Mercados Financeiros Trabalho

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Lei das S.A.s (Lei 6404/76) Mercados Financeiros Turma 07-S Ariane Correa Daniel Faita Davi Ventura Heitor Carpigiani Henrique Diz Diz Nazareth Kulaif

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Trabalho sobre a Lei das SAs

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  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76) Mercados Financeiros

    Turma 07-S

    Ariane Correa

    Daniel Faita

    Davi Ventura

    Heitor Carpigiani

    Henrique Diz Diz

    Nazareth Kulaif

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Caractersticas e Natureza da Companhia ou Sociedade Annima Caractersticas: capital dividido em aes, responsabilidade dos scios limitada ao preo de

    emisso, objeto social definido e denominao de sociedade annima

    Companhia Aberta: valores mobilirios admitidos negociao no mercado, registro na CVM

    Capital Social Valor: fixado em moeda nacional no estatuto

    Formao: dinheiro e bens (avaliados por 3 peritos)

    Aes Valor nominal: com ou sem valor fixado Espcies e Classes:

    Ordinrias Preferenciais Fruio

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Capital Social Certificados

    Emisso: aps formalidades

    Requisitos: companhia, valor, nmero de aes, direitos, acionista, etc.

    Propriedade e Circulao: Indivisibilidade e Negociabilidade

    Aes

    Nominativas

    Escriturais

    Custdia de Aes Fungveis

    Certificado de Depsito de Aes

    Resgate e Amortizao de aes

    Reembolso de aes

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Partes Beneficirias Caractersticas: ttulos negociveis, sem valor nominal, estranho ao capital social

    Emisso: por estatuto ou assembleia, como remunerao por servios

    Resgate e Converso: prazo em estatuto

    Certificados: parte beneficiria, companhia, capital social, direitos, data, etc.

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Debntures Caractersticas: direito de crdito

    Direito dos debenturistas

    Emisses e series

    Valor nominal, juros, vencimento, amortizao e resgate

    Conversibilidade em aes

    Espcie: garantia, preferncia

    Competncia: assembleia geral

    Escritura de emisso e Registro: registro do comrcio e constituio das garantias

    Forma, Propriedade, Circulao

    Agentes fiducirios

    Assembleia de debenturistas

    Emisso de debntures no estrangeiro: aprovao prvia do Banco Central

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Bnus de subscrio Caractersticas: direito de subscrio de aes

    Emisso, propriedade, circulao

    Constituio da Companhia Requisitos Preliminares:

    Mnimo de 2 scios Mnimo de 10% do preo de emisso em dinheiro Depsito do capital realizado em dinheiro no Banco do Brasil

    Subscrio: pblica ou particular

    Formalidades Complementares da Constituio Companhia Constituda por Assemblia

    Companhia Constituda por Escritura Pblica

    Responsabilidade dos Primeiros Administradores

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Todas as S.A.s devem ter os livros obrigatrios para qualquer comerciante, e os seguintes livros Livros sociais

    Registro de Aes Nominativas

    Registro de Partes Beneficirias Nominativas

    Atas das Assemblias Gerais

    Presena dos Acionistas

    Atas das Reunies do Conselho de Administrao

    Atas e Pareceres do Conselho Fiscal

    Direitos e Deveres dos Acionistas Acionistas Direito de Voto: Cada ao ordinria equivale a 1 voto nas deliberaes das A.G.s, e cada ao preferencial pode ter

    direito a voto, caso conste no estatuto. Aes preferenciais tambm passam a ter direito a voto caso a Companhia no distribua os dividendos mnimos por at 3 anos consecutivos

    Responsabilidades de Voto: Os acionistas com direito a voto tm de responder por uso abusivo do poder de voto, mesmo quando o voto no efetivo.

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Finalidade de deliberar sobre questes relativas aos objetivos da Companhia Assembleia Geral

    Convocao da Assembleia Geral: A convocao pode ser feita pelo Conselho de Administrao ou pelos Diretores. Tambm pode ser convocada basicamente pelo conselho fiscal, e por acionistas que representem mais de 5% do capital votante

    Compete Assembleia Geral: Reformar o estatuto social, eleger ou destituir administradores e fiscais da companhia, deliberar sobre as demonstraes financeiras apresentadas pelos administradores, autorizar a emisso de debntures, suspender o exerccio dos direitos dos acionistas, deliberar sobre a transformao, fuso, incorporao ou ciso da companhia, e autorizar administradores a confessar falncia e pedir concordata.

    Regras e Responsabilidades do Conselho de Administrao e Diretoria

    Conselho de Administrao e Diretoria

    Conselho de Administrao: Os Conselho de Administrao deve ser composto por no mnimo 3 membros, e suas regras devem estar estabelecidas no estatuto. O prazo de gesto no poder exceder 3 anos, permitida a reeleio. Cabe ao C.A. fixar a orientao geral dos negcios da companhia, eleger, destituir e fiscalizar os diretores, convocar Assembleia Geral, e deliberar, caso autorizado pelo estatuto, sobre a emisso de aes e bnus de subscrio

    Diretoria: A diretoria composta por, no mnimo, 2 membros, sendo estes eleitos ou destitudos a qualquer momento pelo Conselho de Administrao. O prazo de permanncia de at 3 anos, permitida a reeleio. At 1/3 dos membros do C.A. podem se eleger a cargo de diretores.

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Conselho Fiscal

    Composio: de 3 a 5 membros + suplentes escolhidos pelos acionistas em assembleia

    Requisitos: naturais, residentes e com diploma universitrio ou 3 anos em conselho fiscal

    Competncia: Fiscalizar os atos dos administradores

    Opinar sobre relatrio anual de administrao e DFs

    Denunciar erros, fraudes ou crimes

    Escolher auditoria

    Comparecer s reunies de assembleia geral e prestar esclarecimentos aos acionistas

    Responsabilidades: as mesmas dos administradores

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Modificao do Capital Social

    Aumento

    Deliberao em assembleia geral ordinria/extra-ordinria ou do conselho de administrao

    Correo monetria, converso de debntures em aes, capital autorizado, capitalizao de lucros e reservas ou emisso de aes.

    Subscrio de Aes Aps realizados no mnimo do capital social. Preo de emisso fixado com base:

    Perspectiva de rentabilidade da companhia

    Valor do PL da ao

    Cotao em bolsa considerando gio ou desgio de mercado

    Direito de preferncia proporcional quantidade em posse, salvo quando contrrio em estatuto social

    Reduo

    Assembleia geral pode deliberar caso haja perda at o montante dos prejuzos acumulados ou se julg-lo excessivo.

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Exerccio Social 1 ano, com trmino fixado no estatuto

    Demonstraes Financeiras I. Balano Patrimonial;

    II. Demonstrao dos lucros ou prejuzos acumulados;

    III. Demonstrao do resultado do exerccio;

    IV. Demonstrao dos fluxos de caixa;

    V. Demonstrao do valor adicionado (se companhia aberta).

    VI. Notas explicativas: prticas contbeis, investimentos relevantes, garantias, ajustes, etc.

    Devem seguir as normas da CVM e ser submetidas a auditoria independente

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Reservas e Reteno de Lucros Reserva legal: 5% do Lucro Lquido limitado a 20% do capital social;

    Reservas estatutrias: indicao precisa de finalidade, parcela do lucro e limite mximo;

    Reservas para contingncias: compensao de queda nos lucros futuros por perda provvel;

    Reserva de incentivos fiscais: doaes ou subvenes governamentais para investimentos;

    Reteno de lucros: prevista em oramento de capital, com durao de at 5 anos;

    Reserva de lucros a realizar: dividendos obrigatrios maiores do que lucro do exerccio;

    As reservas de capital podem ser utilizadas para: Absoro de prejuzos

    Resgate, reembolso ou compra de aes

    Resgate de partes beneficirias

    Incorporao ao capital social

    Pagamento de dividendos a aes preferenciais, quando assegurado

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Dividendos Origem: lucro lquido, lucros acumulados ou reserva de lucros;

    Dividendo obrigatrio: parcela estabelecida no estatuto ou do lucro lquido com acrscimos ou dedues;

    Dividendos intermedirios: caso haja apurao peridica de balano e definio no estatuto, permitido;

    Prazo de pagamento: 60 dias da data em que for declarado, dentro do exerccio social.

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Dissoluo, Liquidao e Extino

    Dissoluo Por pleno direito

    Deciso judicial

    Liquidao Deveres do liquidante

    Poderes do liquidante

    Assembleia geral

    Pagamento do passivo e partilha do ativo

    Prestao de contas

    Credor insatisfeito

    Extino Por encerramento da liquidao

    Por incorporao, fuso ou ciso

    Transformao

    Incorporao

    Fuso

    Ciso

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Direito de retirada

    Direito dos debenturistas

    Objeto

    Acionista controlador

    Conselho Administrador

    Conselho Fiscal

    Falncia e responsabilidade de subsidirias

    Sociedade de economia mista

    Informaes no Relatrio de Administrao

    Participao Recproca

    Responsabilidades dos Administradores e das Sociedade Controladoras

    Demonstraes financeiras

    Subsidiria Integral

    Alienao de Controle

    Aquisio de Controle Mediante Oferta Publica

    Incorporao de Companhia Controlada

    Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Controladora e controladas combinam recursos ou esforos

    Constituio por conveno: designao, sociedade de comando, condies, prazo, administrao, nacionalidade.

    Demonstraes Financeiras: individuais e consolidada junto sociedade de comando.

    Conselho Fiscal

    Grupo de Sociedades

    Unio sem personalidade jurdica para executar determinado empreendimento

    Constituio por contrato: designao, empreendimento, durao e local, obrigaes e reponsabilidades, partilha de resultados, administrao, deliberaes, etc.

    Consrcio

  • Lei das S.A.s (Lei 6404/76)

    Diretores so somente os acionistas e capital dividido em aes

    No se aplica sociedade em comandita por aes o disposto nesta Lei sobre conselho de administrao, autorizao estatutria de aumento de capital e emisso de bnus de subscrio.

    Sociedade em Comandita por Aes

    Os prazos variam de 1 a 3 anos, dependendo do tipo de ao

    Exemplos: 3 anos para haver dividendos ou para reparao por atos culposos ou dolosos e 1 ano para reparao por avaliao de bens ou por credores no pagos.

    Prazos de Prescrio

  • OBRIGADO!