Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

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Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado: Aplicável às instituições financeiras e não financeiras Eric Barreto São Paulo, 2009

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Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado: Aplicável às instituições financeiras e não financeiras

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Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado: Aplicável às instituições financeiras e não financeiras

Eric Barreto

São Paulo, 2009

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Sumário 1. Mensuração inicial pelo valor justo

2. Custos de transação

3. Mensuração subseqüente e exemplos do IASB

4. Operações pré com parcela única (Caso: Capital de Giro)

5. Operações de CDB

6. Operações de Desconto (Caso: Desconto de duplicatas)

7. Operações pré parceladas (Caso: Empréstimo Pessoal)

8. Operações pós com parcela única (Caso: Captação por debêntures)

9. Operações pós parceladas (Caso: Empréstimo pós-fixado e parcelado)

10. Operações em moeda estrangeira (Caso: Resolução 2770)

11. Captações sem custos ou prêmios significativos

12. Empréstimos rotativos (Caso: Conta Garantida)

13. Cessões de crédito

14. Pagamentos antecipados

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Mensuração inicial pelo valor justo

Segundo o parágrafo 5.1.1 do IFRS 9, quando um ativo financeiro ou um passivo financeiro é

inicialmente reconhecido, a entidade deve mensurá-lo pelo seu valor justo acrescido, no caso de

ativo financeiro ou passivo financeiro não reconhecido ao valor justo por meio do resultado, dos

custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição ou emissão do ativo financeiro

ou passivo financeiro.

No caso de contas a receber decorrentes de vendas a prazo de produtos, mercadorias ou serviços

que sejam classificadas dentro do grupo de empréstimos e recebíveis, pode-se reconhecer o ativo

financeiro pelo seu valor nominal, desde que a diferença para o seu valor justo não seja material.

Desta forma, uma operação subsidiada deveria ser reconhecida inicialmente pelo seu valor justo,

ou seja, pelo valor presente dos seus fluxos de caixa futuros, trazidos por uma taxa de mercado, e

não pela taxa da operação.

Imaginemos que uma entidade conceda um empréstimo de $ 500 em seis parcelas idênticas, a

uma taxa contratual de 1,0% a.m. O fluxo desta operação ficaria conforme abaixo:

Não temos custos de transação diretamente atribuíveis a esta operação, portanto, o valor

financiado ($ 500) poderia representar o valor justo, caso a operação fosse contratada em

condições normais de mercado (transação sem favorecimento).

Para fins didáticos, vamos supor que uma operação semelhante poderia ser contratada no

mercado à taxa de 2,5% a.m., mas não por 1,0% a.m. Assim, o valor justo seria calculado

descontando-se as parcelas programadas por esta taxa de mercado, e a transação deveria ser

registrada pelo VPL dos fluxos, ou seja, $ 475.

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Significa que, no momento do reconhecimento inicial, seriam realizados os seguintes

lançamentos contábeis:

D – Empréstimos Concedidos $ 500 (pelo valor da transação)

C – Caixa ou equivalente $ 500

D – Despesas financeiras $ 25 (pelo ajuste ao valor justo)

C – Empréstimos Concedidos $ 25

Custos de transação

Os custos de transação aos quais nos referimos na mensuração inicial e nos cálculos da taxa

efetiva de juros são aqueles diretamente relacionados com a aquisição de um ativo ou passivo

financeiro.

É preciso estar atento com esta relação direta, pois existem gastos na cadeia financeira das

entidades que estão relacionadas com uma ou várias transações.

Existem gastos relacionados com a criação de estrutura para operar com determinados produtos.

Esses gastos estruturais podem ser entendidos como os gastos pré-operacionais relacionados no

pronunciamento que versa sobre ativos intangíveis entre exemplos de gastos a serem

reconhecidos como despesa quando incorridos.

Instituições financeiras também incorrem em gastos para fechar um novo convênio. Por

exemplo, aquelas que trabalham com crédito consignado realizam gastos para adaptar sistemas e

viabilizar a operação com um novo convênio, como o INSS ou uma prefeitura. Esses gastos não

são diretamente atribuíveis a uma transação, mas por se tratarem de um direito contratual

adquirido, podem ser associados a um ativo intangível.

Há gastos associados à entrada de um novo cliente na base de uma instituição financeira, como o

pagamento de comissão pelo cadastro do novo cliente, e também receitas, como a Tarifa de

Cadastro de Cliente, a qual pode ser cobrada no máximo a cada 6 meses pela instituição

financeira. Tanto os gastos quanto as receitas citados não estão diretamente relacionados a uma

transação específica, mas ao cliente, o qual pode possuir diversas operações na instituição.

Quanto aos gastos e prêmios diretamente relacionados com uma transação, como as comissões

pagas pela originação de um empréstimo, comissões pagas pela captação de recursos por CDB,

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tarifas diretamente relacionadas, despesas de auditoria e honorários advocatícios relacionados à

emissão de uma debênture, esses sim devem fazer parte da taxa efetiva de juros (TEJ).

Mensuração subsequente de ativos e de passivos financeiros ao custo amortizado

Custo amortizado de ativo ou passivo financeiro é o montante pelo qual o ativo ou o passivo

financeiro é mensurado em seu reconhecimento inicial, menos as amortizações de principal,

mais ou menos juros acumulados calculados com base no método da taxa de juros efetiva menos

qualquer redução (direta ou por meio de conta de provisão) por ajuste ao valor recuperável ou

impossibilidade de recebimento.

Método da taxa efetiva de juros é o método utilizado para calcular o custo amortizado de ativo

ou de passivo financeiro (ou grupo de ativos ou de passivos financeiros) e de alocar a receita ou

a despesa de juros no período relevante. A taxa efetiva de juros (taxa interna de retorno) é a taxa

de desconto que, aplicada sobre os pagamentos ou recebimentos futuros estimados ao longo da

expectativa de vigência do instrumento financeiro ou, quando apropriado, por um período mais

curto, resulta no valor contábil líquido do ativo ou passivo financeiro. Ao calcular a taxa efetiva

de juros, a entidade deve estimar os fluxos de caixa considerando todos os termos contratuais do

instrumento financeiro (por exemplo, liquidação antecipada, opções de compra e derivativos

semelhantes), mas não deve considerar perdas de crédito futuras. O cálculo deve incluir todas as

comissões pagas ou recebidas entre as partes do contrato, os custos de transação e todos os

outros prêmios ou descontos. Há a premissa de que os fluxos de caixa e a vida esperada de um

grupo de instrumentos financeiros semelhantes podem ser confiavelmente estimados. Contudo,

naqueles raros casos em que não é possível estimar confiavelmente os fluxos de caixa ou a vida

esperada de instrumento financeiro (ou grupo de instrumentos financeiros), a entidade deve

utilizar os fluxos de caixa do contrato ao longo de todo o prazo do contrato do instrumento

financeiro (ou grupo de instrumentos financeiros).

O IASB considera mais apropriado que um ativo seja mensurado pelo custo amortizado mesmo

quando não há intenção e capacidade de mantê-lo até o vencimento, nos casos em que não exista

um mercado líquido para o ativo. O parágrafo BC30 da IAS39/2009 informa que a taxa efetiva

de juros é calculada com base nos fluxos de caixa estimados e na expectativa de prazo de ativos

e passivos, os quais o IASB acredita que possam ser confiavelmente estimados na maioria dos

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casos. Nos raros casos em que não seja possível estimar confiavelmente os prazos e fluxos de

caixa futuros, a entidade pode utilizar os fluxos de caixa contratuais sobre todo o prazo

contratual do instrumento financeiro.

O IASB esclarece, no parágrafo BC32 da IAS 39/2009, que as futuras perdas esperadas não

deveriam ser incluídas nos fluxos de caixa estimados, pois seria inconsistente com um modelo de

impairment baseado em perdas incorridas. Ao mesmo tempo, o IASB percebeu que em alguns

casos, por exemplo, quando um ativo financeiro é adquirido com um grande desconto, as perdas

de crédito ocorridas já estão refletidas no preço. Se a entidade não leva em conta essas perdas de

crédito no cálculo da taxa efetiva de juros, pode reconhecer uma receita de juros muito maior que

aquela inerente ao fluxo que será realizado. O IASB esclarece que essas perdas de crédito são

incluídas nos fluxos de caixa estimados, quando computados na taxa efetiva de juros.

Segundo o parágrafo BC34 da IAS39/2009, não estava tão claro na IAS 39 original como

interpretar em qual data do fluxo de caixa descontado a taxa efetiva de juros deveria estar

baseada: na data de vencimento ou na mais próxima data de precificação baseada no mercado.

Particularmente, nem sempre é claro se as comissões, custos de transação e outros prêmios ou

descontos incluídos no cálculo da taxa efetiva de juros deveriam ser amortizados até a data de

vencimento ou até a próxima data de reprecificação baseada no mercado. O parágrafo BC35 da

IAS39/2009 esclarece que, para manter consistência com o approach de fluxos de caixa

estimados, o IASB decidiu que a taxa efetiva de juros deve ser calculada sobre o prazo estimado

de um instrumento financeiro ou, quando aplicável, um período mais curto. Esse período mais

curto é apropriado quando a variável (taxa de juros, por exemplo) para a qual comissões, custos

de transação, descontos ou prêmios relacionados é reprecificada a taxas de mercado antes do

vencimento previsto do instrumento. Nesses casos, o período de amortização apropriado é o

período até próxima data de reprecificação. Por exemplo: Uma empresa adquire um título pelo

valor X. Esse título tem prazo de 10 anos e taxa de juros de 10% ao ano. O título possui uma

opção de compra (cláusula call) em 5 anos pelo valor de Y. Isso significa que o prazo para a

amortização do desconto deveria ser de 5 anos.

Nos instrumentos nos quais o emitente não é obrigado a restituir o valor do principal, tendo juros

pagos por taxas pré ou pós-fixadas, a diferença entre o montante inicial pago ou recebido e zero

(montante no vencimento) não deveria ser amortizada imediatamente no reconhecimento inicial

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para determinar o custo amortizado, conforme o parágrafo B24 da IAS 39/2009. Se não há

pagamento do principal, não há amortização entre o montante inicial e o montante no

vencimento. Como o pagamento de juros é fixo ou baseado no mercado, e será pago

perpetuamente, o custo amortizado (NPV dos fluxos de caixa futuros, pelo método da taxa

efetiva) é igual ao montante principal em cada período.

Quando a taxa de juros de um instrumento de dívida decresce ao longo do tempo, o custo

amortizado não deveria igualar o montante principal em cada período, pois sob uma perspectiva

econômica, alguns ou todos os pagamentos de juros fazem parte da amortização do principal, de

acordo com o parágrafo B25 da IAS 39/2009.

Exemplo: título no qual a taxa é de 16% pelos primeiros 10 anos e 0% nos períodos

subsequentes. Nesse caso, o montante principal deve ser amortizado até zerar ao longo dos

primeiros dez anos, usando o método da taxa efetiva. Após dez anos, o custo amortizado é zero,

pois o PV dos fluxos de caixa dos períodos subsequentes é zero.

O custo amortizado é calculado pelo método dos juros efetivos. A taxa efetiva de juros inerente a

um instrumento financeiro é a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa estimados

associados ao instrumento financeiro ao longo do prazo estimado do instrumento financeiro ou,

quando apropriado, um período mais curto. O cálculo inclui todas as comissões e itens pagos ou

recebidos que são parte integrante da taxa efetiva de juros, custos de transação diretamente

atribuíveis e todos os demais prêmios e descontos.

Exemplo B26 da IAS 39/2009:

A Entidade A compra um título com prazo remanescente de 5 anos pelo valor justo de $ 1.000,

incluindo custos de transação. O instrumento tem montante principal de $ 1.250 e taxa de juros

pré de 4,7% pagos anualmente ($ 1.250 x 4,7% = $ 59 por ano).

O contrato especifica que o mutuário pode pagar o instrumento antecipadamente sem incorrer a

penalidades. A princípio, é esperado que o mutuário não pague antecipadamente.

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Na figura acima, o valor presente de cada fluxo é calculado com a aplicação da fórmula básica de

juros compostos: O VPL, mostrado na figura abaixo, é a somatória do valor

presente de cada um dos fluxos. A busca pela taxa efetiva de juros (TEJ) é realizada por tentativa

e erro, da mesma forma que se faz o cálculo de uma taxa interna de retorno (TIR), igualando o

VPL a zero.

Para calcular as receitas de juros, basta aplicar a TEJ (10%) ao custo amortizado no início de

cada período. O custo amortizado final é calculado da seguinte forma: Ao saldo inicial,

acrescentam-se as receitas de juros e excluem-se os pagamentos de principal.

No primeiro dia de 20X2, a entidade revisa a estimativa de fluxo de caixa. Agora espera que

50% do principal seja pago antecipadamente no final de 20X2, e o remanescente no final de

20X4.

.)1( ni

ValorVP

+=

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O balanço de abertura do título em 20X2 deve ser ajustado. O valor de ajuste é calculado

descontando o montante que a entidade espera receber em 20X2 e em eventos subsequentes

usando a taxa efetiva de juros original (10%). Este cálculo pode ser efetuado da seguinte forma:

Desta forma, as receitas de juros continuam sendo calculadas pela taxa efetiva de juros original

(10%), conforme figura abaixo.

Se o instrumento sofrer impairment ao final de 20X3, a perda por impairment deve ser calculada

como a diferença entre o saldo contábil ($ 595) e o NPV dos fluxos de caixa futuros estimados,

descontado pela taxa efetiva de juros original.

O parágrafo B27 da IAS 39/2009 fala sobre instrumentos de dívida com pagamentos de juros

stepped, que são instrumentos com uma taxa prefixada que aumenta ou diminui

progressivamente ao longo do prazo do instrumento.

Exemplo:

Um instrumento com juros progressivos é emitido por $ 1.250 e tem um montante de $ 1250 no

seu vencimento. Embora não haja hoje diferença entre os montantes inicial e de vencimento, uma

entidade usa o método dos juros efetivos para alocar os pagamentos de juros ao longo do prazo

do instrumento de dívida para atingir uma taxa constante sobre o saldo contábil.

.3%)101(

654

2%)101(

29

1%)101(

684

++

++

+=VPL

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A entidade A emite um título em 1 de junho de 20X0 pelo preço de $ 1.250. O principal de $

1.250 será pago em 31 de dezembro de 20X4. A taxa de juros é definida em contrato como um

percentual do montante principal, conforme segue.

06,0% em 20X0 = $ 75

08,0% em 20X1 = $ 100

10,0% em 20X2 = $ 125

12,0% em 20X3 = $ 150

16,4% em 20X4 = $ 205

Neste caso, a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa durante o prazo do contrato é de

10%. Entretanto, os pagamentos de juros são realocados ao longo do prazo do título, com o

propósito de determinar o custo amortizado em cada período. Para cada início de período, o

custo amortizado de partida é multiplicado pela taxa efetiva de 10% e adicionado ao custo

amortizado. Quaisquer pagamentos no período são deduzidos do número resultante. Desta forma,

o custo amortizado em cada período fica da seguinte forma.

Operações pré com parcela única (Caso: Capital de Giro)

As operações de crédito para capital de giro geralmente são oferecidas em moeda local e em

prazos menores que um ano. É usual o tomador do empréstimo entregar recebíveis como

garantia, o que reduz o risco de crédito e, consequentemente, o custo da operação.

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Os empréstimos para capital de giro podem ser amortizados em parcelas iguais, em uma única

parcela no vencimento, ou ainda seguindo um cronograma de pagamentos combinado entre as

partes.

Nesta seção do trabalho será estudado um exemplo de capital de giro prefixado com parcela

única, porém, também é importante notar que esse tipo de operação poderia ser pré ou pós-

fixada.

Caso: Capital de Giro

Um representante da Companhia KG, prestadora de serviços brasileira de porte médio, foi ao

Banco CRED e solicitou um empréstimo com as seguintes características:

Valor líquido: $ 1.000.000

Prazo: 6 meses

Condição: Taxa prefixada

Amortização e juros: Somente no vencimento

O Banco CRED analisou as características da operação e do cliente e aprovou o crédito a uma

taxa de 20% a.a. O Banco CRED justificou que, para viabilizar a operação, repassaria ao cliente

alguns custos operacionais, conforme abaixo:

Taxa de abertura de crédito (TAC): $ 10.000

Tarifa de transferência eletrônica (TED): $ 15

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): $ 4.100

Todos os custos da KG, incluindo o valor do imposto, foram acrescidos ao montante inicial do

empréstimo e financiados pelo Banco CRED. Com isso, o valor financiado passou a ser $

1.014.115 (1.000.000 + 10.000 + 15 + 4.100), impactando no valor de pagamento final de $

1.110.907.

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Desta forma, o fluxo de caixa da KG ficou conforme abaixo:

Note que, apesar de ter financiado o valor de $ 1.014.115, a KG teve uma entrada de caixa de

apenas $ 1.000.000, já que os demais $ 14.115 se referem a custos de transação.

A taxa efetiva de juros (TEJ) é aquela que iguala a somatória dos fluxos de caixa a zero,

portanto, satisfaz a seguinte igualdade:

Resolvendo a equação:

%41,2312341,1

2341,12110907,1)1(

=−=

==+

TEJ

TEJ

360/180)2,01(115.014.1.)1( +×=+×= niVPVF

.360/180)1(

907.110.1000.000.1

TEJ+=

110907,12/1)1(

110907,1000.000.1

907.110.1360/180)1(

=+

==+

TEJ

TEJ

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No Excel, esta equação pode ser resolvida da seguinte forma:

Após incluir a fórmula mostrada na caixa de diálogo acima para calcular o VPL, utilizar o

comando “atingir meta” ou, em inglês, “goal seek” para igualar o VPL a 1.000.000, alterando a

variável TEJ.

Desta forma, a Companhia KG deveria registrar o empréstimo obtido da seguinte forma:

No reconhecimento inicial, uma entrada de caixa de $ 1.000.000 como contrapartida de um

passivo de mesmo valor. Ao final do primeiro mês, o valor de $ 17.684 é reconhecido como

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despesa de juros, fazendo crescer o valor do passivo. Esse valor é obtido com a aplicação da taxa

efetiva de juros sobre o montante atualizado do empréstimo.

O Banco CRED, que financiou a operação da Companhia KG, por sua vez, teve um impacto

adicional no fluxo de caixa, pois também incorreu em gasto com comissão de $ 15.000, valor

pago ao gerente que gerou a operação. Esta comissão é paga 30 dias após a liberação do

empréstimo. Para este exercício, vamos considerar que o IOF foi pago na data da liberação.

Note que os valores do fluxo de caixa são diferentes na visão do Banco, pois tanto a TAC quanto

a Tarifa de TED são receitas, portanto, não se comportam como fluxos de entrada. Da mesma

forma, o valor recebido no final da operação representa a atualização do valor financiado, que

envolve o valor emprestado, o IOF, a TAC e a Tarifa de TED.

Desta forma, a TEJ é calculada conforme segue:

Então, no reconhecimento inicial, registra-se uma saída de caixa de $ 1.004.100, em

contrapartida de um ativo de valor $ 1.018.885 e um passivo de $ 14.785 (o passivo é referente à

000.000.1360/30)2341,01(000.000.11

−+×=mês

Juros

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comissão a pagar, registrada inicialmente pelo seu valor presente). Ao final do primeiro mês, o

valor de $ 14.790 é reconhecido como receita de juros, fazendo crescer o valor do ativo. Esse

valor é obtido com a aplicação da taxa efetiva de juros sobre o montante atualizado do

empréstimo.

Operações com CDB

As operações de CDB são autorizadas pela Resolução 3454, que informa que os bancos

múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento e as

caixas econômicas podem captar recursos sob a modalidade de depósitos a prazo, de pessoas

físicas e jurídicas, com ou sem emissão de certificado, nas condições estipuladas na referida

resolução. Considera-se depósito a prazo com emissão de certificado os Certificados de Depósito

Bancário (CDB) e depósito a prazo sem emissão de certificado os Recibos de Depósito Bancário

(RDB).

O CDB é um produto bancário de varejo no qual o cliente pessoa física ou jurídica deposita

recursos e, em troca, tem seu capital remunerado pelo Banco. Normalmente, esse produto tem

sua remuneração baseada no CDI, que acompanha a taxa SELIC. Um CDB pode ser pré ou pós-

fixado, e normalmente é registrado na CETIP. O valor do registro na CETIP é quase sempre

imaterial quando comparado ao valor das operações, por isso, não consideraremos esse custo na

composição da taxa efetiva de juros. No entanto, é bastante comum que a Instituição Financeira

pague comissão a um gerente de conta ou correspondente, no ato da “venda” de um CDB, e esse

custo costuma ser significativo.

Caso: Operações com CDB

Para ilustrar um caso com CDB, vamos considerar inicialmente o lado do aplicador de recursos.

Nosso exemplo conta com a aplicação inicial de $ 10.000 de um cliente do Banco CRED. Não

foram identificados custos ou receitas diretamente relacionados a este contrato. O Banco CRED

aceitou remunerar o depósito a uma taxa over de 10% ao ano pelo prazo de 8 meses, o que

representa 240 dias corridos ou 167 dias úteis.

885.018.1360/30)1888,01(885.018.11

−+×=mês

Juros

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Para operações de CDB e algumas outras baseadas na taxa SELIC, considera-se uma “taxa over”,

que capitaliza o instrumento financeiro somente nos dias úteis. A taxa over utiliza como base um

ano de 252 dias, enquanto a taxa efetiva tem um ano comercial de 360 dias como base. Note

como é realizado o cálculo do valor deste CDB no seu vencimento.

A contabilidade normalmente utiliza como base o ano comercial (360 dias) para a distribuição de

receitas e despesas financeiras, por isso, apesar de o instrumento financeiro ser remunerado por

uma taxa over, a TEJ é calculada com base no ano comercial.

Conhecendo a taxa efetiva de juros (TEJ), é possível calcular as receitas de juros da companhia

aplicadora.

O Banco CRED também paga comissão aos seus agentes para cada operação de CDB

concretizada. Esta comissão é um valor fixo de $ 50 para cada operação fechada, e é paga no

mesmo momento do depósito do cliente.

252/167)10,01(000.10 +×=VF

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Assim, o fluxo de caixa do Banco CRED fica da seguinte forma:

Comparando a taxa efetiva de juros do cliente com a do banco, é possível perceber que o custo

do banco é maior do que a taxa de retorno do cliente. Esse fato se justifica pelo valor da

comissão, que é um custo para o banco, mas não aparece no fluxo de caixa do cliente.

Da mesma forma como a receita de juros do cliente, a despesa de captação do Banco CRED foi

calculada pela TEJ, utilizando-se um mês comercial de 30 dias. Importante notar que o VP que

estamos utilizando nesses cálculos são compostos por um valor depositado e pela comissão paga

pelo banco.

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Outro fator deve preocupar o Banco CRED na mensuração desse instrumento financeiro:

Captações por depósitos, na maioria das vezes, têm liquidez diária, o que acarreta em impacto no

cálculo da TEJ. Para a entidade aplicadora, isso não é um problema, pois ela tem conhecimento

da sua estratégia de investimento, que pode se traduzir em carregar o ativo até o vencimento ou

liquidá-lo antecipadamente. O banco não sabe ao certo qual será a data de liquidação de um

depósito a prazo, porém, ele pode, empiricamente, descobrir qual o prazo médio (duration) de

uma aplicação desse tipo no histórico da instituição. O duration deve ser utilizado para o cálculo

da TEJ no lugar do prazo de vencimento contratual, de forma que represente mais

adequadamente a realidade econômica das transações com esse produto.

É importante observar que, como os custos envolvidos em uma captação por depósitos a prazo

normalmente são imateriais, as auditorias tendem a dispensar seus clientes de um cálculo mais

preciso da taxa efetiva de juros, mantendo as receitas calculadas de acordo com as taxas

contratuais.

Operações de Desconto (Caso: Desconto de Duplicatas)

As operações de desconto são realizadas para prover o adiantamento de recebíveis de clientes

(duplicatas, notas promissórias, cheques, etc.). Uma entidade pode transferir o risco do

recebimento de suas vendas para seu banco e, ao mesmo tempo, receber imediatamente os

recursos referentes àquele ativo. Também é possível que a entidade utilize um ativo como lastro

da operação de desconto, não transferindo o risco do seu cliente ao banco. Quando isso acontece,

o ativo serve como garantia da operação.

Caso: Desconto de Duplicatas

A Companhia DD foi ao Banco CRED na data D0 e levou uma duplicata de $ 500.000, com

vencimento em D+50, com o objetivo de realizar uma operação de desconto. O objetivo da DD

era somente transformar ativos em caixa na data D0, e não transferir riscos para o banco, por

isso, a operação de crédito teve a DD como devedora do Banco CRED, que obteve a duplicata

como garantia.

Para entrar no risco da operação, o Banco CRED cobrou uma taxa de juros mensal de 1,5% e

descontou $ 2.000 referentes a IOF no momento da liberação do empréstimo. O IOF foi

repassado à União ainda em D0.

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O Banco CRED incorre em gastos da ordem de $ 60.000 por mês com consultas aos bancos de

dados de SPC e SERASA. Não existe um controle de quanto é gasto em cada operação

individual, mas sabe-se que, em média, são fechadas 100.000 operações de crédito por mês.

A Companhia DD alocou custos de $ 5.000 à operação de crédito, referentes ao rateio do salário

de dois funcionários da área de finanças.

Vamos, inicialmente, montar o fluxo de caixa da Companhia DD, considerando somente os

custos que têm impacto no cálculo da TEJ.

O primeiro fluxo corresponde ao valor de $ 485.500, pois reflete o valor de $ 500.000

descontado à taxa de 1,5% a.m. no período de 50 dias ($ 487.500), e também o IOF de $ 2.000,

descontado no ato da liberação do crédito.

Note na figura abaixo que o desconto é calculado de maneira inversa em relação a outras

operações de empréstimo. Nas transações de desconto, o valor de face do título descontado é

igual ao valor de vencimento, enquanto o valor liberado pelo banco é calculado aplicando-se

uma taxa de desconto ao valor de face.

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Veja que, mais uma vez, a taxa efetiva de juros (TEJ) é superior à taxa nominal da operação (i), o

que demonstra que o custo para o cliente também foi impactado pelo IOF.

O que aconteceu com o rateio do salário dos funcionários da área de finanças? Esse custo não é

diretamente relacionado com a operação de desconto, pois existindo ou não a operação, o gasto

existiria. Desta forma, conclui-se que esse gasto é uma despesa da Cia. DD, e não faz parte do

cálculo da TEJ.

Vamos supor que a Cia. DD queira apurar a despesa financeira desta captação no décimo dia

após a transação. A TEJ deve ser aplicada sobre o saldo inicial do passivo adquirido, conforme

segue:

O Banco CRED, por sua vez, ao montar o fluxo de caixa desta operação, desconsidera os gastos

com SPC e SERASA, pois não tem controle individual dos gastos por operação. Caso esse

controle fosse viável, em termos de custo e praticidade, tais gastos seriam considerados como

custo de originação para fins de cálculo da TEJ.

O fluxo de caixa do Banco CRED é bastante semelhante ao da Cia. DD. A diferença está no IOF,

o qual é considerado custo de captação para a DD e, para o Banco, o valor compõe o valor da

saída de caixa, ou seja, o banco desembolsa $ 485.500 para o cliente e $ 2.000 para a União.

Na visão do Banco CRED, a TEJ é ligeiramente superior à taxa i, apesar de não existirem custos

ou receitas diretamente relacionados a esta operação. Isso acontece por causa da maneira como o

desconto é calculado, com a aplicação de um percentual sobre o valor futuro.

Page 21: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 21

Se a afirmação do parágrafo acima lhe parece trivial, adiante sua leitura para a análise da

próxima figura. Caso contrário, antes de partir para o cálculo da TEJ, entenda a seguinte

passagem:

Na passagem acima, podemos perceber que, ao tirar 30% de 100, chegamos em 70. No entanto,

ao acrescentar 30% em 70, chegamos a 91, e não a 100. Para chegarmos a 100 novamente,

precisamos acrescentar 42,86% a 70. Por isso, a TEJ calculada é de 1,53% a.m., em vez de

1,50% a.m.

No cálculo da taxa efetiva de juros do Banco CRED, nenhuma novidade, além dos pontos já

comentados.

Operações prefixadas e parceladas (Caso: Empréstimo Pessoal)

Empréstimos pessoais são operações típicas de Financeiras e Bancos de Varejo, que

normalmente consistem no oferecimento de crédito parcelado a pessoas físicas. É comum as

Financeiras e Bancos oferecerem crédito pessoal por intermédio de correspondentes, que fazem a

Page 22: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 22

“venda” da operação e recebem uma comissão por isso. Atualmente, a Resolução 3.518 do CMN

veta a cobrança de tarifa de abertura de crédito para pessoas físicas, o que era bastante comum no

mercado nacional. De qualquer forma, o efeito da TAC no cálculo da taxa efetiva de juros é o

mesmo da tarifa de transferência bancária que foi considerada neste exemplo.

Caso: Empréstimo Pessoal

O Banco CRED concede um empréstimo pessoal ao Sr. José da Silva, parcelado pelo prazo de 6

meses, à taxa nominal de 5% a.m. O valor principal do empréstimo é de $ 500 e os custos e taxas

envolvidos são os seguintes:

Comissão do correspondente: $ 20

Tarifa de transferência bancária: $ 10

IOF: $ 4

Considerando que todos os custos do cliente (tarifas e impostos) foram incorporados ao valor

financiado, o fluxo de caixa desta operação deveria ser o seguinte:

O fluxo de caixa por data consolida todos os pagamentos e recebimentos ocorridos em cada

vértice. A figura abaixo, mostra o cálculo do VPL desses fluxos líquidos. O VPL é calculado

descontando-se cada fluxo pela taxa efetiva de juros.

Fazendo o cálculo de trás para frente, deve-se buscar a taxa que iguala a somatória do valor

presente das parcelas a $ 524, ou seja, o VPL do fluxo completo é igual a zero.

Page 23: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 23

As receitas de juros são calculadas de forma análoga aos produtos já estudados. Da figura acima,

entende-se o seguinte:

(a) Representa o montante contabilizado no início de cada período;

(b) Representa a receita de juros, com a aplicação da taxa efetiva de juros calculada (4,4%

a.m.) sobre o valor (a);

(c) Representa o fluxo de caixa líquido em cada mês. No caso desta operação, trata-se do

valor de cada parcela (PMT).

(d) Representa o saldo contábil no final de cada período, partindo do valor inicial, que é

acrescido pelas receitas de juros e reduzido pelas parcelas recebidas.

Note que, no final da vida de um contrato, quando todas as parcelas já foram recebidas pelo

Banco, o saldo final (Custo amort. Final) deve ser igual a zero.

Operações pós com parcela única (Caso: Captação por Debêntures)

O exemplo B26 da IAS 39 sugere que, no caso de uma alteração no fluxo de caixa projetado para

uma operação, a TEJ não deveria ser recalculada. Em vez disso, o montante contabilizado

sofreria um ajuste. O parágrafo AG8 da IAS 39 diz que, no caso de mudanças no fluxo de caixa

da operação, o ajuste pode ser realizado sobre o carrying amount (alinhado com exemplo B26)

ou, quando aplicável, com um ajuste na taxa efetiva de juros.

Nos casos de operações pós-fixadas, trabalharemos primeiramente recalculando a taxa efetiva

de juros e, na sequência, o exemplo será refeito mantendo-se a TEJ constante, com ajuste no

montante contabilizado.

Caso: Captação por Debêntures

Em janeiro de 2003, a Companhia Endividada gastou $ 100.000 com auditoria e mais $ 50.000

com honorários advocatícios, serviços essenciais para a emissão de títulos de dívida (debêntures)

Page 24: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 24

com valor de face total de $ 3.000.000. Os títulos, com vencimento em 5 anos, pagam juros

somente no dia do vencimento, sobre o IGP-M acumulado no período.

O IGP-M, Índice Geral de Preços do Mercado, é uma referência do mercado financeiro

brasileiro. Calculado pela FGV, o índice mede o comportamento dos preços entre famílias do

Rio de Janeiro e de São Paulo, com renda mensal de 1 a 33 salários mínimos. O Boletim Focus,

pesquisa semanal do Banco Central realizada junto a instituições financeiras, divulga uma

estimativa do IGP-M para o ano corrente.

Na data de emissão das debêntures, em janeiro de 2003, o IGP-M acumulado com base em

janeiro de 1993 era de 714,7479, e a projeção do IGP-M para 2003, segundo o Boletim Focus,

era de 6,5%.

O parágrafo 5.1.1 do IFRS 9 afirma que, no momento do reconhecimento inicial de um ativo ou

passivo financeiro, seu valor justo deve ser acrescido dos custos de transação. Em condições

normais de negociação, quando não há favorecimento de uma das partes, o valor justo tende a ser

igual ao valor da operação, então, teríamos o seguinte:

Valor captado: $ 3.000.000

Custos de transação: $ 100.000 + $ 50.000

De forma que o passivo seria inicialmente reconhecido pelo valor de $ 2.850.000 ($ 3.000.000 -

$ 100.000 - $ 50.000). O valor de resgate do passivo, a ser pago em 5 anos, pode ser estimado

com base na projeção do IGP-M, o que resultaria em:

Valor de resgate em 5 anos: $ 3.000.000 x (1 + 6,5%)5 = $ 4.110.260

Com base na estimativa do fluxo de caixa futuro, poderíamos calcular a taxa efetiva de juros da

seguinte forma:

Page 25: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 25

0)000.150000.000.3()1(

260.110.45

=−−+

=TEJ

VPL

Utilizando-se uma calculadora financeira, conseguimos chegar facilmente à taxa efetiva de juros,

considerando:

• VF = 4.110.260;

• n = 5 anos;

• VP = 2.850.000;

• TEJ = 7,60% a.a.

As receitas de juros calculadas com o uso da TEJ fazem com que o valor final do passivo

(Principal + Juros) seja igual ao VF calculado pela taxa nominal do contrato.

A TEJ calculada acima (7,6% a.a.) só seria base para cálculo das despesas de juros se

permanecesse inalterada na data de mensuração, o que fica mais improvável quanto maior a

distância entre a data de emissão e a data de mensuração.

Ao final do ano de 2003, o IGP-M acumulado estava em 799,6166, e a estimativa do IGP-M para

o próximo ano era de 6% a.a. Com esses números, é preciso revisar a estimativa de fluxo de

caixa e calcular novamente a taxa efetiva de juros, a qual deve ser utilizada para a mensuração

das despesas de juros de 2003.

Page 26: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 26

Agora, com uma TEJ de 8,25% a.a. devem ser calculadas as despesas de juros do ano de 2003.

Despesas de Juros 2003 = 2.850.000 x (1+8,25%) – 2.850.000 = $ 235.252

Ao final do ano de 2004, o IGP-M acumulado estava em 813,4902, e a estimativa do Boletim

Focus para o próximo ano era de 5,0% a.a. Com esses números, é preciso revisar a estimativa de

fluxo de caixa e calcular novamente a taxa efetiva de juros, a qual deve ser utilizada para a

mensuração das despesas de juros de 2004.

Agora, com uma TEJ de 6,76% a.a. devem ser calculadas as despesas de juros do ano de 2004.

Despesas de Juros 2004 = (2.850.000 + Despesas de Juros de 2003) x (1+6,76%) – (2.850.000 +

Despesas de Juros de 2003) = $ 208.564.

Page 27: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 27

Ao final do quinto ano de emissão, no momento da liquidação, o saldo contábil deve coincidir

com o valor financeiro, de forma que, após a liquidação do passivo, o saldo contábil seja igual a

zero.

Vamos refazer o exemplo, agora sem recalcular a TEJ.

Basta lembrar que o passivo havia sido inicialmente reconhecido pelo valor de $ 2.850.000, e

também que havíamos calculado uma TEJ = 7,60% a.a.

Ao revisar o fluxo de caixa futuro do quinto ano, que era de $ 4.110.260 e passou para $

4.237.148, em vez de recalcular a taxa efetiva de juros, devemos ajustar o montante inicial do

Ano 2, o que é feito trazendo o montante de $ 4.237.148 a valores de dezembro de 2003. A

diferença entre $ 3.161.215 e 3.066.548 deve ser lançada imediatamente no resultado de 2003.

Após o ajuste, seguimos calculando 7,6% sobre o custo amortizado no início de cada período

para calcular as receitas.

Da mesma forma, projetamos novamente o fluxo de caixa do quinto ano utilizando as novas

premissas (IGP-M de 2004 e estimativa de IGP-M para os próximos anos). Com esses dados,

realizamos um novo ajuste no montante contabilizado, mantendo a mesma TEJ para cálculo das

receitas.

Page 28: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 28

Por este segundo método, teríamos despesas e receitas de juros contabilizadas conforme abaixo.

Note que os lançamentos acima se baseiam nos valores estimados ao final do ano de 2004 (Ano

2). Em uma situação prática, a cada data de fechamento, teríamos que revisar a estimativa de

Page 29: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 29

fluxos de caixa e ajustar o montante do passivo, impactando também as receitas ou despesas de

juros.

Operações pós parceladas (Caso: Empréstimo pós-fixado) Constatamos que, para aplicar o método do custo amortizado em operações pós-fixadas, é

necessário projetar os fluxos de caixa futuros a cada data de mensuração, de acordo com as

melhores estimativas da entidade. A partir desta estimativa, duas soluções são possíveis:

1. Ajustar o montante contabilizado e continuar apropriando juros pela taxa efetiva de juros

original;

2. Recalcular a taxa efetiva de juros.

O exemplo abaixo será demonstrado através do recálculo da taxa efetiva de juros, que parece ser

um critério mais justo no caso de variações na taxa de juros, à medida que dilui no prazo da

operação os efeitos de eventuais alterações no fluxo de caixa, enquanto um ajuste no montante

contabilizado faz com que esses efeitos sejam sentidos no momento do seu reconhecimento.

Algumas argumentações sobre o custo amortizado em produtos pós-fixados sugerem que a taxa

efetiva de juros seja calculada somente sobre a parcela prefixada de uma operação. Por exemplo:

Se tivéssemos uma operação que pagasse TR + 6% a.a., a taxa efetiva de juros seria calculada

considerando a taxa de 6% a.a., mas ignorando a TR (componente pós). Consideramos que esta

visão não é adequada, pois além de ignorar parte dos rendimentos de uma operação, pode falhar

totalmente no caso de uma operação 100% pós-fixada.

Empréstimo pós-fixado

Tomaremos como exemplo uma transação de concessão de empréstimo à taxa de TR + 10% a.a.

O empréstimo, a ser pago em 6 parcelas mensais, tem liberação na data de 25/02/2005, ao valor

de $ 2.000, com recebimento $ 20 a título de tarifa.

Consideraremos que, em 25/02/2005, data da liberação, a estimativa da TR para os próximos 6

meses era de 2,90% a.a. Com isso, projetamos o seguinte fluxo de caixa:

Page 30: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 30

As parcelas do empréstimo foram calculadas sobre o Sistema Price de amortização, porém, o

componente pós-fixado faz com que os valores das parcelas sejam ligeiramente diferentes. Os

valores das parcelas foram projetados conforme descrito abaixo.

1)1(

)1()1)1((

12

1212

1

−+

+×−+×=

m

m

nn

Taxapré

TaxapréTaxapréVFAParcela

Onde:

nmêsmês IndexIndexciadoValorFinanciadoAtualValorFinanVFA _1_ ...×××==

Note que todas as taxas deste exercício são anuais, enquanto as parcelas são mensais,

motivo pelo qual cada cálculo deve considerar a transformação de taxas.

m = número de parcelas da operação

n = posição da parcela dentro do fluxo de caixa da operação

Taxapré = Componente prefixado da operação; No exemplo, Taxapré = 10% a.a.

Indexmês_n = Componente pós-fixado da operação; No exemplo, Indexmês_1 = 2,9% a.a.

Para ilustrar, veremos o cálculo da parcela 3:

Page 31: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 31

34,2014029,1029,1029,12000 12

1

12

1

12

1

3 =×××=VFA

16,345

1%)101(

%)101()1%)101((34,2014

12

6

12

6

12

1

3 =−+

+×−+×=Parcela

Com base no fluxo de caixa projetado, é possível calcular uma taxa efetiva de juros, porém, esta

primeira TEJ seria utilizada somente enquanto não houvesse mudanças nos indexadores (TR real

e TR projetada).

Na data de recebimento da primeira parcela (27/03/2005), a TR do mês foi de 3,0% a.a. No

entanto, continuamos projetando a TR dos meses seguintes à taxa de 2,9% a.a. A alteração

produziu sensíveis mudanças no fluxo de caixa projetado.

Ora, se o fluxo de caixa inicial (fluxo no momento do reconhecimento inicial) é formado por

uma saída de $ 2.000 e uma entrada de $ 20, a taxa efetiva de juros é calculada igualando o valor

presente líquido (VPL) das parcelas projetadas a $ 1.980.

Page 32: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 32

Portanto, na data de reconhecimento inicial foram realizados os seguintes lançamentos contábeis:

D – Empréstimos 2.000,00

C – Caixa ou equivalentes 2.000,00

D – Caixa ou equivalentes 20,00

C – Empréstimos 20,00

De maneira que a conta “Empréstimos” parta com um saldo de $ 1.980,00.

Com a TEJ calculada (17,22% a.a.), atualizamos cada parcela até a primeira data de mensuração

(27/03/2005). As receitas do período serão formadas pela diferença entre a parcela atualizada

pela TEJ e a parcela a valor presente da data anterior (25/02/2005).

345,18

(1+TEJ)n

ou

345,18 x Fator

Quantidade de dias

entre o vencimento

e a data de

liberação (n)

Fator = 1 .

(1+TEJ)n/360

Page 33: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 33

Em 27/03/2005, fazemos as seguintes contabilizações:

D – Empréstimos 26,39 (pela apropriação de receitas de juros)

C – Receitas Financeiras 26,39

C – Empréstimos 343,54 (pela liquidação da primeira parcela)

D – Caixa ou equivalentes 343,54

De maneira que a conta “Empréstimos” atinja o saldo de $ 1.662,85.

Em 26/04/2005, data de recebimento da segunda parcela, a TR do mês decorrido foi de 3,25%

a.a., taxa que foi utilizada também para projetar os fluxos futuros do contrato.

Assim, se o saldo contábil em 27/03/2005 era de $ 1.662,85, devemos igualar os fluxos futuros

da operação a este valor para calcular a TEJ.

Page 34: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 34

Novamente atualizamos as parcelas até a próxima data de mensuração (26/04/2005). As receitas

do período serão formadas pela diferença entre a parcela atualizada pela TEJ e a parcela a valor

presente da data anterior (27/03/2005).

Em 26/04/2005, fazemos as seguintes contabilizações:

D – Empréstimos 22,64 (pela apropriação de receitas de juros)

C – Receitas Financeiras 22,64

C – Empréstimos 344,46 (pela liquidação da segunda parcela)

D – Caixa ou equivalentes 344,46

De maneira que a conta “Empréstimos” atinja o saldo de $ 1.341,03.

Em 26/05/2005, data de recebimento da terceira parcela, a TR do mês decorrido foi de 3,30%

a.a., taxa que foi utilizada também para projetar os fluxos futuros do contrato.

Page 35: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 35

Assim, se o saldo contábil em 26/04/2005 era de $ 1.341,03 (antes do recebimento da terceira

parcela), devemos igualar os fluxos futuros da operação a este valor para calcular a TEJ.

As parcelas devem ser atualizadas mais uma vez até a próxima data de mensuração (26/05/2005),

sendo que as receitas do período serão formadas pela diferença entre a parcela atualizada pela

TEJ e a parcela a valor presente da data anterior (26/04/2005), totalizando $ 18,32.

Em 26/05/2005, fazemos as seguintes contabilizações:

D – Empréstimos 18,32 (pela apropriação de receitas de juros)

C – Receitas Financeiras 18,32

C – Empréstimos 345,39 (pela liquidação da terceira parcela)

D – Caixa ou equivalentes 345,39

De maneira que a conta “Empréstimos” atinja o saldo de $ 1.013,96.

O mesmo procedimento é repetido nas próximas datas de mensuração, as quais, neste exemplo,

coincidem com as datas de recebimento de parcela. Para não tornar o exercício excessivamente

repetitivo, vamos mostrar somente as contabilizações realizadas nas próximas duas datas.

Em 25/06/2005, fazemos as seguintes contabilizações:

D – Empréstimos 13,76 (pela apropriação de receitas de juros)

C – Receitas Financeiras 13,76

Page 36: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 36

C – Empréstimos 346,30 (pela liquidação da quarta parcela)

D – Caixa ou equivalentes 346,30

Com o saldo da conta “Empréstimos” chegando a $ 681,42.

E, em 25/07/2005:

D – Empréstimos 8,56 (pela apropriação de receitas de juros)

C – Receitas Financeiras 8,56

C – Empréstimos 347,14 (pela liquidação da quinta parcela)

D – Caixa ou equivalentes 347,14

Com o saldo da conta “Empréstimos” chegando a $ 342,84.

Em 24/08/2005, data de recebimento da última parcela, tínhamos os seguintes fluxos de caixa,

calculados com a TR real de cada mês.

Continuamos com o procedimento de recálculo da TEJ, desta vez igualando o valor da última

parcela a $ 342,84, saldo da conta “Empréstimos” em 25/07/2005.

Page 37: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 37

As receitas do período serão formadas pela diferença entre a parcela atualizada pela TEJ em

24/08/2005 e a parcela a valor presente da data anterior (25/07/2005).

Servindo como entrada das contabilizações do último período:

D – Empréstimos 5,21 (pela apropriação de receitas de juros)

C – Receitas Financeiras 5,21

C – Empréstimos 348,05 (pela liquidação da sexta parcela)

D – Caixa ou equivalentes 348,05

O que faz com que o saldo da conta “Empréstimos” finalmente se iguale a zero, liquidando a

operação.

Operações em moeda estrangeira (Caso: Resolução 2770)

A Resolução 2770 do CMN (antiga Resolução 63) trata de empréstimos em moeda estrangeira

captados no exterior pelas instituições financeiras e repassados em moeda nacional a pessoas

físicas ou jurídicas não-financeiras no País, em condições idênticas dos recursos de captação para

pagamento de principal, juros, encargos e acessórios e imposto de renda, sujeitos à variação

cambial, cabendo a cobrança de comissões de repasse pelas instituições financeiras.

Caso: Resolução 2770

Page 38: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 38

Em 2 de janeiro de 2004, a Indústria FBM captou R$ 10.000.000 junto a seu banco pela

modalidade da Resolução 2770. Para fechar a operação, teve custos com tarifas bancárias e

outros, no montante de R$ 50.000. Nesta data, a cotação do dólar para compra era de R$ 1,90.

O prazo da operação era de 3 anos e, somente na data final, principal e juros seriam pagos. Esses

juros seriam calculados à taxa de 3% a.a. sob o regime de capitalização linear (juros simples).

Para calcular a taxa efetiva de juros, devemos projetar o fluxo de caixa desse instrumento

financeiro, sob a premissa de que a cotação da moeda estrangeira não seria alterada até o final do

contrato, conforme abaixo.

Todos os cálculos estão sendo realizados sobre os valores em Reais. Outro ponto que deve ser

observado é que, como a operação é remunerada com base em juros lineares, a taxa efetiva de

juros e a respectiva apropriação de resultados também deve ser calculada com juros lineares,

conforme podemos observar na fórmula inscrita no texto explicativo da figura abaixo.

Agora, com a TEJ calculada, já é possível estimar as despesas de captação que serão

contabilizadas ao longo dos três anos desta operação.

Page 39: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 39

O problema é que a cotação da moeda estrangeira não é fixa, o que exige que a cada mensuração

sejamos obrigados a calcular receitas ou despesas de variação cambial.

Suponhamos, então, que no final de 2004 a cotação do dólar tenha subido para R$ 1,95;

Suporemos ainda, que a cotação do dólar cai para R$ 1,85 no final de 2005 e para 1,82 no final

de 2006, ficando conforme segue:

Com essas cotações, corrigimos o valor de Principal + Juros

A cada ano, a variação cambial deve ser calculada de forma separada da despesa de juros

previamente calculada, conforme abaixo.

Assim, teríamos os seguintes lançamentos contábeis durante o fluxo deste contrato.

Page 40: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 40

Captações sem custos ou prêmios significativos

Quando uma transação não possui custos de originação ou prêmios significativos, a taxa efetiva

de juros deve ser igual à taxa contratual, pois não há diluição desses componentes na apropriação

de receitas ou despesas de juros.

É preciso, no entanto, observar se a remuneração do instrumento financeiro segue o padrão de

contabilização de 360 dias/ ano. Se esse padrão for diferente, como no caso do CDB, que

trabalha com taxa over (252 dias/ ano), a taxa efetiva de juros também será diferente, já que esta

segue sempre o padrão 360 dias/ ano.

Nos demais casos, como aplicações financeiras, empréstimos ou recursos de depósitos a vista,

sem custos ou prêmios significativos, não seria necessário nenhum ajuste na apropriação das

receitas que segue a taxa contratual.

Empréstimos rotativos (Caso: Conta Garantida) Para calcular a TEJ é necessário estimar o fluxo de caixa futuro de uma transação. Como os

empréstimos rotativos (Cheque especial, conta garantida, cartão de crédito) não têm datas de

liquidação fixas, a dificuldade em estimar esses fluxos é grande. Assim, as instituições seriam

obrigadas a projetar seus fluxos de caixa com base em prazos médios e taxas médias.

Considerando que o custo de implantar um controle desse tipo normalmente supera os benefícios

do diferimento de receitas e custos de acordo com a TEJ, as instituições não têm controlado a

TEJ dos empréstimos rotativos.

Algumas vezes, empréstimos parcelados são formalizados como rotativos em um cartão de

crédito. É o caso de um crédito consignado oferecido via cartão, pelo qual o cliente faz um saque

(ou uma compra), e o valor da dívida é debitado da sua conta corrente ou diretamente da sua

folha de pagamento mensalmente. Esse débito automático consiste em um valor fixo,

Page 41: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 41

representado pelo valor de pagamento mínimo do cartão. O cliente tem a opção de pagar a

diferença entre o valor mínimo e o valor total da sua dívida, porém, os bancos que operam com

esse tipo de produto já sabem que estatisticamente isso não acontece, de forma que a operação

funciona como um crédito parcelado.

Cessões de crédito

Não vamos entrar no mérito de estudar as diretrizes para baixar ou não baixar um ativo

envolvido em uma transação de cessão de crédito. O objetivo deste tópico é mostrar o efeito de

uma baixa motivada por cessão de ativos.

Consideraremos que existem contratos de cessão que qualificam os ativos para

desreconhecimento (baixa) e outros que não qualificam os ativos para desreconhecimento.

Nossa preocupação, em relação à mensuração do ativo, surge nos casos em que o ativo

transferido deve ser baixado, como se fosse efetivamente realizada uma operação de venda, com

reconhecimento imediato de receitas e baixa do ativo, como custo de créditos vendidos.

Consideraremos como ponto de partida o fluxo abaixo, de um empréstimo concedido.

Trata-se de uma operação onde foi financiado um valor de $ 1.000, que será pago em cinco

parcelas fixas de $ 229. A instituição financeira incorre em custos de originação (comissão

promotor) de $ 50. O IOF é retido do cliente na data da liberação e repassado para a Receita em

data muito próxima, por isso, não provoca efeito relevante.

Através de métodos já estudados, podemos calcular a taxa efetiva de juros da operação.

TEJ = 2,97% a.m.

Vamos considerar agora, que as parcelas 3 e 4 desta operação foram cedidas, e que a análise da

instituição financeira entende que o evento qualifica essas duas parcelas para

“desreconhecimento”.

Evento:

Page 42: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 42

• Cessão das parcelas 3 e 4 em 15/02/2009

• Receita da cessão (valor de venda): $ 445,00

O quadro abaixo mostra o custo de cada parcela baixada e a receita obtida com a cessão,

transação que resulta em um lucro imediato de $ 13,00.

Note que o custo da cessão é igual ao valor presente das parcelas cedidas na data da cessão. No

exemplo, a data da cessão é 15/02/2009, e estamos cedendo as seguintes parcelas:

Então, o custo da cessão é calculado conforme abaixo:

432)1(

229

)1(

22930/)09/02/1509/5/1(30/)09/02/1509/4/1(

=+

++

= −− TEJTEJCC

Na data da cessão (15/02/09), o fluxo de receitas de juros deve ser alterado pelo evento de

cessão.

Onde:

30/)__( 1)1()()( −−+×= nn mensDtmensDtTEJab

CCc =)(

)()()()()( dcbae −−+=

Page 43: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 43

Pagamentos antecipados

Uma proposta para facilitar o ajuste referente a pagamentos antecipados é tratá-los como uma

venda de ativo. O raciocínio é o seguinte:

• A instituição credora possui um conjunto de ativos com valores e vencimentos

predeterminados. Esses ativos são as parcelas. Se em algum momento antes do

vencimento, o devedor pagar antecipadamente uma parcela, ele está recomprando esse

ativo, de forma que o valor da venda é igual ao valor pago antecipadamente, e o custo da

venda é igual ao valor da(s) parcela(s) a ser baixada, a valor presente calculado pela TEJ.

Vamos partir de um fluxo de caixa idêntico ao da transação utilizada no exemplo de cessões de

crédito, ou seja, a concessão de um financiamento de $ 1.000, a ser pago em cinco parcelas de $

229, e TEJ = 2,97% a.m.

Em vez de uma cessão de parcelas, vamos considerar que, em 03/02/2009, o devedor pagou

antecipadamente a terceira parcela, a qual venceria em 01/04/2009, pagando o valor de $ 225

pela liquidação desta. Este valor representa entrada de caixa, portanto, exige que seja realizado

um registro contábil:

D – Caixa ou equivalente $ 225

C – Conta de Resultado* $ 225

A parcela paga antecipadamente também deve ser baixada do ativo, e para não gerar diferenças,

a baixa deve acontecer pelo valor presente da parcela na data do pagamento antecipado, 57 dias

antes do vencimento:

217)97,21(

229

)1(

330/57

=+

=+

=nTEJ

ParcelaValorBaixa

A baixa da parcela também exigiria um registro contábil:

D – Conta de Resultado* $ 217

C – Empréstimos (Ativo) $ 217

(*) Note que a “Conta de Resultado” mencionada acima poder ser uma conta de receita, quando

representar um resultado credor, ou de despesa, quando representar um resultado devedor, de

acordo com a seguinte condição:

Page 44: Mensuração de Instrumentos Financeiros pelo Custo Amortizado

Eric Barreto, 2009 Página 44

Se Valor Recebido > Valor da Baixa, teremos um resultado credor, ou seja, uma receita;

Se Valor Recebido < Valor da Baixa, teremos um resultado credor, ou seja, uma despesa na

antecipação de pagamento.

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