Matrimonio 5
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Os trs elementos do matrimnio cannico:Ato de consentirManifestao legtimaPesooas juridicamentehbeis
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O direito ao matrimnio um direito natural(cf. Gn 1,28; 2,24)Princpio de liberdade: Podem contrair matrimnio todos os que no so proibidos pelo direito (cn. 1058)Nenhuma autoridade humana pode, contra a vontade dos interessados, impedir esse direito, de modo permanente
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A habilidade jurdica para contrair matrimnio:ausncia de impedimentos matrimoniais Impedimentos dirimentes so:-- proibies legais,-- baseadas em circunstncias pessoais de carter objetivo, -- que constituem um obstculo celebrao vlida do matrimnioPrecisa distinguir claramente entre osimpedimentos e as proibies (do cn. 1071 ou outras, j estudadas)
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Autoridade competente para declarar os impedimentos de direito divinoestabelecer impedimentos de direito eclesisticoderrogar impedimentos de direito eclesistico(cn. 1075)Autoridade suprema da IgrejaPapaConclio Ecumnico
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Poder do ordinrio localEm caso especial, o Ordinrio local podeproibir [simples proibio:questo de liceidade] o matrimnio aos seus sditos, onde quer que se encontrem, e a todos os que se acham em seu territrio; masisso, s temporariamente, por causa grave e enquanto esta perdura. (Cn. 1077)
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Cn. 1076 reprovado o costume que introduza algum impedimento novo ou que seja contrrio aos impedimentos existentes.
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Cessao e dispensa de impedimentosCessao:a) por derrogao da lei;b) por modificao substancial da circunstncia objetiva que est na base do impedimento.
Dispensa: relaxao da lei, num caso particular (cn. 85)
N. B.: A dispensa de impedimentos matrimoniais sempre um ato singular. No h dispensas de carter geral.
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Quem tem poder de dispensar impedimentos matrimoniais?A Santa S: de todos os impedimentos de direito eclesistico O ordinrio local: pode dispensar os seus sditos, onde quer que se encontrem, e todos os que se acham no seu territrio, de todos os impedimentos de direito eclesistico, exceto aqueles cuja dispensa se reserva S Apostlica
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Impedimentos reservados Santa SImpedimento de ordem sagradaImpedimento de profisso religiosa perptua em instituto de direito pontifcioPropriedade da Santa S. Sada proibida sem licena pontifcia
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Impedimentos reservados Santa S:Impedimento de crime (cf. cn. 1090)
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Um caso especial:de direito divino ou de direito eclesistico?Nunca se d dispensa do impedimento deconsanginidade em linha reta ou no segundo grau da linha colateral (cn. 1078 3)
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Faculdades extraordinrias de dispensar I1. No perigo de morte dos noivos: o Ordinrio local pode dispensar de todos os impedimentos de direito eclesistico, exceto da ordem sagrada do presbiterado (cn. 1079 1)2. No caso perplexo (quando o impedimento se descobre, estando tudo preparado para o casamento, o Ordinrio local pode dispensar de todos os impedimentos de direito eclesistico, exceto dos de ordem sagrada e de proifsso religiosa (cn. 1080 1)
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Faculdades extraordinrias de dispensarII3. O proco e o ministro sagrado que assistem ao matrimnio tm as mesmas faculdades dos dois nmeros anteriores. No caso perplexo, porm, somente para impedi- mento ocultos (cn. 1080)4. O confessor: impedimentos ocultos, mas somente no foro interno, dentro ou fora do ato da confisso (cn. 1079 3)O qualificativo oculto uma questo de fato ou de direito?