MBA Banking Gestão de Riscos de Mercado, Crédito e Liquidez em Instituições Financeiras

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MBA Banking Gestão de Riscos de Mercado, Crédito e Liquidez em Instituições Financeiras Murilo Castellano

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MBA Banking Gestão de Riscos de Mercado, Crédito e Liquidez em Instituições Financeiras. Murilo Castellano. Programa Política Monetária . SFN Tipos de Mercado ( termo , futuro , opções ) Hedge para risco de mercado via instrumentos derivativos . - PowerPoint PPT Presentation

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MBA Banking

Gestão de Riscos de Mercado, Crédito e Liquidez em Instituições Financeiras

Murilo Castellano

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Programa

Política Monetária. SFN Tipos de Mercado (termo, futuro, opções) Hedge para risco de mercado via instrumentos

derivativos. Mensurando o risco de mercado via VaR – Value at Risk.

Gestão do Risco de Liquidez Gestão do Risco de Crédito Regras de Basileia

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Política Monetária Objetivo:

Preservar o valor da moeda, combatendo a inflação.

Responsável:

Banco Central do Brasil - Bacen

Instrumentos: Depósitos compulsórios; Redesconto ou empréstimo de liquidez; Mercado Aberto – Open Market; e Controle e Seleção do Crédito (medidas prudenciais).

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Política MonetáriaA Base Monetária

A base monetária refere-se à emissão primária de moeda. É mais abrangente que a moeda manual utilizada no conceito de meios de pagamento, uma vez que inclui, além da moeda em poder do público, as reservas dos bancos comerciais. Assim:

Base monetária = papel-moeda em poder do público + Reservas dos bancos comerciais

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Política Monetária Meios de Pagamento

Há mais capacidade de gastos do que o subentendido pela Base Monetária. Os Bancos tem a capacidade de multiplicar os meios de pagamento, por meio dos depósitos à vista.

Tipos de Meios de Pagamento:◦ M1 Moeda em Poder do Público + Depósitos à Vista◦ M2 M1 + Poupança + Títulos Privados emitidos pelos Bancos◦ M3 M2 + Inclui as cotas de fundos◦ M4 M3 + Títulos de Governos fora do SFN

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Política Monetária Equilíbrio entre oferta dos meios de pagamento e a demanda por

produtos/serviços

O objetivo da Política Monetária é garantir o equilíbrio entre meios de pagamento e gastos do público em geral.

Se há excesso de meios de pagamento, há pressão da demanda sobre os preços, provocando alta de preços generalizada, ou seja, inflação.

Se há restrição aos meios de pagamento, a demanda tende a diminuir, reduzindo preços de forma generalizada, gerando deflação.

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Política MonetáriaUtilizando os instrumentos

Aumento da Taxa de Compulsório.

Se o governo quer uma política monetária restritiva, para dimininuir a demanda por produtos/serviços e, por conseguinte, segurando ou mantendo os preços, ele AUMENTA A TAXA DE COMPULSÓRIO.

Isso provoca a redução do M1. Porque somente as reservas livres dos bancos compõem o M1. Em outras palavras, os bancos ficam com menos recursos para emprestar. Quando um banco empresta ele gera mais depósitos e é isso o que provoca a multiplicação dos meios de pagamentos.

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Política Monetária

Utilizando os instrumentos

Redução da Taxa de Compulsório

Aumento dos empréstimos bancários, dos depósitos, e do M1, estimulando a demanda das pessoas e os investimentos das empresas.

Se houver equilíbrio entre oferta de produtos e serviços e o M1 não há inflação. Caso contrário, gera-se inflação.

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Política MonetáriaUtilizando os instrumentos

Redesconto ou Empréstimo de Liquidez

Quando um banco precisa acertar a sua reserva e não conseguiu fazê-lo no mercado monetário (via cdi ou open market) ele pode recorrer ao Bacen.

O Bacen ao emprestar está fazendo uma política expansionista do M1.

O Bacen pode estabelecer prazos maiores ou menores, pode estabelecer restrições sobre os tipos de títulos aceitáveis.

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Política Monetária

Utilizando os instrumentos:

Open Market (operações de Mercado Aberto)

Mercado Primário: O Bacen nomeia bancos dealers para os quais oferece títulos ou resgata títulos, dependendo do interesse da Política Monetária.

Mercado Secundário: Os demais bancos (incluindo os Dealers) negociam empréstimos de um ou mais dias entre si dando como garantia os títulos públicos federais. São as chamadas operações compromissadas que acabam formando a taxa de juros Selic.

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Política Monetária

Utilizando os instrumentos

Open Market (operações de Mercado Aberto)

Se governo quer uma política monetária contracionista (para combater a inflação) ele vende títulos aos bancos, com taxas maiores. Isso faz com que diminua a reserva bancária e, portanto, o M1.

Caso contrário, o governo compra os títulos, irrigando os bancos com dinheiro em suas reservas bancárias. Os bancos vão emprestar mais, gerar mais depósitos e aumentar o M1.

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Política Monetária

Utilizando os instrumentos

Controle e Seleção do Crédito

O Bacen pode editar medidas prudenciais, como por exemplo, aumentando a exigência de Capital Regulamentar (Regra da Basiléia) para dificultar os empréstimos e financiamentos por parte dos Bancos.

Pode aumentar o nível de provisionamento exigido.

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Política MonetáriaControlando a multiplicação dos MEIOS DE PAGAMENTO (M1):

M1 = K . B

M1 Meios de PagamentoK Multiplicador (depende dos instrumentos

citados)B Base Monetária (papel moeda em poder do

público +reservas bancárias)

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Sistema Financeiro Nacional (SFN)

SFN

Subsistema Normativo

CMNBACENCVM

SUSEPCRSFNPREVIC

Subsistema de Intermediação

AGENTES ESPECIAIS

DEMAIS INST. BANCARIAS, NAO

BANCÁRIAS E AUXILIARES.

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Sistema Financeiro Nacional (SFN)

Conjunto de Instituições que se dedicam, de alguma forma, ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores.

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Sistema Financeiro Nacional (SFN)

AGENTES ESPECIAIS

Banco do Brasil BNDES

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Sistema Financeiro Nacional (SFN)

Demais Instituições

Bancárias:- Bancos Comerciais e

Múltiplos (*)- Bancos Regionais e de

Desenvolvimento Banco Cooperativo (*)Caixas Economicas (*)

Não Bancárias:Cooperativas de Crédito (*)

Soc. Cred, Financ. e Investim.

Soc. Cred ao Microempreendedor

Cia HipotecariasACIAPE

Auxiliares:Corretoras – CTVM

DTVMLeasing

AFFundos

seguradoras

(*) Instituições Financeiras Monetárias

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Cooperativas de CréditoArcabouço Normativo

Lei 5764/71

◦ Definiu a Política Nacional de Cooperativismo de Crédito.

Lei Complementar 130

◦ Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

Resolução 3.859/10

◦ Altera e consolida as normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito.

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Cooperativas de CréditoResolução 3.721

Junto com a lei complementar 130 permitiu criar um único órgão central de gestão de riscos a ser situado em qualquer ponto do Sistema Cooperativista.

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Mercados a vista e a prazo As operações a vista e a prazo são bastante conhecidas por

todos. Nas operações a vista a liquidação e a entrega da mercadoria se dão no momento da negociação.

Nas operações a prazo, a mercadoria é entrega no momento inicial da negociação mas o pagamento é postergado.

O negócio a prazo é bem tradicional e conhecido de todos. Quando compramos um veículo financiado estamos realizando um tipo de negócio a prazo.

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Mercado a Vista de dinheiro – Money Market

Os Bancos tem dois grandes mercados para acertar a sua liquidez diariamente. O Selic (Serviço de Liquidação e Custódia do Bacen) e Cetip (Central de Títulos Privados, uma instituição mantida pelos Bancos).

Na Selic se negociam os títulos públicos federais. Na Cetip os títulos privados, sobretudo o CDI.

A operação mais tradicional da SELIC é a operação compromissada com título público federal. Um banco toma dinheiro emprestado do outro, oferecendo em garantia um título público federal livre. O prazo típico é de um dia e a operação é chamada de overnight.

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Operação de Open e de Overnight

O título utilizado como garantia na operação de OPEN tem que ter prazo maior do que o da operação compromissada.

As operação são realizadas de forma eletrônica no sistema SELIC. Os backoffice dos dois bancos comandam as pontas da operação. Ao se encontrarem, eletronicamente, a operação é liquidada em reserva bancária.

Essas operações são muito comuns entre qualquer par de bancos, já que tem como garantia o título público federal, considerado como não tendo risco de crédito.

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Reserva Bancária Todo banco tem conta de reserva bancária junto ao Bacen. As

cooperativas não. As cooperativas do Sicoob tem o seu banco, o Bancoob que possui reserva que pode ser utilizada por elas.

Os negócios de OPEN e de CDI são liquidados na reserva bancária dos bancos.

A COMPE também é debitada na reserva bancária do banco.

O compulsório é cumprido na reserva bancária do banco.

O Banco que não consegue deixar um mínimo de dinheiro na sua reserva bancária. Este mínimo é calculado conforme a regra de compulsório do CMN.

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Operações na CETIP

O maior volume de operações se dá na forma de CDI – Certificado de Depósito Bancário, onde um banco assume o risco do outro.

É possível realizar operações compromissadas com a garantia de títulos privados: Letras Financeira (LF), CDI, CDB, Debentures e outros.

A CETIP é um cartório virtual. Para operar é preciso abrir uma conta e pagar por isso. O pagamento depende do volume movimentado, quanto maior, menor o preço unitário.

A CETIP não oferece garantia contra risco de crédito na grande maioria das operações lá cursadas.

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Mercado a Termo e Mercado Futuro

No mercado a termo as operações são contratadas em D0 e liquidadas no futuro.

Termo e Futuro, do ponto de vista conceitual, são idênticos. Entretanto o Mercado Futuro é totalmente padronizado e o mercado a termo é mais de balcão e as operações são mais customizadas.

Exemplos de Mercado a Termo: Termo de ações na BOVESPA (hoje BMF-BOVESPA) e Termo de Câmbio na CETIP.

Exemplos de Mercado Futuro: DI Futuro (taxa de juros), Futuro de Dólar Americano, Futuro de Boi Gordo, Futuro do Ibovespa, Futuro de Café, Futuro de açúcar e outros negociados na BMF.

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Mercado a Termo e Mercado FuturoTermo de Bolsa (ações a termo)

Especulação: Compra o termo, depositando uma margem de garantia e esperando a elevação do preço. A bolsa exige margem de garantia inicial do comprador e pode fazer chamadas adicionais de margem de acordo com a volatilidade do mercado.

Financiamento: Compra-se a vista e, simultaneamente, vende-se a termo. Espera-se o exercício antecipado por parte do comprador. O financiador visa uma taxa maior que a taxa de juros (cdi).

Vide Planilha Apoio1

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Mercado a Termo e Mercado FuturoArbitragem

Venda de um mesmo ativo financeiro em mercados diferentes, por preços diferentes, para obter lucro sem risco.

Num mercado eficiente, não haveria arbitragem.

Na prática, não existe um mercado completamente eficiente e a maior parte dos mercados tem momentos de desequilíbrio em que é possível arbitrar. Quanto mais eficiente for o mercado, menor tempo duram os preços que permitiram a arbitragem.

A lei de oferta e procura entra em ação para eliminar as condições que permitiram a arbitragem, quando o mercado volta ao estado de equilíbrio, ou seja, em que os preços não permitem arbitragem.

Vide Planilha Apoio1.

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Mercado a Termo e Mercado Futuro

Futuro/Termo de Dólar

1) Existe mercado a termo de dólar na CETIP e na BMF-BOVESPA.

2) O termo, regra geral, é customizado, menos padronizado mas cada contraparte assume o risco de crédito da outra.

3) O futuro é extremamente padronizado, com exigencia de margem de garantia inicial e ajustes diários. A bolsa assume a função de contra-parte central, eliminando o risco de crédito das partes.

Vide Planilha Apoio1.

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Mercado Futuro de Dólar

Operação muito padronizada. Não se escolhe os detalhes, eles já são colocados pela bolsa:

◦ Contrato padrão de U$ 50 mil (cotado em R$ por U$ mil).◦ Quantidades negociadas de contratos: valores inteiros.◦ Vencimentos previamente estipulados (no caso, todos os meses

do ano). Vencimento no primeiro dia útil do mês de referencia.◦ Liquidação exclusivamente financeira pela PTAX800.◦ Exigência de Margem de Garantia das duas pontas.◦ Ajustes diários.◦ Tudo isso para minimizar o risco de crédito. Com isso, você não

precisa avaliar a sua contraparte (que nem conhece). A Bolsa é a contraparte central e garante o risco total.Vide Planilha Apoio1

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Mercado Futuro de Índice Ibovespa

Instrumento para estratégia de proteção (hedge) contra exposição em renda variável.

Ao negociar o contrato futuro de Ibovespa, o investi- dor pode replicar o comportamento do índice sem ter o desembolso financeiro e os custos de transação do mercado a vista.

Utilizando-se o fator de correlação das ações com o próprio índice futuro, é possível realizar operações de proteção contra a volatilidade do mercado de ações, mesmo em quantidades diferentes da composição do índice.

Por meio de uma única operação, o investidor pode manter posições altamente líquidas sem negociar de- zenas de ações individualmente no mercado a vista.

Permite arbitragem entre o mercado a vista com ações ou com o Ibovespa Fundo de Índice.

Alto poder de alavancagem financeira.

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Mercado Futuro de Índice Ibovespa PRINCIPAIS CARACTERíSTICAS

Ativo-objeto: Índice Bovespa. Cotação: pontos de índice. Vencimento: meses pares. Tamanho do contrato: multiplicação entre o valor do Índice

Bovespa e o valor em reais de cada ponto. Lote-padrão: cinco contratos. Variação mínima de apregoação: cinco pontos de índice.

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Mercado Futuro de Índice Ibovespa Exemplo: Especulando com o índice: compra do índice futuro. Pontos atuais: 46.000 Vencimento: junho/14 Qtde de contratos: 500 Valor Futuro negociado: 46.500 Posição: - 500 x 46.500 x R$ 1,00 = - 23.250.000,00 Preço de Encerramento da posição em junho: 47.000 Resultado: 500 x (47.000 – 46.500) x 1,00 = R$ 250.000

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VaR – Value at Risk

Métrica criada em 1995 no trabalho RISKMETRICS, patrocinado pelo banco JP Morgan.

Mede diferentes riscos de mercado por meio de um único número expresso em moeda corrente.

Mede a maior perda possível, com um certo nível de confiança, ao longo de um horizonte de tempo.

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VaR – Value at Risk

Os componentes principais do VaR são:

Exposição ao fator de risco (gerenciável)Sensibilidade ao fator de risco (gerenciável)Volatilidade do fator de risco (não gerenciável)

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VaR – Value at Risk

VaR de uma carteira de ações

1) Deve levar em conta as correlações entre os ativos. 2) O Risco final é menor do que a soma dos riscos individuais.3) A correlação, na prática, varia entre zero e 1. Entretanto,

há alguns momentos em que ativos mantém correlação inversa (-1) entre si. Exemplo: Ibovespa e dólar.

Vide planilha Apoio2.

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O novo Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, criado em 2000

Até a década de 90, a preocupação do Banco Central e das Instituições Financeiras era com a rapidez. A partir de 2002, o foco mudou para Gestão de Riscos, e implantou-se o sistema STR.

O STR, operado pelo BCB, é um sistema de liquidação bruta em tempo real onde há a liquidação final de todas as obrigações financeiras no Brasil. São participantes do STR as instituições financeiras, as câmaras de compensação e liquidação e a Secretaria do Tesouro Nacional.

Com esse sistema, o país ingressou no grupo daqueles em que transferências de fundos interbancárias podem ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional.

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O novo Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, criado em 2000

A prática: Os pilotos de reserva bancária chegam de manhã, 6 horas, e com base

numa projeção para o movimento do dia, alocam títulos públicos em garantia às liquidações previstas CONTRA o Banco. Em outras palavras, o Bacen só autoriza o débito em reserva se tiver essa garantia.

Ao longo do dia créditos também vão entrando na reserva (COMPE positiva, TED´s, DOC´s etc..) e no final do dia, quando o saldo está positivo, o Bacen libera os títulos sem qualquer custo financeiro. Moral da história: a cada minuto, só entra débito na reserva bancária se tiver saldo ou garantia de títulos públicos federais.

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Acordo de Basileia

Em 1974, formou-se o Comitê da Basileia (Comitê da Basileia para Supervisão Bancária) composto pelos Bancos Centrais e Órgãos de Supervisão do então G-10, e o seu trabalho é denominado “Acordo da Basileia”.

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Acordo de Basileia

Atualmente, 27 países (incluindo Brasil) compõem o Comitê, com o objetivo de:

aumentar a qualidade da supervisão bancária no mundo e garantir o entendimento das questões chave de supervisão; e

fortalecer o sistema financeiro e garantir a estabilidade em um cenário de ameaças por externalidades e instabilidade nos depósitos.

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Acordo de Basileia

Países participantes:• atualmente são signatários do Acordo da Basileia mais de cem

países.

Local de reunião:• Bank for International Settlements (BIS) [Banco de

Compensações Internacionais] na cidade de Basileia (Suíça), onde está localizada a secretaria permanente do Comitê.

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Acordo de Basileia

• Três formas básicas: Focado na exigência de capital regulamentar mínimo para fazer frente a perdas de inesperadas devida ao risco de crédito.

• Motivação: problemas ocorridos no Sistema Financeiro Internacional que ocasionam necessidade de ação de governos e/ou forte impacto social e econômico.

• Importante: crises ocorrem no mundo todo e se espalham rapidamente à medida que os mercados são interligados.

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Acordo de Basileia

Nos últimos 30 anos cerca de ¾ dos países do mundoexperimentou pelo menos uma crise bancária ou uma“quase-crise”. Desses, em torno de 100 países tiveram o que é

denominado como crise sistêmica.

Conclusão: a regulamentação e a fiscalização sobre instituições financeiras vai recrudescer em todo o mundo.

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Acordo de Basileia

• Em 1988 cria-se um “consenso” internacional sobre a necessidade de se exigir capital próprio para fazer frente à exposição de riscos em ativos.

• Representantes do G-10 acordam exigência mínima de 8% do Ativo Ponderado pelo Risco (APR) em forma de capital.

• Foco no risco de crédito.

• Após problemas com tesouraria em bancos (1996), acrescenta-se o risco de mercado em sua forma inicial.

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Acordo de Basileia I e II (Histórico)

• Em 1998 acrescenta-se o foco em Compliance e Controle Internos. Descobriu-se que a falta de controle pode quebrar um banco!

• Em 1999 acrescentam-se “sugestões” sobre risco liquidez e novas formas de mensuração e gerenciamento de risco de crédito e mercado;

• Em 2002 iniciam-se os estudos sobre Basiléia II. Novo risco a ser quantificado (exigência de capital): risco operacional; e

• Em 2006 libera-se o novo acordo de Basileia e criam-se cronograma para sua implantação.

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Acordo de Basileia I e II (Histórico)

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Acordo de Basileia I e II (Histórico)

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Acordo de Basileia I e II (Histórico)

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Exemplos de CálculosBasileia 2 e 3

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Exemplo de Cálculo (PEPR)

• Operação de crédito típica (PF ou PJ não financeira).• A fórmula para cômputo da parcela é fornecida em Circular.

• A parcela PEPR é responsável pela maior parte da exigência de capital, sendo sua fórmula dada pela Circular 3.360/07:

PEPR = 11% * EPR Onde: EPR = Exposições Ponderadas pelo Risco

• No caso geral em que o FPR é igual a 100%, o capital mínimo é de 11%.

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Exemplo de Cálculo (PEPR)

• Operação de crédito típica (PF ou PJ não financeira).• A fórmula para cômputo da parcela é fornecida em Circular.

• A parcela PEPR é responsável pela maior parte da exigência de capital, sendo sua fórmula dada pela Circular 3.360/07:

PEPR = 11% * EPR Onde: EPR = Exposições Ponderadas pelo Risco

• No caso geral em que o FPR é igual a 100%, o capital mínimo é de 11%.

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Exemplo de Cálculo (PEPR)Depósitos Bancários:

a) A cooperativa XYZ possui depósito bancário no Banco do Brasil S/A no valor de R$ 38.000,00.

b) Qual é parcela de capital regulamentar para fazer frente ao risco de crédito dessa operação para as cooperativas no RPC e demais instituições financeiras, conforme a Circular 3.360/07?

c) A parcela para depósitos bancários é calculada da seguinte forma: R$ 38.000,00 * 20% * 11% = R$ 836,00.

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Exemplo de Cálculo (PEPR)

TÍTULO PÚBLICO FEDERAL

a) A cooperativa ZZZZ comprou títulos públicos federais (TPF) no montante de R$ 2,0 milhões.

b) Qual é o risco de crédito dessa operação, conforme a Circular 3.360/07?

c) O risco de crédito para TPF é de 0%. Então, o risco de crédito desses títulos é de R$ 2.000.000,00 * 0% * 11% = R$ 0,00.

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Exemplo de Cálculo (PEPR)

Todas as operações ativas realizadas pelas cooperativas no RPC possuem “risco de crédito” (fator de ponderação de risco - FPR), definido pela mencionada Circular do BCB 3.360/07.

Vejam mais alguns exemplos: Vide Exemplo 1 Observação: Colocamos a expressão risco de crédito entre aspas para caracterizar que é uma visão regulamentar. Pode-se, por exemplo, ter um método gerencial para avaliar o risco de crédito de forma muito mais rigorosa. O mais correto, portanto, é dizer que a norma estabelece fatores de ponderação para cálculo da parcela regulamentar destinada ao risco de crédito.

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Regimes Prudenciaisdo

Cooperativismo

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Regime Prudencial

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Regime Prudencial

Ambiente normativo: Resolução 3.897/10:

Altera a Resolução 3.490/07: • Estabelece os requisitos mínimos para RPS.• Define a forma de cálculo do PRE para o RPS.• Extingue a apuração simplificada

anteriormente prevista na Resolução 3.490/07.

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Regime Prudencial

Ambiente normativo: Circular 3.508/10:

Altera as seguintes circulares: • Circular 3.354/07 – Carteira de negociação• Circular 3.429/09 – Remessa de

informações (DRM)• Circular 3.398/08 – Remessa de

informações (DLO)

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Regime Prudencial

Ambiente normativo: Circular 3.509/10:

Define a metodologia da parcela PSPR: • Define a base de cálculo• Define os fatores de ponderação de risco

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Regime Prudencial Simplificado

Facultativo para as cooperativas singulares e centrais que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos: Ativo total de até R$200MM (singulares) ou R$100MM

(centrais). Não mantenham exposição em ouro, moeda

estrangeira ou variação cambial, preço de commodities, ações (salvo investimentos do permanente) ou em instrumentos financeiros derivativos.

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Regime Prudencial Simplificado

Facultativo para as cooperativas singulares e centrais que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:

Não mantenham títulos de securitização, salvo emitidos pelo Tesouro Nacional.

Mantenham aplicações diretas no mercado financeiro limitadas a instrumentos ou fundos de curto prazo ou renda fixa.

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Regime Prudencial Simplificado

Facultativo para as cooperativas singulares e centrais que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos: Não realizem operações de empréstimo de ativos ou

operações compromissadas, exceto: Compra/Revenda com títulos públicos federais de

renda fixa Venda/Recompra com ativos próprios

No caso de centrais, não tenham instituições filiadas sujeitas ao RPC

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Regime Prudencial Simplificado

Ao adotar o RPS, a cooperativa se compromete a atender às restrições operacionais, sujeitando-se a penalidades em caso de descumprimento.

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Regras de Acesso ao Regime Prudencial

Qualquer alteração no Regime Prudencial deve ser informado ao Bacen (Desig), produzindo efeitos a partir da data-base do mês de sua realização. (Art. 2º-B da Res. 3.897 e Art. 6º da Circ. 3.508/10). Registro on-line no sistema LIMITES:

https://www3.bcb.gov.br/limites A alteração do regime vale para a data-base na qual

foi realizado o Registro.

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Regras de Acesso ao Regime Prudencial

A mudança de regime deve ser aprovada pela diretoria da cooperativa e a comprovação deve ser mantida à disposição do Banco Central.

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Regras de Acesso ao Regime Prudencial As cooperativas sob Regime Prudencial

Simplificado podem retornar ao Regime Prudencial Completo mediante solicitação ao Bacen: Registro on-line no sistema LIMITES:

https://www3.bcb.gov.br/limites A cooperativa deve permanecer no Regime

Prudencial Completo por, no mínimo, 12 meses (antes desse prazo, as mudanças on-line ficam bloqueadas).

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Regras de Acesso ao Regime Prudencial

A cooperativa pode solicitar autorização ao Bacen (Desuc) para mudar novamente para o Regime Simplificado antes do período de 12 meses.

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Regime Prudencial

Existência de dois regimes prudenciais:

Pjur1 risco préPjur 2 cupom de moeda estrangeiraPjur3 cupom de índice de preçoPjur4 cupom de taxa de juros

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Limite de Compartibilização PR/PRE

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Exemplo de Cálculo (PSPR)

• A fórmula para cômputo da parcela é fornecida em Circular.

• A PSPR é a “única” parcela de exigência de capital para as cooperativas no RPS, sendo sua fórmula dada pela Circular 3.509/10:

• PSPR = 13% ou 14% ou 18% * EPRS• Onde: EPRS = Exposições Ponderadas pelo Risco

• No caso geral em que o FPR é igual a 100%, o capital mínimo é de 13% ou 14% ou 18%.

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Exemplo de Cálculo (PSPR)Exemplo:

A cooperativa Singular XXXX, filiada à Central AAAA, possui carteira de crédito (1.6.0.00.00-1), no valor total de R$ 300 milhões. Qual é o fato de ponderação de risco de crédito dessa carteira para as cooperativas no RPS, conforme a Circular 3.509/10?

Resposta: O fator para toda e qualquer operação de crédito de cooperativa enquadrada no RPS é de 85%. Então, o risco de crédito é de R$ 300.000.000,00 * 85% * 13% = R$ 33.150.000,00.

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Exemplo de Cálculo (PSPR)Todas as operações “ativas” realizadas pelas

cooperativas no RPS possuem fator de ponderação ao risco de crédito definido pela mencionada Circular do BCB 3.509/10.

Vejam mais alguns exemplos:

Vide Exemplo 1 (planilha Excel).

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MBA Banking Bancoob

Murilo CastellanoMestre em Finanças (Iscte/Lisboa) e Mestre em Engenharia de Sistemas e Computação (Ufrj/Coppe)Superintendente de Gestão de Riscos do Bancoob