Material de Apoio Filosofia

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28/03/2013 1 Filosofia. Conceito. Natureza. Origem Existencial e Histórica Filosofia do Direito Dogmática e Zetética “segurem esse ladrão!”

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Filosofia. Conceito. Natureza.Origem Existencial eHistórica

Filosofia do Direito

Dogmática e Zetética

“segurem esse ladrão!”

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FILOSOFIA : Etimologia “Philo” = aquele que tem sentimento de amizade, de amorfraterno

“Sophía” = sabedoria

“Filosofia” = disposição interior de quem estima o saber;deseja, procura e respeita o conhecimento

FILOSOFIA : Origem Histórica Os historiadores indicam que a Filosofia surge com os Milésios na passagem do séc. VII

para o séc. VI a. C. (Tales, Anaximandro e Anaxímenes), especialmente com Tales deMileto (624‐545), e a preocupação de estudar uma cosmologia, conhecimento racionalda ordem do mundo ou da natureza. Para Tales, o princípio primordial do qual tudoderiva (archè) é a água, matriz da vida (sementes, alimento) e sobre a qual a Terra flutua

Acredita‐se que o termo “Filosofia” tenha sido cunhado por Pitágoras de Samos (570‐500) ao definir que compareciam aos Jogos Olímpicos 3 tipos de pessoas: os comerciantes,para satisfazer a própria cobiça; os atletas e artistas, para competir e satisfazer com oslouros sua vaidade e os espectadores, que como os filósofos não se movem por interessefinanceiro nem dispõe de seu conhecimento para vencer competidores, mas pelo desejo deobservar, avaliar, refletir e conhecer . Para Pitágoras, o arché não estava num elementofísico como para os Milésios, mas sim no número, elemento essencial da realidade (nãomera abstração), coincide com a matéria, é dotado de dimensão espacial e se manifesta najustiça, nos astros, na música, na reencarnação etc.

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FILOSOFIA : Origem HistóricaContextoHistóricoViagens marítimas – Desmistificaram muitos mitos e fábulas sobre osmares e outras terras, exigindo outra explicação

Invenção do Calendário – Cálculo do tempo e a previsibilidade defenômenos os naturalizam racionalmente

Invenção da Moeda – a padronização das trocas por uma unidadeequivalente geral revela nova capacidade de generalização e abstração

Fortalecimento das Cidades –multiplicação de centros urbanos comerciaise artesanais, levou ao desprestígio das aristocracias rurais e ao aparecimentodas “polis”, organizadas por leis (racionalmente), cria no espaço público umtipo de discurso diferente das narrativas míticas, mas como direito de opinião,persuasão, deliberação, decisão racional fundada em motivos – discursospúblicos que tendem a ser retransmitidos

FILOSOFIA : Origem HistóricaPeriodizaçãoHistórica1.Grécia Homérica – Corresponde ao Período Mítico dos 400 anos narradospor Homero

2.Grécia Arcaica (7 Sábios) – Corresponde ao Período Pré‐Socrático oucosmológico. Formação das principais Cidades‐Estado (Invasões dóricas entre900 e 750 a.C.) nas quais passa a predominar o comércio e o artesanato e nasquais as sociedades governadas por monarquia divina e a aristocracia rural emilitar entravam em crise

3.Grécia Clássica – Nos séculos V e IV a.C. até o início do século III a.C.Progressiva secularização da política. Desenvolvimento da democracia, apogeude Atenas até a Guerra do Peloponeso. Corresponde aos períodos Socrático(antropológico) e sistemático

4.Época Helenística e Greco‐Romana – Começa em meados do séc. IIIquando a Grécia sucumbe à dominação de Alexandre, o Grande da Macedônia,e, a seguir, Romana (até o século VI d.C.). Corresponde à consolidação doperíodo sistemático e sua pulverização entre seus ramos ética, metafísica,gnosiologia, lógica etc.

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FILOSOFIA: Origem Existencial  A Filosofia surge quando alguns pensadores gregos sedão conta de que a verdade do mundo e dos humanosnão deveria ser algo secreto e misterioso, reveladoapenas a poucos iniciados por divindades, ao contrário,poderia ser dado ao conhecimento de todos, por meiodas operações mentais do raciocínio, e seremtransmitidos por meio da linguagem.

FILOSOFIA : Origem Existencial A Tradição Oriental x “Milagre grego”

A Filosofia grega recebe contribuições da sabedoria oriental(egípcia, persa, caldéia, fenícia e babilônica, mas tambémcretense, micênico e minóico), tanto para os saberes queexprimem um domínio sobre a natureza (agrimensura,agricultura, astronomia, quanto para a cultura (mitos, ritos,religiões, música, dança, poesia) e para a política (formas deorganização tribal, estatal e jurídica).

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FILOSOFIA : Origem Existencial A Tradição Oriental x “Milagre grego”

Porém, os gregos imprimiram mudanças qualitativasoriginais:

1. Os mitos gregos já aparecem antropomorfizados; dotadosde racionalidade nas narrativas sobre a origem das coisas(trabalho, leis, a moral)

2. O conhecimento foi transformado de um saber práticonuma ciência (conhecimento racional, abstrato e universal) Calcular e contarmatemática, aritimética e geometria

Práticas astrológicas de prediçãoastronomia

Práticas mistico‐curandeirasmedicina

FILOSOFIA : Origem Existencial A Tradição Oriental x “Milagre grego”

3. A organização social deixa de se basear nas formastradicionais de autoridade (chefe de família, sacerdote, líderguerreiro – e suas linhagens genealógicas) para se basear na“polis” (cidade organizada por leis e instituições públicas)nas quais se separava o poder público do poder privado e nasquais se criava a idéia de lei e justiça como expressão davontade coletiva pública

4. Os gregos criam a idéia de “Razão” (logos),pensamento que segue regras universais

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DO MITO A FILOSOFIAmýthos = do verbo “mytheyo” (conversar, narrar, contar,anunciar, nomear) designa o ato de narrar em público algo quereputa‐se verdadeiro pela autoridade do narrador (poeta), quetestemunhou ou teve revelado (por deuses) os acontecimentos.

A mitologia grega narra cosmogonias e teogonias,profundamente entranhadas no modo de pensar e se organizarda sociedade (configuram a visão de mundo dos indivíduos),forjada ao longo da tradição com apelo ao sobrenatural, aomistério e ao sagrado.

EX.: Homero (sec. IX a.C.) e Hesíodo (sec. VIII a.C.)

DO MITO A FILOSOFIA Passagem do mýthos ao logos – Longo processo defermentação de idéias (secularização das explicaçõesmíticas e naturalistas) que culmina num salto deracionalidade propício para o surgimento da Filosofia.

A rigor, a filosofia, percebendo as contradições e limitaçõesdos mitos foi reformulando e racionalizando as narrativasmíticas, passou a pretender explicar o por que das coisas

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DO MITO A FILOSOFIA Os gregos lograram forjar um pensamentopaulatinamente liberto das crenças e dos mitos, rumo a umpatamar de racionalidade (interrogação e problematização)capaz de criar campos de investigação como a Ciência, aÉtica, a Política, a Estética, o Direito, a Metafísica – todos ossaberes englobados pela Filosofia

FILOSOFIA: Conceito  Conceito ‐ A filosofia é o conjunto de saberes quenasce da necessidade de explicar o mundo comexplicações reais, sem amparo no mitológico, noincompreensível; derrubando assim o mito paraintroduzir uma nova forma de analisar e compreendero mundo e seus fenômenos.

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FILOSOFIA ANTIGAPeriodização

1. Período Pré‐Socrático (ou cosmológico)

2. Período Socrático (ou antropológico)

3. Período Sistemático (ou Aristotélico)

4. Período Helenístico e Greco‐Romano

5. Período Patrístico

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Filosofia Pré‐Socrática  Escolas Jônicas – cidades da Jônia (Ásia Menor): Interessa‐sepela Physis e os elementos da Natureza

Tales (624‐545), Anaximandro (610‐547), Anaxímenes (585‐525), deMileto

Heráclito de Éfeso (540‐480)

Xenófanes, de Colofon (580‐480)

Escolas Itálicas – cidades do sul da Itália e Sicília.Caracteriza‐se por uma visão mais abstrata, menos naturalista

Pitágoras (570‐520) e Melisso (?‐444) de Samos

Alcmeon e Filolau de Crotona

Árquitas, de Tarento

Parmênides (?‐500) e Zenão (?‐450) de Eléia prenúncio da lógica eda metafísica

Filosofia Pré‐Socrática  Segunda fase Pré‐Socrática – chamada de pluralista

Anaxágoras de Clazômena (500‐428)

Empédocles de Agrigento (?‐450)

Leucipo e Demócrito (460‐370) da Abdera (Trácia)

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Filosofia Pré‐Socrática  O período pré‐socrático buscava entender racionalmente aorigem e as transformações ocorridas na natureza ao longo dotempo para também dessa forma entender o homem

(1) A Causalidade é o meio pelo qual se busca explicação racionalpara todas as coisas. Como o raciocínio não pode se perder emcausas anteriores até o infinito, busca‐se uma causa primeira;

Filosofia Pré‐Socrática (2) o “Arché” era, pois, o princípio que sirva de ponto de partida para o processo

racional:

Para Tales de Mileto, o “arché” era a água (“hydor”) da qual tudo omais evolui

Para Anaximandro o “arché” era o infinito, “ápeiron”. ParaAnaximenens era o ar (“pneuma”), elemento invisível que permeia

Para Heráclito, o “arché” era o fogo como metáfora do devir, estadode fluência e mutação contínua e eterna do Ser.

Para Demócrito, o “arché” era o átomo Para Empendocles, o “arché” eram os 4 elementos primordiais (terra,

fogo, água e ar) Para Pitágoras, o “arché” era o número permitindo a elaboração de

um ideal de ordem, de racionalidade (logos) e harmonia Para Parmênides 0 “arché” é o Ser (tò on, on), uno, homogêneo,

imutável, eterno, indivisível, completo e perfeito, alcançável apenaspela verdade universal (alétheia), jamais pelas opiniões (doxa)superficiais, provocadas pela percepção ilusória dos nossos sentidos

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Filosofia Pré‐Socrática (3) Phýsys – o princípio natural de onde se gera todas ascoisas (=“fazer surgir, fazer brotar, fazer nascer”); causaprimordial (“arché”) da existência de todos os seres e suastransformações. Somente pode ser conhecida pelopensamento (e não como as coisas já existentes, conhecidaspela percepção sensorial)

A Physis é a natureza tomada em sua totalidade (princípioprimordial eterno e imutável), mas dá origem aos seres(coisas físicas) mortais e em contínua transformação(“kínesis”)

Filosofia Pré‐Socrática (4)Kosmos – o período marca a passagem da cosmogonia para acosmologia, ou seja, a ordem estabelecida por certos princípiose leis racionais que organizam o mundo natural, em oposição aokaos.

(5) Logos ‐ É a racionalidade do mundo que o tornacompreensível pela razão humana (logos). A palavra épolissêmica e tem vários significados (contar, colher, organizar).Para Heráclito é o discurso decorrente da razão, argumentativo,em que as explicações são justificadas e sujeitas à crítica (não‐dogmático). Também pode ser a condição do entendimento e dacognoscibilidade do real, este mesmo dotado de racionalidadeprópria (a realidadade tem um logos)

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Período Socrático  Filosofia e Polis ‐ A passagem do mito à razão reflete umasérie de transformações políticas, econômicas e sociais.

Com a primazia do comércio urbano, expandem‐se osvalores de virtude da aristocracia (“areté”=excelência,superioridade) para todos os demais cidadãos, comovirtude cívica, que passam a também partilhar o poder(democracia)

A polis como princípio de afirmação do homem livre e aptoa decidir sobre os assuntos públicos, aperfeiçoa o logospois criação racional dos homens, capazes de criarconvenções e julgá‐las.

Período Socrático  O período socrático ou antropológico (objeto de estudo passada metafísica para o homem em si) foi marcado:

Pela democracia na política da polis, dando direito àparticipação direta no governo, na elaboração das leis nasAssembléias (ekklesia), e ainda na educação grega(redirecionando a formação para o bom cidadão, respeitoso dasleis e versado nas artes da oratória persuasiva).

Na igualdade dos cidadãos (eupátridas) perante às leisisonomia e na igualdade para falar isegoria. Inexistia entre osdemais setores sociais (mulheres, metecos, xenos e escravos)

No século V a. C. a deliberação das leis é calcada no logos, napalavra‐diálogo, daí valorizar‐se a educação da retórica e dapersuasão dada pelos sofistas

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Sofística  Sofistas – São os primeiros filósofos do período socrático(meados do séc. V). Sua antropologia questiona tanto osmitos religiosos quanto os ensinamentos cosmologistas –ambos cheios de erros, contradições e inúteis para a vidana pólis.

Ensinamentos baseados na arte da argumentação epersuasão (Retórica e Eloqüência) 1°s advogados

Protágotas de Abdera: “o homem é a medida de todas as coisas”

Górgias de Leontini – negava a existência do Ser ou afirmava suaincognoscibilidade; relativiza a moral, admitindo o hedonismo e outilitarismo particularista. A moral passa a ser lei racional do agir humano(na vida terrena)

Isócrates de Atenas

Sofística  As práticas culturais existiam em função de convenções ou“nomos", e que a moralidade ou imoralidade de um atonão poderia ser julgada fora do contexto em que ocorreu.Tal posição levou‐os a serem perseguidos, inclusive, pelosfilósofos gregos.

Relativização prática da verdade ‐ são os primeiros aromperem com a busca pré‐socrática por uma unidadeoriginária (physis)

Ensinamentos baseados em estratégias de argumentação epersuasão (Retórica) 1°s advogados

Protágotas de Abdera: “o homem é a medida de todas ascoisas”

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Sofística  Os sofistas estabelecem oposição entre natureza e lei(physis X nomos), política ou moral, considerando alei como fruto arbitrário, interessado, mortificador,mera convenção, e entendendo por natureza, anatureza humana sensível, animal, instintiva.

Crítica ao direito posto, contingente e seu discurso denatural (fundado na natureza racional dos homens).O verdadeiro direito natural é o da natureza sensível,animal, passional – o direito do mais forte / de quemdetém o poder

Sofística 

“não é verdade que a submissão à lei torne os homensfelizes, pois grandes malvados, mediante gravescrimes, têm freqüentemente conseguido grande êxitono mundo e, aliás, a experiência ensina que paratriunfar no mundo, não é mister justiça e retidão,mas prudência e habilidade”

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Sócrates (470‐399)

Sem negar a existência de coisas relativas, buscavaverdades universais e necessárias. Preconizavam amoral como norma universal de conduta.

Como os sofistas opunha‐se ao ensino antigo(guerreiro bom‐belo) e também aos cosmologistaspois que a variedade entre suas idéias não figuravamcaminho seguro para o conhecimento da verdade

Sócrates concilia o ideal de Justiça absoluta comobservância das normas postas. A obediência decorreda transmissão do conhecimento verdadeiro,conducente aos princípios da Justiça

Sócrates“Poderíamos conhecer a arte de melhorar aqualidade dos calçados se não conhecêssemosos sapatos?

Poderíamos conhecera arte de melhorar opróprio homem se não soubéssemos quemsomos?”

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SócratesPropunha:

O conhecimento de si (dos homens, “antropos”) antes doconhecimento da natureza e das técnicas de persuasão, daíocupar‐se da ação, do comportamento, dos valores, crenças eidéias (morais e políticas)

A filosofia volta‐se para definir as virtudes morais(doindivíduo) e políticas (do cidadão)

A definição da essência das coisas, seu “conceito”, é obtido pelareflexão racional (inteligibilidade do conhecimento verdadeiro,“aletheia”) e não pela experiência sensorial, inconstante,traiçoeira, que forma a mera opinião (“doxa”)

Método da pergunta “Maiêutica” e da “ironia” que ajudam aoindivíduo descobrir a verdade

Filosofia X Sofística  Sócrates dizia que os Sofistas não eram filósofos, pois nãoamavam a sabedoria, o conhecimento, nem respeitavam a verdadejá que defendiam qq idéia, se fosse vantajoso.

Os sofistas aceitavam a validade das opiniões e das percepçõessensoriais, sobretudo na formação de argumentos persuasivos.Sócrates as considera fonte de erro, falsidade, formas imperfeitasdo conhecimento por não alcançarem a verdade

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Platão (428‐347)Platão resolve o impasse entre Parmênides e Heráclitodividindo o mundo das coisas, mutável, ilusório,contraditório e submetido à nossa experiência sensível (eque não deixa de pertencer ao Ser, ainda que seja, segundoPlatão, um falso Ser) e omundo das idéias ou das formasinteligíveis e essenciais, superior, verdadeiro, que deve serbuscado pela filosofia (ontologia), através do processo deanamnese. Diferencia o ser e o ente. O ser, o que faz comque as coisas sejam (as idéias) não se confunde com ascoisas, estando separado delas.

República contemplando o mundo das formas inteligíveis,cria uma teoria sobre o justo que serve de égide para o Estado

Aristóteles (384‐324) Aristóteles o mesmo é o Ser e o pensar, i.é., a estrutura dosseres reais e a estrutura do pensamento são exatamente amesma, obedientes ambas às mesma leis fundamentais,logo, todo o Ser é inteligível.

O saber se apresenta em graus desde as sensações e amemória; passando para a experiência das coisas emconcreto (empeiria); elevando‐se pela arte ou técnica(tékhne), que consiste num saber fazer; até alcançar oconhecimento pleno das coisas, por meio da verdadeirasabedoria (sophía), composta pela ciência que demonstraas coisas a partir de seus princípios (epistéme) e tambémpela apreensão intuitiva dos princípios (que não derivamde algo), efetuada pela mente ou pensamento (noûs).

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Aristóteles Organização sistêmica do conhecimento Filosofia =conhecimento da totalidade dos conhecimentos,estudando o ser enquanto ser

2 tipos de ciência: Teóricas (superiores): matemática, física, metafísica tratam do que é necessário e universal (+ profundas,examinam as causas)

Práticó‐empíricas: medicina, ética, política tratamdaquilo que é possível e em casos particulares (examinamas manifestações fenomênicas)

Aristóteles Aristóteles ultrapassa a divisão platônica para dizer que omundo sensível do devir não se traduz em mera aparênciaou ilusão, mas parte do real cuja característica é justamenteo estado de incessante mudança, e, para dar cabo dosfenômenos aí originados erige‐se a física (physis) comociência que estuda os seres vivos ou naturais cuja essência éo movimento.

De outra parte, a essência das coisas está nas própriascoisas. É possível estudar a essência da totalidade dascoisas, ainda indiferenciada, e tal é o objeto da metafísica,ciência que investiga do Ser enquanto Ser.

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Aristóteles 4 Causas: a substância de qualquer ser coincide comsua causa, mas uma acontecimento (evento) temsempre 4 causas:

1) material;

2) Eficiente

3) formal;

4) final.

Aristóteles – Justiça

Justiça (dikaiosýne; dikaion) = virtude integral (não apenasuma parte da virtude) + exigência concreta da atuaçãoharmônica

Virtude (Habitus= disposição contínua e deliberada paraagir e querer coisas justas) meio‐termo racionalmentedeterminado, baseado no ponto de equilíbrio do homemprudente

Homem justo – age conforme a lei e respeita a igualdade

“uma vez que o transgressor da lei é injusto, enquanto éjusto quem se conforma à lei, é evidente que tudo aquiloque se conforma à lei é de alguma forma justo: de fato, ascoisas estabelecidas pelo poder legislativo conformam‐seà lei e dizemos que cada uma delas é justa"

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Aristóteles – Justiça

Virtudemais completa

É sempre relacional; inserido numa relação com o outro,referível por meio da lei

“Somente a Justiça entre todas as virtudes é o “bem de um outro”,visto que se relaciona com o nosso próximo, fazendo o que évantajoso a um outro, seja um governante, seja um associado.Ora, (...) o melhor dos homens não é o que exerce sua virtudepara consigo mesmo, mas para com um outro, pois difícil tarefa éessa”

Aristóteles – Justiça

Justiça Distributiva ‐ é a que se manifesta nas distribuiçõesde honras, de dinheiro ou das outras coisas que não são divididasentre aqueles que têm parte na constituição (pois aí é possívelreceber um quinhão igual ou desigual ao de um outro)

“O justo implica, portanto, obrigatoriamente ao menos quatrotermos: as pessoas para as quais é de fato justo, e que são duas, eas coisas em que se manifesta, que são igualmente em número deduas. (...) se as pessoas não são iguais não receberão partesiguais”

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Aristóteles – Justiça

Justiça Comutativa ‐ É a que deve presidir às trocas,desempenhando um papel corretivo nas transações entreindivíduos.

Uma permuta é justa quando os dois termos trocados têm omesmo valor. Por trás da equivalência dos objetos trocados,reconhecemos a igualdade das pessoas que trocam porquecada um deles tem os mesmos direitos

Aristóteles – Justiça

Equidade

“O que faz surgir o problema é que o eqüitativo é justo, porémnão o legalmente justo, e sim uma correção da justiça legal.”

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Conhecimento na Modernidade

Boa parte de tradição filosófica da Idade Modernaassentou-se sobre o problema do conhecimento, masrejeitando a busca aristotélica pela essência (substância)das coisas, e, sobretudo, o conhecimento condicionadopela fé.

Em torno da questão da verdade, de “comoconhecemos?” formaram-se duas posturas fundamentais:

O Racionalismo (por meio de métodos racionaisfundados em categorias inatas)

e o Empirismo (por meio da experiência oriunda dapercepção)

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RACIONALISMODoutrina que privilegia o pensamento abstrato, lógico e

formal da razão como única via de acesso aoconhecimento seguro.

Não se nega o conhecimento obtido pelos sentidos, mas édestituído de valor científico, universal e necessário

Em geral se privilegia o raciocínio dedutivo do qual separte de uma premissa universal, geral (verdadeevidente) para aplicá-las ou desenvolvê-las em situaçõesparticulares

RACIONALISMO Descartes (1596-1650)

afirma que o conhecimento filosófico pode encontrar umcaminho seguro, tal como a ciência natural havia encontradoprocessos confiáveis:

método cognitivo reflexões filosóficas construídas à base deconclusões rigorosamente lógicas. O cientista não pode confiar naspróprias habilidades intelectuais, seu estudo deve ser estruturado emprocessos próprios, voltado objetivamente para si, indiferente a qualquerutilidade ou interesse – conjunto de regras capazes de evitar o erro egarantir a validade do resultado (verdadeiramente evidente). O modelo éo da geometria de Euclides: a dedução

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RACIONALISMO Descartes (1596-1650)

dúvida metódica momento preliminar de todo conhecimento, nãopara negar a existência de qualquer verdade, mas remover ospreconceitos e equívocos da “doxa”. Deve-se duvidar de todas asafirmações que não sejam intuitivamente evidentes ainda que a custa deum certo esforço em contrariar os hábitos mentais cotidianos.

O senso comum afirma a realidade corpórea sem necessidade deconfirmação, como uma evidência intuitiva. Porém, tal percepções nãoresistem à dúvida metódica

Dúvida Metódica“Logo suporei que existe não um verdadeiro Deus, que é fonte

soberana da verdade, mas um certo gênio mau, não menos astuto eenganador que poderoso, que tenha empregado todo o seu engenhopara enganar-me. Pensarei que o céu, o ar, a terra, as cores, as figuras,os sons, todas as coisas exteriores que vemos não sejam mais queilusões e enganos de que ele se serve para surpreender a minhacredulidade.

Permanecerei obstinadamente preso a esse pensamento; e se portal meio não estiver em meu poder alcançar o conhecimento de qualquerverdade, ao menos estará em meu poder suspender o meu juízo. Eisporque procurarei cuidadosamente não aceitar qualquer falsidade, eprepararei tão bem o meu espírito contra as astúcias desse grandeenganador que, por mais poderoso que seja, jamais poderá me imporcoisa alguma.” In: René Descartes. “Meditações Metafísicas”

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- A totalidade do mundo é composta por 2 substâncias:

Res cogitans – valorizada pelos racionalistas, equivale à mente, aopensamento, inextenso (sem dimensão espacial), consciente de si(substância pensante) e livre

Res extensa – valorizada pelos empiristas, equivale ao corpo; amatéria, sempre extensa, sem consciência de si e mecanicamentedeterminada

RACIONALISMO Descartes (1596-1650)

“cogito, ergo sum” O “cogito” indica a evidência pela qual cadaindivíduo reconhece a própria existência enquanto sujeito pensante,levando a 2 verdades que superam a dúvida metódica:

(1) o pensamento é uma realidade em si;

(2) o ser humano é tanto “res extensa” (corpo, que reclama alimento, quese movimenta por força de algo que lhe é estranho) como também “rescogitam” (posto que a dúvida é um pensamento, quem duvida é,indubitavelmente, sujeito pensante, mente; alma e seus atributos: sentir,pensar) Ambas as substâncias se encontrariam na glândula pineal nocérebro.

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RACIONALISMO Descartes

Do “cogito” ao conhecimento objetivo (do idealismo aorealismo) 1º) Introspecção – exame da realidade no interior dopensamento ; 2º) O juízo é composto de ideias que serão verdadeiras oufalsas (a adequação e veracidade da ideia depende de suas qualidadesintrinsecas); 3º) uma ideia será verdadeira na medida em que forevidente. Além disso é preciso que as ideias sejam representações dealgo

3 espécies de ideias

Adventícias – advém da experiência

Factícias – resultam da elaboração das ideias adventícias

Inatas - independem da experiência

RACIONALISMO Spinoza (1632-1677) interpretação histórico-crítica da Bíblia panteísmo (Deus é imanente

e não transcendente, ente que coincide com a natureza do mundo,não lhe antecedendo como criador)

A substância única de tudo que é (causa interna, monismo) deve serDeus, livre (age por impulso da necessidade de sua natureza) eeterna; matéria e espírito são apenas suas manifestações(atributos=aquilo que a mente humana pode perceber dasubstância)

ética fundamentada pelo método geométrico as leis da natureza(paixões, ambições, prazer) condicionam o potencial de liberdade enos impedem de chegar à felicidade

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RACIONALISMO Leibniz (1646-1716) Em polêmica com Dsecartes sustenta que a simples descrição dos

mecanismos do fenômeno (mecanicismo) não bastam para explicá‐lo. Tudoo que existe tem uma causa final que define seu propósito e sua existência

As mônadas equivalem a elementos s do universo, unidades ontológicasirredutíveis da força viva, espiritual e incorpórea que constitui o fundamentoúltimo da realidade.

A consciência não é um ingrediente necessário ao pensamento (é possívelouvir algo mesmo dormindo, sendo capaz de acordar) e à sensação (épossível não mais notar um ruído com que se acostuma). É possível apercepção inconsciente (antecipação da psique)

A justiça é uma ideia clara e inata, cujo conhecimento dispensa aexperiência. A vida em sociedade regula‐se por princípios de direito natural.Este direito seria produto da “eterna razão” divina, a única capaz deestabelecer as regras adequadas para o convívio em sociedade

RACIONALISMO Hugo Grócio – As verdades constitutivas do Direito

Natural são obras da razão humana, análogas àsproposições da matemática

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RACIONALISMO E DIREITO Transpostas para o Direito tais teses idealistas dirão

que o conhecimento jurídico não se dá através daexperiência (vivência da realidade), mas porprincípios, normas ou categorias apreendidaspreviamente, racionalmente, pelos indivíduos

Hugo Grócio – As verdades constitutivas do DireitoNatural são obras da razão humana, análogas àsproposições da matemática

EMPIRISMO

A Experiência é a base do conhecimento científico, só adquire‐seconhecimento através da percepção do Mundo externo, ou então do exame daatividade da nossa mente, que abstrai a Realidade que nos é exterior e asmodifica internamente. Daí ser o Empirismo de caráter individualista, pois talconhecimento varia da percepção, que é diferente de um indivíduo para ooutro

A origem das Idéias é o processo de abstração que se inicia com a percepçãoque temos das coisas através dos nossos sentidos. Daí não preocupa‐se oEmpirismo com a coisa em si (objetivismo); nem tampouco com a idéia quefazemos da coisa atribuída pela Razão (Racionalismo); mas puramente comopercebemos esta coisa, ou melhor dizendo, como esta coisa chega até nósatravés dos sentidos.

Privilegia o raciocínio indutivo, segundo o qual de experiênciasparticulares deriva um conceito geral ou mesmo universal

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EMPIRISMO Locke (1632-1704) Inexistem ideias inatas e a noção cartesiana de verdades evidentes que

precedem qualquer experiência, pois tudo é aprendido com ela. Ao nascer amente humana é uma tábula rasa sobre a qual a prática do mundo externo ea posterior reflexão do indivíduo imprimirão as marcas do que denominamosconhecimento

Todos os nossos pensamentos são reflexos daquilo que um dia percebemosatravés dos sentidos.

Idéias sensoriais simples idéias de reflexão. A mente humana não inventanenhuma ideia, pois todos os seus conteúdos reconduzem a uma percepção.Apenas reelabora, numa abstração crescente os dados que recebe doexterior

Os sentidos só reproduzem a verdadeira propriedade das coisas quandoreferidas às qualidades primárias (extensão, peso, forma, movimento) e nãoas secundárias (gosto, cheiro cores, textura).

Há diretrizes éticas universalmente válidas que decorrem do instinto naturaldo indivíduo (vida, liberdade, propriedade, tolerância), e que devem sersalvaguardadas e aperfeiçoadas pelo Estado

EMPIRISMO Berkeley (1685-1753) Imaterialismo ‐ As qualidades objetivas da matéria (extensão,forma, grandeza) são apenas uma representação da mente (osobjetos materiais só existem na mente de quem os percebe); seconseguimos nos mover nesse mundo de ilusões é só pelaintervenção de Deus

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EMPIRISMO Hume (1711-1776) A experiência gera as impressões (simples ou complexas) e as idéiasdelas retidas.

Impossibilidade de conhecimento ideal prévio dos fenômenos, sendoa experiência a única forma de apreensão dos conteúdos

Sempre é possível aclarar, por via teórica os conceitos de bem e mal,logo o uso da razão pode contribuir para a ética. Porém, quandoanalisamos o comportamento dos homens a racionalidade conta pouco,pois eles seguem as regras de justiça e de moralidade não com base emnoções abstratas, mas segundo um sentimento de sua utilidadecoletiva. Assim, justo é aquilo que se convencionou coletivamentecomo tal, com base na consideração empírica de certoscomportamentos reais numa determinada situação e num dadomomento histórico, não se fundando num princípio eterno e universal

EMPIRISMO E DIREITO Exclui a possibilidade de conhecimento prévio d do

direito, posto que este só se conhece na experiência darealidade jurídica – os costumes , por meio dapercepção subjetiva sobre

Assim como o racionalismo, o empirismo reforça avisão de mundo individualista burguês, sendo que oidealismo racionalista fundou o civil law continental e osegundo desdobrou-se no common law anglo-saxão

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KANT (1724-1804)

Racionalismo e Empirismo – O Racionalismo constrói aciência tipicamente com juízos analíticos (explicaçãodedutiva a partir de alguma verdade evidente, portantoindiscutível, embora nada acrescente ao processo cognitivo.Ex: “um triângulo tem 3 lados”); o Empirismo se vale dejuízos sintéticos, (conhecimento que se acresce peloresultado da experiência, e por isso sempre dependente eposterior aquela experiência individual Ex.: “O giz caiu”; “alousa é branca e plana”)

Kant propõe o conhecimento fundado em juízos sintéticos “apriori” (que unem a certeza e universalidade com afecundidade cognitiva)

KANT (1724-1804)

Universalização do conhecimento - estrutura “a priori” formal eabstrata da razão, universal; condição de possibilidade do conhecimentoempírico (formas de sensibilidade: tempo e espaço) e intelectivo(categorias do entendimento)

Criticismo – Porque o conhecimento é condicionado por estruturasmentais preexistentes e porque a mente tem uma irrefreável tendência aespeculações metafísicas, impõe-se a análise crítica dos fundamentosdo saber, que consiste numa tentativa da mente se analisar a si – comonum tribunal onde juiz e réu são a mesma pessoa (a razão) – para severificar como e quando se produz um conhecimento verdadeiro (seuslimites para além dos quais se abandona qq pretensão de certeza)

Gnosiologia – O ato cognitivo não é uma adequação da mente aoobjeto, mas são os esquemas mentais apriorísticos (universais enecessários) que determinam o que podemos conhecer incognoscibilidade do supra-sensível (não se conhece a coisa em si(noumeno), só os fenômenos experimentais)

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KANT (1724-1804)

“Duas coisas enchem o espírito deadmiração e reverência sempre novas ecrescentes, quanto mais frequentemente edemoradamente o pensamento nelas sedetém: o céu estrelado sobre mim e a leimoral dentro de mim”

Crítica da Razão Prática

KANT Filosofia Moral – Opondo-se a Rousseau, não existe bondadenatural, Por natureza, somos egoístas, ambiciosos, destrutivos,agressivos, cruéis, ávidos de prazeres insaciáveis e pelos quaismatamos, mentimos, roubamos. Nosso corpo e nossas emoções sãofeitos de apetites, impulsos, desejos e paixões. É por isso queprecisamos do dever para nos tornarmos seres morais, retomando aautonomia ética, para além da ilusão da liberdade como satisfaçãoirracional de nossos interesses. Razão Prática - A razão pura teórica e prática são universais, masa 1ª cuida da realidade exterior (segundo as leis de causa e efeito doreino da necessidade), já a 2ª cuida da realidade interior (segundo asleis da razão guiadas pela liberdade e finalidade). A razão prática é acapacidade de criar e leis morais baseadas na liberdade. Dever – Não é imposição externa, mas expressão da lei moralinterior, que por isso realiza nossa autonomia, revela nossaverdadeira natureza racional. Porém, o dever não se apresenta comoum catálogo com conteúdos fixos de virtudes, mas como uma formageral que deve valer para cada ação moral

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KANTImperativo Categórico – Assim como a razão teórica seuniversaliza em estruturas apriorísticas, também a razãoprática deve encontrar comportamentos que a consciênciaconsidere certos (que se impõem imperativamente)independentemente das situações específicas em que sedesenvolvem (ultrapassa o caso concreto, a utilidade ou ointeresse pessoal)

somente as ações (máximas) que puderem seruniversalizadas são justas e boas

“Age de tal modo que a máxima da tua vontade possavaler sempre e ao mesmo tempo como princípio de umalei universal”

KANTImperativo Categórico – 3 máximas do dever moral

1. Age como se a máxima de tua ação devesse ser erigida por tuavontade em lei universal da Natureza;2. Imp. Prático: Age de tal maneira que trates a humanidade,tanto na tua pessoa como na pessoa de outrem, sempre como umfim e nunca como ummeio;3. Imp. Universal: Age como se a máxima de tua ação devesseservir de lei universal para todos os seres racionais. Os imperativos categóricos não nos dizem para praticarmos esta ou

aquela ação determinada, mas nos dizem para cumprirmos as trêsmáximas morais. É isto que determina por que uma ação moraldeverá ser sempre honesta, justa, veraz, generosa, ou corajosa. Aoagir, devemos indagar se nossa ação está em conformidade com osfins morais, isto é, com as máximas do dever

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KANTImperativo Categórico – 4 casos

1. Não é universal o suicídio (contraria a função da natureza humana queé desenvolver a vida);

2. Não é universalizável a mentira em benefício e utilidade em benefíciopróprio (porque tornaria impossível qualquer promessa, todas caídasem descrédito);

3. Não é universalizável negligenciar o aprimoramento de seus donsnaturais em função do prazer e do ócio (o ser racional quer odesenvolvimento das suas faculdades);

4. não basta deixar de invejar, prejudicar o outro, se esse outro passadificuldades deve-se prestar assistência (pois ninguém está livre deprecisar de outrem)

KANT- Vontade e Liberdade – A vontade, se dominada pela

inteligência será conduzida por meio dos imperativoscategóricos (“a lei moral determina imediatamente a vontade”).

- A abstração dos interesses e circunstâncias para auniversalização dos imperativos categóricos funda-se naboa-vontade.

- Paz perpétua - O mundo regido pelas normas de direitonatural saídas racionalmente dos imperativos categóricos eseguidas pelos Estados, conduziria a uma sociedadeuniversal regida por uma legislação universal

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Filosofia do Direito: Grécia  Filosofia do Direito é OBJETO da Filosofia, que, porisso mesmo pode ser vislumbrada por seus maisdiversos métodos

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Filosofia do Direito: Grécia  Concepção de Completitude ‐ O Direito abarca todos osaspectos da vida humana, especialmente em sua inserçãona sociedade. Não se separa da Ética e da Política. Osgregos vangloriam‐se de possuir uma percepção nítida dalegalidade intrínseca, i.e., do dever de obediência à Leiestatuída, independentemente de estar prescrita .

Ideal grego de ordem, harmonia e moderação –princípio unificador das forças irracionais (caos) queconstrói a ordem (cosmo) – gera a consciência dos gregosem relação à Lei como condição da realização do idealético.

A Lei (nómos =aquilo que é atribuído a alguém numa partilha)‐ ícone dademocracia – substitui a Zeus (a Thémis ou a Díke), o reiou o tirano.

Aristóteles – Filosofia do Direito Justiça = virtude integral + exigência concreta daatuação harmônica (virtude particular)

Virtude (Habitus= disposição contínua e deliberadapara agir e querer coisas justas) meio‐termoracionalmente determinado, baseado no ponto deequilíbrio do homem prudente

Ato (de realizar voluntariamente a coisa justa; sempreinserido em relação bilateral, referível por meio da lei)

Homem justo – age conforme a lei e respeita aigualdade

Justiça Distributiva X Justiça Comutativa

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Filosofia do Direito Moderna Em seu início (renascimento, o humanismo e oabsolutismo) é pela ruptura com a referência aristotélicaque perdurou por toda a Id. Média. As tradicionaisexplicações do poder divino e humano cedem:

a uma compreensão realista do papel do governo e suasações (Maquiavel) reorientando a política com o elogio doEstado Absoluto

A seguir, a uma perspectiva racionalista que erigeprincípios morais NATURAIS, que passa a sustentar acrítica ao Estado Absolutista, limitando‐o através dasliberdades individuais e da igualdade contra os privilégios

Filosofia do Direito Contemporânea Passagem Hegel / Marx – ainda é válido o critériocronológico

Na Idade contemporânea muitas questões seapresentam sincronicamente. Daí 3 caminhos:

JUSPOSITIVISMO

NÃO‐JUSPOSITIVISTA‐ Poder / decisão na sociedadena circunstância concreta do direito

NÃO JUSPOSITIVISTA CRÍTICA – Aponta para aCrítica da Filosofia do Direito

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Acepção antiga - atribuição do que é seu (suum cuique),baseado nas virtudes da justiça, da eqüidade e da prudência,direito natural no sentido da natureza em si das coisas e doshomens e não na noção de direito subjetivo. (Ex.: Antígona)

Acepção medieval (escolástica) Tomás de Aquino inscreve oDireito Natural entre as leis divinas dadas ao conhecimentohumano

Em sociedades territorialmente pequenas e comhomogeneidade cultural, a sacralidade da tradição submetiainclusive a autoridade do chefe político, envolvendo todos peloimaginário normativo que é naturalizado

DIREITO NATURAL

Séc XIII a XIV – Retomada da centralidade do Corpus Iuris Civilede justiniano glosadores

Séc XV a XVI – necessidade de sistematização e atualização doCorpus Iure à realidade presente comentadores; pandecistas

Séc XVII a XVIII – jusracionalistas rompem com o Direito Romanoe fundam um Direito baseado na razão Hugo Grocio, Hobbes,Leibniz, Puffendorf, Wolff, (vários sistemas de Direito Natural que,no fundo repetem a tradição romanística, afirmando descobrirregras universais a partir de critérios de evidência, terminavam porafirmar como válidas as regras fundamentais de sua cultura e/ouideologia) Destaque para os contratualistas que fundam uma visão

jurídica de mundo, estabelecendo o contrato na base explicativa dasociedade (não mais as verdades da tradição, ou a justificação dasautoridades ou uma derivação espontânea da natureza humana)

DIREITO NATURAL

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Acepção Moderna – leis naturais determinadas pelo métodoracional (e não da fé, dos costumes ou da natureza dascoisas), dom atribuído universalmente a todos os indivíduos(razão subjetiva; interesse pessoal que deve ser legitimado).

A evolução da filosofia do direito na modernidade traduz‐senum longo processo de independência entre teorias do direito econcepções de moralidade, até culminar no positivismoepistemológico

o Direito é progressivamente trasladado do campo da culturae dos costumes para o campo da política (a necessidade deuniversalização deveria romper com idiossincrasias culturais)

DIREITO NATURAL

Universais – quer pelo método da experiência, quer pelométodo do inatismo das ideias, quer ainda pela razão práticakantiana se estabelecem conceitos universais que fundam osdireitos dos indivíduos

Absolutos – não se relativizam diante de circunstânciaspolíticas ou culturais, impedindo qq legitimação do absolutismo

Imutáveis – conteúdos vinculados a um ideal de justiça(kosmo; Deus; razão) que prevalece sobre quaisquerdisposições formais da legislação em vigor

DIREITO NATURAL

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Vitoriosa a revolução burguesa contra o antigo regime, umjusracionalismo muito livre transformava‐se em um elemento deinstabilidade, pois poderiam se buscar princípios do direitonatural sobrepostos às regras do direito positivo estatal.

Com isso, o jusnaturalismo de combate que animou osrevolucionários precisava ser convertido em um jusnaturalismoconservador, que justificasse a ordem de poder instaurada pelarevolução. Somente ao legislador cabia a revelação do direitonatural

DIREITO NATURAL

Em suas diversas variações, tornou-se a concepçãodominante no direito no decorrer do século XIX e ainda hojedomina o senso comum teórico dos juristas. Para manteressa posição hegemônica por tanto tempo, essepositivismoteve de modificar-se várias vezes, incorporandoparcela das críticas levantadas

Na medida em que adota o discurso científico, o positivismoaparentemente se liberta do jusracionalismo, pois enquantoeste precisava justificar racionalmente a validade das normasque seus teóricos elaboravam, os positivistas percebem suafunção como a de apenas descrever o direito vigente. Elessimplesmente abandonam o problema da legitimação, porentender que se trata de uma questão filosófica e não científica.

DIREITO POSITIVO

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Método – transformação do direito numa ciência

físico‐matemática, fundada na evidência fenomênica, (juízode fato – esfera do ser). A norma é válida quando existe numordenamento real (definição estritamente factual). Logo,define‐se o direito exclusivamente em função de suaestrutura formal (considerando “como” o direito se produz),prescindindo do seu conteúdo ou matéria.

Separação Filosofia X Ciência ‐ Foi‐se consolidandopaulatinamente a ideia de que a razão não era capaz de discernir ojusto do injusto, mas tratava‐se de um instrumento capaz apenasde discernir o verdadeiro do falso

DIREITO POSITIVO

Teoria - subdivide‐se em concepções que estabelecem o primado da Lei,como comando coativo e imperativo, e é organizada de modo unitário,sistemático e interpretada de modo lógico‐dedutivo, concretizada por meio deum conjunto de teorias.

Teoria coativa do direito – coação é “meio” (elemento estrutural da norma) pelo quala norma se faz valer. O direito regula a força coativa, logo, destinado aos órgãos estataisque o aplicam. Teoria da lei como fonte do direito – Prevalece a lei como fontehierarquicamente superior às demais (monopólio estatal na produção do direito).Teoria imperativa da norma jurídica – A norma jurídica tem, por definição imporum comando proveniente de alguém investido de autoridade e destinado a um cidadão.Passou caracterizar‐se como um imperativo hipotético (ação imposta mediante umacondição) destinado aos juízes. Teoria do Ordenamento Jurídico (coerência ecompletude) – Caracteriza‐se pela unidade formal, coerência e pela completude(certeza do direito pelo dever de inafastabilidade da jurisdição e subordinação do juiz àlei). Teoria da interpretação lógica ou mecanicista –utilização de meios puramentelógico‐dedutivos, remontando o texto legal (a escolha do sentido da norma seria maisum ato de vontade do que de cognição)

DIREITO POSITIVO

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Ideologia - modo de descrever os fatos e prescrever o direito(portanto, um juízo que tem por fim influir na realidade, nãoapenas conhecê‐la). Dever absoluto de obediência à lei (um fimem si), até as concepções de valor instrumental da lei como ummeio excelente para realizar a ordem e a conformidade da vidasocial com um ordenamento jurídico, independentemente deseu conteúdo axiológico.

O discurso dogmático torna‐se transparente, pois gera umacadeia significativa que remete o operador jurídico diretamenteà realidade. Porém oculta as condições de produção do sentidodo discurso – a "feitichização do discurso" – através dele, a leipassa a ser vista como lei em si, abstraída das condições deprodução que a engendraram.

DIREITO POSITIVO

No Common Law, por mais que a autoridade doparlamento tenha sido afirmada, o direito comum, dematriz jurisprudencial continuou sendo hegemônico,mesmo que o direito legislado ganhasse espaço em umasérie de âmbitos do jurídico. Porém, tal como no direitolegislado o common law é estatal, escrito e positivo (éinferido da jurisprudência dos tribunais, a partir da leituradas suas decisões).

No Civil Law, a implantação dos Estados liberaisenvolveu um processo de redução do direito à lei, queerigiu ao status de fonte primária o direito legislado pelosparlamentos.

DIREITO POSITIVO

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Positivismo Exegético ‐ limitação ao estudo da lei e doesclarecimento do sentido correto de seu texto, relegando a umpapel de fonte secundária o costume e a jurisprudência;

Predomínio da postura que implica a valorização dos saberespráticos e é avesso à teoria e à filosofia;

Não existe método para identificar a literalidade, pois apercepção do sentido gramatical é imediato (“evidênciagramatical”),

“A boca que diz a lei” ‐ logo a aplicação do direito é umaoperação objetiva, restando ao juiz apenas extrair das normasas consequências logicamente adequadas. A sua atividade,portanto, não é criativa mas descritiva, não é valorativa maspuramente racional

DIREITO POSITIVO

Escola Histórica Para Savigny, o direito não era revelado ao legisladorpela razão, mas que deveria ser extraído do espírito do povo (Volksgeist)

o Estado era fruto da necessidade humana de haver um limite para aarbitrariedade de uns contra os outros, limite este que deveria serestabelecido pela lei do Estado.

Por isso, os juízes deveriam interferir nos conflitos como terceirosimparciais, para determinar em que limite as liberdades de uns cederiam àsliberdades dos outros e, para evitar que os juízes agissem de forma arbitrária,existia algo objetivo, independente e distante de toda convicção individual: alei.

Interpretação é reconstrução do conteúdo da lei. O intérprete deve colocar‐se no ponto de vista do legislador e, assim, produzir artificialmente seupensamento. Insere‐se além das interpretações lógica e gramatical, ahistórica (conhecimento das condições históricas para captar o pensamentoda lei.), e, finalmente a sistemática (o nexo que liga em uma grande unidadetodos os institutos e regras jurídicas)

DIREITO POSITIVO

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Jurisprudência dos Conceitos Windscheid, Ihering,Puchta A Jurisprudência dos conceitos representou umimportantíssimo período de depuração do conhecimentojurídico, pois as rigorosa análise conceitual que levou acabo levou os juristas da época a compreender melhor osconceitos com os quais trabalhavam, elaborando umateoria composta por noções fundamentais

para resolver um problema jurídico específico, em vez deanalisar o sentido literal da norma ou de buscar reconstruira vontade do legislador histórico, busca‐se os conceitosque foram elaborados por meio do processo de análisecientífica do ordenamento jurídico

DIREITO POSITIVO

Positivismo Sociológico – Holmes, Bentham, Pound, Geny,Duguit, Ehlich, Kantrowicz e Ihering. tentativa de separarpolítica e moral do direito. Argumentos valorativos quenormalmente organizam o discurso ético e político foramsubstituídos por referências puramente deônticas e conceituais.

os juristas não deveriam projetar um direito ideal, masdescrever o direito efetivamente existente. Porém, diversamentedo positivismo legalista que somente era capaz de enxergar odireito nos códigos, o positivismo sociológico buscouidentificar o direito nas próprias relações sociais

O principal argumento utilizado para possibilitar uma talflexibilização dos sentidos dominantes foi o teleológico

DIREITO POSITIVO

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Positivismo Normativista – Hans Kelsen. Ao defender que aciência do direito deveria ser um conhecimento descritivoacerca do direito existente, Kelsen somente poderia enxergarnos discursos sociologizantes uma espécie de ideologização dateoria jurídica

Kelsen se dedicou a elaborar um discurso puramentenormativo, em que os valores políticos e éticos fossem deixadosem seu devido lugar: na política e na ética

Estrutura: Pirâmide ‐ a norma superior não determinacompletamente o conteúdo das normas inferiores, mas atribuicompetência legislativa a um determinado agente, que devecomplementar o direito, mas sem extrapolar os limites de formae conteúdo definidos pelas normas superiores

Interpretação: Moldura

DIREITO POSITIVO

O Direito alternativo como espécie da teoria crítica

Desde a tradição marxista, desenvolve-se uma reflexão sobre oDireito buscando compreendê-lo integralmente, por meio dos seunexos profundos com a economia, com a política, com os valores,a ideologia, a cultura, a religião, enfim, todos os fenômenos quecompõem a totalidade da vida social

Transpõe as explicações do Direito dentro do Direito positivo etambém as que o explicam além do direito posto, mas limitam aapenas um fenômeno dentro dessa realidade ou baseado empressupostos idealistas

Crítico por tentar descobrir os fios ocultos que ligam o Direitoao modo de dominação/exploração do capital

DIREITO ALTERNATIVO

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O Direito alternativo como espécie da teoria crítica

Pachukanis percebe que a exploração capitalista (diferente das anteriores)se dá sempre segundo figuras jurídicas e não pela força, fazendo com que oEstado a garanta de modo sistêmico

Gramsci entende que o papel do Direito é fundamental na hegemonia. Odomínio que o capital exerce não se dá apenas pela força do Estado ou doscapitalistas, mas também pela hegemonia no campo cultural, ideológico, devalores. O Direito faz com que a exploração seja naturalizada; ensina oexplorado que teoricamente é igual ao explorador, ocultando os mecanismosda exploração por meio de formas jurídicas, como o contrato

Bloch pensa a Justiça apontando para a transposição concreta docapitalismo

DIREITO ALTERNATIVO

A Lei não esgota o Direito o juiz deve assumir diante da lei umapostura crítica: Considerando‐a injusta deve deixar de aplicá‐la,combatendo os mitos da neutralidade e imparcialidade (a lei não éneutra, mas produto da classe dominante; o juiz aprecia a lei comsua pré‐compreensão)

Reconhecimento do Direito não-estatal - instituinte negado,emerge do pluralismo jurídico, Direito paralelo e insurgente, quecoexiste com o estatal.

Uso Alternativo do Direito - O instituído sonegado (positividadecombativa) seria a concretização de direitos individuais e sociaisconquistados. É uma luta dentro do Direito já posto. O instituídorelido configura hermenêutica renovadora das normas jáexistentes, utilizando as contradições, ambigüidades e lacunas.

DIREITO ALTERNATIVO

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O Direito oficial representaria expressão da classe dominante.O uso alternativo consistiria num modo de prosseguir a lutade classes, não pela revolução nem sequer pela negação dalegalidade, mas pela exploração de todas as potencialidadesabertas pela ordem jurídica vigente. Aproveitar‐se‐iam aslacunas, contradições e imprecisões do próprio sistema positivopara extrair soluções mais favoráveis aos explorados

Perante a ordem jurídica, há assim que perguntar: até queponto a injustiça (violação dos princípios fundamentais deconvivência) do conteúdo pode ser motivo para o entendimentoe a aplicação do direito posto?

DIREITO ALTERNATIVO

No Brasil desenvolveu‐se uma corrente mais radical. Não sefala de uso alternativo do Direito, mas de Direito Alternativoque alude a existência de um ordenamento paralelo aohegemônico e que legitima o afastamento, a não observânciadas normas desse direito

Direito desviante da legalidade estatal, em nome de uma idéiasocial de Justiça  perante a ordem dominante, o jurista não é neutro. A lei deve ser rejeitada quando conduzir a um resultado desfavorável às classes dominadas. Admite‐se assim a decisão contra legem.

DIREITO ALTERNATIVO

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Marco Histórico

o Pós‐Guerra: Constitucionalismo redemocratização;EBE;

Marco Filosófico

o Reaproximação Direito – Moral : reinserção darazão prática na decisão; racionalidade dialógica,argumentativa e intersubjetiva; correção das decisõesvinculadas ao teste do debate público

o Dignidade Humana: (Kant) – vida e integridadefísica; mínimo existencial; direitos de personalidade

o Razoabilidade – relação racional entre meios e fins

PÓS-POSITIVISMO

Marco Teórico

o Força Normativa da Constituição

o Expansão da Jurisdição Constitucional

o Nova Interpretação e novo papel do intérprete

PÓS-POSITIVISMO

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Reformulações trazidas pela invasão da Constituição

Teoria da Norma –Abertura das regras para princípios e seus critérios jurídico‐procedimentais de ponderação e coerência diante de sua estrutura aberta

Teoria das Fontes ‐ Novo papel de primazia dos princípios e sua normatividade revogadora do art. 4º LICC

Teoria da Interpretação – Assimilação de novas concepções teóricas e técnicas interpretativas: Tópica; Nova Hermenêutica; Teoria da Argumentação

Aplicação direta da Constituição pela decisão judicial

Aplicação Indireta com Controle de compatibilidade anterior

Aplicação Indireta com Controle de finalidade posterior

NEOCONSTITUCIONALISMO

RawlsReunião Liberdade (individual) + Igualdade (sócio‐econômica) = coexistência de diferentes concepções devidaPosição Original/Véu da Ignorância

2 Princípios de Justiça

1)Toda pessoa tem igual direito a um projeto satisfatório dedireitos e liberdades básicas iguais para todos ecompatíveis entre todos, tendo as liberdades políticasgarantido o seu valor equitativo;

2)As desigualdades socioeconômicas decorrem: a) deposições e cargos abertos a todos em condições deigualdade de oportunidades; b) de representarem o maiorbenefício possível aos menos privilegiados

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Dworkin Direito e Literatura

‐A corrente do Direito (romance em cadeia)‐A intenção do autor no Direito

Para Dworkin a interpretação do Direito é essencialmente política. Valer‐se deuma teoria política não é uma corrupção da interpretação, mas parte do quesignifica interpretação

A melhor teoria política é aquela que confere papel decisivo à intenção dolegislador/autor, mas embora levadas em consideração tais intenções sãocomplexas e devem ser contestadas na sua autoridade pura.

Direito e Moral: O direito não se resume a um conjunto de normas, masincorpora princípios decorrentes da moralidade política. A argumentaçãojurídica invoca e utiliza princípios que os tribunais desenvolvem medianteprocesso de criação de precedentes. Estes princípios são especificamentemorais. Como consequência, a argumentação jurídica depende da argumentaçãomoral, o que não significa cair no jusnaturalismo, mas na construção contingente,pela argumentação, de um sistema de princípios

Dworkin A interpretação, na descrição de Dworkin, não é realmente diferente da

criação. O texto exerce alguma restrição sobre o resultado, mas, o própriotexto é o produto de julgamentos interpretativos.

Uma interpretação não pode ser realmente verdadeira nem falsa, boa nemmá, porque sua correção depende de qual leitura torna um texto melhorestética ou politicamente (argumento da diversidade).

Cada intérprete encontra, não apenas restrições e padrões para ainterpretação, mas as circunstâncias essenciais dessa atividade, osfundamentos de sua capacidade de conferir sentido distinto aos juízosinterpretativos.

OBJETIVIDADE: toda a questão da objetividade, que domina tanto a teoriacontemporânea nessas áreas, é um tipo de embuste

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Dworkin INTEGRIDADE: A discricionariedade judicial vulnera os direitos

individuais, que ficam à mercê dos juízes. Para a garantia dos direitosindividuais, ante o caso difícil deve‐se desviar da irracionalidade e dosubjetivismo do juiz. Para que o juiz chegue racionalidade bem elaborada(resposta certa), terá que construir um raciocínio jurídico caracterizado porum exercício de interpretação construtiva – o direito como integridade.

De modo a se formar um Estado não regido apenas por regras, mas também porprincípios

Habermas Habermas defende a razão comunicativa e constrói alicerces de sua teoria. Concorda com o questionamento e a crítica como elementos constitutivos, mas 

não sob a forma MONOLÓGICA, de sujeitos isolados, mas INTERSUBJETIVA, de o diálogo entre ‘PARES’. ‘ARGUMENTAÇÃO’, ‘

Desde ‘Direito e Democracia’, publicado em 1992, o autor defende a ‘auto‐organização democrática de uma comunidade jurídica’.

Defende procedimentos deliberativo‐decisórios a permitirem que as opiniões,tematizações e questionamentos de todos os envolvidos possam serapresentados em igualdade de condições nos processos formais de geração davontade coletiva.

Os processos jurídico‐democráticos alimentam a expectativa de transformar opoder comunicativo gerado nas bases sociais do mundo da vida em imperativoseficazes diante não apenas de seus cidadãos destinatários, como também dossistemas econômicos e político.

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Conhecemos pouco dos sofistas. Em primeiro lugar, porque,com exceção de um sofista tardio, Isócrates, de quem temos asobras, não possuímos senão fragmentos dos dois principaissofistas: Protágoras de Abdera e Górgias de Leontini. Emsegundo, porque os testemunhos recolhidos pela doxografiaforam escritos por seus inimigos — Tucídides, Aristófanes,Xenofonte, Platão e Aristóteles —, que nos deixaram relatosaltamente desfavoráveis nos quais o sofista aparece comoimpostor, mentiroso e demagogo. Esses qualificativosacompanharam os sofistas durante séculos e a palavra sofistaera empregada sempre com sentido pejorativo.

Marilena Chaui. Introdução à história da filosofia – dos pré‐socráticos a Aristóteles. São Paulo: Cia. das Letras, 2002

DPU 2007

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Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que seseguem.

1 Desde o final do século XIX, tem‐se observado uma reabilitaçãoda sofística. Historiadores da filosofia, a partir de então,consideram os sofistas fundadores da pedagogia democráticamestres da arte da educação do cidadão.

Certo

2 A sofística é uma arte e uma ciência. Além de um modo deensinar, ela designa uma doutrina, tal qual a dos filósofos,diferindo da destes apenas por seus desdobramentos práticos epor suas implicações políticas.

Errado

DPU 2007

Muitas têm sido as explicações das causas históricas para aorigem da filosofia na Jônia. Alguns consideram que asnavegações e as transformações técnicas tiveram o poder dedesencantar o mundo e forçar o surgimento de explicaçõesracionais sobre a realidade. Outros enfatizam a invenção docalendário (tempo abstrato), da moeda (signo abstrato para aação de troca) e da escrita alfabética (transcrição abstrata dapalavra e do pensamento), que teriam propiciado odesenvolvimento da capacidade de abstração dos gregos,abrindo caminho para a filosofia.

Idem, ibidem.

DPU 2007

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Tendo como referência inicial o texto acima, julgue o item aseguir.

3 A formação da pólis, a cidade‐Estado, é a principaldeterminação histórica para o nascimento da filosofia.

Certo

DPU 2007

Considerando concepções teóricas do empirismo e doracionalismo, julgue os itens que se seguem.

191 Segundo o racionalismo, todo e qualquer conhecimento éembasado na experiência e só é válido quando verificado porfatos metodicamente observados.

Errado

192 Segundo John Stuart Mill, o conhecimento matemático éfundamentado na experiência e a indução é o único métodocientífico.

Certo

DPU 2010

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A respeito da filosofia antiga, julgue o próximo item.

193 De acordo com os sofistas, o direito natural não se fundava nanatureza racional do homem, mas, sim, na sua naturezapassional, instintiva e animal.

Certo

DPU 2010

1) Disserte sobre o tema Dignidade da Pessoa Humana – DPH,desenvolvendo necessariamente e na sequência proposta, osseguintes tópicos:‐ DPH como concepção filosófica e moral;

‐ Pessoa humana como sujeito de direito e objeto de direito (aporia?);

‐Marcos de maior repercussão na trajetória histórica desse tema;

13º Concurso Magistratura Federal

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QUESTÃO 1 ‐ Discorra sobre a finalidade da pena como sançãoespecífica do direito penal, abordando as principais teoriasrelacionadas ao tema, com ênfase na doutrina de Kant

Na teoria retribucionista de Kant, a imposição de pena tem exclusivatarefa de realizar justiça, devendo a culpabilidade do autor sercompensada com a imposição de um mal proporcional, a pena, comoconsequência jurídico penal do delito, encontrando fundamento nolivre arbítrio como capacidade do homem de decidir entre o justo e oinjusto.

A pena é destituída de qualquer função utilitária de melhorar ou corrigiro homem, sendo aplicada somente pelo fato de a lei ter sido violada alei. A justiça retributiva é lei inviolável, um imperativo categórico. Logo,a penalidade teria como thelos a imposição de um mal decorrente daviolação do dever jurídico, encontrando neste mal(violação dodireito)sua devida proporção.

13º Magistratura Federal – 1ª Reg.

4) Os ensinamentos de Sócrates foram fundamentais para odesenvolvimento da filosofia do Ocidente, apesar de ele não terdeixado nenhum escrito. Na verdade, tudo o que se sabe sobre suapessoa, vida e pensamento é fruto de depoimentos deixados pordiscípulos ou adversários. Os historiadores da filosofiaconsideram, à unanimidade, que os principais testemunhos sãofornecidos por Platão e Xenofonte, que o exaltaram, e porAristófanes, que o combate e satiriza.

Destaca‐se, por sua relevância o relato do julgamento de Sócratesfeito por Platão, tido pelos estudiosos como bastante fiel aosfatos. Num dos trechos do relato de Platão, ao justificar suaabstenção da política, afirma Sócrates:“

15º Concurso Magistratura Federal

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“Atenienses: se há muito eu me tivesse voltado a política, há muito estariamorto e não teria sido útil a vós nem a mim mesmo. Por favor, não vos doam asverdades que vos digo; ninguém pode se salvar quando se opõe bravamente avós ou a outra multidão qualquer para evitar que aconteça na cidade tantasinjustiças e ilegalidades; quem se bate deveras pela justiça devenecessariamente, para estar a salvo embora por pouco tempo, atuar emparticular e não em público.

Disso vos posso dar provas valiosas; não argumentos, mas fatos que é o queacatais. Ouvi o que me sucedeu, para saberdes que não tenho, por medo damorte, transigência nenhuma com a injustiça e que por não ceder teriaperecido” (In: “Sócrates”. São Paulo, Ed. Nova Cultural, p. 17, 1987)

1 – Onde se fundamenta o DIREITO e a JUSTIÇA?

2 – Ser justo traz riscos?

15º Concurso Magistratura Federal

QUESTÃO 2 ‐ Ética

Nesses Brasis que vi por aí – e são muitos –, senti, com tristeza, que omaior problema da Instituição [Poder Judiciário] é o elemento humano.As grandes mazelas do Poder Judiciário encontram, no homem, seuponto mais alto: despreparo intelectual, caráter frágil, ausência deautoridade, vaidades incontidas, personalidades deformadas, arbítriosexagerados, falta de berço, sobretudo... Para o exercício damagistratura,o juiz deve desempenhar as suas funções com toda a alma, para que oseu trabalho seja fecundo, só devendo ser destinado à magistratura oque seja vocacionado... A magistratura é reservada para uma elite à qualcabe a função de liderança em todos os setores da vida pública, de modoa impedir que o Poder seja fracionado entre incompetentes, demagogos,incapazes, amorais, aéticos, vaidosos, arbitrários, venais,despreparados, elite essa que não se confunde com elitismo, porque omagistrado, como qualquer homem, pode ter origem muito humilde,não precisando vir da alta sociedade, porque a magistratura deveprocurar recolher os melhores, os mais capazes, os mais habilitados.

TJ – PB 2010

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QUESTÃO 2 ‐ Ética

Desembargador Antonio Carlos Alves Braga. Trecho da palestra proferida naposse dos juízes substitutos aprovados no 152.º Concurso de Ingresso naMagistratura de São Paulo, TJSP, 26/6/1986 (com adaptações).

Considerando o fragmento de texto acima comomeramentemotivador etendo em vista a exigência de a ação do magistrado ser fundamentadapela ética, disserte acerca da relevante função da magistratura. Em seutexto, aborde, necessariamente e de forma fundamentada, os seguintesaspectos:

< presteza no exercício da jurisdição;

< frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento, oficiais ou reconhecidos;

< humildade versus independência;

< eficácia do Código de Ética da Magistratura Nacional ante a ausência de dispositivo sancionador

TJ – PB 2010

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GONÇALVES JR., Jerson Carneiro et. al. (Coord.)Concurso da Magistratura: Noções Gerais de Direito e formaçãohumanística. São Paulo: Saraiva, 2011.

GONZAGA. Alvaro de Azevedo et. al. (coord.) VadeMecum Humanístico. São Paulo: RT, 2011.

MASCARO. Alysson Leandro. Filosofia do Direito. SãoPaulo: Atlas, 2010.

MERÍSIO. Patrik Maia. Noções Gerais de Direito eFormação Humanística conforme a resolução nº 75 do CNJ. Rio deJaneiro: Campus Elsevier, 2010.

PACHECO. Antonio Marcelo. Formação Humanística.Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2011.

Bibliografia Específica

ARISTÓTELES. Obra Jurídica. São Paulo: Ícone Editora,1997. (Capítulo V de Ética à Nicômaco)

BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito ConstitucionalContemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009.

JAEGER, Werner. Paidéia: A formação do homem grego.São Paulo: Martins Fontes, 1995.

MOREIRA. Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo. SãoPaulo: Método, 2009.

SARLET. Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana eDireitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

Bibliografia Geral