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    Servio Pblico Federal

    MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIORINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

    Diretoria de Metrologia Legal - DimelDiviso de Instrumentos de Medio no mbito da Eletroeletrnica - DivelEndereo: Av. Nossa Senhora das Graas n 50- Xerm Duque de Caxias- RJ - CEP: 25 250-020Telefones: (0xx21) 2679-9181/9808 Fax: (0xx21) 2679-9181 - e-mail: [email protected]

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    Portaria Inmetro/Dimel n. 0160, de 30 de agosto de 2012.

    O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade eTecnologia - Inmetro, no exerccio da delegao de competncia outorgada pelo Senhor Presidente doInmetro, atravs da Portaria n. 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuiesdispostas no item 4.1, alnea "g" da Regulamentao Metrolgica aprovada pela Resoluo n. 11, de12 de outubro de 1988, do Conmetro,

    De acordo com o Regulamento Tcnico Metrolgico para Sistema Distribuido deMedio de Energia Eltrica - SDMEE, aprovado pelas Portarias Inmetro nos 371/2007 e 011/2009,

    resolve:

    Aprovar o modelo SGP+M E13, de Sistema Distribudo de Medio de Energia Eltrica- SDMEE, classe de exatido B, marca LANDIS+GYR, e condies de aprovao a seguirespecificadas:

    1 REQUERENTENome: LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.Endereo: Rua Hasdrubal Bellegard, n. 400, CIC Curitiba PR CEP 81 460-120

    2 FABRICANTENome: LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.Endereo: Rua Hasdrubal Bellegard, n. 400, CIC Curitiba PR CEP 81 460-120

    3 IDENTIFICAO DO MODELOInstrumento de medio: Sistema Distribudo de Medio de Energia Eltrica Ativa, para

    configuraes monofsico e polifsico.Marca: LANDIS+GYRModelo: SGP+M E13

    Classe de Exatido: BPas de origem: Brasil

    4 CARACTERSTICAS METROLGICASO modelo a que se refere a presente Portaria possui as seguintes caractersticas:a) Tenso nominal: 240 Vb) Corrente nominal: 15 Ac) Corrente mxima: 100 Ad) Freqncia nominal: 60 Hze) Nmero de elementos: 1 e 2 e 3f) Nmero de fios: 2 e 3 e 4

    g) Nmero de fases: 1 e 2 e 3

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    h) Constante: 1,0 Wh/pulso

    i) Configuraes: 1 elemento / 2 fios (Estrela)2 elementos / 3 fios (Estrela)3 elementos / 4 fios (Estrela)

    5 DESCRIO FUNCIONAL5.1 O Sistema Distribudo de Medio de Energia Eltrica, modelo SGP+M E13 composto pelasseguintes partes:

    5.1.1 Concentrador Primrio CPResponsvel pela transmisso das informaes de consumo de energia eltrica, coletadas dosconcentradores secundrios, concessionria.Parte do sistema no apreciado, por se tratar de item no metrolgico.

    5.1.2 Concentrador Secundrio CSResponsvel pela medio do consumo de energia eltrica, processamento e envio das informaes aoconsumidor final e ao concentrador primrio.O concentrador secundrio constitudo de: mdulos de medio, mdulo de processamento - CPU emdulo de comunicao.

    5.1.2.1 Mdulos de medioResponsveis pelas medies de energia eltrica ativa, possuem as seguintes caractersticas tcnicas:podem ser combinados para serem utilizados nas configuraes monofsico e polifsico; naconfigurao monofsico podem efetuar medio de energia eltrica individual em at 12 (doze)unidades consumidoras; na configurao polifsico podem efetuar medio de energia eltrica atravsdo agrupamento de 02 (dois) ou 03 (trs) mdulos de medio; o elemento sensor utilizado na medio do tipo shunt.

    5.1.2.2 Mdulo de processamento - CPUResponsvel pela aquisio eletrnica do pacote de dados disponibilizados pelos mdulos de medio;execuo de comandos de corte e/ou religamento das unidades consumidoras; monitoramento dapresena de tenso nos ramais, atravs de entradas AC e monitoramento do estado da porta do gabinete.

    5.1.2.3 Mdulo de comunicao de radiofrequnciaResponsvel pelo envio das informaes de consumo de energia eltrica ao concentrador primrio e aos

    dispositivos mostradores dos consumidores finais.5.1.3 Dispositivo mostradorResponsvel pela indicao, ao consumidor final, da informao do consumo de energia eltrica einformaes complementares, recebidas do mdulo de comunicao de radiofrequncia. O dispositivomostrador constitudo de mostrador de cristal lquido e receptor de radiofrequncia. O display LCDapresenta 08 (oito) dgitos, sendo 01 (um) dgito (menor a esquerda) para indicar o modo de exibio(07 modos ou telas possveis) e 07 (sete) dgitos (maiores) para indicao das informaescomplementares. O registro do consumo de energia eltrica ativa (grandeza) apresentado com 06(seis) dgitos. Informaes complementares conforme manual do usurio constante do ProcessoInmetro n. 52600.007088/2012 e modos de exibio conforme listado a seguir:

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    Inicializao (ciclos de tela do LCD)1. Verso do software embarcado (uma vez ao inicializar o dispositivo apenas)2. Nmero de srie do TLI (uma vez ao inicializar o dispositivo apenas)3. Mensagem AGUARDA piscando (permanece at receber a primeira mensagem do CS)

    Modos de exibio em operao normal (ciclos de tela do LCD)1. Todos os segmentos do LCD acessos (teste do LCD)2. Registro de energia ativa (dgito identificador 1 e mais 6 dgitos inteiros com a grandeza)3. Data: dia e ms da ltima informao recebida do CS (dgito identificador 3 e dd-mm)4. Hora: hora e minuto da ltima informao recebida do CS (dgito identificador 4 e hh-

    mm)5. Identificao do CS (dgito identificador 5 e CS-XXX), sendo XXX o nmero do CS

    6. Agrupamento dos medidores e posio do cabea do grupo dentro do CS e (dgitoidentificador 6, XF e P-YY), sendo X = 1 para Monofsico, 2 para Bifsico e 3 Trifsicoe YY para a posio do cabea de grupo)

    Mensagem de erro de comunicaoCaso o TLI deixe de receber informaes do CS, passar a exibir a mensagem (dgitoidentificador 0 e Err-Con)

    6. SOFTWAREOs softwares a serem utilizados no mdulo de medio, mdulo de processamento (CPU do CS) edispositivo mostrador, fazem parte da documentao constante do Processo Inmetron. 52600.007088/2012 e so os definidos a seguir:

    6.1 Mdulo de medioVerso aprovada: E13-60G.hex

    6.2 Mdulo de processamento (CPU do CS)Verso aprovada: CS-V308.hex

    6.3 Dispositivo mostradorVerso aprovada: TLI915_V236.hex

    7 FORMA, DIMENSES E QUALIDADE DOS MATERIAIS7.1 Conforme memorial descritivo, desenhos, diagramas esquemticos e documentao constantes do

    Processo Inmetro n. 52600.007088/2012.8 CONDIES PARTICULARES DE INSTALAO E UTILIZAO8.1 A concessionria deve garantir que o ramal de ligao individual de energia eltrica e conexessejam devidamente protegidos e solidamente fixados s partes seladas do instrumento de medio, oupossurem selagem adicional desde a sada do instrumento de medio at a sua entrada na unidadeconsumidora.

    9 INSCRIES OBRIGATRIAS9.1 O modelo, a que se refere a presente Portaria, deve portar, em local de fcil visibilidade, asseguintes inscries:

    9.1.1 No concentrador primrio:

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    a) marca ou nome do fabricante;b) nmero de srie e ano de fabricao;c) designao do modelo;d) freqncia e tenso;e) espao para identificao do usurio.

    9.1.2 No concentrador secundrio:a) marca ou nome do fabricante;b) nmero de srie e ano de fabricao;c) designao do modelo;d) freqncia e tenso;e) corrente nominal e mxima (esta entre parntesis);

    f) constantes;g) ndice de classe;h) nmero da portaria de aprovao de modelo, na forma: Portaria Inmetro/Dimel n. ......i) espao para identificao do usurio.

    9.1.3 No mdulo de medio:a) marca ou nome do fabricante;b) nmero de srie e ano de fabricao;c) designao do modelo;d) freqncia e tenso;e) corrente nominal e mxima (esta entre parntesis);

    f) constantes;g) ndice de classe;h) nmero da portaria de aprovao de modelo, na forma: Portaria Inmetro/Dimel n. ......i) espao para identificao do usurio.

    9.1.4 No dispositivo mostrador:a) marca ou nome do fabricante;b) nmero de srie e ano de fabricao;c) designao do modelo;d) freqncia e tensoe) nmero da portaria de aprovao de modelo, na forma: Portaria Inmetro/Dimel n. ......

    f) espao para identificao do usurio.

    10 CONTROLE LEGAL DOS INSTRUMENTOS10.1 Verificaes e erros mximos admissveis: de acordo com as disposies pertinentes do RTMaprovado pela Portaria Inmetro n 371, de 28 de setembro de 2007 e pelo disposto no ANEXO 1 -Controle legal dos instrumentos.10.2 Marca de selagem: conforme pontos indicados nos desenhos anexos presente Portaria.

    11 ANEXOS- ANEXO 01 Controle legal dos instrumentos- ANEXO 02 Vista frontal do concentrador primrio;

    - ANEXO 03 Placa de identificao do concentrador primrio;

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    - ANEXO 04 Plano de selagem do concentrador primrio;- ANEXO 05 Dimenses externas do concentrador primrio;- ANEXO 06 Vista frontal do concentrador secundrio;- ANEXO 07 Vista interna do concentrador secundrio;- ANEXO 08 Placa de identificao do concentrador secundrio;- ANEXO 09 Plano de selagem externo do concentrador secundrio;- ANEXO 10 Plano de selagem interno do concentrador secundrio (Monofsico);- ANEXO 11 Plano de selagem interno do concentrador secundrio (Bifsico);- ANEXO 12 Plano de selagem interno do concentrador secundrio (Trifsico);- ANEXO 13 Esquema de ligao do concentrador secundrio;- ANEXO 14 Dimenses externas do concentrador secundrio;- ANEXO 15 Vista frontal do mdulo de medio;

    - ANEXO 16 Placa de identificao do mdulo de medio;- ANEXO 17 Plano de selagem do mdulo de medio;- ANEXO 18 Esquema de ligao do mdulo de medio;- ANEXO 19 Dimenses externas do mdulo de medio;- ANEXO 20 Vista frontal do dispositivo mostrador;- ANEXO 21 Placa de identificao do dispositivo mostrador;- ANEXO 22 Plano de selagem do dispositivo mostrador;- ANEXO 23 Esquema de ligao do dispositivo mostrador;- ANEXO 24 Dimenses externas do dispositivo mostrador.

    12 VALIDADE

    A aprovao de modelo a que se refere a presente Portaria tem validade at 23 de junho de 2013.

    13 VIGNCIAEsta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao.

    LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOSDiretor de Metrologia Legal do Inmetro

    Dimel/DivelLcsantilianoLANDIS+GYR007088_2012

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    ANEXO 1 PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    1 CONTROLE LEGAL DOS INSTRUMENTOS1.1 As verificaes metrolgicas, inicial e por solicitao do usurio/proprietrio, e os erros mximosadmissveis devem atender s disposies desta Portaria.

    1.2 O SDMEE s pode ser comercializado quando aprovado em verificao inicial, conformeestabelecido no item 10.5 Procedimento de ensaio e inspeo para verificao inicial, constantedesta Portaria.

    1.3 A verificao inicial do SDMEE dever ser efetuada antes de sua instalao e/ou utilizao, noestabelecimento do fabricante.

    1.4 O interessado ou seu representante legal deve colocar disposio do Inmetro ou dos seus rgosdelegados, os meios adequados em instalaes, material e pessoal auxiliar, necessrio realizao daverificao inicial.

    1.4.1 Caber concessionria, quando da verificao por solicitao do usurio/proprietrio, colocar disposio do Inmetro ou dos seus rgos delegados, os meios adequados em instalaes, material epessoal auxiliar.

    1.5 Procedimentos de ensaio e inspeo para verificao inicial1.5.1 Condies de ensaio

    1.5.1.1 A verificaodos mdulos de medio, em todas as condies de ensaio em que seja exigida adeterminao de seus erros, deve ser feita pelo Mtodo de Potncia x Tempo ou pelo Mtodo doMedidor Padro, utilizando o dispositivo de calibrao/verificao.

    1.5.1.2 O sistema ou medidor padro, usado em qualquer ensaio, deve estar rastreado aos padres

    nacionais.1.5.1.3 O sistema ou medidor padro utilizadopara a realizao do ensaio deve ter exatido no mnimotrs vezes melhor que a do Sistema Distribudo de Medio de Energia Eltrica SDMEE, sob ensaio.

    1.5.1.4 Os SDMEE com mais de uma tenso nominal devem ser ensaiados respectivamente em todas astenses nominais ou nas tenses padro e excepcionais, caso no haja determinao de tenso defornecimento pelo cliente ou concessionria.Caso o cliente ou a concessionria determine a tenso de fornecimento, os SDMEE com mais de umatenso devem ser ensaiados somente na tenso de fornecimento indicada, salvo outra determinaoespecfica no ensaio.

    1.5.2 Condies de referncia para a realizao dos ensaios

    1.5.2.1 Os ensaios de verificao inicial devem ser realizados levando-se em considerao as condiesde referncia descritas a seguir:a) Os ensaios devem ser realizados utilizando-se tenses e correntes com forma de onda senoidal, cujofator de distoro no exceda 5 % para sistemas de classe A e 2 % para sistemas de classes B e C, paraas condies nominais de tenso, corrente e frequncia.b) Durante os ensaios, as variaes de frequncia no devem exceder a 0,7 % para sistemas de classeA e 0,5 % para sistemas de classes B e C. As variaes de tenso no devem exceder a 2 % e asde corrente no devem exceder a 10 %.c) O desequilbrio entre as amplitudes das tenses de cada uma das fases ou entre tenso de fase-neutro,em relao ao valor mdio, no deve ser maior que 5 %.d) O erro nos deslocamentos de ngulo de fase de cada uma das tenses no deve exceder a 6.

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    e) O erro nos deslocamentos de ngulo de fase de cada uma das correntes em relao tensocorrespondente no deve exceder a 6.f) A temperatura ambiente durante a verificao dos sistemas ser considerada como a temperatura dereferncia, devendo estar compreendida entre 20 C e 30 C e ser registrada.

    1.5.3 Ensaios de verificao inicial1.5.3.1 Os ensaios e as inspees de verificao inicial compreendem:a) Inspeo visual de correspondncia ao modelo aprovado;b)Inspeo geral do SDMEE;c)Ensaio de exatido;d) Ensaio da corrente de partida;e) Ensaio de verificao do limite inferior da tenso de utilizao; ef) Ensaio de verificao da integridade de software.

    1.5.3.2 Os ensaios prescritos no subitem 10.5.3.1, alneas a e b, devem ser realizados em todos ossistemas, enquanto que os ensaios das alneas d, e e f devem ser realizados utilizando-se o planode inspeo amostral definido na Tabela 1.1.5.3.2.1 Para os ensaios de exatido, corrente de partida e verificao do limite inferior da tenso dealimentao devem ser observadas as condies a seguir:

    1.5.3.2.1.1 Ensaio de exatidoa) Sem a utilizao do plano de inspeo amostral: aplicvel somente aos mdulos de medio (semconcentrador secundrio), individualmente; eb) Com a utilizao do plano de inspeo amostral (Tabela 1): aplicvel ao concentrador secundriocom todos os mdulos integrados e constitudos de, no mnimo, trs mdulos de medio.

    1.5.3.2.1.2 Ensaios de corrente de partida e verificao do limite inferior da tenso de alimentaoDevem ser realizados no concentrador secundrio, como disposto no subitem 10.5.3.2, com todos osmdulos integrados e constitudos de, no mnimo, trs mdulos de medio.

    Tabela 1 Plano de inspeo amostral

    Ensaios

    NQA Amostragem simples Amostragem dupla

    50 N 90 91 N 150 151 N 500 501 N 1000

    1,0n Ac Re N Ac Re n1 A1 R1 n2 A2 R2 n1 A1 R1 n2 A2 R2

    13 0 1 20 0 1 30 0 2 30 1 2 40 0 2 40 2 3

    Onde:N = tamanho do lote;n = tamanho da amostra no plano de amostragem simples;n1 = tamanho da primeira amostra no plano de amostragem dupla;n2 = tamanho da segunda amostra no plano de amostragem dupla;Ac = nmero de aceitao do lote no plano de amostragem simples;Re = nmero de rejeio do lote no plano de amostragem simples;A1; A2 = nmeros de aceitao do lote no plano de amostragem dupla;R1; R2 = nmeros de rejeio do lote no plano de amostragem dupla;

    NQA = Nvel de Qualidade Aceitvel.

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    1.5.4 Procedimentos de realizao dos ensaios e inspees1.5.4.1 Inspeo visual de correspondncia ao modelo aprovado

    1.5.4.1.1 FinalidadeA inspeo consiste em verificar se o SDMEE mantm as mesmas caractersticas construtivas que a domodelo aprovado.

    1.5.4.1.2 ProcedimentoDeve ser examinado visualmente se as caractersticas construtivas apresentadas pelo SDMEEcorrespondem s do modelo aprovado.

    1.5.4.1.3. ResultadoO SDMEE considerado conforme se atender s caractersticas construtivas definidas na Portaria deaprovao de modelo.

    1.5.4.2 Inspeo geral1.5.4.2.1 FinalidadeA inspeo tem por objetivo verificar a possvel existncia de falhas nas diversas peas e mdulos quecompem o SDMEE e que possam acarretar danos fsicos a pessoas e a bens materiais, diminuir a vidatil do sistema ou exigir maior manuteno.

    1.5.4.2.2 ProcedimentoDeve ser verificado:a) Mdulos de medio, mdulo de processamento CPU do concentrador secundrio, mdulo decomunicao de radiofrequncia e sensor de abertura de porta;b) Dispositivo mostrador; e

    c) Placa de identificao.1.5.4.2.3 Resultado:O SDMEE considerado conforme se no forem observadas irregularidades nos exames realizados.

    1.5.4.3 Ensaio de exatidoO ensaio de exatido deve atender ao disposto em 10.5.3.2.1.1.1.5.4.3.1 FinalidadeConstatar se os mdulos de medio foram devidamente ajustados.

    1.5.4.3.2 Condies especficas1.5.4.3.2.1 Para a realizao deste ensaio permitido o uso de uma constante de energia sub-mltiplado Kh. Esta constante deve ser definida pelo fabricante, para cada mdulo de medio, e deve constarna documentao referente apreciao tcnica de modelo.

    1.5.4.3.2.2 O ensaio deve ser realizado na configurao monofsico.

    1.5.4.3.3 Ensaio de exatido sem plano de inspeo amostralO ensaio de exatido (variao de corrente) deve ser realizado na corrente nominal para cos = 1 e cos = 0,5 indutivo; e corrente de 0,1 In com cos = 1, utilizando-se a tenso nominal ou defornecimento, conforme o caso.1.5.4.3.3.1 ProcedimentoDeve ser realizado em todos os mdulos de medio, individualmente, de forma a verificar se os mesmosatendem aos limites de erros percentuais estabelecidos na Tabela 2.

    1.5.4.3.3.2 Resultado

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    O medidor considerado aprovado se os erros apresentados estiverem dentro dos limites estabelecidos

    na Tabela 2.1.5.4.3.4 Ensaio de exatido com plano de inspeo amostralO ensaio de exatido (variao de corrente) deve ser realizado na corrente nominal para cos = 1,cos = 0,5 indutivo e cos = 0,8 capacitivo; e corrente de 0,1 In com cos = 1, utilizando-se atenso nominal ou de fornecimento, conforme o caso.1.5.4.3.4.1 ProcedimentoDeve ser realizado em no mnimo trs mdulos de medio, sendo estes subsequentes, em fasesdistintas, ao mesmo tempo.

    1.5.4.3.4.2 ResultadoO SDMEE considerado aprovado se os erros apresentados estiverem dentro dos limites estabelecidosna Tabela 2.

    Tabela 2- Limites de erros percentuais para medio de energia ativa

    % In cos Limites de erros percentuais para SDMEE

    com ndice de classeC B A

    10 1 0,5

    1,0 2,0100 1100 0,5 ind

    0,6100 0,8 cap

    1.5.4.4 Ensaio da corrente de partida1.5.4.4.1 FinalidadeAveriguar o incio de registro de energia eltrica com uma determinada porcentagem da correntenominal.

    1.5.4.4.2 Condies especficas1.5.4.4.2.1 O ensaio deve ser realizado na configurao monofsico.

    1.5.4.4.2.2 O perodo de realizao do ensaio deve ser calculado de acordo com a frmula a seguir:

    NIV

    K

    t pn

    h

    =

    603

    (min)

    Onde:3 nmero de pulsos de referncia;60 para converso de hora em minutos;Kh constante do circuito de medio em Wh/pulso;Vn tenso nominal em volts;Ip corrente de partida em ampres, conforme Tabela 3; eN nmero de elementos.

    1.5.4.4.3 Procedimentoa) O incio do ensaio deve ser realizado a partir do SDMEE desenergizado;

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    Continuao do ANEXO 1 da Portaria Inmetro/Dimel n. 160, de 30 de agosto de 2012.

    b) O ensaio deve ser realizado aplicando-se aos mdulos de medio: tenso nominal, frequncianominal e fator de potncia unitrio; ec) A corrente deve ser elevada ao valor estipulado na Tabela 3 e deve-se aguardar que a sada de pulsosdos mdulos de medio comece a emitir mais do que um pulso.

    Tabela 3 Correntes de partidaFator de potncia ndice de classe do SDMEE

    C B A1 0,002 In 0,004 In 0,004 In

    1.5.4.4.4 ResultadoO SDMEE considerado aprovado se forem contados de 2 a 6 pulsos de calibrao dentro do tempo

    calculado.1.5.4.5 Ensaio de verificao do limite inferior da tenso de utilizao1.5.4.5.1 FinalidadeConstatar se o SDMEE funciona no limite inferior da faixa de operao.

    1.5.4.5.2 Condies especficasO ensaio deve ser realizado na configurao monofsico.

    1.5.4.5.3 Procedimentoa) O ensaio realizado aplicando-se 80 % da menor tenso nominal e corrente nominal; eb) Antes do incio do ensaio devem ser levantados os erros percentuais e1 e e2 dos mdulos demedio, aplicando-se corrente nominal, frequncia nominal e tenso nominal, para cos = 1 ecos = 0,5 indutivo.

    1.5.4.5.4 ResultadoO SDMEE considerado aprovado se os mdulos de medio emitirem pulsos pelo dispositivo deverificao/calibrao e atender aos limites de erros especificados na Tabela 4, para a tenso de0,80 Vn.

    Tabela 4 - Limite de variao do erro percentual admissvel

    Tenso(V) cos

    Limites de variao de erro percentual paramedidores de ndice de classe

    C B A

    0,80 Vn 1 e1 0,3 e1 1,0 e1 1,5

    0,5 ind e1 0,6 e1 1,5 e1 2,2

    1.5.4.6 Ensaio de verificao de integridade de software1.5.4.6.1 FinalidadeConstatar se o software em execuo nos microcontroladores corresponde verso do modeloaprovado.

    1.5.4.6.2 Condies especficasPara a realizao deste ensaio devem ser utilizados:a) Uma plataforma de verificao de software correspondente ao modelo aprovado qual sero

    conectados os dispositivos em verificao; e

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    Continuao do ANEXO 1 da Portaria Inmetro/Dimel n. 160, de 30 de agosto de 2012.

    b) Um computador executando o utilitrio da plataforma de verificao de software.

    1.5.4.6.3 EnsaiosOs ensaios de verificao de software devem ser executados conforme descritos a seguir:1.5.4.6.3.1 Ensaio de verificao do software do SDMEE (CPU do concentrador secundrio)

    1.5.4.6.3.1.1 FinalidadeVerificar a integridade do software da CPU de concentrador secundrio.

    1.5.4.6.3.1.2 ProcedimentoO ensaio deve ser realizado de acordo com o documento tcnico constante no processo de aprovao demodelo.

    1.5.4.6.3.1.3 ResultadoO SDMEE considerado aprovado se o utilitrio da plataforma de verificao de software indicar o

    recebimento dos resumos criptogrficos esperados.1.5.4.6.3.2 Ensaio de verificao do software do mdulo de medio1.5.4.6.3.2.1 FinalidadeVerificar a integridade do software do mdulo de medio.

    1.5.4.6.3.2.2 ProcedimentoO ensaio deve ser realizado de acordo com o documento tcnico pertinente de aprovao de modelo.

    1.5.4.6.3.2.3 ResultadoO SDMEE considerado aprovado se o utilitrio da plataforma de verificao de software indicar orecebimento dos resumos criptogrficos esperados.

    1.5.4.6.3.3 Ensaio de verificao do software do dispositivo mostrador1.5.4.6.3.3.1 FinalidadeVerificar a integridade do software do dispositivo mostrador.

    1.5.4.6.3.3.2 ProcedimentoO ensaio deve ser realizado de acordo com o documento tcnico pertinente da aprovao de modelo.

    1.5.4.6.3.3.3 ResultadoO SDMEE considerado aprovado se os resumos criptogrficos exibidos no dispositivo mostradorestiverem de acordo com os resumos criptogrficos mostrados no utilitrio da plataforma de verificaode software.

    1.6 Procedimentos de ensaio e inspeo para verificao por solicitao do usurio/proprietrio1.6.1 Condies de ensaio

    1.6.1.1 Os ensaios de verificao por solicitao do usurio/proprietrio podem ser realizados emcampo ou em laboratrio.

    1.6.1.2 Para a execuo do ensaio de exatido deve ser utilizado padro de referncia comexatido pelo menos 3 (trs) vezes melhor que a do SDMEE sob ensaio.

    1.6.1.3 Devem ser avaliadas as condies de instalao para a deciso da necessidade ou no daexecuo dos ensaios em laboratrio. No caso de impedimento de acesso aos terminais de ligao doSDMEE ou de ligao das cargas artificiais ou da instalao segura de um padro para mediocomparativa, a verificao dever ser realizada em laboratrio.

    1.6.1.4 O ensaio deve ser realizado utilizando-se tenses entre 0,8 Vn e 1,15 Vn.

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    Continuao do ANEXO 1 da Portaria Inmetro/Dimel n. 160, de 30 de agosto de 2012.

    1.6.2 Ensaios e inspeesOs ensaios e inspees compreendem:a) Inspeo de integridade dos lacres;b) Inspeo visual de correspondncia ao modelo aprovado;c) Inspeo geral do concentrador secundrio e de suas respectivas ligaes;d) Inspeo do dispositivo mostrador e de suas respectivas ligaes;e) Ensaio de exatido; ef) Ensaio de verificao de integridade de software.

    1.6.3 Inspeo de integridade dos lacresConstatar a integridade dos lacres, conforme plano de selagem constante desta Portaria.

    1.6.4 Inspeo visual de correspondncia ao modelo aprovado1.6.4.1 FinalidadeO exame consiste em verificar se o SDMEE apresenta as mesmas caractersticas construtivas que omodelo aprovado.

    1.6.4.1.1 ProcedimentoDeve ser constatado visualmente se as caractersticas construtivas apresentadas pelo SDMEEcorrespondem s do modelo aprovado.

    1.6.4.1.2 ResultadoO SDMEE considerado conforme se atender s caractersticas construtivas definidas na presentePortaria de aprovao de modelo.

    1.6.5 Inspeo geral do concentrador secundrio e de suas respectivas ligaes

    1.6.5.1 FinalidadeA inspeo consiste em averiguar a presena de falhas nas diversas peas e conjuntos que compem oSDMEE e que possam acarretar danos fsicos a pessoas e a bens materiais, diminuir a vida til doSDMEE ou exigir maior manuteno.

    1.6.5.2 Procedimento1.6.5.2.1 Verificar as condies do mdulo de medio, mdulo CPU, mdulo de comunicao deradiofrequncia, sensor de abertura de porta e demais conexes; e

    1.6.5.2.2 Conferir se existem materiais soltos, oxidaes, parafusos desapertados e vestgios deaquecimento.

    1.6.5.3 Inspeo do dispositivo mostrador1.6.5.3.1 FinalidadeVerificar a integridade do dispositivo mostrador.

    1.6.5.3.2 ProcedimentoVerificar as condies do dispositivo mostrador e suas conexes/ligaes.

    1.6.5.3.3 ResultadoO dispositivo mostrador considerado conforme se no forem observadas irregularidades na inspeorealizada.

    1.6.5.4 Ensaio de exatido1.6.5.4.1 Finalidade

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    Continuao do ANEXO 1 da Portaria Inmetro/Dimel n. 160, de 30 de agosto de 2012.

    Constatar se os valores correspondentes aos resultados do ensaio realizado no SDMEE (mdulos demedio) esto dentro dos limites de erro estabelecidos na Tabela 5 ou na Tabela 6.

    1.6.5.4.2 Procedimento1.6.5.4.2.1 Ensaio de exatido realizado em campoOs erros mximos admissveis definidos para a realizao do ensaio de exatido em campo estoestabelecidos na Tabela 5 a seguir, para as classes indicadas.

    Tabela 5 - Limites de erro percentuais para medio ativaLimites de erro percentuais para SDMEE com ndice de classeC B A

    1,0 2,0 4,0

    1.6.5.4.2.2 Ensaio de exatido realizado em laboratrioOs erros mximos admissveis definidos para a realizao do ensaio de exatido em laboratrio estoestabelecidos na Tabela 6 a seguir, para as classes indicadas.

    Tabela 6 - Limites de erro percentuais para medio ativaLimites de erro percentuais para medidores com ndice de classe

    C B A 0,7 1,3 2,5

    1.6.5.4.2.3 ResultadoO medidor considerado aprovado se os valores dos resultados do ensaio estiverem dentro dos limitesde erros estabelecidos na Tabela 5 ou na Tabela 6.

    1.6.6 Ensaio de verificao de integridade de software1.6.6.1 FinalidadeConstatar se o software em execuo nos microcontroladores corresponde verso aprovada.

    1.6.6.2 Condies especficasPara a realizao deste ensaio devem ser utilizados:a) Uma plataforma de verificao de software correspondente ao modelo aprovado qual seroconectados os dispositivos em verificao; eb) Um computador porttil executando o utilitrio da plataforma de verificao de software.

    1.6.6.3 Ensaios

    Os ensaios de verificao de software devem ser executados conforme descritos a seguir:1.6.6.3.1 Ensaio de verificao do software do SDMEE (CPU do concentrador secundrio)

    1.6.6.3.1.1 FinalidadeVerificar a integridade do software da CPU de concentrador secundrio.

    1.6.6.3.1.2 ProcedimentoO ensaio deve ser realizado de acordo com o documento tcnico pertinente da aprovao de modelo.

    1.6.6.3.1.3 ResultadoO SDMEE considerado aprovado se o utilitrio da plataforma de verificao de software indicar orecebimento dos resumos criptogrficos esperados.

    1.6.6.4 Ensaio de verificao do software do mdulo de medio

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    Continuao do ANEXO 1 da Portaria Inmetro/Dimel n. 160, de 30 de agosto de 2012.

    1.6.6.4.1 FinalidadeVerificar a integridade do software do mdulo de medio.

    1.6.6.4.2 ProcedimentoO ensaio deve ser realizado de acordo com o documento tcnico pertinente da aprovao de modelo.

    1.6.6.4.3 ResultadoO SDMEE considerado aprovado se o utilitrio da plataforma de verificao de software indicar orecebimento dos resumos criptogrficos esperados.

    1.6.6.5. Ensaio de verificao do software do dispositivo mostrador1.6.6.5.1 FinalidadeVerificar a integridade do software do dispositivo mostrador.

    1.6.6.5.2 ProcedimentoO ensaio deve ser realizado de acordo com o documento tcnico pertinente da aprovao de modelo.

    1.6.6.5.3 ResultadoO SDMEE considerado aprovado se os resumos criptogrficos exibidos no dispositivo mostradorestiverem de acordo com os resumos criptogrficos mostrados no utilitrio da plataforma de verificaode software.

    1.7 Marcas de selagem: conforme pontos indicados nos desenhos anexos presente Portaria.

  • 7/30/2019 Medidor de energia

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    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    VISTA FRONTAL DO CONCENTRADOR PRIMRIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:02

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    16/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    PLACA DE IDENTIFICAODO CONCENTRADOR PRIMRIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:03

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    17/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    PLANO DE SELAGEMDO CONCENTRADOR PRIMRIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:04

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    18/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:mm

    Modelo SGP+M E13

    DIMENSES EXTERNASDO CONCENTRADOR PRIMRIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:05

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    19/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    VISTA FRONTALDO CONCENTRADOR SECUNDRIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:06

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    20/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    VISTA INTERNADO CONCENTRADOR SECUNDRIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:07

    Mdulos de medioMdulo de processamento(CPU)

    Mdulo de comunicaode radiofrequncia

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    21/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    PLACA DE IDENTIFICAODO CONCENTRADOR SECUNDRIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:08

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    22/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    PLANO DE SELAGEM EXTERNODO CONCENTRADOR SECUNDRIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:09

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    23/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    PLANO DE SELAGEM INTERNODO CONCENTRADOR SECUNDRIO (MONOFSICO)

    ESCALA:S/E

    ANEXO:10

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    24/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    PLANO DE SELAGEM INTERNODO CONCENTRADOR SECUNDRIO (BIFSICO)

    ESCALA:S/E

    ANEXO:11

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    25/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    PLANO DE SELAGEM INTERNODO CONCENTRADOR SECUNDRIO (TRIFSICO)

    ESCALA:S/E

    ANEXO:12

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    26/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    ESQUEMA DE LIGAODO CONCENTRADOR SECUNDRIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:13

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    27/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:mm

    Modelo SGP+M E13

    DIMENSES EXTERNASDO CONCENTRADOR SECUNDRIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:14

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    28/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    VISTA FRONTALDO MDULO DE MEDIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:15

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    29/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    PLACA DE IDENTIFICAODO MDULO DE MEDIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:16

    Espao reservadoao cliente

    Tenso nominal domdulo de medio

    Corrente nominal ecorrente mxima15(100)A

    ndice de classe (B)

    Frequncia deo era o 60Hz

    Nmero de srie dofabricante e cdigo

    de barras

    Fabricante

    Modelo

    LED de atividade

    LED de calibrao(energia reativa)

    LED de calibrao(energia ativa)

    Data defabricao

    (ms e ano)

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    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    PLANO DE SELAGEMDO MDULO DE MEDIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:17

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    31/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA. COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    ESQUEMA DE LIGAODO MDULO DE MEDIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:18

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    32/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA. COTAS EM:mmModelo SGP+M E13

    DIMENSES EXTERNASDO MDULO DE MEDIO

    ESCALA:S/E

    ANEXO:19

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    33/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    VISTA FRONTALDO DISPOSITIVO MOSTRADOR

    ESCALA:S/E

    ANEXO:20

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    34/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    PLACA DE IDENTIFICAODO DISPOSITIVO MOSTRADOR

    ESCALA:S/E

    ANEXO:21

    Identificao

    Frequncia de operao

    Nmero de srie dofabricante e cdigode barras

    Modelo do SDMEE

    Tenso de operao

    Data de fabricao(ms/ano)

    Espao reservadoao cliente

    Legenda do display(modo de exibio)

    Fabricante

  • 7/30/2019 Medidor de energia

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    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    PLANO DE SELAGEMDO DISPOSITIVO MOSTRADOR

    ESCALA:S/E

    ANEXO:22

  • 7/30/2019 Medidor de energia

    36/37

    DESENHO ANEXO PORTARIA INMETRO/DIMEL N. 0160, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

    FABRICANTE:LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIO LTDA.

    COTAS EM:S/C

    Modelo SGP+M E13

    ESQUEMA DE LIGAODO DISPOSITIVO MOSTRADOR

    ESCALA:S/E

    ANEXO:23

    Fase Neutro

    Nota: as conexes da fase e neutro podem ser invertidas

  • 7/30/2019 Medidor de energia

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