 21.000,00

As despesas com diárias e passagens de 01 OfSup serão custeadas pela Reserva Técnica do Programa.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,594,940.00 – Passagens: 1.605.900,00

OBS: Sem aumento do custo global.

Page 97: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

97

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011

(Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

63/2011 348/I 21FEV 25FEV 5

República Democrática do

Congo, Kinshasa

Missão de Cooperação na Área

de Transporte Marítimo

01 SCNM DPC DGN 0.00 0,00

As despesas com diárias e passagens serão custeadas pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do MRE.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,594,940.00 – Passagens: 1.605.900,00

OBS: Sem aumento do custo global.

Page 98: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

98

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011 (Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

64/2011 349/I 28FEV 01MAR 2 Phoenix, EUA

2011 ASQ Lean and Six

Sigma Conference

01 OfInt DAbM DAbM 0.00 0,00

As despesas com diárias e passagens serão transferidas da Ação Interna P--8057.0000, da DAbM para a CNBW.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,594,940.00 – Passagens: 1.605.900,00

OBS: Sem aumento do custo global.

Page 99: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

99

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011

(Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

65/2011 76/A 26SET 29SET 4 Genebra, Suíça 27th Session of the Data Buoy Cooperation Panel DBCP 2011

01 OfSup CHM DHN 3,120.00 3.000,00

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,594,940.00 – Passagens: 1.605.900,00

OBS: Sem aumento do custo global.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

100

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011

(Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

66/2011 299/C MAR MAR 3 Washington,

EUA DEFENSE

FINANCE 2011

02 OfSup (EMA) 01 OfSup (DAdM) 02 OfSup (DFM) 01 OfSup (COrM)

EMA DAdM DFM COrM

DFM 16.380,00 18.000,00

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,594,940.00 – Passagens: 1.605.900,00

OBS: Sem aumento do custo global.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

101

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011 (Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

67/2011 170/A 28MAR 30MAR 3 Vancouver,

Canadá

CHC Safety & Quality Summit

2011

01 OfSup 01 OfInt

DAerM DGMM 4,410.00 6.000,00

As diferenças de US$ 1,680.00 no valor das diárias e R$ 3.000,00 no valor das passagens serão custeadas pela Reserva Técnica do Programa.

68/2011 177/C AGO AGO 3 Miami, EUA

Seminário de Segurança Aérea da Associação

Latino Americana de Aeronáutica

(ALA) OC-IHST

01 OfSup DAerM DAerM 2,730.00 3.000,00

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,594,940.00 – Passagens: 1.605.900,00

OBS: Sem aumento do custo global.

Page 102: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

102

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011

(Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

69/2011 258/A 28MAR 01ABR 5 Buenos Aires,

Argentina

Reunião Plenária do Regime de Controle

de Tecnologia de Mísseis

02 OfSup SecCTM

IPqM SecCTM 3,780.00 3.800,00

70/2011 259/A 10ABR 13ABR 4 Amsterdam,

Holanda

Global Offset and Countertrade

Association Spring Conference GOCA

01 OfSup (EMA)

01 OfSup (DGMM)

02 OfSup (SGM) 01 OfSup (SecCTM)

EMA DGMM SGM

SecCTM

SecCTM 15,600.00 15.000,00

As despesas com diárias e passagens dos 02 representantes da SGM serão custeadas por aquele Setor.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,594,940.00 + 6,240.00 = 1,601,180.00 – Passagens: 1.605.900,00 + 6.000,00 = 1.611.900,00

OBS: Com aumento do custo global. .

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

103

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011

(Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

71/2011 270/C 21MAR 24MAR 4 Chicago,

EUA ProMat 2011 01 OfSup SECIRM SECIRM 0,00 0,00

As despesas do representante da SECIRM, diárias (US$ 3,120.00) e passagem (R$ 3.000,00) serão custeadas pela CIRM.

72/2011 271/C 23FEV 25FEV 3 Pequim, China

7th International Tradeshow for

Sports Equipment and Fashion in Asia Ispo China 2011

01 OfSup SECIRM SECIRM 0,00 0,00

As despesas do representante da SECIRM, diárias (US$ 2,430.00) e passagem (R$ 4.500,00) serão custeadas pela CIRM.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,594,940.00 – Passagens: 1.605.900,00

OBS: Sem aumento do custo global.

Page 104: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

104

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011

(Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

73/2011 53/A 21MAR 25MAR 5 Miami, EUA

Reunião Intermediária de Planejamento 2011(MPC)

02 OfSup ComFFE

1ºBtlInfFuzNav ComFFE 5,070.00 0,00

As despesas com passagens serão custeadas pelo MARFORSOUTH (MFS).

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,594,940.00 – Passagens: 1.605.900,00

OBS: Sem aumento do custo global.

Page 105: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

105

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011

(Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

74/2011 350/I 07ABR 08ABR 2 Valparaiso,

Chile

11th IC-ENC Technical

Expests Working Group Meeting –

TEWG11

01 OfSub CHM DHN 0,00 0,00

As despesas com o representante serão custeadas com recursos da DHN internalizados na EMGEPRON.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,594,940.00 – Passagens: 1.605.900,00

OBS: Sem aumento do custo global.

Page 106: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

106

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR PARA 2011

(Portaria nº 282/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº ALT Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs.

75/2011 351/I 11ABR 15ABR 5 Panamá, Panamá

Seminário Regional de Familiarização com as emendas à Convenção STCW adotadas em

Manila.

02 SCNS DPC DPC 0,00 0,00

As despesas serão custeadas pela Organização Marítima Internacional (IMO).

76/2011 352/I 21MAR 23MAR 3 Portsmouth,

UK Offshore Patrol and

Security – 2011. 01 OfGen 01 SCNS

DEN DGMM 5,670,00 15.000,00 Autorizado pelo

CM.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 1,601,180.00 + 5,670.00 = 1,606,850.00 – Passagens: R$ 1.611.900,00 + 15.000,00 = 1.626.900,00

OBS: Com aumento do custo global.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

107

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS PARA 2011

(Portaria nº 284/2010, do Estado-Maior da Armada)

I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº DA ALT.

Nº EVT INÍCIO FIM DUR (DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM OMV DIÁRIAS

R$ PASSAG

R$ Obs.

17/2011 180/A 23FEV 24FEV 2 São José dos Campos, SP

32ª Reunião do Grupo de Especialistas

Técnicos Brasileiros do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis

RGET MTCR

02 OfSup SecCTM SecCTM 1,250,00 1.200,00

CUSTO GLOBAL = R$ 2.279,075,00 OBS.: Sem aumento do custo global.

Page 108: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

108

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS PARA 2011

(Portaria nº 284/2010, do Estado-Maior da Armada)

I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº DA ALT.

Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO NR E POSTO OM OMV

DIÁRIAS R$

PASSAG R$

Obs.

18/2011 88/A/A 30MAI 03JUN 5 Campo Grande,

MS

29º Simpósio Brasileiro de Redes de Computadores e

Sistemas Distribuídos SBRC

2011

01 OfSup/Int/Sub/SCNS (DCTIM) 02 OfSup/SCNS

(CASNAV)

DCTIM DCTIM 1.415,00 600,00

As despesas dos representantes do CASNAV serão cobertas com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

19/2011 168/A 16AGO 19AGO 4 Ubatuba, SP

43º Simpósio Brasileiro de

Pesquisa Operacional SBPO

2011

05 OfSup/SCNS (CASNAV)

02 OfSup/SCNS (CASOP)

CASNAV CASOP

CASNAV 2.100,00 1.000,00

As despesas de 03 (três) representantes do CASNAV serão cobertas com recursos da própria OM (OMPS-C) e de 02 (dois) com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

20/2011 172/A 19JUL 22JUL 4 Natal, RN

Congresso da Sociedade

Brasileira de Computação CSBC 2011

02 OfSup/SCNS (IPqM)

04 OfSup/SCNS (CASNAV)

02 OfInt/Sub/SCNS

(DPMM)

DPMM IPqM

CASNAV CASNAV 4.170,00 4.000,00

As despesas com 01 (um) dosrepresentantes do IPqM serão cobertas com recursos da própria OM (OMPS-C), as despesas de 02 (dois) representantes do CASNAV serão cobertas com recursos da própria OM

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

109

Nº DA ALT.

Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO NR E POSTO OM OMV

DIÁRIAS R$

PASSAG R$

Obs.

(OMPSC) e de 02 (dois) com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

21/2011 174/A JUN JUN 5 Belém, PA

X Simpósio Brasileiro de Qualidade de

Software SBQS 2011

06 OfSup/SCNS CASNAV CASNAV 0,00 0,00

As despesas de 02 (dois) representantesserão cobertas com recursos da própria OM (OMPS-C) e de 04 (quatro) com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

22/2011 175/A OUT OUT 3 Fortaleza, CE

26° Simpósio Brasileiro de

Engenharia de Software e de

Banco de Dados SBBD 2011

01 OfSup (DPMM)

06 OfSup/SCNS (CASNAV) 01 OfSup/Int

(DFM) 01 SO/SG (DPMM)

DPMM DFM

CASNAV CASNAV 2.810,00 3.000,00

As despesas de 02 (dois) representantes do CASNAV serãocobertas com recursos da própria OM (OMPS-C) e de 04 (quatro) com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

Page 110: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

110

23/2011 176/A NOV NOV 4 Campos de Jordão, SP

12° Simpósio Brasileiro de

Geoinformática GEOINFO 2011

05 OfSup/SCNS CASNAV CASNAV 0,00 0,00

As despesas de 02 (dois) representantesserão cobertas com recursos da própria OM (OMPS-C) e de 03 (três) com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

24/2011 177/A OUT OUT 3 Fortaleza, CE

25° Simpósio Brasileiro de

Engenharia de Software SBES

2011

01 OfSup (ComFFE)

06 OfSup/SCNS (CASNAV)

01 OfSup/Int/Sub (DFM)

02 SO/SG (ComFFE)

ComFFE DFM

CASNAV CASNAV 3.650,00 4.000,00

As despesas de 02 (dois) representantes do CASNAV serãocobertas com recursos da própria OM (OMPS-C) e de 04 (quatro) com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

25/2011 192/A ASD ASD 5 ASD

Simpósio Brasileiro de

Componentes, Arquiteturas e Reutilização de

Software SBCARS 2011

04 OfSup/SCNS CASNAV CASNAV 0,00 0,00

As despesas de 02 (dois) representantes do CASNAV serãocobertas com recursos da própria OM (OMPS-C) e de 02 (dois) com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

CUSTO GLOBAL = R$ 2.279.075,00 OBS.: Sem aumento do custo global.

Page 111: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

111

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS PARA 2011

(Portaria nº 284/2010, do Estado-Maior da Armada)

I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº DA ALT.

Nº EVT INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM OMV DIÁRIAS

R$ PASSAG

R$ Obs.

26/2011 248/I ASD ASD 4 ASD

Simpósio Brasileiro de

Sistemas Colaborativos

(SBSC)

02 OfSup/SCNS

CASNAV CASNAV 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens dos representantes serão custeadas com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

27/2011 249/I 28AGO 31AGO 4 Maceió,

AL SIBGRAPI

02 OfSup/SCNS

CASNAV CASNAV 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens dos representantes serão custeadas com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

CUSTO GLOBAL = R$ 2.279.075,00 OBS.: Sem aumento do custo global.

Page 112: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

112

MARINHA DO BRASIL ESTADO-MAIOR DA ARMADA

O CEMA AUTORIZOU A SEGUINTE INCLUSÃO NO PROGRAMA DE CURSOS E ESTÁGIOS NO EXTERIOR - 2011 (PCExt-2011):

Referência: Portaria nº 253/EMA/2010

EVT CURSO/ESTÁGIO LOCAL

(CIDADE/PAÍS)

ODS (OMOT)

OMP DURAÇÃO INÍCIO TÉRMINO Nº PART.

CUSTO PB-ZULU

(US$)

CUSTO PB-ÍNDIA

(US$)

97

5º Curso Internacional sobre Conceitos Atuais e Doutrina do Corpo Médico de Israel

Tel Aviv, Israel

DGPM (DSM) UMEM

20 dias MAI2011 MAI2011 1 CF (Md) 9.463,00 1.000,00

Observações:

Não houve aumento do custo global do Programa. O evento será custeado com os recursos da Reserva Técnica do PCExt-2011.

PB-ZULU (US$) PB-ÍNDIA (US$) CUSTO AUTORIZADO

PARA O PCExt-2011 7.816.187,12 2.883.812,88

TOTAL 10.700.000,00

Page 113: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

113

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÃO TÉCNICA OU ADMINISTRATIVA NO EXTERIOR PARA 2011 (Portaria nº 285/2010, do CEMA)

I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCEL AMENTO

Nº DA ALT.

Nº EVT

INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO NR E

POSTO OM OMV DIÁRIAS

US$ PASSAG.

R$ Obs.

23/2011 1/A 02MAI 06MAI 5 Washington,

EUA

Inspeção Administrativo-Militar na Comissão Naval Brasileira em

Washington IAM CNBW 2011

01 OfGen 05 OfSup 01OfInt

SGM SGM 25,290.00 30.000,00

As despesas com diárias e passagens de 01 OfInt serão custeadas pela Reserva Técnica da SGM.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 330,370.00 + 3,330.00 = US$ 333,700.00 - Passagens: R$ 350.400,00 + 3.000,00 = R$ 353.400,00

OBS: Com aumento do Custo Global.

Page 114: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

114

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÃO TÉCNICA OU ADMINISTRATIVA NO EXTERIOR PARA 2011 (Portaria nº 285/2010, do CEMA)

I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCEL AMENTO

Nº DA ALT.

Nº EVT

INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO NR E

POSTO OM OMV DIÁRIAS

US$ PASSAG.

R$ Obs.

24/2011 72/I 17FEV 18FEV 2 Ferrol,

Espanha Visita Técnica ao Estaleiro da

Empresa NAVANTIA. 01 OfGen DEN DEN 2,520.00 12.000,00 Autorizado pelo CM.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 333,700.00 + 2,520.00 = 336,220.00 - Passagens: R$ 353.400,00 + 12.000,00 = 365.400,00

OBS: Com aumento do Custo Global.

Page 115: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

115

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÃO TÉCNICA OU ADMINISTRATIVA NO EXTERIOR PARA 2011 (Portaria nº 285/2010, do CEMA)

I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCEL AMENTO

Nº DA ALT.

Nº EVT

INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO NR E

POSTO OM OMV DIÁRIAS

US$ PASSAG.

R$ Obs.

25/2011 63/I/A 21FEV 25FEV 5 Metangula,

Moçambique Visita à Base Naval de

Moçambique 05

OfSup/Int/Sub/SCNM DGMM AMRJ

AMRJ 14,850.00 28.700,00

As despesas adicionais de R$ 8.700,00 no valor das passagens serão cobertas pela Reserva Técnica do Programa.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 336,220.00 - Passagens: R$ 365.400,00

OBS: Sem aumento do Custo Global.

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÃO TÉCNICA OU ADMINISTRATIVA NO EXTERIOR PARA 2011

(Portaria nº 285/2010, do CEMA)

I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCEL AMENTO

Nº DA ALT.

Nº EVT

INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO NR E

POSTO OM OMV DIÁRIAS

US$ PASSAG.

R$ Obs.

26/2011 73/I 21FEV 08MAR 16 Buenos Aires,

Argentina Treinamento de Técnicas de Salvaguardas na Argentina

01 FCNS CTMSP CTMSP 0.00 0,00

As despesas com diária e passagens serão cobertas pela Agência Brasileiro-Argentina de Controle e Contabilidade de Materiais Nucleares (ABACC).

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 336,220.00 - Passagens: R$ 365.400,00

OBS: Sem aumento do Custo Global.

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE TESTES DE ACEITAÇÃO EM FÁBRICA NO EXTERIOR PARA 2011 (Portaria nº 286/2010, do Estado-Maior da Armada)

I – INCLUSÃO A – ALTERAÇÃO C – CANCELAM ENTO

Nº DA ALT.

Nº EVT I/A/C

INÍCIO FIM DUR

(DIAS) LOCAL TÍTULO NR E

POSTO OM OMV

DIÁRIAS US$

PASSAG R$

Obs

3/2011 63/I 21MAR 24MAR 4 Hamburgo, Alemanha

Teste de Aceitação em Fábrica de Sistemas de

Transcepção V/UHF que será instalado no Navio-Aeródromo

São Paulo

02 OfSup DCTIM DCTIM 0.00 0,00

As despesas com diárias e passagens do representante serão custeadas pela empresa Rohde & Schwarz, conforme estabelecido no contrato nº 70100/2010-002/00 firmado com a com a empresa empresa Rohde & Schwarz, por meio da CNBE.

CUSTO GLOBAL = Diárias: US$ 102,540.00 - Passagens: R$ 77.000,00

OBS.: Sem aumento do custo global.

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DIRETORIA- GERAL DO PESSOAL DA MARIN HA

PORTARIA Nº 15/DGPM, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011

Revoga a Portaria nº 90, de 10 de junho de2008, desta Diretoria-Geral, que aprovou o Regulamento do Hospital Naval Marcílio Dias.

O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARIN HA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o preconizado no inciso 10.3.3, da SGM-105 (3ª revisão), resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria no 90, de 10 de junho de 2008, desta Diretoria-Geral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus

efeitos administrativos em 19 de janeiro de 2011.

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PORTARIA No 18/DGPM, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial na Marinha em 2012.

O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARIN HA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X, do art. 1º do Anexo C da Portaria nº 93/MB, de 18MAR2009, e de acordo com o art. 70, do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, resolve:

Art. 1o Aprovar as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço

Militar Inicial na Marinha em 2012, que a esta acompanham.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE

CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NA MARINHA EM 2012

“Serviço Militar – com você o Brasil é mais forte.”

ICC 2012

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INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NA MARINHA EM 2012

ÍNDICE

PÁGINA

1 – FINALIDADE ........................................................................................................... 02

2 – ALISTAMENTO ....................................................................................................... 02 3 – SELEÇÃO GERAL ................................................................................................... 02 4 – SELEÇÃO COMPLEMENTAR................................................................................ 03 5 – INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DA CONVOCAÇÃO..................................... 03

6 – RELATÓRIO DE CONSCRIÇÃO............................................................................ 03 7 – CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO................................................................... 04 8 – MAJORAÇÃO........................................................................................................... 04 9 – INCORPORAÇÃO..................................................................................................... 04 10 – TRIBUTAÇÃO.......................................................................................................... 05 11 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES .................................................................... 06 12 – PUBLICIDADE ......................................................................................................... 06 13 – PUBLICAÇÃO E ALTERAÇÕES DESTAS INSTRUÇÕES.................................. 07 14 – CASOS OMISSOS .................................................................................................... 07

15 – DISTRIBUIÇÃO ....................................................................................................... 07

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INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NA MARINHA EM 2012

1 - FINALIDADE As presentes instruções, elaboradas de acordo com o que prescreve o art. 70 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), complementam o Plano Geral de Convocação (PGC) para o Serviço Militar Inicial (SMI) nas Forças Armadas em 2012, e regulam, para a Marinha do Brasil (MB), o recrutamento da classe dos brasileiros nascidos em 1993, bem como os de classes anteriores ainda em débito com o Serviço Militar, além do Serviço Militar para Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários (MDFV). 2 - ALISTAMENTO 2.1 - O processo de alistamento da classe convocada e anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar, será realizado pelas Juntas do Serviço Militar (JSM) em todos os Municípios Tributários do País, no período compreendido entre 3 de janeiro a 29 de abril de 2011, independentemente da Força a que o jovem deseja servir. 2.2 - A entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) tem elevado alcance social e deverá ser realizado o mais rápido possível. 2.3 - Se o documento definitivo de situação militar não puder ser entregue de imediato, por motivo imperioso, deverá ser feita a seguinte anotação no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM), de preferência com carimbo: “Liberado da prestação do Serviço Militar Inicial. Aguardando o certificado definitivo”. 2.4 - O Certificado de Isenção (CI) do conscrito julgado “Incapaz C” ou “Incapaz Moral”, durante a época da Seleção Geral, deverá ser entregue ao interessado imediatamente. 3 - SELEÇÃO GERAL 3.1 - A Seleção Geral da classe convocada e de anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar, terá início no segundo semestre do ano de 2011, com a apresentação de todos os conscritos alistados aos locais designados pelas JSM para realizarem a Seleção Geral, no período compreendido entre 4 de julho a 7 de outubro de 2011, onde farão a opção pela Força a qual desejam servir, conforme a tributação de cada Comissão de Seleção (CS). 3.2 - A Seleção Especial de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos será procedida por Comissão de Seleção Especial (CSE), no período de 8 de setembro a 31 de outubro de 2011. As Regiões Militares regularão as datas de funcionamento das CSE, dentro do prazo fixado. 3.3 - Os convocados de classes anteriores, além do CAM, deverão apresentar recibos de pagamento de multas ou comprovantes médicos de hospitalização ou de enfermidade que os impossibilitaram de comparecer à seleção anterior. 3.4 - Os brasileiros naturalizados, por opção, serão submetidos à seleção com a classe convocada, desde que apresentem o CAM expedido após o fornecimento da Certidão de Naturalização ou do Termo de Opção. 3.5 - Nos municípios de tributação exclusiva da Marinha, a Seleção Geral será realizada por meio de Comissões de Seleção (CS). Para isto, os Distritos Navais deverão manter estreito contato com as Seções de Serviço Militar Regionais (SSMR) da respectiva jurisdição, para detalhamento da data e do local de apresentação para a Seleção Geral. Após a Seleção, além do relatório a ser remetido às RM, os ComDN deverão enviar à DPMM um resumo estatístico da seleção contendo: contingente apresentado; total de inspecionados por Grupo (“Apto A”, incapazes “B-1”, “B-2” e “C”); patologias de maior incidência nos incapazes “B-1”, “B-2” e

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“C” (indicar o código CID - Classificação Internacional de Doenças); e os casos de arrimo de família ou relacionados a problemas sociais, bem como observações e sugestões pertinentes ao processo de seleção. 3.6 - O conscrito apto na Seleção Geral e o Médico, Dentista e Farmacêutico aptos na Seleção Especial deverão comparecer à JSM ou Comissão de Seleção (CS, CSFA ou CSE), no período compreendido entre 2 a 13 de janeiro de 2012, para tomarem conhecimento de sua designação, ou seja, se irão participar da Seleção Complementar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica, ou serão dispensados do SMI. 4 - SELEÇÃO COMPLEMENTAR 4.1 - O conscrito designado para servir à MB, considerado apto na Seleção Geral, será entrevistado pelas Comissões de Seleção da MB (CS), para apuração do nível de motivação e interesse em servir à Pátria, no período compreendido entre 16 de janeiro a 28 de fevereiro de 2012, para a 1ª Turma, e de 11 de junho a 31 de julho de 2012, para a 2ª Turma, de acordo com a necessidade do respectivo DN. 4.2 - A Seleção Complementar dos Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários, considerados aptos na Seleção Geral, será efetuada no período entre 9 a 31 de janeiro de 2012, a critério dos Distritos Navais. 4.3 - Os ComDN, por meio de seus Serviços de Recrutamento Distrital (SRD), deverão dar especial atenção: a) aos locais onde funcionarão as Comissões de Seleção (CS, CSE ou CSFA); b) à qualidade do treinamento de seus integrantes; c) às reuniões preparatórias, particularmente com os médicos e entrevistadores; e d) ao conscrito que se apresentar para a seleção, de modo que sua permanência, no âmbito da CS, seja a mais curta possível e que o tratamento a ele dispensado lhe permita levar consigo uma boa imagem da Marinha do Brasil. 4.4 - Para efetivação da seleção dos Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários, de que trata o art. 13 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, os ComDN deverão designar um Oficial médico e um Oficial do SRD para participarem da Comissão de Seleção Especial (CSE), referida no art. 16 do Regulamento da citada Lei, aprovado pelo Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968. 4.5 - Ao final da Seleção Complementar, os ComDN deverão enviar um resumo estatístico da seleção contendo: contingente apresentado; total de inspecionados por Grupo (“Apto A”, incapazes “B-1”, “B-2” e “C”); patologias de maior incidência nos incapazes “B-1”, “B-2” e “C” (indicar o código CID - Classificação Internacional de Doenças); e os casos de arrimo de família ou relacionados a problemas sociais, bem como observações e sugestões pertinentes ao processo de seleção.

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5 - INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DA CONVOCAÇÃO 5.1 - Os ComDN, tendo em vista o que prescreve o art. 72 do RLSM, baixarão as instruções necessárias para a execução da convocação nas áreas de sua jurisdição, por meio de Planos Distritais de Convocação (PDC), que deverá ser expedido até 30 de junho de 2011. 5.2 - Os ComDN enviarão um exemplar do PDC para a DGPM e DPMM, até cinco dias após a sua aprovação. 6 - RELATÓRIO DE CONSCRIÇÃO 6.1 - Os ComDN deverão enviar, à DPMM, os relatórios de conscrição da classe convocada, conforme prazos e dados (totais) a seguir discriminados: a) até 9 de dezembro de 2011: apresentados para a Seleção Geral, em 2010, dos municípios de tributação exclusiva da Marinha, discriminando os inspecionados de saúde por Grupo (“Apto A”, incapazes “B-1”, “B-2” e “C”); b) até 6 de abril de 2012: incorporados na 1ª Turma de 2012 de MN-RC e Médicos, Dentistas e Farmacêuticos incorporados em 2011; c) até 10 de setembro de 2012: incorporados na 2ª Turma de 2012 de MN-RC; e d) observações e sugestões. 6.2 - A DPMM, de posse dos relatórios, os consolidará e encaminhará ao EMA, via DGPM e com cópia para o GCM, para posterior envio ao MD nos prazos fixados no PGC/2012. 7 - CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO 7.1 - Estão convocados à incorporação para prestação do SMI na Marinha, em 2012, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1993 (Classe 1993) e os de classes anteriores, menores de trinta anos de idade, ainda em débito com o Serviço Militar que:

a) tiverem destino preferencial para a Marinha, na forma do que dispõe o nº 2 do art. 69, do RLSM; e

b) foram alistados pela JSM e selecionados para prestar o SMI na Marinha. 7.2 - O médico que tiver sido aprovado para a Residência Médica e for convocado para o Serviço Militar, poderá solicitar o adiamento da matrícula nesse curso, conforme a Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) nº 1, de 11 de janeiro de 2005 (DOU nº 9, de 13 de janeiro de 2005, Seção 1, p. 26 e 27). 7.3 - O cidadão da Classe convocada para o Serviço Militar Inicial que comprovar, até 15 dias antes da data de incorporação, que foi aprovado, matriculado ou que está cursando em uma Escola Técnica ou similar, reconhecida pelo Conselho Federal de Educação, poderá, a critério dos Comandantes de DN, obter o adiamento de incorporação, por prazo correspondente ao do curso citado. Ao término do adiamento concedido, o conscrito terá prioridade de incorporação.

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8 - MAJORAÇÃO 8.1 - A taxa de majoração destina-se a atender as eventuais faltas ou contraindicações registradas na Seleção Complementar. A majoração dos conscritos designados será de até cem por cento (100%) do contingente a incorporar, conforme prescrito no subitem 3.4.7.2 do PGC/2012. 8.2 - A majoração será distribuída após as necessidades, conforme os critérios estabelecidos no subitem 3.4.3 do PGC/2012. 9 - INCORPORAÇÃO 9.1 - A data para incorporação da 1ª Turma e 2ª Turma corresponderá a 1º de março e 1º de agosto de 2012, respectivamente. 9.2 - Os quantitativos de Oficiais Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e de Praças RM2 que serão incorporados na Marinha para realizar o SMI, sob a forma de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), bem como de Estágio de Instrução e Adaptação (EIA), respectivamente, no ano de 2012, serão fixados em portaria do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha. 9.3 - Os ComDN poderão incorporar os RM2-MDF em data que melhor atenda às suas necessidades, desde que haja exequibilidade de realizar a Formação Militar, nos respectivos NFRN, até o final do primeiro bimestre de 2012, conforme o previsto no § 3º, do art. 27, do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996. 9.4 - A data de incorporação dos militares RM2 deverá constar no PDC dos respectivos ComDN. 9.5 - As alterações nos períodos para apresentação do contingente convocado e dos efetivos a serem incorporados nas 1ª e 2ª Turmas, desde que não seja modificado o quantitativo total de cada DN, poderão ser efetuadas pela DPMM, por solicitação dos ComDN. 10 - TRIBUTAÇÃO 10.1 - Os municípios serão considerados tributários ou não tributários, conforme sejam ou não designados, no PGC, contribuintes para a seleção e consequente convocação para o SMI. 10.2 - Relação dos Municípios Tributários de Organização Militar da Ativa (OMA) e NFRN:

UF MUNICÍPIOS OMA NFRN EXCLUSIVO

MB

AL MACEIÓ X

AM MANAUS X X

MACAPÁ X AP

SANTANA DO AMAPÁ X BA SALVADOR X X CE FORTALEZA X DF BRASÍLIA X X ES VITÓRIA X MA SÃO LUÍS X MG PIRAPORA X X

MS

CORUMBÁ X

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UF MUNICÍPIOS OMA NFRN EXCLUSIVO

MB

LADÁRIO X X BELÉM X X PA SANTARÉM X

PB JOÃO PESSOA X FOZ DO IGUAÇU X GUAÍRA X PR PARANAGUÁ X OLINDA X

PE RECIFE X PI PARNAÍBA X

ANGRA DOS REIS X X NOVA FRIBURGO X RIO DE JANEIRO X X SÃO GONÇALO X RJ

SÃO PEDRO DA ALDEIA X

X X

AREIA BRANCA X X

RN NATAL X X

PORTO ALEGRE X RIO GRANDE X X SÃO JOSÉ DO NORTE X RS

URUGUAIANA X FLORIANÓPOLIS X X ITAJAÍ X LAGUNA X SC

SÃO FRANCISCO DO SUL X BARRA BONITA X X CARAGUATATUBA X X IGUAÇU DO TIETÊ X X ILHA BELA X X PRESIDENTE EPITÁCIO X X SANTOS X SÃO PAULO X X

SP

SÃO SEBASTIÃO X X

SE ARACAJU

X

ARAGUAÍNA X TO

PALMAS X

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MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE OMA 47 MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE OMA E OFRN 11

MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS EXCLUSIVOS DA MB 10

11 - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES 11.1 - Os convocados que, por qualquer motivo, não tiverem obtido adiamento de incorporação e que, durante a época da Seleção Geral, provarem estar inscritos nos exames de admissão às Escolas de Formação de Oficiais e Praças para a Ativa (incluindo a Escola Naval, o Colégio Naval e as Escolas de Aprendizes-Marinheiros, bem como as congêneres das demais Forças Armadas), Escolas de Formação de Oficiais e Praças para a Reserva das Forças Armadas e Escolas de Formação de Oficiais para a Marinha Mercante, deverão ser designados para incorporação em OM da Ativa, no grupamento da 2ª Turma de incorporação. 11.2 - Os referidos Estabelecimentos de Ensino Militar informarão aos ComDN, até 15 de abril de 2012, quanto aos convocados nas condições acima referidas, que neles tenham sido matriculados, com vistas ao cancelamento das respectivas designações para incorporação e demais providências administrativas que devam ser tomadas. 11.3 - O Título de Eleitor dos conscritos incorporados para prestação do SMI e dos Médicos, Dentistas e Farmacêuticos, por ocasião da incorporação para a realização do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), se apresentados, não deverão ser recolhidos, tendo em vista o prescrito no parágrafo único do art. 91 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (estabelece normas para eleições). 11.4 - Anualmente, os Órgãos possuidores de conscritos detentores de Título de Eleitor deverão observar o contido no item 8.6 do PGC/2012. 11.5 - As demais instruções atinentes ao Serviço Militar Inicial estão contidas nas Normas para prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha (DGPM-308 Rev.3). 12 - PUBLICIDADE 12.1 - O Ministério da Defesa é o responsável pela elaboração e veiculação, em âmbito nacional, das campanhas publicitárias sobre o Serviço Militar e Controle da Reserva, incluindo a direcionada aos Médicos, Dentistas e Farmacêuticos, de acordo com o cronograma previsto no Apêndice 6 ao PGC/2012. Os Órgãos do Serviço Militar da MB são encarregados da veiculação regional, podendo elaborar material próprio. 12.2 - Esforços deverão ser envidados para que o jovem, ao retornar à vida civil, após a prestação do SMI, leve a melhor impressão possível dos dias de caserna, de forma a poder transmitir, aos outros jovens, a verdadeira imagem das Forças Armadas. 12.3 - Especial atenção deve ser dada aos Médicos, Dentistas e Farmacêuticos, utilizando-se de todas as oportunidades e meios para incentivá-los à prestação do Serviço Militar em caráter voluntário, inclusive nas regiões mais carentes como Amazônia e Centro-Oeste, mostrando os benefícios ao próprio profissional e à sociedade. 13 - PUBLICAÇÃO E ALTERAÇÕES DESTAS INSTRUÇÕES 13.1 - As presentes Instruções serão publicadas em Boletim da Marinha do Brasil, Tomo I, para conhecimento e execução dos Órgãos do Serviço Militar da MB. 14 - CASOS OMISSOS

Os casos omissos nestas instruções deverão ser submetidos ao Diretor do Pessoal Militar da Marinha.

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15 - DISTRIBUIÇÃO À DPMM caberá a distribuição das presentes Instruções aos Órgãos extra-MB, a seguir

relacionados, nas respectivas quantidades:

ORGÃOS Nº DE CÓPIAS

MINISTÉRIO DA DEFESA (DIVISÃO DO SERVIÇO MILITAR) 3 ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (EME) 1 ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA (EMAer) 1 DIRETORIA DO SERVIÇO MILITAR (DSM) 1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL (DIRAP) 1 TOTAL 7

PORTARIA No 22/DGPM, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Estabelece, para o ano de 2011, os valores “per capita” do ressarcimento mensal a ser despendido com os Benefícios de Assistência à Saúde aos Servidores Civis, ativos e inativos, seus dependentes e aos Pensionistas Civis da Marinha do Brasil .

O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARIN HA, no uso de

suas atribuições regulamentares, e considerando o disposto no subitem 2.3 das Normas aprovadas pela Portaria nº 399/MB, de 16NOV2009, e na Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1, de 29DEZ2009, resolve:

Art. 1º Estabelecer, para o exercício de 2011, os valores “per capita”

para ressarcimento mensal aos servidores civis da MB, ativos e inativos, seus dependentes e aos pensionistas civis, que aderirem voluntariamente a planos de saúde, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º Na hipótese do valor do plano de saúde pago pelo servidor ser inferior

ao valor “per capita” da faixa salarial e da faixa etária por beneficiário, o ressarcimento do Benefício de Assistência à Saúde será pago de acordo com o valor despendido pelo servidor com o plano, por beneficiário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, sendo que os

efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2011.

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DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

PORTARIA N o 96/DGMM, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

Altera o Programa de Cursos e Estágios Associados a Contrato para o ano de 2011.

O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.6 do EMA-431 (2a Revisão), resolve:

Art. 1o Alterar a Portaria nº 502, de 15 de dezembro de 2010, que aprova o

Programa de Cursos e Estágios Associados a Contrato para 2011, substituindo seus anexos, pelos que a esta acompanham.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ANEXO A MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA PROGRAMA DE CURSOS E ESTÁGIOS ASSOCIADOS A CONTRATO NO EXTERIOR PARA 2011

CUSTOS US$

EVT TÍTULO EMPRESA LOCAL OMGC OMOT

DURAÇÃ

O (dias)

PERIODO

Nº PART.

PASSAGENS (a)

VENCIME

NTOS/ DIÁRIAS

(b)

AJ. DE CUSTO (c)

APLICAÇÃO

1

MTU 396 CM 4/M (On The

Job Training)

MTU Friedrichs

hafen - Alemanha

DGMM DGMM 19 02 a

20MAI

2 OfSup/Int/S

CNS 6

SO/SG/SCNM

(DGMM/DEN/AMRJ/ComForSup)

14.400,00

69.120,00 0,00

Plano de implementação do contrato nº 71000/2008-

008/00, celebrado entre a MB e a MTU Friedrichshafen

GmbH

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

131

2

MTU 4000 CM

4/M (On The

Job Training)

MTU Friedrichs

hafen - Alemanha

DGMM DGMM 12 19 a

30SET

2 OfSup/Int/S

CNS 6

SO/SG/SCNM

(DGMM/DEN/AMRJ/ComForSup)

14.400,00

46.080,00 0,00

Plano de implementação do contrato nº 71000/2008-

008/00, celebrado entre a MB e a MTU Friedrichshafen

GmbH

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

132

3

Brazilian Navy Liaison Officer for Torpedo

MK-48 Mod 6 AT and

Associated Combat System

Marinha dos Estados Unidos da América –

“Navy International Program

Office – NAVY IPO”

Washington, DC - EUA DGMM DGMM 551

14MAR2011 a

14SET2012

1 OfSup (EN) 10.500,00 247.279,47 33.580,

80

POM: Torpedos Pesados e Sistema de

Combate para os Submarinos

(Ofício 425/2008 de DGMM). Contrato:

“Letter of Offer and Acceptance” – LOA referente à aquisição do

Torpedo MK-48 Mod 6AT (CASE

BR-P-ASD) e LOA referente à

aquisição do Sistema de Combate

AN/BYG-501 Mod 1D (CASE

BR-P-LDA), ambas

celebradas com o Governo dos

Estados Unidos da América, de 27ABR2007 e 29OUT2007,

respectivamente. Justificativa – a realização deste

estágio é

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

133

condição “sine qua non” para o acompanhamento e participação

da MB no desenvolvimento e implementação das adaptações e

soluções de engenharia referentes à

integração do torpedo e do sistema de

combate aos submarinos, bem

como do desenvolvimento das atividades

técnicas de instalação a

bordo, razão pela qual foi

priorizado como imprescindível.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

134

4

Projects Steering and Management (Principles &

Methods)

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 5 ASDJUL

14 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

25.200,00 49.140,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

5

Management of

Submarine Construction

Project

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 5 ASDJUL

10 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

18.000,00 35.100,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

6

Professional Training

Focussing on Project

Management

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 2 ASDJUL

5 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

9.000,00 11.700,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

7 Planning and

Project Follow Up

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 3 ASDJUL

14 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

25.200,00 38.220,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

8

Production Management & Industrial Management

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 4 ASDJUL

7OfSup/Int(EN)/SCNS/FCN

S EMGEPRON

12.600,00 21.840,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

135

9

Stocks Management understandin

g technical data

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 4 ASDJUL

2 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

3.600,00 6.240,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

10

Supply NUCLEP Shipyard

and Brazilian

Submarine Constructor

Manager

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 4 ASDJUL

2 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

3.600,00 6.240,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

11 Material

Management - Logistic

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 90

ASDSET a

ASDDEZ

1 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

1.800,00 38.720,01 11.829,60

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

12

Construction Planning and

Control Management - 2nd period

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 150

ASDAGO a

ASDJAN2012

1 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

1.800,00 66.796,61 11.829,60

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.3 do MTP)

13

Quality and Inspection - 2nd Period -

TLT coaming

integration

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 12

07FEV2011 a

18MAR2011

1 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

1.800,00 6.240,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

136

14

Quality and Inspection - 2nd Period -

TLT coaming

integration

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 12

07FEV2011 a

18MAR2011

1 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnico Qualidade)

0,00 0,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

15

Hull Engineer - Joint Hull Sections

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 74

01MAR2011 a

13MAI2011

1 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

1.800,00 32.847,79 5.914,80

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

16

Hull Engineer - Installation

of hull passages in Section 3

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 90

ASDSET a

ASDDEZ

1 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

1.800,00 38.720,01 11.829,60

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

17

Welding Engineer - Joint Hull Sections

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 74

01MAR2011 a

13MAI2011

1 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

1.800,00 32.847,79 5.914,80

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

18

Welding Engineer -Installation

of hull passages in Section 3

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 90

ASDSET a

ASDDEZ

1 OfSup/Int(EN

) / SCNS / FCNS

EMGEPRON

1.800,00 38.720,01 11.829,60

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

137

19

Practical Training and

Welder Qualification for 80 HELS (2nd session)

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 89

17JAN2011 a

15ABR2011

3 SCNA/FCNA EMGEPRON (3 Soldadores)

5.400,00 27.089,97 5.037,12

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

20

Forward and Aft

Bulkhead Manufacturing and work preparation - 3rd Period - Aft bulkhead

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 120

01MAR2011 a

28JUN2011

2 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnicos Estrutura)

3.600,00 55.408,32 12.936,29

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

21

Forward and Aft

Bulkhead Manufacturi

ng - 3rd Period - Aft bulkhead

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 120

01MAR2011a28JU

N2011

1 SCNA/FCNA EMGEPRON(

Mestre Estruturas)

1.800,00 12.443,23 3.358,08

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

22

Forward and Aft

Bulkhead Manufacturi

ng - Recaging

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 120

01MAR2011 a

28JUN2011

1 SCNA/FCNA EMGEPRON (Chapeador)

1.800,00 12.443,23 3.358,08

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

138

23 Assembling

of 2 Hull Sub-Sections

DCNS Cherbourg -França DGMM AMRJ 75

17JAN2011 a

01ABR2011

1 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

1.800,00 33.214,80 5.914,80

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

24

Assembling of 2 Hull

Sub-Sections and work

preparation

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 75

17JAN2011 a

01ABR2011

2 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnicos Estrutura)

3.600,00 34.822,60 6.468,12

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

25 Jointing Hull Sections DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 60

01MAR2011 a

29ABR2011

1 SCNA/FCNA EMGEPRON

(MT Estrutura)

1.800,00 23.450,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

26

Jointing Hull Sections

and work preparation

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 74

01MAR2011 a

13MAI2011

2 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnicos Estrutura)

3.600,00 34.437,82 6.468,12

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

139

27 Jointing Hull Sections DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 60

01MAR2011 a

29ABR2011

1 SCNA/FCNA EMGEPRON (Chapeador)

1.800,00 23.450,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

28 Jointing Hull Sections DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 60

11ABR2011 a

09JUN2011

3 SCNA/FCNA EMGEPRON

(Soldador)

5.400,00 70.350,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

29 Jointing Hull Sections DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 60 11ABR2011a09JUN2011

2 SCNA/FCNA EMGEPRON(Eletricistas)

3.600,00 46.900,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

30

Manufacturing and

Fitting Light Structures

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 89

14FEV2011 a

13MAI2011

1 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

1.800,00 38.353,00 5.914,80

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

31

Manufacturing and

Fitting Light Structures

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 90

10FEV2011 a

10MAI2011

1 SCNA/FCNA EMGEPRON

(MT Estrutura)

1.800,00 9.116,40 3.358,08

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

140

32

Manufacturing and

Fitting Light Structures and work

preparation

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 90

10FEV2011 a

10MAI2011

2 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnicos Estrutura)

0,00 0,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

33

Manufacturing and

Fitting Light Structures

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 90

10FEV2011 a

10MAI2011

2 SCNA/FCNA EMGEPRON (Chapeadores

)

0,00 0,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

34

Manufacturing and

Fitting Light Structures

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 89

18ABR2011 a

15JUL2011

2 SCNA/FCNA EMGEPRON (Soldadores)

3.600,00 18.059,98 3.358,08

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

35

Manufacturing and

Fitting Light Structures

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 90

10FEV2011 a

10MAI2011

2 SCNA/FCNA EMGEPRON (Chapeadores Conformador

es)

3.600,00 18.232,80 6.716,16

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

141

36 Integrating

Hull Penetrations

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 45

04ABR20

11 a

18MAI2011

1 SCNA/FCNM EMGEPRON

(Soldador)

1.800,00 17.850,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

37

Structures Mounting and work

preparation

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 90

ASDSET a

ASDDEZ

1 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnico Estrutura)

1.800,00 20.297,15 6.468,12

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

38

Male and Female Soft

Patch Manufacturi

ng

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 125

13ABR2011 a

15AGO2011

1 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnico Estrutura)

1.800,00 29.724,26 6.468,12

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

39

Male and Female Soft

Patch Manufacturi

ng

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 125

13ABR2011a15AG

O2011

1OfSup/Int(EN)/SCNS/FCN

S EMGEPRON

1.800,00 56.703,72 11.829,60

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

142

40

Manufacturing of hatch

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 120

ASDFEV a

ASDJUN

2 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

3.600,00 105.700,12 23.659,20

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

41

Manufacturing of hatch

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 120

ASDFEV a

ASDJUN

2 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnicos Estrutura e Mecânico)

3.600,00 55.408,32 12.936,24

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

42

Dimensional Check - 1st

period - Attack scope

coaming, cupola valve and S4 hul

penetrations integration

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 75 ASDSET

1 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

1.800,00 33.214,80 5.914,80

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

43

Dimensional Check -

Machining control - 1st

period - Attack scope

coaming, cupola valve and S4 hul

penetrations integration

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 75 ASDSET

1 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnico Mecânica)

1.800,00 17.411,30 3.234,06

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

143

44

Hull Marking Aligning

Machining Integrating

Hull Passages - 1st period

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 75 ASDSET

1 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

1.800,00 33.214,80 5.914,80

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

45

Hull Marking Aligning

Machining Integrating

Hull Passages - 1st period

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 75 ASDSET

1 SCNA/FCNA EMGEPRON

(Mestre Mecânica)

1.800,00 7.820,23 1.679,04

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

46

Hull Marking Aligning

Machining Integrating

Hull Passages - 1st period

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 75 ASDSET

2 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnicos Mecânica)

3.600,00 34.822,60 6.468,12

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

47

Hull Marking Aligning

Machining Integrating

Hull Passages - 1st period

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 30

16FEV2011 a

17MAR2011

1 OfSup/Int

(EN)SCNA/FCNA

EMGEPRON

1.800,00 12.600,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

144

48

Hull Marking Aligning

Machining Integrating

Hull Passages - 2st period

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 14 ASDSET

1 SCNA/FCNA EMGEPRON

1.800,00 6.300,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

49

Integration of Hull

penetrations on Fwd

Bulkhead and male soft

patch and Machining of

Male Soft Patch in

workshop

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 89

28FEV2011 a

27MAI2011

1 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

1.800,00 38.353,00 5.914,80

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

50

Integration of Hull

penetrations on Fwd

Bulkhead and male soft

patch and Machining of

Male Soft Patch in

workshop

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 89

28FEV2011a27MA

I2011

1SCNA/FCNA

EMGEPRON (Mestre

Mecânica)

1.800,00 9.029,99 1.679,04

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

Page 145: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

145

51

Integration of Hull

penetrations on Fwd

Bulkhead and male soft

patch and Machining of

Male Soft Patch in

workshop

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 89

28FEV2011 a

27MAI2011

2 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnicos Mecânica)

1.800,00 20.104,76 3.234,06

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

52

Work preparation

related to the manufacturi

ng and controls of pipes and ventilation

ducts in workshop

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 45

26ABR2011 a

09JUN2011

1 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnico Tubulações)

1.800,00 17.850,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

53

Pipes and Ventilation

Ducts manufacturi

ng in workshop

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 45

26ABR2011 a

09JUN2011

1 SCNA/FCNA EMGEPRON

(Mestre Encanador)

1.800,00 17.850,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

54

Pipes and Ventilation

Ducts mounting and tests onboard

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 300 ASDMAI

2 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

3.600,00 284.524,98 67.161,60

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

Page 146: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

146

(Yard)

55

Pipes and Ventilation

Ducts mounting and tests onboard (Yard)

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 300 ASDMAI

1 SCNA/FCNA EMGEPRON

(Mestre Encanador)

1.800,00 33.272,14 9.361,92

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

56

Pipes and Ventilation

Ducts mounting and tests onboard (Yard)

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 21

ASDMAI a

ASDJUN

1 SCNA/FCNA EMGEPRON

(Mestre Encanador)

1.800,00 9.100,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

57

Construction Training on

Piping - Pipes and

Ventilation Ducts

mounting and tests onboard (Yard)

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 300 ASDMAI

1 SCNA/FCNA EMGEPRON (Encanador)

1.800,00 33.272,14 9.361,92

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

Page 147: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

147

58

Pipes and Ventilation

Ducts mounting and tests onboard (Yard)

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 300 ASDMAI

1 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnico Tubulações)

1.800,00 73.793,97 18.062,40

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

59

Pipes and Ventilation

Ducts mounting and tests onboard (Yard)

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 21

ASDMAI a

ASDJUN

1 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnico Tubulações)

1.800,00 9.100,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

60

Construction Management

- Work preparation, scheduling

and technical monitoring,

control, health and safety work

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 60 ASDJUL

1OfSup/Int(EN)/SCNS/FCN

S EMGEPRON

1.800,00 26.130,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.9 do MTP)

61

Construction Management

- Work preparation, scheduling

and technical monitoring,

control, health and

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 60 ASDJUL

2 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnicos)

3.600,00 46.900,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.9 do MTP)

Page 148: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

148

safety work

62 GRP Panels DCNS Lorient - França DGMM AMRJ 315 ASDJUL

1 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

1.800,00 148.982,04 33.580,80

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.9 do MTP)

63 GRP Panels DCNS Lorient - França DGMM AMRJ 315 ASDJUL

1 SCNM/FCNM EMGEPRON

(Técnico)

1.800,00 77.279,51 18.062,40

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.9 do MTP)

64 Mid-Section

Detailed Design

DCNS Cherbourg - França DGMM DEN 105

23FEV2011 a

10JUN2011

5 OfSup

3 OfInt

10 OfSup

4 ETM/TTM

39.600,00 730.642,76 198.966

,24

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(contrato 6.2)

Page 149: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

149

65

Combat System -

Functional Integration

Deputy Manager

DCNS Toulon - França DGMM DSAM 1350 ASDJUN 1

OfSup/ETM 1.800,00 579.033,30 33.580,80

Contrato de compra e venda

do pacote de material

importado do S-BR (PROSUB - contrato 1.A)

66

Estágio de Inspeção e

Garantia da Qualidade

DCNS Cherbourg - França DGMM DEN 720 ASD 2

OfSup/ETM 3.600,00 633.941,64 67.161,60

Contrato de compra e venda

do pacote de material

importado do S-BR (PROSUB -contrato 1.A)

67

Quality Assurance

training with DGA

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 5 ASDJUL

11 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

19.800,00 38.610,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.1 do MTP)

68

Quality Assurance Training´-Shipyard

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 90 ASDJUL

3 OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS EMGEPRON

5.400,00 116.160,03 35.488,80

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.1 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

150

69

Curso deOperação daAeronave

EC-725

EUROCOPTER

Marignane - França DAerM DAerM 13

24JAN2011a05FEV2011

1OfSup( Piloto -

Instrutor) 1.800,00 6.630,00 0,00

70

Curso de Operação da

Aeronave EC-725

EUROCOPTER

Marignane - França DAerM DAerM 17

17JAN2011 a

02FEV2011

1 OfInt

(Piloto - PQM)

1.800,00 8.140,00 0,00

71

Curso de Manutenção

da Aeronave EC-725

EUROCOPTER

Marignane - França DAerM DAerM 40

24JAN2011 a

04MAR2011

1 SG-AV

(CPA/CPFN) 1.800,00 16.100,00 0,00

Contrato de Despesa nº008-

CTA-SDD-2008,do

Comando Geral deTecnologiaAer

oespacial (FAB)referente à

compra decinquenta

aeronavesEC-725 para as

ForçasArmadas Brasileiras,dentr

o do projeto HXBR.

72

Curso Avançado de Manutenção

do Equipament

o FLIR

FLIR SYSTEMS

INC.

Wilsonville, Oregon -

EUA

ComForAerNav DAerM 12

31JAN2011 a

11FEV2011 (1ª

Turma)

1 OfInt/Sub

4 SG-AV (CPA)

9.000,00 28.640,00 0,00

PMM - Capacitar os militares a

exercerem a manutenção de

1º e 2º escalões do

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

151

SeaStar SAFIRE III

equipamento FLIR

SeaStar SAFIRE III que

opera na aeronave

Super Lynx (AH-11A).

12

04ABR2011 a

15ABR2011 (2ª

Turma)

1 OfInt/Sub

4 SG-AV (CPA)

9.000,00 28.640,00 0,00

12

06JUN2011 a

17JUN2011 (3ª

Turma)

1 OfInt/Sub

4 SG-AV (CPA)

9.000,00 28.640,00 0,00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

152

73

Curso de Compatibilid

ade Eletromagné

tica e Projetos de Parques de

Antenas associado

ao acordo de compensação

(Offset) referente ao

contrato de aquisição do sistema de

HF do

NAeSPaulo. Sigla:

(EMCOffset)

ASD Londres - Inglaterra DCTIM DCTIM 8 ASDAG

O

6 OfSup/Int/SC

NS (DCTIM e

IPqM)

10.800,00 28.080,00 0,00

Capacitar o pessoal da MB

em Rádio Definido por

Software (SDR) associado

ao acordo de compensação

(Offset) referente ao

contrato de aquisição do sistema de V/UHF do

NAeSPaulo.

74

Tyne and Olympus

Consolidated Systems (MGT05)

Rolls-Royce

Bristol - Inglaterra AMRJ DEN 26 ASD

2 OfSup/SCNS

(AMRJ) 2

OfSup/Int (FORPER/FC

N/FCG)

7.200,00 48.360,00 0,00

Propulsão das Fragatas Classes

Niterói e Greenhalgh –

Turbinas Olympus e Tyne,

Contrato nº 70100/09-014/00.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

153

75

Tyne and Olympus

Heavy Maintenance

(TOHM)

Rolls-Royce

Bristol - Inglaterra AMRJ DEN 12 ASD

1 OfSup/SCNS

2 SOSG/SCNM

(AMRJ) 4

SG/SO (FORPER/FC

N/FCG)

12.600,00 39.840,00 0,00

Propulsão das Fragatas Classes

Niterói e Greenhalgh –

Turbinas Olympus e Tyne,

Contrato nº 70100/09-014/00.

76

Tyne and Olympus Burners

Maintenance (BURNERS)

Rolls-Royce

Coventry - Inglaterra AMRJ DEN 5 ASD

1OfSup/In/SCNS

2SO/SG/SCNM

5.400,00 9.810,00 0,00

Propulsão das Fragatas Classes

Niterói e Greenhalgh –

Turbinas Olympus e Tyne,

Contrato nº 70100/09-014/00.

77

Tyne and Olympus GT Management

(MGT06)

Rolls-Royce

Bristol - Inglaterra AMRJ DEN 5 ASD

2 OfSup/Int/SC

NS 3.600,00 7.020,00 0,00

Propulsão das Fragatas Classes

Niterói e Greenhalgh –

Turbinas Olympus e Tyne,

Contrato nº 70100/09-014/00.

78

Curso completo de manutenção de turbinas a gás LM2500

(LM2500 MANU )

GE Springdale, Ohio - EUA AMRJ DEN 33 ASD

2 OfSup/SCNS

(AMRJ) 2

OfSup/Int (FORPER/CC

I/CCB)

7.200,00 60.840,00 0,00

Propulsão das Corvetas Classe

Inhaúma e Barroso – Turbinas LM2500,

Contrato em fase de licitação e

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

154

negociação.

79

LM 2500 Aeroderivati

ve Gas Turbine

Operations/Familiarizatio

n (LM 2500

OPE)

GE Sugar Land, Texas - EUA AMRJ DEN 5 ASD

2 OfSup/Int/SCNS (AMRJ)

2 OfSup/Int

(FORPER/CCI/CCB)

7.200,00 14.040,00 0,00

Propulsão das Corvetas Classe

Inhaúma e Barroso – Turbinas LM2500,

Contrato em fase de licitação e negociação.

80

Workshop Production

Manager - 1º period

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 45

26ABR2011 a

09JUN2011

1 OfSup/Int

(EN)/SCNS/FCNS

(EMGEPRON)

1.800,00 19.890,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7-13 do MTP)

81

Pipes and Ventilation

Ducts manufacturi

ng in workshop - 1º period

DCNS Cherbourg - França DGMM AMRJ 45

26ABR2011 a

09JUN2011

1 OfSup/Int

(EN)/SCNS/FCNS

(EMGEPRON)

1.800,00 19.890,00 0,00

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7-15 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

155

82

Male and Female Soft

Patch Manufacturi

ng

DCNS Cherbourg -França DGMM AMRJ 125

13ABR2011 a

15AGO2011

1 SCNA/FCNA (EMGEPRON

) (Chapeador)

1.800,00 13.350,55 3.358,08

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5-76 do MTP)

83

Male and Female Soft

Patch Manufacturi

ng

DCNS Cherbourg -França DGMM AMRJ 125

13ABR2011 a

15AGO2011

1 SCNA/FCNA (EMGEPRON

) (Conformador

)

1.800,00 13.350,55 3.358,08

Contrato de Transferência de

Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5-77 do MTP)

TOTAL PARCIAL 417.300,00 5.009.882,50 748.521,17 TOTAL SOMA (a) (b) (c) 6.175.703,67 EVT PROSUB PASSAGENS VENC/DIÁRIAS AJ.CUSTO 284.400,00 4.256.141,93 708.224,21 TOTAL LEGENDAS: 5.248.766,14 I - INCLUSÃO; A - ALTERAÇÃO; e

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

156

ANEXO B

MARINHA DO BRASIL DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

PROGRAMA DE CURSOS E ESTÁGIOS ASSOCIADOS A CONTRATO NO PAÍS PARA 2011

CUSTOS R$

EVT TÍTULO EMPRESA LOCAL OMCG OMOT DURAÇ

ÃO (dias)

PERIODO

Nº PART.

PASSAGENS (a)

DIÁRIAS

(b)

AJ. DE

CUSTO (c)

APLICAÇÃO

1

SICONTA MK IV

Operação COC da Força

DSND CONSUB

GEAI (DSAM-06)

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 29 15MAR

a 12ABR

16 Of/Pr/SCNS/S

CNM: 10

(NAe “SPaulo”)

1 (CMS)

1 (CASNAV)

2 (CASOP)

2 (CIAA)

0,00 0,00 0,00

Sistema SICONTA

MK IV, aplicado ao NAe

“SãoPaulo”. Evento

do Contrato

nº 44000/2009-007/00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

157

2

SICONTA MK IV

Manutenção de 1º escalão

COC da Força

DSND CONSUB

GEAI (DSAM-06)

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 31 12ABR

a 12MAI

8 Of/Pr/SCNS/S

CNM: 03

(NAe “SPaulo”)

1 (CMS)

2 (CASOP)

1 (CIAW)

1 (CIAA)

0,00 0,00 0,00

Sistema SICONTA

MK IV, aplicado ao NAe

“São Paulo”.

Evento do Contrato

nº 44000/2009-007/00

Page 158: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

158

3

SICONTA MK IV

Manutenção de 3º escalão

(equipamentos do IPqM)

IPqM

GEAI (DSAM-06)

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 14 17 a

30JUN

10 Of/Pr/SCNS/S

CNM: 5

(CMS) 5

(CASOP)

0,00 0,00 0,00

Evento do Termo de Compromi

sso nº TC-

001/2006-02 entre DSAM e IPqM,

atinentes a manutençã

o de 3º escalão

dos equipamen

tos produzidos pelo IPqM (Extrator Radar, Enlace

Automático de Dados e Unidade Codificado

ra Decodifica

dora do IFF)

aplicados ao

SICONTA MK IV

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

159

4 SICONTA MK IVManutenção HW3º escalão

DSND CONSUB

GEAI (DSAM-06)Rio de

Janeiro - RJ

DSAM DSAM 15 19AGO

a 02SET

8Of/Pr/SCNS/SCNM:5(CM

S) 3 (CASOP)

0,00 0,00 0,00

CSistema SICONTA

MK IV, aplicado ao NAe

“São Paulo”.

Evento do Contrato

nº 47000/2006-019/03

5

Curso de Manutenção de 1º

escalão do equipamento

MAGE DEFENSOR -

ET/SL1 das Corvetas

“Inhaúma”, “Frontin” e “JNoronha”

OMNISYS Engenharia

LTDA.

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 5 ASD

12 Of/Pr/SCNS/S

CNM: 1

(DSAM) 1

(CIAW) 2

(CMS) 2

(CASOP) 2

(Cv “Inhaúma”)

2 (Cv

“Frontin”) 2

(Cv “JNoronha”)

0,00 0,00 0,00

Corvetas “Inhaúma”, “Frontin”

e “JNoronha”, Contrato 44000/2008-032/00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

160

6

Curso de Manutenção de 2º

escalão do equipamento

MAGE DEFENSOR -

ET/SL1 das Corvetas

“Inhaúma”, “Frontin” e “JNoronha”

OMNISYS Engenharia

LTDA.

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 5 ASD

12 Of/Pr/SCNS/S

CNM: 1

(DSAM) 1

(CIAW) 2

(CMS) 2

(CASOP) 2

(Cv “Inhaúma”)

2 (Cv

“Frontin”) 2

(Cv “JNoronha”)

0,00 0,00 0,00

Corvetas “Inhaúma”, “Frontin”

e “JNoronha”, Contrato 44000/2008-032/00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

161

7

Curso de Operação do equipamento

MAGE DEFENSOR - ET/SL1 das

Corvetas “Inhaúma”, “Frontin” e “JNoronha”

OMNISYS Engenharia

LTDA.

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 5 ASD

12Of/Pr/SCNS/SCNM:1 (DSAM)1 (CIAW) 1 (CAAML)

1(CMS)1(CASOP)

1(NCGEM) 2(Cv

“Inhaúma”)2(Cv “Frontin”)

2(Cv “JNoronha”)

0,00 0,00 0,00

Corvetas “Inhaúma”, “Frontin”

e “JNoronha”, Contrato 44000/2008-032/00

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162

8

Munição e Unidade de Tiro

do MSS 1.2 Anticarro: Operação e

Manutenção de 1º escalão

MECTRON Engenharia, Indústria e

Comércio S/A

BtlInfFuzNav

Rio de Janeiro -RJ

DSAM DSAM 4

15 a

18MAR2011

20 Of/Pr:

6 Of/Pr

(1ºBtlInfFuzNav) 6

Of/Pr (2ºBtlInfFuzN

av) 8 Of/Pr

(3ºBtlInfFuzNav)

0,00 0,00 0,00

Sistema de Armas

MSS 1.2 AC -

Contrato nº

44000/2009-009/00

9

Equipamento de Teste da Unidade de Tiro do MSS 1.2 Anticarro: Operação e

Manutenção de 1º escalão

MECTRON Engenharia, Indústria e

Comércio S/A

BtlInfFuzNav

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 4 22 a

25MAR

6 Pr: 2 Pr

(1ºBtlInfFuzNav) 2 Pr

(2ºBtlInfFuzNav) 2 Pr

(3ºBtlInfFuzNav)

0,00 0,00 0,00

Sistema de Armas

MSS 1.2 AC -

Contrato nº

44000/2009-009/00

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163

10

Simulador de Tiro do MSS 1.2 Anticarro: Operação e

Manutenção de 1º escalão

MECTRON Engenharia, Indústria e

Comércio S/A

BtlInfFuzNav

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 4 28 a

31MAR

9 Of/Pr:

3 Of/Pr

(1ºBtlInfFuzNav) 3

Of/Pr (2ºBtlInfFuzN

av) 3 Of/Pr

(3ºBtlInfFuzNav)

0,00 0,00 0,00

Sistema de Armas

MSS 1.2 AC -

Contrato nº

44000/2009-009/01

11

Sistema MSS 1.2 Anticarro:

Manutenção de 2º escalão

MECTRON Engenharia, Indústria e

Comércio S/A

BtlLogFuzNav

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 5 04 a

08ABR

10 Pr

(BtlLogFuzNav)

0,00 0,00 0,00

Sistema de Armas

MSS 1.2 AC -

Contrato nº

44000/2009-009/02

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164

12

Curso de Operação

eManutenção doSistema

deComunicações deV/UHF

(OpMan-V/UHF)

ASD Rio de

Janeiro - RJ DCTIM DCTIM 10

ASDNOV

6 OfSup/Int/SCNS(DCTIM/NAeSPaulo/CM

S)

0,00 0,00 0,00

Capacitar o pessoal

da MBpara operação

emanutenção de 1º e 2ºEscalões do Sistema deV/UHF

a ser instalado

noNAeSPaulo.

Processolicitatório

em andamento

.

13

Curso de Operação e

Manutenção do Sistema de

Comunicações de HF

(OpMan-HF)

ASD Rio de

Janeiro - RJ DCTIM DCTIM 10

ASDABR a

ASDJUN

6 OfSup/Int/SC

NS: (DCTIM/NAeSPaulo/CMS)

0,00 0,00 0,00

Capacitar o pessoal da MB para

operação e manutenção de 1º e 2º Escalões

do Sistema de

V/UHF a ser

instalado no

NAeSPaul

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

165

o. Processo licitatório

em andamento

.

14

Curso de Manutenção do

ICCS-5 (Man-ICCS5)ead

Empresa de Investigação e Desenvolvime

nto de Electrônica

S.A. (EID)

Rio de Janeiro - RJ

DCTIM DCTIM 7 ASDNO

V

6 OfSup/Int/SC

NS/Pr: (DCTIM/NAeSPaulo/CMS)

0,00 0,00 0,00

Capacitar o pessoal da MB para

manutenção de 1º e 2º

escalões do Sistema

de Integração e Controle

de Comunica

ções ICCS-5

a ser instalado

no NAeSPaul

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

166

o.

15

Curso de Operação do ICCS-5 (Op-ICCS5

Empresa de Investigação e Desenvolvime

nto de Electrônica

S.A. (EID)

Rio de Janeiro - RJ

DCTIM DCTIM 7 ASDOU

T

6 OfSup/Int/SC

NS: (DCTIM/NAe

SPaulo)

0,00 0,00 0,00

Capacitar o pessoal da MB para

operação do Sistema

de Integração e Controle

de Comunica

ções ICCS-5

a ser instalado

no NAeSPaul

o.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

167

16

Curso de Manutenção de 3º

escalão dos equipamentos de V/UHF da CV Barroso. Sigla:

(Man3ºesc-V34)

Rohde & Schwarz do Brasil

Rio de Janeiro - RJ

DCTIM DCTIM 13 14 a

30MAR

8 OfSup/Int/SC

NS/Pr: (DCTIM/CMS/CIAW/DEnsM)

0,00 0,00 0,00

Capacitar o pessoal da MB para

Manutenção de 3º escalão

dos equipamen

tos de V/UHF

da CV Barroso.

17

Curso deCompatibilidadeEletromagnética

eProjetos de Parquesde Antenas

associadoao acordo

decompensação(Offset) referente

aocontrato de aquisiçãodo

sistema deV/UHF doNAeSPaulo. Sigla:(Antena-

Offset)

Rohde & Schwarzdo

Brasil

Rio de Janeiro - RJ

DCTIM DCTIM 10 ASDFE

V

6 OfSup/Int(EN)/SCNS:(DCT

IM/CMS)

0,00 0,00 0,00

Capacitar o pessoal da MBna área de

CompatibilidadeEletromagnétic

a e Projetosde Parques de Antenas.

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168

18

Curso de Treinamento de Operador dos Equipamentos Flir Star Safire

FLIR System São Pedro da Aldeia -

RJ

EsqdHA-1

DAerM 3

21FEV2011 a

23FEV2011

15 CF/CC/CT/1T

(15 Vagas) 0,00 0,00 0,00

Sistemas FLIR a serem

instalados nas ANV LYNX

MK21A, previsto no Anexo G

do contrato nº 91100/08-

002/00 celebrado

entre a União

Federal e o Comando da Força

Aeronaval.

19

Curso de Manutenção de 3º

escalão do equipamento

MAGE DEFENSOR -

ET/SL1 das Corvetas

“Inhaúma”, “Frontin” e “JNoronha”

OMNISYS Engenharia

LTDA.

São Bernardo do Campo - SP

DSAM DSAM 7 ASD

6 Of/Pr/SCNS/S

CNM: 1

(DSAM) 2

(CIAW) 3

(CMS)

1.500,00 8.370,00 0,00

Corvetas “Inhaúma”, “Frontin”

e “JNoronha”, Contrato 44000/2008-032/00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

169

4

28JAN2011 a

31JAN2011

2 OfSup/Int (CA/CFN) (Piloto - PQM)

2.000,00 1.882,00 0,00

20/A

Curso de Operação da

Aeronave EC-725

HELIBRAS Itajubá -

MG DAerM DAerM

6

06FEV2011 a

11FEV2011

2 OfSup/Int (CA/CFN) (Piloto - PQM)

2.000,00 2.314,00 0,00

21/A

Curso de Operação da

Aeronave EC-725

HELIBRAS Itajubá -

MG DAerM DAerM 21

10FEV2011 a

02MAR2011

1 OfSup (Piloto-

Instrutor/ Piloto de Teste)

500,00 4.536,50 0,00

Contrato de

Despesa nº 008- CTA-SDD-2008,

do Comando

Geral de

Tecnologia Aeroespaci

al (FAB)

referente à compra de cinquenta aeronaves EC-725 para as Forças

Armadas Brasileiras,

dentro do projeto H-XBR.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

170

22/I

Curso de Operação do Sistema M-ARMS da

Aeronave EC-725

EUROCOPTER/HELIBRAS

Itajubá - MG

DAerM DAerM 12 ASDFE

V

1OfSup/Int (CC/CT (EN) 6SO/SG-AV

1.820,00 8.513,00 0,00

Contrato deDespesa

nº 008-CTA-SDD-

2008,do Comando Geralde

TecnologiaAeroespaci

al(FAB) referente àcompra

decinquentaaeronaves

EC-725para as ForçasArmadasBrasil

eiras, dentrodo

projeto H-XBR.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

171

23/I

Curso de Manutenção de

Nível 1 do motor Makila 2A1 da

Aeronave EC-725

TURBOMECA DO

BRASIL (TMB)

Taubaté - SP

DAerM DAerM 6 ASDM

AR 3

SO/SG-AV 780,00 3.471,00 0,00

Contratro de Suporte Logístico

(CLS) junto à

empresa Turbomeca do Brasil

com o Comando Geral de

Tecnologia Aeroespacial (FAB),

referente à aquisição

de motores

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

172

24/I

Curso de Manutenção de

Nível 2 do motor Makila 2A1 da

Aeronave EC-725

TURBOMECA DO

BRASIL (TMB)

Taubaté - SP

DAerM DAerM 5 ASDM

AR 3

SO/SG-AV 780,00 2.940,00 0,00

Makila 2A1 que

equipam as aeronaves EC-725.

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173

25/I

Curso para Pilotos de

Manutenção do Motor Makila

2A1 da Aeronave EC-725

TURBOMECA DO

BRASIL (TMB)

Taubaté - SP

DAerM DAerM 3 ASDM

AI

2 OfSup/Int (CC/CT-CA/CFN)

520,00 1.459,00 0,00

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174

26/I

Curso de Regulagem do Motor Makila

2A1 da Aeronave EC-725

TURBOMECA DO

BRASIL (TMB)

Taubaté - SP

DAerM DAerM 3 ASDOU

T 2

SO/SG-AV 520,00 1.252,00 0,00

27/I

Curso de Pesquisa de Pane

(Trobleshooting) do Motor Makila 2A1 da Aeronave

EC-725

TURBOMECA DO

BRASIL (TMB)

Taubaté - SP

DAerM DAerM 3 ASDOU

T 2

SO/SG-AV 520,00 1.252,00 0,00

Contratro de

Suporte Logístico

(CLS) junto à

empresa Turbomec

a do Brasil com o

Comando Geral de Tecnologi

a Aeroespa

cial (FAB),

referente à

aquisição de

motores Makila

2A1 que equipam

as aeronaves EC-725.

TOTAL PARCIAL 10.940,00 35.989,50 0,00 TOTAL SOMA (a) (b) (c) 46.929,50 LEGENDAS: I – INCLUSÃO, A – ALTERAÇÃO e C - CANCELAMENTO

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175

PORTARIA Nº 98/DGMM, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

Aprova o Regulamento da Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha.

O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA , no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 93/2009, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Comunicações e

Tecnologia da Informação da Marinha (DCTIM), que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 146, de 30 de maio de 2008.

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176

ANEXO

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOG IA

DA

INFORMAÇÃO DA MARINHA

CAPÍTULO I

Do Histórico

Art. 1º - A Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha

(DCTIM), com sede na cidade do Rio de Janeiro, foi criada pela Portaria n° 14/MB, de

16 de janeiro de 2008, do Comandante da Marinha, a partir da mudança de nome e

ampliação da missão da extinta Diretoria de Telecomunicações da Marinha (DTM), para

congregar em uma única Diretoria Especializada (DE) a orientação e supervisão

funcional do Sistema de Comunicações da Marinha (SISCOM), da Tecnologia da

Informação na Marinha, bem como as suas atividades técnicas correlatas, assessoria ao

EMA e ao Conselho de Tecnologia da Informação da Marinha (COTIM) na governança

da Tecnologia da Informação (TI).

A DTM, precursora da DCTIM, foi criada pela Portaria Ministerial nº. 213, de

30 de março de 1995. Aquela diretoria reuniu as atividades técnicas de comunicações da

extinta Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, das atividades de

Telemática da também extinta Diretoria de Informática da Marinha e das atividades de

gerência, em nível normativo, do Sistema de Comunicações da Marinha, que eram até

então executadas pelo Comando de Operações Navais.

A organização e atividades da DCTIM são estruturadas pelo presente

Regulamento, aprovado pela Portaria nº 98, de 16 de fevereiro de 2011, do Diretor-

Geral do Material da Marinha.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

177

CAPÍTULO II

Da Missão

Art. 2º - A DCTIM é a DE que tem como propósito assegurar a eficácia do

SISCOM, da TI na Marinha, assessorar ao EMA e ao COTIM na governança da TI.

Art. 3º - Para consecução do seu propósito cabem à DCTIM as seguintes tarefas:

I - exercer a direção e a supervisão funcional do SISCOM;

II - exercer a direção especializada da TI da Marinha;

III - assessorar à DGMM quanto à doutrina de comunicações e TI da

Marinha;

IV - assessorar à DGMM e ao COTIM na governança de TI da Marinha;

V - avaliar o desempenho de sistemas, equipamentos e materiais de sua

jurisdição;

VI - dirigir as atividades de segurança das comunicações e da informação

digital na MB;

VII - administrar as parcelas dos planos e programas da Marinha sob sua

responsabilidade;

VIII - executar as atividades de relator do Plano Básico Tango;

IX - administrar as atividades técnicas e gerenciais de abastecimento do

material de sua jurisdição;

X - orientar as atividades de manutenção dos equipamentos de sua

jurisdição;

XI - orientar e fomentar a nacionalização de sistemas, equipamentos e

materiais de sua jurisdição;

XII - executar as ações e atividades decorrentes das deliberações do

COTIM para a governança da TI na MB;

XIII - efetuar a conformidade de projetos de comunicações e de TI e

homologar sistemas de informação digital;

XIV - definir as tecnologias de informação e de telecomunicações a

serem padronizadas para emprego na MB;

XV - administrar acordos administrativos para a obtenção, em escala

corporativa, de ativos de TI e telecomunicações;

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

178

XVI - assessorar o Sistema de Planejamento de Pessoal da Marinha na

obtenção das necessidades de pessoal para atividades atinentes ao emprego da TI e das

telecomunicações;

XVII - dirigir a capacitação de pessoal da MB com relação às áreas de

conhecimento das telecomunicações e da TI, atuando como Organização Militar

Orientadora Técnica de Telecomunicações e de TI (OMOT-T e OMOT-TI);

XVIII - apoiar administrativamente o Centro de Tecnologia da

Informação da Marinha (CTIM);

XIX - dirigir as atividades de criptologia;

XX - dirigir as atividades técnicas de guerra cibernética;

XXI - dirigir as atividades de forense computacional;

XXII - supervisionar a implantação, manutenção e operação do

SISCOMIS na MB representando-a no Conselho Diretor da Comissão de

Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do SISCOMIS (CD-CISCOMIS);

XXIII - supervisionar a utilização, operação e evolução do Centro de

Dados da Marinha (CD-MB);

XXIV - representar a MB nos organismos nacionais e internacionais que

tratam da regulamentação das telecomunicações e da TI;

XXV - exercer a supervisão funcional das Estações Rádio do Serviço

Fixo Principal da MB;

XXVI - exercer a supervisão funcional dos Centros Locais de Tecnologia

da Informação;

XXVII - planejar e executar as visitas técnicas de competência da DE;

XXVIII - planejar e supervisionar o apoio logístico dos sistemas de

telecomunicações instalados e de TI; e

XXIX - exercer as atividades de Agência de Inteligência na área de

competência das informações digitais.

Art. 4º - Em situações de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio,

intervenção federal e em regimes especiais, cabem à DCTIM as tarefas que lhe forem

atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas

pela Diretoria-Geral do Material da Marinha.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

179

CAPÍTULO III

Da Organização

Art. 5º - A DCTIM é subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha.

Art. 6º - A DCTIM tem como titular um Diretor (DCTIM-01), assistido por um

Vice-Diretor (DCTIM-02), e compreende cinco superintendências, a saber:

I - Superintendência do Sistema de Comunicações da Marinha - SISCOM (DCTIM-10);

II - Superintendência de Telecomunicações (DCTIM-20);

III - Superintendência de Tecnologia da Informação (DCTIM-30);

IV - Superintendência de Coordenação Técnica e Capacitação de

Pessoal (DCTIM-40); e

V - Superintendência de Administração (DCTIM-50).

§ 1º - O Diretor dispõe de um Gabinete (DCTIM-03) e é assessorado

por um Conselho Técnico (DCTIM-04), um Conselho Econômico (DCTIM-05), uma

Assessoria do Plano Diretor (DCTIM-06), uma Assessoria Especial (DCTIM-07), uma

Assessoria Jurídica (DCTIM-08) e um Conselho de Administração (DCTIM-09).

§ 2º - Subordinado diretamente ao Vice-Diretor (DCTIM-02), a DCTIM

dispõe do Serviço de Secretaria e Comunicações (DCTIM-02.1) e da Assessoria de

Gerência de Projetos (DCTIM-02.2).

Art. 7º - É subordinado diretamente à Diretoria o Centro de Tecnologia da

Informação da Marinha (CTIM), OM sem autonomia administrativa apoiada pela

DCTIM.

Art. 8º - O organograma em anexo detalha a estrutura organizacional da DCTIM.

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CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Elementos Componentes

Art. 9º - Ao Vice-Diretor (DCTIM-02) compete assistir ao Diretor no exercício

de suas atribuições e, em conformidade com as determinações e orientações dele

emanadas, dirigir a execução das atividades técnicas, administrativas, de pessoal e

serviços da OM.

Art. 10 - Ao Gabinete (DCTIM-03) compete assistir ao Diretor nas suas

atividades de representação funcional e pessoal, no processamento de sua

correspondência funcional e pessoal, na organização e execução das atividades relativas

ao protocolo, cerimonial e relações públicas e no tempestivo provimento do apoio

logístico por ele demandado.

Art. 11 - Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (DCTIM-02.1) compete

executar as atividades e serviços inerentes ao recebimento, trâmite, elaboração e

distribuição dos documentos administrativos, mensagens e demais correspondências na

OM, em conformidade com as normas em vigor.

Art. 12 - À Assessoria de Gerência de Projetos (DCTIM-02.2) compete

supervisionar a gerência dos projetos relativos aos equipamentos e sistemas sob

responsabilidade da DCTIM, controlar a aplicação dos recursos financeiros da Diretoria

e estabelecer contatos com as comissões navais no exterior para verificação do

andamento dos processos.

Art. 13 - Ao Conselho Técnico (DCTIM-04) compete assessorar o Diretor nas

atividades fim de alto nível da Diretoria, analisar e propor soluções às questões técnicas

multidisciplinares desta DE e realizar os estudos técnicos que lhe forem atribuídos.

Art. 14 - Ao Conselho Econômico (DCTIM-05) compete exercer as atribuições

técnicas, contábeis e administrativo-financeiras previstas nas normas vigentes na MB

para este Conselho.

Art. 15 - À Assessoria do Plano Diretor (DCTIM-06) compete assessorar o

Diretor, sob a coordenação do Ordenador de Despesa, no planejamento, execução e

controle das atividades inerentes ao Plano Diretor e na obtenção de recursos financeiros

atinentes às atividades da Diretoria.

Art. 16 - À Assessoria Especial (DCTIM-07) compete assessorar o Diretor em

tarefas específicas de interesse da DE, em aditamento ou complemento às executadas

pelas Superintendências, conforme as diretrizes dele emanadas.

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Art. 17 - À Assessoria Jurídica (DCTIM-08), integrante do Sistema de

Advocacia Consultiva da Marinha (SACM), compete assessorar o Diretor nos assuntos

jurídicos e assistir na preparação, elaboração, na juridicidade e na execução de atos e

acordos administrativos e das demais demandas da área jurídica da OM.

Art. 18 - Ao Conselho de Administração (DCTIM-09) compete assessorar o

Diretor nos assuntos de natureza administrativa da OM.

Art. 19 - Serão designados gerentes “ad hoc” para planejamento e execução do

apoio logístico integrado dos sistemas em implantação e das demais tarefas relacionadas

ao gerenciamento dos projetos sob responsabilidade da Diretoria, os quais ficarão sob a

subordinação dos seus respectivos superintendentes e sob a supervisão funcional da

Assessoria de Gerência de Projetos (DCTIM-02.2).

Art. 20 - Às Superintendências competem as seguintes tarefas básicas:

I - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade;

II - prover os atos administrativos que consubstanciem as decisões do

Diretor;

III - dirigir as atividades atinentes aos elementos organizacionais

subordinados; e

IV - gerenciar as parcelas dos planos e dos programas da Marinha do

Brasil (MB), sob a responsabilidade da Superintendência.

Art. 21 - À Superintendência do Sistema de Comunicações da Marinha

(DCTIM-10) compete, especificamente:

I - exercer a supervisão funcional quanto à operação do SISCOM;

II - propor ao EMA a atualização da doutrina de comunicações da

Marinha;

III - contribuir para as atividades de segurança das comunicações, no

âmbito do SISCOM;

IV - supervisionar e dirigir a operação dos Serviços do SISCOM, de

acordo com a doutrina de comunicações da Marinha e a regulamentação nacional e

internacional sobre comunicações;

V - planejar e orientar, em coordenação com as Superintendências de

Teleco-municações e de Tecnologia da Informação, o dimensionamento e a atualização

do SISCOM;

VI - representar a MB nos organismos nacionais e internacionais que

tratam da regulamentação das comunicações, em prol do interesse da Marinha;

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182

VII - supervisionar e dirigir o programa de visitas técnicas em

conjunto com as demais superintendências e executar as verificações pertinentes ao

cumprimento da doutrina, dos procedimentos de segurança das comunicações, da

operação e serviços do SISCOM; e

VIII - contribuir para a capacitação e o aprimoramento técnico-

profissional do pessoal da MB, nos assuntos atinentes às comunicações navais, e

assessorar os órgãos de formação, estudo e adestramento nessa área.

Parágrafo Único - Para o exercício de suas atribuições, a

Superintendência do Sistema de Comunicações da Marinha dispõe dos seguintes

departamentos:

a) Departamento de Operação do SISCOM - DCTIM-11;

b) Departamento de Serviços do SISCOM - DCTIM-12; e

c) Departamento de Inspeções e Visitas Técnicas - DCTIM-13.

Art. 22 - À Superintendência de Telecomunicações (DCTIM-20) compete,

especifica-mente:

I - exercer a supervisão funcional e a orientação técnica relativas aos

sistemas e equipamentos de Telecomunicações do SISCOM;

II - dirigir as atividades de implantação, expansão e atualização de

sistemas e equipamentos de telecomunicações do SISCOM;

III - avaliar o desempenho de sistemas, equipamentos e materiais de

telecomu-nicações;

IV - orientar as atividades de manutenção do material de

telecomunicações;

V - fomentar e supervisionar as atividades de nacionalização de

materiais de telecomunicações;

VI - planejar e supervisionar o apoio logístico dos sistemas de

telecomunicações instalados;

VII - supervisionar as atividades de catalogação de equipamentos e

sobressalentes de telecomunicações;

VIII - supervisionar as atividades de cadastramento de equipamentos

e sobressalentes de telecomunicações;

IX - efetuar a conformidade de projetos de comunicações;

X - definir as tecnologias de comunicações a serem padronizadas

para emprego na MB;

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XI - administrar acordos administrativos para a obtenção, em escala

corporativa, de ativos de telecomunicações;

XII - supervisionar a implantação, manutenção, e operação do

SISCOMIS na MB, representando-a no CD-CISCOMIS com Oficiais de Ligação

Técnica e Logística;

XIII - apoiar a DCTIM-06 na execução das atividades de relatoria do Plano Básico Tango, especificamente no que diz respeito às comunicações, e na assessoria ao DGMM na obtenção de recursos financeiros atinentes às atividades concernentes ao emprego das comunicações; XIV - apoiar a Superintendência do SISCOM (DCTIM-10) para

assessoria ao Estado-Maior da Armada na atualização da doutrina de comunicações da

Marinha e no planejamento e execução das visitas técnicas de telecomunicações;

XV - apoiar a Superintendência de Tecnologia da Informação (DCTIM-

30) na supervisão das atividades de guerra cibernética, de criptologia e de segurança das

comunicações na MB, especificamente no âmbito das telecomunicações; e

XVI - apoiar a Superintendência de Capacitação de Pessoal Coordenação

Técnica (DCTIM-40) na assessoria ao Sistema de Planejamento de Pessoal da Marinha,

na determinação de necessidade de pessoal para atividades atinentes ao emprego das

telecomunicações, e na supervisão da capacitação de pessoal da MB em relação às

telecomunicações (OMOT-T).

Parágrafo Único - Para o exercício de suas atribuições, a

Superintendência de Telecomunicações dispõe dos seguintes departamentos:

a) Departamento de Desenvolvimento e Implantação (DCTIM-21);

b) Departamento de Acompanhamento (DCTIM-22);

c) Departamento de Apoio Logístico de Telecomunicações (DCTIM-23);

e

d) Departamento de Enlaces e Telefonia (DCTIM-24).

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184

Art. 23 - À Superintendência de Tecnologia da Informação (DCTIM-30) compete,

especificamente:

I - exercer a direção executiva relativa à TI;

II - assistir ao Diretor na sua assessoria à DGMM e ao COTIM na governança de TI; III - executar as ações e atividades decorrentes das deliberações do

COTIM para a governança da TI na MB;

IV - avaliar o desempenho de sistemas e equipamentos críticos de TI;

V - planejar e executar as visitas técnicas relacionadas às atividades de

TI;

VI - definir as tecnologias de informação a serem padronizadas para

emprego na MB;

VII - administrar acordos administrativos para a obtenção, em escala

corporativa, de ativos de TI;

VIII - administrar as parcelas dos planos e programas da Marinha

relativos a TI, assessorando na execução das atividades de relatoria do Plano Básico

Tango relacionadas à TI;

IX - assessorar a Superintendência de Capacitação de Pessoal e

Coordenação Técnica (DCTIM-40) nas necessidades e capacitação de pessoal para

atividades de TI;

X - representar a MB nos organismos nacionais e internacionais que

tratam da regulamentação da TI;

XI - dirigir as atividades de segurança da informação digital na MB;

XII - dirigir as atividades de criptologia;

XIII - dirigir as atividades técnicas de guerra cibernética;

XIV - dirigir as atividades de forense computacional;

XV - supervisionar a utilização, operação e evolução do Centro de Dados

da Marinha (CD-MB);

XVI - apoiar na supervisão da implantação, manutenção e operação do

SISCOMIS na MB;

XVII - efetuar a conformidade e a homologação de sistemas de

informação digital;

XVIII - planejar e supervisionar o apoio logístico dos sistemas de TI;

XIX - assessorar o DGMM na elaboração e atualização das normas

de TI para a MB;

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XX - supervisionar as atividades de suporte de TI do CTIM;

XXI - Exercer as atividades relacionadas à entrega dos serviços de TI,

quais sejam: gerenciamento do nível de serviços; da capacidade; da disponibilidade; dos

recursos financeiros; da continuidade; e do controle das liberações;

XXII - avaliar a relação custo-benefício de adoção de inovações na área

de TI na MB e, quando favorável, efetuar planejamento para introduzi-las; e

XXIII - executar as atividades de inteligência digital.

Parágrafo Único - Para o exercício de suas atribuições, a

Superintendência de Tecnologia da Informação dispõe dos seguintes departamentos:

a) Departamento de Guerra Cibernética (DCTIM-31);

b) Departamento de Telemática (DCTIM-32);

c) Departamento de Sistemas Digitais (DCTIM-33); e

d) Departamento de Apoio Logístico de TI (DCTIM-34).

Art. 24 - À Superintendência de Coordenação Técnica e Capacitação de Pessoal

(DCTIM-40) compete, especificamente:

I - assessorar o Sistema de Planejamento de Pessoal da Marinha no

levantamento de necessidades, na obtenção e na distribuição de pessoal das áreas de

telecomunicações e de TI;

II - supervisionar a capacitação de pessoal da MB nas áreas de

conhecimento de Telecomunicações e de TI, atuando como Organização Militar

Orientadora Técnica (OMOT);

III - dirigir as atividades de Organização Militar Vinculada (OMV)

relacionadas às representações;

IV - planejar e orientar o ingresso do pessoal em programas de

capacitação técnica nas áreas de conhecimento de responsabilidade da OMOT de

telecomunicações (OMOT-T) e OMOT de TI (OMOT-TI) e o posterior emprego desse

pessoal;

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186

V - contribuir no aprimoramento técnico-profissional do pessoal da

MB, nos assuntos atinentes às Telecomunicações, à governança de TI, à segurança da

informação digital, à guerra cibernética, à telemática e assuntos correlatos; e

VI - supervisionar o adestramento interno da DCTIM e CTIM.

Parágrafo Único - Para o exercício de suas atribuições, dispõe dos

seguintes departamentos:

a) Departamento de Capacitação - DCTIM-41; e

b) Departamento de Coordenação Técnica - DCTIM-42;

Art. 25 - À Superintendência de Administração (DCTIM-50) compete, especificamente:

I - coordenar a execução das tarefas atribuídas à DCTIM, referentes à

Mobilização Marítima;

II - supervisionar, em conformidade com as normas em vigor, as

atividades administrativas e gerenciais relativas ao pessoal, material e aos recursos

financeiros da Diretoria e do CTIM;

III - supervisionar as atividades inerentes aos serviços gerais, ao

conforto do pessoal, ao transporte, ao suprimento e à manutenção das instalações da

DCTIM e do CTIM;

IV - supervisionar, em conformidade com a legislação pertinente e sob

a assessoria da DCTIM-08, os acordos administrativos necessários para a obtenção, em

escala corporativa, de sistemas e equipamentos de telecomunicações e de ativos de

informação decorrentes do planejamento e orientação técnica das DCTIM-20 e DCTIM-

30;

V - supervisionar as atividades de segurança orgânica da Diretoria e do

CTIM;

VI - supervisionar tecnicamente os serviços de informática da OM e

prover e manter seus meios e recursos computacionais; e

VII - supervisionar o apoio administrativo ao CTIM, provendo-lhe os

serviços e a logística inerentes ao funcionamento da OM.

Parágrafo Único - Para o exercício de suas atribuições, o Departamento

de Administração dispõe dos seguintes Departamentos e Serviço:

a) Serviço de Processamento de Dados (DCTIM-50.1);

b) Departamento de Pessoal (DCTIM-51);

c) Departamento de Material (DCTIM-52);

d) Departamento de Finanças (DCTIM-53); e

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e) Departamento de Serviços Gerais (DCTIM-54).

CAPÍTULO V

Do Pessoal

Art. 26 - A DCTIM dispõe do seguinte pessoal:

I - um Oficial-General, da ativa - Diretor;

II - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa - Vice-Diretor;

III - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada ou do

Corpo de Engenheiros Navais - Superintendente do SISCOM;

IV - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada ou do

Corpo de Engenheiros Navais - Superintendente de Telecomunicações;

V - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada, do

Corpo de Engenheiros Navais ou do Quadro Técnico - Superintendente de Tecnologia

da Informação;

VI - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada ou do

Quadro Técnico - Superintendente de Capacitação de Pessoal e Coordenação Técnica;

VII - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo de Intendentes

de Marinha ou do Quadro Técnico - Superintendente de Administração;

VIII - militares, dos diversos Corpos e Quadros, e servidores civis

distribuídos pelo Setor de Distribuição de Pessoal (SDP); e

IX - militares e servidores civis, não constantes da TL, admitidos de

acordo com a legislação específica.

Parágrafo Único - O Regimento Interno preverá as funções que terão

seus ocupantes propostos para o grupo de "Funções Gratificadas" (FG).

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188

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 27 - O Vice-Diretor substituirá o Diretor quando de seu impedimento.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Transitórias

Art. 28 - O Diretor de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha

aprovará, no prazo de noventa dias, o Regimento Interno da OM com o detalhamento deste

Regulamento.

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189

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DCTIM

VICE-DIRETOR

DCTIM-02

GABINETE DCTIM-03

DIRETOR DCTIM-01

SUPERINTENDÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕE

SUPERINTENDÊNCIA DO

SISCOM DCTIM-10

ASSESSORIA ESPECIAL DCTIM-07

CONSELHO ECONÔMICO DCTIM-05

SUPERINTENDÊNCIA DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DCTIM-30

ASSESSORIA DO PLANO DIRETOR DCTIM-06

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO

SUPERINTENDÊNCIA DE

COORDENAÇÃO TÉCNICA E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL

DCTIM-40

SUPERINTENDÊNCIA DE

ADMINISTRAÇÃO DCTIM-50

DEPARTAMENTO DE

OPERAÇÃO DO SISCOM DCTIM-11

CONSELHO TÉCNICO DCTIM-04

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E

IMPLANTAÇÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DCTIM-09

DEPARTAMENTO DE

SERVIÇOS DO SISCOM DCTIM-12

DEPARTAMENTO DE GUERRA CIBERNÉTICA

DCTIM-31

DEPARTAMENTO DE TELEMÁTICA

DCTIM-32

DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DIGITAIS

DCTIM-33

DEPARTAMENTO DE

CAPACITAÇÃO DCTIM-41

DEPARTAMENTO DE

COORDENAÇÃO TÉCNICA DCTIM-42

DEPARTAMENTO DE

DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO DE

DEPARTAMENTO DE ENLACES E TELEFONIA

DCTIM-24 DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO DE TI

DCTIM-34

SERVIÇO DE SECRETARIA E COMUNICAÇÕES DCTIM-02.1

ASSESSORIA DE GERÊNCIA DE PROJETOS

DCTIM-02.2

DEPARTAMENTO DE MATERIAL DCTIM-52

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DCTIM-53

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

DEPARTAMENTO DE

INSPEÇÕES E VISITEC DCTIM-13

ASSESSORIA JURÍDICA DCTIM-08

SVÇ DE PROCESSAMENTO DE

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190

PORTARIA N o 502/DGMM, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Aprova os Programas de Cursos e Estágios Associados a Contrato para o ano de 2011.

O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3.6 do EMA-431 (2a Revisão), resolve:

Art. 1o Aprovar os Programas de Cursos e Estágios Associados a

Contrato no Exterior e no País para 2011, de acordo com o contido nos Anexos A e B que a esta acompanham.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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191

ANEXO

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA MARINHA DO BRASIL

PROGRAMA DE CURSOS E ESTÁGIOS ASSOCIADOS A CONTRATO NO EXTERIOR PARA 2011

CUSTOS US$

EVT TÍTULO EMPRESA LOCAL OMGC OMOT DURAÇÃO

(dias) PERIODO Nº PART.

PASSAGENS (a)

VENCIMENTOS/ DIÁRIAS

(b)

AJ. DE

CUSTO (c)

APLICAÇÃO

1

MTU 396 CM 4/M

(On The Job Training)

MTU Friedrichshafen - Alemanha

DGMM DGMM 19 02 a

20MAI

8 OfSup

(DGMM/DEN/AMRJ/ComFo

rSup)

14.400,00

74.880,00

0,00

Plano de implementação do contrato nº 71000/2008-

008/00, celebrado entre a MB e a MTU Friedrichshafen

GmbH

2

MTU 4000 CM 4/M

(On The Job Training)

MTU Friedrichshafen - Alemanha

DGMM DGMM 12 19 a

30SET

8 OfSup

(DGMM/DEN/AMRJ/ComFo

rSup)

14.400,00

49.920.00 0,00

Plano de implementação do contrato nº 71000/2008-

008/00, celebrado entre a MB e a MTU Friedrichshafen

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192

GmbH

3

Brazilian Navy Liaison Officer for

Torpedo MK-48 Mod 6 AT

and Associated

Combat System

Marinha dos

Estados Unidos da América –

“Navy International Program Office – NAVY IPO”

Washington, DC - EUA

DGMM DGMM 551

14MAR2011 a

14SET2012

1 OfSup (EN)

10.500,00 247.279,47 33.580,

80

POM: Torpedos Pesados e Sistema de

Combate para os Submarinos

(Ofício 425/2008 de

DGMM). Contrato:

“Letter of Offer and

Acceptance” – LOA referente à aquisição do Torpedo MK-48 Mod 6AT (CASE BR-P-ASD) e LOA referente à

aquisição do Sistema de Combate

AN/BYG-501 Mod 1D

(CASE BR-P-LDA), ambas

celebradas com

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193

o Governo dos Estados Unidos da América, de 27ABR2007 e 29OUT2007,

respectivamente. Justificativa – a realização deste estágio é condição “sine qua non” para o acompanhamen

to e participação da

MB no desenvolviment

o e implementação das adaptações e soluções de engenharia referentes à

integração do torpedo e do sistema de

combate aos submarinos,

bem como do desenvolvimento das atividades

técnicas de instalação a bordo, razão

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194

pela qual foi priorizado

como imprescindível.

4

Projects Steering and Management (Principles &

Methods)

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 5 ASDJUL

14 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

25.200,00 49.140,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

195

5

Management of Submarine Construction

Project

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 5 ASDJUL

10 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

18.000,00 35.100,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

6

Professional Training

Focussing on Project

Management

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 2 ASDJUL

5 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

9.000,00 11.700,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

7 Planning and

Project Follow Up

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 3 ASDJUL

14 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

25.200,00 38.220,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

8

Production Management & Industrial Management

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 4 ASDJUL

7OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS

EMGEPRON

12.600,00 21.840,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

9

Stocks Management understanding technical data

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 4 ASDJUL

2 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

3.600,00 6.240,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

Page 196: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

196

10

Supply NUCLEP

Shipyard and Brazilian

Submarine Constructor

Manager

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 4 ASDJUL

2 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

3.600,00 6.240,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

11 Material

Management - Logistic

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 90

ASDSET a

ASDDEZ

1 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

1.800,00 38.720,01 11.829,

60

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.2 do MTP)

12

Construction Planning and

Control Management - 2nd period

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 150

ASDAGO a

ASDJAN2012

1 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

1.800,00 66.796,61 11.829,

60

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.3 do MTP)

13

Quality and Inspection - 2nd Period -

TLT coaming integration

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 14

09FEV2011 a

22FEV2011

1 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

1.800,00 7.020,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

14

Quality and Inspection - 2nd Period -

TLT coaming integration

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 14

09FEV2011 a

22FEV2011

1 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnico

Qualidade)

1.800,00 6.300,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

Page 197: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

197

15 Hull Engineer - Joint Hull

Sections DCNS

Cherbourg - França

DGMM AMRJ 74

01MAR2011 a

13MAI2011

1 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

1.800,00 32.847,79 5.914,8

0

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

16

Hull Engineer -

Installation of hull passages in Section 3

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 90

ASDSET a

ASDDEZ

1 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

1.800,00 38.720,01 11.829,

60

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

17

Welding Engineer - Joint Hull Sections

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 74

01MAR2011 a

13MAI2011

1 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

1.800,00 32.847,79 5.914,8

0

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

18

Welding Engineer -

Installation of hull passages in Section 3

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 90

ASDSET a

ASDDEZ

1 OfSup/Int(

EN) / SCNS / FCNS

EMGEPRON

1.800,00 38.720,01 11.829,

60

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

19

Practical Training and

Welder Qualification for 80 HELS (2nd session)

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 89

17JAN2011 a

15ABR2011

3 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON (3

Soldadores)

5.400,00 27.089,97 5.037,1

2

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

198

20

Forward and Aft Bulkhead Manufacturing and work

preparation - 3rd Period - Aft bulkhead

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 120

01MAR2011 a

28JUN2011

2 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnicos Estrutura)

3.600,00 55.408,32 12.936,

29

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

21

Forward and Aft Bulkhead Manufacturing - 3rd Period

- Aft bulkhead

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 120

01MAR2011a28JUN20

11

1 SCNA/FC

NA EMGEPRON(Mestr

e Estruturas)

1.800,00 12.443,23 3.358,0

8

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

22

Forward and Aft Bulkhead Manufacturing - Recaging

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 120

01MAR2011 a

28JUN2011

1 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON (Chapeado

r)

1.800,00 12.443,23 3.358,0

8

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

23 Assembling

of 2 Hull Sub-Sections

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 75

17JAN2011 a

01ABR2011

1 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

1.800,00 33.214,80 5.914,8

0

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

199

24

Assembling of 2 Hull Sub-Sections and

work preparation

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 75

17JAN2011 a

01ABR2011

2 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnicos Estrutura)

3.600,00 34.822,60 6.468,1

2

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

25 Jointing Hull

Sections DCNS

Cherbourg - França

DGMM AMRJ 60

01MAR2011 a

29ABR2011

1 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON (MT

Estrutura)

1.800,00 23.450,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

26

Jointing Hull Sections and

work preparation

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 74

01MAR2011 a

13MAI2011

2 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnicos Estrutura)

3.600,00 34.437,82 6.468,1

2

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

27 Jointing Hull

Sections DCNS

Cherbourg - França

DGMM AMRJ 60

01MAR2011 a

29ABR2011

1 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON (Chapeado

r)

1.800,00 23.450,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

200

28 Jointing Hull

Sections DCNS

Cherbourg - França

DGMM AMRJ 60 11ABR2011

a 09JUN2011

3 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON (Soldador)

5.400,00 70.350,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

29 Jointing Hull

Sections DCNS

Cherbourg - França

DGMM AMRJ 60 11ABR2011a09JUN201

1

2 SCNA/FC

NA EMGEPRON(Eletric

istas)

3.600,00 46.900,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

30

Manufacturing and Fitting

Light Structures

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 90

03FEV2011 a

03MAI2011

1 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

1.800,00 38.720,01 11.829,

60

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

31

Manufacturing and Fitting

Light Structures

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 90

03FEV2011 a

03MAI2011

1 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON (MT

Estrutura)

1.800,00 9.116,40 3.358,0

8

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

32

Manufacturing and Fitting

Light Structures and

work preparation

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 90

03FEV2011 a

03MAI2011

2 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnicos Estrutura)

3.600,00 40.594,30 12.936,

24

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

201

33

Manufacturing and Fitting

Light Structures

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 90

03FEV2011 a

03MAI2011

2 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON (Chapeado

res)

3.600,00 18.232,80 6.716,1

6

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

34

Manufacturing and Fitting

Light Structures

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 89

18ABR2011 a

15JUL2011

2 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON (Soldadore

s)

3.600,00 18.059,98 3.358,0

8

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

35

Manufacturing and Fitting

Light Structures

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 90

03FEV2011 a

03MAI2011

2 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON (Chapeado

res Conforma

dores)

3.600,00 18.232,80 6.716,1

6

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

36 Integrating

Hull Penetrations

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 45

04ABR2011

a 18MAI2011

1 SCNA/FC

NM EMGEPR

ON (Soldador)

1.800,00 17.850,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

202

37

Structures Mounting and

work preparation

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 90

ASDSET a

ASDDEZ

1 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnico Estrutura)

1.800,00 20.297,15 6.468,1

2

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

38

Male and Female Soft

Patch Manufacturin

g

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 125

13ABR2011 a

15AGO2011

1 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnico Estrutura)

1.800,00 29.724,26 6.468,1

2

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

39

Male and Female Soft

Patch Manufacturin

g

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 125

13ABR2011a15AGO201

1

1OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS

EMGEPRON

1.800,00 56.703,72 11.829,

60

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

40

Manufacturing of hatch

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 120

ASDFEV a

ASDJUN

2 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

3.600,00 105.700,12 23.659,

20

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

Page 203: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

203

41

Manufacturing of hatch

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 120

ASDFEV a

ASDJUN

2 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnicos Estrutura e Mecânico)

3.600,00 55.408,32 12.936,

24

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5 do MTP)

42

Dimensional Check - 1st

period - Attack scope

coaming, cupola valve and S4 hul

penetrations integration

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 75 ASDSET

1 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

1.800,00 33.214,80 5.914,8

0

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

43

Dimensional Check -

Machining control - 1st

period - Attack scope

coaming, cupola valve and S4 hul

penetrations integration

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 75 ASDSET

1 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnico

Mecânica)

1.800,00 17.411,30 3.234,0

6

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

44

Hull Marking Aligning

Machining Integrating

Hull Passages

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 75 ASDSET

1 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

1.800,00 33.214,80 5.914,8

0

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6

Page 204: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

204

- 1st period ON do MTP)

45

Hull Marking Aligning

Machining Integrating

Hull Passages - 1st period

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 75 ASDSET

1 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON (Mestre

Mecânica)

1.800,00 7.820,23 1.679,0

4

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

46

Hull Marking Aligning

Machining Integrating

Hull Passages - 1st period

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 75 ASDSET

2 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnicos Mecânica)

3.600,00 34.822,60 6.468,1

2

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

47

Hull Marking Aligning

Machining Integrating

Hull Passages - 1st period

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 30

10FEV2011 a

11MAR2011

1 OfSup/Int (EN)SCNA/FCNA EMGEPR

ON

1.800,00 12.600,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

48

Hull Marking Aligning

Machining Integrating

Hull Passages - 2st period

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 14 ASDSET

1 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON

1.800,00 6.300,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

205

49

Integration of Hull

penetrations on Fwd

Bulkhead and male soft patch and

Machining of Male Soft Patch in

workshop

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 90

09FEV2011 a

09MAI2011

1 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

1.800,00 35.673,77 11.142,

72

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

50

Integration of Hull

penetrations on Fwd

Bulkhead and male soft patch and

Machining of Male Soft Patch in

workshop

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 90

09FEV2011a09MAI201

1

1SCNA/FCNA

EMGEPRON

(Mestre Mecânica)

1.800,00 9.116,40 3.358,0

8

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

51

Integration of Hull

penetrations on Fwd

Bulkhead and male soft patch and

Machining of Male Soft Patch in

workshop

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 90

09FEV2011 a

09MAI2011

2 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnicos Mecânica)

3.600,00 40.594,30 12.936,

24

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.6 do MTP)

Page 206: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

206

52

Work preparation

related to the manufacturing and controls of pipes and ventilation

ducts in workshop

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 45

22MAR2011 a

05MAI2011

1 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnico

Tubulações)

1.800,00 17.850,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

53

Pipes and Ventilation

Ducts manufacturing in workshop

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 45

22MAR2011 a

05MAI2011

1 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON (Mestre

Encanador)

1.800,00 17.850,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

54

Pipes and Ventilation

Ducts mounting and tests onboard

(Yard)

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 300 ASDMAI

2 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

3.600,00 284.524,98 67.161,

60

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

55

Pipes and Ventilation

Ducts mounting and tests onboard

(Yard)

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 300 ASDMAI

1 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON (Mestre

Encanador)

1.800,00 33.272,14 9.361,9

2

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

Page 207: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

207

56

Pipes and Ventilation

Ducts mounting and tests onboard

(Yard)

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 21

ASDMAI a

ASDJUN

1 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON (Mestre

Encanador)

1.800,00 9.100,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

57

Construction Training on

Piping - Pipes and

Ventilation Ducts

mounting and tests onboard

(Yard)

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 300 ASDMAI

1 SCNA/FC

NA EMGEPR

ON (Encanado

r)

1.800,00 33.272,14 9.361,9

2

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

58

Pipes and Ventilation

Ducts mounting and tests onboard

(Yard)

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 300 ASDMAI

1 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnico

Tubulações)

1.800,00 73.793,97 18.062,

40

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

59

Pipes and Ventilation

Ducts mounting and tests onboard

(Yard)

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 21

ASDMAI a

ASDJUN

1 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnico

Tubulações)

1.800,00 9.100,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7 do MTP)

Page 208: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

208

60

Construction Management-

Work preparation, scheduling

and technical monitoring,

control, health and safety work

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 60 ASDJUL

1OfSup/Int(EN)/SCNS/FCNS

EMGEPRON

1.800,00 26.130,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.9 do MTP)

61

Construction Management-

Work preparation, scheduling

and technical monitoring,

control, health and safety work

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 60 ASDJUL

2 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnicos)

3.600,00 46.900,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.9 do MTP)

62 GRP Panels DCNS Lorient - França

DGMM AMRJ 315 ASDJUL

1 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

1.800,00 148.982,04 33.580,

80

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.9 do MTP)

63 GRP Panels DCNS Lorient - França

DGMM AMRJ 315 ASDJUL

1 SCNM/FC

NM EMGEPR

ON (Técnico)

1.800,00 77.279,51 18.062,

40

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.9 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

209

64 Mid-Section

Detailed Design

DCNS Cherbourg -

França DGMM DEN 105

ASDFEV a

ASDJUN

5 OfSup

3 OfInt

10 OfSup

4 ETM/TTM

39.600,00 730.642,76 198.96

6,24

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB (contrato 6.2)

65

Combat System -

Functional Integration

Deputy Manager

DCNS Toulon - França

DGMM DSAM 1350 ASDJUN 1

OfSup/ETM

1.800,00 579.033,30 33.580,

80

Contrato de compra e venda

do pacote de material

importado do S-BR

(PROSUB - contrato 1.A)

66

Estágio de Inspeção e Garantia da Qualidade

DCNS Cherbourg -

França DGMM DEN 720 ASD

2 OfSup/ET

M 3.600,00 633.941,64

67.161,60

Contrato de compra e venda

do pacote de material

importado do S-BR

(PROSUB -contrato 1.A)

67

Quality Assurance

training with DGA

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 5 ASDJUL

11 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

19.800,00 38.610,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.1 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

210

68

Quality Assurance Training´-Shipyard

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 90 ASDJUL

3 OfSup/Int(EN)/SCNS

/FCNS EMGEPR

ON

5.400,00 116.160,03 35.488,

80

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.1 do MTP)

69

Curso deOperação

daAeronaveEC-725

EUROCOPTER

Marignane - França

DAerM DAerM 13 24JAN2011a05FEV201

1

1OfSup( Piloto -

Instrutor) 1.800,00 6.630,00 0,00

70

Curso de Operação da

Aeronave EC-725

EUROCOPTER

Marignane - França

DAerM DAerM 17 17JAN2011

a 02FEV2011

1 OfInt

(Piloto - PQM)

1.800,00 8.140,00 0,00

71

Curso de Manutenção

da Aeronave EC-725

EUROCOPTER

Marignane - França

DAerM DAerM 40

24JAN2011 a

04MAR2011

1 SG-AV

(CPA/CPFN)

1.800,00 16.100,00 3.048,0

3

Contrato de Despesa nº008-

CTA-SDD-2008,do

Comando Geral deTecnologiaA

eroespacial (FAB)referente

à compra decinquenta

aeronavesEC-725 para as

ForçasArmadas Brasileiras,dentro do projeto

HXBR.

72

Curso Avançado de Manutenção

do Equipamento

FLIR SYSTEMS

INC.

Wilsonville, Oregon -

EUA

ComForAerNav

DAerM 12

31JAN2011 a

11FEV2011 (1ª Turma)

1 OfInt/Sub

4 SG-AV (CPA)

9.000,00 28.640,00 0,00

PMM - Capacitar os militares a

exercerem a manutenção de

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

211

12

04ABR2011 a

15ABR2011 (2ª Turma)

1 OfInt/Sub

4 SG-AV (CPA)

9.000,00 28.640,00 0,00

FLIR SeaStar SAFIRE III

12

06JUN2011 a

17JUN2011 (3ª Turma)

1 OfInt/Sub

4 SG-AV (CPA)

9.000,00 28.640,00 0,00

1º e 2º escalões do

equipamento FLIR

SeaStar SAFIRE III que

opera na aeronave

Super Lynx (AH-11A).

73

Curso de Compatibilida

de Eletromagnética e Projetos

de Parques de Antenas

associado ao acordo de compensação

(Offset) referente ao

contrato de aquisição do sistema de

HF do

NAeSPaulo. Sigla:

(EMCOffset)

ASD Londres - Inglaterra

DCTIM DCTIM 8 ASDAGO

6 OfSup/Int/

SCNS (DCTIM e

IPqM)

10.800,00 28.080,00 0,00

Capacitar o pessoal da MB

em Rádio Definido por

Software (SDR)

associado ao acordo de compensação

(Offset) referente ao contrato de

aquisição do sistema de V/UHF do

NAeSPaulo.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

212

74

Tyne and Olympus

Consolidated Systems

(MGT05)

Rolls-Royce

Bristol - Inglaterra

AMRJ DEN 26 ASD

2 OfSup/SC

NS (AMRJ)

2 OfSup/Int (FORPER/FCN/FCG)

7.200,00 48.360,00 0,00

Propulsão das Fragatas

Classes Niterói e Greenhalgh –

Turbinas Olympus e

Tyne, Contrato nº 70100/09-

014/00.

75

Tyne and Olympus Heavy

Maintenance (TOHM )

Rolls-Royce

Bristol - Inglaterra

AMRJ DEN 12 ASD

1 OfSup/SC

NS 2

SOSG/SCNM

(AMRJ) 4

SG/SO (FORPER/FCN/FCG)

12.600,00 39.840,00 0,00

Propulsão das Fragatas

Classes Niterói e Greenhalgh –

Turbinas Olympus e

Tyne, Contrato nº 70100/09-

014/00.

76

Tyne and Olympus Burners

Maintenance (BURNERS)

Rolls-Royce

Coventry - Inglaterra

AMRJ DEN 5 ASD

1OfSup/In/SCNS

2SO/SG/SCNM

5.400,00 9.810,00 0,00

Propulsão das Fragatas

Classes Niterói e Greenhalgh –

Turbinas Olympus e

Tyne, Contrato nº 70100/09-

014/00.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

213

77

Tyne and Olympus GT Management

(MGT06)

Rolls-Royce

Bristol - Inglaterra

AMRJ DEN 5 ASD 2

OfSup/Int/SCNS

3.600,00 7.020,00 0,00

Propulsão das Fragatas

Classes Niterói e Greenhalgh –

Turbinas Olympus e

Tyne, Contrato nº 70100/09-

014/00.

78

Curso completo de manutenção de turbinas a gás LM2500

(LM2500 MANU )

GE Springdale, Ohio - EUA

AMRJ DEN 33 ASD

2 OfSup/SC

NS (AMRJ)

2 OfSup/Int (FORPER/CCI/CCB)

7.200,00 60.840,00 0,00

Propulsão das Corvetas Classe

Inhaúma e Barroso – Turbinas LM2500,

Contrato em fase de licitação e negociação.

79

LM 2500 Aeroderivative Gas Turbine Operations/Familiarization (LM 2500

OPE)

GE Sugar Land, Texas - EUA

AMRJ DEN 5 ASD

2 OfSup/Int/

SCNS (AMRJ)

2 OfSup/Int (FORPER/CCI/CCB)

7.200,00 14.040,00 0,00

Propulsão das Corvetas Classe

Inhaúma e Barroso – Turbinas LM2500,

Contrato em fase de licitação e negociação.

80

Workshop Production

Manager - 1º period

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 45

22MAR2011 a

05MAI2011

1 OfSup/Int (EN)/SCNS/FCNS

(EMGEPRON)

1.800,00 19.890,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7-13 do MTP)

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

214

81

Pipes and Ventilation

Ducts manufacturing in workshop

- 1º period

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 45

22MAR2011 a

05MAI2011

1 OfSup/Int (EN)/SCNS/FCNS

(EMGEPRON)

1.800,00 19.890,00 0,00

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.7-15 do MTP)

82

Male and Female Soft

Patch Manufacturin

g

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 125

13ABR2011 a

15AGO2011

1 SCNA/FC

NA (EMGEPR

ON) (Chapeado

r)

1.800,00 13.350,55 3.358,0

8

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5-76 do MTP)

83

Male and Female Soft

Patch Manufacturin

g

DCNS Cherbourg -

França DGMM AMRJ 125

13ABR2011 a

15AGO2011

1 SCNA/FC

NA (EMGEPR

ON) (Conforma

dor)

1.800,00 13.350,55 3.358,0

8

Contrato de Transferência de Tecnologia do PROSUB

(Módulo 3.3.5-77 do MTP)

TOTAL PARCIAL 428.100,00 5.053.733,33 793.745,54 TOTAL SOMA (a) (b) (c) 6.275.578,87 EVT PROSUB PASSAGENS VENC/DIÁRIAS AJ.CUSTO 295.200,00 4.340.312,76 750.400,55

TOTAL LEGENDAS: 5.385.913,31 I - INCLUSÃO; A - ALTERAÇÃO; e C - CANCELADO.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

215

MARINHA DO BRASIL DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

PROGRAMA DE CURSOS E ESTÁGIOS ASSOCIADOS A CONTRATO NO PAÍS PARA 2011

EVT TÍTULO EMPRESA LOCAL OMCG OMOT DURAÇÃO (dias) PERIODO Nº PART.

PASSAGENS

(a)

DIÁRIAS (b)

AJ. DE CUSTO

(c)

APLICAÇÃO

1

SICONTA MK IV

Operação COC da Força

DSND CONSUB

GEAI (DSAM-06)

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 29 15MAR

a 12ABR

16 Of/Pr/SCNS/SC

NM: 10

(NAe “SPaulo”) 1

(CMS) 1

(CASNAV) 2

(CASOP) 2

(CIAA)

0,00 0,00 0,00

Sistema SICONTA

MK IV, aplicado ao NAe

“SãoPaulo”. Evento

do Contrato

nº 44000/2009-007/00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

216

2

SICONTA MK IV

Manutenção de 1º escalão

COC da Força

DSND CONSUB

GEAI (DSAM-06)

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 31 12ABR

a 12MAI

8 Of/Pr/SCNS/SC

NM: 03

(NAe “SPaulo”) 1

(CMS) 2

(CASOP) 1

(CIAW) 1

(CIAA)

0,00 0,00 0,00

Sistema SICONTA

MK IV, aplicado ao NAe

“São Paulo”.

Evento do Contrato

nº 44000/2009-007/00

Page 217: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

217

3

SICONTA MK IV

Manutenção de 3º escalão

(equipamentos do IPqM)

IPqM

GEAI (DSAM-06)

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 14 17 a

30JUN

10 Of/Pr/SCNS/SC

NM: 5

(CMS) 5

(CASOP)

0,00 0,00 0,00

Evento do Termo de Compromi

sso nº TC-

001/2006-02 entre DSAM e IPqM,

atinentes a manutençã

o de 3º escalão

dos equipamen

tos produzidos pelo IPqM (Extrator Radar, Enlace

Automático de Dados e Unidade Codificado

ra Decodifica

dora do IFF)

aplicados ao

SICONTA MK IV

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

218

4 SICONTA MK IVManutenção HW3º escalão

DSND CONSUB

GEAI (DSAM-06)Rio de

Janeiro - RJ

DSAM DSAM 15 19AGOa 02SET

8Of/Pr/SCNS/SCNM:5(CMS)

3 (CASOP) 0,00 0,00 0,00

CSistema SICONTA

MK IV, aplicado ao NAe

“São Paulo”.

Evento do Contrato

nº 47000/2006-019/03

5

Curso de Manutenção de 1º escalão do equipamento

MAGE DEFENSOR -

ET/SL1 das Corvetas

“Inhaúma”, “Frontin” e “JNoronha”

OMNISYS Engenharia

LTDA.

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 5 ASD

12 Of/Pr/SCNS/SC

NM: 1

(DSAM) 1

(CIAW) 2

(CMS) 2

(CASOP) 2

(Cv “Inhaúma”) 2

(Cv “Frontin”) 2

(Cv “JNoronha”)

0,00 0,00 0,00

Corvetas “Inhaúma”, “Frontin”

e “JNoronha”, Contrato 44000/2008-032/00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

219

6

Curso de Manutenção de 2º escalão do equipamento

MAGE DEFENSOR -

ET/SL1 das Corvetas

“Inhaúma”, “Frontin” e “JNoronha”

OMNISYS Engenharia

LTDA.

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 5 ASD

12 Of/Pr/SCNS/SC

NM: 1

(DSAM) 1

(CIAW) 2

(CMS) 2

(CASOP) 2

(Cv “Inhaúma”) 2

(Cv “Frontin”) 2

(Cv “JNoronha”)

0,00 0,00 0,00

Corvetas “Inhaúma”, “Frontin”

e “JNoronha”, Contrato 44000/2008-032/00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

220

7

Curso de Operação do equipamento

MAGE DEFENSOR - ET/SL1 das

Corvetas “Inhaúma”, “Frontin” e “JNoronha”

OMNISYS Engenharia

LTDA.

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 5 ASD

12Of/Pr/SCNS/SCNM:1 (DSAM)1 (CIAW) 1 (CAAML)

1(CMS)1(CASOP)

1(NCGEM) 2(Cv

“Inhaúma”)2(Cv “Frontin”)

2(Cv “JNoronha”)

0,00 0,00 0,00

Corvetas “Inhaúma”, “Frontin”

e “JNoronha”, Contrato 44000/2008-032/00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

221

8

Munição e Unidade de

Tiro do MSS 1.2 Anticarro: Operação e

Manutenção de 1º escalão

MECTRON Engenharia, Indústria e

Comércio S/A

BtlInfFuzNav Rio de Janeiro

-RJ DSAM DSAM 4

15 a

18MAR2011

20 Of/Pr:

6 Of/Pr

(1ºBtlInfFuzNav) 6

Of/Pr (2ºBtlInfFuzNa

v) 8 Of/Pr

(3ºBtlInfFuzNav)

0,00 0,00 0,00

Sistema de Armas

MSS 1.2 AC -

Contrato nº

44000/2009-009/00

9

Equipamento de Teste da Unidade de

Tiro do MSS 1.2 Anticarro: Operação e

Manutenção de 1º escalão

MECTRON Engenharia, Indústria e

Comércio S/A

BtlInfFuzNav Rio de Janeiro

- RJ DSAM DSAM 4

22 a

25MAR

6 Pr: 2 Pr

(1ºBtlInfFuzNav)

2 Pr (2ºBtlInfFuzNa

v) 2 Pr

(3ºBtlInfFuzNav)

0,00 0,00 0,00

Sistema de Armas

MSS 1.2 AC -

Contrato nº

44000/2009-009/00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

222

10

Simulador de Tiro do MSS 1.2 Anticarro: Operação e

Manutenção de 1º escalão

MECTRON Engenharia, Indústria e

Comércio S/A

BtlInfFuzNav Rio de Janeiro

- RJ DSAM DSAM 4

28 a

31MAR

9 Of/Pr:

3 Of/Pr

(1ºBtlInfFuzNav) 3

Of/Pr (2ºBtlInfFuzNa

v) 3 Of/Pr

(3ºBtlInfFuzNav)

0,00 0,00 0,00

Sistema de Armas

MSS 1.2 AC -

Contrato nº

44000/2009-009/01

11

Sistema MSS 1.2 Anticarro: Manutenção de

2º escalão

MECTRON Engenharia, Indústria e

Comércio S/A

BtlLogFuzNav

Rio de Janeiro - RJ

DSAM DSAM 5 04 a

08ABR

10 Pr

(BtlLogFuzNav)

0,00 0,00 0,00

Sistema de Armas

MSS 1.2 AC -

Contrato nº

44000/2009-009/02

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

223

12

Curso de Operação

eManutenção doSistema

deComunicações deV/UHF

(OpMan-V/UHF)

ASD Rio de Janeiro

- RJ DCTIM DCTIM 10 ASDNOV

6 OfSup/Int/SCNS(DCTIM/NAeSPaulo/CMS)

0,00 0,00 0,00

Capacitar o pessoal

da MBpara operação

emanutenção de 1º e 2ºEscalões do Sistema deV/UHF

a ser instalado

noNAeSPaulo.

Processolicitatório

em andamento

.

13

Curso de Operação e

Manutenção do Sistema de

Comunicações de HF

(OpMan-HF)

ASD Rio de Janeiro

- RJ DCTIM DCTIM 10

ASDABR a

ASDJUN

6 OfSup/Int/SCN

S: (DCTIM/NAeS

Paulo/CMS)

0,00 0,00 0,00

Capacitar o pessoal da MB para

operação e manutenção de 1º e 2º Escalões

do Sistema de

V/UHF a ser

instalado no

NAeSPaul

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

224

o. Processo licitatório

em andamento

.

14

Curso de Manutenção do

ICCS-5 (Man-

ICCS5)ead

Empresa de Investigação e Desenvolvime

nto de Electrônica

S.A. (EID)

Rio de Janeiro - RJ

DCTIM DCTIM 7 ASDNOV

6 OfSup/Int/SCN

S/Pr: (DCTIM/NAeS

Paulo/CMS)

0,00 0,00 0,00

Capacitar o pessoal da MB para

manutenção de 1º e 2º

escalões do Sistema

de Integração e Controle

de Comunica

ções ICCS-5

a ser instalado

no NAeSPaul

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

225

o.

15

Curso de Operação do ICCS-5 (Op-ICCS5

Empresa de Investigação e Desenvolvime

nto de Electrônica

S.A. (EID)

Rio de Janeiro - RJ

DCTIM DCTIM 7 ASDOUT

6 OfSup/Int/SCN

S: (DCTIM/NAeS

Paulo)

0,00 0,00 0,00

Capacitar o pessoal da MB para

operação do Sistema

de Integração e Controle

de Comunica

ções ICCS-5

a ser instalado

no NAeSPaul

o.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

226

16

Curso de Manutenção de

3º escalão dos

equipamentos de

V/UHF da CV Barroso. Sigla:

(Man3ºesc-V34)

Rohde & Schwarz do Brasil

Rio de Janeiro - RJ

DCTIM DCTIM 13 14 a

30MAR

8 OfSup/Int/SCN

S/Pr: (DCTIM/CMS/CI

AW/DEnsM)

0,00 0,00 0,00

Capacitar o pessoal da MB para

Manutenção de 3º escalão

dos equipamen

tos de V/UHF

da CV Barroso.

17

Curso deCompatibilidadeEletromagnética eProjetos de Parquesde

Antenas associadoao

acordo decompensação

(Offset) referente

aocontrato de aquisiçãodo

sistema deV/UHF

doNAeSPaulo. Sigla:(Antena-

Offset)

Rohde & Schwarzdo

Brasil

Rio de Janeiro - RJ

DCTIM DCTIM 10 ASDFEV

6 OfSup/Int(EN)/SCNS:(DCTIM

/CMS)

0,00 0,00 0,00

Capacitar o pessoal da MBna área de

CompatibilidadeEletromagnétic

a e Projetosde Parques de Antenas.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

227

18

Curso de Treinamento de Operador dos Equipamentos Flir Star Safire

FLIR System São Pedro da Aldeia - RJ

EsqdHA-1

DAerM 3 NOV2011

a NOV2011

15 CF/CC/CT/1T

(15 Vagas) 0,00 0,00 0,00

Sistemas FLIR a serem

instalados nas ANV LYNX

MK21A, previsto no Anexo G

do contrato nº 91100/08-

002/00 celebrado

entre a União

Federal e o Comando da Força

Aeronaval.

19

Curso de Manutenção de 3º escalão do equipamento

MAGE DEFENSOR -

ET/SL1 das Corvetas

“Inhaúma”, “Frontin” e “JNoronha”

OMNISYS Engenharia

LTDA.

São Bernardo do Campo -

SP DSAM DSAM 7 ASD

6 Of/Pr/SCNS/SC

NM: 1

(DSAM) 2

(CIAW) 3

(CMS)

1.500,00 8.370,00 0,00

Corvetas “Inhaúma”, “Frontin”

e “JNoronha”, Contrato 44000/2008-032/00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

228

20

Curso de Operação da

Aeronave EC-725

HELIBRAS Itajubá - MG DAerM DAerM 26 ASDFEV

a ASDMAR

4 OfSup/Int (CA/CFN)

(Piloto – PQM)

2.000,00 25.760,00 0,00

21

Curso de Operação da

Aeronave EC-726

HELIBRAS Itajubá - MG DAerM DAerM 33 ASDFEV

a ASDMAR

1 OfSup (Piloto-

Instrutor/ Piloto de Teste)

500,00 7.920,50 0,00

Contrato de

Despesa nº 008- CTA-SDD-2008,

do Comando

Geral de

Tecnologia Aeroespaci

al (FAB)

referente à compra de cinquenta aeronaves EC-725 para as Forças

Armadas Brasileiras

, dentro do projeto H-XBR.

TOTAL PARCIAL 4.000,00 42.050,50 0,00 TOTAL SOMA (a) (b) (c) 46.050,50 LEGENDAS: I - INCLUSÃO; A - ALTERAÇÃO; e C - CANCELADO.

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229

DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA

PORTARIA Nº 31/DSM, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011

Inclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Médico.

O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o artigo 5.2 da DGPM-402 (2ª Revisão), resolve:

Art. 1º Incluir no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Médico, fazendo constar, em Boletim da MB, o equipamento abaixo discriminado, instalado na EN:

MARCA: VMI TIPO: MÉDICO MODELO: COMPACTO 500 Nº DO APARELHO: 0016-002-282 ANO DE FABRICAÇÃO: 2007 DATA DA INSTALAÇÃO: 01/09/2009 KILOVOLTAGEM: 130 kV MILIAMPERAGEM: 500 mA Nº PATRIMONIAL: - LOCAL DE INSTALAÇÃO: - Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

230

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

PORTARIA Nº 18/DEnsM, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Divulga a alteração nº 1 ao contido no Programa de Cursos e Estágios em Estabelecimentos e Instituições Civis no País para o ano de 2011, com duração inferior a dezesseis semanas.

O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no art. 1.5 do EMA-431 (2ª Revisão), resolve:

Art. 1º Divulgar a alteração nº 1 ao contido no Programa de Cursos e Estágios em Estabelecimentos e Instituições Civis no País para o ano de 2011, com duração inferior a dezesseis semanas, aprovado pela Portaria nº 63, de 25 de maio de 2010, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

231

MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

PROGRAMA DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ESTABELECIMENTOS E INSTITUIÇOES CIVIS NO PAÍS PARA O ANO DE 2011, COM DURAÇÃO INFERIOR A 16

SEMANAS

EXTRAORDINÁRIOS

EVT CURSOS/ESTÁ

GIOS PARTICI-PANTES DURAÇÃO

LOCAL DE REALIZAÇÃO

INÍCIO TÉRMINO OMP OMOT PB - I PB - Z

1

ACLS - Suporte Avançado de

Vida em Cardiologia

05 CC/CT (Md ou S-Enf)

02 dias

Sociedade Brasileira de Cardiologia

Rio de Janeiro - RJ

MAI2011 MAI2011 HNMD DSM R$5.000,00 R$0,00

2 Análise de Vibrações -

Teoria

02 SO/SG-AV

01 semana (05 dias)

HELIBRAS - Itajubá - MG

jul/11 jul/11 EsqdHA-1 DAerM R$6.600,00 R$1.562,94

3

AUDI I - Nível Básico -

Auditores Internos Novos ou em início de

carreira

02 OfSup/OfInt/SO/ SG/FCNS

05 dias São Paulo - SP ASD/2011 ASD/2011 DCoM DCoM R$ 3.570,00 R$3.127,90

4 CE - Operações Inteligência -

Entrevista

02 SO/SG/CB

03 semanas ABIN -

BRASÍLIA, DF ASD/2011 ASD/2011 Com7ºDN EMA R$0,00 R$0,00

5 CE - Operações Inteligência -

Fotografia

02 SO/SG/CB

04 semanas ABIN -

BRASÍLIA, DF ASD/2011 ASD/2011 Com7ºDN EMA R$0,00 R$0,00

6 Curso Básico de Inteligência - CB

01 Of. Sup. e 02 SO/SG

02 semanas ABIN -

BRASÍLIA, DF ASD/2011 ASD/2011 CPesFN EMA R$0,00 R$7.981,14

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

232

7

Curso de Condutores de

Viaturas Categoria E

10 SG-FN/CB-FN

04 semanas

Auto Escola Irmão Lemos - Rio de Janeiro -

RJ

ASD/2011 ASD/2011 BtlLogFuzN

av CPesFN R$9.700,00 R$ 0,00

8

Curso de EMC - Compatibilidade

Eletromagnética e Proteção Contra

Raios em Sistemas Eletro-

Eletrônicos

02 CC/CT/1T (CA/EN)

ou SCNS 03 dias

Fundação COGE -

Rio de Janeiro ASD/2011 ASD/2011 DCTIM DCTIM R$4.000,00 R$0,00

9

Curso de Ensaios Não Destrutivos-Fundamentos de

END

02 SO/SG/FC

01 semana

Centro de Tecnologia SENAI-RJ

SOLDA-Rio de Janeiro-RJ

ASD/2011 ASD/2011 CRepSupEsp

CFN CPesFN R$640,00 R$ 0,00

10

Curso de Manutenção do

Sistema de Armamento Axial

04 SG/CB

(AV-VA/AM/DT)

01 semana

São Pedro da Aldeia - RJ

ASD/2011 ASD/2011 EsqdHU-1 DSAM R$20.000,00 R$0,00

11

Curso de Medição de Espessura por Ultra Som - Sub

Nível 2.1

02 SO/SG/FC

01 semana

Centro de Tecnologia SENAI-RJ

SOLDA-Rio de Janeiro-RJ

ASD/2011 ASD/2011 CRepSupEsp

CFN CPesFN R$7.800,00 R$0,00

12 Curso de soldador

MAG 6G 02

SO/SG/FC 01 semana

Centro de Tecnologia SENAI-RJ

SOLDA-Rio de Janeiro-RJ

ASD/2011 ASD/2011 CRepSupEsp

CFN CPesFN R$7.000,00 R$ 0,00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

233

13 Curso de

Soldador TIG 6G 02

SO/SG/FC 01 semana

Centro de Tecnologia SENAI-RJ

SOLDA-Rio de Janeiro-RJ

ASD/2011 ASD/2011 CRepSupEsp

CFN CPesFN R$7.100,00 R$ 0,00

14 Curso de

Transporte de Cargas Perigosas

02 SG-CB - FN

05 semanas SENAT - Rio de

Janeiro - RJ ASD/2011 ASD/2011

BtlArtFuzNav

CPesFN R$360,00 R$0,00

15 Curso de

Transporte de Cargas Perigosas

03 SG-FN-MO/CB-FN-

MO/SD-FN 05 semanas

SENAT - Rio de Janeiro - RJ

ASD/2011 ASD/2011 BtlCtAetatD

AAe CPesFN R$540,00 R$0,00

16

Estágio de Técnica de

Polícia Judiciária Militar I

01 CT/1ºTen/

2ºTen 03 semanas

Centro de Criminalística da Polícia Militar

do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, RJ)

ASD/2011 ASD/2011 Com1ºDN DPMM R$0,00 R$0,00

17

Estágio de Técnica de

Polícia Judiciária Militar II

04 1º SG / 2ºSG / 3ºSG

02 semanas

Centro de Criminalística da Polícia Militar

do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, RJ)

ASD/2011 ASD/2011 Com1ºDN DPMM R$0,00 R$0,00

Page 234: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

234

18

Estágio em Sensoriamento

Remoto aplicado à Oceanografia

01 CF/CC (CA/T)

02 semanas

Instituto Nacional de Pesquisas

Espaciais - INPE - São José dos Campos - SP

FEV/2011 FEV/2011 IEAPM DHN R$0,00 R$4.628,25

19 Gerenciamento de

Riscos de Explosão

01 CC(EN)/CT(EN)/

SCNS

01 dia

Associação Brasileira de

Normas Técnicas - Bela Vista - SP

ASD/2011 ASD/2011 DSAM DSAM R$700,00 R$821,90

20

HF421S ITIL V3 Foundation for IT

Service Management

02 CF/CC

(CA/EN/T)/SCNS 03 dias

Centro de Estudos HP -

São Paulo ASD/2011 ASD/2011 DCTIM DCTIM R$3.807,00 R$2.149,08

21

Liderança, desenvolvimento

humano e organizacional

02 SG

05 dias

Instituto Legislativo Brasileiro

(Brasília/DF)

JUN2011 JUN2011 CIAB DEnsM R$0,00 R$0,00

22

Manutenção de 1º Escalão DO Motor Arrius

1A/1A1

02 SO/SG/CB AV-MV

01 semana (05 dias)

TURBOMECA DO BRASIL - Carapicuíba-SP

jun/11 jun/11 BAeNSPA DAerM R$8.850,00 R$1.624,82

23 Manutenção de 1º Escalão do Motor Makila 1A/1A1

02 SO/SG/CB AV-MV

01 semana (05 dias)

TURBOMECA DO BRASIL - Carapicuíba-SP

jun/11 jun/11 BAeNSPA DAerM R$8.850,00 R$1.624,82

24 Manutenção de

Ar Condicionado 01

SG-FN 02 semanas

SENAI-Rio de Janeiro - RJ

ASD/2011 ASD/2011 BtlBldFuzNa

v CPesFN R$300,00 R$0,00

Page 235: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

235

25 Mecânico de

Motor de Popa 02

SG/CB 08 semanas

CORUMBÁ / MS

ASD/2011 ASD/2011 GPTFNLA DEN R$1.200,00 R$0,00

26 Movimentação de Cargas e Produtos

Especiais 10 SG/CB 05 semanas

SENAT - Rio de Janeiro - RJ

ASD/2011 ASD/2011 BtlLogFuzN

av CPesFN R$1.800,00 R$0,00

27 Movimentação de

Produtos Perigosos

04 SG-FN-MO/EG - CB-

FN-MO/EG 01 semana

SENAT - Rio de Janeiro - RJ

ASD/2011 ASD/2011 BtlEngFuzN

av CPesFN R$720,00 R$0,00

28 Procedimentos de Inteligência -

Operações

07 Of. Sup. - QE ou QQ / Praças - SO e SG (QQ

e QE)

05 semanas ABIN -

BRASÍLIA, DF ASD/2011 ASD/2011 CIM EMA R$0,00 R$638,75

29 Procedimentos

Básicos Inteligência

04 Oficial ou Praça (QE)

02 semanas ABIN -

BRASÍLIA, DF ASD/2011 ASD/2011 CIM EMA R$0,00 R$146,00

30

Procedimentos Contra-

inteligência - SEGCORP

01 Of. Sup. e 02 SO/SG

01 semana ABIN -

BRASÍLIA, DF ASD/2011 ASD/2011 CPesFN EMA R$0,00 R$5.367,57

31

Procedimentos de Inteligência - Operações Inteligência

02 SO/SG/CB

05 semanas ABIN -

BRASÍLIA, DF ASD/2011 ASD/2011 COM7ºDN EMA R$0,00 R$0,00

32 Procedimentos de

Inteligência -Análise

02 Oficiais QQ e QE

07 semanas ABIN -

BRASÍLIA, DF ASD/2011 ASD/2011 CIM EMA R$0,00 R$255,50

33 Procedimentos de

Inteligência -Apreciação

01 Of. Sup.

03 semanas ABIN -

BRASÍLIA, DF ASD/2011 ASD/2011 CPesFN EMA R$0,00 R$3.532,57

34 Segurança

Corporativa 10

Oficial ou Praça (QE) 01 semana

ABIN - BRASÍLIA, DF

ASD/2011 ASD/2011 CIM EMA R$0,00 R$182,50

35 SIAFI Gerencial 02

SG-FN 05 dias Brasília - DF ASD/2011 ASD/2011 ComDivAnf DFM R$ 2.700,00 R$3.806,40

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

236

36

Sistemas de proteção contra

Explosão - Técnicas e

Ensaios

01 CC(EN)/CT(EN) /

SCNS

02 dias

Associação Brasileira de

Normas Técnicas - Bela

Vista - SP

ASD/2011 ASD/2011 DSAM DSAM R$1.300,00 R$1.075,00

37 Soldagem MAG

3G 01 SG

02 semanas CTS SENAI

MARACANÃ -RJ

ASD/2011 ASD/2011 CIAA DEN R$1.750,00 R$0,00

38

Treinamento de Procedimentos de Emergências em

Aeronaves HB/AS 350

17 CF/CCCT/1T (CA/QC-

CA/CFN/QC-CFN)

01 semana (02 Dias por participante)

EFAI - Helicentro

Morumbi-São Paulo-SP

ASD/2011 ASD/2011 EsqdHU-1 ComForAer

Nav R$ 255.000,00 R$56.685,60

39

Treinamento de Procedimentos de Emergências em

Aeronaves HB/AS 350

06 CC/CT/1T (CA/QC-

CA/CFN/QC-CFN)

01 semana (02 Dias por participante)

EFAI - Helicentro

Morumbi-São Paulo-SP

ASD/2011 ASD/2011 EsqdHU-3 ComForAer

Nav R$ 90.000,00 R$43.811,00

40

Treinamento de Procedimentos de Emergências em

Aeronaves HB/AS 350

04 CC/CT/1T (CA/QC-

CA/CFN/QC-CFN)

01 semana (02 Dias por participante)

EFAI - Helicentro

Morumbi-São Paulo-SP

ASD/2011 ASD/2011 EsqdHU-5 ComForAer

Nav R$ 60.000,00 R$14.849,90

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

237

41/I

Controladores Lógicos

Programáveis I (CLP-I)

02 CF/CC/CT(EN)/ 1T(AA)/SCNS/

SCNM e SO/SG (EL)

03 semanas SENAI-Rio de

Janeiro - RJ jul/2011 jul/2011 DEN DEN R$ 680,00 R$0,00

42/I Curso de

Manutenção em Campo

10 CC/CT/1T (CA/CFN)/SO/SG

(CPA/CPFN)

01 semana (5 dias)

Roll Royce - Brasil LTDA EsqdHI-1 São

Pedro da Aldeia - RJ

jun/2011 jun/2011 EsqdHI-1 DAerM R$ 37.500,00 R$0,00

Custo Total PB-"ÍNDIA": R$ 547.467,00 Custo Total PB-"ZULU": R$ 153.871,64 Custo Total do Programa: R$ 701.338,64

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

238

PORTARIA Nº 19/DEnsM, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Aprova a Alteração nº 1 (ALT-1) do Plano Geral de Instrução para 2011

(PGI/2011).

O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso 2.4.6, da DGPM-101 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Aprovar a ALT-1 do PGI/2011, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

* O anexo encontra-se na página da DEnsM na Intranet.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

239

COMANDO DO 5º DISTRITO NAVAL

PORTARIA Nº 45/Com5ºDN, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

Subdelega competência ao Capitão dos Portos do Rio Grande do Sul para realizar credenciamento de Instrutores e Coordenadores Pedagógicos na área de Ensino Profissional Marítimo (EPM) e assinar contrato e documentos decorrentes.

O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 2º, § 1º, da Port nº 180/MB, de 16 de julho de 2001, alterada pelas nº 236/MB, de 9 de setembro de 2002, 258/MB, de 6 de novembro de 2003, e 111/MB, de 1º de abril de 2004, resolve:

Art. 1º Subdelega competência ao Capitão dos Portos do Rio Grande do

Sul para realizar credenciamento de Instrutores e Coordenadores Pedagógicos na área de Ensino Profissional Marítimo (EPM) e assinar contratos e documentos decorrentes, para o ano de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Page 240: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2011) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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CENTRO DE REPAROS E SUPRIMENTOS ESPECIAIS DO CFN

PORTARIA Nº 1/CRepSupEspCFN, DE 7 DE JANEIRO DE 2011

Aprova o Regimento Interno do Centro de Reparos e Suprimentos Especiais do Corpo de Fuzileiros Navais.

O COMANDANTE DO CENTRO DE REPAROS E

SUPRIMENTOS ESPECIAIS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 3º, do Anexo C da Portaria nº 93/MB, de 18 de março de 2009, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Reparos e

Suprimentos Especiais do Corpo de Fuzileiros Navais, que a esta acompanha, em conformidade com o Regulamento para este Centro, aprovado pela Portaria nº 239/2010, do CGCFN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente. data. Art. 3º Fica revogado o Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 010, de

17 de maio de 2002.