Memorial de Cálculo de Instalações de Combate a Incendio

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I MEMORIAL DE CÁLCULO DE INSTALAÇÕES DE combate A INCÊNDIO

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I

MEMORIAL DE CÁLCULO DE

INSTALAÇÕES DE combate

A INCÊNDIO

PROJETO DE INSTALAÇÕES DE COMBATE A

INCÊNDIO E PÂNICO NO ESTADO DE GOIÁS

a - Para se iniciar um Projeto de Instalações de Combate a Incêndio e Pânico, no mínimo temos que conhecimento da lei 15.802 de Incêndio e Pânico no Estado de Goiás e suas Normas, inicialmente temos que consultar a tabela 1 da classificação das edificações quanto a ocupação ou uso (página 14 da lei). b – A tabela 2, de classificação das Edificações quanto a altura (página 18 da lei). c – Classificação das Edificações quanto quanto a carga de Incêndio (tabela 3 página 18). d – Exigências para Edificações com área construída menor ou igual 750,0 m² e altura inferior ou igual a 12,0m. e – E as tabelas 5 até 5M2,com área construída superior a 750 (páginas 20 a 41). f – As tabelas 5B até 5M3, dos sprinklers ou chuveiros automáticos, são dispositivos automáticos, que têm a função de resfriar o ambiente, sendo necessário, sendo necessário a utilização de outro sistema para debelar o incêndio(página 21 a 40).

NORMAS TÉCNICAS – O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, criou em 2.007 as Normas para dar maior facilidade para quem elabora projeto. RELAÇÃO DAS NORMAS E CONTEÚDOS DO CBMEGO: NT 01/2007 – Procedimentos Administrativos, - Orientações para elaboração, – Conceitos básicos de segurança contra

Incêndio – Explicação com relação a vários tipos de Incêndio e como combate - los. NT 03/2007 – Terminologia de Segurança Contra Incêndio – Padroniza os termos e definições na legalização de segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado de Goiás. NT 04/2007 – Símbolos Gráficos projeto de segurança contra Incêndio – Estabelece os símbolos gráficos a serem usados nos projetos de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco. NT 05/2007 – Segurança Incêndio e pânico Urbanística – Fixa condições mínimas exigidas o deslocamento de veículos na zona urbana, para busca e salvamento de vítimas. NT 06/2007 – Acesso de veículos nas edificações e áreas de risco - Fixa condições mínimas exigíveis para o acesso e estacionamento de veículos nas edificações e áreas de risco. NT 07/2007 – Separação entre Edificações (isolamento de risco) – O objetivo é regular o controle de risco de propagação de Incêndio entre Edificações. NT 08/2007 – Segurança estrutural nas Edificações – Resistência ao fogo dos elementos Construtivos – Estabelece as condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e de compartimentação. NT 09/2007 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical – Estabelece os parâmetros de compartimentação horizontal e vertical. NT 10/2007 – Controle de materiais de assentamento e revestimento –Estabelece as condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e revestimentos empregados na edificação.

NT11/2007 – Saídas de emergência – Estabelece os requisitos mínimos necessários para dimensionamento das saídas de emergência para que a população (moradores) possa ter acesso as saídas no caso de Incêndio e pânico. NT 12/2007 – Dimensionamento de lotação e saídas de emergência em Centros Esportivos e de Exibição – Estabelece os requisitos mínimos necessários para a determinação dos ocupantes e o dimensionamento das saídas. NT 13/2007 – Pressurização das escadas de segurança - Estabelece os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento da pressurização das escadas de segurança. NT 14/2007 – Carga de Incêndio nas Edificações e áreas de Risco. - Estabelece valores característicos de carga de Incêndio nas Edificações e Áreas de Risco, conforme ocupação e uso. NT 15/2007 – Controle de Fumaça – Parte 1 até parte 8- O objetivo desta Norma é fornecer parâmetros técnicos para implementação dessa modalidade de controle em edificações. NT16/2007 – Plano de intervenção de Incêndio - Estabelece princípios gerais para: 1 – Levantamento do risco de Incêndio; 2 – Elaboração de planos de intervenção de Incêndio, 3 – Padronização das firmas de intervenção de Incêndio nos locais de risco. NT 17/2007 – Brigada de Incêndio – Estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de Incêndio. NT 18/2007 – Iluminação de Emergência – Fixa convenções necessárias para o projeto de instalação do projeto do

sistema de Iluminação de emergência em Edificações e áreas de Risco. NT 19/2007 – Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio. – Estabelece requisitos mínimos necessários para o dimensionamento de detecção e alarme de Incêndio. NT 20/2007 – Sinalização de Emergência – Fixa as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de Sinalização de Emergência em Edificações. NT 21/2007 – Sistema de proteção por Extintores de Incêndio – Estabelece critérios para proteção contra Incêndio em Edificações e áreas de risco por Extintores. NT 22/2007 – Sistema de Hidrantes e de Mangotinhos para combate a Incêndio – Fixa condições necessárias exigíveis para instalação , manutenção,aceitação e manuseio do sistema de Hidrantes e Mangotinhos. NT 23/2007 – Sistema de Chuveiros Automáticos (Sprinklers) - - Proteção contra Incêndio por Chuveiros Automáticos (Sprinklers). - Anexo A – Passos bascos para calcular para calculo hidráulico para chuveiros automáticos. 1 – Identificar a ocupação ou o risco a ser protegido; 2 - Determinar o tamanho da área de aplicação dos Chuveiros Automáticos; 3 – Determinar a densidade exigida pelo projeto; 4 – Estabelecer o número de chuveiros contido na área de cálculo; 5 – Determinar o formato da área de cálculo; 6 – Calcular a vazão mínima exigida para o primeiro chuveiro; 7 – Calcular a pressão mínina exigida para o primeiro chuveiro; 8 – Calcular a perda de carga entre o primeiro e o segundo chuveiro;

9 – Calcular a vazão do segundo chuveiro, 10 – Repetir os passos 8 e 9 para os chuveiros seguintes , até que todos os chuveiros do ramal estejam calculados; 11 – Se a área de cálculo se estender se estender a o outro lado do autogeral, os passos de 6 até 10 são repetidos para o lado oposto. Os ramais que cruzam deverão ser balanceados com a mais alta pressão de demanda; 12 – Calcular o fator K para primeira subida com fatores adicionais calculado para as linhas desiguais; 13 – Repetir os passos passos 8 e 9 para as subidas (ao invés de chuveiros), até que todas subidas da área de cálculo tenham sido calculados; 14 – Computar a perda de carga no ponto de abastecimento com as compensações devido a desníveis geométricos , válvulas e acessórios e diferença de materiais da tubulação enterrada; 15 – comparar a vazão calculada com o suprimento de água disponível. NT 24/2007 – Sistema de resfriamento para Líquidos e Gases Inflamáveis e Combustíveis. – Estabelece as condições necessárias para segurança contra Incêndio, para elaboração de projeto do resfriamento de água; NT 25/2007 – Sistema de proteção por Espuma – Exigências para elaborar um projeto de proteção contra Incêndio por Espuma; NT 26/2007 – Sistema fixo de Gases para combate a Incêndio – Exigências técnicas e operacionais para instalação fixa por meio de Gases de Incêndio; NT 272007 – Armazenagem de Líquidos Inflamáveis ou Combustíveis – Estabelece condições necessárias para instalação e armazenagem de Inflamáveis ou Combustíveis. NT 28/2007 – Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de Gás Liquefeito de Petróleo

(GLP) – Estabelece condições para proteção contra Incêndio e locais seguro para Central de Gás; NT 29/2007 – Comercialização, Distribuição e Utilização de Gás Natural – Estabelece condições necessárias para proteção contra Incêndio, nos locais de comercio, distribuição e utilização de Gás Natural; NT 30/2007 – Fogos de Artifício – Estabelece condições necessárias de segurança contra Incêndio , Explosão, Pânico e dessas três, nos locais de comando de fogos de artifício; NT 312007 – Heliponto e Heliporto – Condições necessárias para segurança contra Incêndio de Helipontos e Heliportos; NT 32/2007 – Produtos Perigosos em Edificações e Áreas de Risco – Estabelece os parâmetros de segurança à Edificação e áreas que contenha produtos perigosos; NT 33/2007 – Cobertura de Sapé, Piaçava e similares – Estabelece mínimas de segurança para Edificações que tenham cobertura com fibras de Sapé, Piaçava ou similares; NT 34/2007 – Hidrantes Urbanos – Estabelece a regulamentação as condições mínimas para instalação de Hidrantes Urbanos; NT 35/2007 – Túnel Rodoviário – Estabelece as medidas de segurança para proteção contra Incêndio em Túneis Rodoviários; NT 36/2007 – Pátio de Conteiner – Estabelece as medidas de segurança contra Incêndio nas áreas descobertas nos pátios e terminais de Conteiner; NT37/2007 – Sub Estação Elétrica – Estabelece as medidas de segurança contra Incêndio em Sub Estações Elétricas, NT 38/007 – Segurança Contra Incêndio em Cozinhas Industriais – Estabelece as condições de aplicação dos requisitos de segurança contra Incêndio em Cozinhas Industriais;

NT 39/2007 – Credenciamento a Empresas de venda, manutenção ou recarga de Extintores de Incêndio, de Empresas e Profissionais de formação de Brigada de Incêndio e bombeiro profissional civil. Estabelece também os requisitos para credenciar junto ao CBMEGO de empresas que exerçam os serviços de extintores; NT 40/2007 – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – Estabelece os princípios gerais instalação de Para Raios; NT 41/2007 – Edificações Existentes – Estabelece as Instalações preventivas de proteção contra Incêndio e Pânico em Construções Existentes.

1 – Para se iniciar um Projeto de Combate a Incêndio, temos que consultar antes a Tabela 1, da classificação das

Edificações quanto a ocupação (Página 14 da lei15.802 de Incêndio e Pânico, no Estado de Goiás); 1.1 – A tabela 2, de Classificação das Edificações com relação a altura (Página 10 da Lei); 1.2 – A tabela 3, de classificação das Edificações quanta a Carga de Incêndio (Página 18 da Lei); 1.3 – A tabela 4, sobre as exigências para Edificações e altura menor ou igual a 12,0 m (Página da Lei); 1.4 - E as tabelas de 5A a 5M2, com área de Construção superior a 750,0 m² ou altura inferior ou igual a 12,0 (Páginas 20 a 41 da Lei); 1.5 – Tabela 6, área a ser desconsiderada na mensuração da Edificação (Página 41 da Lei); 1.6 – Tabela 7, Área não computada da Edificação para fins da determinação das Instalações preventivas de Proteção Incêndio e Pânico (Página 41 da Lei);

2.0– SISTEMAS EMPREGADOS:

2.1 – Hidrantes ou Mangotinho – É o ponto de água com registro de manobra e união tipo engate rápido. No interior das Edificações são colocadas as caixas de Incêndio juntamente com a mangueira e o esguincho. A alimentação dos hidrantes é em tubos e conexões de11/2” e dos Mangotinhos 11/4”; 2.2 – Hidrante Urbano ou de Coluna – É um Hidrante de Coluna ligado à rede pública; 2.3 – Sistema Automático – O sistema se diz automático quando o fluxo da água ao ponto de resfriamento do Incêndio, se faz sem qualquer intervenção de um operador. O Sistema Automático (Chuveiro Automático ou Sprinkler), que aparece nas tabelas de 5B a 5M3 com o nome de Sistema de Resfriamento ou de Automático ou de Supressão Automático. Os Edifícios Residenciais tabela 5A não consta o uso de Chuveiro consulta ao Corpo de Bombeiros que nos disse que quando a área é maior que 750,0 m² e altura maior que 12,0 m projeta-se o Chuveiro Automático, em áreas isoladas desde que o acesso seja difícil, como por exemplo em subsolos com apenas uma escada e segundo o mesmo C. de Bombeiro pode ser usado também detectores de fumaça;

2.4 – Extintores:

2.4.1- Quanto a distância a ser percorrida: A – Risco Baixo – 25,0m, B – Risco Médio – 20,0m, C -– Risco Alto - 15,0m, 2.4.2 – Capacidade dos mínima dos extintores: ]

Substância Capacidade extint. (l)

Num. Ext. const. 1 ud

Alcance do jato – m

Recarga

Espuma 5 e 10 1 e 2 9 a 15 Anual

Água pres 10 1 e 2 9 a 20 Anual

Gás carbônico (CO2 - Kg)

6, 4 2, e 1 1, 2, 3, e 4

1 a 2 Sempre que houver perda 10%

Pó químico seco (Kg)

4,2,1

1 , 2 , 3 2 a 4 Sempre que ampola perder>10%

2.4.3 - Capacidade mínima de extintores sobre rodas: A – Carga de água ----------------------------------- 10-A B – Carga de espuma mecânica ----------------- 6-A; 40-B; C – Carga de dióxido de carbono ---------------- 10-B;C; D – Carga de pó BC ---------------------------------- 80-B;C; E – Carga de pó ABC -------------------------------- 6-A;80B;C; 2.4.4 – Para proteção por Extintores de Incêndio em instalações de líquidos inflamáveis, líquidos combustíveis: gás liquefeito de petróleo,gás natural e pátio de contêineres, devem ser seguidas respectivamente, as NT27, NT28,NT29,NT31 e NT36.

3.0 – CLASSES DE INCÊNDIO:

- Classe A – Fogo em materiais comum de fácil combustão. Exemplo – Madeira, tecido lixo comum, papel, fibras, forragem e outros; - Classe B – Fogo em inflamáveis, que queimam somente na sua superfície, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, querosene, solventes, borracha, óleos vegetais etc; - Classe C – Fogo em equipamentos elétricos, energização de motores, motores, geradores, transformadores, reatores, aparelho de ar condicionado, televisores, rádios, quadro de distribuição etc;

- Classe D – Fogo em metais piroforos como magnésio, sódio, potássio, alumínio, zircônio, titânio e outros, inflamam-se em contato com ar ou produzem centelhas e até explosões quando pulverizados e atritados;

4.4- SUBSTÂNCIAS USADAS PARA DEBELAR

INCÊNDIO: 4.1– Água A – Jato (jato denso), usa-se bocais com ponteiras chamadaa requintes; B – Aspersão, emprega-se aspersores de funcionamento automático chamados chuveiros automáticos (Sprinklers); C – Emulsificação com água, são aspersores com operação não automática; 4.2 – Espuma - A espuma é obtida pela mistura com água de um agente formador de espuma, o extrato ou concentrado, que é um produto de base protéica; 4.3 Freon 1301 – Siste ma Sphreonx - O freon 1301 (bromo trifluoretano), que é um gás inibidor da reação de combustão; 4.4 – Hallon - É um gás com as mesmas propriedade do Freon 1301; 4.5 – Gás Carbônico (bióxido de carbono) - O Gás Carbônico (CO2), é um gás inodoro e incolor 1,5 vezes mais pesado que o ar e mau condutor de eletricidade; 4.6 – Pó Químico Seco - O Pó Químico Seco é fornecido em extintores portáteis, com mangueiras de ate 10,0 m e podem ser colocado em carrinhos com rodas;

5.0– CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES: A – Residenciais:

- Privativa (Uni familiar ou multi familiar), - Coletiva (Pensionatos, asilos, internação e outros) - Transitória (Hotéis, motéis e congêneres), B- Comercial: - Mercantil e escritório; C – Industrial D – Mista (Residencial e comercial); E – Pública (Quartéis, ministérios, embaixadas, tribunais, consulados e congêneres ); F – Escolas de todos os níveis; G – Hospitalar e Laboratorial; H – Garagem (Edifícios,galpões e terminais rodoviários );

6.0 APARELHOS USADOS PARA COMBATE A

:INCÊNDIO UTILIZANDO-SE A ÁGUA: 6.1 – Hidrante ou Tomada de Incêndio – É o ponto de comando de água provido de registro de manobra e união tipo engate rápido . Colocada no interior dos Edifícios é colocada nas Caixas de Incêndio, juntamente com a mangueira e o esguicho; 6.2 – Hidrante de Passeio (Hidrante de Recalque) – É um dispositivo instalado na canalização preventiva de combate a Incêndio, externa destinada a ligação da mangueira á bomba do caminhão do Corpo de Bombeiro. 6.3 – Hidrante Urbano ou de Coluna – É um Hidrante de Coluna, ligado a rede Publica de Água (SANEAGO); 6.4 – Distância alcançada pelo jato denso - tabela 4.10, e Escolha do requinte – tabela 4.11, ver página 347 do livro de Instalações Hidráulicas Prediais e Industrial de Archibald Joseph Macintyre.

7.0 BOMBA DE INCÊNDIO:

- Quando o abastecimento é feito por bomba de Incêndio, deve ser projetado deve ser projetado pelo menos uma bomba elétrica e se preciso uma bomba de combustão interna a óleo diessel, devendo ser utilizada para tal fim. - A capacidade das bombas principais em vazão e pressão

para manter o sistema de Hidrantes e Mangotinhos, de

acordo com o que foi projetado.

- A formula utilizada é a mesma utilizada para cálculo da

potencia para água fria:

P = QxHm/75XR.

8.0 RESERVA TECNICA DE INCÊNDIO: - Ver tabela 2, em função da classificação das Edificações e áreas de risco. Em Goiás segundo Norma do CBMEGO, toda RTI deve ser colocada no reservatório superior.

9.0 SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS

(SPRINKLERS): 9.1 – Isto é de Aspersores – Este sistema consiste bascamente numa rede de encanamentos ligada a um reservatório ou conjunto misto com bomba. 9.2 – Ampola cor e Temperatura: SELEÇÃO DE AMPOLA DO SPRINKLER

Classificação Sprinkler

máxima bico

Temperatura No bioco

Sprinkler

Cor Líquido

Sprinkler

ºF ºC ºF ºC

155 68 120 49 Vermelha

175 79 140 60 Amarela

200 93 165 74 Verde

286 141 200 121 Azul

360 182 320 160 Violeta

500 260 480 238 Preta

440 227 440 204 Preta

9.3 – Classificação do Sistema de Chuveiros Automáticos: 1 – Sistema de tubulações Molhadas – As tubulações do Sistema permanecem sempre com água e ligadas ao reservatório. 2 – Sistema de tubulações Secas – As tubulações do sistema que e sem pressão ligadas aos Chuveiros Automáticos,possuem ar comprimido que é liberado pela ruptura de uma ampola, colocada na entrada de água. 3 – Sistema pré Ação – É o sistema que emprega Chuveiros e coloca a tubulação contendo ar comprimido (ou não) em um sistema suplementar de detectores mais sensíveis que o bulbo dos Chuveiros. 4 – Sistema de Umidificação – Neste sistema os Chuveiros estão sempre abertos, isto é secos. Detectores de chama ou fumaça uma acionados, pelo agente específico fazem operar a válvula de inundação , que provoca o escoamento de água até os Chuveiros. 9.4 – Locais onde deve utilizado os Chuveiros Automáticos: 1 – Em Edifícios Residenciais (Multifamiliar, de Apartamentos), cuja altura exceda 30,0 m do logradouro público ou via interna será exigido a instalação de Chuveiros Automáticos. Nas áreas comuns e subsolos. 2 – Em Edifício Residencial transitório (Hóteis, Hos pitais ou Laboratórios), cuja altura exceda 30,0m do logradouro público ou via interna, será exigido a instalação de Chuveiros Automáticos em todos compartimentos, circulações e subsolo.]

3 – Em Edifícios Mistos (Apartamentos, lojas Comerciais e Escolas Públicas ou Particular)), cuja altura exceda 30,0m do logradouro público ou via interna, será exigido a instalação de Chuveiros Automáticos nos todas as partes de uso comum e área não residencial, mesmo abaixo da altura citada.

4 – Em Edifícios com altura superior a 12,0m, situado em terreno onde não seja possível o acesso de uma escada mecânica, será exigido a instalação de Chuveiros Automáticos nos locais determinados pelas Normas do CBMEGO.

OBSERVAÇÕES:

1 – Nas Normas do CBMEGO, não solicita a execução de Chuveiros Automáticos nas Edificações Residenciais (Ver Tabela 5 A da Lei). Apesar de não estar na Norma 5 A, após consulta ao CBMEGO, Edifícios cuja altura exceda 30,0m do logradouro público ou via interna, será exigido a instalação de Chuveiros Automáticos nos subsolos e áreas comuns (Ou Detector de Fumaça), desde que os mesmos não saídas de emergência com grande facilidade de evacuação.

9.4 – RISCOS E REDES DE SPRINKLER:

1 – Risco Leve ou Baixo – Compreende Apartamentos, Igrejas, Escolas, Universidades Dormitórios, Quartéis, Edifício de Escritório, Hotéis,Museus, Bibliotecas com estante de Livros Edifícios Públicos e Acampamento diversos.

2 – Riscos Comuns:

2.1 – Grupo 1 – Garagem de Automóveis, Padarias. Casas de Caldeira, Centrais Elétricas, Restaurantes, Lavanderias, Oficinas Mecânicas, Estações de Bombeamento de Água..

2.2 - Grupo 2 – Fabricas de vidro e de Roupas, Fábrica de Produtos de uso comum, Teatros, Auditórios, Tipografia e Impressoras, e Livraria em geral,

.2.3 – Risco Elevado – Hangares de Avião, Fábrica de Produto que são de risco elevado, Explosivos e Fogos de Artifícios, Armazém com mercadorias com pilha superior a 3,0 m, Resfriamento de Petróleo, Extração de Solventes, Trabalho com Vernizes e outros Líquidos Inflamáveis.

9.5 – DIAMÊTROS E BICOS CHUVEIROS

AUTOMÁTICOS;

- Os diâmetros devem ser dimensionados em função do número de

bico, conforme tabela abaixo:

Número de Bicos Diâmetro

2 1”

3 11/4”

4 a 6 11/2”

7 a 10 2”

11 a 30 212”

31 a 60 3”

61 a 274 4”

> 274 6”

9.6 – DISTÂNCIA DO CHUVEIRO AUTOMÁTICO DA FACE

DA VIGA:

DISTÂNCIA HORIZONTAL DO CHUVEIRO A VIGA EM cm

MÁXIMA DISTÂNCIA DO DEFLETOR A VIGA EM cm

MENOS DE 30 0,0

DE 30 A 61 2,5

DE 61 A 76 5,0

DE 76 A 91 7.6

DE 91 A 106 10.2

DE 106 A 122 15,2

DE 122 A 137 17,8

DE 137 A 152 22,8

DE 152 A 167 28,0

DE 167 A 183 35,5

9.7 – AFASTAMENTO VERTICAL DO CHUVEIRO

AUTOMÁTICO DE ELEMENTOS ESTRUTURAIS

- TETO LISO: - 2,5 A 30,0 cm;

- TETO COM VIGAS: - 2,5 A 45,0 cm;

- VIGAS LONGITUDINAIS E TRANSVERSAIS:

- NOS VÃOS: 7,5 A 40,0 cm;

- SOB AS VIGAS: NO MÍNIMO 0,50m ABAIXO DO TETO.

9.8 – SUPORTES PARA FIXAÇÃO/APOIO DAS

TUBULAÇÕES:

- VER PÁGINA 374 DE DETALHES DE DIVERSOS SUORTES, NO LIVRO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PREDIAIS E INDÚSTRIAIS, DE ARCHIBALLD JOSEPH MACINTYRE.

- BIBLIOGRAFIA:

- ABNT – NORMAS TÉCNICAS:

NBR 09077 - 2001 - Saídas de Emergência em Edifícios;

NBR 09441 - 1998 - Execução de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;

NBR 09695 - 2003 - Pó para Extinção de Incêndio; NBR 09715 - 1987 - Mangueira de Incêndio para Uso Naval;

NBR 10721 - 2005 - Extintores de Incêndio com Carga de Pó; NBR 10897 - Proteção contra incêndio por chuveiros automáticos; NBR 10898 - 1999 - Sistema de Iluminação de Emergência; NBR 11711 - 2003 - Portas e Vedadores Corta-fogo com Núcleo de Madeira, NBR 11716 - 2004 - Extintores de Incêndio com Carga de CO2; NBR 11751 - 2003 - Extintor de Incêndio com Carga para Espuma Mecânica; NBR 11861 - 1998 - Mangueiras de incêndio; NBR 11863 - 1992 - Carga para Extintor de Incêndio a Base de Espuma Quimica e Carga Liquida – Normas;

NBR 12177 - 1999 - Inspeção Caldeiras Aquatubulares; NBR 12178 - 1992 - Dispositivos de Segurança no Recipiente de GLP; NBR 12527 - 1991 - Simbolos Gráficos de Equipamentos Periféricos de Comutação em Telecomunicações; NBR 12615 - 1992 - Sistema de Combate a Incêndio por Espuma; NBR 12919 - 1993 - Veiculo Ferroviário - Instalação para Utilização de GLP; NBR 12962 - 1998 - Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio; NBR 13434 - 2004 - Símbolos de Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico, NBR 13714 - 2000 - Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio; NBR 13768 - 1997 - Porta Corta-Fogo de Emergência; NBR 13932 - 1997 - Instalações Internas de GLP; NBR 14100 - 1998 - Símbolos de Proteção Contra Incêndio; NBR 14276 - 1999 - Programa de Brigada de Incêndio; NBR 14323 - 2003 - Estruturas de Aço e Aço-Concreto em Situações de Incêndio;

NBR EB 560 - 1974 - Mangueiras para Solda a Gás; NBR NM 136 - 2000 - Tratamentos Térmicos De Aço - Terminologia E Definições; NBR15200_Incêndio;

- BORGES, RUTH SILVEIRA E WELLINGTON LUIZ BORGES – Instalações Prediais Hidráulico-Sanitárias e de Gás;

- CREDER, HÉLIO, Instalações Hidráulicas e Sanitárias;

- JOSEPH, ARCHIBALD MACINTYRE, Instalações Hidráulicas Residenciais e Industriais.