Memória nº 24 - janeiro/2016

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Órgão informativo da Procuradoria de Justiça Cível Informativo criado por Washington Epaminondas Medeiros Barra Circulação interna Secretário Executivo: José Luís Alicke Vice-Secretário Executivo: Pedro Eugênio Frederico Ano III, nº 24 Janeiro de 2016 Neste número: Adoção Alimentos Alvará judicial Apreensão de veículo Assistência judiciária gratuita Danos morais Gratuidade processual Guarda Interdição Inventário Investigação de paternidade ITBI Medicamentos Registros públicos Regulamentação de visitas E M E N T Á R I O ADOÇÃO ADOÇÃO DE MAIOR NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO PAI BIOLÓGICO NO POLO PASSIVO “Agravo de Instrumento. Pedido de adoção. Decisão que acolheu parecer do ‘parquet’ e, determinou a emenda da inicial, para inclusão do pai biológico no polo passivo. Pleito de reforma, por parte dos autores. Descabimento. A prolatação de eventual sentença constitutiva influirá nos direitos originários decorrentes da paternidade, motivo pelo qual deve o interessado ser integrado à lide para, querendo, instaurar o contraditório. Decisão mantida. Tutela recursal negada, nos termos do artigo 557 do CPC” (TJSP – 7ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2107989-12.2015.8.26.0000, da Comarca da Capital – Decisão monocrática – Relator: Desembargador JOSE RUBENS QUEIROZ GOMES – Julgado: 24/11/2015).

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Órgão informativo da Procuradoria de Justiça Cível

Informativo criado por Washington Epaminondas Medeiros Barra

Circulação interna

Secretário Executivo: José Luís Alicke

Vice-Secretário Executivo: Pedro Eugênio Frederico

Ano III, nº 24

Janeiro de 2016

Neste número:

Adoção

Alimentos

Alvará judicial

Apreensão de veículo

Assistência judiciária gratuita

Danos morais

Gratuidade processual

Guarda

Interdição

Inventário

Investigação de paternidade

ITBI

Medicamentos

Registros públicos

Regulamentação de visitas

E M E N T Á R I O

ADOÇÃO

ADOÇÃO DE MAIOR – NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO PAI BIOLÓGICO NO POLO

PASSIVO

“Agravo de Instrumento. Pedido de adoção. Decisão que acolheu parecer do ‘parquet’ e,

determinou a emenda da inicial, para inclusão do pai biológico no polo passivo. Pleito de

reforma, por parte dos autores. Descabimento. A prolatação de eventual sentença constitutiva

influirá nos direitos originários decorrentes da paternidade, motivo pelo qual deve o

interessado ser integrado à lide para, querendo, instaurar o contraditório. Decisão mantida.

Tutela recursal negada, nos termos do artigo 557 do CPC” (TJSP – 7ª Câmara de Direito

Privado - Agravo de Instrumento nº 2107989-12.2015.8.26.0000, da Comarca da Capital –

Decisão monocrática – Relator: Desembargador JOSE RUBENS QUEIROZ GOMES – Julgado:

24/11/2015).

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ALIMENTOS

ALIMENTOS – AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO –

IRRELEVÂNCIA

“APELAÇÃO. Ação de Alimentos. Sentença de procedência. Inconformismo do alimentante. O

fato de a representante das autoras não ter sido encontrada para participar da audiência de

instrução e julgamento não impede o regular processamento da ação, na medida em que não

haviam atos pendentes da sua presença ou manifestação pessoal, estando perfeita a

representação processual. Recurso a que se nega provimento” (TJSP – 7ª Câmara de Direito

Privado – Apelação nº 0003253-23.2011.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos – V.U. –

Relator: Desembargador JOSE RUBENS QUEIROZ GOMES – Julgado: 03/11/2015).

Colaboração: Procuradora de Justiça Juang Yuh Yu.

REVISIONAL DE ALIMENTOS – IMPROCEDÊNCIA

“Apelação. Revisional de Alimentos. Sentença de improcedência. Pleito de reforma do autor.

Cerceamento de defesa e incapacidade financeira. Descabimento. Preliminar afastada.

Situação do requerido que, embora comprovada a baixa na CTPS, mantém o serviço prestado

junto à empresa de constituição familiar, cuja condição deste se confunde com a de sócio.

Patologia de esquizofrenia, não comprovada por qualquer documento. Parecer da

Procuradoria favorável à manutenção da verba alimentar, da forma como fixada no acordo

homologado em ação de alimentos. Redução afastada. Sentença mantida. Recurso a que se

nega provimento” (TJSP – 7ª Câmara de Direito Privado – Apelação nº 0007659-

81.2014.8.26.0483, da Comarca de Presidente Venceslau – V.U. – Relator: Desembargador

JOSE RUBENS QUEIROZ GOMES – Julgado: 03/12/2015).

Colaboração: Procuradora de Justiça Juang Yuh Yu. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – EXTINÇÃO DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO

PESSOAL DA REPRESENTANTE DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO

“EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – Artigo 733, do Código de Processo Civil – Extinção do processo

por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do

processo nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC – Presença dos requisitos subjetivos e

objetivos de constituição e validade do processo – Ausência de intimação pessoal da

representante do exequente para dar andamento ao processo, sob pena de extinção –

Inobservância das disposições contidas no artigo 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil

– Sentença anulada. Recurso provido” (TJSP – 5ª Câmara de Direito Privado – Apelação nº

0029061-80.2012.8.26.0002, da Comarca de São Paulo – V.U. – Relatora: Desembargadora

FERNANDA GOMES CAMACHO – Julgado: 25/11/2015).

Colaboração: Procuradora de Justiça Juang Yuh Yu.

FIXAÇÃO DE ALIMENTOS – NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS –

INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS, PLR, 13º E FÉRIAS

“FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Não incidência sobre as verbas rescisórias, pela sua natureza

indenizatória e por se dever observar o binômio possibilidade/necessidade e pela continuidade

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da obrigação alimentar mesmo com a rescisão do contrato de trabalho. Incidência sobre horas

extras ainda que não eventuais, PLR, 13º salário e terço de férias - Recurso provido em parte”

(TJSP – 1ª Câmara de Direito Privado – Apelação nº 0007467-47.2012.8.26.0604, da Comarca

de Sumaré – V.U. – Relator: Desembargador ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JUNIOR – Julgado:

01/12/2015).

Colaboração: Procuradora de Justiça Juang Yuh Yu.

ALVARÁ JUDICIAL

ALVARÁ JUDICIAL

“ALVARÁ JUDICIAL. Pedido de expedição de alvará para levantamento de saldo de conta

bancária. Pedido formulado pela única herdeira. Certidão de óbito da qual consta a informação

da existência de bens. Desnecessidade da retificação da certidão de óbito. Existência de bem

móvel (dinheiro). AGRAVO PROVIDO” (TJSP – 3ª Câmara de Direito Privado – Agravo de

Instrumento nº 2124395-11.2015.8.26.0000, da Comarca de São José dos Campos – V.U. –

Relator: Desembargador ALEXANDRE AUGUSTO PINTO MOREIRA MARCONDES – Julgado:

29/06/2015).

APREENSÃO DE VEÍCULO

MANDADO DE SEGURANÇA – APREENSÃO DE VEÍCULO – ADULTERAÇÃO DAS

CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – NÃO OCORRÊNCIA

“MANDADO DE SEGURANÇA. Violação a direito líquido e certo decorrente da apreensão e

retenção de veículo que apresentava alteração nas suas características originais. Não

ocorrência. Infrações expressamente previstas nos artigos 160, 230, incisos VII e IX e 232, do

Código de Trânsito Brasileiro. Liberação condicionada ao recolhimento de multas, taxas e

despensas e encargos conforme imposto pelo artigo 262, § 2º da Lei nº 9503/97. Sentença

mantida. Recurso não provido” (TJSP – 10ª Câmara de Direito Público – Apelação nº 1009147-

60.2015.8.26.0114, da Comarca de Campinas – V.U. – Relator: Desembargador PAULO

SERGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA – Julgado: 07/12/2015).

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CERCEAMENTO DE DEFESA

CONFIGURADO

“IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Sentença de improcedência. Apela a

impugnante, alegando cerceamento de defesa, porque não foi oficiado o empregador, nem

tampouco buscadas informações junto ao Bacen Jud, provas que não podem ser realizadas,

senão com a intervenção judicial. Cabimento. As provas requeridas pela impugnante oficiar o

empregador e pesquisa via Bacen Jud são feitas com a intervenção judicial, de modo a se

permitir a descoberta da verdade real. Decisão de improcedência foi precoce, sendo o caso de

afastar a sentença, determinando o retorno dos autos para a vara de origem, a fim de permitir

a dilação probatória Recurso provido, para afastar a improcedência da demanda,

determinando o retorno dos autos à vara de origem, a fim de que seja inaugurada a fase

probatória” (TJSP – 5ª Câmara de Direito Privado – Apelação nº 0011837-92.2013.8.26.0003,

da Comarca de São Paulo – V.U. – Relator: Desembargador JAMES ALBERTO SIANO – Julgado:

09/11/2015).

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Colaboração: Procuradora de Justiça Juang Yuh Yu.

DANOS MORAIS

DANOS MORAIS – HUMILHAÇÃO PÚBLICA - INOCORRÊNCIA

“INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Inocorrência de tratamento agressivo, humilhação

pública, ou abuso. Inexistência de ofensa a qualquer valor extrapatrimonial do apelante.

Correcorrente adentrou local de circulação restrita, caixa da loja. Atitude que justifica a

conduta, adotada pelas prepostas da apelada, de acionar a polícia militar, ante o

desaparecimento de Numerário. Dano moral não caracterizado. Mero dissabor. Pretensão

indenizatória desacolhida. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido” (TJSP –

10ª Câmara de Direito Privado – Apelação nº 0000781-86.2013.8.26.0286, da Comarca de Itu

– V.U. – Relator: Desembargador JOAO BATISTA DE MELLO PAULA LIMA – Julgado:

27/10/2015).

GRATUIDADE PROCESSUAL

GRATUIDADE PROCESSUAL – ABRANGÊNCIA

“Agravo de Instrumento. Decisão interlocutória que indeferiu pedido de expedição de ofício ao

Cartório de Registro Civil de Ribeirão Preto – Retificação de assento de óbito – Agravantes

assistidos pela Defensoria Pública. Impossibilidade financeira de se deslocar à cidade do

interior para obter o documento – Gratuidade processual que deve abranger a obtenção de

documentos e certidões dado provimento ao recurso” (TJSP – 9ª Câmara de Direito Privado –

Agravo de Instrumento nº 2152210-80.2015.8.26.0000, da Comarca de São Paulo – V.U. –

Relatora: Desembargadora LUCILA TOLEDO PEDROSO DE BARROS – Julgado: 29/09/2015).

GUARDA

GUARDA – PEDIDO FORMULADO PELA AVÓ MATERNA – GENITOR EM CONDIÇÕES DE

CUIDAR DA CRIANÇA

“Regulamentação de guarda. Pedido formulado pela avó materna que exerce a guarda de fato.

Conjunto probatório que demonstrou que o genitor possui melhores condições de exercer a

guarda de seu filho. Ausência de qualquer indício de que o réu não é apto a exercer o poder

familiar. Atendimento ao melhor interesse da criança. Sentença mantida. Recurso improvido”

(TJSP – 4ª Câmara de Direito Privado – Apelação nº 3001934-29.2013.8.26.0246, da Comarca

de Ilha Solteira – V.U. – Relator: Desembargador HAMID CHARAF BDINE JUNIOR – Julgado:

05/11/2105).

Colaboração: Procuradora de Justiça Juang Yuh Yu.

GUARDA COMPARTILHADA – NECESSIDADE DE ESTUDO SOCIAL

“GUARDA C.C. ALIMENTOS - Controvérsia sobre a manutenção do regime de guarda

compartilhada – Julgamento antecipado – Impossibilidade de apreciação da questão, sendo

imprescindível a dilação probatória – Necessidade de estudo psicossocial para aferir as

condições das partes, visando ao atendimento do interesse do menor – Direito indisponível

que permite a cassação da sentença para a elaboração do estudo – Conversão do julgamento

em diligência – Retorno à origem – Recurso prejudicado” (TJSP – 5ª Câmara de Direito Privado

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– Apelação nº 1002876-17.2014.8.26.0002, da Comarca de São Paulo – V.U. – Relator:

Desembargador JOAO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS – Julgado: 09/12/2015).

INTERDIÇÃO

INTERDIÇÃO – AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL – NECESSIDADE

“INTERDIÇÃO. Ausência de nomeação de curador especial à interditanda – Inadmissibilidade –

Atividade fiscalizatória do Ministério Público não supre a representação do curador especial –

Art. 1.182, § 1º, do CPC, não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 – Vício insanável

– Imprescindibilidade da nomeação de curador especial para a defesa dos interesses da

interditanda – Processo anulado a partir do recebimento da petição inicial” (TJSP – 5ª Câmara

de Direito Privado – Apelação nº 1003648-51.2014.8.26.0625, da Comarca de Taubaté - V.U.

– Relatora: Desembargadora FERNANDA GOMES CAMACHO – Julgado: 16/12/2015).

INTERDIÇÃO – LEVANTAMENTO DE VALORES APÓS A MORTE DA CURATELADA -

IMPOSSIBILIDADE

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO JUDICIAL I. Intempestividade. Não caracterizada.

Recurso no prazo previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido. II.

Demanda de alienação judicial. Crédito reconhecido à autora interdita. Pedido de

levantamento de valores pela curadora após a morte da curatelada. Vedação. III. Morte da

interdita. Extinção da personalidade civil e, por consequência, da curatela. Ineficácia dos atos

praticados pela representante. Numerário que deve ser colocado à disposição do MM. Juízo de

inventário, protegendo-se os interesses dos demais sucessores e credores da de cujus.

Precedente. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO” (TJSP – 3ª Câmara de

Direito Privado – Agravo de Instrumento nº 2100381-60.2015.8.26.0000, da Comarca de

Marília – V.U. – Relator: Desembargador CARLOS EDUARDO DONEGA MORANDINI – Julgado:

07/01/2016).

INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA – POSSIBILIDADE

“ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Internação compulsória. Concedida. Portador de esquizofrenia.

Drama vivido por primo do enfermo, que cuida de outros dois irmãos, também com

transtornos mentais, sem condições financeiras para tanto. Necessidade de internação em

residência terapêutica ou lar obrigatório, segundo relatório médico. Recurso não provido”

(TJSP – 12ª Câmara de Direito Público – Agravo de Instrumento nº 2019717-

42.2015.8.26.0000, da Comarca de Indaiatuba – V.U. – Relator: desembargador EDSON

FERREIRA DA SILVA – Julgado: 11/12/2015).

INVENTÁRIO

INVENTÁRIO – ITCMD – PRAZO DE RECOLHIMENTO

“EMENTA INVENTÁRIO. Pedido de dilação de prazo para recolhimento do imposto (ITCMD)

Indeferimento – Justo motivo, a teor do que dispõe parágrafo 1º do art. 17 da Lei Estadual n.

10.705/2000, não configurado na hipótese. Espólio que possui diversos bens, dos quais advêm

rendimentos mensais que suportam à saciedade o recolhimento do imposto referido. Decisão

mantida. Recurso desprovido” (TJSP – 8ª Câmara de Direito Privado – Agravo de Instrumento

nº 2137132-46.2015.8.26.0000, da Comarca de Itatiba – V.U. – Relator: Desembargador LUIZ

FERNANDO SALLES ROSSI – Julgado: 17/12/2015).

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INVENTÁRIO – DOAÇÃO – QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO – VÍCIO DE FORMA

“INVENTÁRIO. QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO. AFASTAMENTO. PROVA DOCUMENTAL DO

PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA. DOAÇÃO. VALIDADE FORMAL DO NEGÓCIO

HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. Irresignação contra decisão que negou pronunciamento

acerca do período da união estável por ser questão de alta indagação e invalidou doação por

vício de forma. Alegação de que período de união estável estaria comprovado

documentalmente. Desnecessidade de solução pelas vias ordinárias. Acolhimento. Escritura

pública e outros elementos. Suficiência. Provas documentais. Alegação de desnecessidade de

formalização da doação por meio de documento pública. Parcial acolhimento. Homologação

judicial de doação em ação de divórcio com mesma eficácia que escritura pública. Precedente

do STJ. Doação formalmente válida. Pretensão à reintegração na posse de imóvel.

Impossibilidade. Questão de alta indagação. Vias ordinárias. Decisão reformada. Recurso

provido em parte” (TJSP – 3ª Câmara de Direito Privado – Agravo de Instrumento nº

2162010-35.2015.8.26.0000, da Comarca de Campinas – V.U. – Relator: Desembargador

CARLOS ALBERTO DE SALLES – Julgado: 07/12/2015).

INVENTÁRIO – COMORIÊNCIA

“INVENTÁRIO. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE. COMORIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA PELA

AGRAVADA PARA O RECONHECIMENTO DE MORTE SIMULTÂNEA DE PAI E FILHO E

RETIFICAÇÃO DE ASSENTOS DE ÓBITO. IRRELEVÂNCIA DA QUESTÃO PARA A TRASMISSÃO DOS

BENS QUE ESTÃO SENDO INVENTARIADOS NA ORIGEM. DECISÃO REFORMADA. RECURSO

PROVIDO. 1. Decisão que, nos autos do inventário dos bens deixados por Gabriel Marques

Porto Uliano, determinou a suspensão do inventário até solução de ação judicial proposta por

Lilian de Méo, visando o reconhecimento de simultaneidade nas mortes do inventariado e do

pai deste, Eduardo Francisco Uliano, e, também, a retificação dos assentos de óbito de ambos.

2. No caso, tratando a ação de origem de inventário de bens de propriedade apenas de

Gabriel, o eventual reconhecimento de morte simultânea na ação autônoma ajuizada pela

agravada não alterará a transmissão de bens, que continuará dando-se em favor exclusivo da

ora agravante (mãe de Gabriel). 3. Caso inalterados os assentos de óbito, com a improcedência

da ação ajuizada pela agravada, nada obstará a sobrepartilha dos bens que vierem a ser

transmitidos a Gabriel pela partilha dos bens havida no inventário de seu pai, Eduardo. 4. Não

há óbices ao prosseguimento do inventário na origem. Decisão reformada. 5. Recurso provido”

(TJSP – 9ª Câmara de Direito Privado – Agravo de Instrumento nº 2091213-

34.2015.8.26.0000, da Comarca de São Paulo – V.U. – Relator: Desembargador ALEXANDRE

ALVES LAZZARINI – Julgado: 18/08/2015).

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – MULTIPARENTALIDADE NO REGISTRO DE

NASCIMENTO - POSSIBILIDADE

“PATERNIDADE BIOLÓGICA – PATERNIDADE SOCIOAFETIVA – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE

PATERNIDADE E DE NEGAÇAO DE PATERNIDADE – PROVA DA PATERNIDADE BIOLÓGICA –

PROVA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA – SENTENÇA QUE RECONHECE A

MULTIPARENTALIDADE E MANDA CONSTAR AMBAS AS PATERNIDADES NO REGISTRO DE

NASCIMENTO DA CRIANÇA – INCONFORMISMO – SENTENÇA MANTIDA. Deve ser prestigiada a

sentença que, diante de provas inequívocas, reconhece a paternidade biológica e a

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paternidade socioafetiva de uma mesma criança e determina a menção de ambas nos assentos

de nascimento, sem qualquer discriminação entre uma e outra, pois a providência atende aos

superiores interesses da criança, que seriam prejudicados se apenas um dos pais figurasse no

registro. Sentença mantida. Apelações desprovidas” (TJSP – 8ª Câmara de Direito Privado –

Apelação nº 0700352-22.2012.8.26.0704, da Comarca de São Paulo – Por maioria, vencido

em parte o 3º juiz – Relator: Desembargador ALEXANDRE COELHO – Julgado: 16/11/2015).

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE – PATERNIDADE AFETIVA

“AÇÃO NEGATÓRIOA DE PATERNIDADE. Exame pericial a excluir a paternidade. Impossibilidade

de reconhecimento da paternidade socioafetiva ante a inexistência de vínculo afetivo entre as

partes - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO” (TJSP - 10ª Câmara de Direito Privado –

Apelação nº 1005259-78.2014.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos – V.U. – Relator:

Desembargador JOAO BATISTA DE MELLO PAULA LIMA – Julgado: 15/12/21015).

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA A EXAME DE DNA –

POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS

“INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM VALOR

EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA

INJUSTIFICADA A EXAME DE DNA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. No caso dos

autos, há indícios razoáveis de que a agravada nasceu do relacionamento mantido entre sua

genitora e o agravante a justificar a fixação dos alimentos provisórios. A presunção da

paternidade decorre também do fato da recusa injustificada do agravante em realizar o exame

de DNA. Quanto à possibilidade financeira do agravante, embora não se possa afirmar com

certeza a respeito das condições financeiras do agravante, certo é que ele próprio declarou

nos autos que desfruta de padrão de vida financeira confortável, o que autoriza o pagamento

dos alimentos provisórios, sobretudo diante das necessidades da agravada que é adolescente.

Decisão mantida. Recurso não provido” (TJSP – 10ª Câmara de Direito Privado – Agravo de

Instrumento nº 2178241-40.2015.8.26.0000, da Comarca de São João da Boa Vista – V.U. –

Relator: Desembargador CARLOS ALBERTO GARBI – Julgado: 15/12/2015).

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM – PROVA PERICIAL

“INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C.C. PETIÇÃO DE HERANÇA E ANULAÇÃO

E/OU RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Produção de prova hematológica pelo método DNA

junto ao IMESC, com dados inconclusivos. Coleta de material mediante exumação de cadáver,

falecido há mais de 25 anos. Risco de não se conseguir extrair material genético. Necessidade,

no entanto, de colheita de maiores elementos de convicção diante exigência de cautela do

julgador, a permitir maior atenção e dedicação na apuração da verdade Real. Requerimento da

prova pericial deferido – Parte beneficiária da gratuidade judiciária. Despesas de perícia.

Informação pelo IMESC de que não dispõe de condições técnicas para realização de perícias

com material exumado de cadáveres. Indicação de laboratório particular pela agravada e

manifestação expressa para arcar com os custos da prova. Deferimento do pedido, ante as

peculiaridades do caso, observado eventual direito ao ressarcimento dos honorários do polo

vencido ao final da demanda, se o caso, desde que este não seja beneficiário da assistência

judiciária - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação” (TJSP – 10ª Câmara

de Direito Privado – Agravo de Instrumento nº 2133758-56.2014.8.26.0000, da Comarca de

Barretos – V.U. – Relator: Desembargador ELCIO TRUJILLO – Julgado: 15/12/2015).

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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – ILEGITIMIDADE ATIVA

“Ação de investigação de paternidade julgada extinta, por ilegitimidade ativa. Demanda

proposta pelo pretenso pai visando a esclarecer a verdade dos dados constantes e registro civil

e, se o caso, reconhecer a criança como seu filho. Insurgência do autor. Manutenção da

sentença. Ação de investigação de paternidade é personalíssima, competindo apenas ao filho

que busca a declaração e não a terceiros que pretendam a averiguação de fatos. Sentença

mantida. Recurso desprovido” (TJSP – 6ª Câmara de Direito Privado – Apelação nº 1014953-

02.2014.8.26.0344, da Comarca de Marília – V.U. – Relatora: Desembargadora ANA LUCIA

ROMANHOLE MARTUCCI – Julgado: 26/01/2016).

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – INCLUSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO –

INSURGÊNCIA

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Decisão que, após a

realização do exame pericial pelo IMESC, determinou a inclusão do patronímico paterno ao

nome da agravante. Insurgência. O reconhecimento do vínculo biológico entre as partes não

importa obrigatoriamente na alteração do nome já adotado pela agravante, há mais de 43

anos. O abandono material e inexistência de vínculo afetivo entre as partes configuram justos

motivos para manter inalterado o nome da agravante. O registro público deve retratar a real

individualização da pessoa perante a família e a sociedade. Interpretação do art. 57 da Lei nº

6.015/73. Precedentes jurisprudenciais. Possibilidade de supressão do sobrenome do genitor.

Decisão reformada. RECURSO PROVIDO” (TJSP – 2ª Câmara de Direito Privado – Agravo de

Instrumento nº 2216264-55.2015.8.26.0000, da Comarca de São Paulo – V.U. – Relatora:

Desembargadora ROSANGELA MARIA TELLES – Julgado: 22/01/2016).

ITBI

ITBI – BASE DE CÁLCULO

“Apelação. Mandado de segurança. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis.

Base de cálculo. Valor venal consignado no último lançamento do imposto predial e territorial

urbano ou o valor de aquisição do bem, o que for maior. Ilegalidade da apuração do valor

venal como previsto no Decreto Municipal 46.228/05 e no artigo 7º-A da Lei Municipal

11.154/91, com a redação dada pela Lei Municipal 14.256/06. Aplicação do estatuído no artigo

38 do Código Tributário Nacional, bem como nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal 11.154/91.

Recurso denegado” (TJSP – 14ª Câmara de Direito Público – Apelação / Reexame Necessário

nº 1007076-74.2015.8.26.0053, da Comarca de São Paulo – V.U. – Relator: Desembargador

GERALDO EUCLIDES ARAUJO XAVIER – Julgado: 26/11/2015).

MEDICAMENTOS

MEDICAMENTOS – DIREITO SUBJETIVO

“MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - Direito à vida e à saúde e

correspondente dever concreto do Estado, cuja incúria não legitima omissão que afronte

norma constitucional específica e os princípios do art. 37 da Constituição, em especial da

legalidade e da moralidade – Paciente necessitada de medicamento idôneo conforme

prescrição médica - Direito subjetivo comprovado nos autos - Legitimidade passiva das

entidades estatais solidárias – Não há que se discutir a eficácia do medicamento ou quais

medicamentos deveriam ser prescritos, se há similares ou não, pois foram prescritos por

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profissional capacitado, presumindo-se conhecimentos técnico-científico para tanto - Ônus

estatal que não pode ser obstado por questões orçamentárias - Violação do Princípio da

separação dos poderes - Inocorrência - Dever do Poder Judiciário de compelir a Administração

Pública a fornecer o medicamento -Ônus estatal que não pode ser obstado por questões

orçamentárias e licitatórias - Insurgência que não encontra amparo na jurisprudência

dominante deste E. Tribunal. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso voluntário não

providos” (TJSP - 8ª Câmara de Direito Público - Apelação / Reexame Necessário nº 1004892-

48.2015.8.26.0053, da Comarca de São Paulo – V.U. – Relator: Desembargador LEONEL

CARLOS DA COSTA – Julgado: 09/12/2105).

DIREITO À SAÚDE – TRATAMENTO AMBULATORIAL

“REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – TRATAMENTO

AMBULATORIAL. A saúde é direito de todos e dever dos entes federados, de forma solidária.

Impossibilidade de exclusão da municipalidade do polo passivo ou de reconhecimento de

ilegitimidade passiva da Fazenda Estadual. Inocorrência de nulidade. Validade do decisório que

determina o fornecimento de tratamento ambulatorial, mediante análise dos documentos e

provas produzidas nos autos. Presente o interesse de agir. Situação de risco e agressividade

devidamente comprovadas. Inexistência de invasão de competência administrativa. Princípio

da separação dos poderes devidamente observado. Controle judicial de ato omissivo do Poder

Público. Cabimento da multa por eventual descumprimento da determinação judicial” (TJSP –

2ª Câmara de Direito Público – Apelação nº 0003816-67.2011.8.26.0369, da Comarca de

Monte Aprazível – V.U. – Relator: Desembargador JOSÉ LUIZ GERMANO – Julgado:

20/10/2015).

REGISTROS PÚBLICOS

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – PREVALÊNCIA DA REGRA DE IMUTABILIDADE DO

PRENOME

“RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Pretendida a alteração do prenome (de Bela para Isabela).

Alegação de que o prenome lhe causa constrangimento. Situação excepcional não

vislumbrada. Desagrado com relação ao prenome que não autoriza a mudança. Não se verifica

no caso qualquer das hipóteses do art. 58 da lei 6.015/1973. Em casos tais deve prevalecer a

segurança jurídica da regra da imutabilidade do prenome. Precedentes da jurisprudência.

Sentença confirmada. Recurso desprovido” (TJSP – 4ª Câmara de Direito Privado – Apelação

nº 1000545-97.2014.8.26.0152, da Comarca de Cotia – V.U. – Relator: Desembargador

MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO – Julgado: 27/11/2014).

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL – QUESTÕES PROCESSUAIS

“Apelação. Ação de retificação de registro de imóveis. Carência de ação. Inconformismo da

autora. Alegação de nulidade do seu casamento realizado na Bolívia (impedimento do varão)

que não poderia ter sido averbado no registro imobiliário. Necessidade de prévia declaração

judicial de nulidade do casamento. Retificação que importa evidente risco de lesão a terceiros.

Inúmeros negócios jurídicos envolvendo as áreas remanescentes realizados pelo casal.

Necessidade de intimação dos herdeiros do marido falecido e titulares das matrículas

desmembradas. Autora que instada a emendar a inicial, quedou-se inerte. Sentença mantida

por seus próprios fundamentos. Recurso improvido” (TJSP – 8ª Câmara de Direito Privado –

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Apelação nº 4005474-67.2013.8.26.0602, da Comarca de Sorocaba – V.U. – Relator:

Desembargador PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA LEME FILHO – Julgado: 09/12/2015).

RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE ÓBITO – DATA DO FALECIMENTO

“Retificação de assento de óbito. Data do falecimento. Ausência de elementos que

demonstrem que a data do óbito é a que consta no registro. Boletim de Ocorrência que indica

a data da localização do cadáver. Sentença reformada. Recurso provido” (TJSP – 6ª Câmara de

Direito Privado – Apelação nº 1002950-84.2014.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos – V.U. –

Relator: Desembargador MARCELO FORTES BARBOSA FILHO – Julgado: 16/06/2015).

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO – QUESTÃO DE PROVA

“RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. Ação de retificação de assento de óbito para fazer

constar que o de cujus não deixou bens a inventariar Informação equivocada prestada por

parente próximo. Alegação de que o único imóvel pertencente ao casal teria sido

transacionado meses antes do falecimento do varão. Ausência de prova. Ônus a que não se

desincumbiu a autora, a teor do artigo 333, inc. I, do CPC. Sentença de improcedência mantida.

Apelo improvido” (TJSP – 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Apelação nº

0000731-25.2011.8.26.0191, da Comarca de Poá – V.U. – Relator: Desembargador LUIZ

ANTONIO AMBRA – Julgado: 21/07/2015).

RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE ÓBITO – INCLUSÃO DO NOME DE FILHA PRÉ-MORTA –

POSSIBILIDADE

“Ação de retificação de assento de óbito. Inclusão do nome de filha pré-morta. Possibilidade.

Autorização da retificação do assento registrário na hipótese de erro, e também, para suprir

omissões (Lei n º 6.015/73, art. 109). Ausência de prejuízo e de impedimento legal. Sentença

reformada para julgar parcialmente procedente a ação. Recurso parcialmente provido” (TJSP –

8ª Câmara de Direito Privado – Apelação nº 0008453-54.2011.8.26.0533, da Comarca de

Santa Bárbara D’ Oeste – V.U. – Relator: Desembargador PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA

LEME FILHO – Julgado: 22/09/2015).

REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS – IRMÃO EM RELAÇÃO À IRMÃ – CERCEAMENTO DE

DEFESA

“Regulamentação de visitas irmão em relação à irmã por parte de mãe, cuja guarda é exercida

pela avó paterna - Cerceamento de defesa caracterizado. Provas que se mostravam relevantes

para a solução da questão posta em juízo. Regime de visitas adequado que somente poderá

ser constatado após a instrução do processo, com a produção de provas. Julgamento

antecipado da lide que implicou em cerceamento de defesa. Sentença anulada recurso

provido” (TJSP – 5ª Câmara de Direito Privado – Apelação nº 0027390-07.2012.8.26.0007, da

Comarca de São Paulo – V.U. – Relator: Desembargador ERICKSON GAVAZZA MARQUES –

Julgado: 02/12/2015).

Colaboração: Procuradora de Justiça Juang Yuh Yu.

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Artigo:

EM TRÊS ANOS, BRASIL TEM 161 CASOS DE DISPUTA INTERNACIONAL DE CRIANÇAS

FLÁVIA FOREQUE DE BRASÍLIA

19/01/2016

Fonte:

http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&v

ed=0ahUKEwiP7OfLjtTKAhWJgpAKHdYHDWMQFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fwww1.folha.uo

l.com.br%2Fcotidiano%2F2016%2F01%2F1731088-em-tres-anos-brasil-tem-161-casos-de-

criancas-levadas-para-o-exterior.shtml&usg=AFQjCNHDZNWTWqAHsA-cahZlo9oANfnE2w

Entre 2013 e o ano passado, o governo federal registrou 161 casos de crianças brasileiras alvo

de disputa da guarda por pais de diferentes nacionalidades. A maior parte dos casos (109) são

de menores que entraram no Brasil de forma irregular – outros 52 são de crianças que estão

no exterior.

Esse cenário motivou o Itamaraty a lançar uma cartilha, nesta terça-feira (19), com

informações sobre a legislação internacional, o que significa a subtração internacional de

crianças e como lidar diante uma situação de violência doméstica no exterior.

"Geralmente [quando recorrem ao governo brasileiro] é tarde, e o assunto já chegou num

ponto irreversível. [O que se quer é] empoderar os brasileiros para que eles saibam

exatamente o que vão enfrentar no caso de rompimento de um relacionamento conjugal com

filhos menores no exterior", disse Luiza Lopes da Silva, diretora do departamento consular e de

brasileiros no exterior do Itamaraty.

O material, disponível no site do Itamaraty (link abaixo), traz informações para o público

diretamente envolvido, além de conteúdo específico para agentes consulares e outros

multiplicadores no exterior. Foram elaboradas ainda cartilhas sobre a legislação de países com

maior registro de casos – disputas de guarda com Estados Unidos, Portugal e Itália são

predominantes.

<http://www.portalconsular.mre.gov.br/administracao/avisos/cartilha>

Para a diplomata, os brasileiros, muitas vezes, criam uma expectativa “totalmente irreal” de

que uma vez ingressando no Brasil com a criança, o caso estará solucionado. “O drama é maior

ainda pelo desapontamento que o brasileiro tem quando o Brasil determina o retorno da

criança. Temos casos de brasileiras inconformadas pela decisão, que se sentem traídas pelo

Estado brasileiro”, disse.

PARAÍSO

A exemplo de outros 92 países, o Brasil é signatário da Convenção de Haia, acordo

internacional que trata do tema. “Estamos obrigados pelo tratado a tomar providências sobre

crianças trazidas ilicitamente para o Brasil”, explicou George Lima, coordenador-geral de

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adoção e subtração internacional de crianças e adolescentes. Segundo ele, o país tem uma

demanda anual de 100 pedidos –desde sobre a subtração do menor, a pedidos de visitas.

Subsecretária de combate à violência do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos

Humanos, Aparecida Gonçalves destaca que grande parte das ligações recebidas pelo 180

internacional envolve justamente pedidos de informação sobre a guarda de crianças.

“O exterior não é o paraíso que todo mundo diz, tem problemas como os do Brasil. (...) Ou se

comprova efetivamente que [a brasileira] viveu situação de violência, ou é muito difícil a gente

de fato garantir que [a criança] fique aqui no Brasil”.

Um dos casos mais conhecidos no Brasil foi o do menino Sean Goldman, alvo de disputa

internacional entre o pai biológico e a família brasileira. Em 2009, a Justiça Federal determinou

a volta do garoto aos Estados Unidos, sob a guarda do pai.

Colaboração: Procurador de Justiça Pedro Eugênio.

Lembretes:

Favor remeter para a Secretaria cópia de seus pareceres para inclusão no BVA.

Cópia deste e dos outros Informativos no site da Procuradoria de Justiça Cível. o Telefones da Procuradoria Cível: o Secretário e Vice: 3119-9332 e 3119-9331; o Entrada de autos e informações sobre processos: 3119-9325 e 3119-9349; o Distribuição: 3119-9334 e 3119-9335; o Saída de autos: 3119-9330 e 3119-9329; o Ciência de acórdãos: 3119-9193 e 3119-9200; o FAX: 3119-9327.

Um feliz 2016, com muita alegria, saúde, paz e prosperidade a todos os colegas!