Material Oab2]

download Material Oab2]

of 340

Transcript of Material Oab2]

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    1/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    1

    PRIMEIRO EXERCCIO DE CONTESTAO(OAB FGV 2011.1) E QUESTES DE 5 A 8

    Anderson Silva, assistido por advogado novinculado ao seu sindicato de classe, ajuizoureclamao trabalhista, pelo rito ordinrio, emface da empresa Comrcio Atacadista de

    Alimentos Ltda. (RT n 0055.2010.5.01.0085), em10/01/2011, afirmando que foi admitido em03/03/2002, na funo de divulgador de produtos,para exerccio de trabalho externo, com registro

    na CTPS dessa condio, e salrio mensal fixo deR$ 3.000,00 (trs mil reais). Alegou que prestavaservios de segunda-feira a sbado, das 9h s20h, com intervalo para alimentao de 01 (uma)hora diria, no sendo submetido a controle de

    jornada de trabalho, e que foi dispensado semjusta causa em 18/10/2010, na vigncia dagarantia provisria de emprego previste no artigo55 da Lei 5.764/71, j que ocupc o cargo de diretorsuplente de cooperativa cric ic pelos empregadosda r. Afirmoi' que no lhe foi pago o dcimoterceiro salanu do ano de 2009 e que no gozouas fer es referentes ao perodo aquisitivo 2007riOQ8,admitindo, porm, que se afastou, nc.asemesmo perodo, por 07 (sete) meses, comcorcepo de auxlio- doena. Aduziu, ainda, quetee contratado pela r, em razo da morte do 3r

    Wanderley Cardoso, par i

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    2/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    2

    para empregador de nacionalidade uruguaia.Naquela cidade lhe prestou servios por doisanos, ao trmino dos quais foi ali dispensado.Retornando ao Brasil, o trabalhador ajuizoureclamao trabalhista, mas o Juiz, ematendimento a requerimento do reclamado,extinguiu o processo, sob o fundamento de que acompetncia para apreciar a questo da justiauruguaia, correspondente nacionalidade do ex-empregador. Considere que entre Brasil, Chile eUruguai no existe tratado definindo a questo da

    competncia para a hiptese narrada.

    a) O Juiz agiu acertadamente em sua deciso?Justifique.b) Informe se cabe recurso da decisoproferida?

    QUESTO 7 (OAB/FGV 2011.3 - VI EXAME DEORDEM UNIFICADO)

    Tcio ajuizou ao trabalhista em face da empresaHora Certa Ltda., na qual pretendia receber horasextras e reflexa = Na prpria petio inicial jhavia impuqacdc os controles de ponto aduzindoque no havia variao de horrio. Na audincia ar trouxe os documentos, juntando-os com acontestao e declarou que pretendia croduzir

    prova testemunhai acerca do pedido do dutor. Ojuiz, aps examincr o cn u ientac indeferiu aprova testemunhal da r. Na sentena, o juiz

    julgou procedente o pedido do autor. Considerado as regras de distribuio do nus da prova, o

    juiz agiu corretamente? Fundamero 'Valor: 1,25)

    QUESTO 8 -laborada pela professoraAryanna Manfredini)

    Murilo Perdulrio lto,i reclamao trabalhistapostulando hoiao o era, e reflexos, sob aalegao de que trabalhava 60 horas semanais. O

    juiz proferiu a sentena julgando procedente opedido do autor, condenando a reclamada aopagamento de R$ 35.000,00. Nenhuma daspartes interps recurso ordinrio no prazo de 8dias, transitando em julgado a reclamao. Antes

    de iniciada a fase de liquidao, a reclamadaprops ao reclamante a realizao de acordo novalor de R$ 6000,00. Murilo vislumbrado com apossibilidade de receber de imediato o dinheiropara comprar roupas novas, aceita prontamente ovalor oferecido. As partes, ento, celebraramacordo no valor de R$ 6000,00, o qual foihomologado pelo juiz. Diante do exposto,responda fundamente as seguintes indagaes.a) O juiz era obrigado a homologar o acordocelebrado entre as partes? Caso se recusasse

    caberia a impetrao de mandado de segurar"b) Sobre; qai cabr incidem as contribuies preacncirias?

    www.cers.com.br

    http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/
  • 5/25/2018 Material Oab2]

    3/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    1

    SEGUNDO EXERCCIO DE CONTESTAO EQUESTES DE 9 A 12

    (XI EXAME DE ORDEM - FGV)

    Contratado pela empresa Clnica dasAmendoeiras, em razo de uma reclamaotrabalhista proposta em 12.12.2012 pelaempregada Jussara Pclis (nmero 1146-63.2012.5.18.0002, 2 Vara do Trabalho deGoinia), o advogado analisa a petio inicial, quecontm os seguintes dados e pedidos: que a

    empregada foi admitida em 18.11.2000 edispensada sem justa causa em 15.07.2011mediante aviso prvio trabalhado; que ahomologao da ruptura aconteceu em10.09.2011; que havia uma norma internagarantindo ao empregado com mais de 10 anosde servio o direito a receber um relgio folheadoa ouro do empregador, o que no ui observado;que a ex-empregada ciarana jornada de2-a 6feira das 15h s 19h som intervalo; que recebiaparticipao nos lucras (PL) 1 vez a cadasemestre, mao ola no era integrada para fimalgum. A autora POSTULA o panamonto do avisoprvio proporcional ao tempo de servio, j queele foi concedido por 30 d a, multa do Art. 477 daCLT porque a homoioaao ocorreu a destempo;condenao em cbrigao de fazer materializada

    naentregadoum relgio folheado aouro orn oatrapela ausncia de pausa alinvjMiai; integiaoo daPL nas verbas salariais, -GT Se aquelas devidaspela ruptura, com o pagamento das diferenascorrelatas. A empresa entrega ao advogado cpiado recibo de depsito das verbas resilitrias naconta da trabalhadora ocorrido em 14.08.2011 ecpia dos regulamentos internos vigentes aolongo do tempo, em que existia previso deconcesso do relgio folheado a ouro, mas emfevereiro de 2000, foi substitudo por um novoregulamento, que previu a entrega de uma foto doempregado com sua equipe. Analisandocuidadosamente a narrativa feita pela empresa ea documentao por ela fornecida, apresente apea pertinente defesa, em juzo, dos interessesdela, sem criar dados ou fatos no informados.(Valor: 5,0)

    QUESTES DE 9 A 12QUESTO 9 - (OAB/FGV - IX Exame)Sebastio empregado no Restaurante GaletoDelicioso Ltda., exercendo a funo de garom,

    com salrio mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais),que equivalente ao piso salarial da categoriaprofissional previsto em conveno coletiva detrabalho. Apesar de o restaurante no incluir asgorjetas nas notas de servio, estas sooferecidas espontaneamente pelos clientes.Diante desta situao hipottica, responda doforma fundamentada, s indaaaces a soouir.

    A) Qual a natureza jurdica da gorjeta?Justifique. (Valor: 0,65)

    B) Analise a pretenso de Sebastio, feita aoempregador, de ter o valor das gorjetasintegradona base de clculo do FGTS. Valor:0,60)

    QUESTO 10 (OAB/FGV - IX Exame)Opostos embarpus declaratrios pelo ro damantecom pedido de efeito modificativo, o ioizcoraoro 'hes provimento e adiciona condenaaoo pagamento de uma verba que no havia sidoapreciada na sentena, apesar de requerida napetio inicial. Ciente disso, a empresa rebela-seafirmando que deveria ter s do observado ocontraditrio e, assim, que ela deveria ter tido aoportunidade de se manifestar. Como isso noaconteceu, sustenta ser nula a deciso dosembargos. Diante disso, responda

    justificadamente, aositens a seguir.

    A) Comente se possvel que os embargosde declarao tenham efeito modificativo dojulgado. (Valor: 0,65)B) Comente se procede a alegaoempresarial quanto nulidade da deciso dosembargos declaratrios opostos contrasentena no submetidos ao contraditrio.(Valor: 0,60)

    QUESTO 11 - (OAB/FGV - IX Exame) Numadeterminada escola uma professora ir casar- seno dia 10 e uma auxiliar de Secretaria, no dia 15do mesmo ms. A direo comunicou queconceder nove dias de licena para a professorae trs dias de licena para a auxiliar de Secretaria.Ciente disso, a auxiliar foi direo reclamarcontra o tratamento

    www.cers.com.br

    http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/
  • 5/25/2018 Material Oab2]

    4/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    2

    discriminatrio, alegando violao ao princpio daisonomia. Diante disso, respondajustificadamente.

    A) Analise se a direo do colgio agiucorretamente na concesso de prazosdiferenciados de licena. (Valor: 0,65)B) Qual o efeito jurdico da licena galano contrato de trabalho e como ficar aquesto do salrio neste perodo? (Valor: 0,60)

    QUESTO 12 - (OAB/FGV - X Exame)Jssica gerente de uma sapataria e responsvel por oito funcionrios da filial,orientando as atividades e fiscalizando as tarefaspor eles realizadas, tomando todas as medidasnecessrias para o bom andamento dos servios,

    inclusive punindo-os, quando necessrio. Jssicacumpre jornada de2-o Eo feira das 10:00 h s20:00 h com intervaio de uma hora para refeio eaos sbados das 10:00 s 17:00 h com pausaalimentar de um' hora e meia. No seucontracheque existem, na coluna de crdito, osttulos aario" - R$ 3.000,00 - e "gratificao o ouno" - R$ 1.000,00. Com base ra Hipteseacima, responda aos itens a se. e

    O examinando deve fundamena r corretamentesua resposta. A 0'np'es meno o transcrio dodispositiv o oooi oao oontua.

    A) Quais oo os elementos necessrios paraque m empregado seja considerado ocupantede cargo de confiana? (Valor: 0,65)B) Analise e justifique se possvel

    empregadaernquesto reivindicar opagamento de r horas extras. (Valor: 0,60)Sugesto deremisso: no h.

    PRIMEIRO EXERCCIO DE CONTESTAO (OAB FGV 2011.1) E QUESTES DE 5 A 8

    Anderson Silva, assistido por advogado no vinculado ao seu sindicato de classe, ajuizou reclamao trabalhista,pelo rito ordinrio, em face da empresa Comrcio Atacadista de Alimentos Ltda. (RT n 0055.2010.5.01.0085), em10/01/2011, afirmando que foi admitido em 03/03/2002, na funo de divulgador de produtos, para exerccio detrabalho externo,com registro na CTPS dessa condio, e salrio mensal fixo de R$ 3.000,00 (trs mil reais).

    Alegou que prestava servios de segunda-feira a sbado, das 9h s 20h,comintervalopara alimentao de 01(uma) hora diria, no sendo submetido a controle de jornada de trabalho, e que foi dispensado sem justa causa emIP/10'2010, na vigncia dagarantia provisriade emprego prevista no artigo 55 da Lei 5.764/71, jqio ocupavaocargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da r. Afirmou que no Oie foi pago o dcimo

    www.cers.com.br

    http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/
  • 5/25/2018 Material Oab2]

    5/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    2

    terceiro salrio do ano de2009e que no gozou asfriasreferentes ao perodoa:uisitivo 2007/2008, admitindo,

    porm, que se afastou, nesse mesmo perodo, por 07 (sete) meses, com percepo de auxlio-doena. Aduziu,ainda, que foi contratado pela r, em razo da morte do Sr. Wandcicy C-rdcscpara exerccio defuno idntica,na mesma localidade, mas com salrio rirrior em R$ i.010,00 (um mil reais) ao que era percebido pelo paradigma,em ofensa ao artigoop -, capulda CLT. Por fim, ressaltou que o deslocamento de sua residncia para o local detrabalho e v cc versa era reiazado em transporte coletivo fretado pela r, no tendo recebido vale-transporteduranis iodo o perodo d cnntrato de trnbn'ho.

    Diante do acima exposto, POSTULOU: a) a s. a reintegrao no emprego, ou pagamento de indenizaosubstitutiva, em face da estabilidade) provisria previste no abu 00d: Lei 5.674/71; b) o pagamento de 02 (duas)horas extraordinrias nnnrias, com adie a; ia cg50% (cinquena pccento), e dos reflexos no aviso prvio, friasintegrais c p jporcionais, dcimcn [orceiros salrios integrais e proporcionais, FGTS e indenizao compensatriado 40% (quarenta por cent o o pagamento em dobro das frias referentes ao perodo aquisitivo de //2008.acrescidas do tero constitucional, nos termos do artigo 137 da CLT; d) o pagamento das diferen;a? salariaisdecorrentes da equ parao salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prve frias integrais eproporcionais dcimos terceiros salrios integrais e proporcionais, FGTS e indenizncno compensatria de 40%(quarenta por cento); e) o pagamento dos valores corrcoDsndernen aos vales transportes no fornecidos durante

    todo o perodo contratual; e f) o pagamento rir dcimo terceiro salario do ano de 2008. Considerando que areclamao trabalhista foi distribuda a 85Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, redija, na condio deadvogado contratado pela empresa, a pea processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente.(Valor: 5,0)

    RESOLUODOEXERCCIO

    EXCELENTSSIMOSENHORDOUTORJUIZDA85-.VARADOTRABALHODORIODEJANEIRO-RJ.

    Processo nQOOdo roi0.5.01.0.085

    COMRCIO ATACD ST CE ALIMENTOS LTDA.,qualificao e endereo completos, vem respeitosamenteperante Vossa Excelncia, por intermdio de seu advogado adiante assinado (PROCURAO EM ANEXO), comescritrio profissional no endereo completo, onde recebe intimaes e notificaes, com fulcro no artigo 847 daCLT, OFERECER:

    CONTESTAO

    Reclamatria Trabalhista que lhe moveANDERSON SILVA,j qualificado nos autos em epgrafe, pelas razesde fato e de direito a seguir expostas.

    I - PRELIMINAR DE MRITO

    1. INPCIA DA PETIO INICIAL - AUSNCIA DE CAUSA DE PEDIR

    O reclamante, na petio inicial, afirma que no recebeu os valores referentes ao 13 salrio de 2009,

    contudo, postula o pagamento do 13 salrio de 2008. (Fato)

    Segundo estabelece o art. 295, pargrafo nico, I, do CPC, a petio inicial inepta quando lhe faltarpedido ou causa de pedir. No presente caso a petio inicial inepta quanto ao pedido de pagamento do 13salrio de 2008, pois o autor no apontou causa de pedir, uma vez que afirmou que no recebeuapenas o 13salrio do ano de 2009.

    Esclarece-se que a inpcia da inicial deve ser analisada em prcdrnnar de contestao, nos termos do art.301, III do CPC.(Fundamento)

    Diante do exposto, requer a extino do processo sem resoluo do mrito, nos termos do art. 267, I e 295,I, CPC (indeferimento da petio inicial) e, sucessiva!nonte, art. 267, inciso IV do CPC (ausncia de pressuposto dedesenvolvimento vlido e regular do processa em relao c o pedido de pagamento do 13Qsalrio de 2008.

    Sucessivamente, caso no seja acolhidaarrchrrnnar, requeraanalise dos demais itens a seguir expostos.(Pedido)

    www.cers.com.br

    http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/
  • 5/25/2018 Material Oab2]

    6/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    3

    SUGESTES DE REMISSO:conformeau:cie contestaoo de correo riosse exerccio.

    2. INPCIA DA PETIO INICIAL - AUSNCIA DE PEDIDO

    O reclamante, na petio inisial, afirma qu: naorocebeu os vaisarsreferentes ao 13Qsalrio de 2009,contudo, postula o paearreruo do 13Qsalrio do "008.(Fato)

    Segundo estabe'c : c u art. 295, pargrafo nico, l doCPC, a petio inicial inepta quando lhe faltarpedido ou causa de podir. No presente caso a petio n Pai inepta quanto ao 13Qsalrio do ano de 2009, uma vezque apenas coiou que o mesmo no foi pago o em formular qualquer pedido.

    Escla oee o- pne n inpcic da inicial deve ser analisada em preliminar de contestao, nos termos do art.301 i do CPC. vundamento)

    Dinn e do exposto, requer a extino do processo sem resoluo do mrito, nos termos do art. 267, I e 295,I, CPC (indeferimento da petio inicial) e, sucessivamente, art. 267, inciso IV do CPC (ausncia de pressuposto dedesenvolvimeme vlido e regular do processo), em relao ao 13Qsalrio do ano de 2009.

    Sucessivar onte, caso no sejam acolhidas as preliminares, requer a anlise dos demais itens a seguirexpostos. (Pedido)

    LEGISLAO APLICVEL. I - PRELIMINAR DE MRITO 2.INPCIA DA PETIO INICIAL

    Art. 301, CPC.Compete-lhe, porm, antes de discutir o mrito, alegar

    I - inexistncia ou nulidade da citao;II - incompetncia absoluta;III - inpcia da petio inicial;IV - perempo; _____________________________________________

    V - litispendncia;VI - coisa julgada;VII - conexo;VIII - incapacidade da parte, defeito de representao ou falta de autorizao;IX - compromisso arbitral;IX - conveno de arbitragem;X - carncia de ao;XI - falta de cauo ou de outra prestao, que a lei exige como preliminar.

    Art. 295, CPC.A petio inicial serindeferida:- quando for inepta;- quando a parte for manifestamente ilegtima;- quando o autor carecer de interesse processual;- quando o juiz verificar, desde logo, a decadncia ou a prescrio (art. 219, 52);

    Pargrafo nico.Considera-seineptaa petio inicial quando:I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;II - da narrao dos fatos no decorrer logicamente a conclusoIII - o pedido for juridicamente impossvel;IV - contiver pedidos incompatveis entre si.

    Art. 267, CPC.Extingue-se o processo, sn?c resoluo de mrifr-

    I - quando o juiz indeferir a petio inic.-d II - quando ficar parado durante mais de 1 (urre ano por neq cincia das partes;III - quando, por no promover os atos e diligncia?; queho corroo'ir. o?;ntor abandonar a causa por mais de 30(trinta) dias;IV - quando se verificar a si?;nncia de pressupostos de constituio euedesenvolvimento vlido e regulardo processo;V - quando o juiz acolheraalegao de perempo, litispe ndncia ou de coisa julgada;VI - quando no concorrer qmlquer das condies da au como a possibilidade jurdica, a legitimidade das partese o interesse processual;VII - pelo comprom^n arbitral,VII - pelaconvnnc?;?do arbitragem:VIII - quandoo autor des.stir da ao;IX - quanrc aao for considerada intransmissvel por disposio legal;

    www.cers.com.br

    http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/
  • 5/25/2018 Material Oab2]

    7/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    4

    SUGESTESDFRFMISSO:conforme aula de contestao e de correo desse exerccio. II - PREJUDICIALDE

    ti F TO 01. PRESCRIO QINQENAL

    O Reclamante postulou em sua reclamatria trabalhista ajuizada em 10.01.2011, parcelas que retroagem data de sua admisso, que ocorreu em 03.03.2002.(Fato)

    Nos termos do art. 7, XXIX da Constituio Federal e art. 11, I, da CLT, o direito de ao quanto a crditosresultantes das relaes de trabalho prescreve em cinco anos contados da data do ajuizamento da ao (smula308, I, do TST).(Fundamento)

    Diante do exposto, requer a extino do processo, com resoluo do mrito, nos termos do art. 269, IV doCPC, quanto s parcelas postuladas anteriores aos ltimos cinco anos contados do ajuizamento da ao, ou seja,anteriores a 10.01.2006.(Pedido)

    LEGISLAO ESPECFICA II - PREJUDICIAL DE MRITO 01.PRESCRIO QUINQUENAL

    Art. 7e, XXIX, CF.So direitos dos trabalhadores urbanos e ruraisaicrnde outros que visem melhoria de suacondio social:XXIX- ao, quanto aos crditos resultantes das relaes de radalho, com prazo prescricional de cinco anos paraos trabalhadores urbanos e rurais, at o limite dc dois anos aps a extino do contrato de trabalho

    Art. 11,1, CLT. Odireito de ao quanto a crditos resultantes datr e aromo a atrabalho prescreve: I - emcinco anos para o trabalhador urbano, ato dona a: ois anos apos a extino do contrato.

    Smula 308, TST.Prescrio Qinqenal d'Ac ao TrabalhistaI - Respeitado o binio subseqente cagaro contratual, o prescrio da ao trabalhista concerne s pretensesimediatamente anteriores a cintoanos, contados da data do ajuizamentoda reclamao e, no, s anteriores aoqinqnio da data da oxrnco docorarato.II - A norma constitucional que arrpi ou o prazcdaprescrioda acaorabalhista para 5 (cinco) anos de aplicaoimediata e no atinac prmenses j aitaoi idao pela prescuy a d a il quando da promulgao da CF/1988.

    Art. 269, IV, CPC.Extinruo se o processo, sem resoluo o mrito:IV - quando se verificar a auencia de pressupostos de conpudco e de desenvolvimento vlido e regular doprocesso; _________________ ___________________________ ___________________________________

    SUGEST DEREMISSO: conforme aula de contestao e de correo desse exerccio.

    III-MRITO

    01.REINTEGRAO

    O Recar ante postulou a reintegrao ao emprego, ou a equivalente indenizao substitutiva, tendo emvista a suposta estabilidade que possua na ocasio da dispensa, por ter sido nomeado para exercer o cargo dediretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da r. (Fato)

    No assiste razo ao Roclamante, pois conforme estabelece a OJ 253 da SDId do TST, o diretor suplentede cooperativa no beneficirio da estabilidade provisria prevista no art. 55 da Lei 5.764/71, a qual dirigida,exclusivamente, queles que exeram ou ocupem cargos de direo das cooperativas, no se estendendo talgarantia aos suplentes. Assim, o reclamante no possui direito estabilidade provisria, nem sua indenizaosubstitutiva, por exercer cargo de suplente de cooperativa criada pelos empregados.(Fundamento)

    Diante do exposto, requer a improcedncia do pedido de reintegrao, bem como de indenizaosubstitutiva.(Pedido)

    www.cers.com.br

    http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/
  • 5/25/2018 Material Oab2]

    8/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    5

    LEGISLAO ESPECFICA III - MRITO 1.REINTEGRAO

    OJ 253, SDI-1, TST.ESTABILIDADE PROVISRIA. COOPERATIVA. LEI N 5.764/71. CONSELHO FISCAL.SUPLENTE. NO ASSEGURADA.O art. 55 da Lei n 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores deCooperativas, no abrangendo os membros suplentes.

    Art. 55, Lei 5674/71.Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelosmesmos criadas, gozaro das garantias assocnradasaos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidao dasLeis do Trabalho ______________________________________ _________ _________________________

    SUGESTO DE REMISS O: a)na lei 5.764/71: mencionar & ova lei de cooperativa, 12.690/2012;b)no art. 55 daLei 5.764/71: incluir aOJ253 da SDI-1, TST;c)na , a 12.690/2012 :ncluir a Lei 5.764/71;d)na OJ253 da SDI-1,destacar o art. 55 da Lei 5.764/71.Destacain? Lei12.690 2012: art.7-que possui a seguinte redao: Art. 7- ACooperativa de Trabalhe regulamenc:aciar ;cs.a Lei e, no que com ela no colidir, pelas Leis 5.764, de 16 dedezembro de 15 7 / o < d106,de 10dejaneiro de 2002 - Cdigo Custas. No art. 442, pargrafo nico, da CLT,

    acresce a Lei ./:-,471; a Lei. 12.690/2012 e a OJ 253 da SDI-1 do TST.02. HORAS EXTRAS

    O Reclamante postulou a condenao do reclamado ao pagamento de 02 (duas) horas extraordinriasdirias, acresc; das do adicional de 5Cror laborar de segunda a sbado das 09h00min s 20h00min e reflexos.(Fato)

    No assiste razo Reclamante, pois conforme estabelece o artigo 62, I, da CLT, no faz jus percepo dehoras extraorc nerias os empregados que exeramatividade externa incompatvel com a fixao de horrio detrabalho, devendo tal condio ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdncia Social e no registro deempregados, requisitos que se verificam no presente caso em que o trabalho externo foi a ustrado na CTPS doreclamante e ele mesmo afirma que no estava submetido a controle de jornada de eabalho.(Fundamento)

    Dian e do exposto, requer a improcedncia do pedido de 2 horas extras dirias, bem como, dos reflexos poandados.(Pedido)

    LEGISLAC ESPECFICA 2. HORASEXTRASArt. 62,1, CLT.No sec abrangidos pelo regime previsto neste captulo:I - os empregados que e aoem atividade externa incompatvel com a fixao de horrio de trabalho, devendo talcondio ser ar.iada na Carteira de Trabalho e Previdncia Social e no registro de empregados. ____________

    SUGESTO DE REMISS O:no art. 62 da CLT, destacar no inciso I, a palavra "atividade externa"; no inciso II,"gerente"; no pargrafo nico, "40%"; no art. 7, XIII, da CF e no art. 58 da CLT, incluir o art. 62 da CLT.03. FRIAS EM DOBRO

    O reclamante postulou o pagamento em dobro das frias referentes ao perodo aquisitivo de 2007/2008,

    acrescidas de 1/3, pela no concesso a tempo e modo, nos termos do artigo 137 da CLT. (Fato)

    No assiste razo ao Reclamante, pois conforme estabelece o art. 133, IV da CLT, no ter direito a friaso empregado que no curso do perodo aquisitivo permanecer em gozo de licena, com percepo prestaes deacidente de trabalho ou auxlio-doena da Previdncia Social, por mais de 6 (seis) meses. Assim, o reclamante notem direito s frias pleiteadas, pois afirma ter recebido auxlio-doena por 07 (sete) meses durante o perodoaquisitivo.(Fundamento)

    Diante do exposto, requer a improcedncia do pedido de frias (Pedido)

    LEGISLAO ESPECFICA 3.FRIAS EM DOBROArt. 133, IV, CLT. No ter direito a frias o empregado que,ne curso do perodo aquisitivo:IV - tiver percebido da Previdncia Social prestaes de acioe-ee de trabalho ou de auxlio-doena pormais de 6 (seis) meses, embora descontnuos. ______ ________________________

    www.cers.com.br

    www.cers.com.br

    http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/
  • 5/25/2018 Material Oab2]

    9/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    6

    SUGESTO DE REMISSO:destacar no art. 133 da CL i c ccpresso "No ter direito a frias". 04.

    DIFERENAS SALARIAIS

    O Reclamante postulou equioaraosocial,alegaremene foi contratado em razo da morte do Sr. WanderleyCardoso, com salrio inferior em fi e1.000.00 (um ni reais) ao que era percebido pelo paradigma, para exercerfuno idd.tica e reflexos(Fato}

    No assiste razo co Reclamante, pois confo, estabelece a smula 159, II do TST no so devidasdiferenas salasa s pois o reclamante ocupou o cargo que se tornou anteriormente vago em definitivo com ofalecimeriL do paradigma apontado. Ainda, neo h que se falar em equiparao salarial, pois no houvesimultaneidaco concomitncia na prestao dos snrvios, o que requisito indispensvel equiparao nos lermosdo art. 4(1 da CLT e smula 6, IV, TST. Dessa forma, no poderia o Reclamante pleitear equpcracaoao Sr.Wando ey Cardoso.(Fundamento)

    Diareu do exposto, requer a improcedncia do pedido de equiparao salarial, bem como de seus reflexos.(Podido)

    LEGISLAO ESPECFICA 04. DIFERENAS SALARIAIS

    Smula 6, IV, Tb o desnecessrio que, ao tempo da reclamao sobre equiparao salarial, reclamante eparadigma estejamaserviodo estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situao pretrita.

    Smula 159, II, TST.Empregado Substituto - Carter No Eventual - Vacncia do Cargo.II -Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocup-lo no tem direito a salrio igual ao doantecessor.

    Art. 461, CLT.Sendo idntica a funo, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesmalocalidade, corresponder igual salrio, sem distino de sexo, nacionalidade ou idade. 1 -Trabalho de igualvalor, para os fins deste Captulo, ser o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeio tcnica,entre pessoas cuja diferena de tempo de servio no for superior a 2 (dois) anos. _______________________

    2 -Os dispositivos deste artigo no prevalecero quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro decarreira, hiptese em que as promoes devero obedecer aos critrios de antigidade e merecimento. 3 -No caso do pargrafo anterior, as promoes devero ser feitas alternadamente por merecimento e porantingidade, dentro de cada categoria profissional. 4 -O trabalhador readaptado em nova funo por motivo de deficincia fsica ou mental atestada pelo rgocompetente da Previdncia Social no servir de paradigma para fins de equiparao salarial. _____________

    SUGESTO DE REMISSO:no art. 461 da CLT, incluir a smula 159 do TST, smula 6, TST. 05.

    VALE-TRANSPORTE

    O Reclamante postulou o pagamento dos valores correspondentes aos vales-transportes no fornecidosdurante todo o perodo contratual. Ressaltou entretanto, que o deslocamento de sua residncia para o local detrabalho e vice-versa era realizado o i transporte noletivo fretado pela r, no tendo recebido vale-transportedurante todo o perodo do contrade traboJhj(Fato)

    No assiste razo ao Reclamante, tendo on eeea cpe o vale-iransporte concedido para uso nodeslocamento residncia-trabalho e vice-versa o i transpo o ooletivo pblico (art. 1Q, Lei 7418/85), o que no

    ocorreu no caso em tela, considerando queo empregador fornecia transporte coletivo fretado por ele, estando,portanto, nos termos do art. 4Q, eu decreto 95247/87 desonerado daobrigao de fornecer vale- transporte.(Fundamento)

    Diante do exposto, requera mprocedma dopoudu duvaiodransporte.(Pedido)

    LEGISLAO ESPECFICA05. VALE-TRANSPORTF

    Art. 4e, Decreto 95247/87 Est exonerado da obrigatoriedueo do Vale-Transporte o empregador que proporcionar,por meios proures ou contratados, em vecuds adequados ao transporte coletivo, o deslocamentorosioc-reia-trabai i a o vice-versa, de seus trabalhadores.Pargrafo uco.. Caso o empregador fornea ao beneficirio transporte prprio ou fretado que no cubraintegralmen o os deslocamentos deste, o Vale-Transporte dever ser aplicado para os segmentos da viagemnauabrangidos pelo referido transporte.

    www.cers.com.br

    http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/
  • 5/25/2018 Material Oab2]

    10/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    7

    Art. 1e, Lti 7418/85.Fica institudo o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa fsica ou jurdica,

    areccipar ao empregado para utilizao efetiva em despesas de deslocamento residncia- trabalho ev er versa,atravs do sistema de transporte coletivo pblico, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual cum caractersticassemelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concesso ou permisso de i uras regulares e comtarifas fixadas pela autoridade competente, excludos os servios seletivos e os espeoei s ___________________________________________

    SUGESTO DE REMISSO,na lei 7418/85, incluir o decreto 95247/87. III -

    REQUERIMENTOS FINAIS

    Diante do exposto, requer a produo de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial odepoimento pessoal do Reclamante, sob a consequncia de confisso.

    Por fim, requer o acolhimento da preliminar de mrito para que seja determinada a extino do processo,sem resoluo do mrito, nos termos do art. 267, I e IV, do CPC, em relao ao pedido de 13 salario do ano de2008 e quanto ao 13 salrio de 2009. Sucessivamente, o acolhimento da prejudicial de

    mrito para que seja determinada a extino do processo, com resoluo do mrito, nos termos do art. 269, IV, doCPC, quanto s parcelas anteriores aos ltimos cinco anos contados do ajuizamento da ao, e, sucessivamente,no mrito, requer a improcedncia de todos os pedidos do Reclamante, condenando-o ao pagamento de custasprocessuais.

    Nesses termos,Pede deferimento.Local e data.

    Advogado. OAB n

    www.cers.com.br

    http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/
  • 5/25/2018 Material Oab2]

    11/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    8

    QUESTES 5 A 8

    QUESTO 5 - (OAB/FGV - 2010.2 -1 Exame de Ordem)Em reclama c o*rabalhista ajuizada em face daempresa "Y", Jos postula assinatura da CTPS, horas extras o rlfreono s salariais com fundamento emequiparao salarial e pagamento de adicional de periculosidaomNa defesa oferecida, a empresa nega ter o empregado direito a assinatura da CTPS, dizendo ter o obreirotrabalhado como autnomo; quanto s horas extras, nega o horrio alegado, so reportando aos controles defreqncia, que demonstram, segundo alega, que o rei. anteno asrealizava; e, quanto s diferenas salariais,sustenta que o reclamante era mais veloz epo "roito naexecuo do servio do que o paradigma apontado.Considerando as normas processuais sobre a distribui mio do nus da prova, estabelea, atravs defundamentos jurdicos, a quem cabeo o

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    12/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    9

    almda ae/ou44-ser anua fato consaemudo direito do autor s horas extras. Nos termos do art. 8"d? CLT

    cabe a cada uoa das partes comprovar as suas alegaes. Dada a simplicidade do dispositivo a ajo aplica-seconcomitais ante o art. 333, I, do CPC, segundo o qual do autor o nus da prova d olosconstitutivos de seu direitoJ em relao ao pedido cio nnotao da CTPS, a reclamado a arma que indevida, pois o reclamante eraautnomo. Ao admitir a presme

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    13/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    10

    uruguaia, correspondente nacionalidade do ex- empregador. Considere quo ontre Brasil, Chile e Uruguai no

    existe tratado definindo a questo da competncia para a hiptese narradaa) O Juiz agiu- tadamente em sua deciso? Justifique.RESPOSTA:O juiz nac agiu acertodamente em sua deciso, uma vez que nos termos do art. 651, 2 Q, CLT,empregado bras.ioirocontratado para trabalhar no estrangeiro pode ajuizar sua reclamao no Brasil desde queno haja tratado internacional prevendo o contrrio e no presente caso este no existe.b) Informe se cabe recurso da deciso proferida?

    Apesar do carter interlocutrio da deciso em apreo, trata-se de deciso terminativa do feito, cabendo recurso deimediato, nos termos do Art. 799, 2, da CLT. O recurso cabvel neste caso o recurso ordinrio, cujo prazo de8 dias, nos termos do art. 895, I, CLT.

    LEGISLAO ESPECFICAArt. 651, CLT- A competncia das Juntas de Conciliao e Julgamento determinada pela localidade onde oempregado, reclamante ou reclamado, prestar servios ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutrolocal ou no estrangeiro.

    2- A competncia das Juntas de Conciliao e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissdiosocorridos em agncia ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e no haja convenointernacional dispondo em contrrio.Art. 799, CLT- Nas causas da jurisdio da Justia do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspenso dofeito, as excees de suspeio ou incompetncia. 2- Das decises sobre excees de suspeio e incompetncia, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito,no caber recurso, podendo, no entanto, as partes aleg-las novamente no recurso que couber da deciso final.Art. 895, CLT- Cabe recurso ordinrio para a instncia superior:I - das decises definitivas ou terminativas das Varas e Juzos, no prazo de 8 (oito) dias; __________________

    SUGESTODE EEETSSO: nc a 651 destacar a palavra estrangeiro e incluir os arts. 2Qe 3Q, Lei 7064/82; nocal /y, a incluir a s mula 214, c, do TST e o art. 895, I, CLT. No art. 799, 2Q, da CLT marcar a rcesso"terminativas do feitoE

    QUESTO7(OAB/FGV 2011.3 - VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO)Tcio ajuizo i ao trabalhista em face da empresa Hora Certa Ltda., na qual pretendia receber horas extras ereO^os. Na prpria petio inicial j havia impugnado os controles de ponto aduzindo que no havia variao dehorrio. Na audincia, a r trouxe os documentos, juntando-os com a contestao e declarou que pretendiaproduzir prova testemunhal acerca do pedido do autor. O juiz, aps examinar a documentao, i. ->riu a provatestemunhai da r. Na sentena, o juiz julgou procedente o pedido do autor. Consideranau os rearas dedistribuio do nus da prova, o juiz agiu corretamente? Fundamente. (Valor: 1,25)

    www.cers.com.br

    Quesitos avaliados Notas possveis NoteItem A

    Afirmar que a deciso do juizera incorreta (0,30); Indicar oart. 651, 2, CLT (0,30).

    0 / 0,30/ 0,60

    Item BAfirmar que apesar dadeciso ter carterinterlocutrio terminativa dofeito (0,20); Indicar o art. 799, 2, CLT (0,20);

    Afirmar que o recurso cabvel o RO (0,20V segundo o art.895, 1,CLT (0,05).

    0 / 0,05/ 0,2/0.25,0,40/ 0,45/0,6 /0,65

    http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/
  • 5/25/2018 Material Oab2]

    14/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    11

    RESPOSTA:Considerando que os controles de ponto no revelavam variao de horrio, nos termos da smula

    338, III, do TST, presume-se verdadeira a jornada da inicial, porm, com a possibilidade da empresa elidir apresuno por prova em contrrio, dada a inverso do nus da prova. O juiz, portanto, no agiu corretamente aoindeferir a produo da prova testemunhal do reclamado, cerceando seu direito de defesa.

    presumida e o empregador podia elidir a presuno medianteprova em contrrio (0,90). Indicao da Smula 338, III, do TST(0,35). Obs: A mera resposta "no" e a mera indicao dofundamento legal ou jurisprudencial no pontuam; a indicaodeve ser precisa. __________________________________

    LEGISLAO ESPECFICA

    Art. 74, CLT.O horrio do trabalho constar de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro doTrabalho, Indstria e Comercio, e afixado em lugar bem visvel. Esse quadro ser discriminativo no caso de no sero horrio nico para todos os empregados de uma mesma seo ou turma. 1Q- O horrio de trabalho ser anotado em registro de emsrugados com a indicao de acordos ou contratoscoletivos porventura celebrados. 2Q- Para osestabelecimentos de mais de dez trabalhadoresser obrigatria a anotao da hora de entrada ede sada, em registro manual, mecnico ou eletrnicr conformo I n aues a serem expedidas pelo Ministrio doTrabalho, devendo haver pr-assinnbno do persoco :o mpouso

    Smula 338, TST. JORNADA DETRABALHO, REGiSTPO.NUS DA PROVA (incorporadas as OrientaesJurisprudenciais nQs 234 e ?d da SBDI-1) les. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - nus do empregador que conta com muio de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na formado art. 74, 2Q, da CLT. A nao-apresentao inaeaificada dos controles de freqncia gera presuno relativa deveracidade da jornadado trabalho,o o uaioode ser elidida por prova em contrrio. (ex-Smula nQ338 - alteradapeloRo s E1/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presuno de veracidade On ornada de trabalho, ai ida que previoia cre nstrumento normativo, pode serelidida por prova em contrrio. (ex-OJ r 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)III - Os cartes de ponto ora demonstram horrios de enfada e sada uniformes so invlidos como meio de prova,invertendo-so o nus da prova, relativo s numa extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da;al se dele no se desincumbir o r-OJ n9306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

    SUGESTODEREMISSO:no na. 74, 2Q, da CLT destacar a expresso "estabelecimentos de mais de deztrabalhado nd o ou oscentarasmula 338 do TST.

    QUESTO13 (elaborada pela professora Aryanna Manfredini)Murilo Perdulrio ajuizou reclamao trabalhista postulando horas extras e reflexos, sob a alegao de quetrabalhava 60 horas semanais. O juiz proferiu a sentena julgando procedente o pedido do autor, condenando areclamada ao pagamento de R$ 35.000,00. Nenhuma das partes interps recurso ordinrio no prazo de 8 dias,transitando em julgado a reclamao. Antes de iniciada a fase de liquidao, a reclamada propOc ao reclamante arealizao de acordo no valor de R$ 6000,00. Murilo vislumbrado com a possibilidade cu moeber de imediato odinheiro para comprar roupas novas, aceita prontamente o valor oferecido. As partes ordo, celebraram acordo novalor de R$ 6000,00, o qual foi homologado pelo juiz. Diante do exposto, responde fr udumente as seguintesindagaes.

    a) O juiz era obrigado a homologar o acordo celebrado entre as partes? Caso se recusasse caberia aimpetrao de mandado de segurana?RESPOSTA:No, faculdade do juiz a homologao do acordo, assim a recusa no implicaria violao a direitolquido e certo das partes, razo pela qual incabvel mandado de segurana nesta hiptese.

    b) Sobre qual valor incidem as contribuies previdencirias?RESPOSTA:As contribuies previdencirias incidem sobre o valor do acordo celebrado e homologado aps otrnsito em julgado, R$ 6.000,00, nos termos do art. 43, 5, da Lei 8212/9, o qual inclusive revogou o art. 832, 6,da CLT, que determinava que mesmo que celebrado acordo aps o trnsito em

    Quesitos avaliados Notas possveis NotaNo. Embora os controles fossem invariveis, a veracidade dohorrio alegado na inicial apenas

    0/ 0,9/ 1,25

    www.cers.com.br

    www.cers.com.br

    http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/
  • 5/25/2018 Material Oab2]

    15/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual CivilAryanna Manfredini

    12

    julgado da sentena, resguardava-se as contribuies devidas Unio, calculadas sobre o valor deferido. No

    mesmo sentido do art. 43, 5, da Lei 8212/91.

    LEGISLAO ESPECFICA

    LETRA A)

    Smula 418, TST.MANDADO DE SEGURANA VISANOS) CONCFSSO DE LIMINAR OU HOMOLOGAODE ACORDO (converso das Orientaes Jur sorudencSsa s 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e24.08.2005

    A concesso de liminar ou a homologao deaoceoocaistituem iacuidade do juiz, inexistindo direito lquido e certotutelvel pela via do mandadodc seguranase -Ojs da SBDI-2 nQs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

    LETRA B)

    Art. 43, Lei 8212/91.Nas aes Sroalhistas de quo resSao ra marro roode direitos sujeitos incidncia decontribuio previdenciria -. g z, sob pena de espe sabilidade, deee naaa o imediato recolhimento dasimportncias devidas St yu ,dade Social. 52Na hiptese deacordecelebrado aps ter sido 'ferida deciso de mrito, a contribuio ser calculada combase noraiodo acordo.Art. 832, 6e, CLT. Oacord: oelebrado aps o trnsito em jugododa sentena ou aps a elaborao dos clculosde liquidao de seiaaioa no prejudicar os crditos se i Jnio.OJ 376, SDI-1, TST. CONTRIBu SO PREVIDENCIRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUZO APS OTRNSITO dal jaaS.SDO DA SENTENA CONDENATRIA. INCIDNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOnaei(EJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) devida a muntribuio previdenciria sobre o valor do acordo celebradoe homologado aps o trnsito em julgadododeciso judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre asparcelas de natureza salarial e indenizatria deferidas na deciso condenatria e as parcelas objeto do acordo.

    SUGESTODFREMISSO:no art. 832, 6Q, da CLT acrescentar o art. 43, 5Q, da Lei 8212/91, aOJ 376 daSDI-1, dc F l e a smula 418 do TST.

    Quesitos avaliados Notas possveis NotaLetra a:No. E faculdade do juiz a homologao de acordo(0,25). Fundamentao: smula 418, TST (0,25) Letra b:Ascontribuies incidem sobre o valor do acordo - R$ 6000,00(0,25). Fundamentao: art. 43, 5, Lei 8212/91 (0,50)

    0/ 0,25 / 0,50 / 0,75/ 1,00 / 1,25

    www.cers.com.br

    http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/http://www.cers.com.br/
  • 5/25/2018 Material Oab2]

    16/340

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    17/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 1

    TEORIA GERAL DOS RECURSOS

    RECURSOS CABVEIS NO PROCESSO DO TRABALHO ....................................................................... .... 2

    EFEITOS DOS RECURSOS ........................................................................................................................... 2

    PROCESSAMENTO DOS RECURSOS .................................................................. ....................................... 3

    DECISES INTERLOCUTRIAS .................................................................................................................. 4

    A)SMULA214DOTST ................................................................................................................................. 4b)PEDIDO DE REVISO.................................................................................................................................... 5

    c) SMULA414, II,DOTST ...................................... ......................................... ......................................... .... 6

    PRESSUSPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ................................................................................................. 7

    PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE INTRNSECOS.............................................................. ........................ 7 PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE EXTRNSECOS................................................................... .................. 7

    a) TEMPESTIVIDADE (Prazos Recursais) .................................................................... ......................... 7B) DEPSITO RECURSAL ........................................ ......................................... .............................. 11

    C)CUSTAS ......................................... ......................................... ......................................... ................ 16D) REGULARIDADE DE REPRESENTAO ....................................... ......................................... .. 18E)RECURSO SEM ASSINATURA ....................................... ......................................... ....................... 21

    CERSCURSOSONLINE

    TEORIA GERAL DOS RECURSOS

    Recursos Cabveis no Processo do Trabalho

    As decises proferidas na Justia do Trabalho admitem os seguintes recursos: RO - Recurso Ordinrio,

    RR - Recurso de Revista, EMBARGOS DE DECLARAO, EMBARGOS AO TST, AGRAVO DE PETIO E

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    18/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 2

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alm desses, h tambm o agravo regimental, o agravo inominado e o pedido de

    reviso.

    O art. 893 da CLT dispe os recursos cabveis no Processo do Trabalho. Observe:

    Art. 893, CLT.Das decises so admissveis os seguintes recursos:I. embargos;II. recurso ordinrio;iii. recurso de revista;IV. agravo.

    Efeitos dos Recursos

    Os recursos no Processo do Trabalho tem efeito meramente devolutivo, ou seja, no possuem efeitosuspensivo, no tendo o condo de impedir o incio da execuo provisria, a qual, nos termos do art. 899 da

    CLT, limita-se penhora.

    A execuo provisria se desenvolve do mesmo modo que a execuo definitiva, CONTUDO, limita-se

    aos atos de constrio, isto , na execuo provisria no ocorrem os atos de expropriao (venda dos bens).

    CERSCURSOSONLINE

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    19/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 3

    Art. 899, CLT.Os recursos sero interpostos por simples petio e teroefeito meramente devolutivo, salvo as excees previstas neste Titulo,permitida a execuo provisria at a penhora.

    Existem excees a tal regra, dentre as quais se destaca a do artigo 14 da Lei 10.192/2001, segundo o

    qual "o recurso interposto de deciso normativa na Justia do Trabalho ter efeito suspensivo na medida e na

    extenso conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho". Nesse caso, portanto,

    admite-se a execuo provisria do julgado.

    A jurisprudncia tem acolhido a propositura de ao cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso no

    Processo do Trabalho quando este possui apenas efeito devolutivo, como se pode observar pela redao do

    inciso I, da smula 414, do TST.

    seguem os demais efeitos dos recursos:

    Efeito regressivo, iterativo ou diferido:permite retratao ou reconsiderao da deciso pelamesma autoridade prolatora da sentena. Cabvel no agravo de instrumento, por exemplo.

    Efeito suspensivo:suspende os efeitos da deciso at que haja pronunciamento do rgo norecurso. No processo do trabalho, os recursos, em regra, no so dotados de efeito suspensivo.

    Efeito translativo:em relao s questes de ordem pblica, as quais devem ser conhecidas deofcio, no se opera a precluso, podendo o juiz ou tribunal decidir tais questes ainda que no constem dasrazes recursais ou das contrarrazes, gerando o denominado efeito translativo do recurso.

    Efeito extensivo ou expansivo: aplicado no caso de litisconsorte unitrio, quando a decisotiver de ser uniforme para todos os litisconsortes (art. 509 do CPC).

    Efeito devolutivo: os recursos, no processo do trabalho, so dotados, em regra, de efeitodevolutivo, permitindo-se ao credor a extrao de carta de sentena para realizar a execuo provisria.

    Efeito substitutivo: o julgamento proferido pelo tribunal substituir a sentena ou a decisorecorrida no que tiver sido objeto de recurso. Conforme o artigo 512 do CPC,o efeito substitutivo nasce quandoo tribunal aprecia e julga o mrito da causa, operando-se a substituio da sentena a quo, pelo acrdo doTribunal, na parte objeto do apelo.

    Processamento dos Recursos

    O recurso interposto perante o juzo que proferiu a deciso recorrida (aquo),o qual verificar se esto

    presentes os pressupostos recursais. Em caso afirmativo, o juzo receber o recurso e o recorrido ser notificado

    para apresentar contrarrazes, "em igual prazo ao que tiver tido o recorrente", nos termos do art. 900 da CLT.

    CURSOSONLINECERS

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    20/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 4

    Art. 900, CLT. Interposto o recurso, ser notificado o recorrido paraoferecer as suas razes, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.

    Aps a apresentao das contrarrazes, caso o juzo a quo mantenha sua deciso acerca do

    recebimento do recurso, encaminhar o recurso ao Tribunal competente para julg-lo.

    No Tribunal, o recurso ser distribudo ao relator por sorteio, como determina o art. 548 do CPC, que

    verificar mais uma vez a presena dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Caso todos estejam

    presentes o recurso ser conhecido, dando o relator seguimento ao recurso.A

    Como bem esclarece Mauro Schiavi1"a questo do revisor disciplinada nos Regimentos Internos dos

    TRTs, no sendo obrigatria a sua existncia".

    Assim, no havendo revisor, os autos sero dirigidos Turma com a designao da sesso de julgamento

    que analisar o mrito, dando ou no provimento ao recurso. Ressalto que por se tratar de matria de ordem

    pblica, a Turma tambm pode apontar a ausncia de algum dos pressupostos de admissibilidade.

    Posteriormente, o relator redigir o voto, ou se for vencido, o autor do primeiro voto vencedor, nos termos do art.

    556 do CPC.

    Decises Interlocutrias

    As decises interlocutrias, no Processo do Trabalho, so irrecorrveis de imediato. O artigo 893, 1 da

    CLT determina que as decises interlocutrias sero impugnadas somente por meio de recurso de uma decisodefinitiva.

    Art. 893, 1, CLT.Os incidentes do processo so resolvidos pelo prprioJuzo ou Tribunal, admitindo-se a apreciao do merecimento das decisesinterlocutrias somente em recurso da deciso definitiva.

    Entretanto, h excees a esta regra, ou seja, casos especficos em que as decises

    interlocutrias sero passveis de recurso de imediato. Seguem alguns desses casos:

    a) Smu la 214 do TST

    Smula 214, TST. Na Justia do Trabalho, nos termos do art. 893, 1,da CLT, as decises interlocutrias no ensejam recurso imediato,salvo nas hipteses de deciso:

    SCHIAV, Mauro. Manual de Direito Pr uaEfK^rabalho. 3. Ed. S o Paulo: LTr, 2010. p. 730.

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    21/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 5

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrria Smula ou OrientaoJurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;b) suscetvel de impugnao mediante recurso para o mesmo Tribunal;c) que acolhe exceo de incompetncia territorial, com a remessa dosautos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juzoexcepcionado, consoante o disposto no art. 799, 2, da CLT.

    b) Ped ido d e Revi so

    No Processo Civil, a meno ao valor da causa um dos requisitos da petio inicial, exigido pelo artigo

    282, V do CPC. No entanto, o artigo 840, 1 da CLT, exige que a exordial contenha apenas:

    a) endereamento ao rgo judicirio a que dirigida;

    b) a qualificao das partes;

    c) fatos e fundamentos inerentes ao;

    d) pedido, e

    e) data e assinatura do autor, ou de seu representante legal.

    Assim, o valor da causa no requisito da petio inicial no Processo do Trabalho, salvo no procedimento

    sumarssimo em que o reclamante deve apresentar pedidos lquidos (art. 852-B, I, CLT).

    Nos demais procedimentos, nos termos do artigo 2 da Lei 5584/70, caso o reclamante no aponte o valorda causa na petio inicial, o juiz o fixar em audincia, aps a primeira tentativa conciliatria, leitura da petio

    inicial, se no dispensada, e apresentao da defesa antes da instruo processual.

    Art. 2, Lei 5584/70.Nos dissdios individuais, proposta a conciliao, e nohavendo acordo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar instruo da causa, fixar-lhe- o valor para a determinao da alada,se este for indeterminado no pedido.

    Caso uma das partes no concorde com o valor fixado poder, no prazo de 48 horas, interpor pedido de

    reviso da deciso ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, nos termos do artigo 2, 1 da Lei 5584/70.

    CERSCURSOSONLINE

    Art. 2, 1.Em audincia, ao aduzir razes finais, poder qualquer daspartes, impugnar o valor fixado e,se o Juiz o mantiver, pedir reviso dadeciso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente doTribunal Regional.

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    22/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 6

    Observe que o pedido de reviso um recurso interposto em face de uma deciso interlocutria e,

    portanto, representa uma exceo ao princpio da irrecorribilidade imediata das decises interlocutrias.

    Nos termos do artigo 2, 2, da Lei 5584/70, o pedido de reviso dever ser instrudo pelos seguintes

    documentos:

    cpia da petio inicial;

    cpia autenticada da ata de audincia e

    outro documento que seja relevante para o convencimento do Juzoad quem.

    Formado o instrumento, o Presidente do TRT ter o prazo de 48 horas para julg-lo,r r O

    contados a partir do seu recebimento, sendo que esta deciso irrecorrivel2.

    Art. 2, 2.O pedido de reviso, que no ter efeito suspensivo dever serinstrudo com a petio inicial e a Ata da Audincia, em cpiaautenticadapela Secretaria da Junta, eser julgado em 48 (quarenta eoito) horas, a partir do seu recebimento pelo Presidente do TribunalRegional.

    c) Smula 414, II, do TST

    Smula 414, TST.I - A antecipao da tutela concedida na sentena nocomporta impugnao pela via do mandado de segurana, por serimpugnvel mediante recurso ordinrio. A ao cautelar o meio prpriopara se obter efeito suspensivo a recurso.II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes dasentena, cabe a impetrao do mandado de segurana, em face dainexistncia de recurso prprio.III - A supervenincia da sentena, nos autos originrios, faz perder o objetodo mandado de segurana que impugnava a concesso da tutelaantecipada (ou liminar).

    TEIXEIRA FILHO, Manoel. Curso de DireitoPIHefsual doTrabalho. v. 2. So Paulo: Ltr, 2009. p. 1745.VCURSOSONLINE

    PRESSUSPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

    Os pressupostos de admissibilidade so exigncias legais, que devem ser cumpridas, a fim de que seja

    analisado o mrito do recurso e devem ser preenchidos, todos, sob pena de no conhecimento do recurso.

    Estes so subdivididos em: intrnsecos e extrnsecos.

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    23/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 7

    Pressup osto s de A dm issibi l id ade Intrnsecos

    Os pressupostos de admissibilidade intrnsecos, tambm denominados subjetivos, so os ligados s

    partes, sendo eles:

    Legitimidade da parte (o recurso poder ser interposto pela parte vencida, pelo terceiroprejudicado ou pelo Ministrio Pblico);

    Capacidade da parte(a parte deve demonstrar capacidade processual para interposio dorecurso);

    Interesseda parte(o processo deve ser til para a parte que o interpe).

    Pressup osto s de A dm issibi l id ade Extrnsecos

    Os pressupostos de admissibilidade extrnsecos esto relacionados com o recurso, isto , com o

    cumprimento das exigncias previstas em lei para admitir a interposio de determinado recurso. So eles:

    Recorribilidade,

    Adequao,

    Tempestividade,

    Depsito Recursal,

    Custas; e

    Regularidade de Representao.

    a) TEMPESTIVIDADE (Prazos Recursais)

    O conhecimento do recurso dependente da interposio dentro do prazo legal. No Processo do

    Trabalho, o prazo unificado, por fora do artigo 6 da Lei 5584/70. Assim, para interpor recurso, bem como para

    apresentar contrarrazes, o prazo de 8 (oito) dias. Salvo os embargos de declarao, que representam

    exceo regra, pois o seu prazo

    (2K)CERS1 yCURSOSONLINE

    para interposio de 5 (cinco) dias.

    Art. 6, Lei 5584/70. Ser de 8 (oito) dias o prazo para interpor econtra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).

    Art. 900, CLT.Interposto o recurso, ser notificado o recorrido para ofereceras suas razes, em prazo igual ao que tiver o recorrente.

    Ainda com relao aos prazos processuais destaca-se:

    as pessoas jurdicas de direito pblico, ou seja, os rgos da Administrao Pblica Direta,

    Autrquica e Fundacional da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, tem prazoem dobro para recorrer (art. 1, III, DL 779/69) e em qudruplo para contestar (art. 1, II, DL

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    24/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 8

    779/69). Tambm para a oposio de embargos de declarao o prazo em dobro (OJ 192, SDI -1, TST).

    Art. 1, Dec. Lei 779/69. Nos processos perante a Justia do Trabalho,constituem privilgio da Unio, dos Estados, do Distrito Federal, dosMunicpios e das autarquias ou fundaes de direito pblico federais,estaduais ou municipais que no explorem atividade econmica:I - a presuno relativa de validade dos recibos de quitao ou pedidos dedemisso de seus empregados ainda que no homologados nem

    submetidos assistncia mencionada nos pargrafos 1, 2 e 3 do artigo477 da Consolidao das Leis do Trabalho;II - o qudruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidaodas Leis do Trabalho;III - o prazo em dobro para recurso;IV - a dispensa de depsito para interposio de recurso;V - o recurso ordinrio ex officio das decises que lhe sejam total ouparcialmente contrrias;VI - o pagamento de custas a final salva quanto Unio Federal, que no aspagar.

    Art. 188, CPC.Computar-se- em qudruplo o prazo para contestar e emdobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pblica ou o MinistrioPblico.

    OJ 192, SDI - 1, TST. em dobro o prazo para a interposio de embargos

    declaratrios por pessoa jurdica de direito pblico.

    O artigo 775, nico da CLT, dispe que os prazos vencidos em sbados, domingos ou feriados,terminar no primeiro dia til seguinte. J a smula 385 do TST estabelece que compete partecomprovar, quando da interposio do recurso, a existncia de feriado local ou de dia til em queno haja expediente forense que tenha levado a prorrogao do prazo.

    Y I y CURSOSONLINE

    Admite-se, entretanto, a reconsiderao da anlise da anlise da tempestividade do recurso, mediante prova

    documental superveniente, em agravo regimental, agravo de Instrumento ou embargos de Declarao.Observe:

    Art. 775, CLT.Os prazos estabelecidos neste Ttulo contam-se com excluso do dia docomeo e incluso do dia do vencimento, e so contnuos e irrelevveis, podendo,entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessrio pelo juiz ou tribunal, ouem virtude de fora maior, devidamente comprovada.Pargrafo nico. Os prazos que se vencerem em sbado, domingo ou feriado,terminaro no primeiro dia til seguinte.

    Smula 385, TST. FERIADO LOCAL. AUSNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAO.COMPROVAO. NECESSIDADE.ATO ADMINISTRATIVO DO JUZO "A QUO" (redao alterada na sesso do TribunalPleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012.

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    25/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 9

    I - Incumbe parte o nus de provar, quando da interposio do recurso, a existncia deferiado local que autorize a prorrogao do prazo recursal.II - Na hiptese de feriado forense, incumbir autoridade que proferir a deciso deadmissibilidade certificar o expediente nos autos.III - Na hiptese do inciso II, admite-se a reconsiderao da anlise da tempestividade dorecurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de

    Instrumento ou Embargos de Declarao.

    A smula 434 do TST afirma que o recurso interposto antes da publicao da deciso no ser conhecido.

    Smula 434, TST.RECURSO. INTERPOSIO ANTES DAPUBLICAO DO ACRDO IMPUGNADO

    .EXTEMPORANEIDADE

    (converso da Orientao Jurisprudencial n 357 da SBDI-1 e insero do item II redao) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012I) extemporneo recurso interposto antes de publicado o acrdo impugnado. (ex-OJn 357 da SBDI-1 - inserida em 14.03.2008)II) A interrupo do prazo recursal em razo da interposio de embargos de declaraopela parte adversa no acarreta qualquer prejuzo quele que apresentou seu recursotempestivamente.

    A smula 387 do TST, por sua vez, regula a contagem dos prazos quando o recurso for interposto via fax.

    Smula 387, TST.I - A Lei n 9.800/1999 aplicvel somente a recursos interpostos

    aps o incio de sua vigncia.

    CERSCURSOSONLINE

    II - A contagem do quinqudio para apresentao dos originais de recursointerposto por intermdio de fac-smilecomea a fluir do dia subsequenteao trmino do prazo recursal,nos termos do art. 2 da Lei 9.800/1999, eNO do dia seguinte interposio do recurso, se esta se deu antesdo termo final do prazo.III - No se tratando a juntada dos originais de ato que dependa denotificao, pois a parte, ao interpor o recurso, j tem cincia de seu nusprocessual,no se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies aquo", podendo coincidir com sbado, domingo ou feriado.IV - A autorizao para utilizao do fac-smile, constante do art. 1 da Lein. 9.800, de 26.05.1999, somente alcana as hipteses em que odocumento dirigido diretamente ao rgo jurisdicional, no se aplicando transmisso ocorrida entre particulares.(includo em maio de 2011)

    Dos dispositivos legais e jurisprudenciais acerca de interposio do recurso via fax, extrai-se

    o seguinte:I. Os originais devem ser juntados no prazo de 5 (cinco) dias contados do dia subsequente ao

    trmino do prazo recursal e no do dia subsequente ao envio do fax. Assim, mesmo que o recurso seja enviadoao rgo do poder judicirio via fax no terceiro dia do prazo recursal, o quinqudio para apresentao dos originaisconta-se do dia subsequente ao oitavo dia do prazo;

    II. O primeiro dos 5 (cinco) dias para a juntada dos originais pode coincidir com sbado, domingo ouferiado:

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    26/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 10

    III. O item IV da smula destaca que a lei 9800/99 permite a prtica dos atos processuais por fax,mediante o envio do documento diretamente ao rgo jurisdicional. No admite que o documento seja transmitidoentre particulares para somente depois, em ato contnuo, ser encaminhado ao rgo jurisdicional. Logo, oscomprovantes de depsito recursal e de custas processuais encaminhados da matriz para a filial via fax esomente depois, ato contnuo, encaminhados ao rgo jurisdicional no so reputados autnticos, segundo oentendimento do TST.

    Por fim, nos termos da OJ 310 da SDI-1 do TST, o artigo 191 do CPC, segundo o qual litisconsortescom procuradores diferentes tm prazo em dobro, inaplicvel ao Processo do Trabalho devido a sua

    incompatibilidade com o Princpio da Celeridade. Portanto, litisconsorte com procuradores diferentesNOtemprazo em dobro no processo trabalhista. Observe:

    OJ 310, SDI - 1, TST.A regra contida no artigo 191 do CPC inaplicvel ao

    processo do trabalho, em face de sua incompatibilidade com o princpio da

    celeridade inerente ao processo trabalhista.

    CERSCURSOSONLINE

    Art. 191, CPC.Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores,ser-lhes-o contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, demodo geral, para falar nos autos.

    B) DEPSITO RECURSAL

    O depsito recursal temnatureza de garantia do juzo,portanto,s realizado peloreclamado e se este for empregador(art. 899, 4, CLT). Ressalte-se que empregado no efetua depsito

    recursal.

    A IN 27/2005 do TST estabelece no pargrafo nico de seu artigo 2 que o depsito recursal tambm

    exigido para as novas aes de competncia da Justia do Trabalho, nos moldes da CLT, logo o tomador dos

    servios tambm dever efetuar o depsito para a interposio de recurso, quando houver condenao em

    pecnia e no se enquadrar em nenhuma das circunstncias de isenes previstas em lei.

    Art. 2, IN/TST 27/2005.A sistemtica recursal a ser observada a prevista

    na Consolidao das Leis do Trabalho, inclusive no tocante nomenclatura, alada, aos prazos e s competncias. Pargrafo nico. O depsitorecursal a que se refere o art. 899 da CLT sempre exigvel como requisitoextrnseco do recurso, quando houver condenao em pecnia.

    Os recursos que exigem o depsito recursal so: recurso ordinrio, recurso de revista, embargos

    ao TST, recurso extraordinrio e recurso ordinrio em ao Rescisria.

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    27/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 11

    m IMPORTANTE MEMORIZAR!

    O RECLAMADO DEPOSITARA O VALOR DA CONDENAO AINDA NO

    DEPOSITADO, AT O LIMITE DO TETO ESTABELECIDO PELO TST.

    Os tetos estabelecidos pelo TST a partir de 1 de agosto de 2011 so deR$ 7.058,11para o RO eR$

    14,116,21para RR, ETST, REXT e recurso ordinrio em ao rescisria.

    A Lei 12.275/2010 inseriu o 7 no artigo 899 da CLT, passando a exigir depsito recursal para

    interposio do agravo de instrumento,no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor do depsito de

    recurso ao qual se pretende destrancar. Ressalte-se, entretanto, que quando todo o valor da condenao jestiver depositado, nada mais poder ser exigido a ttulo de depsito recursal. Assim, para apurar o valor a ser

    depositado devemos utilizar o seguinte raciocnio:

    m IMPORTANTE MEMORIZAR!

    O RECLAMADO DEPOSITARA O VALOR DA CONDENAO AINDA NO

    DEPOSITADO AT O LIMITE DE 50% DO VALOR DO DEPSITO DO RECURSO

    TRANCADO.

    Observe os exemplos: Exemplo 1:

    Ao proferir a sentena o juiz atribuiu condenao o valor provisrio de R$ 17.058,11. O reclamadointerps RO, depositando R$ 7.058,11 (o valor da condenao ainda no depositado at o limite do teto

    estabelecido pelo TST para o RO). O juiz do trabalho entendeu que o recurso era intempestivo, denegando

    seguimento ao mesmo, o qual ficou trancado. Para destranc-lo o reclamado interps agravo de instrumento.

    Qual o valor a ser depositado?

    Depositaremos o valor da condenao ainda no depositado (R$ 10.000,00) at o limite de 50% do valor

    do depsito do recurso trancado (R$ 3.529,05). Depositaremos o valor menor, R$ 3.529,05.

    Observe, entretanto, o segundo exemplo:

    Exemplo 2:

    Ao proferir a sentena o juiz atribuiu condenao o valor provisrio de R$ 8.058,11 O reclamado interps

    RO, depositando R$ 7.058,11 (o valor da condenao ainda no depositado at o limite do teto estabelecido peloTST para o RO). O juiz do trabalho entendeu que o recurso era intempestivo, denegando seguimento ao mesmo,

    o qual ficou trancado. Para destranc-lo o reclamado interps agravo de instrumento. Qual o valor a ser

    depositado?

    Depositaremos o valor da condenao ainda no depositado (R$ 1000,00) at o limite de 50% do valor do

    depsito do recurso trancado (R$ 3.529,05). Depositaremos o valor menor, R$ 1000,00.

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    28/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 12

    Seguem suposies em que o depsito recursal inexigvel:

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    29/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 13

    O depsito recursal s ser exigvel quando houver condenao em pecnia (smula 161,TST).

    Amassa falida isenta do depsito, bem como do recolhimento das custas processuais. Talvantagem, entretanto, no se aplica s empresas em liquidao extrajudicial. Nesse sentido a smula 86 do

    TST. Nos termos do art. Art. 1, IV, do Dec. Lei 779/69, a Unio, os Estados, o Distrito Federal, os

    Municpios e suas respectivas autarquias e fundaes pblicas que no explorem atividade econmica esto

    dispensadas da realizao de depsito recursal.

    EM SNTESE:

    Condenao em pecnia

    Art. 899, 4, CLT

    Smula 161, TST

    Art. 899, CLT

    ReclamadoMassafalida

    ReclamadoEmpresa em liquidaoextrajudicial __________

    Art. 1, IV, DL779/69

    O prazo para efetuar o depsito recursal corresponde ao mesmo prazo do recurso, ou seja, 8 (oito) dias.

    A smula 245 do TST assevera que eventual interposio antecipada do recurso no prejudica a dilao legal,

    logo, a interposio do recurso, no terceiro dia do prazo, por exemplo, no impede a realizao e comprovao

    do depsito at o oitavo dia do prazo.Ateno! No caso do agravo de instrumento diferente. Por fora

    do disposto no art. 899, 7, da CLT, o depsito deve ser realizado e comprovado no ato da

    interposio do recurso.

    Essa matria foi objeto do V Exame de Ordem Unificado (2011.2). Observe:

    CERSCURSOSONLINE

    DepsitoParte Recorrente Fundamento

    No

    Reclamante

    No No

    Reclamado

    Sim Sim

    Reclamado

    No

    SimSmula 86,TST

    Sim SimSmula 86, TST

    NoSimFazenda

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    30/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 14

    (V exame da ordem - FGV - 2011.2 - questo 4)

    Inconformada com uma sentena desfavorvel aos seus interesses, a empresa dela recorre. Contudo, entendeu omagistrado que o recurso era intempestivo, e a ele negou seguimento. Ciente disso, a reclamada interps recurso deagravo de instrumento no 5 (quinto) dia e efetuou o depsito adicional previsto no artigo 899 da CLT no 8 (oitavo) dia doprazo recursal. Novamente o juiz negou seguimento ao agravo de instrumento, argumentando que ele estava deserto.Diante dessa situao hipottica, responda, de forma fundamentada, s seguintes indagaes:

    H alguma medida que possa ser tomada pela recorrente contra a ltima deciso do juiz? Em caso afirmativo,qual? (Valor: 0,50)

    O que significa desero? No caso em exame, o agravo de instrumento estava deserto? Justifique. (Valor:0,75)

    Quando o trabalhador estiver sujeito ao regime do FGTS, o depsito ser realizado por meio daguia GFIP,

    sendo o valor destinado sua conta vinculada ao FGTS. Caso, entretanto, o trabalhador no esteja vinculado a tal

    regime, o depsito ser realizado na sede do juzo, ficando a disposio deste. Nesse sentido a recentesmula

    426,aprovada pelo Pleno do TST em maio de 2011. Observe:

    SUMULA N 426, TST.DEPOSITO RECURSAL. UTILIZAAO DA GUIA

    GFIP. OBRIGATORIEDADE.

    Nos dissdios individuais o depsito recursal ser efetivado mediante a

    utilizao da Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia

    Social - GFIP, nos termos dos 4 e 5 do art. 899 da CLT, admitido o

    depsito judicial, realizado na sede do juzo e disposio deste, na hiptese

    de relao de trabalho no submetida ao regime do FGTS.CERS

    CURSOSONLINE

    Requerimentos avaliados Notas possveis Notaa) Sim. Cabimento de embargos de declarao OU mandado desegurana OU reclamao correcional (0,30). Indicao

    0 / 0,3 / 0,50

    do art. 897-A, CLT OU da Lei 12.016/09 OU do art. 709, II, CLTou regimento interno de cada tribunal, compatvel com a 1aparteda resposta (0,20).

    Obs.: No h pontuao para a mera indicao da base legal ou

    jurisprudencial.

    b) Desero significa ausncia de preparo (0,30). O agravo estdeserto porque o preparo deveria ser feito no ato de interposiodo recurso (0,30). Indicao do artigo 899, 7, da CLT (0,15).Obs.: no h pontuao para a mera indicao da base legal oujurisprudencial.

    0 / 0,3 / 0,45 / 0,6 /0,75 0,30

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    31/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 15

    Em sntese:

    Na sentena, o juiz arbitrar valor provisrio condenao e a partir deste que ser calculado o depsito

    recursal, assim como o valor das custas processuais. Caso a somatria do valor dos depsitos realizados resulte novalor integral da condenao, nada mais poder ser exigido a tal ttulo (smula 128, I, TST).

    Quando houvercondenao solidria,o depsito realizado por uma das reclamadas ser aproveitado

    pelas demais, desde que a que realizou o depsito no esteja pedindo a sua excluso da lide (smula 128, III, TST).

    Smula 128, TST .DEPSITO RECURSAL (incorporadas as OrientaesJurisprudenciais ns 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e25.04.2005I- nus da parte recorrente efetuar o depsito legal, integralmente, emrelao a cada novo recurso interposto, sob pena de desero. Atingido ovalor da condenao, nenhum depsito mais exigido para qualquer recurso.(ex-Smula n 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, queincorporou a OJ n 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    II - Garantido o juzo, na fase executria, a exigncia de depsito pararecorrer de qualquer deciso viola os incisos II e LV do art. 5 da CF/1988.Havendo, porm, elevao do valor do dbito, exige-se a complementao dagarantia do juzo. (ex-OJ n 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)III - Havendo condenao solidria de duas ou mais empresas, o depsitorecursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa queefetuou o depsito no pleiteia sua excluso da lide. (ex-OJ n 190 da SBDI-1- inserida em 08.11.2000)

    O valor do recolhimento deve ser exato ou superior ao devido, eis que qualquer diferena a menor,

    mesmo relativa a centavos, ensejar a desero do recurso (OJ 140,

    SDI-I, TST).

    ICERS

    CURSOSONLINE

    Modalidade deRelao de Trabalho

    Regime doFGTS

    Forma dedepsito

    O valor destinado

    Sim Guia GFIP Conta vinculada

    Relao de emprego ao FGIS (art. 899, 4, CLT).

    Relao de trabalho Ficar a disposiodo juzo (smula426, TST).

    diversa da relao de No Sede do juzoemprego

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    32/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 16

    C)CUSTAS

    Na fase de conhecimento, as custas esto regulamentadas no artigo 789 da CLT, enquanto na fase de

    execuo, esto previstas no art. 789-A da CLT.

    Quanto s custas na fase de conhecimento tem-se:

    sero recolhidas pelaparte vencida; sero recolhidas no importe de2% (dois por cento)sobre o valor da condenao ou do acordo e,

    em regra, na falta, sobre o valor da causa, respeitado o limite mnimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro

    centavos). sero recolhidas no prazo do recurso caso a parte vencida recorra e aps o trnsito em julgado,

    caso no haja recurso (art. 789, 1, CLT).

    O recolhimento das custas efetuado por meio de GUIA GRU.

    O reclamante beneficirio da justia gratuita, mesmo que vencido, est dispensado do recolhimento dascustas para interpor recurso. A massa falida tambm isenta desse recolhimento (smula 86, TST).

    Se as partes transigirem, as custas sero rateadas em partes iguais entre os litigantes, salvo se dispuserem

    de forma diversa (art. 789, 3, CLT). E, diante da extino do processo sem resoluo de mrito, o reclamante

    recolher as custas processuais, no importe de 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 789, II, CLT).

    Art. 789, CLT.Nos dissdios individuais e nos dissdios coletivos do trabalho,nas aes e procedimentos de competncia da Justia do Trabalho, bemcomo nas demandas propostas perante a Justia Estadual, no exerccio dajurisdio trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimentoincidiro base de 2% (dois por cento), observado o mnimo de R$ 10,64 (dezreais e sessenta e quatro centavos) e sero calculadas:I. quando houver acordo ou condenao, sobre o respectivo valor;II. quando houver extino do processo, sem julgamento do mrito, ou julgadototalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;III. no caso de procedncia do pedido formulado em ao declaratria e emao constitutiva, sobre o valor da causa;IV. quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.V. acima de 10 (dez) vezes o valor-de-referncia regional, 2% (dois porcento). 1. As custas sero pagas pelo vencido, aps o trnsito em julgado dadeciso. No caso de recurso, as custas sero pagas e comprovado orecolhimento dentro do prazo recursal.

    2. No sendo lquida a condenao, o juzo arbitrar-lhe- o valor e fixar o

    montante das custas processuais. CERSCURSOSONLINE

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    33/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 17

    3. Sempre que houver acordo, se de outra forma no for convencionado, opagamento das custas caber em partes iguais aos litigantes. 4. Nos dissdios coletivos, as partes vencidas respondero solidariamentepelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na deciso, oupelo Presidente do Tribunal.

    Observao:na fase deEXECUOas custas processuaisSEMPREsero recolhidas pelo executado e

    seu valor ser determinado pela tabela do artigo 789-A da CLT.

    Art. 789-A, CLT.No processo de execuo so devidas custas, sempre deresponsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com aseguinte tabela:I - autos de arrematao, de adjudicao e de remio: 5% (cinco por cento)sobre o respectivo valor, at o mximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos equinze reais e trinta e oito centavos);II - atos dos oficiais de justia, por diligncia certificada:a) em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos);b) em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos);III - agravo de instrumento: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seiscentavos);IV - agravo de petio: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seiscentavos);V - embargos execuo, embargos de terceiro e embargos arrematao:R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);VI - recurso de revista: R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cincocentavos);VII - impugnao sentena de liquidao: R$ 55,35 (cinquenta e cinco reaise trinta e cinco centavos);VIII - despesa de armazenagem em depsito judicial - por dia: 0,1% (umdcimo por cento) do valor da avaliao;IX - clculos de liquidao realizados pelo contador do juzo - sobre o valorliquidado: 0,5% (cinco dcimos por cento) at o limite de R$ 638,46(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).

    Conclui-se que o recolhimento das custas condicionante para a interposio de recurso pela parte

    vencida. Caso ocorra inverso do nus da sucumbncia, a parte recorrente deve recolher custas para interpor

    recurso contra a deciso que inverteu a sucumbncia? A resposta encontra-se na smula 25 do TST e da OJ 186

    da SDI - 1 ,TST:

    Smula 25, TST.A parte vencedora na primeira instncia, se vencida

    CERSCURSOSONLINE

    na segunda, est obrigada, independentemente de intimao, a pagar ascustas fixadas na sentena originria das quais ficar isenta a parte entovencida.

    OJ 186 SDI - 1, TST. No caso de inverso do nus da sucumbncia emsegundo grau, sem acrscimo ou atualizao do valor das custas e se estasj foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela partevencida, ao recorrer. Dever ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    34/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 18

    D) REGULARIDADE DE REPRESENTAO

    Ojus postulandivigora na Justia do Trabalho, de modo que empregado e empregador podem demandar,

    na Justia do Trabalho, sem advogado no mbito da Vara do Trabalho e TRT, no sendo aplicvel aos recursos

    para o TST, ao rescisria, ao cautelar e ao mandado de segurana (smula 425, TST). Entretanto, caso a

    parte se faa representar por advogado, indispensvel a apresentao do instrumento de mandato.

    Consoante representao processual, destaca-se o artigo 37 do CPC, que autoriza a juntada tardia de

    procurao, a fim de evitar prescrio ou decadncia do direito do autor ou, ainda, para praticar um ato reputado

    urgente.

    O referido artigo aplicado, subsidiariamente, na esfera laboral, contudo, o seu emprego restringe-se 1a

    instncia da Justia do Trabalho, uma vez que a smula 383, I do TST, no admite a juntada de procurao na fase

    recursal, pois o Tribunal Superior do Trabalho no considera a interposio de recurso um ato urgente.

    Smula 383, TST.I - E inadmissvel, em instncia recursal, o oferecimentotardio de procurao, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que medianteprotesto por posterior juntada, j que a interposio de recurso no pode serreputada ato urgente. II - Inadmissvel na fase recursal a regularizao darepresentao processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicao serestringe ao Juzo de 1 grau.

    Art. 37, CPC.Sem instrumento de mandato, o advogado no ser admitido aprocurar em juzo. Poder, todavia, em nome da parte, intentar ao, a fim deevitar decadncia ou prescrio, bem como intervir, no processo, parapraticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigar,independentemente de cauo, a exibir o instrumento de mandato no prazode 15 (quinze) dias, prorrogvel at outros 15 (quinze), por despacho do juiz.Pargrafo nico.Os atos, no ratificados no prazo, sero havidos por

    CERSCURSOSONLINE

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    35/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 19

    inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

    Art. 13, CPC.Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade darepresentao das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcar prazorazovel para ser sanado o defeito. No sendo cumprido o despacho dentrodo prazo, se a providncia couber:I - ao autor, o juiz decretar a nulidade do processo;II - ao ru, reputar-se- revel;III - ao terceiro, ser excludo do processo.

    Vale ressaltar que a Lei 12.473 de 2011 inseriu o 3 ao art. 791 da CLT, com a seguinte redao:

    Art. 791, 3, CLT.A constituio de procurador com poderes para o foro em

    geral poder ser efetivada, mediante simples registro em ata de audincia, arequerimento verbal do advogado interessado, com anuncia da parterepresentada.

    Em maio de 2011, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a smula 427 do TST, tratando da

    hiptese em que h pluralidade de advogados na procurao e, portanto, todos poderiam ser intimados, quando h

    pedido expresso para que as intimaes ocorram no nome de apenas um deles, a comunicao em nome de outro

    nula, salvo se constatada a inexistncia de prejuzo. Observe:

    Smula 427, TST. INTIMAO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS.PUBLICAO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELEEXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em decorrncia do

    julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res.174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Havendo pedido expressode que as intimaes e publicaes sejam realizadas exclusivamente emnome de determinado advogado, a comunicao em nome de outroprofissional constitudo nos autos nula, salvo se constatada a inexistnciade prejuzo.

    Acerca do mandato importante a leitura da smula 395 do TST:

    Smula 395, TST. I - Vlido o instrumento de mandato com prazodeterminado que contm clusula estabelecendo a prevalncia dos poderespara atuar at o final da demanda.

    II - Diante da existncia de previso, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato s tem validade seanexado ao processo dentro do aludido prazo.

    CERSCURSOSONLINE

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    36/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 20

    III - So vlidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que no haja,no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e pargrafos,do Cdigo Civil de 2002).IV - Configura-se a irregularidade de representao se o substabelecimento anterior outorga passada ao substabelecente.

    A smula 436 do TST afirma que os entes federativos (Unio, Estados, Municpios e Distrito Federal, sua

    autarquias e fundaes pblicas), quando representados em juzo por seus procuradores, so dispensados de

    apresentar procurao nos autos.

    Nesse sentido a smula 644 do STF estabelece que "ao titular do cargo de procurador de autarquia nose exige a apresentao de instrumento de mandato para represent-la em juzo".

    Sustenta o professor Raymundo Antnio Carneiro Pinto1que

    em geral, os procuradores que representam as pessoas jurdicas de direito pblico junto aos rgos do PoderJudicirio so funcionrios nomeados especialmente para desempenhar tal funo. O mandato, portanto,decorre de um ato do ente pblico (Unio, Estados, etc.), devidamente publicado na imprensa oficial. Eevidente que a exigncia de procurao torna-se despicienda.

    O TST reconhece que a Unio, Estados, Distrito Federal, Municpios e respectivas autarquias efundao, quando representadas em juzo, ativa ou passivamente, por seus procuradores esto dispensadas da

    juntada de instrumento de mandato ou de comprovao do ato de nomeao, devendo, para tanto, declarar-se aomenos exercente do cargo de procurador, no bastando a indicao do nmero da OAB.

    Nesse sentido a smula 436 do TST:

    Smula n 436 do TSTREPRESENTAO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIO,ESTADOS, MUNICPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS EFUNDAES PBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO(converso da Orientao Jurisprudencial n 52 da SBDI-I e insero do itemII redao) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I - A Unio, Estados, Municpios e Distrito Federal, suas autarquias efundaes pblicas, quando representadas em juzo, ativa e passivamente,por seus procuradores, esto dispensadas da juntada de instrumento demandato e de comprovao do ato de nomeao.II - Para os efeitos do item anterior, essencial que o signatrio ao menosdeclare-se exercente do cargo de procurador, no bastando a indicao donmero de inscrio na Ordem dos Advogados do Brasil.

    E) RECURSO SEM ASSINATURAO recurso sem assinatura considerado inexistente. Entretanto, se assinado apenas na folha de rosto ou

    na de razes ser considerado vlido (OJ 120, SDI-1, TST).

    OJ 120, SDI-1, TST. RECURSO. ASSINATURA DA PETIO OU DASRAZES RECURSAIS. VALIDADE. (nova redao, DJ 20.04.2005).O recurso sem assinatura ser tido por inexistente. Ser considerado vlido oapelo assinado, ao menos, na petio de apresentao ou nas razesrecursais.

    Aps finalizar o estudo da teoria geral dos recursos no Processo do Trabalho e ter construdo uma viso geral docurso do Processo na fase recursal, agora hora de iniciar o estudo dos recursos em espcie. Vamos estudar uma um, os recursos cabveis no Processo do Trabalho, de modo que possamos identific-los a partir dos dadosfornecidos pela Banca Examinadora e elaborar a pea processual nos padres da FGV.

    1PINTO. Raymundo Antonio Carneiro. qTenaSRSiirispmcleridais do TST: comentadas. So Paulo: Ltr, 2009. p. 71.CURSOSONLINE

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    37/340

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    www.cers.com.br 21

    CERSCURSOSONLINE

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    38/340

  • 5/25/2018 Material Oab2]

    39/340

    CURSOSONLINE CERS www.cers.com.br

    OAB XII EXAME - 2 FASEDireito Processual do TrabalhoAryanna Manfredini

    CERSCURSOSONLINE

    RECURSO ORDINRIO ADESIVO

    O recurso adesivo no um novo recurso, mas sim uma forma de interposio. A interposio de umrecurso na sua forma adesiva exige, basicamente, dois requisitos: sucumbncia recproca e a interposio dorecurso por uma das partes.

    Diante da ausncia de previso legal na CLT sobre o recurso adesivo, as normas do CPC so aplicadassubsidiariamente.

    Na Justia do Trabalho a forma adesiva de interposio compatvel com orecurso ordinrio, recurso derevista, embargos ao TST e agravo de petio (Smula 283, TST).

    Smula 283, TST. O recurso adesivo compatvel com o processo dotrabalho e cab