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Marise Manoel, Assessoria de Políticas Educacionai s-SEED, 21/03/2005. 1 Secretaria de Estado da Educação GOVERNO DO PARANÁ Roberto Requião - Governador do Estado Mauricio Requião de Mello e Silva - Secretário de Estado da Educação Ricardo Fernandes Bezerra - Diretor Geral Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde - Superintendente da Educação Marise Manoel - Assessora de Políticas Educacionais Faxinal do Céu, 21/03/2005.

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Secretaria de Estado da Educação

GOVERNO DO PARANÁRoberto Requião - Governador do Estado

Mauricio Requião de Mello e Silva - Secretário de Estado da Educação

Ricardo Fernandes Bezerra - Diretor Geral

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde - Superintendente da Educação

Marise Manoel - Assessora de Políticas Educacionais

Faxinal do Céu, 21/03/2005.

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PLANOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

Educar é dar às pessoas as chaves do mundo, que são a independência e o amor, e preparar as suas forças para

que o percorram sozinhas, com o passo alegre das pessoas livres e espontâneas.

José Martí

Educar es dar al hombre las llaves del mundo, que son la independencia y el amor, y prepararle las fuerzas para que lo recorra

por si, com el paso alegre de los hombres naturales e libres.

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POLÍTICAS PÚBLICASpara a educação

Sumário Políticas Públicas: uma definição Instituto legal dos Planos Educacionais Orientações da Câmara Federal Avaliação do PNE - Câmara Federal Plano Estadual de Educação - PEE Metodologia de trabalho: a construção coletiva Agenda 2005 do PEE Aspectos políticos do planejamento

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POLÍTICAS PÚBLICASpara a educação

É o que os governos fazem, ou deixam de fazer. É aquilo que escolhemos fazer. E há escolhas porque existem tensões, disputas, nos vários campos de organização da sociedade. Elaborar políticas públicas é buscar deslocar-se de uma situação dada, presente, diagnosticada, para uma situação desejada. Elaborar um plano educacional é fazer política pública para o setor. É planejar e colocar em execução ações julgadas importantes para a melhoria da educação.

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POLÍTICAS PÚBLICASpara a educação

Um plano de educação é a expressão de um compromisso ético da sociedade. Mas, é fundamental que, para executar as metas dos planos, tenha-se em vista o orçamento público. Questões delicadas: como evitar atender a demandas locais, paroquiais e corporativas que se apropriam do orçamento público? Como combater o desperdício, de um lado, e a corrupção, de outro? Como conciliar a subordinação do social ao econômico? (a política social recolhe os mortos deixados pelas políticas econômicas).

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POLÍTICAS PÚBLICASpara a educação

Os formuladores de políticas públicas e programas sociais devem:

reconhecer explicitamente a importância do que se está fazendo e de sua qualidade; estar atento à efetividade das ações propostas; fazer uso racional dos recursos; respeitar as prioridades estabelecidas; respeitar as relações entre administradores, executores e público-alvo (beneficiários).

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A Constituição de 1988

Art. 214 - Expressa o desejo da nação brasileira de um Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, que leve à:

Erradicação do analfabetismo. Universalização do atendimento escolar. Melhoria da qualidade de ensino. Formação para o trabalho. Promoção humanística, científica e tecnológica.

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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

LDB, Lei nº 9.394, de 1996

Título IV - Da Organização da Educação Nacional Art. 9º A União incumbir-se-á de:

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios;

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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

Art. 10. Os estados incumbir-se-ão de:

III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios;

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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos estados;

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O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE

PNE, Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001

Art. 2º A partir da vigência desta lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes.

Art. 3º A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Nacional de Educação.

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O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE

Art. 5º Os planos plurianuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação e dos respectivos planos decenais.

Art. 6º Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios empenhar-se-ão na divulgação deste plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

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PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO-PNE

É um plano nacional: seus objetivos e metas são os da Nação. Os recursos envolvidos para alcançá-los são também de todos os entes federados.

É um plano de Estado: não pertence a um governo. Ultrapassa pelo menos dois períodos governamentais.

É um plano global: de toda a educação e não das Secretarias de Educação.

É um plano aprovado por lei: isso lhe imprime maior força e deve garantir sua execução.

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PNE: os 9 artigos vetados

1 - Atender, pelo Programa de Garantia de Renda Mínima, a 50% da clientela nos três primeiros anos da vigência do PNE e a 100% até o sexto ano.

2 - Ampliar a oferta de ensino superior público numa proporção de pelo menos 40% das matrículas totais.

3 - Criar, no âmbito federal, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior, com pelo menos 75% dos 18% vinculados ao ensino.

4 - Ampliar o crédito educativo para atingir, no mínimo, 30% da clientela do ensino superior privado, com prioridade para os de menor renda.

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PNE: os 9 artigos vetados

5 - Triplicar, em dez anos, os recursos de financiamento público à pesquisa científica e tecnológica, por meio das agências federais e estaduais.

6 - Implantar, em um ano, planos de carreia para os profissionais técnico-administrativos.

7 - Elevar, na década, pelo esforço conjunto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o percentual de gastos públicos em relação ao PIB aplicados em educação, para atingir o mínimo de 7%, por meio da aplicação anual de 0,5% nos quatro primeiros anos, e de 0,6% no quinto ano.

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PNE: os 9 artigos vetados

8 - No prazo de dois anos, alocar valores anuais por aluno que correspondam aos padrões mínimos de qualidade de ensino definidos nacionalmente.

9 - Garantir recursos do Tesouro Nacional para o pagamento de aposentados da área de educação fora dos recursos vinculados ao ensino.

JUSTIFICATIVA DOS VETOS:

a) desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal;

b) o PNE não é compatível com o PPA em vigor até final de 2003.

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Debate na Câmara Federal

É preciso ampliar a participação da sociedade, com o estreito envolvimento dos profissionais da educação e a imprescindível articulação e colaboração do poder Legislativo em todo o processo, para garantir que, quando os Planos cheguem às Assembléias/Câmaras, não sofram grandes ajustes e emendas, deformando ou retardando o processo de implantação.

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Câmara Federal: orientações

1 - Pensar a médio e longo prazos;

2 - Os planos decenais devem se resguardar da rotatividade de governos;

3 - Não podem se ater à lógica do mercado, mas pensar em direitos universais;

4 - Ter como princípios para a sua elaboração o fortalecimento da escola pública e gratuita de qualidade, a democratização da gestão escolar, a mobilização da sociedade civil para a elaboração e fiscalização dos planos e da política educacional;

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Câmara Federal: orientações

5 - Os planos têm de apresentar metas, prazos e financiamento definidos;

6 - Os orçamentos estaduais e municipais devem dar prioridade à educação. Sem orçamento, as metas não são viabilizadas.

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Câmara Federal: orientações

Reafirmação do PNE como norteador da política educacional no Brasil e referência para a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Educação.

O Congresso Nacional deve colaborar com o Legislativo dos estados e municípios no processo de elaboração dos planos de educacionais.

Intensificação das iniciativas de construção dos planos, assegurando participação e consulta à sociedade civil.

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Câmara Federal: orientações

Acompanhamento pelo Legislativo das ações em curso nos estados. Recebidos os planos, desencadear processo de debate para sua apreciação.

Acompanhamento pelas secretarias estaduais de educação e Legislativo da elaboração do PPA, para garantir suporte aos objetivos e metas dos planos.

Reafirmação da necessidade de apreciação pelo Congresso dos nove vetos ao PNE.

Definição de sistemática para acompanhamento e avaliação da execução do PNE.

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Iniciativas recomendadas

Realização de audiências públicas, seminários, reuniões com a sociedade civil organizada, e principalmente com representantes da comunidade escolar.

Discussões dos problemas, elenco de prioridades, definição de metas para os próximos 10 anos, fixação de datas para envio ao Legislativo do projeto de lei que aprove os planos estaduais e municipais de educação.

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Avaliação do Cumprimento das Metas do PNE

Avaliação técnica do PNE: IV Conferência Nacional de Educação e Cultura - Brasília, Câmara dos Deputados/Comissão de Educação, fev./2005.

Nota: A avaliação do PNE foi prevista em Lei para o quarto ano de vigência da Plano: “A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Nacional de Educação (Art.3º, da Lei nº 10.172/2001).

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Avaliação do Cumprimento das Metas do PNE

As diretrizes do PNE continuam válidas. A educação é reconhecida como um valor em si, constituindo direito dos brasileiros. Assim, é dever do Estado financiá-la.

A educação é considerada um requisito para o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida da população.

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Avaliação do Cumprimento das Metas do PNE

Alguns avanços foram feitos, mas perduram problemas operacionais: uma constante está relacionada à falta de informações dos sistemas estaduais e municipais para avaliar o cumprimento das metas nacionais.

Diagnóstico do financiamento e gestão:

a) ampliação das fontes de recursos para a educação;

b) defesa da vinculação de recursos;

c) controle social como instrumento de gestão.

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NOTA

Proposta do Governo Federal: elevar o percentual de

gastos públicos em educação para que atinjam no mínimo 7% do PIB no período de dez anos.

Hoje, esses gastos atingem algo em torno de 4,6% do PIB, segundo a Unesco (2001).

Para o professor Saviani, esta é a meta das metas, um a priori, condição prévia para o cumprimento das demais.

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NOTA

Os mais críticos falam que as despesas públicas com educação não chegam a 4% e os mais exigentes pedem 8%. Israel = 7,1% Dinamarca = 6,8% Estados Unidos = 5,1% Argentina = 4,8 Chile e Paraguai = 4,3%. Peru = 2,9%

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Avaliação do Cumprimento das Metas do PNE

Para aperfeiçoar o PNE:

a) aprimorar sistema de coleta da dados;

b) verificar avanços qualitativos;

c) universalizar o ensino público;

d) melhorar indicadores de qualidade;

e) apoiar financeiramente às Instituições públicas de ensino superior;

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Avaliação do Cumprimento das Metas do PNE

f) aprimorar e efetivar o Fundeb;

g) monitorar planos no âmbito dos Executivos (que têm a gestão dos sistemas);

h) revisar e atualizar metas;

i) promover articulação entre os entes federados;

j) fazer o PNE ser assumido pela sociedade;

k) avaliar, de forma integrada, os planos estaduais e municipais de educação.

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE PR

O papel do Estado não é delegável: o atendimento e a garantia dos direitos universais dos cidadãos são dever do Estado. Setores organizados da sociedade civil estão participando do planejamento do PEE e devem participar também da implementação e do monitoramento dos Planos Estadual e Municipais de Educação.

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE PR

O PEE trata de direitos universais, ultrapassando os horizontes das necessidades locais ou das chamadas oportunidades de mercado. No PEE, os direitos já assegurados nacional e internacionalmente são defendidos e deverão ser implementados pelo Estado. O PEE busca uma nova dignidade para a sociedade paranaense, ao propiciar o planejamento de ações que melhorem a qualidade de vida dos cidadãos.

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE PR

A cultura escolar e profissional, os valores construídos historicamente sobre a

educação como direito, as certezas e as crenças são coletivas, sociais, como tais

têm de ser tratadas em movimentos coletivos.

Miguel Arroyo. Ofício de Mestre. 6ª ed. Vozes, 2002. p.174.

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PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE PR

UMA CONSTRUÇÃO COLETIVA Obedece aos princípios da gestão democrática

do ensino público, incluindo em sua elaboração todos os setores/atores que têm envolvimento com a educação.

Tomam parte na elaboração, necessariamente, os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, as Instituições de Ensino Superior e setores organizados da sociedade civil.

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PEE: autonomia e colaboração

É trabalhado em consonância com o PNE, sendo observadas as contribuições de setores representativos da sociedade civil (CONED, “Plano da Sociedade”, e APP-Sindicato, proposta incompleta.)

Isso não apaga o princípio da autonomia do Estado e não inibe a inclusão no PEE de temas educacionais que sejam considerados relevantes e prioritários para a educação do Paraná.

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PEE: participativo

O Plano Estadual de Educação - PEE pode ser resumidamente definido como:

Um conjunto de metas financeiras, organizacionais e estruturais para a educação paranaense. O PEE apresenta uma concepção de educação, os princípios que a sustentam,

nos objetivos e metas indicados para execução, num período de 10 anos.

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PEE: realizador

O PEE está sendo feito para sair do papel e mudar a realidade educacional.

Os melhores críticos do PNE afirmam que há planos que cumprem apenas uma função ritualística, chegando a travar as mudanças, porque todos param para esperar o novo documento.

A SEED procura trabalhar no espaço do debate ampliado, para a construção do PEE, no embate das idéias, mas buscando a concretização efetiva de um documento de planejamento educacional.

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PEE: pactuado

A educação não é um problema só de governo, ou de

educadores, ou de planejadores, ou de famílias, ou de

alunos, ou de quaisquer outros atores isoladamente,

mas um problema de toda a sociedade.

Importa, antes de tudo, saber o que a sociedade espera

da educação. Por isso, é necessário ouvi-la, por meio

de suas representações.

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A construção coletiva do PEE PR, desde a base do Estado

Maio/2003 - Divulgação do primeiro documento da SEED orientando sobre a construção coletiva do PEE. Naquele momento, os 32 NREs foram convocados para, em conjunto com as representações de seus municípios, organizarem reuniões e iniciarem os estudos temáticos. Julho/2003 - A SEED enviou à APP-Sindicato/Fórum em Defesa da Escola Pública cópia da proposta de trabalho. Julho/2003 - A SEED enviou à Assembléia Legislativa do Estado/Comissão de Educação, cópia da proposta de trabalho da SEED/NREs, solicitando o acompanhamento do processo.

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A construção coletiva do PEE PR, desde a base do Estado

Agosto/2003 a fevereiro/2004 - Intenso trabalho de reuniões internas na SEED/NREs e encontros nos municípios/escolas para planejamento, elaboração de diagnósticos, levantamento de dados estatísticos e bibliográficos, leitura da legislação e de documentos relativos à matéria.

Março/2004 - Sistematização dos Relatórios Parciais produzidos pela SEED/NREs/comunidade educacional e produção de documentos em versão preliminar para discussão:

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A construção coletiva do PEE PR, desde a base do Estado

mobilização nas escolas - grupos de estudo; sistematização das informações obtidas: compilação de dados e elaboração de diagnósticos; busca de apoio de docentes orientadores nas universidades; preparação e realização pelos NREs de Seminários Temáticos nos municípios, com a participação dos educadores e de representantes da sociedade civil; contatos com autoridades municipais - representantes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e setores organizados da sociedade civil;

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A construção coletiva do PEE PR, desde a base do Estado

Abril/2004 - Realização pela SEED do I Seminário Integrador do PEE, dinamizado por oficinas de trabalho sobre temas, níveis e modalidades de ensino. Abril-julho/2004 - Preparação do Documento 2 - Estudos Temáticos para o PEE PR - Resultados do I Seminário Integrador.

Participação em seminários estaduais e nacional (Coned), palestra na UFPR, reuniões técnicas na SEED e NREs.

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A construção coletiva do PEE PR, desde a base do Estado

Produção de relatórios: registro da metodologia; publicação de dados e análise do PNE e metas para o Paraná solicitada ao MEC/INEP; documento contendo os Estudos Temáticos para o PEE; registros das participações em seminários; registro das críticas sugestões apresentadas pela sociedade civil.

Documentos disponíveis no Portal Educacional da SEED:

www.diaadiaeducacao.pr.gov.br

Fórum para a participação da sociedade.

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A construção coletiva do PEE PR, desde a base do Estado

Outubro/2004 - Todas as escolas públicas da rede estadual e conveniadas receberam o Documento 2 - Estudos Temáticos para o PEE, por meio dos NREs; as universidades estaduais e federal, as representações sindicais de escolas e professores, bem como outras representações da sociedade civil. Foram distribuídos mais de 10 mil exemplares do documento em todo o Estado.

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A construção coletiva do PEE PR, desde a base do Estado

AGENDA 2005 Fevereiro/2005 - As críticas e sugestões retornaram à

SEED em forma de relatórios denominados A Voz das Escolas. Estes estão sendo sistematizados na SEED.

Abril/2005 - Realização do II Seminário Integrador do PEE (14 e 15 de abril 2005).

Abril/2005 - Constituição da Equipe de Redação do PEE PR.

2º semestre/2005: Seminário de Consolidação do PEE e Audiências Públicas.

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Os Planos Estadual e Municipais de Educação

Até o momento, apenas dois Estados da Federação (Mato Grosso do Sul e Pernambuco) aprovaram seus planos estaduais de educação (CONSED, jan./2005).

Dos 5.565 Municípios brasileiros, menos de quinhentos elaboraram seus planos municipais de educação, muitos deles, não raras vezes, pressionados por empresas de consultoria (Câmara Federal, 2005). Essas empresas de consultoria, por sua natureza, têm um interesse primordial: a liquidez da própria empresa.

No Paraná, apenas 11 municípios aprovaram seus Planos Municipais de Educação (Perfil dos Conselhos Municipais de Educação, MEC, 2004).

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Os Planos Estadual e Municipais de Educação

Os PPA, que devem dar suporte aos planos educacionais, e as leis orçamentárias de 2005 parecem não levar em consideração as metas do PNE ou as próprias metas fixadas por Estados e Municípios. Existe a necessidade de se precisar o que se entende por Sistema Nacional de Educação e por Regime de Colaboração entre os entes federados, para dar validade aos planos educacionais (no Paraná, apenas 23 municípios têm sistemas formados, MEC, 2004). O PNE só será operacionalizado com a elaboração e aprovação dos planos estaduais e municipais de educação, por meio do cumprimento de suas metas, estratégias e ações e do uso correto dos recursos.

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Os Planos Estadual e Municipais de Educação

Os planos educacionais não podem, por isso, ser “ilustres desconhecidos”. É isso que se tem hoje, a despeito dos avanços. O aprimoramento do sistema de informações do Estado é necessário para o acompanhamento das políticas educacionais; para possibilitar o monitoramento e a avaliação dos planos educacionais. Sabe-se que os dados disponíveis são escassos e fragmentados (V. Estatísticas Municipais Do Pr. Fundepar, 2004).

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Entraves políticos, mais que metodológicos

Os problemas sociais do Brasil são bem conhecidos. É certo que, muitas vezes, nós sabemos mais sobre o “que” fazer do que “como” fazer para reduzi-los ou eliminá-los. No entanto, uma pergunta deve ser feita: para que estamos elaborando um plano educacional? Apenas para cumprir a lei? Não! Porque entendemos que os avanços na área da educação são condição para uma existência digna, para a democracia e para o desenvolvimento sustentável do país.

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Entraves políticos, mais que metodológicos

Falamos aqui em processo coletivo de trabalho e muito em participação. Mas, para que isso ocorra:

1º) dar acesso à informação decodificada sobre o produto do planejamento (planos, programas, projetos);

2º) o Poder Público fica, então, com a obrigação de produzir e divulgar essa informação;

3º) é preciso eliminar a separação entre quem pensa e quem executa. É preciso abolir o verticalismo autoritário na definição das políticas e na construção dos planos educacionais.

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Entraves políticos, mais que metodológicos

Não basta que o Estado fixe, no âmbito de decisão central, um Plano Educacional com dimensão estratégica. O mais importante é que no âmbito local, do município, do bairro, da escola, este planejamento seja compreendido e efetivamente viabilizado. E, para isso:

é preciso que os beneficiários dos planos possam interferir na sua preparação e

execução.

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Entraves políticos, mais que metodológicos

O único planejamento legítimo é o planejamento democrático e

descentralizado, que minimiza a imposição de valores e potencializa o seu caráter de instrumento de liberdade, de autonomia, para a intervenção racional

sobre o futuro.(Franco Huertas, 1994. Citado por Hernán Osorio, IPARDES, 1998).

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Poder local

Os Prefeitos e Secretários Municipais de Educação não estão sozinhos nesta luta e não

começam do zero.

Podem, com maior agilidade, criar mecanismos participativos, buscando universidades,

sindicatos, organizações comunitárias, conselhos, educadores, para informar e dividir a

responsabilidade da construção de um plano educacional para o seu Município.

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Poder local

Podem criar redes horizontais de coordenação e cooperação entre municípios.

A soma das políticas educacionais do MEC e da SEED não se transforma, automaticamente, num

conjunto articulado e coerente de políticas no Município.

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Poder local

O Município é o leme do processo.

É no município que todas as políticas setoriais, de educação, saúde, emprego, formação profissional,

podem ser articuladas.

A administração municipal pode transformar os interesses locais em organizadores de

cidadania.

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PALAVRAS-CHAVE

Visão

Não esperar que decisões tomadas em outras instâncias de governo se tornem

espontaneamente programas coerentes e bem-sucedidos em nível local.

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PALAVRAS-CHAVE

Vontade

Para trabalhar com o conhecimento da comunidade sobre si mesma e não permitir

que ela se torne espectadora de burocracias que não a consultam.

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PALAVRAS-CHAVE

Vigor político

A instância do município, como nenhuma outra, oferece a oportunidade de integrar

políticas, programas e pessoas e estimular a sua participação, porque os resultados

concretos que vêem têm impacto direto no seu cotidiano.