Material Explicativo Comprador Pessoa Jurídica Vendedor … · 2019-08-17 · • Certidão de...

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Comprador Pessoa JurídicaVendedor Pessoa Jurídica ou Física

Material Explicativo

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Agora você está perto de comprar seu imóvel, e estaremos a seu lado para completar o próximo passo: enviar a documentação necessária e preencher corretamente os formulários.

Selecionamos uma lista com os documentos pedidos, todos bem explicados, e, no fim do kit, você encontra a imagem da maior parte deles para facilitar a identificação na hora do envio.

Também preparamos dicas e exemplos sobre os formulários, que destacam os principais pontos de atenção para o preenchimento e envio do seu kit.

Dessa forma, você poderá atentar para todos os detalhes e evitar atrasos para conquistar seu imóvel!

Novidade!Você pode preencher o kit no próprio arquivo PDF. Utilize-o para ganhar tempo e comodidade.

• Comprador Pessoa Jurídica

Ficha de Dados Cadastrais do(s) Comprador(es) Pessoa JurídicaAtenção: preencha todos os campos e confira se todos os compradores assinaram o formulário:

Dados Cadastrais do 1o e 2o Comprador

Grupo(s) / Cota(s)

Razão Social

• No campo “Grupo/Cota” preencha com todos os grupos e cotas que serão utilizados no faturamento.

• Preencha conforme consta no Contrato Social ou em sua última Alteração Contratual

• Preencha com os dados dos representantes definidos no Contrato Social/Estatuto Social. Se a assinatura precisar ser feita em conjunto com o outro representante, preencha os campos obedecendo ao definido no Contrato Social/Estatuto Social.

Dados da compra

Os valores informados nos campos sobre dados da compra serão transcritos para o seu contrato. Preencha essas informações com base nas condições que foram aprovadas na sua Carta de Crédito (conforme aviso de contemplação recebido).

RG

Nome

CPF

Profissão NacionalidadeEstado Civil

Orgão Expedidor/UF

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Veja como preencher os valores atribuídos ao imóvel, considerados para o faturamento:1. Preço do imóvel: valor total que o comprador pagará para adquirir o imóvel.2. Valor a ser pago com recursos próprios para a compra do imóvel: parte do valor para adquirir

o imóvel que já foi paga ou será paga pelo comprador diretamente ao vendedor.3. Valor da carta de crédito liberada: valor que utilizará da Carta de Crédito do Consórcio

para pagamento de parte ou do todo da dívida do Consorciado. Valor informado no Aviso de Contemplação (este valor poderá ser até 100% do Valor descrito no Aviso de Contemplação).

Exemplo:

1. Preço do imóvel: R$ 500.00,00 (somatória dos itens 2, 3 e 4);2. Valor a ser pago com recursos próprios para a compra do imóvel: R$ 100.000,00;3. Valor da Carta de Crédito liberada: R$ 400.000,00 (Valor disponível da Carta de Crédito do Aviso de Contemplação).

Toda compra de imóvel exige o pagamento do ITBI e o Registro do Contrato

• ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): deve ser pago junto à Prefeitura Municipal. A Prefeitura emite uma guia com o valor do ITBI. O prazo para o pagamento do ITBI varia entre as cidades. Informe-se na Prefeitura para evitar a cobrança de multa.

• Despesas Cartorárias (Registro de Contrato): no Cartório de Registro de Imóveis competente você consulta o valor destas despesas.

• Se o valor utilizado para a compra do imóvel for menor que o valor disponível da carta de crédito: poderá ser usado até 10% do valor da Carta de Crédito para reembolso das despesas de ITBI e Registro do Contrato. Para isso, o consorciado deverá enviar os recibos junto com o contrato e matrícula para poder receber o reembolso.

Reembolso de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis) e Despesas Cartorárias

Reembolso de ITBI e Despesas Cartorárias O Itaú Consórcio permite que você use até 10% do valor da Carta de Crédito para pagamento das despesas com registro do contrato em cartório e o ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Deseja utilizar deste recurso? ( ) Sim. Neste caso, você será reembolsado após a apresentação do Contrato Registrado.

Banco:_________ Agência:_________ C/C:_________ ( ) Não.

* Verificar valor de acordo com o informado no Aviso de Contemplação.

R$

R$

R$

1. Preço do imóvel

2. Valor a ser pago com recursos próprios para a compra do Imóvel

3. Valor da carta de crédito liberada*

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Exemplo A: valor das despesas menor que 10%

Valor disponível da Carta de Crédito: R$ 500.000,00Valor utilizado da Carta de Crédito: R$ 400.000,00Diferença: R$ 100.000,00Valor disponível para reembolso: até R$ 50.000,00 (10% de R$ 500.000,00)Valor das Despesas: R$ 30.000,00Valor reembolsado: R$ 30.000,00Valor restante da Carta de Crédito: R$ 70.000,000 – Este valor poderá ser usado para reduzir o prazo restante ou para reduzir o valor das parcelas mensais, conforme explicado a seguir.

Exemplo B: valor das despesas maior que 10%

Valor disponível da Carta de Crédito: R$ 500.000,00Valor utilizado da Carta de Crédito: R$ 400.000,00Diferença: R$ 100.000,00Valor disponível para reembolso: até R$ 50.000,00 (10% de R$ 500.000,00)Valor das Despesas: 60.000,00Valor reembolsado: R$ 50.000,00Valor restante da Carta de Crédito: R$ 50.000,000 – Este valor poderá ser usado para reduzir o prazo restante ou para reduzir o valor das parcelas, conforme explicado a seguir.

Sobra da compra

Declaração dos Compradores - INSS

Sobra da compra Caso o valor de crédito, com rendimentos financeiros, for superior ao valor do imóvel faturado acrescido do valor de reembolso de ITBI e despesas cartorárias, selecione a opção abaixo para crédito da diferença. ( ) Reduzir a quantidade de parcelas na ordem inversa (prazo do contrato); ( ) Reduzir o valor das parcelas mensais.

• Se após o reembolso das despesas de ITBI e Registro ainda houver alguma diferença a ser restituída, esse valor será utilizado para amortizar o saldo devedor do Consórcio.

• O crédito de reembolso, caso haja, será feito mediante depósito em Conta-Corrente (válido para Cotas quitadas).

Declaração dos Compradores – INSS

1º Comprador Sou empregador (inclusive de trabalhadores domésticos), trabalhador autônomo ou produtor rural e mantenho funcionários registrados a meu serviço: Não ( ) Sim ( ), neste caso apresentar Certidão Negativa de Débitos do INSS

(verifique o Material Explicativo para saber como obter esta certidão)

1º Comprador Sou empregador (inclusive de trabalhadores domésticos), trabalhador autônomo ou produtor rural e mantenho funcionários registrados a meu serviço: Não ( ) Sim ( ), neste caso apresentar Certidão Negativa de Débitos do INSS

(verifique o Material Explicativo para saber como obter esta certidão)

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• Vendedores - Pessoa Jurídica

Ficha de Dados Cadastrais do(s) Vendedor(es) Pessoa JurídicaAtenção: preencha todos os campos e confira se todos os vendedores assinaram o formulário.Todos os atuais proprietários do imóvel, conforme informação constante da matrícula, deverão preencher o formulário na qualidade de vendedores.

Razão Social

• Preencha conforme consta no Contrato Social ou em sua última Alteração Contratual.

• Preencha com os dados dos representantes definidos no Contrato Social/Estatuto Social. Se a assinatura precisar ser feita em conjunto com o outro representante, preencha os campos obedecendo ao definido no Contrato Social/Estatuto Social.

RG

Nome

CPF

Profissão NacionalidadeEstado Civil

Orgão Expedidor/UF

Imóvel com financiamento vigente - Interveniente Quitante:Quando o imóvel (objeto da aquisição) foi dado em garantia pelo Vendedor à outra instituição, este processo é conhecido como Interveniente Quitante.

• Neste caso, deverá ser informado ao Itaú Consórcio o contato desta Instituição, preenchendo no formulário o campo “Dados do Interveniente Quitante”.

• A Instituição assinará o contrato, liberando a garantia sobre o imóvel, mediante o recebimento do valor que lhe é devido e a ser pago pelo Itaú Consórcio.

1. Nome da instituição credora (Banco ou outros)

2. Nome do contato na instituição credora

3. Telefone para contato (DDD + telefone) ( )

4. Email para contato

• Informar se você recolhe INSS por ser trabalhador autônomo, empregador (inclusive de trabalhadores domésticos) ou produtor rural que mantém trabalhadores registrados a seu serviço.

• Se sua resposta for “SIM”, para qualquer um dos compradores, informamos que é necessário apresentar a Certidão Negativa de Débitos do INSS, que poderá ser obtida nos postos da Receita Federal.

• É necessário o preenchimento deste item quando houver no processo o Interveniente Quitante, para que o Itaú Consórcio possa solicitar o saldo devedor para o atual credor.

Caso necessário, autorizo o Itaú a buscar informações com o Banco acima mencionado sobre o valor devido para a liberação da garantia sobre o imóvel.( ) sim ( ) não

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Dados para crédito ao vendedor:

Razão Social CNPJNúmero do Banco

Número da Agência

Número da Conta

% do valor

Havendo mais de um vendedor, se algum não for receber os recursos em sua conta, não será preciso preencher o campo correspondente. No caso de mais de uma conta, a soma dos percentuais indicados deverá totalizar 100% do valor do crédito a ser pago.

Apresente a cópia simples dos documentos abaixo:

• Se Sociedade Anônima: - Estatuto Social e consolidações ou alterações com carimbo de registro na Junta Comercial. - Ata de eleição da atual diretoria, com carimbo de registro na Junta Comercial.

• Se Sociedade Ltda.: - Contrato Social e consolidações ou alterações, com carimbo de registro na Junta Comercial;

Contrato Social ou Estatuto Social:

• Vendedores - Pessoa FísicaFicha de Dados Cadastrais do(s) Vendedor(es) Pessoa FísicaAtenção: preencha todos os campos e confira se todos os vendedores assinaram o formulário.Todos os atuais proprietários do imóvel, conforme informação constante da matrícula, deverão preencher o formulário na qualidade de vendedores.

Comprovação do estado civil

Solteiros. Não é preciso entregar documentos.

Conviventes (união estável).Está dispensada a apresentação dos documentos, caso os conviventes sejam solteiros.

Viúvo.Cópia simples:• Certidão de casamento com a averbação do óbito; ou • Certidão de óbito acompanhada da Certidão de casamento.

Separado ou divorciado.Cópia simples: • Certidão de casamento com a averbação da separação; ou • Certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Casados.

Cópia simples:• Certidão de casamento• Pacto antenupcial para: - Casamentos realizados antes de 26/12/77 sob o regime da comunhão parcial de

bens ou separação de bens; - Casamentos realizados a partir de 26/12/77 sob o regime da comunhão universal

ou separação de bens.• Registro do Pacto Antenupcial: para que o Pacto Antenupcial seja válido perante

terceiro, este deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Apresente ao processo o documento que comprove o seu registro.

Casamento realizado no exterior, entre brasileiros ou entre um brasileiro e um estrangeiro

Cópia simples:• Certidão de casamento registrada no Cartório de Registro de Civil

de Pessoas Naturais.

Casamento realizado no exterior, entre estrangeiros.

Cópia simples:• Certidão de casamento registrada no Consulado Brasileiro do país onde ocorreu a

cerimônia, traduzida por tradutor juramentado e, posteriormente, registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

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Situação do casamento / união estável

Cônjuge / companheiro: aquisição do imóvel anteriormente ao casamento

Cônjuge / companheiro: aquisição durante o casamento ou união

Se forem casados sob comunhão universal Vendedor

Se forem casados sob comunhão parcial Cônjuge Vendedor

Convivem (união estável) Companheiro Vendedor ou Companheiro

Se forem casados sob separação total (convencional) Cônjuge

Se forem casados sob separação obrigatória Cônjuge Vendedor

Veja como o cônjuge/companheiro do vendedor deve aparecer no formulário:

Declaração dos Vendedores - INSS

Declaração dos Vendedores – INSS

1º Vendedor Sou empregador (inclusive de trabalhadores domésticos), trabalhador autônomo ou produtor rural e mantenho funcionários registrados a meu serviço: Não ( ) Sim ( ), neste caso apresentar Certidão Negativa de Débitos do INSS

(verifique o Material Explicativo para saber como obter esta certidão)

• Informe se você recolhe INSS por ser: trabalhador autônomo, empregador (inclusive de trabalhadores domésticos) ou produtor rural que mantém trabalhadores registrados a seu serviço.

• Se a resposta for “sim” para qualquer um dos vendedores, informamos que é necessário apresentar a Certidão Negativa de Débitos do INSS, que poderá ser obtida nos postos da Receita Federal.

Imóvel com financiamento vigente - Interveniente Quitante:Quando o imóvel (objeto da aquisição) for dado em garantia pelo vendedor à outra Instituição, este processo será chamado Interveniente Quitante.

• Neste caso, deverá ser informado ao Itaú Consórcio o contato desta Instituição, preenchendo no formulário o campo “Dados do Interveniente Quitante”.

• A Instituição assinará o contrato, liberando a garantia sobre o imóvel, mediante o recebimento do valor que lhe é devido e a ser pago pelo Itaú Consórcio.

1. Nome da instituição (Banco ou outros)

2. Nome da pessoa

3. Telefone para contato (DDD + telefone) ( )

4. Email para contato

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Dados para crédito ao vendedor:

• É necessário o preencher este item quando houver o processo de Interveniente Quitante, para que o Itaú Consórcio possa solicitar o saldo devedor para o atual credor.

Havendo mais de um vendedor, se algum deles não for receber os recursos em sua conta, não será preciso preencher o campo correspondente. No caso de mais de uma conta, a soma dos percentuais indicados deverá totalizar 100% do valor do Crédito a ser pago.

Caso necessário, autorizo o Itaú a buscar informações com o banco acima mencionado sobre o valor devido para a liberação da garantia sobre o imóvel.( ) sim ( ) não

Nome do Titularda Conta

CPF do titularda Conta

Número do Banco

Número da Agência

Número da Conta

% do valor

• Imóvel Urbano

Dicas para a compra do bem• Localização. Observe a possibilidade de enchentes, desapropriações e incorporações

na vizinhança, que possam pôr em risco o imóvel ou desvalorizá-lo em pouco tempo;

• Danos no imóvel. Verifique se não há trincas nas paredes, se o piso é uniforme e se não há sinais de umidade excessiva;

• Imóveis não aceitos como garantia. São eles: Imóveis Tombados ou de Patrimônio Histórico; Imóveis de Madeira ou Pré-fabricados; Imóveis em Local de Alagamento; Imóveis em Local com Contaminação do Solo; Imóveis com Divergência de Área de Terreno; Imóveis em Regime de Ocupação.

Matrícula atualizada do imóvel com certidão negativa de ônus, ações reais e pessoais reipersecutórias.

Documento original

• Onde solicitar:Cartório de Registro de Imóveis, em que o imóvel está registrado. • Validade:30 dias da data de emissão.• Caso haja a necessidade de solicitar novos documentos pendentes e a validade

da matrícula do imóvel esteja próxima de vencer, uma nova matrícula deverá ser apresentada.

• Se a matrícula encaminhada não demonstrar a compra do atual vendedor, deverá ser encaminhada a matrícula que comprove a aquisição.

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Carnê ou Folha de rosto de IPTU ou Certidão de dados cadastrais do exercício vigente

Cópia simples

• Devem constar no documento:

- Metragem do imóvel (terreno e área construída);

- Endereço;

- Número de contribuição/inscrição fiscal, de acordo com o IPTU.

• Caso o imóvel seja novo e ainda não tenha o carnê de IPTU, providencie junto à Prefeitura a Certidão de Dados Cadastrais (algumas prefeituras a disponibilizam via internet).

• Se houver divergência de dados entre a matrícula e o IPTU apresentados, será solicitado ao consorciado a regularização para dar continuidade ao processo de faturamento.

Procurador do comprador

Cópia simples• A procuração deve ser específica para a compra do imóvel (mencionar o imóvel desta transação) e conter todos os poderes para comprar, alienar fiduciariamente, assinar instrumentos particulares de compra e venda com força de escritura pública perante instituições financeiras e administradoras de consórcios.

• Validade do traslado da procuração:Até 1 (um) ano contado da emissão: a análise é feita com base no instrumento apresentado, porém, poderá ser solicitado pelo cartório, no ato do registro, o traslado atualizado.Se superior a 1 (um) ano da data da emissão: deverá ser apresentado novo traslado com, no máximo, 90 dias contados da emissão.

Procurador do vendedor

Cópia simples

• A procuração deve ser específica para venda do imóvel (mencionar o imóvel desta transação) e conter todos os poderes para vender bens imóveis, praticar todos os atos necessários para efetuar a operação tais como estabelecer condições e preços, transmitir o domínio, direitos e ações, receber e dar quitação e assinar instrumento particular de venda e compra;

• Validade do traslado da procuração:

Até 1 (um) ano contado da emissão: a análise é feita com base no instrumento apresentado, porém, poderá ser solicitado pelo cartório, no ato do registro, o traslado atualizado.

Se superior a 1 (um) ano da data da emissão: deverá ser apresentado novo traslado com, no máximo, 90 dias contados da emissão;

Recomendação:O Itaú não solicita comprovante de débitos condominiais. Recomendamos, porém, que você verifique a existência de eventuais débitos de condomínio por meio de declaração assinada pelo síndico ou administrador (com firma reconhecida), acompanhada da cópia autenticada da ata que o elegeu.

• Procurador

Situações Especiais

Na hipótese do contrato ser assinado por um representante do comprador ou do vendedor apresente a procuração formalizada por instrumento público contendo os seguintes poderes:

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Pessoa Física

Empregado/Assalariado Cópia simples

• Três últimos holerites.

Autônomo/Profissional Liberal e Empregador/ Empresário

Cópia simples

• Atual declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e o respectivo protocolo de entrega;• Três últimos meses de extratos bancários PF.

Aposentado • Extrato trimestral de benefícios ou três últimos comprovantes bancários de pagamento do benefício.

Locador

Cópia autenticada• Contrato de Locação do imóvel.

Cópia simples • Três últimos meses de extratos bancários PF, onde constem os créditos referentes aos aluguéis;• Atual Declaração de Imposto de Renda PF e o respectivo protocolo de entrega.

Pessoa Jurídica

Cópia simples: • Último balanço anual;• Último balancete;• IR dos sócios.Caso não fechem demonstrativos contábeis, encaminhar: • Relação do Faturamento Mensal dos últimos 24 meses.

Casos Especiais

Procuração lavrada no exterior

Cópia simples

• Apresentar procuração, por instrumento público, autenticada pelo Consulado Brasileiro do país onde foi lavrada, traduzida por tradutor juramentado e, posteriormente registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Se a procuração foi lavrada no exterior, em consulado brasileiro, ficam dispensados a tradução juramentada e o registro em Cartório de Títulos e Documentos.

Procuração concedida à pessoa jurídica

Cópia simples

Apresentar os seguintes documentos:• Contrato/estatuto social da empresa;• Últimas alterações/consolidações contratuais; e• Ata de assembleia de eleição da atual diretoria. Caso o contrato seja assinado por procuradores

da empresa, apresentar substabelecimento, outorgando a essas pessoas (desde que não haja proibição na procuração) poderes para assinar o contrato.

Atenção:o Comprador e o Vendedor não poderão ser representados por uma única pessoa, seja ela física ou jurídica, bem como o Comprador não poderá ser representado pelo Vendedor e vice-versa.

• Para consorciados Pessoa Física ou Jurídica, correntista ou não, poderá ser solicitado o Devedor Solidário durante o processo.

• O Devedor Solidário é a pessoa que assume a responsabilidade pelo cumprimento do contrato no caso do consorciado não conseguir pagar as parcelas.

• Caso haja a necessidade da apresentação de um Devedor Solidário, será enviado um formulário para o preenchimento dos dados deste, bem como serão solicitados documentos quanto à comprovação de renda:

• Devedor Solidário

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• Imóvel sob o Regime de AforamentoA informação de que o imóvel está sob Regime de Aforamento, poderá ser verificada na matrícula do imóvel ou, no caso de imóveis foreiros à União, por meio da Certidão de Situação Enfitêutica, adquirida pelo site www.spu.gov.br.

Definições:

• Aforamento: contrato pelo qual o proprietário transfere o domínio útil de um imóvel à outra pessoa, ficando esta obrigada a pagar-lhe anualmente o foro;

• Foro: quantia ou pensão paga anualmente pelo proprietário de um imóvel à pessoa proprietária do domínio útil (direito de utilizar o imóvel e de nele fazer benfeitorias).

Certidão Negativa do Foro Cópia simples

• Documento contém a informação de que o imóvel não possui dívidas quanto ao foro.

Autorização emitida pelo proprietário do domínio direto e Comprovante de pagamento do laudêmio

Cópia simples

• Apresentar quando o proprietário for: família imperial (companhia imobiliária de Petrópolis), Igreja (Arquidioceses ou Irmandades), Prefeitura ou outros, conforme identificado na matrícula do imóvel.

Certidão Autorizativa de Transferência (CAT) e Comprovante de pagamento do laudêmio

Cópia simples

• Onde solicitar:Emitida pela Secretaria de Patrimônio da União e o comprovante de pagamento do laudêmio;

• Imóvel Rural

Matrícula original atualizada com certidão negativa de ônus, ações reais e pessoais reipersecutórias.

Documento original• Onde solicitar:Cartório de Registro de Imóveis, em que o imóvel está registrado.

• Validade:30 dias da data de emissão.

• Caso haja a necessidade de solicitar novos documentos pendentes e a validade da matrícula do imóvel esteja próxima de vencer, uma nova matrícula deverá ser apresentada.

• Se a matrícula encaminhada não demonstrar a aquisição do atual vendedor, deverá ser encaminhada uma matrícula que comprove a aquisição.

Imposto Territorial Rural (ITR)

Cópia simples

• Apresentar pagamentos dos últimos 05 anos.• Neste documento deve constar a identificação do imóvel e as metragens.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

Cópia simples

• Atentar para data de validade deste documento (emitido a cada 4 anos).• Documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural,

sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Sem a apresentação do CCIR, não poderão os proprietários, vender imóveis rurais.

• ImportanteSe o imóvel que você pretende adquirir está em uma das localidades abaixo, providencie também as certidões específicas e siga as orientações.

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Rio de Janeiro

Cópia simples

• Certidão de Distribuidores Cíveis, inclusive Falência, Concordata e Recuperação Judicial.• Certidão de Executivos Fiscais.• Certidão da Justiça Federal.• Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica.

Brasília

Cópia simples

• Certidão de Feitos Ajuizados (ações cíveis e executivos fiscais).• Certidão da Justiça Federal.• Certidão da Justiça do Trabalho.

Santa Catarina • Declaração de Intermediação do Corretor (só deve ser apresentada no momento do registro).

Atenção:

o Consórcio Itaú irá consultar:• Certidão Negativa de Débitos: emitida pelo INSS• Certidão Conjunta de Débitos: relativos a Tributos Federais

Em caso de indisponibilidade dessas certidões pela internet, elas serão solicitadas à vendedora pessoa jurídica.

Apresente os documentos abaixo diretamente ao cartório competente, no momento do registro. Estes documentos deverão ser obtidos na comarca do imóvel e da sede/filial da vendedora. Fique atento à validade de cada um deles. Não é necessário enviá-los ao Itaú Consórcio.

Paraná

Cópia simples• Certidão de Feitos Ajuizados (ações cíveis e executivos fiscais)• Certidão da Justiça Federal• Certidão da Justiça do Trabalho

Envie ao Itaú Consórcio os documentos abaixo listados que serão analisados e arquivados, em atendimento às exigências dos cartórios dessas localidades. Estes documentos deverão ser obtidos na comarca do imóvel e da sede/filial da vendedora. Fique atento à validade.

Para algumas localidades, o Itaú Consórcio poderá solicitar documentos adicionais, em virtude de exigências dos cartórios regionais. Consulte o cartório da sua região para verificar a necessidade de apresentar algum documento adicional.

Durante a análise do processo de faturamento poderão ser solicitados documentos adicionais.

Certidões que forem enviadas ao Itaú Consórcio e que não foram solicitadas serão descartadas.

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Central de atendimento do Itaú Consórcio

Capitais e regiões metropolitanas: 4004 4828 Demais regiões: 0800 970 4828 O horário de atendimento é das 7h30 às 22h em dias úteis.

SAC Itaú para dúvidas, reclamações e sugestões 0800 728 0728 (todos os dias, 24h).

Ouvidoria Corporativa, se não ficar satisfeito com a solução apresentada, 0800 570 0011 (em dias úteis, 9h às 18h).

Caixa Postal Ouvidoria 67600, CEP 03162-971.Deficientes Auditivos: 0800 722 1722 (todos os dias, 24h).

• Telefones úteis do Consórcio

Exemplos de imagens dos documentos solicitadosA seguir apresentamos modelos de grande parte dos documentos. Ressaltamos que entre os diversos cartórios brasileiros você pode encontrar diferenças nestes modelos.

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Matrícula atualizada do imóvel

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Certidão negativa de ônus, ações reais e ações pessoais reipersecutórias

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Carnê IPTU e Certidão de dados cadastrais

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Declaração do Imposto de Renda com protocolo de entrega

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Extrato do FGTS

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Procuração

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Contrato Social da empresa

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Alteração contratual

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Ata da assembleia de eleição da atual diretoria

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Alvará Judicial

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Matrícula atualizada do imóvel

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Certidão de casamento

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Certidão de casamento com declaração

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Certidão de óbito

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Pacto antenupcial