Menos leis, mais acesso, melhor aplicação SIMPLEGIS: Resultados 2010.

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Menos leis, mais acesso, melhor aplicação SIMPLEGIS: Resultados 2010

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Menos leis, mais acesso, melhor aplicação

SIMPLEGIS: Resultados 2010

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O Programa SIMPLEGIS tem três objectivos:

• 1.º OBJECTIVO – Simplificar a legislação: menos leis, menos rectificações e

atraso ZERO na transposição de directivas da União Europeia (UE).

• 2.º OBJECTIVO – Mais acesso das pessoas e empresas à legislação: leis mais

compreensíveis, mais participação dos cidadãos e melhor informação legislativa.

• 3.º OBJECTIVO – Melhor aplicação das leis: leis com manuais de instruções para

cumprirem todos os seus objectivos e avaliação das leis para medir o seu

impacto.

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Todas as metas fixadas pelo SIMPLEGIS para o ano de 2010 foram cumpridas.

SIMPLEGIS 2010: 7 RESULTADOS ALCANÇADOS

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1.º Resultado: Menos leisÉ necessário reduzir o número de leis para as pessoas e empresas poderem conhecer mais

facilmente as regras aplicáveis.

Em 2010, o número de diplomas aprovados pelo Governo (207 decretos-leis e decretos

regulamentares) ficou 40% abaixo da média dos últimos 10 anos (352).

Média 2000-2009 20100

100

200

300

400

N.º de decretos-leis e decretos regulamentares aprovados pelo Governo

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2.º Resultado: Mais revogaçõesPara termos mais certeza e clareza no ordenamento jurídico, é necessário saber em cada

momento quais são os diplomas que estão em vigor.

Em 2010, o Governo revogou 319 diplomas: aprovou um diploma que procede à

eliminação do ordenamento jurídico de 233 decretos-leis desnecessários e já não aplicados

nos dias de hoje (Decreto-Lei n.º 70/2011, de 16 de Junho), e revogou mais 86 diplomas.

Este resultado ultrapassa o objectivo fixado de revogar 300 diplomas em 2010.

Objectivo fixado Resultado alcançado200220240260280300320340360380400 N.º de diplomas eliminados em 2010

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3.º Resultado: Leis com menos errosPara haver confiança das pessoas e empresas nas leis é preciso que o seu texto seja estável

e não seja necessário realizar correcções logo após a sua publicação.

Em 2010, a percentagem de decretos-leis e decretos regulamentares sem declarações de

rectificação foi de 95,88%, superando o objectivo de 95% que tinha sido fixado. Este

resultado fica acima da média dos últimos 10 anos.

Média 2000-2009 201084.00%

86.00%

88.00%

90.00%

92.00%

94.00%

96.00%

98.00%

Percentagem de decretos-leis e decretos regulamentares sem declaração de rectificação

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4.º Resultado: Melhor avaliação de sempre na transposição de Directivas

Foram adoptadas medidas para passarmos a transpor as directivas comunitárias a

tempo e horas, com uma política de “Atraso ZERO”.

A Comissão Europeia avaliou a transposição das Directivas do Mercado Interno

pelos Estados-Membros e destacou os seguintes avanços de Portugal (“Internal

Market Socoreboard n.º 22”):

•Redução em mais de metade do número de directivas em atraso;

•Redução em mais de metade do tempo para transposição de directivas;

•As medidas adoptadas por Portugal foram descritas como uma “história de

sucesso” entre todos os Estados-Membros.

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5.º Resultado: Resumos em linguagem clara

Conhecer o conteúdo das leis é um direito das pessoas e empresas. As leis devem poder ser

compreendidas pelas pessoas e empresas, nacionais e estrangeiras, com menos custos.

Desde o dia 13 de Outubro de 2010, com a publicação de decretos-leis e decretos

regulamentares passaram a ser disponibilizados no Diário da República (DR), em

www.dre.pt, resumos explicativos dos diplomas, escritos em linguagem simples, clara

e acessível, em português e em inglês.

Esta medida estava prevista entrar em funcionamento no 2.º semestre de 2011, tendo

sido antecipada em mais de seis meses.

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6.º Resultado: Melhor publicidade no DR

A publicação em grande número de certos tipos de actos muito específicos no DR dificulta a

pesquisa, localização e consulta destes actos e do DR.

Desde 10 de Janeiro de 2011 deixaram de ser publicados no DR:

• Os actos referentes à caça e matéria cinegética (conhecidos por “portarias da caça”), que

passaram a ser divulgados no sítio da Internet da Autoridade Florestal Nacional (AFN), em

www.afn.min-agricultura.pt.

• Os actos referentes às Zonas de Intervenção Florestal, que também passaram a ser

divulgados através do sítio da Internet da AFN.

• Os actos sobre circulação de selos postais, que passaram a ser publicitados no sítio da

Internet dos CTT (www.ctt.pt).

Com esta medida deixaram de ser publicados em DR cerca de 800 actos/ano.

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7.º Resultado: DRE desde 1910

Disponibilizar electronicamente a legislação produzida em Portugal desde a fundação da

República representa um incremento no acesso e conhecimento da legislação

portuguesa.

Até agora estavam disponíveis no DRE todos os diários publicados na 1.ª série desde

1960.

Para assinalar o Centenário da República (1910-2010), passaram a estar disponíveis,

desde 5 de Outubro de 2010, todos os diários publicados na 1.ª série desde 1910.

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As medidas previstas no programa SIMPLEGIS para o ano de 2011 continuam em curso.

SIMPLEGIS 2011: MEDIDAS EM CURSO

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Atraso ZERO na transposição de Directivas

A política de “Atraso ZERO” na transposição de Directivas pode continuar e avançar.

Para garantir que as directivas são transpostas a tempo e horas:

• Foram introduzidos mecanismos de alerta, planeamento e controlo da

transposição de Directivas;

• Foi estabelecida uma calendarização rigorosa do processo de transposição de

cada directiva;

• O procedimento legislativo do Governo foi organizado de modo a poder

assegurar este objectivo.

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Saber fazer leis simples e claras

Para fazer leis simples e claras é preciso saber como fazê-las, com regras técnicas, bem conhecidas por

todos e com formação específica.

Para fazer leis mais simples e claras:

• Estão a ser realizadas periodicamente acções de formação.

• Está em curso a elaboração de um “guia prático para a produção de actos normativos”, que permita

saber, de uma forma prática, quando é necessário fazer um acto legislativo, como fazer a avaliação

das leis, como efectuar consultas e audições, etc. Estão criadas as condições para que este guia

esteja concluído até ao final de 2011.

• Está em curso a actualização do manual “Regras de Legística” para saber, de uma forma prática,

como redigir uma lei. Estão criadas as condições para que este manual esteja actualizado até ao final

do 1.º trimestre de 2012.

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Novas formas de consulta pública

A realização de audições é um instrumento importante para a elaboração de leis em certas matérias.

Hoje existem processos de consultas e audições institucionalizados, mas dirigem-se sobretudo a

entidades e não a pessoas ou empresas individuais.

Para permitir que os processos de audições e consultas dos decretos-leis e decretos regulamentares

também cheguem às pessoas e empresas:

• Está em curso a criação de um sítio na Internet para divulgar as consultas e audições;

• Está a ser adoptada uma forma de realização de audições especialmente dirigida para cidadãos e

empresas, com questionários e perguntas concretas e não apenas com articulados legislativos, que

só dificilmente são compreendidos por pessoas e empresas individuais.

Estão criadas as condições para que estas medidas entrem em funcionamento no 2.º semestre de 2011.

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Consolidação legislativa

Para facilitar o conhecimento das leis em vigor, é necessário elaborar versões consolidadas de

diplomas, que permitam dar a conhecer a versão em vigor em cada momento.

Durante o ano de 2010:

•Foram definidas as leis a consolidar;

•Foi fixado um calendário para a tarefa de consolidação legislativa.

Estão criadas as condições para, até ao final do 2.º semestre de 2011, disponibilizar na

Internet as versões consolidadas dos diplomas legais definidos.

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Portal de Informação Legislativa

Para tornar o acesso à informação sobre leis mais fácil e mais rápido, vai entrar em

funcionamento um novo Portal de Informação Legislativa na Internet.

O novo Portal vai disponibilizar serviços inovadores, com utilidade para cidadãos e

empresas:

•Melhores pesquisas, com um verdadeiro “google legislativo”;

•Integração de toda a informação do DIGESTO e DRE;

•Disponibilização de legislação consolidada;

•Tradutor jurídico;

•Dicionário jurídico;

•Divulgação de “Manuais de Instruções” sobre a aplicação das leis.

Estão criadas as condições para este Portal ser disponibilizado ao público em Julho de 2011.

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Manuais de Instruções

Para aplicar melhor as leis, devem ser disponibilizados “Manuais de Instruções”,

escritos em linguagem simples e acessível, que expliquem as leis a quem as vai aplicar

e aos seus destinatários.

Durante o ano de 2011:

• Está em curso a conclusão de 10 manuais de instruções para ajudar a aplicar

decretos-leis e decretos regulamentares.

• Os “Manuais de Instruções” vão ser disponibilizados no novo Portal de

Informação Legislativa, através da Internet.

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Leis bem avaliadas

Avaliar as leis é necessário para saber se as regras a adoptar por uma lei permitem atingir

os objectivos pretendidos (avaliação prévia) e se as regras já adoptadas estão a ser

efectivamente cumpridas (avaliação sucessiva).

Para avaliar melhor as leis:

• Já entrou em funcionamento o novo o modelo de avaliação prévia simples para

decretos-leis e decretos regulamentares, que permite medir o seu impacto em termos

de simplificação legislativa, encargos administrativos, custos, etc;

• Foram criados modelos de avaliação prévia e sucessiva complexos, para avaliar 10

leis em 2011;

• Foram criadas e formadas equipas especializadas em avaliação legislativa.