MENSAGEM DO PRESIDENTE - cbdu.org.br · SEÇÃO III – JUBs FASE FINAL ... CAPÍTULO VI – DAS...

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MENSAGEM DO PRESIDENTE

Crescer, ter a melhor estrutura organizacional, despertar a atenção de muitos e se tornar o melhor

evento esportivo de nosso país, sempre foram objetivos da Confederação Brasileira do Desporto

Universitário para os Jogos Universitários Brasileiros. Objetivos já alcançados há alguns anos fizeram

com que em 2017 os JUBs tivessem credenciados mais de 7 mil pessoas, sendo o maior já realizado

e quebrando todos os recordes de mídia, investimento, visibilidade, alcance e engajamento.

Conquistar as metas exige uma nova leitura do contexto, novos direcionamentos e, sobretudo,

novas metas. Por conta disso, a CBDU decidiu reformular não apenas o JUBs, mas todo o calendário

do esporte universitário nacional. A partir de 2018 todas as competições organizadas pela CBDU

passam a ser JUBs. Assim, os JUBs ganha maior amplitude, mais modalidades, alcança um número

maior de participantes e chega com sua marca e força numa maior quantidade de cidades do Brasil.

Para isso, elaboramos um novo Regulamento Geral, que ordena todos os nossos eventos. É um novo

momento, pois as Federações Universitárias Estaduais passam a ter papel mais significativo na

realização do JUBs Etapas Estaduais e na participação e co-realização das fases regionais e nacionais,

quando as Instituições de Ensino Superior passam a ter mais atenção para o calendário da CBDU e

onde todos os universitários atletas passam a disputar o JUBs!

É o momento em que todos vestem a mesma camisa, a nossa camisa, a camisa do esporte

universitário brasileiro, a SUA CAMISA!

Saudações desportivas universitárias,

Luciano Cabral

Presidente da Confederação Brasileira do Desporto Universitário

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ÍNDICE

TÍTULO I ............................................................................................................................... 07

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE DO EVENTO ........................................................................... 07

CAPÍTULO II – DA JUSTIFICATIVA .......................................................................................... 07

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS ............................................................................................. 07

TÍTULO II .............................................................................................................................. 08

CAPÍTULO I – DA REALIZAÇÃO .............................................................................................. 08

CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES ............................................................................. 09

TÍTULO III ............................................................................................................................. 12

CAPÍTULO I – DOS PODERES ................................................................................................. 12

TÍTULO IV ............................................................................................................................. 13

CAPÍTULO I – DOS CRONOGRAMAS ...................................................................................... 13

TÍTULO V .............................................................................................................................. 14

CAPÍTULO I – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ................................................................... 14

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES .............................................................. 17

SEÇÃO I – JUBs MODALIDADES .................................................................................. 17

SEÇÃO II – JUBs CONFERÊNCIAS ................................................................................ 19

SEÇÃO III – JUBs FASE FINAL ...................................................................................... 19

CAPÍTULO III – DA DOCUMENTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES ......................... 21

CAPÍTULO IV – DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ......................................... 23

CAPÍTULO V – DO CERIMONIAL DE ABERTURA DOS JUBs FASE FINAL .................................. 26

CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES INFORMATIVAS DAS MODALIDADES ................................... 26

CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO ..................................................................... 27

SEÇÃO I – DAS MODALIDADES INDIVIDUAIS .............................................................. 27

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SEÇÃO II – DAS MODALIDADES COLETIVAS ............................................................... 27

ITEM I – DAS FORMAS DE DISPUTAS ............................................................... 29

SEÇÃO III – DOS JOGOS, PROVAS E COMBATES ......................................................... 31

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO .......................................................................................... 32

CAPÍTULO IX – DA ARBITRAGEM .......................................................................................... 32

CAPÍTULO X – DOS UNIFORMES ........................................................................................... 32

CAPÍTULO XI – DOS BOLETINS .............................................................................................. 34

TÍTULO VI ............................................................................................................................. 34

CAPÍTULO I – DO ATENDIMENTO MÉDICO ........................................................................... 34

TÍTULO VII ............................................................................................................................ 35

CAPÍTULO I – DO STJDU E COMISSÃO DISCIPLINAR .............................................................. 35

CAPÍTULO II – DOS PRAZOS, ATOS E PROCEDIMENTOS ........................................................ 36

TÍTULO VIII ........................................................................................................................... 37

CAPÍTULO I – DA CESSÃO DE DIREITOS ................................................................................. 37

TÍTULO IX ............................................................................................................................. 38

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................... 38

ANEXOS ............................................................................................................................... 39

I A – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA ALUNOS-ATLETAS – JUBs

FASE FINAL ........................................................................................................................... 40

I B – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA ALUNOS-ATLETAS – JUBs

CONFERÊNCIAS .................................................................................................................... 41

I C – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA ALUNOS-ATLETAS – JUBs

MODALIDADES ..................................................................................................................... 42

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II A – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA ALUNOS-ATLETAS

MENORES DE IDADE – JUBs FASE FINAL ............................................................................... 43

II B – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA ALUNOS-ATLETAS

MENORES DE IDADE – JUBs CONFERÊNCIAS ........................................................................ 44

II C – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA ALUNOS-ATLETAS

MENORES DE IDADE – JUBs MODALIDADES ......................................................................... 45

III A – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA DIRIGENTES E

COMISSÃO TÉCNICA – JUBs FASE FINAL ............................................................................... 46

III B – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA DIRIGENTES E

COMISSÃO TÉCNICA – JUBs CONFERÊNCIAS ........................................................................ 47

III C – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA DIRIGENTES E

COMISSÃO TÉCNICA – JUBs MODALIDADES ......................................................................... 48

IV A – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

SUPERIOR – JUBs FASE FINAL ............................................................................................... 49

IV B – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

SUPERIOR – JUBs CONFERÊNCIAS ........................................................................................ 50

IV C – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

SUPERIOR – JUBs MODALIDADES ......................................................................................... 51

V – FICHA DE SUBSTITUIÇÃO DE PARTICIPANTES ................................................................. 52

VI – REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO ............................................. 53

VII – REQUERIMENTO DE PENDÊNCIA .................................................................................. 54

VIII – FICHA DE MUDANÇA DE PROVA .................................................................................. 55

IX – FICHA DE SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DE CREDENCIAL ....................................................... 56

X – FICHA DE SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO ............................................................................. 57

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REGULAMENTO GERAL

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE DO EVENTO

Art. 1º. Os JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS – JUBs 2018 têm por finalidade aumentar a

participação em atividades esportivas em todas as Instituições de Ensino Superior (doravante

denominadas IES), públicas e privadas do território nacional e promover a ampla mobilização da

juventude universitária brasileira em torno do esporte.

CAPÍTULO II

DA JUSTIFICATIVA

Art. 2º. Ao educar o jovem por intermédio da prática desportiva universitária, estamos cada vez

mais difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento olímpico, estes

direcionados para construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de

discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da

paz e fair-play. Com as das atividades desportivas, jovens e adultos constroem seus valores, seus

conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem as realidades.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3º. Os JUBs 2018 têm por objetivos:

a) Fomentar a prática do esporte universitário com fins educativos e competitivos;

b) Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas IES para o cenário esportivo nacional

e internacional;

c) Desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os participantes;

d) Promover o congraçamento dos universitários brasileiros, estimulando a prática do esporte,

visando ao desenvolvimento da personalidade integral do jovem;

e) Contribuir para o desenvolvimento integral do(a) aluno(a)-atleta como ser social, autônomo,

democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania pela prática

esportiva;

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TÍTULO II

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO

Art. 4º. Os JUBs 2018 são uma realização da Confederação Brasileira do Desporto Universitário

(doravante denominada CBDU) em parceria com o Ministério do Esporte (doravante denominado

ME), tendo como apoiadores as Cidades/Estados Sedes no presente ano. Os eventos da Temporada

2018 serão dividos conforme abaixo seguem:

§ 1º – JUBs Modalidades:

a) JUBs Futebol e Rugby 7;

b) JUBs Lutas: Jiu-jitsu, Judô, Karatê, Luta Olímpica, Muay Thai, Taekwondo e Wushu;

c) JUBs Futebol 7 e Basquete 3x3;

d) JUBs Badminton, Tênis, Tênis de Mesa, Tênis de Mesa Paradesportivo e Xadrez;

e) JUBs Jogos de Praia: Beach Hand, Beach Soccer, Futevôlei e Vôlei de Praia.

§ 2º – JUBs Conferências Regionais:

a) Modalidades: Basquete, Futsal, Handebol e Voleibol.

b) Divisão dos estados e Distrito Federal por Conferência:

1. Norte: AC, AP, AM, MA, PA, RO, RR e TO;

2. Nordeste: AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE;

3. Central: DF, ES, GO, MT, MG e RJ;

4. Sul: MS, PR, RS, SC e SP.

§ 3º – JUBs Fase Final: Acadêmico, Atletismo, Atletismo Paradesportivo, Basquete, Ciclismo*,

Futebol Eletrônico, Futsal, Handebol, Judô, League of Legends, Natação, Natação Paradesportiva,

Skateboarding*, Vôlei de Praia* e Voleibol.

* Modalidade Complementar – Solicitação da Cidade Sede.

Art. 5º. Serão considerados etapas dos JUBs 2018:

a) Etapas Estaduais – Serão de responsabilidade das Federações Universitárias Estaduais – FUEs

e dos Comitês Organizadores Locais, como forma de classificar as equipes/alunos(as)-atletas

que representarão os estados nas competições JUBs;

b) JUBs Modalidades – Realizados pela CBDU em parceria com as FUEs e Comitês

Organizadores Locais (Cidades/Estados Sedes);

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c) JUBs Conferências – Realizados pela CBDU em parceira com as FUEs e Comitês Organizadores

Locais (Cidades/Estados Sedes), serão seletivas para os JUBs Fase Final 2018;

d) JUBs Fase Final – Realizados pela CBDU em parceira com a FUE e Comitê Organizador Local

(Cidade/Estado Sede), que reúne as 03 (três) primeiras equipes da cada JUBs Conferência e

os alunos(as)-atletas das demais modalidades dos JUBs Fase Final, com classificação por

meio das Etapas Estaduais.

§ 1º – As FUEs deverão entregar para o Comitê Organizador o Relatório Final da Etapa Estadual, que

deverá estar acompanhado dos Boletins desta Etapa Estadual, para fins de participação nos JUBs

2018. Os prazos de entrega dos Relatórios Finais serão:

a) Para os JUBs Modalidades, o prazo final será até o dia da Reunião Informativa da respectiva

modalidade;

b) Para os JUBs Conferências, o prazo final será até o dia da Reunião Informativa da respectiva

Conferência Regional da FUE;

c) Para os JUBs Fase Final, o prazo final será no ato de entrega das documentações no

Congresso de Abertura dos JUBs Fase Final, com excessão das modalidades das

Conferências.

§ 2º – A não entrega dos relatórios em cada competição obrigará a FUE a doar ao Comitê

Organizador, até o início da competição, 05 (cinco) cestas básicas, para que sejam entregues a uma

entidade social da Cidade Sede, sem prejuízo do encaminhamento ao STJDU.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 6º. Ao Comitê Organizador de todas as competições dos JUBs 2018 caberá:

§ 1º – JUBs Modalidades:

a) Indicar toda a equipe de trabalho;

b) Elaborar os Regulamentos Geral e Específico de cada modalidade;

c) Deliberar sobre a participação das FUEs e IES onde não existam competições universitárias

ou onde não haja adesão nas competições atuais;

d) Inspecionar e aprovar, por intermédio da Comissão de Vistoria, composta por membros das

Cidades Sedes e da CBDU, os locais e instalações a serem utilizados durante as competições;

e) Providenciar a logística para os eventos;

f) Providenciar os recursos materiais necessários para os eventos;

g) Responsabilizar-se pelo pagamento das seguintes despesas com recursos da Lei Agnelo/Piva,

e depois prestar contas dentro do prazo legal:

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i. Hospedagem dos componentes das delegações com benefícios inscritas nos Jogos de

Praia;

ii. Hospedagem e alimentação do Comitê Organizador e de 01 (um) representante do

STJDU;

iii. Transporte do Comitê Organizador e de 01 (um) representante do STJDU de seus

estados até a cidade sede e retorno após o término das suas funções.

h) Supervisionar permanentemente a execução do projeto de organização dos Eventos,

principalmente no que tange às exigências do termo de parceria, firmado entre ME e a

CBDU;

i) A responsabilidade pela hospedagem dos componentes das delegações com benefício

inscritos nos Jogos de Praia terá inicio a partir das 14h00min do dia estabelecido para a

chegada da respectiva modalidade no Cronograma de competição, conforme informe a ser

divulgado. Esta responsabilidade encerrar-se-á às 12h00min do último dia de participação

dos componentes das delegações na competição.

§ 2º – JUBs Conferências Regionais:

a) Indicar toda a equipe de trabalho;

b) Elaborar os Regulamentos Geral e Específico de cada modalidade;

c) Deliberar sobre a participação das FUEs e IES onde não existam competições universitárias

ou onde não haja adesão nas competições atuais;

d) Inspecionar e aprovar, por intermédio da Comissão de Vistoria, composta por membros das

Cidades Sedes e da CBDU, os locais e instalações a serem utilizados durante as competições;

e) Providenciar a logística para os eventos;

f) Providenciar os recursos materiais necessários para os eventos;

g) Responsabilizar-se pelo pagamento das seguintes despesas com recursos da Lei Agnelo/Piva,

e depois prestar contas dentro do prazo legal:

i. Hospedagem dos componentes das delegações com benefícios inscritas na

competição;

ii. Hospedagem e alimentação do Comitê Organizador e de 01 (um) representante do

STJDU;

iii. Transporte do Comitê Organizador e de 01 (um) representante do STJDU de seus

estados até a cidade sede e retorno após o término das suas funções.

h) Supervisionar permanentemente a execução do projeto de organização dos Eventos,

principalmente no que tange às exigências do termo de parceria, firmado entre ME e a

CBDU;

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i) Aprovar as inscrições dos participantes e equipes Classificados nos JUBs Conferências para

os JUBs Fase Final.

j) A responsabilidade pela hospedagem dos componentes das delegações com benefício

inscritos terá inicio à partir das 14h00min do dia estabelecido para a chegada da respectiva

modalidade no Cronograma de competição, conforme informe a ser divulgado. Esta

responsabilidade encerrar-se-á às 12h00min do dia seguinte à finalização da participação

dos componentes das delegações na competição.

§ 3º – JUBs Fase Final:

a) Indicar toda a equipe de trabalho;

b) Elaborar os Regulamentos Geral e Específico para cada modalidade;

c) Deliberar sobre a participação das FUEs e IES onde não existam competições universitárias

ou onde não haja adesão nas competições atuais;

d) Inspecionar e aprovar, por intermédio da Comissão de Vistoria, composta por membros das

Cidades Sedes, da FUE anfitriã e da CBDU, os locais e instalações a serem utilizados durante

as competições;

e) Providenciar a logística de hospedagem, alimentação e transporte interno, em parceria com

a Cidade/Estado Sede;

f) Providenciar os recursos materiais necessários para o evento;

g) Responsabilizar-se com o pagamento das seguintes despesas com recursos da Lei

Agnelo/Piva, e depois prestar contas dentro do prazo legal:

i. Hospedagem e alimentação dos componentes das delegações inscritas na

competição, bem como do Comitê Organizador, STJDU (Tribunal Pleno e Comissão

Disciplinar) e da arbitragem;

ii. Transporte do Comitê Organizador, STJDU (Tribunal Pleno e Comissão Disciplinar) e

da arbitragem de seus estados até a cidade sede e retorno após o término das suas

funções;

h) Supervisionar permanentemente a execução do projeto de organização dos Eventos,

principalmente no que tange às exigências do termo de parceria, firmado entre ME e a

CBDU;

i) A responsabilidade pela hospedagem, alimentação, transporte interno e atendimento

médico dos componentes das delegações inscritas terá inicio a partir das 14h00min do dia

anterior à Abertura do evento, já com a previsão de almoço para todos os participantes. Esta

responsabilidade encerrar-se-á às 12h00min do dia seguinte ao encerramento do evento,

sendo neste dia o almoço de responsabilidade da Delegação.

Art. 7º. Às FUEs caberá:

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a) Enviar à CBDU o Termo de Adesão – JUBs Temporada 2018, na sua forma original

devidamente assinado pelo Presidente, com data a ser divulgada por e-mail.;

b) Assumir os custos de realização da Etapa Estadual;

c) Inscrever as IES e os(as) alunos(as)-atletas classificados para todas as competições dos JUBs

2018, conforme estabelece o presente Regulamento;

d) Indicar o Chefe da Delegação para as Fases Regional (apenas na ausência do Presidente) e

Final – JUBs 2018;

e) Providenciar para que as IES contratem seguro de acidentes pessoais para todos os

componentes da sua delegação, e comprovar essa contratação quando solicitada pelo

Comitê Organizador;

f) Respeitar as condições comerciais estabelecidas no Regulamento Geral dos JUBs 2018;

g) Informar por escrito para a Secretaria/Credenciamento dos JUBs 2018, os possíveis

cancelamentos e alterações de integrantes inscritos. Após as datas indicadas nos Artigos 39

e 40, todos os participantes ausentes terão suas reservas canceladas, isentando o Comitê

Organizador da responsabilidade pelas suas hospedagens.

Art. 8º. Às IES inscritas caberá:

a) Providenciar o transporte de suas equipes, alunos(as)-atletas e Comissão Técnica até as

Cidades Sedes , garantindo a presença da equipe durante o período de competição, devendo

programar o retorno para o dia de saída divulgado para o encerramento da participação da

equipe/atleta. Caso isto não seja possível, a IES deverá assumir as despesas de hospedagem

e alimentação dos participantes desclassificados até embarcarem para suas cidades de

origem;

b) Contratar seguro de acidentes pessoais para todos os membros de suas equipes. Este seguro

deverá cobrir o período compreendido entre a data de chegada e saída da delegação à

cidade de origem, isentando o Comitê Organizador, responsável pela realização do evento,

de qualquer responsabilidade civil;

c) Entregar à sua FUE, os Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades das IES e de seus

membros das Comissões Técnicas e alunos(as)-atletas, anexando aos referidos termos,

documento comprobatório devidamente assinado, que assegure poder de deliberação sobre

os direitos cedidos por esse termos.

TÍTULO III

CAPÍTULO I

DOS PODERES

Art. 9º. Nos JUBs serão reconhecidos os seguintes poderes:

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a) Comitê Organizador (CO);

b) Comissão Disciplinar (CD);

c) Superior Tribunal de Justiça Desportiva Universitária (STJDU).

§ 1º – Os Comitês Organizadores dos JUBs 2018 serão compostos por representantes indicados pela

CBDU e Federações/SEDES.

§ 2º – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva Universitária (STJDU) é composto pelo Tribunal

Pleno e pela Comissão Disciplinar Nacional nomeada de acordo com as disposições do Código

Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 10. Os Comitês Organizadores deverão preparar, até 30 (trinta) dias após o encerramento dos

JUBs 2018, o relatório geral de suas atividades, para ser entregue à CBDU.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

DOS CRONOGRAMAS

Art. 11. As competições dos JUBs 2018 serão realizadas de acordo com os cronogramas a seguir:

§ 1º – JUBs Modalidades:

a) Futebol e Rugby 7: de 25 de março a 1º de abril – São Paulo/SP;

b) Lutas: de 11 a 15 de abril – Goiânia/GO;

c) Futebol 7 e Basquete 3x3: de 22 a 27 de maio – Palmas/TO;

d) Badminton, Tênis, Tênis de Mesa, Tênis de Mesa Paradesportivo e Xadrez: de 05 a 10 de

junho – Vitória/ES;

e) Jogos de Praia: de 27 de novembro a 1º de Dezembro – Caldas Novas/GO.

§ 2º – JUBs Conferências:

a) Conferência Norte: de 02 a 07 de julho – Belém/PA;

b) Conferência Nordeste: de 02 a 07 de julho – Teresina/PI;

c) Conferência Central: de 06 a 12 de agosto – Brasília/DF;

d) Conferência Sul: de 06 a 12 de agosto – Campo Grande/MS;

§ 3º – JUBs Fase Final: de 04 a 11 de novembro – Maringá/PR.

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TÍTULO V

CAPÍTULO I

DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Art. 12. Terão direito à participação nos JUBs 2018, as 27 (vinte e sete) FUEs, desde que assinem o

Termo de Adesão modelo 2018, na sua forma original e o encaminhem para a sede da CBDU.

Art. 13. Não será permitida a participação de alunos(as)-atletas convidados em qualquer

competição do Calendário da CBDU para a Temporada 2018.

Art. 14. Poderão participar dos Jogos Universitários Brasileiros – JUBs 2018 os(as) alunos(as)-atletas

nascidos no período compreendido entre 1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 2000.

§ 1º – JUBs Modalidades:

a) Nas modalidades de Beach Hand, Beach Soccer, Futebol, Futebol 7, Jiu-Jitsu e Rugby 7, em

ambos os naipes, ficam liberadas as inscrições de até 02 (dois) alunos(as)-atletas fora do

limite de idade estabelecido neste regulamento;

b) Nas modalidades de Basquete 3x3 e Futevôlei, em ambos os naipes, ficam liberadas as

inscrições de 01 (um) aluno(a)-atleta fora do limite de idade estabelecido neste

regulamento.

§ 2º – JUBs Conferências:

a) Nas modalidades de Basquete, Futsal, Handebol e Voleibol, em ambos os naipes, ficam

liberadas as inscrições de até 02 (dois) alunos(as)-atletas fora do limite de idade estabelecido

neste regulamento.

§ 3º – JUBs Fase Final:

a) Nas modalidades de Ciclismo, Futebol Eletrônico, League of Legends, Skateboarding e Vôlei

de Praia não será permitida a participação de aluno(as)-atletas fora do limite de idade

estabelecido neste regulamento;

b) Nas modalidades de Atletismo, Basquete, Futsal, Handedol, Judô, Natação e Voleibol, em

ambos os naipes, ficam liberadas as inscrições de até 02 (dois) alunos(as)-atletas fora do

limite de idade estabelecido neste regulamento.

§ 4º – Para as modalidades: Acadêmico e Paradesportivas (Atletismo, Natação e Tênis de Mesa) não

haverá limite de idade.

Art. 15. A FUE sede dos JUBs Fase Final do ano corrente terá garantido os benefícios a serem

oferecidos na sua respectiva Conferência do ano seguinte.

Art. 16. As vagas conquistadas nas Conferências para os JUBs Fase Final são de direito da IES.

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Art. 17. Para as modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol, estarão classificadas para

os JUBs Fase Final as três primeiras equipes colocadas em cada modalidade/naipe dos JUBs

Conferências.

§ 1º – Na Conferência Regional da Cidade Sede dos JUBs Fase Final serão classificadas as duas

melhores equipes colocadas em cada modalidade/naipe;

§ 2º – Em caso de desistência de participação de IES classificada nas Conferências Regionais, caberá

à CBDU a indicação de uma outra equipe para completar o mínimo de 03 (três) equipes participantes

por modalidade e naipe. Caso solicitado, deverá ser apresentado à CBDU o Ofício de Desistência

entregue pela IES desistente;

§ 3º – Em caso de desistência de participação de IES classificada na Etapa Estadual para a

Conferência Regional, caberá à FUE a indicação de uma outra equipe. Caso solicitado, deverá ser

apresentado à CBDU o Ofício de Desistência entregue pela IES desistente.

§ 4º – Caso em uma FUE, durante a realização da sua Etapa Estadual, seletiva para os JUBs

Conferência ou JUBs Fase Final (quando a FUE for do estado sede no ano em curso), alguma equipe

de IES a ela filiada esteja representando o Brasil em evento universitário internacional, a FUE poderá

realizar, sob seu critério, nova seletiva entre essa equipe e a outra que foi campeã naquela etapa

estadual.

Art. 18. Para os JUBs Fase Final, em caso de não conclusão da inscrição de uma equipe dentro dos

prazos pré-estabelecidos, será convocada a quarta colocada da sua Conferência, e assim

sucessivamente.

§ 1º – A IES classificada na modalidade/naipe na Conferência Regional que desistir até 30 dias antes

do prazo final de inscrição nominal não receberá punição de participação, e a CBDU poderá convidar

o 4º lugar da sua Conferência e assim sucessivamente.

§ 2º – Caso a desistência ocorra após a data acima estipulada, porém dentro do prazo de inscrição

nominal, a IES não será punida, mas a vaga poderá não ser preenchida.

§ 3º – Após o prazo final de inscrição nominal na modalidade/naipe, a IES que desitir será impedida

de participar da temporada subsequentente.

Art. 19. Para as modalidades Acadêmico, Atletismo, Atletismo Paradesportivo, Ciclismo, Futebol

Eletrônico, Judô, League of Legends, Natação, Natação Paradesportiva e Vôlei de Praia, estarão

classificados para os JUBs Fase Final, os (as) alunos(as)-atletas que participaram das Etapas

Estaduais e devidamente inscritos pela FUE, que será a responsável pela composição da delegação.

Parágrafo Único – Nos JUBs Fase Final será permitida a participação de aluno(a)-atleta que, durante

a realização da Etapa Estadual, esteja competindo pelo País em competições internacionais.

Art. 20. Poderá participar dos JUBs 2018, na qualidade de aluno(a)-atleta, o aluno que estiver:

a) Nas competições realizadas no Primeiro Semestre: Estar regularmente matriculado na IES

até o dia 31 de março de 2018 cursando no ano de 2018, em nível de graduação, pós-

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graduação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado) na

IES de seu Estado reconhecida ou autorizada pelo MEC.

b) Nas competições realizadas no Segundo Semestre: Estar regularmente matriculado na IES

até o dia 31 de agosto de 2018 cursando no ano de 2018, em nível de graduação, pós-

graduação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado) na

IES de seu Estado reconhecida ou autorizada pelo MEC.

c) Atender aos demais requisitos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 21. Cada participante (Dirigente, Comissão Técnica e aluno(a)-atleta) somente poderá estar

inscrito e participar dos JUBs 2018, no mesmo semestre, por uma única FUE (delegação).

Art. 22. O(a) aluno(a)-atleta que estiver matriculado e cursando regularmente em duas IES

diferentes, somente poderá participar dos JUBs 2018 – Conferências Regionais e Fase Final,

representando a IES pela qual disputou a Etapa Estadual.

§ 1º – O(a) aluno(a)-atleta somente poderá disputar uma Etapa Estadual, não podendo participar

por outra IES/FUE nos JUBs 2018 - Conferências Regionais e Fase Final.

§ 2º – O(a) aluno(a)-atleta que participar dos JUBs Conferência e/ou JUBs Fase Final por IES/FUE

diferentes da disputada na Etapa Estadual será automaticamente suspenso e impedido de participar

da Temporada subsequente.

§ 3º – Cada aluno(a)-atleta só poderá participar de 01 (uma) modalidade esportiva nos JUBs Fase

Final.

Art. 23. Poderão participar dos JUBs 2018 as IES públicas ou privadas reconhecidas ou autorizadas

pelo MEC.

Art. 24. A credencial do evento é de uso obrigatório, pessoal e intransferível, sendo o único

documento que dá condição de participação na competição (jogo, prova, pesagem ou combate) e

acesso a todos os serviços oferecidos pela organização (atividades socioculturais, transporte,

restaurante e outros).

§ 1º – Para jogos, provas, pesagens e combates não será aceita a Credencial Temporária;

§ 2º – Todo integrante de delegação somente poderá ser credenciado para exercer uma única

função no evento, salvo na hipótese do paragrafo § 4º deste artigo;

§ 3º – Um representante da equipe de arbitragem procederá à conferência da documentação

exigida em todas as participações do(a) aluno(a)-atleta, membros da Comissão Técnica e dirigentes

nos JUBs 2018;

§ 4º – Quando um dirigente for assumir função de técnico, auxiliar ou assistente técnico ou

preparador físico na competição, deverá apresentar à mesa de arbitragem, junto com sua

credencial, a sua carteira do CREF. A não apresentação deste documento impossibilitará sua

permanência na área de jogo;

16

§ 5º – Em caso de extravio da credencial, a 2ª via deverá ser retirada na Secretaria/Credenciamento

do evento, mediante o preenchimento do formulário padrão (Anexo IX) e apresentação de

documento original previsto pelo presente regulamento, acompanhado da doação de 01 (um)

pacote de fraldas geriátricas, que serão destinados a entidades filantrópicas da cidade sede;

§ 6º – A credencial, em caso da utilização indevida, poderá ser recolhida pelo Comitê Organizador,

sendo encaminhado relatório para o STJDU.

Art. 25. Nenhum componente das delegações poderá participar dos JUBs 2018 sem que seu nome

conste na relação nominal da modalidade, aprovada pela Secretaria/Credenciamento do evento.

Art. 26. Nenhum aluno(a)-atleta ou equipe (exceto nas modalidades com o técnico como opcional)

poderá competir sem a presença de um técnico ou dirigente responsável (este com apresentação

do CREF, exceto modalidades de Lutas). Na ausência deste, os alunos(as)-atletas serão impedidos

de participar da competição, sendo declarados perdedores por WxO.

§ 1º – Será obrigatória a inscrição e o credenciamento mínimo de 01 (um) técnico para a competição

nas modalidades: Atletismo, Basquete, Futebol, Futebol 7, Futsal, Handebol, Judô (apenas nos JUBs

Fase Final), Natação, Rugby 7 e Voleibol;

§ 2º – Para as modalidades: Atlestismo Paradesportivo, Badminton, Basquete 3x3, Beach Hand,

Beach Soccer, Ciclismo, Futevôlei, Jiu-jitsu, Karatê, League of Legends, Luta Olímpica, Muay Thai,

Natação Paradesportiva, Skateboarding, Taekwondo, Tênis, Tênis de Mesa, Tênis de Mesa

Paradesportivo, Vôlei de Praia, Wushu e Xadrez a inscrição do técnico é optativa;

§ 3º – Não haverá inscrição de técnicos na modalidade Acadêmico e Futebol Eletrônico;

§ 4º – Para as modalidades coletivas, quando o técnico, durante o jogo, por razões médicas se

ausentar, for expulso, desqualificado ou excluído, a equipe continuará o jogo, aplicando-se à regra

específica de cada modalidade.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES

SEÇÃO I

JUBs MODALIDADES

Art. 27. JUBs Lutas (Jiu-jitsu, Judô, Karatê, Luta Olímpica, Muay Thai, Taekwondo e Wushu),

Badminton, Tênis, Tênis de Mesa, Tênis de Mesa Paradesportivo e Xadrez: as inscrições e

participação será livre e ilimitada por FUE/IES e modalidades/naipe/categorias.

Art. 28. JUBs Basquete 3x3, Futebol, Jogos de Praia (Futevôlei e Vôlei de Praia), serão permitidas as

inscrições de 01 (uma) IES por FUE até completar o limite máximo de 16 (dezesseis) equipes em

cada modalidade/naipe. Caso o numero máximo de equipes não seja atingido, a FUE já inscrita

poderá inscrever a segunda IES.

17

Art. 29. JUBs Jogos de Praia (Beach Hand e Beach Soccer), Futebol 7 e Rugby 7, serão permitidas as

inscrições de 01 (uma) IES por FUE até completar o limite máximo de 08 (oito) equipes em cada

modalidade/naipe. Caso o numero máximo de equipes não seja atingido, a FUE já inscrita poderá

inscrever a segunda IES.

Art. 30. O quantitativo máximo de atletas, Comissão Técnica e oficiais nas modalidades será

conforme tabelas abaixo:

Modalidades Alunos(as)-Atletas Comissão Técnica

Feminino Masculino Feminino Masculino

Badminton Sem Limite Sem Limite 1 por IES 1 por IES

Jiu-Jitsu Sem Limite Sem Limite 1 por IES 1 por IES

Judô Sem Limite Sem Limite 1 por IES 1 por IES

Karatê Sem Limite Sem Limite 1 por IES 1 por IES

Luta Olímpica Sem Limite Sem Limite 1 por IES 1 por IES

Muay Thai Sem Limite Sem Limite 1 por IES 1 por IES

Taekwondo Sem Limite Sem Limite 1 por IES 1 por IES

Tênis Sem Limite Sem Limite 1 por IES 1 por IES

Tênis de Mesa Sem Limite Sem Limite 1 por IES 1 por IES

Tênis de Mesa Paradesportivo Sem Limite Sem Limite 1 por IES 1 por IES

Wushu Sem Limite Sem Limite 1 por IES 1 por IES

Xadrez Sem Limite Sem Limite 1 por IES 1 por IES

Modalidades Alunos(as)-Atletas Comissão Técnica

Feminino Masculino Feminino Masculino

Basquete 3x3 04 04 01 (Opcional) 01 (Opcional)

Futebol 22 22 Até 04 Até 04

Futebol 7 12 12 Até 02 Até 02

Rugby 7 12 12 Até 02 Até 02

Modalidades Alunos(as)-Atletas Comissão Técnica

Feminino Masculino Feminino Masculino

Beach Hand 08 08 01 01

Beach Soccer 10 10 01 01

Futevôlei 02 02 - -

Vôlei de Praia 02 02 01 (Opcional) 01 (Opcional)

Art. 31. O quantitativo de oficiais nos JUBs Praia será por FUE, e seguirá a seguinte proporção:

a) De 15 a 29 atletas = 01 (um) oficial por FUE.

b) A partir de 30 atletas = 02 (dois) oficiais por FUE.

18

SEÇÃO II

JUBs CONFERÊNCIAS

Art. 32. Será permitida a participação de 01 (uma) equipe por naipe por FUE.

Art. 33. O quantitativo máximo de inscrições das modalidades dos JUBs Conferências será conforme

tabela abaixo:

Modalidades Alunos(as)-Atletas Comissão Técnica

Feminino Masculino Feminino Masculino

Basquetebol 12 12 Até 02 Até 02

Futsal 12 12 Até 02 Até 02

Handebol 14 14 Até 02 Até 02

Voleibol 12 12 Até 02 Até 02

§ 1º – Cada delegação poderá possuir até 05 (cinco) dirigentes, tendo obrigatoriamente vagas para

o Presidente ou Chefe de Delegação, 02 (dois) Oficiais, 01 (um) Médico ou Fisioterapeuta e 01 (um)

Jornalista. Estas vagas são exclusivas para estas funções. A não ocupação destas vagas reduzirá

proporcionalmente o número final de dirigentes.

SEÇÃO III

JUBs FASE FINAL

Art. 34. Cada delegação participante será composta por até 226 (duzentos e vinte e seis)

participantes, entre dirigentes (Presidente de FUE, Chefe de Delegação, Oficiais, Médicos ou

Fisioterapeutas e Jornalistas), Comissões Técnicas e alunos(as)-atletas.

§ 1º – Cada delegação poderá possuir até 11 (onze) dirigentes, tendo obrigatoriamente vagas para

o Presidente, 01 (um) Chefe de Delegação, 01 (um) Médico ou Fisioterapeuta e 01 (um) Jornalista.

Estas vagas são exclusivas para estas funções. A não ocupação destas vagas reduzirá

proporcionalmente o número final de dirigentes.

§ 2º – O quantitativo de oficiais complementares permitido deverá respeitar a proporcionalidade

de alunos(as)-atletas presentes nos períodos das modalidades individuais e coletivas, conforme o

quadro a seguir:

Número de Alunos(as)-Atletas Número de Oficiais

Até 15 Mais 01

16 a 25 Mais 02

26 a 40 Mais 03

41 a 55 Mais 04

56 a 68 Mais 05

69 a 80 Mais 06

Acima de 81 Mais 07

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§ 3º – O número máximo de integrantes por delegação (alunos(as)-atletas e Comissões Técnicas)

será de até 215 (duzentos e quinze) participantes, obedecendo às tabelas a seguir:

Modalidades Alunos(as)-Atletas

Feminino Masculino

Acadêmico 01 01

Atletismo Até 12 Até 12

Atletismo Paradesportivo Até 06 Até 06

Ciclismo Até 02 Até 02

E-Games – FIFA 2018 01 01

E-Games – LOL 05

Judô Até 07 Até 07

Natação Até 12 Até 12

Natação Paradesportiva Até 06 Até 06

Skateboarding Até 02 Até 02

Vôlei de Praia 02 02

Modalidades Alunos(as)-Atletas Comissão Técnica

Feminino Masculino Feminino Masculino

Basquetebol 12 12 Até 02 Até 02

Futsal 12 12 Até 02 Até 02

Handebol 14 14 Até 02 Até 02

Voleibol 12 12 Até 02 Até 02

§ 4º – Para estabelecer o quantitativo de membros das Comissões Técnicas serão obedecidos os

seguintes critérios:

Modalidades Número de Alunos(as)-Atletas

Inscritos Comissão Técnica

Atletismo De 01 a 12 01 Técnico

De 13 a 24 Até 02 Técnicos

Atletismo Paradesportivo De 01 a 06 01 Técnico (Opcional)

De 07 a 12 Até 02 Técnicos (Opcional)

Ciclismo Até 04 01 Técnico (Opcional)

E-Games – FIFA 2018 De 01 a 02 Nenhum Técnico

E-Games – LOL 05 01 Técnico (Opcional)

Judô De 01 a 07 01 Técnico

De 08 a 14 Até 02 Técnicos

Natação De 01 a 12 01 Técnico

De 13 a 24 Até 02 Técnicos

Natação Paradesportiva De 01 a 06 01 Técnico (Opcional)

De 07 a 12 Até 02 Técnicos (Opcional)

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Modalidades Número de Alunos(as)-Atletas

Inscritos Comissão Técnica

Skateboarding De 01 a 04 01 Técnico (Opcional)

Vôlei de Praia 02 01 Técnico (Opcional)

04 Até 02 Técnicos (Opcional)

Art. 35. As 54 (cinquenta e quatro) vagas a mais destinadas neste ano de competição são exclusivas

para as inscrições em cada uma das seguintes modalidades, seguindo o quantitativo descrito

anteriormente: Acadêmico, Atletismo Paradesportivo, Ciclismo, E-Games (FIFA 2018, League of

Legends), Natação Paradesportiva, Skateboarding e Vôlei de Praia, em ambos os naipes, ficando a

critério de cada FUE a indicação das modalidades e naipes a serem inscritas. A não ocupação das

vagas específicas em cada modalidade/naipe reduzirá o número final de sua delegação.

CAPÍTULO III

DA DOCUMENTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES

Art. 36. Todo participante deverá apresentar um documento de identificação para seu

credenciamento no evento, cabendo-lhe algumas atribuições, conforme a seguir:

1. O Presidente da FUE e o Chefe de Delegação deverão:

a) Apresentar um dos seguintes documentos oficiais, originais e com foto: Carteira de

identidade (expedida por órgão estadual ou federal) ou Carteira de Trabalho e

Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Reservista ou Passaporte ou CNH (podendo

estar o documento vencido, de acordo com o Artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro

– CTB) ou Carteira dos Conselhos Profissionais (CREF, OAB, CREFITO, CRM, CREA, etc), na

Secretaria/Credenciamento dos JUBs 2018, para receber a sua credencial;

b) Representar oficialmente sua delegação perante os Comitês Organizadores dos JUBs

2018;

c) Supervisionar e responsabilizar-se pela conduta dos componentes da sua Delegação, em

todos os ambientes onde comparecerem durante os eventos;

d) Responsabilizar-se para que as pessoas jurídicas (IES) e/ou físicas (participantes)

assumam as despesas pelas avarias causadas pelos integrantes de sua delegação nos

bens patrimoniais de que se utilizarem (locais de competição, hotéis, refeitório,

transportes, áreas de visitação programada, e quaisquer outros);

e) Responsabilizar-se, quando solicitado, pela comprovação das idades dos alunos(as)-

atletas pertencentes à sua Delegação;

f) Encaminhar à CBDU, até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, um relatório

(clipping) das matérias publicadas em seu Estado sobre os JUBs 2018;

2. Os oficiais deverão:

21

a) Apresentar documento oficial, original e com foto, tais como: carteira de identidade

(expedida por órgão estadual ou federal) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social

(CTPS) ou Certificado de Reservista ou Passaporte ou CNH (podendo estar o documento

vencido, de acordo com o Artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) ou Carteira

dos Conselhos Profissionais (CREF, OAB, CREFITO, CRM, CREA etc.), na

Secretaria/Credenciamento dos JUBs 2018, para receber a sua credencial;

b) Representar oficialmente sua delegação perante os Comitês Organizadores dos JUBs

2018, em caso de ausência do Presidente da FUE e/ou Chefe de Delegação;

3. Os Técnicos e Assistentes Técnicos deverão:

a) Apresentar a original da sua carteira ou Declaração do Sistema CREF/CONFEF, dentro do

prazo de validade, na Secretaria/Credenciamento dos JUBs 2018, para receber a sua

credencial;

b) No caso de Declaração do Sistema CREF/CONFEF, o documento só poderá ser

apresentado pela própria pessoa, portando um documento oficial, original e com foto;

c) No Judô e League of Legends, o técnico deverá apresentar documento oficial, original e

com foto, tais como: carteira de identidade (expedida por órgão estadual ou federal);

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado de Reservista; Passaporte

ou CNH (podendo estar o documento vencido, de acordo com o Artigo 12 do Código de

Trânsito Brasileiro – CTB), na Secretaria/Credenciamento dos JUBs 2018 para receber a

sua credencial, não sendo obrigatório o registro do sistema CREF/CONFEF;

d) Representar oficialmente sua delegação perante os Comitês Organizadores dos JUBs

2018, em caso de ausência do Presidente da FUE, do Chefe de Delegação e/ou do Oficial;

4. O Médico e/ou Fisioterapeuta deverá:

a) Apresentar à Coordenação de Serviços Médicos dos JUBs 2018, a carteira original do seu

registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Fisioterapia (CREFITO), dentro do

prazo de validade, para receber a sua credencial;

b) Não será permitida a inscrição de profissional de outra área da saúde;

5. O Jornalista deverá:

a) Apresentar documento do Registro Profissional junto ao Ministério do Trabalho, que

comprove a formação na área de Comunicação Social – Habilitação Jornalismo e/ou

Relações Públicas, na Secretaria/Credenciamento dos JUBs 2018, para receber a sua

credencial;

b) Entregar ao Presidente da Federação Universitária Estadual e/ou Chefe de sua Delegação

um relatório (Clipping) das matérias publicadas em seu Estado sobre os JUBs 2018 Fase

Final, para que possa ser remetido para a CBDU, dentro do prazo estipulado no Item 1

22

alínea “f”. Em caso da não remessa do clipping, a FUE perderá o direito de inscrever o

jornalista no ano seguinte.

6. Os(as) alunos(as)-atletas deverão:

a) Apresentar um dos seguintes documentos, oficial, original e com foto: Carteira de

identidade (expedida por órgão estadual ou federal) ou Carteira de Trabalho e

Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Reservista ou Passaporte ou CNH (podendo

estar o documento vencido, de acordo com o Artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro

– CTB) ou Carteira dos Conselhos Profissionais (CREF, OAB, CREFITO, CRM, CREA, etc), na

Secretaria/Credenciamento dos JUBs 2018, para receber a sua credencial.

Parágrafo Único – Não serão aceitas pelo Comitê Organizador para a retirada da credencial:

fotocópias, documentos danificados, fax, protocolos e outros tipos de documentos. Somente serão

aceitas fotocópias autenticadas ou o BO desde que o interessado seja o portador, portanto, não

será permitida a representação por terceiros.

Art. 37. Nenhuma vaga destinada a uma função ou modalidade poderá ser transferida para outra

função ou modalidade.

Art. 38. Os dirigentes e técnicos da mesma FUE poderão substituir a função de técnico, auxiliar

técnico ou preparador físico em qualquer modalidade durante a competição, respeitando os limites

previstos na regra específica de cada modalidade, e o estabelecido no Art. 24 § 4º deste

Regulamento.

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 39. Caberá à FUE a responsabilidade da inscrição de sua delegação (pessoas jurídicas e físicas)

no sistema de cadastro e inscrição da CBDU nos eventos JUBs 2018.

§ 1º – A homologação da inscrição dos integrantes da delegação nos eventos JUBs 2018 será no ato

do Credenciamento.

§ 2º – Para os JUBs 2018 Fase Final, a homologação da inscrição só ocorrerá quando a

documentação original listada abaixo for entregue na Sessão Preliminar do Congresso de Abertura

e estiver de acordo com as exigências deste Regulamento.

a) Termos de Responsabilidade e Cessão de Direitos das Instituições de Ensino Superior

inscritas (Originais);

b) Termos de Responsabilidade e Cessão de Direitos dos Participantes (dirigentes, comissão

técnica, atletas, médicos, fisioterapeutas, jornalistas) (Originais);

c) Mapas de Inscrição por Provas (Atletismo, Atletismo Paradesportivo, Judô, Natação e

Natação Paradesportiva) assinados e carimbados pela FUE;

23

d) Relatório Geral das modalidades que não foram disputadas nas Conferências com as

classificações Finais da Etapa Estadual.

e) Apenas os termos entregues nos JUBs Conferências não precisarão ser entregues

novamente nos JUBs Fase Final.

§ 3º – Para entrega, os Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades deverão estar separados

por: 1: Dirigentes (Presidente, Chefe de Delegação, Oficiais por ordem alfabética, Jornalista e

Médico/Fisioterapeuta); 2: Modalidades em ordem alfabética (apresentar primeiro o termo do(s)

técnico(s) da modalidade(s) e por naipe (feminino primeiro); 3: Termos das IES, com a cópia da

identidade do participante digitalizada e inserida no sistema da CBDU, e estes inscritos nos

eventos JUBs 2018;

Art. 40. Para que uma FUE possa inscrever suas IES nos JUBs 2018, deverão ser cumpridos os

seguintes prazos:

JUBs 2018

Competição Prazo final das Inscrições

Futebol 09/mar

Rugby 7 09/mar

Lutas 31/mar

Basquete 3x3 12/mai

Futebol 7 12/mai

Badminton 26/mai

Tênis 26/mai

Tênis de Mesa 26/mai

Tênis de Mesa Paradesportivo 26/mai

Xadrez 26/mai

Conferência Norte 15/jun

Conferência Nordeste 15/jun

Conferência Central 13/jul

Conferência Sul 13/jul

JUBs Fase Final 11/out

Jogos de Praia 16/nov

Parágrafo Único – Os prazos de inscrições descritos acima são específicos das FUEs para com a

CBDU. Cada FUE poderá estabelecer a data limite na qual a sua IES deverá se inscrever.

Art. 41. Os motoristas das Delegações somente serão credenciados e terão os benefícios de

hospedagem e alimentação concedidos após solicitação das FUEs junto à Secretaria

Geral/Credenciamento do evento. A FUE e/ou a IES deverão assumir o ônus da não utilização destes

benefícios.

24

Art. 42. As substituições de dirigentes, comissões técnicas e alunos(as)-atletas obedecerão aos

seguintes critérios:

§ 1º – Toda e qualquer substituição de participante deverá ser solicitada com os seguintes itens:

i. Formulário específico (Anexo V) assinado pelo Presidente, Chefe de Delegação, Oficial da

FUE, ou, na ausência dos demais, o Técnico da IES;

ii. Termo de Responsabilidade e Cessão de Direitos do participante (Anexo I, II e III);

iii. Termo de Responsabilidade e Cessão de Direitos da IES (caso a Instituição não esteja

participando com algum outro atleta);

iv. 01 (um) pacote de fraldas geriátricas.

§ 2º – O prazo para as substituições será de acordo com o descrito abaixo:

a) JUBs Modalidades: até a Reunião Informativa da modalidade.

b) JUBs Conferências: até a Reunião Informativa.

c) JUBs Fase Final: até o dia anterior à Reunião Informativa da modalidade.

§ 3º – A quantidade de substituições permitidas será conforme descrito abaixo:

a) JUBs Modalidades (exceto Jogos de Praia): sem limite de substituições.

b) JUBs Jogos de Praia: até 03 (três) alunos(as)-atletas inscritos por modalidade e naipe.

c) JUBs Conferências: até 03 (três) alunos(as)-atletas inscritos por modalidade e naipe.

d) JUBs Fase Final: até 03 (três) alunos(as)-atletas inscritos por modalidade e naipe.

§ 4º – Os(as) alunos(as)-atletas substitutos entrarão nas mesmas provas em que se encontravam

inscritos os(as) alunos(as)-atletas substituídos.

§ 5º – Cada função de dirigente e/ou membro da comissão técnica poderá ser substituída somente

uma vez e a qualquer tempo durante a competição.

a) Junto aos documentos exigidos no Parágrafo Primeiro, deverá ser entregue a credencial do

participante substituído;

b) Sem a entrega da credencial, toda e qualquer substituição será negada;

c) Ao final do evento a credencial substituída poderá ser devolvida ao Chefe de Delegação.

Art. 43. Confirmação de provas/categorias dos alunos(as)-atletas:

§ 1º – Nos JUBs Modalidades, o prazo final para a última confirmação de participação das equipes

e nas provas e categorias de peso dos(as) alunos(as)-atletas inscritos será até a Reunião

Informativa. Na Reunião Informativa da modalidade, somente poderão ser feitos cancelamentos de

participação em provas, não sendo mais aceita qualquer outro tipo de mudança.

§ 2º – Nos JUBs Fase Final, para as modalidades Atletismo, Atletismo Paradesportivo, Judô, Natação

e Natação Paradesportiva, o prazo final para a última confirmação nas provas e categorias de peso

25

dos(as) alunos(as)-atletas inscritos será até um dia antes do Congresso de Abertura. Na Reunião

Informativa da modalidade, somente poderão ser feitos cancelamentos de participação em provas,

não sendo mais aceita qualquer outro tipo de mudança.

Art. 44. Quando houver desistência de participação de uma modalidade completa e naipe, após a

realização do Congresso de Abertura, a(s) FUE e/ou IES(s) serão impedidas de participar por 02 (dois)

anos subsequentes na mesma modalidade e naipe, além das demais sanções a que porventura

esteja sujeita por determinação do STJDU.

Art. 45. Nos JUBs Fase Final, a FUE deverá comunicar por escrito via e-mail à Coordenação de

Transporte até 04 dias que antecedem a Cerimônia de Abertura, o dia e hora previstos para a

chegada de sua delegação, meio de transporte empregado e o número total de pessoas que

compõem a Delegação e que utilizarão o transporte, sob pena de não ter o agendamento do

receptivo para a delegação no aeroporto e/ou rodoviária da cidade sede. Para partida, a

comunicação deverá ser feita por escrito com antecedência mínima de 48 horas, informando a data,

o horário de partida (voo e/ou ônibus) e o número de integrantes da delegação para o devido

agendamento.

Parágrafo Único – Serão feitos atendimentos de receptivo no aeroporto e/ou rodoviária, conforme

a seguir:

Chegadas: 04 e 05 de novembro de 2018.

Saídas: 10 e 11 de novembro de 2018.

CAPÍTULO V

DO CERIMONIAL DE ABERTURA DOS JUBs FASE FINAL

Art. 46. O Cerimonial de Abertura será realizado no dia 05 de novembro de 2018, em local e horário

a confirmar.

§ 1º – A participação no cerimonial de abertura é obrigatória para todas as FUEs participantes. O

não comparecimento implicará na multa de 20 (vinte) pacotes de fraldas geriátricas e no

encaminhamento de relatório ao STJDU.

§ 2º – As delegações deverão comparecer à cerimônia, devidamente uniformizadas, sendo que a

definição do número de participantes por FUE neste cerimonial será decidida posteriormente, por

meio de comunicado oficial.

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES INFORMATIVAS DAS MODALIDADES

Art. 47. As reuniões informativas das modalidade serão realizadas conforme programação a ser

divulgada no Boletim Informativo 01. Nelas serão apresentados os padrões de condução da

26

competição, a programação da modalidade, das séries, balizamentos e ranking (modalidades

individuais), e outros assuntos correlatos às respectivas modalidades.

Parágrafo Único – As reuniões informativas de modalidade serão dirigidas pela equipe da Gerência

de Competição do evento, destacando-se que não terão poderes para alterar qualquer artigo do

presente Regulamento.

CAPÍTULO VII

DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO

Art. 48. As competições JUBs 2018 serão realizadas se houver o número mínimo de 03 (três) equipes

inscritas.

Parágrafo Único – Caso haja menos de 03 (três) equipes inscritas na modalidade/naipe, a CBDU

poderá ou não realizar a competição.

SEÇÃO I

DAS MODALIDADES INDIVIDUAIS

Art. 49. O sistema de competição das modalidades individuais obedecerá ao estabelecido nos

Regulamentos Específicos de cada modalidade.

Art. 50. Os cabeças de chaves para os jogos, provas (balizamento) e combates serão definidos pela

Coordenação de Modalidade.

SEÇÃO II

DAS MODALIDADES COLETIVAS

Art. 51. Nos JUBs Modalidades e Conferências o sistema de competição será determinado conforme

o número de inscritos e apresentado na Reunião Informativa de cada evento.

Parágrafo único – Os cabeças de chave serão determinados de acordo com a classificação no evento

da modalidade correspondente no ano anterior.

Art. 52. Nos JUBs Fase Final, o sistema de competição das modalidades coletivas será organizado

conforme segue:

Grupo A Grupo B Grupo C Grupo D

Campeão CR Campeão CR Campeão CR Campeão CR

Vice-Campeão CR Vice-Campeão CR Vice-Campeão CR Vice-Campeão CR

3º Colocado CR 3º Colocado CR 3º Colocado CR 3º Colocado CR

CR = Conferências Regionais

§ 1º – As vagas serão destinadas para as FUEs, representadas pelas IES classificadas nos JUBs

Conferências.

27

§ 2º – As vagas destinadas para as FUEs nas Conferências serão preenchidas pelas IES classificadas

nas Etapas Estaduais em cada modalidade/naipe.

§ 3º – As equipes serão sorteadas, conforme tabela acima, de tal maneira que IES/FUEs da mesma

Conferência não joguem no mesmo grupo, entrando no grupo seguinte.

§ 4º – A FUE Sede dos JUBs 2018 Fase Final entrará no sorteio como 3ª colocada da sua Conferência.

Art. 53. Nos JUBs Fase Final, a Forma de Disputa para 09 (nove) a 11 (onze) equipes será:

§ 1º – Fase Classificatória: As IES inscritas serão divididas em 03 (três) grupos “A”, “B” e “C”, sendo

esta fase disputada pelo sistema de rodízio em um turno. As equipes serão sorteadas e distribuídas

de forma que, no máximo, duas IES/FUES da mesma Conferência Regional poderão estar no mesmo

grupo.

a) Com 11 equipes:

Grupo A Grupo B Grupo C

Campeão CR Campeão CR Campeão CR

Vice-Campeão CR Vice-Campeão CR Campeão CR

Vice-Campeão CR Vice-Campeão CR 3º Colocado CR

3º Colocado CR 3º Colocado CR

CR = Conferências Regionais

b) Com 10 equipes:

Grupo A Grupo B Grupo C

Campeão CR Campeão CR Campeão CR

Vice-Campeão CR Vice-Campeão CR Campeão CR

Vice-Campeão CR Vice-Campeão CR 3º Colocado CR

3º Colocado CR

CR = Conferências Regionais

c) Com 09 equipes:

Grupo A Grupo B Grupo C

Campeão CR Campeão CR Campeão CR

Vice-Campeão CR Vice-Campeão CR Campeão CR

Vice-Campeão CR Vice-Campeão CR 3º Colocado CR

CR = Conferências Regionais

§ 2º –Classificam-se o 1º lugar de cada grupo e o melhor 2º lugar por critério técnico para a fase

semifinal.

28

ITEM I

DAS FORMAS DE DISPUTAS

Art. 54. Serão adotadas as formas de disputas estabelecidas nos artigos a seguir (de acordo com o

número de participantes), sendo que a ordem das rodadas nos grupos será a seguinte:

Grupos 1ª Rodada 2ª Rodada 3ª Rodada 4ª Rodada 5ª Rodada

03 Equipes 2x3 Perdedor R1 x 1 1 x Vencedor R1

04 Equipes 1x4 / 2x3 3x1 / 4x2 1x2 / 3x4

05 Equipes 2x5 / 4x3 5x1 / 3x2 1x4 / 3x5 1x3 / 4x2 2x1 / 5x4

§ 1º – A partir de 06 (seis) inscritos, as equipes serão divididas em grupos de 03 (três) ou 04 (quatro).

O rodízio dentro do grupo será de acordo com a ordem de rodadas estabelecidas anteriormente.

§ 2º – De acordo com o interesse da competição, a ordem dos jogos, acima estabelecida, poderá

ser alterada pela Gerência de Competição.

§ 3º – Nos JUBs Modalidades e Conferências, a classificação da fase de grupos para a fase

eliminatória será determinada de acordo com o número de equipes participantes e divulgada na

Reunião Informativa.

Art. 55. Nos JUBs Fase Final, no caso de 12 equipes, a competição das modalidades coletivas, exceto

League of Legends, terá a seguinte forma de disputa:

a) Classificam-se os 1º lugares de cada grupo para as disputas de 1º a 4º colocados;

b) Classificam-se os 2º lugares de cada grupo para as disputas de 5º a 8º colocados;

c) Classificam-se os 3º lugares de cada grupo para as disputas de 9º a 12º colocados.

i. Semifinais: Serão disputadas entre as equipes classificadas em cada faixa de colocação,

conforme segue:

Disputas Jogo Equipe X Equipe

9º - 12º 13 3º A X 3º B

14 3º C X 3º D

5º - 8º 15 2º A X 2º B

16 2º C X 2º D

1º - 4º 17 1º A X 1º B

18 1º C X 1º D

29

ii. Finais: Serão disputadas conforme segue:

Jogo Equipe X Equipe Disputas

19 Perdedor do Jogo 13 X Perdedor do Jogo 14 11º e 12º Lugares

20 Vencedor do Jogo 13 X Vencedor do Jogo 14 9º e 10º Lugares

21 Perdedor do Jogo 15 X Perdedor do Jogo 16 7º e 8º Lugares

22 Vencedor do Jogo 15 X Vencedor do Jogo 16 5º e 6º Lugares

23 Perdedor do Jogo 17 X Perdedor do Jogo 18 3º e 4º Lugares

24 Vencedor do Jogo 17 X Vencedor do Jogo 18 1º e 2º Lugares

Art. 56. Nos JUBs Fase Final, no caso de 10 (dez) ou 11 (onze) equipes, a competição das

modalidades coletivas, exceto League of Legends, terá a seguinte forma de disputa:

i. Semifinais: Serão disputadas entre as equipes classificadas em cada faixa de colocação,

e o 11º colocado será o 4º colocado do grupo B ou C com pior índice técnico, conforme

segue:

Disputas Jogo Equipe X Equipe

9º - 10º 16 3º MIT 3º X 1º MIT 4º

7º - 8º 17 1º MIT 3º X 2º MIT 3º

5º - 6º 18 2º MIT 2º X 3º MIT 2º

1º - 4º 19 1º MIT 1º X 1º MIT 2º

20 2º MIT 1º X 3º MIT 1º

ii. Finais: Serão disputadas conforme segue:

Jogo Equipe X Equipe Disputas

21 Perdedor do Jogo 19 X Perdedor do Jogo 20 3º e 4º Lugares

22 Vencedor do Jogo 19 X Vencedor do Jogo 20 1º e 2º Lugares

Art. 57. Nos JUBs Fase Final, no caso de 09 (nove) equipes, a competição das modalidades coletivas,

exceto League of Legends, terá a seguinte forma de disputa:

i. Semifinais: Serão disputadas entre as equipes classificadas em cada faixa de colocação,

e o 9º colocado será o 3º colocado com pior índice técnico, conforme segue:

Disputas Jogo Equipe X Equipe

7º - 8º 10 1º MIT 3º X 2º MIT 3º

5º - 6º 11 2º MIT 2º X 3º MIT 2º

1º - 4º 12 1º MIT 1º X 1º MIT 2º

13 2º MIT 1º X 3º MIT 1º

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ii. Finais: Serão disputadas conforme segue:

Jogo Equipe X Equipe Disputas

14 Perdedor do Jogo 12 X Perdedor do Jogo 13 3º e 4º Lugares

15 Vencedor do Jogo 12 X Vencedor do Jogo 13 1º e 2º Lugares

SEÇÃO III

DOS JOGOS, PROVAS E COMBATES

Art. 58. Os JUBs 2018 têm um Regulamento Específico de disputa para cada modalidade esportiva

e a elas será aplicado tudo que não contrarie este Regulamento.

Art. 59. As competições dos JUBs 2018 serão realizadas nos locais e horários determinados pela

Gerência de Competição. Toda equipe ou aluno(a)-atleta participante deverá estar no local de

competição antes do horário previsto e em condições de jogo, quando será requisitada a

documentação prevista neste Regulamento. Será considerado perdedor por ausência (WxO), o(a)

aluno (a)-atleta e/ou equipe que não estiver pronto no local do jogo ou prova, no máximo até 15

(quinze) minutos após o horário estabelecido.

Parágrafo Único – Os casos de ausência (WxO) serão encaminhados ao STJDU e estarão passíveis

de sanção de acordo com o CBJD e com os Regulamentos Geral da competição e Específico da

modalidade.

Art. 60. Em caso de WxO (ausência), para efeito de placar, será conferido o resultado à equipe

vencedora de acordo com o estabelecido no Regulamento Específico da modalidade.

Parágrafo Único – O segundo WxO da equipe/IES na modalidade/naipe, implicará automaticamente

em suspensão da temporada seguinte.

Art. 61. Qualquer competição que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior

será realizada conforme determinar a Gerência de Competição, desde que nada mais impeça a sua

realização.

Parágrafo Único – Nestes casos, à critério da Gerência de Competição e em condição excepcional,

uma ou mais equipes poderão realizar até dois jogos em um mesmo dia.

Art. 62. Os jogos poderão ser precedidos por um protocolo de competição.

Art. 63. Somente será permitida a presença dentro das áreas de competições e durante sua

realização (conforme regulamento específico das Modalidades), os(as) alunos(as)-atletas

uniformizados e Comissão Técnica, desde que todos estejam regularmente identificados com sua

credencial oficial do evento em posse da equipe de arbitragem. Qualquer Oficial da respectiva

delegação poderá permanecer na área de competição, mesmo que ele não esteja atuando como

técnico, desde que devidamente identificado e com sua credencial em posse da equipe de

arbitragem.

31

CAPÍTULO VIII

DA PREMIAÇÃO

Art. 64. Serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes:

a) Para as modalidades coletivas – Troféus para as IES e medalhas para os(as) alunos(as)-atletas

classificados em 1º, 2º e 3º lugares em cada naipe;

b) Para as modalidades individuais:

i. Troféus para as IES classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em cada modalidade individual e

naipe, somando-se todos os resultados obtidos pelos seus alunos(as)-atletas em todas

as provas, categorias ou combates;

ii. Medalhas para os(as) alunos(as)-atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugares em cada

prova, categoria ou combate;

c) Certificados de participação (disponibilizados no site da CBDU após o término dos JUBs

2018).

Parágrafo Único – A cerimônia de premiação será organizada de acordo com a programação

estabelecida pelo Comitê Organizador.

CAPÍTULO IX

DA ARBITRAGEM

Art. 65. Os componentes da equipe de arbitragem dos JUBs 2018 serão designados pela Gerência

de Competição, por meio da Coordenação de Arbitragem, indicados pelas FUEs e selecionados dos

quadros de arbitragem das Confederações Brasileiras das modalidades específicas.

§ 1º – Quando solicitados pela Gerência de Competição a FUE Sede deverá solicitar à Federação

Especializada local, os membros da arbitragem necessários à realização do evento.

CAPÍTULO X

DOS UNIFORMES

Art. 66. Cada IES deverá se apresentar nos locais de competição, devidamente uniformizada e

levando os dois jogos de uniformes, conforme especificações deste Regulamento Geral e dos

Específicos da CBDU para cada modalidade.

Art. 67. Cada IES será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos de uniformes de

cores diferentes de suas equipes e/ou representantes.

§ 1º – Todos os membros da Comissão Técnica deverão trajar: bermuda ou calça, camisa e tênis

(exceto nos Jogos de Praia).

32

§ 2º – Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: informações fixadas com fitas

colantes, esparadrapos ou similares, alfinetes e/ou clipes ou escritas à caneta.

Art. 68. Nos uniformes é permitida a inserção de logomarca de patrocínio, conforme as regras do

próximo artigo, desde que os patrocinadores não façam alusão à propaganda de conteúdo político,

filosófico e cigarros.

Art. 69. Os uniformes dos alunos(as)-atletas, técnicos e dirigentes devem atender às especificações

a seguir:

1.1. Camisas, Camisetas, Macaquinhos, Sungas, Toucas e Maiôs de Competição.

1.1.1. Aplicações Obrigatórias:

o Nome da Instituição de Ensino, Cidade e Estado (nome ou sigla) da IES;

o A numeração deverá seguir o Regulamento Específico da modalidade.

1.1.2. Aplicações Opcionais:

o Marca Registrada de fabricante – 01 (uma) aplicação;

o Patrocinador;

o Bandeira do Estado e/ou FUE – 01 (uma) aplicação;

o Nome do Aluno(a)-Atleta – 01 (uma) aplicação.

1.2. Judogui

1.2.1. Aplicação Obrigatória (JUBs Fase Final):

o Patch fornecido pela organização – aplicação nas costas, com costura, não sendo

permitida a fixação com fitas adesivas ou similares, salvo disposição em contrário.

1.2.2. Aplicações Opcionais:

o Nome da Instituição de Ensino – aplicação frontal;

o Marca Registrada de fabricante – 01 (uma) aplicação;

o Patrocinador;

o Bandeira do Estado – 01 (uma) aplicação;

o Nome do Aluno(a)-Atleta – 01 (uma) aplicação.

Art. 70. As equipes que descumprirem qualquer um dos artigos anteriores com referência a

uniformes terão relatórios encaminhados ao STJDU.

33

CAPÍTULO XI

DOS BOLETINS

Art. 71. Os comunicados oficiais dos JUBs 2018 serão publicados em boletins informativos do

evento.

§ 1º – Os boletins, Geral e Técnico, serão numerados e datados, e as informações neles contidas

poderão ser alteradas dia a dia, ficando assim, válidas as informações dos boletins mais atualizados.

§ 2º – Os Boletins serão impressos (apenas sob solicitação da FUE) e enviados para endereços

eletrônicos (e-mails indicados pelas FUEs e IES nas Reuniões Informativas de cada modalidade, e

divulgados no site da CBDU – www.cbdu.org.br).

TÍTULO VI

CAPÍTULO I

DO ATENDIMENTO MÉDICO

Art. 72. A Coordenação de Serviços Médicos dos JUBs 2018 será coordenada pelo médico ou

fisioterapeuta indicado pela Direção Geral, e terá como membros de apoio da coordenação,

profissionais e acadêmicos de fisioterapia.

§ 1º – Em caso de acidente durante a partida, o(a) aluno(a)-atleta lesionado(a) será avaliado(a),

primeiramente pelo Médico/Fisioterapeuta/Enfermeiro devidamente cadastrado pela Federação e

com seu nome na súmula da partida como membro da comissão técnica da equipe. Na ausência

desse membro na comissão, o aluno(a)-atleta será atendido(a)/avaliado(a) por integrantes da

coordenação de saúde do Comitê Organizador da competição. Caso se faça necessária a remoção

desse(a) aluno(a)-atleta até um hospital/clínica credenciada do evento, ele(a) será removido(a)

apenas mediante acompanhamento de algum responsável da delegação.

§ 2º – Quaisquer acometimentos antes do inicio das partidas em que o aluno(a)-atleta se lesione ou

fique sem condição de participação, este(a) deverá comparecer à Coordenação de Serviços Médicos

dos JUBs 2018 para ser avaliado(a) e indicado(a) para hospital/clínica credenciada.

§ 3º – Os atestados médicos que indiquem o afastamento do aluno(a)-atleta da competição deverão

ser apresentados à equipe de arbitragem para ciência e registro em súmula, antes de cada partida.

§ 4º – Em casos de remoção para hospital, caberá à IES/FUE responsável pelo atleta o

acompanhamento desse(a) atleta e assinatura de alta dele(a). A viatura utilizada, após a remoção,

retornará ao seu posto inicial. O deslocamento do hospital para concentração/local de hospedagem

do atleta, após atendimento, é de responsabilidade da IES/FUE em que o atleta está federado.

Art. 73. O Comitê Organizador não se responsabilizará pela continuidade do tratamento

médico/fisioterapêutico ou pela remoção em acidentes de qualquer natureza, ocorridos com os

participantes antes, durante e após as competições dos JUBs 2018.

34

Art. 74. O material médico disponibilizado nos locais de competição e na Coordenação de Serviços

Médicos dos JUBs 2018 é de uso exclusivo para atendimento de lesões ocorridas durante as

partidas, provas ou combates.

TÍTULO VII

CAPÍTULO I

DO STJDU E COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 75. São órgãos do STJDU o Tribunal Pleno e a Comissão Disciplinar Nacional, que detém

competência para dirimir os litígios referentes à disciplina e competição desportiva, ocorridos

durante a realização dos JUBs 2018.

§ 1º – A composição dos órgãos do STJDU atende na forma do que determina a Lei n° 9.615/98 e do

CBJD.

§ 2º – Os órgãos do STJDU serão convocados pelos seus respectivos Presidentes e deverão reunir-

se a qualquer hora, sempre que necessário.

§ 3º – As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo dos órgãos do STJDU, que seguirão

as disposições contidas no CBJD, neste regulamento e na legislação desportiva em vigor.

Art. 76. As decisões da Comissão Disciplinar Nacional estão sujeitas à apreciação, em grau de

recurso voluntário, pelo Tribunal Pleno do STJDU.

Art. 77. Nos JUBs 2018 as pessoas físicas ou jurídicas (FUEs, IES, componentes das delegações,

árbitros, auxiliares e outros) que infringirem este Regulamento ou decisões do Comitê Organizador

ou cometerem faltas disciplinares no transcurso das competições ou dentro da jurisdição da sede

dos jogos, estarão sujeitos às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.

Art. 78. Todos os participantes dos JUBs 2018 poderão sofrer as penas disciplinares descritas no

Artigo 170 do CBJD, sem exclusão de eventual sanção administrativa fixada neste Regulamento.

Art. 79. As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor a partir das decisões dos

órgãos do STJDU, devendo ser imediatamente comunicadas ao Chefe de Delegação e publicadas no

Boletim Oficial do STJDU dos JUBs 2018 para ciência e cumprimento.

Parágrafo Único – Os Boletins Oficiais do STJDU serão publicados impressos (apenas sob solicitação

da FUE) e por meios eletrônicos (e-mails indicados pelas FUEs e IES nas Reuniões Informativas de

cada modalidade, e-mails indicados na Secretaria/Credenciamento durante a entrega da

documentação e no site da CBDU – www.cbdu.org.br).

Art. 80. As suspensões automáticas estão descritas no Regulamento Específico de cada modalidade.

Art. 81. No caso de algum responsável por equipe apresentar qualquer notícia de infração disciplinar

contra outra equipe, arbitragem ou direção da competição, em função de possível transgressão ao

Regulamento, esta deverá ser entregue, pelo Presidente, Chefe da Delegação, Oficiais ou Técnico, à

35

Secretaria/Credenciamento, por escrito, até 03 (três) horas após o término da partida ou prova,

para posterior encaminhamento ao STJDU.

Art. 82. Será encaminhado relatório ao STJDU para análise e pronunciamento, no caso do(a)

aluno(a)-atleta, equipe ou Delegação que, sem prévia autorização do Comitê Organizador, retirar-

se do jogo ou prova, competição ou evento antes do término de sua participação.

Parágrafo Único – Em caso de sanção disciplinar aplicada por qualquer dos órgãos do STJDU, o

Comitê Organizador analisará as sanções administrativas cabíveis, podendo ser:

I. Proibição de participação nos eventos organizados pela CBDU;

II. Ressarcimento à CBDU das despesas referentes às hospedagens e alimentações por eles

utilizados.

Art. 83. Qualquer inscrição realizada de forma irregular será encaminhada ao STJDU para as devidas

providências.

Art. 84. O ressarcimento pelos danos causados será de responsabilidade da IES do infrator e deverá

ser quitado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após apresentação do orçamento pelo

requerente, sob pena de sua exclusão da modalidade nesta, e em futuras competições organizadas

pela CBDU. Após este prazo, caso a IES não efetue o ressarcimento, a FUE deverá assumir esta

responsabilidade, sem prejuízo do encaminhamento do relatório sobre os fatos ao STJDU.

CAPÍTULO II

DOS PRAZOS, ATOS E PROCEDIMENTOS

Art. 85. Os atos, prazos e procedimentos a serem aplicados durante a realização dos JUBs 2018

serão definidos na forma deste Regulamento e da Resolução nº 01 – 2010 do Tribunal Pleno do

STJDU.

Art. 86. Os prazos para as partes contam-se, durante a realização da competição e, quando houver,

a partir do recebimento da citação ou intimação.

§ 1º – Os prazos serão sempre de até 06 (seis) horas quando da realização desses.

§ 2º – Durante a realização dos jogos, ficam os prazos suspensos no período das 20h00min (vinte)

horas até às 08h00min (oito) horas do dia seguinte.

Art. 87. Os Auditores proferirão os seus despachos e decisões em até 02 (duas) horas da

apresentação dos recursos durante o período de realização dos jogos.

Parágrafo Único – Os Procuradores e Secretários têm o mesmo prazo fixado neste artigo para a

prática dos atos que lhes são atribuídos.

Art. 88. O prazo para a apresentação de acórdão, quando requerido pela parte, será de 06 (seis)

horas.

36

Art. 89. A citação ou intimação far-se-á, durante a realização das competições, pela publicação do

Boletim Oficial da CD/STJDU, para os e-mails informados nas Reuniões Informativas, ou através de

contato ao chefe de delegação pelo telefone celular que conste no cadastro oficial da Coordenação

Geral do evento que lhe foi entregue no início da competição, devendo o(a) secretário(a) certificar

nos autos o dia e horário, bem como o destinatário e o cargo que ocupa.

Parágrafo Único – A citação deverá ocorrer de forma a manter um lapso de tempo mínimo de 01

(uma) hora entre esta e a realização da sessão de julgamento do órgão judicante.

Art. 90. O recurso será interposto para o Tribunal Pleno do STJDU, no prazo de até 03 (três) horas

durante a realização da competição, contados da proclamação do resultado ou do despacho

recorrido.

§ 1º – Nos casos em que houver acórdão, contar-se-á o prazo da data em que a parte for intimada

para sua apresentação.

§ 2º – Recebido o recurso, terá o recorrido o prazo de até 02 (duas) horas, contados da data do

recebimento, para oferecer contrarrazões.

§ 3º – A parte contrária e o 3º (terceiro) interessado, se houver, terão o prazo comum de até 2

(duas) horas, que correrá na Secretaria, para impugnar o recurso, a partir da ciência do despacho

que lhes abrir vista do processo.

§ 4º – A Procuradoria, após a impugnação do recurso, terá o prazo de até 02 (duas) horas, contados

da abertura da vista, para dar parecer.

Art. 91. Ultimada a instrução do recurso, o Secretário, no prazo de até 02 (duas) horas durante os

jogos, remeterá o processo à instância superior.

TÍTULO VIII

CAPÍTULO I

DA CESSÃO DE DIREITOS

Art. 92. Todos os integrantes das delegações e as Instituições de Ensino, assim como quaisquer

outros participantes dos JUBs 2018, devem preencher o Termo de Responsabilidades e Cessão de

Direitos, concordando integralmente com o seu conteúdo.

§ 1º – A CBDU, nos mesmos termos dispostos acima, fica expressamente autorizada a utilizar as

marcas, insígnias e emblemas de todas as equipes participantes nos JUBs 2018 para efeitos de

divulgação do próprio evento, em situação jornalística ou promocional, não se aplicando ao uso

comercial.

§ 2º – Fica desde já assegurado que o exercício, pela CBDU e pelos terceiros por ela autorizados, de

qualquer dos direitos ora cedidos, dar-se-á de maneira a valorizar o esporte, os(as) alunos(as)-

atletas e o evento.

37

TÍTULO IX

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 93. Os Comitês Organizadores dos JUBs 2018 não terão responsabilidade por qualquer avaria

causada pelos componentes das Delegações nos locais de competição, hospedagem, alimentação,

transporte, e demais instalações ou serviços oferecidos, ficando o ônus a cargo da Delegação,

conforme prevê o este Regulamento.

Art. 94. Para todos os fins, os participantes dos JUBs 2018 serão considerados conhecedores deste

Regulamento, dos Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades, das regras desportivas

internacionais adotadas pela CBDU e do CBJD, ficando submetidos a todas as suas disposições e às

penalidades que delas possam emanar.

Art. 95. Quaisquer consultas atinentes aos JUBs 2018 sobre matéria não constante neste

Regulamento deverão ser formuladas pelo representante da Delegação ao Comitê Organizador

Nacional, que após o devido exame, apresentará sua solução por meio de documento oficial.

Art. 96. Compete à Comissão Organizadora, interpretar, zelar pela execução e resolver os casos

omissos a este Regulamento.

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39

I A – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA ALUNOS-ATLETAS

EVENTO JUBs Fase Final

MODALIDADE UF

Dados Cadastrais do(a) Aluno(a)-Atleta

Nome Naipe

RG CPF Data de Nascimento

E-mail Nº Registro Confederação

Instituição de Ensino

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, como aluno(a)-atleta acima inscrito nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs FASE FINAL 2018 declaro que:

1. Participarei e tenho pleno conhecimento dos Regulamentos Geral, Técnico e Comercial dos JUBs FASE FINAL 2018, disponível no site www.cbdu.org.br.

2. Através da assinatura do presente termo, concedo aos organizadores do evento, conjunta ou separadamente, em caráter de absoluta exclusividade, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo participante citado ou a ele atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do evento, seja durante as competições, seja durante os aquecimentos, os treinamentos, a hospedagem, o transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, na forma do disposto no Regulamento Geral dos JUBs Temporada 2018.

3. Isento os organizadores do Evento de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados a mim no decorrer da competição.

______________________________ Assinatura do(a) ALUNO(A)-ATLETA

4. Declaro que o(a) aluno(a)-atleta acima citado está em pleno gozo de saúde e em condições físicas de participar do Evento, não apresentando cardiopatias genéticas, congênitas ou infecciosas, viroses, ou qualquer outra doença, patologia ou distúrbio de saúde que implique em qualquer tipo de impedimento ou restrição à prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, tendo realizado, no período de pré-participação nesse Evento, por minha própria conta e risco, avaliação clínica que atesta as condições apresentadas.

_____________________________ Carimbo do Médico/CRM Assinatura do MÉDICO

5. Declaro que o(a) aluno(a)-atleta acima citado está devidamente matriculado na Instituição de Ensino acima mencionada, conforme estabelece o Regulamento Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs 2018.

_________________________________________ Carimbo do Representante da IES ou da FUE Assinatura do REPRESENTANTE da IES ou da FUE

______________________________, _____ de ________________ de 2018.

Esta Ficha deverá ser entregue para o Comitê Organizador no ato da entrega das documentações do respectivo evento dos JUBs Temporada 2018.

40

I B – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA ALUNOS-ATLETAS

EVENTO JUBs Conferências

MODALIDADE UF

Dados Cadastrais do(a) Aluno(a)-Atleta

Nome Naipe

RG CPF Data de Nascimento

E-mail Nº Registro Confederação

Instituição de Ensino

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, como aluno(a)-atleta acima inscrito nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs CONFERÊNCIAS 2018 declaro que:

1. Participarei e tenho pleno conhecimento dos Regulamentos Geral, Técnico e Comercial dos JUBs CONFERÊNCIAS 2018, e em caso de classificação, do JUBs FASE FINAL 2018, disponível no site www.cbdu.org.br.

2. Através da assinatura do presente termo, concedo aos organizadores do evento, conjunta ou separadamente, em caráter de absoluta exclusividade, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo participante citado ou a ele atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do evento, seja durante as competições, seja durante os aquecimentos, os treinamentos, a hospedagem, o transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, na forma do disposto no Regulamento Geral dos JUBs Temporada 2018.

3. Isento os organizadores do Evento de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados a mim no decorrer da competição.

______________________________ Assinatura do(a) ALUNO(A)-ATLETA

4. Declaro que o(a) aluno(a)-atleta acima citado está em pleno gozo de saúde e em condições físicas de participar do Evento, não apresentando cardiopatias genéticas, congênitas ou infecciosas, viroses, ou qualquer outra doença, patologia ou distúrbio de saúde que implique em qualquer tipo de impedimento ou restrição à prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, tendo realizado, no período de pré-participação nesse Evento, por minha própria conta e risco, avaliação clínica que atesta as condições apresentadas.

_____________________________ Carimbo do Médico/CRM Assinatura do MÉDICO

5. Declaro que o(a) aluno(a)-atleta acima citado está devidamente matriculado na Instituição de Ensino acima mencionada, conforme estabelece o Regulamento Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs 2018..

_________________________________________ Carimbo do Representante da IES ou da FUE Assinatura do REPRESENTANTE da IES ou da FUE

______________________________, _____ de ________________ de 2018.

Esta Ficha deverá ser entregue para o Comitê Organizador no ato da entrega das documentações do respectivo evento dos JUBs Temporada 2018.

41

I C – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA ALUNOS-ATLETAS

EVENTO JUBs Modalidades

MODALIDADE UF

Dados Cadastrais do(a) Aluno(a)-Atleta

Nome Naipe

RG CPF Data de Nascimento

E-mail Nº Registro Confederação

Instituição de Ensino

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, como aluno(a)-atleta acima inscrito nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs MODALIDADES 2018 declaro que:

1. Participarei e tenho pleno conhecimento dos Regulamentos Geral, Técnico e Comercial dos JUBs MODALIDADES 2018, disponível no site www.cbdu.org.br.

2. Através da assinatura do presente termo, concedo aos organizadores do evento, conjunta ou separadamente, em caráter de absoluta exclusividade, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo participante citado ou a ele atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do evento, seja durante as competições, seja durante os aquecimentos, os treinamentos, a hospedagem, o transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, na forma do disposto no Regulamento Geral dos JUBs Temporada 2018.

3. Isento os organizadores do Evento de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados a mim no decorrer da competição.

______________________________ Assinatura do(a) ALUNO(A)-ATLETA

4. Declaro que o(a) aluno(a)-atleta acima citado está em pleno gozo de saúde e em condições físicas de participar do Evento, não apresentando cardiopatias genéticas, congênitas ou infecciosas, viroses, ou qualquer outra doença, patologia ou distúrbio de saúde que implique em qualquer tipo de impedimento ou restrição à prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, tendo realizado, no período de pré-participação nesse Evento, por minha própria conta e risco, avaliação clínica que atesta as condições apresentadas.

_____________________________ Carimbo do Médico/CRM Assinatura do MÉDICO

5. Declaro que o(a) aluno(a)-atleta acima citado está devidamente matriculado na Instituição de Ensino acima mencionada, conforme estabelece o Regulamento Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs 2018.

_________________________________________ Carimbo do Representante da IES ou da FUE Assinatura do REPRESENTANTE da IES ou da FUE

______________________________, _____ de ________________ de 2018.

Esta Ficha deverá ser entregue para o Comitê Organizador no ato da entrega das documentações do respectivo evento dos JUBs Temporada 2018.

42

II A – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA ALUNOS-ATLETAS MENORES DE IDADE

EVENTO JUBs Fase Final

MODALIDADE UF

Dados Cadastrais do(a) Aluno(a)-Atleta

Nome Naipe

RG CPF Data de Nascimento

E-mail Nº de Registro Confederação

Instituição de Ensino

Dados Cadastrais do(a) Responsável Legal

Responsável Legal Parentesco

RG CPF Tel

E-mail Cel

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, como aluno(a)-atleta acima inscrito nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs FASE FINAL 2018 declaro que:

1. Participarei e tenho pleno conhecimento dos Regulamentos Geral, Técnico e Comercial dos JUBs FASE FINAL 2018, disponível no site www.cbdu.org.br.

2. Através da assinatura do presente termo, concedo aos organizadores do evento, conjunta ou separadamente, em caráter de absoluta exclusividade, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo menor acima citado ou a ele atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do evento, seja durante as competições, seja durante os aquecimentos, os treinamentos, a hospedagem, o transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, na forma do disposto no Regulamento Geral dos JUBs Temporada 2018.

3. Isento os organizadores do Evento de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados ao menor acima citado no decorrer da competição.

________________________________ ______________________________ Assinatura do(a) RESPONSÁVEL LEGAL Assinatura do(a) ALUNO(A)-ATLETA

4. Declaro que o(a) aluno(a)-atleta acima citado está em pleno gozo de saúde e em condições físicas de participar do Evento, não apresentando cardiopatias genéticas, congênitas ou infecciosas, viroses, ou qualquer outra doença, patologia ou distúrbio de saúde que implique em qualquer tipo de impedimento ou restrição à prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, tendo realizado, no período de pré-participação nesse Evento, por minha própria conta e risco, avaliação clínica que atesta as condições apresentadas.

____________________________

Carimbo do Médico/CRM Assinatura do MÉDICO

5. Declaro que o(a) aluno(a)-atleta acima citado está devidamente matriculado na Instituição de Ensino acima mencionada, conforme estabelece o Regulamento Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs 2018.

_________________________________________ Carimbo do Representante da IES ou da FUE Assinatura do REPRESENTANTE da IES ou da FUE

______________________________, _____ de ________________ de 2018.

Esta Ficha deverá ser entregue para o Comitê Organizador no ato da entrega das documentações do respectivo evento dos JUBs Temporada 2018.

43

II B – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA ALUNOS-ATLETAS MENORES DE IDADE

EVENTO JUBs Conferências

MODALIDADE UF

Dados Cadastrais do(a) Aluno(a)-Atleta

Nome Naipe

RG CPF Data de Nascimento

E-mail Nº de Registro Confederação

Instituição de Ensino

Dados Cadastrais do(a) Responsável Legal

Responsável Legal Parentesco

RG CPF Tel

E-mail Cel

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, como aluno(a)-atleta acima inscrito nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs CONFERÊNCIAS 2018 declaro que:

1. Participarei e tenho pleno conhecimento dos Regulamentos Geral, Técnico e Comercial dos JUBs CONFERÊNCIAS 2018, e em caso de classificação, do JUBs FASE FINAL 2018, disponível no site www.cbdu.org.br.

2. Através da assinatura do presente termo, concedo aos organizadores do evento, conjunta ou separadamente, em caráter de absoluta exclusividade, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo menor acima citado ou a ele atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do evento, seja durante as competições, seja durante os aquecimentos, os treinamentos, a hospedagem, o transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, na forma do disposto no Regulamento Geral dos JUBs Temporada 2018.

3. Isento os organizadores do Evento de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados ao menor acima citado no decorrer da competição.

________________________________ ______________________________ Assinatura do(a) RESPONSÁVEL LEGAL Assinatura do(a) ALUNO(A)-ATLETA

4. Declaro que o(a) aluno(a)-atleta acima citado está em pleno gozo de saúde e em condições físicas de participar do Evento, não apresentando cardiopatias genéticas, congênitas ou infecciosas, viroses, ou qualquer outra doença, patologia ou distúrbio de saúde que implique em qualquer tipo de impedimento ou restrição à prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, tendo realizado, no período de pré-participação nesse Evento, por minha própria conta e risco, avaliação clínica que atesta as condições apresentadas.

____________________________

Carimbo do Médico/CRM Assinatura do MÉDICO

5. Declaro que o(a) aluno(a)-atleta acima citado está devidamente matriculado na Instituição de Ensino acima mencionada, conforme estabelece o Regulamento Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs 2018.

_________________________________________ Carimbo do Representante da IES ou da FUE Assinatura do REPRESENTANTE da IES ou da FUE

______________________________, _____ de ________________ de 2018.

Esta Ficha deverá ser entregue para o Comitê Organizador no ato da entrega das documentações do respectivo evento dos JUBs Temporada 2018.

44

II C – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA ALUNOS-ATLETAS MENORES DE IDADE

EVENTO JUBs Modalidades

MODALIDADE UF

Dados Cadastrais do(a) Aluno(a)-Atleta

Nome Naipe

RG CPF Data de Nascimento

E-mail Nº de Registro Confederação

Instituição de Ensino

Dados Cadastrais do(a) Responsável Legal

Responsável Legal Parentesco

RG CPF Tel

E-mail Cel

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, como aluno(a)-atleta acima inscrito nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs MODALIDADES 2018 declaro que:

1. Participarei e tenho pleno conhecimento dos Regulamentos Geral, Técnico e Comercial dos JUBs MODALIDADES 2018, disponível no site www.cbdu.org.br.

2. Através da assinatura do presente termo, concedo aos organizadores do evento, conjunta ou separadamente, em caráter de absoluta exclusividade, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo menor acima citado ou a ele atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do evento, seja durante as competições, seja durante os aquecimentos, os treinamentos, a hospedagem, o transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, na forma do disposto no Regulamento Geral dos JUBs Temporada 2018.

3. Isento os organizadores do Evento de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados ao menor acima citado no decorrer da competição.

________________________________ ______________________________ Assinatura do(a) RESPONSÁVEL LEGAL Assinatura do(a) ALUNO(A)-ATLETA

4. Declaro que o(a) aluno(a)-atleta acima citado está em pleno gozo de saúde e em condições físicas de participar do Evento, não apresentando cardiopatias genéticas, congênitas ou infecciosas, viroses, ou qualquer outra doença, patologia ou distúrbio de saúde que implique em qualquer tipo de impedimento ou restrição à prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, tendo realizado, no período de pré-participação nesse Evento, por minha própria conta e risco, avaliação clínica que atesta as condições apresentadas.

____________________________

Carimbo do Médico/CRM Assinatura do MÉDICO

5. Declaro que o(a) aluno(a)-atleta acima citado está devidamente matriculado na Instituição de Ensino acima mencionada, conforme estabelece o Regulamento Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs 2018.

_________________________________________ Carimbo do Representante da IES ou da FUE Assinatura do REPRESENTANTE da IES ou da FUE

______________________________, _____ de ________________ de 2018.

Esta Ficha deverá ser entregue para o Comitê Organizador no ato da entrega das documentações do respectivo evento dos JUBs Temporada 2018.

45

III A – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA DIRIGENTES E COMISSÃO TÉCNICA

EVENTO JUBs Fase Final

FUNÇÃO UF

Dados Cadastrais do(a) Participante

Nome Naipe

RG / CREF / CRM / CREFITO / Outro Validade

CPF Data de Nascimento

E-mail Telefone

Para a Comissão Técnica preencher

IES

Modalidade Naipe

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, como participante acima inscrito(a) nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs FASE FINAL 2018 declaro que:

1. Participarei e tenho pleno conhecimento dos Regulamentos Geral, Técnico e Comercial dos JUBs FASE FINAL 2018, disponível no site www.cbdu.org.br.

2. Através da assinatura do presente termo, concedo aos organizadores do evento, conjunta ou separadamente, em caráter de absoluta exclusividade, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo participante citado ou a ele atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do evento, seja durante as competições, seja durante os aquecimentos, os treinamentos, a hospedagem, o transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, na forma do disposto no Regulamento Geral dos JUBs Temporada 2018.

3. Isento os organizadores do Evento de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados a mim no decorrer da competição.

___________________________ Assinatura do(a) PARTICIPANTE

4. Declaro que o(a) participante acima citado(a) está em pleno gozo de saúde e em condições físicas de participar do Evento, não apresentando cardiopatias genéticas, congênitas ou infecciosas, viroses, ou qualquer outra doença, patologia ou distúrbio de saúde que implique em qualquer tipo de impedimento ou restrição à prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, tendo realizado, no período de pré-participação nesse Evento, por minha própria conta e risco, avaliação clínica que atesta as condições apresentadas.

__________________________ Carimbo do Médico/CRM Assinatura do MÉDICO

______________________________, _____ de ________________ de 2018.

Esta Ficha deverá ser entregue para o Comitê Organizador no ato da entrega das documentações do respectivo evento dos JUBs Temporada 2018.

46

III B – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA DIRIGENTES E COMISSÃO TÉCNICA

EVENTO JUBs Conferências

FUNÇÃO UF

Dados Cadastrais do(a) Participante

Nome Naipe

RG / CREF / CRM / CREFITO / Outro Validade

CPF Data de Nascimento

E-mail Telefone

Para a Comissão Técnica preencher

IES

Modalidade Naipe

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, como participante acima inscrito(a) nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs CONFERÊNCIAS 2018 declaro que:

1. Participarei e tenho pleno conhecimento dos Regulamentos Geral, Técnico e Comercial dos JUBs CONFERÊNCIAS 2018, e em caso de classificação, do JUBs FASE FINAL 2018, disponível no site www.cbdu.org.br.

2. Através da assinatura do presente termo, concedo aos organizadores do evento, conjunta ou separadamente, em caráter de absoluta exclusividade, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo participante citado ou a ele atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do evento, seja durante as competições, seja durante os aquecimentos, os treinamentos, a hospedagem, o transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, na forma do disposto no Regulamento Geral dos JUBs Temporada 2018.

3. Isento os organizadores do Evento de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados a mim no decorrer da competição.

___________________________ Assinatura do(a) PARTICIPANTE

4. Declaro que o(a) participante acima citado(a) está em pleno gozo de saúde e em condições físicas de participar do Evento, não apresentando cardiopatias genéticas, congênitas ou infecciosas, viroses, ou qualquer outra doença, patologia ou distúrbio de saúde que implique em qualquer tipo de impedimento ou restrição à prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, tendo realizado, no período de pré-participação nesse Evento, por minha própria conta e risco, avaliação clínica que atesta as condições apresentadas.

__________________________ Carimbo do Médico/CRM Assinatura do MÉDICO

______________________________, _____ de ________________ de 2018.

Esta Ficha deverá ser entregue para o Comitê Organizador no ato da entrega das documentações do respectivo evento dos JUBs Temporada 2018.

47

III C – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES PARA DIRIGENTES E COMISSÃO TÉCNICA

EVENTO JUBs Modalidades

FUNÇÃO UF

Dados Cadastrais do(a) Participante

Nome Naipe

RG / CREF / CRM / CREFITO / Outro Validade

CPF Data de Nascimento

E-mail Telefone

Para a Comissão Técnica preencher

IES

Modalidade Naipe

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, como participante acima inscrito(a) nos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs MODALIDADES 2018 declaro que:

1. Participarei e tenho pleno conhecimento dos Regulamentos Geral, Técnico e Comercial dos JUBs MODALIDADES 2018, disponível no site www.cbdu.org.br.

2. Através da assinatura do presente termo, concedo aos organizadores do evento, conjunta ou separadamente, em caráter de absoluta exclusividade, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo participante citado ou a ele atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do evento, seja durante as competições, seja durante os aquecimentos, os treinamentos, a hospedagem, o transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, na forma do disposto no Regulamento Geral dos JUBs Temporada 2018.

3. Isento os organizadores do Evento de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados a mim no decorrer da competição.

___________________________ Assinatura do(a) PARTICIPANTE

4. Declaro que o(a) participante acima citado(a) está em pleno gozo de saúde e em condições físicas de participar do Evento, não apresentando cardiopatias genéticas, congênitas ou infecciosas, viroses, ou qualquer outra doença, patologia ou distúrbio de saúde que implique em qualquer tipo de impedimento ou restrição à prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, tendo realizado, no período de pré-participação nesse Evento, por minha própria conta e risco, avaliação clínica que atesta as condições apresentadas.

__________________________ Carimbo do Médico/CRM Assinatura do MÉDICO

______________________________, _____ de ________________ de 2018.

Esta Ficha deverá ser entregue para o Comitê Organizador no ato da entrega das documentações do respectivo evento dos JUBs Temporada 2018.

48

IV A – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

EVENTO JUBs Fase Final

UF

Dados Cadastrais

Razão Social

Nome Fantasia CNPJ

Endereço Nº

Bairro Cidade UF CEP

Representado por Função

RG CPF Telefone

E-mail

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, a Instituição de Ensino Superior, através de seu representante legal, acima indicados, declara que:

1. Está inscrita e participará dos JUBs FASE FINAL 2018. 2. Através da assinatura do presente termo, autoriza em caráter universal, gratuito, irrevogável, irretratável e exclusivo, a

CBDU, ou terceiros por estes devidamente autorizados, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo participante citado ou a ele atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do evento, seja durante as competições, seja durante os aquecimentos, os treinamentos, a hospedagem, o transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, na forma do disposto no Regulamento Geral dos JUBs Temporada 2018.

3. Isenta os organizadores do Evento de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados à Instituição de Ensino ou a qualquer de seus representantes, prepostos, contratados, autorizados e empregados no decorrer da competição.

_____________________________, _____ de _______________ de 2018.

_____________________________________________ Assinatura

Nome: ________________________________________ Carimbo do Representante Legal ou da IES

1. Observar o Regulamento Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs 2018; 2. Este Termo deve ser assinado pelo representante legal da IES nominado no campo dos dados cadastrais; 3. Esta Ficha deverá ser entregue para o Comitê Organizador no ato da entrega das documentações do respectivo evento dos JUBs 2018.

49

IV B – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

EVENTO JUBs Conferências

UF

Dados Cadastrais

Razão Social

Nome Fantasia CNPJ

Endereço Nº

Bairro Cidade UF CEP

Representado por Função

RG CPF Telefone

E-mail

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, a Instituição de Ensino Superior, através de seu representante legal, acima indicados, declara que:

1. Está inscrita e participará dos JUBs CONFERÊNCIAS 2018, e em caso de classificação, do JUBs FASE FINAL 2018. 2. Através da assinatura do presente termo, autoriza em caráter universal, gratuito, irrevogável, irretratável e exclusivo, a

CBDU, ou terceiros por estes devidamente autorizados, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo participante citado ou a ele atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do evento, seja durante as competições, seja durante os aquecimentos, os treinamentos, a hospedagem, o transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, na forma do disposto no Regulamento Geral dos JUBs Temporada 2018.

3. Isenta os organizadores do Evento de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados à Instituição de Ensino ou a qualquer de seus representantes, prepostos, contratados, autorizados e empregados no decorrer da competição.

_____________________________, _____ de _______________ de 2018.

_____________________________________________ Assinatura

Nome: ________________________________________ Carimbo do Representante Legal ou da IES

1. Observar o Regulamento Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs 2018; 2. Este Termo deve ser assinado pelo representante legal da IES nominado no campo dos dados cadastrais; 3. Esta Ficha deverá ser entregue para o Comitê Organizador no ato da entrega das documentações do respectivo evento dos JUBs 2018.

50

IV C – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

EVENTO JUBs Modalidades

UF

Dados Cadastrais

Razão Social

Nome Fantasia CNPJ

Endereço Nº

Bairro Cidade UF CEP

Representado por Função

RG CPF Telefone

E-mail

Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, a Instituição de Ensino Superior, através de seu representante legal, acima indicados, declara que:

1. Está inscrita e participará dos JUBs MODALIDADES 2018. 2. Através da assinatura do presente termo, autoriza em caráter universal, gratuito, irrevogável, irretratável e exclusivo, a

CBDU, ou terceiros por estes devidamente autorizados, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo participante citado ou a ele atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do evento, seja durante as competições, seja durante os aquecimentos, os treinamentos, a hospedagem, o transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, na forma do disposto no Regulamento Geral dos JUBs Temporada 2018.

3. Isenta os organizadores do Evento de qualquer responsabilidade por danos eventualmente causados à Instituição de Ensino ou a qualquer de seus representantes, prepostos, contratados, autorizados e empregados no decorrer da competição.

_____________________________, _____ de _______________ de 2018.

_____________________________________________ Assinatura

Nome: ________________________________________ Carimbo do Representante Legal ou da IES

1. Observar o Regulamento Geral dos JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS - JUBs 2018; 2. Este Termo deve ser assinado pelo representante legal da IES nominado no campo dos dados cadastrais; 3. Esta Ficha deverá ser entregue para o Comitê Organizador no ato da entrega das documentações do respectivo evento dos JUBs 2018.

51

V – FICHA DE SUBSTITUIÇÃO DE PARTICIPANTES

UF

Pelo presente, solicitamos a substituição dos seguintes integrantes da Delegação, conforme estabelece o Regulamento Geral.

Marque com “X”. No caso de Dirigente identifique a função (*).

Função

Aluno-atleta

Técnico

Dirigente (*)

Motorista

Campo exclusivo a ser preenchido para Técnico e aluno-atleta

Modalidade Naipe

Para as modalidades individuais, o(a) aluno(a)-atleta substituto(a) será incluído nas mesmas provas do(a) aluno(a)-atleta substituído(a). Havendo interesse na mudança de provas, preencher Ficha de Mudança de Provas.

Dados do participante que será retirado (sai do evento)

Instituição de Ensino

Nome Completo

Nº do CPF

Data de Nascimento

Dados do participante que será incluído (entra do evento)

Instituição de Ensino

Nome Completo

Nº do CPF

Data de Nascimento

______________________________ _______/______/_______ _________________________________________

Local Data Nome e Assinatura do Dirigente

NÃO PREENCHER - PARA USO EXCLUSIVO DO COMITÊ ORGANIZADOR

DATA DE RECEBIMENTO: ______/______/ 2018. HORÁRIO: _______:_______ horas

RECEBIDO POR (NOME):_____________________________________________________

1. No caso de ALUNOS(AS)-ATLETAS, atentarem para as datas de entrega para o Comitê Organizador; 2. Anexo a esta Ficha deverão ser entregues o Termo de Responsabilidade e Cessão de Direitos do participante, e

da IES quando necessário (caso já não tenha outro aluno-atleta inscrito).

AT Data AT Data

CredenciamentoPlanilha de

Movimentações

52

VI – REQUERIMENTO DE

CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO

Eu, ____________________________________, na função de _____________________________,

do ___________________________(Estado), solicito o cancelamento da inscrição dos participantes

abaixo relacionados.

NOME FUNÇÃO / MODALIDADE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

OBSERVAÇÕES: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________, _______de ___________________ de 2018.

Recebido por / Data / Horário Assinatura do Dirigente

AT Data AT Data

CredenciamentoPlanilha de

MovimentaçõesUF

53

VII – REQUERIMENTO

DE PENDÊNCIA

Eu, _____________________________________, na função de _____________________________

do ____________________________(Estado), venho requerer junto à Direção Geral da Competição

a análise das pendências desta Delegação.

Nº NOME / FUNÇÃO Assinatura Carimbo

P R M I M I

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

OBSERVAÇÕES: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________, _______de ___________________ de 2018.

Recebido por / Data / Horário Assinatura do Dirigente

UF

54

VIII – FICHA DE MUDANÇA DE PROVA

UF

Pelo presente, solicitamos a mudança das provas/categorias do(s) aluno(s)-atleta(s) abaixo indicado, conforme estabelece o Regulamento Geral.

Modalidade Naipe

Prova Sai aluno-atleta Entra aluno-atleta

Prova Sai aluno-atleta Entra aluno-atleta

Prova Sai aluno-atleta Entra aluno-atleta

Prova Sai aluno-atleta Entra aluno-atleta

______________________________ _______/______/_______ _________________________________________

Local Data Nome e Assinatura do Dirigente

NÃO PREENCHER - PARA USO EXCLUSIVO DO COMITÊ ORGANIZADOR

DATA DE RECEBIMENTO: ______/______/ 2018. HORÁRIO: _______:_______ horas

RECEBIDO POR (NOME):_____________________________________________________

55

IX – FICHA DE SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DE CREDENCIAL

UF

Vimos pelo presente solicitar a 2ª via da credencial do integrante de minha delegação, cientes do estabelecido no Regulamento Geral.

PARA ALUNO-ATLETA NOME IES MODALIDADE NAIPE

PARA TÉCNICO NOME IES MODALIDADE NAIPE

PARA DIRIGENTE NOME FUNÇÃO

______________________________ _______/______/_______ _______________________________________

Local Data Nome e Assinatura do Dirigente

NÃO PREENCHER - PARA USO EXCLUSIVO DO COMITÊ ORGANIZADOR

DATA DE RECEBIMENTO: ______/______/ 2018. HORÁRIO: _______:_______ horas

RECEBIDO POR (NOME):_____________________________________________________

Anexo a esta Ficha deverá ser entregue 1 pacote de fraldas geriátricas, conforme prevê o Regulamento Geral. Somente após, será providenciada a 2ª via da credencial.

56

X – FICHA DE SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO

UF

Pelo presente, solicitamos a substituição da Função do seguinte integrante da Delegação.

Marque com “X”

Função

FUNÇÃO QUE SERÁ RETIRADO FUNÇÃO QUE SERÁ INCLUÍDO

Aluno-atleta Aluno-atleta

Técnico Técnico

Chefe de Delegação Chefe de Delegação

Oficial Oficial

Jornalista / Imprensa Jornalista / Imprensa

Médico / Fisioterapeuta Médico / Fisioterapeuta

Campo exclusivo a ser preenchido para Técnico e aluno-atleta

Modalidade Naipe

Para as modalidades individuais, o(a) aluno(a)-atleta substituto será incluído nas mesmas provas do(a) aluno(a)-atleta substituído. Havendo interesse na mudança de provas, preencher Ficha de Mudança de Provas.

Dados do participante

Instituição de Ensino

Nome Completo

Nº do documento

Data de Nascimento

______________________________ _______/______/_______ ________________________________________

Local Data Nome e Assinatura do Dirigente

NÃO PREENCHER - PARA USO EXCLUSIVO DO COMITÊ ORGANIZADOR

DATA DE RECEBIMENTO: ______/______/ 2018. HORÁRIO: _______:_______ horas

RECEBIDO POR (NOME):_____________________________________________________

1. No caso de ALUNOS(AS)-ATLETAS, atentarem para as datas de entrega para o Comitê Organizador. 2. Anexo a esta Ficha deverão ser entregues o Termo de Responsabilidade e Cessão de Direitos do participante, e

da IES quando necessário (caso já não tenha outro aluno-atleta inscrito).