Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana
description
Transcript of Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana
![Page 1: Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022072113/568146c1550346895db3f53d/html5/thumbnails/1.jpg)
Medidas Tributárias
para ajudar a Região Serrana
![Page 2: Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022072113/568146c1550346895db3f53d/html5/thumbnails/2.jpg)
Decreto 42.815 - estabelece que os contribuintes localizados nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, atingidos pela calamidade pública, terão os seguintes benefícios:
a) pagamento do ICMS decorrente de operações próprias com vencimento a partir de 10 de janeiro até 31 de março de 2011, sem acréscimos moratórios, em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela, ou a parcela única, em 29 de julho 2011 e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.
No caso de parcelamento, o contribuinte deverá protocolar o pedido diretamente na repartição fiscal de sua circunscrição, até 30 de junho de 2011. A regra aplica-se, também, às parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) e pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), com vencimentos originários
previstos para igual período e devidas pelos contribuintes ali referidos;
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
![Page 3: Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022072113/568146c1550346895db3f53d/html5/thumbnails/3.jpg)
b) prorrogação, para 29 de julho de 2011, dos prazos para cumprimento de obrigações acessórias, no âmbito da Secretaria de Fazenda, vencidos de 10 de janeiro a 31 de março de 2011, exceto a DECLAN, que foi prorrogada para 30 de junho de 2011;
c) suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Subsecretaria de Receita da SEFAZ, até 31 de julho de 2011.
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
![Page 4: Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022072113/568146c1550346895db3f53d/html5/thumbnails/4.jpg)
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
Pela Resolução SEFAZ nº 366/11 o município de Paraíba do Sul também seria beneficiado porque também tem Decreto de calamidade pública, mas para o mesmo só o ICMS vencido até 28 de fevereiro seria abrangido.
No caso do IPVA, segundo a Resolução SEFAZ nº 367/11 foram prorrogados os prazos de vencimento do IPVA para todos os finais de placa dos veículos cadastrados nos municípios de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo. Pagamento antecipado com desconto de 10% ou da primeira parcela em 16 de março de 2011. Vencimento integral em 14 de abril de 2011, sem desconto.
O Convênio ICMS nº 2/11 autoriza à isenção de ICMS as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades, bem como a não exigência pelo Estado do Rio de Janeiro do estorno do crédito de ICMS relativo à entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, danificadas, furtadas, perdidas ou destruídas em razão das chuvas, devendo a ocorrência ser comprovada mediante laudo pericial fornecido pela Policia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil. Estes benefícios fiscais vigoram até 31 de março de 2011.
![Page 5: Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022072113/568146c1550346895db3f53d/html5/thumbnails/5.jpg)
Para os contribuintes que dispõem de condições técnicas, energia e utilização de computadores, está disponível a emissão da NF-e com Prévio Registro da DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) no Ambiente Nacional.
Nesta modalidade de contingência eletrônica, o emissor deve gerar a DPEC, que consiste em um arquivo de resumo das operações que está realizando. Este arquivo será transmitido ao Ambiente Nacional para registro da DPEC de qualquer outro local que tenha acesso à Internet (opção DPEC - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ ).
Após o registro da DPEC o emissor poderá imprimir o DANFE em qualquer papel, exceto papel jornal, devendo consignar o número e data e hora do registro do DPEC no campo 2. Orientações no Manual de Integração – Contribuinte.
Mais informações:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006 Ato COTEPE/ICMS n.º 49/2009, p. 188/232.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
![Page 6: Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022072113/568146c1550346895db3f53d/html5/thumbnails/6.jpg)
SIMPLES NACIONAL
As empresas optantes pelo Simples Nacional, por se sujeitarem à legislação federal, salvo em relação às obrigações acessórias porventura devidas e não incluídas no Simples e parcelamentos concedidos no âmbito do Estado, deverão observar as normas nacionais do Comitê Gestor, que já prorrogou o prazo de vencimento do Simples Nacional, pela Resolução 82/11, conforme segue:
A Resolução CGSN nº 83/2011 prorrogou para 31/7 os prazos de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário 2010. O mesmo prazo é válido para as Declarações referentes às situações especiais ocorridas entre dezembro/2010 e abril/2011. Após o retorno à normalidade naqueles municípios, poderá ser reaberto por período a ser determinado o prazo de opção para empresas em atividade, com vigência para 2011, o que será comunicado oportunamente pela Secretaria-Executiva do Simples Nacional.
COMPETÊNCIA VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO
12/2010 20/JAN/2011 29/JUL/2011
01/2011 20/FEV/2011 31/AGOS/2011
02/2011 20/MAR/2011 30/SET/2011
![Page 7: Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022072113/568146c1550346895db3f53d/html5/thumbnails/7.jpg)
FEDERAL
São beneficiados pelas medidas do Governo Federal abaixo os sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
Portaria nº 23, de 18/1/2011, do Ministério da Fazenda - prorrogou para 29/7, 31/8 e 30/9 de 2011, os vencimentos de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstos, respectivamente, para 11 a 31 de janeiro, fevereiro e março de 2011.A mesma norma suspendeu, até 31 de julho de 2011, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal.
Instrução Normativa nº 1.122, de 18/1/2011, da Receita Federal - prorrogou o prazo para a entrega das declarações concernentes aos tributos administrados pela Receita Federal que vencem em janeiro, fevereiro e março, para 31/2011.
Portaria nº 24, de 19/1/2011, do Ministério da Fazenda - prorrogou o prazo para pagamento das parcelas de parcelamento no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que venciam em janeiro, fevereiro e março de 2011 para 29/7, 31/8 e 30/9, respectivamente.
![Page 8: Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022072113/568146c1550346895db3f53d/html5/thumbnails/8.jpg)
TERESÓPOLIS
Decreto nº 3.997 de 26/1/2011 - suspendeu pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, a cobrança de IPTU, referente ao exercício de 2011, dos imóveis localizados nos bairros atingidos pela calamidade.
Findo o prazo, a Secretaria Municipal de Fazenda promoverá, se necessário, a avaliação destes imóveis, e com base em laudo a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, será efetivada a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2011.
Para os demais bairros do município de Teresópolis, foram prorrogados os prazos para pagamento, de quota única, do IPTU, nos seguintes termos:
I - até 15 de fevereiro de 2011, o vencimento com desconto de 20% para os imóveis que estão em dia em relação aos exercícios anteriores;
II - até 15 de fevereiro de 2011, o vencimento com desconto de 15% para os imóveis que não estão em dia em relação aos exercícios anteriores;
III - até 10 de março de 2011, o vencimento com desconto de 10% para todos os imóveis.
MUNICIPAIS
![Page 9: Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022072113/568146c1550346895db3f53d/html5/thumbnails/9.jpg)
MUNICIPAIS
NOVA FRIBURGO
Decreto nº 16 de 21/1/2011 - alterou o calendário de pagamento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo Doméstico (TCLD) referentes ao exercício de 2011. A cobrança, que teria início no dia 19 de fevereiro, foi adiada para 19 de março, com desconto de 10% para pagamento em cota única. Para quem preferir quitá-lo em dez quotas, o vencimento de cada parcela ocorrerá no dia 19 de cada mês, iniciando em março até dezembro de 2011.
Outra medida adotada foi a alteração do vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cujo vencimento da cota única, com direito a desconto de 10%, também foi prorrogada para o próximo dia 19 de março, podendo-se optar por parcelar em quatro vezes, com vencimento dia 19 de cada mês, de março até junho de 2011.
![Page 10: Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022072113/568146c1550346895db3f53d/html5/thumbnails/10.jpg)
Municípios BeneficiadosAreal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis
TRIBUTO/OBRIGAÇÕESVENCIMENTO
ORIGINALNOVO VENCIMENTO
respectivamenteNORMAS
ICMS de Operações próprias e parcelas de parcelamentos na Receita Estadual e na Procuradoria
de 10/1 a 31/329/7, podendo ser
parcelado em 6 vezes
Decreto nº 42.815 de 24/1/2011
Simples Nacional 20/1 – 20/2 – 20/3 29/7 – 31/8 – 30/9Resolução CGSN nº
82 de 19/1/2011
Entrega das declarações DASN, DASN-SIMEI, referente ao ano-calendário 2010 e Declarações referentes às situações especiais ocorridas entre dezembro/2010 e abril/2011
31/7Resolução CGSN nº
83 de 26/1/2011
Cumprimento de obrigações acessórias na Receita Estadual
10/1 a 31/329/7
Obs.: Declan 30/6Decreto nº 42.815 de
24/1/2011
Tributos federais administrados pela Receita Federal
11 a 31/Jan – Fev - março
29/7 - 31/8 - 30/9Portaria MF nº 23 de
19/1/2011
Parcelas de parcelamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal
Jan/fev/março 29/7 - 31/8 - 30/9Portaria MF nº 24 de
19/1/2011
Entrega das declarações concernentes aos tributos administrados pela Receita Federal
Jan/fev/março 31/7Instrução Normativa
RFB nº 1122 de 18/1/2011
Prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e da Subsecretaria de Receita Estadual
prazos suspensos até 31/7
Portaria MF nº 23 de 19/1/2011
![Page 11: Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022072113/568146c1550346895db3f53d/html5/thumbnails/11.jpg)
TRIBUTO/OBRIGAÇÕES
VENCIMENTO ORIGINALNOVO VENCIMENTO
respectivamenteNORMAS
IPTU e TCLD administrados pelo Município de Nova Friburgo
Cota única: até 19/2 (desconto de 10%)Em 10 cotas:19/2, 19/3, 19/4, 19/5, 19/6, 19/7, 19/8, 19/9, 19/10 e 19/11
Cota única: até 19/3 (desconto de 10%)Em 10 cotas:19/3, 19/4, 19/5, 19/6, 19/7, 19/8, 19/9, 19/10, 19/11 e 19/12
Decreto Municipal de Nova Friburgo nº 016 de 21 de janeiro de 2011
ISSQN administrado pelo Município de Nova Friburgo
Cota única: até 19/2 (desconto de 10%)Em 4 cotas:19/2, 19/3, 19/4, 19/5
Cota única: até 19/3 (desconto de 10%)Em 4 cotas:19/3, 19/4, 19/5, 19/6
Decreto Municipal de Nova Friburgo nº 016 de 21 de janeiro de 2011
IPTU administrado pelo Município de Teresópolis para imóveis localizados em bairros atingidos e descriminados no Decreto.
Cota única:até 31/1 (desconto de 20%) para os imóveis em dia com os exercícios anteriores;até 31/1 (desconto de 15%) para os imóveis que não estão em dia;até 28/2 (desconto de 10%) para todos os imóveis.
Suspenso por 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Findo este prazo, a Secretaria Municipal de Fazenda promoverá, se necessário, a avaliação dos imóveis.
Decreto Municipal de Teresópolis nº
3.997 de 26 de janeiro de 2011.
IPTU administrado pelo Município de Teresópolis para imóveis localizados nos demais bairros.
Cota única:até 31/1 (desconto de 20%) para os imóveis em dia com os exercícios anteriores;até 31/1 (desconto de 15%) para os imóveis que não estão em dia;até 28/2 (desconto de 10%) para todos os imóveis.
Cota única:até 15/2 (desconto de 20%) para os imóveis em dia com os exercícios anteriores;até 15/2 (desconto de 15%) para os imóveis que não estão em dia;até 10/3 (desconto de 10%) para todos os imóveis.
Decreto Municipal de Teresópolis nº
3.997 de 26 de janeiro de 2011.
![Page 12: Medidas Tributárias para ajudar a Região Serrana](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022072113/568146c1550346895db3f53d/html5/thumbnails/12.jpg)
Cheryl BernoCheryl Berno
DJU- GJE DJU- GJE Coordenadoria de Assuntos Coordenadoria de Assuntos
Tributários do Sistema FIRJANTributários do Sistema FIRJAN
Sistema FIRJAN