Material complementar eca

23
Material de ECA – Lei nº 8.069/90 Autor: Prof. Rodrigo Gonçalves Muito Importante: Caro concurseiro, este material é de apoio, ou seja, irá servir como forma de melhorar o seu aprendizado. Entretanto, é indispensável à leitura atenta de todos os artigos pertinentes ao Estatuto da Criança e Adolescente. (Lei 8.069/90) Boa sorte!!!!!!!!! Estatuto da Criança e do Adolescente . LEI 8.069/90 A atual Constituição de 1988 ampliou o foco dos direitos das crianças e dos adolescentes, passando a não só proteger as situações de regularidade que a criança ou adolescente estivesse, mas também principalmente evitar que a irregularidade se constitua. A ampliação feita sobre os direitos das crianças e adolescentes é conhecida como proteção integral , prevista no art. 227 da CR/88. Essa proteção é de cunho genérico, pois existiu a necessidade de criação de uma lei específica, que se deu em 1990, com a criação do ECA. Finalidade e Natureza Jurídica do ECA : O ECA impõe deveres ao Estado, aos pais e a família, e por fim a comunidade em geral, criando regras ,

Transcript of Material complementar eca

Page 1: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90

Autor: Prof. Rodrigo Gonçalves

Muito Importante: Caro concurseiro, este material é de apoio, ou seja, irá servir como forma de melhorar o seu aprendizado. Entretanto, é indispensável à leitura atenta de todos os artigos pertinentes ao Estatuto da Criança e Adolescente. (Lei 8.069/90)

Boa sorte!!!!!!!!!

Estatuto da Criança e do Adolescente .

LEI 8.069/90

A atual Constituição de 1988 ampliou o foco dos direitos das crianças e dos adolescentes, passando a não só proteger as situações de regularidade que a criança ou adolescente estivesse, mas também principalmente evitar que a irregularidade se constitua.

A ampliação feita sobre os direitos das crianças e adolescentes é conhecida como proteção integral, prevista no art. 227 da CR/88. Essa proteção é de cunho genérico, pois existiu a necessidade de criação de uma lei específica, que se deu em 1990, com a criação do ECA.

Finalidade e Natureza Jurídica do ECA:

O ECA impõe deveres ao Estado, aos pais e a família, e por fim a comunidade em geral, criando regras , determinando as condutas , bem como apresentando medidas coercitivas diante do descumprimento para garantir a efetividade da proteção integral. Portanto, o ECA possui natureza jurídica de direito público, pois toda a sociedade deve respeitar os valores que protegem as crianças e os adolescentes.

Fonte Imediata do Direito da Criança e do Adolescente

Page 2: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90As convenções e tratados internacionais de direito internacional

público serviram com base para iniciar a proteção da criança e do adolescente no Brasil, o que efetivamente se deu quando excepcionalizamos as normas das legislações das Nações Unidas e atualmente possuem viés próprio, através do ECA.

Parte Geral - Aplicação do ECA

O correto é dizer que existe a aplicação do instituto a crianças e adolescentes, pois existem diferenças entre os dois. É sempre bom ressaltar este ponto, pois o próprio ECA concede proteção integral a criança e ao adolescente, mas em alguns dispositivos declara as diferenças existentes entre eles.

A primeira diferença leva-se em consideração a conceituação quanto a idade. De acordo com o art. 2º do ECA, considera-se criança a pessoa que possui até 12 anos incompletos, enquanto ao adolescente dos 12 anos completos até os 18 anos.

É bom ressaltar a exceção demonstrada no parágrafo único do art. 2º que dispõe a aplicação excepcional deste estatuto as pessoas entre 18 e 21 anos de idade, conhecidos como jovens- adultos.

Obs: Esta excepcionalidade refere-se a aplicação de medida sócio educativa de internação ou de semi-liberdade dos jovens adultos, desde que estes cometam determinados atos infracionais antes de completarem os 18 anos de idade.

Outra diferença trazida pelo estatuto da criança e do adolescente refere-se a pratica de ato infracional, assim vejamos:

● Quando um ato infracional for cometido por um adolescente, poderá a este ser aplicado uma medida de proteção ou sócio- educativa.

● Caso o ato infracional seja cometido por uma criança, a esta só poderá ser aplicada uma medida educativa.

Direitos das Crianças e Adolescentes

A criança e o adolescente possuem todos os direitos inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral

Page 3: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90 DESENVOLVIMENTO

Garantia de prioridade:

● Receber proteção e socorro em qualquer circunstância;

● Procedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

● Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

●Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e a juventude.

● De acordo com o estatuto, a interpretação desta lei leva em consideração os fins sociais a que ela se destina.

Dos direitos fundamentais

A Vida e a Saúde

Garantir o nascimento e crescimento saudável da criança e ao adolescente. É na gestação que estes direitos são adquiridos, pois para a efetividade do direito a vida e a saúde, a gestante precisa de cuidados. O ECA concede a proteção a gestante atendimento pré e perinatal.A preferência é de que seja realizado pelo médico que acompanhou a gestação e o apoio da alimentação que necessite.

Os hospitais devem obedecer algumas regras quando do nascimento de uma criança, que se resume a garantir que a criança fique com a mãe, identificar o bebê, para evitar trocas e anotar todo o

físicomental

moralEsperitual

social

Page 4: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90tratamento realizado, para garantir que os exames essenciais sejam feitos e o tratamento possa precisar seja realizado.

Os hospitais também devem respeitar ao direto quando da internação a permanência integral de um responsável.

O ECA trata também do aleitamento materno, dever do poder público, tendo a mãe o direito a licença maternidade e estabilidade no emprego.

A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, sendo obedecidos os princípios da regionalização e hierarquização do sistema.

O SUS ainda deve conceder assistência médica e odontológica, além de fornecer as vacinas determinadas pelas autoridades sanitárias; os pais serão responsabilizados, se não vacinarem seus filhos.

Se a mãe estiver presa?

R: O ECA assegurou o direito a amamentação para as mães presidiárias.

E se mesmo assim, não for assegurado no caso concreto tal direito, qual é a medida judicial cabível ?

R: Mandado de Segurança

Garantir a saúde à criança e ao adolescente não se resume a disponibilizar somente hospitais par atendimento. Considerando que o ECA concede atendimento integral, a criança e o adolescente tem direito também aos medicamentos,tratamento e deficientes.

Se o Estado não atender a todas as necessidades elencadas no ECA ?

R: Cabe a Ação Civil Pública, para que o MP tome as medidas cabíveis, tendo como finalidade precípua assegurar todos os direito elencados no ECA.

Incumbe ao Poder Público :

● Apoio alimentar a gestante e a nutriz;

● Aleitamento materno, compreendendo aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade;

● Assistência psicológica a gestante e a mãe, no período pré e pós natal, inclusive as mães que tenham interesse em integrar seus filhos;

Page 5: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90● Fornecer gratuitamente a aqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.● Manter registros das atividades desenvolvidas através prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos.

● Identificar os recém nascidos mediante registro de sua impressão digital e da impressão digital da mãe.

● Exames visando o diagnóstico de anormalidades no metabolismo do recém nascido.

● Fornecer declaração de nascimento, onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.

● Atendimento integral a saúde da criança e do adolescente por intermédio do SUS, sendo acesso universal e igualitário.

● Estabelecimentos de Atendimento a Saude

● Devem proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação da criança ou do adolescente.

Maus Tratos Contra Criança e o Adolescente.

O ECA prevê o conceito de maus tratos : quaisquer situações que impeça o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente; para configurar, não há necessidade de ocorrer lesão corporal, mas apenas o abalo psicológico. A pessoa que tiver conhecimento da ocorrência de maus tratos contra criança ou adolescente possui a obrigação legal de informar ao Conselho Tutelar. Caso na respectiva região não exista, o agente deve comunicar a autoridade judiciária, e caso os maus tratos configurem crime, deve haver a comunicação até mesmo a polícia.

A pessoa que não comunicar os maus tratos pode ser punida?

R: Depende. Se for professor, responsável por instituição de ensino, pode ser punida com sanção disciplinar, pois possuem o dever moral de comunicar os respectivos maus tratos contra criança e o adolescente.

Gestantes ou mães com Interesse de doar os seus filhos devem ser obrigatoriamente encaminhadas a Justiça da Infância e Juventude.

Page 6: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90

Direito a Liberdade, Respeito e a Dignidade

● Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

● Estas ressalvas foram impostas pelo simples motivo das crianças e adolescentes não terem ainda maturidade suficiente para frequentar determinados locais;

● Opinião e expressão.

● É a faculdade jurídica dada às crianças e adolescentes de terem livremente suas convicções e ideais.

● Crença e cultos religiosos.

● Escolha de qual religião a seguir ou ficar sem religião.

● Brincar, praticar esportes e divertir-se;

● Imposição legal dos hospitais pediátricos de manutenção de brinquedos, pelo exposto na lei 11.104/05.

● Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

● Inserção da criança e do adolescente perante a família e a sociedade.

● Participar da vida política, na forma da lei;

● Conferido aos adolescentes entre 16 a 18 anos , que podem iniciar a vida política, pois lhe é facultado o direto ao voto.

● Buscar refúgio, auxílio e orientação;

● Decorrem das situações de risco que a criança ou adolescente podem experimentar.

Ao tratar do direito ao respeito, o ECA entende que a efetividade desta garantia se dará com a inviolabilidade da integridade física psíquica, devendo ainda ser respeitado a moral, a imagem, a autonomia, valores, idéias, crenças e objetos pessoais da criança e do adolescente.

A dignidade da criança e do adolescente deve ser mantida por toda a sociedade.

Page 7: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90Direito a Convivência Familiar e Comunitária

Para que ocorra a real proteção integral, é necessário que a criança ou adolescente desenvolva-se em um verdadeiro ambiente familiar denominado pelo Estatuto de Família natural, composta pelos pais ou qualquer um deles e seu descendente.

Os pais têm o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores; a nova lei de adoção (lei 12.010/09) trouxe uma inovação relacionada a este dever, pois os pais não poderão para se eximir dele alegar ou falta de recursos materiais, pois existem meios de obtê-los através do Poder Público.

Os pais poderão reconhecer os filhos havidos fora do casamento e este direito constitui direito personalíssimo, indispensável e imprescritível, podendo ser exercidos contra os pais ou seus herdeiros sem qualquer restrição, observando ainda o segredo de justiça.

A regra é o crescimento e desenvolvimento da criança ou do adolescente na sua família natural. Entretanto, não sendo possível, excepcionalmente, a criança ou adolescente será posto em família substituta.

Então, quais são as formas de colocação de criança ou adolescente em família substituta?

As formas são: guarda tutela e adoção.

A guarda gera obrigação de prestar assistência material, moral e educacional a criança ou adolescente; não implica em perda ou suspensão do poder familiar, mas concede ao seu detento o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais e poderá ser revogado a qualquer tempo.

A guarda é destinada a regularizar posse de fato de criança ou adolescente. Em regra, é referida no curso dos processos de tutela ou adoção, exceto adoção estrangeira. Cabível também como pedido autônomo em caso de falta eventual dos pais ou responsável.

Inclui direitos previdenciários, sendo posição diversa do STJ; É revogável e não muda o nome da criança ou do adolescente.

O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito da visita dos pais, assim como o dever de prestar alimentos.

Exceção: Salvo expressa e fundamentada decisão judicial, em contrário, de autoridade judiciária ou se a medida for aplicada em preparação para adoção.

A tutela será deferida a pessoa até 21 anos incompletos; engloba o dever de guarda e de administração de bens do tutelado. No instituto transcorrido, demanda necessariamente a perda ou a suspensão do poder familiar.

Page 8: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90

A tutela é destinada ao amparo e à administração dos bens da criança e do adolescente em caso de falecimento dos pais, ausência ou perda do poder familiar. É possível a concessão da guarda no curso do processo.

Quanto aos direitos previdenciários, estes são incluídos, atendidos os requisitos legais. (Lei 8.213/91); É revogável e não muda o nome da criança ou do adolescente.

A adoção é uma forma de vínculo familiar, sendo necessária a perda do poder familiar dos pais biológicos, cujo pedido deve ser expresso na ação de adoção.

A forma de adoção objetiva a criação do vínculo de paternidade/maternidade entre pais-adotantes e filho-adotado. É possível a concessão de guarda no curso do processo de adoção.

Na adoção, existem plenos direitos previdenciários; É ato irrevogável, podendo mudar o prenome.

Na hipótese de adoção estrangeira, o estágio de convivência deve ser cumprido em território nacional e será no mínimo de 15 dias para crianças de até 2 anos de idade, e no mínimo de 30 dias, quando se tratar de adotando acima de 2 anos.

Não é possível adotar por procuração; o adotante deve ter mais de 21 anos e ter no mínimo mais de 16 anos que o adotando, não precisando ser casado, pois pouco importa o estado civil.

Com relação ao adotando, este deve contar com no máximo 18 anos na data do pedido, a menos que já esteja sob guarda ou tutela dos adotantes.

A adoção depende do consentimento dos pais ou do responsável do adotando, e se ele for maior de 12 anos, precisará do seu consentimento.

O consentimento dos pais ou representantes legais é dispensado, se os mesmos forem desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder, pois a nova lei visa agilizar o processo de adoção e colocar mais rapidamente o menor em família substituta.

Em se tratando de período de estágio de convivência,quando o adotante for brasileiro, como regra, este prazo será fixado pela autoridade judiciária, mas há uma exceção: Se o adotando não tiver mais de 1 ano de idade, ou se qualquer que for sua idade estiver na companhia do adotante tempo suficiente para se avaliar a conveniência da constituição do vínculo, não será necessário o estágio de convivência.

A adoção se constitui por sentença judicial e gera efeitos após o seu transito em julgado.

A sentença será escrita no registro civil e constará o nome dos adotantes e dos ascendentes e não haverá nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar na certidão de registro.Obs: A adoção é irrevogável e a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar aos pais naturais.

Page 9: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90

Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer

São asseguradas formas de delinear uma sociedade civilizada.

A criança ou ao adolescente é outorgado o direito de fazer matrícula em estabelecimento de ensino público, bem como de escola pública e próxima de sua residência.

Se a entidade recusar-se a efetuar a matrícula ?

R: Se o motivo da recusa for racial, étnico, religioso ou advindo de nacionalidade, haverá punição de reclusão de 3 a 5 anos e por ser praticado contra menor de 18 anos, a pena é agravada em um terço.

É garantida a criança e ao adolescente o respeito do educador, que não pode em hipótese alguma, ridicularizá-lo em público. É assegurado aos pais participarem do processo pedagógico de seus filhos.

O direito a educação, esporte e lazer constituem direito público subjetivo da criança e do adolescente, não podendo ser, em nenhuma hipótese, retirado, constituindo normas de ordem pública.

Os pais que não matricularem os filhos nas escolas poderão ser responsabilizados por abandono intelectual ( art. 55 e 129,V do ECA; art. 246 do CP )

A instituição de ensino que tiver conhecimento de maus tratos, repetência escolar ou faltas injustificadas por parte da criança ou do adolescente deve obrigatoriamente comunicar ao Conselho Tutelar, sob pena de sofrer infração administrativa.

O estudo noturno não é proibido pelo ECA. Sua permissão decorre da continuidade de desenvolvimento dos adolescentes que trabalham.

A criança e o adolescente possuem direito de organizar e participar de entidades estudantis, só podendo ser tolida por decisão judicial, ocorrendo a suspensão ou dissolução das referidas entidades.

Qual é a parcela de atuação do Estado nestes direitos ?

R: A União tem o dever de organizar o sistema educacional federal e promover o financiamento de projetos estudantis, com vistas a promover educação igualitária em todo o território. Aos Estados e ao Distrito Federal é atribuído maior atenção ao ensino fundamental e médio, já os Municípios têm responsabilidades referente ao ensino fundamental ou infantil.

Page 10: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90Compete aos Municípios, agindo conjuntamente com os Estados

e União, a implementação de meios para propiciar a criança e ao adolescente a aquisição de cultura, lazer, dentre outros direitos estipulados no ECA.

Obs: O acesso ao Ensino obrigatório gratuito é direito público subjetivo.

Direito a Profissionalização e a Proteção do Trabalho

O ECA regula em quais hipóteses o trabalho é permitido para adolescentes e crianças.

É proibida qualquer forma de trabalho para os menores de 14 anos.

Entre 14 e 16 anos existe a possibilidade de trabalhar como aprendiz; Após os 16 anos, o adolescente poderá trabalhar, desde que respeitados algumas situações.

Obs: Seja condição de aprendiz ou adolescente trabalhador, é proibido o trabalho noturno realizado entre as 22:00 e as 5:00 do dia seguinte ou trabalho penoso, insalubre ou perigoso, locais que prejudiquem a imagem do menor.

O que é atividade insalubre ou perigosa ?

R: Atividade insalubre é aquela que por sua natureza, método ou condições de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos a saúde. Atividade perigosa é aquela que envolve materiais ou substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho.

Criança pode trabalhar?

R: Não, somente adolescente.

O menor pode receber salário?

R: Sim. De acordo com o art. 80 da CLT, o valor deve ser pago pela metade na primeira metade do contrato e 2/3 nos outros restantes.

De acordo com a súmula 205 do STF, o menor não aprendiz deve receber o salário mínimo integral.

Page 11: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90Prevenção dos direitos das crianças e dos adolescentes

Possui como finalidade basilar a prevenção dos direitos e violações que possam ensejar prejuízo a criança ou adolescente.

A responsabilidade pode recair sobre pessoa física ou jurídica.

É competência da União estabelecer a faixa etária das diversões públicas, programas de rádio e televisão.

Horário considerado acessível ao menor: 6:00 as 23:00

O que se leva em consideração par estipular a faixa etária são o sexo e a violência.

Os pais são responsáveis por escolher o que a criança ou adolescente pode ver ou não, exceto nos casos que haja previsão legal proibindo a entrada de menores de 18 anos.

Classificações indicativas existentes:

1-Especialmente recomendadas às crianças e aos adolescentes;

2-Livre;

3-Não recomendada para menores de 10 ano;

4-Não recomendada para menores de 12 anos;

5-Não recomendadas para menores de 14 anos;

6-Não recomendadas para menores de 16 anos;

7-Não recomendadas para menores de 18 anos.

Para comerciantes de revistas e publicações que contenham material impróprio ou inadequado, crianças e adolescentes devem seguir critérios especiais para revenda; apresentando o material em embalagem lacrada com advertência de seu conteúdo, capas que tenham imagens pornográficas ou obscenas devem ser protegidas com embalagem opaca.

O conteúdo das revistas não podem conter ilustrações, legendas, fotografias de bebidas alcoólicas, tabaco, armas, e munições e devem ser respeitar os valores éticos da pessoa e da família.

Page 12: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90

Importante lembrar que a responsabilidade de entrada de menores em locais que explorem bilhar, sinuca ou congênere, ou casa de jogos, casas que possuem apostas, é do comerciante responsável pelo negócio.

Entende-se que a criança e o adolescente não podem entrar na lotérica, pois a finalidade do ECA é afastar a criança e o adolescente do contato com vícios, como são as apostas.

Prevenção com Relação a Produtos e Serviços

Alguns produtos têm a venda proibida por imaturidade do adolescente ou criança para o consumo ou ainda por impedir o desenvolvimento saudável.

São eles:

Armas, munições e explosivos;

Bebidas alcoólicas;

Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida;

Fogos de artifício ou de estampido, salvo aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de produzir qualquer dano físico na sua utilização indevida;

Revistas e publicações, contendo material impróprio ou inadequado para crianças ou adolescentes.

Bilhetes lotéricos e equivalentes.

Quanto aos serviços, a proibição específica é para hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos silimares, que não poderão hospedar crianças ou adolescentes, senão estiverem acompanhadas pelos seus pais ou responsável, ou apresentarem autorização desses.

Proteção do ECA quanto as viagens :

Primeiramente, deve-se descobrir se a viagem é nacional ou internacional. Depois, se quem viaja é criança ou adolescente.

Nas viagens nacionais, o adolescente pode viajar sozinho e não precisa de autorização. As crianças poderão viajar na companhia dos pais, dos irmãos, dos responsáveis ou com autorização judicial.

Page 13: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90A autorização para criança viajar é dispensável, se a viajem for

para comarca contígua a da residência da criança, para cidade da mesma unidade da federação ou localidade incluída na mesma região metropolitana.

Também se dispensa a autorização judicial se a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior até o 3 graus, comprovado documentalmente o parentesco ou pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Nas viagens internacionais, seja crianças ou adolescentes, a regra é que seja essencial a autorização judicial, exceto se tiver acompanhada de ambos os pais ou responsáveis ou no caso de viajar ao lado de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro.

Obs: Se um dos pais se negar a conceder a autorização ou caso não seja encontrado pelo outro, a autorização judicial suprirá a omissão ou a negativa de um dos pais.

Não se esqueça: Nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro ou residente no exterior sem prévia e expressa autorização judicial.

Parte Especial - É dividida em:

- Política de Atendimento;

- Medida de Proteção;

- Prática de Ato Infracional;

- Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis;

- Conselho Tutelar;

- Acesso a Justiça;

- Crimes e Infrações.

Política de Atendimento

Neste tópico, encontramos a competência para a prática de política de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A competência para elaboração de normas gerais, tratando-se de política de atendimento das crianças e adolescentes é da União, por meio do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

Page 14: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90Competem aos Estados, Municípios e Distrito Federal a

efetivação das normas gerais por meio de Conselhos Estaduais e Municipais, que atuem de forma combinada com os Conselhos Tutelares.

A finalidade da política de atendimento é tratar dos problemas que envolvam as crianças e os adolescentes, analisando as situações e apresentando soluções.

A política de atendimento leva em conta alguns temas essenciais. Sendo assim, deve ser desenvolvida a política social básica, política de assistência social de caráter supletivo para aqueles que dele necessitem.

● Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psico- social das vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso e opressão.

● Serviços de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos.

● Proteção jurídica social por entidades de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Importante: As entidades não governamentais não poderão funcionar sem antes se registrarem no Conselho Municipal dos direitos das crianças e adolescentes.

Medida de Proteção

● Ação ou omissão da Sociedade ou do Estado;

● Na falta, abuso ou omissão dos pais ou responsáveis;

● Em razão da conduta do próprio menor, que em alguns casos, é o causador da inexistência da aplicação de seus direitos.

O Juiz da vara de Infância e Juventude ou Conselho Tutelar deverá adotar uma ou mais medidas protetivas para cessar a violência ou ameaça dos direitos das crianças ou adolescentes, podendo ser:

I- Encaminhamento da situação aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II- A matrícula e a frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

Page 15: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90III- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio a

família, criança ou adolescente;

IV- Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;

V- Inclusão em programas comunitários de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicomos.

VI- Determinar que a criança ou adolescente seja abrigado em entidade;

VII- Colocação em família substituta .

Prática de Ato Infracional

Conceito: É a conduta descrita como crime ou contravenção penal, que

se denomina ato infracional, quando praticado por menor. Para se configurar, é necessário que ocorra a comprovação do crime ou contravenção, acompanhada de todos os elementos que provem a realização da respectiva infração penal.

Não havendo a possibilidade de se enquadrar o ato do menor na descrição da lei, não haverá ato infracional, podendo ser aplicada medida protetiva.

Tanto a criança quanto o adolescente podem praticar ato infracional, mas por serem penalmente inimputáveis, estarão sujeitos as medidas específicas do ECA. Dica: As crianças infratoras só se aplicarão medidas protetivas, enquanto os adolescentes, poderão ser aplicadas medida protetivas e medidas sócio-educativas, podendo cumularem-se ou não.

Quando da prisão, o adolescente terá os seguintes direitos:

● Não será privado de sua liberdade, se não for em flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita e fundamentada da autoridade competente.

Obs: Não cabe prisão para averiguação de fato.

● O adolescente tem direito a identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado de seus direitos e sua apreensão deve ser comunicada a autoridade judiciária competente e a família do apreendido ou a pessoa por ele indicada.

Page 16: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90● Poderá ocorrer a internação do adolescente antes da sentença, tendo o prazo improrrogável de 45 dias, devendo se dar por autorização judicial fundamentada, havendo indícios suficientes da autoria por parte do adolescente.

● O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória por parte dos órgãos policiais e estatais, salvo no caso de confrontação, se houver dúvida fundamentada.

Medidas Sócio- Educativas

I)-Advertência- admoestação verbal;

II)-Reparação do dano;

Depende da existência de indícios suficientes para deduzir a autoria e materialidade do ato infracional;

Prestação de serviços a comunidade;

Realização por parte do adolescente de tarefas gratuitas de interesse geral. Essas tarefas devem ser determinadas de acordo com as aptidões do adolescente.

Deverão ter jornada máxima de 8 horas e não poderá ultrapassar o período de 6 meses.

Obs: Não se admite trabalhos forçados.

Liberdade assistida;

Adotada quando nítida a necessidade diante do ato infracional cometido pelo adolescente, com a finalidade de acompanhar ou auxiliá-lo, que será feito pelo orientador, sendo uma pessoa capacitada recomendada por entidade ou programa de atendimento.

A liberdade assistida tem o prazo máximo de 6 meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra, desde que sejam ouvidos o orientador, o MP e o defensor.

Internação em estabelecimento educacional;

Medida privativa de liberdade e está sujeito aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito a condição pecuniária da pessoa em desenvolvimento.

Na internação, o adolescente poderá realizar atividades externas, salvo decisão judicial em contrário.

Page 17: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90A internação não possui prazo determinado, e a cada 6 meses,

deve existir uma reavaliação e mantida apenas se houver decisão fundamentada.

A duração máxima da internação é de 3 anos. Atingido esse limite, o adolescente será liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou assistência assistida.

Inserção em regime de semi-liberdade;

Pode ser determinado desde o início; Geralmente ocorre como forma de transição para o meio aberto.

Possibilita ao adolescente a prática de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

O regime de semi-liberdade não comporta prazo determinado.

Conselho Tutelar

São órgãos públicos municipais, criados por lei, com caráter permanente e possui aplicação somente no âmbito administrativo, não podendo fazer aplicação do direito. Por isso, são órgãos não jurisdicionais, e a finalidade a que se destinam é o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Composição

Em cada município, haverá no mínimo um Conselho Tutelar, composto por 5 membros, escolhidos pela comunidade local com mandato de 3 anos, permitida uma recondução.

Requisitos para a Candidatura para Membro do Conselho Tutelar

I- Reconhecida idoneidade moral;

II- Idade superior a 21 anos;

III- Residir no Município.

Obs: A lei municipal irá regular sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar.

Page 18: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90Benefícios Concedidos a Quem Exerce a Função de Conselheiro

● Presunção de idoneidade mora;

● Assegura a prisão especial, em caso de crime comum.

Principais Atribuições do Conselho Tutelar

I- Encaminhar ao MP notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos das crianças e adolescentes.

II- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente, quando necessário.

III- Representar ao MP para efeitos de ação penal de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente junto a família natural.

Acesso a Justiça

Criança ou adolescente detêm direitos de acesso a justiça junto a determinado órgãos como a Defensoria Pública, Ministério Público e o próprio Poder Judiciário.

Em regra, as ações judiciais de competência da justiça da infância e juventude são isentas de custas e emolumentos, salvo nos casos de litigância de má fé. Muito importante: A autoridade judiciária dará curador especial a criança ou ao adolescente, sempre que os interesses desses colidirem com o de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal, ainda que eventual.

É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais ou administrativos que digam respeito às crianças e adolescentes que se atribua autoria de ato infracional.

Qualquer notícia a respeito de ato infracional, não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se a fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

Page 19: Material complementar   eca

Material de ECA – Lei nº 8.069/90Bons Estudos!!!!!!!!!!!