MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A...

18
EDITORA JusPODIVM – Material complementar MATERIAL COMPLEMENTAR Crimes do Código de Trânsito – 5ª edição Autor: Fernando Célio de Brito Nogueira QUESTÕES DE CONCURSOS SOBRE OS CRIMES DE TRÂNSITO 1. (Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia) Julgue o item seguinte, referente a crimes de trânsito e a posse e porte de armas de fogo, de acordo com a jurisprudência e legislação pertinentes. Situação hipotética: Após grave colisão de veículos, pessoas que transitavam pelo local — condutores de outros veículos e pedestres alheios ao evento — deixaram, sem justificativa, de prestar imediato socorro às vítimas. Assertiva: Nessa situação, os terceiros não envolvidos no acidente não responderão pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Gabarito: certo Comentário: A afirmativa está correta porque só responderão por crime de omissão de socorro de trânsito (art. 304, CTB) os condutores envolvidos no acidente. O dever de prestar socorro, nos termos do art. 304, do CTB, não pode ser imposto às pessoas alheias ao evento, que porventura transitassem pelo local quando do acidente de trânsito. Poderão elas, eventualmente, responder pelo crime de omissão de socorro, do Código Penal (art. 135), mas não pelo crime de omissão de socorro de trânsito, da lei especial. 2. (Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: MPE-SP Prova: Analista Jurídico do Ministério Público) Sobre os crimes de trânsito, previstos no Código Nacional de Trânsito, é correto afirmar: a) prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade à infração de trânsito.

Transcript of MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A...

Page 1: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

MATERIAL COMPLEMENTAR

Crimes do Código de Trânsito – 5ª edição Autor: Fernando Célio de Brito Nogueira

QUESTÕES DE CONCURSOS SOBRE OS CRIMES DE TRÂNSITO 1. (Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia) Julgue o item seguinte, referente a crimes de trânsito e a posse e porte de armas de fogo, de acordo com a jurisprudência e legislação pertinentes. Situação hipotética: Após grave colisão de veículos, pessoas que transitavam pelo local — condutores de outros veículos e pedestres alheios ao evento — deixaram, sem justificativa, de prestar imediato socorro às vítimas. Assertiva: Nessa situação, os terceiros não envolvidos no acidente não responderão pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Gabarito: certo Comentário: A afirmativa está correta porque só responderão por crime de omissão de socorro de trânsito (art. 304, CTB) os condutores envolvidos no acidente. O dever de prestar socorro, nos termos do art. 304, do CTB, não pode ser imposto às pessoas alheias ao evento, que porventura transitassem pelo local quando do acidente de trânsito. Poderão elas, eventualmente, responder pelo crime de omissão de socorro, do Código Penal (art. 135), mas não pelo crime de omissão de socorro de trânsito, da lei especial. 2. (Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: MPE-SP Prova: Analista Jurídico do Ministério Público) Sobre os crimes de trânsito, previstos no Código Nacional de Trânsito, é correto afirmar: a) prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade à infração de trânsito.

Page 2: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

b) a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor não se aplicará isoladamente, sendo cumulada a outras penalidades. c) a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, por expressa previsão legal, prescreve em 03 (três) anos. d) é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração, sob influência do álcool. e) prevê como crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, excepcionada a hipótese de morte instantânea. Gabarito: A Comentário: A afirmativa A é a única correta, uma vez que a violação da suspensão ou proibição do direito de dirigir imposta por descumprimento à norma de trânsito caracteriza o crime do art. 307, do CTB; A alternativa B está errada porque a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor poderá ser aplicada também de forma isolada, não apenas cumulativamente com outras penas (art. 292, do CTB); A alternativa C está errada porque não há previsão legal de prescrição da pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir, no CTB; a pena cumulativa prescreverá juntamente com a pena privativa da liberdade, submetendo-se ao prazo para esta previsto; o Código de Trânsito não trata de prescrição em matéria criminal, aplicando-se as normas do Código Penal sobre prescrição à falta de regras próprias na lei especial (art. 291, “caput”, do CTB); A alternativa D está errada porque não é prevista entre as agravantes da pena nos crimes de trânsito (art. 298 do CTB) ter o condutor do veículo cometido a infração, sob influência do álcool. Finalmente, a alternativa E está errada porque, mesmo em caso de morte instantânea, nos termos do art. 304, do CTB, subsiste o delito. 3. (Ano: 2018 Banca: UEG Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia) Nos termos da Lei n. 9.503/1997, a conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, será constatada por sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora, ou por concentração igual ou superior a: a) 2 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,1 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Page 3: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

b) 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. c) 4 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,4 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. d) 5 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,9 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. e) 7 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,8 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Gabarito: B Comentário: A única alternativa correta é a da letra B. A cifra prevista no art. 306, do Código de Trânsito, é de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Dirigir veículo automotor, na via pública ou fora dela, sob influência do álcool ou com concentração igual ou superior a esse número é o quanto basta para a configuração do crime de embriaguez ao volante, que é de perigo abstrato, conforme têm entendido o STF e o STJ. Por isso, todas as demais alternativas, A, C, D e E estão erradas. 4. (Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Delegado de Polícia) Com relação aos crimes de trânsito, é correto afirmar que a) em qualquer hipótese de lesão corporal culposa, a ação penal será pública condicionada. b) no crime de homicídio culposo a ação penal poderá ser pública condicionada. c) o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal, mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo. d) o crime de violação da suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo é incompatível com a suspensão condicional de processo. e) o crime de fuga do local do acidente não é considerado uma infração penal de menor potencial ofensivo. Gabarito: C Comentário: A única alternativa correta é a C, porque o crime de embriaguez ao volante tem pena máxima superior a 2 anos e não admite a transação penal (art. 76, da Lei nº 9.099/95), uma vez que extrapola o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo (crimes com pena máxima prevista não superior a 2 anos ou multa – art. 61, da Lei nº 9.099/95), mas admite a suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei 9.099/95), uma vez que a pena mínima prevista no tipo penal do art. 306, do CTB, não é superior a um ano.

Page 4: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação penal somente será condicionada à representação do ofendido, se o autor não estiver sob influência do álcool, não estiver disputando racha e não estiver em velocidade 50km/h superior à máxima permitida para a via. Presente qualquer uma dessas situações, a ação penal será pública incondicionada (art. 291, § 1º, I, II e III, do CTB); A alternativa B está errada porque, no homicídio culposo de trânsito, a ação penal será sempre pública incondicionada; ou seja, não dependerá de manifestação de sucessor ou familiar da vítima; A alternativa D está errada porque o crime de violação da suspensão ou proibição do direito de dirigir (art. 307, do CTB) não é incompatível com a suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei nº 9.099/95), pois a pena mínima para ele prevista não é superior a um ano. Finalmente, a alternativa E está errada, porque o crime de evasão ou fuga do local do acidente (art. 305) é infração penal de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima prevista não é superior a dois anos. 5. (Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Agente Policial) Assinale a alternativa que apresenta uma infração gravíssima, nos termos da Lei n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). a) Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. b) Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário. c) Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. d) Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. e) Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e por seus agentes. Gabarito: D Comentário: A alternativa D é a única correta porque infração administrativa gravíssima somente é aquela classificada no Código de Trânsito como tal. E, na questão, entre as alternativas postas, a única infração administrativa classificada como gravíssima é a de forçar passagem entre veículos que transitem em sentidos opostos, prestes a passar um pelo outro ou realizar manobra de ultrapassagem (art. 191, do CTB);

Page 5: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

A alternativa A não serve porque a infração administrativa mencionada é de natureza grave (art. 190, do CTB), punida com multa; A alternativa B não serve porque a infração administrativa referida é de natureza grave, punida com multa (art. 186, I, do CTB); A alternativa C não serve porque se trata de infração de natureza média, punida com multa (art. 171, do CTB); A alternativa E finalmente também não serve porque se trata de infração de natureza grave, punida com multa (art. 177, do CTB). 6. (Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Agente Policial) Nos termos da Lei n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com relação à suspensão do direito de dirigir, é correto afirmar que a) a sua imposição elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente. b) somente é imposta ao infrator que atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses. c) a sua imposição implicará na devolução da Carteira Nacional de Habilitação somente após 6 (seis) meses do cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem. d) não é considerada uma penalidade, mas uma medida administrativa que somente poderá ser imposta após o devido processo legal, assegurando-se ampla defesa e contraditório. e) os prazos para sua aplicação poderão variar de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos. Gabarito: A Comentário: a única alternativa correta é a A, pois a imposição da suspensão do direito de dirigir elimina os 20 pontos computados, que deram ensejo à suspensão, para fins de contagem subsequente, nos termos do art. 261, § 3º, do CTB. As demais alternativas B, C, D e E são incorretas. 7. (Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Juiz Substituto) A respeito dos crimes de trânsito, julgue os itens seguintes, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores. I - Confiar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada não configura, por si só, crime de perigo concreto, que exige a demonstração do risco efetivo à segurança viária. II - Não é possível aplicar o princípio da consunção na hipótese de crime de embriaguez ao volante que tenha resultado em lesão corporal. III - É admitido o princípio da consunção na hipótese de homicídio culposo no trânsito consequente do crime de embriaguez ao volante.

Page 6: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

IV - Ao motorista profissional não se impõe a suspensão da carteira de habilitação em razão do cometimento de delito de trânsito. Estão certos apenas os itens a) I e II. b) I e IV. c) II e III. d) I, III e IV. e) II, III e IV. Gabarito: C Comentário: as alternativas corretas são somente a II e a III, pois, em relação à alternativa II, os crimes de embriaguez ao volante (art. 306, do CTB) e lesão corporal culposa de trânsito (art. 303, do CTB) vulneram bens jurídicos distintos (segurança viária e integridade corporal), são autônomos e não há aplicação do princípio da consunção entre eles, em que o crime menor ou crime-meio é absorvido pelo crime maior ou crime-fim. E, no tocante à alternativa III, a jurisprudência admite a absorção do crime de embriaguez ao volante (delito de perigo abstrato) pelo crime de homicídio culposo (crime de dano). A alternativa I está errada porque confiar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada é crime de perigo abstrato, nos termos da Súmula 575, do STJ. A alternativa IV é incorreta, pois a matéria é controvertida. Há julgados nos dois sentidos e a matéria é objeto de julgamento em sede de Repercussão Geral, no STF. 8. (Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: Defensor Público – Reaplicação) O homicídio culposo na direção de veículo automotor a) depende da ausência de ingestão de bebida alcoólica, caso em que se verifica o dolo eventual. b) a pena é aumentada de um terço até a metade se praticado na calçada. c) tem como consequência facultativa da condenação a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. d) tem a mesma pena do homicídio culposo do Código Penal, mas tem causas de aumento de pena específicas. e) na modalidade tentada permite a aplicação de pena restritiva de direitos. Gabarito: B

Page 7: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

Comentário: a única alternativa correta é a B, pois a pena no homicídio culposo é aumentada de um terço à metade se o fato é praticado em faixa reservada a pedestres ou na calçada (art. 302, § 1º, II, do CTB); A alternativa A está errada, pois a configuração do homicídio culposo não depende da ausência de ingestão de bebida alcoólica, poderá se caracterizar o delito tanto na ausência de ingestão do álcool como no caso de sua utilização. Além disso, a ingestão do álcool, isoladamente, não leva necessariamente à caracterização do dolo eventual, por si só. Há vários julgados do STJ nesse sentido; A alternativa B está incorreta porque a pena é aumentada de um terço à metade se praticado o crime na calçada ou faixa destinada a pedestre; A alternativa C está errada porque a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor não é de aplicação facultativa do Juiz, mas é pena que deve ser aplicada cumulativamente com a privativa da liberdade; A alternativa D está errada, pois o homicídio culposo na direção de veículo automotor tem penas previstas de 2 a 4 anos de detenção, enquanto o crime de homicídio culposo do Código Penal tem pena de 1 a 3 anos de detenção. Ambos têm causas de aumento de pena específicas. A alternativa E está errada, pois em tese não se admite a tentativa de crime culposo, pela própria estrutura do crime culposo, que não implica a vontade consciente e deliberada de realização do tipo penal, de violação do bem jurídico. E o crime de homicídio culposo, de trânsito e do Código Penal, admite a aplicação de pena restritiva de direitos, conforme previsto no art. 44, do CP. 9. (Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Escrivão de Polícia) Considere a seguinte situação hipotética: O motorista “X”, ao participar, em via pública, de competição automobilística, não autorizada pela autoridade competente, atropela o pedestre “Y”, provocando-lhe lesões corporais. Diante dessa situação e considerando apenas o atropelamento, é correto afirmar que a infração penal cometida é considerada um crime a) comum de lesão corporal, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei n° 9.099/1995. b) de trânsito de lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995. c) de trânsito de tentativa de homicídio, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995. d) comum de tentativa de homicídio, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei n° 9.099/1995. e) de trânsito de lesão corporal, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei n° 9.099/1995.

Page 8: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

Gabarito: B Comentário: a única alternativa correta é a B, pois, em relação ao atropelamento em si, há o crime de lesão corporal culposa de trânsito, de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 291, § 1º, II, do Código de Trânsito. Ao caso concreto, por envolver racha, não se aplicarão a composição civil extintiva da punibilidade, nem a transação penal (arts. 74 e 76, da Lei nº 9.099/95) e não será necessária representação da vítima (art. 88, da Lei nº 9.099/95), conforme expressa previsão constante do art. 291, § 1º, II, do CTB; A alternativa A está errada, porque não estamos diante de um crime comum de lesão corporal, em que se apliquem todos os dispositivos da Lei nº 9.099/95 (Lei do Juizado Especial Criminal), mas é caso de lesão culposa de trânsito, envolvendo racha; A alternativa C está errada porque não é caso de tentativa de homicídio; e em se tratando de tentativa de homicídio, em princípio não é admissível nenhum benefício da Lei nº 9.099/95, pela quantidade de pena prevista, que extrapola o limite de 2 anos; salvo no caso de homicídio simples tentado, partindo-se da pena base de 6 anos, com a incidência do redutor na fração máxima de 2/3, em que teremos 6 – 4 = 2 anos de pena. A alternativa D está errada porque não é caso de tentativa de homicídio, que exige ânimo de morte na conduta do agente; A alternativa E está errada porque, embora se trate de crime de trânsito de lesão corporal, não são cabíveis, nas circunstâncias postas, os benefícios da Lei nº 9.099/95. 10. (Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RS Prova: Juiz de Direito Substituto) De acordo com o § 1º do art. 302 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente a) estiver sob efeito de álcool ou droga. b) não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação. c) for contumaz infrator das leis de trânsito. d) praticá-lo conduzindo em velocidade excessiva. e) praticá-lo durante corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente. Gabarito: B Comentário: a única alternativa correta é a B, pois as demais não são previstas como agravantes da pena no parágrafo único do art. 302, do CTB; A alternativa A poderá configurar o crime do art. 306, do CTB;

Page 9: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

A C não tem sentido lógico, pois o juiz irá considerar tal circunstância, se presente, na fixação da pena, regime inicial, aplicação ou não da substituição do art. 44, do CP, entre as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, no tocante à conduta social; A alternativa D poderá configurar o crime do art. 311, do CTB; A alternativa E poderá configurar o crime de racha (art. 308, § 2º, do CTB), agravado pelo resultado morte, ou, ainda, se presente o dolo direto ou eventual, o crime do art. 121, “caput”, ou § 2º, do CP, afastada, nessa hipótese, a configuração de crime de trânsito. 11. (Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: Delegado de Polícia) Considere o seguinte caso hipotético. A velocidade máxima permitida na Rua A é de 50 Km/h. “Y”, conduzindo seu veículo a 120 Km/h pela Rua A, atropela “Z”, provocando-lhe lesões corporais. Diante do exposto e considerando que “Y” cometeu um crime culposo de trânsito nos termos da Lei no 9.503/1997, é correto afirmar que a conduta de “Y” tipifica o crime de a) lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública condicionada e com possibilidade de aplicação da composição dos danos civis prevista na Lei no 9.099/95. b) lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública condicionada e com possibilidade de aplicação da transação penal prevista na Lei no 9.099/95. c) lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada, não sendo possível a aplicação da transação penal prevista na Lei no 9.099/95. d) lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada e com possibilidade de aplicação da composição dos danos civis prevista na Lei no 9.099/95. e) tentativa de homicídio na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada, não sendo possível a aplicação da transação penal prevista na Lei no 9.099/95. Gabarito: C Comentário: a única alternativa correta é a C, pois no crime de lesão corporal culposa, se o autor excede em 50km/h a velocidade máxima permitida para a via, o delito passa a ser de ação penal pública incondicionada e não serão admissíveis a transação penal (art. 76, da Lei nº 9.099/95), nem a composição civil extintiva da punibilidade (art. 74, da Lei nº 9.099/95). Isso nos termos do art. 291, § 1º, III, do CTB. 12. (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPE-AC Prova: Defensor Público)

Page 10: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

Com base no entendimento dos tribunais superiores acerca dos crimes de trânsito, assinale a opção correta. a) Constitui crime de perigo abstrato trafegar em velocidade incompatível com a segurança próximo a escolas, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros. b) O crime de embriaguez ao volante possui elemento objetivo do tipo de natureza exata, o que não permite a aplicação de critérios subjetivos de interpretação para sua configuração. c) Confiar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou em estado de embriaguez constitui delito que tem natureza de infração penal de perigo abstrato. d) Configura crime de perigo abstrato o ato de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação para dirigir ou após cassação do direito de dirigir. e) O crime de embriaguez ao volante, por ser delito mais grave, absorve a infração penal de dirigir veículo automotor em via pública sem permissão ou habilitação. Gabarito: C Comentário: a única afirmativa correta é a letra C, pois confiar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou embriagada configura crime de perigo abstrato, que independe da comprovação de perigo no caso concreto, nos termos inclusive de entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 575); A alternativa A está errada, porque o crime de velocidade incompatível nos locais previstos no art. 311, do CTB, é de perigo concreto, ou seja, é necessário que se demonstre, caso a caso, que a conduta implicou perigo a alguma ou algumas pessoas, pois o tipo penal exige expressamente que o crime se perfaça gerando perigo de dano. A alternativa B está errada porque o crime de embriaguez ao volante não tem elemento objetivo do tipo de natureza exata (o direito penal não é ciência exata), pois a norma penal prevê que configura crime a direção de veículo automotor sob influência do álcool e faz referência à cifra de 6 decigramas ou mais de álcool por litro de sangue como uma das formas de comprovação do delito, comprovação que também poderá se dar não somente pelo etilômetro ou bafômetro ou exame de sangue, mas também por exame clínico, vídeos, relatos de testemunhas, relatório do agente de trânsito acerca dos clássicos sinais de embriaguez, nos termos da Resolução nº 432/13 do Contran, e pelos demais meios de prova em direito admitidos. A alternativa D está errada porque o crime de direção não habilitada ou com o direito de dirigir cassado, pela via pública, é crime de perigo concreto de dano, nos termos do art. 309, do CTB.

Page 11: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

E a alternativa E, finalmente, está errada porque o crime de embriaguez ao volante (art. 306, do CTB) não absorve o crime de falta de habilitação (não há relação de consunção entre tais delitos), mas configura-se o delito do art. 306, com a incidência da agravante do art. 298, III, do CTB. 13. (Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção – 2017) A respeito dos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997, assinale a alternativa correta: a) Nos crimes previstos o Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão ou a proibição para se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve ser imposta cumulativamente com outras penalidades, não como pena autônoma. b) Nos termos da Lei nº. 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve durar duas vezes o período da pena privativa de liberdade aplicada, e não é iniciada enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. c) No caso de réu reincidente em crime de trânsito - Lei nº 9.503/1997, é obrigatório que o magistrado, ao julgar a nova infração, fixe a pena prevista no tipo, associada à suspensão da permissão ou habilitação de dirigir veículo automotor. d) São circunstâncias que sempre agravam as penas no crime de trânsito praticá-lo perto de faixa de trânsito temporário destinada a pedestre e com a carteira de habilitação vencida. Gabarito: C Comentário: A única afirmativa correta é a C, pois em caso de reincidência em crime de trânsito, será obrigatória a aplicação da pena prevista no tipo penal, cumulativamente com a suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, nos termos do art. 296, do Código de Trânsito. A alternativa A está errada, pois a pena de suspensão ou proibição de obtenção do direito de dirigir poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades (art. 292, do Código de Trânsito). A alternativa B está errada em parte, pois não há previsão de que a suspensão da habilitação deva durar o dobro da pena privativa da liberdade aplicada, uma vez que a suspensão terá duração de 2 meses a 5 anos (art. 293, do Código de Trânsito). A parte final está correta, pois não haverá como o acusado cumprir a suspensão do direito de dirigir enquanto estiver recolhido a estabelecimento penal. A alternativa D está errada, pois a agravante não consiste em praticar crime de trânsito “perto” de faixa de trânsito temporário destinada a pedestres, mas na faixa destinada a pedestres ou calçada. E não é

Page 12: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

prevista como agravante da pena do art. 298, do Código de Trânsito, estar o condutor com a habilitação vencida. 14. (Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: Delegado de Polícia) Leia o caso a seguir. Na Avenida Afonso Pena, localizada em Campo Grande-MS, Ulisses atropelou Ramon logo após sair de um bar. Submetido à exame pericial, constatou-se a influência de álcool. Metros depois, na mesma via de trânsito, Arnaldo perdeu o controle de seu veículo, atropelando Marcel. Testemunhas afirmaram que outro veículo não identificado disputava um racha com Arnaldo. Devido aos acidentes, Ramon e Marcel sofreram pequenas lesões corporais. Encaminhados à Delegacia, a autoridade de plantão, de ofício, instaurou os inquéritos, cumprindo as diligências necessárias. Ao final, relatou que os condutores agiram com culpa, indiciando-os pelo crime de lesão corporal culposa de trânsito, cuja pena privativa de liberdade é detenção, de 6 meses a 2 anos (artigo 303 da Lei n° 9.503/1997). Com base no caso proposto, assinale a alternativa correta. a) Recebendo os inquéritos, o Promotor de Justiça avaliará a possibilidade de ofertar transação penal aos infratores, salvo se os envolvidos alcançarem a composição dos danos civis. b) A instauração dos inquéritos policiais dependia de representação dos ofendidos, pois o crime de lesão corporal culposa é de ação penal pública condicionada. c) Nenhuma medida preliminar à instauração dos inquéritos policiais fazia-se necessária, pois, em ambos os casos, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada. d) A instauração dos inquéritos policiais dependia de requerimento das vítimas, pois o crime de lesão corporal culposa é de ação penal privada. e) Tratando-se de infrações de menor potencial ofensivo, o Delegado não deveria ter instaurado os inquéritos policiais, senão lavrado os respectivos termos circunstanciados. Gabarito: C Comentário: A única alternativa correta é a C, pois em lesão corporal culposa de trânsito em que haja racha, influência do álcool ou seja excedida em 50km/h a velocidade máxima permitida para a via, o crime de lesão corporal culposa será de ação penal pública incondicionada, de modo que não caberão a composição civil extintiva da punibilidade (art. 74, da Lei nº 9.099/95), nem a composição civil (art. 76, da Lei nº

Page 13: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

9.099/95) e não será necessária representação das vítimas (art. 88, da Lei nº 9.099/95). Isso está previsto no art. 291, § 1º, I, II e III, do CTB. As alternativas A e B são incorretas, pois não caberá composição civil e nem será necessária representação para instauração de inquérito policial. A alternativa D está errada, pois o delito é de ação penal pública incondicionada, não de ação privada. A alternativa E está incorreta, pois no caso não se aplicarão institutos da Lei nº 9.099/95 e o Delegado de Polícia deve instaurar inquérito policial para apurar o fato, não termo circunstanciado. 15. (Ano: 2017 Banca: FMP Concursos Órgão: MPE-RO Prova: Promotor de Justiça Substituto) Em relação aos crimes de trânsito, é CORRETO afirmar: a) É pacífica na doutrina e na jurisprudência a tese da inconstitucionalidade do crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (fuga do local do acidente), por ofensa ao princípio da não autoincriminação. b) A infração penal prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (condução de veículo automotor sem habilitação) é considerada de perigo abstrato, de acordo com a doutrina e a jurisprudência. c) O crime previsto no artigo 306 da Lei n. 9.503/97 (embriaguez ao volante) admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo. d) Admite-se a punição do agente pela prática do crime previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro, ainda que não tenha sido notificado pessoalmente da penalidade administrativa de suspensão da habilitação. e) O crime de lesões corporais culposas na condução de veículo automotor é de ação penal pública incondicionada. Gabarito: C Comentário: A alternativa C é a única correta, pois o delito de embriaguez ao volante admite em tese a proposta de suspensão condicional do processo, pois a pena mínima prevista no tipo penal não é superior a um ano (art. 89, da Lei nº 9.099/95). A alternativa A está errada porque a matéria não é pacífica. O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o tipo penal do art. 305, do CTB, mas há outros tribunais que sustentam a constitucionalidade do delito e a matéria está sob discussão no STF. A alternativa B está errada porque o crime de direção não habilitada é de perigo concreto, uma vez que o art. 309, do CTB, prevê a elementar gerando perigo de dano. A alternativa D está errada, porque o agente não pode ser punido pela infração de violação da suspensão ou proibição do direito de dirigir, se

Page 14: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

não tiver sido notificado pessoalmente da penalidade administrativa de suspensão da habilitação. E a alternativa E, finalmente, está incorreta, porque nem sempre o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor será de ação penal pública incondicionada. Em regra será de ação penal condicionada à representação do ofendido. Mas será de ação penal pública incondicionada se o agente estiver sob influência do álcool, disputando racha ou tiver excedido em 50 km/h a velocidade máxima prevista para a via (art. 291, § 1º, I, II e III, do CTB). 16. (Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Juiz Substituto) Quanto aos crimes de trânsito, é correto afirmar que a) não padece de inconstitucionalidade o tipo que incrimina o ato de afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída b) o crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, por reclamar que decorra do fato perigo de dano, derrogou, integralmente, a contravenção penal prevista no art. 32 do Decreto-lei n° 3.688/41, sob a rubrica de falta de habilitação para dirigir veículo. c) o juiz, no curso da ação penal, havendo necessidade para garantia da ordem pública, poderá, de ofício, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção, cabendo contra tal ato recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo. d) constitui circunstância agravante, no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a ser considerada na segunda fase do cálculo da pena, o fato de o autor não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação. Gabarito: C Comentário: A única alternativa correta é a C, pois o art. 294, do Código de Trânsito, autoriza o juiz, no curso da ação penal, ou ainda no inquérito policial, por necessidade de garantia da ordem pública, a decretar em decisão motivada a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou ainda a proibição de sua obtenção, cabível recurso em sentido estrito, que não tem efeito suspensivo. A alternativa A está errada, pois o TJSP já declarou inconstitucional o preceito do art. 305 do CTB e a matéria está sob discussão no STF. A alternativa B está errada, pois o crime de direção não habilitada de veículo automotor, na via pública, gerando perigo de dano (art. 309, do

Page 15: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

CTB), de fato derrogou a contravenção do art. 32, da LCP, no tocante à condução não habilitada de veículo automotor em via terrestre, ou ainda se cassado o direito de dirigir, mas a derrogação não se deu porque o delito do art. 309 do CTB reclame que decorra do fato perigo de dano, mas por regular por inteiro, na lei nova (CTB), matéria tratada na lei anterior (LCP), no tocante ao trânsito em vias terrestres. 17. (Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros – Provimento) Quanto aos crimes de lesão corporal culposa no trânsito (Lei nº 9.503/97), é correto afirmar que a) cabe a aplicação da transação penal, prevista na Lei nº 9.099/95, quando o agente estava trafegando em velocidade superior a máxima permitida para a via em 50 km/hora. b) trata-se de ação penal pública condicionada à representação da vítima quando o agente participava de corrida, disputa ou competição. c) cabe a suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, quando o agente era inabilitado para condução de veículos automotores. d) trata-se de ação penal pública incondicionada, quando o agente era inabilitado. Gabarito: C Comentário: A única alternativa correta é a C, pois a suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei nº 9.099/95) é em tese cabível no delito de lesão corporal culposa de trânsito, cuja pena mínima prevista não é superior a um ano, ainda que o condutor não seja habilitado, pois a elevação da pena não fará em princípio com que ela seja superior a um ano, apenas por esta causa de aumento; A alternativa A está errada porque não cabe a transação penal se o agente trafegar em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (art. 291, § 1º, III, do CTB); A alternativa B está errada porque a ação penal é pública incondicionada se o autor estiver disputando racha (art. 291, § 1º, II, do CTB); A alternativa D está errada porque a circunstância de não ser o agente inabilitado agrava a pena (art. 298, III, do CTB), mas não torna a ação penal pública incondicionada. 18. (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TJ-PR Prova: Juiz Substituto) Considerando a jurisprudência do STF e do STJ em relação aos crimes de trânsito, assinale a opção correta.

Page 16: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

a) Dirigir automóvel na via pública sem possuir permissão para dirigir ou habilitação é crime de perigo concreto, cuja tipificação exige a prova de geração do perigo de dano. b) O crime de omissão de socorro à vítima atropelada por imprudência do motorista não se verifica quando se constata que a morte ocorreu instantaneamente. c) A embriaguez ao volante é crime de perigo concreto, em que a ingestão de bebida alcoólica e a condução perigosa do automóvel geram perigo de dano. d) O fato de dirigir perigosamente automóvel sem ser habilitado, vindo a causar lesões corporais em transeunte, implica dois crimes praticados em concurso formal. Gabarito: A Comentário: A única alternativa correta é a da letra A, pois conduzir veículo automotor na via pública, sem permissão ou habilitação para dirigir, é crime de perigo concreto, uma vez que o art. 309 do CTB exige que da conduta decorra perigo de dano; A alternativa B está errada, porque o crime de omissão de socorro se configura, ainda que ocorra a morte instantânea (art. 304, do CTB); A alternativa C está errada, pois o delito de embriaguez ao volante, de acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, configura crime de perigo abstrato, que não depende da comprovação de perigo no caso concreto, embora haja na doutrina posições minoritárias nesse sentido; A alternativa D está incorreta, pois o crime a considerar, se o condutor dirige perigosamente e sem habilitação, causando lesões em transeunte, será o delito de lesão corporal culposa de trânsito, agravado pela falta de habilitação do agente (art. 303, § único, do CTB). Não há, portanto, dois crimes em concurso formal, nos termos do art. 70, do CP. 19. (Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Delegado de Polícia Civil) Bentinho, que é médico, vinha conduzindo seu veículo falando ao celular e não percebeu a retenção do trânsito e atingiu a traseira da motocicleta conduzida por Capitu. Prontamente parou o veículo, chamou o socorro e prestou os primeiros atendimentos à vítima que ficou gravemente ferida. Com a chegada da ambulância, Capitu foi removida para a emergência hospitalar, porém, veio a falecer no caminho. A polícia militar preservou o local do acidente, conduziu e apresentou Bentinho à autoridade policial. A autoridade policial, após advertir do direito ao silêncio, verificou que o conduzido portava CNH regular e em seguida ouviu Bentinho que confessou conduzir o veículo e falar ao celular, bem como ouviu as demais

Page 17: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

testemunhas que confirmaram a narrativa. Como deve proceder a Autoridade Policial? a) Deverá lavrar o auto de prisão em flagrante e representar pela suspensão da habilitação de dirigir veículo. b) Por se tratar de pena máxima de 04 anos, o delegado deverá arbitrar fiança. c) O Delegado de Polícia deverá lavrar: o auto de prisão em flagrante. d) O delegado deverá registrar a ocorrência, instaurar inquérito por portaria, não impor ao indiciado a prisão em flagrante e nem exigir fiança. e) Deverá lavrar o termo circunstanciado e encaminhar ao Juizado Especial Criminal. Gabarito: D Comentário: Caso de crime de homicídio culposo de trânsito (art. 302, do CTB). A alternativa D é a correta, pois nos termos do art. 301, do CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidente de trânsito de que resulte vítima, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. As demais estão erradas: a A e a C porque contrariam o disposto no art. 301, do CTB. A alternativa B está errada porque no caso de crime de trânsito com vítima, não se exigirá fiança do condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima, seja qual for a pena prevista para o delito. Muito embora o Delegado de Polícia possa arbitrar fiança em crimes cuja pena máxima prevista não seja superior a 4 anos (art. 322, “caput”, do CPP). A alternativa E está errada, porque o homicídio culposo de trânsito não é infração penal de menor potencial ofensivo, assim entendida somente aquela cuja pena máxima prevista não exceda dois anos (art. 61, da Lei nº 9.099/95). 20. (Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Delegado de Polícia Civil) Ao manobrar veículo automotor no interior de uma garagem particular, Felisberto, descuidadamente, atropela a amiga Marinalva, que orientava a manobra, a qual sofre lesões corporais de natureza leve. Durante a investigação do fato, descobre-se que Felisberto não possuía permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores. Contudo, logo depois, a vítima comparece à Delegacia de Polícia e se retrata da representação anteriormente oferecida. Passados seis meses, é correto afirmar que Felisberto: a) poderá ser criminalmente responsabilizado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 da Lei n° 9.503).

Page 18: MATERIAL COMPLEMENTAR · 2018. 11. 21. · EDITORA JusPODIVM – Material complementar A alternativa A está errada, porque, no crime de lesão corporal culposa de trânsito, a ação

EDITORA JusPODIVM – Material complementar

b) não poderá ser criminalmente responsabilizado. c) poderá ser criminalmente responsabilizado por contravenção penal de dirigir veículo sem habilitação (art. 32 do Decreto-Lei n° 3.688). d) poderá ser criminalmente responsabilizado por dirigir veículo automotor sem permissão ou habilitação, ou quando cassado o direito de dirigir (art. 309 da Lei n° 9.503). e) poderá ser criminalmente responsabilizado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor majorada (art. 303, parágrafo único, da Lei n° 9.503). Gabarito: B Comentário: A única alternativa correta é a da letra B, pois a representação é retratável até o oferecimento da denúncia (art. 25, do CPP). E tendo a vítima se retratado da representação, essa retratação faz com que seja a punibilidade do agente declarada extinta, em relação ao delito do art. 303, § único, do CTB, de modo que ele não poderá ser criminalmente responsabilizado por lesão corporal culposa de trânsito, nem agravada ou não agravada, nem por direção não habilitada de veículo automotor, gerando perigo de dano.