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MANUAL DE ENSINO
Autora: Nélia Zefanias Cubasse
Outubro de 2016
Módulo / Sub-módulo: Prevenção de riscos
laborais e para os utentes dos Serviços de
Saúde
Título da UD: Normas e planos de prevenção de
riscos laborais nos Serviços de Saúde em
Moçambique
LISTA DE ABREVIATURAS
CA Critérios de Avaliação
NR Normas Regulamentadoras
EPI Equipamento de protecção individual
PP Plano preventivo
CD Critérios de Desempenho
SSI Serviço de segurança contra incêndio
UD Unidade Didáctica
S/D Sem data
US Unidade Sanitária
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ÍNDICEDesenvolvimento das unidades didácticas: normas e planos de prevenção de riscos laborais nos serviços de saúde em Moçambique.......................................................2
Normativa de riscos laborais e acidentes de trabalho......................................................4Normas de prevenção de riscos laborais no âmbito da saúde......................................................4
Riscos biológicos.........................................................................................................................4
Riscos químicos...........................................................................................................................5
Riscos físicos (radiações ionizantes)...........................................................................................6
Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais.......................................7Direito dos trabalhadores.............................................................................................................7
Deveres dos trabalhadores...........................................................................................................7
Legislação de intervenção em casos de acidentes laborais..................................................8
Sinais utilizados na prevenção de riscos em centros sanitários...........................................9
Classificação da sinalização de segurança.................................................................................10
Trabalho e saúde......................................................................................................................12
As condições de trabalho...........................................................................................................12
As condições de segurança........................................................................................................13
O meio ambiente do trabalho.....................................................................................................14
A organização e carga de trabalho.............................................................................................14
Condições de segurança:.........................................................................................................15
A segurança no trabalho.............................................................................................................15
As técnicas de segurança...........................................................................................................15
Planos preventivos de riscos laborais.............................................................................16
Características dos Planos Preventivos......................................................................................16
Elementos constituintes do Planos Preventivos.........................................................................16
Documentos e informações necessárias para a elaboração dos PP de riscos laborais nas unidades de saúde....................................................................................................................17
Infra-estruturas, equipamentos e materiais necessários para a implementação dum plano de prevenção de riscos laborais...................................................................................18
Planos de emergência e de evacuação em meios de trabalho. Protocolos de emergência e evacuação...................................................................................................................................18
Elaboração de um plano de emergência duma unidade sanitária...............................................19
Actividades de ensino-aprendizagem da UD: normas e planos de prevenção de riscos laborais nos serviços de saúde em Moçambique..................................................21
Actividade 1:sinais utilzados na prevencao de risco laborais ...........................................22
3
Actividade 2:plano preventivo....................................................................................23
Caso prático/projecto da UD: normas e planos de prevenção de riscos laborais nos serviços de saúde em Moçambique.........................................................................26
Glossário..................................................................................................................29
Questionário de auto avaliação da UD: normas e planos de prevenção de riscos laborais nos serviços de saúde em Moçambique.....................................................30
Referências bibliográficas e webgrafia...................................................................37
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Desenvolvimento das unidades didácticas: normas e planos de prevenção de
riscos laborais nos serviços de saúde em Moçambique
Unidade Didácticanº1
Denominação: Unidade Didáctica (UD) 1: Normas e planos de prevenção de riscos laborais
nos Serviços de Saúde em Moçambique.
Objectivo geral:
Interpretar as normas de prevenção riscos laborais elaborando planos preventivos para
manter um ambiente seguro nos Serviços de Saúde em Moçambique.
Introdução:
Os acidentes nos ambientes hospitalares ѐ um facto. Estes envolvem os pacientes assim como
os profissionais da área de saúde proporcionando vários tipos de prejuízos para os paciente
assim como para a saúde do trabalhador.
A prevenção de riscos em ambiente hospitalar ѐ um tema bastante recorrente uma vez que é
por meio de adopção de medidas preventivas e cumprimento das normas e procedimentos
vigentes que os profissionais da área de saúde podem ter uma qualidade de vida e bem-estar
melhor.
Pretende-se nesta unidade didáctica apresentar as normas legais de prevenção de riscos, a sua
interpretação e a elaboração de planos preventivos com vista a evitar danos à integridade
física e à saúde dos trabalhadores nas instituições de saúde.
Neste contexto os planos de prevenção de riscos laborais, prepara resposta rápida a acidentes
do trabalho e vem ao encontro da preocupação crescente relacionada aos riscos potenciais
desses contaminantes para a saúde humana e o meio ambiente com o objectivo de prevenir a
ocorrência de acidentes bem como aprimorar o sistema de preparação e resposta a
emergências.
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Listado de conteúdos da UD nº1:
Procedimentais:
- Elaborar um plano de emergência duma unidade sanitária.Conceptuais:
- Normas de prevenção de riscos laborais no âmbito da saúde.- Legislação de intervenção em casos de acidentes laborais.- Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais.Sinais utilizados na prevenção de riscos em centros sanitários.- O trabalho e a saúde.- As condições de segurança.- O meio ambiente do trabalho.- A segurança no trabalho.- As técnicas de segurança.- Conceito, elementos e características dos planos preventivos de riscos laborais das Unidades sanitárias (USs).- Infra-estruturas, equipamentos e materiais necessários para a implementação dum plano de prevenção de riscos laborais.- Documentos e informações necessárias para a elaboração dos planos preventivos de riscos laborais nas unidades de saúde.- Elementos de controlo aplicáveis aos planos de prevenção de riscos laborais nas Uss.- Quadro de seguimento.- Planos de emergência e de evacuação em meios de trabalho. Protocolos de emergência evacuação.Atitudinais:
- Responsabilidades em matéria de prevenção de riscos laborais.
- Responsabilidades legais derivadas do não cumprimento das normas em matéria de
segurança e higiene no trabalho em matéria de prevenção de riscos laborais.
- Valorização da relação entre trabalho e saúde.
- A organização e carga de trabalho.
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1. Normativa de riscos laborais e acidentes de trabalho
1.1. Normas de prevenção de riscos laborais no âmbito da saúde.
DEFINIÇÃOAs Normas Regulamentadoras – tratam-se do conjunto de procedimentos
relativos a segurança no trabalho, de observância obrigatória as empresas
regidos pela constituição das leis do trabalho (Decreto n.º 485, de 11 de
Novembro de 2005)
Segundo o mesmo Decreto as NR são elaboradas pelo Ministério do Trabalho e tem por
finalidade estabelecer as directrizes básicas para a implementação de medidas de protecção à
segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde,
O Ministério do Trabalho classifica os riscos nos ambientes de trabalho em físicos, químicos,
biológicos, ergonómicos e ambientais. Nesta unidade iremos falar das Normas
Regulamentadoras que regem os ricos biológicos, químicos, e físicos.
1.1.1. Riscos biológicos
Segundo as NR de Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde em relação aos riscos
biológicos, refere-se
Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório
exclusivo para higiene das mãos.
O empregador deve assegurar capacitação dos trabalhadores, antes do início das actividades e de
forma continuada
O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo,
antes e depois do uso das mesmas.
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas
actividades após avaliação médica obrigatória.
Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar
vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.
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Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de protecção
individual e as vestimentas utilizadas em suas actividades laborais.
A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de
tratamento intensivo, deve ser de responsabilidade do empregador.
Os Equipamentos de Protecção Individual (EPI) deverão estar à disposição em número suficiente
nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível
exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho
Os trabalhadores que utilizarem objectos perfuro cortantes devem ser os responsáveis pelo seu
descarte.
São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
O empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com
Materiais Perfuro cortantes,
1.1.2. Riscos químicos
Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos
utilizados em serviços de saúde.
Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fraccionado deve ser identificado, de
forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração,
Capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos para a utilização
segura de produtos químicos.
O empregador deve destinar local apropriado para a manipulação ou fraccionamento de produtos
químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador.
A manipulação ou fraccionamento dos produtos químicos deve ser feito por trabalhador
qualificado
As áreas de armazenamento de produtos químicos devem ser ventiladas e sinalizadas
Devem ser previstas áreas de armazenamento próprias para produtos químicos incompatíveis.
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As recomendações do fabricante, em português, devem ser mantidas no local de trabalho à
disposição dos trabalhadores e da inspecção do trabalho
Todos os profissionais directamente envolvidos devem lavar adequadamente as mãos, antes e
após a retirada das luvas
1.1.3. Riscos físicos (radiações ionizantes)
Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das actividades com radiações
ionizantes, devendo ser remanejada para actividade compatível com seu nível de formação.
Toda instalação radiactiva deve dispor de monitoração individual
Os dosímetros individuais devem ser obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em
laboratórios de monitoração individual
Deve ser elaborado e implementado um programa de monitoração periódica de áreas, constante
do Plano de Protecção Radiológica, para todas as áreas da instalação radiactiva.
Toda instalação radiactiva deve possuir um serviço de protecção radiológica
As áreas da instalação radioactiva devem estar devidamente sinalizadas em conformidade com a
legislação em vigor,
RESUMO Os riscos no local de trabalho podem ser encontrados sob diversas formas,
incluindo, químicos, físicos, biológicos, ambientais e ergonómicos, sendo
importante a aplicação das normas regulamentadoras pois estas estabelecem
as directrizes básicas para a implementação de medidas de protecção à
segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
,
1.2. Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais.
1.2.1. Direito dos trabalhadores
Segundo o Diploma Legislativo nº 1706, de 19 de Outubro de 1957 da Constituição da
República Moçambicana no artigo 54 prevê dentre outros os seguintes:
Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem,
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religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito de trabalhar em condições de segurança
e saúde;
Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de protecção
adequadas;
Ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros
socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da
contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
Ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho;
Ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual
Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
Possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter
um contrato sem termo ou com carácter temporário;
1.2.2. Deveres dos trabalhadores
Diploma Legislativo nº 1706, de 19 de Outubro de 1957 da Constituição da República
moçambicana no artigo 54 prevê:
Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem,
religião, convicções políticas ou ideológicas, têm o dever de cumprir com as regras de segurança
e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador;
Zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afectados pelo seu trabalho;
Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros
equipamentos e meios colocados à sua disposição;
Respeitar as sinalizações de segurança;
Cumprir com as regras de segurança estabelecidas e utilizar correctamente os equipamentos de
protecção colectiva e individual;
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Contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho;
Comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas;
Contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
Tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde
SABER
MAIS Veja Diploma Legislativo nº 1706, de 19 de Outubro de 1957 da Constituição
da República moçambicana
1.3. Legislação de intervenção em casos de acidentes laborais.
Segundo o boletim da república de Moçambique no decreto n ͦ 62/2013 de 4 de Dezembro sobre
acidentes de trabalho e doenças profissionais afirma:
É vedado ao empregador o desconto de qualquer quantia sobre a remuneração dos trabalhadores
ao seu serviço a título de compensação pelos encargos resultantes da aplicação deste
regulamento, sendo nulos os acordos celebrados com esse objectivo.
Todo o trabalhador por conta de outrem tem direito à reparação, em caso de acidente de trabalho
e doença profissional, salvo quando resulte de embriaguez, de estado de drogado ou de
intoxicação voluntária da vítima.
O despedimento sem justa causa do trabalhador temporariamente incapacitado em resultado de
acidente de trabalho confere àquele, sem prejuízo de outros direitos consagrados na lei, caso opte
pela não reintegração, o direito a uma indemnização.
O empregador ou seu representante legal são obrigados a prestar ao sinistrado assistência médica
e medicamentosa, assegurar-lhe o transporte e estadia em condições impostas pela natureza da
lesão ou doença.
O direito a transporte e estadia será extensivo a pessoa que acompanhar o sinistrado quando a
natureza da lesão ou doença o exigirem.
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Nenhum médico pode negar a prestar a assistência aos sinistrados do trabalho quando sejam
solicitados pela entidade responsável ou pelos próprios sinistrados, nos casos em que lhes é
permitida a escolha do médico assistente
A predisposição patológica da vítima do acidente não exclui o direito à reparação integral, salvo
quando esta tiver sido ocultada no momento da sua admissão.
No caso de o sinistrado estar afectado de incapacidade permanente anterior ao acidente, a
reparação será apenas a correspondente à diferença entre a incapacidade anterior e a que for
calculada como se tudo fosse imputado ao acidente.
Confere também direito à reparação da lesão ou doença que se manifeste durante o tratamento
da lesão ou doença resultante de um acidente de trabalho e que seja consequência de erros
médico.
1.4. Sinais utilizados na prevenção de riscos em centros sanitários
DEFINIÇÃO Sinalização – ѐ o conjunto de estímulos que informam um individuo sobre a
melhor conduta a tomar perante determinadas circunstâncias e situação
importantes
DEFINIÇÃO A sinalização de segurança está relacionada com um objecto, uma actividade
ou uma determinada situação, susceptíveis de provocar determinados perigos
para o trabalhador (Luís e Telma, 2013).
A sinalização de segurança tem por objectivo chamar a atenção de forma rápida e inequívoca
para as situações que comportem riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores (Luís e
Telma, 2013)
Na legislação do trabalho aplicável à sinalização de segurança o Decreto-Lei nº 141/95 (de 14 de
Junho) refere que o empregador deve garantir a existência de sinalização de segurança e saúde
adequada, e o empregador deve garantir a acessibilidade e a clareza da mensagem da sinalização
de segurança e de saúde no trabalho.
Segundo Fernandes 2013 os sinais utilizados na prevenção de risco apresentam diferentes cores
consoante o seu significado.
Vermelho: proibição, perigo, etc.
Amarelo: aviso, etc.
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Azul: obrigação.
Verde: Situação de Segurança.
1.4.1. Classificação da sinalização de segurança
Segundo a NR 32 em 29/05/2008 Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de Saúde,
a sinalização de segurança classifica-se:
a) Sinais de Obrigação: têm como objectivo indicar comportamentos ou acções que obrigam a
utilização de determinado equipamento de protecção individual (EPI). Busca evitar acidentes de
trabalho.
EXEMPLO
Protecção obrigatória dos olhos
Protecção obrigatória das mãos
b) Sinais de Perigo: Buscar alertar o trabalhador de modo que ele tenha controlo sobre tudo o
que esteja fazendo e não se prejudique ou não prejudique ninguém.
EXEMPLO
Cuidado piso molhado”.
c) Sinais de Aviso: qualquer lei do local, ou atitude proibida ou perigosa é alertada nesse tipo de
sinalização de segurança. Evita acidentes de trabalho e consequências graves.
EXEMPLO
Substâncias radioactivas
d) Sinais de Emergência: indicam saídas de emergência, direcções de fuga ou localização de
algum equipamento útil em situações emergenciais.
EXEMPLO
Primeiros socorros Maca
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e) Sinalização de proibição indica proibição
EXEMPLO
Proibida a entrada a pessoas não autorizadas
. proibido de tocar
f) Sinalização de emergência e socorro indica o local onde se encontram as bocas-de-incêndio
e os extintores
EXEMPLO
Bocas-de-incêndio.
Os extintores.
LÉMBRA-
TE
Quando utilizada de forma adequada, a sinalização de segurança constitui um
factor determinante na prevenção de acidentes de trabalho.
SABER
MAIS Veja também: Norma Regulamentadora 26 Sinalização de Segurança
1.5. Trabalho e saúde
O trabalho desempenha um papel central nas vidas das pessoas, considerando que a maioria dos
trabalhadores passa pelo menos oito horas por dia no local de trabalho, quer seja numa plantação,
num escritório, numa fábrica.
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Segundo Bureau (2009) todos os dias, trabalhadores de todo o mundo são expostos a múltiplos
riscos para a saúde, tais como:
Químicos
Físicos
Ergonómicos
Biológicos
Psicológicos
Segundo o mesmo autor os perigos fazem muitas vezes parte do próprio local de trabalho. Os
processos de trabalho devem ser concebidos no sentido de prevenir acidentes e doenças.
Para Emerson e Túlio (s/d) as condições de trabalho deficientes têm o potencial de afectar a
saúde e a segurança de um trabalhador portanto os empregadores têm a responsabilidade moral, e
muitas vezes legal, de proteger os trabalhadores. E, os sindicatos devem insistir para que os
empregadores controlem os riscos na fonte, e que não tentem forçar os trabalhadores a
adaptarem-se a condições perigosas.
1.5.1 As condições de trabalho
Qualquer tipo de condição de trabalho deficiente tem como consequência o poder afectar a saúde
e a segurança de um trabalhador. Segundo Elias e Navarro (2006) as condições de trabalho
perigosas ou prejudiciais à saúde não se limitam às fábricas podem ser encontradas em qualquer
local de trabalho.
Segundos esses autores as condições deficientes podem igualmente afectar o ambiente onde os
trabalhadores vivem, uma vez que o ambiente de trabalho e de vida são muitas vezes o mesmo
para diversos trabalhadores. Tal significa que os perigos consequência de condições de trabalho
não seguras e saudáveis, podem ter consequências graves para os trabalhadores, para as suas
famílias e para outras pessoas da comunidade, bem como para o ambiente físico que envolve o
local de trabalho.
RESUMO Os trabalhadores de qualquer profissão podem ser confrontados com uma
multiplicidade de perigos no local de trabalho. A prevenção de doenças e de
acidentes de trabalho deve ser o objectivo de programas de saúde e segurança
no trabalho, em detrimento da tentativa de resolução dos acidentes, depois de
estes já terem acontecido.
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1.5.2. As condições de segurança
A segurança e a saúde no trabalho são, em Moçambique, reguladas pelo Artigo 85 da
Constituição, tendo igualmente consagração na Lei do Trabalho.
O artigo233 Todos os trabalhadores têm o direito de trabalhar em condições de higiene e
segurança
As entidades empregadoras têm a obrigação de criar tais condições de trabalho e de informar os
trabalhadores sobre os riscos associados às actividades por eles realizadas Artigo 234
Sempre que necessário, as entidades empregadoras devem fornecer o equipamento de segurança
adequado e as roupas apropriadas à prevenção de acidentes ou efeitos prejudiciais à saúde dos
trabalhadores. Artigo 235
Os regulamentos e as instruções em matéria de higiene e segurança devem ser rigorosamente
cumpridas tanto pelos trabalhadores como pelas entidades empregadoras. Artigo 236
Todas as empresas com grandes riscos de acidentes ou doenças profissionais, são obrigadas a
criar comissões de segurança nos locais de trabalho. As comissões de segurança no trabalho tem
por objectivo assegurar o cumprimento das normas de higiene no trabalho, investigar as causas
dos acidentes e organizar os métodos de prevenção. Artigo 237
1.5.3. O meio ambiente do trabalho
Da mesma forma que todo cidadão tem direito a um meio ambiente equilibrado, essencial a sua
qualidade de vida, todo trabalhador tem direito a receber a protecção normativa a um meio
ambiente de trabalho seguro e saudável.
LÉMBRA-
TE
Hospital, de maneira geral, é reconhecido como um ambiente insalubre,
penoso e perigoso para os que ali trabalham
O meio ambiente do trabalho salubre é um direito fundamental do trabalhador, incorporado no
texto constitucional actual. Assim, o Direito Ambiental do Trabalho visa resguardar um bem
jurídico já tutelado, vez que considerando, tratar-se de direito fundamental constitucional o meio
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ambiente do trabalho obrigatoriamente deve ser adequado, seguro, hígido e salubre. (Menezes,
2007).
1.5.4. A organização e carga de trabalho
Segundo alei de trabalho Artigo 85 da lei de trabalho o horário de trabalho resulta da
determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho, incluindo a dos
intervalos de descanso.
O período normal de trabalho não pode ser superior a quarenta e oito horas por semana e oito
horas por dia.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o período normal de trabalho diário pode ser
alargado até 9 horas, sempre que ao trabalhador seja concedido meio-dia de descanso
complementar por semana, além do dia de descanso semanal prescrito no artigo 95 desta lei..
A duração média de 48 horas de trabalho semanal deve ser apurada por referência a períodos
máximos de 6 meses.
O apuramento da duração média do trabalho semanal, referido no número anterior, pode ser
obtido por meio de compensação das horas anteriormente prestadas pelo trabalhador, através da
redução do horário de trabalho, diário ou semanal.
Os estabelecimentos que se dediquem a actividades industriais, com excepção dos que laborem
em regime de turnos, podem adoptar o limite de duração do trabalho normal de 45 horas
semanais a cumprir em 5 dias da semana.
1.6. Condições de segurança
1.6.1. A segurança no trabalho
DEFINIÇÃOSegurança no trabalho pode ser entendida como conjunto de medidas
adoptadas visando minimizar os acidentes do trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade e capacidade de trabalho do
trabalhador. Lei de trabalho de 2007
De acordo com o artigo 54.5 da Lei do Trabalho de 2007, Todas as empresas que apresentem
riscos excepcionais de acidentes ou doenças profissionais, são obrigadas a criar comissões de
segurança no trabalho.
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As comissões de segurança no trabalho devem integrar representantes dos trabalhadores e do
empregador, e têm por objectivo vigiar o cumprimento das normas de higiene e segurança no
trabalho, investigar as causas dos acidentes e, em colaboração com os serviços técnicos da
empresa, organizar os métodos de prevenção e assegurar a higiene no local de trabalho.
1.6.2. As técnicas de segurança
Usar roupas adequadas como calças compridas, sapatos fechados e batas de manga comprida e
de comprimento no joelho;
Somente utilize qualquer aparelho após ter lido e compreendido as respectivas instruções de
manuseio e segurança.
A protecção dos olhos, mediante o uso de óculos de segurança, é sempre necessária, em especial
nos locais onde os produtos químicos
Deve dispor de equipamentos de protecção individual, guardados em local de fácil acesso,
devidamente sinalizado.
Sempre, ao término do trabalho, lave, com bastante água, as mãos, os braços e o rosto.
Em caso de acidente, comunique o fato, imediatamente, aos responsáveis
Mantenha, em lugar facilmente visível, telefones e endereços de emergência
1.7. Planos preventivos de riscos laborais
DEFINIÇÃOPlano preventivo (PP) pode ser definido como conjunto de medidas para a
prevenção de acidentes.
1.7.1 Características do PP
Segundo Proin e Unesp, (1999) os planos preventivos apresentam as seguintes características:
Simplicidade deve ser elaborada de forma simples e concisa
Flexibilidade não pode se rígido deve permitir a sua adaptação a situações não
coincidentes com os cenários inicialmente previstos.
Adequação deve ser adequada a realidade da instituição
Dinamismo deve ser actualizado em função do aprofundamento da análise de riscos
Precisão deve ser claro na atribuição de competências e responsabilidade.
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Cerri & Amaral (1998) destacam que os Planos preventivos são constituídos por 4 fases:
elaboração; implementação; operação e acompanhamento; e avaliação.
LÉMBRA-
TE
Uma actuação preventiva:
– Promove a segurança e a saúde no trabalho
– Reduz o absentismo e a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças
profissionais
– Contribui para o aumento da produtividade!
1.7.2 Elementos constituintes do PP
Os planos preventivos incluem em sua estrutura todas informações de segurança,
procedimentos operacionais e de manutenção, treinamento, estudos de análise de riscos,
investigação de acidentes e auditorias, a fim de permitir o funcionamento normal das
actividades produtivas em uma situação extremamente baixa de perigos associado.
1.8. Documentos e informações necessárias para a elaboração dos PP de riscos
laborais nas unidades de saúde
Segundo Cerri e Amaral (1998), a fase de elaboração reúne as informações técnico-científicas
necessárias para a produção do plano preventivo, considerando os seguintes aspectos:
a) Fase de elaboração inclui
Identificação das áreas de risco;
Análise de risco (graus de risco e priorização);
Definição do período de operação do plano preventivo;
Definição dos critérios técnicos de deflagração de acções preventivas
Estabelecimento do sistema de acompanhamento de parâmetros técnicos;
Definição do conjunto de acções e medidas preventivas a ser implantado;
Definição de acções correspondentes a atendimentos de emergências
b) Fase de implementação
Estabelecimento dos procedimentos operacionais
Definição de atribuição de responsabilidade
Definição de sistema de comunicação
Definição do sistema de informação e da participação da população
Treinamento e divulgação.
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c) Fase de operação acompanhamento
Essa fase engloba a operação das actividades programadas e o acompanhamento técnico
do plano preventivo.
d) Fase de avaliação
Essa fase visa identificar eventuais falhas na fundamentação técnica, na estrutura ou no
sistema operacional do plano preventivo
1.9. Infra-estruturas, equipamentos e materiais necessários para a
implementação dum plano de prevenção de riscos laborais
Devera evidenciar o número de pavilhões, pisos, salas de aulas, gabinetes, laboratórios cozinhas
e outras instalações.
Redes de incêndio armada, extintores portáteis iluminação de emergência, sinalização de
segurança.
Alarmes, telefones, sirene, campainha, cadernos de registo de segurança
1.10. Planos de emergência e de evacuação em meios de trabalho. Protocolos de
emergência e evacuação.
DEFINIÇÃOPlano de Emergência são procedimentos para disciplinar as acções a serem
realizadas quando da ocorrência de situações de emergência.
Segundo o manual plano de prevenção e emergência para estabelecimento de ensino (2005) no
plano de emergência deve constar:
Definição da organização a seguir em caso de emergências;
Informação sobre as entidades internas e externas a serem contactadas em caso de
emergência;
Plano de actuação;
Plano de evacuação;
Instruções de segurança
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Plantas de emergência.
Plano de evacuação
Segundo o Manual plano de prevenção e emergência para estabelecimento de ensino (2005) o
plano de evacuação deve incluir as instruções e os procedimentos que todo o pessoal da
utilização-tipo
deve obedecer, sobre a gestão das operações que garantam uma evacuação ordenada, parcial ou
total, dos espaços considerados em risco pelo Responsável de Segurança e abranger:
Encaminhamento seguro e rápido dos ocupantes para o exterior ou para zona segura, pela
referenciação de vias de evacuação, pontos de encontro e zonas de refúgio;
Auxílio a utilizadores com capacidades limitadas ou em dificuldade, de modo a que ninguém
fique bloqueado no edifício;
Confirmação da total evacuação dos espaços e garantia de que ninguém regressará aos mesmos.
O Processo de evacuação de emergência em caso de incêndio sempre muito delicado. Daí
a importância de saber o que fazer diante dessa situação. Pois normalmente um erro de cálculo
pode não permitir uma segunda chance.
Segundo o plano de prevenção e emergência para estabelecimento de ensino (2005) deve:
Manter a calma;
Se a empresa tem brigadista, todos os funcionários devem seguir suas orientações;
Caminhar para a saída com pressa, mais sem correria e nem atropelos;
No momento da saída chame os companheiros de sala. A união e comunicação com os
orientadores faz muita diferença em favor do sucesso da operação;
Ao sair fechar portas e janelas. Isso diminui o oxigénio no local e pode evitar que
a propagação evolua;
Fique atento a pessoas nervosas e descontroladas, elas podem representar um perigo para os
demais;
Não voltar para pegar qualquer objecto. Nada vale mais do que a vida;
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Em locais com muitos pavimentos não utilize o elevador;
Desça sempre pelo lado direito da escada. Isso ajudará na organização da descida, e a facilitará o
trabalho de quem precisa subir para combater o fogo.
Para situações de alto risco se o calor estiver insuportável, procure molhar a roupa. Isso irá
manter sua pele húmida e prolongará a hidratação;
Se precisar abrir uma porta, fazer isso bem devagar e com atenção
Cuidado ao tentar atravessar uma barreira com fogo. Só faça isso se tiver certeza de que sabe o
que se encontra do outro lado dela, e das condições que outro lado oferece;
Se perceber a presença de fumaça, cubra o nariz com um pano molhado. Cuidado! Dependendo
do tipo, e da quantidade de fumaça inalada, pode ser fatal;
Se ficar preso em algum ambiente, procure molhar o local o máximo que conseguir. Isso evitará
que as chamas o alcance;
Se o local estiver coberto por fumaça, tente molhar o chão e sair rastejando. Esse é o jeito mais
seguro para sair de um local assim;
Caso seja impossível sair em segurança procure uma janela, e fique acenando e gritando por
socorro até que seja localizado pela equipe de socorro,.
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2. Actividades de ensino-aprendizagem da UD: normas e planos de prevenção
de riscos laborais nos serviços de saúde em Moçambique.
Actividade 1: sinais utilizados na prevenção de riscos em centros sanitários
Duração 1 Hora
Objectivos
No fim da actividade o aluno será capaz de: Interpretar o significado dos diferentes sinais
utilizados na prevenção de riscos em centros sanitários.
Conteúdos de referência
PROCEDIMENTAIS
Interpretar o significado dos diferentes sinais de riscos usados na prevenção de risco laborais
nas unidades sanitária
CONCEITUAIS
Conceito prevenção
Prevenção de risco
Sinais de prevenção
Riscos laborais
Tipos de riscos
Normas de prevenção
Centros sanitários
ACTITUDINAIS
Responsabilidades no cumprimento das normas em matéria de prevenção de riscos laborais
Responsabilidades em matéria de prevenção de riscos laborais.
Valorização da relação entre trabalho e saúde.
23
Desenvolvimento da actividade por parte do aluno
A companha activamente o resumo da aula anterior
Contribui com ideias e coloca questões
Se organiza em grupos
Escuta a actividade e faz anotações
Inicia a actividade com os conteúdos que o professor explicou na aula anterior e também na
base da síntese
Usa os conteúdos da aula anterior para desenvolver a actividade
Pede esclarecimentos das dúvidas que surgem no decorrer do trabalho
Interpreta sinais de prevenção de riscos a presentados nos slides preparada pelo professor
Prepara a apresentação
A guarda a orientação do professor
Apresenta o trabalho
Desenvolvimento da actividade por parte do docente
Antes da aula: prepara o material para a aulaSelecciona as bibliografiasO professor planifica a actividade usados os conteúdos da aula anterior
Prepara o resumo da aula anterior que contém conteúdos relacionados com sinais de
prevenção de riscos laborais em centros de sanitários
Prepara os slides com imagens de sinais de prevenção de riscos laborais usados nos centros
sanitários
Formula um guião de a avaliação
Durante a aula:
Faz um resumo da aula anterior sobre sinais de prevenção de riscos laborais para situar o
estudante e contextualizar a actividade pois o professor já explicou tudo sobre sinais de
prevenção de riscos laborais utilizados das unidades sanitárias na aula anterior
Pergunta as duvida e esclarece
Forma grupos
Apresenta slides com diferentes sinais utilizados na prevenção de riscos laborais em centros
24
sanitários
Explica a actividade pedindo para que o aluno interprete o significado dos diferentes sinais
utilizados na prevenção de riscos laborais em unidades de saúde apresentado nos slides.
Estabelece o tempo da actividade
A companha os grupos e esclarece as duvidas
Indica um grupo para apresentar a actividade
Avalia as actividades
`
Espaço/Meios didácticos e tecnológicos
Data show, Computador, Quadro branco, Marcadores, Canetas de filtro
Critérios de avaliação
Ao final desta Actividade os alunos devem:
Reconhecer os sinais de prevenção de riscos laborais no âmbito da saúde
Interpreta o significado dos diferentes sinais utilizados na prevenção de riscos em centros
sanitários
25
Actividade 2:plano preventivo
Duração 3 Horas
Objectivos
No fim da actividade o aluno será capaz de: elaborar um plano preventivo de riscos laborais
na unidade sanitária
Conteúdos de referência
PROCEDIMENTAIS
Elaboração de plano preventivo de riscos laborais
CONCEITUAIS
Plano
Plano preventivo
Elementos de um plano preventivo de riscos laborais nas unidades de saúde
Características dos planos preventivos de riscos laborais nas unidades de saúde
Documentos necessários para elaboração de planos preventivos de riscos laborais nas unidades
de saúde
Elementos de controlo aplicáveis aos planos prevenção de riscos laborais nas unidades de
saúde
ACTI TUDINAIS
Rigorosidade na elaboração dos planos
Responsabilidades no cumprimento das normas de elaboração de planos prevenção de riscos
labora.
Desenvolvimento da actividade por parte do aluno
Presta atenção a explicação do professor
Regista a actividade e expõe as dúvidas
Se organiza em grupos enquanto esperam a orientação do professor
Inicia actividade a trabalhar com os conteúdos que o professor explicou durante a aula
Em grupo desenvolvem a actividade elaborando plano o preventivo de riscos laborais nas
26
unidades de saúde
Discute o trabalho em grupos
Prepara os slides para apresentação e o trabalho para entregar o professor
Entrega o trabalho ao professor
A presenta actividade e promove discussão
Esclarece a dúvidas dos colegas e do professor
Papel do docente no desenvolvimento da actividade
Antes da aula:Prepara o material par a aulaSelecciona as bibliografias
Planifica a actividade de ensinoSelecciona conteúdos relacionados com elaboração de planos preventivos nas unidades de saúde e prepara os slidesFormula um guião de a avaliação
Durante a aula: explana os conteúdos conceituais necessários para o desenvolvimento da actividade preparada
Esclarece as dúvidas
Divide a turma em pequenos grupos
Explica a actividade
Estabelece o tempo da actividade
Orienta e coordena a actividade enquanto esclarece dúvidas
Acompanha o desenvolvimento do estudante
Recolhe os trabalhos
Selecciona um grupo para presentar o plano preventivo elaborado pelo mesmo
Coloca questões ao estudante
Avalia actividade realizada pelos grupos
Faz a síntese da actividade
Depois da aula:
Faz avaliação dos trabalhos recolhidos na sala de aula.
Atribui notas aos trabalhos avaliados
Lança as notas dos trabalhos nas mini pautas
Divulga os resultados da avaliação dos trabalhos aos alunos.
Espaço/Meios didácticos e tecnológicos
27
Data show
Quadro
Marcadores
Computador
Critérios de avaliação
Ao final desta Actividade os alunos devem:
Elabora um plano preventivo
Coloca todos elementos de um plano de prevenção de risco laborais
Os elementos do plano estão bem sequenciados
Apresenta todas características dos planos preventivos de riscos laborais
Apresenta os documentos necessários para elaboração dos planos de prevenção de riscos
laborais
O nível de sequência de informação dentro do plano está correcto.
3. Caso prático/projecto da UD: normas e planos de prevenção de riscos
laborais nos serviços de saúde em Moçambique.
Caso prático/ProjectoTítulo:
Elaborar um plano de evacuação em caso do incêndio numa sala de aulas
Descrição
Planeamento da situação
O Hospital de Macie ѐ um hospital de nível secundário localizada a 160 quilómetros da cidade
de Xai-Xai e ѐ composta por serviços de Maternidade Radiologia Serviços de Urgência.
Inaugurado em 1975 tem uma área de 150 m2. O serviço de maternidade tem uma capacidade
do internamento para 25 doentes e horário de funcionamento 24 horas sem descanso semanal.
Este dispõe de recursos humanos e uma infra-estrutura que permite o funcionamento normal.
O hospital tem 6 portas de entrada/saída, devidamente identificadas com a sinalética de saída e
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todas elas constituem saídas de emergência. Existem no total três extintores de pó químico,
duas caixas de primeiros socorros devidamente equipadas e acessíveis. O sistema de detecção
de incêndio e toda a sinalética de emergência está devidamente mantida.
O hospital funciona em coordenação com o Instituto Superior de Ciências de Saúde servindo
como campo de estágio para os seus estudantes. No decorrer do estágio houve um corte circuito
que provocou um incêndio na sala onde se encontrava todos estudantes e o professor. Este
problema tem sido frequente provocado mortes e danos a integridade física das pessoas que se
encontram naquele lugar.
Com base neste caso elabore um plano de evacuação face a incêndio com a finalidade de
promover a evacuação mais rápida possível de todos os estudantes que se encontra nestas
instalações.
Descrição das personagens
Os alunos compreendem uma turma de 30 estudantes do curso do terceiro ano de Enfermagem
Geral do ISCISA, sendo 10 do sexo masculino e 20 do sexo feminino com as idades variando
de 21 a 45 anos.
O professor ѐ da disciplina de emergência e evacuação apresenta alto grau de responsabilidades
e longa experiência no ensino abordando conteúdos referentes a mesma disciplina.
Actividades a desenvolver pelos alunos
-Se organizam em grupos de 3
-Lê o caso prático
Pede esclarecimentos das dúvidas que surgem no decorrer do trabalho
- Identifica os elementos do caso
-pesquisa as informações necessários para o desenvolvimento do caso prático
-faz a análise crítica da informação pesquisada
-Discute o trabalho em grupo
-prepara os slides para apresentação do trabalho em grupo
Actividades a desenvolver pelo professor
-Forma grupos de 3 estudantes
- Explica a actividade a ser desenvolvido e os procedimentos da mesma
-Esclarece dúvida
-Acompanha e orienta a actividade
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-Coloca perguntas e promove debate em plenária
-Analisa os trabalhos a presentados enquanto faz a correcção do caso prático
-Avalia e atribui nota
Recursos necessários
Sala de aula, Quadro, Marcadores, Data show, Computador, Apagador, Papel gigante
4. GlossárioServiço saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e
todas as acções de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer
nível de complexidade
Risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
Agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificado ou não; as culturas de
células; os parasitas; as toxinas e os príons
Riscos químicos são substâncias compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela
via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela
+natureza da actividade de exposição, possam ter contacto com a pele ou ser absorvidos pelo
organismo através da pele ou por ingestão
30
Sinalização: conjunto de sinais essenciais para a disciplina e segurança rodoviária, é composta
por sinalização horizontal e vertical, cujos dispositivos por sua presença, regulam, advertem e
orientam os seus usuários.
Risco: a probabilidade de concretização do dano em função das condições de utilização,
exposição ou interacção do material de trabalho que apresente perigo
Prevenção: conjunto de políticas e programas, disposições e medidas tomadas nas fases de
licenciamento e de exploração da actividade da empresa, estabelecimento ou serviço que visa a
eliminar, ou diminuir, os riscos profissionais a que estão potencialmente expostos os
trabalhadores
Empregador: pessoa singular ou colectiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e
responsável pela empresa ou estabelecimento ou, quando se trate de organismos sem fins
lucrativos, que detenha competência para a contratação de trabalhadores;
5.
31
5.Questionário de auto avaliação da UD: normas e planos de prevenção de
riscos laborais nos serviços de saúde em Moçambique
Prova de perguntas fechadas
I GRUPO
1 – Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as directrizes básicas para a
implementação de medidas de protecção à segurança e à saúde dos trabalhadores. Assinala as
seguintes afirmações com (V) para verdade e (F) para falso.
a) As Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho.____
b) Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório
exclusivo para higiene das mãos____
c) O uso de luvas pode substituir o processo de lavagem das mãos._____
d) Os sinais de perigo indicam saídas de emergência, direcções de fuga ou localização de algum
equipamento útil em situações emergenciais._____
II GRUPO
Coloca com um X na alternativa errada:
1. Segundo o Diploma Legislativo nº 1706, de 19 de Outubro de 1957 da Constituição da
República moçambicana no artigo 54 todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça,
cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm o direito de:
a) Trabalhar em condições de segurança e saúde;______
b) Ser informado sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de protecção
adequadas;_______
c) Ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual;_______
d) Velar pelo seu posto de trabalho mesmo em caso de perigo grave e iminente_______
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2. Segundo o Diploma Legislativo nº 1706, de 19 de Outubro de 1957 da Constituição da
República moçambicana no artigo 54 todos os trabalhadores tem os seus deveres, sem distinção
de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas
tem o dever:
a) Cumprir com as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo
empregador;
b) Utilizar correctamente os equipamentos de protecção colectiva exceptos os individual;
c) Zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afectados pelo seu
trabalho;
d) Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros
equipamentos e meios colocados à sua disposição
III GRUPO
1. Em relação as normas de prevenção de riscos laborais no âmbito da saúde. Faça a
correspondência dos seguintes riscos enumerados com as respectivas alíneas de afirmações:
I) Riscos biológicos
II) Riscos químicos
III) Riscos radioactivos
A) Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das actividades com radiações
ionizantes, devendo ser remanejada para actividade compatível com seu nível de formação.
B) Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas
actividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o
trabalho.
C) As recomendações do fabricante em português referente a um determinado produto, devem
ser mantidas no local de trabalho à disposição dos trabalhadores e da inspecção do trabalho para
as devidas precauções.
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2. Complete a tabela, escrevendo na coluna certa o significado para cada cor utilizados na
prevenção de riscos.
Tipos de cores Significado das cores
Proibição e perigo
Azul
Situação de emergência
IV GRUPO
1. Em relação as Legislação de intervenção em casos de acidentes laborais. Fazem parte das
Legislação de intervenção em casos de acidentes laborais EXCEPTO.
A). A predisposição patológica da vítima do acidente exclui o direito à reparação integral,
B) Nenhum médico pode negar a prestar a assistência aos sinistrados do trabalho quando sejam
solicitados pela entidade responsável ou pelos próprios sinistrados
C) É vedado ao empregador o desconto de qualquer quantia sobre a remuneração dos
trabalhadores
D) O direito a transporte e estadia será extensivo a pessoa que acompanhar o sinistrado quando a
natureza da lesão ou doença o exigirem
V GRUPO
Coloque um círculo a resposta que lhe parecer mais correcta
1. A fase de implementação do plano preventivo inclui:
A) A identificação de eventuais falha na fundamentação técnica
B) Estabelecimento do sistema de acompanhamento de parâmetros técnicos;
C) Definição do sistema de informação e da participação da população
D) Acompanhamento técnico do plano preventivo
E) A operacionalização das actividades programada
2. A fase de elaboração do plano preventivo inclui:
A) Identificação das áreas de risco
B) Definição de atribuição de responsabilidade
C) Análise de risco (graus de risco e priorização)
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D) Definição dos critérios técnicos de deflagração de acções preventiva
E) A, D e C
D) Nenhuma
VI GRUPO
Preencha os espaços em brancos.
A) As Normas Regulamentadoras em Moçambique são normas elaboradas pelo…………………
B) Sinais de obrigação têm como objectivo indicar comportamentos ou acções que obrigam a
utilização de ………………………….. Buscando …………………………………..
C) Plano de Emergência são procedimentos para disciplinar as acções a serem realizadas quando
da ocorrência de ……………….de forma que tais procedimentos
venham…………………….. ..e……………….impactos gerados pelas situações
de…………………sobre os funcionários, as instalações, o meio ambiente e
a…………………………
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6. Soluções ao questionário de auto avaliação da UD: Normas e planos de
prevenção de riscos laborais nos Serviços de Saúde em Moçambique.
I GRUPO
1 – R:/
a ) Verdadeiro
b) Verdadeiro
c) Falso
d) Falso
IIGRUPO
1. R:/ d)__X__
2.R:/ b)__X__
III GRUPO
1. R:/
I) → B e D
II) → C
III) → A
2. R:/
Vermelho → proibição, perigo,
Amarelo→ aviso,
Azul →obrigação;
Verde →Situação de Segurança
IV GRUPO
1. R:/A
V GRUPO
1. R:/C
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2. R:/E
IV GRUPO
R:/ 1. As Normas Regulamentadoras em Moçambique são normas elaboradas pelo Ministério
do Trabalho.
R:/ 2. Sinais de obrigação têm como objectivo indicar comportamentos ou acções que obrigam a
utilização de equipamento de protecção individual Buscando evitar acidentes de trabalho
R:/ 3. Plano de Emergência são procedimentos para disciplinar as acções a serem realizadas
quando da ocorrência de situações de emergência de forma que tais procedimentos venham
minimizar os efeitos e consequências dos impactos gerados pelas situações de emergência
sobre os funcionários, as instalações, o meio ambiente e a comunidade
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Prova de perguntas abertas
Normativa de riscos laborais e acidentes de trabalho
1. Dos conhecimentos que tem sobre Normativa de riscos laborais e acidentes de trabalho
a) Diga por suas palavras o que entendes por Normas Regulamentadoras e quem as faz?
2.planos preventivos podem ser definidos como conjunto de medidas para a prevenção de
acidentes
a) Diga quais são os documentos e as informações necessárias para a elaboração de planos
preventivos de riscos laborais nas unidades sanitárias
a) Descreve as características dos planos preventivos de riscos laborais usados nas Unidades
sanitárias.
3) Descreva as 4 fases de um plano preventivo dos riscos laborais.
4) Por tuas palavras diga que medidas preventivas, devem ser tomadas para prevenir a exposição
aos riscos biológicos.
5) Segundo a NR 32 em 29/05/2008 Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de
Saúde, a sinalização de segurança classifica-se: Sinais de Obrigação, sinal de perigo, sinal de
aviso e sinal de emergência. Por suas palavras descreva a função de cada sinal
38
7. bibliográficas e webgrafiaArtigo 54.5 da Lei do Trabalho de (2007), Segurança no trabalho
Boletim da república de Moçambique no decreto n ͦ 62/2013 de 4 de Dezembro sobre acidentes
de trabalho e doenças profissionais
Bureau (2009) à saúde e segurança no trabalho.
Cerri, l.E.S. e Amaral, C.P. (1998) riscos geológicos: associação brasileira de geologia de
engenharia. cap. 18, p.301-310.
Dangela Maria Fernandes (2013) análise de riscos físicos e químicos em sistemas de tratamento
de efluentes utilizando biodigestores no meio rural.
Decreto-Lei nº 141/95 (de 14 de Junho) sinalização de segurança
Diploma Legislativo nº 1706, de (19 de Outubro de 1957) da Constituição da República
moçambicana no artigo 54 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais.
Diploma nº 485, de 11 de Novembro de 2005 norma regulamentadora de segurança e saúde no
trabalho em serviços de saúde.
Emerson E, M e Túlio B, F (cem /data) trabalho em saúde.
Luís Conceição Freitas Telma Costa Cordeiro (2013) segurança e saúde do trabalho guia para
micro, pequenas e médias empresas.
Manual de plano de prevenção e emergência para estabelecimento de ensino (2005)
Menezes kathe Regina Altafim (2007) meio ambiente do trabalho como direito fundamental
Norma regulamentadora NR 32 em 29/05/2008 Segurança e Saúde no Trabalho em serviço de
Saúde,
Proin/capes e Unesp/igce (1999) material didático: arquivos de transparências (1999.). rio
claro: departamento de geologia aplicada,
Portaria MTE n.º 485, de 11 de Novembro de (2005) (DOU de 16/11/05 – Seção 1)
39