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MATERIAL SUPLEMENTAR Análise de amostras de combustíveis por fotometria, NIR portátil e RMN de 1 H – uma comparação com os resultados encontrados por técnicas normatizadas Flavia Tosato a , Eliane V. Barros a , Danyelle A. Cunha a , Francine D. Santos a , Thayná Corrêa b , Amanda Nunes b , Izabella Jastrow b , Mylena A. Silverol b , Layla U. Pinheiro b , Alessandro C. Seabra b , Paulo R. Filgueiras a, * , , Álvaro C. Neto a , Leandro Wang c,d , Ernesto C. Ferreira b e Wanderson Romão a,b,e,# a Departamento de Química, Universidade Federal do Espírito Santo, 29075-910 Vitória – ES, Brasil b Instituto Federal do Espírito Santo, 29106-010 Vila Velha – ES, Brasil c Instituto de Química, Universidade Estadual de Campinas, 13084-970 Campinas – SP, Brasil d Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Bioanalítica, 13084-970 Campinas – SP, Brasil e Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Forense, Brasil *e-mail: [email protected] # e-mail alternativo: [email protected]

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MATERIAL SUPLEMENTAR

Análise de amostras de combustíveis por fotometria, NIR portátil e RMN de 1H – uma comparação com os resultados encontrados por técnicas normatizadas

Flavia Tosatoa, Eliane V. Barrosa, Danyelle A. Cunhaa, Francine D. Santosa, Thayná Corrêab, Amanda Nunesb, Izabella Jastrowb, Mylena A. Silverolb, Layla U. Pinheirob, Alessandro C. Seabrab, Paulo R. Filgueirasa,*, , Álvaro C. Netoa, Leandro Wangc,d, Ernesto C. Ferreirab e Wanderson Romãoa,b,e,#

aDepartamento de Química, Universidade Federal do Espírito Santo, 29075-910 Vitória – ES,

Brasil

bInstituto Federal do Espírito Santo, 29106-010 Vila Velha – ES, Brasil

cInstituto de Química, Universidade Estadual de Campinas, 13084-970 Campinas – SP, Brasil

dInstituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Bioanalítica, 13084-970 Campinas – SP,

Brasil

eInstituto Nacional de Ciência e Tecnologia Forense, Brasil

*e-mail: [email protected]#e-mail alternativo: [email protected]

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Figura 1S. Mapa do Espírito Santo com destaque aos municípios em que foram feitas as

coletas dos combustíveis líquidos pela PC-ES

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Tabela 1S. Parâmetros para avaliar a qualidade da gasolina seguindo as normas da ANP

Resolução Nº40.

(1) É permitida a utilização de aditivos, conforme legislação em vigor, sendo proibidos os aditivos que apresentam compostos químicos à

base de ferro ou metais pesados.

(2) De incolor a amarelada, isenta de corante.

(3) De incolor a amarelada, se isenta de corante, cuja utilização é permitida, no teor máximo de 50 ppm, com exceção da cor azul, restrita à

gasolina de aviação.

(4) Límpido e isento de impurezas.

(5) Procedimento 1.

(6) Proibida a adição. Deve ser medido quando houver dúvida quanto à ocorrência de contaminação. Considera-se o limite máximo de 1 %

em volume;

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(7) O teor de etanol anidro combustível (EAC) a ser misturado à gasolina A para produção da gasolina C deverá estar em conformidade com

a legislação vigente.

(8) Este método não se aplica para gasolina C com teor de etanol inferior a 20%.

(9) Os ensaios de número de octano MON e RON deverão ser realizados com a adição de EAC à gasolina A, no teor de um ponto percentual

abaixo do valor em vigor na data da produção da gasolina A.

(10) Índice Antidetonante é a média aritmética dos valores de número de octano determinados pelos métodos MON e RON.

(11) Para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso,

Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, bem como para o Distrito Federal, admite-se, nos meses de abril a novembro, um acréscimo de 7,0

kPa ao valor máximo especificado para a Pressão de vapor.

(12) O ensaio de Período de indução deverá ser realizado após a adição de etanol anidro à gasolina A, no teor de um ponto percentual acima

do valor em vigor na data da produção da gasolina A.

(13) A análise de teor de enxofre deve ser realizada e reportada no Certificado da Qualidade com a adição de etanol anidro combustível à

gasolina A, no teor de um ponto percentual abaixo do valor em vigor na data da produção da gasolina. (Redação dada pela Resolução ANP Nº 30 DE 29/06/2015). (14) Os teores de Benzeno, Hidrocarbonetos Aromáticos, Hidrocarbonetos Olefínicos e Hidrocarbonetos Saturados podem ser realizados na

gasolina A e devem ser reportados no Certificado da Qualidade considerando a adição de etanol anidro combustível à gasolina A, no teor de

um ponto percentual abaixo do valor em vigor na data da produção da gasolina. (Redação dada pela Resolução ANP Nº 30 DE 29/06/2015). (15) Alternativamente, é permitida a determinação dos hidrocarbonetos aromáticos, olefínicos e saturados por cromatografia gasosa. Em caso

de desacordo entre resultados, prevalecerão os valores determinados pelo ensaio realizado conforme a norma ABNT NBR 14932 ou ASTM

D1319. (Nota acrescentada pela Resolução ANP Nº 30 DE 29/06/2015). (16) Em caso de desacordo entre resultados, prevalecerão os valores determinados pelo ensaio realizado conforme a norma ASTM

D3606. (Nota acrescentada pela Resolução ANP Nº 684 DE 29/06/2017).

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Tabela 2S. Parâmetros para avaliar a qualidade de etanol seguindo as normas da ANP

Resolução Nº19

* (Redação dada pela Resolução ANP nº 740 de 15.8.2018 - DOU 16.8.2018 - Efeitos a partir de 16.8.2018)

1. A ANP poderá acrescentar características adicionais, métodos complementares ou impor novos limites às especificações dispostas nas

Tabelas V e VI deste Regulamento Técnico, para o caso de Etanol Combustível produzido a partir de matéria-prima distinta ao caldo ou

melaço de cana-de-açúcar ou a partir de processos distintos ao da rota fermentativa.

2. No Certificado da Qualidade deverá ser indicada a nomenclatura Etanol Hidratado Combustível Premium, quando os resultados das

análises atenderem aos limites de especificação do EHCP.

3. O produto só poderá ser considerado reprovado no Aspecto, caso o parâmetro resíduo por evaporação estiver não conforme.

Alternativamente, o parâmetro resíduo por evaporação pode ser substituído pelo teor de material não volátil, segundo a norma ABNT NBR

15559: Etanol combustível - Determinação do teor de material não volátil por evaporação, sendo aceito o limite de 5 mg/100mL.

4. Laranja após adição do corante especificado segundo a Tabela VII deste Regulamento Técnico.

5. Não pode apresentar as colorações laranja e azul, restritas ao EAC e à gasolina de aviação, respectivamente.

6. O Limite de 300 uS/m entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2015. Até 30 de junho de 2015, fica o valor máximo de 389 uS/m.

7. Para o caso de EHC e de EHCP certificado após transporte dutoviário ou aquaviário e no caso de produto importado, o limite para massa

específica e teor alcoólico deve atender os valores constantes na Tabela VI.

8. A unidade ºINPM é equivalente à unidade % massa para o teor alcoólico.

9. Para o cálculo do teor alcoólico, deve ser considerado o valor da massa específica com apenas uma casa decimal. Aplicar a regra de

arredondamento determinada na norma NBR 5891.

10. Análise obrigatória para produto importado e quando houver suspeita de contaminação ou por solicitação da ANP.

11. A Norma ASTM E1064 somente poderá ser utilizada para o Etanol Anidro Combustível.

12. Análise obrigatória para produto importado e em caso de Etanol Combustível proveniente de transporte dutoviário ou aquaviário, o que

não isenta de responsabilidade os agentes econômicos em atender o limite previsto na especificação nos casos em que o etanol não for

transportado por estes modais.

13. No caso de Etanol Combustível aditivado, a determinação da característica resíduo por evaporação deverá ser conduzida conforme

procedimento 2 da norma ABNT NBR 8644.

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14. Análise obrigatória em caso de Etanol Combustível proveniente de transporte aquaviário por navegação marítima, o que não isenta de

responsabilidade cada agente econômico que comercializa o combustível em atender o limite previsto na especificação ao longo de toda

cadeia.

15. Análise obrigatória para produto importado. No caso de produção nacional, análise de periodicidade mensal e obrigatória apenas para o

EHC e EHCP, o que não isenta a responsabilidade por parte do Fornecedor de Etanol Combustível e demais agentes da cadeia em atender o

limite previsto na especificação para o Etanol Anidro Combustível.

16. Análise obrigatória para produto importado. No caso de produção nacional, análise de periodicidade mensal e obrigatória somente

quando o Etanol for produzido, armazenado ou transportado em equipamentos ou linhas que contenham ligas metálicas compostas por cobre.

17. Análise obrigatória para produto importado. No caso de produção nacional, análise de periodicidade trimestral.

18. A análise teor de enxofre passará a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2015.

19. A cadeia de distribuição e revenda também deverá atender aos limites estabelecidos na Tabela V, nos parâmetros não exigidos no

Boletim de Conformidade.

20. A absorvância, que deve ser determinada em amostra contendo 15 mg/L do corante em EAC, e a solubilidade devem ser avaliadas

considerando procedimento descrito no Formulário para Registro de Corante para Etanol Anidro Combustível, o qual se encontra disponível

no sítio da ANP: http://www.anp.gov.br

21. Proibida a adição. Métodos que identifiquem a presença de metanol com base na norma ISO 1388-8, bem como outro(s) método(s) que

venha(m) a ser normalizado(s) para detecção de metanol no etanol podem ser utilizados. Caso seja utilizada a norma ISO 1388-8, qualquer

mudança de coloração de incolor para azul no tubo de ensaio da amostra - indicativo da presença de metanol - ou ainda a obtenção de

resultados inconclusivos exige a confirmação pelo método cromatográfico ABNT NBR 16041. (Redação dada pela Resolução ANP

nº 740 de 15.8.2018 - DOU 16.8.2018 - Efeitos a partir de 16.8.2018)

22. Caso o Fornecedor de Etanol Combustível opte por não realizar a análise de metanol pelo(s) método(s) indicado(s), deverá deixar em

branco o campo "Resultado" do Certificado de Qualidade e declarar expressamente que o etanol combustível contém teor de metanol abaixo

do limite da especificação, de 0,5% de volume, e que assume toda e qualquer responsabilidade pelo não atendimento à

especificação. (Acrescentado pela Resolução ANP nº 740 de 15.8.2018 - DOU 16.8.2018 - Efeitos a partir de 16.8.2018)

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Tabela 3. Parâmetros para avaliar a qualidade de óleo diesel seguindo as normas da ANP

Resolução Nº50

(1) Poderão ser incluídas nesta especificação outras características, com seus respectivos limites, para óleo diesel obtido de processo diverso

de refino e processamento de gás natural ou a partir de matéria prima distinta do petróleo.

(2) Deverá ser aplicado o procedimento 1 para cada método.

(3) Usualmente de incolor a amarelada, podendo apresentar-se ligeiramente alterada para as tonalidades marrom e alaranjada devido à

coloração do biodiesel.

(4) O corante vermelho, especificado conforme a Tabela III, deverá ser adicionado no teor de 20 mg/L de acordo com o artigo 12.

(5) Limite requerido antes da adição do corante.

(6) Aplicável apenas para o óleo diesel B.

(7) No percentual estabelecido pela legislação vigente. Será admitida variação de ± 0,5 % volume. A norma EN 14078 é de referência em

caso de disputa para a determinação do teor de biodiesel no óleo diesel B.

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(8) Para efeito de fiscalização nas autuações por não conformidade, será admitida variação de +5 mg/kg no limite da característica teor de

enxofre do óleo diesel B S10, nos segmentos de distribuição e revenda de combustíveis.

(9) Aplicável apenas para óleo diesel A.

(10) Será admitida a faixa de 815 a 853 kg/m3 para o óleo diesel B.

(11) Limites conforme Tabela II.

(12) Para o óleo diesel A, alternativamente, fica permitida a determinação do índice de cetano calculado pelo método ASTM D4737, quando

o produto não contiver aditivo melhorador de cetano, com limite mínimo de 45. No caso de o resultado ser inferior a 45, o ensaio de número

de cetano deverá ser realizado. Quando for utilizado aditivo melhorador de cetano, esta informação deverá constar no Certificado da

Qualidade.

(Nota)(13) Aplicável na produção e na importação do óleo diesel A S10 e A S500 e a ambos os óleos diesel B na distribuição.

(Nota)(14) Aplicável na importação, antes da liberação do produto para comercialização.

(15) Os resultados da estabilidade à oxidação e dos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos poderão ser encaminhados ao distribuidor até 48

h após a comercialização do produto de modo a garantir o fluxo adequado do abastecimento. A partir de 1º de janeiro de 2015, o resultado do

teor hidrocarbonetos policíclicos aromáticos deverá constar no Certificado da Qualidade no ato da comercialização do produto.

(16) Excluída.

(Nota)(17) Os métodos ASTM D2274 e D5304 aplicam-se apenas ao óleo diesel A.

(18) Poderá ser determinada pelos métodos ISO 12156 ou ASTM D6079, sendo aplicáveis os limites de 460 µm e 520 µm, respectivamente.

A medição da lubricidade deverá ser realizada em amostra com biodiesel, no teor estabelecido pela legislação vigente, em conformidade com

o § 9º do Art. 9º.

(19) Limite requerido no momento e na temperatura do carregamento/bombeio do combustível pelo produtor, importador e distribuidor. Para

o óleo diesel A S500 deverá ser informado no Certificado da Qualidade a concentração de aditivo antiestático adicionada.

(20) A condutividade elétrica será determinada em amostra composta constituída da mistura de aditivo antiestático mais corante com o

produto a ser comercializado. O teor de corante nesta amostra deverá estar conforme o indicado na Tabela III.

(21) Em caso de disputa, a norma ASTM D5453 deverá ser utilizada.

(Nota)(22) Em caso de disputa, o produto será considerado como não especificado na característica Aspecto, caso ao menos um entre os

parâmetros teor de água e água e sedimentos, para o óleo diesel S500, e um entre os parâmetros teor de água e contaminação total, para o

óleo diesel S10, esteja não conforme.

(Nota)(23) Para efeito de fiscalização, nas autuações por não conformidade no Aspecto, deverão ser realizadas as análises de teor de água e

água e sedimentos, para o óleo diesel S500, ou teor de água e contaminação total, para o óleo diesel S10. O produto será reprovado caso ao

menos um desses parâmetros esteja fora de especificação.

(Nota)(24) Em caso de disputa, a norma ASTM D974 deverá ser utilizada.

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Tabela 4S. Identificação das amostras de etanol comercial coletas pela PC-ES em diferentes

postos do estado do Espírito Santo

Código Amostra Posto Município

EH_P02_01 EHC* 02 Barra de São Francisco

EH_P05_01 EHC 05 Cachoeiro de Itapemirim

EH_P06_01 EHC 06 Cachoeiro de Itapemirim

EH_P10_01 EHC 10 Cariacica

EH_P12_01 EHC 12 Cariacica

EH_P15_01 EHC 15 Colatina

EH_P18_01 EHC 18 Jaguarè

EH_P19_01 EHC 19 Linhares

EH_P21_01 EHC 21 Mimoso do Sul

EH_P23_01 EHC 23 Serra

EH_P25_01 EHC 25 Serra

EH_P26_01 EHC 26 Serra

EH_P27_01 EHC 27 Serra

EH_P30_01 EHC 30 Serra

EH_P31_01 EHC 31 Serra

EH_P34_01 EHC 34 Vila Velha

EH_P43_01 EHC 43 Vila Velha

EH_P36_01 EHC 36 Vila Velha

EH_P36_02 EHC 36 Vila Velha

EH_P37_01 EHC 37 Vila Velha

EH_P40_01 EHC 40 Vitória

EH_P41_01 EHC 41 Vitória

EH_P41_02 EHC 41 Vitória

*EHC – Etanol hidratado combustível.

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Tabela 5S. Identificação das amostras de gasolina comercial coletas pela PC-ES em

diferentes postos do estado do Espírito Santo

Código Amostra Posto Município GC_P01_01 GCC 01 Aracruz GC_P02_01 GCC 02 Barra de São Francisco GC_P03_01 GCC 03 Cachoeiro de Itapemirim GC_P04_01 GCC 04 Cachoeiro de Itapemirim GA_P04_01 GCA 04 Cachoeiro de Itapemirim GC_P05_01 GCC 05 Cachoeiro de Itapemirim GA_P05_01 GCA 05 Cachoeiro de Itapemirim GC_P06_01 GCC 06 Cachoeiro de Itapemirim GC_P07_01 GCC 07 Cachoeiro de Itapemirim GA_P07_01 GCA 07 Cachoeiro de Itapemirim GC_P08_01 GCC 08 Cariacica GC_P09_01 GCC 09 Cariacica GC_P10_01 GCC 10 Cariacica GC_P10_02 GCC 10 Cariacica GA_P10_01 GCA 10 Cariacica GC_P11_01 GCC 11 Cariacica GA_P11_01 GCA 11 Cariacica GC_P12_01 GCC 12 Cariacica GA_P12_01 GCA 12 Cariacica GC_P13_01 GCC 13 Cariacica GC_P14_01 GCC 14 Colatina GA_P14_01 GCA 14 Colatina GC_P15_01 GCC 15 Colatina GC_P16_01 GCC 16 Colatina GC_P17_01 GCC 17 Colatina GC_P18_01 GCC 18 Jaguaré GC_P19_01 GCC 19 Linhares GC_P20_01 GCC 20 Linhares GA_P20_01 GAC 20 Linhares GC_P21_01 GCC 21 Mimoso do Sul GC_P22_01 GCC 22 São Mateus GA_P22_01 GCA 22 São Mateus GC_P23_01 GCC 23 Serra GA_P23_01 GCA 23 Serra GC_P24_01 GCC 24 Serra GC_P24_02 GCC 24 Serra GC_P25_01 GCC 25 Serra GA_P25_01 GCA 25 Serra GC_P25_02 GCC 25 Serra GC_P26_01 GCC 26 Serra GA_P26_01 GCA 26 Serra GC_P27_01 GCC 27 Serra GC_P28_01 GCC 28 Serra GA_P28_01 GCA 28 Serra GC_P29_01 GCC 29 Serra

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GA_P29_01 GCA 29 Serra GA_P29_02 GCA 29 Serra GC_P30_01 GCC 30 Serra GA_P30_01 GCA 30 Serra GC_P31_01 GCC 31 Serra GA_P31_01 GCA 31 Serra GC_P32_01 GCC 32 Via Valeria GA_P32_01 GCA 32 Via Valeria GP_P33_01 GCP 33 Vila Velha GC_P33_01 GCC 33 Vila Velha GC_P34_01 GCC 34 Vila Velha GC_P35_01 GCC 35 Vila Velha GC_P35_02 GCC 35 Vila Velha GA_P35_01 GCA 35 Vila Velha GC_P36_01 GCC 36 Vila Velha GC_P37_01 GCC 37 Vila Velha GA_P37_01 GCA 37 Vila Velha GC_P38_01 GCC 38 Vila Velha GA_P39_01 GCA 39 Vila Velha GA_P40_01 GCA 40 Vitória GC_P40_01 GCC 40 Vitória GC_P40_02 GCC 40 Vitória GC_P40_03 GCC 40 Vitória GC_P41_01 GCC 41 Vitória GA_P41_01 GCA 41 Vitória GC_P41_02 GCC 41 Vitória GC_P41_03 GCC 41 Vitória GA_P41_02 GCA 41 Vitória GP_P41_01 GCP 41 Vitória GC_P42_01 GCC 42 Vitória GC_P42_02 GCC 42 Vitória

GCC – Gasolina Comum / / GCA – Gasolina comum aditivada / GAC – Gasolina tipo A/

GCP – Gasolina comum premium.

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Tabela 6S. Identificação das amostras de diesel coletas pela PC-ES em diferentes postos do

estado do Espírito Santo

Código Amostra Posto Município DS5_P08_01 OD B S500 08 Cariacica DS1_P08_01 OD B S10 08 Cariacica DS1_P25_01 OD B S10 25 Serra DS5_P26_01 OD B S500 26 Serra DS1_P26_01 OD B S10 26 Serra DS1_P30_01 OD B S10 30 Serra DS5_P30_01 OD B S500 30 Serra DS1_P31_01 OD B S10 31 Serra DS5_P31_01 OD B S500 31 Serra DS5_P31_02 OD B S500 31 Serra DS1_P33_01 OD B S10 33 Vila Velha DS1_P32_01 OD B S10 35 Vila Velha DS1_P40_01 OD B S10 40 Vitória DS1_P39_01 OD B S10 39 Vila Velha DS1_P41_01 OD B S10 41 Vitória DS1_P41_02 OD B S10 41 Vitória

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Tabela 7S. Parâmetros físico-químicos para as amostras de gasolinas (n = 76) segundo as normas descritas na ANP pela Resolução Nº403

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Tabela 8S. Parâmetros físico-químicos para as amostras de etanol (n = 23) obtidos pelo laboratório credenciado a ANP obedecendo as normas

descritas na Resolução Nº194

Propriedade

Código Cor Aspecto Condutividade Elétrica Massa Específica Teor Alcoólico Potencial de

Hidrogênio Teor de Hidrocarbonetos Teor de metanol

Especificação Exceto laranja e azul Límpido máx 300 92,5 a 95,4 6 a 8 máx 3 máx 0,5

Tolerância máx 326 92,2 A 95,7 5,6 a 8,4 máx 4 máx 0,7

EH_P02_01 Incolor Límpido 317 810,2 92,8 5,9 <2 0,1

EH_P05_01 Incolor Límpido 226 809,8 93 6,1 <2 0,1

EH_P06_01 Incolor Límpido 177 809,1 93,2 6,2 <2 0,1

EH_P10_01 Incolor Límpido 318 812,7 91,9 6 <2 0,1

EH_P12_01 Incolor Límpido 120 810,2 92,8 6,5 <2 0,1

EH_P15_01 Incolor Límpido 153 809,6 93,1 6 <2 0,1

EH_P18_01 Incolor Límpido 163 809,8 93 6 <2 0,1

EH_P19_01 Incolor Límpido 82 809,8 93 6,1 <2 0,1

EH_P21_01 Incolor Límpido 211 810,2 92,8 6 <2 0,1

EH_P23_01 Incolor Límpido 219 809,8 93 6,1 <2 0,1

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EH_P25_01 Incolor Límpido 98 809,8 93 6,6 <2 0,1

EH_P26_01 Incolor Límpido 439 810,1 92,9 5,8 <2 0,1

EH_P27_01 Incolor Límpido 56 808,5 93,5 5,6 <2 0,1

EH_P30_01 Incolor Límpido 165 809,8 93 6,3 <2 0,1

EH_P31_01 Incolor Límpido 164 809,1 93,2 6,1 <2 0,1

EH_P34_01 Incolor Límpido 132 810,2 92,8 6,2 <2 0,1

EH_P43_01 Incolor Límpido 95 810,7 92,6 6,6 <2 0,1

EH_P36_01 Incolor Límpido 109 810,7 92,6 6,5 <2 0,1

EH_P36_02 Incolor Límpido 144 810,7 92,6 6,6 <2 0,1

EH_P37_01 Incolor Límpido 238 809,1 93,2 6,1 <2 0,1

EH_P40_01 Incolor Límpido 286 809,8 93 5,9 <2 0,1

EH_P41_01 Incolor Límpido 114 812,1 92,2 6,8 <2 0,1

EH_P41_02 Incolor Límpido 176 809 93,3 6,3 <2 0,1

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Tabela 9S. Parâmetros físico-químicos para as amostras de diesel obtidos pelo

Laboratório credenciado pela ANP segundo as normas descritas pela Resolução Nº505

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Tabela 10S. Distribuição percentual dos tipos de hidrogênios e quantidade relativa de

etanol, metanol e compostos aromáticos presentes nas amostras de gasolina por RMN

de 1H

Nome da amostra

Quantidade relativa (% mol)

Concentração relativa (%v/v)

Half HMeOH HEtOH Hol Har EtOH MeOH

GA_P31_01 72,0072 0,003 8,9077 1,6328 3,9892 33,2834 25,0012

GA_P29_01 71,7447 0,001 9,0994 1,3289 4,1744 33,4926 25,0004

GA_P29_02 71,9378 0,001 9,1128 1,2306 4,0072 33,4822 25,0004

GA_P28_01 71,3783 0,001 9,3274 1,1181 4,1045 33,7501 25,0004

GP_P41_01 69,3353 0,003 8,6341 1,5051 7,5379 33,3383 25,0012

GA_P37_01 72,5411 0,000 8,8304 1,1655 4,0352 33,1510 25,0001

GA_P30_01 71,8647 0,001 9,0110 1,3348 4,1939 33,3961 25,0003

GA_P20_01 70,9645 0,001 9,4119 0,8836 4,5227 33,8809 25,0005

GA_P12_01 71,7155 0,000 9,1010 1,1787 4,2646 33,4976 25,0002

GA_P41_02nitro 71,5660 0,001 9,2533 1,0837 4,1498 33,6578 25,0006

GC_P31_01 71,7868 0,002 9,0378 1,4494 4,1555 33,4302 25,0008

GC_P29_01 71,5565 0,003 9,0791 1,6083 4,1348 33,4959 25,0011

GC_P28_01 71,5994 0,004 9,2723 1,1831 4,0302 33,6715 25,0018

GC_P12_01 71,6081 0,001 8,9470 1,7130 4,2516 33,3663 25,0005

GC_P41_03 71,3267 0,001 9,1301 1,5174 4,2904 33,5712 25,0004

GC_P41_02 71,5197 0,001 9,0845 1,5712 4,1948 33,5053 25,0006

GC_P37_01 71,1049 0,003 9,1267 1,6690 4,3924 33,5947 25,0012

GC_P34_01 72,1683 0,008 9,2849 0,9614 3,6138 33,6149 25,0033

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GC_P30_01 71,6793 0,001 8,9727 1,6512 4,1902 33,3819 25,0005

GC_P20_01 75,8975 0,001 7,1643 1,6497 4,4975 31,3207 25,0003

GC_P24_02 71,3385 0,001 9,0298 1,9803 4,0647 33,4756 25,0006

GA_P14_01 71,4502 0,000 9,1315 1,2920 4,3377 33,5577 25,0001

GA_P41_01 72,0403 0,000 8,8238 1,4988 4,2002 33,2016 25,0001

GA_P35_01 70,6573 0,001 9,2187 1,9480 4,3393 33,7364 25,0006

GA_P11_01 71,7135 0,001 8,9947 1,5152 4,1931 33,3985 25,0004

GA_P26_01 71,8081 0,002 8,9721 1,4252 4,3305 33,3663 25,0007

GA_P10_01 71,7395 0,000 9,0658 1,3294 4,1910 33,4619 25,0001

GA_P22_01 71,9567 0,002 8,9310 1,4733 4,2104 33,3109 25,0009

GA_P32_01 70,7822 0,001 9,0772 2,1045 4,1648 33,5870 25,0003

GC_P40_03 71,5819 0,001 9,0683 1,4729 4,2440 33,4828 25,0006

GA_P39_01 72,0527 0,001 8,9120 1,4785 4,1556 33,2821 25,0006

GA_P07_01 72,4573 0,001 8,7735 1,4712 4,1038 33,1079 25,0006

GA_P05_01 71,4539 0,002 9,0297 1,7601 4,1947 33,4618 25,0009

GA_P04_01 71,2164 0,001 9,1359 1,5503 4,2905 33,5899 25,0003

GA_ P23_01 74,6645 0,028 8,8650 0,0403 2,8244 32,9503 25,0117

GA_P25_01 72,6362 0,002 8,6746 1,4805 4,1740 32,9968 25,0010

GC_P11_01 71,5293 0,001 9,0149 1,5612 4,2521 33,4390 25,0004

GC_P02_01 71,3385 0,001 9,1582 1,4907 4,2435 33,5962 25,0003

GC_P14_01 71,8937 0,001 8,9235 1,5706 4,1968 33,3111 25,0006

GC_P16_01 70,8454 0,001 9,1958 1,7200 4,3943 33,6915 25,0004

GC_P41_01 71,7931 0,001 8,9876 1,5815 4,1356 33,3826 25,0005

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GC_P35_01 71,4295 0,001 9,0942 1,5665 4,2391 33,5252 25,0005

GC_P35_02 71,3620 0,001 9,1298 1,5231 4,2382 33,5667 25,0005

GC_P27_01 71,4258 0,001 9,1448 1,3088 4,3837 33,5731 25,0003

GC_P26_01 71,1238 0,001 9,1675 1,5583 4,3407 33,6308 25,0006

GC_P08_01 71,8097 0,003 9,0448 1,4541 4,1042 33,4340 25,0011

GC_P03_01 71,7305 0,001 8,9890 1,5126 4,2492 33,3912 25,0005

GC_P10_02 72,2075 0,001 8,9051 1,3231 4,1367 33,2580 25,0004

GC_P01_01 72,2231 0,001 9,0068 1,0992 4,1003 33,3505 25,0002

GC_P18_01 74,4532 0,001 8,1374 0,2869 4,2011 32,3184 25,0005

GC_P22_01 71,9412 0,001 8,9513 1,4547 4,2108 33,3316 25,0006

GC_P19_01 72,8362 0,001 9,0921 1,1697 3,2471 33,3586 25,0006

GC_P17_01 73,3483 0,001 8,5672 1,1261 4,0824 32,8210 25,0002

GC_P15_01 72,3821 0,001 8,9448 1,1544 4,0554 33,2747 25,0003

GC_P32_01 71,1868 0,001 9,1320 1,7749 4,1483 33,5898 25,0005

GC_P07_01 72,5417 0,001 8,7700 1,4022 4,0922 33,0952 25,0005

GC_P21_01 72,4264 0,001 8,7847 1,2778 4,1896 33,1217 25,0004

GC_P10_01 57,4220 0,017 2,9323 6,1156 9,4921 28,4194 25,0092

GA_P40_01 72,0477 0,002 8,8386 1,4625 4,1151 33,2145 25,0008

GC_P40_01 71,6809 0,001 9,1238 1,3099 4,1872 33,5229 25,0004

GC_P40_02 72,0334 0,000 9,1086 1,0085 4,1716 33,4671 25,0001

GC_P38_01 71,7361 0,001 9,0085 1,4632 4,1840 33,4087 25,0004

GC_P36_01 71,4431 0,001 9,0404 1,6524 4,2647 33,4732 25,0005

GC_P06_01 71,6636 0,001 9,0097 1,5555 4,2030 33,4183 25,0006

Page 20: MATERIAL SUPLEMENTAR Análise de amostras de combustíveis ...€¦ · Tabela 2S. Parâmetros para avaliar a qualidade de etanol seguindo as normas da ANP Resolução Nº19 * (Redação

GC_P05_01 71,8685 0,001 8,9900 1,1882 4,3108 33,3760 25,0004

GC_P09_01 71,6627 0,001 9,0038 1,5844 4,2281 33,4130 25,0005

GC_P04_01 71,1913 0,001 9,1396 1,5258 4,3905 33,5964 25,0004

GC_P25_02 71,8424 0,000 9,0727 1,1806 4,2630 33,4562 25,0001

GC_P24_01 70,7578 0,001 9,2482 1,9616 4,1141 33,7519 25,0005

GC_P23_01 71,5408 0,002 9,1265 1,4659 4,1686 33,5421 25,0010

GC_P25_01 71,9330 0,001 8,9950 1,1274 4,3405 33,3732 25,0004

GC_P13_01 72,1337 0,000 8,9391 1,1579 4,2575 33,2980 25,0001

GC_P42_01 70,8484 0,002 9,3055 1,5847 4,2840 33,7948 25,0008

GC_P42_02 71,5676 0,001 9,0665 1,3420 4,3189 33,4828 25,0005

GC_P33_01 71,4021 0,000 9,2381 1,1629 4,2861 33,6634 25,0001

GP_P33_01 70,5102 0,001 8,7962 1,1722 6,2676 33,3534 25,0006

Page 21: MATERIAL SUPLEMENTAR Análise de amostras de combustíveis ...€¦ · Tabela 2S. Parâmetros para avaliar a qualidade de etanol seguindo as normas da ANP Resolução Nº19 * (Redação

Tabela 11S. Distribuição percentual dos tipos de hidrogênios e quantidade relativa de

biodiesel presentes nas amostras de óleo diesel de petróleo por RMN de 1H

Nome da amostra

Quantidade relativa (mol %) Concentração relativa (%)

Half

Diesel

Half

biodiesel Hmetóxi Hol Har Biodiesel

DS1_P08_01 95.2 1.5 0.7 0.5 2.1 2.7

DS1_P39_01 95.1 1.6 0.7 0.5 2.1 2.8

DS1_P40_01 94.8 1.7 0.7 0.6 2.2 2.9

DS5_P26_01 80.7 2.4 0.8 1.2 15.0 4.3

DS5_P08_01 95.3 1.5 0.7 0.4 2.1 2.6

DS1_P31_01 92.0 1.7 0.7 0.6 2.0 3.1

DS1_P30_01 95.2 1.5 0.7 0.5 2.0 2.7

DS1_P32_01 95.4 1.6 0.7 0.6 1.8 2.8

DS1_P26_01 95.1 1.6 0.7 0.5 2.1 2.8

DS1_P25_01 95.1 1.6 0.7 0.5 2.0 2.9

DS1_P41_02 95.2 1.6 0.7 0.5 2.1 2.7

DS5_P31_01 79.9 2.5 0.8 1.3 15.4 4.6

DS5_P31_02 94.1 1.7 0.7 0.6 2.9 3.1

DS5_P30_01 94.5 1.6 0.7 0.6 2.6 2.9

DS1_P41_01 95.1 1.6 0.7 0.5 2.1 2.8

DS1_P33_01 95.1 1.6 0.7 0.5 2.0 2.9