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Caros Participantes,

Este material explicativo tem como objetivo fornecer informações sobre um dos benefícios que as patrocinado-ras ABB Ltda e Cooperativa de Crédito dos Funcionários da ABB oferecem aos seus funcionários, através da ABBprev Sociedade de Previdência Privada.

A ABBprev é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar sem fins lucrativos, criada em 1999, que admi-nistra o plano de previdência com exclusividade para os funcionários das patrocinadoras do plano.

Todos empregados das patrocinado-ras podem participar do Plano, sendo necessário o preenchimento de for-mulário específico da Entidade.

O objetivo do plano de previdência é conceder benefícios de renda suple-mentar ao da Previdência Oficial.

A ABBprev é uma excelente ferra-menta para planejamento do seu futuro.

ABBPREV E VOCÊ!

ÍNDICE

Contribuições ......................................... 2

Condições de desligamento daPatrocinadora ......................................... 4

Imposto de Renda ............................... 7

Informações Importantes .................12

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CONTRIBUIÇÕESContribuição Básica e Normal

IMPORTANTE: Valor da UP R$ 741,89 – Atualizada em 01/11/2016

O seu salário base é que determina o valor da contribuição básica. A contribuição básica é a contribuição do Participante e a normal é a contribuição da Patrocinadora.

Exemplo: Cálculo de contribuição com salário até 10 UP’s

Seu salário R$ 2.000,00

Sua contribuição (3% salário) R$ 60,00

Contribuição Patrocinadora (130% Contribuição Normal) R$ 78,00

Valor creditado na sua conta de aposentadoria R$ 138,00

Exemplo: Cálculo de contribuição com salário acima de 10 UP’s

Seu salário R$ 8.000,00

Parcela do Salário até 10 UP’s (3%) R$ 7.418,90

Parcela do Salário Superior a 10 UP’s (5%) R$ 581,10

Sua Contribuição básica (3% + 5%) R$ 251,62

Contribuição Patrocinadora (130% Contribuição Normal) R$ 327,11

Valor creditado na sua conta de aposentadoria R$ 578,73

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Contribuição Voluntária Esporádica

• Esta modalidade é para aqueles que pretendem poupar seus ganhos, mas querem realizar apenas depósitos esporádicos durante o ano;

• Os descontos são realizados sempre através da folha de pagamento, e deverão ser solicitados através de formulário específico da Entidade até o dia 10 do mês. O valor não poderá ser superior ao líquido da folha de pagamento.

Contribuição Voluntária (2 Modalidades)

Além da contribuição básica, você também poderá efetuar contribuições esporádicas para aumentar ainda mais sua poupança de aposentadoria. No entanto, estas contribuições não terão a contrapartida da Patrocinadora.

Os funcionários com mais de 60 anos de idade, poderão continuar contribuindo para o plano, mediante solicitação através de formulário específico da Entidade, porém cessam as contribuições da Patrocinadora.

Contribuição Voluntária Mensal

• Os valores escolhidos não poderão ultrapassar a 12% (doze) de sua renda mensal (salário bruto + outras rendas), neste cálculo, o valor da contribuição básica e suplementar também deverá ser considerado.

Após solicitada, a contribuição voluntária mensal poderá ser alterada ou suspensa após 6 meses da última alteração/solicitação.

• As solicitações que ocorrerem até o dia 10 de cada mês, serão processadas no próprio mês.

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CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO DA PATROCINADORA

Participantes COM MENOS DE 3 ANOS de vínculo com a ABBprev

ResgateReceber 100% das suas contri-buições, inclusive os recursos portados de Entidade Aberta, corrigidas pela rentabilidade dos investimentos. O paga-mento poderá ser solicitado à vista ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas.

AutopatrocínioPermanecer no Plano até ser elegível ao benefício de apo-sentadoria, efetuando mensal-mente as suas contribuições e as contribuições que seriam feitas pela Patrocinadora, acrescidas de uma taxa admi-nistrativa.

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Participantes COM MAIS DE 3 ANOS de vinculo com a ABBprev

ResgateReceber 100% das suas contribui-ções, inclusive os recursos portados de Entidade Aberta, corrigidas pela rentabilidade dos investimentos. O pagamento poderá ser solicitado à vista ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas.

AutopatrocínioPermanecer no Plano até ser elegível ao benefício de aposentadoria, efe-tuando mensalmente as suas contri-buições e as contribuições que seriam feitas pela patrociandora, acrescidas de uma taxa administrativa.

PortabilidadeTransferir 100% das suas contribuições, para outra Entidade de Previdência Aberta ou Fechada, podendo, ainda transferir as contribuições da Patrocinadora, conforme

tabela abaixo:

Tempo de Vinculação como

Empregado na Patrocinadora

Percentual do Saldo da conta

de Contribuição de Patrocinadora

5 anos completos 50%

6 anos completos 60%

7 anos completos 70%

8 anos completos 80%

9 anos completos 90%

10 anos completos 100%

Importante:

As opções de resgate ou portabilidade também são permitidas para os Participantes com mais de 55 anos de idade, desde que não estejam em gozo de algum benefício do plano.

Benefício Proporcional DiferidoDeixar o saldo de conta de Partici-pante e o saldo da Patrocinadora retido no plano até completar a elegibilidade ao benefício de apo-sentadoria (55 anos), efetuando um pagamento de taxa administrativa mensal a ser descontado direta-mente do saldo total.

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O Participante poderá requerer o bene-fício de Aposentadoria, assim que com-pletar a idade mínima e o desligamento da Patrocinadora, conforme opções abaixo:

PRAZO DETERMINADO

PERCENTUAL DE SALDO

5 à 20 anos 0,5% à 1,6%

Existe a possibilidade de saque de até 25% do seu saldo de contribui-ção, podendo ser realizado a qualquer momento, apenas uma única vez.

O benefício de aposentadoria pode ser alterado uma vez ao ano, sempre nos meses de janeiro e julho de cada ano.

O assistido e o beneficiário poderá optar pelo não recebimento do abono anual, desde que comunique a ABB-prev, através de formulário específico da Entidade, até o mês de outubro de cada ano. Esta opção poderá ser revista anualmente.

Benefício por IncapacidadeNo caso de invalidez, o benefício será calculado com base em:

100% do saldo da conta do Participante

Pensão por MorteNo caso de falecimento do Partici-pante, o benefício será calculado com base em:

100% do saldo da conta do Participante

Importante:

No caso da renda mensal for inferior a 2 (duas) UP’s (Unidade Previdência), o saldo total será disponibilizado ao Participante em forma de pagamento único.

Benefício de Aposentadoria (55 anos de idade ou mais)

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IMPOSTO DE RENDANa fase em que você está contribuindo para o plano de previdência, suas contribuições serão deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda mensalmente, observando o limite de 12% do total de seus rendimentos.

Não será considerado o 13º salário, pois a tributação deste rendimento é exclusivo na fonte, conforme regras da Receita Federal.

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REGIME PROGRESSIVO

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota %Parcela a deduzir imposto

em R$

Até 1.903,98 − −

De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13

Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 Obs. Valores e alíquotas vigentes em abr/15.

1) Como funciona a Tabela Progressiva?

O cálculo do valor do imposto a ser pago é efetuado em função do valor do beneficio, ou seja, quanto maior for esse valor, maior será a alíquota do imposto, através da tabela progressiva vigente do imposto de renda.

O Imposto de Renda Retido na Fonte, nesse regime, é considerado como antecipação, isto é, será levado para a Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, os benefícios ou o Resgate de Contribuições recebidos no ano são somados aos demais rendimentos para efeito do cálculo do imposto a pagar ou a receber.

Nesse regime, são permitidas deduções na  Declaração de Ajuste Anual, tais como despesas médicas, educacionais e descontos decorrentes de Declaração Simplificada.

No caso de Resgate de Contribuições, os valores pagos estarão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte a uma alíquota de 15% sem deduções, como antecipação do imposto, devendo ser levado para a Declaração de Ajuste Anual.

A tabela a seguir, conhecida como Tabela Progressiva, mostra como se dá a tributação no regime atual.

DIFERENÇAS ENTRE AS TABELAS PROGRESSIVA E REGRESSIVA:

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2) Como funciona a Tabela Regressiva?

Diferentemente da clássica  forma de tributação, através de alíquotas progressivas, a Lei nº 11.053/2004 criou um novo regime para o imposto de renda da pessoa física. A nova modalidade, que tem o objetivo de incentivar a permanência dos recursos nos planos de previdência privada, incide diretamente sobre os benefícios e resgates dos planos de previdência nestas modalidades.

A nova legislação definiu como  Prazo de Acumulação  o tempo em que a contribuição ao Plano de  Benefícios permanece depositada em nome do Participante. Quanto maior for este tempo, menor será a alíquota do imposto de renda a ser pago no recebimento do benefício.

A opção por esse novo regime é irretratável, ou seja, uma vez feita a opção NÃO será possível uma mudança posterior.

Nesse novo regime, a tributação será definitiva. Isso significa que os benefícios recebidos durante o ano, e da mesma forma o Resgate de Contribuições, são levados para  Declaração de Ajuste Anual  como  Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte, portanto não integrando a base de cálculo do Imposto de Renda a pagar ou a ser restituído.

A tabela a seguir, chamada de  Tabela Regressiva mostra como será a tributação dos benefícios e resgates, em função do prazo de acumulação no novo regime.

REGIME REGRESSIVO

Prazo de Acumulação Alíquota %

Até 2 anos 35

De 2 a 4 anos 30

De 4 a 6 anos 25

De 6 a 8 anos 20

De 8 a 10 anos 15

Mais de 10 anos 10

Obs. Condições e alíquotas vigentes nesta data.

 

O cálculo é realizado através do método PEPS (Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai). No caso PEPS, a contagem do prazo de acumulação é linear. Portanto, as primeiras contribuições efetuadas são as que irão efetuar o pagamento dos primeiros benefícios mensais futuros.

No caso de pagamento de Benefícios Não-Programáveis (aposentadoria por invalidez e pensão por morte), sendo a escolha pela Tabela Regressiva, incidirá Imposto de Renda, conforme a seguir:

REGIME REGRESSIVO INVALIDEZ/MORTE

Prazo de Acumulação Alíquota %

De 0 a 6 anos 25

De 6 a 8 anos 20

De 8 a 10 anos 15%

Mais de 10 anos 10%

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3) Quem poderá fazer a opção e como proceder?

Ao fazer a inscrição no Plano de Previdên-cia o Participante deverá escolher a sua opção de regime de tributação: tabela pro-gressiva ou regressiva.

O prazo para a opção é até o último dia útil do mês subsequente ao da inscrição no plano, sendo a opção, por uma ou outra ta-bela, IRRETRATÁVEL, ou seja, uma vez feita a opção não será possível uma mudança posterior.

A opção do Participante deverá ser feita através do preenchimento do Termo de Opção, entregue quando de sua inscrição no Plano.

O Termo de Opção deverá ser datado e as-sinado, respeitando os prazos legais acima descritos e encaminhado à entidade.

A falta da formalização da opção significa a permanência no sistema de tributação atual, ou seja, na Tabela Progressiva. Esta também é uma definição irretratável.

 

4) O que preciso levar em consideração para decidir?

Por ser uma opção irretratável, a decisão de mudar para o novo regime de tributação deverá ser feita exclusivamente pelo Participante e, portanto, o mesmo deverá levar em consideração alguns aspectos:

• A expectativa de permanência dassuas contribuições no plano de previdência: por quanto tempo

pretende permanecer.

• Tempo que falta para o início dorecebimento do benefício de aposentadoria, assim como o período de recebimento do mesmo; vale ressaltar que, durante o período de recebimento do benefício, o prazo de acumulação continua sendo contado para efeito da aplicação da alíquota na Tabela Regressiva.

• As perspectivas de evolução de suacarreira, salário, etc. na Patrocinadora, que irão afetar o valor de suas contribuições futuras.

• ApossibilidadedeoParticipanteviraefetuar o resgate de sua reserva, tendo em vista que a tributação incidirá sobre o valor total em ambos os regimes. O Participante deve lembrar sempre que no regime regressivo a alíquota dependerá do prazo de acumulação. Logo, quanto menor o prazo de acumulação maior a alíquota.

• Reflexo das despesas dedutíveis eparcelas isentas, que são utilizadas em sua declaração de ajuste anual, sobre os valores de Imposto Retido na Fonte pela Tabela Progressiva.

• Osrendimentostributáveisdeoutrasfontes pagadoras não serão afetados se a opção for pela Tabela Regressiva. Neste aspecto, vale lembrar que, na opção pela Tabela Regressiva, os benefícios complementares recebidos no ano são levados para a Declaração Anual do Imposto

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de Renda como rendimentos com tributação exclusiva na fonte, isto é, esses rendimentos não vão compor a base de cálculo do imposto de renda com outras fontes pagadoras. Por esta razão, o total de todos os outros rendimentos pode levar a uma alíquota menor (Tabela Anual utilizada pela Receita Federal) para o cálculo do imposto anual a ser pago à Receita Federal.

Todas essas considerações sobre situações

futuras são de caráter estritamente individual.

É importante lembrar que a legislação do Imposto de Renda pode ser alterada ao longo dos anos com impactos como: ajustes nas tabelas, alíquotas, deduções, isenções, etc.

5) Quem faz a comunicação à Receita Federal?

A ABBprev informará à Secretaria da Receita Federal a opção do Participante.

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

VantagensAlém dos rendimentos financeiros, parte deste depósito será considerado como abatimento para fins de cálculo de Imposto de Renda na folha de paga-mento da Patrocinadora.

Limite de dedutibilidadeA contribuição esporádica poderá ser de-duzida do imposto de renda, mas você tem que observar o limite anual que é de 12% (doze por cento) sobre os rendi-mentos anuais, que inclui o valor da sua participação básica mais a esporádica, de acordo com instrução da Receita Fe-deral. Maior atenção deve ser dada para Participantes que têm outros planos de previdência e os que têm contribuição incluindo o serviço passado. De maneira simples, 12% é o limite que a Receita Fe-deral autoriza para abatimento do impos-to de renda a título de previdência priva-da para o salário anual, sem considerar o 13º salário que tem a tributação exclusiva

na fonte. Entretanto, se você recebe por exemplo R$ 8.000,00 por mês, você po-derá abater R$ 960,00 mensais a título de previdência privada. E se você tiver outra fonte de renda, o benefício de aposenta-doria oficial do INSS, este valor também deverá ser somado como renda.Alteração na tributação sobre pagamentos de Par-ticipação de Resultados – PR: O governo editou a Medida Provisória Nº 597, que al-terou a forma de tributação que trata a PR (Participação de Resultados/Bônus) como exclusiva na fonte, semelhante a aplicada no décimo terceiro salário. Se você for fa-zer contribuição nesta modalidade, preci-sa se atentar ao limite de abatimento.

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LiquidezO acesso aos depósitos referentes a con-tribuição esporádica, ocorre somente em caso de aposentadoria (a partir dos 55 anos de idade), desligamento, benefí-cio por morte ou invalidez. Por exemplo, para uma pessoa que hoje tem 35 anos de idade, o resgate poderá levar até 20 anos, por que se trata de um investimen-to de longo prazo.

Em caso de dúvidas, entrem em contato com a Entidade:

Telefone (11) 2464-4618e-mail: [email protected]

Este material explicativo não terá qualquer efeito nos direitos e deveres de qualquer pessoa coberta pelo Plano de Benefícios e não deverá ser referido ao se determi-nar o significado de qualquer disposição independentemente do Plano. Todas as interpretações das disposições do Plano deverão ser baseadas no Estatuto e no Regulamento do Plano administrado pela ABBprev. As patrocinadoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer perda ou dano ocasionado a qualquer pessoa em virtude de erro de interpretação ou enten-dimento do Material Explicativo.

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