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MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E SEUS REFLEXOS

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MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E SEUS

REFLEXOS

CINDY FERNANDES GOUVEIA

Advogada, especialista em Direito Previdenciário e

Direito do Trabalho, militante na seara

Previdenciária Empresarial/ Segurado.

Cindy Fernandes Gouveia

PREVITUBE – Cindy Fernandes

E-mail: [email protected]

MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

Constituição Federal

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do

povo e essencial à sadia qualidade de vida,

impondo-se ao Poder Público e à coletividade o

dever de defendê-lo e preservá- lo para as

presentes e futuras gerações.

MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

Para Celso Antonio Pacheco Fiorillo, meio ambiente

de trabalho é:

“O local onde as pessoas desempenham suas

atividades laborais, sejam remuneradas ou não, cujo

equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na

ausência de agentes que comprometam a

incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores,

independentemente da condição que ostentem

(homens ou mulheres, maiores ou menores de idade,

celetistas, servidores públicos, autônomos, etc.”

MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

A educação ambiental nas empresas vem da

necessidade de se fazer o nivelamento conceitual,

terminológico e prático dos seus empregados, nos

diversos escalões e funções, para que as

obrigações e as urgências, em favor do meio

ambiente do trabalho, sejam tratadas com zelo,

responsabilidade, sabedoria e de maneira

colaborativa.

MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

Sabemos que o Meio Ambiente do Trabalho deve serprotegido pelo empregador, conforme dispõe o artigo7º, XXII da CF:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,além de outros que visem à melhoria de sua condiçãosocial:

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, pormeio de normas de saúde, higiene e segurança;

A Segurança do Trabalho de uma empresa é

responsável por diversos documentos referentes à

saúde do trabalhador.

Para a empresa, são documentos importantíssimos

para verificação de seu meio ambiente do trabalho,

e principalmente para averiguação dos riscos da

sua atividade.

O QUE É SESMT?

NR 4

4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos

da administração direta e indireta e dos poderes

Legislativo e Judiciário, que possuam empregados

regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,

manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados

em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e

proteger a integridade do trabalhador no local de

trabalho.

QUAL É A IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO

ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA

E MEDICINA DO TRABALHO

O SESMT em primeiro momento para algumas

empresas pode parecer ser apenas mais um gasto

com mais funcionários, porém com a implantação

desse tipo de serviço as empresas acabam por

reduzir outros gastos, uma vez que o seu objetivo é

de trabalhar em conjunto com outras áreas de uma

empresa a fim de agir para evitar os acidentes de

trabalho e doenças ocupacionais.

Médico do Trabalho: O profissional deve ter diploma além do diploma demédico, curso de pós graduação na área de medicina do trabalho ou fazera residência médica em alguma área que seja relacionada com a saúdedo trabalhador.

Engenheiro de Segurança do Trabalho: O profissional deve tergraduação em Engenharia ou Arquitetura e possuir pós graduação emEngenharia de Segurança do Trabalho.

Enfermeiro do Trabalho: Profissional formado em enfermagem comcurso de pós graduação na área de Enfermagem do Trabalho.

Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional com curso técnico eregistro no ministério do Trabalho.

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: Técnico em Enfermagem comcertificado de qualificação em enfermagem do trabalho.

QUEM COMPÕE O SESMT?

A NR4 em seus anexos trouxe o dimensionamento do

SESMT, conforme o grau de risco da empresa e

quantidade de empregados.

Dimensionamento SESMT.pdf

Peculiaridade Grau de Risco nível 4.

COMO É O DIMENSIONAMENTO?

MAS COMO O SESMT AJUDA A EMPRESA?

O SESMT elabora a documentação necessária, pertinente àsegurança do trabalho.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais doTrabalho;

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

PCMSO – Programa de Controle Médico e SaúdeOcupacional;

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente doTrabalho na Indústria de Construção.

O SESMT É RESPONSÁVEL PELA

IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS DO AMBIENTE

O que são riscos ambientais?

São aqueles capazes de alterar as características

físicas, químicas e/ou biológicas dos locais de trabalho,

colocando em risco especialmente a saúde dos

trabalhadores.

Riscos Ambientais

FÍSICO

- Ruído;

-Umidade;

-Temp. extremas;

-Vibração;

- Radiação ionizante;

-Radiação não ionizante.

QUÍMICO

-Poeiras;

-Fumos;

-Névoas;

-Neblinas;

-Gases;

-Vapores

BIOLÓGICO

-Vírus;

-Bactérias;

-Fungos;

-Bacilos;

-Protozoários;

-Parasitas

DIÁLOGOS DE SEGURANÇA

O DDS – Dialogo Diário de Segurança é destinadoa despertar no trabalhador a conscientizaçãoenvolvendo suas atividades diárias, essa emrespeito a sua segurança, meio ambiente, saúde equalidade.

Ele é aplicado geralmente em um tempo de 5 a 15minutos, sempre antes do inicio da jornada detrabalho, este tempo é reservado para discussõese instruções básicas de assuntos ligados aprevenção de acidentes relacionados a saúde e

segurança.

CIPA – NR 5

A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentesatua na promoção da saúde e segurança do trabalhador.Tem um papel importantíssimo de controle do meioambiente do trabalho e da saúde dos trabalhadores.

Dispõe a NR 5 que são atribuições da CIPA:

5.16 A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, eelaborar o mapa de riscos, com a participação do maiornúmero de trabalhadores, com assessoria do SESMT,onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a açãopreventiva na solução de problemas de segurança esaúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidadedas medidas de prevenção necessárias, bem como daavaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes econdições de trabalho visando a identificação de situaçõesque venham a trazer riscos para a segurança e saúde dostrabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento dasmetas fixadas em seu plano de trabalho e discutir assituações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas àsegurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussõespromovidas pelo empregador, para avaliar os impactos dealterações no ambiente e processo de trabalho relacionadosà segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, aparalisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave eiminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRAe de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras,bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho,relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com oempregador da análise das causas das doenças e acidentes detrabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questõesque tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE

TRABALHO

Disposta na Lei 8.213/91:

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico

deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência

Social até o primeiro dia útil seguinte ao da

ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à

autoridade competente, sob pena de multa variável

entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de

contribuição, sucessivamente aumentada nas

reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência

Social.

CAT

Quais são as modalidades de CAT?

a CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico,

trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito

imediato;

a CAT de reabertura será utilizada para casos de

afastamento por agravamento de lesão de acidente do

trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;

CAT

a CAT de comunicação de óbito, será emitidaexclusivamente para casos de falecimento decorrente deacidente ou doença profissional ou do trabalho, após oregistro da CAT inicial;

na CAT de reabertura, deverão constar asmesmas informações da época do acidente, excetoquanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestadomédico e data da emissão, que serão relativos à data dareabertura. Não será considerada CAT de reabertura asituação de simples assistência médica ou deafastamento com menos de 15 dias consecutivos.

CAT

Podem ser registrados através da CAT as

seguintes modalidades de acidente:

Típico;

Atípico/ Trajeto;

Doença Ocupacional.

CAT – QUEM PODE EMITIR?

Artigo 22, § 2º da Lei 8.213/91:

o próprio acidentado;

seus dependentes;

a entidade sindical competente;

o médico que o assistiu; ou

qualquer autoridade pública.

CAT – MULTA

Variável entre o mínimo e o máximo do salário de

contribuição.

Refere-se ao fato de não comunicar e ao prazo

estipulado pela lei.

É efetivamente aplicada?

CAT – MULTA

Artigo 22, § 4º da Lei 8.213/91:

§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de

classe poderão acompanhar a cobrança, pela

Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

CAT – MULTA

Caso a CAT seja aberta por qualquer das pessoas

elencadas no § 2º do artigo 22 da Lei 8.213/91:

§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime

a empresa de responsabilidade pela falta do

cumprimento do disposto neste artigo.

Neste caso, ainda é possível a aplicação da multa.

CAT – MULTA

Isenção.

Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional doSeguro Social (INSS) considerará caracterizada anatureza acidentária da incapacidade quando constatarocorrência de nexo técnico epidemiológico entre otrabalho e o agravo, decorrente da relação entre aatividade da empresa ou do empregado doméstico e aentidade mórbida motivadora da incapacidade elencadana Classificação Internacional de Doenças (CID), emconformidade com o que dispuser o regulamento.

CAT - IMPORTANTE

Lei 8.213/91:

Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no

caso de doença profissional ou do trabalho, a data

do início da incapacidade laborativa para o

exercício da atividade habitual, ou o dia da

segregação compulsória, ou o dia em que for

realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o

que ocorrer primeiro.

INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Antes da abertura da CAT os acidentes devem ser

devidamente investigados, e isto envolve todos os

profissionais do SESMT, inclusive, se a empresa

possuir, uma assistente social.

De que forma esta investigação é feita?

INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

A empresa deve fazer um registro de todos os

acidentes, ainda que não haja a abertura da CAT;

Neste registro, deve descrever:

Como ocorreu o acidente?;

Local, data e hora;

Fato gerador do acidente;

Como o acidente poderia ser evitado?;

IMPORTANTE

A Lei 8.213/91, traz em seu artigo 19 a definição de

acidentes de trabalho:

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo

exercício do trabalho a serviço de empresa ou de

empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho

dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta

Lei, provocando lesão corporal ou perturbação

funcional que cause a morte ou a perda ou

redução, permanente ou temporária, da

capacidade para o trabalho.

IMPORTANTE

Diante disto temos 3 requisitos para caracterização

do acidente de trabalho, e, da forma colocada pelo

artigo, são requisitos cumulativos!

Importante também verificar a literalidade dos

artigos 20 e 21 do mesmo diploma legal:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos

termos do artigo anterior, as seguintes entidades

mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou

desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a

determinada atividade e constante da respectiva

relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da

Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou

desencadeada em função de condições especiais em

que o trabalho é realizado e com ele se relacione

diretamente, constante da relação mencionada no

inciso I.

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho,

para efeitos desta Lei:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha

sido a causa única, haja contribuído diretamente para a

morte do segurado, para redução ou perda da sua

capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que

exija atenção médica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no

horário do trabalho, em conseqüência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado

por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por

motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia

de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos

fortuitos ou decorrentes de força maior;

III - a doença proveniente de contaminação acidental do

empregado no exercício de sua atividade;

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local ehorário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob aautoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresapara lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudoquando financiada por esta dentro de seus planos paramelhor capacitação da mão-de-obra, independentemente domeio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedadedo segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou destepara aquela, qualquer que seja o meio de locomoção,inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou porocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, nolocal do trabalho ou durante este, o empregado é consideradono exercício do trabalho.

Se houve a decisão pela emissão da CAT, será

realizada através de aplicativo disponível do site

do INSS:

https://www.inss.gov.br/servicos-do-

inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat

Não havendo a possibilidade de emissão on line, é

possível ainda preencher o formulário e levar até

uma Agência da Previdência Social para o registro.

http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/for

m001.html

CAT

A emissão deve ser feita em 4 vias, sendo

entregues:

1ª via ao INSS

2ª via ao segurado ou dependente

3ª via ao sindicato de classe do trabalhador

4ª via à empresa.

CAT

Importante!

Com a resolução 1.329/17 que alterou a

sistemática de cálculo do FAP, são computadas

apenas as CATs que relatem óbito.

CIPA – MAPA DE RISCOS

PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário foi criado pela MedidaProvisória 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97 eposteriormente alterada pela Lei 9.732/98, que mudou asistemática da aposentadoria especial, que passou a sercusteada pela empresa.

O que é aposentadoria especial?

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vezcumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tivertrabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem asaúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte)ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

PPP

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e

biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou

à integridade física considerados para fins de concessão da

aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será

definida pelo Poder Executivo.

§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil

profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas

pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do

contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento."

PPP

O PPP trouxe ainda, a obrigatoriedade da empresa pelo

custeio do Adicional de SAT para concessão da

aposentadoria especial:

Art. 57 da Lei 8.213/91:

§ 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com

os recursos provenientes da contribuição de que trata

o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de

1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou

seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo

segurado a serviço da empresa permita a concessão de

aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco

anos de contribuição, respectivamente.

PPP

O PPP se baseia no Laudo Técnico de CondiçõesAmbientais - LTCAT:

Art. 58 da Lei 8.213/91:

§ 1º A comprovação da efetiva exposição do seguradoaos agentes nocivos será feita mediante formulário, naforma estabelecida pelo Instituto Nacional do SeguroSocial - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto,com base em laudo técnico de condições ambientais dotrabalho expedido por médico do trabalho ouengenheiro de segurança do trabalho nos termos dalegislação trabalhista.

PPP

Modelo do INSS:

IN85PRESINSSanexoI.pdf

PPP

A Instrução Normativa 99/03 regulamentou a obrigatoriedadedo PPP após 01/01/04:

Art. 148. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ouequiparada à empresa deverá elaborar PPP,conforme Anexo XV, de forma individualizada para seusempregados, trabalhadores avulsos e cooperados, quelaborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos,biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ouà integridade física, considerados para fins de concessão deaposentadoria especial, ainda que não presentes osrequisitos para a concessão desse benefício, seja pelaeficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ouindividuais, seja por não se caracterizar a permanência.

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES

AMBIENTAIS DO TRABALHO

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do

Trabalho é um documento que retrata as condições

do ambiente de trabalho de acordo com as

avaliações dos riscos, concluindo sobre a

caracterização da atividade como especial.

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES

AMBIENTAIS DO TRABALHO

In 77/2015:

Art. 262. Na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientaisdo Trabalho - LTCAT, quando apresentado, deverá ser verificadose constam os seguintes elementos informativos básicosconstitutivos:

I - se individual ou coletivo;

II - identificação da empresa;

III - identificação do setor e da função;

IV - descrição da atividade;

V - identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde eintegridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES

AMBIENTAIS DO TRABALHO

VI - localização das possíveis fontes geradoras;

VII - via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

VIII - metodologia e procedimentos de avaliação doagente nocivo;

IX - descrição das medidas de controle existentes;

X - conclusão do LTCAT;

XI - assinatura e identificação do médico do trabalho ouengenheiro de segurança; e

XII - data da realização da avaliação ambiental.

LTCAT

Art. 261. Poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, e ainda deforma complementar, desde que contenham os elementosinformativos básicos constitutivos relacionados no art. 262, osseguintes documentos:

I - laudos técnico-periciais realizados na mesma empresa, emitidospor determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas,individuais ou coletivas, acordos ou dissídios coletivos, ainda que osegurado não seja o reclamante, desde que relativas ao mesmosetor, atividades, condições e local de trabalho;

II - laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;

III - laudos emitidos por órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego- MTE;

LTCAT

IV - laudos individuais acompanhados de:

a) autorização escrita da empresa para efetuar o

levantamento, quando o responsável técnico não for seu

empregado;

b) nome e identificação do acompanhante da empresa,

quando o responsável técnico não for seu empregado; e

c) data e local da realização da perícia.

LTCAT

V - as demonstrações ambientais:

a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -

PPRA;

b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;

c) Programa de Condições e Meio Ambiente de

Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT; e

d) Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional - PCMSO.

LTCAT

Art. 263. O LTCAT e as demonstrações ambientais de quetrata o inciso V do caput do art. 261 deverão embasar opreenchimento da GFIP e dos formulários de reconhecimentode períodos laborados em condições especiais.

Parágrafo único. O INSS poderá solicitar o LTCAT ou asdemais demonstrações ambientais, ainda que não exigidosinicialmente, toda vez que concluir pela necessidade daanálise destes para subsidiar a decisão de caracterização daatividade como exercida em condições especiais, estando aempresa obrigada a prestar as informações na forma doinciso III do art. 225 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048,de 1999.

LTCAT - MULTA

Decreto 3.048/99

Art. 283. Por infração a qualquer dispositivo das Leisnos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003,para a qual não haja penalidade expressamente cominada nesteRegulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trintae cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintesvalores: (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)

II - a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reaise setenta e três centavos) nas seguintes infrações:

n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado comreferência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalhode seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação deefetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo;

LTCAT

Para o ano de 2018:

Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2018:

V - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283

do RPS é de R$ 23.313,00 (vinte e três mil

trezentos e treze reais);

LTCAT

Modelo

Modelo LTCAT.pdf

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

RISCOS AMBIENTAIS

CLT

Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposiçõescomplementares às normas de que trata este Capítulo, tendo emvista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho,especialmente sobre:

VI - proteção do trabalhador exposto a substâncias químicasnocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações etrepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, comespecificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuaçãodesses efeitos limites máximos quanto ao tempo de exposição, àintensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo dotrabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade controlepermanente dos locais de trabalho e das demais exigências que sefaçam necessárias;

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

RISCOS AMBIENTAIS

NR-9

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece aobrigatoriedade da elaboração e implementação, por partede todos os empregadores e instituições que admitamtrabalhadores como empregados, do Programa dePrevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando àpreservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,através da antecipação, reconhecimento, avaliação econsequente controle da ocorrência de riscos ambientaisexistentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dosrecursos naturais.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

RISCOS AMBIENTAIS

Item 9.3.2

1ª Antecipar

Item 9.3.3

2ª Reconhecer

Item 9.3.4

3ª Avaliar

Item 9.3.5

4ª Controlar

Etapas do PPRA

1ª Antecipação

2ª Reconhecimento

3ª Avaliação

4ª Controle

5ª Monitoramento

5ª Monitoramento

Exemplo retirado do livro Segurança e Saúde no Trabalho – Flávio

de Oliveira Nunes

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

RISCOS AMBIENTAIS

9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas,

prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação;

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos

dados;

d) periodicidade e forma de avaliação do

desenvolvimento do PPRA.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

RISCOS AMBIENTAIS

Importante!! Periodicidade:

9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e

pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do

PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e

realização dos ajustes necessários e estabelecimento

de novas metas e prioridades.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

RISCOS AMBIENTAIS

Importante!!

9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência

de riscos ambientais nos locais de trabalho que

coloquem em situação de grave e iminente risco um ou

mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de

imediato as suas atividades, comunicando o fato ao

superior hierárquico direto para as devidas

providências.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

RISCOS AMBIENTAIS

Importante!! Princípio do direito de recusa do

trabalhador

9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência

de riscos ambientais nos locais de trabalho que

coloquem em situação de grave e iminente risco um ou

mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de

imediato as suas atividades, comunicando o fato ao

superior hierárquico direto para as devidas

providências.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

RISCOS AMBIENTAIS

O Princípio do direito de recusa do trabalhadorencontra lastro na Convenção 155 da OIT, que vigorano Brasil desde 05/93.

Artigo 13. De conformidade com a pratica e ascondições nacionais, deverá ser protegido, deconseqüências injustificadas, todo trabalhador quejulgar necessário interromper uma situação de trabalhopor considerar, por motivos razoáveis, que ela envolveum perigo iminente e grave para sua visa ou sua saúde.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

RISCOS AMBIENTAIS

modelo ppra.pdf

PCMAT- PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE

TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Para que a empresa tenha controle sobre os riscos

existentes durante a execução da mão de obra,

necessita conhecer quais são os riscos a que o

trabalhador está exposto. Com o conhecimento dos

riscos caberá à empresa adotar as medidas de controle

adequadas. O reconhecimento dos riscos e as medidas

de controle devem constar do PPRA e, no caso de obras

com 20 ou mais trabalhadores, do PCMAT.

PCMAT- PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE

TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO

O PCMAT é regulamentado pela NR – 18.

18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento

do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte)

trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta

NR e outros dispositivos complementares de segurança.

18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências

contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos

Ambientais.

PCMAT- PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE

TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO

18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à

disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.

18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional

legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado e executado por

profissional legalmente habilitado na área de segurança do

trabalho.

18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é

de responsabilidade do empregador ou condomínio.

PCMAT- PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE

TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Importante!

Para a elaboração e implementação do PCMAT, não importase os trabalhadores são empregados da empresa principal –responsável pela elaboração do PCMAT – ou de terceiros.Para isso, basta que no canteiro tenha 20 ou maistrabalhadores.

Em alguns casos serão feitos PPRA e em outros o PCMAT.

O exemplo a seguir foi extraído do livro Segurança e Saúdeno Trabalho, do Professor Flávio de Oliveira Nunes.

PCMAT x PPRA

n. Empregados-Empregador ou

condomínio N. Trabalhadores - Terceiro Obrigação

0 01 a 19 20 ou + 0 01 a 19 20 ou + Empregador Terceiro

X X - -

X X - PPRA

X X PCMAT PPRA

X X PPRA -

X X PCMAT PPRA

X X PCMAT -

X X PCMAT PPRA

X X PCMAT PPRA

PCMAT- PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE

TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO

18.3.4. Documentos que integram o PCMAT:

a) memorial sobre condições e meio ambiente de

trabalho nas atividades e operações, levando-se em

consideração riscos de acidentes e de doenças do

trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

b) projeto de execução das proteções coletivas em

conformidade com as etapas de execução da obra;

c) especificação técnica das proteções coletivas e

individuais a serem utilizadas;

PCMAT- PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE

TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO

d) Cronograma de implantação das medidas preventivasdefinidas no PCMAT em conformidade com as etapas deexecução da obra.

e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frentede trabalho, contemplando, inclusive, previsão dedimensionamento das áreas de vivência.

e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive,previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

f) programa educativo contemplando a temática de prevençãode acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

PCMAT- PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE

TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO

MODELO DE PCMAT COMPLETO.pdf

PCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO

E SAÚDE OCUPACIONAL

PCMSO está disciplinado na NR-7:

7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a

obrigatoriedade de elaboração e implementação, por

parte de todos os empregadores e instituições que

admitam trabalhadores como empregados, do

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -

PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da

saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

PCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO

E SAÚDE OCUPACIONAL

O PCMSO deve ser feito posteriormente ao PPRA, uma

vez que os exames médicos que serão realizados

poderão depender dos riscos verificados no PPRA.

O exemplo a seguir foi retirado do livro Segurança e

Saúde no Trabalho, do Professor Flávio de Oliveira

Nunes

PCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO

E SAÚDE OCUPACIONAL

7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização

obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de função;

e) demissional.

Estabelecimento- empregados CLT

PPRA

Risco Físico: Ruído

Risco Químico: Xileno

Risco Biolog.: Ausente

PCMSO

Risco Físico: Ruído

Risco Químico: Xileno

Risco Biolog.: Ausente

Exame Médico- NR 07

Exames

Complem.

Audiometria

Urina

+ Avaliação

Clínica

Não se aplica

PCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E

SAÚDE OCUPACIONAL

7.3.1. Compete ao empregador:

a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

PCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E

SAÚDE OCUPACIONAL

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional:

7.4.4. Para cada exame médico realizado, previsto noitem 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de SaúdeOcupacional - ASO, em 2 (duas) vias.

7.4.4.1. A primeira via do ASO ficará arquivada no localde trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho oucanteiro de obras, à disposição da fiscalização dotrabalho.

7.4.4.2. A segunda via do ASO será obrigatoriamenteentregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

PCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E

SAÚDE OCUPACIONAL

Importante:

A norma determina que todos os dados relacionados

com a avaliação da saúde do trabalhador (avaliação

clínica e os exames complementares) devem fazer parte

de um prontuário clínico individual, que deve ficar sob

guarda do médico coordenador do PCMSO. Os dados

constantes do prontuário clínico do trabalhador devem

ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, após

seu desligamento da empresa.

PCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E

SAÚDE OCUPACIONAL

7.4.6. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento emque estejam previstas as ações de saúde a seremexecutadas durante o ano, devendo estas ser objeto derelatório anual.

7.4.6.1. O relatório anual deverá discriminar, por setores daempresa, o número e a natureza dos exames médicos,incluindo avaliações clínicas e exames complementares,estatísticas de resultados considerados anormais, assimcomo o planejamento para o próximo ano, tomando comobase o modelo proposto no Quadro III desta NR.

7.4.6.2. O relatório anual deverá ser apresentado e discutidona CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquelacomissão.

PCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E

SAÚDE OCUPACIONAL

7.4.6.3. O relatório anual do PCMSO poderá ser

armazenado na forma de arquivo informatizado, desde

que este seja mantido de modo a proporcionar o

imediato acesso por parte do agente da inspeção do

trabalho.

7.4.6.4. As empresas desobrigadas de indicarem médico

coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório

anual.

PCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E

SAÚDE OCUPACIONAL

Modelo PCMSO.pdf

ESOCIAL

O eSocial é um projeto do governo federal,

instituído pelo Decreto 8.373/14, que tem por

objetivo desenvolver um sistema de coleta de

informações trabalhistas, previdenciárias e

tributárias, armazenando-as em um Ambiente

Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos

participantes do projeto, na medida da pertinência

temática de cada um, a utilização de tais

informações para fins trabalhistas, previdenciários,

fiscais e para a apuração de tributos e da

contribuição para o FGTS.

O QUE É?

É um novo sistema de registro, elaborado pelo GovernoFederal, para facilitar a administração de informaçõesrelativas aos trabalhadores. De forma padronizada esimplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos etempo da área contábil das empresas na hora de executar 15obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Todas as informações coletadas pelas empresas vão comporum banco de dados único, administrado pelo GovernoFederal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadorese contará com a participação de mais de 8 milhões deempresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.

“A partir da implementação do eSocial, não haverámais a necessidade de entregar as informaçõespertinentes por meio de diversos formulários edeclarações. A intenção é conceder maistransparência nas informações dos dados e com issoevitar fraudes contra o sistema previdenciário etrabalhista.”

“O eSocial irá abranger todos os empregados,inclusive os domésticos, bem como as empresas e aelas equiparados. Interessante que nesse projetotambém está mencionado a participação do seguradoespecial.

Felipe Clement e Juliana Xavier em PráticaPrevidenciária para Empresas, em 2014.

QUEM ESTÁ OBRIGADO?

Todo aquele que contratar prestador de serviço,

pessoa física ou jurídica, e possua alguma

obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária,

em função dessa relação jurídica, por força da

legislação pertinente.

CRONOGRAMA DO ESOCIAL

De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial

nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da

União, a implantação do sistema será realizada em duas

etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade

de utilização do eSocial Empresas será para os

empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no

ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de

julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais

empregadores e contribuintes, independentemente do valor

de faturamento anual.

IMPORTANTE!!

Resolução 4 do Comitê Diretivo do eSocial - A medida

permite que micro e pequenas empresas – que são

aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões –

e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam

ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

SISTEMAS SUBSTITUÍDOS PELO ESOCIAL

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de

Informações à Previdência Social

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados para controlar as admissões e

demissões de empregados sob o regime da CLT

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

LRE - Livro de Registro de Empregados

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

CD - Comunicação de Dispensa

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na

Fonte

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários

Federais

QHT – Quadro de Horário de Trabalho

MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais

Folha de pagamento

GRF – Guia de Recolhimento do FGTS

GPS – Guia da Previdência Social

LEGISLAÇÃO

DECRETO Nº 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE

2014 — por eSocial — última modificação 06/04/2017

15h19Institui o Sistema de Escrituração Digital das

Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -

eSocial e dá outras providências.

EVENTOS

As informações são prestadas ao eSocial por meio dos

seguintes grupos de eventos:

Tabelas

Não Periódicos

Periódicos

TABELAS

É o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao

Ambiente Nacional do eSocial. São eventos que

identificam o empregador/contribuinte/órgão

público, contendo dados básicos de sua

classificação fiscal e estrutura administrativa.

EVENTOS NÃO PERIÓDICOS

São aqueles que não têm uma data pré-fixada para

ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação

entre o empregador/órgão público e o trabalhador que

influenciam no reconhecimento de direitos e no

cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários

e fiscais como, por exemplo, a admissão, alteração de

salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos,

desligamento, entre outros.

EVENTOS PERIÓDICOS

São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade

previamente definida, compostos por informações de

folha de pagamento, de apuração de outros fatos

geradores de contribuições previdenciárias como, por

exemplo, o imposto de renda retido na fonte sobre

pagamentos realizados a pessoa física, remuneração

do trabalhador.

QUAL A RELAÇÃO DO ESOCIAL COM GESTÃO

DE AFASTADOS?

Afastamentos Temporários são eventos não

periódicos, dispostos no evento S-2230.

Isto quer dizer que quaisquer motivos ligados à

afastamentos devem ser informados, de forma

obrigatória no eSocial, atendendo aos prazos a

seguir:

a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de

trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do

trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve

ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua

ocorrência.

b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de

qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não

relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15

(quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês

subsequente da sua ocorrência.

c) Afastamento temporário ocasionado por acidente de

trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou

doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser

enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha

transcorrido o prazo previsto nos itens 1 e 2.

d) Afastamento temporário ocasionado pelo mesmoacidente, agravo de saúde ou doença, que ocorreremdentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, nasomatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze)dias, independentemente da duração individual decada afastamento, devem ser enviados, isoladamente,no 16º dia do afastamento.

e) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ouaté o envio dos eventos mensais de remuneração aque se relacionem.

f) Alteração e término de afastamento: até o dia 07(sete) do mês subsequente à competência em queocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 –Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrerprimeiro.

Devem ser informados neste evento os afastamentos

do empregado, bem como eventuais alterações e

prorrogações.

Afastamentos relacionados à acidentes de trabalho,

ainda que de apenas 1 dia.

Afastamentos pelo mesmo motivo no prazo de 60 dias.

A informação de um novo afastamento só é possível

mediante o envio do término do afastamento anterior.

No caso de acidente de trabalho ou doença decorrente de

acidente de trânsito informar se este decorreu de

atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente.

A informação do código da tabela da Classificação

Internacional de Doenças – CID é obrigatória quando o

afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença de

trabalho ou na suspeita destes.

Com vistas a garantir direito trabalhistas e previdenciários

de seus pacientes, os médicos que assistirem trabalhadores

que enseje afastamento temporário, diferente de acidente

de trabalho ou doença a ele relacionada, pode pedir

autorização expressa do paciente em atestado médico, para

inserção da CID.

Havendo alteração do motivo do afastamento, essa

alteração deverá ser informada sob forma de

retificação do evento de afastamento original, com a

informação do novo motivo, bem como qual foi a

origem da alteração e o número do processo, caso a

origem seja administrativa ou judicial.

São permitidas alterações:

Acidente/Doença do Trabalho para Acidente/Doença

não relacionada ao trabalho; ou

Acidente/Doença não relacionada ao trabalho para

Acidente/Doença do Trabalho.

No término do afastamento, deve ser informada a data

do retorno e o código do motivo anteriormente

informado.

No caso de recurso em decorrência de retificação pelo

INSS do motivo de afastamento de “relacionado ao

trabalho” para “não relacionado ao trabalho”, em

virtude da incidência do Nexo Técnico Epidemiológico

Previdenciário (NTEP) é exigida a informação do

processo. Nesta situação, ocorre a suspensão da

exigibilidade do recolhimento do FGTS.

QUAL A RELAÇÃO DO ESOCIAL COM O SESMT –

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO?

No caso do eSocial, o SESMT continuará responsável pelas

informações referentes à condições ambientais, fatores de

risco, acidentes de trabalho.

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no

Trabalho – SST os abaixo elencados: Tabela de Ambientes

de Trabalho; Tabela de Equipamentos de Proteção;

Comunicação de Acidente de Trabalho; Monitoramento da

Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico; Condições

Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco; Treinamentos e

Capacitações; CAT; PPP.

Tabela de Ambientes de Trabalho: Serão descritos

os ambientes existentes na empresa e os fatores de

risco a eles associados, atribuindo-se um código a

cada ambiente. Neste momento, não haverá

vinculação de qualquer trabalhador aos ambientes,

sendo esta uma informação geral, que será utilizada

em momento posterior. A atribuição de um código para

cada ambiente evitará a redundância das

informações, evitando que seja exigida a descrição do

ambiente para cada trabalhador.

Estas informações serão

utilizadas na composição do

Perfil Profissiográfico

Previdenciário – PPP e no

acompanhamento da gestão

de SST da empresa, motivo

pelo qual devem ser

informados os ambientes onde

efetivamente o trabalhador

exerce suas atividades.

Tabela de Equipamentos de Proteção: Serão

descritos, para a criação de uma tabela a ser usada

pelo empregador/contribuinte/órgão público em

eventos posteriores, os Equipamentos de Proteção

Coletiva (EPCs) instalados em cada estabelecimento

e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

utilizados pelos empregados, atribuindo-se um código

a cada um deles. A criação da tabela evitará erros na

descrição e permitirá maior consistência das

informações a serem registradas nos eventos nos

quais serão utilizadas.

Monitoramento da Saúde do Trabalhador e ExameToxicológico: Neste evento será feito oacompanhamento da saúde do trabalhador durante oseu contrato de trabalho, com as informaçõesrelativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) eseus exames complementares. Tais informaçõescorrespondem àquelas exigidas no PerfilProfissiográfico Previdenciário – PPP e no Programade Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).Também serão prestadas nesse mesmo evento asinformações do exame toxicológico obrigatório para omotorista profissional.

Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de

Risco: Serão prestadas as informações da exposição

do trabalhador aos fatores de risco. A empresa deverá

vincular os trabalhadores a cada ambiente em que

exercem atividades e aos fatores de risco aos quais o

trabalhador está exposto. Deverão também ser

descritos os Equipamentos de Proteção Coletiva

(EPCs) instalados e os Equipamentos de Proteção

Individual (EPIs) utilizados, previamente cadastrados

na Tabela S-1065.

Para cada fator de risco informado o empregador

declarará se as exposições acarretam o

direito ao pagamento dos adicionais de insalubridade,

periculosidade ou se a exposição enseja o

pagamento do adicional previsto na legislação

para o custeio da aposentadoria especial.

Esta tabela inclui todos os agentes nocivos arrolados nalegislação previdenciária, para fins de aposentadoriaespecial e nas normas regulamentadoras que disciplinam aimplantação de medidas de controle dos riscos bem comoo pagamento do adicional de insalubridade epericulosidade, permitindo a perfeita correlação entre osfatores de risco e o direito a tais adicionais e/oureconhecimento da exposição a condições especiais detrabalho para fins de aposentadoria especial e o respectivocusteio. Há que se destacar que as determinações legais enormativas referentes às medidas de controle dos riscoscom prioridade para adoção de medidas de proteçãocoletiva de forma a perseguir a salubridade dos ambientesde trabalho permanecem inalteradas e devem ser umabusca constante da gestão de segurança e saúde daempresa.

QUAL A RELAÇÃO DO ESOCIAL COM A CAT?

Comunicação de Acidente de Trabalho: evento a ser

utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo

empregador, ainda que não haja afastamento do

trabalhador de suas atividades laborais.

No eSocial, o envio deste evento é realizado somente

pelo o empregador/contribuinte/órgão público, sendo

que os demais legitimados, previstos na legislação para

emissão da CAT, continuarão utilizando o sistema atual

de notificações.

A empresa deve informar se a iniciativa da

Comunicação de Acidente de Trabalho foi do

empregador, por ordem judicial ou por determinação de

órgão fiscalizador

No eSocial, o número da CAT é o número do recibo desteevento. Este número deve ser utilizado para se fazerreferência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.

Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento dotrabalhador, o empregador deve também,obrigatoriamente, enviar o evento S-2230 - AfastamentoTemporário.

A informação do código da Classificação Internacional deDoenças - CID é obrigatória na CAT, por se tratar deevento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT.

QUAL A RELAÇÃO DO ESOCIAL COM O FAP?

Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de

Órgãos Públicos - O evento identifica os estabelecimentos

e obras de construção civil da empresa, detalhando as

informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do

empregador, como: informações relativas ao CNAE

Preponderante, Fator Acidentário de Prevenção - FAP,

alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição

patronal de obra de construção civil, documento, plano ou

programa elaborado pela empresa, dentre outras.

IMPORTANTE!

1) O evento exige uma análise dos estabelecimentos da

empresa e definição das informações relativas ao CNAE

preponderante, alíquotas GILRAT, Fator Acidentário de

Proteção –FAP, etc.

2) Caso a empresa possua processo judicial/administrativo

com decisão/sentença favorável às alíquotas GILRAT ou

FAP, por exemplo, este evento deve ser enviado após o

evento “S-1070 – Tabela de Processos

Administrativos/Judiciais”.

IMPORTANTE!

3) A empresa deve informar a alíquota do GILRAT e o

eSocial validará essa informação com a alíquota

relacionada ao CNAE preponderante do

estabelecimento, de acordo com o Anexo V do Decreto

3.048/99, só aceitando alíquota diferente no caso de

existir processo administrativo ou processo judicial com

decisão favorável ao contribuinte, cadastrado

anteriormente no evento “S1070 – Tabela de Processos

Administrativos/Judiciais

IMPORTANTE!

As informações são necessárias para cálculo decontribuições, quando devidas, e também para ocadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo asempresas optantes do Simples nacional com tributaçãosubstituída e as empresas imunes de contribuiçãoprevidenciária devem identificar o CNAEpreponderante, informar a alíquota RAT conforme oCNAE e o FAP publicado pela Secretaria dePrevidência Social. Neste caso, a correta informaçãoda classificação tributária impedirá que seja calculada acontribuição previdenciária para acidente de trabalho.

QUAL A RELAÇÃO DO ESOCIAL COM AS

RUBRICAS DA FOLHA DE PAGAMENTO?

Tabela de Rubricas - Apresenta o detalhamento das

informações das rubricas constantes da folha de

pagamento do empregador/órgão público, permitindo a

correlação destas com as constantes da tabela 3 –

“Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do

eSocial. É utilizada para inclusão, alteração e exclusão

de registros na Tabela de Rubricas do empregador

Este evento exige uma análise prévia da Tabela de Rubricasdo empregador com vistas a verificar as suas incidênciaspara o FGTS, Previdência Social, Imposto de Renda Retidona Fonte e/ou Contribuição Sindical Laboral.

Caso o empregador possua processo administrativo oujudicial com decisão/sentença favorável, suspendendo aincidência tributária sobre determinada rubrica, devem serinformados, nos campos códigos de incidências tributárias,os códigos de incidência suspensa. Nesse caso, o evento“S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”deve ser enviado antes deste evento.

Este evento exige uma análise prévia da Tabela de Rubricasdo empregador com vistas a verificar as suas incidênciaspara o FGTS, Previdência Social, Imposto de Renda Retidona Fonte e/ou Contribuição Sindical Laboral.

Caso o empregador possua processo administrativo oujudicial com decisão/sentença favorável, suspendendo aincidência tributária sobre determinada rubrica, devem serinformados, nos campos códigos de incidências tributárias,os códigos de incidência suspensa. Nesse caso, o evento“S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”deve ser enviado antes deste evento.

Ao associar um processo para a suspensão da

exigibilidade da Contribuição Previdenciária de alguma

rubrica, o eSocial, no momento do cálculo, identificará

que o processo refere-se à alíquota Patronal, RAT,

contribuição destinada a outras entidades e o desconto

realizado do empregado.

QUAL A RELAÇÃO DO ESOCIAL COM OS

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS/JUDICIAIS?

Tabela de Processos Administrativos/Judiciais -

evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de

registros na Tabela de Processos

Administrativos/Judiciais do empregador, contra um dos

órgãos governamentais envolvidos no projeto do

eSocial e que tenha influência no cálculo das

contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras

empresas, quando influenciem no cumprimento das

suas obrigações principais e acessórias.

IMPORTANTE!

Implicações dos processos judiciais e administrativos doempregador/contribuinte/órgão público ou de entidade no cálculodas contribuições e impostos no eSocial:

a) Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados emjulgado não alteram o valor calculado dos tributos. Nesse caso,prevalece o valor que deveria ser calculado sem o processo,devendo o empregador informar o valor devido e o discutidojudicial/administrativamente como “suspenso” nas declarações devalores devidos dos órgãos governamentais envolvidos no eSocial,de acordo com as normas dessas declarações. Os valoressuspensos serão apresentados em campos específicos nostotalizadores (quando decorrente de INSS e IRRF);

IMPORTANTE!

b) O indicativo de “decisão definitiva a favor do contribuinte”relativo aos processos judiciais e administrativos permite aoempregador o cálculo dos valores devidos de acordo com oprocesso em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se queeste indicativo deve ser informado apenas quando a decisão finalfor em última instância, quando não cabe mais nenhum recurso.Caso contrário, devem ser informados outros indicativos dedecisão.

c) O indicativo "sem suspensão da exigibilidade" não alterará ovalor calculado dos tributos, contudo, ao contrário do disposto noitem a) supracitado, não haverá demonstração nos totalizadoresdos valores suspensos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Manual do eSocial, disponível em

http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-

previa

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS