Módulo IV 2016 - · PDF fileno Curso de teologia – Bacharelado do Unicesumar....

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– Módulo IV 2016 – UNICESUMAR - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ - EDITAL Nº 26/2015, de 31 de agosto de 2015. TERMO ADITIVO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES, DE ANOS ANTERIORES POR APROVEITAMENTO EXTRAORIDNÁRIO DE ESTUDOS REALIZADOS EM SEMINÁRIOS MAIORES, FACULDADES TEOLÓGICAS OU INSTITUTOS EQUIVALENTES EM CURSOS DE TEOLOGIA. A Comissão Coordenadora de Processo Seletivo e Ingresso do Centro Universitário de Maringá – Unicesumar, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os arts. 27 e 28 do Regimento Geral tornam públicas as normas de abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico de Vagas Remanescentes, de anos anteriores, para portadores de Diploma de Cursos Livres de Teologia nos termos do parecer CNE/CES 63/2004, do Artigo 52 do Regimento Geral do Unicesumar e da Resolução CONSEPE 023/2011 que regulamentam o ingresso, em caráter especial, por aproveitamento de estudos realizados para integralização de créditos, para o ano letivo de 2016. CURSO OFERECIDO PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS CURSO VAGAS Cidade Vagas Remanescentes Bacharelado em Teologia - Presencial Maringá 800 Reconhecido pela Portaria 197 de 14/05/2013 CAPÍTULO I - DA FINALIDADE Artigo 1º - O Processo Seletivo Específico de Vagas Remanescentes será realizado em uma única fase e com a finalidade de selecionar, bem como classificar os candidatos para aproveitamento de estudos no Curso de Teologia – Bacharelado do Unicesumar. Artigo 2º - O Processo Seletivo Específico segue orientações do Parecer CNE/CES nº 63/2004 que exigirá do aluno classificado, frequência mínima de 20% (vinte por cento) da carga horária estabelecida na Matriz Curricular do Curso de Teologia da Instituição na qual se pleiteia o aproveitamento. CAPÍTULO II DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO Artigo 3º - O Cronograma para inscrições no Processo Seletivo Específico, para portadores de Diploma de Cursos Livres de Teologia, seguirá conforme descrito abaixo:

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– Módulo IV 2016 –

UNICESUMAR - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ - EDITAL Nº 26/2015, de 31 de agosto de 2015.

TERMO ADITIVO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES, DE ANOS ANTERIORES POR APROVEITAMENTO EXTRAORIDNÁRIO DE ESTUDOS REALIZADOS EM SEMINÁRIOS MAIORES, FACULDADES TEOLÓGICAS OU INSTITUTOS EQUIVALENTES EM CURSOS DE TEOLOGIA. A Comissão Coordenadora de Processo Seletivo e Ingresso do Centro Universitário de Maringá – Unicesumar, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os arts. 27 e 28 do Regimento Geral tornam públicas as normas de abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico de Vagas Remanescentes, de anos anteriores, para portadores de Diploma de Cursos Livres de Teologia nos termos do parecer CNE/CES 63/2004, do Artigo 52 do Regimento Geral do Unicesumar e da Resolução CONSEPE 023/2011 que regulamentam o ingresso, em caráter especial, por aproveitamento de estudos realizados para integralização de créditos, para o ano letivo de 2016.

CURSO OFERECIDO PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

CURSO VAGAS

Cidade Vagas Remanescentes

Bacharelado em Teologia - Presencial Maringá 800

Reconhecido pela Portaria 197 de 14/05/2013

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE Artigo 1º - O Processo Seletivo Específico de Vagas Remanescentes será realizado em uma única fase e com a finalidade de selecionar, bem como classificar os candidatos para aproveitamento de estudos no Curso de Teologia – Bacharelado do Unicesumar. Artigo 2º - O Processo Seletivo Específico segue orientações do Parecer CNE/CES nº 63/2004 que exigirá do aluno classificado, frequência mínima de 20% (vinte por cento) da carga horária estabelecida na Matriz Curricular do Curso de Teologia da Instituição na qual se pleiteia o aproveitamento. CAPÍTULO II – DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO Artigo 3º - O Cronograma para inscrições no Processo Seletivo Específico, para portadores de Diploma de Cursos Livres de Teologia, seguirá conforme descrito abaixo:

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I. Inscrições de Egressos de Seminários Não-Cadastrados: Até o dia 08/10/16. II. Inscrições de Egressos de Seminários Cadastrados: Até o dia 20/10/16. III. Data limite do vencimento dos boletos de inscrição para o Processo Seletivo Específico: 22/10/16. IV. Conclusão da análise dos pedidos de protocolos efetuados na Secretaria Geral: Até o dia 27/10/16. V. Divulgação do Resultado: 27/10/16. VI. Data limite para emissão do RA e pagamento da primeira mensalidade do Curso: 27/10/16. VII. Início das aulas de Teologia: 17/10/16. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Artigo 4º - Para inscrição no Processo Seletivo Específico, o candidato deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE e sob pena de desclassificação, os documentos listados abaixo: a) Comprovante de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; b) Comprovante de Conclusão do Curso Livre realizado em Seminário Maior, Faculdade Teológica ou Instituição Equivalente em Curso de Teologia; c) Histórico Escolar ou Documento Comprobatório Equivalente, de Curso Livre de Teologia com duração mínima de dois anos, carga horária igual ou superior a 1600 horas e cursado após a conclusão do ensino médio ou equivalente; d) Matriz curricular do curso realizado, com descrição da carga horária das disciplinas cursadas e os respectivos conteúdos programáticos que serão submetidos para análise e eventual aproveitamento; e) Declaração ou Documento equivalente que ateste a modalidade presencial do curso realizado, sua oferta no âmbito do território nacional, equivalência a curso livre ou de nível superior e sob a nomenclatura exigida de “Teologia”. Parágrafo Primeiro – No ato da inscrição será realizada análise preliminar do atendimento ao rol de documentos exigidos que, na sequência, serão remetidos para a secretaria de assuntos acadêmicos em Maringá, sem que isso implique em aprovação na análise documental/curricular a ser realizada posteriormente pela Comissão do Processo Seletivo Específico. Parágrafo Segundo - Não serão aceitas inscrições de candidatos com documentação incompleta ou que não comprovem os critérios de avaliação da Comissão do Processo Seletivo Específico do UNICESUMAR. Parágrafo Terceiro - Todos os documentos escolares supracitados deverão estar em papel timbrado, com carimbo institucional, além de assinados pelos responsáveis das respectivas instituições de ensino (que serão oportunamente verificados pelo Unicesumar junto à instituição de origem). Parágrafo Quarto - Não serão aceitas inscrições de egressos provenientes de escolas teológicas que não comprovem conteúdo programático e/ou critério de avaliação condizente com o saber teológico ou que não atendam a integralidade das exigências do MEC, especialmente as disposições contidas no parecer CNE/CES nº 63/2004 e neste edital. Parágrafo Quinto – O recolhimento da taxa de inscrição não garante a aprovação no processo seletivo específico, devendo ser cumpridas todas as exigências do presente edital. Parágrafo Sexto – Não sendo aprovado no Processo Seletivo Específico, o candidato poderá solicitar a devolução dos documentos apresentados a partir de 30 dias da divulgação do resultado, mediante protocolo do polo de apoio presencial encaminhado a Secretaria Geral. Artigo 5º - A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições previstas neste Edital e demais instruções relativas a este Processo Seletivo, disponíveis no site do Unicesumar.

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CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO Artigo 6º - A seleção dos candidatos consistirá em: a) Análise Documental e Regulatória referentes ao período de conclusão do Ensino Médio e da conclusão do Curso Livre de Teologia (Diploma e Declarações de Regularidade do Curso) apresentados; b) Análise Curricular Comparativa, em conteúdo programático e carga horária integralizada, de cada uma das disciplinas constantes do Histórico Escolar do Curso Livre de Teologia apresentado. c) Análise de Equivalência dos conteúdos da Matriz Curricular do Curso Livre de Teologia apresentado com a Matriz Curricular e conteúdos do curso de Teologia – Bacharelado do Unicesumar.

CAPÍTULO V - DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS Artigo 11 - O aproveitamento de crédito será deferido tão somente se a disciplina cursada apresentar carga horária igual ou superior à da disciplina objeto do pedido de dispensa, bem como conteúdo programático compatível com os oferecidos pelas disciplinas da Matriz Curricular do Curso Teologia – Bacharelado do Unicesumar. Artigo 12 - O total de créditos a ser aproveitado não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) dos créditos exigidos para a integralização do Curso de Teologia – Bacharelado do Unicesumar. Artigo 13 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Específico, egressos de Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições congêneres deverão cursar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária exigida para a obtenção do diploma do Curso Teologia – Bacharelado do Unicesumar, além das disciplinas ou equivalências não aceitas para aproveitamento. Artigo 14 - Os créditos a serem aproveitados através das disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior não dispensarão o aluno do cumprimento da totalidade dos créditos propostos no programa específico de aproveitamento do Curso de Teologia – Bacharelado do Unicesumar. CAPÍTULO VI - DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS Artigo 15 - O Unicesumar somente considerará oficiais e válidos os Editais e as listas de candidatos classificados que forem publicados em seu site. Artigo 16 - Será considerado desistente o candidato convocado que não efetuar a matrícula na data e horário estipulados no cronograma constante neste Edital e deixar de apresentar os documentos exigidos no Artigo 4º. CAPÍTULO VII - DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA Artigo 17 - A matrícula será efetivada a partir do pagamento da primeira mensalidade do curso, conforme cronograma deste Edital. Artigo 18 - O Processo Seletivo Específico só tem validade para o módulo letivo para o qual tenha sido realizado. Artigo 19 - A matrícula do candidato implica na concordância e aceitação das normas que regulamentam o Processo Seletivo Específico, especialmente no resultado de seu

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estudo de currículo e proposta de aproveitamento de disciplinas a que deverá se submeter até à conclusão do Curso de Teologia do Unicesumar. Artigo 20 – A Matrícula somente será efetivada mediante a apresentação complementar dos seguintes documentos*: I. 2 (duas) fotocópias autenticadas do Histórico Escolar do Ensino Médio, equivalente ou histórico de graduação), acompanhado do Certificado de Conclusão; constando todas as assinaturas e suas respectivas identificações (nome por extenso) e função - legível e sem cortes. II. 2 (duas) fotocópias autenticadas do Diploma do Ensino Médio, nos casos de cursos Técnico - Profissionalizantes (Contabilidade, Normal, etc.) ou o diploma e o histórico de graduação; o candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deverá apresentar prova de equivalência de estudos fornecida pela autoridade competente com tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada. III. 1 (uma) fotocópia autenticada do Certificado/Diploma do Curso de Teologia (constando todas as assinaturas e suas respectivas identificações - nome por extenso), legível e sem cortes. IV. 1 (uma) fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Curso de Teologia (duração mínima de dois anos e carga horária igual ou superior a 1600 horas aulas, data de início e conclusão do curso (dia/mês/ano), notas, critério de avaliação - aprovado ou reprovado -, média mínima para aprovação, todas as assinaturas com suas respectivas identificações - nomes por extenso) e, em acréscimo, apresentar a matriz curricular com a carga horária das disciplinas cursadas e os seus respectivos programas nos anos correspondentes, legíveis e sem cortes. V. 1 (uma) fotocópia das Ementas ou Conteúdo Programático (carimbadas e assinadas) das disciplinas cursadas; VI. 1 (uma) fotocópia autenticada da Cédula de Identidade de Registro Geral (RG); Cédula de Identidade ou documento de identidade expedido pelas Forças Armadas; Carteira de Identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira; ou ainda Cédula de Identidade expedida p elo Ministério da Defesa (estas últimas, válidas na data da inscrição); (Para emissão de diploma se faz necessário a data de emissão); (não é aceito como documento de identificação a Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Profissional Liberal, para efeitos de registro de diploma). VII. 1 (uma) fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF; (Para emissão de diploma se faz necessário à data de emissão). VIII. 1 (uma) fotocópia do Comprovante de Endereço atualizado. IX. 1 (uma) fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento. Artigo 21 - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio e/ou Curso Livre em Teologia no exterior deverá apresentar prova de equivalência de estudos fornecida por autoridade educacional competente em data anterior à matricula com tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada. Artigo 22 - A ausência de pedido formal de cancelamento de matrícula, por parte de alunos desistentes, implica a continuidade de seu débito para com o Unicesumar, inclusive das parcelas vincendas. CAPÍTULO VIII - DO VALOR, DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES E DA DURAÇÃO DO CURSO Artigo 23 - O valor de cada mensalidade está fixado em R$ 366,98 (trezentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) para o período letivo de 2016. Artigo 24 - No ato da matrícula deverá ser efetuado o pagamento da 1ª mensalidade e assinado o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, confirmando assim o seu ingresso

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no Curso de teologia – Bacharelado do Unicesumar. As 12 (doze) mensalidades restantes deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento com pontualidade. Artigo 25 - O curso terá duração mínima de 12 meses, equivalente ao mínimo de carga horária de integralização exigida, ou seja, 20% do curso, ficando expressamente proibida a antecipação de disciplinas ou a emissão de declaração de equivalência para disciplinas não cursadas no Curso de Teologia – Bacharelado do Unicesumar. Artigo 26 – São Disciplinas obrigatórias: 1. Introdução à Psicologia-80h; 2. Teologia, Aconselhamento e Capelania Cristã-80h; 3. Evangelização e Questões Urbanas-80h; 4. Teologia e História da Missão-80h; 5. Métodos de Exegese e Hermenêutica Bíblica-80h; 6. Teologia, Comunicação e Novas Mídias-80h; 7. Ciência da Religião-80h; 8. Temas Atuais em Teologia-80h; Artigo 27 - O aluno matriculado no curso de Teologia – Bacharelado do Unicesumar deverá, ainda: a) Cumprir 38 horas mínimas referentes ao componente curricular obrigatório de Atividades Complementares, conforme regulamento institucional; b) Assistir às aulas via ambiente online, quando ofertados pela modalidade semipresencial (requisito: um computador com conexão banda larga, não incluso no valor das mensalidades, e de responsabilidade do aluno), c) As aulas serão disponibilizadas às segundas-feiras a partir das 19h10 (horário de Brasília). Artigo 28 - A AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIA acontecerá ao final de cada disciplina, em data e horários agendados pela Coordenação do Curso. Esta avaliação contempla os assuntos do Conteúdo Programático, as atividades de estudo, fóruns, aulas sob demanda e encontros desenvolvidos no período, sendo realizada para cada disciplina em particular. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 29 – Os casos não contemplados no Edital do Processo Seletivo Específico serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo em regime de colaboração com a Coordenação do Curso de Teologia e validados pela Diretoria Pedagógica e Reitoria. Prof. Wilson de Matos Silva Reitor