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Anexo I Artigo: Introdução ao cenário de Controle Interno Visto como malfadado, inútil e “custoso”, o c o nt r o l e i n t e r n o , impôs-se como indispensável e obrigatório na maioria das organizações privadas e públicas, seja por força de regulamentações ou legislação própria, seja por uma questão de sobrevivência ou até competitividade! Afinal de contas, estratégias como “custos baixos” e “encantamento do cliente” e respostas efetivas aos anseios da sociedade, como no caso do setor público, são diretivas que não podem mais ser deixadas para trás em nossos planejamentos! Enfatizaremos, nesse momento, alguns eixos de discussão sobre a operatividade das atividades de controle interno. Provém da França, séc. XVII, como nos ensina o mestre Flávio da Cruz, a palavra controle (um registro de nomes (role) era confrontado com outro registro - contre-rôle), propiciando, assim, uma ação de controle. Dessarte, o enfoque predominante, até pouco tempo atrás, da Auditoria Interna, estava preso ao passado, um misto de atitudes policialesca e dogmática, com normas e procedimentos completamente definidos e concentrado no exame das demonstrações financeiras. A visão sistêmica (macro), fruto da interdependência dos diferentes subsistemas administrativos e gerenciais que compõe uma organização moderna, é uma tendência universal nos Controles Interno e Externo, prevista, inclusive, no artigo 70 da Constituição Federal. Incorpora a avaliação do desempenho e dos resultados (avaliação de gestão), e objetiva monitorar a eficácia e efetividade da ação pública, verificar o cumprimento de suas metas e a utilização racional – economicidade - dos recursos públicos, sempre escassos e, em geral, mal distribuídos. O compromisso ético do gestor público em prestar contas de suas ações e sendo responsabilizado pelos seus resultados, torna-se cada vez mais relevante e preocupante, e exigido pela sociedade e respaldado no conceito de accountability. A literatura técnica nos traz extensa bibliografia sobre os avanços na evolução histórica das técnicas de auditoria/procedimentos de controle. Das auditorias convencionais de balanços e registros contábeis, sempre importantes, porém, não exclusivas, novas abordagens se impuseram: da ênfase na necessidade de maior divulgação das informações (Instrução CVM nº359/02) à transparência da ação pública (LRF/01), destacamos:

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Anexo I

Artigo: Introduo ao cenrio de Controle Interno

Visto como malfadado, intil e custoso, o controle interno, imps-se como indispensvel e obrigatrio na maioria das organizaes privadas e pblicas, seja por fora de regulamentaes ou legislao prpria, seja por uma questo de sobrevivncia ou at competitividade! Afinal de contas, estratgias como custos baixos e encantamento do cliente e respostas efetivas aos anseios da sociedade, como no caso do setor pblico, so diretivas que no podem mais ser deixadas para trs em nossos planejamentos!

Enfatizaremos, nesse momento, alguns eixos de discusso sobre a operatividade das atividades de controle interno. Provm da Frana, sc. XVII, como nos ensina o mestre Flvio da Cruz, a palavra controle (um registro de nomes (role) era confrontado com outro registro - contre-rle), propiciando, assim, uma ao de controle. Dessarte, o enfoque predominante, at pouco tempo atrs, da Auditoria Interna, estava preso ao passado, um misto de atitudes policialesca e dogmtica, com normas e procedimentos completamente definidos e concentrado no exame das demonstraes financeiras.

A viso sistmica (macro), fruto da interdependncia dos diferentes subsistemas administrativos e gerenciais que compe uma organizao moderna, uma tendncia universal nos Controles Interno e Externo, prevista, inclusive, no artigo 70 da Constituio Federal. Incorpora a avaliao do desempenho e dos resultados (avaliao de gesto), e objetiva monitorar a eficcia e efetividade da ao pblica, verificar o cumprimento de suas metas e a utilizao racional economicidade - dos recursos pblicos, sempre escassos e, em geral, mal distribudos.

O compromisso tico do gestor pblico em prestar contas de suas aes e sendo responsabilizado pelos seus resultados, torna-se cada vez mais relevante e preocupante, e exigido pela sociedade e respaldado no conceito de accountability.

A literatura tcnica nos traz extensa bibliografia sobre os avanos na evoluo histrica das tcnicas de auditoria/procedimentos de controle. Das auditorias convencionais de balanos e registros contbeis, sempre importantes, porm, no exclusivas, novas abordagens se impuseram: da nfase na necessidade de maior divulgao das informaes (Instruo CVM n359/02) transparncia da ao pblica (LRF/01), destacamos:

O escopo das auditorias de programas governamentais (TCU), ao problematizar a realidade e cobrar resultados; a utilizao intensiva de tcnicas/mtodos quantitativos mais aperfeioados na anlise de informaes (como banco de dados relacional/indicadores de desempenho/tcnicas de benchmark); mapa de processo/produto e matriz de anlise de risco; procedimentos de compliance (Resoluo BACEN n 2554/98) para as instituies sob jurisdio do Banco Central/CVM e as prticas de governana corporativa, institucionalizadas em quase todos os pases (ex.: Novo Mercado Bovespa a partir de 2001).

Relembramos, outrossim, o impacto da edio da Lei Sarbannes-Oxley para as empresas de Auditoria americanas (com a exploso de uma das big firmas de auditoria Artur Andersen),

e empresas que tm aes no mercado americano, aps sucessivas crises de credibilidade do mercado acionrio (no Brasil a Resoluo n 2554/98 antecipou muitas dessas preocupaes!).

As modernas tcnicas de auditoria, bem como o domnio das regras para a elaborao de trabalhos de alto nvel qualitativo e sistmico, exigem, de forma permanente, um profissional mais capacitado e um programa de durao continuada. A identificao e valorizao do aprimoramento tcnico dos auditores consolidou-se a partir da aprovao da Resoluo CFC n989/03, ao exigir o exame de qualificao tcnica como requisito indispensvel para a inscrio do contador na atividade de Auditoria Independente (CNAI).

No mesmo diapaso, a Resoluo CFC n945/02 Normas para Educao Profissional Continuada, exige para o auditor independente e demais contadores, um mnimo de 32 horas/ano de educao/reciclagem a partir de2005; podendo integrar o programa de educao, desde cursos de extenso/seminrios at cursos de especializao/ps-graduao lato e strictosensu.

No podemos tambm esquecer a contribuio da Tecnologia de Informao (TI) para a auditoria, em especial, no setor pblico, favorecendo a padronizao/uniformizao das informaes e permitindo exames direcionados a alguns sistemas aplicativos mais crticos e relevantes. Os sistemas informatizados multi integrados e com grande agilidade/flexibilidade, confiabilidade e segurana de acesso, permitiram uma revoluo na modelagem de documentos, anlise e recuperao de informaes.

Abro Blumen/2005

Anexo II

Avaliao dos Controles Internos e Mapa de Riscos

Em 2002, aps a avalanche de informaes sobre companhias que manipularam suas informaes contbeis (Enron, Tyco, WorldCom e outras), o Congresso Americano, pressionado pela Sociedade e pela mdia, resolveu aprovar a Lei Sarbanes-Oxley, elaborada pelos congressistas, Paul S. Sarbanes e Michael Oxley, a qual reforma a regulamentao sobre o mercado de capitais, em vigor naquele pas, desde a dcada de 30.

Estes escndalos abalaram, fortemente, a confiana dos investidores e reforaram a necessidade de maior transparncia e confiabilidade na confeco e divulgao das informaes contbeis e financeiras.

Teve como mudana bsica nas regras de governana corporativa: - o aumento da responsabilidade dos diretores perante a emisso e divulgao de relatrios financeiros, bem como nfase no uso de controles internos mais rgidos (avaliao pela administrao da estrutura e eficincia dos controles internos) como forma de erradicar a manipulao indevida de informaes financeiras. Os seus efeitos estendem-se, inclusive, s empresas no americanas que possuem cotao secundria em Bolsas de Valores norte-americanas.

Como decorrncia dos fatos apontados, vrios estudos foram realizados, procurando identificar as principais falhas nos controles dessas instituies. Entre esses estudos, destaca-se, internacionalmente, o trabalho realizado pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO), em setembro de 1992, intitulado Internal Control Integrated Framework Controles Internos Um modelo integrado. Esta publicao tornou-se referncia mundial para o estudo e avaliao dos controles internos. Os integrantes do Comit das Organizaes Patrocinadoras (COSO) so representantes da indstria, dos contadores, das sociedades de investimento e da Bolsa de Valores de Nova Iorque.

Baseando-se no modelo COSO, direcionaremos a nossa preocupao para o planejamento das atividades e avaliao dos controles internos de uma organizao.

I) Definio de Controle Interno:

um processo desenvolvido para garantir, com razovel certeza, que sejam atingidos os objetivos da empresa, nas seguintes categorias:

Eficincia e efetividade operacional - relaciona-se ao atingimento ou no dos objetivos bsicos da entidade, no que se refere s metas de desempenho e rentabilidade; Confiana nos registros contbeis/financeiros os registros devem refletir transaes reais, consignadas pelos valores e enquadramentos corretos;

Conformidade aes e documentos gerados pelos processos internos devem estar em conformidade com a legislao e normas pertinentes.

II) Processo de Controles Internos:

Este processo constitudo de 5 elementos, inter-relacionados entre si e presentes em todos os controles internos.

So eles:

Ambiente de Controle Avaliao e Gerenciamento de Riscos Atividades de Controle Informao e Comunicao Monitoramento

Ambiente de Controle

Em resumo, ambiente de controle a conscincia de controle da entidade, sua cultura de controle, seu modus operandi.

Ambiente de controle envolve competncia tcnica e compromisso tico: um fator intangvel e essencial efetividade dos controles internos. A postura da alta administrao (padro tico/integridade e compromisso) desempenha um papel fundamental para os subordinados d o tom real e efetivo de controle existente na entidade.

Modelo de Questionrio de Avaliao do Ambiente de Controle: com colunas para avaliaes da natureza do risco operacional/informao/conformidade e/ou por critrios de materialidade/relevncia/desempenho/criticidade, bem como do impacto daquela atividade (baixo/mdio/alto) nos resultados da organizao (modelo conhecido tambm como matriz de risco).

AtividadeSimNoNatureza doRisco*Impacto

1)As pessoas se sentem controladas?(*)Ver item a seguir.

2) As delegaes de autoridade estoacompanhadas de claras definies deresponsabilidade?

3)Existem procedimentos e/ou instrues de trabalhopadronizados?

4) H planejamento para otreinamento?

5) Se positivos, essesplanos atendem s expectativas e necessidades do trabalho e dos servidores de cada Unidade?

6) Existe cdigo formalizado detica/conduta?

7) Se o funcionrio agirem desrespeito ao cdigo de conduta, so tomadas medidas disciplinares e/ou punitivas?

8) H mecanismos departicipao dos servidores na elaborao das regras de conduta?

9)Existe adequadasegregao de funes nas Unidades da organizao?

10) Existe um ambiente decomunicao adequado e eficiente?

Avaliao e Gerenciamento dos Riscos

Metas e objetivos so condies necessrias para a existncia de controles internos. Gerencia-se o atingimento ou no das metas/objetivos organizacionais. Uma vez estabelecido o objetivo, devem-se identificar os riscos que ameaam o seu cumprimento e tomar as aes oportunas para o gerenciamento dos riscos identificados (mitigao dos riscos).Os administradores (gestores) devem definir as naturezas e os nveis de riscos operacionais*, de informao* e de conformidade* que esto dispostos a assumir. A identificao e gerenciamento dos riscos uma ao pro-ativa que permite evitar surpresas desagradveis.

Neste novo paradigma, as vrias partes do processo de auditoria esto ligadas s metas/objetivos da organizao atravs do risco na consecuo desses objetivos e das estratgias que a gesto adotou para mitigar os riscos. Os riscos podem ser classificados em: operacional, de informao e de conformidade, com as seguintes abrangncias:

1) operacional = riscos de falha humana, produtos & servios, regulamentao, catstrofe, sinistros, patrimonial, contrato e fraudes/desvios;2) de informao = falhas em sistemas gerenciais de informao, integridade, confidencialidade, gesto de dados, sistemas de validao de informaes e sistema desegurana informacional;3) de conformidade = risco legal, risco de no cumprimento s legislaes e regulamentos aplicveis.

Brasiliano (2004) nos descreve como identificar riscos estratgicos dentro do planejamento da gesto de riscos corporativos. Considera ideal antes, de iniciar o levantamento de riscos, a realizao do benckmarking comparao com padres de excelncia/melhores prticas referenciadas - de processos e recursos internos. O roteiro a seguir um conjunto de atividades sugerido:

1) Identificao de processos e recursos crticos: entrevistas com os responsveis pelos setores/desmembramento de macroprocessos em processos- chave/identificao de fatores crticos/informaes em outras organizaes congneres;

2) Descrio de processos e recursos crticos formular as seguintes questes:

Qual o papel deste processo dentro da organizao?O processo crtico ( relevante/tem impacto na sociedade/o seu custo alto, baixo ou imaterial/qual a natureza do risco associado/ possvel ter monitoramento ou percepo do seu grau de efetividade)?Que recursos necessito para colocar o processo em andamento? De quais e de quantas pessoas eu preciso?Que informaes so cruciais para o seu planejamento?

3) Identificando Riscos: quais os riscos que podem afetar o desempenho dos respectivos processos? Da a decomposio do risco em fatores causas que podem estar dentro do controle da empresa e so monitorveis. Existem vrias tcnicas para elucidao das causas (origem) de cada risco. A mais comum e funcional entre elas a espinha de peixe (tambm conhecido como Diagrama de Ishikawa), utilizada para dissecar o fluxo de cada processo e separar os fatores de risco (causas).

Numa seqncia grfica cada causa representada por uma seta que se comunica com outra causa mais prxima da espinha, at chegarmos identificao do problema (evento) que corresponde ao risco eventual que tentamos compreender e analisar. Ex.: para o evento (roubo de mercadorias), podemos vislumbrar os

seguintes fatores de risco (causas):

Modelo de Questionrio de Avaliao e Gerenciamento dos Riscos:

AtividadeSimNoNaturezado RiscoImpacto

1) Os objetivos e metas da organizao se encontram formalizados?

2) Foram identificados os processos mais crticos?

3) Foram levantados e diagnosticados os pontosde falha dos processos?

4) Foram estimadas asprobabilidades de ocorrncia e/ou impactos dos riscos?

5) Existem ativos com risco potencial?

6) Existem histricos de perdas/fraudes internas?

7) Em caso positivo, houve instaurao de sindicnciae/ou ressarcimento?

8) H controles adequados em reas crticas como estoques/compras/numerrio?

9) So feitas contagensfsicas de estoques?

10) As atividades deguarda, estoque e inventrio so regulamentadas ou normatizadas na Unidade?

11) Existem riscos de incndio, desgaste,obsolescncia, perdasprevistos e monitorados?

12) Existem processos quepodem ser melhorados e/ou priorizados?

Atividades de Controle

So aquelas atividades que, quando executadas dentro do seu tempo e de maneira adequada, permitem a minimizao e gesto dos riscos. Constituem-se em atividades de preveno ou de deteco. Citam-se as seguintes como principais:1) Aladas (preveno): estabelecimento de valor mximo para um funcionrio aprovar valores ou assumir posies em nome da entidade - limites de aladas operacionais/estabelecimento de tetos de valores para tomada de decises gerenciais;

2) Autorizaes (preveno): aprovao de uma atividade ou operao por uma superviso/chefia/gerncia para que seja efetivada. A aprovao pode ser mecnica ou eletrnica. Implica validao da transao e assegura que ela est em conformidade com as polticas, procedimentos e legislao. O uso de senhas/autorizao de acesso fsico/criptografia/certificao digital/assinatura digital/autenticao e outros mecanismos de segurana lgica imprescindvel.

A confirmao da veracidade dos atos e fatos inseridos em sistemas informatizados vista dos devidos suportes documentais realiza-se por meio dos mecanismos de certificao/validao de conformidade ou consistncia documental (V. Decreto n43.149/03 do Municpio de So Paulo que dispe sobre a conformidade, instituda no Sistema NovoSeo);

3) Conciliao (deteco): a confrontao da mesma informao com dados vindos de bases diferentes, adotando-se as medidas corretivas, quando necessrio;

4) Revises de desempenho (deteco): acompanhamento de uma atividade/processo para avaliao de sua adequao e/ou desempenho, em relao s metas/objetivos pr-estabelecidos e aos benchmarks (referncia/padres/custo-padro/custo meta etc.), de forma a antecipar mudanas que possam afetar negativamente a Entidade.

Aqui se insere um sistema de acompanhamento, controle, anlise, avaliao e realimentao da execuo do programa de trabalho do Governo avaliao por meio de indicadores de desempenho (para eficincia/eficcia/efetividade).

5) Segurana fsica (preveno e deteco): incluem-se nela controle sobre os processos de inventrio/proteo de ativos/controle de acessos/controles de entrada e sada de funcionrios/senhas para acesso aos sistemas informatizados/recursos de criptografia etc;

6) Segregao de funes (preveno): essencial para a efetividade dos controles internos e, via de regra, a atividade de maior risco numa organizao. Separar adequadamente entre os funcionrios as atividades de: contabilidade e conciliao, informao e autorizao, custdia e inventrio, contratao e pagamento, administrao de recursos prprios e de terceiros, normalizao e fiscalizao;

7) Sistemas Informatizados (preveno e deteco): organizao e manuteno de arquivos de segurana back ups, arquivos de log do sistema, plano de contingncia para falhas ou quebra de segurana invaso de hackers, sistema de validao de informaes com registros armazenados em banco de dados etc.;

8) Normatizao interna (preveno): definio das regras internas/funcionamento/fluxos operacionais/funes/ responsabilidades e nveis de autoridade e aladas/manuais de treinamento/instrues tcnicas e procedimentos de trabalho.

Sem pretender esgotar as possibilidades, bem como dependendo da complexidade e natureza das operaes e nvel de eficcia dos controles existentes, podemos construir um modelo de questionrio para avaliao das atividades de controle, de modo a abranger as funes/processos mais crticos da organizao implicando em maiores responsabilidades e/ou fatores de risco para a organizao.

O foco nos problemas e situaes reais que a organizao, num certo momento, enfrenta, constitui-se no primeiro passo para identificar/diagnosticar os riscos potenciais e oferecer, tempestivamente, aes/medidas corretivas quando os controles se mostrarem insuficientes e/ou inadequados.Modelo de Questionrio de Avaliao das Atividades de Controle:

AtividadeSimNoNatureza doRiscoImpacto

1) Existem normas internas deprocedimentos/processos de trabalho explicitamente definidos?

2) Essas normas so deconhecimento dos servidores?

3) As funes/atividades estoadequadamente segregadas nasUnidades?

4) As compras de mercadoriasso centralizadas?

5) Existe uma cultura deplanejamento junto s reas requisitantes de forma a otimizar a programao das aquisies?

6) As delegaes de autoridadeesto acompanhadas de claras definies de responsabilidade?

7) O sistema de processamento de informaes seguro e confivel?

8) Existem normas/orientaesescritas para realizao de contrataes, subordinadas aos ditames legais?

9) Existe reviso independentenos processos de pagamento/autorizaes de despesa/emisso de empenhos?

10) Foram identificados casos dedesvio/fraude/suborno/corrupo?

11) Em caso positivo, foramtomadas atitudes punitivas e/ou instaurao de sindicncia e/ou medidas disciplinares?

12) So estabelecidos critriostcnicos (lei de Licitaes) para aquisio de equipamentos e bens de capital?

13) A Entidade apresentaplanejamento gerencial com estabelecimento de metas e/ou diretrizes?

14) A administrao props o estabelecimento de padres de desempenho/atuao/aferio da qualidade dos servios prestados?

15) A Unidade tm AuditoriaInterna (ou rgo especfico)?

16) Existem procedimentos desegurana para acesso de informaes e utilizao de aplicativos de conformidade?

17) Existe um centro de custose/ou responsabilidade para levantamento de dados/avaliao de custos e dos resultados dos programas/servios e/ou bens oferecidos pela administrao?

Informao e Comunicao

O fluxo de comunicao dentro de uma organizao deve ocorrer em todas as direes dos nveis hierrquicos superiores aos inferiores, vice-versa e dentro deles, contemplando a comunicao horizontal e vertical para um bom funcionamento dos controles. O processo de comunicao pode ser formal ou informal. Este ltimo, em especial, nas organizaes pblicas, , na maior parte das vezes, mais preocupante do que o processo formal, pois a informao chega antes de ser divulgada na mdia oficial.

A maioria das organizaes pblicas hoje conquistaram procedimentos e sistemas informatizados; nesse sentido, o planejamento de auditoria deve se preocupar cada vez mais com a avaliao de risco e segurana em ambientes eletrnicos e com as tcnicas de controle em sistemas informatizados (auditoria de sistemas).

Monitoramento

O monitoramento a avaliao dos controles internos ao longo do tempo. O acompanhamento das atividades contnuo, devendo-se estimular, ainda, mecanismos de auto-avaliao, revises internas e auditorias internas programadas.Em resumo:

Controles so eficientes quando a alta administrao tem uma razovel certeza:

Do grau de atingimento dos objetivos operacionais propostos;

De que as informaes fornecidas pelos relatrios e sistemas corporativos so confiveis e tempestivas;

De que Leis, regulamentos e normas pertinentes esto sendo cumpridos.

A nossa experincia em cursos de treinamento sobre Controles Internos para servidores da Municipalidade e a troca de experincia surgida nesses eventos nos permitiu observar e registrar inmeras prticas administrativas que ou no so adequadas/suficientes ou esto sendo perpetradas em desconformidade com a legislao em vigor ou no atendem aos manuais/normas de procedimentos; constituindo, assim, riscos iminentes ou potenciais organizao.

Para tanto, o quadro a seguir identifica algumas destas prticas e deficincias de controle interno correlacionadas, bem como sugestes para a implementao ou melhoria dos procedimentos de controle.

Prticas Administrativas no adequadas/insuficientesX Procedimentos de Controle Interno sugeridos:

Prticas administrativas:Procedimentos de CI sugeridos:

1) Fragilidades nos controles efiscalizao dos servios prestados, fazendo os contratos no serem executados conforme pactuados (ex.: varrio de ruas, coleta de lixo domiciliar, servios que extrapolam os quantitativos das Atas de Registros de Preos etc.); Normalizar procedimentos e instrues de trabalho; Determinar e dividir responsabilidades; Papel fundamental do gestor decontratos no acompanhamento e fiscalizao da execuo do objeto do contrato art.67 da LF 8.666/93; Realizar rodzio de funes; Conferir aes de forma independente para confirmartransaes/outros eventos relevantes; Desenvolver, implantar e manter sistemas de superviso e acompanhamento dos controles (ex.: cadastro de fornecedores/elaborar e/ou atualizar manual de procedimentos de compras/instituir procedimentos de controle de qualidade etc.).

2) Controles deficientes na execuo dos contratos (ex.: ausncia de registros referentes situao de funcionrios/preenchimento incorreto de formulrios/controle deficiente nos almoxarifados/ausncia de normas para controle de custos e avaliao de programas etc.);

Fatos significantes e transaes devem estar claramente documentados e disponveis para exame; Segregar registros da execuo e reviso por pessoas que atuam dentrodos limites de sua autoridade; Normalizar procedimentos (polticas decompra/transferncias/emprstimose tambm normas para controle de registro de pessoal); Normalizar procedimentos (gesto deestoques, implantar e mantersistema de avaliao de custos bemcomo registros de controle, expedio e consumo de materiais); Acompanhamento e monitoramento dos controles (revises nos registrospermanentes de estoques e outros elementos de informao/proceder contagens fsicas de estoques); Conferir registros sintticos com analticos (proceder conciliaesperidicas).

3) Controles Deficientes nos aspectos de formalizao de despesas e contratos: falta de pesquisa prvia de preos de mercado/empenho extemporneo ou sem prvio empenho/dotao inadequada ou errnea/publicao fora de prazos legais/falta de justificativa de preos/ausncia de justificativas nas contrataes diretas.

Avaliao/Monitoramento de registros e dos sistemas de informaes gerenciais; Integrao dos rgos e setores envolvidos na operao; Adequao de procedimentos operacionais legislao/aplicao e atualizao de instrues operacionais; Identificao e correo de falhas eirregularidades no ciclo operacional; Observncia dos nveis de autorizao e aladas estabelecidos pelas normas internas e legislao; Observncia a contingenciamentos oramentrios e legais impostos operao; Avaliao de operaes e programas quanto aos custos e benefcios, com os padres de custos originalmente previstos e os resultados alcanados; Relatar os resultados da avaliao global e propor aes corretivas quando necessrias.

Em recente trabalho, Do Nascimento (2004, p.73-74), prope a utilizao de questionrio como instrumento de anlise para julgamento da eficincia dos controles internos.

O autor apresenta, a seguir, um questionrio para avaliao dos controles internos para o item - arrecadao das receitas oramentrias, reproduzido abaixo, o qual acrescenta algumas novidades em relao aos propostos nesta seo, como as colunas de observaes e de natureza dos testes de auditoria:

ReceitasOramentriasRespostasObservaesTestes

SimNoO(*)S(*)

1. Existe mtodo de previso para cadamodalidade de receita prpria?

2. H responsvel (eis)para identificar possveis causas pela no realizaodas receitas nos moldes esperados?

3. So realizadas revises anuais da base de clculodas receitas?

4. efetuado algum tipo dedesconto pelo pagamento antecipado das receitas?

4.1. Caso exista, o clculo do desconto elaboradodiretamente pelo agente arrecadador ou possuisistema de autorizaoprvio junto ao rgo da administrao?

5. O pagamento ocorre junto ao prprio rgo ou realizado mediante boleto bancrio?

6. realizada alguma verificao dos valores arrecadados, emcontraposio aos valores lanados?

7. Existem procedimentos de cobrana administrativapara os valores no

arrecadados, e eles ocorrem logo aps a no realizao do pagamento?

8. A instituio possui sistema de cobranajudicial prprio ou a cobrana feita porterceiros?

9. H controle dos dbitosprescritos e conhecimento das causas pela no efetivao da cobrana?

(*) Abrangem os procedimentos de auditoria testes de observncia (O) e testes substantivos (S), definidos pela Resoluo CFC n820/97, como:

Testes de observncia visam obteno de razovel segurana de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administrao esto em efetivo funcionamento e cumprimento;Testes substantivos visam obteno de evidncia quanto suficincia, exatido e validade dos dados produzidos pelo sistema contbil da entidade(transaes/saldos e reviso analtica).

Abro Blumen/2005

Anexo III LEI MUNICIPAL N 1424/2013 de 23 de abril de 2013

Dispe sobre o Sistema de Controle Interno do Municpio de Cerro Branco RS e Autoriza a Abertura de CRDITO ESPECIAL por REDUO E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

MARLON LEANDRO MELCHIOR, Prefeito Municipal de Cerro Branco, Estado do Rio Grande do Sul.

FAO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgnica, que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Captulo I Disposies PreliminaresArt. 1 - Fica institudo o Sistema de Controle Interno no Municpio de Cerro Branco, com o objetivo de promover a fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial, quanto legalidade, legitimidade, economicidade, eficincia e moralidade na gesto dos recursos, bem como avaliao dos resultados obtidos pelos rgos pblicos.

Pargrafo nico. O disposto neste artigo alcana a Administrao Direta e seus Poderes, a Administrao Indireta, os Consrcios de que o Municpio fizer parte, os permissionrios e concessionrios de servios pblicos, beneficirios de subvenes, contribuies, auxlios e incentivos econmicos e fiscais.

Art. 2 - Para efeitos desta Lei, consideram-se:

I Controle Interno (CI): conjunto de recursos, mtodos e processos adotado pelas prprias gerncias do setor pblico, com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficincia, visando a dar atendimento aos princpios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia;

II Sistema de Controle Interno (SCI): conjunto de unidades tcnicas, articuladas a partir de um rgo central de coordenao, orientadas para o desempenho das atribuies de controle interno previstas na Constituio e normatizadas em cada nvel de governo;

III Unidade Central de Controle Interno (UCCI): rgo central responsvel pela coordenao das atividades do sistema de controle interno;

IV Auditoria Interna (AI): tcnica de controle interno, a ser utilizada pela UCCI para verificar a ocorrncia de erros, fraudes e desperdcios, abarcando o exame detalhado, total ou parcial, dos atos administrativos.

Captulo II

Das Finalidades do Sistema de Controle Interno

Art. 3 - O Sistema de Controle Interno do Municpio, com atuaes prvia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa avaliao e controle da ao governamental e da gesto fiscal dos administradores municipais, mediante fiscalizao da organizao, dos mtodos e das medidas adotados pela Administrao para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficincia nas operaes, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e oramentos e das polticas administrativas prescritas, compreendendo:

I o controle exercido diretamente pelos diversos nveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, metas e oramentos e a observncia da legislao e das normas que orientam a atividade especfica da unidade controlada;

II o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observncia da legislao e das normas gerais que regulam o exerccio das atividades auxiliares;

III o controle patrimonial sobre o uso e guarda dos bens pertencentes aoMunicpio, efetuado pelos rgos prprios;

IV o controle oramentrio, contbil e financeiro sobre as receitas e aplicaes dos recursos, efetuado pelos rgos dos Sistemas de Planejamento e Oramento e de Contabilidade e Finanas, em especial quanto ao exame:

a) das transferncias intergovernamentais;

b) do lanamento e da respectiva cobrana de todos os tributos da competncia local;

c) da cobrana da dvida ativa e dos ttulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

d) das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municpio.

V o controle oramentrio, contbil e financeiro sobre as despesas, efetuado pelos rgos dos Sistemas de Planejamento e Oramento e de Contabilidade e Finanas, em especial quanto ao exame:

a) da execuo da folha de pagamento;

b) da manuteno da frota de veculos e equipamentos;

c) do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais;

d) dos procedimentos licitatrios e da execuo dos contratos em vigor;

e) dos limites dos gastos com pessoal e o seu respectivo acompanhamento;

f) das despesas com a manuteno e desenvolvimento do ensino e com as aes e servios pblicos de sade;

g) da gesto dos regimes prprios de previdncia;

h) da legalidade e avaliao dos resultados, quanto eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e entidades da administrao municipal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades do direito privado.

VI o controle da gesto administrativa e de pessoal, includos os atos de admisso, bem como o atendimento do pargrafo nico do art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000; manifestando-se formalmente em especial quanto:

a) legalidade dos atos de admisso de pessoal por concurso, por processo seletivo pblico e mediante contratao por tempo determinado;

b) legalidade dos atos administrativos derivados de pessoal.

VII o controle exercido pela Unidade de Controle Interno do Municpio a assegurar a observncia dos dispositivos constitucionais e legais.Captulo III

Da Organizao do Sistema de Controle Interno

Art. 4. Integram o Sistema de Controle Interno do Municpio os Poderes Executivo e Legislativo, os rgos da administrao direta, as entidades da administrao indireta e seus respectivos agentes pblicos.

Seo I

Da Estrutura Administrativa do Sistema de Controle Interno

Art. 5 O Sistema de Controle Interno atuar com a seguinte organizao:

I Unidade Central do Controle Interno UCCI;

II rgos Setoriais do Sistema de Controle Interno.

Art. 6 - Fica criada, na Estrutura Administrativa do Municpio, de que trata a Lei Municipal N1212, de 05 de outubro de 2010, a Unidade Central do Controle Interno UCCI, que se constituir em Unidade de Assessoramento e Apoio, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o suporte necessrio de recursos humanos e materiais, a qual, como rgo central, atuar em todos os rgos e entidades da Administrao Municipal, com a necessria atuao independente para o desempenho de suas funes.

Art. 7 - So rgos Setoriais do Sistema de Controle Interno as diversas unidades da estrutura organizacional do Municpio, no exerccio das atividades de controle interno, inerentes s suas funes finalsticas ou de carter administrativo.

Pargrafo nico. As atividades dos rgos Setoriais do Sistema de Controle Interno ficam sujeitas orientao tcnica da Unidade Central do Controle Interno - UCCI.

Art. 8 - Na qualidade de unidade oramentria, na atividade de gesto administrativa e financeira, a Cmara de Vereadores considerada rgo Setorial do Sistema de Controle Interno do Municpio e, como tal, subordina-se observncia das normas e procedimentos de controle, a serem por ela expedidas de acordo com a padronizao e orientao tcnica da Unidade Central do Controle Interno UCCI.

Seo II

Dos Servidores da Unidade Central do Controle Interno

Art. 9 - Para atender a organizao administrativa da Unidade Central do Controle Interno UCCI, criado 01 (um) cargo de Agente de Controle Interno, que passa a integrar o Quadro de Cargos e Funes de que trata a Lei Municipal N.1214/2010, de 13 de Outubro de 2010, cujas atribuies, remunerao e requisitos so os constantes no ANEXO I integrante desta Lei.

Art. 10 - A UCCI ser composta por 01 (um) cargo de Agente de Controle Interno e por 02 (dois) servidores investidos em cargos de provimento efetivo, designados pelo Prefeito, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja habilitao seja compatvel com a natureza das respectivas atribuies, os quais tero atuao exclusiva na unidade.

1 - Excepcionalmente at o Provimento do Cargo de Agente de Controle Interno a UCCI ser composta por at 03 (Trs) servidores investidos em cargos de provimento efetivo, designados pelo Prefeito, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja habilitao seja compatvel com a natureza das respectivas atribuies, os quais tero atuao exclusiva na unidade.

2 - Provido Cargo de Agente de Controle Interno a composio da UCCI, passa a ter sua composio, nos termos do Caput deste Artigo.

Art. 11 - Aos Servidores investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja habilitao seja compatvel com a natureza das respectivas atribuies e que forem designados pelo Prefeito para integrar a Unidade de Controle Interno faro jus ao recebimento de uma gratificao mensal correspondente ao coeficiente 1.80 que ser obtido atravs da multiplicao do coeficiente respectivo pelo valor atribudo ao Padro Referencial fixado no Artigo 29, estabelecido pela Lei Municipal N1214/2010, de 13 de outubro de2010.

1 - Os servidores integrantes da Unidade de Controle Interno escolhero entre os seus membros o Coordenador que representar o rgo perante terceiros.

2 - vedada a lotao de qualquer servidor detentor de cargo em comisso para exercer atividades na Unidade Central de Controle Interno - UCCI.

Subseo I

Das Garantias dos Servidores da Unidade Central do Controle Interno

Art. 12 - So garantias dos servidores da Unidade Central do Controle Interno - UCCI:

I autonomia profissional para o desempenho das suas atividades na administrao direta e indireta;

II acesso a documentos e banco de dados indispensveis ao exerccio das funes de controle interno;

III inexistncia de qualquer tipo de subordinao hierrquica entre os servidores integrantes da Unidade Central de Controle Interno.

Art. 13 - Os servidores integrantes da Unidade Central de Controle Interno UCCI realizaro ermanentemente as suas funes e reunir-se-o sempre que necessrio.

Art. 14 - Os servidores da Unidade Central de Controle Interno UCCI devero guardar sigilo sobre dados e informaes pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em decorrncia do exerccio de suas funes, utilizando-os, exclusivamente, para a coordenao, normatizao e fiscalizao, sob pena de responsabilidade.

Art. 15 A Unidade Central de Controle Interno UCCI, por seu coordenador, ao ter cincia de qualquer ilegalidade ou irregularidade, comunicar o fato ao Prefeito ou ao Presidente da Cmara de Vereadores e, no caso de no ser sanada a falha, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministrio Pblico, sob pena de responsabilidade solidria.

Subseo II

Das Responsabilidades dos Servidores da Unidade Central do Controle Interno

Art. 16 - So responsabilidades dos servidores integrantes da Unidade de Controle Interno:

I manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude deindependncia, serenidade e imparcialidade;

II representar, por escrito, ao Prefeito ou Presidente da Cmara, contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilcitos;

III guardar sigilo sobre dados e informaes obtidos em decorrncia do exerccio de suas funes pertinentes a assuntos sob sua fiscalizao, utilizando-os exclusivamente para a elaborao de relatrios, pareceres e representaes ao Prefeito ou Presidente da Cmara, e para expedio de recomendaes;

IV fundamentar de forma objetiva e clara as razes do pedido de instaurao deTomada de Contas Especial;

V desempenhar com zelo profissional, tica, responsabilidade e sigilo as atribuies da Unidade Central de Controle Interno;

VI dispensar tratamento especial para os assuntos de carter sigiloso, observando as orientaes e instrues do Chefe do Poder Executivo e da Procuradoria do Municpio, assim como, quando for o caso, do Presidente do Poder Legislativo;

VII assinar conjuntamente os Relatrios de Gesto Fiscal e o de Prestao de Contas

Captulo IVDas Competncias e Atribuies dos rgos do Sistema de Controle Interno do Municpio

Seo I

Da Unidade Central de Controle Interno UCCI

Art. 17 - Compete Unidade Central de Controle Interno UCCI a coordenao e superviso do Sistema de Controle Interno do Municpio, compreendendo:

I coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Municpio, promovendo a sua integrao operacional, e orientar a expedio dos atos normativos sobre procedimentos de controle e fixao de prazos a serem cumpridos pelos rgos e entidades auditados internamente para resposta aos questionamentos formulados e aos relatrios elaborados, assim como para a adoo das medidas corretivas demandadas;

II apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional, centralizando, a nvel operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e com a Cmara de Vereadores;

III assessorar a Administrao nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto legalidade dos atos de gesto;

IV medir e avaliar a eficincia e eficcia dos procedimentos de controle interno adotados pelos rgos Setoriais do Sistema, atravs da atividade de auditoria interna;

V realizar auditorias especficas em unidades da Administrao Direta e Indireta, voltadas a aferir a regularidade na aplicao de recursos recebidos atravs de convnios e em entidades de direito privado, voltadas a aferir a regularidade na aplicao de recursos transferidos pelo Municpio;

VI realizar auditorias especficas sobre o cumprimento de contratos firmados pelo Municpio na qualidade de contratante e sobre os permissionrios e concessionrios de servios pblicos;

VII avaliar, em nvel macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Oramentrias e nos Oramentos do Municpio;

VIII exercer o acompanhamento sobre a observncia dos limites constitucionais de aplicao em gastos com a manuteno e o desenvolvimento do ensino e com despesas na rea de sade;

IX exercer o acompanhamento sobre o cumprimento das metas fiscais e sobre a observncia aos limites e condies impostas pela Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de2000;

X efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituio da Repblica Federativa do Brasil e do inciso VI do art. 59 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000;

XI manifestar-se, quando solicitado pela Administrao, e em conjunto com a Procuradoria Geral do Municpio, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatrios, sua dispensa ou inexigibilidade, e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congneres;

XII orientar o estabelecimento de mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gesto e avaliar os resultados, quanto eficcia, eficincia e economicidade na gesto oramentria, financeira e patrimonial nas entidades da Administrao Pblica Municipal, bem como na aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado;

XIII verificar a observncia dos limites e condies para a realizao de operaes de crdito e sobre a inscrio de compromissos em Restos a Pagar;

XIV efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000;

XV efetuar o acompanhamento sobre as providncias tomadas para a reconduo dos montantes das dvidas consolidada e mobiliria aos respectivos limites, conforme disposto no art. 31 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000;

XVI aferir a destinao dos recursos obtidos com a alienao de ativos, tendo em vista as restries constitucionais e as da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000;

XVII exercer o acompanhamento sobre a elaborao e divulgao dos instrumentos de transparncia da gesto fiscal nos termos da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei Complementar n.101, de 4 de maio de 2000, em especial quanto ao Relatrio Resumido da Execuo Oramentria e ao Relatrio de Gesto Fiscal, aferindo a consistncia das informaes constantes de tais documentos;

XVIII participar do processo de planejamento e acompanhar a elaborao doPlano Plurianual, da Lei de Diretrizes Oramentrias e dos Oramentos do Municpio;

XIX manter registros sobre a composio e atuao das comisses de registro cadastral, licitaes, pregoeiro e equipes de apoio;

XX propor a melhoria ou a implantao de sistemas de processamento eletrnico de dados em todas as atividades da Administrao Pblica municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nvel das informaes;

XXI instituir e manter sistema de informaes para o exerccio das atividades finalsticas do Sistema de Controle Interno do Municpio;

XXII alertar a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidria, nos termos do art. 74, 1 da Constituio da Repblica, indicando formalmente o momento e a forma de adoo de providncias destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegtimos ou antieconmicos, que resultem ou no em prejuzo ao errio, praticados por agentes pblicos, ou quando no forem prestadas as contas, ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores pblicos, constatados no curso da fiscalizao interna;

XXIII dar cincia ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administrao no tenha tomado as providncias cabveis visando a apurao de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuzos ao errio;

XXIV emitir relatrio, com parecer, sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos rgos da Administrao Direta, pelas autarquias e pelas fundaes, inclusive as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Pargrafo nico. As instrues normativas de controle interno de que trata o inciso I deste artigo tero fora de regras que, em caso de descumprimento, importaro em infrao disciplinar a ser apurada nos termos do regime de trabalho a que se enquadra o agente pblico infrator.

Art. 18 - A Unidade Central de Controle Interno UCCI responsvel pelacoordenao do Sistema de Controle Interno do Municpio, cabendo-lhe, para tanto:

I realizar ou, quando necessrio, determinar a realizao de inspeo ou auditoria sobre a gesto dos recursos pblicos municipais sob a responsabilidade de rgos e entidades pblicos e privados;

II dispor sobre a necessidade da instaurao de servios seccionais de controle interno na administrao direta e indireta, ficando a designao dos servidores a cargo dos responsveis pelos respectivos rgos e entidades;

III regulamentar as atividades de controle atravs de Instrues Normativas, inclusive quanto s denncias encaminhadas Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades na Administrao Municipal, por servidores, pelos cidados, partidos polticos, organizao, associao ou sindicato;

IV emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por rgos e entidades, relativas a recursos pblicos repassados pelo Municpio;

V verificar as prestaes de contas dos recursos pblicos recebidos pelo Municpio;

VI opinar em prestaes ou tomada de contas, exigidas por fora de legislao;

VII criar condies para o exerccio do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos oramentos do Municpio;

VIII concentrar as consultas formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Municpio;

IX responsabilizar-se pela disseminao de informaes tcnicas e legislao aos rgos setoriais do Sistema de Controle Interno e, eventualmente, aos demais rgos daAdministrao Municipal;

X realizar treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno, quando necessrio.

Seo II

Dos rgos Setoriais do Sistema de Controle Interno

Art. 19 - Aos rgos Setoriais do Sistema de Controle Interno do Municpio compete:

I exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos sua rea de atuao, no que tange a atividades especficas ou auxiliares, objetivando a observncia da legislao, a salvaguarda do patrimnio e a busca da eficincia operacional;I exercer o controle em seu nvel de competncia, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Oramentrias, no Oramento Anual e no cronograma de execuo mensal de desembolso;

III exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Municpio, colocados disposio de qualquer pessoa fsica ou unidade que os utilize no exerccio de suas funes;

IV avaliar e acompanhar a execuo dos contratos, convnios e instrumentos congneres, afetos sua unidade;

V comunicar ao nvel hierrquico superior e Unidade Central de Controle Interno para providncias necessrias e sob pena de responsabilidade solidria, a ocorrncia de atos ilegais, ilegtimos, irregulares ou antieconmicos de que resultem, ou no, dano ao errio;

VI propor Unidade Central de Controle Interno a atualizao ou a adequao das normas de controle interno;

VII apoiar os trabalhos de auditoria interna, facilitando o acesso a documentos einformaes.

Captulo V

Das Disposies Gerais

Art. 20 - Qualquer pessoa fsica ou jurdica parte legtima para denunciar irregularidades ao Sistema de Controle Interno do Municpio.

Art. 21 - O agente pblico que, por ao ou omisso, causar embarao, constrangimento ou obstculo atuao da Unidade Central ou dos rgos Setoriais de Controle Interno, no desempenho de suas funes institucionais, ficar sujeito responsabilizao administrativa, sem prejuzo das aes cveis e penais cabveis.

Art. 22 - Nos termos da legislao, poder ser requisitado ou contratado o trabalho de especialistas para necessidades tcnicas especficas de responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno UCCI.

Art. 23 - Fica includa nova Unidade Oramentria no rgo Gabinete do Prefeito e novas aes ao Programa constante do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal N1121/2009, de 01 de Setembro de 2009 (PPA/2010-2013), promovendo as alteraes para o exerccio atual e seguintes, com a seguinte redao:Art. 24 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as aes, no Anexo I - Metas e Prioridades da Lei Municipal N1379/2012, de 04 de Dezembro de 2012, que dispe sobre Lei de Diretrizes Oramentria (LDO 2013) e na Lei Oramentria Anual Exerccio de 2013, Lei Municipal N1389/2012 de 26 de Dezembro de 2012, as seguintes metas:

Art. 25 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRDITO ESPECIAL por REDUO no valor de R$-115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS) na Lei Oramentria Anual Exerccio de 2013, na seguinte classificao:

rgo: 02 GABINETE DO PREFEITOUnidade Orament.: 02 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCIClassif.: 04.124.0024.2.076 Despesas Com Pessoal e Encargos Sociais da UCCIConta Desp: 1234Fonte....: 0001 Recurso LIVRE - Administrao Direta

Elem. Desp: 3.1.90.11.00 VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL.................................. R$ - 86.000,00Conta Desp: 1235Fonte....: 0001 Recurso LIVRE - Administrao DiretaElem. Desp: 3.1.91.13.00 OBRIGAES PATRONAIS................................................................. R$ -19.000,00Conta Desp: 1236Fonte....: 0001 Recurso LIVRE - Administrao DiretaElem. Desp: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS PESSOAL CIVIL.............................. R$ - 2.000,00rgo: 02 GABINETE DO PREFEITOUnidade Orament.: 02 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCIClassif.: 04.124.0024.2.077 Manuteno das Atividades da UCCIConta Desp: 1237Fonte....: 0001 Recurso LIVRE - Administrao DiretaElem. Desp: 3.3.90.14.00.00.00 DIRIAS PESSOAL CIVIL......................................................... R$ - 2.000,00Conta Desp: 1238Fonte....: 0001 Recurso LIVRE - Administrao DiretaElem. Desp: 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO........................................................ R$ - 500,00Conta Desp: 1239Fonte....: 0001 Recurso LIVRE - Administrao DiretaElem. Desp: 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOO......................... R$ - 500,00Conta Desp: 1240Fonte....: 0001 Recurso LIVRE - Administrao DiretaElem. Desp: 3.3.90.35.00.00.00 SERVIOS DE CONSULTORIA.................................................. R$ - 500,00Conta Desp: 1241Fonte....: 0001 Recurso LIVRE - Administrao DiretaElem. Desp: 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIOS DE TERC. PESSOA FSICA...................... R$ - 100,00Conta Desp: 1242Fonte....: 0001 Recurso LIVRE - Administrao DiretaElem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIOS DE TERC. PESSOA JURDICA................. R$ - 400,00Conta Desp: 1243Fonte....: 0001 Recurso LIVRE - Administrao DiretaElem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.................. R$ - 1.000,00

rgo: 02 GABINETE DO PREFEITOUnidade Orament.: 02 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCIClassif.: 04.128.0024.2.078 Capacitao e Treinamento de Pessoal da UCCIConta Desp: 1244Fonte....: 0001 Recurso LIVRE - Administrao DiretaElem. Desp: 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIOS DE TERC. PESSOA FSICA...................... R$ - 100,00Conta Desp: 1245Fonte....: 0001 Recurso LIVRE - Administrao DiretaElem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIOS DE TERC. PESSOA JURDICA................. R$ - 2.900,00

Art. 26 - Servir de suporte para abertura do Crdito ESPECIAL autorizado no Artigo 25 desta Lei, a REDUO em igual montante das seguintes classificaes oramentrias:

rgo: 02 GABINETE DO PREFEITOUnidade Orament.: 01 UNIDADES SUBORDINADASClassific. Orament.: 04.122.0021.2.006 MANUTENO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADESConta Desp: 19Fonte....: 0001 Recurso LIVRE - Administrao DiretaElem. Desp: 3.1.90.11.00 VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL............................... R$- 115.000,00

Art. 27 - Para os exerccios financeiros subseqentes, o Poder Executivo consignar, nas respectivas Leis Oramentrias, dotao(es) oramentria(s) suficiente(s) para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 28 - O Poder Executivo editar regulamento dispondo sobre o Sistema deControle Interno do Municpio, de que trata esta Lei.

Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado em especial o Inciso V, 1, do Art. 21 da Lei Municipal N1214/2010, de 13 de Outubro de 2010 e a Lei Municipal N952/2007, de 06 de Agosto de 2007.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO BRANCO,Aos 23 dias do ms de Abril de 2013.

_____________________________________ Marlon Leandro MelchiorRegistre-se e Publique-se: Prefeito Municipal

______________________________________ Leandro Rogerio Bredow Secretario Municipal de AdministraoCARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO PADRO: XIATRIBUIES:Sntese dos Deveres: Atividades de nvel superior, de grande complexidade, envolvendo coordenao, superviso e execuo de funes relacionadas com o Sistema de Controle Interno. Exemplos de Atribuies: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliao das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e oramento do governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto eficincia e eficcia da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos da Administrao Municipal, bem como da aplicao de recursos pblicos e subsdios em benefcio de empresas privadas; Exercer controle das operaes, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Municpio; Avaliar a execuo das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequao dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execuo dos oramentos do Municpio tendo em vista sua conformidade com as destinaes e limites previstos na legislao pertinente; Avaliar a gesto dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificaes estabelecidas, sua coerncia com as condies pretendidas e a eficincia dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, atravs de recomendaes, o exerccio do cargo do Prefeito, dos Secretrios e dirigentes dos rgos da administrao indireta, objetivando o aperfeioamento da gesto pblica; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condies relativas s operaes de crdito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Municpio; Prestar apoio ao rgo de controle externo no exerccio de suas funes constitucionais e legais; Auditar os processos de licitaes dispensa ou de inexigibilidade para as contrataes de obras, servios, fornecimentos e outros; Auditar os servios do rgo de trnsito, multa dos veculos do Municpio, sindicncias administrativas, documentao dos veculos, seus equipamentos, atuao da Junta Administrativa de Recursos de Infraes JARI; Auditar o sistema de previdncia dos servidores, regime prprio ou regime geral de previdncia social; Auditar a investidura nos cargos e funes pblicas, a realizao de concursos pblicos, publicao de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliaes, concesso de vantagens, previso na lei de diretrizes oramentrias, plano plurianual e oramento; Analisar contratos emergenciais de prestao de servio, autorizao legislativa, prazos; Apurar existncia de servidores em desvio de funo; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lanamento e cobrana de tributos municipais, cadastro, revises, reavaliaes, prescrio; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicaes financeiras, rendimentos, plano de contas, escriturao contbil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.Condies de Trabalho:a) Carga Horria: 40 (quarenta) horas semanaisRequisitos para investidura:a) Idade: no mnimo 21 anos.b) Instrues exigveis: Curso Superior Contabilidade (CinciasContbeis)c) Habilitao: especfica para o exerccio da profisso correlata d) Inscrio (registro) vlida no rgo de classe respectivo.

Anexo IV

D E C R E T O N 2276/2013De 01 de Julho de 2013.

Aprova o Regimento Interno da Unidade Central de Controle Interno UCCI do Municpio de Cerro Branco.

MARLON LEANDRO MELCHIOR, Prefeito Municipal de Cerro Branco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuies legais que lhe so conferidas e objetivando a operacionalizao do Sistema de Controle Interno do Municpio,

DECRETA:

Art. 1 aprovado o Regimento Interno da Unidade Central de Controle Interno do Municpio de Cerro Branco, rgo central do Sistema Municipal de Controle Interno criado pela Lei Municipal N1424/2013, de 23 de Abril de 2013, na forma do Anexo nico deste Decreto.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicao.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO BRANCO,Ao 1 dia do ms de Julho de 2013.

Registre-se e Publique-se:

Marlon Leandro Melchior Prefeito Municipal

Leandro Rogrio BredowESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURAMUNICIPAL DE CERRO BRANCO GABINETE DO PREFEITO

Secretrio de Administrao

ANEXO NICO

D E C R E T O N2276/2013De 01 de julho de 2013

REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

CAPTULO IDas Disposies Preliminares

Art. 1 O presente Regimento Interno constitui o instrumento formal e normativo que ampara e legitima as competncias, as atribuies e a integrao das aes estratgicas e os recursos tcnicos, administrativos, humanos, oramentrios e financeiros da Unidade Central de Controle Interno do Municpio de Cerro Branco para a manuteno do Sistema de Controle Interno.

Art. 2 A Unidade Central de Controle Interno deve garantir que os rgos e entidades da Administrao Direta e Indireta, bem como do Poder Legislativo, atuem em estrita observncia legalidade, legitimidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficincia, eficcia, economicidade, razoabilidade e motivao dos atos administrativos e satisfao do interesse pblico.

Pargrafo nico. Os responsveis pelos rgos Setoriais do Sistema de Controle Interno devero atuar em colaborao com a Unidade Central de Controle Interno para o atingimento das suas finalidades.

Art. 3 Unidade Central de Controle Interno assiste o poder regulamentar, podendo, em consequncia, expedir atos normativos sobre matrias de sua competncia e sobre a organizao dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento aqueles que lhe esto subordinados no Sistema Municipal de Controle Interno, sob pena de responsabilidade, nos termos do Art. 21, da Lei Municipal N 1424/2013, de 23 de Abril de 2013.

Art. 4 No exerccio de sua competncia, a Unidade Central de Controle Interno ter irrestrito acesso a todas as fontes de informaes disponveis em rgos e entidades controlados, inclusive s armazenadas em meio eletrnico, bem como quelas que tratem de despesas de carter pessoal ou sigiloso.

CAPTULO IIDa Organizao

Art. 5 A Unidade Central de Controle Interno ter seu funcionamento em local a ser determinado pelo Prefeito, podendo realizar as suas atividades junto aos rgos Setoriais, quando necessria a sua atuao in loco.

Art. 6 A Unidade Central de Controle Interno ter reunies:

I ordinrias, Quinzenalmente, nas Quartas-Feiras, com incio s 14 h, na sala da Secretaria de Finanas, no prdio da Administrao Pblica Municipal;II extraordinrias, a se realizarem sempre que houver manifestao de algum de seus membros ou solicitada pelos Representantes dos rgos Setoriais ao Coordenador da Unidade Central de Controle Interno, em dia, horrio e local a serem previamente informados mediante aviso a ser fixado no mural do trio da Administrao Pblica Municipal.

Pargrafo nico. As reunies ordinrias e extraordinrias da Unidade Central de Controle Interno sero pblicas, delas podendo participar qualquer interessado, exceto quando a pauta envolver assunto que envolva informao pessoal ou sigilosa, cujo acesso ser restringido nos termos da lei.

Art. 7 Em todas as reunies ser lavrada ata com a exposio sucinta dos trabalhos, da discusso, das concluses e das deliberaes, devendo constar, no mnimo:

I a relao dos participantes e do rgo ou entidade que representam;II a relao dos assuntos abordados;III as deliberaes, inclusive quanto aprovao da ata da reunio anterior, aos temas a serem includos na pauta da reunio seguinte, com registro das providncias a serem adotadas pela Unidade Central de Controle Interno para o saneamento de eventuais irregularidades.

Art. 8 A Unidade Central de Controle Interno poder contar com a colaborao de servidores designados pelo Prefeito para o desempenho de funes de natureza administrativa, auxiliares s atividades de controle.

CAPTULO IIIDos Instrumentos de Fiscalizao do Controle Interno

Seo IDos Levantamentos

Art. 9 Levantamento o instrumento de fiscalizao utilizado pela Unidade Central de Controle Interno para:

I conhecer a organizao e o funcionamento dos rgos e entidades da administrao direta, indireta e fundacional, bem como do Poder Legislativo Municipal, incluindo fundos e demais instituies que lhe sejam vinculadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contbeis, financeiros, oramentrios, operacionais e patrimoniais;

II identificar objetos e instrumentos de fiscalizao; e

III avaliar a viabilidade da realizao de fiscalizaes.

Seo IIDas Auditorias Internas

Art. 10 As funes da Unidade Central de Controle Interno para a avaliao do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execuo dos programas de governo e do oramento do Municpio e para a avaliao da gesto dos administradores pblicos municipais, pelos processos e resultados gerenciais, e aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado, ser realizada por meio de Auditorias Internas, classificadas nas seguintes modalidades:

I Auditoria de Avaliao e Acompanhamento da Gesto: exame e avaliao, durante o exerccio financeiro, com vistas a:

a) opinar sobre as a regularidade das contas, certificando-a, quando for ocaso; b) verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes;c) verificar a probidade na aplicao de dinheiro pblico e na guarda ou administrao de valores e outros bens do Municpio ou sob sua administrao, guarda ou gerncia;d) verificar e opinar sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Municpio; e) acompanhamento dos atos administrativos, anlise de seus efeitos, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo empecilhos ao desempenho da sua misso institucional.

II Auditoria de Gesto Administrativa e de Pessoal: visa a apreciar a legalidade dos atos de admisso de pessoal, bem como o atendimento do pargrafo nico do art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000; manifestando-se formalmente em especial quanto:

a) legalidade dos atos de admisso de pessoal por concurso, por processo seletivo pblico e mediante contratao por tempo determinado;b) legalidade dos atos administrativos derivados de pessoal.

III Auditoria Contbil, Oramentria e Financeira: compreende o exame dos registros e dos documentos e a coleta de informaes sobre as receitas e aplicaes dos recursos pblicos, bem como sobre as despesas efetuadas pelos rgos dos Sistemas de Planejamento e Oramento e de Contabilidade e Finanas, em especial quanto ao exame:

a) Das receita e aplicaes dos recursos pblicos:

1. das transferncias intergovernamentais;

2. do lanamento e da respectiva cobrana de todos os tributos da competncia local;

3. da cobrana da dvida ativa e dos ttulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

4. das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municpio.

b) Das despesas pblicas:

1. da execuo da folha de pagamento;

2. da manuteno da frota de veculos e equipamentos;

3. do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais;

4. dos procedimentos licitatrios e da execuo dos contratos em vigor;

5. dos limites dos gastos com pessoal e o seu respectivo acompanhamento;

6. das despesas com a manuteno e desenvolvimento do ensino e com as aes e servios pblicos de sade;

7. da gesto dos regimes prprios de previdncia;

8. da legalidade e avaliao dos resultados, quanto eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e entidades da administrao municipal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades do direito privado.

IV Auditoria Operacional: consiste na avaliao dos mtodos e processos operacionais realizados pelos rgos e entidades pblicas municipais, com a finalidade de avaliar se os recursos esto sendo usados eficientemente e se esto alcanando os objetivos traados pelo governo, a eficcia de uma ao, a eficincia, economicidade e legalidade de uma gesto ou adequao de um programa.

V Auditoria Especial: procedimento para verificar fatos relevantes e/ou urgentes trazidos ao conhecimento da Unidade de Controle Interno e no passveis de incluso em futura auditoria, bem como para apurar denncias quanto legalidade e legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por qualquer responsvel ou administrador sujeito ao seu controle.

Seo IIIDas Instrues Normativas

Art. 11 A Unidade Central de Controle Interno, incumbida de coordenar as atividades de Controle Interno, promovendo a sua integrao operacional, poder editar Instrues Normativas para todo o Sistema Municipal.

Art. 12 As Instrues Normativas sero editadas com o objetivo de estabelecer os procedimentos a serem adotados por todos os rgos do Sistema Municipal de Controle Interno, para padronizao na execuo de atividades e rotinas de trabalho. 1 Os estudos preliminares edio de Instrues Normativas devero ser realizados, sempre que possvel, em conjunto com os setores, departamentos e secretarias envolvidos na matria regrada.

2 Ser priorizada a oitiva dos servidores pblicos, para o entendimento das suas dificuldades, e a verificao das situaes-problemas in loco pela Unidade Central de Controle Interno, antes da edio de Instrues Normativas.

Art. 13 No caso de descumprimento de Instruo Normativa da Unidade Central de Controle Interno, o agente pblico infrator ser responsabilizado nos termos do regime de trabalho a que se lhe aplica.

Seo IVDas Orientaes

Art. 14 A Unidade Central de Controle poder expedir orientaes prvias realizao de atos administrativos, sempre que solicitado pelos servidores e demais unidades administrativas, cujo objetivo ser auxiliar no esclarecimento e/ou aperfeioamento de procedimentos e rotinas de trabalho.

Pargrafo nico. A Unidade Central de Controle Interno, em cumprimento ao princpio de segregao de funes, no poder emitir pareceres ou opinies, de carter vinculativo ou decisrio, em processos e expedientes administrativos, em especial nas reas tcnicas especficas, como jurdica e contbil, que devero ser atendidas pelos servidores que nelas atuam.

Seo VDos Pedidos de Informaes e Providncias

Art. 15 A Unidade Central de Controle Interno poder encaminhar pedido de informaes e/ou providncias para as autoridades administrativas competentes, indicando formalmente fatos sobre os quais devam informar ou, se constatada alguma irregularidade, o momento e a forma de adoo de providncias destinadas a apurar os atos inquinados como ilegais, ilegtimos ou antieconmicos, que resultem ou no em prejuzo ao errio, ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores pblicos, constatados no curso da fiscalizao interna.

Art. 16 As autoridades administrativas tero o prazo de 15(Quinze) dias consecutivos para prestarem as informaes requeridas pelaUnidade Central de Controle Interno ou adotarem as providncias indicadas ou,em havendo discordncia, apresentar as justificativas formalmente motivadas do seu descumprimento.Pargrafo nico. Nos casos de relevncia ou urgncia formalmente justificada pela Unidade Central de Controle Interno, o prazo definido no caput poder ser reduzido para 2 (dois) dias teis.

Seo VI Das Inspees

Art. 17 Inspeo o instrumento de fiscalizao utilizado pela Unidade Central de Controle Interno para suprir omisses e lacunas de informaes, esclarecer dvidas ou apurar denncias ou presentaes quanto legalidade, legitimidade e economicidade de atos administrativos praticados por qualquer responsvel sujeito sua jurisdio.

Seo VIIDas Tomadas de Contas

Art. 18 Diante da omisso no dever de prestar contas, da no- comprovao da aplicao dos recursos repassados pelo Municpio na forma prevista no termo de repasse, da ocorrncia de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores pblicos, ou, ainda, da prtica de qualquer ato ilegal, ilegtimo ou antieconmico de que resulte dano ao errio, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidria, dever imediatamente adotar providncias com vistas instaurao de tomada de contas especial para apurao dos fatos, identificao dos responsveis e quantificao do dano.

1 No providenciado o disposto no caput, a Unidade Central de Controle Interno determinar a instaurao de tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa deciso.

2 Esgotadas todas as medidas ao alcance da autoridade administrativa e do rgo do controle interno, visando apurao dos fatos irregulares, perfeita

identificao dos responsveis e ao ressarcimento do errio, a tomada de contas especial ser encaminhada ao Prefeito, para julgamento, devidamente instruda com parecer da Procuradoria Municipal.

3 Na ocorrncia de perda, extravio ou outra irregularidade sem que se caracterize a m-f de quem lhe deu causa, se o dano for imediatamente ressarcido, a autoridade administrativa competente dever, em sua tomada ou prestao de contas ordinria, comunicar o fato Unidade Central de Controle Interno, ficando dispensada desde logo a instaurao de tomada de contas especial.

Art. 19 Os processos de tomadas de contas especiais instauradas por determinao da autoridade superior ou da Unidade Central de Controle Interno devero conter os elementos especificados em ato normativo, sem prejuzo de outras peas que permitam ajuizamento acerca da responsabilidade ou no pelo dano verificado.

Seo VIIIDas Denncias

Art. 20 Qualquer cidado, partido poltico, associao ou sindicato parte legtima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante a Unidade Central de Controle Interno.

1 A denncia dever ser feita sempre por escrito e encaminhada Unidade Central de Controle Interno mediante protocolo junto Administrao Pblica Municipal ou por fac-smile ou e-mail.

2 A denncia que preencha os requisitos de admissibilidade ser apurada em carter sigiloso, at que se comprove a sua procedncia, e somente poder ser arquivada depois de efetuadas as diligncias pertinentes, mediante despacho fundamentado da Unidade Central de Controle Interno.

3 Reunidas as provas que indiquem a existncia de irregularidade ou ilegalidade, sero pblicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados oportunidade de ampla defesa.

Art. 21 A denncia dever referir-se a administrador ou responsvel dos rgo subordinados ao Sistema Municipal de Controle Interno, ser redigida em linguagem Clara e objetiva, conter o nome legvel do denunciante, sua qualificao e endereo, e estar acompanhada de indcio concernente irregularidade ou ilegalidade denunciada

Pargrafo nico. A Unidade Central de Controle Interno no conhecer de denncia que no observe os requisitos e formalidades prescritos no caput deste artigo, devendo o respectivo processo ser arquivado aps comunicao ao denunciante..Art. 22 No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Unidade Central de Controle Interno dar tratamento sigiloso s denncias formuladas, at deciso definitiva sobre a matria.

1 Salvo expressa manifestao em contrrio, o processo de denncia tornar-se- pblico aps a deciso definitiva sobre a matria.

2 O denunciante no se sujeitar a nenhuma sano administrativa, cvel ou penal em decorrncia da denncia, salvo em caso de comprovada m-f.

CAPTULO IVDas Disposies Gerais

Art. 23 O Sistema Municipal de Controle Interno do Municpio prestar apoio aos rgos de controle externo, no exerccio de suas funes institucionais.

Pargrafo nico. O apoio ao controle externo, sem prejuzo do disposto em legislao especfica, consiste no fornecimento das informaes e dos resultados das aes do Sistema de Controle Interno do Municpio.

Art. 24 Os casos omissos neste Regimento Interno sero resolvidos mediante aplicao subsidiria da legislao ou mediante deliberao do Prefeito ou do Presidente da Cmara Municipal, conforme o assunto e o Poder Municipal ao qual digamrespeito.

Anexo V

APNDICE III - Modelo de Instruo Normativa que disciplina a elaborao das demais normas (Norma das Normas)

INSTRUO NORMATIVA SCI N 01/20xx

Verso: 01Aprovao em: XX / XX / 20XX.Ato de aprovao: (Instruo Normativa n X)Unidade Responsvel: Unidade Central de Controle Interno

I - FINALIDADE

Dispor sobre a produo de Instrues Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Estado ou Municpio, objetivando a implementao de procedimentos de controle (Norma das Normas).

II - ABRANGNCIA

Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das administraes Direta e Indireta, quer como executoras de tarefas, quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informaes em meio documental ou informatizado.

III CONCEITOS

1. Instruo Normativa

Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronizao na execuo de atividades e rotinas de trabalho.

2. Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de ControleColetnea de Instrues Normativas.

3. Fluxograma

Demonstrao grfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a identificao das unidades executoras.

4. SistemaConjunto de aes que, coordenadas, concorrem para um determinado fim.

5. Sistema AdministrativoConjunto de atividades afins, relacionadas a funes finalsticas ou de apoio, distribudas em diversas unidades da organizao e executadas sob a orientao tcnica do respectivo rgo central, com o objetivo de atingir algum resultado.

6. Ponto de ControleAspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em funo de sua importncia, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.

7. Procedimentos de ControleProcedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operaes inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimnio pblico.

8. Sistema de Controle InternoConjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenao, orientao tcnica e superviso da unidade responsvel pela coordenao do controle interno.

IV BASE LEGALA presente Instruo Normativa integra o conjunto de aes, de responsabilidade do Chefe do ... Poder ou rgo correspondente), no sentido da implementao do Sistema de Controle Interno do Estado (ou Municpio), sobre o qual dispem os artigos 31, 70 e 74 da Constituio Federal, 29, 70,76 e 77 da Constituio Estadual, 59 da Lei Complementar n 101/2000 e 86 da Lei Orgnica doTribunal de Contas do Estado do Esprito Santo, alm da Lei Estadual (ou Municipal) n .../20XX,que dispe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado (ou Municpio).

V - ORIGEM DAS INSTRUES NORMATIVASAs Instrues Normativas fundamentam-se na necessidade da padronizao de procedimentos e do estabelecimento de procedimentos de controle, tendo em vista as exigncias legais ou regulamentares, as orientaes da administrao e as constataes da unidade responsvel pela coordenao do controle interno no (Poder ou rgo), decorrentes de suas atividades de auditoria interna.

Cabe unidade que atua como rgo central de cada sistema administrativo, que passa a ser identificada como Unidade Responsvel pela Instruo Normativa, a definio e formatao das Instrues Normativas inerentes ao sistema.

As diversas unidades da estrutura organizacional que se sujeitam observncia das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos na Instruo Normativa passam a ser denominadas Unidades Executoras.

VI RESPONSABILIDADES1. Do rgo Central do Sistema Administrativo (Unidade Responsvel pela Instruo Normativa):

promover discusses tcnicas com as unidades executoras e com a unidade responsvel pela coordenao do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instruo Normativa a ser elaborada;obter a aprovao da Instruo Normativa, aps submet-la apreciao da unidade de controle interno e promover sua divulgao e implementao;manter atualizada, orientar as reas executoras e supervisionar a aplicao da Instruo Normativa.

2. Das Unidades Executoras:x- atender s solicitaes da unidade responsvel pela Instruo Normativa na fase de sua formatao, quanto ao fornecimento de informaes e participao no processo de elaborao;x- alertar a unidade responsvel pela Instruo Normativa sobre alteraes que se fizerem necessrias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimizao, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficincia operacional;x - manter a Instruo Normativa disposio de todos os funcionrios da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;x- cumprir fielmente as determinaes da Instruo Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto padronizao dos procedimentos na gerao de documentos, dados e informaes.

3. Da Unidade Central de Controle Interno:

x- prestar o apoio tcnico na fase de elaborao das Instrues Normativas e em suas atualizaes, em especial no que tange identificao e avaliao dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;x- atravs da atividade de auditoria interna, avaliar a eficcia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alteraes nas Instrues Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatao de novas Instrues Normativas;x- organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a verso vigente de cada Instruo Normativa.

VII FORMATO E CONTEDO DAS INSTRUES NORMATIVAS

O formato do presente documento serve como modelo-padro para as Instrues Normativas, que devero conter os seguintes campos obrigatrios:

1. Na Identificao:Nmero da Instruo NormativaA numerao dever ser nica e seqencial para cada sistema administrativo, com a identificao da sigla do sistema antes do nmero e aposio do ano de sua expedio.Formato: INSTRUO NORMATIVA S...... N ..../20XX.

Indicao da VersoIndica o nmero da verso do documento, atualizado aps alteraes. Considera-se nova verso somente o documento pronto, ou seja, aquele que, aps apreciado pela unidade responsvel pela coordenao do controle interno, ser encaminhado aprovao.

AprovaoA aprovao da Instruo Normativa ou suas alteraes ser sempre do Chefe do .... (Poder ou rgo), salvo delegao expressa deste.

Formato da data: ..../..../20XX.

Ato de AprovaoIndica o tipo e nmero do ato que aprovou o documento original ou suas alteraes. Sempre que a Instruo Normativa motivar efeitos externos administrao, ou nas situaes em que seja conveniente maior divulgao, a aprovao dever ocorrer atravs de Decreto.

Unidade ResponsvelInforma o nome da unidade responsvel pela Instruo Normativa (Departamento, Diretoria ou denominao equivalente), que atua como rgo central do sistema administrativo a que se referem as rotinas de trabalho objeto do documento.

2. No Contedo:FinalidadeEspecificar de forma sucinta a finalidade da Instruo Normativa, que pode ser identificada mediante uma avaliao sobre quais os motivos que levaram concluso da necessidade de sua elaborao. Dentro do possvel, indicar onde inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser normatizada.

Exemplo: Estabelecer procedimentos para aditamento (valor e prazo) de contratos de aquisio de materiais e contrataes de obras ou servios, desde o pedido at a publicao do extrato do contrato.

AbrangnciaIdentificar o nome das unidades executoras. Quando os procedimentos estabelecidos na Instruo Normativa devem ser observados, mesmo que parcialmente, por todas as unidades da estrutura organizacional, esta condio deve ser explicitada.

Conceitosm por objetivo uniformizar o entendimento sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao assunto objeto da normatizao. Especial ateno dever ser dedicada a esta seo nos casos da Instruo Normativa abranger a todas as unidades da estrutura organizacional.

Base legal e regulamentarIndicar os principais instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientam as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instruo Normativa.

ResponsabilidadesEsta seo destina-se especificao das responsabilidades especficas da unidade responsvel pela Instruo Normativa (rgo central do respectivo sistema administrativo) e das unidades executoras, inerentes matria objeto da normatizao. No se confundem com aquelas especificadas no item VI deste documento.

ProcedimentosTratam da descrio das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle.

Consideraes finaisEsta seo dedicada incluso de orientaes ou esclarecimentos adicionais, no especificadas anteriormente, tais como:

xmedidas que podero ser adotadas e/ou conseqncias para os casos de inobservncia ao que est estabelecido na Instruo Normativa;xsituaes ou operaes que esto dispensadas da observncia total ou parcial ao que est estabelecido;x unidade ou pessoas autorizadas a prestar esclarecimentos a respeito da aplicao da Instruo Normativa.

VIII PROCEDIMENTOS PARA ELABORAO DAS INTRUES NORMATIVASCom base na anlise preliminar das rotinas e procedimentos que vm sendo adotados em relao ao assunto a ser normatizado, deve-se identificar, inicialmente, as diversas unidades da estrutura organizacional que tm alguma participao no processo e, para cada uma, quais as atividades desenvolvidas, para fins da elaborao do fluxograma.

Tambm devem ser identificados e analisados os formulrios utilizados para o registro das operaes e as interfaces entre os procedimentos manuais e os sis-temas computadorizados (aplicativos).

A demonstrao grfica das atividades (rotinas de trabalho e procedimentos de controle) e dos documentos envolvidos no processo, na forma de fluxograma, deve ocorrer de cima para baixo e da esquerda para direita, observando-se os padres e regras geralmente adotados neste tipo de instrumento, que identifiquem, entre outros detalhes, as seguintes ocorrncias:

xincio do processo (num mesmo fluxograma pode haver mais de um ponto de incio, dependendo do tipo de operao);x emisso de documentos;

x ponto de deciso;

x juno de documentos;

x ao executada (anlise, autorizao, checagem de autorizao, confrontao, baixa, registro, etc.). Alm das atividades normais, inerentes ao processo, devem ser indicados os procedimentos de controle aplicveis.

As diversas unidades envolvidas no processo devero ser segregadas por linhas verticais, com a formao de colunas com a identificao de cada unidade ao topo. No caso de um segmento das rotinas de trabalho ter que ser observado por todas as unidades da estrutura organizacional, a identificao pode ser genrica, como por exemplo: rea requisitante.

Se uma nica folha no comportar a apresentao de todo o processo, sero abertas tantasc quantas necessrias, devidamente numeradas, sendo que neste caso devem ser utilizados conectores, tambm numerados, para que possa ser possvel a identificao da continuidade do fluxograma na folha subseqente, e vice-versa. Procedime