Metas e estratégias juntos

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Plano Municipal de Educação versão preliminar: metas e estratégias A Secretaria Municipal apresenta o Plano de Educação 2015 a 2024 à sociedade Urbano-santense, documento construído de forma ampla, participativa e democrática contendo metas e estratégias coerentes com o Plano Nacional de Educação alinhado ao Plano Estadual de Educação, formando um conjunto, integrado e articulado com propósitos voltados para a consolidação da gestão pública municipal para que seus direitos sejam garantidos e o município tenha educação de qualidade para todos. Este documento foi elaborado em versão preliminar pela Comissão Municipal de Educação de Urbano Santos, constituída pela Secretaria de Municipal de Educação – SEMED, pelo Conselho Municipal de Educação, pela Coordenação Técnica da Secretaria de Municipal de Educação – SEMED, pela Câmara Municipal de Urbano Santos, pelo representante de pais, pelo representante dos alunos da rede municipal de Ensino, pelo Conselho Tutelar da Criança e Adolescente, pela Igreja Católica em representação aos párocos no Município, pelo Sindicato dos Trabalhadores da educação Básica das redes pública Estadual e Municipal do Maranhão – SINPROESEMMA. Este documento define, metas e estratégias indicando as responsabilidades, as corresponsabilidades, as atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados (União, estado, DF e municípios) tendo por princípios a garantia da participação popular a cooperação federativa e o regime de colaboração. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação disponibiliza o Plano que está em versão preliminar para consulta, avaliação ou sugestões. METAS: META 1: Universalizar até 2016, a educação infantil na pré- escola para crianças de 4(quatro) anos a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação Infantil em creche de forma atender, no mínimo 30% das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. 1.1 Criar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e sócio cultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas infantis e parques infantis. 1.2 Garantir que os espaços sejam adequados aos padrões de qualidade e acessibilidade e mobiliados em conformidade com as especificidades infantis e padrões exigidos pelo MEC.

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Plano Municipal de Educação versão preliminar: metas e estratégias

A Secretaria Municipal apresenta o Plano de Educação 2015 a 2024 à

sociedade Urbano-santense, documento construído de forma ampla, participativa e democrática

contendo metas e estratégias coerentes com o Plano Nacional de Educação alinhado ao Plano

Estadual de Educação, formando um conjunto, integrado e articulado com propósitos voltados

para a consolidação da gestão pública municipal para que seus direitos sejam garantidos e o

município tenha educação de qualidade para todos.

Este documento foi elaborado em versão preliminar pela Comissão Municipal de

Educação de Urbano Santos, constituída pela Secretaria de Municipal de Educação – SEMED,

pelo Conselho Municipal de Educação, pela Coordenação Técnica da Secretaria de Municipal de

Educação – SEMED, pela Câmara Municipal de Urbano Santos, pelo representante de pais, pelo

representante dos alunos da rede municipal de Ensino, pelo Conselho Tutelar da Criança e

Adolescente, pela Igreja Católica em representação aos párocos no Município, pelo Sindicato

dos Trabalhadores da educação Básica das redes pública Estadual e Municipal do Maranhão –

SINPROESEMMA.

Este documento define, metas e estratégias indicando as responsabilidades, as

corresponsabilidades, as atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os

entes federados (União, estado, DF e municípios) tendo por princípios a garantia da participação

popular a cooperação federativa e o regime de colaboração. Nesse sentido, a Secretaria

Municipal de Educação disponibiliza o Plano que está em versão preliminar para consulta,

avaliação ou sugestões.

METAS:

META 1: Universalizar até 2016, a educação infantil na pré- escola para crianças de

4(quatro) anos a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação Infantil em creche

de forma atender, no mínimo 30% das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência

deste PME.

1.1 Criar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e

sócio cultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas infantis e parques infantis.

1.2 Garantir que os espaços sejam adequados aos padrões de qualidade e acessibilidade

e mobiliados em conformidade com as especificidades infantis e padrões exigidos pelo

MEC.

1.3 Garantir e apoiar, em regime de colaboração, construção e melhoria de creches e pré-

escolas, fomentando o acesso e a permanência das crianças de 0 a 05 anos na Educação

Infantil.

1.4 Intensificar as ações entre setores da educação, saúde e assistência social na

manutenção, administração controle e avaliação das instituições de atendimento às

crianças de 0 a 5 anos de idade, contemplando as dimensões do educar e cuidar com

participação das comunidades interessadas.

1.5 Assegurar o cumprimento da resolução nº 02/2011 do Conselho Estadual de

Educação- CEE, que determina a relação professor-aluno no que se refere à quantidade de

crianças em sala de aula na Educação Infantil.

1.6 Fazer levantamento da população de 0 a 3 anos em parceria com Sistema Municipal de

Educação SME, a fim de realizar a chamada pública para matrícula das crianças de 0 a 5

anos assegurando o controle da freqüência em parceria com o Ministério Público e

demais instituições interessadas, proporcionando assim o acesso de todas as crianças.

1.7 Garantir o transporte escolar, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos

pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNT) e as normas de acessibilidade que

garantam a segurança das crianças com deficiência levando em consideração o tempo de

permanência escola.

1.8 Garantir a permanência de profissionais formados em pedagogia, para educar e cuidar

das crianças de forma indissociável, conjunta e colaborativa no ambiente educacional de

0 a 5 anos de idade.

1.9 Fazer cumprir as Diretrizes Nacionais da Educação Infantil, a Política Nacional e

demais legislações, políticas, programas e projetos favorecedores do processo

educacional das crianças.

1.10 Assegurar no processo formativo das crianças, elementos favorecedores da cultura

da paz, do campo artístico e estético, do cuidado com o meio ambiente, da solidariedade,

da ética e da justiça.

1.11 Elaborar e implantar a proposta pedagógica para Educação Infantil contemplando

remanescentes do campo e a diversidade étnico-racial, bem como o ritmo, as

necessidades e especificidades das crianças com deficiências, transtornos globais de

desenvolvimento ou outras habilidades/superdotação.

META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos, para toda população de 10

a 14 anos e garantir que 100% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até

o último ano da vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS:

2.1 Estimular a oferta do ensino fundamental, para a população do campo

2.2 Criar, a partir do 2º ano de vigência deste PME mecanismo para assegurar a

permanência dos (as) estudantes do ensino fundamental favorecendo o fluxo escolar

efetivo e a melhoria do nível de aprendizagem dos alunos, em todas as áreas do

conhecimento.

2.3 Criar e implantar programas de acompanhamento técnico pedagógico à escolas que

possibilite direcionar ações norteadoras na melhoria do nível de aprendizagem dos

alunos, em toda rede de Ensino do município.

2.4 Realizar, permanentemente, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola

em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,

adolescência e juventude.

2.5 Garantir que, a partir da aprovação do PME, todas as escolas de Ensino Fundamental II

tenham elaborado e (re) formulado seus Projetos Político-pedagógicos, estabelecendo

metas de aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo, com

observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

2.6 Assegurar o cumprimento da resolução nº 02/2011 do Conselho Estadual de

Educação- CEE, que determina a relação professor-aluno, garantindo a qualidade do

processo ensino aprendizagem, em conformidade com a resolução especifica expedida

pelo Conselho estadual de Educação em parceria com o Conselho Municipal de

Educação.

2.7 Contemplar programas e projetos com ações inovadoras em regime de colaboração,

para Correção de Fluxo Escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção

idade série, em todas as Redes de Ensino.

2.8 Acompanhar os resultados do processo de avaliação interna e externa ( SAEB, Prova

Brasil, ANA, Provinha Brasil), dados estatísticos resultantes das avaliações em rede

nacional e outras e o resultado do Índice de desenvolvimento da Educação Básica( IDEB)

do município, tendo como parâmetro no redirecionamento das ações pedagógicas.

2.9 Assegurar padrões de qualidade, em regime de colaboração com os sistemas de

ensino, incluindo a igualdade de condições para acesso e permanência no Ensino

Fundamental.

2.10 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis nos acompanhamentos das

atividades escolares dos filhos por meio de reuniões e/ou encontros sistemáticos e

projetos que visem ao estreitamento das relações entre as escolas e famílias

2.11 Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações planejadas e executadas pelo

PAR, mediante as responsabilidades estabelecidas.

2.12 Regularizar as escolas do campo respeitando o contexto onde está inserida para

garantir a continuidade dos estudos e a melhoria da qualidade na aprendizagem dos

estudantes.

2.13 Oferecer e garantir formação continuada em serviço e condições técnicas

pedagógicas aos (as) profissionais do ensino fundamental na utilização de metodologias

inovadoras e tecnologias educacionais como ferramentas no desenvolvimento do

processo ensino aprendizagem.

2.14 Garantir presença de profissionais multidisciplinar para de apoiar e orientar aos

estudantes, com fortalecimento de políticas intersetoriais de saúde, assistência e outros,

para que, de forma articulada, assegurem à comunidade escolar, direitos e serviços da

rede de proteção.

2.15 Instituir uma pedagógica bem como condições para exercícios da função suas

modalidades em todas as redes de ensino de educação, objetivando acompanhar,

monitorar e apoiar as atividades educativas da escola.

2.16 Promover, em regime de colaboração com os IES programas de qualificação

permanente para os profissionais que atuam no Ensino Fundamental.

2.17 Garantir uma equipe multidisciplinar no monitoramento do acesso, da permanência e

do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem

como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, assegurando

condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as

famílias, comunidades e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à

infância, adolescência e juventude.

2.18 Garantir o transporte escolar, atendendo aos princípios básicos de segurança

exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)e as normas de acessibilidade

que garantem segurança aos alunos com deficiências, levando em consideração o tempo

de permanência dos estudantes na escola.

2.19 Elaborar e implementar as Diretrizes Curriculares de maneira a assegurar a formação

básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nas diferentes etapas e

modalidades da educação.

2.20 Inserir no currículo do Ensino Fundamental conteúdos que tratem dos direitos das

crianças e dos adolescentes, conforme a Lei 11.525/07 (ECA), bem como um

acompanhamento das instituições especialistas na área.

2.21 Assegurar em regime de colaboração União, Estado e Município recursos

necessários para garantir acessibilidade dos alunos do Ensino Fundamental anos finais

2.22 Mapear crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de

assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude.

2.23 Incluir a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina na grade curricular nas

escolas de Ensino Fundamental.

2.24 Garantir a formação de profissionais de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para

atuar em todas as escolas da rede municipal de ensino.

2.25 Garantir a presença de intérprete de Libras em todas as escolas que efetivarem

matrícula de alunos surdos.

2.26 Equipar adequadamente os espaços dos alunos de 06 anos e daqueles que são

usuários de cadeiras de rodas do Ensino Fundamental de 09 anos.

2.27 Instituir diretrizes municipais para a política de formação inicial e continuada de

professores e demais profissionais do Ensino Fundamental.

2.28 Estimular o uso de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a

organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário

em prol da educação.

2.29 Estimular ações para evitar o abandono dos alunos nos anos finais no Ensino

Fundamental das escolas do campo por meio de práticas pedagógicas e com a utilização

de recursos educacionais que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem

dos alunos.

2.30 Incluir a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina nas escolas de Ensino

Fundamental.

2.31 Garantir a formação de profissionais de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para

atuar em todas as escolas da rede municipal de ensino.

2.32 Garantir a presença de intérprete de Libras em todas as escolas que efetivarem

matrícula de alunos surdos.

2.33 Equipar com mobiliários adequados a sala de aula dos alunos de 06 e 07 anos que

frequentam os dos ensino fundamental

2. 34 Instituir diretrizes municipais para políticas de formação inicial e continuada para

professores e demais profissionais que estão no ensino fundamental.

2.35 Estimular o uso de tecnologias pedagógicas que combinem de maneira articula, a

organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário

em prol da educação.

2.36 Estimular ações para resolver situações de abandono dos alunos nos anos finais do

ensino fundamental nas escolas do campo. Por meio de práticas pedagógicas e a

utilização de recursos educacionais que assegurem a melhoria do luxo escolar e a

aprendizagem dos alunos.

META 3: Contribuir em regime de colaboração com o estado, para ampliação, até 2016 do

atendimento escolar para população de até de 15 (quinze) a 17 (dezessete) e apoiar o

estado para elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de

matrícula no ensino médio para 90% até o final deste PME.

ESTRATÉGIAS:

3.1 Propor em regime de colaboração, formas alternativas de organização do ensino

médio visando o fortalecimento e a melhoria na qualidade do ensino aprendizagem.

3.2 Fortalecerem regime de colaboração as parcerias com instituições acadêmicas,

esportivas e culturais para gestão intersetorial na oferta de um currículo ampliado.

3.3 Estimular em regime de colaboração com a SEDUC a expansão das matrículas

gratuitas de Ensino Médio integrado à educação profissional, observando-se as

peculiaridades das populações do campo,e das pessoas com deficiência..

META 4: Garantir, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos (às) alunos

(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, de forma a atingir, em cinco anos, pelo menos a 50% da demanda e ate o

final da década a sua universalização nas escolas da rede regular de ensino, garantindo o

atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, ou em

Centros de Atendimento Educacional Especializado, públicos ou comunitários,

confessionais ou filantrópicos sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público.

ESTRATÉGIAS:

4.1 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a

formação continuada de professores (as) para atendimento educacional especializados

nas escolas urbanas e do campo.

4.2 Garantir o cumprimento dos dispositivos legais constantes na Convenção dos Direitos

da Pessoa com Deficiência (ONU 2006), ratificada no Brasil pelos Decretos 186/2008 e

6949/2009, na Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC

2008) e nos marcos legais políticos e pedagógicos da educação inclusiva.

4.3 Desenvolver ações para garantir o processo de inclusão e do atendimento educacional

especializado a fim de assegurar as condições de acesso, participação e aprendizagem

aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades

ou superdotação.

4.4 Expandir a oferta da educação inclusiva para os alunos público alvo da educação

especial de forma a garantir a sua universalização nas escolas da rede regular de ensino.

4.5 Estabelecer regime de colaboração, políticas de expansão e melhoria da educação

inclusiva aos alunos público da Educação Especial.

4.6 Desenvolver e manter parcerias com outras secretarias (saúde, esporte e lazer,

assistência social, direitos humanos) para o desenvolvimento de políticas públicas aos

jovens, adultos e idosos, público alvo da Educação Especial.

4.7 Manter parcerias com o Sistema S e instituições governamentais e não

governamentais para garantir a oferta de qualificação profissional aos jovens, adultos e

idosos, público alvo da Educação Especial, para sua posterior inclusão no mercado de

trabalho.

4.8 Promover a acessibilidade nas instituições públicas e conveniadas para garantir o

acesso e a permanência dos (as) estudantes com deficiência, por meio da oferta de

transporte acessível, da disponibilidade de materiais didáticos e de recursos de

tecnologia assistiva, a partir da vigência do PME.

4.9 Assegurar, em parceria com o serviço de saúde, a aplicação de testes de acuidade

visual e do teste da orelhinha no sentido de detectar problemas visuais e auditivos a fim

de favorecer o atendimento na estimulação essencial.

4.9 Promover articulação com outras instituições para que seja realizado o atendimento

educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais em todos os municípios

do estado.

4.10 Implantar e implementar uma sistemática de acompanhamento e monitoramento das

salas de recursos multifuncional, no que diz respeito à segurança e manutenção dos

equipamentos, a adequação do espaço físico, a utilização apropriada dos recursos e

formação continuada de professores.

4.11 Institucionalizar o atendimento educacional especializado nos Projetos Político-

pedagógicos das escolas da rede regular de ensino.

4.12 Assegurar o atendimento escolar dos alunos público alvo da educação especial

desde a educação infantil até o Ensino Fundamental respeitando as suas necessidades e

especificidades.

4.13 Implantar Língua Brasileira de Sinais como disciplina nas escolas de educação

básica conforme determina o Decreto 5.626/05.

4.14 Realizar, a parir do primeiro ano deste PME padrões básicos de infraestrutura das

escolas da rede regular de ensino para o recebimento dos alunos público alvo da

Educação Especial.

4.15 Adaptar os prédios escolares já existentes para atender as normas de acessibilidade,

constantes nos dispositivos legais.

4.16 Realizar, a partir do primeiro ano deste PME parcerias com as organizações da

sociedade civil e instituições de Ensino Superior, para o desenvolvimento de projetos que

estimulem a criação e o uso de recursos de tecnologia assistiva.

4.17 Assegurar o transporte escolar acessível aos alunos com deficiência que tem o

acesso e a frequência à escola impedidos por falta de transporte acessível.

4.18 Propiciar formação em serviço para os professores da Educação Infantil ao Ensino

Médio que possuem alunos público-alvo da Educação Especial nas salas de Ensino

Regular.

4.19 Promover a ampliação e a democratização do acesso a educação superior em

articulação com as IES por meio de proposta de estudos e pesquisas em apoio ao

atendimento suplementar dos alunos com altas habilidades ou superdotação.

4.20 Criar, em articulação com órgãos e instituições de Ensino Superior para desenvolver

pesquisa, das artes, dos esportes, dentre outros, para oportunizar a execução de projetos

que atendam as necessidades educacionais específicas dos alunos com altas habilidades

ou superdotação.

4.21 Assegurar a criação das categorias profissionais de cuidador, professor de

Atendimento Educacional Especializado – AEE e Professor Mediador para AEE de Altas

Habilidades ou Superdotação.

4.22 Estruturar a escola com padrões arquitetônico que atenda as necessidades dos

estudante em como: biblioteca, quadra, auditório, laboratório seus aspectos físico, motor

META 5: Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 3º ano do Ensino

Fundamental.

5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, a partir do primeiro ano de

vigência deste PME, nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de formação

continuada.

5.2 Instituir um grupo de professores alfabetizadores, do quadro de efetivos e/ou

concursados, para crianças até o final do 3° ano do Ensino Fundamental nos sistemas de

ensino assegurando uma política municipal da alfabetização que contemple formação

continuada de professores, condições e jornada de trabalho e gratificação salarial pela

função de professor alfabetizador.

5.3 Garantir, em jornada ampliada, reforço escolar para estudantes do 1º ao 3º ano do

ensino fundamental com dificuldades de aprendizagem, com acompanhamento de

professores (as) considerando os resultados da avaliação.

5.4 Promover, a partir do segundo ano de vigência deste PME articulação junto as IES e

os Sistemas de Ensino para oferta de cursos de especialização em alfabetização

presenciais e a distância para professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

5.5 Criar instrumentos de avaliação estadual periódicos e específicos para aferir a

alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, e estimular, implementando medidas

pedagógicas para alfabetizar todos (as) os(as) estudantes até o final do 3º ano do Ensino

Fundamental.

5.6 Garantir a partir do primeiro ano de vigência deste PME a alfabetização e letramento

com aprendizagem adequada e significativa das crianças do povo do campo, com

produção de materiais didáticos específicos, além do desenvolvimento de instrumentos

de acompanhamento pedagógico.

5.7 Garantir jornada escolar ampliada, integral e integrada, com a garantia de espaços e

tempos apropriados às atividades educativas, assegurando a estrutura física em

condições adequadas e profissionais habilitados.

5.8 Garantir a aquisição de livros didáticos em números suficientes para atender os (as))

estudantes do ensino fundamental, visando o desenvolvimento efetivo e significativo do

processo ensino aprendizagem.

5.8 Disponibilizar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que

assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em

comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a

aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas.

5.9 Propiciar, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional

do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários

e agentes da comunidade para atuarem como mediadores da leitura, de acordo com a

especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

5.10 Implantar, implementar o ciclo de alfabetização de forma articulada com estratégias

desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos professores

alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização de

todas as crianças na idade determinada nos documentos legais.

.5.11. Garantir a alfabetização bilíngue (Libras e Língua Portuguesa) aos alunos surdos e a

aprendizagem do código Braille para os alunos cegos.

5.12. Definir e garantir a quantidade de estudantes em sala de aula do ensino fundamental,

tendo como referência a resolução nº 02/2011 CEE, ficando 25 alunos de 1º ao 5º ano e 35

alunos do 6º ao 9º ano.

META 6: Oferecer até 2025, Educação Integral em Jornada Ampliada em, no mínimo, 10%

das escolas públicas de modo a atender 9,8% dos alunos da Educação Básica.

ESTRATÉGIAS:

6.1 Ampliar, progressivamente, Educação Integral em Jornada Ampliada na escola

pública, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,

inclusive culturais e esportivas a fim de que o tempo de permanência na escola ou sob

sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias no decorrer do

ano letivo.

6.2 Desenvolverem regime de colaboração, programa de construção, ampliação e

reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,

laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas,

auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como a de

produção de material didático e de formação de recursos humanos para a Educação

Integral em Jornada Ampliada.

6.3 Garantir por meio de ações pedagógicas voltadas á ampliação do universo escolar,

sobretudo das crianças das camadas populares, cujas famílias de origem não tiveram

acesso à escolaridade fundamental para apoiá-las no acompanhamento das atividades

escolares.

6.4 Ofertar atendimento diferenciado a grupos de alunos com habilidades ou dificuldades

específicas de aprendizagem.

6.5 Viabilizar os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos

públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros,

cinemas e planetários.

6.6 Oferecer atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados

nas escolas da rede pública de Educação Básica por parte das entidades privadas de

serviço social vinculada ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com

a rede pública de ensino.

6.7 Atender às escolas do campo, na oferta de Educação Integral em Jornada Ampliada,

com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais.

6.8 Garantir a Educação Integral em Jornada Ampliada para pessoas com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

META 7: Garantir 95% das escolas da Educação Básica, níveis e modalidades, condições

de transversalidade para o desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas para as

diversidades e temas sociais (direitos socioeducacionais).

ESTRATÉGIAS:

7.1 Estabelecer e implantar parceria sem regime de colaboração, atividades com as

secretarias responsáveis pelas políticas públicas das diversidades – Secretaria Municipal

de Assistência Social, Secretaria Municipal da Juventude e Secretaria Municipal da

Mulher.

7.2 Reduzir as taxas de reprovação, abandono e distorção idade-série, no ensino

fundamental nos primeiros anos, até o fim da vigência deste PME.

7.3 Estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada, Instituições de Ensino

Superior – IES e com as organizações não governamentais, para o desenvolvimento de

programas e projetos regionais, locais e específicos, que estimulem a praticidade das

políticas públicas para a diversidade e temas socais.

7.4 Garantir às escolas, com especial atenção às do campo, o ensino com temas

transversais, as questões agrárias, da estrutura fundiária, da agricultura familiar e do

empreendimento.

7.5 Garantir dotação orçamentária para as políticas da diversidade no âmbito de toda a

rede municipal de educação.

7.6 Garantir, em regime de colaboração, ás escolas públicas de educação básica o acesso

à energia elétrica, do abastecimento de água, ao esgoto sanitário e manejo de resíduos

sólidos, até o final da vigência deste PME.

7.7 Implantar e desenvolver a partir do primeiro ano de vigência deste PME, políticas de

preservação e combate à violência nas escolas, com formação dos profissionais da

educação para atuarem em ações preventivas junto aos (as) estudantes na detenção das

causas: violência doméstica e sexual, étnica- raciais, de gênero e de orientações sexual,

para adoção das providências adequadas, promovendo e garantindo a cultura da paz e um

ambiente escolar dotado de segurança para comunidade.

7.8 Oferecer formação continuada, presencial e/ou à distância, para os profissionais de

educação ( gestores, supervisores escolar, professores e técnicos), da rede municipal, à

luz da LDB (9.394/96), ECA ( Lei nº 8. ) e dos Direitos Humanos, Educação Fiscal

7.9 Fortalecer e acompanhar as ações do Fórum Municipal de Educação, com vista ao

cumprimento das metas e estratégias do PME.

META 8: Qualidade da Educação Básica/IDEB.

ESTRATÉGIAS:

8.1. Impulsionar a qualidade da educação básicas em todas as etapas e modalidades, com

melhorias do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais

projetadas para o índice de 4,7nos anos iniciais do ensino fundamental e 5.0 nos anos

finais do ensino fundamental.

8.2 Garantir em todos os níveis e etapas de ensino o acesso, a permanência, a

aprendizagem e o atendimento às especificidades dos estudantes dos povos do campo,

visando diminuir as desigualdades educacionais e a efetivação do direito à educação.

8.3 Universalizar até o final da vigência deste plano o atendimento às pessoas com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação

nas escolas

8.4 Formalizar e executar o Plano de Ação Articulada – PAR e o Plano Plurianual – PPA em

consonância com o Plano Estadual de Educação, tendo em vista, as metas e estratégias

estabelecidas para a Educação Básica pública.

8.5 Acompanhar, avaliar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos

indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às

escolas, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores

sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos e a

transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do

sistema de avaliação.

8.6 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino

fundamental e médio, participando dos exames aplicados pelo MEC nos anos finais das

etapas da Educação Básica.

8.7 Assegurar transporte gratuito, acessível e seguro para todos (as) estudantes da

educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação

e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, em

financiamento compartilhado, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio em

deslocamento a partir de cada situação local.

8.8 Aprimorar a qualidade dos recursos tecnológicos e de inovação das práticas

pedagógicas nos sistemas de ensino, inclusive a utilização de recursos educacionais

abertos, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos.

8.9 Garantir a todos (as) água tratada, saneamento básico, energia elétrica, acessibilidade

à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas, a espaços para prática de esportes, a

bens culturais, à arte, equipamentos e laboratórios de ciências, à rede mundial de

computadores em banda larga de alta velocidade e, triplicar, até o final da década, a

relação computadores/aluno nas escolas da rede pública de educação básica,

promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.

8.10 Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica com definição curricular

comum, com objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do

Ensino Fundamental, respeitados as diversidade do município, e das comunidades do

campo.

8.11 Informatizar integralmente gestão das escolas com acesso a rede mundial de

computadores em banda larga de alta velocidade garantindo formação continuada para o

uso das tecnologias com suporte técnico.

8.18 Implantar e desenvolver políticas de combate à violência na escola pelo

desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção de

suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das

providências adequadas que promovam a construção de cultura de paz no ambiente

escolar dotado de segurança para a comunidade.

8.19 Implantar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens

que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de vulnerabilidade ,

assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei

n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.

8.20Elaborar e desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas de educação

escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às

respectiva comunidade e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais ;

produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos

com deficiência.

8.21 Implantar e implementar programa de formação inicial e continuada para o pessoal

técnicos das SEMED, visando o melhor desenvolvimento de sua funções.

8.22 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com

experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja

assumida como responsabilidade de todos com vista a ampliar o controle social sobre o

cumprimento das políticas públicas educacionais.

8.23 Garantir em parceria com outras instituições ações efetivas especificamente voltadas

para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física e

psicológica dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade

educacional.

8.24 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional

do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários

e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a

especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

8.25 Promover reuniões e/ou encontros periódicos com o Fórum para discussão de

políticas publica para educação do município.

META 9: Elevar a escolaridade média da população a partir de 18 (dezoito) anos a 29 (vinte

nove), de modo a alcançar no mínimo, 12 (doze) anos de estudos no último ano de

vigência deste PME, para a população do campo, das localidades de menor escolaridade

no município, dos 25% ( vinte e cinco por vinte e cinco cento) mais pobres e igualar a

escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Brasileiro de

Geografia e Estatística.

ESTRATÉGIAS:

9.1 Garantir o transporte escolar de qualidade em regime de colaboração entre União,

Estado atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento

Nacional de Trânsito (DNT) e as normas de acessibilidade.

9.2 Formular, em parcerias com outros órgãos e instituições, currículos adequados às

especificidades dos (as) estudantes da EJAI, incluindo temas que valorizem fases da vida,

a promoção da inserção no mundo do trabalho e a participação social.

.9.3 Criar política especificas, no prazo de 3 (três) anos à partir da vigência deste PME,

para ampliar o atendimento aos seguimentos dos jovens, adultos e idosos.

9.4 Estabelecer parcerias com outras secretarias (saúde, esporte e lazer, assistência

social, direitos humanos) para o desenvolvimento de políticas públicas aos jovens,

adultos e idosos.

9.5 Promover estudos em parcerias com as IES, fóruns de educação, sobre os fatores que

interferem na permanência da população de 18 a anos no processo escolar, na vigência

do PME.

9.5 Estabelecer, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o

acompanhamento e monitoramento dos educandos, identificando motivos de ausência e

baixa frequência, estabelecendo em regime de colaboração a garantia de frequência e

apoio à aprendizagem.

META 10: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,1%

até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir

em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

ESTRATÉGIAS:

10.1 Implantar e implementar políticas de erradicação do analfabetismo, a com

instituições da sociedade civil organizada, à partir do 2º ano da vigência deste plano.

10.2 Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens, Adultos e Idosos como direito

humano, a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria,

inclusive àqueles que estão em situação de privação de liberdade e adolescentes em

cumprimento de medidas socioeducativas.

10.3 Implantar e implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, garantindo

acesso ,permanência e continuidade da escolarização básica.

10.4 Elaborar e executar um plano de ação integrado de alfabetização em parceria com

entidades governamentais e não governamentais no Estado.

10.5 Assegurar matriculas em turmas da EJAI para a implantação de turmas da EJAI no

diurno visando à inclusão e o atendimento dessa faixa etária. .

10.6 Realizar exames específicos que permita aferir o grau de alfabetização de jovem com

mais de 15 anos com vista a promoção de avanços ou nivelamento dos estudantes.

10.7 Realizar, continuamente chamada regular para Educação de Jovens, Adultos e

Idosos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com os municípios e em

parceria com organizações da sociedade civil.

10.8 Realizar, junto com outras instituições ações para atender estudantes da educação

de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e

saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em

articulação com a área da saúde.

10.9 Implantar programas vinculados a uma política de emprego para os egressos dos

cursos de Educação de Jovens e Adultos.

10.10 Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que

assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista

linguístico em que existam comunidades indígenas e que favoreçam a melhoria do fluxo

escolar e as aprendizagens dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas.

10.11 Garantir o acesso aos exames de certificação de conclusão dos Ensinos

Fundamental e Médio aos jovens, adultos e idosos.

10.12 Instituir um grupo de professores alfabetizadores de jovens, adultos e idosos nos

sistemas de ensino, assegurando uma política estadual da alfabetização que contemple

formação continuada de professores, condições e jornada de trabalho e gratificação

salarial pela função de professor alfabetizador.

10.13 Garantir o acesso de jovens e adultos as Tecnologias da Informação e Comunicação

– TICs no ambiente escolar.

META 11: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens, Adultos e

Idosos na forma integrada à Educação Profissional, nos Ensino Fundamental e Médio.

ESTRATÉGIAS:

11.1 Implantar os programas de jovens adultos e idosos do ensino fundamental, oferendo

no mesmo espaço, a formação profissional l inicial com estimulo, à conclusão dessa

etapa , em parceria com a comunidade local e instituições que atuem no mundo de

trabalho.

11.2 Expandir as matrículas na Educação de Jovens, Adultos e Idosos garantindo a oferta

pública de Ensino Fundamental e Médio integrado à formação profissional de modo a

articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional,

objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora

assegurando condições de permanência e conclusão de estudos.

11.3 Realizar, anualmente, em regime de colaboração com os municípios a chamada

pública da população de 15 a 24 anos que necessitam iniciar ou concluir sua

escolarização nas etapas de Ensino Fundamental..

11.4 Ofertar a educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo

a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se

formação específica dos professores e a implementação do Plano Municipal de Educação

nas prisões em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária e instituições governamentais e não governamentais.

11.5 Promover a reestruturação e aquisição de equipamentos, voltados à expansão e à

melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na Educação de Jovens, Adultos e

Idosos integrados à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com

deficiência.

11.6 Promover a integração da EJAI com políticas de saúde, trabalho, meio ambiente,

cultura, lazer e esporte, entre outros na perspectiva da formação integral dos cidadãos.

11.7 Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento dos jovens

beneficiários de programas de transferência de renda e de educação no Ensino

Fundamental.

11.12 Produzir material didático, desenvolver currículos e metodologias específicas para a

avaliação da aprendizagem, bem como garantir o acesso a equipamentos e laboratórios.

11.13 Fomentar formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na

Educação de Jovens, Adultos e Idosos articulada à educação profissional.

11.14 Implementar formas de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos

trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação

inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

META 12: Impulsionar em parceria com sistema S e SEDUC, aumento de matrícula da

Educação Profissional de Nível médio em 50% de expansão em segmento públicoaté o

final da vigência do PME, assegurando a qualidade da oferta.

12.1 Fomentar a educação profissional como educação continuada, ampliando as

oportunidades de ingresso no mundo do trabalho.

12.2 Estabelecer parcerias com a rede federal de ensino para o desenvolvimento da

educação profissional técnica de nível médio, com vistas à expansão de matrículas a

partir do 2º ano de vigência do plano.

12.3 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na

educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas

afirmativas, na forma da lei.

12.4 Estruturar sistema estadual de informação profissional, articulando a oferta de

formação das instituições especializadas em educação profissional com dados do

mercado de trabalho.

12.5 Oferecer cursos de educação profissional técnica em articulação com as IES na

modalidade educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o

acesso a educação profissional pública e gratuita, com padrão de qualidade, a partir do 5º

ano de vigência deste PME.

12.6 Proporcionar a oferta de educação profissional técnica de nível médio com base no

empreendedorismo socioambiental oportunizando aos jovens e adultos a participação do

desenvolvimento social econômico de sua localidade.

META 13: Ofertar em articulação com IES a matrícula na educação superior para 20% e a

taxa líquida para 10% da população de 18 a 70 anos, articulando com os IES, União,

Estado e Município a qualidade da oferta.

ESTRATÉGIAS

13.1 Ofertar em regime de colaboração com as IES formação de pessoal de nível superior,

considerando as necessidades do desenvolvimento do município, a inovação tecnológica

e a melhoria da qualidade da educação básica.

13.2 Articular com regime de colaboração da União, Estado e Município a continuidade e

ampliação da oferta de vagas na Educação Superior Pública por meio da implantação de

cursos de graduação presencial, semipresencial e a distância considerando as

necessidades locais.

13.3 Estimular ampliação da oferta de vagas nos cursos de graduação em licenciaturas

interdisciplinares considerando as especificidades locais de modo a atender a formação

de professores da Educação Básica.

13.4 Fomentar e promover a reorganização pedagógica dos cursos de graduação com

vista à inclusão de temas sociais e gestão pública.

13.5 Estimular e Implementar política de formação continuada e graduação para os

profissionais da educação: professores, especialistas, agentes administrativos, auxiliares

de serviços gerais, vigilantes, merendeiras do sistema municipal.

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de

modo a atingir a titulação de 28 mestres até 5 (cinco anos) e 40 mestres até a vigência do

plano.

ESTRATÉGIA:

14. 1 Realizar diagnóstico anual das necessidades de formação de profissionais da

educação para que as instituições públicas de educação superior atenda a demanda

existente nas escolas, na vigência do PME.

14.1 Assegurar em Regime de Colaboração com as IES a oferta de cursos de pós-

graduação, lato sensu, para atender as demandas dos professores da Educação Básica

do município.

14.2 Fomentar a oferta de vagas e condições de permanência nas IES públicas nos cursos

pós-graduação lato sensu aos profissionais da Educação Básica assegurando o direito à

licença remunerada.

Meta 15: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de

modo a atingir a titulação anual de 20 mestres e 05 doutores, até o final da vigência deste

plano.

ESTRATÉGIAS:

15.1 Criar programas, em regime de colaboração com as IES, que ampliem a oferta de

vagas nos cursos de especialização lato e stricto sensu.

15.2 Promover ações que possibilitem de forma compulsória a cada profissional da

educação custear a sua própria especialização de modo a manter-se ativo e atuante no

mercado de trabalho.

15.3 Implementar em regime de colaboração com as IES uma política de formação

continuada, pós-graduação lato e stricto sensu para os profissionais da educação:

professores, especialistas, agentes administrativos, auxiliares de serviços gerais,

vigilantes, merendeiras

Meta 16: Garantir, em regime de colaboração entre a União e Estado no prazo de um ano

de vigência deste PME, política municipal de formação e valorização dos profissionais da

educação, assegurando que todos os professores da Educação Básica e suas

modalidades que possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de

licenciatura na área de conhecimento em que atuam, até o final da vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS:

16.1 Oferecer em articulação com as IES programa permanente de iniciação à docência a

estudantes matriculados em cursos de licenciatura plena, a fim de aprimorar a formação

de profissionais para atuarem no magistério da Educação Básica de acordo com a

necessidade por área de conhecimento.

16.2 Estabelecer articulação com instituições com ações voltadas para a promoção,

prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos

profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

16.3 Implantar e implementar, em regime de colaboração, política de formação

continuada dos profissionais da educação no município pautada pelos princípios e

diretrizes estaduais.

16.4 Estimular com as IES a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e

cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de

propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao

processo de alfabetização no atendimento da população de até oito anos.

16.5 Implantar salas de recursos multifuncionais e assegurar a formação inicial e

continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas

urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas.

16.6 Instituir programa de acompanhamento ao professor iniciante, supervisionado por

profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em

avaliação documentada, a efetivação do professor ao final do estágio probatório.

16.7 Garantir tempo disponível para preparação das aulas, correção de atividades

disponibilizando espaço físico apropriado com salas de estudo, recursos didáticos

apropriados, biblioteca e acompanhamento profissional para apoio sistemático da prática

educativa.

16.8 Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica, com 20

anos de exercício garantindo-lhes a redução de carga horária, com condições para a

melhoria da saúde física e mental.

16.9Ampliar a infraestrutura existente das escolas, criando espaços de convivência

adequada para os trabalhadores da educação equipados com recursos tecnológicos e

acesso à internet.

16.10 Implementar políticas de valorização profissional especificas para os especialistas

em educação (supervisores) contemplando a formação continuada e condições de

trabalho.

16.11 Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica,

através do acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks, tabletes, data

shows e outros equipamentos, com o acesso gratuito à internet aos professores em

efetivo exercício.

16.12 Instituir, em regime de colaboração com municípios, forma de registro de projetos

desenvolvidos nas escolas, para incentivo a quem desenvolveu os projetos, pesquisas,

publicações no sentido de validar e valorizar as produções do profissional.

16.13 Constituir em regime de colaboração o processo de interiorização das

universidades públicas Estaduais e Federal, criando novos polos acadêmicos no

município do Estado para formação dos profissionais de acordo com a necessidade de

cada.

META 17: Formar, em nível de pós-graduação, em parceria com as IES, 40% dos

professores da educação básica, até o ultimo ano de vigência deste PME, e garantir a

todos profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,

considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

ESTRATÉGIAS:

17.1 Criar uma Política para formação de professores e demais profissionais da educação

básica e suas modalidades definindo, áreas prioritárias, parcerias com IES e processos de

certificação das atividades formativas.

17.2 Implantar e implementar política de formação continuada, pós-graduação lato e

stricto sensu para os profissionais da educação: professores, especialistas, agentes

administrativos, auxiliares de serviços gerais, vigilantes, merendeiras, conforme

escolaridade e funções desempenhadas na escolas.

META 18: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica,

a fim de equiparar a 100%, a partir da vigência deste plano, ao maior salário vigente no

país, dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

ESTRATÉGIAS:

18.1 Cumprir o Estatuto do Magistério dos professores da rede municipal de ensino.

18.2 Implementar Plano de Cargos e Carreira na rede municipal.

18.3 Assegurar recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da

rede pública.

18.4 Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho dos profissionais do magistério

da rede pública municipal..

18.5 Instituir comissão municipal permanente para subsidiar os órgãos competentes na

elaboração, implantação e implementação dos respectivos planos de carreira.

18.6 Assegurar a permanência do professor em 20h na mesma escola, respeitando a

legislação no que se refere a um terço da carga horária para outras atividades.

18.7 Regulamentar as 13 (treze) horas de trabalho do professor com distribuição

equalizada das áreas de conhecimento para não interfirano processo ensino

aprendizagem.

META 19: Assegurar, no prazo de dois anos, a elaboração e implantação de planos de

carreira para os profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os

sistemas de ensino e, para o Plano De Carreira dos Profissionais da Educação Básica

pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei

federal, nos termos inciso VIII do art. 206 Constituição Federal.

ESTRATÉGIAS:

19.1 Organizar em regime de colaboração a rede pública municipal de educação básica de

modo que, os profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de

provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem

vinculados.

19.2 Prever, nos planos de cargos e carreira dos profissionais da educação do Município,

incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação.

19.5 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campono provimento de

cargos efetivos para essas escolas.

19.6 Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de

todos os sistemas públicos de ensino atuando em todas as instâncias do Município.

19.7 Implantar e implementar uma política de recursos humanos para os profissionais da

educação, objetivando adequar os processos de atualização dos profissionais ao

desempenho das funções nos locais de trabalho.

META 20: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão

democrática da educação, por meio da participação direta da comunidade escolar na

eleição de gestores, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho no âmbito das

escolas públicas maranhenses.

ESTRATÉGIAS:

20.1 Estabelecer cooperação técnica entre Estado e Municípios definida por instrumentos

legais, como convênios que explicitem claramente os objetivos comuns no atendimento

da escolarização básica, na sua universalização, na qualidade do ensino e na gestão

democrática.

20.2 Criar e/ou consolidar fóruns consultivos e deliberativos para o fortalecimento dos

conselhos municipais de educação, conselhos escolares ou equivalentes, conselhos de

acompanhamento e controle do FUNDEB e da Alimentação Escolar, com representação

dos setores envolvidos com a educação e com as instituições educativas.

20.7 Criar órgãos democráticos nas escolas: conselhos escolares, grêmios estudantis ou

outra forma de organização dos estudantes, conselhos municipais de educação, criando

estruturas para o funcionamento, bem como, o incentivo à formação de lideranças, por

meio de cursos e outras modalidades culturais, em parceria com universidades ou

centros de estudos e de formação política e do Programa Nacional de Educação Fiscal.

20.8 Criar uma rede de comunicação contínua entre unidades escolares, unidades

administrativas centrais e descentralizadas e os conselhos educacionais, buscando a

articulação e racionalização dos trabalhos de cada setor e efetivando a cooperação entre

as esferas públicas.

20.9 Criar as condições efetivas de participação da comunidade escolar e local na

elaboração dos Projetos Político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão

escolar e regimentos escolares, estabelecendo cronograma e materiais destinados a

essas atividades que envolvem a SEMED as escolas.

20.10 Instituir a eleição direta para o cargo de gestor das escolas públicas da rede

municipais, promovendo as condições para a efetiva participação das comunidades

escolares, tendo em vista, o cronograma e o regulamento da Secretaria.

20.11 Garantir formação continuada sobre as dimensões financeira, pedagógica, fiscal e

contábil, institucional e administrativa para professores, gestores, supervisores escolares

e demais profissionais da escola, a fim de garantir a efetivação da gestão democrática na

rede estadual.

20.12 Regularizar a organização e o funcionamento das escolas da Educação Básica

inclusive as escolas do campo, considerando suas especificidades.

20.13 Garantir o funcionamento do mecanismo de gestão democrática nas escolas de

educação básica.

20.14 Fortalecer a gestão escolar com aporte técnico e formativo nas dimensões

pedagógica, administrativa e financeira, para que possa gerir, a partir de planejamento

estratégico, recursos financeiros da escola, garantindo a participação da comunidade

escolar na definição das ações do plano de aplicação dos recursos e no controle social,

visando o efetivo desenvolvimento da gestão democrática.

20.15 Fortalecer a gestão democrática nas escolas públicas que atendem jovens e

adultos, a partir da realização de assembleias escolares e a produção de documentos

normativos para as atividades escolares, bem como, criando as condições para

participação em conselhos escolares ou similares.

META 21: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no

mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto – PIB do país no 5º ano de vigência

desta Lei e no mínimo o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

ESTRATÉGIAS:

21.1 Incrementar anualmente o equivalente a 0,5 % do PIB no orçamento da educação até

o último ano da vigência do plano.

21.2 Reajustar anualmente o custo atual do aluno-qualidade da Educação Básica do

estado à luz da ampliação do investimento público em educação.

21.3 Assegurar a aplicação de processos administrativos mais rigorosos aos gestores

públicos que não investirem corretamente os recursos da educação, não prestar conta

para os devidos órgãos fiscalizadores ou não tornar pública e transparente as receitas e

despesas dos recursos da educação.

21.4 Publicar mensamente para comunidade escolar a prestação de contas dos recursos

públicos aplicados na escola.

21.5 Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União,

Estado e Municípios, para ações de solução de problemas do transporte escolar,

enfrentados, principalmente, pelos municípios, seja na zona urbana e rural, em relação ao

gerenciamento e pagamento de despesas.

21.6 Aplicar os recursos financeiros permanentes e sustentáveis para todos os níveis,

etapas e modalidades da educação, observando-se as políticas de colaboração entre o

estado e os municípios, em especial as decorrentes do FUNDEB (art. 60 do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias) e do artigo 75 § 1º da LDB (Lei n° 9.394, de

1996), que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado,

para atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional.

21.7 Garantirem parceria com as IES públicas financiamento do governo municipal para

oferta de cursos de graduação e pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado

aos profissionais da educação, em parceria com os municípios e as IES públicas.

21.7 Assegurar os recursos públicos destinados à construção, expansão, melhoria dos

campis públicos de ensino superior, nos municípios maranhenses, fortalecendo seu

caráter público, gratuito e com qualidade socialmente referenciada.

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO

O Plano Municipal de Educação do município de Urbano Santos, prevê ações e

estabelece de mecanismos de acompanhamento e de avaliação que possibilitem ao

sistema educacional o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no período de

vigência deste PME. Sua organização e elaboração compõem um conjunto de ações

integradas, tendo como foco a qualidade na Educação Básica dos municípios e,

consequentemente, no país.

A implantação e implementação do PME terá uma coordenação no âmbito

estadual, sobre a responsabilidade do Fórum Municipal de Educação – FME representado

pelos diversos segmentos da sociedade civil e poder público nos níveis e modalidades de

ensino, na gestão, no financiamento, na formação e valorização do magistério e dos

demais trabalhadores da educação do estado, bem como dos estudantes, dos pais e da

comunidade em geral.

Cabe ao Ministério da Educação a indução, cooperação técnica e financeira aos

municípios de acordo com as acentuadas diferenças locais e regionais na perspectiva da

elevação da qualidade da educação no município, tendo em vista o diagnóstico dos

indicadores da educação Urbano-santense a partir da aprovação do presente PME serão

realizadas periodicamente ações estratégicas de acompanhamento como seminários

municipais e regionais e audiências públicas sob a coordenação do Fórum Estadual de

Educação.

Após dois anos da aprovação do PME, realizar-se-á a primeira avaliação

externa junto às representações do FME por meio do qual será construída uma agenda

bianual de avaliação para que sejam feitas as adequações necessárias, em tempo hábil

para o cumprimento das metas e estratégias na efetivação das políticas públicas

educacionais do estado do Maranhão.