MCTI - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Relações entre o Governo, Empresas...

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MCTI - Secretaria de Desenvolvimento MCTI - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Tecnológico e Inovação Relações entre o Governo, Empresas e Academia no universo dos Incentivos fiscais para o desenvolvimento tecnológico do Brasil. Prof. Dr. Aristeu Gomes Tininis Prof. Dr. Aristeu Gomes Tininis Fortaleza, 22 de outubro de 2015 Fortaleza, 22 de outubro de 2015

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MCTI - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e MCTI - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e InovaçãoInovação

Relações entre o Governo, Empresas e Academia no universo dos Incentivos fiscais para o desenvolvimento

tecnológico do Brasil.

Prof. Dr. Aristeu Gomes TininisProf. Dr. Aristeu Gomes TininisFortaleza, 22 de outubro de 2015Fortaleza, 22 de outubro de 2015

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AGENDA• O MCTI e seus Institutos.O MCTI e seus Institutos.

• Programa  InovarAuto. Programa  InovarAuto.

• Lei do Bem.Lei do Bem.

• Possibilidades de interação entre Possibilidades de interação entre as Instituições Cientificas e Tecnológicas e as Instituições Cientificas e Tecnológicas e empresas.empresas.

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Estrutura do MCTI

FONTE: MCTI, 2012

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CBPF - Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas

CTI - Centro de Tecnologia da Informação Renato ArcherINPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais

CETEM - Centro de Tecnologia Mineral

CETENE/INT - Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia INPA - Instituto Nacional de

Pesquisas da Amazônia

INSA - Instituto Nacional do Semi-Árido

INT - Instituto Nacional de Tecnologia

LNA - Laboratório Nacional de Astrofísica

LNCC – Laboratório Nacional de Computação Científica

MAST - Museu de Astronomia e Ciências Afins

MPEG - Museu Paraense Emílio Goeldi ON - Observatório

Nacional

CGEE - Centro de Gestão e Estudos Estratégicos

CNPEM - Centro Nacional de Pesquisas em Energia e Materiais Laboratórios:

- Luz Síncrotron- Biociências - Bioetanol- Nanotecnologia

IDSM - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá

IMPA - Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada

RNP - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa

Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais

Institutos de Pesquisa do MCTIUP’s (18)

OS (6)

EMBRAPII – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial

INPP – Inst. Nac. de Pesquisa do Pantanal

INA – Inst. Nac. das Águas

INMA – Inst. Nac. da Mata Atlântica

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ACS - Alcântara Cyclone Space

CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear

- IPEN – Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

- CDTN - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear

- IEN - Instituto de Engenharia Nuclear

- IRD - Instituto de Radioproteção e Dosimetria

- Centro Regional de Ciências Nucleares do Centro Oeste (CRCN-CO)

- Centro Regional de Ciências Nucleares (CRCN/NE)

INB - Indústrias Nucleares do Brasil

AEB - Agência Espacial Brasileira

CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

NUCLEP - Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.

FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos

CEITEC S.A. - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada

Entidades e Empresas vinculadas ao MCTI5

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Principais modalidades de apoio financeiro a C&T&I

Crédito reembolsávelFINEP/BNDES

Crédito não-reembolsávelCNPq/FINEP/CAPES/BNDES

FAPs

Capital de riscoFINEP/BNDES/FAPs

Incentivo fiscalEmpresas

Subvenção EconômicaFINEP/CNPq/FAPs

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SETEC - Projetos EstruturantesPrograma Nacional de Apoio a Parques Tecnológicos e

Incubadoras de Empresas - PNI

PNIFomentar a consolidação e o surgimento de parques

tecnológicos e incubadoras de empresas

Parques Tecnológicos74 Iniciativas

25 em Operação17 em Implantação

31 em Projeto

Incubadoras de Empresas + de 400 em Operação

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Ciência, Tecnologia e Inovação

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Redes SIBRATECINSTITUIÇÃO: Decreto nº 6.259/2007 - Instrumento de articulação e aproximação da comunidade científica e tecnológica com as empresas.

OBJETIVO ORGANIZAÇÃO GOVERNANÇA

Promover condições para que as empresas ampliem os atuais índices de inovação. Isso significa: maior valor agregado ao faturamento, mais produtividade, mais competitividade e maior inserção do Brasil no mercado global.

Organizado em 3 tipos de Redes denominados componentes:

• Extensão Tecnológica

• Centros de Inovação

• Serviços Tecnológicos

Âmbito nacional gerido por:• Comitê Gestor• Três Comitês Técnicos• Secretaria Executiva• Agência Executora (FINEP)

Um Núcleo de Coordenação para cada Rede

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• PROGRAMA INOVAR-AUTO

• O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (INOVAR-AUTO) Automotores (INOVAR-AUTO)

• Lei nº 12.715/2012 e regulamentado pelo Decreto nº Lei nº 12.715/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.819/2012 e atos complementares.7.819/2012 e atos complementares.

• Objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a Objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças. autopeças.

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GerênciaGerência

Ministérios da Fazenda (MF), Indústria, Ministérios da Fazenda (MF), Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior (MDIC) e Desenvolvimento e Comércio Exterior (MDIC) e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).(MCTI).

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Poderão habilitar-se ao INOVAR-AUTO as empresas que:Produzam, no País, os produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto no

7.660, de 23 de dezembro de 2012;

Investimento em P, D & I e Projetos de engenharia (2013):23 empresas credenciadas para usufruírem os benefícios do

Programa. Crédito presumido R$ 1.216.659.915,39,

R$ 271.429.292,00 relativos a dispêndios de P&D R$ 945.230.623,40 de dispêndios de Engenharia.

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LEI DO MEC - Nº 11.487, de 15 de julho de 2007Acrescenta o art. 19-A na Lei do Bem para incluir novo incentivo à inovação tecnológica nas ICT financiadas por empresas

LEI COMPLEMENTAR - Nº 123, de 14 de dezembro de 2004Capítulo X - Estímulo à Inovação

LEI DO BEM - Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005Capítulo III - dos incentivos à inovação tecnológica - art. 17 a 26Atendendo ao disposto no Art. 28 da Lei de Inovação, fortalecendo o novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras

LEI DE INOVAÇÃO - Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004Incentivo à inovação tecnológica e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo

Marco Legal da InovaçãoMarco Legal da Inovação

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Decreto Nº 6.260, de 20 de novembro de 2007Regulamenta a Lei do MECDecreto Nº 6.909, de 22 de janeiro de 2009Altera o Decreto nº 5.798/2006

Decreto Nº 5.798, de 7 de junho de 2006Regulamenta o Capítulo III da Lei do Bem

Lei Nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010Poder de compra do governo, das fundações de apoio e outras providênciasLei Nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010Desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológicaDecreto Nº 5.563, de 11 de outubro de 2005Regulamenta a Lei de Inovação

Marco Legal da Inovação - ComplementaresMarco Legal da Inovação - Complementares

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INCENTIVOS DA LEI DO BEMINCENTIVOS DA LEI DO BEM

Dedução da soma dos dispêndios de custeio para P&D na base de cálculo do IRPJ e CSLL

Redução de 50% do IPI – bens destinados à P&D

Depreciação Acelerada Integral – bens novos destinados à P&D

Amortização Acelerada – intangíveis vinculados à P&D

Redução a zero da alíquota do imposto das remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Deduções adicionais:+60%, via exclusão;+20%, em função do nº de empregados pesquisadores contratados;+20%, patente ou registro de cultivar.

Forma:Usufruto automático dos dispêndios próprios em P&D, além daqueles contratados no País com:- universidade, instituição de pesquisa; - inventor independente; ou- transferidas para MPE.Atende apenas as empresas que utilizam o regime de Lucro Real (menos de 10%)

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Pesquisa de Mercado

Pesquisa BásicaPesquisa AplicadaDesenvol.TecnológicoDesenvol. de ProtótipoTIB/Apoio Técnico Linha de Produção

Transporte ; Logística;Comercialização

Fase de risco Tecnológico

ONDE INCIDEM OS INCENTIVOS FISCAIS DA ONDE INCIDEM OS INCENTIVOS FISCAIS DA “LEI DO BEM”“LEI DO BEM”

Não Atua Não Atua Não AtuaAtua

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Empresa preenche FORMP&D – Empresa preenche FORMP&D – (online)(online)

Prazo final – 31/07/2015Prazo final – 31/07/2015

MCTI analisa MCTI analisa envia parecer envia parecer

Portaria Nº 788, 05/08/2014 Portaria Nº 788, 05/08/2014 Comitês de Apoio Técnico Comitês de Apoio Técnico Prazo Prazo estimado estimado envio – 31/11/15 envio – 31/11/15

Empresa Empresa reconsideração reconsideração

Portaria MCTI Nº 715, 16/07/2014 Portaria MCTI Nº 715, 16/07/2014 Prazo de solicitação Prazo de solicitação 30 dias 30 dias publicação publicação site MCTI site MCTI

MCTI analisa & Envia MCTI analisa & Envia parecer definitivo empresa; parecer definitivo empresa; relatório consolidado RFB.relatório consolidado RFB.

Prazo Final Estimado de Análise Prazo Final Estimado de Análise 31/01/16 31/01/16

Lei do Bem Lei do Bem Capítulo IIICapítulo III

Incentivos à Incentivos à Inovação Inovação

TecnológicaTecnológicaAno base Ano base 20142014

Fluxo de Fluxo de informaçõesinformações

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• *Os valores totais informados no Ano Base 2013 são referentes aos dados brutos. Formulários enviados estão em análise.

Fonte: MCT

Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológicaRenúncia Fiscal anual (em R$ milhões).

Ano CSLL (9%) (I)

IR (25%)(II)

IPI (III)

IR Pagtos. Exterior

(IV)

Total De Renúncia

Fiscal(I+II+III+IV)

2006 60,0 165,0 0,0 4,0 229,02007 226,0 628,0 0,3 29,0 883,32008 402,0 1.118,0 0,3 62,0 1.582,32009 356,0 990,0 0,2 36,0 1.382,22010 452,9 1.258,1 0,3 15,6 1.727,02011 373,1 1.036,5 0,3 0,0 1.410,02012 274,7 763,0 1,3 0,0 1.039,02013* 568,5 1.579,2 0,4 0,0 2.148,1Total 1.669,2 4.636,8 2,4 15,6 10.400,8

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Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológicaInvestimentos realizados pelas empresas em P&D (em R$ milhões)

ANO BASE

Despesas Capital

Despesas Custeio Total

2010 225,3225,3 8.395,88.395,8 8.621,18.621,12011 149,0149,0 6.694,86.694,8 6.843,86.843,82012 122,7122,7 5.212,95.212,9 5.335,65.335,62013* 117,4117,4 7.857,37.857,3 7.974,77.974,7Total 614,4614,4 28.160,828.160,8 28.775,128.775,1

Despesas de Despesas de custeiocusteio,, Capital Capital ee TotalTotal (por ano)(por ano)

Fonte: MCTI

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Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológicaRenúncia Fiscal relativa aos investimentos em P&D por região (em R$ milhões)

Regiões 2010 2011 2012 2013CENTRO-OESTE 6,20 8,73 6,83 19,86

NORDESTE 39,48 26,15 23,93 39,13

NORTE 22,69 5,34 42,30 83,52SUDESTE 1.453,151.453,15 1.119,451.119,45 770,06770,06 1.331,221.331,22

SUL 205,44205,44 250,32250,32 195,85195,85 674,40674,40

Total Geral 1.726,96 1.409,98 1.038,97 2.148,13

84% 84%

12% 12%

4% 4%

Porcentagem média de Porcentagem média de renúncia no período de renúncia no período de

2010 a 2013, por 2010 a 2013, por região.região.Fonte: MCTI

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Lei do Bem – Capítulo III

Comentários Comentários 1.1.Os incentivos fiscais tem apresentado Os incentivos fiscais tem apresentado impacto positivo impacto positivo tanto pelos tanto pelos resultados resultados tecnológicos tecnológicos como no como no aumento dos investimentos em P,D&I do Setor Privado, aumento dos investimentos em P,D&I do Setor Privado, além de significativo crescimento no número de além de significativo crescimento no número de beneficiáriasbeneficiárias;;

2.2.As empresas precisam entender que os incentivos fiscais são As empresas precisam entender que os incentivos fiscais são destinados a destinados a apoiar o esforço próprio das empresasapoiar o esforço próprio das empresas tendo em vista o tendo em vista o risco tecnológico envolvido risco tecnológico envolvido em atividades de P,D&I, e não são destinados apenas a reduzir a carga tributária, em atividades de P,D&I, e não são destinados apenas a reduzir a carga tributária, bem como entender bem como entender quais os dispêndios que devem ser quais os dispêndios que devem ser objeto desses incentivos objeto desses incentivos fiscais (art. 2º do Decreto nº 5.798/2006);fiscais (art. 2º do Decreto nº 5.798/2006);

3.3.As empresas precisam As empresas precisam melhorar a gestão tecnológica melhorar a gestão tecnológica dos seus programas de dos seus programas de P,D&I, inclusive formalizando-os por meio de projetos bem planejados, com P,D&I, inclusive formalizando-os por meio de projetos bem planejados, com controles técnicos, financeiros e administrativos que permitam demonstrar a sua controles técnicos, financeiros e administrativos que permitam demonstrar a sua execução a execução a posterioriposteriori; ;

4.4.Aumentar a Aumentar a divulgaçãodivulgação junto as empresas e introduzir junto as empresas e introduzir melhoriasmelhorias para o envio das para o envio das informações ao MCTI, bem como na avaliação de seus impactos. informações ao MCTI, bem como na avaliação de seus impactos.

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Comentários Comentários

5. Apesar das vantagens já oferecidas pela Lei do bem o MCTI tem 5. Apesar das vantagens já oferecidas pela Lei do bem o MCTI tem envidado esforços para aprimorar a parte operacional do programa envidado esforços para aprimorar a parte operacional do programa procurando introduzir, ano a ano, novos procurando introduzir, ano a ano, novos aperfeiçoamentos no formulário aperfeiçoamentos no formulário (FORMP&D).(FORMP&D).

6. A utilização de 6. A utilização de Comitês de apoio técnicoComitês de apoio técnico para a análise dos projetos para a análise dos projetos enviados pelas empresas no ano de 2014, serviu como experiência impar e enviados pelas empresas no ano de 2014, serviu como experiência impar e será ampliado para todas as áreas do conhecimento no ano de 2015.será ampliado para todas as áreas do conhecimento no ano de 2015.

7. 7. Novas alterações no formulário Novas alterações no formulário foram efetuadas.foram efetuadas.

8. O 8. O prazo final prazo final para a submissão dos formulários anjo base 2014 foi dia para a submissão dos formulários anjo base 2014 foi dia 31/07/201531/07/2015..

Lei do Bem – Capítulo III

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Obrigado!

Aristeu Gomes TininisFONE 61 2033 7993

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