Meio de Comunicação com Responsabilidade …odo de 26 de maio a 21 de junho. Decreto Municipal...
Transcript of Meio de Comunicação com Responsabilidade …odo de 26 de maio a 21 de junho. Decreto Municipal...
Meio de Comunicação com
Responsabilidade Compartilhada.
Meio de Comunicação e Informação.
Função Social
Mudança de Conceito
Tamanho desta MÍDIA
Responsabilidade Compartilhada
Eventos Internacionais
Meio de Comunicação e Informação.
Meio de
Comunicação Informa o Serviço e não a
Notícia.
Tudo que transmite
Informação é Comunicação.
Ramo nas casas no final do
Século XVI.
Não se encontram vestígios
de Painéis Publicitários
neste período.
História e Serviço Informação
Arte? Painéis pintados em
56 pilastras da
Perimetral, entre o
Cemitério do Caju e
a Rodoviária Novo
Rio.
Foram pintados na
Década de 80 e
restaurados nos
Anos 90.
MÍDIA EXTERIOR COMO FUNÇÃO
SOCIAL
MÍDIA EXTERIOR COMO FUNÇÃO
SOCIAL
Ajuda no Preço da
Passagem. Pode ser uma
Fonte de Renda.
Ajuda nas Despesas de
Condomínios. Protege as Pessoas nos Abrigos de
Ônibus.
Ajuda Comunidades em Projetos
Sociais.
Ajuda o Taxista.
Ajuda Comunidades em Projetos
Sociais.
:
Desafio da
Mudar seu Próprio Conceito.
Mudar Percepção.
Por seu tamanho e complexidade,
é o Meio de Comunicação que oferece
mais opções de Mídia.
PAISAGEM CULTURAL URBANA.
Interage com as Belezas da Cidade.
Menos é Mais | DNA é o Impacto Visual
Mídia Exterior
precisa:
Ter Informação e Beleza.
Ser um Museu Aberto.
Mídia Exterior
precisa:
Responsabilidade
Compartilhada.
De quem é ?
Eventos
Internacionais
Usufruir sem Contribuir.
Empresas que não pertencem ao Grupo de Patrocinadores Oficiais buscam uma oportunidade de exploração comercial nestes Eventos.
Perseguem a mesma exposição e retorno de suas Marcas e Produtos que os Patrocinadores Oficiais.
Marketing
de Emboscada
Lei Federal 12.663 de 05/06/2012 - perímetro máximo 2 km
Lei Estadual 6363 de 19/12/2012 - perímetro máximo 1 km.
Período de 26 de maio a 21 de junho.
Decreto Municipal 37155 de 16/05/2013 – perímetro 1 km.
Período de 15 a 30 de junho.
Orientações da FIFA.
Eventos Internacionais
Utilização indevida de Símbolos Oficiais
Lei 12.663 de 05/06/2012:
Art. 30: Reproduzir, Imitar, Falsificar ou Modificar.
Art. 31: Importar, Exportar, Vender, Distribuir, etc.
Art. 32: Qualquer Associação com a Marca.
Art. 33: Expor Marcas, Produtos, Atividade Promocional, etc.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Disposições Penais
Perímetro de 1 km
Radial Oeste (Uerj até Metrô São Cristóvão)
Av. Maracanã
(Shopping Tijuca até Metrô São
Cristóvão)
Rua São Francisco Xavier
(do nº 76 ao 800)
R. Visconde de Niterói
(do nº 10 ao 700)
Jacques Rogge Presidente do Comitê Olímpico Internacional.
Foi elaborado pelos 3 níveis de Governo, COB, CPB e Confederações Associadas.
Esse Programa foi conduzido entre o Comitê de Candidatura Rio2016 e o COB, de acordo com as exigências do COI e a ele submetido.
Opções Obrigatórias
(assinaram mais de 30 empresas de Mídia Exterior)
Olimpíadas 2016 Programa de Marketing Conjunto
Garantia aos
Patrocinadores Oficiais
serão colocados a disposição
dos Patrocinadores Oficiais.
oferecido gratuitamente ao COI, para promover a Marca Olímpica.
reservados para promoção geral dos Jogos Olímpicos.
Plataforma garantida da Mídia Exterior Antes e Durante os Jogos
O Controle de preços foi estabelecido,
baseado no valor médio de 2008, reajustado pela inflação.
10%
10%
80%
Emoção e Orgulho de Compartilhar.
55 21 2531-7297 [email protected]
Presidente