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Material Informativo 3.1 - Ficha dos Vendedores. Formulário anexo 7 Caso tenha mais de dois vendedores, tirar cópia do formulário para preencher com os dados dos demais. Atenção: • Indicar em campos específicos, na ficha do vendedor, banco, agência, conta corrente (conta poupança será aceita apenas se for do Banco Itaú) para crédito do valor do financiamento e do FGTS, bem como o CPF/CNPJ do favorecido e o respectivo percentual de crédito; • Os valores da operação serão depositados em nome dos vendedores. O crédito não poderá ser realizado em nome do procurador, em nenhum caso; • Anexar comprovante de conta corrente ou outro documento, emitido pelo banco, onde conste o nome do(a) favorecido(a), nº do banco, nº da agência, nº da conta e respectivo dígito verificador (DAC). Necessário somente se a conta não for do Itaú. 3.2 – Comprovante de conta corrente para crédito, caso a conta não seja no Itaú. Cópia simples Comprovante de conta corrente ou outro documento emitido pelo Banco, onde conste o nome do(a) favorecido(a), número do Banco, número da agência, número da conta e respectivo dígito verificador (DAC). 3.3 – Alvará Judicial. Cópia simples (caso haja utilização de FGTS, esta deve ser autenticada) Somente será necessário o alvará judicial em caso de espólio, interdito ou menor. • Esse documento deverá ser solicitado junto ao advogado responsável pela ação de arrolamento/inventário, interdição ou autorização para venda de bens de menores; • Neste documento deverá constar autorização para a venda do imóvel. 3.4 – Procuração por Instrumento Público. Cópia autenticada (válida por 90 dias) – somente se houver procurador • A procuração deverá conter poderes específicos para vender, transmitir posse, domínio, direito, ação, responder por evicção, passar recibos e dar quitação do preço; • Deve ser apresentada através de certidão atualizada do Serviço de Notas e deve citar especificamente o imóvel objeto da transação. Atenção: Comprador e Vendedor não podem ser representados pelo mesmo procurador, nem ser procuradores um do outro. Obs.: caso a procuração tenha sido lavrada no exterior, atentar para as seguintes situações: A) Procuração lavrada no próprio Consulado do Brasil, contendo poderes acima mencionados. Deverá estar com firma reconhecida do cônsul ou funcionário consular que assinou a procuração. B) Procuração não-lavrada no Consulado do Brasil: deverá ser traduzida por tradutor juramentado e registrada no Serviço de Títulos e Documentos. Obrigatório apresentar cópia do CPF do vendedor, ainda que provisório. Caso o cônjuge/convivente esteja assistindo, não há a necessidade de apresentação do CPF. Somente para vendedor pessoa física 3.5 – Documento de identidade dos vendedores (RG, RNE, carteira de identidade profissional ou de habilitação – modelo novo) e dos cônjuges/conviventes, se for o caso. Cópia simples (caso haja utilização de FGTS, esta deve ser autenticada) 3.6 – CPF dos vendedores e dos cônjuges/conviventes, se for o caso. Cópia simples (caso haja utilização de FGTS, esta deve ser autenticada) 3.7 – Comprovante de Estado Civil. Cópia simples (caso haja utilização de FGTS, esta deve ser autenticada), de acordo com o estado civil a seguir: Documentos dos vendedores - Pessoas Física

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3.1 - Ficha dos Vendedores.Formulário anexo 7Caso tenha mais de dois vendedores, tirar cópia do formulário para preencher com os dados dos demais.Atenção:• Indicar em campos específicos, na ficha do vendedor, banco, agência, conta corrente (conta poupança será aceita apenas se for do Banco Itaú) para crédito do valor do financiamento e do FGTS, bem como o CPF/CNPJ do favorecido e o respectivo percentual de crédito;• Os valores da operação serão depositados em nome dos vendedores. O crédito não poderá ser realizado em nome do procurador, em nenhum caso;• Anexar comprovante de conta corrente ou outro documento, emitido pelo banco, onde conste o nome do(a) favorecido(a), nº do banco, nº da agência, nº da conta e respectivo dígito verificador (DAC). Necessário somente se a conta não for do Itaú.

3.2 – Comprovante de conta corrente para crédito, caso a conta não seja no Itaú.Cópia simples Comprovante de conta corrente ou outro documento emitido pelo Banco, onde conste o nome do(a) favorecido(a), número do Banco, número da agência, número da conta e respectivo dígito verificador (DAC).

3.3 – Alvará Judicial.Cópia simples (caso haja utilização de FGTS, esta deve ser autenticada)Somente será necessário o alvará judicial em caso de espólio, interdito ou menor.• Esse documento deverá ser solicitado junto ao advogado responsável pela ação de arrolamento/inventário, interdição ou autorização para venda de bens de menores;• Neste documento deverá constar autorização para a venda do imóvel.

3.4 – Procuração por Instrumento Público.Cópia autenticada (válida por 90 dias) – somente se houver procurador• A procuração deverá conter poderes específicos para vender, transmitir posse, domínio, direito, ação, responder por evicção, passar recibos e dar quitação do preço;• Deve ser apresentada através de certidão atualizada do Serviço de Notas e deve citar especificamente o imóvel objeto da transação. Atenção: Comprador e Vendedor não podem ser representados pelo mesmo procurador, nem ser procuradores um do outro.

Obs.: caso a procuração tenha sido lavrada no exterior, atentar para as seguintes situações:A) Procuração lavrada no próprio Consulado do Brasil, contendo poderes acima mencionados. Deverá estar com firma reconhecida do cônsul ou funcionário consular que assinou a procuração. B) Procuração não-lavrada no Consulado do Brasil: deverá ser traduzida por tradutor juramentado e registradano Serviço de Títulos e Documentos. Obrigatório apresentar cópia do CPF do vendedor, ainda que provisório.Caso o cônjuge/convivente esteja assistindo, não há a necessidade de apresentação do CPF.

Somente para vendedor pessoa física

3.5 – Documento de identidade dos vendedores (RG, RNE, carteira de identidade profissional ou de habilitação – modelo novo) e dos cônjuges/conviventes, se for o caso.Cópia simples (caso haja utilização de FGTS, esta deve ser autenticada)

3.6 – CPF dos vendedores e dos cônjuges/conviventes, se for o caso.Cópia simples (caso haja utilização de FGTS, esta deve ser autenticada)

3.7 – Comprovante de Estado Civil.Cópia simples (caso haja utilização de FGTS, esta deve ser autenticada), de acordo com o estado civil a seguir:

Documentos dos vendedores - Pessoas Física

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Casados• Certidão de Casamento• Escritura de Pacto Antenupcial, registrada no Serviço de Registro de Imóveis: • Se a data de casamento for anterior a 26/12/1977 e o regime de casamento não for comunhão universal de bens; • Se a data de casamento for posterior a 26/12/1977 e o regime de casamento não for comunhão parcial de bens.

Obs.: caso o casamento tenha sido realizado no exterior, a certidão de casamento deve ter visto do cônsul brasileiro, traduzida por tradutor juramentado.

Viúvos• Certidão de Casamento com averbação de óbito ou Certidão de Casamento acompanhada de Certidão de Óbito do cônjuge.• Declaração de união estável positiva ou negativa preenchida (Formulário anexo 8).

Divorciados ou Separados Judicialmente• Certidão de Casamento com averbação do estado civil atual.• Declaração de união estável positiva ou negativa preenchida (Formulário anexo 8).

Solteiros• Certidão de Nascimento atualizada.• Declaração de união estável positiva ou negativa preenchida (Formulário anexo 8).

* Os formulários para preenchimento podem também ser obtidos no Imobline: www.itau.com.br/imobline

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