Mensagem 005 2015_ e projeto de lei_005_2015_altera dispositivo da lei nº 5.449
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHAESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 005/2015
Altera dispositivo da Lei nº 5.449, de 27.09.2013, que “Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras providencias”, e altera os dispositivos da Lei nº 5.493, de 29.01.2014, que cria o “Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal – CONFISA/FDM, a que se refere à Lei Complementar Estadual nº 712 de 13.09.2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.449, de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – Fica alterado o caput do art. 3º e incluído o parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras (SEMIPRO), e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.”
Parágrafo único. O titular da Secretaria Municipal indicada no caput deste artigo assume a gestão do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM.
Art. 2º A Lei nº 5.493, de 22 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica alterado o do art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal – CONFISA/FDM, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHAESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
II – Fica alterado o do art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal – CONFISA/FDM, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras.”
III – Fica alterado o parágrafo único do art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Secretário Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras, será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de infraestrutura e obras, fazenda, administração e governo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 04 de março de 2015.
RODNEY ROCHA MIRANDAPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHAESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 04 de março de 2015.
MENSAGEM DE LEI Nº 005/2015
Senhor Presidente,Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei nº 5.449, de 27.09.2013, que “Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras providencias”, e altera os dispositivos da Lei nº 5.493, de 29.01.2014, que cria o ‘Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal – CONFISA/FDM, a que se refere à Lei Complementar Estadual nº 712 de 13.09.2013’”.
A proposta de alteração de dispositivo da Lei justifica-se pela restruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Vila velha, onde as atividades da extinta Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA passaram a ser executadas pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAD, conforme Decreto nº 228/2014, publicado em 14/11/2014. Sendo assim, com vistas a otimização de tempo na tramitação de processos, encaminhamos as citadas alterações legais transferindo a vinculação do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Projetos e Obras, visto que esta Secretaria possui a maior destinação dos recursos originários do FDM.
Ante o exposto, contamos com a especial atenção de Vossa Excelência e dos demais integrantes desse Legislativo, no sentido de ser o presente Projeto de Lei recebido, apreciado, e, ao final, aprovado, em regime de urgência, medida que desde já requeremos com fulcro no art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDAPrefeito Municipal