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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 158/2015 PROCESSO Nº 23117.007426/2015-77 OBJETO: MATERIAL QUÍMICO, ENTRE OUTROS. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br document.doc 1

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EDITAL DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº: 158/2015PROCESSO Nº 23117.007426/2015-77

OBJETO: MATERIAL QUÍMICO, ENTRE OUTROS.

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICADATA: 18/11/2015HORÁRIO: 9h00min.Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

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EDITAL DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2015

PROCESSO Nº 23117.007426/2015-77

1. DO PREÂMBULO1.1. A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, por intermédio de sua

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, com sede e administração na Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P – Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2015, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, observadas as disposições legais e, ainda as condições estipuladas neste Edital.

2. DA LEGISLAÇÃO E DEFINIÇÕES IMPORTANTES2.1. A presente licitação pública reger-se-à, principalmente, pelos comandos

legais seguintes:2.1.1. Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores - Lei de

Licitações;2.1.2. Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei que instituiu o Pregão para

aquisição de bens e serviços comuns;2.1.3. Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 - alterado pelo Decreto

nº 3.693, de 20/12/2000 – Aprovação do Regulamento do Pregão para aquisição de bens e serviços comuns;

2.1.4. Decreto Federal 5.450, de 31/05/2005, Regulamenta o Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;

2.1.5. Decreto 3.722, de 09/01/2001, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;

2.1.6. Decreto 4.485, de 25/11/2002, Nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.722;

2.1.7. Decreto 2.271, de 07/07/1997, Disposição sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

2.1.8. Lei nº 8.078, de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;2.1.9. demais legislações pertinentes e exigências deste Edital e seus

Anexos; 2.2. Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições

importantes, tais quais:2.2.1. Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo

fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio eletrônico.

2.2.2. Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do Edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.

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2.2.3. Termo de Referência - documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado e o prazo de execução do contrato.

2.2.4. Universidade Federal de Uberlândia / UFU - órgão licitador.

2.2.5. Licitante - pessoa jurídica que adquiriu o presente Edital e seus elementos constitutivos/Anexos.

2.2.6. Licitante Vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, à qual for adjudicado o objeto deste Pregão.

2.2.7. ME - Microempresa.

2.2.8. EPP - Empresa de Pequeno Porte.

3. DO OBJETO3.1. MATERIAL QUÍMICO, ENTRE OUTROS, CONFORME

ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.3.1.1. A descrição detalhada do(s) item(ns) consta(m) do Termo de

Referência, Anexo IV, deste Edital, tendo as Licitantes interessadas em participar desta Licitação, que analisá-los cuidadosamente, pois que, em caso de divergência entre o mesmo e a especificação divulgada pelo site: www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá à descrição do Termo de Referência para efetivação da compra.

3.1.2. Em nenhuma hipótese será aceito produto/equipamento fora das especificações contidas neste Edital e seus anexos.

3.1.3. Para os materiais controlados pela Polícia Federal, a(s) Licitante(s) terá(ão) que apresentar cópia autenticada do Certificado de Licença de Funcionamento do Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Federal, para exercer atividades com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, de acordo com a Lei nº 10.357/2001, a saber:

3.1.3.1. Juntamente com a Proposta Original; 3.1.3.2. No ato da entrega dos respectivos materiais à Divisão

de Almoxarifado.

4. DO EDITAL4.1. A Empresa interessada em participar desta Licitação terá que examinar o

Edital, disponível no site da Universidade Federal de Uberlândia, no endereço: www.licitacoes.ufu.br, ou requerer cópia na Comissão Permanente de Licitação, no andar Térreo, da Reitoria da Universidade Federal de Uberlândia, situada na Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P – Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902, ou ainda, solicitá-lo através do endereço eletrônico: [email protected].

4.2. A interessada somente arcará com ônus, se optar por requerer cópia;

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4.3. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, o qual se encontra disponível no site: www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o Edital adquirido conforme item 4.1.

4.4. A Empresa interessada deverá examinar cuidadosamente o presente Edital e seus anexos, bem como ter pleno conhecimento da legislação pertinente, pois alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.

4.5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL4.5.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da

sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar este Edital, ou seja, até o dia 13/11/2015.

4.5.2. A impugnação deverá ser feita por escrito, podendo ser enviada pelo Correio, com aviso de recebimento, ou ser protocolada na Comissão Permanente de Licitação/COLIC, no andar Térreo, da Reitoria da Universidade Federal de Uberlândia, situada na Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P – Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902.4.5.2.1. Se a impugnação for encaminhada pelo Correio,

deverá ser entregue na Universidade Federal de Uberlândia até o prazo limite fixado no subitem 4.5.1.

4.5.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Divisão responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação interposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento de seu recebimento.

4.5.4. Se acolhida à impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para realização do certame.

4.5.5. O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao processo licitatório deverá(ão) ser enviado(s) ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, através do endereço: [email protected].

4.5.6. A impugnação protocolada tempestivamente, não impedirá a Licitante de participar do processo licitatório, caso a decisão não seja prolatada antes da data marcada para abertura da Sessão Pública.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA5.1. Após divulgação do Edital, as Licitantes interessadas deverão encaminhar

suas propostas, com a descrição do objeto ofertado, o preço; a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo 3, Anexo III; e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

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5.1.1. Se houver necessidade de envio de anexo(s), o Pregoeiro usará a opção do sistema “Convocar Anexo”, selecionando na tela a Licitante convocada a encaminhar o mesmo.

5.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante, a qual deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que está apta a comercializar os produtos objeto desta licitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de

habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Decreto 5.450/05.

5.3. A sessão pública dar-se-á:5.3.1. DATA: 18/11/20155.3.2. HORÁRIO: 9h00min.5.3.3. Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br5.3.4. Quaisquer dúvidas durante a realização da sessão pública

poderão ser dirimidas pelo telefone (0**34) 3239 4847 e/ou (0**34) 3239 4896 e/ou (0**34) 3239 4882.

6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO6.1. Não poderão participar desta licitação as empresas que:

6.1.1. Se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no País;

6.1.2. Estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei 8.666/93.

6.1.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Universidade Federal de Uberlândia;

6.1.4. Tenham sido declaradas inidôneas na forma estipulada pelo artigo 46 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992.

6.2. Somente poderão participar as Empresas pertencentes ao ramo do objeto da licitação cadastradas no SICAF e, credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do “site”: www.comprasgovernamentais.gov.br;·.

6.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico;

6.4. Como requisito para participação do Pregão Eletrônico, a Licitante terá que manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.

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7. DO CREDENCIAMENTO7.1. A Licitante terá que se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no site

www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.

7.2. O credenciamento dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

7.3. O credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.

7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu Representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

7.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a esta Universidade, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8. DO LOCAL ONDE DEVERÁ SER ENTREGUE O OBJETO8.1. O Objeto desta Licitação deverá ser entregue no Almoxarifado Central da

UFU: Av. Amazonas, 2.210, Campus Umuarama, Uberlândia - MG, fone: (34) 3218.2392, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, em dias úteis, e será recebido desde que:

8.1.1. Esteja compatível com esta Licitação;8.1.2. Não apresente avaria ou adulteração;8.1.3. Esteja dentro do prazo de validade (Lei n. 8.078/90) e que

atenda o item 12.1.6.;

8.1.4. Esteja acompanhado do Certificado de Licença de Funcionamento do Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Federal.

8.2. A descarga do(s) material(is) será(ão) por conta da Licitante Vencedora.9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1. As despesas para atender ao objeto desta licitação, correrão à conta do Orçamento Geral de União, ou seja:

PTRES: 87634 / 87631 Elemento de Despesa: 3390.30 Fonte: 0112.

10. DO ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DE SUA EQUIPE DE APOIO10.1. Todos os procedimentos desta Licitação serão conduzidos pelo(s)

Pregoeiro(s), designado(s) pela Portaria/Reitoria nº 290, de 17 de março de 2015 e sua respectiva Equipe de apoio, nomeada pela Portaria R nº 877, datada de 12 de agosto de 2015.

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10.2. O Pregoeiro poderá, ainda, convocar, através de Ato administrativo, servidor(es) da área ou unidade administrativa responsável pela especificação do objeto deste Pregão.

11. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS11.1. A Proposta de Preços, contendo as especificações detalhadas do objeto

ofertado, e, se for o caso, o respectivo anexo, deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de Propostas.

11.1.1. Se houver necessidade de envio de anexo(s), o Pregoeiro usará a opção do sistema “Convocar Anexo”, selecionando na tela a Licitante convocada a encaminhar o mesmo.

11.1.2. A(s) especificação(ões) detalhada(s) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO” no sistema COMPRASNET, devendo constar inclusive marca, fabricante, modelo entre outras informações, do objeto ofertado.

11.1.3. O não cumprimento do item acima implicará na desclassificação automática da(s) licitante(s) no referido item.

11.2. A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.

11.3. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1. A Proposta de Preços, ajustada ao lance vencedor e todo e qualquer

anexo necessário, deverão ser elaborados em papel que identifique a Licitante, constando inclusive o número do CNPJ, bem como o nome e a assinatura do responsável pela mesma e ainda os documentos de habilitação, terão que ser encaminhadas ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da sua solicitação, via chat, pelo e-mail [email protected] ou no que o pregoeiro indicar durante a sessão, observadas as seguintes exigências:

12.1.1. Fazer constar marca, procedência e prazo de validade de cada material ofertado de acordo com a legislação vigente;

12.1.1.1. A Proposta deverá ser apresentada em conformidade com o descrito no campo “Descrição detalhada” no site “comprasnet”, obedecendo às especificações do Edital e seus anexos.

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12.1.2. Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social da licitante, seu CNPJ/MF e endereço completo, Fone, E-mail, Fax, Nome do Representante. A ausência do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes no sistema eletrônico.

12.1.3. Especificar nome do fabricante e nome comercial do(s) produto(s);

12.1.4. Dar prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta;

12.1.5. Especificar o prazo de entrega: para produto nacional, não superior a 30 (trinta) dias corridos e, para produto importado, não superior a 90 (noventa) dias contados a partir da confirmação da compra através da Nota de Empenho ;

12.1.6. Constar que só serão entregues produtos com validade mínima de 80% (oitenta por cento) do prazo definido na embalagem a vencer;

12.1.7. Constar o nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como do seu representante: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na Empresa, para fins de contato;

12.1.8. Declarar expressamente de que os preços apresentados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, descarga, etc.);

12.1.9. O Banco, a Agência, a Cidade praça de pagamento e o número da Conta Corrente, para a emissão da Ordem Bancária;

12.1.10. Conter a assinatura do Representante Legal da Empresa, estando esta condição devidamente comprovada:

1º - no caso de proprietário ou sócio, através de consulta “on line” ao SICAF;

2º - na situação de não cadastrado ou irregular no SICAF, através do Contrato Social da Empresa;

3º - não sendo proprietário nem sócio, por Procuração (assinada pelo proprietário ou por um sócio com tal poder), com o respectivo reconhecimento de firma efetuado por Cartório.

12.1.11. Caso haja faturamento mínimo, este terá que ser informado na Proposta.

12.2. Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta Licitação a Licitante deverá cumprir todas as condições previstas neste Edital, devendo encaminhar inclusive o Anexo, se for o caso, conforme convocação do Pregoeiro.

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12.3. A Proposta de Preços original deverá ser apresentada ou encaminhada ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do encerramento da Sessão Pública, na Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, térreo, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902.

12.4. A Licitante deverá apresentar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de desclassificação do mesmo.

12.5. Se os prazos indicados neste item, não estiverem expressamente indicados, a sua exigência será considerada como implicitamente aceita.

12.6. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois.

12.7. A apresentação da proposta implica a aceitação plena deste Edital e de seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao não entendimento do mesmo, em qualquer fase do processo licitatório.

13. DA COMPETITIVIDADE - FORMULAÇÃO DE LANCES13.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando,

fundamentadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e registrando a desclassificação no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.

13.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

13.3. Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva - Sessão Pública – onde as Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas, on-line, do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

13.3.1. Ao formularem seus lances, os fornecedores participantes terão que oferecer lances em duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). 13.3.1.1.Caso ocorra, lances com mais de 2 (duas) casas

decimais, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar desprezando as terceiras e quartas casas decimais.

13.3.2. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

13.3.3. Somente serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores ao último que tenha sido registrado no sistema eletrônico e, em havendo mais de um em igual valor global, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar.

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13.3.3.1. O sistema registrará os lances encaminhados pelas Licitantes, cujos valores sejam inferiores ao último por estas ofertadas. Caso a Licitante não tenha interesse em baixar o seu lance relativamente ao primeiro colocado, esta poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao último lance por ela ofertado.

13.3.4. As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, sendo vedada à identificação de quem o apresentou.

13.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro e o sistema eletrônico encaminhará aviso do seu fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.

13.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados:

13.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação por parte do Pregoeiro, aos participantes.

14. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

14.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro julgará preliminarmente as propostas de menor preço total, por item, e poderá encaminhar contrapropostas pelo sistema eletrônico diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor para a Universidade.

14.2. Serão admitidas propostas com preços superiores aos de Referência da Universidade, até o limite de até 20% (vinte por cento), como critério de aceitabilidade de preço.

14.3. Caso não haja propostas até o limite de 20% (vinte por cento) acima do valor de Referência, o item será cancelado.

14.4. O Pregoeiro solicitará, via chat, à Licitante com o menor preço total poritem, a proposta e os documentos de habilitação, que deverão ser transmitidos em até 2 (duas) horas pelo e-mail [email protected] ou no que o pregoeiro indicar durante a sessão.

14.5. Recebidos os documentos via e-mail, será analisada a proposta de menor preço total por item, procedendo-se a aceitação da melhor oferta.

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14.6. Na hipótese de a proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante Vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço total por item, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá ainda negociar com a Licitante para obter preço melhor.

14.7. Caso entenda necessário o Pregoeiro solicitará amostra(s).

14.7.1. A entrega da(s) amostra(s) terá que ser feita no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação formal, via chat;

14.7.2. A amostra enviada deverá ser entregue na COLIC / Comissão Permanente de Licitação, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, térreo, Bloco 3P, “Reitoria”, não sendo admitido em hipótese alguma recebimento de amostra fora do prazo estipulado, mesmo àquelas enviadas a outros locais.

14.7.3. A amostra enviada será avaliada pela Universidade e se reprovada a Licitante será desclassificada, não sendo aceito em hipótese alguma envio de nova amostra.

15. DA HABILITAÇÃO15.1. Para a verificação da validade dos documentos das Empresas, o

Pregoeiro aplicará as seguintes medidas:

15.1.1. Após o encerramento dos lances o Pregoeiro fará a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, das Licitantes Vencedoras;

15.1.2. Serão aceitas como válidas aquelas certidões obrigatórias, assim indicadas no referido Sistema, quando da hora estipulada para a abertura do processo de habilitação. Caso seja constatada alguma certidão vencida, a empresa adjudicada deverá transmitir a correspondente certidão negativa válida via pelo e-mail [email protected] ou no que o pregoeiro indicar durante a sessão, com os demais documentos complementares de habilitação;

15.1.3. São consideradas certidões de regularidades: Quitação junto à Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS;

15.1.4. Constituem documentos de Qualificação Técnica dos produtos:

15.1.4.1. Original ou cópia autenticada do Registro dos Produtos no Ministério da Saúde, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, ou impresso original retirado por via eletrônica (internet) retirados diretamente da página da ANVISA do Registro do produto, da publicação no D.O.U., ou a isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário;

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15.1.4.2. Serão aceitas as petições de revalidação do Certificado de Registro de Produtos, desde que, requeridas até 6 (seis) meses antes do vencimento do produto;

15.1.4.3. Original ou cópia autenticada de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, ou impresso original retirado por via eletrônica (internet) retirados diretamente da página da ANVISA do Certificado do produto;

15.1.4.4. Não serão aceitas as petições de revalidação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Produtos;

15.1.4.5. Em se tratando de produto importado, deverá apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle do país de origem, traduzido para o português por tradutor juramentado e com autenticação do consulado no Brasil;

15.1.4.6. Os documentos acima relacionados, que comprovam a qualidade técnica dos produtos, deverão ser apresentados para todo produto cotado, enumerado de acordo com a numeração dos itens no Termo de Referência e organizados e separados por tipo (Registro do Produto no Ministério da Saúde e Certificado de Boas Práticas), de forma sequencial e consecutiva e identificada de acordo com a mesma numeração citada.

15.1.5. Constituem documentos complementares de habilitação ao presente certame:

15.1.5.1. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme Modelo 1, Anexo I, elaborada em papel timbrado da empresa, assinada pelo Representante Legal da Empresa, estando esta condição devidamente comprovada;

1º - no caso de proprietário ou sócio, através de consulta ON LINE ao SICAF;

2º - na situação de não cadastrado ou irregular no SICAF, através do Contrato Social da Empresa;

3º - não sendo proprietário, nem sócio, por Procuração (assinada pelo proprietário ou por um sócio com tal poder), com respectivo reconhecimento de firma efetuado por Cartório.

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15.1.5.2. Declaração atestando que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores (conforme Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal), nos termos do Modelo 2, Anexo II.

15.1.5.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

15.1.6. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas consultas:

a) ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) do Portal da Transparência;

b) ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e

c) à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.

15.1.6.1. Em ocorrendo qualquer das irregularidades supras a Licitante será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.

15.2. Os documentos acima mencionados deverão ser imediatamente encaminhados ao Pregoeiro pelo e-mail [email protected] ou no que o pregoeiro indicar durante a sessão, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da comunicação do Pregoeiro via “chat” do sistema.

15.3. Toda a documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ, salvo, no caso de tributos e contribuições das filiais, quando, a empresa estiver autorizada a centralizá-los em sua Matriz ou Sede.

15.3.1. Os documentos comprovando tal centralização deverão ser fornecidos pelos órgãos competentes, constando da documentação apresentada.

15.4. A documentação original, juntamente com a Proposta original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, dentro do prazo de validade prescrita para cada um deles pelo órgão emissor, deverá ser apresentada ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do encerramento da Sessão Pública.

15.5. Serão consideradas habilitadas as Licitantes que apresentarem as declarações e demais documentos acima relacionados e que estiver com a situação regular no SICAF ou apresentar as Certidões mencionadas no subitem 15.1.3., devidamente atualizadas.

16. DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE16.1. Serão desclassificadas as propostas que:

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16.1.1. Não atenderem às exigências do item 12 “Encaminhamento da Proposta Vencedora”, com base nos incisos I e II, do art. 48, combinados com os §§ 2º e 3º, do art. 44, da Lei nº 8.666/93, bem como ser inabilitada se não atender às exigências do item 15;

16.1.2. Imponham condições;

16.1.3. Apresentarem com preços excessivos ou comprovadamente inexequíveis;

16.1.4. Descumpram requisitos estabelecidos neste Edital.

16.2. Serão desclassificadas ainda, as propostas de Empresas que tenham sido declaradas inidôneas na forma estipulada pelo artigo 46 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992.

17. DA ADJUDICAÇÃO17.1. A adjudicação do objeto deste Edital será com a licitante que ofertar o

menor preço total, por item.

17.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, sendo a Licitante Vencedora convocada para retirar a Nota deEmpenho.

17.3. Na retirada da Nota de Empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela Licitante durante toda a vigência contratual.

17.4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias corridos, a Universidade consultará, formalmente, dentro do prazo acima, a Licitante sobre a possibilidade de extensão do prazo de validade da proposta. E em aceitando a condição, estará prorrogada automaticamente a validade acima referida, por igual prazo.

18. OBRIGAÇÕES DAS PARTES18.1. Caberá à Licitante Vencedora:

18.1.1. Entregar o produto no prazo máximo de:

18.1.1.1. 30 (trinta) dias corridos para produto nacional e, 90 (noventa) dias corridos para produto importado contados a partir da confirmação da compra através da Nota de Empenho

18.1.2. Substituir, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o material/serviço entregue com defeito ou fora das especificações;

18.1.3. Garantir que os produtos tenham no mínimo de 80% (oitenta por cento) do prazo de validade ainda a vencer, a contar da aceitação desses materiais por esta Universidade;

18.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e/ou dolo quando da entrega dos materiais/serviços;

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18.1.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;

18.1.6. Manter, durante o prazo de entrega dos materiais e em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital.

18.2. Caberá à Universidade:

18.2.1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado neste Edital;

18.2.2. Receber e conferir o material/serviço;

18.2.3. Recusar o material/serviço que não estiver de acordo com as especificações.

18.3. Além das obrigações acima as partes deverão cumprir ainda os encargos constantes no Termo de Referência e nos demais anexos que compõem o processo licitatório.

19. DAS PENALIDADES19.1. No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do

compromisso assumido com a Universidade, garantida a prévia defesa, aplicar-se á, as seguintes sanções:

19.1.1. Advertência;

19.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste Edital e na proposta da(s) Licitante(s) Vencedora(s), até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;

19.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;

19.1.4. Suspensão Temporária para participar de Licitações e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Uberlândia;

19.1.5. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que a Licitante ressarcir a Universidade Federal de Uberlândia pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

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19.1.6. Impedimento de licitar e de contratar com a Universidade Federal de Uberlândia, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, à Licitante que:

19.1.6.1. ensejar o retardamento do fornecimento do objeto deste Pregão;

19.1.6.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;

19.1.6.3. comportar-se de modo inidôneo;

19.1.6.4. fizer declaração falsa;

19.1.6.5. cometer fraude fiscal;

19.1.6.6. falhar ou fraudar na execução do Contrato.

19.2. Pelos motivos que seguem principalmente, a(s) Licitante(s) Vencedora(s) estará(ão) sujeitas às penalidades tratadas na condição anterior:

19.2.1. Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.

19.3. Além das penalidades citadas, a(s) Licitante(s) Vencedora(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à sanções descritas no Termo de Referência, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

19.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Uberlândia, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração Pública poderão ser aplicadas à Licitante Vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

20. DA RESCISÃO20.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão,

conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.

20.2. A rescisão do Contrato poderá ser:

20.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Universidade Federal de Uberlândia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a(s) Licitante(s) Vencedora(s) com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

20.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja conveniência para a Universidade Federal de Uberlândia;

20.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;

20.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

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20.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

21. DO RECURSO21.1. Admitir-se-á a interposição de recursos, desde que tenha havido

manifestação prévia nesse sentido, pela Licitante interessada, até o final da sessão pública, sendo a síntese das suas razões registrada em ata.

21.2. O prazo para interposição de recurso e apresentação de contra-razões é de 3 (três) dias úteis.

21.2.1. O prazo para interposição de recurso é contado a partir da data de lavratura da ata de que trata o item 21.1. e a apresentação de contra-razões, caso seja do interesse das demais Licitantes, é contado do término do prazo recursal.

21.3. O encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelas demais Licitantes, caso queiram, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.

21.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, implicará a decadência do direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à Vencedora.

21.5. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão acolhidos.

21.6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir recurso impetrado contra suas decisões, podendo reconsiderá-las.

21.6.1. Não sendo reconsiderada a decisão, o Pregoeiro enviará o recurso ao Reitor/Ordenador de Despesas, ao qual caberá a apreciação e decisão definitiva.

21.6.2. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

21.7. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.

21.8. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Reitor/Ordenador de Despesas poderá homologar a adjudicação para determinar a contratação.

21.9. Aplicam-se as demais disposições do Decreto nº 3.555/2000, quanto aos procedimentos de recursos, bem como o disposto na Lei 8.666/93, no que couber, quando forem omissos os Decretos nºs 3.555/2000 e 3.697/2000.

22. DA CONTRATAÇÃO E DOS ANEXOS22.1. O compromisso será efetivado através da emissão da Nota de Empenho

que terá força de Contrato.

22.2. Após o recebimento da Nota de Empenho, a Licitante Vencedora terá que atender o solicitado e, emitir Nota Fiscal/Fatura do fornecimento efetivado, em nome da Universidade Federal de Uberlândia, tendo o material que ser entregue na forma e condições estabelecidas pela Universidade neste Edital e seus anexos.

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22.3. Farão parte da contratação, além do Edital, todos os demais anexos que compõem o presente Processo Licitatório, a saber:

Anexo I - Modelo 1 - Declaração de Fatos Impeditivos;

Anexo II - Modelo 2 - Declaração de que não emprega menor de 16 anos;

Anexo III - Modelo 3 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;

Anexo IV - Termo de Referência.

23. DO PAGAMENTO23.1. A Nota Fiscal/Fatura de “venda” terá que ser emitida, obrigatoriamente,

com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz, salvo se, no caso de tributos e contribuições das filiais, quando, a empresa estiver autorizada a centralizá-los em sua Matriz ou Sede.

23.1.1. Os documentos comprovando tal centralização deverão ser fornecidos pelos órgãos competentes, constando da documentação apresentada na Habilitação.

23.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendidas as exigências deste Edital e o disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 05, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, mediante crédito em Conta corrente bancária da Licitante Vencedora.

23.2.1. Considerando que a Universidade Federal de Uberlândia efetua os pagamentos através de Ordem Bancária, fica expressamente PROIBIDA a emissão de Duplicatas em seu nome, sendo que, caso haja PROTESTO EM CARTÓRIO, caberá à Universidade além da aplicação de Penalidades conforme Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, pedido de indenização por danos eventualmente decorrentes do Protesto.

23.2.2. Conforme disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 05, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Agente da Universidade fará a consulta junto ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), previamente à contratação e antes de cada pagamento a ser feito para a Licitante Vencedora, a qual deverá manter este seu Cadastro atualizado.

23.3. Considerar-se-á como último dia útil para pagamento, o de emissão da respectiva Ordem Bancária pelo SIAFI (Sistema da administração Financeira do Governo Federal).

23.4. O atestamento será feito pelo encarregado de receber o Objeto deste Edital, que só o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas.

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23.5. No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município.

23.6. Poderá ser deduzido da Fatura / Nota Fiscal o valor de multa aplicada. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da Licitante Vencedora, o valor deduzido será devolvido.

23.7. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação.

24. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE24.1. O preço será fixo e irreajustável, conforme determina a legislação vigente.

25. ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO DAS ME/MICROEMPRESAS E/OU EPPS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE25.1. Relativamente aos artigos 3º, e, 42 ao 45 do Capítulo V da Lei

Complementar 123/2006, promulgada em 14/12/2006, que tratam do enquadramento e habilitação das ME/Microempresas e/ou EPP’s/Empresas de Pequeno Porte, além da verificação automática junto à Receita Federal do porte da Empresa, refletida no Sistema após o encerramento da fase de lances, a(s) Licitante(s), no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema “COMPRASNET”, deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3º para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

25.2. Ainda, no que tange à comprovação de regularidade fiscal, o favorecimento estabelecido nos artigos 42 e 43 permite a(s) Licitante(s), ME/EPP, entregar a documentação com possíveis restrições, as quais deverão ser sanadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias quando for o caso.

25.2.1. A habilitação é um procedimento do pregoeiro, não implicando em qualquer alteração do Sistema, além da declaração já mencionada.

25.3. Relativamente ao empate entre Licitantes de médio e grande porte e ME/EPP, previstos nos artigos 44 e 45, o Sistema de Pregão Eletrônico passa a disponibilizar funcionalidade que, após o encerramento da fase de lances, identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP, e das demais ME/EPP’s na ordem de classificação.

25.4. A proposta que se encontrar na faixa até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com o primeiro colocado e terá o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo do primeiro colocado para o desempate.

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25.5. Para viabilizar tal procedimento, o Sistema selecionará os itens com tais características, disponibilizando-os automaticamente nas telas do pregoeiro e Licitante, encaminhando mensagem também automática, por meio do chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido.

25.6. Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais ME/EPP’s participantes na mesma condição, na ordem de classificação.

25.7. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação.

25.8. Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.

25.9. Caso sejam identificadas propostas de ME/EPP’s empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.

25.10. A negociação de preço junto ao Licitante classificado em primeiro lugar, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das Licitantes participantes.

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS26.1. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições

estabelecidas neste Edital.

26.2. A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

26.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e Proposta, desde que não contrariem a Legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

26.4. Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa do fornecimento do Objeto desta licitação por parte da Licitante Vencedora, o mesmo poderá ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as Propostas apresentadas, sem prejuízo às demais sanções previstas em lei.

26.5. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Edital, poderão ser solicitados, por escrito, ao Pregoeiro, através do e-mail: [email protected].

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26.6. No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de falta de expediente na Universidade, no dia previsto para a Abertura das Propostas, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo local e horário.

26.7. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, independente da condução ou resultado do Processo Licitatório.

26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento.

26.9. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, nos regulamentos que vierem a ser adotados e, ainda, nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis.

26.10. Não serão aceitos documentos, impugnação, recurso, entre outros, transmitidos através de fac-símile, com exceção daqueles solicitados pela Universidade ou pela(s) Licitante(s) para esclarecimentos e/ou renúncia de qualquer ato.

Uberlândia, 05 de novembro de 2015.

Luiz Roberto Souza VieiraDiretor de Compras e Licitações

Universidade Federal de Uberlândia

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MODELO 1 - ANEXO I – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

................... RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ........................, inscrita no C.N.P.J. sob o

nº ................................, com sede (endereço completo), em cumprimento ao exigido na

Pregão Eletrônico nº 158/2015 declara, sob as penas da Lei, que até a presente data

inexistem Fatos Impeditivos para sua Habilitação no presente Processo Licitatório,

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Uberlândia,       de       de 2015.

Nome e número da RG e do C.P.F. do declarante

Cargo / Função na Empresa

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MODELO 2 - ANEXO II - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS

Ref. Pregão Eletrônico nº 158/2015

(Identificação da Licitante)

.............................................................................................., inscrita no CNPJ Nº ..........................................., por intermédio de seu Representante Legal (a) Sr. (a) ........................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .............................................. e do CPF nº ..........................................., declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*

...............................................

(data)

Nome e número da RG e do C.P.F. do declarante

Cargo / Função na Empresa

(*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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MODELO 3 - ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Pregão Eletrônico nº: 158/2015

Processo: 23117.007426/2015-77

(Identificação da Licitante), por meio de seu representante (Identificação completa do representante da licitante), devidamente constituído doravante denominado Licitante, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a proposta apresentada para participar da licitação na modalidade PregãoEletrônico de nº 158/2015 foi elaborada de maneira independente pela Licitante (Licitante) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 158/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 158/2015 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação na modalidade PregãoEletrônico de nº 158/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação na modalidade PregãoEletrônico de nº 158/2015 quanto a participar ou não da referida licitação;

que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 158/2015 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 158/2015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 158/2015 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Universidade Federal de Uberlândia antes da abertura oficial das propostas; e

que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Uberlândia,       de       de 2015.

(representante legal da licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA1.1. Da aquisição: Em atendimento às demandas das atividades relacionadas

aos laboratórios, aulas práticas, pesquisas, dentre outras, dos orgãos da Universidade Federal de Uberlândia, conforme justificativas descritas nas solicitações de compras anexadas ao processo.

1.2. Da demonstração de quantitativos: Quanto aos elementos para definição dos bens e seus quantitativos, os mesmos são levantados por cada Unidade Acadêmica ou Administrativa, considerando a sua demanda, tendo cada um, autonomia sobre o recurso de sua Matriz Orçamentária, discutida e aprovada Conselho Universitário.

1.3. Do impacto orçamentário / financeiro: a despesa do exercício esta na LOA / Lei de Orçamentária Anual, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela senhora Presidenta, como também no Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia.

1.4. Do Termo de Referência: Na Universidade Federal de Uberlândia a Solicitação de Compras é o Termo de Referência dito como nascedouro da compra, pois nela constam todos os dados necessários para elaboração do Instrumento Convocatório, sendo que, àqueles itens não constantes da mesma, são procedimentos padrões da Instituição, sendo da Diretoria de Compras sua definição e responsabilidade.

2. OBJETO2.1. Material Químico, entre outros, conforme detalhamento do item 16

deste Termo.3. ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO

3.1. Da modalidade escolhida PREGÃO ELETRÔNICO: O objeto deste termo caracteriza-se por "bem comum", visto ser possível descrevê-lo de forma objetiva e clara podendo ser adquirido pelo MENOR PREÇO sem afetar a análise da qualidade do objeto licitado ou importe prejuízos ao interesse público, assim a Universidade adotou a regra geral da licitação.

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS4.1. As despesas para atender ao objeto desta licitação, correrão à conta do

Orçamento Geral de União, ou seja: PTRES: 87634 / 87631 Elemento de Despesa: 3390.30 Fonte: 0112.

5. PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO5.1. Os materiais adjudicados deverão ser entregues nos quantitativos e no

endereço indicado no item 7.3.2., deste Termo, no prazo máximo de A(s) Licitante Vencedora(s) se obriga(m) a fornecer todos os produtos que lhe forem adjudicados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para produto nacional e, 90 (noventa) dias corridos para produto importado contados a partir da confirmação da compra através da Nota de Empenho

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5.2. Os bens serão recebidos:

5.2.1. provisoriamente: “para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação”, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva Nota de Empenho.

5.2.2. definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 5 (cinco) dias úteis contados à partir do recebimento provisório;

5.3. o descarregamento do produto ficará a cargo da Licitante Vencedora, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

5.4. o aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil da Licitante Vencedora por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se á UFU as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.

6. VALIDADE6.1. Os produtos entregues pela(s) Licitante Vencedora(s) deverá(ão) ter

validade mínima de 80% (oitenta por cento) do prazo definido na embalagem a vencer.

7. ENCARGOS DAS PARTES7.1. As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas,

respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2. Caberá à Licitante Vencedora:

7.2.1. manter, durante todo o fornecimento, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à Universidade Federal de Uberlândia a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;

7.2.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação da UFU, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções;

7.2.3. responder pelos danos causados diretamente à UFU ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais;

7.2.4. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da UFU;

7.2.5. responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.

7.2.6. São expressamente vedadas à Licitante Vencedora:

7.2.6.1. a veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização da UFU;

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7.2.6.2. a subcontratação para a execução do objeto deste termo;

7.2.6.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da UFU, durante o período de fornecimento.

7.3. Caberá à Universidade/UFU:

7.3.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela(s) Licitante Vencedora(s), pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;

7.3.2. receber o objeto deste Termo, em dias úteis, no Almoxarifado Central, na Av. Amazonas, 2.210, Campus Umuarama, Uberlândia - MG, fone: (34) 3218.2392, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min ;

7.3.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

7.3.4. disponibilizar local adequado para a realização da entrega.

7.4. Além dos encargos acima as partes deverão cumprir ainda todas as obrigações constantes no Edital e nos demais anexos que compõem o processo licitatório.

8. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES 8.1. A Licitante Vencedora ficará obrigada a aceitar as alterações previstas

no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da UFU, com a apresentação das devidas justificativas.

9. RESCISÃO DO CONTRATO9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei

nº 8.666/93.

9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da contratada, da Licitante Vencedora poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.

9.1.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a UFU adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL10.1. A contratação fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e

vincula-se ao Edital e a todos os anexos do Pregão Eletrônico n.º 185/2015, constante do processo 23117.007426/2015-77, bem como à proposta da Licitante Vencedora.

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11. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO11.1. A UFU realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos

contados do atestamento da Nota Fiscal, que somente será realizado após o recebimento definitivo do material.

11.2. A UFU, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à Licitante Vencedora, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Licitante Vencedora, nos termos deste termo de referência.

12. SANÇÕES12.1. A Licitante Vencedora será punida com o impedimento de licitar e

contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e no Edital e demais cominações legais, nos seguintes casos:

12.1.1. apresentação de documentação falsa;

12.1.2. retardamento da execução do objeto;

12.1.3. falhar na execução do objeto;

12.1.4. fraudar na execução do objeto;

12.1.5. comportamento inidôneo;

12.1.5.1. reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.

12.1.6. declaração falsa;

12.1.7. fraude fiscal.

12.2. Para condutas descritas nos itens 12.1.1., 12.1.4., 12.1.5., 12.1.6. e 12.1.7. será aplicada multa de no máximo 30% do valor do empenho.

12.3. Para os fins dos itens 12.1.2. e 12.1.3. será aplicada multa nas seguintes condições:

12.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do empenho por dia de atraso na entrega, até no máximo de 15% (quinze por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

12.3.1.1. caso o atraso seja motivado pela entrega de produtos em desconformidade com as especificações técnicas deste Termo, somar-se-á àquela multa o valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do empenho;

12.4. No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a UNIVERSIDADE, garantida a prévia defesa, aplicar-se á, as sanções previstas no Edital.

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12.5. Após o trigésimo dia de atraso, a UFU poderá rescindir a execução do objeto contratado, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.

12.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Licitante Vencedora.

12.7. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a Licitante Vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.

12.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Licitante Vencedora à UFU, a Licitante Vencedora será encaminhada para inscrição em dívida ativa.

12.9. Além das sanções citadas acima, a(s) Licitante(s) Vencedora(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, às penalidades descritas no Edital, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

13. FISCALIZAÇÃO/ATESTAÇÃO13.1. A execução, o recebimento, a atestação e a fiscalização da entrega dos

produtos serão exercidos pela Divisão de Almoxarifado da Universidade, por meio de servidores designados para este fim, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Licitante Vencedora, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações

13.2. A fiscalização do objeto será exercida por servidores especialmente designados, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93.

13.3. Não obstante ser a Licitante Vencedora a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a Universidade reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.

13.4. Cabe à Licitante Vencedora atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Universidade, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Licitante Vencedora, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste.

13.5. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da Universidade ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

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13.6. Os produtos e bens, bem como a execução do objeto, deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Universidade Federal de Uberlândia, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como na sua devida adequação/substituição e/ou refazimento, sem que caiba à Licitante Vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.

13.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da Universidade para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.

14. ADJUDICAÇÃO / CONTRATO14.1. A adjudicação dos materiais descritos neste Termo será feita com a

licitante que ofertar o menor preço total por item.15. CONSIDERAÇÕES GERAIS

15.1. Todo e qualquer material/equipamento/serviço ofertado terão que ser obrigatoriamente dentro das especificações solicitadas no Edital.

15.2. A participação do fornecedor no item implicará rigorosamente no aceite das condições do item anterior, não sendo possível de maneira alguma o aceite de outro material/equipamento/serviço que não seja o da descrição solicitada no Edital e seus anexos.

15.3. Será punido rigorosamente dentro da Lei de Licitações aquele que violar as regras e condições editalícias, bem como, ofertar material fora das condições solicitadas.

15.4. Será desclassificado automaticamente na abertura da sessão pública, o participante que alterar o valor da forma de disputa do certame que foi determinado no Edital e seus anexos (Ex: valor total por item, ou valor global por serviço ou item).

16. DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E VALOR REFERÊNCIA16.1. Os custos mencionados foram pesquisados no comércio, estando os

mesmos comprovados no respectivo Processo Licitatório.

16.2. Considerando o preço de mercado apurado por esta Universidade, temos o seguinte valor referência:

ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

1

HIDROCLORETO DE N-(1-ETILPROPIL)-3,6-DIMETIL-2-(2,4,6-TRIMETILFENOXI)-4-PIRIDINAMINO - N-(1-ETHYLPROPYL)-3,6-DIMETHYL-2-(2,4,6-TRIMETHYLPHENOXY)-4-PYRIDINAMINE CAS: 1013933-37-3 PUREZA: >99 % FÓRMULA QUÍMICA: C21H30N2O.HCL PESO MOLECULAR: 362.94.

10 MG 138,70 1.387,00

2SACAROSE P.A; CAS: 57-50-1; FM:C2H6O; P.M:342,31; APRESENTAÇÃO FRASCO CONTENDO 500G.

2.000 GR 0,02 40,00

3

CLORETO DE MANGANÊS P.A (TERAHIDRATADO); FÓRMULA MOLECULAR:Mn4H2O; PESO MOLECULAR 161,87G./MOL. CAS:13444634-9. APRESENTAÇÃO, FRASCO CONTENDO 250 G.

250 GR 0,30 75,00

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ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

4

CLORETO DE COBRE II P.A (DIHIDRATADO) FÓRMULA MOLECULAR: CUCL22H2O PESO MOLECULAR: 170,48G. /MOL. CAS: 10125-13-0. APRESENTAÇÃO FRASCO CONTENDO 250 G.

250 GR 0,57 142,50

5

HIDRÓXIDO DE SÓDIO 99% ( MICROPÉROLAS ), P.A ASPECTO FÍSICO ESCAMAS ESBRANQUIÇADAS, ALTAMENTE HIGROSCÓPICO, PESO MOLECULAR 40, FÓRMULA QUÍMICA NAOH, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS1310-73-2.

1.000 GR 0,03 30,00

6 ENXOFRE EM PÓ, VENTILADO 50 Kg 4,37 218,50

7VERDE BROMOCRESOL PA, C21H14BR4O5S, PESO MOLECULAR 698,02, CAS 76-60-8, PONTO DE FUSÃO 217-218 ºC, 25G.

2 FR 153,85 307,70

8

ÁLCOOL TERC-BUTÍLICO PA (TERC-BUTANOL PA) NÚMERO CAS: 75-65-0 C4H9OH MASSA MOLAR: 74.122 G/MOL ASPECTO FÍSICO: LIQUIDO INCOLOR FR 1000 ML.

8 Lt 98,88 791,04

9

DPPH (2,2 DIPHENYL-1 PICRYLHYDRAZYL) SINÔNIMO: 1,1-DIPHENYL-2-PICRYLHYDRAZYL RADICAL 2,2-DIPHENYL-1 (2,4,6-TRINITROPHENYL) HYDRAZYL DPPH. CAS Nº 1898-66-4 FÓRMULA: C18H12N5O6 FRASCO COM 1 GRAMA.

1 FR 973,84 973,84

10

CLORETO DE SÓDIO PA - ACS; ASPECTO FÍSICO: PÓ CRISTALINO BRANCO OU CRISTAIS INCOLORES; COMPOSIÇÃO QUÍMICA: NACL ANIDRO; PESO MOLECULAR 58,45; PUREZA MÍNIMA DE 99,5%; TESTADO EM CULTIVO CELULAR, FRASCO COM 1000G, QUANTIDADES MÁXIMAS DE CONTAMINANTES PERMITIDAS: MATÉRIA INSOLÚVEL 0,005%, BROMETO (BR)0,005%, CLORATO E NITRATO (NO3) 0,003%, HEXACIANOFERRATO II 0,0001%, IODETO(I) 0,001%, FOSFATO (PO4) 0,0005%, SULFATO (SO4) 0,001%, NITROGÊNIO TOTAL(N) 0,0005%, METAIS PESADOS (COMO CHUMBO) 0,0005%, AS (ARSÊNIO) 0,00004%, BA(BÁRIO) 0,001%, CA (CÁLCIO) 0,002%, CU (COBRE) 0,0002%, É (FERRO) 0,0001%, K(POTÁSSIO) 0,005%, MG (MAGNÉSIO) 0,001%, CÁLCIO, MAGNÉSIO 0,005%. LIVRE DE DNASE, RNASE E PROTEASES, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: REAGENTE PA ACS ISSO; NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA: CAS 7647-14-5. APRESENTAÇÃO FRASCO COM 1000g

25 Kg 14,82 370,50

11ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA ÓTICA. PARA SER UTILIZADA EM LENTES COM AMPLIAÇÃO DE 100 VEZES. FRASCO COM 100 ML.

1 FR 22,48 22,48

12GRAXA DE SILICONE PARA VEDAÇÃO, FRASCO COM 100 GRAMAS, COR BRANCA. 1 FR 37,86 37,86

13

ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70%, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES FIXAS, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 1 LITRO ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO PADRONIZADA E LACRADA COM 12 UNIDADES, PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE E DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SELO DO INMETRO. OBS: É IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PARA TESTE DE QUALIDADE E DESEMPENHO.

48 Lt 6,62 317,76

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

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ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

14

METILPARABENO (4-HIDROXIBENZOATO DE METILA), PÓ BRANCO CRISTALINO OU CRISTAL INCOLOR, C8H8O3, 152,15 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 99-76-3.

500 GR 0,13 65,00

15

CLORETO DE SÓDIO PA - ACS; ASPECTO FÍSICO: PÓ CRISTALINO BRANCO OU CRISTAIS INCOLORES; COMPOSIÇÃO QUÍMICA: NACL ANIDRO; PESO MOLECULAR 58,45; PUREZA MÍNIMA DE 99,5%; TESTADO EM CULTIVO CELULAR, FRASCO COM 1000G, QUANTIDADES MÁXIMAS DE CONTAMINANTES PERMITIDAS: MATÉRIA INSOLÚVEL 0,005%, BROMETO (BR)0,005%, CLORATO E NITRATO (NO3) 0,003%, HEXACIANOFERRATO II 0,0001%, IODETO(I) 0,001%, FOSFATO (PO4) 0,0005%, SULFATO (SO4) 0,001%, NITROGÊNIO TOTAL(N) 0,0005%, METAIS PESADOS (COMO CHUMBO) 0,0005%, AS (ARSÊNIO) 0,00004%, BA(BÁRIO) 0,001%, CA (CÁLCIO) 0,002%, CU (COBRE) 0,0002%, É (FERRO) 0,0001%, K(POTÁSSIO) 0,005%, MG (MAGNÉSIO) 0,001%, CÁLCIO, MAGNÉSIO 0,005%. LIVRE DE DNASE, RNASE E PROTEASES, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: REAGENTE PA ACS ISSO; NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA: CAS 7647-14-5. APRESENTAÇÃO FRASCO COM 1000g

4 Kg 14,23 56,92

16

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, EM LENTILHAS OU MCRO PÉROLAS ESBRANQUIÇADAS, 40 G/MOL, NAOH, PUREZA MÍNIMA DE 98%, REAGNTE P.A, CAS 1310-73-2.

6.000 GR 0,02 120,00

17ALARANJADO METILA PA ACS, C14H14N3NAO3S, MASSA MOLECULAR: 327,34, FRASCO COM 25G.

1 FR 13,95 13,95

18VERDE BROMOCRESOL PA, C21H14BR4O5S, PESO MOLECULAR 698,02, CAS 76-60-8, , 5G. 1 FR 30,74 30,74

19

ANIDRIDO MALÉICO PS. PRODUTO UTILIZADO EM SÍNTESE E IDENTIFICAÇÃO DE GRUPOS FUNCIONAIS EM QUÍMICA ORGÂNICA CAS: 108-31-6; FÓRMULA MOLECULAR: C4H2O3; PESO MOLECULAR: 98,06 G/MOL, GRAU DE PUREZA: ? 99 %, PS; APARÊNCIA: SÓLIDO INCOLOR; SOLUBILIDADE: INSOLÚVEL; PONTO DE FUSÃO: 57-60 °C; PONTO DE EBULIÇÃO: 200 °C FR 500 G.

500 GR 0,14 70,00

20HEXANO, LÍQUIDO TRANSPARENTE, 86,18 G/MOL, C6H14 (MISTURA DE ISÔMEROS), PUREZA MÍNIMA DE 98,5%, REAGENTE ACS.

20 Lt 26,17 523,40

21

METILISOBUTILCETONA P.A. ACS; FÓRMULA MOLECULAR: C6H12O; MASSA MOLECULAR: 100,16; CAS: 108-10-1; PONTO DE FUSÃO -84ºC; PONTO DE EBULIÇÃO: 116-118ºC; PUREZA MÍNIMA: 98,5%.

1 Lt 92,10 92,10

22

ÁCIDO FUMÁRICO (TRANS-BUTENODIOICO), PÓ CRISTALINO BRANCO OU INCOLOR, INODORO, HOOCCH=CHCOOH, 116,07 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 110-17-8.

500 GR 0,11 55,00

23ANILINA, LÍQUIDO OLEOSO, INCOLOR, 93,13 G/MOL, C6H7N, MÍNIMO DE 99%, REAGENTE P.A., CAS 62-53-3.

1 Lt 127,75 127,75

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

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ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

24

ACETILACETONA, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO INCOLOR, DE ODOR REPUGNANTE, FÓRMULA QUÍMICA CH3COCH2COCH3, MASSA MOLECULAR 100,12G/MOL, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 123-54-6 P.A.

1 Lt 347,30 347,30

25

URACILA, CRISTAL EM FORMA DE AGULHA BRANCO A LEVE AMARELADO, C4H4N2O2, 112,09 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 66-22-8.

25 GR 21,53 538,25

26

CLORETO DE BENZOILA (C7H5CLO); 140,57 G/MOL; P.A. 98 %; 500 ML; LÍQUIDO INCOLOR COM CHEIRO DESAGRADÁVEL. Nº CAS: 98-88-4. (INATIVO NÃO USAR)

1 FR 78,23 78,23

27

FÓSFORO VERMELHO ASPECTO FÍSICO PÓ COR VERMELHO CHEIRO INODORO FÓRMULA P PESO MOLECULAR 30.97 G/MOL GRAU MÍNIMO DE PUREZA 97% CERTIFICAÇÃO Nº CAS 7723-14-0.

500 GR 0,76 380,00

28 ALCOOL ISO-AMILICO P.A 1 Lt 40,26 40,26

29

GRAXA DE SILICONE PARA VEDAÇÃO, FRASCO COM 50G, COR: BRANCA, TEMPERATURA DE TRABALHO: - 50 A 200ºC, RESISTÊNCIA ELÉTRICA: INFINITA, CAS: ND , PT.FUSÃO: NDºC , PT.EBULIÇÃO: NDºC , PT.FULGOR: NDºC , NCM: 39100090.

2 FR 17,47 34,94

30 ENXOFRE EM PÓ, VENTILADO 25 Kg 6,32 158,00

31

CAFEÍNA, PÓ CRISTALINO BRANCO, C8H10N4O2 ANIDRO, 194,19 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, PADRÃO DE REFERÊNCIA ANALÍTICA, CAS 58-08-2.

500 GR 0,65 325,00

32 FORMOLDEÍDO INIBIDO 37% BOMBONA COM 50 LITROS. 500 Lt 3,69 1.845,00

33

SAL DE SÓDIO XTT , COMPOSIÇÃO C22H16N7NAO13S2, PESO MOLECULAR 673,5 G/MOL, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, , GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA > 90%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL ARMAZENAMENTO 2-8°C, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 111072-31-2, APRESENTAÇÃO DO PRODUTO FRASCO DE 100MG.

2 FR 1.249,15 2.498,30

34

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, EM LENTILHAS OU MCRO PÉROLAS ESBRANQUIÇADAS, 40 G/MOL, NAOH, PUREZA MÍNIMA DE 98%, REAGNTE P.A, CAS 1310-73-2.

1 Kg 22,72 22,72

35SOLUÇÃO TAMPÃO PARA CALIBRAÇÃO DE PHMETRO ( PH ) COM VALOR 7,0, FRASCO COM 500 ML

1 FR 17,83 17,83

36SOLUÇÃO TAMPÃO PARA CALIBRAÇÃO DE PHMETRO ( PH ) COM VALOR 4,0, FRASCO COM 500 ML

1 FR 17,83 17,83

37HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO PA NÚMERO CAS: 1310-58-3 KOH MASSA MOLAR: 56,105 G/MOL ASPECTO FÍSICO: SÓLIDO BRANCO FR 500 G.

4 GR 32,04 128,16

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ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

38

TOLUENO P.A. (TOLUOL), PUREZA MÍNIMA 99,5%, NÚMERO CAS: 108-88-3, FÓRMULA MÍNIMA: C7H8, MASSA MOLAR: 92,14 G/MOL, LÍQUIDO INCOLOR, ODOR CARACTERÍSTICO DE BENZENO, FRASCO 1000 ML.

12 Lt 22,45 269,40

39

N,N-DIMETILFORMAMIDA (DMF), C3H7NO, LÍQUIDO CLARO, INCOLOR, INFLAMÁVEL, 73,09 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99,8%, REAGENTE P.A., CAS 68-12-2.

10 Lt 27,05 270,50

40

ÓXIDO DE PROPILENO (PROPYLENE OXIDE OU (±)-METHYLOXIRANE OU 1,2-EPOXYPROPANE), PUREZA MÍNIMA 99%, FÓRMULA QUÍMICA: C3H6O, PESO MOLECULAR: 58,08 G/MOL, NÚMERO CAS: 75-56-9, DENSIDADE: 0,83 G/ML (25°C).

3 FR 597,92 1793,76

41

SACAROSE PA NÚMERO CAS: 57-50-1 C12H22O11 MASSA MOLAR: 342.24 G/MOL ASPECTO FÍSICO: CRISTAIS BRANCOS FR 1000 G.

1 Kg 22,50 22,50

42

GRAXA DE SILICONE PARA VEDAÇÃO, NÚMERO CAS: ND, TEMPERATURA DE TRABALHO: -50 A 200ºC, RESISTÊNCIA ELÉTRICA: INFINITA, PONTO DE FUSÃO: ND ºC, PONTO DE EBULIÇÃO: ND ºC , PONTO DE FULGOR: ND ºC , NCM: 39100090, COR: BRANCA, FRASCO 500 G.

1 FR 145,34 145,34

43

SÍLICA GEL AZUL, NÚMERO CAS: 112926-00-8, FÓRMULA QUÍMICA: SIO2, PESO MOLECULAR: 60,08 G/MOL, GRANULOMETRIA: 2-4 MM, FRASCO 500 G.

2 FR 28,92 57,84

44

NITRATO DE SÓDIO PA ACS ASPECTO FÍSICO CRISTAL BRANCO, INODORO, HIGROSCÓPICO, FÓRMULA QUÍMICA NANO3, PESO MOLECULAR 84,99, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7631-99-4.

1 Kg 35,59 35,59

45

CALDO LACTOSE É USADO PARA DETECÇÃO DE BACTÉRIAS COLIFORMES EM ÁGUA, ALIMENTOS, LATICÍNIOS DE ACORDO COM MÉTODOS PADRÃO. SIMILARIDADE: LACTOSE BROTH; BACTO LACTOSE BROTH; CALDO LACTOSADO; CALDO LACTOSA. APLICAÇÃO E USO: ESTE MEIO É RECOMENDADO PELA APHA E OUTRAS AUTORIDADES SANITÁRIAS PARA A INVESTIGAÇÃO DA PRESENÇA DE COLIFORMES EM ÁGUA, LEITE E ALIMENTOS. APARÊNCIA DO PÓ: COR AMARELA, HOMOGÊNEO E SEM PÓ CIRCULANTE. COLORAÇÃO: COR ÂMBAR CLARO A MÉDIO. COMPOSIÇÃO EM G/L FRASCO 500 G.

1 FR 194,03 194,03

46

ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70%, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES FIXAS, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 1 LITRO ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO PADRONIZADA E LACRADA COM 12 UNIDADES, PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE E DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SELO DO INMETRO. OBS: É IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PARA TESTE DE QUALIDADE E DESEMPENHO.

50 Lt 5,23 261,50

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

47

NITRATO DE AMÔNIO, SÓLIDO, CRISTALINO, BRANCO, INODORO, NH4NO3, PM 80,04, CAS 6484-52-2, FRASCO PLÁSTICO 1 KG, GRADE ACS.

1.000 GR 0,30 300,00

48

NITRATO DE POTÁSSIO: ASPECTO FÍSICO CRISTAL BRANCO, INODORO, PESO MOLECULAR 101,10, FÓRMULA QUÍMICA KNO3, GRAU DE PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ACS. CAS 7757-79-1

1.000 GR 0,59 590,00

49

SULFATO DE FERRO II, PÓ AZUL A VERDE AZULADO, FESO4.7H2O (SULFATO DE FERRO II HEPTAHIDRATADO), 278,01 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A, CAS 7782-63-0.

1 Kg 31,20 31,20

50

MOLIBDATO DE SÓDIO 2H2O PA ACS ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO CRISTALINO, PESO MOLECULAR 241,95, FÓRMULA QUÍMICA NA2MOO4·2H2O (DIHIDRATADO), GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERISTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 10102-40-6.

1000 GR 0,41 410,00

51

FORMOL (FORMALDEÍDO), LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO, H2C=O, 30,03 G/MOL, CONCENTRAÇÃO ENTRE 37 E 40%, REAGENTE ACS, CAS 50-00-0.

10 Lt 15,29 152,90

52 EXTRATO DE LEVEDURA PA. FRASCO COM 500G 1 FR 338,22 338,22

53

BACTO-TRIPTONA: CASEÍNA ENZIMÁTICA HIDROLISADA (TRIPTONA TIPO I). PODE SER UTILIZADO EM QUALQUER FORMULAÇÃO ONDE UMA DIGESTÃO PANCREÁTICA OU TRÍPTICA DE CASEÍNA É ESPECIFICADA. É UMA ORIGEM MUITO RICA DE NITROGÊNIO AMINOÁCIDO. É PREPARADO DE GRAU SELECIONADO DE CASEÍNA QUE ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES FARMACOPÉIA. FRASCO COM 500G.

1 FR 396,02 396,02

54

TIABENDAZOL, FÓRMULA QUÍMICA C10H7N3S, ASPECTO FÍSICO PÓ AMARELO CLARO, MASSA MOLECULAR 201,25, GRAU DE PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE TESTADO EM CULTURA DE CÉLULAS VEGETAIS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 148-79-8.

100 GR 14,00 1.400,00

55

CLORETO DE SÓDIO, PÓ CRISTALINO BRANCO OU CRISTAIS INCOLORES, NACL ANIDRO, 58,45 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99, 5%, REAGENTE P.A., CAS 7647-14-5.

6.000 GR 0,02 120,00

56ACIDO CLORIDRICO 37% PA, DENSIDADE 1,190 (EMBALAGEM COM 1000ML) (PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL)

1 Lt 37,00 37,00

57 LAURIL SULFATO DE SÓDIO PA (DODECIL SULFATO DE SÓDIO), FR. 500 G, CAS: 151-21-3. 500 GR 0,16 80,00

58

CLORETO DE LAUROÍLA (LAUROYL CHLORIDE OU DODECANOYL CHLORIDE), PUREZA MÍNIMA 98%, FÓRMULA QUÍMICA: C12H23CLO OU CH3(CH2)10COCL, PESO MOLECULAR: 218,76 G/MOL, NÚMERO CAS: 112-16-3, DENSIDADE: 0,946 G/ML (25°C), FRASCO 1000 ML.

1 FR 4.537,43 4.537,43

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

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Page 36: MARINHA DO BRASIL · Web viewTOTAL 85 ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 99% P.A. ACS, 100G, FORMULA MOLECULAR CCL3COOH, MASSA MOLECULAR 163,38, CAS [76-03-9], PONTO DE FUSÃO, 54-56ºC, PONTO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

59

CLORETO DE OCTANOÍLA (OCTANOYL CHLORIDE OU CAPRYLOYL CHLORIDE), PUREZA MÍNIMA 99%, FÓRMULA QUÍMICA: C8H15CLO OU CH3(CH2)6COCL, PESO MOLECULAR: 162,66 G/MOL, NÚMERO CAS: 111-64-8, DENSIDADE: 0,953 G/ML (25°C), FRASCO 500 ML.

2 FR 1.153,37 2.306,74

60

INOSITOL, SUBSTÂNCIA QUE ATUA COMO FATOR DE CRESCIMENTO DE ANIMAIS E MICRORGANISMOS, FREQUENTEMENTE UTILIZADO COMO VITAMINA DO COMPLEXO B, FÓRMULA MOLECULAR (C6H12O6), PESO MOLECULAR 180.16 G/MOL, NÚMERO CAS 87-89-8.

300 GR 0,59 177,00

61

RESAZURINA (7-HIDROXI-3H-FENOXAZINA-3-ONA 10-ÓXIDO) É UM CORANTE AZUL, FRACAMENTE FLUORESCENTE, SOLÚVEL EM ÁGUA, POSSUI FÓRMULA QUÍMICA C12H7NO4, PESO MOLECULAR 229.17 G /MOL. NÚMERO CAS 550-82-3.

3 GR 100,15 300,45

62

ÁCIDO 1,2-CICLOHEXILENO DINITRO-TETRACÉTICO (CDTA), COMPOSIÇÃO QUÍMICA C14H22N2O8.H2O, ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO, PESO MOLECULAR 364,36 G/MOL, PUREZA PUREZA 97,5-100,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: PÓ CRISTALINO BRANCO, INSOLUVEL EM ÁGUA, PONTO DE FUSÃO 213 - 216 °C, REAGENTE P.A. ACS, NÚMERO DEREFERÊNCIA QUÍMICA CAS 125572-95-4, FRASCO COM 100 GRAMAS.

1 FR 632,38 632,38

63ACETONA 99,5% P.A FRASCO COM 1 LITRO ( PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL )

15 Lt 62,10 931,50

64 ALCOOL ETILICO ABSOLUTO; FÓRMULA: CH3CH2OH P.A. 1000 ML. 10 Lt 21,92 219,20

65 METANOL P.A. COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. FRASCO COM 1000 ML. 10 Lt 34,00 340,00

66

CICLOHEXANO, LÍQUIDO CLARO, INCOLOR, ODOR CARACTERÍSTICO, 84,16 G/MOL, C6H12, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A, CAS 110-82-7.

15 Lt 27,00 405,00

67 ETANOL ABSOLUTO ACS GRADE OU PA EMBALAGEM COM 1000 ML 20 Lt 24,90 498,00

68 METANOL UV/HPLC, COM CERTIFICADO DE ANÁLISE. 9 Lt 134,40 1.209,60

69

ÁCIDO CLOROACÉTICO, ASPECTO FÍSICO PÓ CRISTALINO/ FLOCOS BRANCOS,ODOR CARACTERÍSTIC O, FÓRMULA QUIMICA CLCH2COOH, PESO MOLECULAR 94,51 G/MOL, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98%, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 79-11-8.

1.500 GR 0,10 150,00

70

N,N-DIMETILFORMAMIDA (DMF), C3H7NO, LÍQUIDO CLARO, INCOLOR, INFLAMÁVEL, 73,09 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99,8%, REAGENTE P.A., CAS 68-12-2.

6 Lt 34,49 206,94

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

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Page 37: MARINHA DO BRASIL · Web viewTOTAL 85 ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 99% P.A. ACS, 100G, FORMULA MOLECULAR CCL3COOH, MASSA MOLECULAR 163,38, CAS [76-03-9], PONTO DE FUSÃO, 54-56ºC, PONTO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

71 ETANOL ABSOLUTO ACS GRADE OU PA EMBALAGEM COM 1000 ML 30 Lt 24,90 747,00

72 METANOL P.A. COM CERTIFICADO DE QUALIDADE. FRASCO COM 1000 ML. 30 Lt 15,59 467,70

73

CLOROFÓRMIO PA ACS ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO CLARO, INCOLOR, ODOR FORTE CARACTERÍSTICO, PESO MOLECULAR 119,38, FÓRMULA QUÍMICA CHCL3, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,8, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 67-66-3.

15 Lt 39,49 592,35

74ACETATO DE ETILA PA ACS (EMBALAGEM COM 1000ML) (PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL) (INATIVO NÃO USAR)

15 Lt 39,49 592,35

75

ACETONA P. A. OU PROPANONA, CAS 67-64-1, MASSA MOLAR 58,08 G/MOL, APARÊNCIA : LÍQUIDO INCOLOR, DENSIDADE:0,79 G/CM3, PONTO DE FUSÃO: -95 C, PONTO DE EBULIÇÃO:56 C.

15 Lt 24,18 362,70

76

TOLUENO P.A. (TOLUOL), PUREZA MÍNIMA 99,5%, NÚMERO CAS: 108-88-3, FÓRMULA MÍNIMA: C7H8, MASSA MOLAR: 92,14 G/MOL, LÍQUIDO INCOLOR, ODOR CARACTERÍSTICO DE BENZENO, FRASCO 1000 ML.

5 Lt 42,80 214,00

77CICLOHEXANO P.A.EMBALAGEM COM 1000 ML (PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL) - (INATIVO NÃO USAR)

8 Lt 27,00 216,00

78

CLORETO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO PÓ CRISTALINO BRANCO OU CRISTAIS INCOLORES, COMPOSIÇÃO QUÍMICA NACL ANIDRO, PESO MOLECULAR 58,45, PUREZA MÍNIMA PUREZA MÍNIMA DE 99,5, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ACS ISO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7647-14-5, APRESENTAÇÃO 500 G.

1000 GR 0,01 10,00

79DICLOROMETANO, CAS:. 75-09-2, PUREZA: 99,5% , PM: 84,93 LÍQUIDO TRANPARENTE E INCOLOR FRASCO DE 1000 ML.

4 Lt 21,14 84,56

80

ALCOOL ETILICO ABSOLUTO P.A. ACS, C2H60, MASSA MOLECULAR: 46,07, CAS 64-17-5, PONTO DE FUSÃO: -114,5ºC, PONTO DE EBULIÇÃO: 78,3ºC, PUREZA MÍNIMA 99,8%.

10 Lt 14,76 147,60

81

FORMOL (FORMALDEÍDO), LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO, H2C=O, 30,03 G/MOL, CONCENTRAÇÃO ENTRE 37 E 40%, REAGENTE ACS, CAS 50-00-0.

3 Lt 15,60 46,80

82

CLOROFORMIO PA NÚMERO CAS: 67-66-3 CHCL3 MASSA MOLAR: 119,38 G/MOL ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO INCOLOR FR COM 1000 ML.

1 Lt 27,38 27,38

83ACIDO ACÉTICO GLACIAL P.A (C6H4O2), EMB. COM 1.000ML (PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL).

1 Lt 21,33 21,33

84

ÁCIDO BÓRICO P.A.-A.C.S.: GRAU DE PUREZA MÍNIMA 99,5% E FORMULA QUIMICA DO PRODUTO H3BO3; CAS 10043-35-3 APRESENTAÇÃO FRASCO COM 500G.

1 GR 11,20 11,20

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

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Page 38: MARINHA DO BRASIL · Web viewTOTAL 85 ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 99% P.A. ACS, 100G, FORMULA MOLECULAR CCL3COOH, MASSA MOLECULAR 163,38, CAS [76-03-9], PONTO DE FUSÃO, 54-56ºC, PONTO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

85

ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 99% P.A. ACS, 100G, FORMULA MOLECULAR CCL3COOH, MASSA MOLECULAR 163,38, CAS [76-03-9], PONTO DE FUSÃO, 54-56ºC, PONTO DE EBULIÇÃO, 197ºC, PUREZA MÍN. 99%.

1 GR 38,69 38,69

86ACETONA 99,5% P.A FRASCO COM 1 LITRO ( PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL )

3 Lt 21,39 64,17

87 AGAR-AGAR BACTERIOLÓGICO PA FRASCO COM 500 G 2 FR 600,24 1.200,48

88 AGAR SANGUE BASE. FRASCO COM 500G 2 FR 626,36 1.252,72

89 AGAR EOSINA AZUL DE METILENO. FRASCO COM 500G. 1 FR 313,07 313,07

90 AGAR MANITOL SALGADO OU MANITOL SALT AGAR. FR.C/500GR 1 FR 241,67 241,67

91

ÁLCOOL ETILÍCO ABSOLUTO 99,5GL- FR. 1000 ML - ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, VOLÁTIL, TEOR ALCOÓLICO 95,1 A 96¨GL, FÓRMULA QUÍMICA C2H5OH, PESO MOLECULAR 46,07, GRAU DE PUREZA 92,6 A 93,8 P/P INPM, CARACTERÍSTICA ADICIONAL HIDRATADO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 64-17-5.

120 Lt 14,27 1.712,40

92 AZUL DE EVANS. FRASCO COM 10 GRAMAS 5 FR 172,76 863,80

93

AZUL DE TOLUIDINA PA FRASCO COM 25G REAGENTE PARA ANÁLISE SÓLIDO, COR PRETA, ODOR FRACO,FÓRMULA QUÍMICA C15H16CIN3S, PESO MOLECULAR 305,82G/MOL, Nº CAS 92-31-9

2 FR 34,27 68,54

94BICARBONATO DE AMÔNIO, PÓ BRANCO, NH4HCO3, 79,06 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, CAS 1066-33-7.

2500 GR 0,03 75,00

95BICARBONATO DE SÓDIO P.A ACS, GRANULADO, 500G., PUREZA: 99,7%, FÓRMULA: NAHCO3, CAS: 144-55-8 COM 500 G.

500 GR 0,02 10,00

96 BRAIN HEART INFUSION BROTH FRASCO 500 GRAMAS 2 FR 325,17 650,34

97 AGAR URÉIA, FRASCO COM 500 GRAMAS 3 FR 278,69 836,07

98

CARBONATO DE SÓDIO ANIDRO P.A. ACS, NA2CO3, MASSA MOLECULAR: 105,99, CAS 497-19-8, PONTO DE FUSÃO: 854 ºC, PONTO DE EBULIÇÃO 1600 ºC, PUREZA MÍNIMA DE 99,5%. APRESENTAÇÃO FRASCO COM 500G

500 GR 0,03 15,00

99

CITRATO DE SÓDIO, CRISTAL FINO, C6H5NA3O7.2H2O, 294,10 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A., CAS 6132-04-3 FR 500 G.

500 GR 0,03 15,00

100

CLORETO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO PÓ CRISTALINO BRANCO OU CRISTAIS INCOLORES, COMPOSIÇÃO QUÍMICA NACL ANIDRO, PESO MOLECULAR 58,45, PUREZA MÍNIMA PUREZA MÍNIMA DE 99,5, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ACS ISO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7647-14-5, APRESENTAÇÃO 500 G.

2500 GR 0,02 50,00

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

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Page 39: MARINHA DO BRASIL · Web viewTOTAL 85 ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 99% P.A. ACS, 100G, FORMULA MOLECULAR CCL3COOH, MASSA MOLECULAR 163,38, CAS [76-03-9], PONTO DE FUSÃO, 54-56ºC, PONTO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

101 CORANTE BROMOCRESOL PÚRPURA, FRASCO COM 50 GRAMAS 1 FR 139,05 139,05

102

CORANTE VERDE DE MALAQUITA EM PÓ, P.A., CAS 569-64-2, MM 364,91 G/MOL, FÓRMULA MOLECULAR C23H25CLN2, PUREZA MÍNIMA 98%, FRASCO COM 25G.

4 FR 12,19 48,76

103VERMELHO FENOL PA ACS, C19H14O5S, MASSA MOLECULAR 354,38, CAS 143-74-8, PONTO DE FUSÃO >300 ºC, 5G.

20 FR 6,89 137,80

104 CORANTE VIOLETA DE METILA FRASCO COM 25 GRAMAS 1 FR 23,33 23,33

105D-(+)-XILOSE, CRISTAL BRANCO, C5H10O5, 150,13 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 98%, REAGENTE, CAS 58-86-6.

50 GR 1,97 98,50

106 GLICOSE ANIDRA (DEXTROSE) PA 50-99-7 99%. 1000 GR 0,04 40,00

107

FRUTOSE-NÚMERO DE CAS: 57-48-7 (D-FRUCTOSE) C6H12O6 MASSA MOLAR-180.12 G/MOL ASPECTO FÍSICO: PÓ BRANCO FR 100 G.

200 GR 0,12 24,00

108

EXTRATO DE CARNE PA FRASCO 500 GRAMAS PREPARADO DE CARNE FRESCA ESPECIALMENTE SELECIONADO PARA FORNECER UM CRESCIMENTO MÁXIMO DE MICROORGANISMOS EXIGENTES APARÊNCIA DO PÓ: COR MARROM AMARELADO, COM ODOR CARACTERÍSTICO DE CARNE. COLORAÇÃO: COR MARROM AMARELADO. TRANSPARÊNCIA: SOLUÇÃO TRANSPARENTE MESMO APÓS AUTOCLAVAGEM.

2 FR 538,53 1.077,06

109 EXTRATO DE LEVEDURA PA. FRASCO COM 500G 2 FR 400,54 801,08

110

FOSFATO DE POTÁSSIO DIBÁSICO ANIDRO PA ACS ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO CRISTALINO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA K2HPO4 (DIBÁSICO ANIDRO), PESO MOLECULAR 174,18, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7758-11-4

0,5 Kg 86,72 43,36

111

FOSFATO DE POTÁSSIO MONOBÁSICO ANIDRO PA / ACS ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO CRISTALINO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA KH2PO4 (MONOBÁSICO ANIDRO), PESO MOLECULAR 136,09, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7778-77-0.

0,5 Kg 57,26 28,63

112

FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO ANIDRO FRASCO 500 GRAMAS FOSFATO DISSÓDICO OU HIDROGENOFOSFATO DISSÓDICO (NA2HPO4) É UM SAL NA FORMA DE PÓ BRANCO QUE É ALTAMENTE HIGROSCÓPICO E SOLÚVEL EM ÁGUA. É INSOLÚVEL EM ÁLCOOL É TAMBÉM CONHECIDO COMO HIDROGENO-ORTOFOSFATO DISSÓDICO.

1000 GR 0,05 50,00

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

document.doc 39

Page 40: MARINHA DO BRASIL · Web viewTOTAL 85 ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 99% P.A. ACS, 100G, FORMULA MOLECULAR CCL3COOH, MASSA MOLECULAR 163,38, CAS [76-03-9], PONTO DE FUSÃO, 54-56ºC, PONTO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

113

FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO P.A., FORMA MOLECULAR: NA2HPO4.2H2O, MASSA MOLECULAR: 177,99, CAS 7782-85-6, PONTO DE FUSÃO 48ºC, PUREZA MÍNIMA 99%, 500G.

1000 GR 0,07 70,00

114

FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO FRASCO 500 GRAMAS FOSFATO MONOSSÓDICO, TAMBÉM CHAMADO FOSTATO DE SÓDIO MONOBÁSICO, FOSFATO DE SÓDIO DIÁCIDO, BIFOSFATO DE SÓDIO, É O COMPOSTO QUÍMICO, DE FÓRMULA NAH2PO4). APRESENTA-SE COMO CRISTAIS INCOLORES OU PÓ BRANCO, CAS: 10049-21-5.

1000 GR 0,19 190,00

115

FOSFATO DE POTÁSSIO MONOBÁSICO ANIDRO, HK2PO4, MASSA MOLECULAR 136,09, CAS 7778-77-0, PONTO DE FUSÃO 253 ºC, PUREZA MÍNIMA 99%. FRASCO COM 500 GRAMAS.

1000 GR 0,06 60,00

116

FUCSINA ÁCIDA (C.I. 42685) P.A. (PARA ANÁLISE), FÓRMULA MOLECULAR: C20H17N3NA2O9S3, PESO MOLECULAR: 585,54, INDICADO PARA ANÁLISE (GRAU CONTROLE DE QUALIDADE). FRASCO COM 25 G.

2 FR 97,19 194,38

117 FUCSINA BÁSICA - FRASCO COM 25G 2 FR 23,79 47,58

118GLICERINA (GLICEROL)P.A-ACS (1.26), 1000ML, PUREZA: 99,5%, FÓRMULA: C3H5(OH)3, CAS: 56-81-5.

2 Lt 13,45 26,90

119 AGAR INFUSÃO DE CÉREBRO E CORAÇÃO. FRASCO COM 500G. 2 FR 511,65 1.023,30

120

IODO, CRISTAL PRETO AZULADO, DE BRILHO METÁLICO, 253,81 G/MOL, I2, PUREZA MÍNIMA DE 99,8%, RESSUBLIMADO, REAGENTE P. A. ACS ISO, CAS: 7553-56-2. PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL. FRASCO COM 100 G.

100 GR 0,79 79,00

121 L - ORNITINA P.A. FRASCO COM 100 G. 2 FR 85,41 170,82

122

L-ARGININA. PESO MOLECULAR: 174,20 G/MOL. ASPECTO FÍSICO: PÓ BRANCO CRISTALINO. FÓRMULA QUÍMICA: C6H14N4O2. GRAU DE PUREZA: 98%. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: REAGENTE. CAS: 74-79-3. APRESENTAÇÃO FRASCO 100G.

200 GR 0,49 98,00

123

RAFINOSE PENTAHIDRATADA PURÍSSIMA P.A. FR 25 GR REAGENTE FÓRMULA MOLECULAR: C9H11NO2, PESO MOLECULAR: 165.19 G/MOL, CAS NO.17629-30-0, 17629-30-0, PÓ BRANCO CRISTALINO, INODORO.

50 GR 16,52 826,00

124 AGAR MACCONKEY, FRASCO DE 500GR 1 FR 251,28 251,28

125

NITRATO DE CÁLCIO P.A (TETRAHIDRATADO) FÓRMÚLA CA (NO3)2.4H2O; PM:236,15; DENSIDADE 1,896G/CM3; PONTO DE FUSÃO:42,7ºC; PONTO DE EBULIÇÃO:132ºC; SOLUBILIDADE EM ÁGUA: 129G/100ML (20ºC); PH:5,0- 7,0 CAS:1347734-4.

500 GR 0,06 30,00

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

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Page 41: MARINHA DO BRASIL · Web viewTOTAL 85 ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 99% P.A. ACS, 100G, FORMULA MOLECULAR CCL3COOH, MASSA MOLECULAR 163,38, CAS [76-03-9], PONTO DE FUSÃO, 54-56ºC, PONTO

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ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

126 PEPTONA UNIVERSAL P. A. . FRASCO DE 500 G 1 FR 393,29 393,29

127 PEPTONA DE CARNE BACTEROLÓGICA P.A - FRASCO 500 G 1 FR 510,04 510,04

128 SACAROSE, P.A CAS 57-50-1 C12H22O11 100%. 1000 GR 0,02 20,00

129

SULFATO DE AMÔNIO P.A. ACS, SULFATO DE AMÔNIO, COMPOSIÇÃO (NH4)2S04, PESO MOLECULAR 132,14 G/MOL, ASPECTO FÍSICO FINOS CRISTAIS OU GRÂNULOS BRANCOS, ODOR DE AMÔNI A, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ACS ISO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7783-20-2.

500 GR 0,03 15,00

130

SULFATO DE COBRE (ICO) 5H2O PA ACS COMPOSIÇÃO QUÍMICA CUSO4.5H2O, ASPECTO FÍSICO FINO CRISTAL AZUL, PESO DA MOLÉCULA 249,68, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7758-99-8.

500 GR 0,03 15,00

131

SULFATO DE MAGNÉSIO 7H2O PA ACS ASPECTO FÍSICO CRISTAL INCOLOR, BRILHANTE, INODORO, AMARGO, FÓRMULA QUÍMICA MGSO4.7H2O, MASSA MOLECULAR 246,48, TEOR DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 10034-99-8

500 GR 0,03 15,00

132

TIOSSULFATO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO CRISTAL INCOLOR OU BRANCO, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA NA2S2O3.5H2O, PESO MOLECULAR 248,18 G/MOL, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. ACS ISO, NÚMERODE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 10102-17-7.

500 GR 0,03 15,00

133

UREIA SUBSTÂNCIA PURA MICROPÉROLA,CH4N2O PA, ASPECTO SÓLIDO BRANCO ODOR PRÓPRIO, MASSA MOLECULAR 60,06, NUMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 57-13-6, APRESENTAÇÃO FRASCO COM 500G.

1000 GR 0,02 20,00

134ACIDO ACÉTICO GLACIAL P.A (C6H4O2), EMB. COM 1.000ML (PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL).

5 Lt 17,30 86,50

135

CLOROFORMIO PA NÚMERO CAS: 67-66-3 CHCL3 MASSA MOLAR: 119,38 G/MOL ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO INCOLOR FR COM 1000 ML.

5 Lt 25,05 125,25

136 ALCOOL ETÍLICO ABSOLUTO ACS- FRASCO COM 1000ML, 99% PUREZA 15 Lt 14,39 215,85

137ACETONA P.A ACS (PURA) EMBALAGEM COM 1000ML CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL

5 Lt 18,88 94,40

138

XILOL (XILENO) FRASCO COM 1000 ML. PRODUTO PARA USO HISTOLÓGICO CUJA FÓRMULA MOLECULAR É C6H4(CH3)2 E PM: 106,06 G/MOL E CAS 1330-20-7.

10 Lt 21,20 212,00

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

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ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

139

FOSFATO DE SODIO DIBASICO ANIDRO PA ASPECTO FÍSICO PÓ FINO DE CRISTAIS BRANCOS, INODORO, HIGROSCÓPICO, FÓRMULA QUÍMICA NA2HPO4 (DIBÁSICO ANIDRO), MASSA MOLECULAR 141,96, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7558-79-4.

1000 GR 0,05 50,00

140

CLORETO DE POTÁSSIO PA NÚMERO CAS: 7447-40-7 KCL MASSA MOLAR: 74.551 G/MOL ASPECTO FÍSICO: SÓLIDO BRANCO CRISTALINO FR 1000 G.

1 Kg 26,27 26,27

141

HIDRÓXIDO DE SÓDIO 99% ( MICROPÉROLAS ), P.A ASPECTO FÍSICO ESCAMAS ESBRANQUIÇADAS, ALTAMENTE HIGROSCÓPICO, PESO MOLECULAR 40, FÓRMULA QUÍMICA NAOH, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS1310-73-2.

1000 GR 0,03 30,00

142

ÁCIDO BÓRICO P.A.-A.C.S.: GRAU DE PUREZA MÍNIMA 99,5% E FORMULA QUIMICA DO PRODUTO H3BO3; CAS 10043-35-3 APRESENTAÇÃO FRASCO COM 500G.

1000 GR 0,03 30,00

143

ACIDO CITRICO ANIDRO, CAS 77-92-9, PM 192,12, SÃO CRISTAIS TRANSLUCIDOS BRANCOS POSSUI SABOR ÁCIDO, NÃO POSSUI ODOR E LEVEMENTE HIGROSCÓPICO PUREZA 99,5%.

1000 GR 0,02 20,00

144ACIDO CLORIDRICO 37% PA, DENSIDADE 1,190 (EMBALAGEM COM 1000ML) (PRODUTO CONTROLADO PELA POLICIA FEDERAL)

2 Lt 19,01 38,02

145

BIFTALATO POTÁSSIO PA ASPECTO FÍSICO PÓ OU CRISTAL BRANCO OU INCOLOR, INODORO, PESO MOLECULAR 204,23, FÓRMULA QUÍMICA HOOC-C6H4COOK, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,5, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A. NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 877-24-7.

500 GR 0,09 45,00

146

CARBONATO DE SÓDIO MONOHIDRATADO P.A - FR 500 GR (PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL) ESTRUTURA: MATERIAL (REAGENTE) (NACO3.H2O) PESO MOLECULAR: 124.00 G/MOL CAS: 5968-11-6 P.A

1000 GR 0,03 30,00

147

SULFATO DE POTÁSSIO P.A, SÓLIDO CRISTALINO BRANCO, FÓRMULA QUÍMICA K2SO4, MASSA MOLAR 174.259 G/MOL, DENSIDADE 2.66 G/CM3 , SOLUBILIDADE EM ÁGUA 11.1 G/100 ML (20 °C).

2500 GR 0,05 125,00

148

FOSFATO DE SODIO DIBASICO ANIDRO PA ASPECTO FÍSICO PÓ FINO DE CRISTAIS BRANCOS, INODORO, HIGROSCÓPICO, FÓRMULA QUÍMICA NA2HPO4 (DIBÁSICO ANIDRO), MASSA MOLECULAR 141,96, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7558-79-4.

1000 GR 0,03 30,00

149

EDTA SAL DISSÓDICO 2H2O PA ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO CRISTALINO, PESO MOLECULAR 372,24, FÓRMULA QUÍMICA C10H14N2O8NA2.2H2O (SAL DISSÓDICO DIHIDRATADO), GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE ACS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 6381-92-6

1000 GR 0,08 80,00

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

150

GRAXA DE SILICONE PARA VEDAÇÃO, FRASCO COM 50G, COR: BRANCA, TEMPERATURA DE TRABALHO: - 50 A 200ºC, RESISTÊNCIA ELÉTRICA: INFINITA, CAS: ND , PT.FUSÃO: NDºC , PT.EBULIÇÃO: NDºC , PT.FULGOR: NDºC , NCM: 39100090.

4 FR 17,47 69,88

151

BROMETO DE CETILTRIMETILAMONIO (CETREMIDE) (C19H42BRN. SÓLIDO, PÓ - FRASCO COM 100 GRAMAS. PESO MOLECULAR = 364,45.

800 GR 0,44 352,00

152

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (TIPO LENTILHAS), PA/ACS, 500 G O COMPOSTO QUÍMICO HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, POTASSA CÁUSTICA É UM HIDRÓXIDO CÁUSTICO QUE TEM A SEGUINTE FÓRMULA QUÍMICA: (KOH) SÓLIDO BRANCO, RELATIVAMENTE TRANSLÚCIDO E EM ESCAMAS FINAS PRATICAMENTE INCOLOR. SUA AGREGAÇÃO ESTÁ SEMPRE EM ESTADO SÓLIDOoASPECTO: SÓLIDO BRANCO OPACO OU SOLUÇÃO TRANSPARENTE A 50%.FÓRMULA MOLECULAR: KOHoMASSA MOLECULAR: 56,108 U.

1000 GR 0,06 60,00

153

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, EM LENTILHAS OU MCRO PÉROLAS ESBRANQUIÇADAS, 40 G/MOL, NAOH, PUREZA MÍNIMA DE 98%, REAGNTE P.A, CAS 1310-73-2.

5000 GR 0,02 100,00

154 ÉTER DE PETRÓLEO (GRAU 30-60º) P.A., EMBALAGEM COM 1000ML 5 Lt 43,83 219,15

155 AGAR NUTRIENTE. FRASCO COM 500G 1 FR 344,77 344,77

156

ÁGUA OXIGENADA DE DE 10 VOLUMES. PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO FM:H2O2; PM: 242,23;INCOLOR; FRASCO CONTENDO 1L.; PH:3,5 A 20ºC ; PONTO DE EBULIÇÃO 105ºC (27,5%) A 119ºC (60%); PONTO DE FUSÃO -23ºC (27,5%) A -56ºC (60%); NÃO COMBUSTÍVEL/INFLAMÁVEL; DENSIDADE 1,101(27,5%) CAS: 772284-1.

1 Lt 16,98 16,98

157 CORANTE, VIOLETA CRISTAL, PÓ, CI 42555FR 100 G. 1 FR 45,27 45,27

158CALDO INFUSO CÉREBRO CORAÇÃO (BHI) - FRASCO COM 500G 1 FR 435,06 435,06

159ETER ETÍLICO PA - A.C.S. EMBALAGEM COM 1 LITRO. (C2H5)2O - LÍQUIDO. PESO MOLECULAR 74,12 - CAS: 8032-32-4.

45 Lt 48,54 2.184,30

160

ACETONA PA - ACS 99,5% - FR. 1000 ML (PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL) - ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO LÍMPIDO TRANSPARENTE, FÓRMULA QUÍMICA C3H6O, MASSA MOLECULAR 58,08, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99,5, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 67-64-1

25 Lt 16,76 419,00

161 ÁCIDO BÓRICO PA, FRASCO DE 1 KG 7 Kg 29,06 203,42

162

ALCOOL ETILICO P.A. 95% P.A. ACS, C2H6O, MASSA MOLECULAR: 46,07, ACS 64-17-5, PONTO DE FUSÃO: -114,5ºC, PONTO DE EBULIÇÃO: 78,3ºC, PUREZA MÍNIMA DE 95%.

25 Lt 13,25 331,25

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

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Page 44: MARINHA DO BRASIL · Web viewTOTAL 85 ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 99% P.A. ACS, 100G, FORMULA MOLECULAR CCL3COOH, MASSA MOLECULAR 163,38, CAS [76-03-9], PONTO DE FUSÃO, 54-56ºC, PONTO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIADIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO QTE. UNID.VR. REFERÊNCIA EM

REAIS R$UNIT. TOTAL

163 SOLUCAO TAMPAO PH 4,00 - FRASCO COM 500ML. 1 FR 12,21 12,21

164 SOLUCÄO TAMPÄO PH 7,00 - FRASCO DE 500ML. 1 FR 12,21 12,21

165 SOLUCÄO TAMPÄO PH 10,00 - FRASCO DE 500ML. 1 FR 12,21 12,21

166HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO PA NÚMERO CAS: 1310-58-3 KOH MASSA MOLAR: 56,105 G/MOL ASPECTO FÍSICO: SÓLIDO BRANCO FR 500 G.

3000 GR 0,06 180,00

167

ÁLCOOL ISO-PROPILICO P.A. ACS (ISO-PROPANOL), C3H8O, MASSA MOLECULAR: 60,10, CAS 67-63-0, PONTO DE FUSÃO: -89,5 ºC, PONTO DE EBULIÇÃO: 82,4 ºC, PUREZA MÍNIMA DE 99,5%.

5 Lt 20,86 104,30

168GALATO DE PROPILA PA, C10H12O5, NRO.CAS 121-79-9 PÓ BRANCO TEOR >= 98% PONTO DE FUSÃO 146-149 OC.

200 GR 3,72 744,00

169

EDTA SAL DISSÓDICO 2H2O PA ASPECTO FÍSICO PÓ BRANCO CRISTALINO, PESO MOLECULAR 372,24, FÓRMULA QUÍMICA C10H14N2O8NA2.2H2O (SAL DISSÓDICO DIHIDRATADO), GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 99, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE ACS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 6381-92-6

8000 GR 0,06 480,00

170

BROMETO DE CETILTRIMETILAMONIO (CETREMIDE) (C19H42BRN. SÓLIDO, PÓ - FRASCO COM 100 GRAMAS. PESO MOLECULAR = 364,45.

700 GR 1,09 763,00

171FENOLFTALEÍNA P.A. [C20H14O4], PESO MOLECULAR: 318.32 G/MOL, CAS: 77-09-8, GRAU DE PUREZA MAIOR QUE 99 %.

200 GR 0,34 68,00

172HIDRÓXIDO DE SÓDIO MICROPÉROLAS PA (99%) ACS. PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL

10000 GR 0,02 200,00

173 BRAIN HEART INFUSION BROTH FRASCO 500 GRAMAS 2 FR 398,52 797,04

174 MANITOL. P.A. 500G. 1 FR 241,40 241,40

175

IODETO DE POTÁSSIO, PÓ BRANCO, CRISTALINO, INODORO, KI, 166,01 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A., CAS 7681-11-0.

500 GR 0,61 305,00

176 L-LISINA MONOCLORIDRATADA (GRAU DE PUREZA P.A OU ACS). FRASCO COM 200 G. 1 FR 49,60 49,60

177 L - TRIPTOFANO P.A. FRASCO COM 100 G. 2 FR 103,27 206,54

17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA17.1. Diretoria de Compras e Licitações / DIRCL

Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38400-902. Fones: +55-34-3239-4896/4848/4882/4952 [email protected] http://www.licitacoes.ufu.br

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