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BVRio Estrada Dona Castorina 124 Jardim Botânico Rio de Janeiro RJ Cep: 22460-320 Tel: 21 2586 6000 REGRAS E PROCEDIMENTOS do MERCADO DE CRAFs DA BVRIO (Versão 2.0, abril 2013)

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BVRio Estrada Dona Castorina 124 Jardim Botânico Rio de Janeiro – RJ Cep: 22460-320 Tel: 21 2586 6000

REGRAS E PROCEDIMENTOS do

MERCADO DE CRAFs DA BVRIO

(Versão 2.0, abril 2013)

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Regras e Procedimentos do Mercado de CRAFs Versão 2.0, abril 2013

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Conteúdo I. MERCADO DE CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO E VENDA DE CRAs (CRAFs) DA BVRIO ..... 3

1. Termos e Condições ............................................................................................................... 3

2. Definições ............................................................................................................................... 3

II. MERCADO PRIMÁRIO DE CRAFs ................................................................................................. 6

3. Regras Gerais .......................................................................................................................... 6

4. Cadastro de Imóveis ............................................................................................................... 7

5. Relatório de Informações Cadastrais do Imóvel .................................................................... 9

6. Oferta de Venda de CRAs ..................................................................................................... 10

7. Oferta de Compra de CRAs ................................................................................................... 10

8. Aceitação de Oferta de Compra de CRAs ............................................................................. 11

9. Confirmação da Operação .................................................................................................... 12

10. Acompanhamento do processo de desenvolvimento das CRAs ...................................... 13

11. Liquidação físico-financeira do CRAF ............................................................................... 13

III. MERCADO SECUNDÁRIO DE CRAFs ...................................................................................... 15

12. Oferta de Venda Secundária de CRAFs ............................................................................ 15

13. Oferta de Compra de CRA Secundária ............................................................................. 16

14. Aceitação da Oferta de Compra de CRAs Secundárias ..................................................... 16

15. Confirmação da Operação de Compra de CRAs Secundárias........................................... 17

16. Liquidação físico-financeira do CRAFs Secundários ......................................................... 17

IV. DISPOSIÇÕES DIVERSAS ........................................................................................................ 18

17. Registro de CRAFs ............................................................................................................. 18

18. Disposições Finais ............................................................................................................. 18

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I. MERCADO DE CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO E VENDA DE CRAs (CRAFs) DA BVRIO

1. Termos e Condições

1.1 O presente documento estabelece as Regras e Procedimentos para a participação no

Mercado de CRAFs da BVRio (“Regras e Procedimentos”).

1.2 O Mercado de CRAFs inclui as ofertas primárias de CRAs e as ofertas secundárias de CRAs.

1.3 Para operar no Mercado de CRAFs o Participante deverá (i) se cadastrar como Participante-

Operador mediante aceitação dos Termos e Condições Gerais de Acesso e Utilização da

Plataforma e Mercados da BVRio e envio da documentação prevista no Documento de

Abertura de Conta; bem como (ii) aceitar os Termos e Condições Específicos do Mercado de

CRAFs que estiverem em vigor, que incluem, mas não se limitam a, as Regras e

Procedimentos estabelecidas neste documento.

1.4 A BVRio poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, aceitar, negar ou suspender o

acesso de um Participante-Operador e/ou de seu Operador Credenciado Principal e

Operadores Credenciados ao Mercado de CRAFs.

1.5 Os Termos e Condições Gerais de Acesso e Utilização da Plataforma, o Documento de

Abertura de Conta e os Termos e Condições Específicos do Mercado de CRAFs para

participação no Mercado de CRAFs encontram-se disponibilizados no site da BVRio e

poderão ser alterados de tempos em tempos pela BVRio sem aviso prévio.

1.6 Os Termos e Condições Gerais de Acesso e Utilização da Plataforma e os Termos e

Condições Específicos do Mercado de CRAFs são aceitos de forma eletrônica na Plataforma

de Negociações. A ativação da conta de Participante-Operador, entretanto, depende do

envio dos documentos previstos no Documento de Abertura de Conta, como mencionado

acima.

2. Definições

2.1 A menos que o contexto exija de outra forma, aplicam-se a este documento todas as

expressões escritas com letras maiúsculas estabelecidas nos Termos e Condições Gerais,

nos Termos e Condições Específicos e nos Procedimentos BVRio que vierem a ser

disponibilizados no site (tal como definidos nos Termos e Condições Gerais) e ainda as

expressões com letras maiúsculas inseridas abaixo e ao longo deste documento.

Adicionalmente, a menos que o contexto disponha de outra forma: (i) palavras no singular

terão o mesmo significado no plural e vice e versa e (ii) referências a quaisquer dispositivos

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legais, regulamentares ou definidos nos Termos e Condições Gerais, nos Termos e

Condições Específicos e nos Procedimentos BVRio devem ser interpretados como

referências conforme em vigor à época.

2.1.1 Participante-Operador, ou simplesmente Operador: pessoa física ou jurídica que se

cadastrou como Participante-Operador nos termos das regras e procedimentos

estabelecidos pela BVRio.

2.1.2 Participante-Operador Comprador, ou simplesmente Operador-Comprador:

Participante-Operador que, em nome próprio ou em nome de um Representado,

realiza Ofertas de Compra e demais atos na Plataforma tendentes à aquisição de

CRAs por meio de um CRAF.

2.1.3 Participante-Operador Vendedor, ou simplesmente Operador-Vendedor:

Participante-Operador que, em nome próprio ou em nome de um Representado,

realiza Ofertas de Venda e demais atos na Plataforma tendentes à venda de CRAs

por meio de um CRAF.

2.1.4 Comprador, ou Comprador Primário: pessoa física ou jurídica que figura ou figurará

como parte compradora no CRAF.

2.1.5 Vendedor, ou Vendedor Primário: pessoa física ou jurídica, titular do Imóvel, que

figura ou figurará como parte vendedora no CRAF.

2.1.6 Representado: pessoa física ou jurídica que atua na Plataforma representada por

um Participante-Operador.

2.1.7 CRA: título nominativo representativo de área de vegetação natural, previsto no

artigo 44 da Lei Federal no 12.651/12.

2.1.8 CRAF ou CRAF Primário: Contrato de Desenvolvimento e Venda de CRAs para

Entrega Futura, constituído pelo Documento de Especificação do CRAF e pelos

Termos e Condições do CRAF. O Documento de Especificação do CRAF e os Termos

e Condições do CRAF são documentos padronizados desenvolvidos pela BVRio,

conforme versão atualizada disponibilizada na Plataforma no momento da Oferta

de Compra, por meio do qual o Vendedor vende e se compromete a desenvolver e

entregar ao Comprador CRAs que serão geradas em um Imóvel e o Comprador

compra e se compromete a receber e pagar ao Vendedor o Preço pelas CRAs

quando da sua entrega.

2.1.9 CRAF Secundário: contrato padronizado desenvolvido pela BVRio, conforme versão

atualizada disponibilizada na Plataforma da BVRio no momento da Oferta de

Compra, por meio do qual o Comprador de CRAs adquiridas por meio de um CRAF

Primário ou outro CRAF Secundário vende e se compromete a entregar tais CRAs a

um outro Comprador, e este outro Comprador compra e se compromete a receber

e pagar o Preço pelas CRAs quando da sua entrega.

2.1.10 Cadastro de Imóvel: sistema eletrônico da BVRio destinado a cadastrar Imóveis com

relação aos quais serão feitas ofertas de CRAFs.

2.1.11 Imóvel: bem imóvel cadastrado na BVRio, conforme especificado no Documento de

Especificação do CRAF, com base no qual serão emitidas as CRAs objeto do CRAF

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2.1.12 Oferta de Venda: oferta de venda não vinculante de CRAs feita pelo Operador-

Vendedor de acordo com os procedimentos especificados na Seção 6 deste

documento.

2.1.13 Oferta de Compra: oferta de compra não vinculante de CRAs feita pelo Operador-

Comprador de acordo com os procedimentos especificados na Seção 7 deste

documento.

2.1.14 Aceitação da Oferta de Compra: aceitação vinculante de uma Oferta de Compra por

um Operador-Vendedor, de acordo com os procedimentos especificados na Seção 8

deste documento.

2.1.15 Confirmação da Operação: confirmação vinculante de uma operação de compra e

venda de CRAs, por um Operador-Comprador, de acordo com os procedimentos

especificados na Seção 9 deste documento.

2.1.16 Lote de CRAs: quantidade de CRAs objeto de uma Oferta de Compra ou de uma

Oferta de Venda.

2.1.17 Prazo de Validade das CRAs: período determinado pela Autoridade Ambiental para

validade da CRA.

2.1.18 Preço Ofertado por CRA: valor da oferta por CRA realizada pelo Operador-

Comprador.

2.1.19 Preço de Referência: resultado da divisão do Preço/CRA pelo Prazo de Validade das

CRAs (em anos), resultando em um Preço/ano.

2.1.20 Preço Total da Oferta: multiplicação entre o Preço Ofertado por CRA e o número de

CRAs constante da Oferta de Compra.

2.1.21 Liquidação Físico-financeira do CRAF: procedimentos de pagamento estabelecidos

neste documento e especificados na seção 11.

2.1.22 CRA Disponível: CRAs que não estejam comprometidas com outros CRAFs.

2.1.23 Preço: valor a ser pago pelo Comprador conforme cláusulas e condições estipuladas

no respectivo CRAF.

2.1.24 CRAF de Origem: CRAF ainda não liquidado, podendo ser um CRAF Primário ou

CRAF Secundário.

2.1.25 Tabela de Taxas e Emolumentos: tabela divulgada na Plataforma da BVRio

contendo taxas, emolumentos, comissões, e respectivos descontos eventualmente

aplicáveis, para a utilização de qualquer das funcionalidades da Plataforma.

2.1.26 Informações Estáticas: informações relacionadas a um Imóvel inseridas no Cadastro

de Imóvel, as quais, após a colocação de uma Oferta de Venda, somente poderão

ser alterados mediante solicitação à BVRio por meio da Plataforma.

2.1.27 Informações Dinâmicas: informações relacionadas a um Imóvel inseridas no

Cadastro de Imóveis e que retratam o processo de desenvolvimento das CRAs e

poderão ser alteradas a qualquer tempo.

2.1.28 Registro de CRAFs: cadastro eletrônico de CRAFs.

2.1.29 Relatório de Informações Cadastrais: relatório a ser disponibilizado ao Operador-

Comprador preparado com base nas informações e documentos submetidos pelo

Operador-Vendedor no Cadastro de Imóvel.

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2.1.30 Plataforma: conjunto de sistemas e funcionalidades eletrônicas (incluindo website)

disponibilizado pela BVRio para o funcionamento dos Mercados.

2.1.31 Taxa de Cadastro de Imóveis: taxa devida pelo Operador-Vendedor à BVRio, a qual

deve ser paga para realizar o Cadastro de Imóvel.

2.1.32 Taxa de Alteração Cadastral: taxa devida pelo Operador-Vendedor à BVRio, a qual

deve ser paga no caso de solicitação de alteração de Informações Estáticas do

Cadastro de Imóvel.

2.1.33 Taxa de Relatório de Informações Cadastrais: taxa devida pelo Operador-Vendedor

à BVRio, a qual deve ser paga para a emissão do Relatório de Informações

Cadastrais.

2.1.34 Taxa de Alteração do Relatório de Informações Cadastrais: taxa devida pelo

Operador-Vendedor à BVRio, a qual deve ser paga no caso de solicitação de

alteração do Relatório de Informações Cadastrais.

2.1.35 Taxa de Contratação: taxa devida pelo Operador-Comprador à BVRio, a qual deve

ser paga no momento da Confirmação da Operação.

2.1.36 Taxa de Liquidação de Compra: taxa devida pelo Operador-Comprador: taxa devida

pelo Operador-Comprador à BVRio, a qual deve ser paga no momento da

Liquidação da Operação.

2.1.37 Taxa de Liquidação de Venda: taxa devida pelo Operador-Vendedor: taxa devida

pelo Operador-Vendedor à BVRio, a qual deve ser paga no momento da Liquidação

da Operação.

2.1.38 Taxa de Oferta Primária: taxa devida pelo Operador-Vendedor à BVRio, a qual deve

ser paga no momento da colocação de uma Oferta de Venda Primária.

2.1.39 Taxa de Oferta Secundária: taxa devida pelo Operador-Vendedor de CRAF

Secundário à BVRio, a qual deve ser paga no momento da colocação de uma Oferta

de Venda Secundária.

II. MERCADO PRIMÁRIO DE CRAFs

3. Regras Gerais

3.1 Os Participantes-Operadores, atuando em nome próprio ou em nome de seus

Representados, podem, por intermédio da Plataforma e de acordo com as regras e

procedimentos aplicáveis ao Mercado de CRAFs, celebrar CRAFs com outros Participantes-

Operadores, atuando também em nome próprio ou de seus Representados.

3.2 Os CRAFs tem por objeto CRAs de imóveis cadastrados no Cadastro de Imóveis da

Plataforma da BVRio (vide seção Cadastro de Imóveis).

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3.3 O Operador-Vendedor coloca na Plataforma uma oferta não vinculante de desenvolvimento

e venda de CRAs (vide seção Oferta de Venda).

3.4 O Operador-Comprador submete uma oferta não vinculante de compra (vide seção Oferta

de Compra).

3.5 A aceitação, por parte do Operador-Vendedor, da uma Oferta de Compra, é vinculante para

o Vendedor (vide seção Aceitação de Oferta de Compra).

3.6 Se o Operador-Comprador confirmar a sua Oferta de Compra, a confirmação será

vinculante e a operação estará concluída (vide seção Confirmação da Operação).

3.7 A entrega das CRAs e o pagamento do preço são realizados com a assistência de BVRio (vide

seção Liquidação Físico-Financeira).

4. Cadastro de Imóveis

4.1 Somente poderá cadastrar um Imóvel o Participante-Operador que tenha aceito os Termos

e Condições Específicos do Mercado de CRAFs, incluindo, mas não se limitando, às Regras e

Procedimentos estabelecidas neste documento.

4.2 O Participante-Operador deverá preencher um formulário eletrônico e submeter os

documentos especificados para o Cadastramento do Imóvel na Plataforma. O Cadastro do

Imóvel é composto por Informações Estáticas relativas ao Imóvel e Informações Dinâmicas

relativas ao processo de desenvolvimento das CRAs (ver Manual de preenchimento do

formulário de Cadastro de Imóvel, disponibilizado na Plataforma).

4.3 O Participante-Operador deve (i) ser o proprietário ou possuidor legítimo do Imóvel, ou (ii)

ser procurador com poderes para representar o proprietário ou possuidor em todo

processo de Cadastro de Imóvel e negociação das CRAs, incluindo poderes para aceitação

e/ou celebração dos Termos e Condições Gerais, dos Termos e Condições Específicos do

Mercado de CRAFs e dos Termos e Condições do CRAF e do Documento de Especificação do

CRAF. Em caso de haver co-proprietários ou co-possuidores deverá ser nomeado um

representante ou procurador único para as relações com a BVRio.

4.4 A BVRio analisará, a seu critério, a regularidade e suficiência de poderes do Participante-

Operador para negociar as CRAs, e poderá, a qualquer tempo, exigir que lhe seja fornecido

instrumento de procuração com poderes específicos para a negociação das CRAs na BVRio.

4.5 O Participante-Operador deverá pagar as taxas de Cadastro de Imóvel.

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4.6 BVRio não faz conferência sistemática das informações e documentos submetidos, sendo a

veracidade, exatidão e suficiência das informações e documentos submetidos de integral e

exclusiva responsabilidade do Participante-Operador que realizou o Cadastro do Imóvel.

Nos casos em que o Participante-Operador atua em nome de um Representado, serão

ambos responsáveis pela veracidade, exatidão e suficiência das informações e documentos

submetidos, inclusive respondendo solidariamente por quaisquer perdas e danos

decorrentes da inveracidade, inexatidão e/ou insuficiência de tais informações e/ou

documentos.

4.7 A BVRio reserva-se o direito de conferir os documentos e informações submetidos pelo

Participante-Operador. No processo de conferência a BVRio pode, a seu exclusivo critério,

solicitar documentos ou informações adicionais, e/ou retificações, correções ou alterações

no Cadastro do Imóvel.

4.8 A BVRio poderá, a seu exclusivo critério, recusar, suspender ou cancelar o Cadastro do

Imóvel realizado por qualquer Participante-Operador.

4.9 Não obstante o disposto acima, a BVRio não será responsável, em nenhuma hipótese,

perante qualquer Participante-Operador, seus representantes e/ou Representados e/ou

terceiras partes, pelas informações e documentos submetidos pelo Participante-Operador

no Cadastro do Imóvel. A eventual realização de uma conferência dos documentos e

informações pela BVRio e/ou a solicitação de documentos e informações adicionais,

retificações, correções e/ou alterações (i) não exime a integral e exclusiva responsabilidade

do Participante-Operador e do Representado, conforme o caso, sobre a veracidade,

exatidão e suficiência das informações e documentos (ii) não gera para a BVRio qualquer

responsabilidade sobre tais informações e/ou documentos submetidos, alterados,

retificados ou corrigidos.

4.10 O Participante-Operador deverá manter o Cadastro do Imóvel atualizado.

4.11 O Participante-Operador poderá alterar as Informações Dinâmicas inseridas no Cadastro do

Imóvel a qualquer momento.

4.12 O Participante-Operador poderá alterar as Informações Estáticas inseridas no Cadastro do

Imóvel a qualquer momento até a colocação de uma Oferta de Venda (ver item Oferta de

Venda abaixo). Após a colocação de uma Oferta de Venda as Informações Estáticas do

Cadastro do Imóvel somente poderão ser alteradas mediante solicitação à BVRio por meio

da Plataforma (ver Manual de preenchimento do formulário de Cadastro de Imóvel,

disponibilizado na Plataforma). Poderá ser cobrada uma Taxa de Alteração Cadastral.

4.13 Todos os atos praticados pelo Operador Credenciado Principal indicado no Documento de

Abertura de Conta e/ou pelos Operadores Credenciados por ele cadastrados no sistema

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serão consideradas, para todo os fins, como praticadas pelo Participante-Operador e,

consequentemente, pelo respectivo Representado, caso aplicável.

5. Relatório de Informações Cadastrais do Imóvel

5.1 Para a Aceitação de Oferta de Compra (vide seção Aceitação de Oferta de Compra abaixo) o

Operador-Vendedor deverá disponibilizar ao Comprador um Relatório de Informações

Cadastrais do Imóvel atualizado. O Relatório de Informações Cadastrais do Imóvel pode ser

feito a qualquer momento antes da Aceitação de Oferta de Compra.

5.2 O Relatório de Informações Cadastrais do Imóvel é preparado a partir de um modelo pré-

definido, tem escopo definido e é limitado às informações e aos documentos submetidos

pelo Operador-Vendedor no Cadastro do Imóvel. O Relatório de Informações Cadastrais do

Imóvel não identifica o Imóvel nem o Vendedor nem o Participante-Operador.

5.3 A BVRio preparará a minuta do Relatório de Informações Cadastrais do Imóvel por

solicitação do Operador-Vendedor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do pagamento

da Taxa de Elaboração de Relatório.

5.4 A BVRio submete a minuta do Relatório de Informações Cadastrais do Imóvel ao Operador-

Vendedor para aprovação.

5.5 A veracidade, exatidão e suficiência das informações constantes do Relatório de

Informações Cadastrais do Imóvel é de integral e exclusiva responsabilidade do Operador-

Vendedor. No caso de o Operador-Vendedor atuar em representação de um Representado,

o Representado e o Participante-Operador que agiu em seu nome serão conjuntamente

responsáveis pela veracidade, exatidão e suficiência das informações e documentos

submetidos, inclusive respondendo solidariamente por quaisquer perdas e danos

decorrentes da inveracidade, inexatidão e/ou insuficiência de tais informações e/ou

documentos.

5.6 A BVRio não será responsável, em nenhuma hipótese, perante o Operador-Vendedor, um

potencial Operador-Comprador e/ou seus respectivos Representados e/ou representantes

e/ou terceiras partes, pelas informações constantes do Relatório de Informações Cadastrais

do Imóvel. A intervenção da BVRio na elaboração da minuta do Relatório de Informações

Cadastrais do Imóvel (i) não exime a integral e exclusiva responsabilidade do Operador-

Vendedor e de seu Representado, solidariamente, no caso de o Operador-Vendedor atuar

em nome de um Representado, sobre a veracidade, exatidão e suficiência das informações

constantes do Relatório de Informações Cadastrais do Imóvel e (ii) não gera para a BVRio

qualquer responsabilidade sobre tais informações.

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5.7 Após a aprovação pelo Operador-Vendedor do Relatório de Informações Cadastrais do

Imóvel ficará disponível para ser disponibilizado a Compradores.

5.8 O Operador-Vendedor deve confirmar a atualidade do Relatório de Informações Cadastrais

do Imóvel antes de cada Aceitação de Oferta de Compra. Caso o Relatório de Informações

Cadastrais do Imóvel não esteja atualizado, o Operador-Vendedor deve solicitar a sua

atualização. Poderá ser cobrada uma Taxa de Atualização do Relatório de Informações

Cadastrais do Imóvel, conforme estabelecido na Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor.

6. Oferta de Venda de CRAs

6.1 Somente poderá fazer Ofertas de Venda o Participante-Operador que tenha aceito os

Termos e Condições Específicos do Mercado de CRAFs, incluindo, mas não se limitando, às

Regras e Procedimentos estabelecidas neste documento.

6.2 Somente poderão ser feitas Ofertas de Venda de CRAs de Imóveis cadastrados no Cadastro

de Imóveis da Plataforma da BVRio (vide seção Cadastro de Imóveis).

6.3 A Oferta de Venda de CRAs é baseada nas informações constantes do Cadastro de Imóveis.

6.4 O Operador-Vendedor submete as condições comerciais da Oferta de Venda (Preço

Ofertado por CRA e Prazo de Validade das CRAs).

6.5 O Operador-Vendedor pode alterar as condições comerciais da Oferta de Venda

diretamente na Plataforma até o momento em que houver a Aceitação de Oferta de

Compra (vide seção Aceitação de Oferta de Compra abaixo).

6.6 Poderá ser cobrada uma Taxa de Oferta conforme estabelecido na Tabela de Taxas e

Emolumentos em vigor.

7. Oferta de Compra de CRAs

7.1 Somente poderá fazer Ofertas de Compra o Participante-Operador que tenha aceito os

Termos e Condições Específicos do Mercado de CRAFs, incluindo, mas não se limitando, às

Regras e Procedimentos estabelecidas neste documento.

7.2 A Oferta de Compra é feita por meio da Plataforma, com a indicação de:

i) ID da Oferta de Venda;

ii) Lote de CRAs desejado;

iii) Prazo de Validade das CRAs desejado;

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iv) Preço Ofertado por CRA.

7.3 A Plataforma mostrará ao Operador-Comprador o Preço Total da Oferta e o Preço de

Referência e pedirá confirmação antes de colocar a Oferta de Compra na Plataforma.

7.4 O Preço de Referência é resultado da divisão do Preço/CRA pelo Prazo de Validade das

CRAs (em anos), resultando em um Preço/ano. O Preço de Referência serve unicamente

como base de comparação entre CRAs de Prazos de Validade diferentes e não significa que

a CRA será vendida ou paga em parcelas anuais. CRAs permanentes serão consideradas

para efeitos do Preço de Referência como tendo um prazo de 50 (cinquenta) anos.

7.5 Preço Total da Oferta resulta da multiplicação entre o Preço Ofertado por CRA e o número

de CRAs que o Operador-Comprador pretende comprar.

7.6 A Oferta de Compra será automaticamente notificada ao Operador-Vendedor por via

eletrônica.

7.7 A Oferta de Compra é condicionada à Aceitação do Operador-Vendedor e posterior

Confirmação da Operação por parte do Operador-Comprador (vide seção Confirmação da

Operação abaixo).

7.8 O Operador-Comprador pode retirar ou alterar a Oferta de Compra a qualquer momento,

até a Confirmação da Operação.

8. Aceitação de Oferta de Compra de CRAs

8.1 Para aceitar uma Oferta de Compra o Operador-Vendedor deve confirmar que o Relatório

de Informações Cadastrais do Imóvel está atualizado (vide seção Relatório de Informações

Cadastrais do Imóvel acima).

8.2 O Operador-Vendedor aceita a Oferta de Compra por meio do comando de "Aceitação da

Oferta de Compra" disponível na Plataforma. Caso o Operador-Vendedor atue em nome de

um Representado, a BVRio poderá solicitar a confirmação direta por parte do Vendedor da

Aceitação da Oferta de Compra.

8.3 Caso o Lote de CRAs objeto da Oferta de Compra seja inferior ao volume total dos CRAs

ofertados, o Operador-Vendedor poderá aceitar outras Ofertas de Compra, desde que o

volume agregado das aceitações não ultrapasse o volume total de CRAs Disponíveis.

8.4 Se o Operador-Vendedor aceitar a Oferta de Compra:

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i) A Aceitação da Oferta de Compra será automaticamente notificada ao Operador-

Comprador por via eletrônica;

ii) O Operador-Comprador terá acesso ao Relatório de Informações Cadastrais do Imóvel;

iii) O Operador-Comprador terá um prazo de 7 (sete) dias úteis para Confirmar a Operação

ou retirar sua oferta e, durante esse prazo:

a. o Operador-Vendedor não poderá retirar ou alterar sua Aceitação da Oferta de

Compra;

b. o Lote de CRAs em negociação ficará bloqueado para novas Ofertas de Compra;

iv) Caso o Operador-Comprador não Confirme a Operação no prazo de 7 (sete) dias úteis ou

retire sua oferta:

a. o Lote de CRAs em negociação ficará novamente disponível para novas Ofertas de

Compra, e

b. o Operador-Vendedor estará livre para alterar ou retirar sua Oferta de Venda.

9. Confirmação da Operação

9.1 Após a Aceitação da Oferta de Compra pelo Operador-Vendedor o Operador-Comprador

terá acesso ao Relatório de Informações Cadastrais do Imóvel e terá um prazo de 7 (sete)

dias úteis para Confirmar a Operação.

9.2 Caso esteja atuando por conta de um Representado, o Operador-Comprador deverá

informar a BVRio de tal fato, previamente à Confirmação da Operação, e fornecer à BVRio

os instrumentos de procuração e demais documentos comprovativos da suficiência de

poderes para a contratação do CRAF. Caso os documentos requeridos não sejam fornecidos

ou não estejam em conformidade com os requerimentos da BVRio, o Operador-Comprador

não poderá Confirmar a Operação em nome do Representado.

9.3 Para Confirmar a Operação o Operador-Comprador deverá solicitar a emissão de boleto de

pagamento da Taxa de Contratação através da Plataforma.

9.4 A Operação somente se concretiza com o pagamento da Taxa de Contratação conforme

estabelecido na Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor.

9.5 Caso o Operador-Comprador não pague a Taxa de Contratação no prazo indicado no item

9.1 acima:

i) A Operação não se realiza;

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ii) O Lote de CRAs ficará novamente disponível para novas Ofertas de Compra; e

iii) O Operador-Vendedor estará livre para alterar ou retirar sua Oferta de Venda.

9.6 Com o pagamento da Taxa de Contratação:

i) A Operação estará concluída e o CRAF entre o Comprador e o Vendedor estará em

vigor;

ii) O Operador-Comprador terá acesso completo às informações e documentos do Imóvel

constantes do Cadastro de Imóveis;

iii) O Operador-Comprador terá contato direto com o Operador-Vendedor;

iv) O CRAF será registrado no Registro de CRAFs, recebendo numeração específica.

10. Acompanhamento do processo de desenvolvimento das CRAs

10.1 O Operador-Vendedor deverá atualizar o Cadastro de Imóveis ao longo do processo de

desenvolvimento e criação das CRAs com as seguintes informações:

i) Elaboração de Planta e Memorial Descritivo;

ii) Declaração dos Confrontantes;

iii) Inclusão do Imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR competente;

iv) Solicitação de emissão das Cotas de Reserva Ambiental – CRAs;

v) Emissão da CRA.

vi) Quaisquer exigências ou comunicações feitas pela Autoridade Ambiental no âmbito

do processo de Desenvolvimento das CRAs.

10.2 O Operador-Vendedor deverá notificar a BVRio da emissão das CRAs em no máximo 2 dias

úteis após a sua emissão.

10.3 O Operador-Vendedor deverá notificar a BVRio de qualquer fato ou ato que possa afetar

negativamente o Imóvel ou a capacidade de criação e/ou entrega das CRAs, devendo fazer

a atualização pertinente no Cadastro de Imóveis imediatamente após tomar conhecimento

do ato ou fato em questão.

11. Liquidação físico-financeira do CRAF

11.1 A liquidação físico-financeira do CRAF será feita com a assistência da BVRio.

11.2 Quando da emissão das CRAs a BVRio notificará o Operador-Comprador por via eletrônica

para a efetuar o depósito do preço estipulado no CRAF (o Preço), acrescido de um

montante equivalente ao valor bruto da Taxa de Liquidação de Compra, conforme

constante na Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor, sem aplicação de qualquer

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desconto eventualmente em função de volumes acumulados de operações realizadas pelo

Operador-Comprador.

11.3 O Operador-Comprador deverá realizar os pagamentos em até 5 dias úteis após a

notificação.

11.4 Os montantes referidos no item 11.2 acima deverão ser depositados em uma conta

fiduciária da BVRio, informada na notificação acima referida, e serão mantidos em fidúcia

até a transferência das CRAs para o Comprador.

11.5 Em até 5 dias úteis após o depósito integral dos montantes acima referidos, a BVRio fará a

solicitação de transferência das CRAs para o Comprador.

11.6 Após a efetivação da transferência das CRAs para o Comprador, a BVRio transferirá o Preço

para o Vendedor, retendo um montante correspondente ao valor bruto da Taxa de

Liquidação de Venda devida pelo Operador-Vendedor, conforme constante da Tabela de

Taxas e Emolumentos em vigor.

11.7 O valor a ser retido do Preço, mencionado no item 11.6 acima, será o valor bruto calculado

sem considerar qualquer desconto eventualmente aplicável em função de volumes

acumulados de operação realizadas pelo Operador-Vendedor.

11.8 A transferência do Preço, líquido das retenções referidas nos itens acima, para o Vendedor

será realizada em até 5 dias úteis após a verificação do último dos seguintes eventos: (i) a

efetivação da transferência das CRAs para o Comprador; ou (ii) o recebimento da instrução

de depósito, conforme item 11.9 abaixo.

11.9 A transferência referida no item 11.8 acima será realizada por via bancária, para conta

bancária de titularidade do Vendedor, a ser indicada mediante instrução expressa e por

escrito do Vendedor. O comprovante de transferência será considerado como recibo e

prova válida do pagamento ao Vendedor. Em caso de pessoa jurídica, a instrução de

pagamento deverá ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) com suficiência de

poderes. A BVRio poderá solicitar quaisquer documentos adicionais para a comprovação

suficiência de poderes e/ou a regularidade da instrução.

11.10 Em até 5 dias úteis após a transferência do Preço para o Vendedor a BVRio: (i) calculará

eventuais descontos por volumes acumulados de operação aplicáveis à Taxa de Liquidação

de Venda a que o Operador-Vendedor eventualmente tenha direito; (ii) transferirá o valor

da Taxa de Liquidação de Venda, líquido dos descontos eventualmente aplicáveis, para a

conta bancária da BVRio, e (iii) estornará o saldo eventual, correspondente ao desconto por

volumes acumulados de operação aplicáveis à Taxa de Liquidação de Venda a que o

Operador-Vendedor eventualmente tenha direito; e (iv) emitirá uma nota fiscal

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correspondente ao valor da Taxa de Liquidação de Venda, líquida de eventuais descontos,

em nome do Operador-Vendedor.

11.11 O estorno referido no item 11.10 (iii) acima será realizado mediante transferência bancária

para a conta bancária indicada pelo Operador-Vendedor. O comprovante de transferência

será considerado como recibo e prova válida do pagamento.

11.12 Uma vez realizadas as transferências mencionadas nos itens acima, estará caracterizado o

pagamento integral do Preço ao Vendedor.

11.13 Em até 5 dias úteis após a transferência do Preço para o Vendedor a BVRio: (i) calculará

eventuais descontos por volumes acumulados de operação aplicáveis à Taxa de Liquidação

de Compra a que o Operador-Comprador eventualmente tenha direito; (ii) transferirá o

valor da Taxa de Liquidação de Compra, líquido dos descontos eventualmente aplicáveis,

para a conta bancária da BVRio, e (iii) estornará o saldo eventual, correspondente ao

desconto por volumes acumulados de operação aplicáveis à Taxa de Liquidação de Compra

a que o Operador-Comprador eventualmente tenha direito; e (iv) emitirá uma nota fiscal

correspondente ao valor da Taxa de Liquidação de Compra, líquida de eventuais descontos,

em nome do Operador-Comprador.

11.14 O estorno referido no item 11.13 (iii) acima será realizado mediante transferência bancária

para a conta bancária indicada pelo Operador-Comprador. O comprovante de transferência

será considerado como recibo e prova válida do pagamento.

III. MERCADO SECUNDÁRIO DE CRAFs

12. Oferta de Venda Secundária de CRAFs

12.1 O Operador-Comprador de um CRAF ainda não liquidado (CRAF de Origem) poderá ofertar

a venda de Lotes de CRAs objeto do CRAF de Origem (Oferta Secundária).

12.2 Somente pode ser feita uma Oferta Secundária se o CRAF de Origem estiver registrado na

BVRio.

12.3 A Oferta Secundária é feita por meio de Contratos de Venda Secundária de CRAs (CRAFs

Secundário), até o limite máximo do volume total de CRAs objeto do CRAF de Origem.

12.4 O CRAF de Origem pode ser um CRAF Primário ou um CRAF Secundário.

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12.5 Para fazer uma Oferta Secundária o Participante-Operador preenche um formulário

eletrônico (conforme Manual de Preenchimento do Formulário de Oferta Secundária

disponibilizado na Plataforma).

12.6 Poderá ser cobrada uma Taxa de Oferta Secundária conforme estabelecido na Tabela de

Taxas e Emolumentos em vigor.

12.7 A Oferta Secundária é preparada a partir de informações extraídas do Cadastro de Imóveis

relacionados ao CRAF Primário.

12.8 O Participante-Operador submete as condições comerciais da Oferta Secundária (Preço por

CRA). O Participante-Operador não poderá alterar o Prazo das CRAs constante do CRAF

Original.

12.9 O Participante-Operador pode alterar as condições comerciais da Oferta Secundária

diretamente até o momento em que aceitar uma Oferta de Compra (vide abaixo).

13. Oferta de Compra de CRA Secundária

13.1 A Oferta de Compra de CRAs objeto de uma Oferta Secundária (CRA Secundária) é feita por

meio da Plataforma, com a indicação de:

i) ID da Oferta de Venda;

ii) Lote de CRAs desejado (ha);

iii) Preço Ofertado por CRA (R$).

13.2 Aplica-se à Oferta de Compra de CRAs Secundárias o mesmo procedimento aplicável à

Oferta de Compra de CRAs Primárias (vide seção Oferta de Compra de CRAs acima) sendo

que onde se lê “Operador-Vendedor” entende-se o Operador-Vendedor Secundário (ou

seja, o Participante-Operador que fez a Oferta de Venda Secundária de CRAs) e onde se lê

“Operador-Comprador” entende-se o Participante-Operador que fez a Oferta de Compra de

CRA Secundária.

14. Aceitação da Oferta de Compra de CRAs Secundárias

14.1 Para aceitar uma Oferta de Compra de CRA secundária o Operador-Vendedor Secundário

deve apresentar ao Operador-Comprador um Relatório de Informações Cadastrais do

Imóvel atualizado (aplicam-se as mesmas regras relacionadas ao Relatório de Informações

Cadastrais especificadas na seção Relatório de Informações Cadastrais acima, sendo que

onde se lê “Operador-Vendedor” entende-se o Operador-Vendedor Secundário e onde se lê

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“Operador-Comprador” entende-se o Participante-Operador que fez a Oferta de Compra de

CRA Secundária).

14.2 A BVRio prepara a minuta do Relatório de Informações Cadastrais do Imóvel por solicitação

do Operador-Vendedor Secundário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do

pagamento da Taxa de Elaboração de Relatório conforme estabelecido na Tabela de Taxas e

Emolumentos em vigor.

14.3 Aplica-se à Aceitação da Oferta de Compra de CRAs Secundárias o mesmo procedimento

aplicável à Aceitação da Oferta de Compra de CRAs Primárias (vide seção Aceitação de

Oferta de Compra de CRAs acima), sendo que onde se lê “Operador-Vendedor” entende-se

o Operador-Vendedor Secundário e onde se lê “Operador-Comprador” entende-se o

Participante-Operador que fez a Oferta de Compra de CRA Secundária.

15. Confirmação da Operação de Compra de CRAs Secundárias

15.1 Aplica-se à Confirmação da Operação de Compra de CRAs Secundárias o mesmo

procedimento aplicável à Confirmação da Oferta de Compra de CRAs Primárias (vide seção

Confirmação da Oferta de Compra de CRAs acima), à exceção do item 9.6, sendo que onde

se lê “Operador-Vendedor” entende-se o Operador-Vendedor Secundário e onde se lê

“Operador-Comprador” entende-se o Participante-Operador que fez a Oferta de Compra de

CRA Secundária.

15.2 Com o pagamento da Taxa de Contratação:

i) A Operação estará concluída e o Contrato de Venda Secundária de CRAs (“CRAF

Secundário”) entre o Comprador e o Vendedor Secundário estará em vigor;

ii) O Operador-Comprador terá acesso completo às informações e documentos do

Imóvel constantes do Cadastro de Imóveis;

iii) O Operador-Comprador terá contato direto com o Operador-Vendedor Secundário;

iv) O CRAF Secundário será registrado no Registro de CRAFs da BVRio, recebendo

numeração específica.

16. Liquidação físico-financeira do CRAFs Secundários

16.1 Aplica-se à Liquidação físico-financeira do CRAF Secundário o mesmo procedimento

aplicável à Liquidação físico-financeira do CRAF Primário (vide seção Liquidação físico-

financeira do CRAF Primário acima), sendo que onde se lê: (i) “Operador-Vendedor”

entende-se o Operador-Vendedor Secundário, (ii) “Vendedor” entende-se o Vendedor

Secundário, (iii) “Operador-Comprador” entende-se o Participante-Operador que fez a

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Oferta de Compra de CRA Secundária, e (iv) "Comprador" entende-se o Comprador

Secundário.

IV. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

17. Registro de CRAFs

17.1 Serão registrados no Registro de CRAFs:

i) Os CRAFs Primários;

ii) Os CRAFs Secundários (vide capítulo Mercado Secundário de CRAFs abaixo).

17.2 Os CRAFs serão mantidos ativos no Registro até a sua liquidação físico-financeira (vide

seção Liquidação físico-financeira dos CRAFs acima).

18. Disposições Finais

18.1 Todas as notificações previstas neste documento a serem feitas pela BVRio aos

Participantes-Operadores por via eletrônica serão feitas por meio da caixa de diálogo da

Plataforma e por mensagem eletrônica para o Endereço Eletrônico Cadastrado, ficando no

entanto desde já estabelecido que a notificação feita por meio de qualquer um desses

canais de comunicação será considerada como suficiente para os fins a que se destinam.

18.2 Todas as referências neste documento a alguma taxa ou emolumento específico deve ser

entendido como a taxa ou emolumento estabelecido na Tabela de Taxas e Emolumentos da

BVRio em vigor no momento em que a atividade e/ou serviço em questão. A BVRio poderá

rever a Tabela de Taxas e Emolumentos seja para atualizar valores, seja para estabelecer

taxas e/ou emolumentos a outras atividades e/ou serviços relacionados à utilização da

Plataforma de CRAFs.

18.3 Todos os pagamento de taxas e/ou emolumentos devidos em função da utilização da

Plataforma devem ser feito por algum dos meios de pagamentos aceitos pela BVRio,

conforme informado na Plataforma.

* * *