Material Permanente x Material de Consumo

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Material Permanente x Material de ConsumoOntem uma colega de trabalho me perguntou se webcam classificava em permanente ou consumo. Era para um relatrio no qual a mesma estava trabalhando. Apesar do assunto ser relativamente simples, aprendi que nossas palavras sem o embasamento de um terico que seja ou em leis, de nada valem. Portanto antes de pass-la uma resposta conclusiva, pedi dois minutinhos para que lhe mostrasse o que dizem algumas de nossas bases legais sobre o assunto. O primeiro lugar a apontar foi na Lei 4.320/64: Art. 15. Na Lei de Oramento a discriminao da despesa far-se- no mnimo por elementos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964). 1 Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, servios, obras e outros meios de que se serve a administrao publica para consecuo dos seus fins. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 2 Para efeito de classificao da despesa, considera-se material permanente o de durao superior a dois anos. At aqui tudo bem, passemos viso da rea comercial, privada via lei 6.404/76 que nos explica que: Art. 179. As contas sero classificadas do seguinte modo: IV no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpreos destinados manuteno das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operaes que transfiram companhia os benefcios, riscos e controle desses bens; (Redao dada pela Lei n 11.638,de 2007) Do vis contbil tambm seria interessante ver o lado fiscal, no Regulamento do Imposto de Renda em seu artigo 301 tem expressa a seguinte redao: Art. 301. O custo de aquisio de bens do ativo permanente no poder ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitrio no superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida til que no ultrapasse um ano (Decreto-Lei n 1.598, de 1977, art. 15, Lei n 8.218, de 1991, art. 20, Lei n 8.383, de 1991, art. 3, inciso II, e Lei n 9.249, de 1995, art. 30). O que significa que ativos corpreos acima de R$ 326,61 (queria saber de onde eles tiram esses valores, to exatos :o )e expectativa de vida til superior a um ano devero ser imobilizados e no considerados como despesas operacionais. Alm desses trs dispositivos informamos que a Norma Tcnica do CFC n 19.1 trata exclusivamente sobre escriturao do Ativo Imobilizado; Ento, como j foi possvel notar na 4.320/64 o critrio somente a durao superior a 24 meses. J na 6.404/76 mais abrangente e no impe nem valor nem durao mas sim o fato do bem ser destinado manuteno das atividades da empresa. Agora, recorrendo ao Manual de Despesa Nacional, 1 edio, em seu captulo 9 trata de alguns procedimentos especficos e neles encontramos justamente algumas orientaes sobre como proceder devida classificao entre material permanente x material de consumo, que por vezes causam tantas dvidas por seus conceitos permitirem

interpretao dbia levando-se em conta a fragilidade e/ou durabilidade do bem, alm de tendermos a considerar, tambm, o seu valor. Ainda mais quando se combina princpios da contabilidade e da administrao pblica. Buscando ento facilitar o discernimento, o manual sugere a anlise dos seguintes critrios para materiais de consumo:

Critrio da Durabilidade Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suascondies de funcionamento, no prazo mximo de dois anos; Critrio da Fragilidade Se sua estrutura for quebradia, deformvel ou danificvel,caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; Critrio da Perecibilidade Se est sujeito a modificaes (qumicas ou fsicas) ou sedeteriore ou perca sua caracterstica pelo uso normal; Critrio da Incorporabilidade Se est destinado incorporao a outro bem, e nopode ser retirado sem prejuzo das caractersticas do principal. Se com a incorporaohouver alteraes significativas das funcionalidades do bem principal e/ou do seu valormonetrio, ser considerado permanente; e Critrio da Transformabilidade Se foi adquirido para fim de transformao. Critrio da Finalidade Se o material foi adquirido para consumo imediato ou paradistribuio gratuita.

O manual observa ainda que embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial dever ser feito baseado na relao custo/benefcio desse controle. Disso tem-se que se um material for adquirido como permanente e no entanto for comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefcio, deve ser controlado de forma simplificada, no havendo controle por meio de nmero patrimonial. Tendo, claro, seu registro contbil no patrimnio da entidade. Por fim de tudo exposto, fico com a opo de classificar, no caso em questo, os oito kits de webcam e microfone em material permanente no valor de R$ 1.200,00 que foi quanto os mesmos custaram. A sugesto balizada em tudo exposto acima, principalmente nos seis critrios mencionados. Acompanhando inclusive o que nos sugere novamente o Manual: Assim, normalmente os equipamentos de processamento de dados devem ser contabilizados como material permanente, na natureza de despesa 4.4.90.52. Na contabilizao de peas de reposio, imediata ou para estoque, deve ser considerada a natureza 3.3.90.30 material de consumo. Entretanto, quando a aquisio for para substituir partes do computador e implicar relevantes alteraes nas caractersticas funcionais, como, por exemplo, substituio de processador com aumento de velocidade da mquina, a despesa deve ser classificada como material permanente.