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MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL EM UMA CAPITAL DA REGIÃO SUDESTE: INICIATIVAS, NORMATIZAÇÃO E PERSPECTIVAS HELTON CRISTIAN DE PAULA ADRIANO SÉRGIO LOPES DA G AM A CERQUEIRA LELIS M AIA BRITO LUCIANO BATISTA DE OLIVEIRA M IRIAN DE ASSUMPÇÃO E LIMA

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MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL EM UMA

CAPITAL DA REGIÃO SUDESTE: INICIATIVAS, NORMATIZAÇÃO E PERSPECTIVAS

HELTON CRISTIAN DE PAULA ADRIANO SÉRGIO LOPES DA GAMA CERQUEIRA

LELIS MAIA BRITO LUCIANO BATISTA DE OLIVEIRA MIRIAN DE ASSUMPÇÃO E LIMA

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Painel 26/078 Instrumentos de governança, participação e controle social: a experiência

dos municípios de Minas Gerais

MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL

EM UMA CAPITAL DA REGIÃO SUDESTE: INICIATIVAS, NORMATIZAÇÃO E PERSPECTIVAS

Helton Cristian de Paula

Adriano Sérgio Lopes da Gama Cerqueira

Lelis Maia Brito Luciano Batista de Oliveira

Mirian de Assumpção e Lima

RESUMO

Os mecanismos de controle social ganharam força com os movimentos sociais ocorridos na década de setenta e atualmente tem obtido papel de destaque na

administração pública. O controle social prevê a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração pública, funcionando como um importante mecanismo de fortalecimento da

cidadania. Existem vários instrumentos para exercer o controle social, alguns previstos em Lei, como é o caso da Lei de acesso a informação, e outros criados

pelos gestores públicos no exercício de suas atribuições. O objetivo deste trabalho é investigar quais são os mecanismos de controle social adotados pela cidade de Belo Horizonte/MG, quais são as normas que disciplinam estes mecanismos e as

perspectivas de controle neste. O estudo de uma grande cidade se justifica pela possibilidade de analisar uma realidade complexa, onde as demandas tendem a ser

mais qualificadas e oriundas dos mais diversos setores.

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INTRODUÇÃO

O controle social é entendido como um espaço de representação da

sociedade, onde se articulam diferentes sujeitos, com suas diversas representações:

movimentos populares, entidades de classe, sindicatos, governo, entidades

jurídicas, prestadores de serviço, entre outros, e uma população com suas

necessidades e interesses que envolvem o indivíduo, família e grupos da

comunidade.

Cumpre destacar que não há um consenso acerca da definição de

controle social, sendo esta uma discussão fértil no campo das ciências sociais.

Existem correntes que entendem o controle social como o controle do estado sobre

a sociedade, embora o termo venha sendo utilizado justamente com sentido oposto,

conforme relatado no parágrafo anterior.

OBJETIVO

Este artigo tem como objetivo fazer uma abordagem prática do tema,

indicando os aspectos conceituais mínimos necessários para a discussão e reflexão,

sem contudo entrar em correntes de pensamento ou mesmo questões contextuais

sobre as quais o tema se desenvolveu. O objetivo deste trabalho é realizar um

debate sobre os mecanismos de controle social do município de Belo Horizonte,

capital do Estado de Minas Gerais. A escolha deste município se justifica por ser

uma cidade de grande porte, uma vez que segundo dado do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística, no último censo realizado em 2014 contava com uma

população estimada em 2.491.109 pessoas, e que devido a este contingente

populacional tende a apresentar uma realidade complexa, onde as demandas

tendem a ser mais qualificadas e oriundas dos mais diversos setores da sociedade.

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METODOLOGIA

Para atingir o objetivo proposta nesta pesquisa, será empregada a

metodologia de estudo de caso, na qual, pelos motivos apresentados acima, foi

escolhido como objeto de estudo o município de Belo Horizonte.

A proposta deste trabalho é aprofundar na discussão do objetivo de

estudo, sem ter a preocupação de generalização dos resultados aqui obtidos, com a

perspectiva de compreender o fenômeno estudado. Sob esta ótica, este estudo é

classificado como exploratório uma vez que embora o tema tenha um arcabouço

legal a ser seguido, cada instituição do poder público estabelece mecanismos

próprios para efetivar a participação e o controle social, e estas especificidades que

se constituem na relevância da pesquisa ora empreendida.

Para iniciar a discussão, é necessário primeiro diferenciar controle social

e movimentos sociais. O controle social são canais institucionais de participação na

gestão governamental, com a presença de novos sujeitos coletivos nos processos

decisórios, não se confundindo com os movimentos sociais, que são ações coletivas

de determinados grupos em prol da defesa de determinados interesses, sendo que

estes permanecem autônomos em relação ao Estado.

Diante desta perspectiva, fica claro o foco desta pesquisa, em se

debruçar sobre o controle social e os canais institucionais criados para viabilizar as

suas ações. Dito isto, a seção seguinte será dedica a apresentar a definição de

controle social do município de Belo Horizonte, objeto de estudo deste artigo.

CONTROLE SOCIAL EM BH

A prefeitura municipal de Belo Horizonte assim define controle social:

O Controle Social é a efetiva integração da sociedade com a Administração Pública na resolução de problemas e proposição de soluções e novas ideias. Ele é exercido pela própria sociedade e tem como principais

objetivos a prevenção à corrupção, a aproximação com o Poder Público e o exercício da cidadania. O Controle Social serve, também, como complemento aos controles institucionais, tais como, o Controle Interno e o

Controle Externo, principalmente em relação ao uso dos recursos públicos. (PBH, 2015).

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A mesma prefeitura ainda complementa:

Essa interação do cidadão com a Administração Pública torna a gestão pública mais eficiente e transparente. Além disso, a relação estabelecida

entre a sociedade e o Poder Público não serve, apenas, para solucionar os conflitos, mas, também e, primordialmente, para apresentar e criar projetos que atendam as demandas da sociedade. (PBH, 2015).

Este relato se destaca pela noção de eficiência e transparência. Várias

são as iniciativas no sentido de dar mais transparência a gestão pública, dentre as

quais se destaca a Lei 12.527/2011, Lei de Acesso a Informação. Em tempos onde

escândalos de corrupção ecoam pelo país e estão em evidência na mídia, a noção

de transparência tem sido reconhecida cada vez mais como uma alternativa para a

implementação de mecanismos de controle mais eficiente, uma vez que em tese

possibilita a qualquer pessoa a fiscalização de determinadas ações, tanto de

gestores públicos, quanto de instituições ligadas ao setor público.

Já a noção de eficiência é um pouco mais complexa. Segundo Megginson

et al. (1998) “Eficiência refere-se à relação entre os resultados obtidos e os recursos

empregados. Existem diversos tipos de eficiência, que se aplicam a áreas diferentes

do conhecimento.” Segundo esta definição, considerando a relação entre resultado

obtido e recurso empregado, é necessário todo um instrumental teórico e técnico

para que este conceito seja levado a cabo.

Basta supor um exemplo hipotético para identificar tal complexidade na

prática. Ao imaginar um hospital, é possível apurar quais foram os recursos

empregados em sua construção, até mesmo aqueles necessários para o seu

funcionamento. Dito isto, tem-se então os recursos empregados na ação. No

entanto, ao se buscar os resultados obtidos, provavelmente não haverá consenso

quanto aos indicadores a serem usados. Poderia ser sugerido o uso da quantidade

de atendimento de pessoas, mas neste sentido, seria necessária uma diferenciação,

pois tem atendimento que são mais demorados, consomem mais recursos e utilizam

mais estrutura em função da sua complexidade, provavelmente o tempo para

atender uma vítima de acidente que sofreu fratura exposta e traumatismo craniano

será diferente do tempo para atender uma pessoa com um resfriado. Mesmo que se

chegasse a um consenso quanto a construção deste indicador, poderia ainda ser

feita uma reflexão sobre os tipos de atendimentos executados por este hospital,

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e uma análise de que estes atendimentos poderiam ser evitados com medidas

preventivas, reflexão que conduz a outro tipo de estudo, muito atua l e em evidência,

que trata da qualidade no gasto do recurso público, e que foca no conceito de

qualidade e não de eficiência, conceitos que não necessariamente são

convergentes.

Estas reflexões demonstram a importância da participação da sociedade,

e do uso dos mecanismos constituídos para efetivar esta participação, considerando

que as ações do poder público podem ajudar a concretizar ou protelar o atendimento

das demandas da população. Seguindo esta perspectiva, são listadas abaixo

algumas formas indicadas pela Prefeitura de Belo Horizonte (2015) para exercer o

controle social:

Transparência - através da Lei Complementar 131, que alterou a Lei

Complementar 101 e com o suporte da Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei

de Acesso à Informação), a transparência tornou-se regra e o sigilo,

exceção. A junção entre a Transparência e o Acesso a Informação

possibilita ao cidadão maior interação com o Poder Público mediante

um portal na internet. No âmbito do Município de Belo Horizonte, é

possível acessar o portal através do endereço eletrônico:

http://transparencia.belohorizonte.mg.gov.br. No Portal, estão

disponibilizadas diversas informações para a consulta do cidadão, tais

como editais de licitações, contratos, convênios, remuneração dos

agentes públicos e políticos, projetos, ações, programas e contas

públicas.

Conselhos Municipais - são importantes canais de participação

popular na gestão pública. Têm papel fundamental no fortalecimento da

cidadania, na interação entre a sociedade e o poder público, além de

fomentar políticas públicas. São divididos por áreas de atuação e, na

maioria dos casos, possuem o mesmo número de representantes do

governo e dos cidadãos.

Orçamento Participativo - uma nova forma de governar que envolve

os cidadãos na busca de melhorias na cidade e visa definir os

investimentos e as obras a serem realizadas no Município. Em Belo

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Horizonte, o Orçamento Participativo ocorre de 2 em 2 anos e a

população participa de forma ativa, votando nas obras que consideram

prioritárias em cada uma das 9 regionais.

Audiências Públicas - é uma das formas de interação com a

sociedade. O Poder Público promove diálogos com a sociedade a fim

de solucionar uma demanda ou atender ao interesse público. É um dos

caminhos que engrandece a participação popular perante ao Poder

Público na busca de construção de melhores soluções, levando-se em

consideração a opinião popular.

A partir da indicação das formas de exercer o controle social no

município, será analisado na seção seguinte o embasamento legal que regula o

controle social em Belo Horizonte.

NORMATIZAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL EM BH

A prefeitura municipal de Belo Horizonte, através de seu endereço

eletrônico, indica que cumpre seu dever legal de regulamentar, na esfera municipal,

a Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, com a publicação do Decreto nº

14.906, de 15 de maio de 2012, sofrendo algumas alterações com a publicação do

Decreto nº 14.966, de 25 de julho de 2012 e do Decreto nº 14.987, de 14 de agosto

de 2012.

Caracteriza ainda a Lei de Acesso à Informação como um importante

marco que visa reestruturar a relação entre Estado e Sociedade de forma a

aproximar as duas esferas e reforçar o importante papel da cidadania, contribuindo

para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito que a Constituição de 1988

inaugurou.

Há ainda um relato interessante, de que Belo Horizonte é um ícone da

democracia participativa, já que há quase vinte anos introduziu o orçamento

participativo, ente federado em que se destaca a atuação dos Conselhos, alguns

deles com poder decisório e onde se encontra a Secretaria dedicada à Gestão

Compartilhada. Indica ainda que já havia criado o "Portal Transparência Pública"

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e o portal "Transparência Copa 2014" e que a partir destas experiências aplaude a

iniciativa do Governo Federal (de promulgar a Lei de Acesso a Informação) e se

prepara para contribuir com a divulgação de informações à comunidade.

Este relato cita a experiência do orçamento participativo, tema que já foi

objeto de estudo de várias pesquisas e que agora se tornou digital, acompanhando a

massificação dos equipamentos eletrônicos e do acesso a internet, e permite que as

pessoas participem do conforto de suas residências ou do seu local de trabalho.

Embora existam na literatura relatos de situações bem sucedidas para o orçamento

participativo, existem também criticas e vários apontamentos de poss íveis melhorias

para esta iniciativa. Como esta discussão foge ao escopo do tema proposto neste

trabalho, retorna-se a discussão do arcabouço legal do controle social em Belo

Horizonte.

A partir da Lei de Acesso a Informação, o Município apresentou uma nova

versão do "Portal Transparência Pública" que traz informações basicamente sobre

as contas públicas, conforme previa a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 131/2009, passando a se chamar

portal “Transparência e Acesso à Informação”, para o qual foram transportados

dados para conhecimento geral.

O Portal "Transparência e Acesso à Informação" foi a via escolhida por

Belo Horizonte para a divulgação das informações, antecipando-se a pedidos que

pudessem ser formulados pela sociedade.

A reformulação do portal "Transparência e Acesso à Informação" está em processo,

com a introdução de novos conteúdos e o incremento na plataforma de navegação.

Pode se constatar então que a Lei de Acesso a Informação provocou

impactos no processo de controle social, pois motivou várias instituições públicas a se

organizarem para responder possíveis demandas da sociedade, o que provocou um

movimento em prol da transparência com a publicação destas informações que foram

compiladas com o intuito de responder as possíveis demandas geradas pela Lei.

Cabe então uma reflexão sobre a relação entre transparência e controle

social. É possível haver controle social sem transparência? Provavelmente a

resposta a esta pergunta é afirmativa, no entanto, a impressão que se tem é que a

transparência, embora não seja um pré-requisito, é um indutor do controle social,

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na medida em que permite acesso a todos os interessados em determinada

informação. A informação, por sua vez, é o principal mecanismo para verificar a

execução dos recursos públicos e em última instância as ações do poder público.

Com esta reflexão, encerra-se esta seção destinada a apresentação das

normas relativas ao controle social. Na próxima seção serão abordadas outras

iniciativas implementadas pelo município de Belo Horizonte e perspectivas para o

controle social na cidade.

PERSPECTIVAS PARA O CONTROLE SOCIAL EM BH

O município de Belo Horizonte adotou além de outros canais de

comunicação com o cidadão, adotou a estratégia de desenvolver cartilhas para

instruir as pessoas.

Dentro desta perspectiva, serão citadas aqui duas destas cartilhas, “O

cidadão no combate a corrupção” e “Controle Social – Para uma BH cada vez mais

transparente e melhor.

Sobre a primeira cartilha, é importante informar que a prefeitura criou uma

secretaria somente para tratar do tema, que assim o define:

A corrupção é um fenômeno que afeta, negativamente, todas as

sociedades, prejudicando o progresso social e econômico, agravando a miséria e

asseverando desigualdades e injustiças.

De maneira genérica, conforme definição da Organização das Nações

Unidas – ONU, corrupção seria “o abuso da função pública para ganho pessoal

direto ou indireto (ganho indireto incluiria benefícios que alguém assegura

indevidamente para a sua organização).

Mais do que uma conduta moralmente inaceitável, corrupção é crime,

conforme previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n 2.848, de 7 de

dezembro de 1940):

Corrupção passiva - Art. 317 do Código Penal (Crime praticado por

funcionário público contra a Administração Pública);

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Corrupção ativa - Art. 333 do Código Penal (Crime praticado por

particular contra a Administração Pública).

Assim são definidos os atores da corrupção:

Corruptor: é aquele que oferece ou promete alguma vantagem

(dinheiro/bens/serviços) considerada indevida.

Corrompido: é aquele que recebe ou aceita a promessa de vantagem

indevida (dinheiro/bens/serviços) oferecida ou prometida pelo corruptor.

Conivente: é aquele que, apesar de não estar envolvido diretamente

com o esquema de corrupção do qual fazem parte o corruptor e o

corrompido, tem conhecimento da existência do mesmo e nada faz

para impedi-lo, desestruturá-lo, ou, ao menos, denunciá-lo ao órgão

competente. Tal omissão beneficia e protege os corruptos (corruptores

e corrompidos) e é considerada crime (condescendência criminosa –

art. 320 do Código Penal). Exemplo: colega de repartição, superior

hierárquico, etc.

Irresponsável: geralmente é caracterizado por um agente que ocupa

cargo de chefia dentro da Administração Pública e que não

acompanha, com a devida atenção e rigidez que a função exige, a

rotina de trabalho de seus subordinados. Dessa forma, esse “chefe”

não possui conhecimento efetivo da documentação que circula em seu

departamento, dos documentos que assina e a que tipo de informações

seus funcionários têm acesso, fazendo com que essa repartição seja

um ambiente propício para a prática da corrupção.

A corrupção é um crime grave que enfraquece a democracia e a

sociedade. Como consequências são indicados os seguintes problemas:

Impede o desenvolvimento social e econômico e agrava a pobreza ao

desviar investimentos internos e externos das áreas mais necessitadas;

Enfraquece os sistemas de educação e saúde, privando as pessoas

das condições básicas para uma vida digna;

Prejudica a democracia ao distorcer o processo eleitoral e minar a

credibilidade;

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Aprofunda as desigualdades e as injustiças, desvirtuando o Estado de

Direito e punindo vítimas do crime por meio de julgamentos corruptos.

A prefeitura indica que este conteúdo foi retirado da cartilha do PNUD e

do UNODC, entidades pertencente à Organização das Nações Unidas – ONU.

São apontadas ainda como diretrizes da Prevenção da Corrupção:

Figura 1: Diretrizes da Prevenção a Corrupção

Fonte: Adaptado do conteúdo divulgado pela Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - Controladoria-Geral da União

Diante deste panorama, são apontadas as seguintes soluções para a

corrupção:

Figura 2 – Soluções para a corrupção

Fonte: Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - Controladoria-Geral da

União.

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Apesar de todas estas definições sobre corrupção, muitas delas advindas

de indicações de órgãos federais ou instituições internacionais, o conteúdo escolhido

para integrar a primeira cartilha foi distinto deste descrito acima. A primeira cartilha

tem formato simples e objetivo, trata-se de uma folha frente verso com linguagem

acessível e aparência agradável. No entanto, não é a forma que se destaca nesta

cartilha, mas sim seu conteúdo. Embora o nome indique que se trata de material

relativo ao combate a corrupção, e de fato se trata disso, há uma inversão do foco.

Era de se esperar que fosse mais um material voltado para discutir a

corrupção na administração pública, assim como o material encontrado na secretaria

criada pela prefeitura para o combate a corrupção, no entanto, após conceituar

corrupção, a cartilha convida o leitor a fazer uma reflexão sobre a corrupção do

ponto de vista individual, que cada pessoa pode praticar. Nesta linha, a cartilha

destaca as seguintes possibilidades de corrupção:

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Após citar todas estas possibilidades, a cartilha indica algumas formas de

evitar a corrupção no dia a dia.

Esta cartilha é um exemplo de como fazer uma tentativa de ampliar os

horizontes do controle social, na medida em que leva o cidadão a refletir o que é

corrupção. Apesar de parecer uma reflexão secundária, não o é uma vez que

envolve conceitos como ética e moral, questões que são cobradas dos agentes

públicos mas nem sempre praticadas por todos.

Analisando de forma ampliada, pode ser entendida como uma forma de

compartilhar a responsabilidade, afastando aquela noção de que o agente público é

corrupto e que a responsabilidade de coibir esta ação é de qualquer um (polícia,

justiça, órgãos de controle, etc) menos do cidadão, da pessoa comum. Esta noção

fortalece a essência do controle social, já que a abertura para a participação e para

a fiscalização dos atos públicos pelas pessoas, ao mesmo tempo em que se

constitui uma oportunidade, se transforma também em uma responsabilidade,

considerando que o uso irresponsável deste canal constituído de forma legitima para

viabilizar a participação pode levar a desestruturação do sistema vigente e a um

retrocesso do ponto de vista de participação e controle social.

Neste sentido, a abordagem da corrupção na perspectiva do cidadão, da

corrupção individualizada, auxilia na difusão dos malefícios desta prática e estimula

na reflexão das pessoas quanto aspectos éticos e morais nela envolvidos.

A segunda cartilha, Controle Social – Para uma BH cada vez mais

transparente e melhor também apresenta uma abordagem interessante uma vez que

vincula o controle interno, o controle externo e o controle social. Apesar destes

conceitos em tese não serem conhecidos do grande público, a redação simples e

direta torna o conteúdo acessível e busca contextualizar o controle social dentro de

um sistema de controle.

Esta contextualização é importante na medida em que indica a existência

de um controle e demonstra uma articulação entre os mecanismos de controle, o

que ajuda a tornar mais clara a noção de responsabilização do cidadão que exerce o

controle social dentro de um contexto mais amplo e sua articulação com o controle

interno e externo.

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Estas duas cartilhas apresentam algumas perspectivas de abordagens

para o controle social bem como a possibilidade de contextualização e

caracterização deste mecanismo de controle dentro da organização da

administração pública, o que é um passo fundamental para que as pessoas

compreendam o papel deste tipo de controle, seus usos e as alternativas para

aumentar sua institucionalização.

Na seção seguinte serão apresentadas as conclusões.

CONCLUSÕES

Após o relato do caso da prefeitura de Belo Horizonte, a apresentação de

alguns conceitos, a normatização e perspectivas do controle social neste município,

destaca-se a iniciativa de levar o cidadão a situar o controle social dentro de um

sistema de controle, composto pelo controle interno e pelo controle externo, e

também a sua influência sobre as atividades de combate a corrupção.

O combate a corrupção, como já mencionado neste artigo, é um tema que

está em evidência, especialmente pelos escândalos publicados pela mídia

recentemente na estatal Petrobras e também no CAF – Conselho de Administração

Fazendária. Estes escândalos chegam ao público após o julgamento da ação penal

quarenta, que ficou conhecida como mensalão, onde vários políticos e outras

pessoas foram acusadas de participarem de um esquema de recebimento de

propina.

Considerando todos estes casos de corrupção, a impressão que se tem é

que as pessoas se indignam com tal situação, prova disso são as manifestações

ocorridas no ano de 2013 por ocasião da Copa das Confederações de Futebol,

outras ocorridas em 2014 por ocasião da realização da Copa do Mundo de Futebol

FIFA, e em 2015 em repúdio a várias situações que ocorrem no país.

Diante deste quadro de indignação, é importante destacar que o controle

social pode ser uma alternativa para as pessoas demonstrarem sua indignação com

o contexto que foi estabelecido no país, dentro do estado democrático de direito.

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Cabe lembrar que o controle social é uma alternativa devidamente regulamentada, e

embora em alguns casos não tenha poder deliberativo, se constitui em uma

instância de representação dos interesses de um grupo, interesses estes que podem

ser em última instância de toda uma comunidade ou até mesmo de uma sociedade,

e que dentro da estrutura de organização da sociedade, é um mecanismo

legitimado.

Nesta perspectiva iniciativas no sentido de tornar públicas as

possibilidades de exercer o controle social, bem como de contextualizar o controle

social como uma etapa dentro de todo um sistema de controle, e principalmente

levar as pessoas a reflexões de cunho ético e moral podem contribuir para criar um

contexto favorável a mudanças, mudanças estas que podem criar condições para

reduzir a corrupção e implementar ações que busquem atender determinados

interesses da população.

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REFERÊNCIAS

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dezembro; 48(4):329-40. CECILIO L.C.O. Pensando mecanismos que facilitem o controle social como

estratégia para a melhoria dos serviços públicos de saúde. Rev Saúde em Debate 1999 setembrodezembro; 23(53):30-6.

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Conceitos e Aplicações. Tradução de Maria Isabel Hopp. 4 ed. São Paulo: Harbra, 1998.

MOTA, Ana Elizabete. Cultura da crise e seguridade social: um estudo sobre as tendências da previdência e da assistência social brasileira nos anos 80 e 90. São

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http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=spci&lang=pt_BR&pg=10347&tax=45301e

http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?app=acessoinformacao consultado em 15/04/2015.

SEMERARO, Giovanni. Gramsci e a sociedade civil: cultura e educação para a democracia. Petrópolis: Vozes, 1999.

TEIXEIRA, Sonia Maria Fleury (Org.). Reforma sanitária: em busca de uma teoria. São Paulo: Cortez, 1989.

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AUTORIA

Helton Cristian de Paula – Professor do Departamento de Gestão Pública (DEGEP) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Endereço eletrônico: [email protected]

Adriano Sérgio Lopes da Gama Cerqueira – Professor do Departamento de Gestão Pública (DEGEP) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Coordenador do Núcleo de Estudos Aplicados e Sociopolíticos Comparados (NEASPOC/DEGEP/UFOP).

Endereço eletrônico: [email protected]

Lelis Maia Brito – Professor do Departamento de Gestão Pública (DEGEP) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Endereço eletrônico: [email protected]

Luciano Batista de Oliveira – Professor do Departamento de Gestão Pública (DEGEP) da

Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Endereço eletrônico: [email protected]

Mirian de Assumpção e Lima – Professor do Departamento de Gestão Pública (DEGEP) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Endereço eletrônico: [email protected]