Matrimonio 3

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PROIBIÇÕES PROIBIÇÕES DE PROCEDER DE PROCEDER AO MATRIMÔNIO AO MATRIMÔNIO

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Curso de Direito Canônico sobre Matrimônio. Muito bom. Com indicação bibliográfica.

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  • PROIBIES DE PROCEDER AO MATRIMNIO

  • Dois conceitos bsicos e diferentesProibies: Questo de liceidadeImpedimentos: Questo de validade

  • LicenaRequisito para agir licitamenteDuas concesses da autoridadeDispensaAto da autoridade,excetuando da lei um caso concreto e dando-lhe validade

  • A licena supeque se cumprem todos os outros requisitos para avalidade do matrimnio. Por isso, no convalida possveis causas de nulidade.

  • As proibies do cn. 1071:Exceto em caso de necessidade, sem alicena do Ordinrio local, ningum assista:1. A matrimnio de vagantes (nmades): p. ex., ciganos, artistas de circo, marinheiros...Razo da proibio: a possibilidade de fraudes

  • As proibies do cn. 1071: Exceto em caso de necessidade, sem a licena do Ordinrio local, ningum assista:

    2. A matrimnio que no possa ser celebrado ou reconhecido civilmente

  • Razo desta proibio:No de ndole poltica, mas de carter pastoral: assegurar a firmeza e os direitos da famlia.mesmo no mbito civil.

    Orientaes pastorais da CNBB sobre este ponto (XVI Ass. Geral: Doc. N. 12):-- No se consagre uma facilidade total, que poderia significar a aceitao de um recurso de pessoas mal intencionadas a procurarem o contrato civil, com a alternativa de tentar uma segunda unio atravs do casamento religioso;-- exija-se certido de batismo efetuado antes do casamento civil;-- investigue-se sobe a possibilidade do valor cannico do casamento civil anterior, em virtude do cnon 1089 [atual cnon 1116] do Cdigo de Direito Cannico; -- haja acurado estudo de cada caso, com o senso pastoral orientado por por alguns critrios: sinais satisfatrios de f, quando algum pede o sacramento da Igreja, com o desejo sincero de constituir uma famlia fundada na vivncia das virtudes crists; testemunho de participao na vida comunitria da Igreja, atravs de aes de jus tia, caridade, amor ao prximo; tempo razoavelmente longo de separao do outro cnjuge;

  • prova de divrcio ou de desquite legal [hoje, separao judicial] do casamento civil anterior, enquanto possvel amparo ao outro cnjuge (sobretudo mulher) e aos filhos, se houver; incidncia de falta de liberdade ou existncia de presses, quando da celebrao do contrato civil; declarao formal, por escrito, de que reconhecem a indissolubilidade do casamento religioso e a aceitam, como a entende a Igreja catlica; exija-se, enquanto possvel, celebrar-se sempre o casamento religioso juntamente com o novo contrato civil; supostos esses critrios, levem-se em conta, de modo especial, as razes pastorais que aconselham essa nova unio perante a Igreja; se aps acurado exame for aceito, para tais casos, o pedido de casamento religioso, seja este celebrado, com a mxima discrio possvel.

    A admisso ao casamento religioso ser autorizada pelo Ordinrio do lugar, que chegar a esta deciso depois da verificao das indicaes pertinentes por parte do proco responsvel pelo encaminhamento do processo de habilitao matrimonial, sempre de forma discreta.

  • As proibies do cn. 1071: Exceto em caso de necessidade, sem alicena do Ordinrio local, ningum assista:

    3. A matrimnio de quem tem obrigaes naturais, originadas de unio precedente, em relao outra parte ou a filhos

  • As proibies do cn. 1071: Exceto em caso de necessidade, sem alicena do Ordinrio local, ningum assista:

    4. A matrimnio de quem tenha abandonado notoriamente a f

  • As proibies do cn. 1071: Exceto em caso de necessidade, sem alicena do Ordinrio local, ningum assista:

    5. A matrimnio de quem esteja sob censura

  • III. Censura: uma pena medicinal, ou seja, imposta com a finalidade de procurar a emenda do delinquente, mediante a qual, a pessoa batizada fica privada de alguns bens espirituais ou anexos aos espirituais, at, que, desistindo da sua atitude reprovvel (contumcia) seja absolvida.Existem trs tipos de censuras:ExcomunhoInterditoSuspenso

    N.B. A suspenso no entra em questo, quando falamos de matrimnio, pois s pode ser aplicada a clrigos (bispos, padres ou diconos), que j tm o impedimento matrimonial do celibatos clerical, o qual no s torna ilcito, mas tambm invlido o matrimnio

  • CENSURASExcomunho cn 1331Interdito cn. 1332Suspenso cn. 1333

  • IV. EXCOMUNHOUma censura, ou seja, uma pena medicinal, que probe celebrar sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos (cn. 1331 1, 2)

    Questo de liceidade, no de validade!

  • V. InterditoUma outra censura, praticamente uma mini-excomunho, que tambm probe celebrar ou receber licitamente sacramentos e sacramentais (cn. 1332)

  • As proibies do cn. 1071: Exceto em caso de necessidade, sem alicena do Ordinrio local, ningum assista:

    6. A matrimnio de menores sem o conhecimento ou contra a vontade razovel dos pais

  • As proibies do cn. 1071: Exceto em caso de necessidade, sem a licena do Ordinrio local, ningum assista:

    7. A matrimnio por procurao

  • Proibies fora do cn. 10711. Matrimnio celebrado secretamente (cn. 1130)2. Matrimnio com proibio singular do ordinrio local (cn. 1077 1)Se3. Matrimnio sob condio de passado ou de presente (cn. 1102 2)4. Matrimnio com voto de castidade temporrio ou privado