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PROJETO DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
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1.0 – CLASSIFICAÇÕES DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento trata-se de um colégio em geral.
Os valores, da carga de incêndio especifica para esta edificação, destinados a escritórios, foi
determinada através da IT 14/2011 e o decreto estadual 56.819/2011:
E - 1 = 300 Mj / m² - RISCO BAIXO
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2.0 - ACESSO DE VIATURAS NAS EDIFICAÇÕES E AREAS DE RISCO
A viatura do corpo de bombeiros não tem acesso dentro do empreendimento, apenas através do
hidrante de recalque que fica na entrada principal.
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3.0 – SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO
ANEXO A
Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF)
A.1 Os tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) devem ser determinados conforme a
Tabela A deste anexo, obedecendo-se às recomendações contidas nesta IT e nas considerações
abaixo:
A.2 Condições de isenção de verificação e redução dos TRRF
A.2.1 As edificações desta seção para obterem o benefício de isenção de verificação ou redução
dos TRRF devem atender aos objetivos do Regulamento de Segurança contra Incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e possuírem as saídas de emergência, as
rotas de fuga e as condições de ventilação dimensionadas conforme regulamentações vigentes.
A.2.2 As isenções e reduções abaixo não se aplicam: a. aos subsolos com mais de um piso de
profundidade ou área de pavimento superior a 500 m2;
b. à estrutura e paredes de vedação das escadas e elevadores de segurança, de isolamento de
riscos e de compartimentação descritos no item 5.7 e respectivos subitens;
c. às edificações do Grupo L (explosivos) e às divisões M1 (túneis), M2 (parques de tanques) e
M3 (centrais de comunicação e energia).
A.2.3 Edificações enquadradas nos subitens abaixo estão ISENTAS de TRRF, nas condições
dos itens A.2.1 e A.2.2, sendo que as áreas indicadas referem-se à área total construída da
edificação:
A.2.3.6 As coberturas das edificações que atendam aos requisitos abaixo:
a. não tiverem função de piso;
b. não forem usadas como rota de fuga;
c. o seu colapso estrutural não comprometa a estabilidade das paredes externas e da estrutura
principal da edificação.
A.2.3.8 As escadas abertas (não enclausuradas), desde que não possuam materiais
combustíveis incorporados em suas estruturas, acabamentos ou revestimentos;
A.2.3.10 Edificações térreas, quando atenderem um ou mais requisitos abaixo:
a. forem providas de chuveiros automáticos com bicos do tipo resposta rápida, dimensionados
conforme normas específicas;
b. possuírem carga de incêndio específica menor ou igual a 500 MJ/m2;
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c. forem do grupo I (industrial), com carga de incêndio específica menor ou igual a 1.200 MJ/m2;
d. forem do grupo J (depósito), com carga de incêndio específica menor ou igual a 2.000 MJ/m2.
A.2.3.10.1 A isenção deste item não se aplica:
a. quando a cobertura da edificação tiver função de piso ou for usada como rota de fuga;
b. quando os elementos estruturais considerados forem essenciais à estabilidade de um
elemento de compartimentação ou de isolamento de risco. Esses elementos estruturais devem
ser dimensionados de forma a não entrar em colapso caso ocorra a ruína da cobertura do edifício.
O tempo requerido de resistência ao fogo (T.R.R.F.) de acordo com a tabela A da It 08/2011
considerando o grupo D - 1 e classe P1 altura da edificação h ≤ 6,0 m será da ordem de 30
minutos.
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4.0 – CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO
O controle de material de acabamento e revestimento é dado através da IT 10/2011 e seus itens
e subitens como segue abaixo:
DEFINIÇÕES
Além das definições constantes da IT 03/11 - Terminologia de segurança contra incêndio,
aplicam-se as definições específicas abaixo:
Materiais de revestimento: todo material ou conjunto de materiais empregados nas superfícies
dos elementos construtivos das edificações, tanto nos ambientes internos como nos externos,
com finalidades de atribuir características estéticas, de conforto, de durabilidade etc. Incluem-se
como material de revestimento, os pisos, forros e as proteções térmicas dos elementos
estruturais.
Materiais de acabamento: todo material ou conjunto de materiais utilizados como arremates entre
elementos construtivos (rodapés, mata-juntas, golas etc.).
Materiais termo-acústicos: todo material ou conjunto de materiais utilizados para isolação térmica
e/ou acústica.
PROCEDIMENTOS
Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR).
O CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não surgimento
de condições propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da geração de
fumaça.
Deve ser exigido o CMAR, em razão da ocupação da edificação, e em função da posição dos
materiais de acabamento, materiais de revestimento e materiais termo acústicos, visando:
a. piso;
b. paredes/divisórias;
c. teto/forro;
d. cobertura.
As exigências quanto a utilização dos materiais serão requeridas conforme a classificação da
Tabela B, incluindo as disposições estabelecidas nas respectivas Notas genéricas.
Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para classificar os materiais com relação ao seu
comportamento frente ao fogo (reação ao fogo) seguirão os padrões indicados nas Tabelas A.1,
A.2, A.3.
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O CMAR não será exigido nas edificações com área menor ou igual a 750 m² e altura menor ou
igual a 12 m nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9, F-10, H1, H-4, H-6, I, J.
Os matérias de acabamento e revestimento atenderão o contido na tabela B do anexo da IT 10
/ 2011.
a – PISO Acabamento / revestimento
classe I - A, I I- A, III - A ou IV - A
b – TETO E FORRO Acabamento / revestimento
classe I – A ou II - A
c – PAREDE / DIVISÓRIA Acabamento / revestimento
classe I – A ou II – A ou III A
d – COBERTURA Acabamento / revestimento
classe II – B
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5.0 – SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
Cálculo da população
As saídas de emergência são dimensionadas em função da população da edificação;
A população de cada pavimento ou setor da edificação é calculada pelos coeficientes do anexo
A da tabela 1 da IT 11 / 2014. Para classificação D - 1 calculamos a população com o coeficiente
de 1 pessoas / 7,0 m² de área. Para classificação F – 5 calculamos a população com o coeficiente
de 1 pessoa / m² de área.
4.2 - DISTÂNCIA MÁXIMA A SEREM PERCORRIDAS
A distância máxima a serem percorridas para atingir as portas de acesso às saídas da edificação
e o aceso as escadas ou as portas das escadas constam na tabela 2 (anexo b) da It 11/2014 e
devem ser consideradas a partir da porta de acesso da unidade autônoma mais distante, desde
que seu caminhamento interno não ultrapasse 35 m.
Para pavimento térreo e por ter mais de uma saída e sem detecção automática de fumaça e de
acordo com a tabela 2 as distâncias máximas a serem percorridas serão de 40 m.
4.3 - DIMENSIONAMENTO DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
4.3.1 - Largura das saídas
A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por ela deva
transitar.
A largura das saídas, isto é, dos acessos, escadas, descargas é dada pela seguinte formula:
N = P / C
N = Número de unidades de passagem, arredondando para número inteiro superior;
P = população conforme coeficiente da tabela 1 anexo A da It 11 / 2014;
C = Capacidade da unidade de passagem conforme tabela 1 anexo A da IT 11 / 20114
4.3.2 - Largura mínima a serem adotadas
A largura mínima, das saídas de emergência, em qualquer caso, deve ser de 1,2 m, para
ocupações em geral.
4.4 – PORTAS DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA
4.4.1 – A largura (vão livre) das portas, comuns ou corta fogo, utilizadas nas rotas de saída de
emergências, devem ser dimensionadas como estabelecido no item 5.4, admitindo-se uma
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redução do vão de luz, isto é, no vão livre das portas em até 75 mm de cada lado (golas), para o
contramarco e alisares.
As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de luz conforme item 5.5.4.2 da it 11/2014.
- 80 cm valendo por uma unidade de passagem;
- 1 m valendo por duas unidades de passagem;
- 1,5 m, em duas folhas, valendo por três unidades de passagem;
- 2,0 m. em duas folhas, valendo por quatro unidades de passagem.
Obs1: Porta com dimensão maior que 1,20 m deverá ter duas folhas;
Obs2: porta com dimensão maior ou igual a 2,2 m exige coluna central.
4.4.2 - Nas rotas de fuga não se admite portas de enrolar, exceto quando esta for utilizada com
a finalidade de segurança patrimonial da edificação, devendo permanecer aberta durante todo o
transcorrer dos eventos, mediante compromisso do responsável pelo uso, através do termo de
responsabilidade das saídas de emergência, conforme anexo da IT 01 / 2011 – procedimentos
administrativos. Nesse caso, havendo, internamente, portas de saídas na rota de fuga, estas
devem abrir no sentido de fuga e serem dotadas de barra anti-pânico.
4.4.3 - É vedada a utilização de peças plásticas em fechaduras, espelhos, maçanetas,
dobradiças e outros, nas portas dos seguintes locais:
- Rotas de saída;
- Entrada em unidade autônoma;
- Salas com capacidade acima de 100 pessoas.
4.5 - DIMENSIONAMENTO DE TODAS AS SAÍDAS
Grupo D - 1 e apoio = população = 1 pessoa cada 7 m² de área (tabela 2 It 11/2014);
Grupo F - 5 = população = 1 pessoas cada m² de área (tabela 2 it 11/2014).
Calculo do número de unidade de passagem: U = P /C
PAVIMENTO SUPERIOR
População – 219 pessoas
U = 219 / 100 – U = 2,19 (3 unidades de passagem).
O pavimento superior possui 1 escada de emergência direto para o exterior com 1,70 m de
largura que equivale a 3 unidades de passagem.
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PAVIMENTO TÉRREO
Área – 370,12 m²
População – 370,12 / 7 – P = 50 pessoas
U = 50 / 100 – U = 0,5 (1 unidade de passagem)
O pavimento possui 1 porta de saída medindo 2,10 m lineares de abertura que equivale a 3,82
unidades de passagem.
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5.0 - BRIGADA DE INCÊNDIO
O Atestado de brigada de incêndio será apresentado posteriormente na vistoria de acordo com
a It 17 / 2011 onde segue:
De acordo com anexo a tabela A1, até 10 colaboradores são 4 brigadistas, acima disto adota-se
1 brigadista a cada grupo de 15 pessoas.
População fixa em 20 pessoas
20 - 10 = 10 = 1 brigadista
Totalizando temos 4 + 1 = 5 brigadistas.
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6.0 - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
O sistema de iluminação de emergência será através de blocos autônomos, como segue:
CONJUNTO DE BLOCOS AUTÔNOMOS
São aparelhos de iluminação de emergência constituídos de um único invólucro adequado,
contendo lâmpadas incandescentes, fluorescentes, Led ou similares e:
- Fonte de energia com carregador e controles de supervisão;
- Sensor de falha na tensão alternada, dispositivo necessário para colocá-lo em funcionamento,
no caso de interrupção de alimentação da rede elétrica da concessionária ou na falta de uma
iluminação adequada.
- Os blocos autônomos devem atender as exigências da NBR 10.898 e normas específicas
desses equipamentos.
- No caso de blocos autônomos, podem ser ligados uma ou várias lâmpadas em paralelo para
iluminação do local.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Luminárias: As luminárias para a iluminação de emergência, além de satisfazer a norma NBR
10.898 e outras pertinentes, devem ainda obedecer aos seguintes requisitos:
- Resistência ao calor – Os aparelhos devem ser construídos de forma que, no ensaio de
temperatura a 70 ºC, a luminária funcione no mínimo 1 hora;
- Ausência de ofuscamento – os pontos de luz não devem ser resplandecentes, seja diretamente
ou por iluminação refletiva.
Quando um ponto de luz for ofuscante, deve ser utilizado um anteparo translucido de forma a
evitar o ofuscamento nas pessoas durante o deslocamento.
A variação da intensidade de iluminação não pode ser superior ao valor de 20 : 1.
Em função da diminuição da visibilidade causada pelo ofuscamento, devem ser observados os
valores de intensidade luminosa da tabela 1.
m² cd Cd / m²
2,0 100 25
2,5 400 64
3,0 900 100
3,5 1600 131
4,0 2500 156
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4,5 3500 173
5,0 5000 200
Tabela 1: INTENSIDADE MÁXIMA PARA EVITAR OFUSCAMENTO
OBS: As unidades integram o sistema internacional de unidades (SI), conforme NBR 5456.
- Proteção quanto a fumaça: Quando utilizado anteparo em luminárias fechadas, os aparelhos
devem ser projetados de modo a não permitir a entrada de fumaça para não prejudicar seu
rendimento luminoso.
- Material das luminárias: O material utilizado para a fabricação da luminária deve ser do tipo
que impeça propagação de chama e que, em caso sua combustão, os gases tóxicos não
ultrapasse 1% daquele produzido pela carga combustível existente no ambiente. Todas as partes
metálicas, em particular os condutores e contatos elétricos. Devem ser protegidos contra
corrosão.
- Invólucro das luminárias: Deve assegurar no mínimo os seguintes índices de proteção, de
acordo com a NBR 6146, de forma a ter resistência contra impacto de água, sem causar danos
mecânicos nem o desprendimento da luminária:
- IP 20, quando instalado em áreas onde não seja previsto combate a incêndio com água;
- IP 23 ou IP 40, quando instalado em áreas onde seja previsto combate a incêndio com água,
ou sem instalações sem proteção contra tempo.
Podem ser utilizados os seguintes tipos de luminárias:
- Blocos autônomos de iluminação com fonte de energia própria;
- Luminárias alimentadas por fonte centralizada;
- lâmpadas incandescentes, fluorescentes, mistas ou outra forma de gerar iluminação adequada,
desde que a iluminação seja conseguida de imediato, sempre assegurando a radiação da luz na
intensidade nominal, durante sua vida útil garantida.
Projetores ou faróis podem ser utilizados somente em casos específicos, sem a possibilidade de
utilizar outo tipo de luminária, porem nunca poderá ser utilizado em escadas ou áreas de
desnível, onde sombra ou ofuscamento podem ocasionar acidentes.
Os projetores com faróis não podem ser posicionados de forma que possa impedir, por
ofuscamento ou iluminação desfavorável, a inspeção da área pelas equipes de salvamento.
A fixação das luminárias deve ser rigorosa, de forma a impedir queda acidental, remoção sem
auxilio de ferramenta e que não possa ser facilmente avariada ou posta fora de serviço. Deve
prever em áreas com matéria inflamável que a luminária suporte um jato de água sem
desprendimento parcial ou total do ponto de fixação.
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Existem dois tipos de luminárias, uma para indicação de vias de abandono, e outra de iluminação
do ambiente, aclaramento.
Para projetos do sistema de iluminação de emergência devem ser conhecidos os seguintes
dados de lâmpadas e luminárias:
A – Tipo de Lâmpada;
B – Potência, em watts;
C – Tensão, em volts;
D – Fluxo luminoso nominal, em lumens;
E – Ângulo da dispersão da luz;
F – Vida útil do elemento gerador de luz.
OBS: Recomenda-se solicitar ao fabricante das luminárias as curvas de distribuição de
intensidade luminosa.
CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO
Em caso de falta de energia por incêndio e no uso de grupo moto gerador automático com
circuitos especiais para iluminação de emergência, todas as áreas protegidas para escoamento,
livres de materiais combustíveis e separadas por portas corta fogo, podem manter a alimentação
em 110/220 Vca..
Os condutores para alimentação dos pontos de luz devem ser dimensionados para garantir uma
queda máxima de tensão, no ponto mais desfavorável de 6% para lâmpadas incandescentes.
Para lâmpadas fluorescentes ou similares com recuperação de tensão eletronicamente, a queda
máxima permissível depende do dispositivo utilizado. As bitolas dos fios não podem ser inferiores
a 1,5 mm² para garantir a resistência mecânica.
Não são permitidos, ligações em série dos pontos de luz.
A isolação dos condutores e suas derivações devem ser do tipo não propagante de chama.
A isolação dos fios deve corresponder à NBR 5410 para suportar temperaturas de no mínimo 70
ºC para as áreas de material inflamável. Para as áreas de material combustível igual ou maior
que 100 ºC.
Os condutores e suas derivações devem sempre passar em eletro dutos com caixas de
passagem.
No caso de instalação aparente, a tubulação e as caixas de passagem devem ser metálicas.
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Em caso de utilização de cabos blindados com armadura de aço ou outro tipo de proteção contra
calor em áreas de risco, deve ser garantido o funcionamento do sistema no tempo exigido por
esta norma, por meio de testes práticos dos cabos em laboratórios e aprovações por entidades
classificadoras nacionais.
OBS: No caso de blocos autônomos, os eletro dutos podem ser de plástico sem especificações
especiais para recarga das baterias em 110 / 220 Vca., mas não para luminárias alimentadas
pelo bloco autônomo. Cabos com armaduras aprovados para o uso sem proteção térmica
adicional, na passagem de áreas de acesso público, em altura menor de 2m do piso, devem ser
protegidos contra danos mecânicos.
No caso de eletro dutos externos passarem por áreas de risco, devem ser, além de metálicos,
isolados contra calor, exceção feita aos blocos autônomos.
Os eletro dutos utilizados para condutores de iluminação de emergência não podem utilizados
para outros fins, salvo instalação de detecção e alarme de incêndio ou de comunicação.
DISTANCIAMENTO DAS LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA
A distância máxima entre dois pontos de iluminação de aclaramento deve ser de 15 m ponto a
ponto.
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7.0 – ALARME DE INCÊNDIO
Serão instalados de acordo com a IT 19 / 2011.
Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação, a principal é da rede de tensão alternada e a
auxiliar é constituídas de baterias ou NO-BREAK. Quando a fonte de alimentação auxiliar for
constituída por baterias de acumuladores ou NO_BREAK, este deve ter autonomia mínima de
24 h em regime de supervisão, sendo que o regime de alarme deve ser de no mínimo 15 min,
para suprimentos das indicações sonoras e ou visuais ou tempo necessários para evacuação da
edificação. Quando a alimentação auxiliar for por gerador, também deverá ter os mesmos
parâmetros de autonomia mínima.
A central de alarme deverá ter dispositivo de teste dos indicadores luminosos e dos sinalizadores
acústicos.
A central de alarme e o painel repetidor devem ficar em local onde haja constante vigilância
humana e de fácil visualização.
A central de alarme e o painel repetidor devem ficar em local onde haja constante vigilância
humana e de fácil visualização. A central deve acionar o alarme geral da edificação, que deve
ser audível em toda edificação.
Em locais de grande concentração de pessoas, o alarme geral pode ser substituído por sinal
sonoro (pré-alarme) apenas na sala de segurança, junto a central, para evitar tumulto. No
entanto, a central deve possuir, um temporizador para acionamento posterior do alarme geral,
com o tempo de retardo de no máximo 2 minutos, caso não sejam tomadas as ações necessárias
para verificar o pré alarme da central. Nesses tipos de locais pode-se ainda optar por uma
mensagem eletrônica automática de orientação de abandono, como pré alarme, ao invés do
alarme geral; sendo que só será aceita essa comunicação, desde que exista brigada de incêndio
na edificação. Mesmo com pré alarme na central de segurança, o alarme geral é obrigatório para
toda edificação.
A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto da área protegida até
o acionador manual mais próximo, não deve ser superior a 30 m.
Os acionadores manuais devem ser localizados juntos aos hidrantes. Nos locais devido a sua
atividade sonora intensa, não seja possível ouvir o alarme geral, será obrigatório a instalação de
avisadores visuais e sonoros.
Os elementos de proteção contra calor que contenham a fiação do sistema deverão ter
resistência mínima de 60 min.
Os eletro dutos e a fiação devem atender aos itens 5.3.8.1 a 5.3.8.5 da NBR 9441 / 98.
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Os acionadores manuais instalados na edificação devem conter obrigatoriamente a indicação de
funcionamento (cor verde) e alarme (cor vermelho) indicando o funcionamento e supervisão do
sistema, quanto a central do sistema for do tipo convencional. Quando a central for do tipo
inteligente pode ser dispensada a presença dos LEDS nos acionadores, desde que haja um
retorno ao alarme, para que a pessoa que acionou o dispositivo, informando que a central
recebeu a identificação.
Na central de alarme, é obrigatório conter um painel/esquema ilustrativo indicando a localização,
com identificação dos acionadores manuais, dispostos na área da edificação, respeitadas as
características técnicas da central. Esse painel pode ser substituído por um display da central
que indique a localização do acionamento.
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8.0 – SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
A sinalização de emergência tem como finalidade o risco de ocorrência de incêndio, alertando
para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco,
que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos das rotas de saída
para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, que por sua vez devam
ser alocados convenientemente no interior da edificação e áreas de risco.
A norma ABNT NBR 13434-1 define o uso de sinalização de segurança fotoluminescente, isto é,
os sinais de rota de saída, emergência e equipamentos de combate a incêndio têm que ser
fotoluminescentes e com pictograma definido por norma, com isso obtém-se a melhor otimização
da intensidade luminosa fotoluminescente de um sinal colocando-o mais próximo das lâmpadas
existentes, de preferência diretamente a luz.
É necessário assegurar que todos os usuários de uma edificação consigam sempre visualizar
um sinal de rota de saída. Estes sinais pertencem ao sistema de sinalização de orientação e
salvamento que é constituído por sinais normalizados, com cores, tamanhos, e pictogramas
definidos na norma ABNT NBR 13434 – 2.
Devem estar assinaladas todas as portas de saída e mudança de direção de sentido (tanto
horizontalmente quanto verticalmente), com os sinais instalados de forma que, chegando a um
sinal seja, possível visualizar o seguinte e continuar assim até a saída final.
Todos os sinais devem estar instalados a uma altura superior a 1,80 m. Como regra geral, a
distância entre dois sinais de rotas de saída não deve ser superior a 15 m.
A sinalização de equipamentos de combate a incêndio deve ser instalada de modo que sejam
visíveis de qualquer ponto e estão devidamente normalizados na norma ABNT NBR 13434 – 2.
Para que estejam sempre visíveis, mesmo na presença de multidões, devem ser instalados a
uma altura superior a 1,80 m.
O sistema de sinalização de emergência atenderá ao contido na IT 20 / 2011.
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9.0 - EXTINTORES
Quando extintores forem instalados em paredes ou divisórias, a altura de fixação do suporte deve
variar no máximo, entre 1,6 m do piso e de forma que a parte inferior do extintor permaneça no
mínimo a 0,20 m do piso acabado. É permitida a instalação de extintores sobre o piso acabado,
desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados com altura mínima de 0,10 m do piso
acabado.
Por se tratar de edificação de risco médio de incêndio os extintores foram distribuídos de forma
que o operador não percorra mais de 20 metros.
Cada pavimento possuirá no mínimo 2 unidades extintoras, sendo uma para incêndio tipo classe
A e outra incêndio tipo classe B e C.
Serão instalados, pelo menos, 1 extintor de incêndio a não mais de 5 m da entrada principal da
edificação.
Os extintores devem possuir marca de conformidade concedida por órgão credenciado pelo
sistema brasileiro de certificação.
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10.0 – HIDRANTES, ABRIGOS, ESGUICHOS E MANGUEIRAS, REGISTRO DE RECALQUE
10.1 - HIDRANTES
O dimensionamento da rede de hidrantes, bem como seus equipamentos obedecerão ao
disposto na IT 22 / 2011.
De acordo com a tabela 3 da IT 22 / 2011 para o Grupo D -1 com carga de incêndio 700 Mj/m² e
com área de construção ATÉ 2500 m², o sistema adotado será TIPO 3 – R.I. = 12 m3. A reserva
técnica será metálica e instalada ao nível do solo.
A tubulação do sistema não deverá ter diâmetro nominal inferior a DN 40 mm, será em aço
galvanizado e será instalada aparente, conforme isométrica.
A tubulação do sistema deverá ser pintada na cor vermelha.
O meio de ligação entre tubos, conexões e acessórios diversos deve garantir a estanqueidade e
a estabilidade mecânica da junta e não deve sofrer comprimento de desempenho, se for exposto
ao fogo.
Toda tubulação deve ser fixada nos elementos estruturais da edificação por meio de suporte
metálico, conforme a NBR 10897/90, rígidos e espaçados em no mínimo 4 m, de modo que cada
ponto de fixação resista a cinco vezes a massa do tubo cheio de água mais a carga de 100Kg.
Os hidrantes serão instalados nos locais especificados no projeto em anexo e serão dotados dos
respectivos registro globo angular para engate rápido, situados a uma altura de em torno de 1,5
m em relação ao piso acabado.
Os hidrantes devem ser posicionados nas proximidades das portas externas, escadas e / ou
acesso principal a ser protegidos, e não mais de 5 m.
Os hidrantes serão posicionados de tal forma que qualquer ponto da área a ser protegida seja
alcançado por um esguicho considerando o comprimento da mangueira de incêndio por meio de
seu trajeto real e alcance mínimo do jato de água igual a 10 m, devendo ter contato visual sem
barreira física, após adentrar pelo menos 1 metro em qualquer compartimento.
No dimensionamento com mais de um hidrante simples deve ser considerado o uso simultâneo
dos dois jatos de água mais desfavoráveis considerado nos cálculos, para qualquer tipo de
sistema especificado, considerando-se em cada jato de água, no mínimo as vazões obtidas
conforme a tabela 2 e condições do item 5.6.1.2. da IT 22/2011.
O local mais desfavorável considerado nos cálculos deve ser aquele que proporciona menor
pressão dinâmica na saída do hidrante (HIDRANTE H01).
A canalização de alimentação do sistema de combate a incêndio será independente da de
consumo normal da edificação.
PROJETO DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
20
A velocidade máxima da água na canalização de alimentação dos hidrantes será inferior a 5,0
m/s para a tubulação de recalque e de 3,0 m/s para tubulação de sucção positiva.
Para o dimensionamento foi considerado o uso de dois hidrantes mais desfavoráveis
simultaneamente, e cada jato d`água , no mínimo as vazões obtidas na tabela 2 da It 22/2011
que é de 200 L/min e pressão de 40 m.c.a. Os hidrantes apresentarão expedições simples.
O dimensionamento deve consistir na determinação do caminhamento das tubulações, dos
diâmetros dos acessórios e dos suportes necessário e suficiente para garantir o funcionamento
dos sistemas previsto na IT 22/2011.
10.2 - ABRIGO PARA MANGUEIRAS, MANGUEIRAS E ESGUICHOS
Os abrigos serão metálicos e pintados na cor vermelha e sinalizados de acordo com I.T. 20 /
2011. Os abrigos correspondem a uma caixa de embutir ou sobrepor, medindo (90 x 60 x 17)
cm, contendo bastidor de vidro, com orifício para ventilação nas travessas superior e inferior e
fechadura que permita a abertura pelo corpo de bombeiro, (jamais trancadas).
As mangueiras de incêndio devem ser acondicionadas dentro dos abrigos em ziguezague ou
aduchadas, conforme especificado na NBR 12779 / 92 e serão do tipo predial “RESMAT PARCH”
de poliéster com revestimento interno de borracha vulcanizada, e terão 38 mm de diâmetro e 30
m de comprimento.
No interior do abrigo poderá ser instalada a válvula angular, desde que o seu manuseio e
manutenção estejam garantidos.
Os abrigos devem possuir fixação própria, independente da tubulação que abastece o hidrante
e utilização exclusiva conforme estabelecido nesta instrução técnica.
Os abrigos dos sistemas de hidrantes não devem ser instalados a mais de 5 m da expedição da
tubulação, devendo estar em local visível de fácil acesso.
As mangueiras de incêndio, a tomada d’água e a botoeira de acionamento da bomba de incêndio
podem ser instaladas dentro do abrigo, desde que não impeçam a manobra ou substituição de
qualquer peça.
Os esguichos tipo 3 a serem utilizados serão confeccionados em latão sem requinte desmontável
e com jato regulável de diâmetro igual 40 mm.
10.3 - REGISTRO DE RECALQUE
Será instalado na testada do imóvel desprovido de muros e divisórias e terá as seguintes
características constantes na IT 22 / 2011.
- Ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou dreno;
PROJETO DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
21
- A tampa deve ser articulada em ferro ou material similar, identificada pela palavra INCÊNDIO.
- Estar afastada a 0,5 m da guia do passeio;
- A introdução voltada para cima em ângulo de 45º e posicionada, no máximo a 0,15 cm de
profundidade em relação ao piso do passeio;
- O volante de manobra deve ser situado a no máximo 0,5 m do nível do piso acabado;
- A válvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, o fluxo de água nos dois sentidos e instalado de
forma a garantir seu adequado manuseio e será dotado de engate rápido de 2 1/2 “ e tampão
com corrente.
11.0 - RESERVA DE COMBATE A INCÊNDIO E BOMBA DE INCÊNDIO
11.1 - RESERVA DE INCÊNDIO
De acordo com a It 22 / 2011 tabela 3 para o grupo D - 1 com cara de incêndio de 700 Mj/m² com
área de construção até 2500 m² o sistema adotado será o tipo 3, com reserva técnica de 12 m3
e será construída em material metálico junto ao nível do solo.
PROJETO DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
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22
12.0 - BOMBA DE INCÊNDIO
12.1 - CARACTERISTICAS GERAIS: O abastecimento da rede de hidrantes será feito através
de bomba de recalque do tipo centrifuga, com motor elétrico cuja pressão mínima atingida no
hidrante mais desfavorável será de 40 m.c.a, cujas principais características são:
- A bomba de incêndio deverá ser utilizada somente para este fim;
- A bomba de incêndio deverá ser protegida contra danos mecânicos, intemperes, agentes
químicos, fogo ou umidade;
- A bomba principal deverá ser diretamente acoplada por meio e luva elástica, sem interposição
de correias e correntes, possuindo a montante uma válvula de paragem e a jusante uma válvula
de retenção e outra de paragem;
- A automatização da bomba deverá ser executada de maneira que após a partida do motor, seu
desligamento seja somente manual no seu próprio painel de comando, localizado na casa de
bomba;
- Como a bomba de incêndio é automatizada, deve ser previsto pelo menos um ponto de
acionamento manual para a mesma, instalado em local seguro da edificação e que permita fácil
acesso, no caso será instalado na casa de bomba;
- O funcionamento automático é indicado pela simples abertura de qualquer ponto de hidrante
da instalação;
- A bomba de incêndio deverá atingir pleno regime em aproximadamente 30 s após sua partida;
- A bomba principal deve ser dotada de manômetro para determinação da pressão em suas
descargas.
12.2 – Bombas de incêndio acopladas a motores elétricos
- A bomba de incêndio do sistema de hidrante poderá dispor de dispositivo para acionamento
automático ou manual;
- A bomba de incêndio não poderá ser instalada em salas que tenha qualquer outro tipo de motor
exceto estes últimos se destinem a sistemas de proteção e combate a incêndio, que utilizem a
agua como agente de combate;
- A alimentação elétrica da bomba de incêndio deve ser independente do consumo geral, de
forma a permitir o desligamento geral da energia, sem prejuízo de funcionamento do motor da
bomba de incêndio;
- As chaves elétricas de alimentação das bombas de incêndio devem ser sinalizadas com a
inscrição alimentação da bomba de incêndio – não desligue;
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23
- A fiação que alimenta o motor da bomba de incêndio, deverá ser protegida contra danos
mecânicos e químicos, fogo e umidade;
- O painel de comando para proteção e partida automática do motor da bomba de incêndio deve
ser selecionado de acordo com a potência em cv..
- A partida do motor elétrico deve estar de acordo com as recomendações da NBR 5410 / 97 ou
da concessionária local;
- O sistema deve ser do tipo magnético;
- O período de aceleração do motor não deverá exceder 10 s;
- O painel da bomba deverá ser localizado o mais próximo possível do motor da bomba de
incêndio e convenientemente protegidos contra respiros de água e penetração de poeira;
- O painel deve ser fornecido com os desenhos dimensionais, lay out, diagrama elétrico, régua
de bornes, diagrama elétrico interno e listagem dos materiais aplicados;
- Todos os fios deverá ser anilhados, de acordo com o diagrama elétrico correspondente;
- As bombas de incêndio com vazão nominal acima de 600 l/min deverão dispor de um fluxo
contínuo de água através de uma tubulação de 6 mm ou placa de orifício de 6 mm, derivada da
voluta da bomba e com retorno preferencialmente para o reservatório, afim de se evitar o
superaquecimento das mesmas.
O conjunto moto-bomba principal correspondente ao motor elétrico trifásico acoplado a uma
bomba centrifuga com vazão de 24,47 m³/h, altura manométrica de 61,48 m.c.a..
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24
O presente Parecer Técnico segue contendo 24 páginas em padrão A4, impressas somente no
anverso, sendo todas as páginas rubricadas e esta devidamente assinada.
ANEXOS
Cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), referente a elaboração do projeto de
sistema de combate a incêndio e pânico.
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – SP, 26 DE JANEIRO DE 2018
_________________________________________
FABIANO JOSÉ DA SILVA Responsável Técnico
CREA: 5061205365
13720-000
CENTRO
ÁREA DO PROJETO
OCUPAÇÃO DESCRIÇÃO DIVISÃO CARGA DE INCÊNDIO
REUNIÃO DE PÚBLICO REPARTIÇÃO PÚBLICA F-6 600 MJ/m²
REQUINTEESG. REGULÁVEL
∅ 40mm RISCO TIPO 03
COMPRIMENTOMANGUEIRA
2x15m PRESSÃO 40 m.c.a
RESERVATÉCNICA
12 m³ VAZÃO 200 l/min
DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO TÉCNICA 22/2018
DIMENSIONAMENTO HIDRÁULICO - HIDRANTE
903,16 m²
UTILIZANDO MAIOR CARGA DE INCÊNDIO PARA DIMENSIONAMENTODE ACORDO COM O DECRETO 56.819/2011 E A INSTRUÇÃO TÉCNICA 14/2018
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
DIMENSIONAMENTO HIDRÁULICOPROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
54.138.268/0001-13
PRAÇA DOS TRÊS PODERES, N° 02
PRESSÃO DE FUNCIONAMENTO DA BOMBA Hidrantes analisados
Peça Pavimento Nível geométrico (m) Vazão (l/s) Pressão (m.c.a.)
Hidrante 01 Analisado
Incêndio Hidrante Mangueira 1.1/2 - 2x15m
Requinte 1.1/2 - 40 mm (Risco 3)
Pavimento Superior 7.26 3.83 53.10
Hidrante 02 Incêndio Hidrante
Mangueira 1.1/2 - 2x15m Requinte 1.1/2 - 40 mm (Risco 3)
Térreo 3.91 3.93 55.66
Tomada d´água: Bomba Hidráulica - Incêndio Nível geométrico: 0.10 m Pressão na saída: 66.10 m.c.a.
Trecho de recalque
Trecho Vazão (l/s)
Ø (mm)
Veloc. (m/s)
Comprimento (m) J (m/m)
Perda (m.c.a.)
Altura (m)
Desnível (m)
Pressões (m.c.a.) Conduto Equiv. Total Disp. Jusante
1-2 7.76 60 2.74 0.20 0.00 0.20 0.1542 0.03 0.10 -0.20 65.90 65.87 2-3 7.76 60 2.74 0.20 0.01 0.21 0.1542 0.03 0.30 -0.20 65.67 65.64 3-4 7.76 60 2.74 0.20 8.10 8.30 0.1542 1.28 0.50 -0.20 65.44 64.16 4-5 7.76 60 2.74 0.20 0.40 0.60 0.1542 0.09 0.70 -0.20 63.96 63.87 5-6 7.76 60 2.74 0.20 0.40 0.60 0.1542 0.09 0.90 -0.20 63.67 63.57 6-7 7.76 60 2.74 1.15 2.40 3.55 0.1542 0.55 1.10 0.00 63.57 63.03 7-8 7.76 60 2.74 8.05 2.40 10.45 0.1542 1.61 1.10 -8.05 54.98 53.37 8-9 7.76 60 2.74 4.03 2.40 6.43 0.1542 0.99 9.15 0.00 53.37 52.38 9-10 3.83 60 1.36 1.89 3.40 5.29 0.0418 0.22 9.15 1.89 54.27 54.04
10-11 3.83 60 1.36 0.20 2.40 2.60 0.0418 0.11 7.26 0.00 54.04 53.94 11-12 3.83 60 1.36 0.00 20.00 20.00 0.0418 0.84 7.26 0.00 53.94 53.10
Trecho de sucção
Trecho Vazão
(l/s) Ø
(mm) Veloc. (m/s)
Comprimento (m) J (m/m)
Perda (m.c.a.)
Altura (m)
Desnível (m)
Pressões (m.c.a.) Conduto Equiv. Total Disp. Jusante
1-2 7.76 60 2.74 0.69 1.90 2.59 0.1542 0.40 0.10 0.00 66.70 66.30 2-3 7.76 60 2.74 0.43 0.40 0.83 0.1542 0.13 0.10 0.00 66.30 66.17 3-4 7.76 60 2.74 0.43 0.01 0.44 0.1542 0.07 0.10 0.00 66.17 66.10 4-5 7.76 50 3.95 0.00 0.00 0.00 0.3747 0.00 0.10 0.00 66.10 66.10
Altura manométrica (m.c.a.) Vazão de
projeto (l/s)
NPSH disponível
(mca)
NPSH requerido
(mca)
Potência efetiva (CV)
Recalque Sucção Total
Altura Perda Mangueira Esguicho Altura Perda 7.16 5.84 0.00 0.00 0.00 0.60 66.70 7.76 9.49 2.02 15.05
Trecho de recalque Conexões L equivalente (m)
Material Grupo Item Quant. Unitária Total BH 2" x 1.1/4" 15CV R208 1 0.00 0.00
FºGº União ass. de ferro cônico 2.1/2" 1 0.01 0.01 FºGº Válvula de retenção vertical c/ FºGº 2.1/2" 1 8.10 8.10 FºGº Te de redução 2.1/2" x 1" 1 0.40 0.40 FºGº Registro bruto de gaveta industrial 2.1/2" 1 0.40 0.40 FºGº Cotovelo 90 2.1/2" 4 2.40 9.60 FºGº Te 2.1/2" 1 3.40 3.40
Hidrante Mangueira 1.1/2 - 2x15m
Requinte 1.1/2 - 40 mm (Risco 3) 1 20.00 20.00
Trecho de sucção Conexões L equivalente (m)
Material Grupo Item Quant. Unitária Total FºGº Flange 2.1/2" 1 1.90 1.90 FºGº Registro bruto de gaveta industrial 2.1/2" 1 0.40 0.40 FºGº União ass. de ferro cônico 2.1/2" 1 0.01 0.01
HIDRANTES MAIS DESFAVORÁVEIS
Hidrantes analisados
Peça Pavimento Nível geométrico
(m) Vazão (l/s) Pressão (m.c.a.)
Hidrante 01 Analisado
Incêndio Hidrante Mangueira 1.1/2 - 2x15m
Requinte 1.1/2 - 40 mm (Risco 3)
Pavimento Superior
7.26 3.33 40.01
Hidrante 02 Incêndio Hidrante
Mangueira 1.1/2 - 2x15m Requinte 1.1/2 - 40 mm (Risco 3)
Térreo 3.91 3.44 42.73
Tomada d´água: Bomba Hidráulica - Incêndio Nível geométrico: 0.10 m Pressão na saída: 51.70 m.c.a.
Trecho de recalque
Trecho Vazão (l/s)
Ø (mm)
Veloc. (m/s)
Comprimento (m) J (m/m)
Perda (m.c.a.)
Altura (m)
Desnível (m)
Pressões (m.c.a.) Conduto Equiv. Total Disp. Jusante
1-2 6.77 60 2.39 0.20 0.00 0.20 0.1198 0.02 0.10 -0.20 51.50 51.48 2-3 6.77 60 2.39 0.20 0.01 0.21 0.1198 0.03 0.30 -0.20 51.28 51.25 3-4 6.77 60 2.39 0.20 8.10 8.30 0.1198 0.99 0.50 -0.20 51.05 50.06 4-5 6.77 60 2.39 0.20 0.40 0.60 0.1198 0.07 0.70 -0.20 49.86 49.78 5-6 6.77 60 2.39 0.20 0.40 0.60 0.1198 0.07 0.90 -0.20 49.58 49.51 6-7 6.77 60 2.39 1.15 2.40 3.55 0.1198 0.43 1.10 0.00 49.51 49.09 7-8 6.77 60 2.39 8.05 2.40 10.45 0.1198 1.25 1.10 -8.05 41.04 39.79 8-9 6.77 60 2.39 4.03 2.40 6.43 0.1198 0.77 9.15 0.00 39.79 39.02 9-10 3.33 60 1.18 1.89 3.40 5.29 0.0322 0.17 9.15 1.89 40.91 40.74
10-11 3.33 60 1.18 0.20 2.40 2.60 0.0322 0.08 7.26 0.00 40.74 40.65 11-12 3.33 60 1.18 0.00 20.00 20.00 0.0322 0.64 7.26 0.00 40.65 40.01
Trecho de sucção
Trecho Vazão (l/s)
Ø (mm)
Veloc. (m/s)
Comprimento (m) J (m/m)
Perda (m.c.a.)
Altura (m)
Desnível (m)
Pressões (m.c.a.) Conduto Equiv. Total Disp. Jusante
1-2 6.77 60 2.39 0.69 1.90 2.59 0.1198 0.31 0.10 0.00 52.16 51.85 2-3 6.77 60 2.39 0.43 0.40 0.83 0.1198 0.10 0.10 0.00 51.85 51.75 3-4 6.77 60 2.39 0.43 0.01 0.44 0.1198 0.05 0.10 0.00 51.75 51.70 4-5 6.77 50 3.45 0.00 0.00 0.00 0.2911 0.00 0.10 0.00 51.70 51.70
Altura manométrica (m.c.a.) Vazão de
projeto (l/s)
NPSH disponível
(mca)
NPSH requerido
(mca)
Potência efetiva (CV)
Recalque Sucção Total
Altura Perda Mangueira Esguicho Altura Perda 7.16 4.53 0.00 0.00 0.00 0.46 52.16 6.77 9.63 - -
Trecho de recalque Conexões L equivalente (m)
Material Grupo Item Quant. Unitária Total BH 2" x 1.1/4" 15CV R208 1 0.00 0.00
FºGº União ass. de ferro cônico 2.1/2" 1 0.01 0.01 FºGº Válvula de retenção vertical c/ FºGº 2.1/2" 1 8.10 8.10 FºGº Te de redução 2.1/2" x 1" 1 0.40 0.40 FºGº Registro bruto de gaveta industrial 2.1/2" 1 0.40 0.40 FºGº Cotovelo 90 2.1/2" 4 2.40 9.60 FºGº Te 2.1/2" 1 3.40 3.40
Hidrante Mangueira 1.1/2 - 2x15m
Requinte 1.1/2 - 40 mm (Risco 3) 1 20.00 20.00
Trecho de sucção Conexões L equivalente (m)
Material Grupo Item Quant. Unitária Total FºGº Flange 2.1/2" 1 1.90 1.90 FºGº Registro bruto de gaveta industrial 2.1/2" 1 0.40 0.40 FºGº União ass. de ferro cônico 2.1/2" 1 0.01 0.01