Memorando de Instrução n. 002/2012-ASSPGJ/MP-AP. Macapá...

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Procuradoria-Geral de Justiça Assessoria da Procuradoria-Geral 1/16 Memorando de Instrução n. 002/2012-ASSPGJ/MP-AP. Macapá-AP, 07 de novembro de 2012. À Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Ivana Lúcia Franco Cei. Assunto: Sigilo bancário. Procedimentos para solicitação de Pedido de Cooperação Técnica junto a Assessoria da Procuradoria-Geral, com vistas ao processamento de dados referentes ao afastamento do sigilo bancário. Considerando que esta Assessoria da Procuradoria-Geral, nomeada através da Portara número 0343/2012-GAB/PGJ, tem a missão precípua, entre outras, de realizar a “implantação, manutenção, administração, bem como o recebimento, o processamento e a disponibilização de dados bancários originários de quebra de sigilo bancário por intermédio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA)”, consoante na Portaria n. 0402/2012-GAB/PGJ, cumpre-nos divulgar as seguintes instruções específicas acerca dos procedimentos a serem adotados pelos Membros do MP-AP para solicitação de cooperação técnica junto à Assessoria da Procuradoria-Geral, visando o processamento de dados bancários originários de afastamentos de sigilo bancário:

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Assessoria da Procuradoria-Geral

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Memorando de Instrução n. 002/2012-ASSPGJ/MP-AP.

Macapá-AP, 07 de novembro de 2012.

À Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça,

Dra. Ivana Lúcia Franco Cei.

Assunto: Sigilo bancário. Procedimentos para solicitação de Pedido de Cooperação

Técnica junto a Assessoria da Procuradoria-Geral, com vistas ao

processamento de dados referentes ao afastamento do sigilo bancário.

Considerando que esta Assessoria da Procuradoria-Geral, nomeada através da

Portara número 0343/2012-GAB/PGJ, tem a missão precípua, entre outras, de realizar a

“implantação, manutenção, administração, bem como o recebimento, o processamento e a

disponibilização de dados bancários originários de quebra de sigilo bancário por intermédio

do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA)”, consoante na Portaria

n. 0402/2012-GAB/PGJ, cumpre-nos divulgar as seguintes instruções específicas acerca dos

procedimentos a serem adotados pelos Membros do MP-AP para solicitação de cooperação

técnica junto à Assessoria da Procuradoria-Geral, visando o processamento de dados

bancários originários de afastamentos de sigilo bancário:

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1 - PEDIDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Os Membros do Ministério Público do Estado do Amapá podem solicitar à

Assessoria da Procuradoria-Geral cooperação técnica para o processamento dos registros

referentes ao afastamento do sigilo bancário.

O Pedido de Cooperação Técnica deve ser feito através do sistema SIMBA e

possui duas fases.

1ª FASE – Pedido de Cooperação Técnica

Na 1ª fase o Membro irá acessar o link SIMBA

http://simba.mpap.mp.br/simba onde está disponível a documentação do sistema no portal

do MP-AP, tratando-se de um portal de serviços restrito e exclusivo para as atividades de

investigação do Ministério Público, para ter acesso à tela inicial do sistema deve-se acessá-lo

pela intranet no endereço www.mpap.mp.br/intranet e clicar no Menu lateral “Simba” e,

requer os seguintes dados de autenticação:

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Esta tela inicial exige que o usuário preencha os campos com o login

institucional e com a senha, a mesma deve ser solicitada através da Assessoria da

Procuradoria-Geral pelo e-mail [email protected].

Após a autenticação, aparecerá a página principal do SIMBA, cujo objetivo é

tornar mais dinâmico e ágil os Pedidos de Cooperação Técnica a serem formulados pelos

Membros do MP-AP junto à Assessoria da Procuradoria-Geral.

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Em seguida, o usuário deverá clicar o botão “NOVA COOPERAÇÃO”.

O próximo passo é preencher os dados da cooperação técnica – telefone, nome

do caso, número do processo, juiz relator, vara/tribunal e período de afastamento de sigilo

bancário.

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Além dos dados do caso, devem ser incluídos os investigados – CPF ou CNPJ

e nome – usando o botão “Salvar investigado” para cada um deles – pessoa física ou jurídica.

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Além dos investigados, podem ser incluídas “Informações Complementares”,

ou seja, documentos pertinentes à investigação bancária.

Após o preenchimento dos dados, o usuário deverá clicar no botão “Gravar

Cooperação”. Em seguida, o sistema atribuirá um “Número de Cooperação Técnica

MPAP”, com o seguinte formato: 036-MPAPTESTE-000004-54, por exemplo. Nesta tela, o

usuário poderá imprimir tanto os dados da Cooperação Técnica, quanto gerar um modelo de

requerimento.

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Este “Número de Cooperação Técnica” (036-MPAPTESTE-000004-54) é um

número de controle atribuído à investigação, sendo imprescindível que os Membros do MP-AP

mencionem tal número nos ofícios que serão encaminhados ao Judiciário para que as instituições

financeiras sejam devidamente informadas, haja vista que o programa Validador Bancário irá

validar os registros de sigilo bancário preparados pelos bancos e não aceitará o arquivo gerado,

caso não haja o correto preenchimento do “Número de Cooperação Técnica”.

O “Número de Cooperação Técnica” também define, de maneira objetiva, a

ordem da análise e processamento dos dados bancários recebidos pela Assessoria da

Procuradoria-Geral.

O Memorando de Instrução 001 – Assessoria da Procuradoria-Geral estabelece

as orientações para as instituições financeiras quanto à formatação, validação e transmissão à

Assessoria da Procuradoria-Geral dos arquivos referentes às quebras de sigilo bancário. Já o

Memorando de Instrução 003 refere-se ao Manual do Usuário do Programa Validador Bancário

SIMBA e o Memorando de Instrução 004 refere-se ao Manual do Usuário do Programa

Transmissor Bancário. Todos os documentos mencionados encontram-se no endereço eletrônico:

http://www.mpap.mp.br/simba.

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2 - PROCEDIMENTOS PARA TRANSMISSÃO DOS DADOS

Em atendimento às determinações judiciais é imprescindível que as

instituições financeiras transmitam os registros bancários em cinco arquivos distintos,

observando a formatação definida neste memorando, também disponibilizado no endereço

eletrônico: http://www.mpap.mp.br/documentacao.

Os atendimentos são identificados pelo “Número de Cooperação Técnica”,

informado pela autoridade judicial no momento da ordem de afastamento do sigilo bancário,

como por exemplo, 036-MPAPTESTE-000004-54. Conforme detalhado ao longo deste

documento, a instituição financeira necessitará do referido “Número de Cooperação

Técnica” para renomear os arquivos a serem transmitidos ao Ministério Público do Estado do

Amapá e também para cadastrar o atendimento no momento da validação dos arquivos.

Descrição dos arquivos:

Arquivo Descrição

036-MPAPTESTE-000004-54_AGENCIAS.TXT Este arquivo deve conter, no mínimo, os dados das agências da instituição

financeira, mantenedoras das contas investigadas, das contas não investigadas com

as quais mantiveram relacionamento e das Agências nas quais ocorreram as

transações entre as citadas contas.

036-MPAPTESTE-000004-54_CONTAS.TXT Este arquivo tem o objetivo de identificar as contas bancárias que tiverem o sigilo

afastado, formalizado no Ofício do Pode Judiciário, abrangendo as contas

bancárias investigadas e aquelas com as quais mantiverem relacionamento

mantidas pela mesma Instituição Financeira. As contas sem o sigilo afastado que

pertençam ao mesmo banco e que mantiveram relacionamento com contas

investigadas terão o NÚMERO DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA E

NÚMERO DA CONTA, CPF/CNPJ e o nome do titular informados nos arquivos

TITULARES.TXT e ORIGEM_DESTINO.TXT.

036-MPAPTESTE-000004-54_TITULARES.TXT Este arquivo tem o objetivo de identificar as pessoas (físicas ou jurídicas) titulares

das contas cujo sigilo bancário foi afastado, formalizado no Ofício do Poder

Judiciário, abrangendo as contas bancárias investigadas e aquelas com as quais

mantiveram relacionamento. As contas da mesma instituição financeira sem o

sigilo afastado e que mantiveram relacionamento terão o NÚMERO DO BANCO,

NÚMERO DA AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA, CPF/CNPJ e o nome do

titular informados nos Arquivos TITULARES.TXT e ORIGEM_DESTINO.TXT.

036-MPAPTESTE-000004-54_EXTRATO.TXT Este arquivo tem o objetivo de identificar os lançamentos relacionados às contas

investigadas.

036-MPAPTESTE-000004-54_ORIGEM_DESTINO.TXT Este arquivo tem o objetivo de identificar a(s) origem(s) ou destino(s) de recursos

que estão relacionados a um lançamento existente no arquivo EXTRATO.TXT.

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As instituições financeiras deverão seguir os seguintes passos para transmitir

os arquivos ao Ministério Público do Estado do Amapá:

1. Utilizar o aplicativo VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA para validar os dados

bancários gerados nos arquivos de acordo com o leiaute especificado neste

memorando;

2. Utilizar o aplicativo TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA para transmitir, via

internet, os arquivos gerados pelo programa de validação dos dados bancários;

3. Aguardar o recebimento de correio eletrônico confirmando a entrega dos dados

bancários disponibilizados pela Assessoria da Procuradoria-Geral do MP-AP;

4. Informar à autoridade judicial, a qual determinou o afastamento de sigilo bancário,

que os dados foram recebidos pela Assessoria da Procuradoria-Geral do Ministério

Público do Estado do Amapá.

3 - VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS

Com o objetivo de garantir a compatibilidade dos arquivos de sigilo bancário

gerados pelas instituições financeiras com o leiaute exigido pelos Sistemas do MP-AP, foi

elaborado um aplicativo denominado “Validador Bancário SIMBA”. A instituição financeira

deve fornecer ao aplicativo os cinco arquivos gerados para que sejam verificados quesitos de

formato e conteúdo.

Assim, caso o arquivo gerado pelo banco não esteja em consonância com o

leiaute estabelecido nos Sistemas do MP-AP, o Validador Bancário SIMBA emitirá um

relatório de inconsistências especificando quais os erros para que a própria instituição

financeira efetue as correções.

Outro quesito importante diz respeito à identificação dos lançamentos,

realizada no arquivo ORIGEM_DESTINO. As instituições financeiras devem fornecer o

maior número possível de identificações de beneficiários/ordenantes das transações, sob pena

de não aceitação da transmissão dos dados.

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Os arquivos devem conter dados referentes a todas as contas dos investigados

relacionados na determinação judicial. Não serão aceitas transmissões parciais ou

complementares, ou seja, o envio de algumas contas para em um segundo momento

encaminhar outras contas. A retransmissão de um atendimento pela instituição financeira

implicará a sobreposição do atendimento anterior correspondente ao mesmo número do caso.

Por isso, caso seja necessário retransmitir o atendimento, este deverá conter todos os dados

enviados anteriormente.

4 - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS

Os arquivos contendo a quebra de sigilo das contas deverão ser transmitidos ao

Ministério Público por meio do programa “TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA”. Este

programa transmite os dados diretamente aos bancos de dados do MP-AP utilizando um

conceito de segurança inovador de autenticação por meio de chaves. O processo de utilização

é bastante simples, rápido e seguro.

As instituições bancárias utilizam um programa cliente o qual cria um par de

chaves (uma pública e outra privada) para acesso ao transmissor. A chave pública é enviada

por meio da Internet aos computadores do MP-AP. Quando o cadastro do operador da

instituição bancária é aprovado, a chave pública é assinada pela Assessoria da Procuradoria-

Geral e enviada automaticamente ao programa que gerou a chave. A partir deste ponto, o

operador que possui a chave assinada pode utilizá-la para transmitir dados ao MP-AP sempre

que for requisitado.

A transmissão dos dados é feita pelo mesmo programa cliente, sem

complicações. Os dados somente podem ser transmitidos depois de validados pelo programa

“Validador Bancário SIMBA”. Ao término da transmissão, o programa salva no computador

do cliente um “comprovante de envio de dados” no formato PDF. Este comprovante é

assinado pelo computador servidor do MP-AP.

Após verificada a validade e integridade dos dados pelos analistas da

Assessoria da Procuradoria-Geral, o sistema envia automaticamente um e-mail ao operador

com um comprovante de atendimento de afastamento de sigilo bancário, também assinado

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pelo servidor. A validade deste comprovante também pode ser aferida pelo site da

Assessoria.

Ao término dos atendimentos, os dados de afastamento de sigilo bancário

estarão disponíveis aos analistas da Assessoria da Procuradoria-Geral que irão gerar e

encaminhar os diversos relatórios de análise aos Membros do MP-AP.

2ª FASE – Disponibilização dos relatórios de análise bancária.

Após as instituições financeiras transmitirem os dados bancários à Assessoria

da Procuradoria-Geral, iniciam-se os procedimentos de conferência e análise por parte dos

analistas desta Assessoria com o objetivo de disponibilizar aos Membros do MP-AP os

relatórios de análise bancária, que serão bastante úteis para a investigação, como por

exemplo: percentual de identificação das operações bancárias e detalhamento dos depósitos e

retiradas das contas investigadas.

Assim que a referida análise estiver concluída, o Membro do MP-AP receberá

um email informando que a sua Cooperação Técnica 036-MPAP-005097-79 encontra-se

disponível para consulta, bastando acessar o SIMBA, intranet do MP-AP, e clicar no ícone

referente ao SIMBA – Sistema de Análise de Movimentação Bancária.

No referido sistema o Membro do MP-AP terá à sua disposição diversas

formas de consulta aos registros bancários referentes ao caso, podendo valer-se de vários

tipos de filtro para a confecção dos relatórios de análise bancária.

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ANEXO I

MINUTA DE REQUERIMENTO PARA AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE

_______________/AP

Ref. _____________________________

Proc. ____________________________

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, pelo(a) Promotor(a) de

Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem requerer a V.

Exa.

MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO

DE SIGILO BANCÁRIO

I. DOS FATOS

Trata-se de peça de informação iniciada pela ________________, em virtude da prática,

em tese, de _________________________.

II. DO DIREITO

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Nos dados bancários de uma pessoa física e jurídica constam, dentre diversas

informações, as movimentações financeiras de depósitos, saques, transferências, pagamentos

etc.

Assim, uma forma muito eficaz de se conhecer a vida, a capacidade e os

relacionamentos financeiros de uma pessoa física ou jurídica é, sem dúvida, através da sua

movimentação bancária.

Tais informações, além de já possuírem um valor individual importante à

apuração, quando confrontadas entre si e com outros elementos investigatórios permitem

verificar, por exemplo, se a movimentação financeira do investigado é compatível com os

seus ganhos declarados e com a sua profissão.

Contudo, as movimentações bancárias se encontram protegidas pelo sigilo de

dados, conforme previsão inscrita no artigo 5º, inciso XII, da Constituição da República.

Entretanto, tal direito não é absoluto, havendo a possibilidade do seu afastamento, conforme

previsto na Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que delimita a forma

e as hipóteses de quebra do sigilo bancário, in verbis:

Art. 1º (...)

§ 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração

de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo

judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

I – de terrorismo;

II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua

produção;

IV – de extorsão mediante sequestro;

V – contra o sistema financeiro nacional;

VI – contra a Administração Pública;

VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

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VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

IX – praticado por organização criminosa.

Destarte, com base nos fatos anteriormente narrados, o acesso aos dados

bancários do investigado se torna uma medida imprescindível à necessidade de se reunir

todos os elementos de investigação que permitam a realização de outras diligências

investigatórias, ou que já deem ensejo à formação da opinio ministerial.

III. DO PEDIDO

Considerando a dificuldade operacional de se processar e analisar os pedidos

de afastamento de sigilo bancário, foi constituído, no Ministério Público do Estado do

Amapá, Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro, LAB-LD/MPAP, que,

dentre outras atribuições, processa dados bancários, objeto de apuração pelo MP-AP, desde

que as informações sejam encaminhadas no formato tecnológico adequado, que já é de

conhecimento das principais instituições bancárias estabelecidas no País.

Assim, a partir do momento em que se verificou a necessidade de se obter o

afastamento do sigilo bancário de alguns investigados, foi protocolado na Assessoria da

Procuradoria-Geral o Pedido de Cooperação Técnica que recebeu o número 001- MPAP -

005097-79.

A metodologia operacional para análise dos dados bancários encontra-se

devidamente descrita no Memorando de Instrução - MI 001 – Assessoria Técnica da

Procuradoria-Geral, disponível no endereço eletrônico:

http://www.mpap.mp.br/documentacao.

Desta forma, requer o Ministério Público do Estado do Amapá, com fulcro na

Lei Complementar nº 105/2001, a decretação do afastamento do sigilo bancário de todas as

contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e

valores mantidos em Instituições Financeiras pelas pessoas físicas e jurídicas abaixo

relacionadas, no período também informado no quadro abaixo, sendo sugerido o prazo de 30

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(trinta) dias, a contar da comunicação do Banco Central às instituições financeiras, para que

estas cumpram a determinação:

NOME CPF/CNPJ Período de afastamento

1 FULANO DE TAL 555.555.555-00 XX/XX/XXXX a

YY/YY/YYY

2 BELTRANO DA SILVA 111.111.111-00 XX/XX/XXXX a

YY/YY/YYY

Caso o afastamento do sigilo bancário seja deferido por Vossa Excelência,

requer seja oficiado ao Banco Central do Brasil para que:

I - Efetue pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional

(CCS) com o intuito de comunicar exclusivamente às instituições financeiras com as quais os

investigados têm ou tiveram relacionamentos no período do afastamento do sigilo bancário,

acelerando, assim, a obtenção dos dados junto a tais entidades.

II - Transmita em 10 dias à Assessoria da Procuradoria-Geral, observando o

modelo de leiaute e o programa de validação e transmissão previstos no endereço eletrônico:

http://www.mpap.mp.br/download todos os relacionamentos dos investigados obtidos na

CCS, tais como contas correntes, contas de poupança e outros tipos de contas (inclusive nos

casos em que o investigado apareça como co-titular, representante, responsável ou

procurador), bem como as aplicações financeiras, informações referentes a cartões de crédito

e outros produtos existentes junto às instituições financeiras.

III - Comunique imediatamente às instituições financeiras o teor da decisão

judicial de forma que os dados bancários dos investigados sejam transmitidos diretamente à

Assessoria da Procuradoria-Geral, no prazo de 30 dias, conforme modelo de leiaute estabelecido

pelo Banco Central na Carta-Circular 3.454, de 14 de junho de 2010 e determinado às

autoridades judiciárias pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio da Instrução Normativa

nº 03, de 09 de agosto de 2010.

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IV - Comunique imediatamente às instituições financeiras o teor da decisão

judicial de forma que os dados bancários dos investigados sejam submetidos à validação e

transmissão descritos no arquivo MI 001 – Leiaute de Sigilo Bancário, disponível no endereço

eletrônico http://www.mpap.mp.br/documentacao;

V – Informe às instituições financeiras que o campo “Número de Cooperação

Técnica ASSPA” seja preenchido com a seguinte referência: 001-MPAP-XXXXXX-XX e

que os dados bancários sejam submetidos ao programa “VALIDADOR BANCÁRIO

SIMBA” e transmitidos por meio do programa “TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA”,

ambos disponíveis no endereço eletrônico http://www.mpap.mp.br/downloads;

VI – Comunique às instituições financeiras que a Assessoria da Procuradoria-

Geral está autorizada a tratar com as instituições financeiras questões relativas a cadastros

bancários, à identificação da origem e destino dos recursos movimentados na conta investigada,

estipulando eventual valor de corte para a referida identificação e, excepcionalmente, visando

maior celeridade e economia processual, a definir questões de prorrogação de prazo para

atendimento, bem como obter documentação suporte das movimentações financeiras

transmitidas.

VII – Em caso de dúvidas, o endereço eletrônico para contato com a Assessoria da

Procuradoria-Geral é: [email protected], e para correspondências o endereço da Assessoria da

Procuradoria-Geral é o seguinte: Av. Euclides da Cunha, nº 142, Bairro Santa Rita. Telefones

para contato: 3223-6419 / 3223-1394.

É o que trazemos ao conhecimento de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

Flávio Costa Cavalcante

Promotor de Justiça

Assessoria Técnica da Procuradoria Geral