Material 01 Aula 02 Nelson Seap Civil

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AULA 2- PROCESSO PENAL-NELSON FERNANDES 1)Ação penal Conceito Ações penais públicas e privadas 2) Princípios gerais: Juiz natural: art. 5º, LIII, CF---------VIDE ART. 564, I do CPP Promotor natural Devido processo legal: art. 5º, LIV, CF Vedação da prova ilícita: art. LVI, CF Presunção de inocência: art. 5º LVII, CF Contraditório e ampla defesa: art. 5º, LV Privilégio contra a autoincriminação: vide art. 5º, CF e art. 186, PU do CPP: VIDE STF: HC 96219---------vide ainda destruição de provas Publicidade: art. 5º LX e 93, CF---vide ainda: art. 792, parágrafo primeiro do CPP e 201, parágrafo sexto do mesmo diploma. Vide também art. 234-B do CP. Razoável duração do processo: art. 5º, LXXVIII, CF Motivação das decisões judiciais: Art. 5º IX, CF Imparcialidade

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AULA 2- PROCESSO PENAL-NELSON FERNANDES

1) Ação penal

Conceito Ações penais públicas e privadas

2) Princípios gerais:

Juiz natural: art. 5º, LIII, CF---------VIDE ART. 564, I do CPP Promotor natural Devido processo legal: art. 5º, LIV, CF Vedação da prova ilícita: art. LVI, CF Presunção de inocência: art. 5º LVII, CF Contraditório e ampla defesa: art. 5º, LV Privilégio contra a autoincriminação: vide art. 5º, CF e art. 186, PU

do CPP: VIDE STF: HC 96219---------vide ainda destruição de provas Publicidade: art. 5º LX e 93, CF---vide ainda: art. 792, parágrafo

primeiro do CPP e 201, parágrafo sexto do mesmo diploma. Vide também art. 234-B do CP.

Razoável duração do processo: art. 5º, LXXVIII, CF Motivação das decisões judiciais: Art. 5º IX, CF Imparcialidade Duplo grau de jurisdição Inércia Intranscendência: Art. 5º XLV Verdade real In dubio pro reo Correlação Identidade física do juiz: art. 399, parágrafo segundo do CPP

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3) Principios que apenas se aplicam às ações penais públicas: oficialidade Obrigatoriedade Indisponibilidade

4) Princípios que apenas se aplicam às ações penais privadas:

Oportunidade--------vide renúncia Disponibilidade--------vide perdão

--------vide perempção: art. 60 Indivisibilidade--------- vide arts. 48, 49, 50 e 51 do CPP

5) Espécies de ação penal:

5.1)Ação Penal Pública Incondicionada:

Quem? Peça? Conteúdo: vide art. 41 do CPP Prazos

5.2) Ação penal pública condicionada:

Quem? Peça? Conteúdo Prazo Representação ---natureza jurídica

---legitimados ---conteúdo ---prazo decadencial

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5.3) Ação pena privada:

Quem? Peça? Conteúdo Prazo decadencial MP e art. 45

5.4) Ação penal privada personalíssima:

Vide art. 236 do CP Diferenças

5.5) Ação penal privada subsidiária da pública:

Mecanismo Atuação do MP: Art. 29 do CPP