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“O presente material é titularizado com exclusividade pela PETROBRAS BICOMBUSTÍVEL S/A, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.” ANEXO l MEMORIAL DESCRITIVO Serviços Técnicos Especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva para a Usina de Biodiesel de Quixadá (UBQ). OBJETO Este Memorial Descritivo tem o objetivo de estabelecer as diretrizes básicas para o desenvolvimento pela CONTRATADA na prestação de serviços técnicos especializados de manutenção industrial para a Usina de Biodiesel de Quixadá (UBQ). 1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços objeto deste contrato compreendem a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nas especialidades elétrica, instrumentação (incluindo calibração e ajustes), mecânica, caldeiraria e tubulação dos sistemas industriais da UBQ. Serão abrangidos pelo escopo da contratação em referencia os principais sistemas/atividades, conforme a seguir: 1.1 PORTARIA 1.1.1 Sistema de pesagem; 1.1.2 Iluminação. 1.2 SISTEMAS DO PRÉ-TRATAMENTO 1.2.1 Filtração de óleo; 1.2.2 Tratamento ácido; 1.2.3 Neutralização / Centrifugação; 1.2.4 Re-refino; 1.2.5 Filtração; 1.2.6 Desacidificação física; 1.2.7 Recuperação de energia do óleo tratado; 1.2.8 Iluminação. 1.3 SISTEMAS DE TRANSESTERIFICAÇÃO 1.3.1 Reação; 1.3.2 Neutralização e lavagem; 1.3.3 Secagem biodiesel; 1.3.4 Filtragem biodiesel; 1.3.5 Secagem glicerina; 1.3.6 Retificação metanol; 1.3.7 Iluminação. 1.4 SISTEMAS DO OFF-SITE

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“O presente material é titularizado com exclusividade pela PETROBRAS BICOMBUSTÍVEL S/A, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

ANEXO l MEMORIAL DESCRITIVO

Serviços Técnicos Especializados de Manutenção Prev entiva e Corretiva para a Usina de Biodiesel de Quixadá (UBQ). OBJETO

Este Memorial Descritivo tem o objetivo de estabelecer as diretrizes básicas para o desenvolvimento pela CONTRATADA na prestação de serviços técnicos especializados de manutenção industrial para a Usina de Biodiesel de Quixadá (UBQ).

1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços objeto deste contrato compreendem a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nas especialidades elétrica, instrumentação (incluindo calibração e ajustes), mecânica, caldeiraria e tubulação dos sistemas industriais da UBQ. Serão abrangidos pelo escopo da contratação em referencia os principais sistemas/atividades, conforme a seguir: 1.1 PORTARIA 1.1.1 Sistema de pesagem; 1.1.2 Iluminação. 1.2 SISTEMAS DO PRÉ-TRATAMENTO 1.2.1 Filtração de óleo; 1.2.2 Tratamento ácido; 1.2.3 Neutralização / Centrifugação; 1.2.4 Re-refino; 1.2.5 Filtração; 1.2.6 Desacidificação física; 1.2.7 Recuperação de energia do óleo tratado; 1.2.8 Iluminação. 1.3 SISTEMAS DE TRANSESTERIFICAÇÃO 1.3.1 Reação; 1.3.2 Neutralização e lavagem; 1.3.3 Secagem biodiesel; 1.3.4 Filtragem biodiesel; 1.3.5 Secagem glicerina; 1.3.6 Retificação metanol; 1.3.7 Iluminação. 1.4 SISTEMAS DO OFF-SITE

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1.4.1 Transferência e estocagem; 1.4.2 Carregamento e descarregamento; 1.4.3 Iluminação. 1.5 SISTEMAS DE UTILIDADES 1.5.1 Subestação; 1.5.2 Estação de Tratamento de Efluentes; 1.5.3 Água de Resfriamento; 1.5.4 Água de Refrigeração; 1.5.5 Água potável; 1.5.6 Combate a incêndio; 1.5.7 Geração de vapor; 1.5.8 Desmineralização; 1.5.9 Ar comprimido; 1.5.10 Nitrogênio; 1.5.11 Iluminação geral e de emergência; 1.5.12 Detecção de incêndio; 1.5.13 Automação, exceto o Sistema DELTA V. Nota: A relação dos principais equipamentos consta do Anexo IA. 2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES 2.1 Registro e alimentação de sistemas informatizados de controle de

manutenção de propriedade da UBQ. 2.2 Apoio a paradas programadas de manutenção. 3 MODOS DE EXECUÇÃO Os serviços serão prestados atendendo aos planos de execução e de acordo com os procedimentos de manutenção fornecidos pela UBQ, conforme a seguir: 3.1 Mobilização O início da prestação dos serviços objeto desta contratação ocorrerá com a mobilização de todos os recursos necessários, conforme obrigações contratuais e aprovação da Fiscalização na reunião de abertura do contrato. 3.2 Manutenção Preventiva: 3.2.1 A Contratada receberá diariamente as ordens de serviço emitidas pelo Grupo de Planejamento de Intervenção (GPI) da UBQ para execução dos

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serviços. O Encarregado da CONTRATADA distribuirá as ordens para a equipe de acordo com os recursos e as especialidades, recolhendo e atestando-as após a execução. A Contratada inserirá os dados das ordens no sistema de manutenção da UBQ. O GPI validará a execução da ordem de serviço e encerrará no sistema. 3.2.2 Os serviços de manutenção preventiva serão realizados, preferencialmente, no regime administrativo, de segunda a sexta-feira, de 07:45h às 17:33h, perfazendo 44 horas semanais. 3.2.3 Eventualmente, a critério da Fiscalização, os serviços de manutenção preventiva poderão ser realizados em regime extraordinário, isto é, fora do regime administrativo 3.3 Manutenção Corretiva: 3.3.1 A Contratada receberá as ordens de serviço corretivas emitidas pelo Grupo de Planejamento de Intervenção (GPI) da UBQ para execução. O Encarregado da CONTRATADA distribuirá as ordens para a equipe de acordo com os recursos e as especialidades, recolhendo e atestando-as após a execução. A Contratada inserirá os dados das ordens no sistema de manutenção da UBQ. O GPI validará a execução da ordem de serviço e encerrará no sistema. 3.3.2 Os serviços de manutenção corretiva serão realizados, preferencialmente, no regime administrativo, de segunda a sexta-feira, de 07:45h às 17:33h, perfazendo 44 horas semanais. 3.3.3 A critério da Fiscalização, para restabelecimento da normalidade da produção, os serviços de manutenção corretiva poderão ocorrer em regime extraordinário, isto é, fora do regime administrativo, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 3.3.3.1 Para os serviços realizados em regime extraordinário, fica estabelecido um prazo máximo de 03 (três) horas para a CONTRATADA dar início ao atendimento da solicitação da Fiscalização. 3.4 Equipe adicional para prestação de serviço de m anutenção preventiva e corretiva 3.4.1 Em função de alteração no plano de produção, acréscimo de equipamentos, necessidade de aumento da confiabilidade, a critério da UBQ, poderá ser solicitado a mobilização de equipe adicional, em cada especialidade, para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva. 3.4.2 Todos os profissionais enquadrados neste item deverão possuir a mesma qualificação dos profissionais descritos na composição da equipe direta.

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3.4.3 O prazo para mobilização e desmobilização destes recursos será de 30 dias a partir da solicitação pela Fiscalização. 3.4.4 Haverá a garantia de utilização deste recurso por um prazo mínimo de 90 dias. 3.5 Desmobilização 3.5.1 Ao final da prestação dos serviços objeto desta contratação, ocorrerá a desmobilização de todos os recursos disponibilizados. Entende-se como completa desmobilização a devolução das instalações cedidas conforme previsto no Termo de Cessão de Instalações, na limpeza de todas as áreas utilizadas pela CONTRATADA, com remoção de todos os seus pertences e, na comprovação dos pagamentos das verbas trabalhistas dos membros de sua equipe que foram demitidos ou estão em processo de demissão. 4 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 4.1 A UBQ procederá, por intermédio da Fiscalização, a medição dos serviços efetivamente executados, com base na Planilha de Preços Unitários (PPU) - Anexo II do contrato. 4.2 O período de medição a ser considerado será do dia 26 do mês anterior até o dia 25 do mês de competência. 4.3 A medição dos serviços será da seguinte forma: 4.3.1 Mobilização: 4.3.1.1 A mobilização, conforme item 3.1 deste anexo será medida e paga na proporção de 60% da verba prevista no item 01 da PPU. 4.3.2 Manutenção Preventiva e Corretiva: 4.3.2.1 Os serviços descritos nos itens 3.2.2 e 3.3.2 deste Anexo, prestados em regime administrativo, serão medidos e pagos pela quantidade de diárias de serviços efetivamente prestados, conforme item 2 da PPU. 4.3.2.2 A primeira e a última medição serão medidas proporcionalmente à sua duração em dias no mês de medição correspondente. 4.3.2.3 Os serviços realizados em regime extraordinário, itens 3.2.3 e 3.3.3 deste anexo, serão medidos e pagos multiplicando-se o valor das horas efetivamente trabalhadas neste regime, pelo respectivo fator. Para o cálculo do valor da hora do trabalho extraordinario, será dividido o valor previsto da diária

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(itens 2.1 a 2.9 da PPU), por 8,8 (total de horas por dia, perfazendo 44h semanais, de segunda à sexta). 4.3.2.4 O valor mensal para pagamento dos serviços realizados em regime extraordinário, será o somatório dos valores apurados, na forma descrita acima, por cada especialidade (itens 2.1 a 2.9 da PPU) e será pago através do item 3 da mesma planilha.

fatorVD

QHEVTE .8,8

.

=∑

Onde: VTE - Valor do Trabalho Extraordinário QHE - Quantidade de horas extras VD - Valor da diária 4.3.2.4.1 Para serviços extraordinários, executados no período das 5:00 às 22:00 horas, de segunda a sábado, o fator multiplicador aplicado será 0,954. 4.3.2.4.2 Para serviços extraordinários, executados no período das 5:00 às 22:00 horas, nos domingos e feriados, o fator multiplicador aplicado será 1,272. 4.3.2.4.3 Para serviços extraordinários, executados no período das 22:00 às 05:00 horas do dia seguinte , o fator multiplicador aplicado será 1,371. NOTA: Os fatores citados acima foram definidos a partir da estimativa do valor da hora normal, excluídos os custos indiretos fixos e os encargos sociais que não incidem sobre a hora extra, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, acrescidos dos respectivos adicionais, da carga tributária e da margem de lucro e administração praticada no mercado. 4.3.2.4.4 Será destinado uma verba fixada em 3% do item 02 da PPU para o pagamento destes serviços. 4.3.2.4.5 Na hipótese de não ser utilizada a verba definida no item 3 da PPU, não caberá à CONTRATADA qualquer pagamento, reembolso ou ressarcimento seja a que título for. 4.3.3 Equipe adicional para execução de serviço de manute nção preventiva e corretiva 4.3.3.1 Havendo a necessidade da utilização da equipe adicional, conforme item 3.4 deste Anexo, a medição e o pagamento dos serviços seguirão os mesmos critérios previstos para cada especialidade da equipe direta, nos diversos regimes de trabalho, inclusive extraordinário. 4.3.5 Desmobilização:

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4.3.5.1 A desmobilização, conforme item 3.5 deste anexo será medida e paga na proporção de 40% da verba prevista no item 01 da PPU. 5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 Manter na usina, durante toda a vigência do Contrato e em tempo integral, um profissional que atuará como Encarregado de serviços de manutenção, que deverá indicar um substituto quando da sua ausência que atenda aos requesitos do Item 8.1 desde anexo. 5.2 Manter os equipamentos e instrumentos de propriedade da UBQ, utilizados na execução dos serviços, em bom estado de uso, conservação e funcionamento, substituindo-os por outros do mesmo tipo ou similar, sempre que, por negligência, imperícia ou imprudência, ocorrerem danos nos mesmos. 5.3 Atender as Ordens de Serviços (O.S) dentro dos prazos estipulados em comum acordo com a Fiscalização da UBQ. 5.4 Fornecer e manter ferramentas, instrumentos e equipamentos certificados que possuam as características técnicas adequadas e resistência química, mecânica e elétrica apropriadas para a perfeita execução de todas as atividades previstas no presente contrato, garantindo a segurança dos executantes, exceto as ferramentas, instrumentos e equipamentos constantes do Anexo IB. 5.5 Fornecer outros recursos necessários à execução dos serviços, tais como: extensões elétricas, quadros de disjuntores de campo, mangueiras, talhas, filtros de linha, conexões elétricas, engates e outros, necessários a conexão destes equipamentos as redes elétrica, de ar comprimido e de água da UBQ. 5.6 Disponibilizar máquinas de solda (eletrodo revestido e TIG), estufas para eletrodos, cilindros de gás, bicos de maçaricos, relógios reguladores e demais equipamentos necessários para corte e solda. 5.7 Disponibilizar andaime: 5.7.1 A CONTRATADA poderá usar andaimes fachadeiros (de quadro) até a altura de 03 (três) metros do piso. Neste caso, a CONTRATADA poderá capacitar parte da equipe de Manutenção do próprio contrato para realizar trabalhos de montagem e desmontagem de andaimes. 5.7.1.1. A quantidade mínima de andaimes referente ao item 5.7.1 é de:

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5.7.2 Para serviços em altura superior a 03 (três) metros do piso, o andaime deverá ser do tipo tubular, montado e desmontado por equipe especializada ou por parte da equipe de Manutenção do próprio contrato, desde que devidamente treinada em montagem e desmontagem de andaimes. 5.7.3 Em todos os casos acima, os serviços deverão atender o disposto na NR-18, no seu item 18.15. 5.8 Disponibilizar lonas anti-chama para cobertura provisória de frentes de trabalho ou para serviços que assim o necessitem e também para proteção de equipamentos e instalações diversas. 5.9 Disponibilizar computadores, mobiliário e demais equipamentos de informática necessários para as suas atividades administrativas. 5.10 Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual de acordo com os riscos das atividades, incluindo protetor solar para pessoal que trabalha exposto ao tempo. 5.10.1 Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual RF para os Técnicos de Elétrica e o Ajudante de Elétrica. 5.11 Fornecer material de consumo básico relacionado às suas atividades e equipamentos fornecidos pela própria contratada, como discos de corte, abrasivos, lixas, pedras, fita isolante, eletrodos, pilhas, reagentes, líquido penetrante, revelador, estopa, trapos, etc.

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5.12 Fornecer detergente biodegradável, baldes, vassouras, pás e panos e demais materiais necessários para limpezas de vazamentos, respingos e outras sujidades decorrentes de serviços de manutenção executados pela própria CONTRATADA. 5.13 Manter na usina, durante toda a vigência do Contrato e em tempo integral, um profissional que atuará como almoxarife com o objetivo de controlar (Receber, Armazenar e Distribuir) todos os equipamentos e materiais previstos nos itens 6.4 a 6.13 deste anexo de responsabilidades da CONTRATADA, assim como também, controlar (Receber, Armazenar e Distribuir) todos insumos do processo de manutenção, fornecidos pela Petrobras, previstos nos itens 7.4 a 7.7 deste anexo. 5.14 Manter a limpeza e manutenção das instalações cedidas são de responsabilidade da CONTRATADA. 5.15 Fornecer transporte a todos os seus empregados. 5.16 Garantir a mobilização de profissionais tecnicamente capacitados para a execução dos serviços objeto deste contrato. 5.17 A Contratada deverá providenciar os seguintes cursos e treinamentos, para todos seus empregados, sem custo adicional para a Contratante: 5.17.1 - Curso Básico de Segurança - QSMS. 5.17.2 - NR - 10 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade: SEP. (somente para Eletricistas, Instrumentistas e Isolador Térmico) 5.17.3 - NR- 33 - Espaço Confinado / Executante (conforme exigência da NR-33) - carga horária inicial: 16 horas / reciclagem: a cada 12 meses com carga horária de 08 horas. 5.17.4 - NR- 35 - Trabalho em Altura (conforme exigência da NR-35). 5.18 Manter na Usina, durante toda a vigência do Contrato e em regime administrativo, um profissional que atuará como auxiliar administrativo com o objetivo de controlar as atividades administrativas e SMS do contrato. 6 OBRIGAÇÕES DA UBQ 6.1 Fornecer alimentação principal (almoço) a todos os empregados da CONTRATADA, trabalhando dentro das instalações da Usina, exceto café da manhã e alimentação em caso de horário extraordinário. 6.2 Disponibilizar instalações, dotadas de salas para escritório, pipe shop e áreas livres a céu aberto. As instalações são de uso compartilhado com outras

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contratadas da UBQ, com exceção do pipe shop que será de uso exclusivo do contrato de manutenção industrial. 6.3 Disponibilizar computador cadastrado no sistema SAP ERP com acesso a rede UBQ para que a CONTRATADA execute as suas tarefas específicas neste sistema. 6.4 Fornecer andaimes, em caso de Paradas Programadas. 6.5 Fornecer lâmpadas, lubrificantes e sobressalentes para equipamentos e sistemas. 6.6 Disponibilizar laboratório de instrumentação equipado para calibração de instrumentos. 6.7 A UBQ fornecerá, uma única vez, ao início do contrato, ferramentas, instrumentos e equipamentos, listados no Anexo IB, os quais deverão ser devolvidos ao final do contrato nas mesmas condições de entrega. 7 EQUIPE E QUALIFICAÇÃO 7.1 Com o objetivo de garantir o fiel cumprimento deste contrato, atendendo a requisitos legais e necessidades de segurança na Usina, deve a CONTRATADA atentar aos seguintes requisitos mínimos de qualificação da equipe direta:

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CARGO REQUISITOS

Caldeireiros, Mecânicos, Instrumentistas e Eletricistas

Nível técnico na especialidade profissional ou ensino médio completo e curso profissionalizante, 2 (dois) anos de experiência comprovada na função. Todos os instrumentistas e eletricistas devem estar certificados com as exigências da NR-10.

Pintor Ensino Médio completo e experiência comprovada de pelo menos 1 (um) ano nas atividades que executará, ter conhecimento de preparação e tratamento de superfícies, determinação dos tipos de tintas e seu armazenamento e execução de pintura industrial convencional com rolo, trincha e pistola.

Soldador Caldeireiro

Ensino médio completo e curso profissionalizante, 2 (dois) anos de experiência comprovada na função e qualificado pela própria CONTRATADA para os processos de soldagem que executará, com índice de desempenho atualizado e assinado pelo inspetor de solda devidamente qualificado, em condições específicas a serem executados no Contrato (processos TIG e SMAW, para os materiais normalmente utilizados em Usinas de acordo com os requisitos da norma ASME IX).

Isolador Termico Nível técnico na especialidade profissional ou ensino médio completo e curso profissionalizante, 2 (dois) anos de experiência comprovada na função.

Outras funções de apoio a manutenção.

Ensino fundamental completo e experiência comprovada de pelo menos 1 (um) ano nas atividades que executará. Pelo menos 1 (um), durante a vigência do contrato, devem estar certificado com as exigências da NR-10.

Encarregado de serviços de manutenção

Curso técnico voltado para a área industrial e pelo menos 4 (quatro) anos de experiência comprovada na supervisão de equipes de manutenção industrial.

Auxiliar Administrativo

Ensino médio completo, conhecimento básico em informática ou curso técnico profissionalizante na área (Mecânica, ou Elétrica, ou Instrumentação / Automação) e experiencia minima de 02 anos no uso do SAP.

7.2 O quadro abaixo tem como objetivo apresentar o quantitativo mínimo e a qualificação mínima, para atendimento às demandas de serviços previstos no objeto desta contratação. A Contratada deve, no entanto, dimensionar o seu efetivo para atendimento a todas as exigências contratuais, prevendo inclusive folgas, férias e afastamentos.

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ESPECIALIDADES QUANTITATIVO

Ajudante de manutenção 5

Auxiliar administrativo (SAP - Manutenção) 1

Caldeireiro 2

Eletricista 2

Instrumentista 3

Isolador Térmico 1

Mecânico 2

Pintor 1

Soldador Caldeireiro 1

7.3 Conhecimentos Específicos

Eletricistas:

Treinamento em áreas classificadas e ter conhecimentos em manutenção de motores assíncronos e respectivos painéis de acionamento, sistemas de iluminação industrial, sistemas elétricos de emergência, baterias, retificadores, subestações, conversores de freqüência, “soft-starters”, relés eletrônicos, sistemas de aterramento, transformadores e UPS.

Mecânicos:

Devem possuir conhecimentos em manutenção de bombas centrífugas de múltiplos estágios, bombas de deslocamento positivo, compressores centrífugos, alternativos e de parafusos, motores de combustão interna, alinhamento de equipamentos rotativos, sistema de geração (caldeira) e distribuição de vapor e recuperação de condensado, vibração e lubrificação.

Instrumentista:

Treinamento áreas classificadas, manutenção de instrumentos de pressão e temperatura Fieldbus Foundation e HART, válvulas de controle com posicionadores inteligentes Fieldbus Foundation, Comunicador Emerson 375, conhecimentos em instrumentação analítica (cromatógrafos e analisadores), PLC SIEMENS.

Pintor:

Ter conhecimentos gerais nos serviços de pintura em tubulações, estruturas metálicas e equipamentos mecânicos e elétricos em geral.

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ANEXO IB

Ferramentas, instrumentos e equipamentos UBQ

- Carrinho Plataforma de Aço - Cap. 800 Kg. Marcon TM 14 - Carrinho Armazém Reforçado Pneumático Marcon TM 3 - Talha manual compacta NT-500 Kg / 5metros Berg-Steel - Talha manual compacta NT-3000 Kg / 5metros. Berg-Steel - Lavadora de pecas Marcom LP-5 - Tesoura para cotar chapa Somar 10015002 - Torno de bancada Somar 10010027 - Torno de bancada Somar 10010025 - Motoesmeril industrial Somar 10011004 - Prensa hidráulica Marcom MPH 30 - Guincho hidráulico Marcom MGH 2TP-P - Aquecedor indutivo Jamo JM-50 - Conjunto de bomba e cilindro de simples ação Enerpac 5CH-302H - Soprador térmico mod. Ghg 630dce Bosch 060194C714 - Serra tico-tico mod. Gst 75be Bosch 060158EOEO - Retificadeira mod. Ggs 27l Bosch 601215078 - Esmilhadeira mod. Gws 7-115 Bosch 06018008EO - Furadeira de impacto mod. Gsb 16-2 Bosch 0601247O18 - Esquadro combinado Mitutoyo 180-907 - Kit suporte magnético com relógio comparador Mitutoyo - Ponta de contato Mitutoyo 120053 - Ponta de contato Mitutoyo 120049 - Comparador de diâmetro interno Mitutoyo 511-176 - Comparador de diâmetro interno Mitutoyo 511-174 - Comparador de diâmetro interno Mitutoyo 511-172 - Comparador de diâmetro interno Mitutoyo 511-171 - Paquímetro de profundidade Mitutoyo 527202 - Paquímetro universal Mitutoyo 530-115 - Micrômetro externo com batentes intercambiáveis Mitutoyo 104-171 - Micrômetro externo com batentes intercambiáveis Mitutoyo 104-140A - Micrômetro externo com batentes intercambiáveis Mitutoyo 104-139A - 2 (dois) Relógios comparadores Mitutoyo 1044F - Trena de calibração Starrett C507MDB-20M - Termo Higrômetro digital Minipa MT-241 - Megômetro digital 5kV Megabras MD5060x - Detector unipolar de alta tensão por aproximação Ritz H-1990/ST-138 - Bastão de Salvamento Ritz BSR-01 - Conjunto de aterramento provisório Ritz - Alinhador a Laser TKS 20 SKF - Fonte de tensão Simétrica MPL 3305 Minipa - Etiquetadora BRADY modelo: Handimark - Bomba comparativa modelo BC 1000 da ABSI; - Manovacuômetro padrão digital, classe A4 faixa de -1 a 1 kgf/cm² ABSI; - Manômetro padrão digital, classe A4, faixa de 0 a 10 kgf/cm² ABSI; - Manômetro padrão digital, classe A4, faixa de 0 a 30 kgf/cm² ABSI;

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- Manômetro padrão digital, classe A4, faixa de 0 a 120 kgf/cm² ABSI; - Calibrador de Processo Multifunção FLUKE 725; - Bomba de teste pneumático FLUKE - 700PTP; - Módulo de calibração de pressão manométrica FLUKE - P700P07; - Módulo de calibração de pressão diferencial FLUKE - P700P04; - Módulo de calibração de manovacuômetro FLUKE - P700PV4; - Alicate para anéis externos pontas fixas Gedore 8000-a1 - Alicate para anéis externos pontas fixas Gedore 8000-j1 - Alicate para anéis externos pontas fixas Gedore 8000-J2 - Trena em Fibra de Vidro Série 537 com Arco Aberto - 50 m Starrett 537B-50CM - Escada em perfil "A" em Fiberglass altura 2440 mm Ritz EA/PR-24/PD - Escada em perfil "A" em Fiberglass altura 1535 mm Ritz EA/PR-15/PD - Escada de extensão em Fiberglass Ritz EE/PR-12/58 - Jg. de bits com martelete manual de impacto Gedore K1900-613 - Alicate para anéis externos pontas fixas Gedore 8000-A1 - Alicate para anéis externos pontas fixas Gedore 8000-A2 - Alicate para anéis externos pontas fixas Gedore 8000-A4 - Alicate para anéis externos pontas curvas Gedore 8000-A11 - Alicate para anéis externos pontas curvas Gedore 8000-A21 - Alicate para anéis internos pontas fixas Gedore 8000-J0 - Alicate para anéis internos pontas fixas Gedore 8000-J1 - Alicate para anéis internos pontas fixas Gedore 8000-J2 - Alicate para anéis internos pontas fixas Gedore 8000-J3 - Alicate para anéis internos pontas fixas Gedore 8000-J4 - Alicate para anéis internos pontas curvas Gedore 8000-J21 - Alicate para anéis internos pontas curvas Gedore 8000-J31 - Saca-polia com duas garras deslizantes Gedore 8820-20 - Marreta Gedore 20F-1500 - Marreta Gedore 20F-3000 - Marreta Gedore 20F-5000 - Torquímetro torcFix-K Gedore 4550-20 - Torquímetro Protool PTW-50