MBA IBRI Fipecafi Nelson Ortega BM&FBovespa

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O RELACIONAMENTO O RELACIONAMENTO EMPRESA – BM&FBOVESPA – INVESTIDORES

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Aula MBA IBRI Fipecafi MBA - O Relacionamento Empresa – BM&FBovespa – Investidores – Nelson Ortega

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O RELACIONAMENTO O RELACIONAMENTO EMPRESA – BM&FBOVESPA – INVESTIDORES

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Estrutura

Gerência de Acompanhamentode Empresasde Empresas

Coordenadoria de Análise de Empresas

Coordenadoria de Relações com Empresas

Informações econômico financeirasInformações econômico financeiras Demais informações societáriasDemais informações societáriasInformações econômico-financeirasInformações econômico-financeiras çCódigo ISIN

çCódigo ISIN

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Informações obrigatórias e espontâneas

Sistema CVMWIN

ITR Até 45 ou 60 diasAté 45 ou 60 dias

DFP Até 30 dias antes da AGOAté 30 dias antes da AGO

IANAté 1 mês após a AGOLimites: Até 5 Meses

Até 10 dias

Até 1 mês após a AGOLimites: Até 5 Meses

Até 10 dias

Sistema CVMWIN

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Informações obrigatórias e espontâneas

Sistema IPE

EMPRESAS• Todas as demais informações societárias• Demonstrações Financeiras Anuais Completas• Não deve ser utilizado para se comunicar com a CVM ou a BM&FBOVESPA

BM&FBOVESPABM&FBOVESPA• Gerenciador

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Exemplos de informações obrigatórias e espontâneas

Editais de convocação de assembléias

Proposta da Administração, se houver

AGO - Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 200x

Tem dividendo - qual o valor?Tem dividendo - qual o valor?

Só ratificar o já pago?Só ratificar o já pago?Só ratificar o já pago?Só ratificar o já pago?

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Exemplos de informações obrigatórias e espontâneas

AGE - Desdobrar cada ação em 2 ações

“T h ” d d d b ?“Tamanho” do desdobramento?

AGE - SubscriçãoAGE - Subscrição

Direito das ações advindas?ç

Calendário de eventos corporativos

Contratos com partes relacionadas

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Relacionamento com a BM&F BOVESPA

• Reestruturação societária

• Eventos Corporativos

F t R l t• Fato RelevanteO timmingOscilação atípica na cotação, preço ou quantidade

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Outros acompanhamentos da BM&F BOVESPA

• Leitura de jornais e agências de notíciasCuidado com entrevistasDar informações em bases concretasPedido de falência

• O art. 137 da Lei 6404/76 - Dissidência

é• Resultado de assembléia/RCA

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Interrupção e Reabertura dos Negócios

Resolução BOVESPA nº Regulamento de operaçõesRegulamento de operações

Instr CVM Condições para admissão à negociação e manutenção da Condições para admissão à negociação e manutenção da

BOVESPA nº 286/03-CA

Regulamento de operações.Regulamento de operações.

Instr.CVMnº 461 – Art. 15 –

inciso V

Condições para admissão à negociação e manutenção da autorização à negociação de valores mobiliários nos mercados por ela administrados, bem como as hipóteses de suspensão e cancelamento da autorização para negociação

Condições para admissão à negociação e manutenção da autorização à negociação de valores mobiliários nos mercados por ela administrados, bem como as hipóteses de suspensão e cancelamento da autorização para negociação

Instr. CVMnº 358

§ 2o do Art. 5º - Caso seja imperativa a divulgação de fato relevante durante o pregão, o DRI poderá, ao comunicar o fato relevante, solicitar a suspensão da negociação, pelo tempo

§ 2o do Art. 5º - Caso seja imperativa a divulgação de fato relevante durante o pregão, o DRI poderá, ao comunicar o fato relevante, solicitar a suspensão da negociação, pelo tempo n 358 , p g ç , p pnecessário à adequada disseminação da informação relevante.

, p g ç , p pnecessário à adequada disseminação da informação relevante.

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As empresas de segmentos especiais

• Acompanhamento das informações

• Notificação

• MultaNome no site BM&FBOVESPA

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A informação

Clara e precisaNão necessitar de interpretação

Clara e precisaNão necessitar de interpretação

INFORMAÇÃOMercado Investidor

Divulgação pelaDivulgação pelaBM&FBOVESPA

Sistema EletrônicoSistema

EletrônicoBoletim Diário de

InformaçõesBoletim Diário de

Informações InternetInternet

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