MATERIAL IAF

4

description

fOLDER COM iNFORMAÇÕES

Transcript of MATERIAL IAF

Page 1: MATERIAL IAF
Page 2: MATERIAL IAF

Considerando que se mostra da maior relevância:

a) Reconhecer e premiar a excelência de trabalhos jornalísticos nas áreas de Finanças, Tributação, Economia e Gestão Pública referentes ao Estado da Bahia;

b) Distinguir os melhores trabalhos sobre Finanças, Tributação, Economia e Gestão Pública referentes ao Estado da Bahia, publicados no período entre 01/11/2009 a 31/10/2010 nos veículos de comunicação impressos ou eletrônicos do Estado da Bahia, incentivando outros a seguir o seu exemplo;

c) Promover a criação jornalística e incentivar a uma melhor qualidade no tratamento da informação, contribuindo assim para uma cidadania mais responsável, informada e participativa.

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, tendo em vista premiar a excelência no âmbito da atividade jornalística nas áreas de Finanças, Tributação, Economia e Gestão Pública referentes ao Estado da Bahia cria o Prêmio IAF de Jornalismo Econômico:

1º - O Prêmio será atribuído anualmente, durante pelo menos dois anos, no final dos quais a sua continuidade será avaliada pelo IAF e terá as seguintes categorias:

a. Jornalb. Televisãoc. Rádio d. Internet

2º - Anualmente será atribuído o total de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em prêmios monetários, assim distribuídos:

1. O primeiro lugar tem o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a melhor matéria publicada e um troféu, em cada uma das categorias acima citadas.2. O segundo lugar tem o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e um diploma para a segunda melhor matéria publicada, em cada uma das categorias acima citadas.3. O terceiro lugar tem o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e um diploma para a matéria que ficar como a terceira melhor, em cada uma das categorias acima citadas.

Ao completar 4 anos de atuação, o

Instituto dos Auditores Fiscais do

Estado da Bahia (IAF) quer incentivar a

produção jornalíst ica de qualidade e a

divulgação de informações relevantes

sobre a economia baiana à população,

sempre de forma fáci l e acessível à

todos. Para isso, o IAF lança o 1º Prêmio

IAF de Jornalismo Econômico para

premiar os profissionais que melhor

retratem a economia do Estado em

quatro categorias. Convidamos você,

jornalista, a participar desta iniciativa,

que irá revelar, cada vez mais, o que a

Bahia tem e produz. Inscrições de

10/09/2010 até o dia 10/11 /2010.

3º - São requisitos de candidatura:

1. Concorrer com um trabalho original, assinado, que tenha sido publicado na língua portuguesa, num veículo de imprensa escrita ou eletrônico no Estado da Bahia de divulgação ou acesso públicos, entre os dias 01/11/2009 e 31/10/2010.2. O autor ser jornalista profissional e comprová-lo através do número do Registro Profissional.3. O trabalho terá que ter sido escrito e assinado pelo mesmo. Se tratar-se de uma equipe de profissionais, o superior direto deverá indicar o nome do principal autor através de carta assinada em papel timbrado. 4. Não serão aceitos artigos, editoriais, cadernos especiais de jornais e revistas de caráter publicitário ou comercial, matérias pagas nem matérias que não contenham caráter informativo, bem como reporta-gens publicadas em órgãos informativos de empresas ou quaisquer instituições públicas ou privadas, ou ainda de representação classista ou profissional.

4º - As candidaturas deverão ser formalizadas nos seguintes termos:

1. As inscrições deverão ser feitas do dia 10/09/2010 até o dia 10/11/2010, impreterivelmente, através da entrega direta na sede do IAF em envelope lacrado ou através do Correio para o endereço Rua Dr. José Peroba, 325 - Sl 601 - CEP: 41770-235 - Stiep – Salvador/BA. Para o material inscrito através dos Correios, a data máxima de postagem é 10/11/2010, inclusive.2. Cada trabalho inscrito, deverá ser entregue em seis vias, de igual teor, seja impresso (para as categorias jornal e internet) ou em mídia eletrônica (para as categorias rádio e televisão).3. O material deverá ser acompanhado de seis vias impressas do formulário de inscrição totalmente preenchido, que estará disponível no site www.iaf.org.br a partir de 10/09/2010.

5º - Não serão aceitos os concorrentes que deixarem de apresentar qualquer documento solicitado neste regulamento, a saber:

1. Seis cópias impressas do formulário de inscrição.2. Seis cópias do trabalho, seja em mídia eletrônica ou impressa. 3. Cópia de documento que comprove registro profissional de jornalista.4. Cópia da carteira de identidade.

6º - A Comissão Julgadora poderá pedir informações adicionais, se assim o entender.

7º - Não existe número determinado de trabalhos inscritos por veículo de imprensa nem jornalista.

8º - Não serão admitidas traduções de trabalhos que, originalmente, tenham sido escritos em outros idiomas.

9º - Os trabalhos e a documentação enviados ao IAF não serão devolvidos.

10º - Os critérios de seleção são os seguintes:

1. Serão selecionados três trabalhos do total de inscritos em cada categoria aos quais serão atribuídos prêmios monetários com valor distinto para cada autor.2. O 1º Prêmio é atribuído ao candidato que, na apreciação do júri, tenha apresentado a melhor matéria e assim sucessivamente para os dois demais prêmios.3. Na avaliação dos trabalhos, os seguintes critérios serão levados em consideração:

a) Originalidade e relevância do tema.b) Qualidade jornalística da comunicação. c) Repercussão do tema no Estado e fora dele.d) Qualidade da informação.e) Relevância do tema abordado para a democratização da informação econômica no Estado da Bahia.f) Adequação aos temas propostos por este prêmio.g) Linguagem de fácil entendimento pelo leitor.

4. O Prêmio só será entregue ao profissional concorrente ou representante legal deste, com procuração registrada em cartório para este fim.5. O limite mínimo de inscrições para que cada categoria seja premiada é de 6 (seis) trabalhos. Se o mínimo de inscrições não for atingido, a categoria será suspensa.6. O Júri poderá decidir pela não premiação de alguma categoria.

11º - Da composição do Júri:1. O Júri é composto por 5 (cinco) personalidades de reconhecido mérito ligadas ao Jornalismo e a Economia, a saber: 2 (dois) representantes da diretoria do IAF, 1 (um) representante de entidade representativa dos Jornalistas, 1 (um) representante do curso de Jornalismo da Universidade Federal da Bahia (UFba) e 1 (um) jornalista especializado em economia atuante em veículo nacional. 2. Os integrantes do Júri não poderão ter qualquer relação, seja pessoal ou profissional, com os jornalistas ou veículos de comunicação concorrentes. Os membros do Júri não poderão abster-se de exercer o seu voto.3. Os nomes dos integrantes do Júri serão divulgados em data próxima ao período de avaliação dos trabalhos.

12º - A atribuição, ou não, do Prêmio é da exclusiva competência do Júri, conforme oscritérios anteriormente apresentados. As decisões do Júri não podem ser objeto dereclamação ou de recurso, sendo em qualquer caso, inquestionáveis e definitivas.

13º - As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples dos membros presentes. Cada membro do júri tem direito a votar em três trabalhos em ordem crescente. Em caso de empate, a decisão fica por conta do representante do IAF de cargo mais elevado.

14º - O IAF é responsável pela organização e todo o processo de candidatura e de atribuição do Prêmio. A Comissão Organizadora é responsável pela aplicação e interpretação do regulamento, tomando e executando qualquer decisão de natureza administrativa relativa ao Prêmio. Dos seus atos não é passível recurso.

15º - A divulgação pública dos ganhadores será feita pelo IAF, em data a anunciar, eventualmente em cerimônia destinada a esse efeito.

16º - O IAF é livre para divulgar os trabalhos nomeados e vencedores na internet ou em outros meios que considere pertinentes para a promoção da iniciativa pelo período de 12 (doze) meses contados da data da divulgação dos resultados do concurso, sem qualquer ônus e sem que essa faculdade implique compromisso de publicação.

17º - O conteúdo e a veracidade dos dados que integram as matérias inscritas são de responsabilidade dos autores.

18º - É da responsabilidade do IAF a resolução de dúvidas ou omissões relativas ao presente regulamento.

P R Ê M I O

DE JORNALISMO ECONÔMICO

o nosso reconhecimento.

Page 3: MATERIAL IAF

Considerando que se mostra da maior relevância:

a) Reconhecer e premiar a excelência de trabalhos jornalísticos nas áreas de Finanças, Tributação, Economia e Gestão Pública referentes ao Estado da Bahia;

b) Distinguir os melhores trabalhos sobre Finanças, Tributação, Economia e Gestão Pública referentes ao Estado da Bahia, publicados no período entre 01/11/2009 a 31/10/2010 nos veículos de comunicação impressos ou eletrônicos do Estado da Bahia, incentivando outros a seguir o seu exemplo;

c) Promover a criação jornalística e incentivar a uma melhor qualidade no tratamento da informação, contribuindo assim para uma cidadania mais responsável, informada e participativa.

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, tendo em vista premiar a excelência no âmbito da atividade jornalística nas áreas de Finanças, Tributação, Economia e Gestão Pública referentes ao Estado da Bahia cria o Prêmio IAF de Jornalismo Econômico:

1º - O Prêmio será atribuído anualmente, durante pelo menos dois anos, no final dos quais a sua continuidade será avaliada pelo IAF e terá as seguintes categorias:

a. Jornalb. Televisãoc. Rádio d. Internet

2º - Anualmente será atribuído o total de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em prêmios monetários, assim distribuídos:

1. O primeiro lugar tem o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a melhor matéria publicada e um troféu, em cada uma das categorias acima citadas.2. O segundo lugar tem o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e um diploma para a segunda melhor matéria publicada, em cada uma das categorias acima citadas.3. O terceiro lugar tem o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e um diploma para a matéria que ficar como a terceira melhor, em cada uma das categorias acima citadas.

3º - São requisitos de candidatura:

1. Concorrer com um trabalho original, assinado, que tenha sido publicado na língua portuguesa, num veículo de imprensa escrita ou eletrônico no Estado da Bahia de divulgação ou acesso públicos, entre os dias 01/11/2009 e 31/10/2010.2. O autor ser jornalista profissional e comprová-lo através do número do Registro Profissional.3. O trabalho terá que ter sido escrito e assinado pelo mesmo. Se tratar-se de uma equipe de profissionais, o superior direto deverá indicar o nome do principal autor através de carta assinada em papel timbrado. 4. Não serão aceitos artigos, editoriais, cadernos especiais de jornais e revistas de caráter publicitário ou comercial, matérias pagas nem matérias que não contenham caráter informativo, bem como reporta-gens publicadas em órgãos informativos de empresas ou quaisquer instituições públicas ou privadas, ou ainda de representação classista ou profissional.

4º - As candidaturas deverão ser formalizadas nos seguintes termos:

1. As inscrições deverão ser feitas do dia 10/09/2010 até o dia 10/11/2010, impreterivelmente, através da entrega direta na sede do IAF em envelope lacrado ou através do Correio para o endereço Rua Dr. José Peroba, 325 - Sl 601 - CEP: 41770-235 - Stiep – Salvador/BA. Para o material inscrito através dos Correios, a data máxima de postagem é 10/11/2010, inclusive.2. Cada trabalho inscrito, deverá ser entregue em seis vias, de igual teor, seja impresso (para as categorias jornal e internet) ou em mídia eletrônica (para as categorias rádio e televisão).3. O material deverá ser acompanhado de seis vias impressas do formulário de inscrição totalmente preenchido, que estará disponível no site www.iaf.org.br a partir de 10/09/2010.

5º - Não serão aceitos os concorrentes que deixarem de apresentar qualquer documento solicitado neste regulamento, a saber:

1. Seis cópias impressas do formulário de inscrição.2. Seis cópias do trabalho, seja em mídia eletrônica ou impressa. 3. Cópia de documento que comprove registro profissional de jornalista.4. Cópia da carteira de identidade.

6º - A Comissão Julgadora poderá pedir informações adicionais, se assim o entender.

7º - Não existe número determinado de trabalhos inscritos por veículo de imprensa nem jornalista.

8º - Não serão admitidas traduções de trabalhos que, originalmente, tenham sido escritos em outros idiomas.

9º - Os trabalhos e a documentação enviados ao IAF não serão devolvidos.

10º - Os critérios de seleção são os seguintes:

1. Serão selecionados três trabalhos do total de inscritos em cada categoria aos quais serão atribuídos prêmios monetários com valor distinto para cada autor.2. O 1º Prêmio é atribuído ao candidato que, na apreciação do júri, tenha apresentado a melhor matéria e assim sucessivamente para os dois demais prêmios.3. Na avaliação dos trabalhos, os seguintes critérios serão levados em consideração:

a) Originalidade e relevância do tema.b) Qualidade jornalística da comunicação. c) Repercussão do tema no Estado e fora dele.d) Qualidade da informação.e) Relevância do tema abordado para a democratização da informação econômica no Estado da Bahia.f) Adequação aos temas propostos por este prêmio.g) Linguagem de fácil entendimento pelo leitor.

4. O Prêmio só será entregue ao profissional concorrente ou representante legal deste, com procuração registrada em cartório para este fim.5. O limite mínimo de inscrições para que cada categoria seja premiada é de 6 (seis) trabalhos. Se o mínimo de inscrições não for atingido, a categoria será suspensa.6. O Júri poderá decidir pela não premiação de alguma categoria.

11º - Da composição do Júri:1. O Júri é composto por 5 (cinco) personalidades de reconhecido mérito ligadas ao Jornalismo e a Economia, a saber: 2 (dois) representantes da diretoria do IAF, 1 (um) representante de entidade representativa dos Jornalistas, 1 (um) representante do curso de Jornalismo da Universidade Federal da Bahia (UFba) e 1 (um) jornalista especializado em economia atuante em veículo nacional. 2. Os integrantes do Júri não poderão ter qualquer relação, seja pessoal ou profissional, com os jornalistas ou veículos de comunicação concorrentes. Os membros do Júri não poderão abster-se de exercer o seu voto.3. Os nomes dos integrantes do Júri serão divulgados em data próxima ao período de avaliação dos trabalhos.

12º - A atribuição, ou não, do Prêmio é da exclusiva competência do Júri, conforme oscritérios anteriormente apresentados. As decisões do Júri não podem ser objeto dereclamação ou de recurso, sendo em qualquer caso, inquestionáveis e definitivas.

13º - As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples dos membros presentes. Cada membro do júri tem direito a votar em três trabalhos em ordem crescente. Em caso de empate, a decisão fica por conta do representante do IAF de cargo mais elevado.

14º - O IAF é responsável pela organização e todo o processo de candidatura e de atribuição do Prêmio. A Comissão Organizadora é responsável pela aplicação e interpretação do regulamento, tomando e executando qualquer decisão de natureza administrativa relativa ao Prêmio. Dos seus atos não é passível recurso.

15º - A divulgação pública dos ganhadores será feita pelo IAF, em data a anunciar, eventualmente em cerimônia destinada a esse efeito.

16º - O IAF é livre para divulgar os trabalhos nomeados e vencedores na internet ou em outros meios que considere pertinentes para a promoção da iniciativa pelo período de 12 (doze) meses contados da data da divulgação dos resultados do concurso, sem qualquer ônus e sem que essa faculdade implique compromisso de publicação.

17º - O conteúdo e a veracidade dos dados que integram as matérias inscritas são de responsabilidade dos autores.

18º - É da responsabilidade do IAF a resolução de dúvidas ou omissões relativas ao presente regulamento.

Page 4: MATERIAL IAF

Considerando que se mostra da maior relevância:

a) Reconhecer e premiar a excelência de trabalhos jornalísticos nas áreas de Finanças, Tributação, Economia e Gestão Pública referentes ao Estado da Bahia;

b) Distinguir os melhores trabalhos sobre Finanças, Tributação, Economia e Gestão Pública referentes ao Estado da Bahia, publicados no período entre 01/11/2009 a 31/10/2010 nos veículos de comunicação impressos ou eletrônicos do Estado da Bahia, incentivando outros a seguir o seu exemplo;

c) Promover a criação jornalística e incentivar a uma melhor qualidade no tratamento da informação, contribuindo assim para uma cidadania mais responsável, informada e participativa.

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, tendo em vista premiar a excelência no âmbito da atividade jornalística nas áreas de Finanças, Tributação, Economia e Gestão Pública referentes ao Estado da Bahia cria o Prêmio IAF de Jornalismo Econômico:

1º - O Prêmio será atribuído anualmente, durante pelo menos dois anos, no final dos quais a sua continuidade será avaliada pelo IAF e terá as seguintes categorias:

a. Jornalb. Televisãoc. Rádio d. Internet

2º - Anualmente será atribuído o total de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em prêmios monetários, assim distribuídos:

1. O primeiro lugar tem o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a melhor matéria publicada e um troféu, em cada uma das categorias acima citadas.2. O segundo lugar tem o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e um diploma para a segunda melhor matéria publicada, em cada uma das categorias acima citadas.3. O terceiro lugar tem o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e um diploma para a matéria que ficar como a terceira melhor, em cada uma das categorias acima citadas.

3º - São requisitos de candidatura:

1. Concorrer com um trabalho original, assinado, que tenha sido publicado na língua portuguesa, num veículo de imprensa escrita ou eletrônico no Estado da Bahia de divulgação ou acesso públicos, entre os dias 01/11/2009 e 31/10/2010.2. O autor ser jornalista profissional e comprová-lo através do número do Registro Profissional.3. O trabalho terá que ter sido escrito e assinado pelo mesmo. Se tratar-se de uma equipe de profissionais, o superior direto deverá indicar o nome do principal autor através de carta assinada em papel timbrado. 4. Não serão aceitos artigos, editoriais, cadernos especiais de jornais e revistas de caráter publicitário ou comercial, matérias pagas nem matérias que não contenham caráter informativo, bem como reporta-gens publicadas em órgãos informativos de empresas ou quaisquer instituições públicas ou privadas, ou ainda de representação classista ou profissional.

4º - As candidaturas deverão ser formalizadas nos seguintes termos:

1. As inscrições deverão ser feitas do dia 10/09/2010 até o dia 10/11/2010, impreterivelmente, através da entrega direta na sede do IAF em envelope lacrado ou através do Correio para o endereço Rua Dr. José Peroba, 325 - Sl 601 - CEP: 41770-235 - Stiep – Salvador/BA. Para o material inscrito através dos Correios, a data máxima de postagem é 10/11/2010, inclusive.2. Cada trabalho inscrito, deverá ser entregue em seis vias, de igual teor, seja impresso (para as categorias jornal e internet) ou em mídia eletrônica (para as categorias rádio e televisão).3. O material deverá ser acompanhado de seis vias impressas do formulário de inscrição totalmente preenchido, que estará disponível no site www.iaf.org.br a partir de 10/09/2010.

5º - Não serão aceitos os concorrentes que deixarem de apresentar qualquer documento solicitado neste regulamento, a saber:

1. Seis cópias impressas do formulário de inscrição.2. Seis cópias do trabalho, seja em mídia eletrônica ou impressa. 3. Cópia de documento que comprove registro profissional de jornalista.4. Cópia da carteira de identidade.

6º - A Comissão Julgadora poderá pedir informações adicionais, se assim o entender.

7º - Não existe número determinado de trabalhos inscritos por veículo de imprensa nem jornalista.

8º - Não serão admitidas traduções de trabalhos que, originalmente, tenham sido escritos em outros idiomas.

9º - Os trabalhos e a documentação enviados ao IAF não serão devolvidos.

10º - Os critérios de seleção são os seguintes:

1. Serão selecionados três trabalhos do total de inscritos em cada categoria aos quais serão atribuídos prêmios monetários com valor distinto para cada autor.2. O 1º Prêmio é atribuído ao candidato que, na apreciação do júri, tenha apresentado a melhor matéria e assim sucessivamente para os dois demais prêmios.3. Na avaliação dos trabalhos, os seguintes critérios serão levados em consideração:

a) Originalidade e relevância do tema.b) Qualidade jornalística da comunicação. c) Repercussão do tema no Estado e fora dele.d) Qualidade da informação.e) Relevância do tema abordado para a democratização da informação econômica no Estado da Bahia.f) Adequação aos temas propostos por este prêmio.g) Linguagem de fácil entendimento pelo leitor.

4. O Prêmio só será entregue ao profissional concorrente ou representante legal deste, com procuração registrada em cartório para este fim.5. O limite mínimo de inscrições para que cada categoria seja premiada é de 6 (seis) trabalhos. Se o mínimo de inscrições não for atingido, a categoria será suspensa.6. O Júri poderá decidir pela não premiação de alguma categoria.

11º - Da composição do Júri:1. O Júri é composto por 5 (cinco) personalidades de reconhecido mérito ligadas ao Jornalismo e a Economia, a saber: 2 (dois) representantes da diretoria do IAF, 1 (um) representante de entidade representativa dos Jornalistas, 1 (um) representante do curso de Jornalismo da Universidade Federal da Bahia (UFba) e 1 (um) jornalista especializado em economia atuante em veículo nacional. 2. Os integrantes do Júri não poderão ter qualquer relação, seja pessoal ou profissional, com os jornalistas ou veículos de comunicação concorrentes. Os membros do Júri não poderão abster-se de exercer o seu voto.3. Os nomes dos integrantes do Júri serão divulgados em data próxima ao período de avaliação dos trabalhos.

12º - A atribuição, ou não, do Prêmio é da exclusiva competência do Júri, conforme oscritérios anteriormente apresentados. As decisões do Júri não podem ser objeto dereclamação ou de recurso, sendo em qualquer caso, inquestionáveis e definitivas.

13º - As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples dos membros presentes. Cada membro do júri tem direito a votar em três trabalhos em ordem crescente. Em caso de empate, a decisão fica por conta do representante do IAF de cargo mais elevado.

14º - O IAF é responsável pela organização e todo o processo de candidatura e de atribuição do Prêmio. A Comissão Organizadora é responsável pela aplicação e interpretação do regulamento, tomando e executando qualquer decisão de natureza administrativa relativa ao Prêmio. Dos seus atos não é passível recurso.

15º - A divulgação pública dos ganhadores será feita pelo IAF, em data a anunciar, eventualmente em cerimônia destinada a esse efeito.

16º - O IAF é livre para divulgar os trabalhos nomeados e vencedores na internet ou em outros meios que considere pertinentes para a promoção da iniciativa pelo período de 12 (doze) meses contados da data da divulgação dos resultados do concurso, sem qualquer ônus e sem que essa faculdade implique compromisso de publicação.

17º - O conteúdo e a veracidade dos dados que integram as matérias inscritas são de responsabilidade dos autores.

18º - É da responsabilidade do IAF a resolução de dúvidas ou omissões relativas ao presente regulamento.

P R Ê M I O

DE JORNALISMO ECONÔMICO