Mensagem 005 2015_ e projeto de lei_005_2015_altera dispositivo da lei nº 5.449

5
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE LEI Nº 005/2015 Altera dispositivo da Lei nº 5.449, de 27.09.2013, que “Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal FDM e outras providencias”, e altera os dispositivos da Lei nº 5.493, de 29.01.2014, que cria o “Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal – CONFISA/FDM, a que se refere à Lei Complementar Estadual 712 de 13.09.2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 5.449, de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: I – Fica alterado o caput do art. 3º e incluído o parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras (SEMIPRO), e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.”

Transcript of Mensagem 005 2015_ e projeto de lei_005_2015_altera dispositivo da lei nº 5.449

Page 1: Mensagem 005 2015_ e projeto de lei_005_2015_altera dispositivo da lei nº 5.449

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHAESTADO DO ESPÍRITO SANTO

“Deus seja louvado”

PROJETO DE LEI Nº 005/2015

Altera dispositivo da Lei nº 5.449, de 27.09.2013, que “Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras providencias”, e altera os dispositivos da Lei nº 5.493, de 29.01.2014, que cria o “Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal – CONFISA/FDM, a que se refere à Lei Complementar Estadual nº 712 de 13.09.2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.449, de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I – Fica alterado o caput do art. 3º e incluído o parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras (SEMIPRO), e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.”

Parágrafo único. O titular da Secretaria Municipal indicada no caput deste artigo assume a gestão do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM.

Art. 2º A Lei nº 5.493, de 22 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Fica alterado o do art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal – CONFISA/FDM, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras.”

Page 2: Mensagem 005 2015_ e projeto de lei_005_2015_altera dispositivo da lei nº 5.449

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHAESTADO DO ESPÍRITO SANTO

“Deus seja louvado”

II – Fica alterado o do art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal – CONFISA/FDM, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras.”

III – Fica alterado o parágrafo único do art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O Secretário Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras, será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de infraestrutura e obras, fazenda, administração e governo.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Velha, ES, 04 de março de 2015.

RODNEY ROCHA MIRANDAPrefeito Municipal

Page 3: Mensagem 005 2015_ e projeto de lei_005_2015_altera dispositivo da lei nº 5.449

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHAESTADO DO ESPÍRITO SANTO

“Deus seja louvado”

Vila Velha, ES, 04 de março de 2015.

MENSAGEM DE LEI Nº 005/2015

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Submetemos à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei nº 5.449, de 27.09.2013, que “Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras providencias”, e altera os dispositivos da Lei nº 5.493, de 29.01.2014, que cria o ‘Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal – CONFISA/FDM, a que se refere à Lei Complementar Estadual nº 712 de 13.09.2013’”.

A proposta de alteração de dispositivo da Lei justifica-se pela restruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Vila velha, onde as atividades da extinta Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA passaram a ser executadas pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAD, conforme Decreto nº 228/2014, publicado em 14/11/2014. Sendo assim, com vistas a otimização de tempo na tramitação de processos, encaminhamos as citadas alterações legais transferindo a vinculação do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Projetos e Obras, visto que esta Secretaria possui a maior destinação dos recursos originários do FDM.

Ante o exposto, contamos com a especial atenção de Vossa Excelência e dos demais integrantes desse Legislativo, no sentido de ser o presente Projeto de Lei recebido, apreciado, e, ao final, aprovado, em regime de urgência, medida que desde já requeremos com fulcro no art. 39 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos protestos de elevado apreço.

Atenciosamente,

RODNEY ROCHA MIRANDAPrefeito Municipal