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MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA RELATÓRIO DE VISITA AO PRESIDIO MILITAR ROMAO GOMES DO ESTADO DE SÃO PAULO Brasília, Outubro de 2015

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RELATÓRIO DE VISITA AO PRESIDIO MILITAR ROMAO GOMES DO

ESTADO DE SÃO PAULO

Brasília, Outubro de 2015

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Relatório de Visita do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura -

MNPCT ao Presídio Militar Romão Gomes, São Paulo/SP.

Apresentação

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT é órgão

integrante da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,

responsável pela prevenção e combate á tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis,

desumanos ou degradantes, nos termos do Artigo 3 do Protocolo Facultativo à

Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis,

Desumanos ou Degradantes, promulgado pelo Decreto n° 6.085, de 19 de abril de 2007.

O MNPCT tem como função precipua a prevenção e combate à tortura a partir

das visitas regulares construídas no plano anual, das recomendações propostas aos

órgãos competentes e notas técnicas sobre assuntos referentes a prevenção e combate à

tortura, amparado pela Legislação Federal 12.847/13 e Decreto Presidencial 6.085/07.

A Lei 12.847/13 assegura ao MNPCT e aos seus membros, a autonomia e

independência de posições e opiniões adotadas no exercício de suas funções. Bem

como: o acesso a todos os locais de privação de liberdade sejam públicos ou privados, e

a todas as instalações e equipamentos do local; acesso a todas as informações e registros

relativos ao número, à identidade, às condições de detenção e ao tratamento conferido

às pessoas privadas de liberdade; o acesso ao número de unidades de detenção ou

execução de pena privativa de liberdade e a respectiva lotação e localização de cada

uma; a possibilidade de entrevistar pessoas privadas de liberdade ou qualquer outra

pessoa que possa fornecer informações relevantes, reservadamente e sem testemunhas,

em local que garanta a segurança e o sigilo necessários; a escolha dos locais a visitar e

>essoas a serem entrevistadas, com a possibilidade, inclusive, de fazer registros por

jio da utilização de recursos audiovisuais, respeitada a intimidade das pessoas

ridas; a possibilidade de solicitar a realização de perícias oficiais, em conson^cja

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com as normas e diretrizes internacionais e com o art. 159 do Decreto-Lei no 3.689, de

3 de outubro de 1941.

Introdução

No dia 09 de setembro de 2015, às 09hs30m, a equipe formada pelas (os) peritas

(os) do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT, sendo

estas(es) Bárbara Suelen Coloniese, Luís Gustavo Magnata Silva, Deise Benedito,

Márcia Anunciação Maia Pereira procedeu visita ao Presídio Militar Romão Gomes,

São Paulo/SP.

Breve Histórico do Presídio Militar Romão Gomes

Inaugurado no dia 21 de Abril de 1949, provisoriamente na Invemada do Barro

Branco, ficando subordinado ao Contingente do Quartel General; seu primeiro

Comandante foi o Primeiro Tenente Yolando Prado. Suas instalações iniciais eram

precárias por demais, sendo que foi instalado em dois barracões que serviam como

depósito de alfafa ao destacamento de cavalaria do C.I.M. (Centro de Instrução Militar).

Posteriormente, foi transferido para a casa que serviu como moradia dos Comandantes

do CFA (Centro de Formação e Aperfeiçoamento, hoje APMBB - Academia de Policia

Militar do Barro Branco). Como as acomodações eram precárias, criou-se no Regimento

deC^y^laria nove de Julho, xadrezes destinados à Subseção Correcional'.

Unidade Administrativa

Passou a funcionar como unidade administrativa autônoma a partir de 15 de

Janeiro de 1952, sendo que em 18 de Agosto de 1954, foi oficializado pelo decreto n°

' www.policiamilitar.sp.gov.br acessado em 29/09/15 ^ yvSCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9* aodpn rJ

Asa Sul, Brasília, DF •CEP 70J08-200. l

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28.653. Desde sua fundação, funcionou como unidade autônoma, subordinada

administrativamente ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e

juridicamente ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Foi criado com o

nome de Presidio Militar "Romào Gomes" no tempo da Força Pública do Estado de São

Paulo e ainda por alguns anos manteve o seu nome, depois da unificação no ano de

1969, entre a Força Pública do Estado de São Paulo e Guarda Civil, resultando a Polícia

Militar do Estado de São Paulo. Em 15 de Dezembro de 1975, surge o decreto n° 7.290,

mudando seu nome para: Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes".

Os critérios de escolha desta unidade abrangem o fato de ser o único presídio

militar do país bem como abarcar o cumprimento de pena, a prisão provisória e a prisão

preventiva, além de prisão administrativa de policiais militares do sexo masculino e

feminino. Afora corrobora com os critérios de pluralidade temática estabelecida pelo

MNPCT e suas prerrogativas legais.

O Presídio Militar Romào Gomes é a única prisão no estado de São Paulo que

abriga exclusivamente policiais militares e ex-militares.

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A visita contemplou prévio diálogo com o Coronel Clécio, atual diretor da

unidade e apresentação da Unidade via slide onde se extraíram as informações que

seguem.

A unidade possui Prêmios de Qualidade e ISO 2012. Seu Regimento Interno se

baseia na Resolução n° 009/2012 e atualmente o presídio possui 174 PM's que atuam

desde a administração até a segurança do estabelecimento penal. O presidio, no dia da

vista, contava com a população 200 pessoas privadas de liberdades. Apontando uma

proporção de quase 1 (hum) policial para l(hum) preso.

A unidade abrange presos por prisão cautelar e condenatória nos respectivos

regimes: Regime Semiaberto, 04 Oficiais e 26 Praças; Regime Fechado, 03 Oficiais,

171 Praças.

De acordo com o que é previsto no Regimento Interno do PMRG. O regime

fechado cumpre pena progressivamente emtrês estágios^.

^o artigo 4" do Regimento Inicmo: "O primeiro estágio será executado na Subseção Correcional ecaracteriza-se pelasseguintes condições:! - segurança externa, por meio de muralhas com passadiço e guaritas guamecidas por policiais militares, e outros meioseficientes previstos na legislação de execução penal em vigência;II - segurança interna que preserve os direitos do preso, a ordem c a disciplina;Ili • acomodação do preso cm ceia individual ou coletiva;ÍV - locais de trabalho, atividades sociocducativas c culturais, esporte, prática religiosa e visitas, observadas as

possibilidades do Presidio0 artigo 5° dispõe sobre o 2" estágio que: "será executado no prédio da administração c caracteriza-se pelas seguintes

condições: I • segurança externa por meio de muros c alambrados e guaritas guamecidas por policiais militares, e outros meiosadequados previstos na legislação de execução penal cm vigência;

II - segurança miema que preserve os direitos do preso, a ordem c a disciplina;[II - acomodação cm ccla individual ou coletiva;IV • locais adequados para trabalho, atividades sociocducativas e culturais, esportes, prática religiosa e visitas,

observadas as possibilidades do Presidio;V - trabalho com escolta pessoal c direta, dentro dos limites da área de segurança c guarda externa do Presidio;VI - trabalho externo somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou

entidades privadas, com escolta pessoal c direta."E o artigo 6" aborda o terceiro estágio que: "será executado no prédio da administração c caracteriza-se pelas seguintes

condições:1 - segurança externa por meio de muros ou alambrados e guaritas guamecidas por policiais militares, e outros meios

adequados previstos na Legislação de Execução Penal cm vigência;II • segurança interna que preserve os direitos do preso, a ordem c a disciplina:III - acomodação em ccla individual ou coletiva;IV - locais adequados para trabalho, atividades sociocducativas e culturais, esportes, prática religiosa c visitas,

observadas as possibilidades do Presídio;V • trabalho externo somente cm serviços ou obras públicas realizados por órgãos da administração direta ou indireta, ou

entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e cm favor da disciplina;VI • trabalho sem escolta pessoal c direta, no centro labortcrápico do Presidio, situado dentro dos limites da área de

seguli^çac guarda externa do Presidio."

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Todos os presos possuem identificação feita por meio de crachá contendo: foto,

nome, data do ingresso na prisão e o artigo do Código Penal Brasileiro (CPB) ou

Código Penal Militar (CPM) a que respondeu ou foi condenado. São crachás com

quatro cores diferentes: o vermelho corresponde ao 1° estágio, o amarelo ao 2°, o verde

ao 3° e o azul ao regime semi-aberto.

No âmbito do setor jurídico e de remição, o Presídio possui três modalidades

para a remição de pena que são, de acordo ao artigo 126 da Lei de Execuções Penais,

por trabalho, estudo ou leitura.

Atualmente o presídio possui 20 kits completos^ para receber de imediato os

presos.

Quanto à estrutura de pessoal da unidade esta conta com os seguintes

funcionários: um Procurador do Estado para atuar na assistência jurídica da unidade; 01

assistência social; 01 psicólogo; 01 médico; 01 dentista.

Além disso, possui uma 01 equipe determinada para a realização de escoltas.

No que tange a estrutura física o PMRG possui: local para recebimento de

visitantes; local para visita íntima; granja; apiárío; horta; lavanderia; refeitório e

barbearia.

Cabe ressaltar que no momento da visita do MNPCT não havia mulheres em

situação de prisão. Porém constatou-se que a unidade também recebe mulheres inclusive

sendoJtt^isto no próprio Regimento Interno.

entanto as acomodações destinadas ás mulheres não condizem com o que

está previ^o na Lei de Execuções Penais nem mesmo nas Regras Mínimas deBangkok.

O local apontado para sua permanência além de serem as menores celas do

Esses kits possuem itens de higiene pessoal e fardamento obrigatório para uso dos presos.

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estabelecimento penal, que ficam no primeiro andar da parte destinada ao provisório e

não estão isoladas do local onde os homens cumprem pena, de acordo às fotos abaixo:

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No momento da visita as celas do andar térreo estavam ocupadas por três presos

do sexo masculino. Corroborando que não existe um espaço nem um planejamento

adeq%d^ara o recebimento de mulheres naquele local.

^ndamentada em rigorosa análise do material coletado na unidade, a equipe do

M^anismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura relata, por este instrumento, o

que segue:

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1. Espaço físico - estrutura

1.1 - Celas

As celas apresentam-se, em sua maioria, com boa ventilação, espaço adequado

para o número de internos que comporta, possuem mesas e cadeiras no seu interior,

possibilitando os hábitos de leitura (remiçào por estudos) entre outros. Apresentam

ainda boas condições de conservação, iluminação e segurança. Ademais, muitas

possuem televisão.

Em relação aos banheiros todos possuem privacidade através de estrutura de

cortinas nos boxes destinados ao banho e portas/cortinas nos locais que abrigam os

sanitários. Não se detectou qualquer espécie de insalubridade nestes locais.

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Identificou-se apenas uma cela com vazamento ocasionando poças de água no

seu interior. No entanto, no momento da visita havia um técnico verificando a situação

descrita.

1

1.2 - Cela de Isolamento

No Presídio Militar Romão Gomes há 2 celas destinadas à sanções

disciplinares que se situam no fmal do corredor do piso térreo. De acordo com à

Direção, o tempo máximo de permanência nas mesmas é de 30 dias, este procedimento

é conhecido como PDI - Procedimento Disciplinar do Interno.

Ambas possuem a mesma estrutura composta por um beliche, pia, mesa, cadeira,

chuveiro e vaso sanitário, sem qualquer privacidade para tomar banho ou fazer as

necessidades flsiológicaa e podem abrigar até 2 internos de acordo às fotos que seguem:

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1.3 - Refeitório

O espaço para o refeitório é amplo e higienizado. Possui televisão, mesas,

cadeiras, ventilador de teto, boa iluminação e circulação de ar.

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1.4 - Pátio

A unidade possui pátios amplos um deles com quadra poliesportiva, e outro com

academia em suas dependências. Aos presos são garantidas ás 2 horas de banho de sol

previstas no artigo 52 inciso IV da Lei de Execuções Penais.

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1.5 - Espaço Ecumênico

Constatou-se que o PMRG possui diversos espaços dedicados às práticas

ecumênicas respeitado desta maneira os princípios constitucionais de laicidade doEstado, previsto çja Constituição Federal.

"art.5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquernatureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no

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país a inviolabilidade à vida, à liberdade, á igualdade, à segurança e àpropriedade, nos termos seguintes:VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendoassegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, naforma da lei, a proteção aos locais de cultos e liturgias;XLl - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos eliberdades ítmdamentais."

Cabe destacar também que é assegurado o espaço destinado a religiões de matriz

africana, sendo assim assegurado que não haja qualquer pratica de discriminação ou mesmo a

pratica de intolerância religiosa e garantindo fundamentos'̂ para a reprovação destes atos. Sendo

importante destacar que esta equipe do MNPCT não tem noticia de outro presidio que possua

um local especifico destinado a pratica de religiões de matriz africana.

" Assegurados na Lei n® 12.966/2014 (Lei da Ação Civil Pública), de 24 de abril de 2014, "Altera aLei n® 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e àdignidade de grupos raciais, étnicos ou religioso".

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1.6 - Sala de Estudos e Jogos

O presídio também possui uma sala dedicada aos estudos e outra ao lazer com

estrutura que compreende televisão e alguns jogos.

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1.7 - Espaço para visita íntima

O espaço para visita íntima fica localizado em meio a uma área verde onde há

ma^ seqüência de quartos com banheiros individuais. Sendo um espaço bastante

adequado que respeita a importância deste momento. O tempo de visita íntima obedece

uma escala de progressão de pena, ou seja, no estágio 1, 2 e 3 o interno tem direito a 45,

60 e 90 minutos, respectivamente.

SCS B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 9' andAsa Sul, Brasília, DF • CEP 70308-200. (V

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Observou-se que as condições físicas e estruturais de todo estabelecimento penal

nâo ferem os princípios da dignidade humana no que se refere às instalações.

2. Saúde

No que se refere à saúde ainda que a unidade disponha de médico e dentista os

internos reclamam que nào há atendimento permanente ou quando há demanda e que

^es profissionais os tratam mal e com desprezo.

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Nas oportunidades de atendimento médico, muitos presos relatam que o mesmo

é inadequado, uma vez que alguns se encontravam com quadro de micose e o médico

diagnosticou que a doença era psicológica e não havia nada a ser feito, sem requerer

qualquer exame necessário para a confirmação ou negativa da possível doença.

Outros relatam que o médico já perdeu os seus exames e para refazê-los houve

que se esperar longo período de tempo agravando o quadro de saúde dos mesmos.

Os médicos, de acordo com os presos, solicitam assinaturas dos psiquiatras para

ministraüT medicação controlada e acalmá-los. Alguns relataram que este tipo de conduta

de prescrição de medicação excessiva, acarretou em uma sensível mudança no quadro

de saúde de um dos presos que passou a usar fraldas e não possui mais o controle de

suas funções básicas.

Ainda sobre saúde os internos relataram que não recebem a medicação no

horário, conforme prescrito pelo médico e sim em horário determinado pela Uindade

prisional, prejudicando, por muitas vezes o tratamento de saúde.

3. Revista íntima

A prática da revista íntima não é mais realizada nos familiares antes de entrar na

Unidade. Apenas sendo realizadas nos presos. Assegurando assim a integridade física e

a dignidade dos familiares conforme previsto na Carta Magna.

Vale ressaltar que o Estado de São Paulo possui uma legislação que proíbe a

revista íntima e das unidades visitas pelo MNPCT esta foi a única que passou a cumprir

a lei sem que houvesse ainda os scanners corporais.

4. Visita Social (Familiar)

A maior reclamação posta pelos presos surgiu neste âmbito. Eles alegam pouco

po destinado ás visitas de familiares (em tomo de 3 horas) e a proibição de que as

ílias adentrem com alimentos durante essas visitas.

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Segundo norma editada pela Unidade apenas é permitida a entrada de alimentos

para crianças de até 12 anos e só podem ser de origem industrializada, sem a

possibilidade de ingressar na unidade com alimentos caseiros. Relatam ademais que não

há padrão claro e objetivo sobre a entrada de alimentos na unidade e que o

procedimento é arbitrário.

De acordo com os relatos algumas esposas já desmaiaram de fome durante o

período de visita devido ao longo tempo que se da, desde a chegada, passando pela

rotina de revista, ingresso na unidade e tempo de visita.

Ademais muitas famílias são oriundas de locais distantes do Presidio, levando

horas para chegar ao mesmo.

Esses momentos de visita e interação familiar são muito importante para

qualquer pessoa privada de liberdade. Os presos se mostram bastante incomodados com

a situação e todos relatam que não sabem a razão da mudança, uma vez que a pouco

tempo atrás essa restrição não existia.

5. Alimentação

No que se refere à alimentação os presos falaram bastante sobre a quantidade

insuficiente da comida. Tendo acesso apenas a três refeições por dia. Com essa situação

muitos presos informaram que quando tentam guardar algum alimento (pão) para

consumirem em outro horário, acabam sendo punidos.

Ainda relataram que a nova gestão além das três refeições principais (café da

manhã, almoço e jantar) fornece um chá com biscoitos, no entanto, não há garantia

desta úl^a alimentação. As refeições são insuficientes e os presos sentem fome, de

acor^Sç a seus próprios relatos.

Im relação à água que bebem nem sempre é potável, pois segundo relato dos

intehios,Vjesgoto estoura e cai direto no lençol freático que contamina a caixa d'água.

Segundo relatos em certas ocasiões, os mesmos foram orientados a tomarem

remédio para combater os vermes sem saber o motivo e pouco tempo depois souberar

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que foi devido à contaminação da água que consumiam, muitos deles, passaram mal

ainda que medicados.

6. Das Sanções:

Sobre este aspecto, vários presos relataram a ocorrência de punições coletivas,

fato que viola o artigo 45 § 3® da Lei de Execuções Penais. A sanção pode consistir na

perda do acesso á televisão, por exemplo.

Cabe ressaltar ainda que, segundo eles, a punição se dá antes do processo de

investigação ser iniciado e concluído. Muitos relataram na falta de acesso ao advogado

ou de informações sobre as medidas disciplinares.

7. Da Disciplina:

No que se refere ao conteúdo do Estatuto dos Policiais Militares podemos

destacar que:

No artigo. 6° - A disciplina policiai-militar é a rigorosa observância eo acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições,traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos ede cada um dos componentes do organismo policiaUmilitar. Foipossível observar que, no Presidio Romão Gomes, a disciplina émantida § 1® - São manifestações essenciais de disciplina: a correçãode atitude; a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;a dedicação integral ao serviço; a colaboração espontânea à disciplinacoletiva e á eficiência da instituição; a consciência dasresponsabilidades; a rigorosa observância das prescriçõesregulamentares.

Cabe destacar que diferente de outras instituições prisionais onde estão em

privação de liberdade os civis, em cumprimento de execução de pena ou aguardando o

desfecho do processo no qual figura como réu foi observado que neste caso os policiais

em cumprimento de Pena, ou aguardando o julgamento de seus processos, não andavam

com.as mãos para trás nem tão pouco de cabeça baixa diante das autoridades, muito

gçl^^çontrario a postura era mantida, em várias vezes batiam continência mas em,

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momento algum foi observado cenas em que deveriam virar-se para a parede ou abaixar

a cabeça diante de uma autoridade.

Ainda no que se refere a disciplina cabe destacar que as roupas são sempre

limpas e as botas são uniforme obrigatório estando sempre engraxadas^

Questionamos o Capitão referente a esta forma de conduta ele respondeu que

não exige -se nenhuma conduta que venha contra os princípios da dignidade humana e

que não é assegurado que eles tenham que ser submetidos a humilhações. Até por que

muitos estão ainda sobre process^^e jÚocondenados em definitivos.

§ r-Cabe ao policial-militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der c pelas conseqüências que delas advierem.§ 2° - Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento ecompreensão.§ 3° • Quandoa ordem importarem responsabilidadecriminal para o cxeculante, poderá o mesmosolicitar sua confirmaçãoporescrito, cumprindo à autoridade que a emitiu, atender a solicitação.§ 4° • Cabe ao cxeculante,que exorbitar no cumprimentoda ordem recebida, a responsabilidadepelos excessosc abusos quecometer.

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RECOMENDAÇÕES

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura no uso de suas

atribuições, como apregoa o artigo 9®, VI, constrói recomendações baseada nas

observações e situações encontradas nas visitas circunstanciadas.

Recomenda-se ao Governo do Estado de São Paulo, ao Comando Geral da

Policia Militar, ao Tribunal Militar do Estado de São Paulo, ao Diretor do Presidio

Militar Romão Gomes:

1. Que o tempo de visita dos familiares seja ampliado, levando em

consideração a importância da presença familiar para o processo de reinserção social do

preso;

2. Que a proibição de se alimentar durante a visita seja reconsiderada haja

vista a dignidade dos familiares que não podem ser privados de alimentação por um

tempo tão prolongado, uma vez que ficou expressamente proibido a entrada de

alimentos nas dependências do estabelecimento prisional, ressaltando que por conta de

sua localização isolada não há nas proximidades deste nenhum local que possa ser feita

a alimentação;

3. Que seja readmitido o ingresso de alimentos trazidos pelos familiares nos

dias de visitas;

4. Que as celas de isolamento possuam privacidade através da instalação de

la na área sanitária e de banho;

5. Que a Unidade verifique através de estudo técnico a condição da água

fornecida aos presos da unidade e forneça agua potável de qualidade;

6. Que seja introduzida na grade curricular dos cursos de capacitação dos

Policiais Militares que atuam no Romão Gomes as disciplinas que abordem o Sistema

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Nacional e Internacional de Direitos Humanos, incluindo Regras Mínimas de Presos da

ONU; Regras de Bangkok; Protocolos de Prevenção e Combate a Tortura e

Convenções referentes à Tortura, Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, temas

relevantes tais como Gênero Raça, conforme previsto nos tratados e convenções que o

Brasil é signatário;

7. Que sejam realizadas capacitações voltadas para os Policiais em

Formação e responsáveis pelo Presídio Romão Gomes, referente a doenças

transmissíveis bem, como complementaçào sobre agravos a saúde referentes às

condições sanitárias e ambientação de unidades prisionais, incluindo os Protocolos de

Tratamento que devem estar alinhados e integrados ao Programa Nacional de Controle

de Tuberculose do SUS;

8. Que seja assegurado às visitas íntimas para os presos LGBTTT e coibido

todas as formas de preconceito e discriminação;

9. Que seja assegurado a acessibilidade aos policiais com mobilidade

reduzida ou com deficiência em todas as dependências dos os estabelecimentos penais

do Estado conforme a Resolução n° 14/94 CNPCP;

10. Que o atual local destinado para as mulheres no Presidio Militar Romão

Gomes não seja mais utilizado para recebê-las, tendo em vista não respeitar o que

preconiza as normas internacionais e a lei de execuções penais que trata da necessária

divisão de locais destinados a privação de liberdade.

11. Que seja assegurado um espaço digno como preconiza os tratados

macionais referentes aos direitos humanos das mulheres;

12. Quer o Governo do Estado de São Paulo crie o Comitê e Mecanismo

Estadhal de Prevenção e Combate a Tortura.

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Brasília, 13 de Outubro de 2015,

Bárl

Perita do

en Coloniese

PCT

Luís Gustavo Magnata SilvaPerito do MNPCT

na Anunciação Maia PereiraPerita do MNPCT

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