MBA IBRI Fipecafi Nelson Ortega BM&FBovespa
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O RELACIONAMENTO O RELACIONAMENTO EMPRESA – BM&FBOVESPA – INVESTIDORES
Estrutura
Gerência de Acompanhamentode Empresasde Empresas
Coordenadoria de Análise de Empresas
Coordenadoria de Relações com Empresas
Informações econômico financeirasInformações econômico financeiras Demais informações societáriasDemais informações societáriasInformações econômico-financeirasInformações econômico-financeiras çCódigo ISIN
çCódigo ISIN
Informações obrigatórias e espontâneas
Sistema CVMWIN
ITR Até 45 ou 60 diasAté 45 ou 60 dias
DFP Até 30 dias antes da AGOAté 30 dias antes da AGO
IANAté 1 mês após a AGOLimites: Até 5 Meses
Até 10 dias
Até 1 mês após a AGOLimites: Até 5 Meses
Até 10 dias
Sistema CVMWIN
Informações obrigatórias e espontâneas
Sistema IPE
EMPRESAS• Todas as demais informações societárias• Demonstrações Financeiras Anuais Completas• Não deve ser utilizado para se comunicar com a CVM ou a BM&FBOVESPA
BM&FBOVESPABM&FBOVESPA• Gerenciador
Exemplos de informações obrigatórias e espontâneas
Editais de convocação de assembléias
Proposta da Administração, se houver
AGO - Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 200x
Tem dividendo - qual o valor?Tem dividendo - qual o valor?
Só ratificar o já pago?Só ratificar o já pago?Só ratificar o já pago?Só ratificar o já pago?
Exemplos de informações obrigatórias e espontâneas
AGE - Desdobrar cada ação em 2 ações
“T h ” d d d b ?“Tamanho” do desdobramento?
AGE - SubscriçãoAGE - Subscrição
Direito das ações advindas?ç
Calendário de eventos corporativos
Contratos com partes relacionadas
Relacionamento com a BM&F BOVESPA
• Reestruturação societária
• Eventos Corporativos
F t R l t• Fato RelevanteO timmingOscilação atípica na cotação, preço ou quantidade
Outros acompanhamentos da BM&F BOVESPA
• Leitura de jornais e agências de notíciasCuidado com entrevistasDar informações em bases concretasPedido de falência
• O art. 137 da Lei 6404/76 - Dissidência
é• Resultado de assembléia/RCA
Interrupção e Reabertura dos Negócios
Resolução BOVESPA nº Regulamento de operaçõesRegulamento de operações
Instr CVM Condições para admissão à negociação e manutenção da Condições para admissão à negociação e manutenção da
BOVESPA nº 286/03-CA
Regulamento de operações.Regulamento de operações.
Instr.CVMnº 461 – Art. 15 –
inciso V
Condições para admissão à negociação e manutenção da autorização à negociação de valores mobiliários nos mercados por ela administrados, bem como as hipóteses de suspensão e cancelamento da autorização para negociação
Condições para admissão à negociação e manutenção da autorização à negociação de valores mobiliários nos mercados por ela administrados, bem como as hipóteses de suspensão e cancelamento da autorização para negociação
Instr. CVMnº 358
§ 2o do Art. 5º - Caso seja imperativa a divulgação de fato relevante durante o pregão, o DRI poderá, ao comunicar o fato relevante, solicitar a suspensão da negociação, pelo tempo
§ 2o do Art. 5º - Caso seja imperativa a divulgação de fato relevante durante o pregão, o DRI poderá, ao comunicar o fato relevante, solicitar a suspensão da negociação, pelo tempo n 358 , p g ç , p pnecessário à adequada disseminação da informação relevante.
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As empresas de segmentos especiais
• Acompanhamento das informações
• Notificação
• MultaNome no site BM&FBOVESPA
A informação
Clara e precisaNão necessitar de interpretação
Clara e precisaNão necessitar de interpretação
INFORMAÇÃOMercado Investidor
Divulgação pelaDivulgação pelaBM&FBOVESPA
Sistema EletrônicoSistema
EletrônicoBoletim Diário de
InformaçõesBoletim Diário de
Informações InternetInternet
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